PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA E CORRUPÇÃO ATIVA. PRISÃO PREVENTIVA. NEGATIVA DE AUTORIA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO DOMICILIAR. REQUISITOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.
ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. RECURSO EM HABEAS CORPUS IMPROVIDO.
1. A estreita via do recurso em habeas corpus não comporta aprofundada dilação probatório o que inviabiliza a análise de tese concernente à negativa de autoria que será analisada no cerne da ação penal.
2. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na periculosidade do acusado, tendo em vista a sua participação de complexa organização criminosa, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus.
3. Não há ilegalidade no indeferimento da prisão domiciliar, embasada no art. 318, VI, do CPP, se não foi demonstrada a responsabilidade exclusiva do paciente na criação dos filhos menores de 12 anos.
4. Recurso em habeas corpus improvido.
(RHC 76.296/MG, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 30/03/2017, DJe 04/05/2017)
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PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA E CORRUPÇÃO ATIVA. PRISÃO PREVENTIVA. NEGATIVA DE AUTORIA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO DOMICILIAR. REQUISITOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.
ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. RECURSO EM HABEAS CORPUS IMPROVIDO.
1. A estreita via do recurso em habeas corpus não comporta aprofundada dilação probatório o que inviabiliza a análise de tese concernente à negativa de auto...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. ART. 184, § 2º, DO CP. VIOLAÇÃO A DIREITO AUTORAL. AUSÊNCIA DE DOLO. INCIDÊNCIA DO VERBETE N. 7 DA SÚMULA DO STJ. APREENSÃO DE CD'S E DVD'S FALSIFICADOS. PERÍCIA REALIZADA POR AMOSTRAGEM. LEGALIDADE.
PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA. HIPÓTESE QUE SE INSERE NAS EXCEÇÕES PREVISTAS NO ART. 132 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/1973. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O acolhimento da pretensão recursal, reconhecer a ausência de dolo, encontra óbice no enunciado n. 7 da Súmula do STJ, por demandar profundo revolvimento do conteúdo fático-probatório dos autos, o que não se viabiliza em recurso especial.
2. A jurisprudência deste Superior Tribunal tem se posicionado no sentido de que "A perícia realizada por amostragem e mediante a análise das características externas dos CDs e DVDs apreendidos mostra-se suficiente para a comprovação da materialidade do delito previsto no art. 184, § 2°, do CP, sendo prescindível o exame e a descrição individualizada de cada um dos produtos apreendidos em poder do agente" (AgRg no REsp 1458252/MG, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, DJe de 19/6/2015).
3. "Em razão da ausência de outras normas específicas regulamentando o referido princípio, nos casos de convocação, licença, promoção ou de outro motivo que impeça o juiz que tiver presidido a instrução de sentenciar o feito, por analogia - permitida pelo artigo 3º da Lei Adjetiva Penal -, deverá ser aplicada a regra contida no artigo 132 do Código de Processo Civil, que dispõe que os autos passarão ao sucessor do magistrado. Doutrina. Precedente" (EDcl no RHC 48.437/RJ, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, DJe 10/10/2014).
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 1034140/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 25/04/2017, DJe 05/05/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. ART. 184, § 2º, DO CP. VIOLAÇÃO A DIREITO AUTORAL. AUSÊNCIA DE DOLO. INCIDÊNCIA DO VERBETE N. 7 DA SÚMULA DO STJ. APREENSÃO DE CD'S E DVD'S FALSIFICADOS. PERÍCIA REALIZADA POR AMOSTRAGEM. LEGALIDADE.
PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA. HIPÓTESE QUE SE INSERE NAS EXCEÇÕES PREVISTAS NO ART. 132 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/1973. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O acolhimento da pretensão recursal, reconhecer a ausência de dolo, encontra óbice no enunciado n. 7 da Súmula do STJ, por demandar...
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRAZO DE 15 DIAS. FORMA DE CONTAGEM.
ART. 798 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. PREVISÃO ESPECÍFICA.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Tratando-se de recursos criminais, o prazo para interposição é de 15 dias segundo o art. 994, III, c.c.
os arts. 1.003, § 5º, do Código de Processo Civil - CPC/2015 e 798 do Código de Processo Penal - CPP, não incidindo as novas regras do Código de Processo Civil - CPC, referentes à contagem dos prazos em dias úteis (art. 219 da Lei 13.105/2015).
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 1027669/DF, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 25/04/2017, DJe 05/05/2017)
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PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRAZO DE 15 DIAS. FORMA DE CONTAGEM.
ART. 798 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. PREVISÃO ESPECÍFICA.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Tratando-se de recursos criminais, o prazo para interposição é de 15 dias segundo o art. 994, III, c.c.
os arts. 1.003, § 5º, do Código de Processo Civil - CPC/2015 e 798 do Código de Processo Penal - CPP, não incidindo as novas regras do Código de Processo Civil - CPC, referentes à contagem dos prazos em dias úteis (art....
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. FALTA DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE.
AUSÊNCIA DE OFENSA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Inexiste ofensa ao princípio da colegialidade nas hipóteses em que a decisão monocrática foi proferida em obediência ao art. 932 do Código de Processo Civil - CPC e art. 3º do Código de Processo Penal - CPP, por se tratar de recurso em confronto com a jurisprudência do STJ.
2. O julgamento colegiado do agravo regimental supre eventual vício da decisão agravada.
3. "Ao interpretar o artigo 589 do Código de Processo Penal, esta Corte Superior de Justiça firmou o entendimento de que a inexistência de pronunciamento do magistrado quanto à manutenção ou não da decisão impugnada por meio de recurso em sentido estrito configura mera irregularidade. Precedentes" (HC 369.297/RS, Rel.
Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, DJe 26/10/2016).
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 762.765/BA, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 25/04/2017, DJe 05/05/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. FALTA DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE.
AUSÊNCIA DE OFENSA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Inexiste ofensa ao princípio da colegialidade nas hipóteses em que a decisão monocrática foi proferida em obediência ao art. 932 do Código de Processo Civil - CPC e art. 3º do Código de Processo Penal - CPP, por se tratar de recurso em confronto com a jurisprudência do STJ.
2. O julgamento colegiado do agra...
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ADVOGADO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OU NOMEAÇÃO JUDICIAL. SÚMULA 115 DO STJ. NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA. INSTITUIÇÃO DE ENSINO PARTICULAR.
EQUIPARAÇÃO COM A DEFENSORIA PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE.
1. O advogado integrante do Núcleo de Prática Jurídica não está dispensado de apresentar a procuração ou ato de nomeação judicial, por ausência de previsão legal, visto que somente é equiparado à Defensoria Pública no tocante à intimação pessoal dos atos processuais.
2. É certo que, a teor do disposto no art. 16 da Lei n. 8.060/1950, quando o defensor incumbido de prestar assistência judiciária for integrante de entidade de direito público ou sua outorga ocorrer na ocasião do interrogatório do réu, dispensa-se a apresentação do mandato, circunstâncias que não se amoldam à espécie dos autos.
3. Não sendo suficiente a mera indicação do Núcleo de Prática Jurídica para a defesa do réu, deve ser mantida a incidência do óbice da Súmula 115 desta Corte, a qual dispõe que "são inexistentes os recursos interpostos na instância especial ou a ela dirigidos por advogado sem procuração nos autos".
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 762.052/DF, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 22/02/2016)
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PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ADVOGADO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OU NOMEAÇÃO JUDICIAL. SÚMULA 115 DO STJ. NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA. INSTITUIÇÃO DE ENSINO PARTICULAR.
EQUIPARAÇÃO COM A DEFENSORIA PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE.
1. O advogado integrante do Núcleo de Prática Jurídica não está dispensado de apresentar a procuração ou ato de nomeação judicial, por ausência de previsão legal, visto que somente é equiparado à Defensoria Pública no tocante à intimação pessoal dos atos processuais.
2. É certo que, a te...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO RECURSO ESPECIAL. REGRA DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO.
1. Os embargos de divergência não se prestam à discussão de questão atinente às regras de admissibilidade do recurso especial.
2. Agravo interno nos embargos de divergência em agravo em recurso especial não provido.
(AgInt nos EDv nos EAREsp 594.567/MS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 26/04/2017, DJe 02/05/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO RECURSO ESPECIAL. REGRA DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO.
1. Os embargos de divergência não se prestam à discussão de questão atinente às regras de admissibilidade do recurso especial.
2. Agravo interno nos embargos de divergência em agravo em recurso especial não provido.
(AgInt nos EDv nos EAREsp 594.567/MS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 26/04/2017, DJe 02/05/2017)
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO.
ROUBOS MAJORADOS. DOSIMETRIA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL.
FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. CONTINUIDADE DELITIVA. DIVERSIDADE DO MODUS OPERANDI. CRIMINOSO HABITUAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE. CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO À LIBERDADE DAS VÍTIMAS. AUMENTO DA PENA NA FRAÇÃO DE 3/8. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA.
NÚMERO DE MAJORANTES. SÚMULA 443/STJ. PENA SUPERIOR A 8 (OITO) ANOS DE RECLUSÃO. REGIME INICIAL FECHADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício.
II - Mostra-se possível a majoração da pena-base em patamar acima do mínimo legal, quando as circunstâncias do crime ultrapassam o tipo penal, e o aumento respectivo se baseia em elementos concretos, devidamente expostos no decreto condenatório (maus antecedentes, ameaças de morte dirigidas contra as vítimas, violência física e psicológica).
III - Inviável na hipótese o reconhecimento da continuidade delitiva, na medida em que restou consignado pelas instâncias ordinárias que os crimes de roubo foram praticados em condições de execução distintas e que estaria configurada a habitualidade delitiva nas condutas do réu, de modo que entender em sentido diverso implicaria em necessário reexame fático-probatório, inviável na via eleita (precedentes).
IV - Consoante a Súmula n. 443/STJ, "O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes". Ademais, na hipótese, o aumento da pena na terceira fase da dosimetria não possui fundamento idôneo, tendo em vista que a restrição à liberdade das vítimas já foi considerada, diante da previsão contida no inciso V do art. 157 do CP.
V - Prejudicada a análise da possibilidade de fixação de regime de cumprimento da pena mais brando, e justificada a imposição do regime inicial fechado, em razão do disposto no 33, § 2.º, alínea "a" do CP, ainda mais quando são desfavoráveis as circunstâncias judiciais do art. 59 do mesmo diploma repressivo.
Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para reduzir a pena imposta ao paciente.
(HC 385.335/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 18/04/2017, DJe 02/05/2017)
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HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO.
ROUBOS MAJORADOS. DOSIMETRIA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL.
FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. CONTINUIDADE DELITIVA. DIVERSIDADE DO MODUS OPERANDI. CRIMINOSO HABITUAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE. CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO À LIBERDADE DAS VÍTIMAS. AUMENTO DA PENA NA FRAÇÃO DE 3/8. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA.
NÚMERO DE MAJORANTES. SÚMULA 443/STJ. PENA SUPERIOR A 8 (OITO) ANOS DE RECLUSÃO. REGIME INICIAL FECHADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
ORDEM CO...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL.
NÃO CABIMENTO. CONTRABANDO. SEGREGAÇÃO CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INDÍCIOS DE ENVOLVIMENTO DO PACIENTE COM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja recomendável a concessão da ordem de ofício.
II - A segregação cautelar deve ser considerada exceção, já que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do artigo 312 do Código de Processo Penal.
III - Na hipótese, a eg. Corte de origem entendeu que a grande quantidade de cigarros estrangeiros apreendida com o paciente - 210 caixas, com 105.000 maços e 180 caixas, com 90.000 maços -, em duas oportunidades diferentes, em um curto espaço de tempo, são indícios relevantes do seu envolvimento com organização criminosa voltada para o contrabando. De acordo com o entendimento deste Superior Tribunal de Justiça, a necessidade de se interromper ou diminuir a atuação de integrantes de organização criminosa enquadra-se no conceito de garantia da ordem pública (precedentes).
IV - Ademais, o paciente teria, em tese, cometido o delito quando ainda gozava do benefício da liberdade provisória, aplicado no bojo de outro procedimento investigativo pelo mesmo delito, havendo risco concreto de reiteração delitiva.
Habeas corpus não conhecido.
(HC 389.714/RS, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 18/04/2017, DJe 02/05/2017)
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL.
NÃO CABIMENTO. CONTRABANDO. SEGREGAÇÃO CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INDÍCIOS DE ENVOLVIMENTO DO PACIENTE COM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não conhecime...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO.
NULIDADE. ALEGADA AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA ASSISTÊNCIA DE ACUSAÇÃO ACERCA DE INADMISSIBILIDADE DE APELO CONTRA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA.
TRIBUNAL DE ORIGEM QUE CONSIGNOU A NÃO INTERPOSIÇÃO DE APELO PELA ASSISTÊNCIA DE ACUSAÇÃO, MAS APENAS APRESENTAÇÃO DE RAZÕES SUPLEMENTARES À APELAÇÃO MINISTERIAL, AS QUAIS FORAM RECEBIDAS.
ARGUMENTOS RECURSAIS DISSOCIADOS DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO ACERCA DA MATÉRIA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284 DO STF. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Conforme consignado na decisão agravada, no recurso especial alegava-se violação aos arts. 268 e 271, caput, 370, § 1º, 798, § 5º, a, todos do Código de Processo Penal, argumentando nulidade do processo, em decorrência da ausência de intimação do assistente de acusação da decisão que negou seguimento ao seu recurso de apelação.
Todavia, o Tribunal de origem consignou que, mesmo intimada da sentença absolutória, a assistência de acusação não interpôs apelação, optando por apresentar razões suplementares ao apelo ministerial, as quais foram admitidas apenas quanto à absolvição dos réus citados na apelação ministerial, tendo em vista que o Parquet conformou-se com a absolvição dos outros réus. Assim, é certo que as razões recursais estão dissociadas dos fundamentos expostos no acórdão recorrido, impedindo, assim, a exata compreensão da controvérsia (Súmula 284/STF).
2. Ademais, não há falar em ausência de intimação de decisão que tornou sem efeito o recebimento da apelação interposta pelo recorrente porque, a uma, não houve interposição de apelação, mas de razões suplementares à apelação ministerial e, a duas, porque tais razões foram recebidas, todavia, parcialmente, apenas em relação à absolvição dos réus citados no recurso do Parquet.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 644.413/SP, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 20/04/2017, DJe 04/05/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO.
NULIDADE. ALEGADA AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA ASSISTÊNCIA DE ACUSAÇÃO ACERCA DE INADMISSIBILIDADE DE APELO CONTRA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA.
TRIBUNAL DE ORIGEM QUE CONSIGNOU A NÃO INTERPOSIÇÃO DE APELO PELA ASSISTÊNCIA DE ACUSAÇÃO, MAS APENAS APRESENTAÇÃO DE RAZÕES SUPLEMENTARES À APELAÇÃO MINISTERIAL, AS QUAIS FORAM RECEBIDAS.
ARGUMENTOS RECURSAIS DISSOCIADOS DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO ACERCA DA MATÉRIA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284 DO STF. AGRAVO DESPROVIDO....
Data do Julgamento:20/04/2017
Data da Publicação:DJe 04/05/2017
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (1182)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELO NOBRE INADMITIDO NA ORIGEM. AGRAVO NÃO CONHECIDO MONOCRATICAMENTE.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODAS AS RAZÕES UTILIZADAS PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA LOCAL PARA INADMITIR O RECURSO EXTREMO. ABSOLVIÇÃO.
NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO APROFUNDADO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. INSURGÊNCIA DESPROVIDA.
1. Em seu recurso especial, o insurgente, condenado como incurso no art. 304 do CP, apontando violação aos artigos 17 do CP e 386, VII, do CPP, pleiteou a sua absolvição.
2. O Tribunal estadual inadmitiu o apelo nobre em razão dos óbices dos Enunciados Sumulares n.º 284/STF e n.º 7/STJ.
3. O agravo não infirmou quaisquer dos óbices apontados pela Instância a quo, razão pela qual o inconformismo não foi conhecido monocraticamente pela Presidência desta Corte, com fulcro na norma insculpida no art. 21-E, inciso V, combinado com o art. 253, parágrafo único, inciso I, ambos do RISTJ .
4. Em sede recursal é necessário que a parte refute de forma direta os impedimentos apontados para a não admissão de seu apelo extremo, explicitando os motivos pelos quais estes não incidiriam na hipótese em testilha, ônus do qual o agravante não se desincumbiu, razão pela qual a decisão impugnada deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 5. Ainda que assim não fosse, o Tribunal estadual asseverou que a falsificação detinha claro potencial lesivo, assim como as provas dos autos seriam suficientes a amparar o édito condenatório.
6. A pretendida absolvição é questão que demanda aprofundada análise do conjunto probatório produzido em juízo, providência vedada na via eleita. Óbice do Enunciado n.º 7 da Súmula desta Corte Superior.
7. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 1062719/ES, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 25/04/2017, DJe 05/05/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELO NOBRE INADMITIDO NA ORIGEM. AGRAVO NÃO CONHECIDO MONOCRATICAMENTE.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODAS AS RAZÕES UTILIZADAS PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA LOCAL PARA INADMITIR O RECURSO EXTREMO. ABSOLVIÇÃO.
NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO APROFUNDADO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. INSURGÊNCIA DESPROVIDA.
1. Em seu recurso especial, o insurgente, condenado como incurso no art. 304 do CP, apontando violação aos artigos 17 do CP e 386, VII, do CPP, plei...
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. ROUBO, DOIS ESTUPROS E DOIS ATENTADOS VIOLENTOS AO PUDOR. CONCURSO MATERIAL. APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI N. 12.051/09. POSSIBILIDADE.
CONDUTAS QUE ENSEJARAM CONDENAÇÃO POR ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR DEVEM SER CONSIDERADAS NA FIXAÇÃO DA PENA BASE DO ESTUPRO.
RECONHECIMENTO DA PRÁTICA DE DOIS CRIMES DE ESTUPRO EM CONCURSO MATERIAL. AUSÊNCIA DE CONTINUIDADE DELITIVA. MODUS OPERANDI DIVERSOS. MODIFICAÇÃO DA CONCLUSÃO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS.
REVISÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE NA ESTREITA VIA DO HABEAS CORPUS. WRIT NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Por se tratar de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo a atual orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal e do próprio Superior Tribunal de Justiça, sem prejuízo da verificação das alegações expostas na inicial, ante a possibilidade de se verificar a existência de flagrante constrangimento ilegal.
2 Conforme sentença confirmada em segundo grau de jurisdição, o paciente foi condenado pela prática de 1 roubo e de 4 crimes sexuais: 2 estupros e 2 atentados violentos ao pudor, todos em concurso material. 3. O fundamento apresentados pelo Tribunal a quo no julgamento da ação revisional para obstar a unificação do estupro e antigo atentado violento ao pudor, praticados pelo paciente nas mesmas circunstâncias de tempo e lugar, destoa da jurisprudência consolidada desta Corte Superior que, após o advento da Lei n.
12.015/09, fixou o entendimento no sentido de que, na hipótese de as violências sexuais terem sido praticadas contra a mesma vítima em um mesmo contexto fático, ocorre crime único de estupro, tipificado no art 213 do Código Penal. Precedentes.
4. No caso dos autos, conquanto sejam gravíssimas e repugnantes as condutas que ensejaram a condenação pelo crime de atentado violento ao pudor - felação, introdução do cano de arma de fogo na vagina da vítima e mordidas no seio - com o advento da Lei n. 12.015/09, não podem ser consideradas delito autônomo, porque praticadas todas no mesmo contexto fático da conjunção carnal, configurando crime único de estupro. Entretanto, tais condutas podem e devem ser consideradas circunstâncias judiciais desfavoráveis elevando a pena-base do delito de estupro, com a ressalva de que, ao término da dosimetria deve restar respeitado o patamar máximo de 33 anos e 5 meses da pena anteriormente imposta, para que não se configure reformatio in pejus. Precedentes.
4. Destarte, temos que o paciente cometeu 2 crime de estupro: no primeiro satisfez sua lascívia mediante conjunção carnal e atos libidinosos diversos da conjunção carnal e no segundo empregou violência corroborando para que terceiro também estuprasse a vítima.
5. Ausência de continuidade delitiva entre os dois estupros porque as instâncias ordinárias não identificaram idêntico modus operandi, porquanto no primeiro estupro o paciente praticou a conjunção carnal e outros atos libidinosos ao passo que, no segundo estupro, o paciente praticou atos de violência para propiciar a prática de atos sexuais pelo comparsa. Incidência da regra do concurso material descrita no art. 69 do Código Penal. Para divergir da sentença e acórdão impugnado, seria necessário o revolvimento fático-probatório, incabível na via estreita do writ. Precedentes.
Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, apenas para determinar ao Juízo das Execuções que refaça a dosimetria da pena imposta ao paciente, nos moldes explicitados no voto, quais sejam, dois estupros em concurso material, devendo as condutas anteriormente classificadas como atentado violento ao pudor serem valoradas na primeira fase do cálculo da pena, vedada a reformatio in pejus ao final da operação.
(HC 306.376/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 20/04/2017, DJe 03/05/2017)
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HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. ROUBO, DOIS ESTUPROS E DOIS ATENTADOS VIOLENTOS AO PUDOR. CONCURSO MATERIAL. APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI N. 12.051/09. POSSIBILIDADE.
CONDUTAS QUE ENSEJARAM CONDENAÇÃO POR ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR DEVEM SER CONSIDERADAS NA FIXAÇÃO DA PENA BASE DO ESTUPRO.
RECONHECIMENTO DA PRÁTICA DE DOIS CRIMES DE ESTUPRO EM CONCURSO MATERIAL. AUSÊNCIA DE CONTINUIDADE DELITIVA. MODUS OPERANDI DIVERSOS. MODIFICAÇÃO DA CONCLUSÃO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS.
REVISÃO FÁTICO-PROBATÓRI...
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO.
TRÁFICO DE DROGAS E DISPARO DE ARMA DE FOGO. MANDADO DE PRISÃO EXPEDIDO PELO TRIBUNAL A QUO NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS NA ORIGEM. JULGAMENTO PENDENTE. NÃO ESGOTAMENTO DAS VIAS RECURSAIS ORDINÁRIAS. MANDADO DE PRISÃO EXPEDIDO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. REGIME FECHADO.
PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO (ART. 33, § 3º DO CP E ART.
42 DA LEI N. 11.343/06). SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. PATAMAR DA REPRIMENDA SUPERIOR A 4 ANOS.
WRIT NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e do próprio Superior Tribunal de Justiça - STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal.
2. De acordo com a nova orientação do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do HC n. 126.292/MG e das ADPFs 43 e 44, não há falar em ilegalidade da execução provisória da pena, quando esgotada a via recursal ordinária.
3. In casu, todavia, a defesa opôs embargos declaratórios contra o acórdão impugnado, estando o recurso pendente de julgamento, motivo pelo qual a expedição prematura de mandado de prisão se traduz em constrangimento ilegal, uma vez não esgotadas as vias recursais ordinárias.
4. É pacífica nesta Corte Superior a orientação segundo a qual a fixação de regime mais gravoso do que o imposto em razão da pena deve ser feita com base em fundamentação concreta, a partir das circunstâncias judiciais dispostas no art. 59 do Código Penal - CP ou de outro dado concreto que demonstre a extrapolação da normalidade do tipo. No mesmo sentido, são os enunciados n. 440 da Súmula desta Corte e n. 718 e 719 da Súmula do STF.
No caso dos autos, os fundamentos utilizados pela Corte estadual revelam que a pena-base foi fixada acima do mínimo legal, tendo em vista as circunstâncias judiciais desfavoráveis presentes na hipótese, tendo sido negada, inclusive, a causa redutora de pena (§ 4º do art. 33). Dessa forma, em razão desses fundamentos e da reprimenda corporal ter sido estabelecida em patamar superior a 4 e inferior a 8 anos de reclusão, correta a fixação do regime mais gravoso, no caso o fechado, em conformidade com o disposto no art.
33, § 3º, do CP e 42 da Lei n. 11.343/06.
4. A fixação da pena privativa de liberdade em patamar superior a 4 (quatro) anos impede a sua substituição por restritivas de direitos (art. 44, I, do CP).
Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para determinar que o paciente aguarde, em liberdade, o esgotamento das vias recursais ordinárias, perante o Tribunal de origem, se, por outro motivo, não estiver preso.
(HC 377.966/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 20/04/2017, DJe 03/05/2017)
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HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO.
TRÁFICO DE DROGAS E DISPARO DE ARMA DE FOGO. MANDADO DE PRISÃO EXPEDIDO PELO TRIBUNAL A QUO NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS NA ORIGEM. JULGAMENTO PENDENTE. NÃO ESGOTAMENTO DAS VIAS RECURSAIS ORDINÁRIAS. MANDADO DE PRISÃO EXPEDIDO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. REGIME FECHADO.
PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO (ART. 33, § 3º DO CP E ART.
42 DA LEI N....
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. ROUBO.
PRISÃO PREVENTIVA. SENTENÇA SUPERVENIENTE QUE NÃO PREJUDICA A IMPETRAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. MODUS OPERANDI. VIOLÊNCIA REAL E DESNECESSÁRIA CONTRA VÍTIMA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO.
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Por se tratar de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo a atual orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal e do próprio Superior Tribunal de Justiça. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal.
2. Esta Quinta Turma possui firme entendimento no sentido de que a manutenção da custódia cautelar por ocasião de sentença condenatória superveniente não possui o condão de tornar prejudicado o writ em que se busca sua revogação, quando não agregados novos e diversos fundamentos ao decreto prisional primitivo. Precedente.
3. Em vista da natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal - CPP. Devendo, ainda, ser mantida a prisão antecipada apenas quando não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, nos termos do previsto no art. 319 do CPP. O decreto preventivo apontou fatos concretos que justificam a manutenção da custódia cautelar, evidenciado pelo modus operandi do delito, no qual o paciente desferiu violento soco nas costas da vítima que caiu ao solo e teve que ser socorrida no Hospital Municipal em razão da agressão sofrida. Considerando a dinâmica dos fatos e a agressão covarde que retirou qualquer possibilidade de defesa da vítima, que inclusive precisou ser atendida no Hospital local, está justificada a necessidade da custódia cautelar para garantia da ordem pública.
Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para fixar o regime inicial aberto com adequação da preventiva para esse regime.
(HC 380.724/RJ, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 25/04/2017, DJe 05/05/2017)
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HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. ROUBO.
PRISÃO PREVENTIVA. SENTENÇA SUPERVENIENTE QUE NÃO PREJUDICA A IMPETRAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. MODUS OPERANDI. VIOLÊNCIA REAL E DESNECESSÁRIA CONTRA VÍTIMA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO.
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Por se tratar de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo a atual orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal e do próprio Superior Tribunal de Justiça. Contudo, consid...
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. DESCABIMENTO. EXECUÇÃO PENAL.
FALTA GRAVE. APURAÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL. APLICAÇÃO DAS NORMAS PREVISTAS NO CÓDIGO PENAL. ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA A CONCESSÃO DE NOVOS BENEFÍCIOS, EXCETO INDULTO, COMUTAÇÃO E LIVRAMENTO CONDICIONAL. PERDA DOS DIAS REMIDOS NO PATAMAR MÁXIMO (1/3).
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. Em consonância com a orientação jurisprudencial da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal - STF, esta Corte não admite habeas corpus substitutivo de recurso próprio, sem prejuízo da concessão da ordem, de ofício, se existir flagrante ilegalidade na liberdade de locomoção do paciente. 2. O Superior Tribunal de Justiça reconhece a aplicação, por analogia, do prazo prescricional previsto no art.109, inciso VI, do Código Penal, para apuração das faltas graves praticadas no curso da execução penal. Desde a publicação da Lei n.
12.234, de 5/5/10, o prazo para que a infração disciplinar seja apurada e homologada em Juízo é de 3 anos, a contar do cometimento da referida falta disciplinar.
3. A falta disciplinar de natureza grave resulta na regressão de regime prisional e na alteração da data-base para a concessão de novos benefícios, salvo livramento condicional, indulto e comutação da pena, conforme entendimento firmado pela Terceira Seção desta Corte, no julgamento do EREsp n. 1.176.486/SP. 4. A perda do tempo remido no grau máximo encontra-se devidamente fundamentada na natureza e nas circunstâncias da infração cometida, em consonância com o art. 127 c/c o art. 57 da LEP.
Habeas corpus não conhecido.
(HC 381.571/RS, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 25/04/2017, DJe 05/05/2017)
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HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. DESCABIMENTO. EXECUÇÃO PENAL.
FALTA GRAVE. APURAÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL. APLICAÇÃO DAS NORMAS PREVISTAS NO CÓDIGO PENAL. ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA A CONCESSÃO DE NOVOS BENEFÍCIOS, EXCETO INDULTO, COMUTAÇÃO E LIVRAMENTO CONDICIONAL. PERDA DOS DIAS REMIDOS NO PATAMAR MÁXIMO (1/3).
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. Em consonância com a orientação jurisprudencial da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal - STF, esta Corte não admite habeas corpus substitutivo de recurso próprio,...
AGRAVO INTERNO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. INEXISTÊNCIA. ANIMUS NOVANDI NÃO CONFIGURADO NAS RENEGOCIAÇÕES. MANTIDO O INSTRUMENTO ORIGINAL E SUAS GARANTIAS.
REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA E CONTRATUAL DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. 1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando omissão, contradição ou negativa de prestação jurisdicional. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 3. "A simples interpretação de cláusula contratual não enseja recurso especial" (Súmula n. 5/STJ).
4 Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AgInt no AREsp 957.539/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 20/04/2017, DJe 03/05/2017)
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AGRAVO INTERNO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. INEXISTÊNCIA. ANIMUS NOVANDI NÃO CONFIGURADO NAS RENEGOCIAÇÕES. MANTIDO O INSTRUMENTO ORIGINAL E SUAS GARANTIAS.
REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA E CONTRATUAL DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. 1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando omissão, contradição ou negativa de prestação jurisdicional. 2. Não cabe, em recurso...
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATOS AGRÁRIOS.
ARRENDAMENTO. INDENIZAÇÃO POR DANOS CAUSADOS AO IMÓVEL. INOVAÇÃO RECURSAL. OFENSA AO ARTIGO 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA.
PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. REEXAME DA MATÉRIA FÁTICA DA LIDE. SÚMULA 7/STJ.
1. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla e fundamentada, apenas que contrariamente ao pretendido pela parte, deve ser afastada a alegada violação ao art. 535 do Código de Processo Civil.
2. Não tendo havido o prequestionamento dos temas postos em debate nas razões do recurso especial, a despeito da oposição de embargos de declaração, incidente o enunciado 211 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça.
3. Inviável o recurso especial cuja análise impõe reexame do contexto fático-probatório da lide (Súmula 7 do STJ).
4. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 418.942/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 20/04/2017, DJe 03/05/2017)
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AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATOS AGRÁRIOS.
ARRENDAMENTO. INDENIZAÇÃO POR DANOS CAUSADOS AO IMÓVEL. INOVAÇÃO RECURSAL. OFENSA AO ARTIGO 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA.
PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. REEXAME DA MATÉRIA FÁTICA DA LIDE. SÚMULA 7/STJ.
1. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla e fundamentada, apenas que contrariamente ao pretendido pela parte, deve ser afastada a alegada violação ao art. 535 do Código de Processo Civil.
2. Não tendo havido o prequestio...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO.
SÚMULA 115 DO STJ. DECISÃO COLEGIADA. INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO INTERNO CONTRA ACÓRDÃO. ERRO GROSSEIRO. INADMISSIBILIDADE.
1. Na instância extraordinária é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos (Súmula 115 do STJ).
2. Nos termos do art. 1.021, caput, do novo Código de Processo Civil, somente as decisões monocráticas são impugnáveis por agravo interno, constituindo erro grosseiro sua interposição contra decisão colegiada.
3. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa.
(AgInt no AgInt no AREsp 869.220/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 20/04/2017, DJe 04/05/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO.
SÚMULA 115 DO STJ. DECISÃO COLEGIADA. INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO INTERNO CONTRA ACÓRDÃO. ERRO GROSSEIRO. INADMISSIBILIDADE.
1. Na instância extraordinária é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos (Súmula 115 do STJ).
2. Nos termos do art. 1.021, caput, do novo Código de Processo Civil, somente as decisões monocráticas são impugnáveis por agravo interno, constituindo erro grosseiro sua interpo...
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RECEBIMENTO DE SEGURO. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ.
1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ).
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 166.478/MG, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 27/04/2017, DJe 04/05/2017)
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AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RECEBIMENTO DE SEGURO. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ.
1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ).
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 166.478/MG, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 27/04/2017, DJe 04/05/2017)
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARREMATAÇÃO DE IMÓVEL EM HASTA PÚBLICA. DÍVIDAS CONDOMINIAIS. NECESSIDADE DE PREVISÃO NO EDITAL DA PRAÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REEXAME DE PROVA.
1. Não se admite o recurso especial quando sua análise depende de reexame de matéria de prova (Súmula 7 do STJ).
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 395.018/PR, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 20/04/2017, DJe 04/05/2017)
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AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARREMATAÇÃO DE IMÓVEL EM HASTA PÚBLICA. DÍVIDAS CONDOMINIAIS. NECESSIDADE DE PREVISÃO NO EDITAL DA PRAÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REEXAME DE PROVA.
1. Não se admite o recurso especial quando sua análise depende de reexame de matéria de prova (Súmula 7 do STJ).
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 395.018/PR, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 20/04/2017, DJe 04/05/2017)
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
FALHAS ESTRUTURAIS EM EDIFÍCIO. REEXAME DE PROVA.
1. Não se admite o recurso especial quando sua análise depende de reexame de matéria de prova (Súmula 7 do STJ).
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 103.224/RJ, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 20/04/2017, DJe 05/05/2017)
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AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
FALHAS ESTRUTURAIS EM EDIFÍCIO. REEXAME DE PROVA.
1. Não se admite o recurso especial quando sua análise depende de reexame de matéria de prova (Súmula 7 do STJ).
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 103.224/RJ, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 20/04/2017, DJe 05/05/2017)