PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUXÍLIO-ACIDENTE CESSADO COM A EMISSÃO DE CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO (CTC). ART. 129 DO DECRETO Nº 3.048/99. INAPLICABILIDADE. ART. 86, § 1º, DA LEI Nº 8.213/91. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA HIERARQUIA DAS NORMAS. RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver erro material, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão. Todavia, não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato judicial embargado. 2. O descontentamento com o resultado do recurso, em decorrência de adoção de entendimento contrário à pretensão recursal, não enseja embargos de declaração. 3. Por força do disposto no art. 1.025 do Código de Processo Civil, será considerada prequestionada a matéria ventilada nos autos, ainda que rejeitado o recurso integrativo, caso o tribunal superior entenda existentes os vícios que justificam a oposição dos embargos declaratórios. 4. Embargos de Declaração conhecidos, mas não providos. Decisão unânime.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUXÍLIO-ACIDENTE CESSADO COM A EMISSÃO DE CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO (CTC). ART. 129 DO DECRETO Nº 3.048/99. INAPLICABILIDADE. ART. 86, § 1º, DA LEI Nº 8.213/91. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA HIERARQUIA DAS NORMAS. RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver erro material, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão. T...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DA AÇÃO NÃO ACOLHIDA. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. ATRASO NA ENTREGA DA UNIDADE PROMETIDA. RESCISÃO CONTRATUAL POR CULPA EXCLUSIVA DA CONSTRUTORA. DEVOLUÇÃO INTEGRAL DOS VALORES PAGOS. LUCROS CESSANTES. SENTENÇA MANTIDA. 1. Os pedidos de rescisão contratual e indenização por lucros cessantes são compatíveis, pois a devolução dos valores pagos em decorrência da rescisão e a indenização em razão da mora possuem finalidade e natureza distintas. 2.Aescassez de mão de obra e a ocorrência de chuvas não elidem a culpa da promissária vendedora pelo atraso da obra, porquanto configuram riscos inerentes ao ramo da construção civil. 3. Os valores pagos pelo promitente comprador que não deu causa à rescisão contratual devem ser restituídos de forma integral e imediata. 4.Anão entrega do imóvel prometido no prazo ajustado no contrato impõe à promitente vendedora a obrigação de compor os lucros cessantes, que são comprovados diante da própria mora. 5. Apelação conhecida, mas não provida. Preliminar não acolhida. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DA AÇÃO NÃO ACOLHIDA. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. ATRASO NA ENTREGA DA UNIDADE PROMETIDA. RESCISÃO CONTRATUAL POR CULPA EXCLUSIVA DA CONSTRUTORA. DEVOLUÇÃO INTEGRAL DOS VALORES PAGOS. LUCROS CESSANTES. SENTENÇA MANTIDA. 1. Os pedidos de rescisão contratual e indenização por lucros cessantes são compatíveis, pois a devolução dos valores pagos em decorrência da rescisão e a indenização em razão da mora possuem...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUES PRESCRITOS. CITAÇÃO POR EDITAL. PRAZO RAZOÁVEL. OCORRÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL COM RETROAÇÃO À DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO. CITAÇÃO EDITALÍCIA VÁLIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1. O cheque prescrito é documento hábil a embasar ação monitória, de modo que a cobrança da dívida nele indicada se submete ao prazo prescricional previsto no art. 206, § 5º, inciso I, do Código Civil, que tem início no dia seguinte ao da emissão, conforme entendimento consolidado na Súmula 503 do colendo Superior Tribunal de Justiça. 2. Sendo válida a citação, interrompe-se o prazo prescricional, conforme prevê o art. 219 do CPC de 1973, com a retroação à data da propositura da ação. 3.Acitação por meio de edital é medida excepcional a ser adotada quando não encontrado o réu. Deve ser considerada válida quando realizadas todas as diligências disponíveis com vistas à localização da parte demandada, em observância aos artigos 256 e 257 do CPC vigente. 4.Apelação conhecida, mas não provida. Unânime.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUES PRESCRITOS. CITAÇÃO POR EDITAL. PRAZO RAZOÁVEL. OCORRÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL COM RETROAÇÃO À DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO. CITAÇÃO EDITALÍCIA VÁLIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1. O cheque prescrito é documento hábil a embasar ação monitória, de modo que a cobrança da dívida nele indicada se submete ao prazo prescricional previsto no art. 206, § 5º, inciso I, do Código Civil, que tem início no dia seguinte ao da emissão, conforme entendimento consolidado na Súmula 503 do colendo Superior Tribunal de Justiça. 2....
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INOVAÇÃO RECURSAL INEXISTENTE. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ATENDIMENTO. RECURSO CONHECIDO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. NÃO ACOLHIMENTO. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR INEXISTENTES. RESOLUÇÃO DO CONTRATO. RESTITUIÇÃO INTEGRAL DOS VALORES PAGOS. LUCROS CESSANTES DEVIDOS. TERMO FINAL. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CONTRATO POR DECISÃO JUDICIAL. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. CRITÉRIOS PARA O ARBITRAMENTO. APELAÇÃO DA PRIMEIRA RÉ DESPROVIDA. RECURSO DA SEGUNDA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não inova no plano recursal o réu que recorre do capítulo da sentença que estipula o termo inicial dos juros de mora, máxime quando a questão é suscitada na contestação. 2. Não se deve imprimir formalismo desmedido à estruturação processual da apelação, desde que as razões recursais sejam aptas a descortinar o inconformismo do apelante e a pretensão recursal. 3. Submete-se à regência normativa do Código de Defesa do Consumidor a relação jurídica oriunda de promessa de compra e venda celebrada no âmbito de incorporação imobiliária. 4. Nos termos do artigo 25, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor, todos os que participam da cadeia de fornecimento são considerados responsáveis solidários pelos danos oriundos do inadimplemento contratual. 5. Pela teoria do risco do empreendimento contemplada nos artigos 12 e 14 do Código de Defesa do Consumidor, incorporadoras e construtoras respondem objetivamente pelas vicissitudes da atividade empresarial que desenvolvem. 6. Entraves administrativos, eventos climáticos e intercorrências no meio empresarial são inerentes ao planejamento e à execução da incorporação imobiliária, razão pela qual não podem ser considerados excludentes de responsabilidade. 7. O atraso na entrega do imóvel dá respaldo à resolução da promessa de compra e venda requerida pelo promitente comprador. 8. Aresolução contratual opera efeitos retroativos e, por conseguinte, envolve a restituição de todos os valores pagos pelo promitente comprador. 9. Configurada a culpa das rés no atraso na entrega do imóvel, são devidos lucros cessantes de 0,5% do preço do imóvel, por mês de atraso ao autor. 10. Nos casos de rescisão contratual, o termo final da mora deve ser a data da decisão que suspendeu a exigibilidade do contrato, determinada em antecipação da tutela, na sentença ou no acórdão, conforme o caso. 11. Em se cuidando de responsabilidade contratual, os juros de mora incidem a partir da citação, mesmo na hipótese em que a resilição contratual provém de iniciativa do promitente comprador. 12. Asentença que tem por objeto a restituição dos valores pagos pelo promitente comprador tem natureza condenatória e por isso atrai a incidência do artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil de 1973. 13. APELAÇÕES CONHECIDAS. DESPROVIDO O RECURSO DA PRIMEIRA RÉ E PARCIALMENTE PROVIDO O DA SEGUNDA.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INOVAÇÃO RECURSAL INEXISTENTE. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ATENDIMENTO. RECURSO CONHECIDO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. NÃO ACOLHIMENTO. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR INEXISTENTES. RESOLUÇÃO DO CONTRATO. RESTITUIÇÃO INTEGRAL DOS VALORES PAGOS. LUCROS CESSANTES DEVIDOS. TERMO FINAL. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CONTRATO POR DECISÃO JUDICIAL. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. CRITÉRIOS PARA O ARBITRAMENTO. APELA...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO VERBAL DE BONIFICAÇÃO. COMPRA E VENDA DE BEBIDAS. FALTA DE COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DO AUTOR. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O Código Civil permite a liberdade contratual nos limites do fim social do contrato (art. 421/CC). 2. Conforme relato da autora, as partes entabularam contrato verbal que previa o fornecimento de produtos em quantidade maior como forma de bonificação. 3. Aprática comercial de fornecimento de produtos, como bebidas, normalmente ocorre com a efetiva entrega do bem e a assinatura da nota fiscal. Assim, em princípio quando a nota fiscal é assinada, o comprador concordou o produto recebido. 4. Considerando a prática é de aceitação expressa, tenho que mera alegação sobre o inadimplemento não é suficiente para afastar o prova de aceite do produto. Portanto, não se desincumbindo a autora de comprovar os fatos constitutivos do seu direito, a alegação de inadimplemento deve ser afastada. 5. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO VERBAL DE BONIFICAÇÃO. COMPRA E VENDA DE BEBIDAS. FALTA DE COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DO AUTOR. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O Código Civil permite a liberdade contratual nos limites do fim social do contrato (art. 421/CC). 2. Conforme relato da autora, as partes entabularam contrato verbal que previa o fornecimento de produtos em quantidade maior como forma de bonificação. 3. Aprática comercial de fornecimento de produtos, como bebidas, normalmente ocorre com a efet...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM SEDE RECURSAL. ART. 85, § 11 DO CPC/2015. INAPLICABILIDADE. DIREITO INTERTEMPORAL. APLICAÇÃO DAS REGRAS DO CPC/1973. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. UNÂNIME. 1. Omissão inocorrente, pois os honorários advocatícios foram arbitrados respeitando-se o disposto no Código de Processo Civil vigente à época. 2. Esta Egrégia Casa de Justiça, bem como o Colendo Superior Tribunal de Justiça entendem que o marco para a aplicação do Código de Processo Civil atualmente em vigor é a data da publicação da sentença. Ocorre que no presente caso esta fora publicada antes da eficácia do CPC/2015, sendo assim, incabível a aplicação do art. 85, § 11 do referido diploma legal 3. Ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do CPC necessária a rejeição dos Embargos de Declaração. 4. Recurso conhecido e não provido. Unânime.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM SEDE RECURSAL. ART. 85, § 11 DO CPC/2015. INAPLICABILIDADE. DIREITO INTERTEMPORAL. APLICAÇÃO DAS REGRAS DO CPC/1973. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. UNÂNIME. 1. Omissão inocorrente, pois os honorários advocatícios foram arbitrados respeitando-se o disposto no Código de Processo Civil vigente à época. 2. Esta Egrégia Casa de Justiça, bem como o Colendo Superior Tribunal de Justiça entendem que o marco para a aplicação do Código de Processo Civil atualmente em vigor...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DEFESA. AFASTADA. PREJUDICIAL. PRESCRIÇÃO. ACOLHIDA. PRESCRIÇÃO AFASTADA. SENTENÇA REFORMADA. TEORIA DA CAUSA MADURA. APLICAÇÃO. ANÁLISE AÇÃO. DEVER INDENIZAR. PROPAGANDA ENGANOSA. FALHA PRESTAÇÃO SERVIÇOS. HABITE-SE. NÃO EXPEDIDO. DESVALORIZAÇÃO IMÓVEL. CARACTERIZADO. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. AÇÃO JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. SENTENÇA REFORMADA. 1. A dilação probatória se mostra desnecessária para o deslinde da causa, pois os documentos colacionados aos autos são suficientes para a formação do convencimento do julgador, não havendo que se falar em cerceamento de defesa. Preliminar de cerceamento de defesa afastada. 2. A ação foi ajuizada ante de transcorrido o prazo prescricional quinquenal, já que seu termo inicial ocorreu no momento em que a parte teve ciência de que o Habite-se Total do empreendimento não seria expedido. Prejudicial de prescrição acolhida. Sentença reformada. Prescrição afastada. 3. Aplicação da Teoria da Causa Madura, em atenção ao disposto no art. 1.013, §§3º e 4º do CPC, bem como aos princípios da economia e da celeridade, aplicando-se a teoria da causa madura. Mérito da ação analisado. 4. O princípio da vinculação obriga o fornecedor a agir conforme anunciado; e o dever de informar positiva garante ao consumidor o direito de ter uma informação completa e exata sobre o produto ou serviço que pretende adquirir. 4.1. No caso dos autos, a parte autora demonstrou que a empresa ré prestou informações inverídicas relativas à construção do mezanino, o que evidencia propaganda enganosa. 4.2. Demonstrado o defeito na prestação do serviço e afastado o caso fortuito e força maior, bem como a culpa exclusiva ou concorrente do consumidor e/ou de terceiro, a responsabilidade civil da construtora ré é inequívoca. Precedentes. 5. Considerando que a Carta de Habite-se é documento que atesta a legalidade da edificação concluída e a regularidade das suas condições de funcionamento; que sua ausência gera perda no valor de mercado; e que a autora demonstrou que ocorreu desvalorização no imóvel ante a ausência da referida carta, necessária a indenização quanto à desvalorização do imóvel. 6. A situação debatida não extrapola o mero dissabor, aborrecimento e/ou irritação, tendo em vista que embora tenha restado incontroverso vício na prestação do serviço realizado pela parte ré, não há nos autos elementos que possam sustentar uma condenação a título de danos morais.Ainsatisfação do consumidor com o serviço prestado, por si só, não é apto a gerar esse tipo de dano. Precedentes. 7. Recurso conhecido. Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada. Prejudicial acolhida, prescrição afastada, sentença reformada. Aplicada a Teoria da Causa Madura. Ação julgada parcialmente procedente. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DEFESA. AFASTADA. PREJUDICIAL. PRESCRIÇÃO. ACOLHIDA. PRESCRIÇÃO AFASTADA. SENTENÇA REFORMADA. TEORIA DA CAUSA MADURA. APLICAÇÃO. ANÁLISE AÇÃO. DEVER INDENIZAR. PROPAGANDA ENGANOSA. FALHA PRESTAÇÃO SERVIÇOS. HABITE-SE. NÃO EXPEDIDO. DESVALORIZAÇÃO IMÓVEL. CARACTERIZADO. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. AÇÃO JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. SENTENÇA REFORMADA. 1. A dilação probatória se mostra desnecessária para o d...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CABIMENTO DO RECURSO. ARTIGO 1.015, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. MÉRITO. LIQUIDAÇÃO POR MERO CÁLCULO DO CREDOR. OBSERVÂNCIA AO ARTIGO 475-B DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. ATIVIDADE OPERADA NO INÍCIO DA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MOMENTO ADEQUADO PARA IMPUGNAR OS CÁLCULOS DO CREDOR. PRECLUSÃO. NULIDADE RELATIVA. OFENSA AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO. NÃO OCORRÊCIA. NULIDADE DE ALGIBEIRA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Na sistemática do Novo Código de Processo Civil de 2015, tem-se que rol de decisões agraváveis, prevista no mencionado art. 1.015 do CPC/15, refere-se tão somente ao processo de conhecimento, pois, consoante inteligência do seu parágrafo único, todas as decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença, cumprimento de sentença, processo de execução e inventário são passíveis de impugnação por meio de agravo de instrumento. 2.No presente agravo de instrumento, os agravantes/executados, alegam, em suma, a nulidade do cumprimento de sentença, pois não teria havia a prévia liquidação de sentença, conforme determinado no título judicial do processo de conhecimento. 3. O artigo Art. 475-B do CPC/73 determinava que nos casos em que a elaboração da memória de cálculos dependesse basicamente de cálculo aritmético, o credor deveria requer o cumprimento da sentença, na forma do art. 475-J, instruindo o pedido com a memória discriminada e atualizada do cálculo. 4. Não há justificativa para a existência de procedimento de liquidação se o montante da condenação puder ser auferido por meros cálculos aritméticos. 5. Os agravantes foram devidamente intimados sobre o início da fase de cumprimento de sentença, bem como acerca dos cálculos que foram apresentados pelos exequentes, ora agravados, mas mantiveram-se silentes, deixando de impugnar os cálculos no momento oportuno e pelas vias adequadas, operando-se a preclusão temporal. 6. Ao contrário do que alegam os recorrentes, não se trata de nulidade absoluta, mas sim relativa, pois concerne a questões de direito disponível, de modo que a ausência de impugnação acarreta a preclusão. 7. O princípio do contraditório é formado pelos elementos da informação e possibilidade de reação. Desse modo, o princípio do contraditório é observado ainda que não se verifique, no caso concreto, a efetiva reação da parte, bastando que esta tenha tido a oportunidade de reagir. 8. Os agravantes levantam a alegação de nulidade do cumprimento de sentença após o decurso de mais de três anos, com pelo menos quatro intimações pretéritas. É fácil concluir que os recorrentes buscam, em verdade, criar pretensas nulidades acerca de fatos já alcançados pela preclusão, com o fim de criar tumulto processual e adiar a satisfação dos créditos dos agravados, já reconhecidos em título judicial. Tal comportamento configura a chamada nulidade de algibeira ou nulidade de bolso, que ocorre quando a parte deliberadamente opta por se manter silente, vindo a suscitar nulidades somente em momento muito posterior, conduta violadora da boa-fé processual e amplamente rechaçada pela jurisprudência. 9. Recurso conhecido e desprovido. Decisão mantida.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CABIMENTO DO RECURSO. ARTIGO 1.015, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. MÉRITO. LIQUIDAÇÃO POR MERO CÁLCULO DO CREDOR. OBSERVÂNCIA AO ARTIGO 475-B DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. ATIVIDADE OPERADA NO INÍCIO DA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MOMENTO ADEQUADO PARA IMPUGNAR OS CÁLCULOS DO CREDOR. PRECLUSÃO. NULIDADE RELATIVA. OFENSA AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO. NÃO OCORRÊCIA. NULIDADE DE ALGIBEIRA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Na sistemática do Novo Código de Processo Civil de 2015, tem-se que rol de decisões agr...
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISIONAL. PLANO DE SAÚDE. AUTOGESTÃO. LEGISLAÇÃO CONSUMEIRISTA. AFASTADA. AUMENTOS ABUSIVOS. NÃO CONFIGURADOS. ESTATUTO DO IDOSO. HONORÁRIOS SUCUBENCIAIS. NÃO ABUSIVOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Considerando as características do plano de saúde na modalidade autogestão, especialmente quanto sua característica de não lucratividade, deve ser aplicada a legislação civil. Precedente STJ. 2. O reajuste das mensalidades nos planos de saúde coletivos sob a modalidade de autogestão, a teor da Lei 9.656/98 e da Resolução Normativa nº 137/2006, pautam-se por critérios atuariais, não estando sujeitos aos limites impostos pelas Resoluções da ANS. 3. Não se configuram como abusivos os honorários fixados no mínimo legal, nos termos do art. 85, §2º do CPC. O valor a ser despendido, no caso, deve-se simplesmente à quantia exorbitante pedida pelo autor/apelante a título de danos morais, elevando de maneira substancial o valor da causa. 4. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISIONAL. PLANO DE SAÚDE. AUTOGESTÃO. LEGISLAÇÃO CONSUMEIRISTA. AFASTADA. AUMENTOS ABUSIVOS. NÃO CONFIGURADOS. ESTATUTO DO IDOSO. HONORÁRIOS SUCUBENCIAIS. NÃO ABUSIVOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Considerando as características do plano de saúde na modalidade autogestão, especialmente quanto sua característica de não lucratividade, deve ser aplicada a legislação civil. Precedente STJ. 2. O reajuste das mensalidades nos planos de saúde coletivos sob a modalidade de autogestão, a teor da Lei 9.656/98 e da Resolução Normativa n...
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PRESTADORA DE SERVIÇOS DE CONTABILIDADE. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE. MÁ ADMINISTRAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR GASTOS COM AUDITORIA E NOVA CONTABILIDADE. INDEVIDA. DANOS MORAIS, INDEVIDOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Não foi demonstrada a responsabilidade do escritório de contabilidade por danos materiais em valor além do condenado na sentença. 2. Os prejuízos decorrentes da má administração da associação, como as alegadas negativas de convênios e obtenção de patrocínios, os gastos com empresas de auditoria e escritórios de contabilidade, dentre outros, devem por essa ser suportados. 3. Os danos morais relativos às pessoas jurídicas possuem natureza objetiva, caracterizados pela reputação da empresa perante a coletividade. Contudo, não foram demonstrados como reflexo da conduta da apelada, no teor do Enunciado 189 do Conselho de Justiça Federal, aprovado na III Jornada de Direito Civil. 4. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PRESTADORA DE SERVIÇOS DE CONTABILIDADE. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE. MÁ ADMINISTRAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR GASTOS COM AUDITORIA E NOVA CONTABILIDADE. INDEVIDA. DANOS MORAIS, INDEVIDOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Não foi demonstrada a responsabilidade do escritório de contabilidade por danos materiais em valor além do condenado na sentença. 2. Os prejuízos decorrentes da má administração da associação, como as alegadas negativas de convênios e obtenção de patrocínios, os gastos com empres...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. ARBITRAMENTO. HONORÁRIOS RECURSAIS. SENTENÇA RECORRIDA. PUBLICAÇÃO. POSTERIOR À VIGÊNCIA DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. A via dos embargos de declaração destina-se a corrigir falha do comando judicial que comprometa seu entendimento, quando decorrente de contradição, omissão, obscuridade, além de correção de erro material. 2. Caracteriza omissão a ausência de arbitramento de honorários recursais, em sede de apelação, quando a sentença recorrida foi publicada em momento posterior à vigência do Novo Código de Processo Civil. Enunciado administrativo nº 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. É cabível a majoração dos honorários de sucumbência fixados na origem, em observância ao disposto no artigo 85, §§ 2° e 11, do Código de Processo Civil de 2015, em razão do desprovimento total do apelo. 4. Embargos declaratórios conhecidos e providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. ARBITRAMENTO. HONORÁRIOS RECURSAIS. SENTENÇA RECORRIDA. PUBLICAÇÃO. POSTERIOR À VIGÊNCIA DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. A via dos embargos de declaração destina-se a corrigir falha do comando judicial que comprometa seu entendimento, quando decorrente de contradição, omissão, obscuridade, além de correção de erro material. 2. Caracteriza omissão a ausência de arbitramento de honorários recursais, em sede de apelação, quando a sentença recorrida foi publicada em momento posterior à vigência do Novo Código de Processo Civil. Enunciado administrativo nº 7...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. ALIENAÇÃO. BEM IMÓVEL. POSTERIOR. EXECUÇÃO. FRAUDE À EXECUÇÃO. COMPROVAÇÃO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. 1. Nos termos do artigo 792, inciso IV, do Código de Processo Civil, ocorre fraude à execução quando, ao tempo da alienação/cessão, tramitava contra o devedor ação capaz de reduzi-lo à insolvência. 2. Constatado que o processo de execução já estava em curso quando ocorreu a alienação do bem e que a adquirente era esposa/companheira do executado, não há que se falar em boa-fé da apelante/embargante ao efetuar a compra do supracitado bem. 3. Desprovido o recurso, o Tribunal majoraráos honorários fixados em primeira instância. Inteligência do § 11 do artigo 85 do Código de Processo Civil. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. ALIENAÇÃO. BEM IMÓVEL. POSTERIOR. EXECUÇÃO. FRAUDE À EXECUÇÃO. COMPROVAÇÃO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. 1. Nos termos do artigo 792, inciso IV, do Código de Processo Civil, ocorre fraude à execução quando, ao tempo da alienação/cessão, tramitava contra o devedor ação capaz de reduzi-lo à insolvência. 2. Constatado que o processo de execução já estava em curso quando ocorreu a alienação do bem e que a adquirente era esposa/companheira do executado, não há que se falar em boa-fé da apelante/embargante ao efetuar a compra do supracitado bem. 3. Desprovido o re...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INTERDIÇÃO CIVIL. ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA. LEI Nº 13.146/2015. ALTERAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO DA INCAPACIDADE. PESSOA PORTADORA DE DOENÇA DE ALZHEIMER. INCAPACIDADE RELATIVA. INTERDIÇÃO PARCIAL. 1. Com o advento da Lei 13.146/2015, o rol de pessoas consideradas incapazes pelo Código Civil foi significativamente alterado. 2. Não se mostra factível, com efeito, a declaração de incapacidade absoluta do indivíduo adulto, por se encontrar acometido de doença neurológica, pois não se mostra possível mitigar as conquistas introduzidas pela Lei nº 13.146/2015, que alterou, dentre outros, os artigos 3º e 4º do Código Civil, a partir de uma abordagem amparada pelo princípio da dignidade humana. 3. Hipótese em que o reconhecimento da incapacidade deve ser parcial, para qua atinja apenas os atos e negócios de disposição patrimonial. 4. Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INTERDIÇÃO CIVIL. ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA. LEI Nº 13.146/2015. ALTERAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO DA INCAPACIDADE. PESSOA PORTADORA DE DOENÇA DE ALZHEIMER. INCAPACIDADE RELATIVA. INTERDIÇÃO PARCIAL. 1. Com o advento da Lei 13.146/2015, o rol de pessoas consideradas incapazes pelo Código Civil foi significativamente alterado. 2. Não se mostra factível, com efeito, a declaração de incapacidade absoluta do indivíduo adulto, por se encontrar acometido de doença neurológica, pois não se mostra possível mitigar as conquistas introduzidas pela Lei nº 13.146/2015,...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS DA CONTADORIA JUDICIAL, AUXILIAR IMPARCIAL DO JUÍZO. CONHECIMENTOS TÉCNICOS HÁBEIS AO ESCLARECIMENTO DA LIDE. AUXILIAR DE CONFIANÇA DO JUÍZO. FÉ PÚBLICA. IRRESIGNAÇÃO UNILATERAL E PARCIAL COM O DECIDIDO E TRANSITADO EM JULGADO QUANTO À FORMA DE EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JUROS MENSAIS DE 1% E MULTA DE 2% CONFORME ART. 78 DA CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO, EM SINTONIA COM O DECIDIDO EM ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA DE 09 DE MAIO 2015, E ART. 405 DO CCB/02 C/C ART. 161 §1º DO CTN. INDEVIDO REFAZIMENTO DE CÁLCULOS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Nos estreitos limites do agravo de instrumento, a instância revisora não deve descurar-se da vedação à supressão de instância, devendo, por lealdade processual e boa fé, apreciar os pedidos em homenagem ao Princípio da Dialeticidade. O efeito devolutivo traça os limites do recurso e impede que o órgão revisor avance sobre temas não discutidos, prestigiando a formação do contraditório com o recorrido, acentuando, de modo preciso, a matéria impugnada. 2. A utilização dos conhecimentos especializados da Contadoria Judicial é prerrogativa exclusiva do juízo como auxiliar e responsável por esclarecimentos técnicos hábeis necessários ao desfecho com efetivo cumprimento da sentença, e que não atua em favor de qualquer das partes, mas busca atender às determinações judiciais quanto a esclarecimentos dos fatos litigiosos, gozando, inclusive, de fé pública no exercício de suas atividades funcionais. Regra dos artigos 4º e 6º do NCPC/15. 3. Apenas as alegações de erros de cálculos da Contadoria Judicial, auxiliar do Juízo, não são suficientes para configurar a pretendida ?fumaça do bom direito?, na verdade relevância da argumentação jurídica exposta ou verossimilhança das alegações já que aponta, em tese, irresignações e descontentamento com os cálculos efetuados pelo auxiliar imparcial e de confiança do juízo, irresignação com nítida parcialidade já que pretende modificar os cálculos e fazer prevalecer seu parcial entendimento na forma de calcular os valores. 4. Irresignação que não se sustenta diante da aplicação de juros mensais de 1% e acréscimo de multa de 2%; ambos com previsão no art. 78 da Convenção do Condomínio; sendo que a taxa de juros de 1% tem previsão no Código Civil de 2002, art. 405 c/c art. 161 §1º do CTN, estando em sintonia com o que foi decidido em Assembleia Geral Ordinária em 09 de maio de 2015. 5. A decisão contrária aos interesses da parte mas devidamente fundamentada deve ser respeitada e não corresponde à afronta a direito de defesa e contraditório que, oportunamente, como é o caso, são observados. Recurso conhecido e improvido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS DA CONTADORIA JUDICIAL, AUXILIAR IMPARCIAL DO JUÍZO. CONHECIMENTOS TÉCNICOS HÁBEIS AO ESCLARECIMENTO DA LIDE. AUXILIAR DE CONFIANÇA DO JUÍZO. FÉ PÚBLICA. IRRESIGNAÇÃO UNILATERAL E PARCIAL COM O DECIDIDO E TRANSITADO EM JULGADO QUANTO À FORMA DE EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JUROS MENSAIS DE 1% E MULTA DE 2% CONFORME ART. 78 DA CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO, EM SINTONIA COM O DECIDIDO EM ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA DE 09 DE MAIO 2015, E ART. 405 DO CCB/02 C/C ART. 161 §1º DO CTN. INDEVIDO REFAZIMENTO DE...
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO TÍTULO EXTRAJUDICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARTIGO 827, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL NÃO ATENDIDA. EXTINÇÃO. O novo Código de Processo Civil inovou quanto à questão dos honorários advocatícios na execução por quantia certa, decorrente de título executivo extrajudicial, ao estabelecer parâmetro fixo no arbitramento inicial dos honorários em 10% sobre o valor da execução. É atribuição do Juízo a referida fixação e não da parte exequente, razão pela qual não pode estar inserida na planilha inicial de cálculos. Se a parte demandante, regularmente intimada, não emenda a inicial de forma satisfatória, impõe-se o indeferimento da peça inaugural, com a consequente extinção da execução.
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PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO TÍTULO EXTRAJUDICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARTIGO 827, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL NÃO ATENDIDA. EXTINÇÃO. O novo Código de Processo Civil inovou quanto à questão dos honorários advocatícios na execução por quantia certa, decorrente de título executivo extrajudicial, ao estabelecer parâmetro fixo no arbitramento inicial dos honorários em 10% sobre o valor da execução. É atribuição do Juízo a referida fixação e não da parte exequente, razão pela qual não pode estar inserida na planilha inicial de cálculos. Se a parte demandante, regu...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GUARDA DE MENOR. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL. INDEFERIMENTO DO RECURSO. 1. A concessão do efeito suspensivo condiciona-se à existência de prova de risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação (artigo 995, parágrafo único, novo Código de Processo Civil). No caso, não estão presentes quaisquer dos pressupostos mencionados. 2. Tendo em vista o descumprimento dos termos da sentença por parte do agravante e por se tratar de interesse e segurança do menor, recomenda-se cautela quanto ao regime de visitas anteriormente proposto sob pena de ocasionar o periculum in mora inverso. 3. Muito embora a genitora tenha se manifestado no sentido de confiar na veracidade das informações aduzidas pelo médico do agravante, concordando com o pedido de reestabelecimento das visitas prolongadas, tal fato não é suficiente para aferir a real capacidade do genitor em cuidar do filho menor. 4. Enquanto houver incerteza quanto ao tratamento e o reestabelecimento da saúde psíquica do genitor, prevalece a vontade estatal, já que se encontra esta respaldada tanto na ausência das provas determinadas e não arroladas aos autos, como em pareceres do órgão ministerial. 5. Recurso conhecido e desprovido. Agravo Interno Prejudicado.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GUARDA DE MENOR. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL. INDEFERIMENTO DO RECURSO. 1. A concessão do efeito suspensivo condiciona-se à existência de prova de risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação (artigo 995, parágrafo único, novo Código de Processo Civil). No caso, não estão presentes quaisquer dos pressupostos mencionados. 2. Tendo em vista o descumprimento dos termos da sentença por parte do agravante e por se trat...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS DOS EMBARGOS. AÇÃO RESCISÓRIA. OMISSÃO. EEXAME DA DEMANDA. PROVA PERICIAL. NULIDADE DO JULGAMENTO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA ALEGAÇÕES FINAIS. HONORÁRIOS PERITO. PERÍCIA CONTÁBIL. CONDENAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. LIMITES DO ART. 1022, CPC. EMBARGOS PROTELATÓRIOS. MULTA. REJEIÇÃO. 1. Embargos de declaração opostos com objetivo de indicar omissão em acórdão proferido no julgamento de embargos declaratórios opostos contra sentença proferida em ação rescisória. 1.1. Ação rescisória julgada improcedente, tanto pela falta de demonstração do nexo de causalidade entre o dolo e o resultado da sentença rescindenda, como pela não demonstração de erro de fato (CPC/73, art. 485, III e IX). 1.2. Alegada omissão no julgado quanto necessidade de dilação probatória, para realização de prova pericial; ausência de pronunciamento quanto à arguição de nulidade do julgamento da Ação Rescisória face à ausência de intimação para a apresentação de alegações finais; quanto ao ônus da perícia contábil e ao valor da condenação, e; quanto aos honorários advocatícios. 2. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios se prestam a esclarecer o ato judicial impugnado para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissões ou corrigir erro material. 2.1. A estreita via dos declaratórios não é útil para a reavaliação das questões apreciadas por ocasião do julgamento do recurso principal, quando não evidenciada presença dos vícios mencionados. 3. A omissão, para os fins de provimento dos declaratórios, ocorre quando o aresto se omite sobre ponto que se deveria pronunciar para resolver a questão. (...). De si só, o fato de haver fundamento da parte não expressamente examinado pela decisão não significa que haja omissão apta a ensejar provimento de embargos de declaração (in Processo Civil: Fundamentos do Procedimento Ordinário, Mario Machado Vieira Netto, Ed. Guerra, Brasília/2011). 3.2. No caso não há omissão no aresto, na medida em o acórdão embargado enfrentou com nitidez a matéria posta em julgamento. 4. Conforme consignado no aresto embargado: Na ação rescisória, a realização de perícia tem natureza excepcional, considerando sua natureza subsidiária e a produção de prova antecipada na demanda originária. 5. A rejeição dos pedidos de modificação do decisum rescindendo não é passível de reexame em embargos declaratórios, quando não demonstrados os requisitos do art. 1.022 do CPC. 5.1. No caso, todas as questões apresentadas como omissas foram enfrentadas no aresto, tendo sido, de forma particularizada, rejeitadas. 6. Quando manifestamente protelatórios os embargos de declaração, o juiz ou o tribunal, em decisão fundamentada, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente a dois por cento sobre o valor atualizado da causa (art. 1.026, § 2º, do CPC). 6.1. Como a interposição não tem aptidão para causar grandes prejuízos ao andamento do processo, por não ter importado em suspensão do andamento do trâmite processual, arbitro a multa em 1% sobre o valor atualizado da causa. 7. Embargos de declaração rejeitados.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS DOS EMBARGOS. AÇÃO RESCISÓRIA. OMISSÃO. EEXAME DA DEMANDA. PROVA PERICIAL. NULIDADE DO JULGAMENTO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA ALEGAÇÕES FINAIS. HONORÁRIOS PERITO. PERÍCIA CONTÁBIL. CONDENAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. LIMITES DO ART. 1022, CPC. EMBARGOS PROTELATÓRIOS. MULTA. REJEIÇÃO. 1. Embargos de declaração opostos com objetivo de indicar omissão em acórdão proferido no julgamento de embargos declaratórios opostos contra sentença proferida em ação rescisória. 1.1. Ação rescisória julgada improcedente, tanto pela falta de demonstração do nexo...
APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DECORRENTES DE SENTENÇA TRABALHISTA TRANSITADA EM JULGADO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos termos do art. 335 do Código Civil, a ação de consignação em pagamento, em apertada síntese, geralmente é proposta pelo devedor quando o credor se recusa a receber o pagamento ou dar quitação da dívida, ou quando há dúvida de quem deva receber o objeto, ou ainda quando pender litígio sobre o objeto do pagamento. 2. No caso dos autos, não se averigua nenhuma das circunstâncias prevista no artigo 335 do Código Civil que autorize a propositura de ação de consignação em pagamento por parte da apelante, restando latente a carência de seu interesse processual. 3. Levando-se em consideração que os valores objeto de pagamento referem-se a contribuições previdenciárias decorrentes de sentença trabalhista transitada em julgado, não há que se falar em pendência de litígio sobre a questão, cabendo a discussão na Justiça Trabalhista por meio do recurso cabível, restando demonstrado a patente falta de interesse de agir da apelante. 4. Recurso CONHECIDO e DESPROVIDO. Sentença mantida.
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APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DECORRENTES DE SENTENÇA TRABALHISTA TRANSITADA EM JULGADO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos termos do art. 335 do Código Civil, a ação de consignação em pagamento, em apertada síntese, geralmente é proposta pelo devedor quando o credor se recusa a receber o pagamento ou dar quitação da dívida, ou quando há dúvida de quem deva receber o objeto, ou ainda quando pender litígio sobre o objeto do pagamento. 2. N...
E M E N T A DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ARGUIÇÃO DE SUSPEIÇÃO. ARTIGO 145 DO CPC. HIPÓTESES TAXATIVAS. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. DECISÕES CONTRÁRIAS AO INTERESSE DA PARTE. INCONFORMISMO. ALEGAÇÃO DE SUSPEIÇÃO INSUBSISTENTE. I. As hipóteses de suspeição do juiz estão catalogadas, numerus clausus, no artigo 145 do Código de Processo Civil, norma de direito estrito que, por sua própria natureza, não comporta interpretação ampliativa nem aplicação analógica. II. Deve ser rejeitada a arguição de suspeição quando os fatos alegados não se subsumem, ainda no plano hipotético, a nenhum dos permissivos do artigo 145 do Código de Processo Civil. III. Eventual error in judicando ou in procedendo deve ser combatido por meio dos mecanismos de impugnação previstos na legislação processual, jamais podendo ser invocado para assacar a suspeição do juiz. IV. O inconformismo da parte quanto a decisões judiciais não basta à demonstração da quebra da imparcialidade do juiz. V. Exceção rejeitada.
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E M E N T A DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ARGUIÇÃO DE SUSPEIÇÃO. ARTIGO 145 DO CPC. HIPÓTESES TAXATIVAS. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. DECISÕES CONTRÁRIAS AO INTERESSE DA PARTE. INCONFORMISMO. ALEGAÇÃO DE SUSPEIÇÃO INSUBSISTENTE. I. As hipóteses de suspeição do juiz estão catalogadas, numerus clausus, no artigo 145 do Código de Processo Civil, norma de direito estrito que, por sua própria natureza, não comporta interpretação ampliativa nem aplicação analógica. II. Deve ser rejeitada a arguição de suspeição quando os fatos alegados não se subsumem, ainda no plano hipotético, a nenhum dos permissivos do...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROPRIEDADE DE MOTOCICLETA. GENITORA E FILHA. COMPROVAÇÃO DE PROPRIEDADE DA MÃE. DEVER DE INDENIZAR. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. A alegação de matérias e formulação de pedidos nas razões recursais, não ventilados na petição inicial, configura inovação, impossibilitando o conhecimento do recurso. 2. A transmissão do domínio de bem móvel dá-se com a tradição. 3. O veículo automotor é bem móvel, cuja propriedade se transfere pela simples tradição (art. 1.267 do Código Civil), de modo que o fato de a motocicleta ter sido registrada no DETRAN em nome da primeira ré gera apenas a presunção relativa de domínio. 4. Apelação da Autora parcialmente conhecida e, na parte conhecida, não provida. Apelações das Rés conhecidas, mas não providas. Unânime.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROPRIEDADE DE MOTOCICLETA. GENITORA E FILHA. COMPROVAÇÃO DE PROPRIEDADE DA MÃE. DEVER DE INDENIZAR. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. A alegação de matérias e formulação de pedidos nas razões recursais, não ventilados na petição inicial, configura inovação, impossibilitando o conhecimento do recurso. 2. A transmissão do domínio de bem móvel dá-se com a tradição. 3. O veículo automotor é bem móvel, cuja propriedade se transfere pela simples tradição (art. 1.267 do Código Civil),...