DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. APELAÇÃO DE AMBOS OS LITIGANTES. NÃO CONHECIMENTO DE PARTE DOS RECURSOS. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. INOVAÇÃO. MÉRITO. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE PROVA DA POSSE E DO ESBULHO. DANOS MORAIS. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não conhecido o recurso do primeiro Apelante porque julgada, na origem, a sua ilegitimidade passiva e extinto o processo em relação à sua pessoa. Uma vez não impugnada tal exclusão no recurso, reconhece-se a sua falta de interesse recursal. 2. Não se conhece da insurgência relativa à litigância de má-fé, por constituir inovação recursal, com base no Art. 1.013 do CPC. 3. O Art. 561 do CPC dispõe que nas ações possessórias incumbe à parte Autora provar a sua posse, a turbação ou o esbulho praticado pelo Réu, a data da turbação ou do esbulho e a perda da posse, no caso de reintegração. A ausência de prova acerca do exercício da posse, quanto à data do esbulho ou a perda da mesma posse, impõe a rejeição da proteção possessória perseguida. 4. A indenização por danos extrapatrimoniais exige a prova a respeito da ocorrência de ato ilícito, o dano e o nexo de causalidade entre a prática do ato e o dano suportado, na forma do Art. 927 do Código Civil. No presente caso, embora se possa reconhecer a existência de aborrecimentos por parte do demandado, o mero ajuizamento de ação judicial não é suficiente para impor a condenação dos Autores ao pagamento de compensação em danos morais, pois a hipótese não configura ato ilícito, mas o exercício do direito de ação. 5. Confirmada a distribuição dos ônus sucumbenciais porque corretamente aplicada a regra posta no Art. 86 do CPC, para serem igualmente distribuídas as despesas processuais e honorários advocatícios. 6. As obrigações impostas à parte beneficiária da gratuidade de justiça ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário, de acordo com o disposto no Art. 98, §§ 2º, 3º e 6º do CPC. 7. Apelo do primeiro Autor não conhecido. Apelo do Réu parcialmente conhecido. Ambos os recursos desprovidos.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. APELAÇÃO DE AMBOS OS LITIGANTES. NÃO CONHECIMENTO DE PARTE DOS RECURSOS. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. INOVAÇÃO. MÉRITO. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE PROVA DA POSSE E DO ESBULHO. DANOS MORAIS. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não conhecido o recurso do primeiro Apelante porque julgada, na origem, a sua ilegitimidade passiva e extinto o processo em relação à sua pessoa. Uma vez não impugnada tal exclusão no recurso, reconhece-se a sua falta de interesse recursal. 2. Não se conhece da insurgência relativa à litigância de má-fé...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL COLETIVA. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. INCLUSÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA À COISA JULGADA 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão que excluiu os juros remuneratórios de débito exequendo. 2. Na execução individual de sentença proferida em ação civil pública que reconhece o direito de poupadores aos expurgos inflacionários decorrentes do Plano Verão (janeiro de 1989), descabe a inclusão de juros remuneratórios nos cálculos de liquidação se inexistir condenação expressa, sem prejuízo de, quando cabível, o interessado ajuizar ação individual de conhecimento (REsp 1392245/DF, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 08/04/2015, DJe 07/05/2015). 3. Recurso conhecido e desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL COLETIVA. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. INCLUSÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA À COISA JULGADA 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão que excluiu os juros remuneratórios de débito exequendo. 2. Na execução individual de sentença proferida em ação civil pública que reconhece o direito de poupadores aos expurgos inflacionários decorrentes do Plano Verão (janeiro de 1989), descabe a inclusão de juros remuneratórios nos cálculos de liquidação se inexistir condenação express...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL COLETIVA. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE NÃO CONHECIDA. INCLUSÃO DE EXPURGOS SUBSEQUENTES. POSSIBILIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS INDEVIDOS. TERMO INICIAL DE JUROS DE MORA. CITAÇÃO NA FASE DE CONHECIMENTO. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão que acolheu parcialmente a impugnação ao cumprimento de sentença, ofertada pelo agravado, reconheceu a existência de excesso de execução, ante a inclusão de expurgos inflacionários não previstos no título exequendo, a inclusão errônea de juros remuneratórios e a fixação errada do marco inicial dos juros de mora, e, por fim, determinou a retificação dos cálculos apresentados com a remessa dos autos à Contadoria. 2. Se a questão acerca da legitimidade ativa de poupadores foi devidamente apreciada pelo Juízo de origem, não tendo o Banco agravado recorrido daquele decisum, não se deve conhecer da matéria, pois acobertada pelo instituto da preclusão. 3. Diante do entendimento pacificado pela Corte Superior no julgamento do REsp n.º 1.392.245, é possível a incidência de expurgos inflacionários subsequentes nos cálculos do débito exequendo, não havendo que se falar em excesso na execução quanto a este ponto, desde que observados os critérios estabelecidos no julgado daquela Corte Superior. 4. Conforme decidido no REsp n. 1.392.245, em sede de recurso repetitivo, descabe a inclusão de juros remuneratórios nos cálculos de liquidação se inexistir condenação expressa. 5. Arespeito do termo inicial de incidência dos juros de mora, o Superior Tribunal de Justiça, em recurso repetitivo, consolidou entendimento de que os juros de mora incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública, quando esta se fundar em responsabilidade contratual, sem que haja configuração da mora em momento anterior. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL COLETIVA. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE NÃO CONHECIDA. INCLUSÃO DE EXPURGOS SUBSEQUENTES. POSSIBILIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS INDEVIDOS. TERMO INICIAL DE JUROS DE MORA. CITAÇÃO NA FASE DE CONHECIMENTO. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão que acolheu parcialmente a impugnação ao cumprimento de sentença, ofertada pelo agravado, reconheceu a existência de excesso de execução, ante a inclusão de expurgos inflacionários não previstos no título exequendo, a inclu...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL COLETIVA. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. INCLUSÃO DE EXPURGOS SUBSEQUENTES. POSSIBILIDADE. INCLUSÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS. IMPOSSIBILIDADE. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. JUROS DE MORA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade para determinar que os juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês incidam a partir da citação no processo de conhecimento, assim como que a correção monetária seja devida pelos mesmos índices utilizados para remuneração das cadernetas de poupança, inclusive com os expurgos inflacionários subseqüentes (1990 e 1991) e juros remuneratórios de 0,5% (meio por cento) ao mês, desde quando o expurgo inflacionário se tornou devido. 2. Diante do entendimento pacificado pelo colendo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp n.º 1.392.245 (tema 887), em sede de recurso repetitivo, firmou-se a tese de ser cabível a incidência de expurgos inflacionários, cujos índices não tenham sido contemplados na sentença, nos cálculos do débito exequendo. Portanto, observados os critérios definidos, não há excesso na cobrança quanto a este tópico. 3. Na execução individual de sentença proferida em ação civil pública que reconhece o direito de poupadores aos expurgos inflacionários decorrentes do Plano Verão (janeiro de 1989), descabe a inclusão de juros remuneratórios nos cálculos de liquidação se inexistir condenação expressa, sem prejuízo de, quando cabível, o interessado ajuizar ação individual de conhecimento (REsp 1392245/DF, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 08/04/2015, DJe 07/05/2015). 4. Os juros moratórios têm como termo inicial a citação na ação de conhecimento, conforme pacífico entendimento do egrégio Superior Tribunal de Justiça no REsp nº 1370899/SP, em julgamento de Recurso Repetitivo. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL COLETIVA. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. INCLUSÃO DE EXPURGOS SUBSEQUENTES. POSSIBILIDADE. INCLUSÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS. IMPOSSIBILIDADE. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. JUROS DE MORA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade para determinar que os juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês incidam a partir da citação no processo de conhecimento, assim como que a correção monetária seja devida pelos mesmos índices utilizados para remu...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL COLETIVA. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. INCLUSÃO DE EXPURGOS NÃO ABRANGIDOS PELO TÍTULO EXECUTIVO. POSSIBILIDADE. RECOMPOSIÇÃO PLENA. INCLUSÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão que acolheu parcialmente a impugnação ao cumprimento de sentença para determinar a retificação dos cálculos apresentados a fim de excluir os expurgos inflacionários referentes aos Planos Collor I e II (março a maio de 1990 e fevereiro de 1991), além de decotar os juros remuneratórios. 2. Conforme jurisprudência dominante no Superior Tribunal de Justiça, a ausência de trânsito em julgado não impede a aplicação de paradigma firmado no rito do art. 543-C do CPC/73. 3. Diante do entendimento pacificado pelo colendo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp n.º 1.392.245-DF, em sede de recurso repetitivo, firmou-se a tese de ser cabível a incidência de expurgos inflacionários, cujos índices não tenham sido contemplados na sentença, nos cálculos do débito exequendo. Portanto, observados os critérios definidos, não há excesso na cobrança quanto a este tópico. 4. Na execução individual de sentença proferida em ação civil pública que reconhece o direito de poupadores aos expurgos inflacionários, descabe a inclusão de juros remuneratórios nos cálculos de liquidação se inexistir condenação expressa, sem prejuízo de, quando cabível, o interessado ajuizar ação individual de conhecimento (REsp 1392245/DF, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 08/04/2015, DJe 07/05/2015). 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL COLETIVA. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. INCLUSÃO DE EXPURGOS NÃO ABRANGIDOS PELO TÍTULO EXECUTIVO. POSSIBILIDADE. RECOMPOSIÇÃO PLENA. INCLUSÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão que acolheu parcialmente a impugnação ao cumprimento de sentença para determinar a retificação dos cálculos apresentados a fim de excluir os expurgos inflacionários referentes aos Planos Collor I e II (março a maio de 1990 e fevereiro de 1...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL COLETIVA. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. INCLUSÃO DE EXPURGOS SUBSEQUENTES. POSSIBILIDADE. INCLUSÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS. IMPOSSIBILIDADE. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO NA AÇÃO DE CONHECIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade para determinar que os juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês incidam a partir da citação no processo de conhecimento, assim como que a correção monetária seja devida pelos mesmos índices utilizados para remuneração das cadernetas de poupança, inclusive com os expurgos inflacionários subseqüentes (1990 e 1991) e juros remuneratórios de 0,5% (meio por cento) ao mês, desde quando o expurgo inflacionário se tornou devido. 2. Diante do entendimento pacificado pelo colendo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp n.º 1.392.245 (tema 887), em sede de recurso repetitivo, firmou-se a tese de ser cabível a incidência de expurgos inflacionários, cujos índices não tenham sido contemplados na sentença, nos cálculos do débito exequendo. Portanto, observados os critérios definidos, não há excesso na cobrança quanto a este tópico. 3. Na execução individual de sentença proferida em ação civil pública que reconhece o direito de poupadores aos expurgos inflacionários decorrentes do Plano Verão (janeiro de 1989), descabe a inclusão de juros remuneratórios nos cálculos de liquidação se inexistir condenação expressa, sem prejuízo de, quando cabível, o interessado ajuizar ação individual de conhecimento (REsp 1392245/DF, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 08/04/2015, DJe 07/05/2015). 4. Os juros moratórios têm como termo inicial a citação na ação de conhecimento, conforme pacificou o Superior Tribunal de Justiça no REsp nº 1370899/SP, em julgamento de Recurso Repetitivo. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL COLETIVA. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. INCLUSÃO DE EXPURGOS SUBSEQUENTES. POSSIBILIDADE. INCLUSÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS. IMPOSSIBILIDADE. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO NA AÇÃO DE CONHECIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade para determinar que os juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês incidam a partir da citação no processo de conhecimento, assim como que a...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO E DESCONTOS EM CONTA-CORRENTE. LIMITAÇÃO AO PATAMAR DE 30% DA REMUNERAÇÃO MENSAL DO MUTUÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. LIVRE DISPOSIÇÃO CONTRATUAL. PROBABILIDADE DO DIREITO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. 1 ? O art. 300 do Código de Processo Civil prevê que ?A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.? 2 ? Não há abusividade na realização de descontos superiores a 30% dos rendimentos do consumidor/mutuante, referentes a prestações de empréstimos, quando decorrentes do mero exercício de disposição contratual, haja vista terem sido livremente pactuadas, com expressa previsão de desconto em folha de pagamento e/ou conta-corrente. Agravo de Instrumento desprovido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO E DESCONTOS EM CONTA-CORRENTE. LIMITAÇÃO AO PATAMAR DE 30% DA REMUNERAÇÃO MENSAL DO MUTUÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. LIVRE DISPOSIÇÃO CONTRATUAL. PROBABILIDADE DO DIREITO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. 1 ? O art. 300 do Código de Processo Civil prevê que ?A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.? 2 ? Não há abusividade na realização de des...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. ÔNUS PROBATÓRIO. NÃO ISENÇÃO INTEGRAL DE O CONSUMIDOR COMPROVAR O FATO CONSTITUTIVO DO SEU DIREITO. REPARAÇÃO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. RECURSO REJEITADO. 1. São inadmissíveis os embargos de declaração, opostos a pretexto de sanar omissão no julgado, quando estiverem ausentes quaisquer das hipóteses previstas no parágrafo único do art. 1.022 e no art. 489, § 1º, ambos do NCPC. 2. Os embargos de declaração não são a via própria para instaurar nova discussão sobre a demanda, sendo certo que, mesmo para fins de prequestionamento, o recorrente deve observar as diretrizes do art. 1.022 do Novo Código de Processo Civil. 3. Cabe ao Juiz dispensar as provas desnecessárias ou inúteis ao julgamento da contenda. A bem da verdade, nesse seu mister, nada mais fez do que rejeitar as diligências que considerava inúteis ou protelatórias, as quais acabariam por prorrogar ainda mais a entrega da tutela jurisdicional por parte do Estado. 4. A relação travada nos autos subsume-se aos regramentos do Código de Defesa do Consumidor. Ressalta-se que o CDC, dado o ser caráter de ordem pública, prevalece sobre legislação específica, ainda que seja mais novel. 5. Muito embora o ônus probatório, nas relações de consumo, seja transferida ao fornecedor, no cotejo dos autos e conforme relatado em sentença, extrai-se que o veículo segurado não permaneceu avariado na estrada. Em verdade, o automóvel foi religado, conduzido a um posto de gasolina, onde foi trocado o combustível e, depois, possibilitada a conclusão da viagem. 6. A despeito da regra de inversão do ônus probatório em favor do consumidor, a este não fica isento, de forma integral, do ônus de comprovar o fato constitutivo do seu direito, conforme intelecção do artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil. 7. No que diz respeito à falha na prestação do serviço, não há nos autos nenhum elemento que evidencie ter a autora/embargante direito à reparação material, pois não houve a comprovação de despesas financeiras decorrentes da conduta da ré/embargada. Ademais, a cobertura securitária manteve-se em pleno vigor, em todo o período contratado, não havendo em que se falar em devolução do valor pago a título de prêmio securitário. 8. Embargos conhecidos, porém rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. ÔNUS PROBATÓRIO. NÃO ISENÇÃO INTEGRAL DE O CONSUMIDOR COMPROVAR O FATO CONSTITUTIVO DO SEU DIREITO. REPARAÇÃO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. RECURSO REJEITADO. 1. São inadmissíveis os embargos de declaração, opostos a pretexto de sanar omissão no julgado, quando estiverem ausentes quaisquer das hipóteses previstas no parágrafo único do art. 1.022 e no art. 489, § 1º, ambos do NCPC. 2. Os embargos de declaração não são a via própria para instaurar nova discussão sobre a demanda, sendo certo que, mesmo para fins...
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COBRANÇA DE DÍVIDA QUITADA E DECLARADA INEXISTENTE EM OUTRA AÇÃO. INEXISTENCIA DE COISA JULGADA. NOVA COBRANÇA COM NOVO VALOR. FATO NOVO. CAUSA DE PEDIR DIFERENTE. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. IMPOSSIBILIDADE. MERA COBRANÇA. AUSÊNCIA DE EFETIVO PAGAMENTO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. 1. Como é cediço, a eficácia preclusiva da coisa julgada alcança não apenas os fundamentos que o autor da demanda inscreve na causa de pedir, mas todo e qualquer subsídio fático e jurídico que lhe era possível trazer ao palco processual, na linha do que prescreve o art. 508 do NCPC. 2. O art. 337, §2º, do novo CPC, preconiza que uma ação é idêntica a outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido, e o § 4º indica que há coisa julgada quando se repete ação que já foi decidida por decisão transitada em julgado. In casu, ainda que haja identidade entre as partes e o litígio em questão esteja relacionado ao mesmo contrato da ação proposta anteriormente, cuja dívida foi declarada inexistente, com fixação de indenização por danos morais, não há ofensa à coisa julgada, pois, no presente caso, a causa de pedir se baseia em nova cobrança indevida, com novo valor, e realizada após o trânsito em julgado daquela ação, passível, portanto, de nova indenização. 3. Nos termos do artigo 42 do CDC, a mera cobrança de dívida indevida, sem a realização do efetivo pagamento, não enseja a repetição do indébito. Ademais, a aplicação da repetição de indébito inserta no artigo 940 do Código Civil pressupõe que haja demanda judicial com o fito de cobrar dívida já paga, o que, in casu, não ocorreu. 4. Recurso do réu parcialmente conhecido e desprovido. Recurso das autoras parcialmente provido.
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PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COBRANÇA DE DÍVIDA QUITADA E DECLARADA INEXISTENTE EM OUTRA AÇÃO. INEXISTENCIA DE COISA JULGADA. NOVA COBRANÇA COM NOVO VALOR. FATO NOVO. CAUSA DE PEDIR DIFERENTE. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. IMPOSSIBILIDADE. MERA COBRANÇA. AUSÊNCIA DE EFETIVO PAGAMENTO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. 1. Como é cediço, a eficácia preclusiva da coisa julgada alcança não apenas os fundamentos que o autor da demanda inscreve na causa de pedir, mas todo e qualquer subsídio fático e jurídico que lh...
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Sebastião Coelho Número do processo: 0707445-66.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO REGIMENTAL/INTERNO (206) AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA AGRAVADO: ESPÓLIO DE ROGELIO LOPEZ RODRIGUES, ESPÓLIO DE ESTER MENEZES BLAIR, ESPÓLIO DE TRONZO CARMELA CASTIGLIONE, ESPÓLIO DE GUIOMAR DE ALMEIDA CASTELAR, ESPÓLIO DE DOMINGOS MARTIRE NETO EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO E AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. SUSPENSÃO DO FEITO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. MÁTERIAS PRECLUSAS. DECISÃO MANTIDA. 1. O STJ, em sede de recurso repetitivo (Tema 724) reconheceu que os poupadores ou seus sucessores detêm legitimidade ativa - também por força da coisa julgada - independentemente de fazerem parte ou não dos quadros associativos do IDEC, de ajuizarem o cumprimento individual da sentença coletiva proferida na Ação Civil Pública n. 1998.01.1.016798-9, pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF. 2. O REsp nº 1.438.263/SP se refere à ação civil pública que tramitou perante a 6ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, não se aplicando a de nº 1998.01.1.016798-9, ajuizada pelo IDEC em face do Banco do Brasil, que tramitou na 12ª Vara Cível de Brasília, e já foi apreciada, em definitivo, pelo próprio STJ. 3. Conforme preceitua o art. 932, III, do CPC, o relator não deve conhecer do recurso quando este for inadmissível, prejudicado ou não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida. 4. Tendo ocorrido a coisa julgada, não cabe mais revisão do mérito no cumprimento de sentença. 5. Agravo de Instrumento não conhecido. Agravo Interno conhecido e desprovido.
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Sebastião Coelho Número do processo: 0707445-66.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO REGIMENTAL/INTERNO (206) AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA AGRAVADO: ESPÓLIO DE ROGELIO LOPEZ RODRIGUES, ESPÓLIO DE ESTER MENEZES BLAIR, ESPÓLIO DE TRONZO CARMELA CASTIGLIONE, ESPÓLIO DE GUIOMAR DE ALMEIDA CASTELAR, ESPÓLIO DE DOMINGOS MARTIRE NETO EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO E AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. SUSPENSÃO DO FEITO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. MÁTERIAS...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. INDEFERIMENTO DO BENEFICIO EX OFFICIO. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DA PARTE PARA COMPROVAR O PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS. I. De acordo com a inteligência do artigo 99, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil, para efeito da concessão da gratuidade de justiça a presunção de verdade da declaração de insuficiência de recursos é meramente relativa, de maneira que pode ser descredenciada por prova em contrário ou mesmo por elementos contrastantes presentes nos autos. II. O artigo 5º, caput, da Lei 1.060/1950, enfatiza o caráter relativo da presunção que resulta da declaração da própria parte ao dispor que o juiz, se não tiver fundadas razões para indeferir o pedido, deve julgá-lo de plano. III. Se não estiver convencido do direito da parte ao benefício legal ou se detectar indicativos de que a hipossuficiência declarada não corresponde à realidade dos fatos, ao juiz cabe, antes de se pronunciar a respeito, proporcionar que a parte comprove a veracidade da declaração firmada, consoante a cautela imposta pelo § 2º do artigo 99 da Lei Processual Civil. IV. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. INDEFERIMENTO DO BENEFICIO EX OFFICIO. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DA PARTE PARA COMPROVAR O PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS. I. De acordo com a inteligência do artigo 99, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil, para efeito da concessão da gratuidade de justiça a presunção de verdade da declaração de insuficiência de recursos é meramente relativa, de maneira que pode ser descredenciada por prova em contrário ou mesmo por elementos contrastantes presentes nos autos. II. O art...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA APRECIADA. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO § 2º DO ART. 1.026 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ACÓRDÃO MANTIDO. 1 - Contradição somente pode ocorrer quando existirem duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema. 2 - Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo. 3 - Examinada a controvérsia recursal em sua plenitude, de forma clara, coerente e logicamente fundamentada, não há falar em vício que autorize a integração do acórdão, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. 4 - Constatado o caráter manifestamente protelatório do recurso, aplica-se a multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC. Embargos de Declaração rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA APRECIADA. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO § 2º DO ART. 1.026 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ACÓRDÃO MANTIDO. 1 - Contradição somente pode ocorrer quando existirem duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema. 2 - Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo. 3 - Examinada a controvérsia recursal em sua plenitude, de forma clara, coerente e logicamente fundamentada, não há falar em vício que autorize a integração do...
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL AÇÃO ANULATÓRIA DE LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. PRELIMINAR EM CONTRARRAZÕES. APELAÇÃO CÍVEL DO AUTOR. RAZÕES DISSOCIADAS. NÃO CONHECIMENTO. IPTU. BASE DE CÁLCULO. VALOR VENAL DO IMÓVEL. IMÓVEL NOVO. SETOR NOROESTE. LANÇAMENTO DOS ANOS DE 2015 E 2016. PAUTA DE VALORES VENAIS. LEI 4.721/11. AUSÊNCIA DE PREVISÃO. FIXAÇÃO DO VALOR VENAL POR ATO ADMINISTRATIVO. POSSIBILIDADE. EXERCÍCIO SEGUINTE. VALOR VENAL DO EXERCÍCIO ANTERIOR ACRESCIDO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. LEGALIDADE. OBSERVÂNCIA. HIGIDEZ DOS LANÇAMENTOS TRIBUTÁRIOS. SENTENÇA REFORMADA. 1 - O recorrente deve apresentar suas razões recursais impugnando especificamente os fundamentos da decisão recorrida, em observância ao princípio da dialeticidade. Deixando a Autora de observar o disposto no art. 1.010, II, do Código de Processo Civil, resta evidenciada a dissociação da fundamentação expendida, inviabilizando o conhecimento da Apelação Cível por ela interposta. Preliminar suscitada pelo Réu em contrarrazões acolhida e Apelação Cível da Autora não conhecida. 2 - O IPTU tem regramento expresso no Código Tributário Nacional. Tal normativo estabelece que sua base de cálculo é o valor venal do imóvel, devendo qualquer majoração, sob pena de se violar o princípio da legalidade, ter previsão legal. 3 - É cediço que a base de cálculo normativa ou abstrata do IPTU deve ser fixada por meio de lei formal, o que no caso, foi estabelecido como o valor venal do imóvel. Por sua vez, a base de cálculo em concreto ou base de cálculo imponível é objeto de atividade administrativa segundo os critérios definidos em lei. 4 -ODistrito Federal adota a denominada Pauta de Valores para a determinação da base de cálculo em concreto e lançamento anual do IPTU, sem prejuízo da apuração individual de cada imóvel que não conste da referida Pauta de Valores Venais. Cabe ao contribuinte o direito de aferir e impugnar o lançamento, se realizado por preço superior ao de mercado. Desse modo, a fixação em concreto, caso a caso, do valor venal do imóvel, para fins de cálculo do tributo pode ser efetivada por ato administrativo, segundo os critérios previstos em lei, não havendo que se falar em obrigatoriedade de arbitramento por meio de Lei que estabeleça Pauta de Valores. 5 - Tratando-se de imóvel novo, situado no Setor Noroeste, constituído no ano de 2013, não constou da Pauta de Valores Venais prevista na Lei Distrital 4.721/2011. Assim, no primeiro ano de incidência do imposto (2015), o valor venal do imóvel foi apurado pela Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, com base nos critérios definidos no Decreto Distrital nº 28.445/2007, que regulamentou o art. 19 do Decreto-Lei nº 82/66.Tal providência foi expressamente autorizada pelo artigo 2º Lei Distrital nº 4.985/2012. Não se trata de instituição mediante novos critérios, alteração ou majoração do IPTU relativo ao imóvel em questão no exercício de 2015, mas sim de avaliação do ente administrativo do valor venal do imóvel por meio dos critérios já definidos na legislação aplicável 6 - No ano seguinte (2016), ausente lei formal alterando/majorando o valor venal já estabelecido, poderia o Distrito Federal tão somente manter o valor venal anterior, acrescido da correção monetária pelo índice oficial de inflação. No caso concreto, observa-se que houve somente atualização monetária, a qual está prevista no § 2º do art. 97 do Código Tributário Nacional, não se vislumbrando a majoração do IPTU cobrado da Apelada. Ressalta-se que ocorreu uma atualização do valor venal do imóvel, no percentual de 10,97%, em conformidade com o art. 69, § 3º, da Lei de Diretrizes Orçamentárias do DF para o Exercício de 2016, Lei n. 5514/15, e o Decreto n. 37.039/2015, não se configurando, portanto, ofensa ao princípio da legalidade. Nessa senda, a reavaliação do valor venal do imóvel no exercício seguinte, qual seja, 2016, não caracterizou, no caso, majoração da base de cálculo do IPTU, mas mera atualização monetária, não havendo ofensa ao princípio da tipicidade cerrada. 7 - Não se vislumbrando ilegalidade nem ofensa aos artigos 150, I, da Constituição Federal e 97, IV, do Código Tributário Nacional, nos lançamentos do IPTU dos Exercícios de 2015 e 2016, impõe-se reconhecer a improcedência dos pedidos formulados na exordial e a reforma da r. sentença que anulou os referidos lançamentos. 8 - No que tange aos honorários advocatícios, há de se registrar que, ao revés do que constou em sentença, as disposições do Novo Código de Processo Civil aplicam-se às decisões proferidas a partir da sua vigência, como é o caso dos autos. É o que se infere, aliás, do Enunciado Administrativo n. 07 do colendo STJ, segundo o qual Somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de março de 2016, será possível o arbitramento de honorários sucumbenciais recursais, na forma do art. 85, § 11, do novo CPC. Preliminar suscitada pelo Réu em contrarrazões acolhida. Apelação Cível da Autora não conhecida. Remessa Oficial e Apelação Cível do Réu providas. Maioria qualificada. Maioria qualificada.
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TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL AÇÃO ANULATÓRIA DE LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. PRELIMINAR EM CONTRARRAZÕES. APELAÇÃO CÍVEL DO AUTOR. RAZÕES DISSOCIADAS. NÃO CONHECIMENTO. IPTU. BASE DE CÁLCULO. VALOR VENAL DO IMÓVEL. IMÓVEL NOVO. SETOR NOROESTE. LANÇAMENTO DOS ANOS DE 2015 E 2016. PAUTA DE VALORES VENAIS. LEI 4.721/11. AUSÊNCIA DE PREVISÃO. FIXAÇÃO DO VALOR VENAL POR ATO ADMINISTRATIVO. POSSIBILIDADE. EXERCÍCIO SEGUINTE. VALOR VENAL DO EXERCÍCIO ANTERIOR ACRESCIDO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. LEGALIDADE. OBSERVÂNCIA. HIGIDEZ DOS LANÇAMENTOS TRIBUTÁRIOS. SENTENÇA REFORMADA. 1 - O re...
CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. TELEFONIA. CANCELAMENTO LINHA TELEFÔNICA. RECLAMAÇÕES. LENIÊNCIA. ATO ILÍCITO. CONFIGURAÇÃO. ASTREINTES. FIXAÇÃO. PARÂMETROS. 1. Incide em litigânia de má-fé a parte que afirma durante todo o processo o cumprimento da liminar antecipatória de tutela que determinou o restabelecimento da linha telefônica do consumidor e, após a prolação da sentença, sustenta a impossibilidade de cumprimento da sentença sob a alegação de que a indigitada linha telefônica foi transferida para outro usuário. 2. A responsabilidade civil do fornecedor decorrente da falha do serviço independe da demonstração de culpa, pois decorre do próprio risco da atividade. 3. O dano moral é quantificado com a finalidade preventiva, pedagógica, compensatória e punitiva em razão da gravidade do ilícito, do grau de culpa da parte ofensora e da capacidade econômica de ambas as partes. 4. Na condenação por compensação por danos extrapatrimoniais, os juros de mora incidem a contar da citação e correção monetária a partir do arbitramento. Súmula 362 do STJ. 5. A multa cominatória deve ser fixada em valor que estimule ao cumprimento da obrigação, observado um teto indenizatório que não tem como parâmetro a duração do processo judicial, mas a natureza da obrigação e a capacidade econômica das partes. 6. Apelação e recurso adesivo conhecidos e desprovidos.
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CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. TELEFONIA. CANCELAMENTO LINHA TELEFÔNICA. RECLAMAÇÕES. LENIÊNCIA. ATO ILÍCITO. CONFIGURAÇÃO. ASTREINTES. FIXAÇÃO. PARÂMETROS. 1. Incide em litigânia de má-fé a parte que afirma durante todo o processo o cumprimento da liminar antecipatória de tutela que determinou o restabelecimento da linha telefônica do consumidor e, após a prolação da sentença, sustenta a impossibilidade de cumprimento da sentença sob a alegação de que a indigitada linha telefônica foi transferida para outro usuário. 2. A responsabilidade civil do forne...
DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REGRESSIVA. SEGURO. ACIDENTE DE VEÍCULOS. DANOS MORAIS. INTEGRIDADE FÍSICA. APÓLICE. DEVER CONTRATUAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. É cabível ação regressiva em face da seguradora com o escopo desta cumprir o pactuado em apólice de seguro de veículo. Tendo o veículo segurado se envolvido em acidente de trânsito e respondido o proprietário por ação indenizatória, cabe a seguradora, ciente da ação, restituir os valores despendidos pelo segurado, observados os limites estabelecidos na apólice. 2. Conforme jurisprudência do STJ, considera-se dano à pessoa toda ofensa dirigida contra sua integridade física. Assim, havendo previsão expressa quanto à cobertura de danos corporais, subespécie de dano moral, é dever da seguradora indenizar o segurado por esta rubrica. 3. Apesar do inconformismo, não se desincumbindo o apelante-réu do ônus que lhes é imposto pelo artigo 373, II do Código de Processo Civil, não comprovando a exclusão da cobertura de todas as modalidades de dano moral, deve-se compreender a violação da integridade física como dano indenizável. 4. Negado provimento ao apelo.
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DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REGRESSIVA. SEGURO. ACIDENTE DE VEÍCULOS. DANOS MORAIS. INTEGRIDADE FÍSICA. APÓLICE. DEVER CONTRATUAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. É cabível ação regressiva em face da seguradora com o escopo desta cumprir o pactuado em apólice de seguro de veículo. Tendo o veículo segurado se envolvido em acidente de trânsito e respondido o proprietário por ação indenizatória, cabe a seguradora, ciente da ação, restituir os valores despendidos pelo segurado, observados os limites estabelecidos na apólice. 2. Conforme jurisprudência do STJ, considera-se dano à pessoa toda ofens...
DIREITO CIVIL. FAMÍLIA. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. ALIMENTOS. OFERTA. QUANTUM. BINÔMIO POSSIBILIDADE E NECESSIDADE. OBSERVÂNCIA. CAPACIDADE CONTRIBUTIVA DA GENITORA. DEMONSTRAÇÃO. DEVER DE COLABORAÇÃO. FILHA MENOR. NECESSIDADE PRESUMIDA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. A fixação dos alimentos decorre da análise do binômio necessidade-possibilidade e, ainda, da proporcionalidade (arts. 1694 e 1695 do Código Civil). 2. Cuidando-se de oferta de alimentos para filha menor, de genitor comprometido, e levando-se em consideração que a genitora também percebe renda substancial, mostra-se adequada à necessidade da infante a fixação do percentual de 15% (quinze por cento) sobre a remuneração bruta do autor, aplicados os descontos compulsórios. 3. Deu-se provimento ao recurso.
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DIREITO CIVIL. FAMÍLIA. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. ALIMENTOS. OFERTA. QUANTUM. BINÔMIO POSSIBILIDADE E NECESSIDADE. OBSERVÂNCIA. CAPACIDADE CONTRIBUTIVA DA GENITORA. DEMONSTRAÇÃO. DEVER DE COLABORAÇÃO. FILHA MENOR. NECESSIDADE PRESUMIDA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. A fixação dos alimentos decorre da análise do binômio necessidade-possibilidade e, ainda, da proporcionalidade (arts. 1694 e 1695 do Código Civil). 2. Cuidando-se de oferta de alimentos para filha menor, de genitor comprometido, e levando-se em consideração que a genitora também percebe renda substancial, mostra-se adequada à...
PROCESSUIAL CIVIL. EXECUÇÃO. ACORDO EXTRAJUDICIAL. PARCELAMENTO DO DÉBITO. CITAÇÃO NÃO REALIZADA. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CABIMENTO. 1. Somente é cabível a suspensão do processo executivo, na forma prevista no artigo 922 do Código de Processo Civil, nos casos em que a relação jurídica processual já se encontra aperfeiçoada, mediante a citação válida da parte executada. 2. Evidenciado que o acordo extrajudicial foi celebrado entre as partes antes do aperfeiçoamento da relação jurídico-processual, com a citação da parte adversa, mostra-se correta a extinção da Execução, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, ante a perda superveniente do interesse processual. 3. Recurso de Apelação conhecido e não provido.
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PROCESSUIAL CIVIL. EXECUÇÃO. ACORDO EXTRAJUDICIAL. PARCELAMENTO DO DÉBITO. CITAÇÃO NÃO REALIZADA. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CABIMENTO. 1. Somente é cabível a suspensão do processo executivo, na forma prevista no artigo 922 do Código de Processo Civil, nos casos em que a relação jurídica processual já se encontra aperfeiçoada, mediante a citação válida da parte executada. 2. Evidenciado que o acordo extrajudicial foi celebrado entre as partes antes do aperfeiçoamento da relação jurídico-processual, com a citação da parte adversa,...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. EXCESSO DE EXECUÇÃO. JUROS DE MORA. INCLUSÃO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA. TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. 1. Considerando que a correção monetária e os juros de mora, como consectários legais da condenação principal, possuem natureza de ordem pública, a sua inclusão em fase de cumprimento de sentença não significa excesso de execução, nem ofensa à coisa julgada. 2. Tal entendimento se coaduna com o disposto no Art.322, §1º, do NCPC, bem como com o previsto no Art.407 do CC. 3. A correção monetária tem a função de recompor o capital, de tal forma que o termo inicial para sua incidência deve corresponder a data do laudo pericial, quando o laudo tenha indicado o valor atualizada até sua elaboração. Aplicar a correção de outra forma poderia ensejar o enriquecimento indevido de uma das partes. 4. Tratando-se de responsabilidade contratual, os juros de mora são devidos a contar da citação, consoante o disposto no art. 405 do Código Civil e no art. 240 do CPC. 5. Para a condenação na multa por litigância de má-fé, é preciso que estejam previstos os requisitos intrínsecos e extrínsecos da lei, quais sejam: a) que a conduta do ?acusado? se submeta a uma das hipóteses do art.80 do Código de Processo Civil de 2015; b) que à parte tenha sido oferecida oportunidade de defesa. 6. Deu-se parcial provimento ao agravo.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. EXCESSO DE EXECUÇÃO. JUROS DE MORA. INCLUSÃO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA. TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. 1. Considerando que a correção monetária e os juros de mora, como consectários legais da condenação principal, possuem natureza de ordem pública, a sua inclusão em fase de cumprimento de sentença não significa excesso de execução, nem ofensa à coisa julgada. 2. Tal entendimento se coaduna com o disposto no Art.322, §1º, do NCPC, bem como com o previsto no Art.407 do CC. 3. A correção monetária tem...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORMAÇÃO UNIVERSITÁRIA. TÉCNICO EM AGRIMENSURA. ELABORAÇÃO DE PERÍCIAS DE FORMA AUTÔNOMA. ENGENHEIRO CIVIL. HABILITAÇÃO LEGAL. GEODÉSIA E TOPOGRAFIA. DECISÃO. CONFEA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Diferentemente dos demais técnicos de nível médio e tecnólogos, o técnico em agrimensura conta com habilitação legal para proceder à realização de perícias, dentre outras expertises, nos termos do Decreto nº 90.922/85 (art. 4º, § 3º) e da resolução nº 1.010/2005 do CONFEA (art. 6º), que regulamenta as atribuições dos profissionais dos vários níveis de formação das profissões inseridas no Sistema CONFEA/CREA. 2. Os engenheiros civis estão, dentre as atribuições descritas no art. 28 do Decreto Federal nº 23.569/1933, legalmente habilitados para a elaboração de pericias e emissão de laudos, também na área de geodésia e topográfica 3. O eventual impedimento para o técnico em agrimensura elabore perícias autonomamente, nos termos dos artigos 6º e 7º da Lei nº 5.194/1966, consistiria na produção de perícias por profissionais que não detenham formação universitária em engenharia. Desse modo, o fato de ter o técnico agrimensor formação universitária na área de engenharia civil é suficiente para afastar eventuais dúvidas em relação à capacidade técnica para a atuação como perito. 4. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORMAÇÃO UNIVERSITÁRIA. TÉCNICO EM AGRIMENSURA. ELABORAÇÃO DE PERÍCIAS DE FORMA AUTÔNOMA. ENGENHEIRO CIVIL. HABILITAÇÃO LEGAL. GEODÉSIA E TOPOGRAFIA. DECISÃO. CONFEA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Diferentemente dos demais técnicos de nível médio e tecnólogos, o técnico em agrimensura conta com habilitação legal para proceder à realização de perícias, dentre outras expertises, nos termos do Decreto nº 90.922/85 (art. 4º, § 3º) e da resolução nº 1.010/2005 do CONFEA (art. 6º), que regulamenta as atribuições dos profissionais dos vários níveis de formação das prof...
PROCESSO CIVIL. CIVIL. APELAÇÃO. RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL. REQUISITOS NÃO CONFIGURADOS. PUBLICIDADE. AFFECTIO MARITALIS. AUSENTES. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não configurados os requisitos elencados no artigo 1.723 do Código Civil, o pedido para reconhecimento de união estável não deve proceder. 2. Com a evolução dos conceitos de direito de família a união estável pode ser aferida a partir de um relacionamento afetivo-amoroso duradouro e público entre as pessoas, com ânimo de constituição de família. 3. A ausência de publicidade quanto ao relacionamento amoroso existente entre as partes, impede a caracterização da união estável, pois há clara indicação que não houve o affectio maritalis, como propósito comum. 4. Recurso não provido.
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PROCESSO CIVIL. CIVIL. APELAÇÃO. RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL. REQUISITOS NÃO CONFIGURADOS. PUBLICIDADE. AFFECTIO MARITALIS. AUSENTES. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não configurados os requisitos elencados no artigo 1.723 do Código Civil, o pedido para reconhecimento de união estável não deve proceder. 2. Com a evolução dos conceitos de direito de família a união estável pode ser aferida a partir de um relacionamento afetivo-amoroso duradouro e público entre as pessoas, com ânimo de constituição de família. 3. A ausência de publicidade quanto ao relacionamento amoros...