AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA APLICADA POR LITIGÂNCIA DE MÁ - FÉ.
ACÓRDÃO EM SINTONIA COM O ENTENDIMENTO FIRMADO NO STJ AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Segundo Jurisprudência dominante nesta Corte Superior, a multa do art. 538, § único, do CPC/73, tem como base de cálculo o valor da causa, mesmo quando aplicada em liquidação e cumprimento de sentença, uma vez que nessas fases processuais, não se estabelece novo valor da causa, mas somente apuração do valor da condenação. Assim, o acórdão recorrido julgou no mesmo sentido da jurisprudência desta Corte Superior. Incidência da Súmula 83 do STJ.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no AgInt no AREsp 957.049/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 20/04/2017, DJe 03/05/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA APLICADA POR LITIGÂNCIA DE MÁ - FÉ.
ACÓRDÃO EM SINTONIA COM O ENTENDIMENTO FIRMADO NO STJ AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Segundo Jurisprudência dominante nesta Corte Superior, a multa do art. 538, § único, do CPC/73, tem como base de cálculo o valor da causa, mesmo quando aplicada em liquidação e cumprimento de sentença, uma vez que nessas fases processuais, não se estabelece novo valor da causa, mas somente apuração do valor da condenação. Assim, o acórdão...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
REMOÇÃO DE INVENTARIANTE. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. RECURSO CABÍVEL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO..
1. O recurso cabível da decisão interlocutória de remoção de inventariante é o de agravo de instrumento, devendo ser aplicado o princípio da fungibilidade recursal, desde que observado o prazo para a interposição do agravo. Precedentes. 2. O recurso manejado (apelação) ocorreu fora do prazo legal para recurso correto (agravo de instrumento). Não cabimento da aplicação do princípio da fungibilidade recursal.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AgInt nos EDcl no AREsp 867.973/SC, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 20/04/2017, DJe 03/05/2017)
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
REMOÇÃO DE INVENTARIANTE. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. RECURSO CABÍVEL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO..
1. O recurso cabível da decisão interlocutória de remoção de inventariante é o de agravo de instrumento, devendo ser aplicado o princípio da fungibilidade recursal, desde que observado o prazo para a interposição do agravo. Precedentes. 2. O recu...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA.
SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
SÚMULA 211.DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SUMULA 284. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211. MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO - PROBATÓRIO DOS AUTOS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A falta do necessário prequestionamento inviabiliza o exame da alegada contrariedade ao dispositivo citado por este Tribunal, em sede de especial. Incidência na espécie da Súmula 211/STJ. 2. A ausência de explicitação precisa, por parte do recorrente, sobre a forma como teriam sido violados os dispositivos suscitados atrai a incidência do enunciado n. 284 da Súmula do STF. 3. A conclusão a que chegou o Tribunal a quo acerca da irregularidade dos descontos no benefício do recorrido, decorreu de convicção formada em face dos elementos fáticos existentes nos autos. A revisão de tais fundamentos demandaria alteração revolvimento das provas carreadas aos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos do enunciado da Súmula 7 do STJ.
4. Não foram cumpridas as formalidades previstas nos arts. 541 do CPC/73 e art. 255 do RISTJ, pois a recorrente limitou-se a transcrever excertos dos julgados paradigma, sem proceder à análise dos textos para demonstrar a divergência.
5. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 213.811/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 25/04/2017, DJe 03/05/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA.
SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
SÚMULA 211.DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SUMULA 284. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211. MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO - PROBATÓRIO DOS AUTOS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A falta do necessário prequestionamento inviabiliza o exame da alegada contrariedade ao dispositivo citado por este Tribunal, em sede de especial. Incidência na espécie da Súmula 211/STJ. 2. A ausência de explicitaç...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA DO ART. 475-J DO CPC.
1. A jurisprudência desta Corte Superior firmou o entendimento de que a multa prevista no art. 475-J do Código de Processo Civil somente incidirá se o devedor, após intimado na pessoa do advogado por meio da impressa oficial, não efetuar o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 833.561/RJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 25/04/2017, DJe 03/05/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA DO ART. 475-J DO CPC.
1. A jurisprudência desta Corte Superior firmou o entendimento de que a multa prevista no art. 475-J do Código de Processo Civil somente incidirá se o devedor, após intimado na pessoa do advogado por meio da impressa oficial, não efetuar o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 833.561/RJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 25/04/2017, DJe 03/05/20...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. VPA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA ATUAL DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Conforme jurisprudência atual de ambas as turmas da Segunda Seção, em demanda de subscrição de ações originárias da Celular CRT Participações S.A., decorrente da cisão parcial da CRT, mediante a Ata da Assembléia Geral nº 115, os acionistas da CRT possuem direito às ações da Celular CRT no mesmo número das ações subscritas na extinta CRT.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 840.589/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 27/04/2017, DJe 03/05/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. VPA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA ATUAL DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Conforme jurisprudência atual de ambas as turmas da Segunda Seção, em demanda de subscrição de ações originárias da Celular CRT Participações S.A., decorrente da cisão parcial da CRT, mediante a Ata da Assembléia Geral nº 115, os acionistas da CRT possuem direito às ações da Celular CRT no mesmo número das ações subscritas na extinta CRT.
2. Agravo interno não provido....
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE HONORÁRIOS. 1. De acordo com os precedentes desta Corte, à luz do CPC/73, não se admite o prequestionamento ficto.
2. A questão do cerceamento de defesa encontra óbice na Súmula 7/STJ.
3. Quanto à alegada irregularidade na representação da vontade (falta de assinatura de dois diretores), nota-se que o agravante não impugnou, de forma específica, os fundamentos da decisão ora agravada, porquanto não se insurgiu contra a aplicação da Súmula 283/STF.
4. A conclusão do Tribunal de origem - de que a condição contratada foi implementada, ou seja, houve proveito econômico - não pode ser revista em sede de recurso especial, porquanto demandaria reexame de provas e interpretação de cláusulas contratuais, providências vedadas, nos termos das Súmulas 5 e 7/STJ.
5. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 647.276/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 25/04/2017, DJe 04/05/2017)
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AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE HONORÁRIOS. 1. De acordo com os precedentes desta Corte, à luz do CPC/73, não se admite o prequestionamento ficto.
2. A questão do cerceamento de defesa encontra óbice na Súmula 7/STJ.
3. Quanto à alegada irregularidade na representação da vontade (falta de assinatura de dois diretores), nota-se que o agravante não impugnou, de forma específica, os fundamentos da decisão ora agravada, porquanto não se insurgiu contra a apl...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXISTÊNCIA DE NOVAÇÃO. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. SÚMULA 211 DO STJ. COISA JULGADA. SÚMULA 7 DO STJ.
1. No caso concreto, verifica-se que o acolhimento da pretensão recursal, no sentido de desconstituir a existência e o alcance da novação, exigiria o exame de cláusulas contratuais e a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido, com o revolvimento das provas carreadas aos autos. Incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ.
2. A Corte estadual, a despeito da oposição dos embargos de declaração, não apreciou a tese de responsabilidade objetiva da instituição financeira. Não se vislumbrando o efetivo prequestionamento e deixando a parte recorrente de alegar, nas razões do recurso especial, violação ao art. 535 do CPC, incide o óbice da Súmula 211 do STJ.
3. O argumento de inexistência de violação à coisa julgada não pode ser apreciado sem o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, máxime porque a parte recorrente pretende, com o mencionado argumento, comprovar valores apontados pelas auditorias como decorrentes do efetivo prejuízo experimentado, que não cingiram a renegociação entabulada pelas partes. Incidência da Súmula nº 7 do STJ.
4. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 829.347/PR, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 20/04/2017, DJe 04/05/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXISTÊNCIA DE NOVAÇÃO. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. SÚMULA 211 DO STJ. COISA JULGADA. SÚMULA 7 DO STJ.
1. No caso concreto, verifica-se que o acolhimento da pretensão recursal, no sentido de desconstituir a existência e o alcance da novação, exigiria o exame de cláusulas contratuais e a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido, com o revolvimento das provas carreadas aos autos. Incidência das Súmulas 5 e 7...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIVÓRCIO. PARTILHA DE BENS. MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME DE PROVAS. SUMULA 7 DO STJ.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211 DO STJ. VIOLAÇÃO DO ART.
535 DO CPC/73. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se viabiliza o recurso especial pela indicada violação do artigo 535 do Código de Processo Civil de 1.973. Isso porque, embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte recorrente.
2. Não conheço da aduzida violação dos arts. 1°, 3°, e 7° da Lei n° 8.935/94 por falta de articulação de argumentos jurídicos a embasar tal assertiva, caracterizando deficiência de fundamentação, que impede a exata compreensão da controvérsia e obsta seu conhecimento.
Inteligência da Súmula 284/STF a incidir neste ponto. Ademais, a matéria referente aos artigos citados acima não foi objeto de discussão no acórdão recorrido, apesar da oposição de embargos de declaração, não se configurando o prequestionamento, o que impossibilita a sua apreciação na via especial (Súmulas 282/STF e 211/STJ).
3. A conclusão do Tribunal de origem em relação à partilha dos bens do casal, não pode ser reexaminada em sede de Recurso Especial, em razão do óbice da Súmula 7 do STJ.
4. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 837.226/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 20/04/2017, DJe 04/05/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIVÓRCIO. PARTILHA DE BENS. MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME DE PROVAS. SUMULA 7 DO STJ.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211 DO STJ. VIOLAÇÃO DO ART.
535 DO CPC/73. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se viabiliza o recurso especial pela indicada violação do artigo 535 do Código de Processo Civil de 1.973. Isso porque, embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
VIOLAÇÃO AO ARTIGO 535 DO CPC/73. NÃO OCORRÊNCIA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. ACÓRDÃO EM SINTONIA COM O ENTENDIMENTO FIRMADO NO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1.
Observa-se que não se viabiliza o recurso especial pela indicada violação do artigo 535, I e II, do Código de Processo Civil. Isso porque, embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da recorrente.
2. Não se verifica, também, no caso, a alegada vulneração dos artigos 165 e 458 do Código de Processo Civil, porquanto a Corte local apreciou a lide, discutindo e dirimindo as questões fáticas e jurídicas que lhe foram submetidas. O teor do acórdão recorrido resulta de exercício lógico, ficando mantida a pertinência entre os fundamentos e a conclusão.
3. Não conheço da aduzida violação dos artigos 123, 124, 757, 760, 794, 166, 273, § 7°, 805, 295, 920, do Código de Processo Civil de 1973, e Lei 9656/98, por falta de articulação de argumentos jurídicos a embasar tal assertiva, caracterizando deficiência de fundamentação, que impede a exata compreensão da controvérsia e obsta seu conhecimento. Inteligência da Súmula 284/STF a incidir neste ponto.
4. Não merece reparos a decisão hostilizada, pois o acórdão recorrido julgou no mesmo sentido da jurisprudência desta Corte Superior. Incide no ponto a Súmula 83 do STJ.
5. Agravo interno não provido.
(AgInt no AgInt no AREsp 944.698/RJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 02/05/2017, DJe 05/05/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
VIOLAÇÃO AO ARTIGO 535 DO CPC/73. NÃO OCORRÊNCIA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. ACÓRDÃO EM SINTONIA COM O ENTENDIMENTO FIRMADO NO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1.
Observa-se que não se viabiliza o recurso especial pela indicada violação do artigo 535, I e II, do Código de Processo Civil. Isso porque, embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria em exame foi devidamente enfrentada...
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA.
VÍCIOS CONSTRUTIVOS. INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. SÚMULA 7 DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. As questões referentes à ilegitimidade passiva da seguradora, à ilegitimidade ativa dos autores e à prescrição não foram enfrentadas pelo Tribunal de origem no acórdão recorrido, de modo que carecem do indispensável prequestionamento (Súmula 282/STF).
2. O acórdão recorrido alinha-se à jurisprudência desta Corte, pois a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar os recursos sujeitos aos efeitos do artigo 543-C do CPC (repetitivos), REsp 1.091.363/SC, DJe de 25/05/2009, consolidou o entendimento no sentido de não existir interesse da Caixa Econômica Federal a justificar a formação de litisconsórcio passivo necessário nas causas cujo objeto seja a pretensão resistida à cobertura securitária dos danos oriundos dos vícios de construção do imóvel financiado mediante contrato de mútuo submetido ao Sistema Financeiro da Habitação, quando não afetar o FCVS (Fundo de Compensação de Variações Salariais), sendo, portanto, da Justiça Estadual a competência para processar e julgar o feito.
3. No caso, o Tribunal de origem consignou que não ficou demonstrado o interesse da Caixa Econômica Federal, sendo da Justiça Estadual a competência para processar e julgar o feito.
4. O acolhimento da pretensão recursal sobre o alegado comprometimento do FCVS ou interesse da Caixa Econômica Federal demandaria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido, com o revolvimento das provas carreadas aos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos do enunciado da Súmula 7 do STJ.
5. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 855.418/RN, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 02/05/2017, DJe 05/05/2017)
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AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA.
VÍCIOS CONSTRUTIVOS. INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. SÚMULA 7 DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. As questões referentes à ilegitimidade passiva da seguradora, à ilegitimidade ativa dos autores e à prescrição não foram enfrentadas pelo Tribunal de origem no acórdão recorrido, de modo que carecem do indispensável prequestionamento (Súmula 282/STF).
2. O acórdão recorrido alinha-se à jurisprudência desta Corte, pois a Segunda Seção do Sup...
RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL. ALIMENTOS. NECESSIDADE DE EXAME DE PROVAS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. SÚMULA 309/STJ.
- É cabível a prisão civil do alimentante inadimplente em ação de execução contra si proposta, quando se visa ao recebimento das últimas três parcelas devidas a título de pensão alimentícia, mais as que vencerem no curso do processo. Precedentes.
- O pagamento parcial do débito não afasta a possibilidade de prisão civil do alimentante executado.
- Inviável a apreciação de provas na via estreita do habeas corpus.
- Recurso não provido.
(RHC 80.591/GO, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/04/2017, DJe 02/05/2017)
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RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL. ALIMENTOS. NECESSIDADE DE EXAME DE PROVAS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. SÚMULA 309/STJ.
- É cabível a prisão civil do alimentante inadimplente em ação de execução contra si proposta, quando se visa ao recebimento das últimas três parcelas devidas a título de pensão alimentícia, mais as que vencerem no curso do processo. Precedentes.
- O pagamento parcial do débito não afasta a possibilidade de prisão civil do alimentante executado.
- Inviável a apreciação de provas na via estreita do habeas corpus.
- Recurso nã...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA.
SUBMISSÃO À REGRA PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ.
MANDADO DE SEGURANÇA. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. IMPETRAÇÃO QUE VISA EFEITOS JURÍDICOS PRÓPRIOS DA EFETIVA REALIZAÇÃO DA COMPENSAÇÃO.
NECESSIDADE DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. ÓBICE DA SÚMULA 168/STJ.
1. O entendimento adotado pelo acórdão embargado ("Tratando-se de impetração que se limita, com base na súmula 213/STJ, a ver reconhecido o direito de compensar (que tem como pressuposto um ato da autoridade de negar a compensabilidade), a prova exigida é a da condição de credora tributária, mas será indispensável prova pré-constituída específica quando, à declaração de compensabilidade, a impetração agrega pedido de juízo sobre os elementos da própria compensação, como na espécie em exame") está no mesmo sentido da orientação firmada no aresto paradigma (REsp 1.111.164/BA, Rel.
Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 13/05/2009, DJe 25/05/2009), a qual representa entendimento da Primeira Seção/STJ fixado em acórdão submetido ao regime dos recursos repetitivos.
2. "Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado" (Súmula 168/STJ).
3. Agravo interno não provido.
(AgInt nos EREsp 1570684/CE, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 26/04/2017, DJe 03/05/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA.
SUBMISSÃO À REGRA PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ.
MANDADO DE SEGURANÇA. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. IMPETRAÇÃO QUE VISA EFEITOS JURÍDICOS PRÓPRIOS DA EFETIVA REALIZAÇÃO DA COMPENSAÇÃO.
NECESSIDADE DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. ÓBICE DA SÚMULA 168/STJ.
1. O entendimento adotado pelo acórdão embargado ("Tratando-se de impetração que se limita, com base na súmula 213/STJ, a ver reconhecido o direito de compensar (que tem como pressuposto um ato da autoridade de neg...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. PARADIGMA. DECISÃO MONOCRÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 1043, I, DO CPC/2015 E ARTIGO 266 DO RISTJ. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Nos termos do artigo 1.043, I, do CPC/2015, caberão embargos de divergência quando o órgão fracionário, em recurso extraordinário ou em recurso especial, divergir do julgamento de qualquer outro órgão do mesmo tribunal, exigindo-se que os acórdãos, embargado e paradigma, sejam de mérito.
2. Infere-se, pois, que tanto o provimento jurisdicional embargado quanto o paradigma devem ser acórdãos de mérito, porquanto a finalidade dos embargos de divergência é a uniformização da jurisprudência do Tribunal, cujos órgãos fracionários estão divergindo.
3. Destarte, não se admite embargos de divergência que indicam como paradigma decisão monocrática. Precedentes.
4. Agravo interno não provido.
(AgInt nos EREsp 1587859/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 26/04/2017, DJe 03/05/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. PARADIGMA. DECISÃO MONOCRÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 1043, I, DO CPC/2015 E ARTIGO 266 DO RISTJ. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Nos termos do artigo 1.043, I, do CPC/2015, caberão embargos de divergência quando o órgão fracionário, em recurso extraordinário ou em recurso especial, divergir do julgamento de qualquer outro órgão do mesmo tribunal, exigindo-se que os acórdãos, embargado e paradigma, sejam de mérito....
PENAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. RETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS GRAVOSA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CONTINUIDADE DELITIVA.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA/STF 711. ILEGALIDADE NA DOSIMETRIA NÃO EVIDENCIADA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. POSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO.
WRIT NÃO CONHECIDO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. No que tange à suposta nulidade da sentença, na qual foi reconhecido que as condutas imputadas ao ora paciente amoldam-se ao tipo penal incriminador do art. 217-A do Código Penal, embora parte das condutas descritas na exordial acusatória tenham sido praticadas antes do advento da Lei n. 12.015/2009, forçoso reconhecer que tal matéria não foi objeto de cognição pela Corte de origem, o que obsta o seu exame direto por este Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância. Precedentes.
3. Nos moldes da Súmula/STF 711, "a lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência". Na hipótese, ainda que o primeiro delito tenha sido praticado em 2009, a denúncia afirma que a vítima foi submetida a sucessivos atos libidinosos até abril de 2011, ou seja, parte das condutas foram praticadas após o advento da Lei n. 12.015/2009, que entrou em vigor em 7/8/2009, devendo ser reconhecida a incidência a lei penal mais gravosa. 4.
Não restando caracterizada indevida retroatividade de lei penal mais severa, no que tange à dosimetria, não há se falar em desproporcionalidade da pena imposta ao paciente, já que foram observados os parâmetros do art. 217-A do Código Penal. Em verdade, o novel tipo penal, dada a maior reprovabilidade do estupro praticado contra vítima vulnerável, trouxe maior intervalo de apenamento, em atendimento ao princípio da proporcionalidade. 5.
Após o julgamento do Habeas Corpus n. 126.292/SP (STF, Relator Ministro TEORI ZAVASCKI, TRIBUNAL PLENO, julgado em 17/02/2016), esta Corte passou a adotar o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que "a execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau de apelação, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência afirmado pelo artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal". Em outras palavras, voltou-se a admitir o início de cumprimento da pena imposta pelo simples esgotamento das instâncias ordinárias, ou seja, antes do trânsito em julgado da condenação, nos termos da Súmula 267/STJ.
6. O Supremo Tribunal Federal também reconheceu a repercussão geral do tema (ARE 964.246/SP, Rel. Ministro TEORI ZAVASCKI) e, em 11.11.2016, decidiu, em Plenário Virtual, pela reafirmação de sua jurisprudência externada no mencionado HC 126.292/SP.
7. Writ não conhecido.
(HC 355.566/RS, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 25/04/2017, DJe 02/05/2017)
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PENAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. RETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS GRAVOSA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CONTINUIDADE DELITIVA.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA/STF 711. ILEGALIDADE NA DOSIMETRIA NÃO EVIDENCIADA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. POSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO.
WRIT NÃO CONHECIDO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da...
CONSTITUCIONAL E PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. TENTATIVA DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PENA-BASE ACIMA DO PISO LEGAL MANTIDA. MAUS ANTECEDENTES. INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. SÚMULA 545/STJ. MANIFESTAÇÃO DO RÉU VALORADA NA FORMAÇÃO DO JUÍZO CONDENATÓRIO. AUMENTO DA FRAÇÃO DE REDUÇÃO PELA TENTATIVA. CRITÉRIO DO ITER CRIMINIS PERCORRIDO OBSERVADO. ÓBICE AO REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO NA VIA ELEITA. REGIME PRISIONAL FECHADO. DESPROPORCIONALIDADE. PRIMARIEDADE DO RÉU. WRIT NÃO CONHECIDO E ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a condenação por crime anterior à prática delitiva, com trânsito em julgado posterior à data do crime sob apuração, malgrado não configure reincidência, enseja a valoração negativa da circunstância judicial dos antecedentes, justificando a exasperação da pena-base. Precedentes.
3. Nos moldes da Súmula 545/STJ, a atenuante da confissão espontânea deve ser reconhecida, ainda que tenha sido parcial ou qualificada, quando a manifestação do réu for utilizada para fundamentar a sua condenação, o que se infere na hipótese dos autos.
4. O Código Penal, em seu art. 14, II, adotou a teoria objetiva quanto à punibilidade da tentativa, pois, malgrado semelhança subjetiva com o crime consumado, diferencia a pena aplicável ao agente doloso de acordo com o perigo de lesão ao bem jurídico tutelado. Nessa perspectiva, a jurisprudência desta Corte reconhece o critério de diminuição do crime tentado de forma inversamente proporcional à aproximação do resultado representado: quanto maior o iter criminis percorrido pelo agente, menor será a fração da causa de diminuição.
5. Considerando que as instâncias ordinárias reconheceram ser cabível a redução da pena pela tentativa em 1/3 devido ao iter criminis percorrido, maiores incursões acerca do tema demandariam revolvimento fático-probatório, o que é inadmissível na via eleita.
6. De acordo com a Súmula 440/STJ, "fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito". De igual modo, as Súmulas 718 e 719 do STF, prelecionam, respectivamente, que "a opinião do julgador sobre a gravidade em abstrato do crime não constitui motivação idônea para a imposição de regime mais severo do que o permitido segundo a pena aplicada" e "a imposição do regime de cumprimento mais severo do que a pena aplicada permitir exige motivação idônea".
7. Estabelecida a pena-base acima do mínimo legal, por ter sido desfavoravelmente valorada circunstância do art. 59 do CP, admite-se a fixação de regime prisional mais gravoso do que o indicado pelo quantum de reprimenda imposta ao réu.
8. Malgrado tenha a pena-base sido estabelecida acima do mínimo legal, tratando-se de réu primário, ao qual foi imposta pena inferior a 4 (quatro) anos de reclusão, sem que nada de concreto tenha sido consignado de modo a justificar o recrudescimento do meio prisional de desconto da reprimenda, impõe-se reconhecer a proporcionalidade do regime prisional semiaberto.
9. Writ não conhecido e habeas corpus concedido, de ofício,para estabelecer a pena de 3 (três) anos, 6 (seis) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime semiaberto, e o pagamento de 8 (oito) dias-multa.
(HC 361.054/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 25/04/2017, DJe 02/05/2017)
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CONSTITUCIONAL E PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. TENTATIVA DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PENA-BASE ACIMA DO PISO LEGAL MANTIDA. MAUS ANTECEDENTES. INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. SÚMULA 545/STJ. MANIFESTAÇÃO DO RÉU VALORADA NA FORMAÇÃO DO JUÍZO CONDENATÓRIO. AUMENTO DA FRAÇÃO DE REDUÇÃO PELA TENTATIVA. CRITÉRIO DO ITER CRIMINIS PERCORRIDO OBSERVADO. ÓBICE AO REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO NA VIA ELEITA. REGIME PRISIONAL FECHADO. DESPROPORCIONALIDADE. PRIMARIEDADE DO RÉU. WRIT NÃO CONHECIDO E ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. Es...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.
INADEQUAÇÃO. HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. PACIENTE QUE PERMANECE FORAGIDO DESDE 2014. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. EXCESSO DE PRAZO PARA REALIZAÇÃO DO NOVO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. RÉU FORAGIDO. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. 2.
A prisão preventiva se justifica, no caso concreto, diante da conveniência da instrução criminal e da necessidade de assegurar a aplicação da lei penal, haja vista que, consoante informações atualizadas apresentadas pelo Juízo de origem, o paciente encontra-se foragido desde 10/12/2014, tendo sua prisão domiciliar revogada e expedido contra si Mandado de Recaptura em 11/12/2014.
3. Este Superior Tribunal de Justiça possui entendimento de que a condição de foragido do paciente afasta a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo.
4. Habeas corpus não conhecido.
(HC 243.944/MG, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 27/04/2017, DJe 04/05/2017)
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.
INADEQUAÇÃO. HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. PACIENTE QUE PERMANECE FORAGIDO DESDE 2014. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. EXCESSO DE PRAZO PARA REALIZAÇÃO DO NOVO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. RÉU FORAGIDO. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetra...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. REPARAÇÃO ECONÔMICA. ANISTIA DE MILITAR. PARCELAS PRETÉRITAS. MATÉRIA PACIFICADA EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. RE 553.710/DF. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. DECADÊNCIA NÃO CONFIGURADA.
DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
1. A impetração de mandamus contra ato omissivo de natureza continuada, como ocorre no descumprimento de determinação de pagamento de reparação econômica em prestação mensal, permanente e continuada, com efeitos retroativos (Lei n. 10.559/2002), não se subsume aos efeitos da decadência. Precedentes do STJ e do STF. 2. O fundamento da inadequação da via eleita por indevida utilização do writ como sucedâneo de ação de cobrança, da mesma forma, não há de prosperar. O descumprimento da portaria ministerial evidencia uma lacuna em fazer por parte da autoridade impetrada. Assim, não atrai os óbices das Súmulas 269 e 271, ambas do STF, nem traduz que o writ está sendo usado como ação de cobrança. 3. A falta de recursos orçamentários suficientes para o pagamento das parcelas pretéritas da reparação econômica decorrente de anistia política, continuada ao longo dos anos, revela manifesta desobediência do Poder Executivo à lei que fixou prazo certo para tanto (art. 12, § 4º, da Lei n.
10.559/2002). Por tal motivo, não pode ser utilizada sine die como pretexto para inviabilizar a efetivação do direito cuja tutela é perseguida no mandado de segurança.
4. É de se registrar que, apreciando questão de ordem relacionada a ter a administração dado início a um procedimento para revisão das anistias de militares, a Primeira Seção desta Corte, no julgamento do MS 15.706/DF, de relatoria do Ministro Castro Meira (DJe 11/5/2011), repeliu o pedido de suspensão do feito, apresentado pela União, mas ressalvou que, "nas hipóteses de concessão da ordem, situação dos autos, ficará prejudicado o seu cumprimento se, antes do pagamento do correspondente precatório, sobrevier decisão administrativa anulando ou revogando o ato de concessão da anistia".
Essa solução se aplica inteiramente à hipótese dos autos.
5. Conforme destacado na decisão agravada, o Supremo Tribunal Federal, no dia 17 de novembro de 2016, firmou tese em sede de repercussão geral, no bojo do RE 553.710/DF, a favor do pagamento dos retroativos garantidos aos anistiados políticos. Logo, ao contrário do que sustenta a União, não prospera o pedido de suspensão do presente feito até a análise do tema perante a Corte Suprema, uma vez que a questão já se encontra dirimida, não se fazendo necessário o julgamento definitivo para que o entendimento esposado possa ser aplicado.
6. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no MS 22.427/DF, Rel. Ministro OG FERNANDES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 26/04/2017, DJe 03/05/2017)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. REPARAÇÃO ECONÔMICA. ANISTIA DE MILITAR. PARCELAS PRETÉRITAS. MATÉRIA PACIFICADA EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. RE 553.710/DF. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. DECADÊNCIA NÃO CONFIGURADA.
DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
1. A impetração de mandamus contra ato omissivo de natureza continuada, como ocorre no descumprimento de determinação de pagamento de reparação econômica em prestação mensal, permanente e continuada, com efeitos retroativos (Lei n. 10.559/2002), não se subsume...
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. FISCAL DE CONTRATO. OBRA PÚBLICA. CERTIFICAÇÃO DE MEDIÇÃO INEXISTENTE. PENA DE DEMISSÃO. AUSÊNCIA DA FUMAÇA DO BOM DIREITO.
INDEPENDÊNCIA ENTRE AS INSTÂNCIAS PENAL E ADMINISTRATIVA. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. INDEFERIMENTO DA LIMINAR.
AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Após o manejo do agravo interno, não é cabível a utilização de outro meio para impugnar o mesmo decisum, tendo em vista a existência de preclusão consumativa. Logo, não se deve conhecer do pedido de reconsideração apresentado às e-STJ, fls. 1.115-1.154.
2. A ação mandamental impugna a pena de demissão aplicada pelo Ministro de Estado do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle a servidor do DNIT, que, na qualidade de fiscal de contrato de obra pública, atestou de maneira equivocada a execução de serviços em rodovia federal, autorizando o pagamento de quantia supostamente indevida à sociedade empresária contratada.
3. Em juízo de cognição sumária, estão ausentes os requisitos para o deferimento da liminar pleiteada. 4. A sentença penal absolutória encontra-se assentada na insuficiência de provas hábeis a caracterizar o crime de estelionato, devendo prevalecer a independência entre as esferas administrativa e criminal, mormente porque não se verificam as situações previstas no art. 126 da Lei n.
8.112/90.
5. A sanção disciplinar, por seu turno, foi aplicada com base na prática de ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário, qual seja, a liberação do pagamento de verba pública sem a observância das normas pertinentes, o que, em tese, autoriza a demissão, nos termos do art. 132, IV, da Lei n. 8.112/90.
6. Não tendo sido demonstrada a flagrante ilegalidade da pena de demissão, deve-se prestigiar, a princípio, a presunção de legitimidade do ato administrativo, bem assim do respectivo processo disciplinar.
7. Agravo interno a que se nega provimento. Pedido de reconsideração não conhecido.
(AgInt no MS 22.900/DF, Rel. Ministro OG FERNANDES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 26/04/2017, DJe 03/05/2017)
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ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. FISCAL DE CONTRATO. OBRA PÚBLICA. CERTIFICAÇÃO DE MEDIÇÃO INEXISTENTE. PENA DE DEMISSÃO. AUSÊNCIA DA FUMAÇA DO BOM DIREITO.
INDEPENDÊNCIA ENTRE AS INSTÂNCIAS PENAL E ADMINISTRATIVA. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. INDEFERIMENTO DA LIMINAR.
AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Após o manejo do agravo interno, não é cabível a utilização de outro meio para impugnar o mesmo decisum, tendo em vista a existência de preclusão consumativa. Logo, não se...
AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRABALHO. COMPETÊNCIA. DECISÃO PROFERIDA PELO STJ NO CC N.
101.556/SP. ADVENTO DA SÚMULA VINCULANTE N. 22 DO STF. INTERPRETAÇÃO DO ART. 114, I, DA CF/88. PREVALÊNCIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
1. Cuida-se de reclamação ajuizada em face de acórdão prolatado pelo TJ/SP, que reconheceu sua incompetência para o julgamento de ação indenizatória fundada em acidente de trabalho, determinando a remessa dos autos à Justiça do Trabalho, a despeito de prévia decisão do STJ, prolatada no CC 101.556/SP, que declarara a competência da Justiça Comum Estadual.
2. A interpretação atribuída pelo Supremo Tribunal Federal ao art.
114, I, da CF/88, que resultou na edição da Súmula Vinculante n. 22, no sentido de reconhecer a competência absoluta da Justiça do Trabalho para o julgamento de ação indenizatória decorrente de acidente de trabalho, prevalece sobre decisão proferida pelo STJ em sede de conflito de competência. Precedentes da 2ª Seção.
3. Assim, a reclamação não procede, devendo ser mantida a determinação de envio dos autos à Justiça Especializada.
4. Agravo interno não provido.
(AgInt na Rcl 33.214/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 26/04/2017, DJe 02/05/2017)
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AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRABALHO. COMPETÊNCIA. DECISÃO PROFERIDA PELO STJ NO CC N.
101.556/SP. ADVENTO DA SÚMULA VINCULANTE N. 22 DO STF. INTERPRETAÇÃO DO ART. 114, I, DA CF/88. PREVALÊNCIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
1. Cuida-se de reclamação ajuizada em face de acórdão prolatado pelo TJ/SP, que reconheceu sua incompetência para o julgamento de ação indenizatória fundada em acidente de trabalho, determinando a remessa dos autos à Justiça do Trabalho, a despeito de prévia decisão do STJ, pro...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO DESTA CORTE SUPERIOR. NÃO OCORRÊNCIA. 1. A inadmissão do recurso especial pelo Tribunal de origem, com base em regras meramente técnicas, como sóem ser as Súmulas 7 do STJ e 284 do STF, não autoriza o ajuizamento da reclamação, sendo certa a impossibilidade de utilização desta via como sucedâneo recursal.
Precedentes.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt na Rcl 33.163/GO, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 26/04/2017, DJe 03/05/2017)
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO DESTA CORTE SUPERIOR. NÃO OCORRÊNCIA. 1. A inadmissão do recurso especial pelo Tribunal de origem, com base em regras meramente técnicas, como sóem ser as Súmulas 7 do STJ e 284 do STF, não autoriza o ajuizamento da reclamação, sendo certa a impossibilidade de utilização desta via como sucedâneo recursal.
Precedentes.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt na Rcl 33.163/GO, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 26/04/2017, DJe 03/05/2017)