PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.OMISSÃO.INEXISTÊNCIA. MATERIA SUFICIENTEMENTE DEBATIDA. PRETENSÃO DE REEXAME DA MATÉRIA. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos pela apelante, alegando haver omissão no v. acórdão que negou provimento apelação por ela interposta. 2. Os embargos de declaração limitam-se às hipóteses de cabimento previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil (omissão, contradição, obscuridade ou erro material), não se prestando para reexame da matéria, mesmo que para fins de prequestionamento. 3. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.OMISSÃO.INEXISTÊNCIA. MATERIA SUFICIENTEMENTE DEBATIDA. PRETENSÃO DE REEXAME DA MATÉRIA. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos pela apelante, alegando haver omissão no v. acórdão que negou provimento apelação por ela interposta. 2. Os embargos de declaração limitam-se às hipóteses de cabimento previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil (omissão, contradição, obscuridade ou erro material), não se prestando para reexame da matéria, mesmo que para fins de prequestionamento. 3. Embargos de declaração conhecidos e...
PROCESSUAL CIVIL. PROCEDIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA REQUERIDA EM CARÁTER ANTECEDENTE. POSSIBILIDADE DE EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL. PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DO MÉRITO. CONTINUIDADE DA DEMANDA PARA INDICAÇÃO DO PEDIDO DE TUTELA FINAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. MANUTENÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. 01. O Código de Processo Civil de 2015, nos artigos 303 e 304, trouxe, como inovação em relação às tutelas provisórias de urgência, sistemática própria a ser seguida quando há pedido de tutela antecipada em caráter antecedente. 02. Apesar da ausência dos requisitos para a concessão da antecipação de tutela, mormente em face de o protesto ter sido efetivado pelo diretor financeiro da empresa, persiste o interesse processual da Autora na satisfação dos pedidos da tutela final em desfavor da Ré, relacionados com a alegação de má prestação dos serviços contratados. 03. O §6º do Art. 303 do CPC prevê expressamente que não havendo elementos para a concessão de tutela antecipada, o órgão jurisdicional deverá determinar a emenda da petição inicial em até 5 (cinco) dias, sob pena de ser indeferida e de o processo ser extinto sem resolução de mérito. 04. A necessidade de prova da situação de hipossuficiência econômica emana da própria Constituição Federal. Os documentos acostados aos autos se mostram suficientes para comprovar a situação de hipossuficiência econômica da Autora. 05. Para a condenação na multa por litigância de má-fé é preciso que estejam previstos os requisitos intrínsecos e extrínsecos da lei, quais sejam: a) que a conduta do acusado se submeta a uma das hipóteses do art.80 do Código de Processo Civil de 2015; b) que à parte tenha sido oferecida oportunidade de defesa. 06. Deu-se provimento ao apelo. Sentença tornada sem efeito.
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PROCESSUAL CIVIL. PROCEDIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA REQUERIDA EM CARÁTER ANTECEDENTE. POSSIBILIDADE DE EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL. PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DO MÉRITO. CONTINUIDADE DA DEMANDA PARA INDICAÇÃO DO PEDIDO DE TUTELA FINAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. MANUTENÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. 01. O Código de Processo Civil de 2015, nos artigos 303 e 304, trouxe, como inovação em relação às tutelas provisórias de urgência, sistemática própria a ser seguida quando há pedido de tutela antecipada em caráter antecedente. 02. Apesar da ausência dos requisitos para a concessão da antecipação de...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. RECONHECIMENTO DO PEDIDO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. 01. A necessidade de prova da situação de hipossuficiência econômica emana da própria Constituição Federal. Os documentos acostados aos autos não se mostram suficientes para comprovar a situação de hipossuficiência econômica dos réus. 02. O princípio da causalidade estabelece que os ônus da sucumbência devem ser pagos pela parte que motivou o ajuizamento da ação. 03. Em observância aos incisos I a IV do §2º, do artigo 85 do Código de Processo Civil, a redução pretendida se mostra indevida se os honorários sucumbenciais foram fixados em percentual menor do que o mínimo de 10% (dez por cento) previsto na norma jurídica sob análise e o trabalho dos patronos da autora revelou-se indispensável para o cumprimento da avença. 04. Entre as inovações do Novo Código de Processo Civil, tem-se o cabimento de novos honorários na instância recursal. Com efeito, o §1º do art. 85 possibilita a fixação de nova verba honorária advocatícia em sede recursal, cumulativa com aquela fixada em primeira instância. 05. Deu-se provimento ao apelo da autora. Negou-se provimento ao apelo dos réus.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. RECONHECIMENTO DO PEDIDO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. 01. A necessidade de prova da situação de hipossuficiência econômica emana da própria Constituição Federal. Os documentos acostados aos autos não se mostram suficientes para comprovar a situação de hipossuficiência econômica dos réus. 02. O princípio da causalidade estabelece que os ônus da sucumbência devem ser pagos pela parte que motivou o ajuizamento da ação. 03. Em observância aos incisos I a IV do §2º, do artigo 85 do Código de...
RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. DUAS UNIÕES ESTÁVEIS CONCOMITANTES. IMPROCEDÊNCIA. CONCUBINATO. ALIMENTOS. PARTILHA DE BENS. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DOS PEDIDOS. 1. O reconhecimento da união estável pressupõe a existência de prova da convivência pública, contínua, duradoura e com objetivo de constituição de família, conforme disposto no artigo 1.723 do Código Civil. 2. Não é cabível o reconhecimento de união estável estabelecida em concomitância com outra união estável, cuja eventual interrupção não restou comprovada. Inteligência do art. 1.521, VI, do Código Civil. 3. A obrigação alimentar decorre do parentesco entre alimentante e alimentando e do dever legal de assistência em relação ao cônjuge ou companheiro necessitado, conforme a regra prevista no artigo 1.694 do Código Civil. 4. O indeferimento do pleito alimentar e de partilha de bens é consectário lógico da rejeição do pedido de reconhecimento de união estável, visto que inexiste liame entre as partes capaz de justificar as referidas obrigações. 5. Apelação conhecida e não provida.
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RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. DUAS UNIÕES ESTÁVEIS CONCOMITANTES. IMPROCEDÊNCIA. CONCUBINATO. ALIMENTOS. PARTILHA DE BENS. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DOS PEDIDOS. 1. O reconhecimento da união estável pressupõe a existência de prova da convivência pública, contínua, duradoura e com objetivo de constituição de família, conforme disposto no artigo 1.723 do Código Civil. 2. Não é cabível o reconhecimento de união estável estabelecida em concomitância com outra união estável, cuja eventual interrupção não restou comprovada. Inteligência do art. 1.521, VI, do Código Civil. 3. A obriga...
PROCESSO CIVIL E CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. IMPUGNAÇÃO SEM DOCUMENTAÇÃO PLAUSÍVEL. INTEMPESTIVIDADE DA CONTESTAÇÃO. REVELIA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEITADA. LOCAÇÃO EMPRESARIAL. IMÓVEL SEM CONDIÇÃO DE USO. AUSÊNCIA DE HABITE-SE. FATO INCONTROVERSO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Embora o art. 100 do Código de Processo Civil, admita a impugnação à gratuidade de Justiça em sede de contrarrazões, esta apenas é plausível se pleiteada em sede de razões de Apelação. 2. Constatada a intempestividade da contestação, possível a decretação da revelia. 3. Embora tenha sido decretada a revelia, os seus efeitos dependem das provas colacionadas pelo apelado/autor aos autos (art. 345, IV, do CPC). Ademais, o revel pode intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar (art. 346, parágrafo único, do CPC). 4. Declarando o autor a inexistência de habite-se para o imóvel locado, bem como deixando de comprovar que tal ônus incumbia ao locatário, aplica-se a disposição contida no art. 20, I, da Lei 8.245/91, admitindo a exceção de contrato não cumprido. 5. Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada. Recurso conhecido e provido.
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PROCESSO CIVIL E CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. IMPUGNAÇÃO SEM DOCUMENTAÇÃO PLAUSÍVEL. INTEMPESTIVIDADE DA CONTESTAÇÃO. REVELIA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEITADA. LOCAÇÃO EMPRESARIAL. IMÓVEL SEM CONDIÇÃO DE USO. AUSÊNCIA DE HABITE-SE. FATO INCONTROVERSO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Embora o art. 100 do Código de Processo Civil, admita a impugnação à gratuidade de Justiça em sede de contrarrazões, esta apenas é plausível se pleiteada em sede de razões de Apelação. 2. Constatada a intempestividade da contestação, possível a decretação da revelia. 3. Embora...
PROCESSO CIVIL E CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. EX-CÔNJUGE. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. PESSOA JOVEM. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE INCAPACIDADE PARA O TRABALHO. DECISÃO REFORMADA. 1. Estabelece o art. 1.702 do Código Civil que, no caso de separação judicial litigiosa, o juiz fixará pensão alimentícia para o cônjuge inocente e desprovido de recursos, de modo que viabilize uma vida compatível com sua condição social. 2. Os alimentos provisionais objetivam suprir as necessidades vitais do alimentando, motivo pelo qual são dotados de caráter emergencial e transitório, devendo ser observado o binômio necessidade-possibilidade previsto no art. 1.694, § 1º, do CC. 3. Tratando-se de pessoa jovem, com boa saúde, curso superior e que possui plena capacidade de se manter sozinha, sem a ajuda do ex-companheiro, não é cabível a fixação de alimentos provisórios, pois tal obrigação pressupõe a efetiva comprovação da necessidade. 4. Recurso parcialmente provido.
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PROCESSO CIVIL E CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. EX-CÔNJUGE. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. PESSOA JOVEM. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE INCAPACIDADE PARA O TRABALHO. DECISÃO REFORMADA. 1. Estabelece o art. 1.702 do Código Civil que, no caso de separação judicial litigiosa, o juiz fixará pensão alimentícia para o cônjuge inocente e desprovido de recursos, de modo que viabilize uma vida compatível com sua condição social. 2. Os alimentos provisionais objetivam suprir as necessidades vitais do alimentando, motivo pelo qual são dotados de caráter emergencial e transitório,...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. NEGATIVAÇÃO DO NOME DO DEVEDOR. MULTA DIÁRIA. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Estabelece o art. 300 do Código de Processo Civil que a tutela de urgência tem lugar quando os elementos dos autos evidenciarem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou de resultado útil do processo. 2. Em sede de tutela antecipatória, segundo a melhor doutrina, o dano deve ser: ?i) concreto (certo), e, não, hipotético ou eventual, decorrente de mero temor subjetivo da parte; ii) atual, que está na iminência de ocorrer, ou esteja acontecendo; e, enfim, iii) grave, que seja de grande ou média intensidade e tenha aptidão para prejudicar ou impedir a fruição do direito? (DIDIER JR, Fredie. Curso de Direito Processual Civil. Volume 2, 2016, p. 610). 3. A medida coercitiva deve nortear-se pelos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, para que não seja fonte de enriquecimento indevido ou, por sua insuficiência, desestímulo ao devido cumprimento da obrigação. 4. Recurso desprovido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. NEGATIVAÇÃO DO NOME DO DEVEDOR. MULTA DIÁRIA. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Estabelece o art. 300 do Código de Processo Civil que a tutela de urgência tem lugar quando os elementos dos autos evidenciarem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou de resultado útil do processo. 2. Em sede de tutela antecipatória, segundo a melhor doutrina, o dano deve ser: ?i) concreto (certo), e, não, hipotético ou eventual, decorrente de mero temor subjetivo da parte; ii) atual, que está na iminên...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. INDEFERIMENTO. DECRETO DISTRITAL 37.610/2016. REGULAMENTAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS MÉDICO-PERICIAIS E DE SAÚDE OCUPACIONAL DO DISTRITO FEDERAL. ART. 300 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. DECISÃO MANTIDA. 1. Estabelece o art. 300 do Código de Processo Civil que a tutela de urgência tem lugar quando os elementos dos autos evidenciarem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou de resultado útil do processo. 2. Em sede de tutela antecipatória, o dano que autoriza a concessão da tutela antecipatória, segundo a melhor doutrina, deve ser concreto (não eventual), atual (iminente ou consumado) e grave (capaz de lesar significativamente a esfera jurídica da parte), de modo que os seus efeitos sejam eivados de irreversibilidade. 3. A alegação fundada em temor genérico não enseja ao raciocínio de que a vigência do Decreto Distrital nº 37.610/2016 poderá ocasionar dano irreversível ou de difícil reparação ao servidor, conforme determina o art. 300 do CPC. 4. Recurso desprovido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. INDEFERIMENTO. DECRETO DISTRITAL 37.610/2016. REGULAMENTAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS MÉDICO-PERICIAIS E DE SAÚDE OCUPACIONAL DO DISTRITO FEDERAL. ART. 300 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. DECISÃO MANTIDA. 1. Estabelece o art. 300 do Código de Processo Civil que a tutela de urgência tem lugar quando os elementos dos autos evidenciarem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou de resultado útil do processo. 2. Em sede de tutela antecipatória, o dano que autoriza a concessão da tutela antecipatória, segundo a melhor...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. REQUISITOS. GUARDA COMPARTILHADA. AMPLIAÇÃO DIREITO DE VISITA. MELHOR INTERESSE DO MENOR. DESNECESSIDADE DE CONSENSO E TRANSIGÊNCIA DOS PAIS. DECISÃO MANTIDA. 1. Estabelece o art. 300 do Código de Processo Civil que a tutela de urgência tem lugar quando os elementos dos autos evidenciarem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou de resultado útil do processo. 2. Em sede de tutela antecipatória, segundo a melhor doutrina, o dano deve ser: ?i) concreto (certo), e, não, hipotético ou eventual, decorrente de mero temor subjetivo da parte; ii) atual, que está na iminência de ocorrer, ou esteja acontecendo; e, enfim, iii) grave, que seja de grande ou média intensidade e tenha aptidão para prejudicar ou impedir a fruição do direito? (DIDIER JR, Fredie. Curso de Direito Processual Civil. Volume 2, 2016, p. 610). 3. A implementação da guarda compartilhada não se sujeita à conveniência ou transigência dos pais, devendo observar o princípio do melhor interesse do menor. Entendimento do Colendo Superior Tribunal de Justiça. 4. Recurso desprovido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. REQUISITOS. GUARDA COMPARTILHADA. AMPLIAÇÃO DIREITO DE VISITA. MELHOR INTERESSE DO MENOR. DESNECESSIDADE DE CONSENSO E TRANSIGÊNCIA DOS PAIS. DECISÃO MANTIDA. 1. Estabelece o art. 300 do Código de Processo Civil que a tutela de urgência tem lugar quando os elementos dos autos evidenciarem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou de resultado útil do processo. 2. Em sede de tutela antecipatória, segundo a melhor doutrina, o dano deve ser: ?i) concreto (certo), e, não, hipotético ou eventual, decorrente de mero temor subjetivo da...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ALIMENTOS. FIXAÇÃO. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATICIOS. DOZE PRESTAÇÕES MENSAIS. I - Ambos os genitores possuem o inarredável dever de contribuir para o sustento dos filhos, fornecendo-lhes assistência material e moral a fim de prover as necessidades com alimentação, vestuário, educação e tudo o mais que se faça imprescindível para a manutenção e sobrevivência da prole. II - A teor do disposto no art. 1.694, §1º, do Código Civil, os alimentos devem ser fixados considerando-se as necessidades do alimentando e a possibilidade da pessoa obrigada a prestá-los. III - Nas ações de alimentos, o arbitramento dos honorários advocatícios deve observar o mesmo parâmetro indicado para a fixação do valor da causa. Logo, o percentual de 10% a 20% deve incidir sobre a soma de doze prestações mensais da obrigação alimentar. IV - Deu-se parcial provimento ao recurso da autora. Negou-se provimento ao recurso do réu.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ALIMENTOS. FIXAÇÃO. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATICIOS. DOZE PRESTAÇÕES MENSAIS. I - Ambos os genitores possuem o inarredável dever de contribuir para o sustento dos filhos, fornecendo-lhes assistência material e moral a fim de prover as necessidades com alimentação, vestuário, educação e tudo o mais que se faça imprescindível para a manutenção e sobrevivência da prole. II - A teor do disposto no art. 1.694, §1º, do Código Civil, os alimentos devem ser fixados considerando-se as necessidades do alimentando e a possibilidade da p...
DIREITO CIVIL. CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS SOBRE IMÓVEL. INADIMPLEMENTO. RESCISÃO. PRINCÍPIO QUE VEDA À PARTE BENEFICIAR-SE DA PRÓPRIA TORPEZA. NOVAÇÃO DE DÍVIDA. INOCORRÊNCIA. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. INAPLICABILIDADE. I - A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos, nos termos do art. 475 do Código Civil. II - Estando ambas as partes cientes da irregularidade do imóvel negociado não pode o apelante invocar tal fundamento em seu favor, pois a ninguém é dado beneficiar-se da própria torpeza. III - A novação requer o animus novandi das partes de forma inequívoca. Inexistindo o ânimo de novar, expresso ou tácito mas inequívoco, a segunda obrigação simplesmente confirma a primeira, conforme dispõe o art. 361 do Código Civil. IV - Não se aplica a Teoria do Adimplemento Substancial quando o valor do débito remanescente é significativo. V - Negou-se provimento ao recurso.
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DIREITO CIVIL. CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS SOBRE IMÓVEL. INADIMPLEMENTO. RESCISÃO. PRINCÍPIO QUE VEDA À PARTE BENEFICIAR-SE DA PRÓPRIA TORPEZA. NOVAÇÃO DE DÍVIDA. INOCORRÊNCIA. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. INAPLICABILIDADE. I - A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos, nos termos do art. 475 do Código Civil. II - Estando ambas as partes cientes da irregularidade do imóvel negociado não pode o apelante invocar tal fundamento em seu favor, pois a ningué...
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DANO MORAL. ATENDIMENTO NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL. ÓBITO. NEXO DE CAUSALIDADE. INEXISTÊNCIA. ÔNUS PROBATÓRIO DO APELANTE. INDENIZAÇÃO. NÃO DEVIDA. 1. O nexo de causalidade entre a conduta imputada ao Estado e o dano experimentado pela parte é pressuposto da obrigação de indenizar, seja objetiva, seja subjetiva a natureza da responsabilidade civil. 2. Não comprovada pelo apelante que a morte de sua esposa decorreu da qualidade do atendimento a ela prestado na rede pública de saúde, não há como reconhecer seu direito à compensação pelo dano moral alegado.
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APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DANO MORAL. ATENDIMENTO NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL. ÓBITO. NEXO DE CAUSALIDADE. INEXISTÊNCIA. ÔNUS PROBATÓRIO DO APELANTE. INDENIZAÇÃO. NÃO DEVIDA. 1. O nexo de causalidade entre a conduta imputada ao Estado e o dano experimentado pela parte é pressuposto da obrigação de indenizar, seja objetiva, seja subjetiva a natureza da responsabilidade civil. 2. Não comprovada pelo apelante que a morte de sua esposa decorreu da qualidade do atendimento a ela prestado na rede pública de saúde, não há como...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DUPLICATAS MERCANTIS. PRAZO PRESCRICIONAL TRIENAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INÉRCIA NÃO CONFIGURADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Em se tratando de Execução de Título Extrajudicial de Duplicatas, o prazo prescricional é de três anos, conforme disposto no artigo 18, inciso I, da Lei 5.474/1968. 2. O prazo de cinco anos para cobrança de Duplicatas, invocado na decisão recorrida, diz respeito ao ajuizamento de Ação Monitória (artigo 206, parágrafo quinto, inciso I, do Código Civil). 3. Sem embargo, a prescrição intercorrente, prevista implicitamente no artigo 202, parágrafo único, do Código Civil, deve ser acolhida em caso de inércia contínua e ininterrupta por período superior ao lapso prescricional, situação não configurada nos autos, mesmo com a diminuição do prazo legal de extinção da pretensão. 4. Agravo conhecido, mas desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DUPLICATAS MERCANTIS. PRAZO PRESCRICIONAL TRIENAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INÉRCIA NÃO CONFIGURADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Em se tratando de Execução de Título Extrajudicial de Duplicatas, o prazo prescricional é de três anos, conforme disposto no artigo 18, inciso I, da Lei 5.474/1968. 2. O prazo de cinco anos para cobrança de Duplicatas, invocado na decisão recorrida, diz respeito ao ajuizamento de Ação Monitória (artigo 206, parágrafo quinto, inciso I, do Código Civil). 3. Sem embargo, a prescrição intercorrente, pre...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. EXECUÇÃO. PENHORA DE DIREITOS AQUISITIVOS SOBRE BEM IMÓVEL. POSSIBILIDADE. PREVISÃO LEGAL. ART. 835, XII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OBRIGAÇÃO DE VALOR ECONÔMICO APRECIÁVEL. AVERBAÇÃO NO CONTRATO DE COMPRA E VENDA. INTERFERÊNCIA NA ESFERA JURÍDICA DE TERCEIRO. INOCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A penhora é instituto do Direito Processual Civil por meio da qual é garantida a satisfação do crédito pela execução do patrimônio do devedor. Reconhecido o crédito por meio de Sentença, é dever de todos os envolvidos no processo, incluindo o Magistrado, buscar meios de concretizar a tutela jurisdicional. 2. A penhora de direitos aquisitivos derivados de Contrato de Compra e Venda está prevista expressamente no artigo 835, XII, do Código de Processo Civil, e não implica na constrição de bem de propriedade de terceiro, alheio à Ação de Cobrança. 3. Os efeitos da penhora de direito aquisitivo recaem tão somente sobre a obrigação de valor economicamente apreciável, na extensão do adimplemento do promitente comprador. 4. Agravo de Instrumento conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. EXECUÇÃO. PENHORA DE DIREITOS AQUISITIVOS SOBRE BEM IMÓVEL. POSSIBILIDADE. PREVISÃO LEGAL. ART. 835, XII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OBRIGAÇÃO DE VALOR ECONÔMICO APRECIÁVEL. AVERBAÇÃO NO CONTRATO DE COMPRA E VENDA. INTERFERÊNCIA NA ESFERA JURÍDICA DE TERCEIRO. INOCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A penhora é instituto do Direito Processual Civil por meio da qual é garantida a satisfação do crédito pela execução do patrimônio do devedor. Reconhecido o crédito por meio de Sentença, é dever de todos os envolvidos no processo, incluindo o Magist...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. PROCEDÊNCIA DO RECURSO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. CONDENAÇÃO. CABIMENTO. 1. Na estrita dicção legal do art. 1.022, incisos I, II e III, do novo Código de Processo Civil, os embargos de declaração somente têm cabimento na hipótese de haver, em qualquer decisão judicial, obscuridade, contradição, omissão acerca de ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal ou erro material. 2. Uma vez que o julgamento da apelação foi feito com base no antigo Código de Processo Civil (CPC/73), suas regras é que devem ser utilizadas para fixação dos honorários de sucumbência. 3. Diante do provimento do recurso, que resultou na improcedência da demanda, são devidos os honorários de sucumbência à parte vencedora. 4. Embargos de declaração conhecidos e providos.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. PROCEDÊNCIA DO RECURSO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. CONDENAÇÃO. CABIMENTO. 1. Na estrita dicção legal do art. 1.022, incisos I, II e III, do novo Código de Processo Civil, os embargos de declaração somente têm cabimento na hipótese de haver, em qualquer decisão judicial, obscuridade, contradição, omissão acerca de ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal ou erro material. 2. Uma vez que o julgamento da apelação foi feito com base no antigo Código de Processo Civil (CPC/73), suas regras é que devem ser utilizadas para fixação dos...
PROCESSUAL CIVIL. EXPURGOS. LEGITIMIDADE ATIVA. DECISÃO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO. RECURSO REPETITIVO. 1. Por força da decisão proferida pelo col. Superior Tribunal de Justiça no REsp n.º 1.438.263/SP- afetado à Segunda Seção), foi determinado o sobrestamento de todos os processos que se encontrem em fase de liquidação ou de cumprimento de sentença, nos quais a questão da legitimidade ativa de não associado para a liquidação/execução da sentença coletiva tenha surgido e ainda não tenha recebido solução definitiva. Tema cadastrado no sistema de recursos repetitivos sob o número 948 (artigo 543-C do Código de Processo Civil). Em razão da multiplicidade de recursos sobre o tema e da relevância da questão, é cogente o sobrestamento do feito. 2. Não se desconhece ou se ignora que a demanda de origem versa acerca da ação civil pública movida pelo IDEC na condição de substituto processual (inc. III do art. 81 do CDC e Leis 7.347/85 e 8.078/90). Contudo, é possível constatar que a questão da legitimidade ativa ad causam nas ações civis públicas diz respeito tanto à legitimação lastreada na representação, quanto na substituição processual. 3. Agravo interno conhecido e desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. EXPURGOS. LEGITIMIDADE ATIVA. DECISÃO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO. RECURSO REPETITIVO. 1. Por força da decisão proferida pelo col. Superior Tribunal de Justiça no REsp n.º 1.438.263/SP- afetado à Segunda Seção), foi determinado o sobrestamento de todos os processos que se encontrem em fase de liquidação ou de cumprimento de sentença, nos quais a questão da legitimidade ativa de não associado para a liquidação/execução da sentença coletiva tenha surgido e ainda não tenha recebido solução definitiva. Tema cadastrado no sistema de recursos repetitivos sob o número 948 (artigo 54...
PROCESSUAL CIVIL. EXPURGOS. LEGITIMIDADE ATIVA. DECISÃO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO. RECURSO REPETITIVO. 1. Por força da decisão proferida pelo col. Superior Tribunal de Justiça no REsp n.º 1.438.263/SP - afetado à Segunda Seção), foi determinado o sobrestamento de todos os processos que se encontrem em fase de liquidação ou de cumprimento de sentença, nos quais a questão da legitimidade ativa de não associado para a liquidação/execução da sentença coletiva tenha surgido e ainda não tenha recebido solução definitiva. Tema cadastrado no sistema de recursos repetitivos sob o número 948 (artigo 543-C do Código de Processo Civil). Em razão da multiplicidade de recursos sobre o tema e da relevância da questão, é cogente o sobrestamento do feito. 2. Não se desconhece ou se ignora que a demanda de origem versa acerca da ação civil pública movida pelo IDEC na condição de substituto processual (inc. III do art. 81 do CDC e Leis 7.347/85 e 8.078/90). Contudo, é possível constatar que a questão da legitimidade ativa ad causam nas ações civis públicas diz respeito tanto à legitimação lastreada na representação, quanto na substituição processual. 3. Não há necessidade de menção específica dos dispositivos legais para fins de prequestionamento, bastando, para tanto, que a questão constitucional ou federal seja efetivamente discutida nas instâncias ordinárias. 4. Agravo interno conhecido e desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. EXPURGOS. LEGITIMIDADE ATIVA. DECISÃO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO. RECURSO REPETITIVO. 1. Por força da decisão proferida pelo col. Superior Tribunal de Justiça no REsp n.º 1.438.263/SP - afetado à Segunda Seção), foi determinado o sobrestamento de todos os processos que se encontrem em fase de liquidação ou de cumprimento de sentença, nos quais a questão da legitimidade ativa de não associado para a liquidação/execução da sentença coletiva tenha surgido e ainda não tenha recebido solução definitiva. Tema cadastrado no sistema de recursos repetitivos sob o número 948 (artigo 5...
PROCESSUAL CIVIL. EXPURGOS. LEGITIMIDADE ATIVA. DECISÃO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO. RECURSO REPETITIVO. 1. Por força da decisão proferida pelo col. Superior Tribunal de Justiça no REsp n.º 1.438.263/SP - afetado à Segunda Seção), foi determinado o sobrestamento de todos os processos que se encontrem em fase de liquidação ou de cumprimento de sentença, nos quais a questão da legitimidade ativa de não associado para a liquidação/execução da sentença coletiva tenha surgido e ainda não tenha recebido solução definitiva. Tema cadastrado no sistema de recursos repetitivos sob o número 948 (artigo 543-C do Código de Processo Civil). Em razão da multiplicidade de recursos sobre o tema e da relevância da questão, é cogente o sobrestamento do feito. 2. Não se desconhece ou se ignora que a demanda de origem versa acerca da ação civil pública movida pelo IDEC na condição de substituto processual (inc. III do art. 81 do CDC e Leis 7.347/85 e 8.078/90). Contudo, é possível constatar que a questão da legitimidade ativa ad causam nas ações civis públicas diz respeito tanto à legitimação lastreada na representação, quanto na substituição processual. 3. Agravo interno conhecido e desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. EXPURGOS. LEGITIMIDADE ATIVA. DECISÃO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO. RECURSO REPETITIVO. 1. Por força da decisão proferida pelo col. Superior Tribunal de Justiça no REsp n.º 1.438.263/SP - afetado à Segunda Seção), foi determinado o sobrestamento de todos os processos que se encontrem em fase de liquidação ou de cumprimento de sentença, nos quais a questão da legitimidade ativa de não associado para a liquidação/execução da sentença coletiva tenha surgido e ainda não tenha recebido solução definitiva. Tema cadastrado no sistema de recursos repetitivos sob o número 948 (artigo 5...
PROCESSUAL CIVIL. EXPURGOS. LEGITIMIDADE ATIVA. DECISÃO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO. RECURSO REPETITIVO. PREQUESTIONAMENTO. 1. Por força da decisão proferida pelo col. Superior Tribunal de Justiça no REsp n.º 1.438.263/SP - afetado à Segunda Seção), foi determinado o sobrestamento de todos os processos que se encontrem em fase de liquidação ou de cumprimento de sentença, nos quais a questão da legitimidade ativa de não associado para a liquidação/execução da sentença coletiva tenha surgido e ainda não tenha recebido solução definitiva. Tema cadastrado no sistema de recursos repetitivos sob o número 948 (artigo 543-C do Código de Processo Civil). Em razão da multiplicidade de recursos sobre o tema e da relevância da questão, é cogente o sobrestamento do feito. 2. Não se desconhece ou se ignora que a demanda de origem versa acerca da ação civil pública movida pelo IDEC na condição de substituto processual (inc. III do art. 81 do CDC e Leis 7.347/85 e 8.078/90). Contudo, é possível constatar que a questão da legitimidade ativa ad causam nas ações civis públicas diz respeito tanto à legitimação lastreada na representação, quanto na substituição processual. 3. Não há necessidade de menção específica dos dispositivos legais para fins de prequestionamento, bastando, para tanto, que a questão constitucional ou federal seja efetivamente discutida nas instâncias ordinárias. 4. Agravo interno conhecido e desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. EXPURGOS. LEGITIMIDADE ATIVA. DECISÃO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO. RECURSO REPETITIVO. PREQUESTIONAMENTO. 1. Por força da decisão proferida pelo col. Superior Tribunal de Justiça no REsp n.º 1.438.263/SP - afetado à Segunda Seção), foi determinado o sobrestamento de todos os processos que se encontrem em fase de liquidação ou de cumprimento de sentença, nos quais a questão da legitimidade ativa de não associado para a liquidação/execução da sentença coletiva tenha surgido e ainda não tenha recebido solução definitiva. Tema cadastrado no sistema de recursos repetitivos sob o nú...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO. EMBARGOS NÃO PROVIDOS. 1. Os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual deveria ter se pronunciado o Juiz ou Tribunal de ofício ou a requerimento ou ainda para corrigir erro material (artigo 1.022 do Código de Processo Civil). 2. Não foi demonstrado nenhum vício no acórdão embargado, que apreciou fundamentadamente todas as questões colocadas em julgamento em cotejo com os elementos de fato e de prova apresentados, muito embora a conclusão adotada tenha sido contrária aos anseios do embargante, o que, no entanto, não autoriza o reexame da causa nessa via recursal, cujos limites de cognição se encontram definidos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. 3. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO. EMBARGOS NÃO PROVIDOS. 1. Os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual deveria ter se pronunciado o Juiz ou Tribunal de ofício ou a requerimento ou ainda para corrigir erro material (artigo 1.022 do Código de Processo Civil). 2. Não foi demonstrado nenhum vício no acórdão embargado, que apreciou fundamentadamente todas as questões colocadas em julgamento em cotejo com os elementos de fato e de prova apresentado...