CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS. MÚTUO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. FRAUDE DE TERCEIRO. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES OU RECUSA DE CRÉDITO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. ENCARGOS SUCUMBENCIAIS. DISTRIBUIÇÃO. NECESSIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 - Inobstante o aborrecimento causado pela circunstância dos descontos indevidos, não foi demonstrada a existência de qualquer consequência mais gravosa a decorrer do fato, tal como anotação do nome do Autor em cadastro de inadimplentes, recusa de crédito em estabelecimentos comerciais ou medidas semelhantes, de maneira a implicar abalo moral, por isso se compreende que o ocorrido limita-se ao âmbito das adversidades inerentes à vida em sociedade, não gerando, por conseguinte, direito à percepção de indenização por danos morais. 2 - O termo inicial dos juros de mora relativos à repetição do indébito é a data da citação válida, nos termos dos arts. 405 do Código Civil e 240 do Código de Processo Civil. 3 - No caso dos autos, não havendo adequada distribuição dos encargos da sucumbência na sentença, é impositiva a sua reforma parcial por esta Instância Revisora, em observância aos pertinentes parâmetros inseridos na legislação processual. Apelação Cível parcialmente provida.
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CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS. MÚTUO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. FRAUDE DE TERCEIRO. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES OU RECUSA DE CRÉDITO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. ENCARGOS SUCUMBENCIAIS. DISTRIBUIÇÃO. NECESSIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 - Inobstante o aborrecimento causado pela circunstância dos descontos indevidos, não foi demonstrada a existência de qualquer consequência mais gravosa a decorrer do fato, ta...
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. PRAZO DE ENTREGA. ATRASO. CULPA DA CONSTRUTORA. A demora decorrente de manifestações, ocupações ou disputas judiciais que supostamente acarretaram o atraso para a concessão da Carta de Habite-se, não constituem caso fortuito ou força maior excludentes da responsabilidade civil pelo atraso na entrega de imóvel em construção, mas, sim, risco inerente à atividade desenvolvida pelas empresas do ramo da construção civil. Ultrapassado o prazo de tolerância previsto contratualmente, os consumidores passam a ter direito aos lucros cessantes, em valor equivalente ao aluguel mensal, que, em tese, obteriam, caso o imóvel estivesse alugado, durante o período de mora da promitente vendedora, devendo o valor ser apurado em fase própria, conforme artigo 509, do Código de Processo Civil.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. PRAZO DE ENTREGA. ATRASO. CULPA DA CONSTRUTORA. A demora decorrente de manifestações, ocupações ou disputas judiciais que supostamente acarretaram o atraso para a concessão da Carta de Habite-se, não constituem caso fortuito ou força maior excludentes da responsabilidade civil pelo atraso na entrega de imóvel em construção, mas, sim, risco inerente à atividade desenvolvida pelas empresas do ramo da construção civil. Ultrapassado o prazo de tolerância previsto contratualmente, os consumidores passam a ter direito ao...
DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA REFRATIVA. NEGATIVA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. ATO ILÍCITO NÃO CONFIGURADO. APLICABILIDADE DA RESOLUÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE. DANO MORAL INEXISTENTE. INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA. 1.Trata-se de apelação interposta em face da sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos para condenar o réu a custear cirurgia refrativa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais. 2. De acordo com a resolução 387/2015 da Agência Nacional de Saúde, é obrigatória a cobertura de cirurgia refrativa (PRK ou LASIK) em casos de pacientes com mais de 18 (dezoito) anos e grau estável há pelo menos 01 (um) ano, com miopia moderada e grave, de graus entre - 5,0 a - 10,0, com ou sem astigmatismo associado com grau até - 4,0. 3. O contrato de seguro-saúde firmado entre as partes não dispõe de cláusula expressa acerca da cobertura para esse tipo de cirurgia. 4. Levando-se em consideração a determinação da referida resolução bem como a ausência de cobertura contratual, a autora não tem direito à realização da cirurgia por não preencher os requisitos necessários, devendo ser levado em conta que não se trata de procedimento de urgência. 5. O dano moral, para ser ressarcido, exige ofensa à honra que vai além dos meros aborrecimentos. Constatado ter a parte ré agido de forma lícita ao negar a cobertura pretendida, não há se falar em dano moral. 6. De acordo com o art. 85 e parágrafos do Código de Processo Civil, os honorários advocatícios devem sempre ter como parâmetro para a sua fixação o grau de zelo profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa e o trabalho realizado pelo advogado, bem como o tempo exigido para o seu serviço. 7. Recurso conhecido e provido.
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DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA REFRATIVA. NEGATIVA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. ATO ILÍCITO NÃO CONFIGURADO. APLICABILIDADE DA RESOLUÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE. DANO MORAL INEXISTENTE. INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA. 1.Trata-se de apelação interposta em face da sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos para condenar o réu a custear cirurgia refrativa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARTIGO 827 DO CPC. PERCENTUAL. TAXATIVIDADE. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de decisão interlocutória que recebeu a exordial executiva, fixando honorários advocatícios aquém de 10% (dez por cento) do valor do débito, com fulcro nos §2º do artigo 85 c/c artigo 827, ambos do Código de Processo Civil. 2. A nova ordem processual civil, em seu artigo 827, estabeleceu de forma taxativa o percentual dos honorários a ser fixado na execução, afastando do julgador a faculdade de fixá-los por apreciação equitativa em percentual inferior ao mínimo de 10% do débito atualizado. Possibilita-se, porém, a redução pela metade na hipótese de o executado efetuar o pagamento no prazo de 03 (três) dias (§1º do artigo 827, CPC/15). 3. Recurso conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARTIGO 827 DO CPC. PERCENTUAL. TAXATIVIDADE. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de decisão interlocutória que recebeu a exordial executiva, fixando honorários advocatícios aquém de 10% (dez por cento) do valor do débito, com fulcro nos §2º do artigo 85 c/c artigo 827, ambos do Código de Processo Civil. 2. A nova ordem processual civil, em seu artigo 827, estabeleceu de forma taxativa o percentual dos honorários a ser fixado na e...
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS. NÃO CONCESSÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR VIOLAÇÃO AO ARTIGO 535 DO CPC/73. NÃO ACOLHIMENTO. OCUPANTES DE UNIDADES QUE NÃO SE SITUAM NO LOTE CUJA IMISSÃO DE POSSE É REQUERIDA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DOS OCUPANTES DAS UNIDADES QUE SE SITUAM NO LOTE CUJA IMISSÃO NA POSSE É REQUERIDA. REJEIÇÃO. LOTE DE PROPRIEDADE DA TERRACAP, OBJETO DE CONCESSÃO DE USO. OCUPAÇÃO DE BOA FÉ. REALIZAÇÂO DE ACESSÕES. CONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA COMPRA E VENDA. INFORMAÇÃO NO EDITAL ACERCA DA EXISTÊNCIA DE CONSTRUÇÃO NO LOTE. NECESSIDADE DE INDENIZAR. DIREITO DE RETENÇÃO. 1. Consoante entendimento desta Corte, a declaração da parte interessada de que não tem condições de arcar com as custas processuais, sem prejuízo de seu sustento ou de sua família, gera a presunção relativa da necessidade da gratuidade de justiça. 2. É possível que o próprio magistrado, a partir dos elementos trazidos aos autos, julgue ser de bom alvitre afastar a presunção decorrente da mera declaração de pobreza, até porque, nos termos do art. 5º, inc. LXXIV, da Constituição Federal, o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. 3. Não configura violação ao artigo 535 do Código de Processo Civil de 1973 o pronunciamento do Magistrado, ao examinar os aclaratórios, de forma diversa do que buscava o recorrente. 4. Tratando-se de pedido de imissão na posse, o feito deve ser julgado improcedente em relação aos ocupantes de unidades que foram construídas no lote contíguo. 5. Consoante preconizado pela teoria da asserção, as condições da ação devem ser aferidas in status assertionis, ou seja, mediante um juízo valorativo apertado, firmado nas alegações e nos elementos iniciais constantes dos autos. Muito embora o contrato de locação não tenha sido firmado com o autor da demanda, os ocupantes das unidades que serão objeto da imissão na posse guardam pertinência subjetiva com a demanda, porquanto eventual procedência do pedido conduzirá à desocupação do imóvel ou a realização de novo contrato de locação, agora com o proprietário do bem. 6. Tendo o réu ocupado de boa fé o imóvel e nele realizado acessões artificiais, que inclusive constaram do edital de concorrência pública de compra e venda em que sagrou-se vencedor o autor, deve ser indenizado por tais construções, sob pena de enriquecimento ilícito do novo proprietário. Diante disso, possível o exercício do direito de retenção. 7. Apelações conhecidas e parcialmente providas as de Rosilene Vicente de Oliveira e outros e de Agenor Francisco dos Santos e não provida a de Maria Inês Correa e outros.
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS. NÃO CONCESSÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR VIOLAÇÃO AO ARTIGO 535 DO CPC/73. NÃO ACOLHIMENTO. OCUPANTES DE UNIDADES QUE NÃO SE SITUAM NO LOTE CUJA IMISSÃO DE POSSE É REQUERIDA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DOS OCUPANTES DAS UNIDADES QUE SE SITUAM NO LOTE CUJA IMISSÃO NA POSSE É REQUERIDA. REJEIÇÃO. LOTE DE PROPRIEDADE DA TERRACAP, OBJETO DE CONCESSÃO DE USO. OCUPAÇÃO DE BOA FÉ. REALIZAÇÂO DE ACESSÕES. CONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA COMPRA E VENDA....
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. JULGAMENTO CONJUNTO. AGRAVO INTERNO. NÃO CONHECIMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS PROVISÓRIOS INAUDITA ALTERA PARS. FIXAÇÃO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Encontra-se prejudicado o agravo interno que deixa de impugnar especificadamente os fundamentos da decisão hostilizada, limitando-se a reproduzir os argumentos aventados no agravo de instrumento, impondo-se, assim, o não conhecimento, por ofensa ao disposto no artigo 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil. 2. Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de decisão que indeferiu a fixação de alimentos provisórios inaudita altera pars a ex-companheira, cujo vínculo expirou há mais de um ano. 3. Em sede de agravo de instrumento, não é possível mensurar as reais necessidades da agravada, porquanto não restaram demonstradas, de plano, a impossibilidade de subsistência por meios próprios ou a urgência na prestação dos alimentos, de modo que é fundamental a dilação probatória para avaliar as condições financeiras dos envolvidos, máxime considerando a fluência do prazo dos alimentos provisórios estabelecidos judicialmente. 4. O indeferimento de alimentos provisórios não implica em prejuízo irreversível à requerente, uma vez que o pleito poderá ser reapreciado após estabelecido o contraditório e realizada uma análise mais acurada e precisa da real situação das partes, conforme, aliás, esclareceu a decisão hostilizada. 5. Agravo interno não conhecido. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. JULGAMENTO CONJUNTO. AGRAVO INTERNO. NÃO CONHECIMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS PROVISÓRIOS INAUDITA ALTERA PARS. FIXAÇÃO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Encontra-se prejudicado o agravo interno que deixa de impugnar especificadamente os fundamentos da decisão hostilizada, limitando-se a reproduzir os argumentos aventados no agravo de instrumento, impondo-se, assim, o não conhecimento, por ofensa ao disposto no artigo 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil. 2. Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de decisão que indefer...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TAXA DE CONDOMÍNIO. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. PENHORA. POSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em cumprimento de sentença, que determinou a penhora sobre imóvel, gerador dos débitos condominiais executados. 2. O art. 1.345 do Código Civil atribuiu às despesas condominiais a natureza de obrigações propter rem, ou seja, não se trata apenas de preferência creditícia, mas consiste em verdadeira afetação do imóvel para garantir o pagamento das despesas de condomínio, mormente porquanto as despesas condominiais se prestam à manutenção do próprio bem. 3. O Superior Tribunal de Justiça editou a súmula 478, para assegurar que as cotas condominiais têm preferência inclusive sobre a hipoteca gravada sobre o imóvel: ?Na execução de crédito relativo a cotas condominiais, este tem preferência sobre o hipotecário?. 4. A alegação de que a agravante corre o risco de ficar sem moradia, não pode ser utilizada como fundamento jurídico para obstar uma ordem judicial que atende ao preceito legal, visto ser inconteste o débito exequendo. 5. Precedente da Turma: ?(...) 3.3 Inteligência, ainda, do art. 1345 do Código Civil. 4. Em resumo: devida a penhora do próprio imóvel que deu origem aos débitos condominiais para satisfazer a obrigação oriunda de referidas despesas.? (20160020445346AGI, DJE: 24/01/2017). 6. Recurso improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TAXA DE CONDOMÍNIO. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. PENHORA. POSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em cumprimento de sentença, que determinou a penhora sobre imóvel, gerador dos débitos condominiais executados. 2. O art. 1.345 do Código Civil atribuiu às despesas condominiais a natureza de obrigações propter rem, ou seja, não se trata apenas de preferência creditícia, mas consiste em verdadeira afetação do imóvel para garantir o pagamento das despesas de condomínio, mormente porqu...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C PERDAS E DANOS. JULGAMENTO ULTRA PETITA. CONFIGURAÇÃO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. DESISTÊNCIA. PROMITENTE COMPRADOR. RETENÇÃO DE VALOR. POSSIBILIDADE. VALOR. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. IRDR. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. EFETIVO PREJUIZO. SÚMULA 43 DO STJ.HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA. 1. Incorre em julgamento ultra petita a sentença que examina e julga pretensão não formulada na petição inicial, a despeito de apreciar os demais pedidos do autor. Tratando-se, pois, de julgamento ultra petita não há que se falar em nulidade da sentença, mas apenas em decote daquilo que excedeu no julgamento. 2. Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel por desistência do promitente comprador, a construtora/vendedora faz jus à retenção de parte do valor pago pelo consumidor, de acordo com o Enunciado de Súmula n. 543 do STJ. 3.Esta Corte tem limitado a retenção ao percentual de 10% do valor pago, por considerá-lo justo, sobretudo quando não demonstrada pela construtora nenhuma situação excepcional que justifique a retenção de valor maior. Mantido o percentual de 15% arbitrado na sentença para não gerar reformatio in pejus. 4. No julgamento do IRDR 20160020487484 pela a Câmara de Uniformização desta Corte, firmou-se a tese de que os juros de mora, nos casos em que haja resolução imotivada do contrato de promessa de compra e venda de imóvel por parte do comprador e inexista mora anterior da incorporadora, mesmo nas hipóteses de alteração da cláusula penal por entendê-la abusiva, incidirão a partir da citação (art. 405 do CC). 5. Em se tratando de restituição de valores (dano material) decorrente de relação contratual, a correção monetária deve incidir a partir da data do efetivo prejuízo, nos termos do enunciado de Súmula n. 43 do Superior Tribunal de Justiça. Sentença mantida com termo inicial diverso para evitar reformatio in pejus. 6. O artigo 85, §2º, do CPC/2015 é expresso ao determinar que, havendo condenação pecuniária, a base de cálculos para o arbitramento dos honorários advocatícios é o valor da condenação. 7 Se um litigante decair de parte mínima do pedido, o outro responderá, por inteiro, pelas despesas e honorários. Aplicação do parágrafo único do artigo 86 do Código de Processo Civil/2015. 8. Apelação cível conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C PERDAS E DANOS. JULGAMENTO ULTRA PETITA. CONFIGURAÇÃO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. DESISTÊNCIA. PROMITENTE COMPRADOR. RETENÇÃO DE VALOR. POSSIBILIDADE. VALOR. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. IRDR. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. EFETIVO PREJUIZO. SÚMULA 43 DO STJ.HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA. 1. Incorre em julgamento ultra petita a sentença que examina e julga pretensão não formulada na petição inicial, a despeito de apreciar os demais pedidos do autor. Tratando-se, pois, de julgamento...
DIREITO DO CONSUMIDOR. PROCESSO CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. ALEGAÇÃO DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. NÃO OCORRÊNCIA. MORA DA PROMITENTE-VENDEDORA CONFIGURADA. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS. RETORNO AO STATUS QUO ANTE. COMISSÃO DE CORRETAGEM. RECURSO IMPROVIDO. 1. Arelação jurídica estabelecida por contrato de promessa de compra e venda de bem imóvel entre a empresa construtora do empreendimento e o futuro proprietário do imóvel é de consumo, pois se amolda aos requisitos qualificadores de tal relação, expostos nos artigos 1º a 3º da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor). 2. Aescassez de mão de obra qualificada para a conclusão da obra e eventual demora na expedição da carta de habite-se relacionam-se com os riscos do próprio negócio da sociedade do ramo da construção civil, não evidenciando, dessarte, hipótese de excludente de responsabilidade para os fins de elisão do pagamento de indenização pelo eventual atraso na entrega do imóvel. 3. Aimpontualidade na entrega da unidade imobiliária adquirida na planta, por culpa da responsável pelo empreendimento, justifica a rescisão da avença, bem como a devolução de toda a quantia paga, de modo a conduzir as partes ao status quo ante. 4. Quando a rescisão contratual tem origem em culpa exclusiva das sociedades Requeridas, em razão do atraso na entrega do imóvel, não há guarida ao pedido de retenção dos valores pagos. 5. Acerca da possibilidade de a parte buscar a reparação com base nos lucros cessantes, a jurisprudência desta egrégia Corte de Justiça tem-se posicionado no sentido de que o atraso na entrega de imóvel adquirido na planta, sem justificativa plausível, dá direito ao promitente comprador a essa indenização. 6. Não se aplica a teoria do adimplemento substancial quando não há a entrega do imóvel ao promitente-comprador no prazo acordado. 7. O termo inicial da incidência dos juros moratórios é a data da citação, por se tratar de responsabilidade civil contratual, com base no artigo 405 do CC. 8. Quanto à devolução da comissão de corretagem, o paradigma utilizado para a construção da tese fixada no citado julgamento de recurso repetitivo não se assemelha à hipótese em exame. Deu-se a rescisão contratual por culpa das Rés, que deixaram de entregar o imóvel ao promitente comprador no prazo ajustado. Com a rescisão, as partes retornam ao status quo ante, de modo que devem ser restituídos ao promitente comprador todos os valores que pagou às Rés, inclusive a comissão de corretagem. Nesse sentido são os acórdãos 1000667, 844307, 856613, 821651,1022908, 1022666, dentre inúmeros outros, todos deste egrégio Tribunal de Justiça. 9. Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada. Prejudicial de mérito rejeitada. Apelações conhecidas e desprovidas. Maioria.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. PROCESSO CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. ALEGAÇÃO DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. NÃO OCORRÊNCIA. MORA DA PROMITENTE-VENDEDORA CONFIGURADA. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS. RETORNO AO STATUS QUO ANTE. COMISSÃO DE CORRETAGEM. RECURSO IMPROVIDO. 1. Arelação jurídica estabelecida por contrato de promessa de compra e venda de bem imóvel entre a empresa construtora do empreendimento e o futuro proprietário do imóvel é de consumo, pois se amolda aos requisitos qualificadores de tal relação, expostos nos art...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. MAUS-TRATOS EM PERÍODO DE ENCARCERAMENTO. DEMORA NO CUMPRIMENTO DE ALVARÁ DE SOLTURA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - O Estado será responsável pelos atos danosos que os seus agentes causarem a terceiros, nos termos do § 6º do artigo 37 da Constituição Federal. Para a configuração do dever de indenizar, é indispensável a demonstração de existência de ação ou omissão específica e qualificada que, causando prejuízo a alguém, seja imputável ao ente estatal por meio da comprovação do nexo de causalidade entre a conduta e o dano provocado. 2 - Na espécie, não se verificou a comprovação suficiente dos fatos constitutivos do direito alegado pelo Autor à responsabilização civil estatal (inciso I do artigo 373 do CPC). Isso porque não há elementos nos autos que demonstrem que os maus-tratos que afirma ter sofrido durante o período de encarceramento em razão do uso de gás lacrimogêneo por agentes penitenciários, bem como a superlotação carcerária, tenham causado extraordinária ofensa à sua dignidade durante o período em que esteve preso preventivamente em virtude de determinação judicial advinda de Estado diverso. Por sua vez, constata-se que o cumprimento do alvará de soltura expedido em Estado diverso foi realizado em observância aos ditames da Resolução nº 108/2010 do CNJ, observando-se de forma expedita o atendimento à decisão em que foi revogada a prisão preventiva do Autor, razão pela qual não há que se falar em existência de prisão além do tempo devido apta a ensejar responsabilização civil estatal, uma vez que a determinação de colocação em liberdade do custodiado foi respeitada de acordo com os ordinários procedimentos para sua efetivação. Apelação Cível desprovida.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. MAUS-TRATOS EM PERÍODO DE ENCARCERAMENTO. DEMORA NO CUMPRIMENTO DE ALVARÁ DE SOLTURA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - O Estado será responsável pelos atos danosos que os seus agentes causarem a terceiros, nos termos do § 6º do artigo 37 da Constituição Federal. Para a configuração do dever de indenizar, é indispensável a demonstração de existência de ação ou omissão específica e qualificada que, causando prejuízo a alguém, seja imputável ao ente estatal por...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR. PREVI. DEMANDA TRABALHISTA. CONDENAÇÃO DO BANCO DO BRASIL AO DEPÓSITO DE CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS. AUSÊNCIA DE OBRIGAÇÃO ENTRE A ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA E A RÉ BENEFICIÁRIA DA SENTENÇA TRABALHISTA. PRETENSÃO DE ISENÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA AÇÃO CONSIGNATÓRIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. ART. 335 DO CÓDIGO CIVIL. INDEFERIMENTO DA PETIÇAO INICIAL. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Dispõe o art. 335 do Código Civil que caberá consignação em pagamento, em suma, quando o devedor pretender satisfazer obrigação que foi injustamente recusada pelo devedor. 2 - A pretensão de entidade privada de previdência complementar de consignar em pagamento valores com o intuito de se exonerar da revisão debenefícios, após ter recebido do patrocinador contribuições decorrentes de condenação por meio de sentença na Justiça trabalhista, é indevida. Assim, deve ser mantida a sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu o Feito sem resolução de mérito, ante a ausência de interesse processual. Apelação cível desprovida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR. PREVI. DEMANDA TRABALHISTA. CONDENAÇÃO DO BANCO DO BRASIL AO DEPÓSITO DE CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS. AUSÊNCIA DE OBRIGAÇÃO ENTRE A ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA E A RÉ BENEFICIÁRIA DA SENTENÇA TRABALHISTA. PRETENSÃO DE ISENÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA AÇÃO CONSIGNATÓRIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. ART. 335 DO CÓDIGO CIVIL. INDEFERIMENTO DA PETIÇAO INICIAL. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Dispõe o art. 335 do Código Civil que caberá c...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. PEDIDO DE FIXAÇÃO DE HONORARIOS. CONTRARRAZÕES. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR. PREVI. DEMANDA TRABALHISTA. CONDENAÇÃO DO BANCO DO BRASIL AO DEPÓSITO DE CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS. AUSÊNCIA DE OBRIGAÇÃO ENTRE A ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA E A RÉ BENEFICIÁRIA DA SENTENÇA TRABALHISTA. PRETENSÃO DE ISENÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA AÇÃO CONSIGNATÓRIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. ART. 335 DO CÓDIGO CIVIL. INDEFERIMENTO DA PETIÇAO INICIAL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - As contrarrazões não são a via adequada para formular pedido referente à constituição dos honorários de sucumbência. 2 - Dispõe o art. 335 do Código Civil que caberá consignação em pagamento, em suma, quando o devedor pretender satisfazer obrigação que foi injustamente recusada pelo devedor. 3 - A pretensão de entidade privada de previdência complementar de consignar em pagamento valores com o intuito de se exonerar da revisão debenefícios, após ter recebido do patrocinador contribuições decorrentes de condenação por meio de sentença na Justiça trabalhista, é indevida. Assim, deve ser mantida a sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu o Feito sem resolução de mérito, ante a ausência de interesse processual. 4 - Para a aplicação da penalidade por litigância de má-fé, necessária a comprovação da conduta maliciosa da parte, bem como o propósito meramente protelatório do recurso, o que não se verifica no recurso da Autora. Apelação cível desprovida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. PEDIDO DE FIXAÇÃO DE HONORARIOS. CONTRARRAZÕES. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR. PREVI. DEMANDA TRABALHISTA. CONDENAÇÃO DO BANCO DO BRASIL AO DEPÓSITO DE CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS. AUSÊNCIA DE OBRIGAÇÃO ENTRE A ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA E A RÉ BENEFICIÁRIA DA SENTENÇA TRABALHISTA. PRETENSÃO DE ISENÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA AÇÃO CONSIGNATÓRIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. ART. 335 DO CÓDIGO CIVIL. INDEFERIMENTO DA PETIÇAO...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. ERRO MATERIAL. INOCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. NECESSIDADE DE DEFEITO NO JULGADO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA APRECIADA. IMPOSSIBILIDADE ART. 85 DO NCPC. INAPLICABILIDADE. ACÓRDÃO MANTIDO. 1 - Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo. 2 - Contradição somente pode ocorrer quando existirem duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema. 3 - Os Embargos de Declaração, mesmo que para a finalidade de prequestionamento, devem lastrear-se em alguma das hipóteses de vícios do julgado elencadas no artigo 1022 do Código de Processo Civil, não se prestando ao reexame da causa, porquanto limitados a sanar os referidos defeitos.] 4 - O Magistrado não está obrigado a enfrentar todo e qualquer argumento da parte, mas somente aqueles capazes de, em tese, infirmar a conclu3 -0são adotada pelo julgador, nos termos do art. 489, § 1º, inciso IV, do Novo Código de Processo Civil, o que nãose observa no presente caso. 5 - O colendo STJ no Enunciado administrativo nº 07 estabeleceu que Somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de março de 2016, será possível o arbitramento de honorários sucumbenciais recursais, na forma do art. 85, § 11, do novo CPC, descabendo, portanto, falar em aplicação do disposto no art. 85 do NCPC ao caso dos autos e em erro material no v. acórdão que manteve os encargos da sucumbência de acordo com o CPC/73. 6 - Examinada a controvérsia recursal em sua plenitude, de forma clara, coerente e logicamente fundamentada, não há falar em vício que autorize a integração do acórdão, nos termos do artigo 1.022 do NCPC. 7 - Inexistentes os vícios apontados contra o aresto embargado, rejeitam-se os Embargos de Declaração intentados com objetivo de modificar o resultado do julgamento. Ambos os Embargos de Declaração rejeitados.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. ERRO MATERIAL. INOCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. NECESSIDADE DE DEFEITO NO JULGADO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA APRECIADA. IMPOSSIBILIDADE ART. 85 DO NCPC. INAPLICABILIDADE. ACÓRDÃO MANTIDO. 1 - Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo. 2 - Contradição somente pode ocorrer quando existirem duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema. 3 - Os Embargos de Declaração, mesmo que para a finalidade de prequestionamento, devem lastrear-se em alguma das...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DANOS MATERIAIS. PERÍCIA CONTÁBIL. IMPUGNAÇÃO. TEMAS DIVERSOS. DECISÃO MANTIDA. 1 ? Tendo vista que o título judicial reconheceu o dever de indenizar os prejuízos materiais em decorrência da quebra de contrato de exclusividade comercial, mostra-se escorreita a utilização, no laudo pericial, como base de cálculo, o faturamento da empresa nos 5 (cinco) anos anteriores à violação do contrato, projetando os valores até o ano em que a empresa encerrou suas atividades. 2 ? Correta a inclusão, no valor da indenização, das despesas com rescisões trabalhistas, uma vez que devem ser consideradas decorrentes da quebra contratual, tendo em vista que a diminuição do faturamento bem como da atividade da empresa foi causa determinante para que os empregados da empresa fossem dispensados. 3 ? O art. 405 do Código Civil determina que, em se tratando de perdas e danos relativos à responsabilidade contratual, os juros de mora incidem a partir da citação. Desse modo, não há que se falar em enriquecimento sem causa da parte Credora, uma vez que, em que pese terem surgido fatos posteriores à citação, foram eles decorrentes da quebra contratual, estando as Devedoras em mora quanto à mencionada violação desde a da data de citação. Agravo de Instrumento desprovido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DANOS MATERIAIS. PERÍCIA CONTÁBIL. IMPUGNAÇÃO. TEMAS DIVERSOS. DECISÃO MANTIDA. 1 ? Tendo vista que o título judicial reconheceu o dever de indenizar os prejuízos materiais em decorrência da quebra de contrato de exclusividade comercial, mostra-se escorreita a utilização, no laudo pericial, como base de cálculo, o faturamento da empresa nos 5 (cinco) anos anteriores à violação do contrato, projetando os valores até o ano em que a empresa encerrou suas atividades. 2 ? Correta a inclusão, no valor da indenização, das...
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. ISS. ASSOCIAÇÃO CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS. CEBRASPE ? CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIAÇÃO E SELEÇÃO E DE PROMOÇÃO DE EVENTOS. IMUNIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS ELENCADOS NO ART. 14 DO CTN. SEGURANÇA DENEGADA EM 1º GRAU. RECURSO IMPROVIDO. 1. Mostra-se, imprescindível, em sede mandamental a comprovação de plano do direito postulado. 2. O reconhecimento da imunidade tributária, prevista no artigo 150, inciso VI, 'c', da Constituição Federal, está condicionado ao exercício de atividades de cunho educacional, além de subordinado à observância dos requisitos previstos no art. 14, do Código Tributário Nacional, sendo certo que o só fato do impetrante-apelado ser associação civil, sem fins lucrativos não enseja, por si só, o reconhecimento à imunidade tributária. 3. Recurso improvido. Sentença mantida.
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. ISS. ASSOCIAÇÃO CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS. CEBRASPE ? CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIAÇÃO E SELEÇÃO E DE PROMOÇÃO DE EVENTOS. IMUNIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS ELENCADOS NO ART. 14 DO CTN. SEGURANÇA DENEGADA EM 1º GRAU. RECURSO IMPROVIDO. 1. Mostra-se, imprescindível, em sede mandamental a comprovação de plano do direito postulado. 2. O reconhecimento da imunidade tributária, prevista no artigo 150, inciso VI, 'c', da Constituição Federal, está condicionado ao exercício de atividades de cunho educac...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. SENTENÇA SEM CONTEÚDO CONDENATÓRIO. PARÂMETROS PARA O SEU ARBITRAMENTO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. RECURSO PROVIDO EM PARTE. I. Em se tratando de sentença em que não há condenação, o arbitramento dos honorários advocatícios atende ao disposto no artigo 20, § 4º, da Lei Processual Civil de 1973. II. Em caso de sentença estranha ao figurino do § 3º do artigo 20 da Lei Processual Civil de 1973, não há direito subjetivo à estipulação dos honorários advocatícios entre 10 e a 20% do valor da condenação, haja vista a prevalência da discricionariedade judicial parametrizada pelo § 4º do mesmo artigo. III. O valor ou a expressão econômica da causa é apenas um dos ingredientes processuais do arbitramento dos honorários de sucumbência que deve ser ponderado em conjunto com os demais paradigmas legais. IV. Deve ser majorada a verba honorária que não reflete a ponderação razoável dos referenciais que a legislação estabelece para o seu arbitramento e, por conseguinte, deixa de remunerar adequadamente a atividade advocatícia desenvolvida no curso da relação processual. V. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. SENTENÇA SEM CONTEÚDO CONDENATÓRIO. PARÂMETROS PARA O SEU ARBITRAMENTO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. RECURSO PROVIDO EM PARTE. I. Em se tratando de sentença em que não há condenação, o arbitramento dos honorários advocatícios atende ao disposto no artigo 20, § 4º, da Lei Processual Civil de 1973. II. Em caso de sentença estranha ao figurino do § 3º do artigo 20 da Lei Processual Civil de 1973, não há direito subjetivo à estipulação dos honorários advocatícios entre 10 e a 20% do valor da condenação, haja vista a prevalência da discricionaried...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. INCONFORMISMO. VIA RECURSAL INADEQUADA. PREQUESTIONAMENTO. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. I. Os embargos de declaração têm caráter integrativo e seu cabimento pressupõe a existência de algum dos vícios contemplados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, não se coadunando com projeto recursal de cunho modificativo. II. O cabimento dos embargos declaratórios, mesmo quando interpostos com o propósito de prequestionamento, está irrestritamente adstrito à presença de algum dos vícios previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. III. Recurso desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. INCONFORMISMO. VIA RECURSAL INADEQUADA. PREQUESTIONAMENTO. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. I. Os embargos de declaração têm caráter integrativo e seu cabimento pressupõe a existência de algum dos vícios contemplados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, não se coadunando com projeto recursal de cunho modificativo. II. O cabimento dos embargos declaratórios, mesmo quando interpostos com o propósito de prequestionamento, está irrestritamente adstrito à presença de algum dos vícios previstos no artigo 1.022 do Código de Proce...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CAPÍTULO DA SENTENÇA QUE FAVORECE O APELANTE. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. EMPRÉSTIMO FRAUDULENTO. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. DANO MORAL CARACTERIZADO. COMPENSAÇÃO. VALOR. MAJORAÇÃO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO INDEVIDA. ENGANO JUSTIFICÁVEL. I. Não se conhece do recurso, por ausência de interesse, na parte em que impugna capítulo da sentença que vai ao encontro da pretensão do recorrente. II. Não há fundamento para a restituição em dobro prevista no artigo 42, parágrafo único, da Lei 8.078/1990, na hipótese em que os descontos são promovidos pela instituição financeira em função de contratos fraudulentos. III. Segundo as máximas da experiência comum, cuja aplicação é legitimada pelo artigo 335 do Código de Processo Civil de 1973, sofre lesão moral o consumidor que enfrenta transtornos e constrangimentos decorrentes de descontos indevidos e prolongados em sua folha de pagamento, independentemente da prova efetiva do abalo aos predicados da sua personalidade. IV. Ante as particularidades do caso concreto, a importância de R$ 15.000,00 compensa adequadamente o dano moral suportado e não degenera em enriquecimento injustificado. V. Recurso da Autora parcialmente conhecido e provido em parte. Recurso do Réu conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CAPÍTULO DA SENTENÇA QUE FAVORECE O APELANTE. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. EMPRÉSTIMO FRAUDULENTO. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. DANO MORAL CARACTERIZADO. COMPENSAÇÃO. VALOR. MAJORAÇÃO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO INDEVIDA. ENGANO JUSTIFICÁVEL. I. Não se conhece do recurso, por ausência de interesse, na parte em que impugna capítulo da sentença que vai ao encontro da pretensão do recorrente. II. Não há fundamento para a restituição em dobro prevista no artigo 42, parágrafo único, da Lei 8.078...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LEGITIMIDADE ATIVA. CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DO ÍNDICE DE REMUNERAÇÃO DA POUPANÇA - IRP. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. MATÉRIAS ACOBERTADAS PELA PRECLUSÃO. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CABIMENTO. 1. Tendo as questões referentes à legitimidade ativa, ao termo inicial dos juros moratórios e ao índice de atualização monetária sido discutidas e decididas, ficam inviabilizadas suas renovações por meio de recurso de agravo de instrumento, uma vez que é vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão (art. 507, CPC). 2. A existência de depósito com o fim de garantir o juízo e possibilitar a apresentação de impugnação não equivale ao pagamento voluntário da obrigação e não elide a incidência da multa e honorários advocatícios previstos no art. 523, §1º, do Código de Processo Civil. 3. Agravo de instrumento conhecido em parte e, na extensão, não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LEGITIMIDADE ATIVA. CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DO ÍNDICE DE REMUNERAÇÃO DA POUPANÇA - IRP. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. MATÉRIAS ACOBERTADAS PELA PRECLUSÃO. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CABIMENTO. 1. Tendo as questões referentes à legitimidade ativa, ao termo inicial dos juros moratórios e ao índice de atualização monetária sido discutidas e decididas, ficam inviabilizadas suas renovações por meio de recurso de agravo de instrumento, uma vez qu...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VALORES INCOMPATÍVEIS COM O TÍTULO JUDICIAL. EXCLUSÃO. PAGAMENTO VOLUNTÁRIO EXTEMPORÂNEO. INCIDÊNCIA DE MULTA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. I. Não podem ser incluídos na fase de cumprimento de sentença valores que exorbitam a sentença condenatória que consubstancia o título executivo judicial. II. Na etapa de cumprimento de sentença, o executado é intimado para pagar o débito pelo Diário de Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, nos termos dos artigos 513, § 2º, inciso I, e 523, caput, do Código de Processo Civil. III. Pagamento extemporâneo autoriza a incidência da multa e dos honorários advocatícios previstos no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. IV. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VALORES INCOMPATÍVEIS COM O TÍTULO JUDICIAL. EXCLUSÃO. PAGAMENTO VOLUNTÁRIO EXTEMPORÂNEO. INCIDÊNCIA DE MULTA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. I. Não podem ser incluídos na fase de cumprimento de sentença valores que exorbitam a sentença condenatória que consubstancia o título executivo judicial. II. Na etapa de cumprimento de sentença, o executado é intimado para pagar o débito pelo Diário de Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, nos termos dos artigos 513, § 2º, inciso I, e 523, caput, do Código de Processo Civil. III. Pagament...