PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. EDIFICAÇÕES EM ÁREA PÚBLICA. ÁREA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver erro material, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão. Todavia, não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato judicial embargado. 2. O descontentamento com o resultado do recurso, em decorrência de adoção de entendimento contrário à pretensão recursal, não enseja embargos de declaração. 3. Por força do disposto no art. 1.025 do Código de Processo Civil, será considerada prequestionada a matéria ventilada nos autos, ainda que rejeitado o recurso integrativo, caso o tribunal superior entenda existentes os vícios que justificam a oposição dos embargos declaratórios. 4. Embargos de Declaração conhecidos, mas não providos. Decisão unânime.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. EDIFICAÇÕES EM ÁREA PÚBLICA. ÁREA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver erro material, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão. Todavia, não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato judicial embargado. 2. O descontentamento com o resultado do recurso, em decorrência de adoção de e...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO DE CAUÇÃO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição, erro material ou omissão no acórdão. Todavia, não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato processual embargado. 2. O descontentamento com o resultado do recurso, em decorrência de adoção de entendimento contrário à pretensão recursal, não enseja embargos de declaração, pois o acerto ou desacerto da decisão não constitui nenhuma das hipóteses enumeradas no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 3. Embargos de Declaração conhecidos, mas não providos. Decisão unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO DE CAUÇÃO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição, erro material ou omissão no acórdão. Todavia, não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato processual embargado. 2. O descontentamento com o resultado do recurso, em decorrência de ado...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. EDIFICAÇÃO EM ÁREA PÚBLICA E DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver erro material, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão. Todavia, não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato judicial embargado. 2. O descontentamento com o resultado do recurso, em decorrência de adoção de entendimento contrário à pretensão recursal, não enseja embargos de declaração. 3. Por força do disposto no art. 1.025 do Código de Processo Civil, será considerada prequestionada a matéria ventilada nos autos, ainda que rejeitado o recurso integrativo, caso o tribunal superior entenda existentes os vícios que justificam a oposição dos embargos declaratórios. 4. Embargos de Declaração conhecidos, mas não providos. Decisão unânime.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. EDIFICAÇÃO EM ÁREA PÚBLICA E DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver erro material, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão. Todavia, não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato judicial embargado. 2. O descontentamento com o resultado do recurso, em decorrência de adoção de entend...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição, erro material ou omissão no acórdão. Todavia, não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato processual embargado. 2. O descontentamento com o resultado do recurso, em decorrência de adoção de entendimento contrário à pretensão recursal, não enseja embargos de declaração, pois o acerto ou desacerto da decisão não constitui nenhuma das hipóteses enumeradas no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 3. Embargos de Declaração conhecidos, mas não providos. Decisão unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição, erro material ou omissão no acórdão. Todavia, não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato processual embargado. 2. O descontentamento com o resultado do recurso, em decorrência de adoção de entendimento contrário à pretens...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA. PRELIMINAR. CERCEAMENTO. PRECLUSÃO. AFASTADA. INTEGRANTE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. INDENIZAÇÃO PARA TRANSPORTE. INATIVIDADE. DECADÊNCIA. PRESCRIÇÃO. AFASTADAS. RECEBIMENTO INDEVIDO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Consoante o princípio da persuasão racional (art. 371 do CPC), a prova é direcionada ao juiz e a ele compete avaliar a necessidade ou não de sua produção. 2. No caso em análise, em momento oportuno, o autor não requereu a produção de provas, logo, preclusas a oportunidade, não há que se falar em cerceamento de defesa. Preliminar. Afastada. 3. O direito da administração em anular e rever seus próprios atos decai em cinco anos, salvo comprovada má-fé. 4. Do arcabouço probatório é possível verificar dolo do autor em receber indenização mesmo sem a intenção de fixar residência em outro estado da federação, razão pela qual há que ser afastada a decadência. 5. Segundo o princípio da actio nata, o prazo prescricional somente se inicia quando a pretensão pode ser exercida, sendo desarrazoado que o titular de um direito subjetivo violado tenha contra si o início do prazo prescricional quando não há qualquer possibilidade de exercitar sua pretensão, não havendo comportamento negligente ou desidioso de sua parte. 6. No caso, a pretensão nasceu no momento em que se concluiu o processo de tomada de contas (2015), logo, não há que se falar em prescrição da cobrança. 7. O autor recebeu indenização de transporte no momento em que passou para a inatividade sob o argumento de que fixaria residência em outro estado da federação. Contudo, incontroverso nos autos que o autor não observou o preceito legal que exigia a comprovação da fixação da residência. Em sua defesa, o autor alega que não seria necessária tal comprovação, vez que retornaria ao estado de origem. 8. Contudo, a legislação de regência exige que para afastar a obrigação de comprovar a fixação da residência, seria necessária a informação no requerimento de que o militar objetivava retornar ao seu estado de origem. Logo, ausente a comprovação, legítimo o ato administrativo de cobrança. 9. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA. PRELIMINAR. CERCEAMENTO. PRECLUSÃO. AFASTADA. INTEGRANTE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. INDENIZAÇÃO PARA TRANSPORTE. INATIVIDADE. DECADÊNCIA. PRESCRIÇÃO. AFASTADAS. RECEBIMENTO INDEVIDO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Consoante o princípio da persuasão racional (art. 371 do CPC), a prova é direcionada ao juiz e a ele compete avaliar a necessidade ou não de sua produção. 2. No caso em análise, em momento oportuno, o autor não requereu a produç...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. AUSÊNCIA DO VÍCIO ELENCADO NO ART. 1.022 DO CPC. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1. Conforme dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material no acórdão recorrido. 2. A inexistência de qualquer um dos vícios do art. 1.022 do Código de Processo Civil impõe a rejeição dos embargos. 3. Embargos conhecidos e rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. AUSÊNCIA DO VÍCIO ELENCADO NO ART. 1.022 DO CPC. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1. Conforme dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material no acórdão recorrido. 2. A inexistência de qualquer um dos vícios do art. 1.022 do Código de Processo Civil impõe a rejeição dos embargo...
DIREITO CIVIL, DIREITO DO CONSUMDOR E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS HOSPITALARES. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO CONTRATANTE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. PEDIDO CONTRAPOSTO. DESCABIMENTO. CONTRATAÇÃO VOLUNTÁRIA. SERVIÇOS PRESTADOS. PAGAMENTO DEVIDO. DEVER DO ESTADO QUE NÃO INTERFERE NA SOLUÇÃO DO LITÍGIO. ESTADO DE PERIGO NÃO CARACTERIZADO. I. É parte legítima para a ação monitória apoiada em contrato de prestação de serviços hospitalares o responsável pelo paciente que o firmou voluntariamente. II.À falta da verossimilhança das alegações do consumidor, não é cabível a inversão do ônus da prova com base no artigo 6º, inciso VIII, da Lei 8.078/1990. III. A técnica da inversão do ônus da prova não pode traduzir, para o fornecedor, o ônus de provar o fato constitutivo do direito do consumidor. IV. A inversão do ônus da prova corresponde a regra de instrução e não a regra de julgamento, razão pela qual descabe cogitar do seu reconhecimento em sede de apelação, sobretudo porque funciona como diretiva da instrução da causa. V. Não se pode cogitar de cerceamento de defesa na hipótese em que o autor sequer atende ao despacho de especificação de provas. VI. Não possuindo a ação monitória natureza dúplice, qualquer pretensão do réu alheia à petição inicial deve ser deduzida na via reconvencional ou em ação autônoma. VII. Conquanto a saúde integre a seguridade social e constitua direito social, a a assistência à saúde é livre à iniciativa privada, segundo o artigo 199 da Constituição de 1988. VIII. Aquele que contrata hospital particular não pode, sob o pretexto de que ao Estado incumbe garantir o direito à saúde, se eximir da obrigação contratual legitimamente contraída. IX. O direito social à saúde só pode ser invocado em relação ao próprio Estado, jamais em relação a estabelecimento privado de saúde que prestou serviços mediante contratação regular e no exercício regular da sua atividade empresarial. XI. A contratação livre, consciente e regular de instituição privada de saúde acarreta o dever de pagamento dos serviços médico-hospitalares prestados. XII. Sem o pressuposto da obrigação demasiadamente onerosa não se caracteriza o estado de perigo que pode fragilizar o negócio jurídico e respaldar sua anulação. Inteligência dos artigos 156 e 171, inciso II, do Código Civil. XII. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL, DIREITO DO CONSUMDOR E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS HOSPITALARES. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO CONTRATANTE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. PEDIDO CONTRAPOSTO. DESCABIMENTO. CONTRATAÇÃO VOLUNTÁRIA. SERVIÇOS PRESTADOS. PAGAMENTO DEVIDO. DEVER DO ESTADO QUE NÃO INTERFERE NA SOLUÇÃO DO LITÍGIO. ESTADO DE PERIGO NÃO CARACTERIZADO. I. É parte legítima para a ação monitória apoiada em contrato de prestação de serviços hospitalares o responsável pelo paciente que o firmou voluntariamente. II.À falta da verossimil...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. ALEGAÇÃO DE OFENSA A COISA JULGADA E A DISPOSITIVO DE LEI. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PROFERIDA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TERMO FINAL DOS JUROS REMUNERÁTORIOS. DECISÃO MERAMENTE INTERLOCUTÓRIA. QUESTÃO PROCESSUAL QUE NÃO TANGENCIA O MÉRITO. INVIABILIDADE DA VIA ELEITA. INADMISSIBILIDADE. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1 - O ajuizamento da via excepcional da ação rescisória exige o preenchimento tanto dos requisitos processuais comuns a todo tipo de ação - tais como as condições da ação e os pressupostos processuais genéricos - como o cumprimento dos requisitos específicos, indispensáveis para o cabimento desta medida extraordinária, quais sejam: (i) que seja atacada uma decisão de mérito; (ii) o trânsito em julgado desta decisão; (iii) o enquadramento em uma das hipóteses de rescindibilidade previstas no artigo 966 do Código de Processo Civil e (iv) a observância ao prazo decadencial de dois anos. 2 - A novel Legislação Processual aprimorou o alcance de cabimento da ação rescisória no sentido de que as questões de mérito, passíveis de serem desconstituídas, não se limitam às matérias solucionadas por sentença ou pelo seu acórdão substitutivo, mas, também, por decisões incidentais e até mesmo por decisões interlocutórias, deste que todas resolvam o mérito da controvérsia sobre a qual litigam as partes. 3 - No caso específico, a decisão interlocutória que ensejou o acórdão que se pretende rescindir não decidiu qualquer questão de mérito da causa e muito menos questão incidental com conteúdo de mérito capaz de ensejar o efeito da coisa julgada. 3 - Com efeito, tem-se que o acórdão guerreado apenas aprecia questão processual, limitando-se a reafirmar o entendimento de que o termo final da incidência dos juros remuneratórios deve ser contado a partir do efetivo desligamento dos autores do plano de previdência, matéria essa que, ao não se relacionar com o mérito da causa, encontra-se acobertada pelo manto da preclusão. 4 - Portanto, tendo em vista a natureza interlocutória da decisão rescindenda, revela-se descabido o processamento da presente rescisória, uma vez que o decisum não macula qualquer questão de mérito, capaz de ser desconstituída pela via rescisória. 5 - Ação rescisória extinta sem resolução do mérito.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. ALEGAÇÃO DE OFENSA A COISA JULGADA E A DISPOSITIVO DE LEI. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PROFERIDA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TERMO FINAL DOS JUROS REMUNERÁTORIOS. DECISÃO MERAMENTE INTERLOCUTÓRIA. QUESTÃO PROCESSUAL QUE NÃO TANGENCIA O MÉRITO. INVIABILIDADE DA VIA ELEITA. INADMISSIBILIDADE. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1 - O ajuizamento da via excepcional da ação rescisória exige o preenchimento tanto dos requisitos processuais comuns a todo tipo de ação - tais como as condições da ação e os pressupostos process...
FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. OBRIGAÇÃO ALIMENTAR FIXADA EM FAVOR DA FILHA. BINÔMIO POSSIBILIDADE/NECESSIDADE. REQUISITOS ATENDIDOS. MAJORAÇÃO DA VERBA ALIMENTAR. SENTENÇA REFORMADA. 1. O dever de prestar alimentos é amparado pelo princípio da solidariedade familiar, de modo que ambos os genitores devem contribuir para a mantença de seus filhos, baseado na proporcionalidade da renda salarial de cada um. 2. Atingida a maioridade, cessa o dever de o genitor prestar alimentos em decorrência do pátrio poder, remanescendo, contudo, o dever de prestar alimentos em razão do vínculo de parentesco, nos termos dos artigos 1.694 e 1.696 do Código Civil vigente. 3. A maioridade civil, por si só, não conduz à extinção do dever alimentar do genitor, devendo ser comprovado o requisito constante no art. 1.699 do Código Civil; qual seja, a mudança na situação financeira de quem os supre ou no de quem os recebe. 4. Recurso provido.
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FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. OBRIGAÇÃO ALIMENTAR FIXADA EM FAVOR DA FILHA. BINÔMIO POSSIBILIDADE/NECESSIDADE. REQUISITOS ATENDIDOS. MAJORAÇÃO DA VERBA ALIMENTAR. SENTENÇA REFORMADA. 1. O dever de prestar alimentos é amparado pelo princípio da solidariedade familiar, de modo que ambos os genitores devem contribuir para a mantença de seus filhos, baseado na proporcionalidade da renda salarial de cada um. 2. Atingida a maioridade, cessa o dever de o genitor prestar alimentos em decorrência do pátrio poder, remanescendo, contudo, o dever de prestar alimentos em razão do vínculo de parentesco, nos t...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. VEÍCULO USADO COMO PARTE DE PAGAMENTO DE COMPRA DE VEÍCULO NOVO. VENDA DO VEÍCULO PELA CONCESSIONÁRIA PARA TERCEIRO. NÃO REALIZAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DA TITULARIDADE JUNTO AO DETRAN. TRADIÇÃO. TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO E PAGAMENTO DOS DÉBITOS APÓS A TRADIÇÃO. OBRIGAÇÃO DO ADQUIRENTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O artigo 123, I, do Código de Trânsito Brasileiro determina que é obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando for transferida a propriedade, destacando o §1º que no caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de trinta dias, sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas. Trata-se de um dever jurídico que tem como destinatário o adquirente, que deve, visando regularizar a transferência, efetivar as medidas administrativas necessárias para tanto. 2. Aprimeira relação reconhecida no contexto dos autos, que é a que envolve o proprietário originário do veículo e a parte apelante, deveria ter sido regularizada conforme bem explicitado na sentença.Porém, ainda que não independente da primeira, existe no contexto, uma segunda relação jurídica: a existente entre a recorrida e a empresa recorrente. 3. Em que pese a primeira relação não ter sido devidamente regularizada, não cabe por tal erro, desconsiderar a segunda relação despontada e, na investida de punir o apelante por reiteradas omissões no que tange as transferências de seus veículos, punir, consequentemente, também, o primeiro proprietário do automóvel. 4. Sabe-se que, conforme disposto no art. 1267 do Código Civil, a transferência do bem móvel dá-se pela simples tradição, ou seja, no caso dos autos, a aquisição do veículo operou-se com sua entrega à apelada, conferindo-lhe a posse, circunstância alegada e em nenhum momento impugnada. 5. Restando inconteste a tradição operada, está afeta a adquirente a obrigação de, na forma da legislação de trânsito, promover a transmissão do automóvel para o seu nome frente ao responsável órgão público. 6. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Sentença reformada para compelir a apelada a efetuar, para si, a transferência do veículo automotor em comento, sob pena de fixação de multa.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. VEÍCULO USADO COMO PARTE DE PAGAMENTO DE COMPRA DE VEÍCULO NOVO. VENDA DO VEÍCULO PELA CONCESSIONÁRIA PARA TERCEIRO. NÃO REALIZAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DA TITULARIDADE JUNTO AO DETRAN. TRADIÇÃO. TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO E PAGAMENTO DOS DÉBITOS APÓS A TRADIÇÃO. OBRIGAÇÃO DO ADQUIRENTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O artigo 123, I, do Código de Trânsito Brasileiro determina que é obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando for transferida a propriedade, destacando o §1º que no caso...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. INTERESSE DE REEXAME. EMBARGOS REJEITADOS. 1. De acordo com o disposto no artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por escopo esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material. 2. A divergência, por si só, entre a fundamentação firmada no acórdão embargado e nas razões trazidas pela parte não implica na ocorrência de vício sanável pelos embargos de declaração. 3. Devem ser rejeitados os embargos de declaração quando não se verificar quaisquer das hipóteses previstas no artigo 1022 do Código de Processo Civil, não podendo a parte se servir desse instrumento processual para o reexame de suas alegações. 4. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. INTERESSE DE REEXAME. EMBARGOS REJEITADOS. 1. De acordo com o disposto no artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por escopo esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material. 2. A divergência, por si só, entre a fundamentação firmada no acórdão embargado e nas razões trazidas pela parte não implica na ocorrência de vício sanável pelos embargos de declaração. 3. Devem ser rejeitados os embargos de declaração quando não se verificar quaisquer das hi...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. INTERESSE DE REEXAME. EMBARGOS REJEITADOS. 1. De acordo com o disposto no artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por objetivo o esclarecimento de obscuridade, a eliminação de contradição, a supressão de omissão e a correção de erro material. 2. A divergência, por si só, entre a fundamentação firmada no acórdão embargado e as razões articuladas pela parte não implica, por si só, em contradição passível de eliminação pela via dos embargos. 3. Devem ser rejeitados os embargos de declaração quando não se verificar quaisquer das hipóteses previstas no artigo 1022 do Código de Processo Civil, não podendo a parte se servir deste instrumento processual para o reexame de suas alegações. 4. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. INTERESSE DE REEXAME. EMBARGOS REJEITADOS. 1. De acordo com o disposto no artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por objetivo o esclarecimento de obscuridade, a eliminação de contradição, a supressão de omissão e a correção de erro material. 2. A divergência, por si só, entre a fundamentação firmada no acórdão embargado e as razões articuladas pela parte não implica, por si só, em contradição passível de eliminação pela via dos embargos. 3. Devem ser rejeitados os embargos de declar...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGADA OBSCURIDADE. REAPRECIAÇÃO DO ACERVO PROBATÓRIO. AGEFIS. INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA. CONSTRUÇÂO SEM ALVARÁ. EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA. EMBARGOS REJEITADOS. 1.Embargos de declaração no julgamento de apelação, em ação de conhecimento ajuizada em desfavor da AGEFIS, em virtude de intimação demolitória. 1.1. Alegação de obscuridade, quanto à alegação de que a autora, ao construir, teria agido com cautela e dentro dos limites legais. 2.Com base no art. 1.022, do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material. 2.1. Humberto Theodoro Júnior explica que a obscuridade caracteriza-se pela falta de clareza, pela confusão das ideias, pela dificuldade no entendimento de algo. (Curso de Direito Processual Civil -vol. III. 47ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2015) 2.2. O julgamento obscuro não tem clareza e, por consequência, dificulta a compreensão pelas partes acerca do que foi decidido. 3.No caso, o embargante demonstra nítido interesse em reexame das provas dos autos, o que não se adéqua a qualquer das hipóteses que admitem a oposição dos embargos declaratórios. 3.1. As provas foram apreciadas à luz do Código de Edificações do Distrito Federal e do exercício do poder de polícia. 3.2. O inconformismo quanto ao resultado do julgamento, ou com relação à apreciação do acervo probatório, não é suficiente para acolhimento dos declaratórios, restrito à contradição, omissão, obscuridade e erro material. 4. Embargos rejeitados.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGADA OBSCURIDADE. REAPRECIAÇÃO DO ACERVO PROBATÓRIO. AGEFIS. INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA. CONSTRUÇÂO SEM ALVARÁ. EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA. EMBARGOS REJEITADOS. 1.Embargos de declaração no julgamento de apelação, em ação de conhecimento ajuizada em desfavor da AGEFIS, em virtude de intimação demolitória. 1.1. Alegação de obscuridade, quanto à alegação de que a autora, ao construir, teria agido com cautela e dentro dos limites legais. 2.Com base no art. 1.022, do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração contra qua...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. EXTINÇÃO POR ABANDONO. CRISE NA RELAÇÃO PROCESSUAL. PARALISIA POR INÉRCIA DA PARTE EXEQUENTE. IMPULSO PROCESSUAL. INTIMAÇÃO POR PUBLICAÇÃO E PESSOAL. DILIGÊNCIAS CONSUMADAS. DESÍDIA. CARACTERIZAÇÃO. RELAÇÃO PROCESSUAL APERFEIÇOADA. PARTICIPAÇÃO DA EXECUTADA NA RELAÇÃO PROCESSUAL. PROVOCAÇÃO DA EXECUTADA. INTIMAÇÃO PARA DAR SEGUIMENTO AO PROCESSO. DESINTERESSE. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS E MANIFESTAÇÃO EM SEDE CONTRARRAZÕES. CONDIÇÃO REALIZADA. INTERPRETAÇÃO PONDERADA (CPC, ART. 485, § 6º; STJ, SÚMULA 240). ANUÊNCIA MANIFESTADA. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO. DESPROVIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS CIVIL (NCPC, ART. 85, §§ 2º E 11).. 1. A caracterização do abandono como fato apto a legitimar a extinção do processo, sem resolução do mérito, tem como pressuposto o estabelecimento de crise na relação processual que, redundando na paralisia do seu fluxo por mais de 30 (trinta) dias, enseja que a parte autora seja intimada, por publicação e pessoalmente, para impulsioná-lo, resultando da sua inércia após a realização dessas medidas a qualificação da desídia processual, legitimando, então, a extinção do processo (CPC, art. 485, III). 2. Aperfeiçoada a relação processual e acorrendo a parte ré aos autos, formulando defesa, no caso de processo de conhecimento, ou opondo embargos do devedor, em se tratando de execução, assumindo a posição de sujeito processual e protagonista da relação procedimental, a extinção do processo com lastro no abandono tem como premissa a provocação dela derivada destinada a esse desenlace, uma vez que, já tendo se aperfeiçoado a lide, assiste-lhe a faculdade de vê-la resolvida de conformidade com suas expectativas. (STJ, Súmula 240; NCPC, art. 485, § 6º). 3. Agregada à ausência de embargos do devedor pendentes de resolução, o que é suficiente para ilidir a prévia provocação da parte executada como pressuposto para extinção da execução, sua manifestação em sede de contrarrazões defendendo a preservação do provimento que extinguira, com lastro no abandono, a pretensão executiva formulada em seu desfavor corrobora a realização da condição para essa resolução, inclusive porque, é iniludível, essa solução consulta com seus interesses, pois ficara alforriada da obrigação exeqüenda sem tê-la realizado. 5. Editada a sentença e aviado o recurso sob a égide da nova codificação processual civil, o desprovimento ou não conhecimento do apelo implica a majoração ou fixação de honorários advocatícios em desfavor da recorrente, porquanto o novo estatuto processual contemplara o instituto dos honorários sucumbenciais recursais, que devem ser mensurados mediante ponderação dos serviços executados na fase recursal pelo patrono da parte vencedora e guardar observância à limitação da verba honorária estabelecida para a fase de conhecimento (CPC/2015, arts. 85, §§ 2º, 11 e 14). 6. Conquanto o preceptivo inserto no § 11 do artigo 85 do novo estatuto processual somente se reporte à majoração dos honorários originalmente fixados na hipótese de desprovimento do recurso, a interpretação sistemática da regulação em conformidade com os princípios da igualdade e isonomia processuais enseja a constatação de que, desprovido ou não conhecido o apelo, ainda que a parte recorrente não houvesse sido sujeitada a cominação sucumbencial originalmente, deve necessariamente ser sujeitada a honorários de sucumbência recursal, porquanto a gênese e destinação da cominação é a remuneração dos serviços realizados pelo patrono após a prolação da sentença. 7. Apelação conhecida e desprovida. Honorários recursais fixados. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. EXTINÇÃO POR ABANDONO. CRISE NA RELAÇÃO PROCESSUAL. PARALISIA POR INÉRCIA DA PARTE EXEQUENTE. IMPULSO PROCESSUAL. INTIMAÇÃO POR PUBLICAÇÃO E PESSOAL. DILIGÊNCIAS CONSUMADAS. DESÍDIA. CARACTERIZAÇÃO. RELAÇÃO PROCESSUAL APERFEIÇOADA. PARTICIPAÇÃO DA EXECUTADA NA RELAÇÃO PROCESSUAL. PROVOCAÇÃO DA EXECUTADA. INTIMAÇÃO PARA DAR SEGUIMENTO AO PROCESSO. DESINTERESSE. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS E MANIFESTAÇÃO EM SEDE CONTRARRAZÕES. CONDIÇÃO REALIZADA. INTERPRETAÇÃO PONDERADA (CPC, ART. 485, § 6º; STJ, SÚMULA 240). ANUÊNCIA MANIFESTADA. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇ...
DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE SOCIOAFETIVA POST MORTEM. QUALIFICAÇÃO. VINCULAÇÃO AFETIVA NÃO COMPROVADA. PATERNIDADE SOCIOAFETIVA. ASSUNÇÃO DA POSIÇÃO DE PAI. ENTEADOS E PADRASTROS. VINCULAÇÃO AFETIVA DERIVADA DO VÍNCULO HAVIDO ENTRE A GENITORA E O EXTINTO. RELACIONAMENTO ORDINÁRIO SEM OS CONTORNOS DA ASSUNÇÃO DA POSIÇÃO DE PAI. PEDIDO. REJEIÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO DA VERBA ORIGINALMENTE FIXADA. SENTENÇA E APELO FORMULADOS SOB A ÉGIDE DA NOVA CODIFICAÇÃO PROCESSUAL CIVIL (NCPC, ART. 85, §§ 2º E 11). 1. A paternidade socioafetiva constitui espécie de parentesco civil fundada na posse do estado de filho e seu reconhecimento jurídico decorre da relação jurídica de afeto, marcadamente nos casos em que, a par de inexistente qualquer vinculação biológica, há a assunção da posição de pai em relação ao filho afetivo, estabelecendo-se vínculo que, independentemente da ascendência biológica, impõe-se na realidade cotidiana mediante assunção afetiva, social e econômica da vinculação. 2. Conquanto inerente à realidade da vida, que se sobrepõe e se antecipa às criações normativas, o reconhecimento da paternidade socioafetiva como forma de serem privilegiadas a intimidade, a dignidade e autodeterminação, relegando para plano secundário a vinculação biológica ante a complexidade inerente às relações familiares, não é passível de ser reconhecida quando, a despeito da convivência e dos vínculos estabelecidos, não houvera entre enteado e padrasto o estabelecimento de relacionamento afetivo passível de induzir à apreensão de que houvera a efetiva assunção, afetiva, social e econômica, da posição de pai. 3. Editada a sentença e aviado o apelo sob a égide da nova codificação processual civil, o desprovimento do recurso implica a majoração dos honorários advocatícios originalmente imputados à parte recorrente, porquanto o novo estatuto processual contemplara o instituto dos honorários sucumbenciais recursais, devendo a majoração ser levada a efeito mediante ponderação dos serviços executados na fase recursal pelos patronos da parte exitosa e guardar observância à limitação da verba honorária estabelecida para a fase de conhecimento (NCPC, arts. 85, §§ 2º e 11). 4. Apelação conhecida e desprovida. Honorários advocatícios impostos aos apelantes majorados. Unânime.
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DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE SOCIOAFETIVA POST MORTEM. QUALIFICAÇÃO. VINCULAÇÃO AFETIVA NÃO COMPROVADA. PATERNIDADE SOCIOAFETIVA. ASSUNÇÃO DA POSIÇÃO DE PAI. ENTEADOS E PADRASTROS. VINCULAÇÃO AFETIVA DERIVADA DO VÍNCULO HAVIDO ENTRE A GENITORA E O EXTINTO. RELACIONAMENTO ORDINÁRIO SEM OS CONTORNOS DA ASSUNÇÃO DA POSIÇÃO DE PAI. PEDIDO. REJEIÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO DA VERBA ORIGINALMENTE FIXADA. SENTENÇA E APELO FORMULADOS SOB A ÉGIDE DA NOVA CODIFICAÇÃO PROCESSUAL CIVIL (NCPC, ART. 85, §§ 2º E 11). 1. A paternidade socioafetiva cons...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CIVIL, CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. CONTRATO DE SEGURO COLETIVO DE VIDA E ACIDENTES PESSOAIS. SEGURADO. MILITAR. DIAGNÓSTICO DE ESPONDILITE ANQUILOSANTE. RESTRIÇÕES FÍSICAS. DEBILIDADE INCOMPATÍVEL COM A ATIVIDADE CASTRENSE. INCAPACIDADE PERMANENTE INTEGRAL PARA A ATIVIDADE PROFISSIONAL DESENVOLVIDA. RISCO CONTRATADO E ASSUMIDO. INCAPACIDADE PARA DESENVOLVIMENTO DA ATIVIDADE MILITAR. REFORMA POR INCAPACIDADE. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. FATO GERADOR. APERFEIÇOAMENTO. OCORRÊNCIA. SEGURO VIGENTE. INCAPACIDADE AFIRMADA. ELISÃO DA COBERTURA. INSUBSISTÊNCIA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR. VENCIMENTOS. ALCANCE EXPRESSIVO. PRESUNÇÃO RELATIVA. ELISÃO. REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. PERÍCIA OFICIAL. INCAPACIDADE AFIRMADA. REPETIÇÃO DA PROVA. DESNECESSIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO DA VERBA ORIGINALMENTE FIXADA. SENTENÇA E APELO FORMULADOS SOB A ÉGIDE DA NOVA CODIFICAÇÃO PROCESSUAL CIVIL (NCPC, ART. 85, §§ 2º E 11). PRELIMINAR REJEITADA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. ACÓRDÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA CAUSA. VIA INADEQUADA. REJEIÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. 1. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, destinando-se etiologicamente a purificar o julgado das omissões, obscuridades ou contradições que o enodoam, não traduzindo o instrumento adequado para rediscussão das questões elucidadas nem para o reexame da causa, pois,examinando de modo exauriente as matérias debatidas e entregando a tutela reclamada, o decisum esgota sua destinação e o seu alcance. 2. Aferido que as questões reprisadas foram objeto de expressa e literal resolução, ensejando a apreensão de que o julgado não deixara remanescer nenhuma matéria pendente de elucidação, e que a resolução que empreendera é clara o suficiente para viabilizar a assimilação do decidido sem qualquer trabalho exegético ante a literalidade do que nele está estampado, obstando a qualificação de vício apto a tornar opaco o desenlace ao qual chegara, denotando que a parte almeja simplesmente rediscutir o decidido, a rejeição da pretensão declaratória consubstancia imperativo legal. 3. A circunstância de não se conformar com a exegese que confere tratamento normativo à matéria controvertida e nortearam a conclusão estampada não tem o condão de ensejar sua caracterização como contraditória, omissa ou obscura, pois, tendo apreciado as questões controvertidas, conferindo-lhes o enquadramento e tratamento que se afigurara adequado, o julgado cumprira seu desiderato e exaurira o ofício que lhe estava debitado. 4. Ainda que agitados para fins de prequestionamento, os embargos de declaração não estão eximidos da indispensabilidade de se conformarem com as hipóteses de cabimento expressamente assinaladas pelo legislador processual, ensejando que, em não padecendo o julgado dos vícios passíveis de serem sanados através de simples complementação, devem ser refutados por não consubstanciarem o instrumento adequado para rediscussão da causa, devendo o reexame e reforma do decidido ser perseguidos através do instrumento recursal apropriado para esse desiderato. 5. Embargos conhecidos e desprovidos. Unânime.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CIVIL, CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. CONTRATO DE SEGURO COLETIVO DE VIDA E ACIDENTES PESSOAIS. SEGURADO. MILITAR. DIAGNÓSTICO DE ESPONDILITE ANQUILOSANTE. RESTRIÇÕES FÍSICAS. DEBILIDADE INCOMPATÍVEL COM A ATIVIDADE CASTRENSE. INCAPACIDADE PERMANENTE INTEGRAL PARA A ATIVIDADE PROFISSIONAL DESENVOLVIDA. RISCO CONTRATADO E ASSUMIDO. INCAPACIDADE PARA DESENVOLVIMENTO DA ATIVIDADE MILITAR. REFORMA POR INCAPACIDADE. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. FATO GERADOR. APERFEIÇOAMENTO. OCORRÊNCIA. SEGURO VIGENTE. INCAPACIDADE AFIRMADA. ELISÃO DA...
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. CITAÇÃO. AUSÊNCIA. EXTINÇÃO. ARTIGO 485, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRESCRIÇÃO. TÍTULO. EXECUTIVO. PRAZO DE 3 (TRÊS) ANOS. 1. A citação consiste em ato de comunicação essencial e indispensável para a validade do processo, de acordo com o artigo 239 do CPC. Em face de sua importância para o trâmite processual, o artigo 240, § 2º do mesmo diploma legal prevê que deve ser efetivada em dez dias, contados a partir do despacho que a ordena. 2. O prazo prescricional para a cobrança de título executivo, conforme art. 206, § 5º, I, do Código Civil é de 3 (três) anos, a partir do vencimento da última parcela. 3. Preliminar de prescrição acolhida.
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PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. CITAÇÃO. AUSÊNCIA. EXTINÇÃO. ARTIGO 485, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRESCRIÇÃO. TÍTULO. EXECUTIVO. PRAZO DE 3 (TRÊS) ANOS. 1. A citação consiste em ato de comunicação essencial e indispensável para a validade do processo, de acordo com o artigo 239 do CPC. Em face de sua importância para o trâmite processual, o artigo 240, § 2º do mesmo diploma legal prevê que deve ser efetivada em dez dias, contados a partir do despacho que a ordena. 2. O prazo prescricional para a cobrança de título executivo, conforme art. 206, § 5º, I, do Código Civil é de 3 (trê...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO IN RE IPSA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. 1. A inscrição ou manutenção indevida do nome do consumidor em protesto ou cadastro de inadimplentes configura dano moral presumido (in re ipsa), ou seja, independe da comprovação do abalo psicológico sofrido pela vítima. 2.Para a fixação do valor de compensação dos danos morais, deve o julgador tomar em consideração diversos fatores, como as circunstâncias do ocorrido, a extensão do dano e a capacidade econômica das partes envolvidas, atentando-se, ainda, para que o quantum não seja estipulado em patamar tão alto que consubstancie enriquecimento sem causa da vítima, nem tão ínfimo que não sirva como desestímulo ao responsável para adoção de medidas que busquem evitar a ação lesiva de terceiros. 3. Incontroversa a responsabilidade civil objetiva da empresa, em razão da inscrição indevida do nome do autor em cadastro de inadimplentes, a quantificação do dano moral à razão de R$5.000,00 atende aos critérios que amparam a estimativa do quantum reparatório. 4.Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO IN RE IPSA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. 1. A inscrição ou manutenção indevida do nome do consumidor em protesto ou cadastro de inadimplentes configura dano moral presumido (in re ipsa), ou seja, independe da comprovação do abalo psicológico sofrido pela vítima. 2.Para a fixação do valor de compensação dos danos morais, deve o julgador tomar em consideração diversos fatore...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO. SUCUMBÊNCIA. PROVEITO ECONÔMICO INESTIMÁVEL OU IRRISÓRIO. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. CANCELAMENTO E ADIMPLEMENTO DAS CDAS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Execução fiscal proposta com base em inscrição na dívida ativa de débitos sobre IPTU/TLP. 1.1. Extinção pelo cancelamento de parte da dívida e pelo adimplemento do restante. 1.2. Distribuição da sucumbência por apreciação equitativa. 2.ANa hipótese, o êxito experimentado pela apelante, com a extinção do processo, decorreu de causas supervenientes e não do acolhimento de suas teses. 2.2. Não foram acolhidos os embargos de devedor nem a exceção de pré-executividade, e a extinção da execução somente foi declarada porque, em sede administrativa, parte das CDAs foi cancelada e outra parte foi adimplida. 3.Adistribuição da sucumbência deve ser feita conforme prevê o art. 85 § 8º do CPC, vigente na data de publicação da sentença. 3.1. O arbitramento dos honorários deve por apreciação equitativa, nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo. 4. Em situação semelhante, esta Corte já adotou este mesmo entendimento: (...). Na hipótese em que vencida ou vencedora a Fazenda Pública, o arbitramento dos honorários advocatícios não fica adstrito apenas aos limites percentuais predefinidos no art. 85, §§ 2º a 7º, do Código de Processo Civil, podendo ser adotado, inclusive, um valor fixo segundo o critério de equidade. Isso em observância aos princípios de razoabilidade e proporcionalidade, nos termos do art. 8º do Código de Processo Civil. Precedentes da Turma. (...). (20100111855670APC, Relator: Fábio Eduardo Marques 7ª Turma Cível, DJE: 04/07/2017). 5. Apelo desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO. SUCUMBÊNCIA. PROVEITO ECONÔMICO INESTIMÁVEL OU IRRISÓRIO. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. CANCELAMENTO E ADIMPLEMENTO DAS CDAS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Execução fiscal proposta com base em inscrição na dívida ativa de débitos sobre IPTU/TLP. 1.1. Extinção pelo cancelamento de parte da dívida e pelo adimplemento do restante. 1.2. Distribuição da sucumbência por apreciação equitativa. 2.ANa hipótese, o êxito experimentado pela apelante, com a extinção do processo, decorreu de causas supervenientes e não do acolhimento de suas teses. 2.2. Não foram acol...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. DUPLO APELO. AÇÃO ANULATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE AUDITOR DO TCDF. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DO AUTOR REJEITADA. PRAZO DE VALIDADE EXPIRADO. PRORROGAÇÃO. CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE DA ADMINISTRAÇÃO. NOMEAÇÃO DE CANDIDATOS. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Apelação contra sentença que julgou improcedentes pedidos formulados em ação anulatória de ato administrativo c/c obrigação de fazer contra o Distrito Federal, referente a concurso para o cargo de Auditor do TCDF. 2. Rejeitada a preliminar de não conhecimento do recurso do autor. 2.1. Inexistente qualquer elemento dos autos que indique a intempestividade do recurso, este merece ser conhecido, pois a certidão do Diretor Substituto de Secretaria, atestando o recebimento do apelo dentro do prazo legal, possui fé pública. 3. Adecisão proferida em ação civil pública possui eficácia erga omnes quanto à suspensão do prazo do concurso, razão pela qual não é possível que o prazo seja distinto apenas para o recorrente em razão de ação declaratória. 3.1. A prorrogação do prazo de validade do concurso é ato discricionário, em que a Administração avalia a conveniência e oportunidade. 3.2. No caso, a prorrogação do prazo durante a suspensão determinada judicialmente não surtiu nenhum efeito prático. 3.3. Tendo em vista que não houve prorrogação após o trânsito em julgado da ação civil pública, mostra-se correta a decisão proferida pelo TCDF ao reconhecer a extinção do prazo do concurso. 4. O autor não possui legitimidade para requerer a nomeação dos candidatos que ocupam a primeira e a segunda colocação, pois esse direito é pessoal e só pode ser exercido pelo próprio candidato. 4.1 Na hipótese, o autor foi aprovado em terceiro lugar, ou seja, fora das vagas previstas no edital, possuindo mera expectativa de direito em relação a sua nomeação. 5. O art. 20, § 4º, do CPC estabelece que, nas causas de pequeno valor, nas de valor inestimável e naquelas em que não houver condenação, os honorários serão fixados consoante apreciação equitativa do juiz, atendidos os critérios de grau de zelo do profissional, lugar de prestação do serviço, natureza e complexidade da causa, trabalho realizado pelo advogado e tempo exigido para o seu serviço. 5.1. Honorários majorados para R$ 1.000,00 (mil reais). 6. Recurso do autor improvido. 6.1. Recurso do DF parcialmente provido apenas para majorar a verba honorária.
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. DUPLO APELO. AÇÃO ANULATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE AUDITOR DO TCDF. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DO AUTOR REJEITADA. PRAZO DE VALIDADE EXPIRADO. PRORROGAÇÃO. CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE DA ADMINISTRAÇÃO. NOMEAÇÃO DE CANDIDATOS. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Apelação contra sentença que julgou improcedentes pedidos formulados em ação anulatória de ato administrativo c/c obrigação de fazer contra o Distrito Federal, referente a concurso para o car...