PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 1.022 DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. PRESCINDIBILIDADE DE EXPRESSA INDICAÇÃO NUMÉRICA DOS DISPOSITIVOS LEGAIS. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1. A inexistência de qualquer um dos vícios do art. 1.022 do Código de Processo Civil impõe a rejeição dos embargos. 2. Para fins de prequestionamento para interposição de recurso nas instâncias superiores, a expressa indicação numérica dos dispositivos legais referentes à lide é prescindível, tendo em vista que o prequestionamento é da matéria. 3. Os embargos de declaração, mesmo que para fins de prequestionamento, devem estar embasados na existência de um dos vícios do art. 1.022 do Código de Processo Civil, inexistentes na hipótese sob análise. 4. Embargos conhecidos e rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 1.022 DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. PRESCINDIBILIDADE DE EXPRESSA INDICAÇÃO NUMÉRICA DOS DISPOSITIVOS LEGAIS. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1. A inexistência de qualquer um dos vícios do art. 1.022 do Código de Processo Civil impõe a rejeição dos embargos. 2. Para fins de prequestionamento para interposição de recurso nas instâncias superiores, a expressa indicação numérica dos dispositivos legais referentes à lide é prescindível, tendo em vista que o prequestionamento é da matéria. 3. Os...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 1.022 DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. PRESCINDIBILIDADE DE EXPRESSA INDICAÇÃO NUMÉRICA DOS DISPOSITIVOS LEGAIS. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1. A inexistência de qualquer um dos vícios do art. 1.022 do Código de Processo Civil impõe a rejeição dos embargos. 2. Os embargos de declaração, mesmo para fins de prequestionamento, devem estar pautados na existência de um dos vícios do art. 1.022 do Código de Processo Civil, sob pena de rejeição. 3. O prequestionamento exigido pelos Tribunais Superiores, para conhecimento dos recursos especial e extraordinário, é da questão jurídica discutida nos autos, de modo que a mera indicação numérica dos dispositivos legais referentes à lide não satisfaz o pressuposto de admissibilidade recursal em epígrafe. 4. Embargos de ambas as partes conhecidos e rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 1.022 DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. PRESCINDIBILIDADE DE EXPRESSA INDICAÇÃO NUMÉRICA DOS DISPOSITIVOS LEGAIS. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1. A inexistência de qualquer um dos vícios do art. 1.022 do Código de Processo Civil impõe a rejeição dos embargos. 2. Os embargos de declaração, mesmo para fins de prequestionamento, devem estar pautados na existência de um dos vícios do art. 1.022 do Código de Processo Civil, sob pena de rejeição. 3. O prequestionamento exigido pelos Tribunais Superiores, para c...
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.OMISSÃOE CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos pela apelada, alegando haver omissão e contradição no v. acórdão que deu parcial provimento à apelação 2. Os embargos de declaração limitam-se às hipóteses de cabimento previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil (omissão, contradição, obscuridade ou erro material), não se prestando para reexame da matéria, mesmo que para fins de prequestionamento. 3. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.OMISSÃOE CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos pela apelada, alegando haver omissão e contradição no v. acórdão que deu parcial provimento à apelação 2. Os embargos de declaração limitam-se às hipóteses de cabimento previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil (omissão, contradição, obscuridade ou erro material), não se prestando para reexame da matéria, mesmo que para fins de prequestionamento. 3. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. PENHORA MENSAL DE 30% SOBRE VERBA SALARIAL EM EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE. PRESTAÇÕES ALIMENTÍCIAS, INDEPENDENTEMENTE DE SUA ORIGEM. EXCEÇÃO À REGRA DA IMPENHORABILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 833, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Cuida-se de agravo de instrumento contra decisão que, nos autos do cumprimento de sentença, indeferiu pedido de penhora mensal de 30% (trinta por cento) da verba salarial do executado, até a quitação do débito. 2. É viável a penhora de 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos do agravado/executado, por meio de retenção em folha de pagamento, considerando-se que, na hipótese em questão, execução de honorários advocatícios, tais verbas são consideradas prestação alimentícia, sendo possível, portanto, efetuar essa espécie de constrição, não representando onerosidade excessiva ao executado. 3. É possível a penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, ou seja, pode ser tanto originária de pensão alimentícia quanto de honorários advocatícios, como no caso dos autos, a teor do que dispõe o art. 833, § 2º, do Código de Processo Civil. 4. Recurso conhecido e provido, por maioria.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. PENHORA MENSAL DE 30% SOBRE VERBA SALARIAL EM EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE. PRESTAÇÕES ALIMENTÍCIAS, INDEPENDENTEMENTE DE SUA ORIGEM. EXCEÇÃO À REGRA DA IMPENHORABILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 833, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Cuida-se de agravo de instrumento contra decisão que, nos autos do cumprimento de sentença, indeferiu pedido de penhora mensal de 30% (trinta por cento) da verba salarial do executado, até a quitação do débito. 2. É viável a penhora de 30% (trinta por cento) dos rendimentos...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS INFRINGENTES. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO PARA FINS DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO À INSTÂNCIA SUPERIOR. 1. De acordo com o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como, integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2. Ausentes os requisitos previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração. 3. Conquanto não haja omissão a ser sanada, o enfrentamento da questão deduzida nos presentes embargos já se mostra suficiente para fins de prequestionamento da matéria e interposição de recurso às instâncias superiores. 4. Recurso conhecido e não provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS INFRINGENTES. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO PARA FINS DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO À INSTÂNCIA SUPERIOR. 1. De acordo com o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como, integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2. Ausentes os requisitos previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. DIVÓRCIO LITIGIOSO. REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL. ALUGUEL PELO USO DO IMÓVEL PARTICULAR. CABIMENTO. BENFEITORIAS NÃO COMPROVADAS. INDENIZAÇÃO INVIÁVEL. PARTILHA DE DÍVIDAS. PRESUNÇÃO DE BENEFÍCIO COMUM NÃO AFASTADA. O PAGAMENTO DA PENSÃO REPRESENTA COLABORAÇÃO COM AS DESPESAS NA PROPORÇÃO DA SUA COTA PARTE. 1. No regime da comunhão parcial pressupõe-se que houve esforço comum do casal e que os bens onerosamente adquiridos durante o período de convivência, bem como as dívidas contraídas em prol da entidade familiar, devem ser partilhados na proporção de cinquenta por cento (50%) para cada, segundo o art. 1.725, do CC/02. A parte que alega a exclusividade da dívida, deve comprovar que essa não se reverteu em benefício comum. 2. O pagamento dos alimentos provisionais pelo pai afasta a obrigação de pagamento das mensalidades escolares, se essa não foi convencionada como pagamento in natura, uma vez que o valor dos alimentos se destina ao pagamento das despesas da menor. ?O dever de sustentar os filhos é obrigação de ambos os pais, decorrente do exercício do poder familiar, não podendo ser atribuído a apenas um deles, independentemente da situação conjugal, conforme preceituam os artigos 229 da Constituição Federal, 1.634 e 1.703 do Código Civil. ? (Acórdão n.1010319, 20151410072815APC, Relator: ANA CANTARINO 8ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 06/04/2017, publicado no DJE: 19/04/2017. Pág.: 399/416). 3. Recurso conhecido e improvido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. DIVÓRCIO LITIGIOSO. REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL. ALUGUEL PELO USO DO IMÓVEL PARTICULAR. CABIMENTO. BENFEITORIAS NÃO COMPROVADAS. INDENIZAÇÃO INVIÁVEL. PARTILHA DE DÍVIDAS. PRESUNÇÃO DE BENEFÍCIO COMUM NÃO AFASTADA. O PAGAMENTO DA PENSÃO REPRESENTA COLABORAÇÃO COM AS DESPESAS NA PROPORÇÃO DA SUA COTA PARTE. 1. No regime da comunhão parcial pressupõe-se que houve esforço comum do casal e que os bens onerosamente adquiridos durante o período de convivência, bem como as dívidas contraídas em prol da entidade familiar, devem ser partilhados na proporção de cinquenta por cento...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. POSSESSÓRIA. INTERDITO PROIBITÓRIO. CESSÃO DE DIREITOS. ÁREA RURAL. FILHO. ILEGITIMIDADE. POSSUIDOR FALECIDO. CÔNJUGE SUPERSTITE. REGIME DE SEPARAÇÃO CONVENCIONAL DE BENS. PEDIDO CONTRAPOSTO. RESSARCIMENTO DO PREJUÍZO CAUSADO. NÃO PROVIDO. RECEIO DE TURBAÇÃO OU ESBULHO. CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Cessionário que adquire direitos inerentes a área rural deve observar o disposto no artigo 1.829, I do Código Civil, porquanto o regime de separação de bens convencional somente prevalece entre os cônjuges enquanto em vida. Precedentes STJ. 2. Quando a lide envolve matéria possessória, o pedido contraposto encontra guarida na hipótese de deferimento ao réu, do instituto postulado pelo autor, quando constatado que aquele ostenta todas as qualidades inerentes ao exercício da posse. 3. Configurada a turbação ou esbulho contra a posse exercida pela autora, defere-se a esta instrumento processual necessário e adequado contra a ameaça iminente. 4. Recurso improvido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. POSSESSÓRIA. INTERDITO PROIBITÓRIO. CESSÃO DE DIREITOS. ÁREA RURAL. FILHO. ILEGITIMIDADE. POSSUIDOR FALECIDO. CÔNJUGE SUPERSTITE. REGIME DE SEPARAÇÃO CONVENCIONAL DE BENS. PEDIDO CONTRAPOSTO. RESSARCIMENTO DO PREJUÍZO CAUSADO. NÃO PROVIDO. RECEIO DE TURBAÇÃO OU ESBULHO. CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Cessionário que adquire direitos inerentes a área rural deve observar o disposto no artigo 1.829, I do Código Civil, porquanto o regime de separação de bens convencional somente prevalece entre os cônjuges enquanto em vida. Precedentes STJ. 2. Quando a lide envolve matér...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BUSCA E APREENSÃO. RESCISÃO CONTRATUAL. PRINCÍPIO DISPOSITIVO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. CONFIGURAÇÃO. 1. A norma processual consagra o princípio dispositivo, que orienta a necessária adstrição, congruência ou correlação entre a petição inicial e a sentença, de modo que o magistrado não pode conceder tutela jurisdicional diversa daquela pleiteada pela parte. Inteligência dos Artigos 141 e 492 do Código de Processo Civil. 2. Com o recebimento da inicial, o aperfeiçoamento da citação e a consequente apresentação de defesa, a relação processual se estabiliza, sendo que eventual alteração dos limites da lide fica condicionada à expressa manifestação das partes (Artigo 329 do Código de Processo Civil). 3. A busca e apreensão deduzida pelo autor (Artigo 3º do Decreto Lei n. 911/69) não induz a interpretação acerca de sua pretensão de rescindir o contrato de cédula de crédito bancário (Artigo 322, § 2º do CPC), notadamente porque o veículo consiste na garantia da alienação fiduciária, acessória em relação ao contrato principal. Tanto assim o é que, mesmo após a venda da coisa, os contratantes permanecem vinculados ao saldo devedor apurado (Artigo 1º, parágrafo 5º do Decreto Lei n. 911/69). 4. A rescisão do contrato, sem que haja iniciativa da parte nesse sentido (artigo 2º do CPC) configura julgamento extra petita, mormente porque não há qualquer relação com a busca e apreensão objeto da demanda. A anulação do vício deve incidir sobre o capítulo da sentença que concedeu a tutela diversa da pedida. Precedente do Superior Tribunal de Justiça. 5. Apelação parcialmente provida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BUSCA E APREENSÃO. RESCISÃO CONTRATUAL. PRINCÍPIO DISPOSITIVO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. CONFIGURAÇÃO. 1. A norma processual consagra o princípio dispositivo, que orienta a necessária adstrição, congruência ou correlação entre a petição inicial e a sentença, de modo que o magistrado não pode conceder tutela jurisdicional diversa daquela pleiteada pela parte. Inteligência dos Artigos 141 e 492 do Código de Processo Civil. 2. Com o recebimento da inicial, o aperfeiçoamento da citação e a consequente apresentação de defesa, a relaçã...
PROCESSO CIVIL. DIREITO INTERTEMPORAL. RECURSO. REQUISITOS. MARCO. PUBLICAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.105/15. REGÊNCIA PELO NOVO CPC. PROCESSO CIVIL. COBRANÇA. PRELIMINAR. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REJEITADA. ENTREGA DE DOCUMENTOS. EXIGÊNCIA CONTRATUAL. INEXISTÊNCIA. DOCUMENTOS JUNTADOS. PEDIDO EM CONTESTAÇÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PEDIDO EM CONTRARRAZÕES. INADEQUAÇÃO. 1. A análise do recurso deve considerar, em substância, a lei processual vigente ao tempo em que foi publicada a decisão recorrida. 2. A Lei 13.105/15 - Novo Código de Processo Civil - se aplica às decisões publicadas posteriormente à data de sua entrada em vigor, ocorrida em 18 de março de 2016. 3. Inexistente a negativa de prestação jurisdicional, nos casos em que o magistrado analisa de forma fundamentada a questão dos autos com a devida apreciação dos fatos e documentos. 4. Não há a exigência de cobrança de documentos com base em relação contratual quando inexiste cláusula prevendo tal obrigação. Ademais, no caso dos autos, mesmo inexistindo a obrigação, a parte adversa juntou os documentos solicitados. 5. Em sede de contestação, peça tipicamente defensiva, não pode o réu formular pedido de natureza condenatória ressarcitória, tendo-se como única via adequada a reconvenção, ou a interposição de ação autônoma. 6. As contrarrazões não são a via adequada para buscar a modificação do julgado, que somente poderá ser feita mediante a interposição do recurso próprio estabelecido na lei de regência. 7. Preliminar de negativa de prestação jurisdicional rejeitada. 8. Recurso conhecido em parte e, na parte conhecida, desprovido.
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PROCESSO CIVIL. DIREITO INTERTEMPORAL. RECURSO. REQUISITOS. MARCO. PUBLICAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.105/15. REGÊNCIA PELO NOVO CPC. PROCESSO CIVIL. COBRANÇA. PRELIMINAR. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REJEITADA. ENTREGA DE DOCUMENTOS. EXIGÊNCIA CONTRATUAL. INEXISTÊNCIA. DOCUMENTOS JUNTADOS. PEDIDO EM CONTESTAÇÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PEDIDO EM CONTRARRAZÕES. INADEQUAÇÃO. 1. A análise do recurso deve considerar, em substância, a lei processual vigente ao tempo em que foi publicada a decisão recorrida. 2. A Lei 13.105/15 - Novo Código de Processo Ci...
PROCESSO CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MORA.NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. RÉU AUSENTE. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ART. 485, I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Deve-se extinguir a ação de busca e apreensão, com fulcro nos arts. 321, parágrafo único c/c 330, IV e 485, I, todos do Código Processo Civil, se dada oportunidade para sanar o vício, o autor não comprova a constituição da parte requerida em mora. Na hipótese, o aviso de recebimento não foi entregue ao requerido, por motivo de ser ausente, o que, dessa forma, demonstra o não cumprimento dos requisitos legais, pois para a comprovação da mora se exige a notificação extrajudicial, ainda que recebida por terceira pessoa. 2. Recurso conhecido e desprovido.Unânime.
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PROCESSO CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MORA.NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. RÉU AUSENTE. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ART. 485, I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Deve-se extinguir a ação de busca e apreensão, com fulcro nos arts. 321, parágrafo único c/c 330, IV e 485, I, todos do Código Processo Civil, se dada oportunidade para sanar o vício, o autor não comprova a constituição da parte requerida em mora. Na hipótese, o aviso de recebimento não foi entregue ao requerido, por motivo de ser ausente, o que, dessa forma, demonstra o não cumprimento dos requisitos legais, pois para a c...
APC. DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PLANO DE SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO. REVISÃO DE REAJUSTE ABUSIVO. PRESCRIÇÃO ÂNUA. INOCORRÊNCIA. AUMENTO DA CONTRAPRESTAÇÃO. AUMENTO DA SINISTRALIDADE E CÁLCULO ATUARIAL. AUSÊNCIA DE LASTRO PROBATÓRIO. REDUÇÃO DO PERCENTUAL APLICADO. DEVOLUÇÃO SIMPLES DO VALOR PAGO EM EXCESSO. 1. O prazo prescricional deve estar amparado no artigo 206, § 3º, inciso IV, do Código Civil que afirma que a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa prescreve em 03 (três) anos. 2. O reajustamento das mensalidades dos planos de saúde coletivos deve se pautar por critérios atuariais destinados a assegurar sua viabilidade, tais como custos dos serviços fomentados e índices de sinistralidade. Tais valores, no entanto, não podem ser fixados de forma discricionária, ensejando desequilíbrio contratual ou, ainda, fomentando incremento indevido à operadora contratada. 3. Inadmissível o reajuste unilateral praticado pela operadora por meio de cálculos atuariais desconhecidos, sem a demonstração do incremento da sinistralidade, impondo-se sua fixação em patamar razoável como forma de preservar o equilíbrio contratual e evitar o enriquecimento sem causa da contratada. 4. Constatada a abusividade do reajuste, com a readequação dos percentuais, é cabível a devolução, de forma simples, dos valores indevidamente cobrados. 5. Apelação conhecida e não provida.Unânime.
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APC. DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PLANO DE SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO. REVISÃO DE REAJUSTE ABUSIVO. PRESCRIÇÃO ÂNUA. INOCORRÊNCIA. AUMENTO DA CONTRAPRESTAÇÃO. AUMENTO DA SINISTRALIDADE E CÁLCULO ATUARIAL. AUSÊNCIA DE LASTRO PROBATÓRIO. REDUÇÃO DO PERCENTUAL APLICADO. DEVOLUÇÃO SIMPLES DO VALOR PAGO EM EXCESSO. 1. O prazo prescricional deve estar amparado no artigo 206, § 3º, inciso IV, do Código Civil que afirma que a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa prescreve em 03 (três) anos. 2. O reajustamento das mensalidades dos planos de saú...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUES SEM FORÇA EXECUTIVA. PRAZO QUINQUENAL. ARTIGO 206, § 5º, INCISO I, DO CÓDIGO CIVIL. AUSENCIA DE CITAÇÃO. ART. 240, §2º, CPC/2015. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DECRETADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I - Tratando-se de ação monitória lastreada em cheques prescritos, a prescrição ocorre em cinco anos se não efetivada a citação dentro do prazo previsto no art. 240, §2º, do novo CPC (art. 219, §2º, CPC/73). II - Quando a sentença for proferida na vigência do Novo Código de Processo Civil se aplica ao caso ora em julgamento o art. 85 da nova legislação processual em vigor. A Teoria do Isolamento dos Atos Processuais orienta que incide a lei o processual em vigor no momento em que o ato processual é praticado. Assim, as disposições processuais pertinentes aos honorários processuais de sucumbência devem ser aplicadas de acordo com a lei vigente à época de sua fixação. Precedentes. (Ac. n.1024777, 20140110538178APC) III - Negou-se provimento ao recurso.Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUES SEM FORÇA EXECUTIVA. PRAZO QUINQUENAL. ARTIGO 206, § 5º, INCISO I, DO CÓDIGO CIVIL. AUSENCIA DE CITAÇÃO. ART. 240, §2º, CPC/2015. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DECRETADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I - Tratando-se de ação monitória lastreada em cheques prescritos, a prescrição ocorre em cinco anos se não efetivada a citação dentro do prazo previsto no art. 240, §2º, do novo CPC (art. 219, §2º, CPC/73). II - Quando a sentença for proferida na vigência do Novo Código de Processo Civil se aplica ao caso ora em julgamento o art. 85 da nova legislação...
APELAÇÕES CÍVEIS. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EFEITO DEVOLUTIVO. ADMINISTRADORA DE IMÓVEL. DESCUMPRIMENTO DOS DEVERES. INDENIZAÇÃO. CLÁUSULA CONTRATUAL. VALIDADE. LEGITIMIDADE PASSIVA DO LOCATÁRIO. 1. A Apelação devolve ao Tribunal apenas a matéria impugnada, consoante a regra do tantum devolutum quantum appelatum (dimensão horizontal do efeito devolutivo), mas o julgamento não está adstrito aos fundamentos dispostos na peça recursal (dimensão vertical do efeito devolutivo). 2. Tendo em vista a ausência de prestação de contas ao locador e inércia diante da inadimplência dos locatários, configura-se atuação culposa da administradora do imóvel, a ensejar indenização pelos prejuízos causados. 3. É válida cláusula contratual estipulando a legitimidade passiva do locatário pelos valores gastos pela administradora do imóvel, em razão do inadimplemento do contrato de locação. 4. Constitui ônus do reconvinte demonstrar o fato constitutivo de seu direito, nos termos do artigo 373 do Código de Processo Civil, cuja inobservância leva à improcedência do seu pedido. 5. Apelações de ambas as partes conhecidas. Apelação do autor parcialmente provida. Apelação do réu desprovida.
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APELAÇÕES CÍVEIS. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EFEITO DEVOLUTIVO. ADMINISTRADORA DE IMÓVEL. DESCUMPRIMENTO DOS DEVERES. INDENIZAÇÃO. CLÁUSULA CONTRATUAL. VALIDADE. LEGITIMIDADE PASSIVA DO LOCATÁRIO. 1. A Apelação devolve ao Tribunal apenas a matéria impugnada, consoante a regra do tantum devolutum quantum appelatum (dimensão horizontal do efeito devolutivo), mas o julgamento não está adstrito aos fundamentos dispostos na peça recursal (dimensão vertical do efeito devolutivo). 2. Tendo em vista a ausência de prestação de contas ao locador e inércia diante da inadimplência dos locatários, configura...
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO. EXIGIBILIDADE. INEXISTÊNCIA. CONTRATO. DISTRATO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Os contratos particulares, obedecidas as formalidades da legislação processual, constituem título executivo, aptos a embasarem Ação de Execução. 2. Demonstrado o Distrato, extinção do contrato por mútuo consentimento das partes, o título executivo perde seus efeitos. 3. A ausência de assinatura no instrumento contratual não importa em presunção absoluta de negativa da parte, podendo sua anuência ser demonstrada por outros meios. 4. O Princípio do Paralelismo das Formas, previsto no artigo 472 do Código Civil, aplica-se somente aos contratos formais, nos quais a lei exige determinada forma para sua elaboração. 5. O Distrato ou a modificação de um contrato informal pode ocorrer por forma diversa daquela utilizada para a celebração do instrumento contratual. 6. A exigência de forma específica para o Distrato de um contrato não solene se mostra prejudicial ao interesse dos contratantes, porquanto consiste em excessivo formalismo e desprestigia o Princípio Contratual da Autonomia da Vontade, além de não conferir maior segurança ao negócio jurídico celebrado. 7. Apelação conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO. DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO. EXIGIBILIDADE. INEXISTÊNCIA. CONTRATO. DISTRATO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Os contratos particulares, obedecidas as formalidades da legislação processual, constituem título executivo, aptos a embasarem Ação de Execução. 2. Demonstrado o Distrato, extinção do contrato por mútuo consentimento das partes, o título executivo perde seus efeitos. 3. A ausência de assinatura no instrumento contratual não importa em presunção absoluta de negativa da parte, podendo sua anuência ser demonstrada por outros meios. 4. O Princípio...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. REEXAME DO JULGADO. 1. Os Embargos de Declaração tem fundamentação vinculada, a fim de sanar obscuridade, omissão ou contradição existentes na decisão embargada, além de corrigir eventual erro material. 2. Além de inexistir no Acórdão recorrido quaisquer dos vícios enumerados no artigo 1.022, do Código de Processo Civil, o embargante sequer demonstra o vício apto a afrontar o artigo 1.013 da legislação processual. Trata-se, dessa forma, de mera irresignação com o resultado do julgado. 3. Consagrou o Novo Código de Processo Civil antigo posicionamento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, segundo o qual é suficiente a mera oposição de Embargos de Declaração para se considerar prequestionada a matéria sobre a qual se pretenda interpor recurso especial ou extraordinário, ainda que ausente a sanação do vício. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. REEXAME DO JULGADO. 1. Os Embargos de Declaração tem fundamentação vinculada, a fim de sanar obscuridade, omissão ou contradição existentes na decisão embargada, além de corrigir eventual erro material. 2. Além de inexistir no Acórdão recorrido quaisquer dos vícios enumerados no artigo 1.022, do Código de Processo Civil, o embargante sequer demonstra o vício apto a afrontar o artigo 1.013 da legislação processual. Trata-se, dessa forma, de mera irresignação com o resultado do julgado. 3. Consagrou o Novo Código de...
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DÉBITOS CONDOMINIAIS. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. RESPONSABILIDADE DO PROPRIETÁRIO. IMÓVEL LITIGIOSO DADO EM PENHORA. IMPOSSIBILIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA DE PROVA. 1. Não se mostra possível juridicamente ao proprietário do imóvel aduzir a existência de contrato ainda não formalizado para afastar sua responsabilidade pelo pagamento de taxas condominiais. 2. Acertada a rejeição da penhora do imóvel gerador das taxas condominiais, em razão da litigiosidade do bem, o qual poderá ser transferido a terceiro, não subsistindo para o pagamento do débito. 3. A simples interposição de recurso não configura litigância de má-fé, se não estiver presente uma das hipóteses dispostas no art. 80 do Código de Processo Civil. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DÉBITOS CONDOMINIAIS. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. RESPONSABILIDADE DO PROPRIETÁRIO. IMÓVEL LITIGIOSO DADO EM PENHORA. IMPOSSIBILIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA DE PROVA. 1. Não se mostra possível juridicamente ao proprietário do imóvel aduzir a existência de contrato ainda não formalizado para afastar sua responsabilidade pelo pagamento de taxas condominiais. 2. Acertada a rejeição da penhora do imóvel gerador das taxas condominiais, em razão da litigiosidade do bem, o qual poderá ser transferido a terceiro, não subsistindo para o p...
PROCESSUAL CIVIL, DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. COISA JULGADA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. JUROS REMUNERATÓRIOS. INCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO TÍTULO JUDICIAL. TESE FIRMADA PELO STJ SOB O FORMATO DO ARTIGO 543-C DO CPC/1973 (ARTIGOS 1036 e 1037 DO CPC/2015) - REsp nº 1.392.245/DF. REJULGAMENTO. CPC/73, ART. 543-C, § 7º, II; CPC/15, ART. 1.040, II. AGRAVO. DESPROVIMENTO. 1. É incabível, por vulnerar a coisa julgada e ensejar excesso de execução, a inclusão de juros remuneratórios no débito derivado da supressão de índice de atualização monetária que deveria incidir sobre ativos recolhidos em caderneta de poupança por ocasião da edição do Plano Verão se o título judicial que reconhecera as diferenças e aparelha a execução não os contemplara expressamente, conquanto emirjam os acessórios de previsão legal e sejam inerentes ao contrato de caderneta de poupança, conforme tese firmada pelo STJ sob o formato do artigo 543-C do CPC/1973 - artigos 1036 e 1037 do Código de Processo Civil de 2015 - (REsp. nº 1.392.245/DF). 2. Agravo conhecido e, em rejulgamento, desprovido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL, DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. COISA JULGADA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. JUROS REMUNERATÓRIOS. INCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO TÍTULO JUDICIAL. TESE FIRMADA PELO STJ SOB O FORMATO DO ARTIGO 543-C DO CPC/1973 (ARTIGOS 1036 e 1037 DO CPC/2015) - REsp nº 1.392.245/DF. REJULGAMENTO. CPC/73, ART....
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL, DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. ILEGITIMIDADE. ARGUIÇÃO. SOBRESTAMENTO DO TRÂNSITO PROCESSUAL ATÉ O JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL Nº 1.438.263/SP. MATÉRIA PRECLUSA. ABRANGÊNCIA NACIONAL DO TÍTULO EXECUTIVO E DESNECESSIDADE DE INTEGRAÇÃO AO QUADRO DE ASSOCIADOS DA ENTIDADE QUE PROMOVERA A AÇÃO COLETIVA. QUESTÕES JÁ RESOLVIDAS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. PRESERVAÇÃO. EFICÁCIA PRECLUSIVA. QUESTÕES PRÓPRIAS DO INCIDENTE DE IMPUGNAÇÃO. AVIAMENTO E RESOLUÇÃO. REPRISAMENTO EM SEDE DE APELAÇÃO FORMULADA EM FACE DE SENTENÇA QUE EXTINGUE O EXECUTIVO PELO PAGAMENTO. INVIABILIDADE. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. DIFERENÇAS. POSTULAÇÃO INDIVIDUAL. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. TERMO INICIAL. FORMAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. AVIAMENTO DA EXECUÇÃO ANTES DO IMPLEMENTO DO PRAZO PRESCRICIONAL. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. APELO. CONHECIMENTO PARCIAL. DESPROVIMENTO. HONORÁRIOS RECURSAIS. FIXAÇÃO. SENTENÇA E APELO FORMULADO SOB A ÉGIDE DA NOVA CODIFICAÇÃO PROCESSUAL CIVIL (NCPC, ART. 85, §§ 2º E 11). ACÓRDÃO. OMISSÃO. INEXISTENTE. REDISCUSSÃO DA CAUSA. VIA INADEQUADA. REJEIÇÃO. 1.Os embargos de declaração consubstanciam instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, destinando-se etiologicamente a purificar o julgado das omissões, contradições ou obscuridades que o enodoam, não traduzindo o instrumento adequado para rediscussão de questão elucidada nem para o reexame da causa, pois,examinando de modo exauriente as matérias debatidas e entregando a tutela reclamada, o decisum esgota sua destinação e o seu alcance. 2.Aferido que a questão reprisada fora objeto de expressa e literal resolução, ensejando a apreensão de que o julgado não deixara remanescer nenhuma matéria pendente de elucidação, e que a resolução que empreendera é clara o suficiente para viabilizar a assimilação do decidido sem qualquer trabalho exegético ante a literalidade do que nele está estampado, obstando a qualificação de vício apto a tornar opaca o desenlace ao qual chegara, denotando que a parte almeja simplesmente rediscutir o decidido, a rejeição da pretensão declaratória consubstancia imperativo legal. 3.Agitados para fins de prequestionamento, os embargos de declaração não estão eximidos da indispensabilidade de se conformarem com as hipóteses de cabimento expressamente assinaladas pelo legislador processual, ensejando que, em não padecendo o julgado dos vícios passíveis de serem sanados através de simples complementação, devem ser refutados por não consubstanciarem o instrumento adequado para rediscussão da causa, devendo o reexame e reforma do decidido ser perseguidos através do instrumento recursal apropriado para esse desiderato. 4.Embargos conhecidos e desprovidos. Unânime.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL, DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. ILEGITIMIDADE. ARGUIÇÃO. SOBRESTAMENTO DO TRÂNSITO PROCESSUAL ATÉ O JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL Nº 1.438.263/SP. MATÉRIA PRECLUSA. ABRANGÊNCIA NACIONAL DO TÍTULO EXECUTIVO E DESNECESSIDADE DE INTEGRAÇÃO AO QUADRO DE ASSO...
DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA. IMÓVEL SITUADO EM ÁREA PÚBLICA. PROPRIEDADE DA TERRACAP. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA ANTECIPADA MANTIDA. 1. Nos termos do § 3º do art.183 e do art. 191, parágrafo único, da Constituição Federal, art. 102 do Código Civil e Súmula 340 do STF, os bens públicos são insuscetíveis de usucapião. 2. Comprovado que a área usucapienda pertence à empresa pública TERRACAP - Companhia Imobiliária de Brasília, a improcedência do pedido deduzido na petição inicial é medida que se impõe. 3. Apelação conhecida, mas não provida. Preliminar rejeitada. Unânime.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA. IMÓVEL SITUADO EM ÁREA PÚBLICA. PROPRIEDADE DA TERRACAP. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA ANTECIPADA MANTIDA. 1. Nos termos do § 3º do art.183 e do art. 191, parágrafo único, da Constituição Federal, art. 102 do Código Civil e Súmula 340 do STF, os bens públicos são insuscetíveis de usucapião. 2. Comprovado que a área usucapienda pertence à empresa pública TERRACAP - Companhia Imobiliária de Brasília, a improcedência do pedido deduzido na petição inicial é medida que se impõe. 3. Apelação conhecida, mas...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. TERMO DE COMPROMISSO PARA PARCELAMENTO DE DÉBITOS. GEAP. PRESCRIÇÃO DAS PARCELAS COBRADAS. AFASTADA. NATUREZA JURÍDICA DE AUTOGESTÃO. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA CONCEDIDA. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. 1. Evidenciado que a capacidade financeira da ré não lhe permite assumir as despesas processuais, deve lhe ser concedida a gratuidade de justiça. 2. Por não ter a GEAP natureza jurídica de seguradora, mas plano de saúde de autogestão, as parcelas destinadas ao custeio do plano estão sujeitas à prescrição quinquenal prevista no art. 206, § 5º, inc. I, do Código Civil, que trata de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular. 3. Apelação conhecida, mas não provida. Preliminar e prejudicial de mérito rejeitadas. Gratuidade de justiça concedida. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. TERMO DE COMPROMISSO PARA PARCELAMENTO DE DÉBITOS. GEAP. PRESCRIÇÃO DAS PARCELAS COBRADAS. AFASTADA. NATUREZA JURÍDICA DE AUTOGESTÃO. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA CONCEDIDA. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. 1. Evidenciado que a capacidade financeira da ré não lhe permite assumir as despesas processuais, deve lhe ser concedida a gratuidade de justiça. 2. Por não ter a GEAP natureza jurídica de seguradora, mas plano de saúde de autogestão, as parcelas destinadas ao custeio do plano estão sujeitas à prescrição quinq...