PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. LÍQUIDEZ, CERTEZA E EXIGIBILIDADE. AUSÊNCIA. EXTINÇÃO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. REJEITADA. PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DO JULGAMENTO DO MÉRITO. 1. Trata-se de apelação interposta contra sentença que acolheu os embargos à execução em razão da ausência de título executivo hábil a aparelhar a medida e extinguiu, consequentemente, a execução, sem resolução de mérito. Ainda, impôs ao embargado o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. 2. Em observância ao princípio da primazia do julgamento do mérito, previsto no artigo 4º do CPC, possível o conhecimento do recurso interposto apenas nos autos da execução, pois reputa-se mais adequado à efetiva prestação jurisdicional a análise do mérito recursal, não configurando a ausência do apelo nos embargos à execução empecilho para a análise do mérito, mormente por ter havido sentença única, envolvendo os dois processos (execução e embargos). 3. Aação de execução pressupõe título positivando obrigação certa, líquida e exigível, conforme art. 783 do Código de Processo Civil. 4. Tratando-se de cobrança na via executiva de dívida condominial, imprescindível que conste dos autos cópia das atas das assembleias instituidoras da obrigação e do acordo que se reputa inadimplido, sob pena de não se conferir certeza à obrigação, impondo-se a extinção do processo de execução. 5. Recurso conhecido e desprovido. Preliminar de não conhecimento do apelo rejeitada.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. LÍQUIDEZ, CERTEZA E EXIGIBILIDADE. AUSÊNCIA. EXTINÇÃO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. REJEITADA. PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DO JULGAMENTO DO MÉRITO. 1. Trata-se de apelação interposta contra sentença que acolheu os embargos à execução em razão da ausência de título executivo hábil a aparelhar a medida e extinguiu, consequentemente, a execução, sem resolução de mérito. Ainda, impôs ao embargado o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do ar...
APELAÇÃO CÍVEL. JUNTADA DE DOCUMENTOS NOVOS COM AS RAZÕES RECURSAIS. INEXISTÊNCIA DE FORÇA MAIOR. NÃO CONHECIMENTO. INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO. MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO. DOCUMENTOS SUFICIENTES. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PRELIMINAR REJEITADA. SEGURO DE VIDA. MORTE NATURAL. INDENIZAÇÃO. APÓLICE VIGENTE AO TEMPO DO ÓBITO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR DA CAUSA INESTIMÁVEL. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. ARTIGO 85, §8º, DO CPC. RECURSO COHECIDO E DESPROVIDO. -Somente se admite o conhecimento de documento juntado em grau de apelação, se devidamente comprovada razão de força maior que impediu a parte de apresentá-lo anteriormente. -Não cabe apreciar a questão relativa à inversão do ônus probatório, se a matéria for exclusivamente de direito ou, sendo de direito e de fato, já houver prova documental suficiente nos autos. Preliminar rejeitada. -Prova-se a existência do contrato de seguro mediante a apresentação da apólice, do bilhete ou de documento comprobatório do pagamento do respectivo prêmio (artigo 758 do Código Civil). -Consoante a regra da distribuição estática do ônus da prova, incumbe ao autor demonstrar o fato constitutivo de seu direito. Ao réu, cabe a alegação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo, nos termos do artigo 373, incisos I e II, do Código de Processo Civil. -Ausentes documentos capazes de demonstrar que, na data do óbito do segurado, existia contrato de seguro vigente, com cobertura para morte natural, incabível o pagamento de indenização securitária. -Ausente ato ilícito, não há que se falar em compensação por dano moral. -Guardada a observância aos critérios estabelecidos no artigo 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil de 2015, inexiste razão para modificação dos honorários advocatícios fixados na sentença. -RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. JUNTADA DE DOCUMENTOS NOVOS COM AS RAZÕES RECURSAIS. INEXISTÊNCIA DE FORÇA MAIOR. NÃO CONHECIMENTO. INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO. MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO. DOCUMENTOS SUFICIENTES. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PRELIMINAR REJEITADA. SEGURO DE VIDA. MORTE NATURAL. INDENIZAÇÃO. APÓLICE VIGENTE AO TEMPO DO ÓBITO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR DA CAUSA INESTIMÁVEL. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. ARTIGO 85, §8º, DO CPC. RECURSO COHECIDO E DESPROVIDO. -Somente se admite o conhecimento de documento juntado em grau de apelação, se dev...
APELAÇÃO CÍVEL. FUNDAMENTOS NOVOS SUSCITADOS NO RECURSO. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO NESTA PARTE. EXECUÇÃO. PETIÇÃO INICIAL. EMENDA. DESCUMPRIMENTO. INDEFERIMENTO. NOTA FISCAL. CONTRATO CELEBRADO COM TERCEIRO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. NÃO CARACTERIZADO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NA EXTENSÃO DESPROVIDO. 1. No recurso, o Tribunal ou órgão ad quem exerce um papel de revisão e não de criação, ou seja, os limites da demanda são fixados pelo pedido e a causa de pedir e segundo a controvérsia estabelecida em primeiro grau. A apresentação de nova fundamentação fática ou fundamento jurídico apenas no apelo, para requerer a modificação da sentença, encerra, necessariamente, em seu não conhecimento nessa parte, por conta de haver verdadeira inovação, em contrariedade aos princípios do contraditório, ampla defesa e do duplo grau de jurisdição. 2. O art. 798, inciso I, a, do Código de Processo Civil, exige que o exequente instrua a inicial com o título executivo extrajudicial, o qual deve consubstanciar obrigação certa, líquida e exigível em relação ao demandado (arts. 783 e 786 do Código de Processo Civil). 3. O contrato de prestação de serviços em que o executado não é parte, e as notas fiscais emitidas pela exequente, sem qualquer elemento indicativo da ciência do suplicado quanto a seus termos ou prova do recebimento do serviço ou produto, não constituem título executivo extrajudicial. 4. Diante do descumprimento da determinação de emenda à inicial, a exordial de ação de execução que não é instruída com título executivo extrajudicial deve ser indeferida, nos termos do art. 801, do Código de Processo Civil. 5. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NA EXTENSÃO DESPROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. FUNDAMENTOS NOVOS SUSCITADOS NO RECURSO. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO NESTA PARTE. EXECUÇÃO. PETIÇÃO INICIAL. EMENDA. DESCUMPRIMENTO. INDEFERIMENTO. NOTA FISCAL. CONTRATO CELEBRADO COM TERCEIRO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. NÃO CARACTERIZADO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NA EXTENSÃO DESPROVIDO. 1. No recurso, o Tribunal ou órgão ad quem exerce um papel de revisão e não de criação, ou seja, os limites da demanda são fixados pelo pedido e a causa de pedir e segundo a controvérsia estabelecida em primeiro...
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE DE AUTOGESTÃO. FORNECIMENTO DE INSTRUMENTO CIRÚRGICO IMPORTADO SEM REGISTRO NA ANVISA. SONDA TRANSESCLERAL (G-PROBE). APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RESTRIÇÃO. URGÊNCIA. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL E GRAVE. PRINCÍPIO DA FORÇA OBRIGATÓRIA DO CONTRATO. RELATIVIZAÇÃO. ONEROSIDADE EXCESSIVA NÃO DEMONSTRADA. DANO MORAL. 1.Apelações contra sentença proferida em ação de obrigação de fazer, consistente no fornecimento de material importado para procedimento cirúrgico, cumulada com pedido de dano moral, que, com base no art. 487, I, do CPC, julgou procedentes os pedidos iniciais. 2.Na presente demanda, o beneficiário, diagnosticado com glaucoma neovascular secundário à vasculopatia reiniana em olho esquerdo (CID H40.9), requereu tratamento coberto pelo plano de saúde contratado. Tendo em vista a gravidade do quadro de saúde do autor, a necessidade de reduzir a pressão interocular e para a execução de procedimento cirúrgico mais seguro e eficiente, o médico assistente indicou cirurgia de CICOLFOTOCOAGULAÇÃO TRANSESCLERAL COM LASER DE DIODO no olho esquerdo, para a qual é necessária a utilização de SONDA TRANSESCLERAL (G-PROBE). 3.Incidem as disposições do Código de Defesa do Consumidor - Lei 8.078/90 aos contratos de seguro de saúde, ainda que o plano seja operado na modalidade autogestão. A Súmula 469 do STJ, ao consignar aplicação do Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, não faz qualquer diferenciação entre espécies de gestão dos planos de saúde. Ainda, o fato de o plano de saúde ser na modalidade de autogestão, não tem o condão de alterar a natureza jurídica e o objeto da relação havida entre as partes. Precedentes do e. TJDFT e do c. STJ. 4.O direito à saúde é bem indisponível que, entre outros, aparece como consequência imediata da consagração da dignidade da pessoa humana e como fundamento da República Federativa do Brasil - arts. 1º, I, e 6º, caput, da CF/88. Por sua vez, os arts. 196 e 197 da Constituição Federal preceituam como de relevância pública as ações e serviços de saúde. Ademais, nos termos do art. 47 do CDC, as cláusulas contratuais devem ser interpretadas de forma mais favorável ao segurado e aquelas que conduzam o segurado à situação exageradamente desvantajosa em relação à seguradora devem ser consideradas nulas, art. 51 do CDC. 5. Em situações excepcionais, como a dos autos, o fato de o material cirúrgico ser importado e não estar registrado na ANVISA não constitui motivo suficiente para afastar a obrigação de seu fornecimento, porquanto verificada a necessidade, pelo médico assistente, para a segurança do procedimento e para um melhor resultado, além de não ter a operadora do plano de saúde apresentado qualquer alternativa viável para o tratamento do autor. 6.O princípio da força obrigatória do contrato (pacta sunt servanda), decorrente da autonomia privada, embora previsto em nosso ordenamento, não é absoluto como outrora concebido, devendo ser relativizado, em técnica de ponderação, quando em conflito com a função social do contrato e o princípio da boa-fé objetiva. Não se infere de sua relativização, portanto, qualquer ofensa aos arts. 421 e 422 do CC. Destaca-se, a propósito, o Enunciado 23 da I Jornada de Direito Civil: 23. Art. 421: A função social do contrato, prevista no art. 421 do novo Código Civil, não elimina o princípio da autonomia contratual, mas atenua ou reduz o alcance desse princípio quando presentes interesses metaindividuais ou interesse individual relativo à dignidade da pessoa humana. 7.Em que pese a dificuldade em conformar os valores envolvidos nas questões de prestação da saúde: direito à vida, à saúde, ao bem-estar físico e mental em contraposição à suscitada mutualidade contratual; não se verifica, na demanda em exame, a alegada onerosidade excessiva, art. 478 do CC. Os eventos narrados na inicial não se conformam a idéia de extraordinariedade e imprevisibilidade, pois a todo tempo novas tecnologias e medicamentos surgem. Outrossim, o material solicitado custa R$ 4.000,00 e a apelante não apresentou dados de que há similar nacional com preço menor e de qualidade equiparada. 8.Ademora na prestação do atendimento médico ocasionada pela negativa de cobertura colocou em risco a saúde do de cujus, causou-lhe angústia e sentimento de desamparo em momento de grande fragilidade pessoal. Cuida-se de dano moral in re ipsa, o qual dispensa a comprovação de prejuízo aos direitos da personalidade no caso concreto. 9.Recurso conhecido e desprovido.
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CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE DE AUTOGESTÃO. FORNECIMENTO DE INSTRUMENTO CIRÚRGICO IMPORTADO SEM REGISTRO NA ANVISA. SONDA TRANSESCLERAL (G-PROBE). APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RESTRIÇÃO. URGÊNCIA. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL E GRAVE. PRINCÍPIO DA FORÇA OBRIGATÓRIA DO CONTRATO. RELATIVIZAÇÃO. ONEROSIDADE EXCESSIVA NÃO DEMONSTRADA. DANO MORAL. 1.Apelações contra sentença proferida em ação de obrigação de fazer, consistente no fornecimento de material importado para procedimento cirúrgico, cumulada com pedido de dano moral, que, com base no art. 487, I, do CPC...
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. ATRASO NO PAGAMENTO DE UMA PARCELA. ENVIO DE BOLETO PARA PAGAMENTO DA PARCELA EM ATRASO. CANCELAMENTO. BOA-FÉ OBJETIVA. AUSÊNCIA PRÉVIA NOTIFICAÇÃO E ATRASO SUPERIOR A SESSENTA DIAS. DANO MORAL. 1.Apelação interposta contra a r. sentença proferida em ação de fazer, consistente em restabelecimento do plano de saúde coletivo, cumulada com compensação por dano moral, que julgou procedentes os pedidos. 2.Mesmo tendo enviado ao beneficiário boleto para a quitação da parcela com atraso de 32 (trinta e dois) dias e tendo o beneficiário pago o boleto de segunda via antes do vencimento, as rés cancelaram o plano de saúde do autor, idoso com 78 anos e em tratamento para câncer de próstata (Home Care), sem comprovação de notificação prévia. 3.A conduta das rés viola a boa-fé objetiva. Ao enviar boleto de 2ª via para pagamento posterior e tendo o consumidor efetivado o pagamento alguns dias antes do vencimento do referido boleto, a rescisão unilateral do contrato configura conduta desconforme a confiança depositada, a razoabilidade e a boa razão. 4. Enunciado 24 do CJF/STJ, aprovado na I Jornada de Direito Civil: Em virtude do princípio da boa-fé, positivado no art. 422 do novo Código Civil, a violação de deveres anexos constitui espécie de inadimplemento, independente de culpa. 5. Enunciado 363 do CJF/STJ, da IV Jornada de Direito Civil: Os princípios da probidade e da confiança são de ordem pública, estando a parte lesada somente obrigada a demonstrar a existência de violação. 6.O artigo 13, parágrafo único, inciso II, da Lei nº 9.656/98, prevê que a suspensão ou a rescisão unilateral do contrato pressupõe atraso superior a sessenta dias, bem como prévia notificação do consumidor, até o qüinquagésimo dia de inadimplência. Tendo em vista que houve atraso de apenas 32 (trinta e dois) dias na parcela que ensejou a rescisão do contrato (agosto/2016) e que não comprovada a prévia notificação do beneficiário, deve ser mantida a r. sentença que entendeu pela abusividade da conduta das rés. Precedentes do e. TJDFT. 7. Os fatos narrados pelo apelado na inical ensejam compensação por dano moral; ao contrário do que defende a ré, não se está diante de mero inadimplemento contratual. Verifica-se, na conduta das contratadas, ofensa a direitos da personalidade do autor com o cancelamento unilateral do plano de saúde contratado, sem prévia notificação, conforme determina Norma Regulamentar da ANS e mesmo diante de pagamento de 2ª via do boleto referente a parcela em atraso. Também digno de registro, a angústia e temor experimentados pelo autor e sua família diante do risco do cancelamento do tratamento de Home Care e à manutenção de sua vida. Por fim, ressalte-se que, quanto ao valor fixado na r. sentença (R$ 8.000,00), não se conclui pela desproporcionalidade ou desarrazoabilidade, a merecer a redução pretendida. Sentença mantida. 8. Apelação desprovida.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. ATRASO NO PAGAMENTO DE UMA PARCELA. ENVIO DE BOLETO PARA PAGAMENTO DA PARCELA EM ATRASO. CANCELAMENTO. BOA-FÉ OBJETIVA. AUSÊNCIA PRÉVIA NOTIFICAÇÃO E ATRASO SUPERIOR A SESSENTA DIAS. DANO MORAL. 1.Apelação interposta contra a r. sentença proferida em ação de fazer, consistente em restabelecimento do plano de saúde coletivo, cumulada com compensação por dano moral, que julgou procedentes os pedidos. 2.Mesmo tendo enviado ao beneficiário boleto para a quitação da parcela com atraso de 32 (trinta e dois) dias e tendo o beneficiário pago o bole...
PROCESSO CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE DIVÓRCIO. PARTILHA. REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. FRUTOS PERCEBIDOS DURANTE O MATRIMÔNIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA EXISTENCIA DOS FRUTOS NO MOMENTO DA DISSOLUÇÃO DO VÍNCULO CONJUGAL. PRESUNÇÃO DE FRUIÇÃO EM PROL DA ENTIDADE FAMILIAR. SENTENÇA MANTIDA. 1. Consoante o artigo 1.660 do Código Civil, no regime da comunhão parcial, os frutos dos bens comuns percebidos na constância do casamento ou pendentes ao tempo de cessar a comunhão, deverão ser partilhados. 2. Em que pese o disposto no artigo 1.660, inciso V, do CC, diante da ausência de provas de que os valores referentes aos frutos advindos durante o casamento ainda permanecem, até a cessação do vínculo conjugal, não há que se falar em direito da autora à meação de tais valores, pois se presume a fruição pela entidade familiar. Nesse sentido, assim como há a presunção do esforço comum para aquisição de bens no regime de comunhão parcial, há também a presunção de que os frutos obtidos são usufruídos em prol da família, salvo provas em contrário. 3. In casu, o ônus da prova quanto à comprovação da existência dos frutos pleiteados até a cessação do matrimônio deve recair sobre a autora, pois, nos termos do artigo 373, inciso I, dos CPC, cabe a ela fazer prova do fato constitutivo do seu direito e da sua pretensão. 4. Recurso da autora desprovido. Sentença mantida.
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PROCESSO CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE DIVÓRCIO. PARTILHA. REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. FRUTOS PERCEBIDOS DURANTE O MATRIMÔNIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA EXISTENCIA DOS FRUTOS NO MOMENTO DA DISSOLUÇÃO DO VÍNCULO CONJUGAL. PRESUNÇÃO DE FRUIÇÃO EM PROL DA ENTIDADE FAMILIAR. SENTENÇA MANTIDA. 1. Consoante o artigo 1.660 do Código Civil, no regime da comunhão parcial, os frutos dos bens comuns percebidos na constância do casamento ou pendentes ao tempo de cessar a comunhão, deverão ser partilhados. 2. Em que pese o disposto no artigo 1.660, inciso V, do CC, diante da ausência de provas de que os...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA CONDENATÓRIA (CPC/2015, ART. 523, § 1º). VALOR DO DÉBITO. INCERTEZA. DEPENDENTE DE LIQUIDAÇÃO DO JULGADO. MATÉRIA CONTROVERTIDA OBJETO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO ANTERIOR. DECISÃO COLEGIADA. TRÂNSITO EM JULGADO. ACÓRDÃO N.973225. JUÍZO DE ORIGEM. CUMPRIMENTO DO DECIDIDO PELA INSTÂNCIA AD QUEM. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. 1. Consoante consabido, caso não seja efetuado o pagamento da condenação no prazo e na forma legalmente previstos, haverá a incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o total de importância devida (CPC/2015, art. 523, caput e § 1º). Na hipótese de pagamento parcial da obrigação, a multa condenatória incidirá sobre o valor remanescente (CPC/2015, art. 523, § 2º). 1.1. A doutrina especializada leciona que ?A multa em exame tem natureza punitiva, aproximando-se da cláusula penal estabelecida em contrato. Porém, diversamente desta última, a multa condenatória não é fixada por vontade das partes, mas imposta ? como efeito anexo da sentença ? pela lei.? (MARINONI, Luiz Guilherme. Novo curso de processo civil: tutela dos direitos mediante procedimento comum, volume II/Luiz Guilherme Marinoni, Sérgio Cruz Arenhart, Daniel Mitidiero. ? 2. ed. rev., atual. e ampl. ? São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016, p. 966.) 2. A decisão agravada, contudo, não merece reparo, eis que o Juízo a quo agiu em estrito respeito à decisão colegiada prolatada em agravo de instrumento anterior, que também abordou a temática debatida nestes autos, indeferindo, no ensejo, o pedido de inclusão da multa prevista no regramento processual para a hipótese de não cumprimento voluntário da obrigação no quinquídio legal, sob o fundamento de que o cálculo do débito exequendo ainda depende de liquidação por arbitramento, mostrando-se até então incerto o valor devido pela parte executada. 3. Recurso antecedente correlato: ?AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE HOMOLOGA CÁLCULOS DO PERITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E PERICIAIS. JUROS LEGAIS. OMISSÃO. MULTA POR INADIMPLEMENTO VOLUNTÁRIO. NÃO CABIMENTO. VALOR ILÍQUIDO. (...) 4. O art. 475-J do CPC/1973 ou 523 do CPC/2015 prevê a incidência de multa por inadimplemento somente no caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação. 5. Agravo de instrumento parcialmente provido.? (Acórdão n.973225, 20160020304404AGI, Relator: GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA 6ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 05/10/2016, Publicado no DJE: 18/10/2016. Pág.: 393/422) (g.n.) 4. Dos elementos cognocíveis coligidos aos autos, depreende-se que os argumentos deduzidos nas razões recursais dos agravantes não têm aptidão de promover a reforma da decisão agravada, porquanto o Juízo singular cumpre, no particular, o que já fora decido pela Instância revisora sobre o ponto controvertido, a saber, sobre a incidência, no caso vertente, da multa disciplinada no art. 523, § 1º, do CPC/2015. 5. Destaque-se, por oportuno, que o acórdão correlacionado transitou em julgado. Assim, em obediência aos princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança, o que foi decido pelo Órgão colegiado deve ser integralmente respeitado, sobretudo quando a parte interessada deixa transcorrer em branco o prazo recursal que lhe assiste, tornando aquela decisão imutável a partir do trânsito em julgado correspondente. 6. Correta, portanto, a decisão impugnada que determinou o decote da multa preconizada no art. 523, § 1º, CPC/2015, em perfeito alinho com o ordenado pela Instância ad quem por ocasião do julgamento do AGI nº 2016 00 2 030440-4. 7. Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA CONDENATÓRIA (CPC/2015, ART. 523, § 1º). VALOR DO DÉBITO. INCERTEZA. DEPENDENTE DE LIQUIDAÇÃO DO JULGADO. MATÉRIA CONTROVERTIDA OBJETO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO ANTERIOR. DECISÃO COLEGIADA. TRÂNSITO EM JULGADO. ACÓRDÃO N.973225. JUÍZO DE ORIGEM. CUMPRIMENTO DO DECIDIDO PELA INSTÂNCIA AD QUEM. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. 1. Consoante consabido, caso não seja efetuado o pagamento da condenação no prazo e na forma legalmente previstos, haverá a incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o total de...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA E AVALIAÇÃO DE IMÓVEL. DESIGNAÇÃO DE FIEL DEPOSITÁRIO. DEPREDAÇÃO DO BEM. SUBSTITUIÇÃO DO FIEL DEPOSITÁRIO. PROIBIÇÃO DE ACESSO AO IMÓVEL. CORREÇÃO. PRESERVAÇÃO DA EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO. ALIENAÇÃO POR INICIATIVA PARTICULAR. DESINTERESSE NA ADJUDICAÇÃO. PROCEDIMENTO ACERTADO. ATOS DE EXPROPRIAÇÃO. SUCESSÃO PREVISÍVEL DA PENHORA. AUSÊNCIA DE SURPRESA OU VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO. DECISÃO MANTIDA. 1 ? É dever do fiel depositário zelar pela conservação dos bens que lhe foram confiados (art. 159 do CPC), de forma a preservá-los no estado em que avaliados e que por ele foram recebidos. Assim, a decisão de substituição do depositário e de proibição de acesso ao bem pela Devedora fundamenta-se na necessidade de se assegurar que o imóvel penhorado preste-se a saldar o valor exigido na Execução, em atenção ao postulado da efetividade, não importando arbitrariedade, mas sim atenção ao previsto no art. 139, IV, do CPC. 2 - O deferimento da alienação por iniciativa particular conformou-se com os exatos termos da lei, uma vez que não houve pagamento voluntário e não houve interesse do Credor pela adjudicação do bem em seu favor, nos termos dos artigos 879, I, e 880 do CPC. 3 ? Não há que se falar em surpresa, violação do contraditório ou mesmo da previsão contida no art. 10 do CPC, pois a tramitação da Execução vem seguindo rigorosamente os procedimentos e etapas previstos no Código de Processo Civil, sendo certo que os atos de expropriação são sucessão previsível e lógica da realização da penhora e da avaliação, como se observa do art. 875 do CPC. Agravo de Instrumento desprovido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA E AVALIAÇÃO DE IMÓVEL. DESIGNAÇÃO DE FIEL DEPOSITÁRIO. DEPREDAÇÃO DO BEM. SUBSTITUIÇÃO DO FIEL DEPOSITÁRIO. PROIBIÇÃO DE ACESSO AO IMÓVEL. CORREÇÃO. PRESERVAÇÃO DA EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO. ALIENAÇÃO POR INICIATIVA PARTICULAR. DESINTERESSE NA ADJUDICAÇÃO. PROCEDIMENTO ACERTADO. ATOS DE EXPROPRIAÇÃO. SUCESSÃO PREVISÍVEL DA PENHORA. AUSÊNCIA DE SURPRESA OU VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO. DECISÃO MANTIDA. 1 ? É dever do fiel depositário zelar pela conservação dos bens que lhe foram confiados (art....
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNGIBILIDADE RECURSAL. AGRAVO INTERNO. CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECONSIDERAÇÃO TEMPESTIVIDADE. DATA POSTAGEM. CORREIOS. 1. Em impugnação contra decisão monocrática com nítido caráter infringente o recurso cabível é o Agravo Interno, em observância ao princípio da fungibilidade recursal, deve-se converter os presentes embargos de declaração em agravo interno. 2. A tempestividade do recurso deve ser aferida por meio da data da postagem na agência dos Correios. Inteligência do §4º, artigo 1.003 do Código de Processo Civil . 3. Ausente qualquer vício catalogado pelo art. 1.022 do Código de Processo Civil, o caso não se amolda à previsão legal, o que torna incabível a via manejada, destinada exclusivamente à correção de falha do julgado, e não meio de substituição de provimentos judiciais, fim para o qual assiste à parte os remédios processuais específicos. 4. O fato da fundamentação adotada na decisão não corresponder à desejada pelos embargantes não implica em contradição. 5. Tempestividade dos embargos de declaração reconhecida. 6. Agravo de Interno conhecido e provido. 7. Embargo de declaração conhecido e desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNGIBILIDADE RECURSAL. AGRAVO INTERNO. CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECONSIDERAÇÃO TEMPESTIVIDADE. DATA POSTAGEM. CORREIOS. 1. Em impugnação contra decisão monocrática com nítido caráter infringente o recurso cabível é o Agravo Interno, em observância ao princípio da fungibilidade recursal, deve-se converter os presentes embargos de declaração em agravo interno. 2. A tempestividade do recurso deve ser aferida por meio da data da postagem na agência dos Correios. Inteligência do §4º, artigo 1.003 do Código de Processo Civil . 3. Ause...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. COBRANÇA. TAXAS CONDOMINIAIS. NATUREZA PROPTER REM. REGISTRO. CARTÓRIO IMOBILIÁRIO. AUSÊNCIA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. INEXISTENTE. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. ART. 85, §11, CPC/2015. APLICABILIDADE. 1. A obrigação correspondente ao pagamento das contribuições condominiais possui natureza propter rem e, portanto, podem ser exigidas do proprietário ou possuidor do bem. 2. O Incorporador (apelante) detém a titularidade do imóvel quando verificada a inexistência de registro do contrato de promessa de compra e venda junto à matrícula da unidade imobiliária (artigo 1245 do Código Civil): 3. Revela-se acertada a decisão combatida em relação inexistência de excesso de execução, pois o montante da taxa condominial executada não está abrangido pela exceção contida no artigo 35 da Convenção de Condomínio do Edifício Residencial Águas de Manaíra. 4. Verba honorária majorada. Percentual somado ao fixado anteriormente. Inteligência do art. 85, §11, do Código de Processo Civil de 2015. 5. Preliminar rejeitada. Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. COBRANÇA. TAXAS CONDOMINIAIS. NATUREZA PROPTER REM. REGISTRO. CARTÓRIO IMOBILIÁRIO. AUSÊNCIA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. INEXISTENTE. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. ART. 85, §11, CPC/2015. APLICABILIDADE. 1. A obrigação correspondente ao pagamento das contribuições condominiais possui natureza propter rem e, portanto, podem ser exigidas do proprietário ou possuidor do bem. 2. O Incorporador (apelante) detém a titularidade do imóvel quando verificada a inexistência de registro do contrato de promessa de compra e venda junto à matrícula da unidade imobiliária...
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Sebastião Coelho Número do processo: 0706085-96.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO REGIMENTAL/INTERNO (206) AGRAVANTE: ILIDIO MARIANO RODRIGUES, JORGE NERI FERNANDES, ORIDES VENANCIO, NILTON JOSE DA SILVA, SEBASTIAO ADOLFO TOME DA SILVA, MARIA AUGUSTA GOULART ABRAHAO AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO E AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. SUSPENSÃO DO FEITO. LEGITIMIDADE PASSIVA. TEMA 724 DO STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. MULTA. ART. 523, § 1º, DO CPC. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO MANTIDA. 1. O STJ, em sede de recurso repetitivo (Tema 724) reconheceu que os poupadores ou seus sucessores detêm legitimidade ativa - também por força da coisa julgada - independentemente de fazerem parte ou não dos quadros associativos do IDEC, de ajuizarem o cumprimento individual da sentença coletiva proferida na Ação Civil Pública n. 1998.01.1.016798-9, pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF. 2. O índice de 42,72% deve ser aplicado até o advento da MP nº 32/1989, consoante decidido no Resp nº 327.200/DF. E no que concerne aos juros de mora, o débito, no caso, diz respeito à responsabilidade contratual, de forma que incidem a partir da citação ocorrida na ação civil pública. 3. Dispõe o § 1º do art. 523 do CPC que, se não houver o pagamento voluntário da dívida no prazo de 15 dias, será acrescido ao débito multa e honorários advocatícios, ambos fixados em 10%. Consoante o Enunciado n.º 517 da Súmula do STJ, são devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário, que se inicia após a intimação do advogado da parte executada. 4. Agravo interno conhecido e provido. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Sebastião Coelho Número do processo: 0706085-96.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO REGIMENTAL/INTERNO (206) AGRAVANTE: ILIDIO MARIANO RODRIGUES, JORGE NERI FERNANDES, ORIDES VENANCIO, NILTON JOSE DA SILVA, SEBASTIAO ADOLFO TOME DA SILVA, MARIA AUGUSTA GOULART ABRAHAO AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO E AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. SUSPENSÃO DO FEITO. LEGITIMIDADE PASSIVA. TEMA 724 DO STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA. JURO...
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Sebastião Coelho Número do processo: 0708509-14.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: MAURO CESAR DA SILVA AGRAVADO: NORMA SUELY DA SILVA PUCCINELLI, ELOIZA HELENA DA SILVA BITENCOURT, VERA LUCIA DA SILVA EMENTA CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. TESTAMENTO. HERDEIROS NECESSÁRIOS. PERMISSÃO LEGAL DE DISPOSIÇÃO DE METADE DO PATRIMÔNIO. DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE CORREÇÃO DO ESBOÇO DE PARTILHA EM OBEDIÊNCIA ÀS REGRAS LEGAIS. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do artigo 1.789 do Código Civil, ?havendo herdeiros necessários, o testador só poderá dispor da metade da herança?. Assim, a parte disponível corresponde a 50% do patrimônio deixado, o que, no caso, em se tratando de bens de meeira, equivale a 25%. O percentual remanescente deve ser dividido igualitariamente entre os sucessores. 2. Discussão subjetiva acerca das disposições de última vontade da autora da herança deve ser remetida às vias ordinárias, pois, no procedimento de inventário, só é cabível a análise de vício externo do testamento (CPC, arts. 735 e 736), não sendo permitida a cognição ampla (CPC, art. 612). 3. Recurso conhecido e desprovido.
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Sebastião Coelho Número do processo: 0708509-14.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: MAURO CESAR DA SILVA AGRAVADO: NORMA SUELY DA SILVA PUCCINELLI, ELOIZA HELENA DA SILVA BITENCOURT, VERA LUCIA DA SILVA EMENTA CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. TESTAMENTO. HERDEIROS NECESSÁRIOS. PERMISSÃO LEGAL DE DISPOSIÇÃO DE METADE DO PATRIMÔNIO. DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE CORREÇÃO DO ESBOÇO DE PARTILHA EM OBEDIÊNCIA ÀS REGRAS LEGAIS. DECISÃO MANTIDA....
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EMENDA DETERMINADA E NÃO ATENDIDA. DEVOLUÇÃO DE CUSTAS. ARTIGO 195 DO PROVIMENTO GERAL DA CORREGEDORIA. Nos termos do artigo 784, inciso X, do Código de Processo Civil, os créditos referentes às contribuições ordinárias e extraordinárias de condomínio edilício, previstos em convenção ou aprovados em assembleia geral, devem ser documentalmente comprovados. Descumprida determinação de emenda à inicial em virtude desse inciso, deve ser indeferida a petição inicial, a teor do que estabelecem os artigos 771, 321, parágrafo único, 330, inciso IV, e 485, inciso I, todos do Código de Processo Civil. As custas processuais poderão ser devolvidas nas hipóteses previstas no artigo 195, do Provimento Geral da Corregedoria, não se enquadrando o indeferimento da petição inicial em nenhum de seus incisos.
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EMENDA DETERMINADA E NÃO ATENDIDA. DEVOLUÇÃO DE CUSTAS. ARTIGO 195 DO PROVIMENTO GERAL DA CORREGEDORIA. Nos termos do artigo 784, inciso X, do Código de Processo Civil, os créditos referentes às contribuições ordinárias e extraordinárias de condomínio edilício, previstos em convenção ou aprovados em assembleia geral, devem ser documentalmente comprovados. Descumprida determinação de emenda à inicial em virtude desse inciso, deve ser indeferida a petição inicial, a teor do que estabelecem os artigos 771...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS HOSPITALARES. DESPESAS. INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PARTICULAR. COAÇÃO. ESTADO DE PERIGO. ONEROSIDADE EXCESSIVA. NÃO DEMONSTRAÇÃO. OMISSÃO NO JULGADO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. REEXAME DA CONTROVÉRSIA. DESCABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Omissão inocorrente, pois no julgamento da presente apelação o órgão colegiado esteve adstrito aos limites recursais e, quanto à matéria devolvida, analisou todas as alegações das partes de maneira lógica, clara, e a decisão fora devidamente fundamentada, conforme determina o art. 93, IX da Constituição Federal, tendo obedecido ao padrão decisório exigido pelo §1º do art. 489 do Novo Código de Processo Civil. 2. O voto condutor do acórdão foi claro ao asseverar que a necessidade de urgência no atendimento médico não desnatura a validade o contrato particular de prestação de serviços hospitalares acostado às fls. 55/58, como pretende a apelante ao arguir a nulidade da avença por ter sido firmada sob a premência de estado de perigo. Constou ainda do julgado que o estado de necessidade e de perigo, portanto, pela natureza do serviço, não constitui premissa válida para se concluir pela nulidade do contrato de que ora se cogita. 3. Ao contrário do que alega a embargante, mostra-se inaplicável ao caso a teoria do risco do negócio, visto que não se cogita, na hipótese, qualquer dano causado pelo Hospital embargado à autora ou a terceiros. 4. A pretensão de reexame da causa foge ao escopo dos embargos declaratórios. 5. Ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do CPC necessária a rejeição dos Embargos de Declaração. 6. Recurso conhecido e não provido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS HOSPITALARES. DESPESAS. INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PARTICULAR. COAÇÃO. ESTADO DE PERIGO. ONEROSIDADE EXCESSIVA. NÃO DEMONSTRAÇÃO. OMISSÃO NO JULGADO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. REEXAME DA CONTROVÉRSIA. DESCABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Omissão inocorrente, pois no julgamento da presente apelação o órgão colegiado esteve adstrito aos limites recursais e, quanto à matéria devolvida, analisou todas as alegações das partes de maneira lógica, clara, e a...
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MARCO CIVIL DA INTERNET. LEI Nº 12.695/2014. FACEBOOK. EXCLUSÃO E FORNECIMENTO DE DADOS. DETERMINAÇÃO ATENDIDA. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. FIXAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. O apelante deveria disponibilizar um canal de comunicação direta com o usuário para que ele não precisasse recorrer de imediato ao Poder Judiciário. 2. É notório o vínculo existente entre a pretensão do apelado e os serviços disponibilizados pelo apelante, responsável pela rede social por meio da qual foram divulgadas, sem autorização, imagens pessoais do demandante. 3. Por ter dado causa à propositura da ação, deve o apelante arcar com os ônus sucumbenciais. 4. Entretanto, o valor dos honorários fixados na sentença se mostra excessivo para o trabalho realizado, tenho que o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) se mostra mais adequado para ser o valor dos honorários sucumbenciais. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido. 6. Sentença parcialmente reformada.
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APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MARCO CIVIL DA INTERNET. LEI Nº 12.695/2014. FACEBOOK. EXCLUSÃO E FORNECIMENTO DE DADOS. DETERMINAÇÃO ATENDIDA. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. FIXAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. O apelante deveria disponibilizar um canal de comunicação direta com o usuário para que ele não precisasse recorrer de imediato ao Poder Judiciário. 2. É notório o vínculo existente entre a pretensão do apelado e os serviços disponibilizados pelo apelante, responsável pela r...
APELAÇÃO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DPVAT. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR E DE INCIDÊNCIA DO INSTITUTO DA COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 257/STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA EVENTO DANOSO. SÚMULA 580/STJ. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA PARTE, DESPROVIDO. 1. A ausência de pagamento do prêmio do seguro DPVAT pelo proprietário do veículo, vítima em acidente de trânsito, não obsta o direito ao recebimento de indenização, consoante entendimento sumulado no verbete n. 257 do c. STJ. 2. Não há que se falar em direito da seguradora integrante do Consórcio DPVAT em pleitear regressivamente do proprietário do veículo os valores desembolsados pela indenização, nos termos do art. 7º, § 1º, da Lei n. 6.194/74, se o pagamento foi efetuado pelo consórcio. Hipótese em que, não havendo identidade entre o credor e o devedor, a par de não comprovado o inadimplemento do segurado, é inaplicável o instituto da compensação prevista no art. 368 do Código Civil. 3. Conforme entendimento firmado pelo c. Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso repetitivo (Súmula 580), nas indenizações do seguro DPVAT por morte ou invalidez, a correção monetária incide desde a data do evento danoso. 4. Recurso conhecido e desprovido. Honorários advocatícios a cargo da ré, ora apelante, majorados em 3%, mantida a distribuição definida na r. sentença.
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APELAÇÃO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DPVAT. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR E DE INCIDÊNCIA DO INSTITUTO DA COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 257/STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA EVENTO DANOSO. SÚMULA 580/STJ. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA PARTE, DESPROVIDO. 1. A ausência de pagamento do prêmio do seguro DPVAT pelo proprietário do veículo, vítima em acidente de trânsito, não obsta o direito ao recebimento de indenização, consoante entendimento sumulado no verbete n. 257 do c. STJ. 2. Não há que se falar em direito da seguradora integrante do C...
PROCESSO CIVIL. CIVIL. CONSUMIDOR. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL NA PLANTA. RESCISÃO. DESISTÊNCIA. POSSIBILIDADE. DEVOLUÇÃO DE 90% (NOVENTA POR CENTO) DE TODOS OS VALORES PAGOS. PARCELA ÚNICA. CLÁUSULA PENAL. REDUÇÃO. PRECEDENTES. SENTENÇA MANTIDA. 1. Em que pese seja assegurado o direito de desistência ao comprador, é de se registrar que o retorno das partes ao status quo ante, mesmo sem culpa do comprador, pressupõe o ressarcimento das despesas administrativas efetivadas pela vendedora com o empreendimento. 2. Nos termos do artigo 413, do Código Civil, o juiz pode reduzir a cláusula penal, se entender excessiva, tendo em vista a natureza e a finalidade do negócio. 3. A pretensão de retenção de 52% (cinquenta e dois por cento) dos valores vertidos pelos compromissários compradores apresenta-se abusiva. O percentual de 10% (dez por cento) relativo à cláusula penal, consagrado pela jurisprudência deste Tribunal, deve incidir sobre os valores efetivamente pagos pelo comprador, e não sobre o montante atualizado do imóvel, pois tal entendimento é o que melhor se coaduna com os princípios da boa-fé objetiva e da equidade. Precedentes. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSO CIVIL. CIVIL. CONSUMIDOR. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL NA PLANTA. RESCISÃO. DESISTÊNCIA. POSSIBILIDADE. DEVOLUÇÃO DE 90% (NOVENTA POR CENTO) DE TODOS OS VALORES PAGOS. PARCELA ÚNICA. CLÁUSULA PENAL. REDUÇÃO. PRECEDENTES. SENTENÇA MANTIDA. 1. Em que pese seja assegurado o direito de desistência ao comprador, é de se registrar que o retorno das partes ao status quo ante, mesmo sem culpa do comprador, pressupõe o ressarcimento das despesas administrativas efetivadas pela vendedora com o empreendimento. 2. Nos termos do artigo 413, do Código Civil, o juiz pode reduzir a...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. INTERESSE E LEGITIMIDADE PROCESSUAL. AUSÊNCIA. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. DEPÓSITO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA PRIVADA. HORAS EXTRAS. DETERMINAÇÃO. JUSTIÇA TRABALHISTA. DISCUSSÃO. VALIDADE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1. Não havendo a figura do credor e do devedor, tampouco relação jurídica de crédito e débito a ser extinta, ausentes os requisitos da ação de consignação em pagamento, previstos nos arts. 334 e 335 do Código Civil. 2. A ação de consignação em pagamento não é adequada para a discussão, pela entidade gestora de previdência complementar, a respeito do depósito das contribuições patronais realizadas pelo Banco do Brasil em favor do empregado, a título de contribuição extemporânea de valores referentes a horas extras não recebidos na vigência do contrato de trabalho, conforme determinado em ação trabalhista, razão pela qual correta a extinção do feito sem julgamento do mérito, ante a ausência de interesse processual da entidade de previdência privada. 3. Recurso desprovido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. INTERESSE E LEGITIMIDADE PROCESSUAL. AUSÊNCIA. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. DEPÓSITO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA PRIVADA. HORAS EXTRAS. DETERMINAÇÃO. JUSTIÇA TRABALHISTA. DISCUSSÃO. VALIDADE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1. Não havendo a figura do credor e do devedor, tampouco relação jurídica de crédito e débito a ser extinta, ausentes os requisitos da ação de consignação em pagamento, previstos nos arts. 334 e 335 do Código Civil. 2. A ação de consignação em pagamento n...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. CANCELAMENTO INDEVIDO DE CARTÃO DE CRÉDITO PELO BANCO. PROGRAMA DE MILHAGEM VINCULADO. PERDA DAS MILHAS. TÍTULOS DE CAPITALIZAÇÃO DEBITADOS DA FUNÇÃO CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE DE ACESSO AOS BENEFÍCIOS CONTRATADOS. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. DIREITO DO CONSUMIDOR. RESSARCIMENTO PELAS MILHAS PERDIDAS. RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESPENDIDOS PARA PAGAMENTO DE TÍTULOS DE CAPITALIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS. QUANTUM. OBJETO DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor de serviços responde objetivamente pela reparação dos danos causados ao consumidor por defeitos relativos à prestação dos serviços. Nesse sentido, o cancelamento indevido de cartão de crédito pelo banco, que culmine na perda de benefícios contratados pelo consumidor, enseja reparação civil pelos danos materiais suportados por este. 2. Procede-se à fase de liquidação de sentença quando o quantum debeatur atinente à condenação por danos materiais não pode ser determinado na fase de conhecimento, demandando, assim, análise pormenorizada em momento processual próprio. 3. Sentença parcialmente reformada. Parcial provimento do apelo.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. CANCELAMENTO INDEVIDO DE CARTÃO DE CRÉDITO PELO BANCO. PROGRAMA DE MILHAGEM VINCULADO. PERDA DAS MILHAS. TÍTULOS DE CAPITALIZAÇÃO DEBITADOS DA FUNÇÃO CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE DE ACESSO AOS BENEFÍCIOS CONTRATADOS. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. DIREITO DO CONSUMIDOR. RESSARCIMENTO PELAS MILHAS PERDIDAS. RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESPENDIDOS PARA PAGAMENTO DE TÍTULOS DE CAPITALIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS. QUANTUM. OBJETO DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. TRANSAÇÃO. PEDIDO DE ADITAMENTO DA INICIAL. PRETENSÃO INCOMPATÍVEL COM O FEITO EXECUTIVO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA CERTEZA, LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE. 1. O Código de Processo Civil de 1973, assim como o atual, estabelecia a necessidade da procuração conter expressamente os poderes para transigir, de modo que, inexistente essa previsão no instrumento de mandato em apreço, não há como se reconhecer a legitimidade do advogado para esse fim. 2. As pretensões deduzidas pelo Agravante demandam aprofundamento nos fatos e nas provas, circunstância incompatível com a ação para simples execução de título, pois esta requer o preenchimento, de pronto, dos requisitos de certeza, liquidez e exigibilidade estabelecidos no art. 783 do Código de Processo Civil. 3. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. TRANSAÇÃO. PEDIDO DE ADITAMENTO DA INICIAL. PRETENSÃO INCOMPATÍVEL COM O FEITO EXECUTIVO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA CERTEZA, LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE. 1. O Código de Processo Civil de 1973, assim como o atual, estabelecia a necessidade da procuração conter expressamente os poderes para transigir, de modo que, inexistente essa previsão no instrumento de mandato em apreço, não há como se reconhecer a legitimidade do advogado para esse fim. 2. As pretensões deduzidas pelo Agravante demandam aprofundamento nos fatos e nas...