DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. INCONFORMISMO. VIA RECURSAL INADEQUADA. PREQUESTIONAMENTO. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. I. Os embargos de declaração têm caráter integrativo e seu cabimento pressupõe a existência de algum dos vícios contemplados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, não se coadunando com projeto recursal de cunho modificativo. II. O cabimento dos embargos declaratórios, mesmo quando interpostos com o propósito de prequestionamento, está irrestritamente adstrito à presença de algum dos vícios previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. III. Recurso desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. INCONFORMISMO. VIA RECURSAL INADEQUADA. PREQUESTIONAMENTO. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. I. Os embargos de declaração têm caráter integrativo e seu cabimento pressupõe a existência de algum dos vícios contemplados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, não se coadunando com projeto recursal de cunho modificativo. II. O cabimento dos embargos declaratórios, mesmo quando interpostos com o propósito de prequestionamento, está irrestritamente adstrito à presença de algum dos vícios previstos no artigo 1.022 do Código de Proce...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. INCONFORMISMO. VIA RECURSAL INADEQUADA. PREQUESTIONAMENTO. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. I. Os embargos de declaração têm caráter integrativo e seu cabimento pressupõe a existência de algum dos vícios contemplados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, não se coadunando com projeto recursal de cunho modificativo. II. O cabimento dos embargos declaratórios, mesmo quando interpostos com o propósito de prequestionamento, está irrestritamente adstrito à presença de algum dos vícios previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. III. Recurso desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. INCONFORMISMO. VIA RECURSAL INADEQUADA. PREQUESTIONAMENTO. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. I. Os embargos de declaração têm caráter integrativo e seu cabimento pressupõe a existência de algum dos vícios contemplados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, não se coadunando com projeto recursal de cunho modificativo. II. O cabimento dos embargos declaratórios, mesmo quando interpostos com o propósito de prequestionamento, está irrestritamente adstrito à presença de algum dos vícios previstos no artigo 1.022 do Código de Proce...
PROCESSO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE. CITAÇÃO TARDIA. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. ATOS PRATICADOS À LUZ DO CPC/1973. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. SENTENÇA REFORMADA. 1.Na vigência do Código de Processo Civil de 1973, simples propositura da ação monitória e o despacho ordenando citação não bastavam para afastar prescrição, se o credor não promovia citação válida, desde que a interrupção do prazo prescricional apenas retroagia à data de ajuizamento da ação quando atendido o prazo máximo de cem dias previsto na lei processual vigente à época para essa citação. 2. Inaplicável o art. 240 do Código de Processo Civil de 2015, tendo em vista que o despacho que ordenara a citação no caso foi proferido à luz do CPC/1973. Assim, consoante o princípio tempus regit actum, deve-se respeitar os atos praticados e regulados pela lei revogada, bem assim os efeitos desses atos, impossibilitando a retroação da lei nova. Precedente do STJ. 3. Considerando que a citação ocorreu após o transcurso do prazo prescricional da pretensão monitória, uma vez que a prescrição não foi interrompida, imperativo a reforma da sentença para reconhecer a prescrição da pretensão. 4. Apelação conhecida e provida.
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE. CITAÇÃO TARDIA. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. ATOS PRATICADOS À LUZ DO CPC/1973. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. SENTENÇA REFORMADA. 1.Na vigência do Código de Processo Civil de 1973, simples propositura da ação monitória e o despacho ordenando citação não bastavam para afastar prescrição, se o credor não promovia citação válida, desde que a interrupção do prazo prescricional apenas retroagia à data de ajuizamento da ação quando atendido o prazo máximo de cem dias previsto na lei processual vigente à época para essa citação. 2. Inaplicável o art. 240 d...
PROCESSO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. PARCELAMENTO DO DÉBITO. CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS PROCESSUAIS. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 916 DA LEGISLAÇÃO PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não subsiste a tese de cerceamento de defesa quando a prova pericial contábil afigura-se desnecessária para resolução da lide. 2. O pedido de parcelamento em Ação Monitória, fundado no artigo 916 do Código de Processo Civil, é autorizado pelo artigo 701, parágrafo quinto, do mesmo Código, devendo ser acrescido das custas processuais, honorários advocatícios, correção monetária e juros de um por cento ao mês. 3. A parte não pode postular o pagamento exclusivo do valor consignado em mandado de citação quando não realizadas as devidas correções monetárias e inclusão de encargos na forma da legislação processual. 4. Apelação conhecida e desprovida. Sentença mantida.
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. PARCELAMENTO DO DÉBITO. CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS PROCESSUAIS. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 916 DA LEGISLAÇÃO PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não subsiste a tese de cerceamento de defesa quando a prova pericial contábil afigura-se desnecessária para resolução da lide. 2. O pedido de parcelamento em Ação Monitória, fundado no artigo 916 do Código de Processo Civil, é autorizado pelo artigo 701, parágrafo quinto, do mesmo Código, devendo ser acrescido das custas processuais, honorários advocatícios, correção monetária e juros de um por...
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. ACORDO. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO. DESCABIMENTO. SUSPENSÃO PROCESSUAL. CABIMENTO. SENTENÇA CASSADA. 1. Ante a celebração de transação entre credor e devedor, ajustando quanto ao parcelamento do crédito exeqüendo, deve o feito ser suspenso - e não extinto - até o integral cumprimento final da obrigação, consoante determina o artigo 922, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 2. A extinção do processo em situação não prevista na legislação processual torna o respectivo ato sentencial nulo. 3. Apelação conhecida e provida. Sentença cassada.
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APELAÇÃO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. ACORDO. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO. DESCABIMENTO. SUSPENSÃO PROCESSUAL. CABIMENTO. SENTENÇA CASSADA. 1. Ante a celebração de transação entre credor e devedor, ajustando quanto ao parcelamento do crédito exeqüendo, deve o feito ser suspenso - e não extinto - até o integral cumprimento final da obrigação, consoante determina o artigo 922, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 2. A extinção do processo em situação não prevista na legislação processual torna o respectivo ato sentencial nulo. 3. Apelação conhecida e pr...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. NOTA PROMISSÓRIA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REVELIA. PREENCHIMENTO TARDIO. MÁ FÉ. EXCESSO DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. CABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A ocorrência do fenômeno processual da Revelia não retira do autor o ônus de comprovar os fatos constitutivos do seu direito, nos termos do artigo 373, I, do Código de Processo Civil, quando a presunção de veracidade dela advinda vai de encontro a presunções em contrário estabelecidas pelo Ordenamento Jurídico. 2. Nesse sentido, a má fé da parte contrária não se presume apenas pela aceitação dos fatos narrados na Inicial, devendo ser comprovada por quem a alega. 3. Nos termos do artigo 917, parágrafo quarto, inciso II, do Código de Processo Civil, impõe-se ao embargante o dever de apontar especificamente o valor tido como devido, no caso de alegação de excesso de execução. 4. Não há cerceamento de defesa quando o Magistrado julga conforme o estado do processo, ante a inexistência de documento indispensável, pela lei, à prova do alegado. 5. Apelação conhecida, mas desprovida.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. NOTA PROMISSÓRIA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REVELIA. PREENCHIMENTO TARDIO. MÁ FÉ. EXCESSO DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. CABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A ocorrência do fenômeno processual da Revelia não retira do autor o ônus de comprovar os fatos constitutivos do seu direito, nos termos do artigo 373, I, do Código de Processo Civil, quando a presunção de veracidade dela advinda vai de encontro a presunções em contrário estabelecidas pelo Ordenamento Jurídico. 2. Nesse sentido, a má fé da parte contrária não se presume apenas pela aceitaçã...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. PRESCRIÇÃO. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. CONTRATO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. MENSALIDADE. OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. ERROR IN PROCEDENDO. SENTENÇA CASSADA. 1. A pretensão de cobrança de dívida líquida oriunda de instrumento particular ou público prescreve no prazo de 05 (cinco) anos, conforme exegese do artigo 206, parágrafo 5º do Código Civil. 2. Em se tratando de obrigação de trato sucessivo, o termo inicial da prescrição corresponde à data de vencimento de cada mensalidade, porquanto somente com a efetiva lesão ou ameaça ao direito vindicado nasce a pretensão a ser deduzida em juízo. 3. A ocorrência de error in procedendo obsta o transcurso do prazo prescricional pela inexistência de despacho citatório, devendo os autos retornarem à origem para prosseguimento do feito e viabilização da citação, tendo em vista que a mora na realização da diligência não pode ser imputada à parte autora. 4. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. PRESCRIÇÃO. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. CONTRATO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. MENSALIDADE. OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. ERROR IN PROCEDENDO. SENTENÇA CASSADA. 1. A pretensão de cobrança de dívida líquida oriunda de instrumento particular ou público prescreve no prazo de 05 (cinco) anos, conforme exegese do artigo 206, parágrafo 5º do Código Civil. 2. Em se tratando de obrigação de trato sucessivo, o termo inicial da prescrição corresponde à data de vencimento de cada mensalidade, porquanto somente com a efetiva lesão ou ameaça ao direi...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. REEXAME DO JULGADO. 1. Os Embargos de Declaração tem fundamentação vinculada, a fim de sanar obscuridade, omissão ou contradição existentes na decisão embargada, além de corrigir eventual erro material. 2. Inexiste no Acórdão recorrido quaisquer dos vícios enumerados no artigo 1.022, do Código de Processo Civil, tratando-se de mera pretensão de reexame do julgado. 3. Consagrou o Novo Código de Processo Civil o posicionamento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, segundo o qual é suficiente a mera oposição de Embargos de Declaração para se considerar prequestionada a matéria sobre a qual se pretenda interpor recurso especial ou extraordinário, ainda que ausente a sanação do vício. 4. A mera interposição de Embargos de Declaração com o propósito de sanar vício e prequestionar matéria não é suficiente para demonstrar a intenção do embargante em retardar a marcha processual, quando devidamente fundamentado o pleito. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. REEXAME DO JULGADO. 1. Os Embargos de Declaração tem fundamentação vinculada, a fim de sanar obscuridade, omissão ou contradição existentes na decisão embargada, além de corrigir eventual erro material. 2. Inexiste no Acórdão recorrido quaisquer dos vícios enumerados no artigo 1.022, do Código de Processo Civil, tratando-se de mera pretensão de reexame do julgado. 3. Consagrou o Novo Código de Processo Civil o posicionamento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, segundo o qual é suficiente a mera oposição de Embargos...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE PRESTAR CONTAS. INTERESSE DE AGIR DO CORRENTISTA. CONFIGURADO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. REEXAME DA CONTROVÉRSIA. DESCABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Omissões inocorrentes, pois no julgamento do presente agravo de instrumento o órgão colegiado esteve adstrito aos limites recursais e, quanto à matéria devolvida, analisou todas as alegações das partes de maneira lógica, clara, e a decisão fora devidamente fundamentada, conforme determina o art. 93, IX da Constituição Federal, tendo obedecido ao padrão decisório exigido pelo §1º do art. 489 do Novo Código de Processo Civil. 2. O voto condutor do acórdão foi claro ao consignar que a controvérsia possuí entendimento jurisprudencial pacífico no sentido de que há interesse de agir por parte do correntista nos contratos de adesão, ainda que a instituição financeira forneça mensalmente extratos de evolução da dívida. 3. Ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do CPC necessária a rejeição dos Embargos de Declaração. Fica evidente que a embargante pretende, na verdade, o reexame da contenda, o que é defeso na estreita via dos embargos de declaração. 4. Recurso conhecido e não provido. Unânime.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE PRESTAR CONTAS. INTERESSE DE AGIR DO CORRENTISTA. CONFIGURADO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. REEXAME DA CONTROVÉRSIA. DESCABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Omissões inocorrentes, pois no julgamento do presente agravo de instrumento o órgão colegiado esteve adstrito aos limites recursais e, quanto à matéria devolvida, analisou todas as alegações das partes de maneira lógica, clara, e a decisão fora devidamente fundamentada, conforme determina o art. 93, IX da Constituição Fe...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA. EXAME PSICOTÉCNICO. CONCURSO PÚBLICO. PROLAÇÃO SENTENÇA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PERDA OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. 1. O Código de Processo Civil ao estabelecer, no art. 946, que o agravo deve ser julgado antes do apelo, determina, de forma indireta, que o julgamento da ação não prejudica, em regra, o objeto do agravo. 2. No caso dos autos, o processo originário foi extinto sem resolução do mérito, por ausência de interesse processual em face do reconhecimento, pelo Juízo, de que a não convocação do candidato para as demais fases do concurso se deu pelo não preenchimento dos pontos necessários para a classificação para etapas posteriores. 3. Inexiste, assim, utilidade no provimento jurisdicional no agravo de instrumento, no qual foi requerido que a parte fosse submetida a novo exame psicotécnico. 4. Recurso prejudicado.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA. EXAME PSICOTÉCNICO. CONCURSO PÚBLICO. PROLAÇÃO SENTENÇA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PERDA OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. 1. O Código de Processo Civil ao estabelecer, no art. 946, que o agravo deve ser julgado antes do apelo, determina, de forma indireta, que o julgamento da ação não prejudica, em regra, o objeto do agravo. 2. No caso dos autos, o processo originário foi extinto sem resolução do mérito, por ausência de interesse processual em face do reconhecimento, pelo Juízo, de que a não convocação do ca...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL. AUSENCIA DE CITAÇÃO. CEDULA DE CREDITO BANCARIO. PRESCRIÇÃO. OCORRENCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. UNÂNIME. 1. Nos termos do art. 206, § 3º do Código Civil, o prazo prescricional da cédula de crédito bancário é de 3 (três) anos, e neste caso, deve ser reconhecida a prescrição cambial. 2. O credor deve manejar a execução no prazo específico para o título exeqüendo e obter a citação do devedor, para, a partir de então, interromper o prazo prescricional. 3. Se a citação não é concluída no prazo legal, o despacho que a determina resta desprovido de eficácia interruptiva e a prescrição, que não tem seu fluxo afetado, pode se consumar durante o desenvolvimento da relação processual. 4. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL. AUSENCIA DE CITAÇÃO. CEDULA DE CREDITO BANCARIO. PRESCRIÇÃO. OCORRENCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. UNÂNIME. 1. Nos termos do art. 206, § 3º do Código Civil, o prazo prescricional da cédula de crédito bancário é de 3 (três) anos, e neste caso, deve ser reconhecida a prescrição cambial. 2. O credor deve manejar a execução no prazo específico para o título exeqüendo e obter a citação do devedor, para, a partir de então, interromper o prazo prescricional. 3. Se a citação não é concluída no p...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER PREVISTO NAS CLÁUSULAS. INCIDÊNCIA DA MULTA ENTABULADA NO CONTRATO. COMPROVAÇÃO DO DIREITO. NÃO DEMONSTRADO. ART. 373, INC.I, DO CPC. PRELIMINARES DE FALTA DE FORMAÇÃO DO LITISCONSÓRCIO ATIVO E LAPSO PRESCRICIONAL REJEITADAS. 1. Nos termos do art. 2º da Lei de Locação, em havendo mais de um locador no contrato, não havendo disposição em contrário, resulta no reconhecimento da solidariedade entre os locadores, motivo pelo qual a ação pode ser pleiteada por qualquer dos credores, não havendo que se falar na falta de formação do litisconsórcio ativo na ação. Rejeita-se, portanto, a preliminar suscitada. 2. Na presente ação, em se tratando de obrigação de fazer prevista no contrato de locação firmado entre as partes, o prazo prescricional começou a fluir a partir da data entrega das chaves, quando houve a desocupação do imóvel e foi possível se certificar o cumprimento da obrigação contratual. Como a entrega das chaves ocorreu em junho de 2008 e a ação foi ajuizada em abril de 2011, é de se afastar o lapso prescricional de 3 (três) anos, previsto no art. 206, §3º, inc. I, do Código Civil. É de se rejeitar, portanto, a preliminar de lapso prescricional. 3. No contrato de locação, restou, expressamente, previsto cláusula obrigacional, em que os Recorrentes assumiram concluir as obras de dois banheiros, bem como realizar outros acabamentos no imóvel e que foram devidamente especificados na avença firmada. Contudo, do acervo probatório, certifica-se que não houve cumprimento, resultando no reconhecimento do direito postulado pela autora ao recebimento da multa, prevista no §3º da referida cláusula contratual firmada entre as partes. 4. Os Recorrentes não se desincumbiram do ônus de comprovar fato constitutivo, extintivo do seu direito a embasar o pleito postulado, nos termos do art. 373, inc. I, do Código de Processo Civil. 5. Preliminares de falta de formação de litisconsórcio ativo e lapso prescricional rejeitadas. Apelação conhecida e desprovida. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER PREVISTO NAS CLÁUSULAS. INCIDÊNCIA DA MULTA ENTABULADA NO CONTRATO. COMPROVAÇÃO DO DIREITO. NÃO DEMONSTRADO. ART. 373, INC.I, DO CPC. PRELIMINARES DE FALTA DE FORMAÇÃO DO LITISCONSÓRCIO ATIVO E LAPSO PRESCRICIONAL REJEITADAS. 1. Nos termos do art. 2º da Lei de Locação, em havendo mais de um locador no contrato, não havendo disposição em contrário, resulta no reconhecimento da solidariedade entre os locadores, motivo pelo qual a ação pode ser pleiteada por qualquer dos credores, não havendo que se fal...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA. PUBLICAÇÃO DA DECISÃO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO VERÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. ILEGITIMIDADE ATIVA. IDEC. COISA JULGADA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. INDICAÇÃO DO VALOR CORRETO. AUSÊNCIA. MATÉRIA NÃO APRECIADA NA DECISÃO RECORRIDA. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DESNECESSIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. DECISÃO MANTIDA. 1 ? Não há que se falar em nulidade do Feito originário por ausência de publicação da decisão que deferiu a penhora, uma vez que o Agravante foi devidamente intimado da penhora realizada, tanto que ofertou impugnação à penhora tempestivamente, o que somente corrobora o entendimento de que teve oportunidade de exercer de forma plena sua defesa. 2 ? Verificando-se que o tema referente à legitimidade ativa ad causam já se encontra alcançado pela coisa julgada, porquanto discutido na Apelação Cível n. 2011.01.1.225298-6, cassando-se a sentença em que reconhecida a ilegitimidade ativa dos ora Agravados para buscar o cumprimento individual da sentença proferida em Ação Civil Pública, tendo em vista a afronta ao entendimento exarado pelo colendo STJ em sede de Recurso Especial Repetitivo (REsp 1.243.887/PR), resta inviabilizado o exame da matéria nesta sede recursal, já que ?É defeso à parte discutir, no curso do processo, as questões já decididas, a cujo respeito se operou a preclusão? (art. 473 do CPC/73). 3 ? A egrégia Quinta Turma Cível deste Tribunal orienta-se no sentido de que a ?suspensão determinada nos autos do Recurso Especial 1.438.263/SP não atinge o cumprimento de sentença em que já houve decisão sobre a legitimidade ativa dos exequentes transitada em julgado, tendo em vista a ressalva constante na própria decisão que determinou o sobrestamento dos autos que versem sobre a matéria? (Acórdão n.1002061, 20140111673084APC, Relator: JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS 5ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 08/03/2017, Publicado no DJE: 24/03/2017. Pág.: 374/378). 4 ? No tocante ao alegado excesso de execução, verifica-se que o referido tema não foi apreciado na decisão agravada sob o fundamento de que o Agravante não declarou qual o valor que entende ser correto, em desacordo com o previsto no art. 525, §§ 4º e 5º, do CPC. Todavia, o Agravante deixou de impugnar tal fundamento nas vastas razões recursais, limitando-se a insistir na tese de que há excesso de execução, motivo pelo qual as alegações relativas ao suposto excesso de execução não podem ser examinadas nesta sede recursal, pois, conforme acima explicitado, nem sequer foram objeto de controvérsia na instância a quo. 5 ? A sentença em que se determina quais índices devem ser considerados na correção monetária dos saldos de caderneta de poupança é líquida, não havendo necessidade, portanto, de se proceder à sua liquidação, uma vez que a apuração do valor da condenação pode ser alcançado por simples cálculos aritméticos (art. 475-B do CPC/1973). 6 ? O egrégio Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que a alteração da natureza jurídica da execução de sentença, a qual passou a ser tratada como fase complementar do processo de conhecimento que a originou, e não mais como processo autônomo, não altera o fato de ser devida a verba honorária, se o credor for obrigado a atuar no processo em busca da satisfação da dívida. Agravo de Instrumento desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA. PUBLICAÇÃO DA DECISÃO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO VERÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. ILEGITIMIDADE ATIVA. IDEC. COISA JULGADA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. INDICAÇÃO DO VALOR CORRETO. AUSÊNCIA. MATÉRIA NÃO APRECIADA NA DECISÃO RECORRIDA. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DESNECESSIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. DECISÃO MANTIDA. 1 ? Não há que se falar em nulidade do Feito originário por ausência de publicação da decisão que deferiu a penhora, uma vez que o Agravante foi...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. INTERESSE DE REEXAME. EMBARGOS REJEITADOS. 1. De acordo com o disposto no artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por objetivo o esclarecimento de obscuridade, a eliminação de contradição, a supressão de omissão e a correção de erro material. 2. A divergência, por si só, entre a fundamentação firmada no acórdão embargado e nas razões trazidas pela parte não implica contradição sanável pelos embargos de declaração. 3. A ausência de menção expressa a todas as disposições legais alegadas pelas partes também não implica em omissão no acórdão. Para a devida fundamentação, é suficiente que a matéria debatida nos autos seja devidamente considerada e analisada. 4. Devem ser rejeitados os embargos de declaração quando não se verificar quaisquer das hipóteses previstas no artigo 1022 do Código de Processo Civil, não podendo a parte se servir deste instrumento processual para o reexame de suas alegações. 5. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. INTERESSE DE REEXAME. EMBARGOS REJEITADOS. 1. De acordo com o disposto no artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por objetivo o esclarecimento de obscuridade, a eliminação de contradição, a supressão de omissão e a correção de erro material. 2. A divergência, por si só, entre a fundamentação firmada no acórdão embargado e nas razões trazidas pela parte não implica contradição sanável pelos embargos de declaração. 3. A ausência de menção expressa a todas as disposições legais alegadas pe...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. INTERESSE NO REEXAME DO MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. De acordo com o disposto no artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por objetivo o esclarecimento de obscuridade, a eliminação de contradição, a supressão de omissão e a correção de erro material. 2. A divergência, por si só, entre a fundamentação firmada no acórdão embargado e nas razões articuladas pela parte não implica contradição sanável pelos embargos de declaração. 3. Devem ser rejeitados os embargos de declaração quando não se verificar quaisquer das hipóteses previstas no artigo 1022 do Código de Processo Civil, não podendo a parte se servir deste instrumento processual para o reexame de suas alegações. 4. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. INTERESSE NO REEXAME DO MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. De acordo com o disposto no artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por objetivo o esclarecimento de obscuridade, a eliminação de contradição, a supressão de omissão e a correção de erro material. 2. A divergência, por si só, entre a fundamentação firmada no acórdão embargado e nas razões articuladas pela parte não implica contradição sanável pelos embargos de declaração. 3. Devem ser rejeitados os embargos de declaração qua...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. INTERESSE DE REEXAME. EMBARGOS REJEITADOS. 1. De acordo com o disposto no artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por objetivo o esclarecimento de obscuridade, a eliminação de contradição, a supressão de omissão e a correção de erro material. 2. A ausência de menção expressa a todas as disposições legais alegadas pelas partes não implica em omissão no acórdão. Para a devida fundamentação, é suficiente que a matéria debatida nos autos seja devidamente considerada e analisada. 3. Devem ser rejeitados os embargos de declaração quando não se verificar quaisquer das hipóteses previstas no artigo 1022 do Código de Processo Civil, não podendo a parte se servir deste instrumento processual para o reexame de suas alegações. 4. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. INTERESSE DE REEXAME. EMBARGOS REJEITADOS. 1. De acordo com o disposto no artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por objetivo o esclarecimento de obscuridade, a eliminação de contradição, a supressão de omissão e a correção de erro material. 2. A ausência de menção expressa a todas as disposições legais alegadas pelas partes não implica em omissão no acórdão. Para a devida fundamentação, é suficiente que a matéria debatida nos autos seja devidamente considerada e analisada. 3. Devem ser...
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATAÇÃO DE TRÊS EMPRÉSTIMOS PELA CURADORA PROVISÓRIA EM NOME DO CURATELADO. PEDIDO DE INVALIDAÇÃO, RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS E CONDENAÇÃO DO BANCO POR DANOS MORAIS. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E FALTA DE INTERESSE DE AGIR. REJEIÇÃO. REVOGAÇÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA CONCEDIDA AO AUTOR. PRECLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CABIMENTO. CONFLITO DE INTERESSE COM O CURATELADO. INVALIDAÇÃO DOS AJUSTES. ART. 119, DO CC. RESTITUIÇÃO AO AUTOR DOS VALORES PAGOS. VALORES DOS MÚTUOS NÃO REVERTIDOS EM FAVOR DO REQUERENTE. IMPOSSIBILIDADE DE IMPOR AO DEMANDANTE A OBRIGAÇÃO DE DEVOLVER DAS QUANTIAS EMPRESTADAS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO BANCO. DANOS MORAIS. CABIMENTO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. 1. A legitimidade processual, de acordo com teoria da asserção, não é caracterizada com base no direito material discutido em juízo, mas com base nas afirmações feitas na inicial, de forma que a legitimação ativa cabe ao titular do interesse sustentado na pretensão e, a passiva, àquele contra quem tal pretensão é exercida. 2. Presente o binômio necessidade-utilidade, não se há de falar em falta de interesse de agir. 3. Preclusa a decisão que deferiu gratuidade de justiça em favor do autor, impossibilita-se o exame do pedido de revogação do benefício. 4. Se a parte autora é incapaz, é obrigatória a intervenção do Ministério Público, nos termos do art. 178, inciso II, do CC. Ademais, o art. 6º, inciso XV, da LC n.º 75/93, faculta aos membros do MPU (aí incluído o MPDFT) a possibilidade de intervirem em qualquer processo em que reputem existir interesse do parquet. 5. Consoante o disposto no art. 119, do CC, é anulável o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou. 6. Comprovado que a curadora provisória, utilizando-se do cartão do autor, tomou empréstimos em valores expressivos para satisfazer interesses próprios, e que tal circunstância devia ser do conhecimento do banco que com ela contratou sem adotar as cautelas exigidas pela lei, impõe-se a invalidação dos contratos de mútuo. 7. Invalidados os empréstimos, as partes devem ser conduzidas ao estado anterior ao negócio, de modo que cabe ao réu restituir os valores que descontou da conta corrente do autor. Por outro lado, caberia ao requerente, em princípio, restituir os valores que recebeu em sua conta corrente em razão dos empréstimos. Todavia, se as quantias emprestadas foram revertidas exclusivamente em benefício da curadora provisória, resta ao banco exigir desta a restituição dos valores que indevidamente tomou para si. 8. Em se tratando de relação de consumo, a responsabilidade civil é objetiva, por expressa disposição do art. 14, do CDC, em razão do risco da atividade desenvolvida pelo réu. Dessa forma, deve-se analisar se houve ato ilícito (falha na prestação do serviço, independentemente da existência de culpa), dano e nexo de causalidade. 9. Caracterizada a falha na prestação dos serviços - em razão da concessão de empréstimo à curadora provisória do autor, sem prévia autorização judicial e sem a adoção de qualquer cautela exigível ao caso -, os danos causados ao requerente e o nexo de causalidade, emerge a responsabilidade civil do banco réu pela reparação dos prejuízos experimentados pelo demandante. 10. O banco deve ser condenado ao pagamento de danos morais, porque sua conduta foi responsável pela colocação do autor em situação financeira delicada, justamente quando este se encontrava com estado de saúde bastante debilitado, violando os direitos da personalidade do requerente. 11. Não há que se falar em litigância de má-fé do autor, se suas postulações foram inteiramente acolhidas. 12. Apelo do réu não provido. Apelo do autor provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATAÇÃO DE TRÊS EMPRÉSTIMOS PELA CURADORA PROVISÓRIA EM NOME DO CURATELADO. PEDIDO DE INVALIDAÇÃO, RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS E CONDENAÇÃO DO BANCO POR DANOS MORAIS. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E FALTA DE INTERESSE DE AGIR. REJEIÇÃO. REVOGAÇÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA CONCEDIDA AO AUTOR. PRECLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CABIMENTO. CONFLITO DE INTERESSE COM O CURATELADO. INVALIDAÇÃO DOS AJUSTES. ART. 119, DO CC. RESTITUIÇÃO AO AUTOR DOS VALORES PAGOS. VALORES DOS MÚTUOS NÃO REVERTIDOS EM FAVOR DO REQUERENTE. IMPOSSIBILIDADE DE IMPOR...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. OMISSÃO. AUSÊNCIA. TESES DAS PARTES. ADOÇÃO PELO JULGADOR. DESNECESSIDADE. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA PELOS ACLARATÓRIOS. VEDAÇÃO. 1. Ausente a omissão, afasta-se a alegação de vício no julgamento. 2. Os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada e de efeito devolutivo restrito, uma vez que seu conteúdo limita-se às hipóteses delineadas no artigo 1022 do Código de Processo Civil, apresentando-se vedada a rediscussão da matéria, cujo julgamento restou exaurido. Precedentes. 3. Embargos declaratórios não providos.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. OMISSÃO. AUSÊNCIA. TESES DAS PARTES. ADOÇÃO PELO JULGADOR. DESNECESSIDADE. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA PELOS ACLARATÓRIOS. VEDAÇÃO. 1. Ausente a omissão, afasta-se a alegação de vício no julgamento. 2. Os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada e de efeito devolutivo restrito, uma vez que seu conteúdo limita-se às hipóteses delineadas no artigo 1022 do Código de Processo Civil, apresentando-se vedada a rediscussão da matéria, cujo julgamento restou exaurido. Precedentes. 3. Embargos declaratórios...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. PROVEITO ECONÔMICO. ART. 85, §2º, DO CPC. 1. Segundo o Código de Processo Civil, mediante as disposições insertas em seu artigo 85, a sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor. Nos termos do artigo 85, parágrafo segundo, do Código de Processo Civil, os honorários advocatícios deveram ser fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa. 2. Apelo provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. PROVEITO ECONÔMICO. ART. 85, §2º, DO CPC. 1. Segundo o Código de Processo Civil, mediante as disposições insertas em seu artigo 85, a sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor. Nos termos do artigo 85, parágrafo segundo, do Código de Processo Civil, os honorários advocatícios deveram ser fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa. 2. Apelo provido.
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA. TESES DAS PARTES. ADOÇÃO PELO JULGADOR. DESNECESSIDADE. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA PELOS ACLARATÓRIOS. VEDAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. 1. Ausente omissão e contradição, afasta-se a alegação de vício no julgamento. 2. Os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada e de efeito devolutivo restrito, uma vez que seu conteúdo limita-se às hipóteses delineadas no artigo 1022 do Código de Processo Civil, apresentando-se vedada a rediscussão da matéria, cujo julgamento restou exaurido. Precedentes. 3. A exigência na exposição de motivos reside na efetiva discussão da matéria, de modo que os fundamentos das razões de decidir sejam expostos e debatidos, para o afastamento de eventuais dúvidas acerca do livre convencimento do juiz. 4. Embargos declaratórios não providos.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA. TESES DAS PARTES. ADOÇÃO PELO JULGADOR. DESNECESSIDADE. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA PELOS ACLARATÓRIOS. VEDAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. 1. Ausente omissão e contradição, afasta-se a alegação de vício no julgamento. 2. Os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada e de efeito devolutivo restrito, uma vez que seu conteúdo limita-se às hipóteses delineadas no artigo 1022 do Código de Processo Civil, apresentando-se vedada a rediscussão da matéria, cujo julgamento restou exau...