REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRABANDO DE CIGARROS.
DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS DO DELITO. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA DELITIVA. REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO. CABIMENTO. ACÓRDÃO A QUO ALINHADO À JURISPRUDÊNCIA DO STJ. CONHECIMENTO DO APELO NOBRE. ÓBICE DA SÚMULA N. 83/STJ.
INSURGÊNCIA DESPROVIDA.
1. A dosimetria da pena é o momento em que o juiz, dentro dos limites abstratamente previstos pelo legislador, deve eleger, fundamentadamente, o quantum ideal da sanção a ser aplicada ao condenado criminalmente, visando à prevenção e à repressão do delito praticado, atentando-se para as singularidades do caso concreto.
2. A pena-base pode ser exasperada pelo magistrado mediante aferição negativa dos elementos concretos dos autos que denotem a maior reprovabilidade da conduta imputada - in casu, a complexidade da estrutura utilizada pelos agentes para viabilizar a empreitada criminosa e a elevada quantidade de cigarros contrabandeados.
3. A reincidência delitiva do agente autoriza a imposição de regime prisional mais gravoso do que o quantum da pena permite.
Precedentes.
4. Encontrando-se o acórdão proferido no recurso de apelação em consonância com jurisprudência firmada nesta Corte, a pretensão da defesa esbarra no óbice previsto no Enunciado nº 83 da Súmula deste Superior Tribunal de Justiça, também aplicável ao recurso especial interposto com fundamento na alínea "a" do permissivo constitucional.
5. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 1025633/MS, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 25/04/2017, DJe 05/05/2017)
Ementa
REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRABANDO DE CIGARROS.
DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS DO DELITO. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA DELITIVA. REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO. CABIMENTO. ACÓRDÃO A QUO ALINHADO À JURISPRUDÊNCIA DO STJ. CONHECIMENTO DO APELO NOBRE. ÓBICE DA SÚMULA N. 83/STJ.
INSURGÊNCIA DESPROVIDA.
1. A dosimetria da pena é o momento em que o juiz, dentro dos limites abstratamente previstos pelo legislador, deve eleger, fundamentadamente, o quantum ideal da sanção a ser aplicada ao...
REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. ADVENTO DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRAZOS PENAIS INALTERADOS. CONTAGEM DE FORMA CONTÍNUA. INTELIGÊNCIA DO ART. 798 DO CPP. APELO NOBRE INTEMPESTIVO. INSURGÊNCIA DESPROVIDA.
1. Após a entrada em vigor da Lei n.º 13.105/2015 (Novo Código de Processo Civil), a Terceira Seção desta Corte Superior de Justiça assentou entendimento no sentido de que a nova regra nela prevista, referente à contagem dos prazos em dias úteis, não se aplica às controvérsias que se referem à matéria penal ou processual penal.
2. Permanece aplicável a norma especial estabelecida no art. 798 do Código de Processo Penal, segundo a qual os prazos, inclusive para fins de interposição de recurso especial, deverão ser computados de forma contínua, não havendo que se proceder a sua contagem em dias úteis.
3. Na hipótese dos autos, o acórdão recorrido foi publicado em 15.06.2016, todavia o apelo nobre foi protocolado somente em 05.07.2016, ou seja, após o decurso do prazo legal de quinze dias, sendo, portanto, intempestivo.
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 1037301/RN, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 25/04/2017, DJe 05/05/2017)
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REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. ADVENTO DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRAZOS PENAIS INALTERADOS. CONTAGEM DE FORMA CONTÍNUA. INTELIGÊNCIA DO ART. 798 DO CPP. APELO NOBRE INTEMPESTIVO. INSURGÊNCIA DESPROVIDA.
1. Após a entrada em vigor da Lei n.º 13.105/2015 (Novo Código de Processo Civil), a Terceira Seção desta Corte Superior de Justiça assentou entendimento no sentido de que a nova regra nela prevista, referente à contagem dos prazos em dias úteis, não se aplica às controvérsias que se referem à matéria penal ou processual penal....
REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DOIS CRIMES DE ESTUPRO.
CONTINUIDADE DELITIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. DELITOS PRATICADOS EM CIRCUNSTÂNCIAS DISTINTAS. DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. DESCONSTITUIÇÃO.
NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DO ENUNCIADO 7/STJ.
1. Na hipótese, o reconhecimento da continuidade delitiva foi refutado sob o fundamento de que não estariam preenchidos todos os seus requisitos, pois as circunstâncias em que os crimes ocorreram foram distintas, não sendo possível vislumbrar a unidade de desígnios.
2. Para desconstituir o aludido entendimento e se concluir no sentido de que os crimes seriam continuação um do outro, é imprescindível adentrar-se e proceder-se ao exame minucioso do conjunto probatório, providência inviável de ser adotada no âmbito do recurso especial, ante o óbice do Enunciado n.º 7 da Súmula desta Corte Superior de Justiça.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 1037656/ES, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 25/04/2017, DJe 05/05/2017)
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REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DOIS CRIMES DE ESTUPRO.
CONTINUIDADE DELITIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. DELITOS PRATICADOS EM CIRCUNSTÂNCIAS DISTINTAS. DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. DESCONSTITUIÇÃO.
NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DO ENUNCIADO 7/STJ.
1. Na hipótese, o reconhecimento da continuidade delitiva foi refutado sob o fundamento de que não estariam preenchidos todos os seus requisitos, pois as circunstâncias em que os crimes ocorreram foram distintas, não sendo possível vislumbrar a unidade de desígnios.
2. Pa...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ABSOLVIÇÃO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO APROFUNDADO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA.
IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA.
A pretendida absolvição por insuficiência probatória é questão que demanda aprofundada análise do conjunto probatório produzido em juízo, providência vedada na via eleita. Óbice do Enunciado n.º 7 da Súmula desta Corte Superior.
DESCLASSIFICAÇÃO. RECONHECIMENTO DA TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE.
DESNECESSIDADE DA POSSE MANSA E PACÍFICA PARA A CONSUMAÇÃO DO DELITO DE ROUBO. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM EM CONSONÂNCIA COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DESTA CORTE SUPERIOR. ÓBICE DO ENUNCIADO SUMULAR N.º 83/STJ. INSURGÊNCIA DESPROVIDA.
1. Em relação ao momento consumativo dos crimes patrimoniais, esta Corte Superior de Justiça, no julgamento do Recurso Especial Repetitivo n.º 1.499.050/RJ, adotou a teoria da apprehensio, segundo a qual o roubo e o furto se consumam no momento da inversão da posse, ainda que esta não seja mansa e pacífica ou que haja perseguição do agente, sendo prescindível que o objeto subtraído saia da esfera de vigilância da vítima. Inteligência do Enunciado n.º 582 da Súmula desta Corte.
2. Incidência do óbice do Verbete Sumular n.º 83/STJ, também aplicável ao recurso especial interposto com fundamento na alínea a do permissivo constitucional.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 958.357/BA, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 18/04/2017, DJe 05/05/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ABSOLVIÇÃO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO APROFUNDADO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA.
IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA.
A pretendida absolvição por insuficiência probatória é questão que demanda aprofundada análise do conjunto probatório produzido em juízo, providência vedada na via eleita. Óbice do Enunciado n.º 7 da Súmula desta Corte Superior.
DESCLASSIFICAÇÃO. RECONHECIMENTO DA TENTATIVA. IMPOSSIBIL...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE DO ARESTO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DO ÓBICE PREVISTO NO ENUNCIADO N.º 282 DA SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
INSURGÊNCIA DESPROVIDA.
1. No recurso especial interposto com fundamento na alínea a do permissivo constitucional, o agravante, apontando ofensa ao art.
381, III, do CPP, pretende a declaração de nulidade do aresto recorrido por ausência de fundamentação quanto à questão objeto do recurso de apelação. 2. O Tribunal a quo não emitiu nenhum juízo de valor acerca da indigitada violação, tendo em vista que o recorrente não lhe devolveu, por meio de embargos de declaração, a análise da suposta contrariedade ao dispositivo infraconstitucional tido por violado.
3. A ausência de debate de tese do apelo nobre no acórdão recorrido inviabiliza a sua análise nesta via especial ante o óbice do Enunciado n.º 282 da Súmula do STF, que impede o conhecimento de matéria não prequestionada por este Superior Tribunal de Justiça. 4.
Ainda que assim não fosse, não haveria falar em ofensa ao dispositivo aludido, porquanto o Tribunal estadual afastou a tese defensiva no sentido de atipicidade da conduta, por necessidade de comprovação do perigo de lesão concreta, quanto consignou tratar-se de delito de perigo abstrato, que prescinde de comprovação da existência de situação que tenha colocado em risco o bem jurídico tutelado.
5. Como é cediço, o julgador não é obrigado a rebater cada um dos argumentos aventados pela defesa ao proferir decisão no processo, bastando que pela motivação apresentada seja possível aferir as razões pelas quais acolheu ou rejeitou as pretensões da parte, exatamente como se deu na hipótese em análise.
6. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 1009720/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 25/04/2017, DJe 05/05/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE DO ARESTO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DO ÓBICE PREVISTO NO ENUNCIADO N.º 282 DA SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
INSURGÊNCIA DESPROVIDA.
1. No recurso especial interposto com fundamento na alínea a do permissivo constitucional, o agravante, apontando ofensa ao art.
381, III, do CPP, pretende a declaração de nulidade do aresto recorrido por ausência de fundamentação quanto à questão objeto do...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL.
LIVRAMENTO CONDICIONAL. AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO. FALTA GRAVE PRATICADA NO DECORRER DO CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA. FUNDAMENTO IDÔNEO. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM EM CONSONÂNCIA COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DESTA CORTE SUPERIOR. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N.º 83 DA SÚMULA DO STJ. INSURGÊNCIA DESPROVIDA.
1. O aresto objurgado alinha-se a entendimento pacificado neste Sodalício no sentido de que não é vedado ao magistrado o indeferimento de livramento condicional quando, a despeito do reeducando apresentar atestado de bom comportamento carcerário, entender não implementado o requisito subjetivo, desde que aponte peculiaridades da situação fática que demonstrem a ausência de mérito do condenado, como ocorreu in casu.
2. Incidência do óbice do Enunciado n.º 83 da Súmula do STJ, também aplicável ao recurso especial interposto com fundamento na alínea a do permissivo constitucional.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 1016992/DF, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 18/04/2017, DJe 05/05/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL.
LIVRAMENTO CONDICIONAL. AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO. FALTA GRAVE PRATICADA NO DECORRER DO CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA. FUNDAMENTO IDÔNEO. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM EM CONSONÂNCIA COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DESTA CORTE SUPERIOR. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N.º 83 DA SÚMULA DO STJ. INSURGÊNCIA DESPROVIDA.
1. O aresto objurgado alinha-se a entendimento pacificado neste Sodalício no sentido de que não é vedado ao magistrado o indeferimento de livramento condicional...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AUSÊNCIA DE GRAVE AMEAÇA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO APROFUNDADO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. IDONEIDADE DA PROVA. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. INCIDÊNCIA DO VERBETE SUMULAR N.º 83/STJ.
1. A pretendida desclassificação por ausência de grave ameaça é questão que demanda aprofundada análise do conjunto probatório produzido em juízo, providência vedada na via eleita. Óbice do Enunciado n.º 7 da Súmula desta Corte Superior.
2. Ademais, o acórdão recorrido vai ao encontro de entendimento assente nesta Corte no sentido de que "nos crimes contra o patrimônio, geralmente praticados na clandestinidade, tal como ocorrido nesta hipótese, a palavra da vítima assume especial relevância, notadamente quando narra com riqueza de detalhes como ocorreu o delito, tudo de forma bastante coerente, coesa e sem contradições, máxime quando corroborado pelos demais elementos probatórios" (AgRg no AREsp 865.331/MG, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 09/03/2017, DJe 17/03/2017). Óbice do Verbete Sumular n.º 83/STJ.
DESCLASSIFICAÇÃO. RECONHECIMENTO DA TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE.
DESNECESSIDADE DA POSSE MANSA E PACÍFICA PARA A CONSUMAÇÃO DO DELITO DE ROUBO. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM EM CONSONÂNCIA COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DESTA CORTE SUPERIOR. ÓBICE DO ENUNCIADO SUMULAR N.º 83/STJ. INSURGÊNCIA DESPROVIDA.
1. Em relação ao momento consumativo dos crime patrimoniais, esta Corte Superior de Justiça, no julgamento do Recurso Especial Repetitivo n.º 1.499.050/RJ, adotou a teoria da apprehensio, segundo a qual o roubo e o furto se consumam no momento da inversão da posse, ainda que esta não seja mansa e pacífica ou que haja perseguição do agente, sendo prescindível que o objeto subtraído saia da esfera de vigilância da vítima. Inteligência do Enunciado n.º 582 da Súmula desta Corte.
2. Incidência do óbice do Verbete Sumular n.º 83/STJ, também aplicável ao recurso especial interposto com fundamento na alínea a do permissivo constitucional.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 1019743/BA, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 18/04/2017, DJe 05/05/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AUSÊNCIA DE GRAVE AMEAÇA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO APROFUNDADO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. IDONEIDADE DA PROVA. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. INCIDÊNCIA DO VERBETE SUMULAR N.º 83/STJ.
1. A pretendida desclassificação por ausência de grave ameaça é questão que demanda aprofundada análise do conjunto probatório produzido em juízo, providência vedada na via eleit...
REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. EXISTÊNCIA DE ANOTAÇÕES CRIMINAIS ANTERIORES EM NOME DO RÉU. INAPLICABILIDADE. SÚMULA N. 83/STJ. RECURSO DESPROVIDO.
1. O princípio da insignificância é inaplicável na hipótese em que o réu ostenta condenações anteriores ou, até mesmo, inquéritos policiais ou ações penais em curso, haja vista que, nessa última condição, embora possa se falar em agente tecnicamente primário, referida situação pessoal evidencia a habitualidade delitiva, o que não pode ser tolerado pelo Direito Penal. Precedentes.
2. Encontrando-se o acórdão proferido pelo Tribunal de origem em consonância com a jurisprudência deste Sodalício, tem incidência o entendimento firmado na Súmula n. 83/STJ.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 1022268/MG, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 25/04/2017, DJe 05/05/2017)
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REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. EXISTÊNCIA DE ANOTAÇÕES CRIMINAIS ANTERIORES EM NOME DO RÉU. INAPLICABILIDADE. SÚMULA N. 83/STJ. RECURSO DESPROVIDO.
1. O princípio da insignificância é inaplicável na hipótese em que o réu ostenta condenações anteriores ou, até mesmo, inquéritos policiais ou ações penais em curso, haja vista que, nessa última condição, embora possa se falar em agente tecnicamente primário, referida situação pessoal evidencia a habitualidade delitiva, o que não pode ser tolerado pelo Direito Penal...
PROCESSUAL CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. ART. 535 DO CPC/1973. VIOLAÇÃO.
NÃO OCORRÊNCIA. CRITÉRIOS PREVISTO NA LEI 8.880/1994 PARA CONVERSÃO DA URV. OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA PARA OS ENTES POLÍTICOS. RECURSO ESPECIAL 1.101.726/SP, REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. A DEFASAGEM REMUNERATÓRIA DEVE SER APURADA EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.
PRECEDENTES.
1. O Estado do Rio de Janeiro desde a origem insurge-se contra sentença, que julgou procedente pedido do autor condenando a ré a converter os vencimentos da parte autora pelos critérios estabelecidos na Lei n. 8.880/1994, a partir do trânsito em julgado da sentença.
2. O Tribunal de origem manifestou-se de maneira clara e fundamentada acerca das questões relevantes para o deslinde da controvérsia, inclusive em relação às quais o recorrente alega omissão. Dessa forma, correta a rejeição dos embargos de declaração ante a inexistência de omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada e, por conseguinte, deve-ser concluir pela ausência de ofensa ao artigo 535 do CPC/1973.
3. Acerca da tese de que os servidores do Estado do Rio de Janeiro não tiveram prejuízos com a conversão de Cruzeiro Real para URV, somente em liquidação de sentença há de se apurar a efetiva defasagem remuneratória devida aos servidores públicos decorrente do método de conversão aplicado pelo Município em confronto com a Legislação Federal. Precedentes: AgInt no REsp 1.564.403/RJ, Rel.
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 17/3/2017;
AgInt no REsp 1.559.925/RJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 3/3/2017.
4. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1598034/RJ, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 18/04/2017, DJe 02/05/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. ART. 535 DO CPC/1973. VIOLAÇÃO.
NÃO OCORRÊNCIA. CRITÉRIOS PREVISTO NA LEI 8.880/1994 PARA CONVERSÃO DA URV. OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA PARA OS ENTES POLÍTICOS. RECURSO ESPECIAL 1.101.726/SP, REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. A DEFASAGEM REMUNERATÓRIA DEVE SER APURADA EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.
PRECEDENTES.
1. O Estado do Rio de Janeiro desde a origem insurge-se contra sentença, que julgou procedente pedido do autor condenando a ré a converter...
TRIBUTÁRIO. ICMS. CREDITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ.
ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 83 DA SÚMULA DO STJ.
I - A interposição do agravo previsto no art. 1.042, caput, do CPC/2015, quando a Corte de origem o inadmitir com base em recurso repetitivo, constitui erro grosseiro, não sendo mais devida a determinação de outrora de retorno dos autos ao Tribunal a quo para que o aprecie como agravo interno.
II - A corte de origem considerou que: "os bens adquiridos pelo contribuinte estão descritos na peça fiscal referida e são uniformes, aventais, material elétrico, peças de manutenção, equipamento de proteção, óleo lubrificantes/graxas, típicos bens de uso e consumo do estabelecimento".
III - Não há como aferir eventual violação dos dispositivos legais invocados sem que se verifique o conjunto probatório dos presentes autos. A pretensão de simples reexame de provas, além de escapar da função constitucional deste Tribunal, encontra óbice no enunciado n.
7 da Súmula do STJ, cuja incidência é induvidosa no caso sob exame.
IV - A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que "o creditamento do ICMS somente é factível nas hipóteses restritas constantes do § 1º, do artigo 20, da Lei Complementar nº 87/96, qual seja a entrada de mercadorias que façam parte da atividade do estabelecimento. Consectariamente, é de clareza hialina que o direito de creditamento do ICMS pago anteriormente somente exsurge quando se tratar de insumos que se incorporam ao produto final ou que são consumidos no curso do processo de industrialização" (REsp 889.414/RJ, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 14.5.2008).
V - O entendimento do STJ é de que, "no que tange ao direito de crédito de ICMS, oriundo dos denominados produtos intermediários, isto é, aqueles utilizados no processo industrial, far-se-ia fundamental a sua integração ao produto final, ou seja, consumidos no processo de forma imediata e integral" (AgRg no REsp 738.905/RJ, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJ 20.2.2008).
VI - Para comprovar-se o dissídio pretoriano, cumpre ao recorrente demonstrar que os arestos confrontados partiram de similar contexto fático para atribuir soluções jurídicas dissonantes, colacionando aos autos cópia do inteiro teor do acórdão paradigma ou do repositório oficial de jurisprudência. No caso, a embargante não comprovou a divergência nos termos do art. 255, § 1º, c/c 266, § 1º, do RISTJ.
VII - Agravo interno improvido.
(AgInt no AREsp 986.861/RS, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 25/04/2017, DJe 02/05/2017)
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TRIBUTÁRIO. ICMS. CREDITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ.
ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 83 DA SÚMULA DO STJ.
I - A interposição do agravo previsto no art. 1.042, caput, do CPC/2015, quando a Corte de origem o inadmitir com base em recurso repetitivo, constitui erro grosseiro, não sendo mais devida a determinação de outrora de retorno dos autos ao Tribunal a quo para que o aprecie como agravo interno.
II...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO NO ACÓRDÃO COMBATIDO. VÍCIO NÃO CONFIGURADO.
PRECEDENTES.
1. Não há falar em violação do art. 535 do CPC/1973 quando o acórdão combatido fundamenta claramente seu posicionamento de modo a prestar a jurisdição que lhe foi postulada.
2. Este eg. Tribunal possui arestos no sentido de que "não cabe ao STJ, em Recurso Especial, examinar omissão concernente a dispositivos constitucionais, a pretexto de violação ao art. 535 do CPC/1973, tendo em vista que a Constituição Federal reservou tal competência ao Pretório Excelso, no âmbito do Recurso Extraordinário. Precedente: AgRg no AREsp 483.083/SP, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 7/4/2015" (AgInt no AREsp 912.838/BA, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 2/2/2017, DJe 3/3/2017).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1633629/AM, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 25/04/2017, DJe 03/05/2017)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO NO ACÓRDÃO COMBATIDO. VÍCIO NÃO CONFIGURADO.
PRECEDENTES.
1. Não há falar em violação do art. 535 do CPC/1973 quando o acórdão combatido fundamenta claramente seu posicionamento de modo a prestar a jurisdição que lhe foi postulada.
2. Este eg. Tribunal possui arestos no sentido de que "não cabe ao STJ, em Recurso Especial, examinar omissão concernente a dispositivos constitucionais, a pretexto de violação ao art. 535 do CPC/1973, tendo em vista que a Constitui...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SISTEMA NACIONAL DE TRÂNSITO. POSSIBILIDADE DE EXPEDIÇÃO DA CNH DEFINITIVA. PRECEDENTES. SÚMULA 83 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
1. O acórdão recorrido encontra-se em harmonia com a orientação do STJ de que não é razoável impedir o condutor de obter a habilitação definitiva em razão de falta administrativa que não esteja relacionada com a segurança do trânsito, como no caso em comento, em que o recorrido deixou de efetuar o registro da propriedade do veículo, no prazo de trinta dias, nos termos do art. 233 do Código de Trânsito Brasileiro.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 830.866/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 25/04/2017, DJe 03/05/2017)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SISTEMA NACIONAL DE TRÂNSITO. POSSIBILIDADE DE EXPEDIÇÃO DA CNH DEFINITIVA. PRECEDENTES. SÚMULA 83 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
1. O acórdão recorrido encontra-se em harmonia com a orientação do STJ de que não é razoável impedir o condutor de obter a habilitação definitiva em razão de falta administrativa que não esteja relacionada com a segurança do trânsito, como no caso em comento, em que o recorrido deixou de efetuar o registro da propriedade do veículo, no prazo...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO AO APELO NOBRE NA ORIGEM. CABIMENTO DE AGRAVO INTERNO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE.
1. Consoante o disposto no art. 1.030, § 2º, do CPC/2015, é cabível agravo interno contra a decisão do presidente ou vice-presidente do tribunal recorrido que nega seguimento a recurso especial.
2. Inviável a aplicação do princípio da fungibilidade nas hipóteses de erro grosseiro, o qual se configura quando se interpõe recurso diverso do que preceitua a lei.
3. Inexistência de dúvida objetiva quanto à impossibilidade do manejo do agravo em recurso especial desde o julgamento, pela Corte Especial, da QO no Ag n. 1.154.599/SP.
4. Precedente específico: AgInt no AREsp 1.003.647/BA, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 22/2/2017.
5. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 1015158/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/04/2017, DJe 02/05/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO AO APELO NOBRE NA ORIGEM. CABIMENTO DE AGRAVO INTERNO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE.
1. Consoante o disposto no art. 1.030, § 2º, do CPC/2015, é cabível agravo interno contra a decisão do presidente ou vice-presidente do tribunal recorrido que nega seguimento a recurso especial.
2. Inviável a aplicação do princípio da fungibilidade nas hipóteses de erro grosseiro, o qual se configura quando se interpõe recurso diverso do que preceitua a lei.
3...
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DEVOLUÇÃO DE MERCADORIAS IMPORTADAS. AVARIA. NEGAÇÃO DO FATO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Para infirmar o julgado de origem quanto à ocorrência de devolução de mercadorias por defeito do produto, o que justificaria a restituição dos tributos pagos na importação, seria necessário o revolvimento de matéria fático-probatória, o que é obstado pelo disposto na Súmula 7/STJ.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 1039879/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/04/2017, DJe 02/05/2017)
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TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DEVOLUÇÃO DE MERCADORIAS IMPORTADAS. AVARIA. NEGAÇÃO DO FATO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Para infirmar o julgado de origem quanto à ocorrência de devolução de mercadorias por defeito do produto, o que justificaria a restituição dos tributos pagos na importação, seria necessário o revolvimento de matéria fático-probatória, o que é obstado pelo disposto na Súmula 7/STJ.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. SERVIDOR PÚBLICO. AÇÃO INDIVIDUAL.
JULGAMENTO DE AÇÃO COLETIVA. SOBRESTAMENTO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DA AÇÃO INDIVIDUAL. INEXISTÊNCIA DE RISCO DE DECISÕES CONFLITANTES. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que é a ação individual é autônoma e independente da ação coletiva. Cabe ao autor o pedido de suspensão no prazo legal, conforme o disposto no art. 104 do CDC.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1567950/DF, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 25/04/2017, DJe 02/05/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. SERVIDOR PÚBLICO. AÇÃO INDIVIDUAL.
JULGAMENTO DE AÇÃO COLETIVA. SOBRESTAMENTO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DA AÇÃO INDIVIDUAL. INEXISTÊNCIA DE RISCO DE DECISÕES CONFLITANTES. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que é a ação individual é autônoma e independente da ação coletiva. Cabe ao autor o pedido de suspensão no prazo legal, conforme o disposto no art. 104 do CDC.
2. Agravo interno não provido....
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3 DO STJ. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. DEVOLUÇÃO DE EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO DE ENERGIA ELÉTRICA. NÃO INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS NºS 283 E 284 DO STF. TERMO FINAL DA INCIDÊNCIA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. DATA DA CONVERSÃO A MENOR. INCIDÊNCIA APENAS DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA APÓS CONTABILIZADO O MONTANTE.
PRECEDENTES. COISA JULGADA. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ.
1. O fundamento do acórdão recorrido sobre a interpretação do título judicial transitado em julgado com base no entendimento fixado pelo STJ nos recursos especial repetitivo foi devidamente impugnado pela Eletrobrás, no que tange à aplicação equivocada que o Tribunal a quo estaria realizando, não havendo que se falar em incidência das Súmulas nºs 283 ou 284 do STF no ponto.
2. Não prospera o entendimento do acórdão recorrido no sentido de que os juros remuneratórios continuem a incidir sobre o crédito apurado no título executivo judicial exeqüendo, eis que, nos termos do recurso representativo da controvérsia, "sobre o valor assim apurado, incidem os encargos próprios dos débitos judiciais (correção monetária desde a data do vencimento - item 6.1 e 6.2 e juros de mora desde a data da citação - item 6.3)". Registro, outrossim, que a jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que "na hipótese dos critérios de devolução do empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica instituído em favor da Eletrobrás, os juros moratórios e remuneratórios não incidem simultaneamente" e de que "é inviável a cumulação dos juros remuneratórios de 6% ao ano com qualquer outro índice. Os remuneratórios incidem apenas até a data do resgate, e os moratórios, a partir da citação".
3. A reforma do acórdão recorrido na hipótese não demandou reexame de matéria fático-probatória vedado pela Súmula nº 7 do STJ, antes, apenas foi realizada nova qualificação jurídica do quanto afirmado pelo acórdão vergastado.
4. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1609114/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 25/04/2017, DJe 02/05/2017)
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3 DO STJ. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. DEVOLUÇÃO DE EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO DE ENERGIA ELÉTRICA. NÃO INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS NºS 283 E 284 DO STF. TERMO FINAL DA INCIDÊNCIA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. DATA DA CONVERSÃO A MENOR. INCIDÊNCIA APENAS DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA APÓS CONTABILIZADO O MONTANTE.
PRECEDENTES. COISA JULGADA. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ.
1. O fundamento do acórdão recorrido sobre a interpretação do título judicial transitado em julgado com...
PROCESSUAL CIVIL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. AÇÃO POPULAR. NULIDADE DO TERMO ADITIVO POR AUSÊNCIA DE LICITAÇÃO. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL INADEQUADA. JULGAMENTO CONTRÁRIO AOS INTERESSES DA PARTE. VIOLAÇÃO DE NORMAS FEDERAIS.
REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ.
1. Inicialmente é necessário consignar que o presente recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo n. 3/STJ: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC".
2. Havendo anterior manifestação da parte com indicação de prevenção do relator e proferida decisão que lhe foi desfavorável, a pretensão da parte de modificar novamente a relatoria do recurso, com pedido de retorno ao relator anteriormente atribuído, beira a violação o princípio da boa-fé, incidindo na proibição do venire contra factum proprium.
3. O mero julgamento da causa em sentido contrário aos interesses e à pretensão de uma das partes não caracteriza a ausência de prestação jurisdicional tampouco viola o art. 535 do CPC.
Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
4. A modificação das conclusões das instâncias ordinárias a respeito da necessidade de produção da prova para o deslinde da controvérsia demandaria o reexame da matéria fático-probatória, providência vedada nesta fase recursal, consoante cristalizado na Súmula 7/STJ.
5. O recurso especial não é, em razão da Súmulas 05 e 07/STJ, via processual adequada para questionar julgado que se afirmou explicitamente em contexto fático-probatório próprio da causa, tampouco de interpretação de cláusulas contratuais.
6. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1505999/PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/05/2017, DJe 05/05/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. AÇÃO POPULAR. NULIDADE DO TERMO ADITIVO POR AUSÊNCIA DE LICITAÇÃO. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL INADEQUADA. JULGAMENTO CONTRÁRIO AOS INTERESSES DA PARTE. VIOLAÇÃO DE NORMAS FEDERAIS.
REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ.
1. Inicialmente é necessário consignar que o presente recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo n. 3/ST...
ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ.
LICITAÇÃO. VIOLAÇÃO AO ART. 535, II, CPC. SÚMULA 284/STF. LEI 8987/95. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. IRRESPONSABILIDADE CIVIL.
TRANSFERÊNCIA DE PONTO LOTÉRICO FRUSTRADA. INCIDÊNCIA SÚMULA 283/STF. DANOS. RAZOABILIDADE DO QUANTUM. SUMULA 7/STJ. 1- Não se conhece do apelo especial pela violação ao art. 535, II, do CPC, quando quando a deficiência na sua fundamentação não permitir sua exata compreensão. Incidência da Súmula 284/STF.
2- A alegação de violação aos arts. 2º e 3º da Lei 8987/95, não comporta exame, pois tratar-se de tese não examinada pelas instâncias de origem. Incidência das Súmulas 282/STF e 211/STJ que, não impugnada no presente agravo, enseja a aplicação do enunciado da Súmula 182/STJ.
3- A impugnação quanto a excessividade dos valores fixados a tal título de danos, não comporta exame nessa senda recursal, porquanto demanda o exame do acervo fático probatório dos autos. Mantida, pois, a incidência, pois, à espécie do enunciado da Súmula 7/STJ.
4- Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1545404/SC, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/05/2017, DJe 05/05/2017)
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ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ.
LICITAÇÃO. VIOLAÇÃO AO ART. 535, II, CPC. SÚMULA 284/STF. LEI 8987/95. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. IRRESPONSABILIDADE CIVIL.
TRANSFERÊNCIA DE PONTO LOTÉRICO FRUSTRADA. INCIDÊNCIA SÚMULA 283/STF. DANOS. RAZOABILIDADE DO QUANTUM. SUMULA 7/STJ. 1- Não se conhece do apelo especial pela violação ao art. 535, II, do CPC, quando quando a deficiência na sua fundamentação não permitir sua exata compreensão. Incidência da Súmula 284/STF.
2- A alegação de violação aos arts. 2º...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL.
PRAZO PRESCRICIONAL PARA A APURAÇÃO DE FALTA GRAVE. MENOR PRAZO PREVISTO NO ARTIGO 109 DO CÓDIGO PENAL. ALEGAÇÕES POSTAS SOB PERSPECTIVA NÃO APRECIADA PELA CORTE A QUO. ÓBICE ABSOLUTO DA AUSÊNCIA DE PRÉ-QUESTIONAMENTO. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A perspectiva sob qual a defesa pugna pela adoção do prazo de noventa dias, findo o qual estaria prescrito o prazo para a apuração de falta disciplinar, não foi objeto de apreciação pelas instâncias ordinárias e não se opuseram os necessários embargos de declaração para o fim de provocar a análise dela pelo Tribunal estadual. 2. A decisão agravada deve ser mantida intacta por seus próprios termos, pois absolutamente harmônica com a firme jurisprudência desta Casa Superior de Justiça, assentada no sentido de ser de três anos o lapso prescricional para a apuração de infração decorrente de prática de falta disciplinar, mostrando-se, inafastável o óbice da Súmula n. 83.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 1055906/ES, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 25/04/2017, DJe 03/05/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL.
PRAZO PRESCRICIONAL PARA A APURAÇÃO DE FALTA GRAVE. MENOR PRAZO PREVISTO NO ARTIGO 109 DO CÓDIGO PENAL. ALEGAÇÕES POSTAS SOB PERSPECTIVA NÃO APRECIADA PELA CORTE A QUO. ÓBICE ABSOLUTO DA AUSÊNCIA DE PRÉ-QUESTIONAMENTO. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A perspectiva sob qual a defesa pugna pela adoção do prazo de noventa dias, findo o qual estaria prescrito o prazo para a apuração de falta disciplinar, não foi objeto de apreciação pelas instâncias ordinárias e não se opuseram os necessários embar...
Data do Julgamento:25/04/2017
Data da Publicação:DJe 03/05/2017
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CORRETA DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA. ART. 71 RISTJ. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE LIMINAR.
DECISÃO FUNDAMENTADA. RECURSO INCABÍVEL. AGRAVO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, DESPROVIDO.
1. Nos termos do art. 71 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, a distribuição de writ torna preventa a competência do relator para todos os feitos posteriores referentes ao mesmo processo, justamente o caso dos autos. Tanto o HC n. 382.158/SP quanto o presente feito referem-se à Ação Penal n.
0003487-62.2015.826.0483, motivo pelo qual se mostra correta a distribuição por dependência.
2. Uníssono o entendimento desta Corte Superior de que não é passível de agravo regimental a decisão do relator que indefere de forma fundamentada o pedido de liminar. Precedentes.
Agravo regimental parcialmente conhecido e, nesta parte, desprovido.
(AgRg no HC 384.432/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 25/04/2017, DJe 05/05/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CORRETA DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA. ART. 71 RISTJ. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE LIMINAR.
DECISÃO FUNDAMENTADA. RECURSO INCABÍVEL. AGRAVO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, DESPROVIDO.
1. Nos termos do art. 71 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, a distribuição de writ torna preventa a competência do relator para todos os feitos posteriores referentes ao mesmo processo, justamente o caso dos autos. Tanto o HC n. 382.158/SP quanto o presente feito referem-se à Ação Penal...