PEDIDO DE INGRESSO NO FEITO, NA QUALIDADE DE AMICUS CURIAE, FORMULADO POR TERCEIRO. HABEAS CORPUS. AÇÃO CONSTITUCIONAL DE RITO CÉLERE E CARÁTER PERSONALÍSSIMO. NÃO CABIMENTO. PACIENTES SUFICIENTEMENTE ASSISTIDOS PELA DEFENSORIA PÚBLICA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A pretendida intervenção, em sede de habeas corpus, seja na qualidade de assistente ou de amicus curiae, além de não possuir amparo legal, é refutada pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. 2.
Hipótese em que a decisão agravada indeferiu o pedido de ingresso do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais no feito, na qualidade de amicus curiae, cujos pacientes estão suficientemente representados pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, não sendo hipótese de nomear nenhum órgão ou entidade para prestar-lhes assistência técnico-jurídica.
3. Agravo regimental não provido.
(AgInt na PET no HC 359.374/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 25/04/2017, DJe 03/05/2017)
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PEDIDO DE INGRESSO NO FEITO, NA QUALIDADE DE AMICUS CURIAE, FORMULADO POR TERCEIRO. HABEAS CORPUS. AÇÃO CONSTITUCIONAL DE RITO CÉLERE E CARÁTER PERSONALÍSSIMO. NÃO CABIMENTO. PACIENTES SUFICIENTEMENTE ASSISTIDOS PELA DEFENSORIA PÚBLICA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A pretendida intervenção, em sede de habeas corpus, seja na qualidade de assistente ou de amicus curiae, além de não possuir amparo legal, é refutada pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. 2.
Hipótese em que a decisão agravada indef...
Data do Julgamento:25/04/2017
Data da Publicação:DJe 03/05/2017
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DOSIMETRIA.
PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. POSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO CRIMINAL COM MAIS DE 5 ANOS. CONFIGURAÇÃO DE MAUS ANTECEDENTES.
POSSIBILIDADE.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, as condenações criminais alcançadas pelo período depurador de 5 anos, previsto no art. 64, inciso I, do Código Penal, afastam os efeitos da reincidência, contudo, não impedem a configuração de maus antecedentes, autorizando o aumento da pena-base acima do mínimo legal.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 1022296/DF, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 02/05/2017, DJe 05/05/2017)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DOSIMETRIA.
PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. POSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO CRIMINAL COM MAIS DE 5 ANOS. CONFIGURAÇÃO DE MAUS ANTECEDENTES.
POSSIBILIDADE.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, as condenações criminais alcançadas pelo período depurador de 5 anos, previsto no art. 64, inciso I, do Código Penal, afastam os efeitos da reincidência, contudo, não impedem a configuração de maus antecedentes, autorizando o aumento da pena-base acima do mínimo legal....
Data do Julgamento:02/05/2017
Data da Publicação:DJe 05/05/2017
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. EXCESSO DE LINGUAGEM. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A tarefa do julgador, ao motivar as decisões relacionadas ao Tribunal do Júri, revela-se trabalhosa, uma vez que deve buscar o equilíbrio, a fim de evitar o excesso de linguagem sem se descurar da necessidade de fundamentação adequada, conforme preceitua o art.
93, IX, da Constituição Federal.
2. No caso dos autos, não se verifica o alegado excesso de linguagem, porquanto as instâncias ordinárias se limitaram a apontar dados dos autos aptos a demonstrar a existência de prova da materialidade e de indícios suficientes de autoria, em estrita observância ao disposto no art. 413, § 1º, do Código de Processo Penal, não se verificando, portanto, a emissão de qualquer juízo de certeza.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 1058167/ES, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 27/04/2017, DJe 05/05/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. EXCESSO DE LINGUAGEM. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A tarefa do julgador, ao motivar as decisões relacionadas ao Tribunal do Júri, revela-se trabalhosa, uma vez que deve buscar o equilíbrio, a fim de evitar o excesso de linguagem sem se descurar da necessidade de fundamentação adequada, conforme preceitua o art.
93, IX, da Constituição Federal.
2. No caso dos autos, não se verifica o alegado excesso de linguagem, porquan...
Data do Julgamento:27/04/2017
Data da Publicação:DJe 05/05/2017
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO. ART.
171, § 3º, C/C ART. 29 E 71, TODOS DO CÓDIGO PENAL. PARTICIPAÇÃO DA RECORRENTE NA PRÁTICA DELITUOSA. E COMPROVAÇÃO DO DOLO. SÚMULA 7/STJ. RECURSO IMPROVIDO.
1. As questões referentes à participação da recorrente na prática delituosa e à existência do dolo demandam o revolvimento do conteúdo fático-probatório dos autos, providência inadmissível na via do recurso especial. Incidência do enunciado n. 7 da Súmula desta Corte.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 1037805/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 20/04/2017, DJe 02/05/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO. ART.
171, § 3º, C/C ART. 29 E 71, TODOS DO CÓDIGO PENAL. PARTICIPAÇÃO DA RECORRENTE NA PRÁTICA DELITUOSA. E COMPROVAÇÃO DO DOLO. SÚMULA 7/STJ. RECURSO IMPROVIDO.
1. As questões referentes à participação da recorrente na prática delituosa e à existência do dolo demandam o revolvimento do conteúdo fático-probatório dos autos, providência inadmissível na via do recurso especial. Incidência do enunciado n. 7 da Súmula desta Corte.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 10378...
Data do Julgamento:20/04/2017
Data da Publicação:DJe 02/05/2017
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA PREVISTA NA LEI MARIA DA PENHA. DESOBEDIÊNCIA.
CRIME SUBSIDIÁRIO. ATIPICIDADE. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO.
1. O crime de desobediência é subsidiário e somente se caracteriza nos casos em que o descumprimento da ordem emitida pela autoridade não é objeto de sanção administrativa, civil ou processual.
2. Na hipótese de descumprimento das medidas protetivas emanadas no âmbito da Lei Maria da Penha, admite-se requisição de auxílio policial e também a decretação da prisão, nos termos do art. 313 do Código de Processo Penal, com o objetivo de garantir a execução da ordem da autoridade, afastando, desse modo, a caracterização do delito previsto no art. 330 do Código Penal.
3. Agravo regimental provido para absolver o acusado.
(AgRg no AREsp 699.637/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 27/04/2017, DJe 05/05/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA PREVISTA NA LEI MARIA DA PENHA. DESOBEDIÊNCIA.
CRIME SUBSIDIÁRIO. ATIPICIDADE. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO.
1. O crime de desobediência é subsidiário e somente se caracteriza nos casos em que o descumprimento da ordem emitida pela autoridade não é objeto de sanção administrativa, civil ou processual.
2. Na hipótese de descumprimento das medidas protetivas emanadas no âmbito da Lei Maria da Penha, admite-se requisição de auxílio policial e também a decretação da prisão,...
Data do Julgamento:27/04/2017
Data da Publicação:DJe 05/05/2017
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. DECISÃO QUE INDEFERE A LIMINAR. RECURSO INCABÍVEL. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental, interposto dentro do quinquidio legal, em respeito ao princípio da fungibilidade, da instrumentalidade das formas e da efetividade do processo.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que não é cabível a interposição de agravo regimental contra decisão de relator que motivadamente defere ou indefere liminar em habeas corpus. 3. Não se verifica na decisão agravada manifesta ilegalidade a justificar o deferimento da tutela de urgência, tendo em vista que a análise do alegado constrangimento ilegal confunde-se com o próprio mérito da impetração e implica em análise mais detalhada dos autos, devendo ser reservada para apreciação perante o colegiado, após manifestação do Ministério Público Federal.
4. Reconsideração recebida como agravo regimental, ao qual não se conhece.
(AgRg no HC 379.082/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 25/04/2017, DJe 05/05/2017)
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PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. DECISÃO QUE INDEFERE A LIMINAR. RECURSO INCABÍVEL. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental, interposto dentro do quinquidio legal, em respeito ao princípio da fungibilidade, da instrumentalidade das formas e da efetividade do processo.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que não é cabível a interposição de agravo regimental contra decisão de relator que motivad...
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DANO QUALIFICADO. DOSIMETRIA.
PENA-BASE. VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS E DOS MOTIVOS DO CRIME. IRRELEVÂNCIA DO COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. REVISÃO EM WRIT.
EXCEPCIONALIDADE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADA. RECURSO DESPROVIDO.
1. O refazimento da dosimetria da pena em habeas corpus tem caráter excepcional, somente sendo admitido quando se verificar de plano e sem a necessidade de incursão nas provas a existência de manifesta ilegalidade ou abuso de poder.
2. Inexiste ilegalidade na dosimetria da pena-base se as instâncias ordinárias, soberanas na análise da prova, justificaram a exasperação da pena-base do agravante com base em elementos concretos extraídos nos autos.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no HC 375.562/MS, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 20/04/2017, DJe 02/05/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DANO QUALIFICADO. DOSIMETRIA.
PENA-BASE. VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS E DOS MOTIVOS DO CRIME. IRRELEVÂNCIA DO COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. REVISÃO EM WRIT.
EXCEPCIONALIDADE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADA. RECURSO DESPROVIDO.
1. O refazimento da dosimetria da pena em habeas corpus tem caráter excepcional, somente sendo admitido quando se verificar de plano e sem a necessidade de incursão nas provas a existência de manifesta ilegalidade ou abuso de poder.
2. Inexiste ilegalid...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
ATENDIMENTO DE EMERGÊNCIA/URGÊNCIA. REDE NÃO CREDENCIADA.
POSSIBILIDADE. DESPESAS. REEMBOLSO. POSSIBILIDADE. LIMITAÇÃO.
CONTRATO. NÃO PROVIMENTO.
1. Em que pese ser devido o atendimento de urgência ou emergência em entidade não credenciada pelo plano de saúde, é lícita a cláusula que limita o reembolso à tabela da prestadora de assistência à saúde, nos termos do artigo 12, VI, da Lei 9.656/98.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 929.402/GO, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 27/04/2017, DJe 04/05/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
ATENDIMENTO DE EMERGÊNCIA/URGÊNCIA. REDE NÃO CREDENCIADA.
POSSIBILIDADE. DESPESAS. REEMBOLSO. POSSIBILIDADE. LIMITAÇÃO.
CONTRATO. NÃO PROVIMENTO.
1. Em que pese ser devido o atendimento de urgência ou emergência em entidade não credenciada pelo plano de saúde, é lícita a cláusula que limita o reembolso à tabela da prestadora de assistência à saúde, nos termos do artigo 12, VI, da Lei 9.656/98.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE E PERDAS E DANOS. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. INADMISSÃO DA APELAÇÃO POR DESERÇÃO.
FORMULAÇÃO DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
CONCESSÃO QUE SÓ PODE PRODUZIR EFEITOS PARA O FUTURO. QUESTÃO PRECLUSA. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Embora se admita que o pedido de justiça gratuita possa ser veiculado no âmbito da própria petição recursal, o seu deferimento provoca efeitos para o futuro, não tendo o condão de sanar irregularidade formal em relação a recurso que foi apresentado anteriormente, como no caso, em que a ora recorrente pleiteou a concessão do benefício apenas em embargos de declaração, objetivando sanar a ausência de preparo que foi detectada no momento da interposição da apelação, tratando-se, portanto, de questão preclusa.
2. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado.
3. Agravo interno desprovido.
(AgInt no AREsp 825.885/MT, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/04/2017, DJe 05/05/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE E PERDAS E DANOS. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. INADMISSÃO DA APELAÇÃO POR DESERÇÃO.
FORMULAÇÃO DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
CONCESSÃO QUE SÓ PODE PRODUZIR EFEITOS PARA O FUTURO. QUESTÃO PRECLUSA. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Embora se admita que o pedido de justiça gratuita possa ser veiculado no âmbito da própria...
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. ADJUDICAÇÃO SUPERVENIENTE. PERDA DO OBJETO.
NÃO OCORRÊNCIA.
1. A jurisprudência desta Corte já se manifestou no sentido de que a superveniente homologação/adjudicação do objeto licitado não implica a perda do interesse processual na ação em que se alegam nulidades no procedimento licitatório, aptas a obstar a própria homologação/adjudicação, como é o caso dos autos. Precedentes.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no RMS 52.178/AM, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/04/2017, DJe 02/05/2017)
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ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. ADJUDICAÇÃO SUPERVENIENTE. PERDA DO OBJETO.
NÃO OCORRÊNCIA.
1. A jurisprudência desta Corte já se manifestou no sentido de que a superveniente homologação/adjudicação do objeto licitado não implica a perda do interesse processual na ação em que se alegam nulidades no procedimento licitatório, aptas a obstar a própria homologação/adjudicação, como é o caso dos autos. Precedentes.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no RMS 52.178/AM, Rel. M...
PROCESSUAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IPTU. IMUNIDADE DA RFFSA. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL.
1. O tema atinente à imunidade da RFFSA foi decidido pelo Tribunal de origem, com base em matéria eminentemente constitucional, o que impede sua análise por esta Corte Superior, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. Precedentes.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1638071/PR, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 25/04/2017, DJe 03/05/2017)
Ementa
PROCESSUAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IPTU. IMUNIDADE DA RFFSA. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL.
1. O tema atinente à imunidade da RFFSA foi decidido pelo Tribunal de origem, com base em matéria eminentemente constitucional, o que impede sua análise por esta Corte Superior, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. Precedentes.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1638071/PR, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 25/04/2017, DJe 03/05/2017)
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REAJUSTE DE VENCIMENTO. TRATO SUCESSIVO. SÚMULA 85/STJ.
1. Em demandas nas quais o servidor público busca o pagamento de diferenças remuneratórias, há configuração de trato sucessivo, de modo a incidir a orientação contida na Súmula 85/STJ.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1637999/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 25/04/2017, DJe 03/05/2017)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REAJUSTE DE VENCIMENTO. TRATO SUCESSIVO. SÚMULA 85/STJ.
1. Em demandas nas quais o servidor público busca o pagamento de diferenças remuneratórias, há configuração de trato sucessivo, de modo a incidir a orientação contida na Súmula 85/STJ.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1637999/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 25/04/2017, DJe 03/05/2017)
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA SOBRE FÉRIAS GOZADAS E FALTAS JUSTIFICADAS. NATUREZA REMUNERATÓRIA. PRECEDENTES.
1. Nos termos da jurisprudência da Primeira Seção desta Corte, o pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória, razão pelo qual incide a contribuição previdenciária.
2. As verbas referentes à ausência permitida ao trabalho integram o salário de contribuição por serem remuneratórias, porquanto, ainda que não haja a efetiva prestação laboral ou a permanência à disposição do empregador, o vínculo empregatício permanece intacto.
3. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça, ainda que para fins de prequestionamento, examinar na via especial suposta violação de dispositivos constitucionais, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1637383/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 25/04/2017, DJe 03/05/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA SOBRE FÉRIAS GOZADAS E FALTAS JUSTIFICADAS. NATUREZA REMUNERATÓRIA. PRECEDENTES.
1. Nos termos da jurisprudência da Primeira Seção desta Corte, o pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória, razão pelo qual incide a contribuição previdenciária.
2. As verbas referentes à ausência permitida ao trabalho integram o salário de contribuição por serem remuneratórias, porquanto, ainda que não haja a efetiva prestação laboral ou a p...
PROCESSUAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE TRIBUTÁRIA. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF.
1. A análise do acórdão recorrido revela que o Tribunal de origem resolveu a controvérsia valendo-se de fundamento de natureza constitucional, qual seja, o princípio da legalidade tributária.
2. Inviável a apreciação da controvérsia em recurso especial ante a competência do Supremo Tribunal Federal. Precedentes.
3. Desnecessária a providência contida no art. 1.032 do CPC/2015, haja vista a interposição e admissão de recurso extraordinário na origem.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1636291/SC, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 25/04/2017, DJe 03/05/2017)
Ementa
PROCESSUAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE TRIBUTÁRIA. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF.
1. A análise do acórdão recorrido revela que o Tribunal de origem resolveu a controvérsia valendo-se de fundamento de natureza constitucional, qual seja, o princípio da legalidade tributária.
2. Inviável a apreciação da controvérsia em recurso especial ante a competência do Supremo Tribunal Federal. Precedentes.
3. Desnecessária a providência contida no art. 1.032 do CPC/2015, haja vista a interposição e admissão de recurso extraordinário na...
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. PARCELAMENTO. LEI Nº 11.941/09. ART. 1º, § 3º, INCISO V. REDUÇÃO DE 60% DAS MULTAS DE MORA E DE OFÍCIO. REDUÇÃO DE 25% SOBRE OS JUROS DE MORA. LEGALIDADE. REMISSÕES DISTINTAS.
PERDÃO CONCEDIDO PELA ADMINISTRAÇÃO QUE OPTOU POR APLICAR PERCENTUAIS DISTINTOS SOBRE CADA RUBRICA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Discute-se nos autos se a redução de 60% (sessenta por cento) da multa em caso de pagamento parcelado em 180 (cento e oitenta) prestações mensais, de que trata da Lei nº 11.941/09, implica a exclusão dos juros moratórios sobre ela incidentes.
2. Sobre o tema, verifica-se que o Tribunal de origem manifestou-se no mesmo sentido da jurisprudência do STJ, segundo a qual não é possível recalcular os juros de mora sobre uma rubrica já remitida de multa de mora ou de ofício, sob pena de se tornar inócua a redução específica para os juros de mora (REsp 1.492.246/RS, Segunda Turma, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, julgado em 2/06/2015, DJe 10/6/2015).
3. In casu, o inciso V do § 3º do art. 1º da Lei nº 11.941/09, a despeito de ter reduzido em 60% (sessenta por cento) as multas de mora e de ofício, reduziu apenas em 25% (vinte e cinco por cento) o montante relativo aos juros de mora, conforme a redação do referido dispositivo legal.
4. Em se tratando de remissão, não há qualquer indicativo na Lei n.
11.941/2009 que permita concluir que a redução de 60% (sessenta por cento) das multas de mora e de ofício estabelecida no art. 1º, § 3º, V, da referida lei implique uma redução superior à de 25% (vinte e cinco por cento) dos juros de mora estabelecida nos mesmo inciso.
5. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1625295/PE, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/04/2017, DJe 02/05/2017)
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TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. PARCELAMENTO. LEI Nº 11.941/09. ART. 1º, § 3º, INCISO V. REDUÇÃO DE 60% DAS MULTAS DE MORA E DE OFÍCIO. REDUÇÃO DE 25% SOBRE OS JUROS DE MORA. LEGALIDADE. REMISSÕES DISTINTAS.
PERDÃO CONCEDIDO PELA ADMINISTRAÇÃO QUE OPTOU POR APLICAR PERCENTUAIS DISTINTOS SOBRE CADA RUBRICA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Discute-se nos autos se a redução de 60% (sessenta por cento) da multa em caso de pagamento parcelado em 180 (cento e oitenta) prestações mensais, de que trata d...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SUBMISSÃO À REGRA PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. EXECUÇÃO FISCAL.
DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA À JUSTIÇA ESTADUAL. IMPOSSIBILIDADE. AÇÃO PROPOSTA SOB O REGIME DA LEI Nº 13.043/2014. JUÍZO ESTADUAL NÃO INVESTIDO NA JURISDIÇÃO FEDERAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO FEDERAL.
1. Consoante orientação deste Superior Tribunal de Justiça, proposta a execução fiscal pela União, suas autarquias e fundações na vigência da Lei nº 13.043/2014, inviável cogitar-se de delegação de competência ao juízo estadual, não investido na jurisdição federal.
Mostra-se, competente, em consequência, a Justiça Federal.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1632594/PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/04/2017, DJe 04/05/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SUBMISSÃO À REGRA PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. EXECUÇÃO FISCAL.
DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA À JUSTIÇA ESTADUAL. IMPOSSIBILIDADE. AÇÃO PROPOSTA SOB O REGIME DA LEI Nº 13.043/2014. JUÍZO ESTADUAL NÃO INVESTIDO NA JURISDIÇÃO FEDERAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO FEDERAL.
1. Consoante orientação deste Superior Tribunal de Justiça, proposta a execução fiscal pela União, suas autarquias e fundações na vigência da Lei nº 13.043/2014, inviável cogitar-se de delegação de competência ao juízo estadual, não inv...
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. PARCELAMENTO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS - PAGAMENTOS MENSAIS INCAPAZES DE CONDUZIR À QUITAÇÃO DA DÍVIDA - HIPÓTESE EQUIVALENTE À INADIMPLÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Segundo jurisprudência deste STJ, "é possível a exclusão da contribuinte de programa de parcelamento de débitos tributários, na hipótese em que se constatar que os pagamentos mensais não são capazes de amortizar a dívida, haja vista que tal situação equivale à inadimplência" (REsp 1.238.519/PR, Relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 20/08/2013, DJe 28/08/2013).
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1620869/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/04/2017, DJe 02/05/2017)
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TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. PARCELAMENTO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS - PAGAMENTOS MENSAIS INCAPAZES DE CONDUZIR À QUITAÇÃO DA DÍVIDA - HIPÓTESE EQUIVALENTE À INADIMPLÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Segundo jurisprudência deste STJ, "é possível a exclusão da contribuinte de programa de parcelamento de débitos tributários, na hipótese em que se constatar que os pagamentos mensais não são capazes de amortizar a dívida, haja vista que tal situação equivale à inadimplência" (REsp 1.238.519/PR, R...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONTRA DECISÃO QUE INADMITE RECURSO ESPECIAL FUNDAMENTADA EM REPETITIVO. NÃO CABIMENTO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE.
1. "Com o advento do Código de Processo Civil de 2015 passou a existir expressa previsão legal no sentido do não cabimento de agravo contra decisão que não admite recurso especial quando a matéria nele veiculada já houver sido decidida pela Corte de origem em conformidade com recurso repetitivo (art. 1.042, caput). Tal disposição legal aplica-se aos agravos apresentados contra decisão publicada após a entrada em vigor do Novo CPC, em conformidade com o princípio tempus regit actum". 2. "A interposição do agravo previsto no art. 1.042, caput, do CPC/2015 quando a Corte de origem o inadmitir com base em recurso repetitivo constitui erro grosseiro, não sendo mais devida a determinação de outrora de retorno dos autos ao Tribunal a quo para que o aprecie como agravo interno" (AREsp 959.991/RS, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 16/8/2016, DJe 26/8/2016).
3. Agravo Interno não provido.
(AgInt no AREsp 1037316/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/04/2017, DJe 05/05/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONTRA DECISÃO QUE INADMITE RECURSO ESPECIAL FUNDAMENTADA EM REPETITIVO. NÃO CABIMENTO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE.
1. "Com o advento do Código de Processo Civil de 2015 passou a existir expressa previsão legal no sentido do não cabimento de agravo contra decisão que não admite recurso especial quando a matéria nele veiculada já houver sido decidida pela Corte de origem em conformidade com recurso repetitivo (art. 1.042, caput). Tal disposiç...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO FORMULADO NA VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI 2.424/1988. DEMORA NA ANÁLISE DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DECRETO-LEI 2.465/1988. NÃO APLICABILIDADE. INCIDÊNCIA, MUTATIS MUTANDIS, DA SÚMULA 359/STF.
1. Caso em que se discute a temporalidade da decisão proferida pela Administração Pública que, aplicando o Decreto-Lei 2.465/1988, indeferiu os pedidos de rescisão de contrato de trabalho formulados pelos recorridos com observância ao Decreto-Lei 2.424/1988, vigente à época dos requerimentos administrativos.
2. O Decreto-Lei 2.424/1988 autorizava o Poder Executivo a promover a redução do quadro de pessoal por meio de estímulo pecuniário desde que os servidores estivessem no mínimo a dois anos no efetivo exercício do cargo e manifestassem a opção até 31 de dezembro de 1988, requisitos que, conforme acórdão a quo, foram cumpridos.
3. Evidenciado, no caso concreto, que os pedidos de rescisão de contrato de trabalho atendiam as exigências do Decreto-Lei 2.424/1988, vigente à época, a demora da Administração em analisá-los, bem como eventual entrada em vigor de legislação superveniente, não pode prejudicar o direito dos autores.
Incidência, mutatis mutandis, da Súmula 359/STF.
4. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1600689/SP, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 20/04/2017, DJe 04/05/2017)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO FORMULADO NA VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI 2.424/1988. DEMORA NA ANÁLISE DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DECRETO-LEI 2.465/1988. NÃO APLICABILIDADE. INCIDÊNCIA, MUTATIS MUTANDIS, DA SÚMULA 359/STF.
1. Caso em que se discute a temporalidade da decisão proferida pela Administração Pública que, aplicando o Decreto-Lei 2.465/1988, indeferiu os pedidos de rescisão de contrato de trabalho formulados pelos recorridos com observância ao Decreto...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL.
ROUBO. NEGATIVA DE PARTICIPAÇÃO NO CRIME. ÓBICE INTRANSPONÍVEL DA SÚMULA 7/STJ. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE. REPRIMENDA SUPERIOR A 4 ANOS.
REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Tal como já referido, para esta Corte rever a condenação do agravante teria, necessariamente, de esmerilar todas as provas dos autos, o que é, categoricamente, proibido pela Súmula 7/STJ e incompatível com a vocação constitucional desta Casa Superior de Justiça de dizer o direito.
2. Não há se falar em substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, tendo em vista o não preenchimento do requisito objetivo do art. 44, inciso I, do Código Penal.
3. Portanto, a decisão agravada deve ser mantida intacta pelos seus próprios termos.
4. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 1005255/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 25/04/2017, DJe 03/05/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL.
ROUBO. NEGATIVA DE PARTICIPAÇÃO NO CRIME. ÓBICE INTRANSPONÍVEL DA SÚMULA 7/STJ. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE. REPRIMENDA SUPERIOR A 4 ANOS.
REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Tal como já referido, para esta Corte rever a condenação do agravante teria, necessariamente, de esmerilar todas as provas dos autos, o que é, categoricamente, proibido pela Súmula 7/STJ e incompatível com a vocação constitucional desta Casa Superior de Justiça de dizer o d...
Data do Julgamento:25/04/2017
Data da Publicação:DJe 03/05/2017
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)