PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. 1. De acordo com o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os Embargos de Declaração não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como a integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2. Ausentes os requisitos previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, mostra-se impositivo o não provimento dos Embargos de Declaração. 3. Recurso conhecido e não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. 1. De acordo com o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os Embargos de Declaração não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como a integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2. Ausentes os requisitos previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, mostra-se impositivo o não provimento dos Embargos de Declaração. 3. Recurso conhecido e não provido.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. ARGUIÇÃO DE CONVENÇÃO DE ARBITRAGEM. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.JUNTADA DE DOCUMENTOS EM SEDE DE EMBARGOSDE DECLARAÇÃO À SENTENÇA. ADMISSÃO PARCIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. PROIBIÇÃO DE COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. ALEGAÇÃO EXTEMPORÂNEA DE EXISTÊNCIA DA CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. SENTENÇA HÍGIDA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA. JULGAMENTO QUE CONTRARIA TESE DEFENDIDA PELA PARTE. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DAS HIPÓTESES DE CABIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando o acórdão estiver eivado de omissão, contradição ou obscuridade, bem como quando houver necessidade de se corrigir erro material, sendo admitida, em caráter excepcional, a modificação do julgado. 2. Apreciados os temas discutidos no processo e lançados os fundamentos que embasaram a decisão, o acórdão não pode ser apontado como omisso ou não fundamentado por divergir das teses apresentadas pela parte. 3. Embora a embargante se esforce em fazer crer que as perspectivas jurídicas buscadas configuram vício suscetível de integração, certo é que não passam de manifestação de insurgência quanto à inteligência eleita, o que ultrapassa os limites da via dos aclaratórios. 4. O prequestionamento exigido para fins de interposição de recursos constitucionais consiste no enfrentamento da matéria pelo Colegiado ou, na omissão deste, na oposição de embargos de declaração pela parte, na forma do artigo 1.025 do Código de Processo Civil/2015. 5. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. ARGUIÇÃO DE CONVENÇÃO DE ARBITRAGEM. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.JUNTADA DE DOCUMENTOS EM SEDE DE EMBARGOSDE DECLARAÇÃO À SENTENÇA. ADMISSÃO PARCIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. PROIBIÇÃO DE COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. ALEGAÇÃO EXTEMPORÂNEA DE EXISTÊNCIA DA CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. SENTENÇA HÍGIDA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA. JULGAMENTO QUE CONTRARIA TESE DEFENDIDA PELA PARTE. REDISCUSSÃO. IMP...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PERÍCIA ADEQUADA. SOBREPOSIÇÃO DE MATRÍCULAS E IMPERFEIÇÕES REGISTRAIS. ÁREA NÃO DELIMITADA. AUSÊNCIA DE CERTEZA E LIQUIDEZ DO TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. NECESSIDADE DE CONVSERÃO DO FEITO EM PERDAS E DANOS E INOBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE VÍCIO INTEGRATIVO. MERO INCONFORMISMO. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando o acórdão estiver eivado de omissão, contradição ou obscuridade e quando houver necessidade de se corrigir erro material, casos em que, em caráter excepcional, admite-se a modificação do julgado (art. 1.022 do Código de Processo Civil/2015). 2. A discordância em torno da inteligência do julgado revela mero inconformismo, não caracterizando vício integrativo (omissão, contradição, obscuridade), razão pela qual não comporta dedução na via estreita dos embargos de declaração. 3. Matérias não ventiladas na apelação e não apreciáveis de ofício, por óbvio, não são objeto de exame no julgamento do recurso, e, por tal motivo, o acórdão não pode ser tachado de omisso. 4. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PERÍCIA ADEQUADA. SOBREPOSIÇÃO DE MATRÍCULAS E IMPERFEIÇÕES REGISTRAIS. ÁREA NÃO DELIMITADA. AUSÊNCIA DE CERTEZA E LIQUIDEZ DO TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. NECESSIDADE DE CONVSERÃO DO FEITO EM PERDAS E DANOS E INOBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE VÍCIO INTEGRATIVO. MERO INCONFORMISMO. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando o acórdão estiver eivado de omissão, contradição ou obscuridade...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. ILEGITIMIDADE ATIVA. INCLUSÃO DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS POSTERIORES. TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS. REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. SOBRESTAMENTO DO FEITO ATÉ O JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL 1.438.263/SP. MATÉRIAS ACOBERTADAS PELA COISA JULGADA. CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO DÉBITO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. MULTA DE 10% DO § 1º DO ART. 523 DO CPC/2015 E HONORARIOS ADVOCATÍCIOS NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CABIMENTO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CARACTERIZAÇÃO. 1. Tendo as questões referentes à legitimidade ativa, ao termo inicial dos juros moratórios, à inclusão dos expurgos inflacionários decorrentes de outros planos de governo, posteriores aos discutidos nos autos da ação civil pública n. 1998.01.1.016798-9, ao sobrestamento do feito até que seja julgado o Recurso Especial 1.438.263/SP e ao pedido de concessão de efeito suspensivo da decisão recorrida sido discutidas e decididas, em decisão transitada em julgado, ficam inviabilizadas suas renovações por meio de apelação em fase de cumprimento de sentença. 2. Carece o recorrente de interesse recursal quando almeja reforma da decisão sobre questão em relação à qual não sucumbiu nos autos (artigo 996, CPC/2015). 3.Consoante entendimento firmado pela Corte Superior a atitude do devedor, que promove o mero depósito judicial do quantum exequendo, com finalidade de permitir a oposição de impugnação ao cumprimento de sentença, não perfaz adimplemento voluntário da obrigação, autorizando o cômputo da sanção de 10% sobre o saldo devedor. 4.São devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário, que se inicia após a intimação do advogado da parte executada (STJ, Súmula 517). 5.Configura-se a litigância de má-fé quando a parte deduz pretensão contra fatos incontroversos(CPC/2015, art. 80, I) ao tentar rediscutir matérias já preclusas e matérias que não foram objeto de apreciação da decisão atacada. 6.Apelação conhecida em parte e, na extensão, não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. ILEGITIMIDADE ATIVA. INCLUSÃO DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS POSTERIORES. TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS. REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. SOBRESTAMENTO DO FEITO ATÉ O JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL 1.438.263/SP. MATÉRIAS ACOBERTADAS PELA COISA JULGADA. CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO DÉBITO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. MULTA DE 10% DO § 1º DO ART. 523 DO CPC/2015 E HONORARIOS ADVOCATÍCIOS NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CABIMENTO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ....
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. INSURGÊNCIA DA RÉ, QUE ALEGA SER FILHA ADOTIVA E HERDEIRA DA FALECIDA. EXISTÊNCIA DE TESTAMENTO LAVRADO PELA FALECIDA DESTINANDO O IMÓVEL PARA OS AUTORES. POSSE CIVIL DA RÉ. ILEGITIMIDADE. MERA LIBERALIDADE DA FALECIDA. PLEITO DE RECEBIMENTO DO RECURSO NO EFEITO SUSPENSIVO. PRECLUSÃO. QUESTÃO DISCUTIDA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CARACTERIZADA. SENTENÇA MANTIDA. 1 - A ação de imissão de posse pode ser conceituada como o meio processual cabível destinado à aquisição da posse por quem ainda não a obteve; o objeto da ação é a obtenção da posse fundada no direito de posse (jus possidendi). 2 - Homologado em ação de inventário o testamento contendo disposição de última vontade da falecida, deixando o imóvel objeto da lide, exclusivamente, para os autores, têm eles o direito de exigir que a ré seja destituída da posse com fundamento no direito de posse, decorrente, por sua vez, do direito de propriedade que detêm sobre o bem. 3 - Em que pese a ré alegar ser filha adotiva (socioafetiva) da falecida, restou demonstrado que esta nunca tomou providência, em vida, para reconhecê-la formalmente como filha adotiva ou mesmo alterar seu testamento para incluí-la como legatária. 4 - Não ostentando a ré a condição de filha adotiva e, por conseguinte de herdeira da falecida, não faz ela jus a nenhum quinhão dos bens deixados por esta última. A ré detinha a posse civil de parte do imóvel por mera liberalidade da falecida, entretanto, com a morte desta e transferência de seu patrimônio por sucessão testamentária para os apelados, a posse da apelante passou a ser ilegítima. 5 - Não reclama reforma a sentença que julgou procedente o pedido inicial, determinando que os autores/apelados fossem imitidos na posse do imóvel que receberam de legado, sendo irrelevante o fato de o pedido de imissão na posse ser de interesse daqueles ou de terceiro adquirente do imóvel. 6 - Preclusa e impassível de rediscussão a questão de recebimento da apelação no efeito suspensivo, visto que já decidida em agravo de instrumento. 7 - Descabidos os pedidos de declaração da ré como litigante de má-fé mediante aplicação de multa, pois a interposição do presente recurso de apelação em detrimento de anteriores ações judiciais que lhes foram desfavoráveis (inventário e reconhecimento da qualidade de herdeira) não implica, necessariamente, litigância de má-fé, devendo ser tido, por ora, como exercício ao amplo direito de defesa. 8 - Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. INSURGÊNCIA DA RÉ, QUE ALEGA SER FILHA ADOTIVA E HERDEIRA DA FALECIDA. EXISTÊNCIA DE TESTAMENTO LAVRADO PELA FALECIDA DESTINANDO O IMÓVEL PARA OS AUTORES. POSSE CIVIL DA RÉ. ILEGITIMIDADE. MERA LIBERALIDADE DA FALECIDA. PLEITO DE RECEBIMENTO DO RECURSO NO EFEITO SUSPENSIVO. PRECLUSÃO. QUESTÃO DISCUTIDA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CARACTERIZADA. SENTENÇA MANTIDA. 1 - A ação de imissão de posse pode ser conceituada como o meio processual cabível destinado à aquisição da posse por quem ainda não a obtev...
INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. ERRO MÉDICO. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. REQUISITOS LEGAIS. CULPA. ATO ILÍCITO. DANO. NEXO DE CAUSALIDADE. AUSÊNCIA DE PROVAS. CONDENAÇÃO INDEVIDA. EFEITO EXPANSIVO SUBJETIVO DO JULGADO. APLICAÇÃO. 1. A responsabilidade civil do médico é subjetiva, razão pela qual além da demonstração do ato ilícito é imprescindível a comprovação da tríade: culpa do agente, dano efetivo e nexo de causalidade, nos termos do art. 14, § 4º do Código de Defesa do Consumidor. 2. Inexistindo provas inequívocas que demonstrem a culpa do médico, bem como se a paciente atendeu corretamente às recomendações repassadas, afasta-se o nexo causal entre o atendimento e o possível dano moral alegado. 3. Ausente a comprovação de culpa do profissional que realizou o atendimento médico, diante da aplicação do efeito expansivo subjetivo do julgado, não subsiste a responsabilidade civil do hospital. 4. Não se pode atribuir responsabilidade aos prestadores de serviços médico-hospitalares sem que haja falha na prestação. Não há, no Brasil, a chamada indenização por solidariedade nacional, resultante da alea terapêutica (alea therapeutike), que, basicamente, exige o resultado insatisfatório como critério para a obrigação de indenizar. 5. Recurso conhecido e provido.
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INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. ERRO MÉDICO. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. REQUISITOS LEGAIS. CULPA. ATO ILÍCITO. DANO. NEXO DE CAUSALIDADE. AUSÊNCIA DE PROVAS. CONDENAÇÃO INDEVIDA. EFEITO EXPANSIVO SUBJETIVO DO JULGADO. APLICAÇÃO. 1. A responsabilidade civil do médico é subjetiva, razão pela qual além da demonstração do ato ilícito é imprescindível a comprovação da tríade: culpa do agente, dano efetivo e nexo de causalidade, nos termos do art. 14, § 4º do Código de Defesa do Consumidor. 2. Inexistindo provas inequívocas que demonstrem a culpa do médico, bem como se a paciente atendeu correta...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. DISCRICIONARIEDADE DO JUIZ. DESTINATÁRIO DO ACERVO PROBANTE. DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. PARTICULARIDADES DO CASO CONCRETO. ART. 373, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO MANTIDA. 1. Compete ao juiz, de ofício ou a requerimento, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito, podendo, mediante decisão fundamentada, indeferir as diligências consideradas inúteis ou meramente protelatórias. Inteligência do art. 130 do Código de Processo Civil. 2. Como destinatário do acervo probante, o magistrado possui discricionariedade para avaliar a pertinência das provas, pautando-se pelos princípios da economia e celeridade processuais, e assegurando a ampla defesa e o contraditório. 3. Nos termos do art. 373, § 1º, do CPC, poderá o juiz da causa atribuir o ônus da prova de modo diverso ? distribuição dinâmica ?, ante as particularidades do caso concreto, a fim de atender à paridade de armas entre os litigantes, bem como às especificidades do direito material alegado em juízo. 4. Recurso desprovido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. DISCRICIONARIEDADE DO JUIZ. DESTINATÁRIO DO ACERVO PROBANTE. DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. PARTICULARIDADES DO CASO CONCRETO. ART. 373, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO MANTIDA. 1. Compete ao juiz, de ofício ou a requerimento, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito, podendo, mediante decisão fundamentada, indeferir as diligências consideradas inúteis ou meramente protelatórias. Inteligência do art. 130 do Código de Processo Civil. 2. Como destinatário do acervo probante, o magistr...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DE EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA CONDOMINIAL. PROVEITO ECONÔMICO INESTIMÁVEL. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. FIXAÇÃO MEDIANTE APRECIAÇÃO EQUITATIVA. MANUTENÇÃO DO VALOR ARBITRADO. 1. Tratando-se de ação anulatória que tem por objeto edital de convocação de assembleia condominial, a demanda apresenta proveito econômico inestimável. 2. Nos termos do § 8º do artigo 85 do Código de Processo Civil, ?Nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo, o juiz fixará o valor dos honorários por apreciação equitativa, observando o disposto nos incisos do § 2o?. 3. Incabível a redução valor a título de honorários de sucumbência, quando devidamente observados os parâmetros previstos no Código de Processo Civil. 4. Recurso de Apelação conhecido e não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DE EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA CONDOMINIAL. PROVEITO ECONÔMICO INESTIMÁVEL. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. FIXAÇÃO MEDIANTE APRECIAÇÃO EQUITATIVA. MANUTENÇÃO DO VALOR ARBITRADO. 1. Tratando-se de ação anulatória que tem por objeto edital de convocação de assembleia condominial, a demanda apresenta proveito econômico inestimável. 2. Nos termos do § 8º do artigo 85 do Código de Processo Civil, ?Nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor...
EMBARGOS À EXECUÇÃO. LOCAÇÃO COMERCIAL. ALUGUEIS. FIANÇA. PESSOA JURÍDICA. ALTERAÇÃO CONTRATUAL DA SOCIEDADE AFIANÇADA. EXONERAÇÃO. POSSIBILIDADE. NATUREZA INTUITU PERSONAE DO CONTRATO DE FIANÇA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. CIÊNCIA AO CREDOR. ARTIGO 835 DO CÓDIGO CIVIL. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A fiança é uma obrigação de garantia pessoal ou fidejussória, na qual o fiador garante satisfazer ao credor uma obrigação assumida pelo devedor, caso este não a cumpra, nos termos do artigo 818, do Código Civil. Prevê o artigo 835 do mesmo diploma legal a possibilidade de resilição unilateral pelo fiador, para tanto ele deve notificar o credor, permanecendo responsável pelo contrato por mais 60 (sessenta) dias. 2. A alteração na composição societária da pessoa jurídica, com a retirada de sócio-proprietário, que é o próprio fiador, autoriza a desoneração da garantia em razão da natureza intuitu personae do contrato de fiança (precedentes STJ REsp 299.036/MG e do REsp 236.671-RJ). 3. Nos termos dos artigos 421 e 422 do Código Civil, a liberdade de contratar é limitada à função social do contrato, devendo os contratantes observar tanto na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé. 4. Desse modo, deve-se afastar a cláusula contratual que prevê renúncia prévia ao direito de exoneração por parte do fiador dada a sua abusividade, sob pena de uma indefinida vinculação do fiador, vedada pelo ordenamento jurídico. 5. Recurso desprovido. Sentença mantida.
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EMBARGOS À EXECUÇÃO. LOCAÇÃO COMERCIAL. ALUGUEIS. FIANÇA. PESSOA JURÍDICA. ALTERAÇÃO CONTRATUAL DA SOCIEDADE AFIANÇADA. EXONERAÇÃO. POSSIBILIDADE. NATUREZA INTUITU PERSONAE DO CONTRATO DE FIANÇA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. CIÊNCIA AO CREDOR. ARTIGO 835 DO CÓDIGO CIVIL. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A fiança é uma obrigação de garantia pessoal ou fidejussória, na qual o fiador garante satisfazer ao credor uma obrigação assumida pelo devedor, caso este não a cumpra, nos termos do artigo 818, do Código Civil. Prevê o artigo 835 do mesmo diploma legal a possibilidade de resilição u...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA EM CURSO DE LÍNGUAS. EDUCAÇÃO COMPLEMENTAR. JULGAMENTO ULTRA PETITA. SENTENÇA REFORMADA. 1. Ocorre julgamento ultra petita quando o Juízo de origem decide além do pedido inicial, em afronta aos artigos 141 e 492 do Código de Processo Civil. 2. Caracterizando-se o erro de procedimento, a invalidação atinge a parte que supera os limites do pedido. Precedentes deste Tribunal de Justiça. 3. A inexistência de turma de língua estrangeira, adequada à pretensão da aluna nos horários requeridos, apresenta-se como fato impeditivo do direito da autora, devendo o pedido inicial ser julgado parcialmente procedente. 4. Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA EM CURSO DE LÍNGUAS. EDUCAÇÃO COMPLEMENTAR. JULGAMENTO ULTRA PETITA. SENTENÇA REFORMADA. 1. Ocorre julgamento ultra petita quando o Juízo de origem decide além do pedido inicial, em afronta aos artigos 141 e 492 do Código de Processo Civil. 2. Caracterizando-se o erro de procedimento, a invalidação atinge a parte que supera os limites do pedido. Precedentes deste Tribunal de Justiça. 3. A inexistência de turma de língua estrangeira, adequada à pretensão da aluna nos horários requeridos, apresenta-se como fato impedit...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. CONCESSÃO DE BOLSA INTEGRAL DO PROUNI. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DEVOLUÇÃO SIMPLES.MORA NA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA. DANOS MORAIS. QUANTUM RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Às relações jurídicas surgidas de contrato de prestação de serviços firmado com instituição de ensino superior, aplicam-se as disposições do Código de Defesa do Consumidor. 2. Com efeito, inexistindo impugnação específica acerca do documento acostado à inicial, configura-se sua autenticidade, nos termos do artigo art. 411, III, do Código de Processo Civil, devendo a ré proceder à devolução de todos valores cobrados indevidamente a título de bolsa parcial do Programa Universidade para Todos - PROUNI. 3. A pretensão não se encontra fulminada pelo transcurso do prazo prescricional, porquanto em razão do Princípio da Actio Nata, somente com a ciência do ato lesivo, pode o titular do direito violado exercer sua pretensão. 4. Decerto, incabível a devolução das quantias indevidamente pagas em dobro, ante a ausência de comprovação da má-fé na cobrança. Precedentes do Nosso Tribunal. 5. Tendo em vista que o réu confessou a cobrança de quantias a título de taxa de serviço, contudo não indicou o documento autorizador da cobrança, considera-se que a parte não se desincumbiu do seu ônus probante, sendo necessária a devolução simples de tais valores. 6. Observados os Princípios da Razoabilidade e da Proporcionalidade na fixação da indenização por danos morais, descabe alteração no valor determinado pelo Juízo de Primeiro Grau. 7. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. CONCESSÃO DE BOLSA INTEGRAL DO PROUNI. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DEVOLUÇÃO SIMPLES.MORA NA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA. DANOS MORAIS. QUANTUM RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Às relações jurídicas surgidas de contrato de prestação de serviços firmado com instituição de ensino superior, aplicam-se as disposições do Código de Defesa do Consumidor. 2. Com efeito, inexistindo impugnação específica acerca do documento acostado à inicial, configura-se sua autenticidade, nos termos do artigo art. 411, III, do Código de Proce...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. REEXAME DO JULGADO. RECURSO. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os Embargos de Declaração têm fundamentação vinculada, a fim de sanar obscuridade, omissão ou contradição existentes na decisão embargada, além de corrigir eventual erro material. 2. Inexiste no Acórdão recorrido quaisquer dos vícios enumerados no artigo 1.022, do Código de Processo Civil, tratando-se de mera pretensão de reexame do julgado. 3. Consagrou o Novo Código de Processo Civil o posicionamento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, segundo o qual é suficiente a mera oposição de Embargos de Declaração para se considerar prequestionada a matéria sobre a qual se pretenda interpor recurso especial ou extraordinário, ainda que ausente a sanação do vício. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. REEXAME DO JULGADO. RECURSO. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os Embargos de Declaração têm fundamentação vinculada, a fim de sanar obscuridade, omissão ou contradição existentes na decisão embargada, além de corrigir eventual erro material. 2. Inexiste no Acórdão recorrido quaisquer dos vícios enumerados no artigo 1.022, do Código de Processo Civil, tratando-se de mera pretensão de reexame do julgado. 3. Consagrou o Novo Código de Processo Civil o posicionamento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, segundo o qual é sufic...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. REEXAME DO JULGADO. RECURSO. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os Embargos de Declaração tem fundamentação vinculada, a fim de sanar obscuridade, omissão ou contradição existentes na decisão embargada, além de corrigir eventual erro material. 2. Inexiste no Acórdão recorrido quaisquer dos vícios enumerados no artigo 1.022, do Código de Processo Civil, tratando-se de mera pretensão de reexame do julgado. 3. Pelo contrato de comissão de corretagem, as obrigações do corretor se limitam à obtenção do negócio jurídico, não se podendo vincular eventual falha na fase pós-contratual com o valor pago a título de comissão de corretagem. 4. Consagrou o Novo Código de Processo Civil o posicionamento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, segundo o qual é suficiente a mera oposição de Embargos de Declaração para se considerar prequestionada a matéria sobre a qual se pretenda interpor Recurso Especial ou Extraordinário, ainda que ausente a sanação do vício. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. REEXAME DO JULGADO. RECURSO. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os Embargos de Declaração tem fundamentação vinculada, a fim de sanar obscuridade, omissão ou contradição existentes na decisão embargada, além de corrigir eventual erro material. 2. Inexiste no Acórdão recorrido quaisquer dos vícios enumerados no artigo 1.022, do Código de Processo Civil, tratando-se de mera pretensão de reexame do julgado. 3. Pelo contrato de comissão de corretagem, as obrigações do corretor se limitam à obtenção do negócio juríd...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA. BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO. SINDICATO. PESSOA JURÍDICA. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. LEIS 8.078/1990 E 7.347/1985. SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS PROPORCIONAIS. NORMA PROCESSUAL. APLICABILIDADE IMEDIATA. 1. Não comprovada, nos autos, a impossibilidade de arcar com os encargos processuais, incabível a concessão do benefício da justiça gratuita à pessoa jurídica (STJ, Súmula 481, e CPC, art. 99, § 3º). 2. Inexistente relação consumerista e não se tratando de ação civil pública, inaplicáveis as regras contidas nas Leis 8.078/1990 e 7.347/1985 quanto à isenção dos ônus sucumbenciais, devendo os honorários serem arbitrados conforme o disposto dos arts. 85 e seguintes do novo Código de Processo Civil. 3. Nas hipóteses dos art. 485 e 487 do CPC/2015, pode ocorrer a repartição do julgamento a fim de resolver a lide apenas quanto ao óbice constatado, devendo o vencido, nesse ponto, arcar com os honorários sucumbenciais, os quais devem ser fixados proporcionalmente, com fundamento no § 1º do art. 90 do estatuto processual em questão. 4. As normas concernentes aos honorários de sucumbênciarevestem-se de natureza processual e, por isso, possuem aplicação imediata, inclusive aos processos pendentes. 5. Recurso conhecido e não provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA. BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO. SINDICATO. PESSOA JURÍDICA. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. LEIS 8.078/1990 E 7.347/1985. SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS PROPORCIONAIS. NORMA PROCESSUAL. APLICABILIDADE IMEDIATA. 1. Não comprovada, nos autos, a impossibilidade de arcar com os encargos processuais, incabível a concessão do benefício da justiça gratuita à pessoa jurídica (STJ, Súmula 481, e CPC, art. 99, § 3º). 2. Inexistente relação consumerista e não se tratando de ação civil pública, inaplicáveis as regras contidas nas Leis 8.078/1990 e 7.347/198...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO. DETERMINAÇÃO DE EMENDA. ACOLHIMENTO PARCIAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXCESSO DE RIGOR. QUALIFICAÇÃO DO RÉU. DISPENSA. VALOR DA CAUSA. ALTERAÇÃO. NECESSIDADE DE NOVA INTIMAÇÃO. REGISTRO DE GRAVAME NO DETRAN. DESNECESSIDADE. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO. 1.Apelação contra sentença proferida em ação de busca e apreensão extinta porque não atendida ordem de emenda da inicial. 2.Aausência de indicação do estado civil do réu não implica o indeferimento da inicial (art. 319, § 3º, CPC). 2.1. Jurisprudência: A informação sobre estado civil e número do Registro Geral do réu não se mostram necessários para o deslinde da ação causa, tampouco para sua individualização, que diz respeito a busca e apreensão de bem móvel para a qual é irrelevante o fato de o requerido ser ou não casado. Ademais, há a indicação do número do Cadastro de Pessoa Física do réu, o que já basta para a especificação e qualificação da demanda. Assim, mostra-se manifestamente desarrazoada a exigência contida na ordem de emenda da inicial e, por conseguinte, o seu posterior indeferimento, razão pela qual deve ser cassada a sentença impugnada. (20140110545179APC, Relatora: Maria Ivatônia 1ª Turma Cível, DJE: 01/10/2014). 3. O valor da causa na ação de busca e apreensão corresponde ao valor econômico do contrato de financiamento e não o da dívida. 4. Acomprovação do registro de gravame do veículo alienado no departamento de trânsito competente não é pressuposto da ação de busca e apreensão. 4.1. Jurisprudência: O Decreto-Lei n. 911/69 não exige o registro do gravame no órgão de trânsito para fins de propositura da ação de busca e apreensão. O registro do gravame perante ao DETRAN visa proteger direito de terceiros de boa-fé, em proveito do proprietário fiduciante que possui interesse em resguardar a sua garantia, não influenciando no contrato consolidado entre as partes (20170910012663APC, Relatora: Gislene Pinheiro 7ª Turma Cível, DJE: 03/07/2017). 5.Recurso provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO. DETERMINAÇÃO DE EMENDA. ACOLHIMENTO PARCIAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXCESSO DE RIGOR. QUALIFICAÇÃO DO RÉU. DISPENSA. VALOR DA CAUSA. ALTERAÇÃO. NECESSIDADE DE NOVA INTIMAÇÃO. REGISTRO DE GRAVAME NO DETRAN. DESNECESSIDADE. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO. 1.Apelação contra sentença proferida em ação de busca e apreensão extinta porque não atendida ordem de emenda da inicial. 2.Aausência de indicação do estado civil do réu não implica o indeferimento da inicial (art. 319, § 3º, CPC). 2.1. Jurisprudência: A informação sobre estado civil...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE ALUGUEL. DETERMINADA EMENDA DA INICIAL PARA JUNTADA DE DOCUMENTOS QUE COMPROVEM DESPESAS ACESSÓRIAS À LOCAÇÃO. DESATENDIMENTO DA DETERMINAÇÃO DE EMENDA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. PREENCHIDOS OS REQUISITOS DOART. 798 DO CPC QUANTO À EXECUÇÃO DA DÍVIDA PRINCIPAL DE ALUGUÉIS. NÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS DE DÍVIDAS ACESSÓRIAS NÃO CONFIGURA IRREGULARIDADE CAPAZ DE DIFICULTAR O JULGAMENTO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 321 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OCORRÊNCIA DE JUSTA CAUSA (ART. 223, §§ 1º E 2º DO CPC). APRESENTADA EMENDA POR OCASIÃO DA INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO. EXTINÇÃO PREMATURA DO FEITO. PRINCÍPIO DA PRIMAZIA NO JULGAMENTO DE MÉRITO. APELO PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. 1. Cuida-se de apelação interposta contra sentença que indeferiu a inicial de ação executiva de título extrajudicial (contrato de aluguel), diante do desatendimento da determinação de emenda à inicial. 1.1.Em seu apelo, o apelante sustentou que a inclusão de verbas acessórias à locação é uma faculdade e, portanto, não poderia ter havido o indeferimento da inicial por ausência de comprovantes de tais despesas. 1.2. O recorrente afirma também que não cumpriu a determinação de emenda, em virtude de estar sendo representado por um único advogado, que foi acometido por retinopatia diabética proliferativa em ambos os olhos, com hemorragia e cegueira, o que o impossibilitou de fazer qualquer leitura nos andamentos processuais. 2. Aausência de comprovantes de pagamento de despesas acessórias ao contrato de locação não configura irregularidade capaz de dificultar o julgamento de mérito, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil. 2.1. Por se tratar de execução de título extrajudicial, aplica-se o art. 798 do CPC, que dispõe que incumbe ao exequente instruir a petição inicial com: a) o título executivo extrajudicial; b) o demonstrativo do débito atualizado até a data de propositura da ação, quando se tratar de execução por quantia certa; c) a prova de que se verificou a condição ou ocorreu o termo, se for o caso; d) a prova se for o caso, de que adimpliu a contraprestação que lhe corresponde ou que lhe assegura o cumprimento, se o executado não for obrigado a satisfazer a sua prestação senão mediante a contraprestação do exeqüente. 2.2. Na verdade, a ausência de comprovantes de despesas acessórias à locação pode influenciar na procedência ou improcedência de tais pedidos, pois incumbe ao autor o ônus da prova quanto aos fatos constitutivos de seu direito (art. 373, I, CPC). 3. Em relação à impossibilidade de realização do ato pelo patrono do autor, cumpre asseverar que o art. 223 do CPC estabelece que, decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar ou de emendar o ato processual, independentemente de declaração judicial, ficando assegurado, porém, à parte provar que não o realizou por justa causa. 3.1. O § 1º do referido dispositivo esclarece que considera-se justa causa o evento alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato por si ou por mandatário e o §2º acrescenta que verificada a justa causa, o juiz permitirá à parte a prática do ato no prazo que lhe assinar. 3.2 Justa causa verificada no caso concreto. 4. Asentença foi proferida em evidente rigor excessivo e, em respeito aos princípios da instrumentalidade das formas e do máximo aproveitamento dos atos processuais, deve o magistrado receber a emenda à inicial apresentada pelo autor no ato da interposição de seu recurso de apelação. 5. O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento de que: [...] devem reger o processo os princípios da instrumentalidade das formas e do máximo aproveitamento dos atos processuais. [...] (AgRg no REsp 1119836/PR, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, DJe 13/08/2012). 6. Obséquio, ainda, ao princípio da primazia no julgamento de mérito, segundo o qual o processo de conhecimento foi projetado pelo legislador para resultar em um julgamento de mérito. 7. Apelo provido. Sentença cassada.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE ALUGUEL. DETERMINADA EMENDA DA INICIAL PARA JUNTADA DE DOCUMENTOS QUE COMPROVEM DESPESAS ACESSÓRIAS À LOCAÇÃO. DESATENDIMENTO DA DETERMINAÇÃO DE EMENDA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. PREENCHIDOS OS REQUISITOS DOART. 798 DO CPC QUANTO À EXECUÇÃO DA DÍVIDA PRINCIPAL DE ALUGUÉIS. NÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS DE DÍVIDAS ACESSÓRIAS NÃO CONFIGURA IRREGULARIDADE CAPAZ DE DIFICULTAR O JULGAMENTO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 321 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OCORRÊNCIA DE JUSTA CAUSA (ART. 223, §§ 1º E 2º DO CPC). A...
DIREITO DE FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. IMPUGNAÇÃO A CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO BIENAL. ALIMENTOS. ASCENDENTES E DESCENDENTES. PODER FAMILIAR. NÃO FLUÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Apelação contra sentença proferida em impugnação a cumprimento de sentença, movida por genitor em desfavor do seu filho, exequente. 1.1. Alegação de prescrição da pretensão de cobrança de parcela alimentar considerada vencida há mais de dois anos. 2. O direito aos alimentos é imprescritível, podendo ser reclamados a qualquer momento. 2.1. No entanto, prescreve em dois anos a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem (art. 206, § 2º, CCB). 2.2. Em se tratando de execução de alimentos por parte de filho em desfavor do seu genitor, o aludido prazo bienal somente passa a correr com a maioridade do alimentando. 3. Jurisprudência: Rejeita-se a alegação de prescrição da pretensão de recebimento de pensão alimentícia, pois o prazo bienal previsto no artigo 206, § 2º, do Código Civil só inicia entre ascendentes e descendentes após a cessação do poder familiar (artigo 197, inciso II, do Código Civil) (20130111614075APC, Relator: J.J. Costa Carvalho, 2ª Turma Cível, DJE: 07/04/2015). 4. Recurso improvido.
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DIREITO DE FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. IMPUGNAÇÃO A CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO BIENAL. ALIMENTOS. ASCENDENTES E DESCENDENTES. PODER FAMILIAR. NÃO FLUÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Apelação contra sentença proferida em impugnação a cumprimento de sentença, movida por genitor em desfavor do seu filho, exequente. 1.1. Alegação de prescrição da pretensão de cobrança de parcela alimentar considerada vencida há mais de dois anos. 2. O direito aos alimentos é imprescritível, podendo ser reclamados a qualquer momento. 2.1. No entanto, prescreve em dois anos a pretensão para haver pres...
PROCESSO CIVIL. SEGURO-SAÚDE. LIMITAÇÃO DE SESSÕES. PSQUIATRIA E FONOAUDIOLOGIA. NÃO CABIMENTO. REEMBOLSO. RECUSA INDEVIDA. MULTA. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. OBSERVADAS. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CORRETA FIXAÇÃO. 1. Aquantidade de sessões prevista na Resolução Normativa nº 387 da Agência Nacional de Saúde (ANS) é meramente referencial, tratando-se de limite mínimo a ser custeado pelas prestadoras de seguro-saúde. 2. O inciso I do artigo 12 da Lei nº 9.656/98 prevê, entre as exigências mínimas aos seguros privados de assistência à saúde, a obrigatoriedade da cobertura de atendimento ambulatorial, incluídos os procedimentos indicados pelo médico assistente, não cabendo à prestadora limitar o tratamento adequado. 3. São consideradas válidas as cláusulas contratuais que limitam os riscos cobertos pela apólice de seguro-saúde, desde que se restrinjam ao rol de doenças admitidas, não podendo alcançar as formas de tratamento da enfermidade. Precedentes. 4. Afinalidade da multa fixada em face do descumprimento de determinação judicial é incentivar - ou mesmo forçar - a parte renitente a cumprir a obrigação que lhe foi imposta, devendo subsistir enquanto durar o descumprimento. 5. Amajoração do valor da multa será tão maior quanto for a desídia do obrigado, levando-se em conta, para sua fixação, a capacidade econômica e o porte da parte renitente, de modo que o montante não seja desproporcional ou excessivo - preservando-se seu caráter coercitivo -, e que não represente enriquecimento ilícito da outra parte. 6. Arecusa indevida de reembolso dos valores despendidos com o tratamento indicado pelo médico responsável não acarreta, por si só, dano moral indenizável, tratando-se, in casu, de mero inadimplemento contratual. 7. Consoante artigo 85 e parágrafos do Código de Processo Civil, os honorários advocatícios devem ter como parâmetro o grau de zelo profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa e o trabalho realizado pelo advogado, bem como o tempo exigido para a execução. 8. Os honorários advocatícios decorrentes dos danos materiais devem ser fixados tendo como parâmetro o valor da condenação, nos termos do §2º do artigo 85 do Código de Processo Civil. Quanto àqueles decorrentes de obrigação de fazer, devem ser fixados por apreciação equitativa, por ser imensurável o proveito econômico, consoante §8º do mesmo dispositivo legal. 9. Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSO CIVIL. SEGURO-SAÚDE. LIMITAÇÃO DE SESSÕES. PSQUIATRIA E FONOAUDIOLOGIA. NÃO CABIMENTO. REEMBOLSO. RECUSA INDEVIDA. MULTA. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. OBSERVADAS. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CORRETA FIXAÇÃO. 1. Aquantidade de sessões prevista na Resolução Normativa nº 387 da Agência Nacional de Saúde (ANS) é meramente referencial, tratando-se de limite mínimo a ser custeado pelas prestadoras de seguro-saúde. 2. O inciso I do artigo 12 da Lei nº 9.656/98 prevê, entre as exigências mínimas aos seguros privados de assistência à...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. INSATISFAÇÃO COM O RESULTADO. EFEITO INFRINGENTE. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. VIA INADEQUADA. PREQUESTIONAMENTO. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração, conforme reiterada jurisprudência desta Corte e do colendo Superior Tribunal de Justiça, não se prestam à rediscussão do mérito da causa, uma vez que, na dicção do art. 1.022 do Código de Processo Civil, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado. Ausentes tais vícios, não merecem provimento os embargos. 2. A simples alegação de necessidade de prequestionamento não dispensa a comprovação da existência de um dos vícios do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. 3. Recurso desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. INSATISFAÇÃO COM O RESULTADO. EFEITO INFRINGENTE. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. VIA INADEQUADA. PREQUESTIONAMENTO. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração, conforme reiterada jurisprudência desta Corte e do colendo Superior Tribunal de Justiça, não se prestam à rediscussão do mérito da causa, uma vez que, na dicção do art. 1.022 do Código de Processo Civil, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado. Ausentes tais vícios, não merecem provimento os embargos. 2. A simples alegação de...
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DA PARTE AGRAVANTE. ESPÓLIO. ARTIGO 1.017, INCISO I, DO CPC. NÃO CONHECIMENTO. ARTIGO 932, INCISO III, DO CPC. 1. De acordo com o disposto no artigo 110 do CPC, ?Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1º e 2º.? 2. A procuração outorgada pela parte tem seus efeitos extintos, de forma automática, em razão de seu falecimento. Nessa senda, inexistente procuração do respectivo espólio (ou dos sucessores), o advogado não possui poderes para representa-lo nos autos. 3. À luz do inciso I do art. 1.017 do Código de Processo Civil, a cópia da procuração outorgada ao advogado da parte agravante reputa-se como peça obrigatória à instrução do agravo de instrumento, de modo que constatada a ausência de regularidade formal do agravo, cabe ao relator, em conformidade com o determinado no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, não conhecer do recurso interposto. 4. Agravo interno conhecido e não provido.
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AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DA PARTE AGRAVANTE. ESPÓLIO. ARTIGO 1.017, INCISO I, DO CPC. NÃO CONHECIMENTO. ARTIGO 932, INCISO III, DO CPC. 1. De acordo com o disposto no artigo 110 do CPC, ?Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1º e 2º.? 2. A procuração outorgada pela parte tem seus efeitos extintos, de forma automática, em razão de seu falecimento. Nessa senda, inexistente procuração do respectivo espólio (ou dos sucessores), o a...