PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 1.022 DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. PRESCINDIBILIDADE DE EXPRESSA INDICAÇÃO NUMÉRICA DOS DISPOSITIVOS LEGAIS. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1. Ainexistência de qualquer um dos vícios do art. 1.022 do Código de Processo Civil impõe a rejeição dos embargos. 2. Os embargos de declaração, mesmo para fins de prequestionamento, devem estar pautados na existência de um dos vícios do art. 1.022 do Código de Processo Civil, sob pena de rejeição. 3. O prequestionamento exigido pelos Tribunais Superiores, para conhecimento dos recursos especial e extraordinário, é da questão jurídica discutida nos autos, de modo que a mera indicação numérica dos dispositivos legais referentes à lide não satisfaz o pressuposto de admissibilidade recursal em epígrafe. 4. Embargos conhecidos e rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 1.022 DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. PRESCINDIBILIDADE DE EXPRESSA INDICAÇÃO NUMÉRICA DOS DISPOSITIVOS LEGAIS. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1. Ainexistência de qualquer um dos vícios do art. 1.022 do Código de Processo Civil impõe a rejeição dos embargos. 2. Os embargos de declaração, mesmo para fins de prequestionamento, devem estar pautados na existência de um dos vícios do art. 1.022 do Código de Processo Civil, sob pena de rejeição. 3. O prequestionamento exigido pelos Tribunais Superiores, para co...
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ALIMENTOS. FILHAS MENORES. FIXAÇÃO. BINÔMIO NECESSIDADE E POSSIBILIDADE. INADEQUAÇÃO DA VERBA. MAJORAÇÂO. HONORÀRIOS SUCUMBENCIAIS. CORREÇÃO. 1. Trata-se de apelação interposta pelas autoras contra sentença que julgou procedente o pedido inicial para condenar o réu a pagar às autoras alimentos no valor equivalente a 22% de seus rendimentos brutos, abatidos os descontos compulsórios, à razão de 1/2 (metade) para cada filha. 2. O arbitramento da verba alimentícia resulta da ponderação do binômio necessidade-possibilidade (§1º do art. 1.694 do Código Civil), considerados os elementos do caso concreto e a observação da experiência comum (apreensão empírica), sob as constantes balizas da razoabilidade e da proporcionalidade. 3. Revelando-se inadequada a fixação de alimentos, mister a sua majoração com vistas a atender ao binômio necessidade-possibilidade. 4. Os honorários advocatícios, nas ações de alimentos, devem ser fixados sobre o montante equivalente a uma anuidade da prestação alimentar fixada, observando-se o mínimo de 10% e o máximo de 20% sobre o montante equivalente a uma anuidade. 5. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ALIMENTOS. FILHAS MENORES. FIXAÇÃO. BINÔMIO NECESSIDADE E POSSIBILIDADE. INADEQUAÇÃO DA VERBA. MAJORAÇÂO. HONORÀRIOS SUCUMBENCIAIS. CORREÇÃO. 1. Trata-se de apelação interposta pelas autoras contra sentença que julgou procedente o pedido inicial para condenar o réu a pagar às autoras alimentos no valor equivalente a 22% de seus rendimentos brutos, abatidos os descontos compulsórios, à razão de 1/2 (metade) para cada filha. 2. O arbitramento da verba alimentícia resulta da ponderação do binômio necessidade-possibilidade (§1º do art. 1.694 do Código Civ...
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS NÃO PROVIDOS. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos pela apelante, alegando haver omissão e contradição no v. acórdão que, à unanimidade, à unanimidade, conheceu de seu apelo e deu-lhe parcial provimento e conheceu parcialmente do recurso adesivo da autora e negou-lhe provimento, afirmando não ter havido o enfrentamento das teses aventadas. 2. Os embargos de declaração limitam-se às hipóteses de cabimento previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil (omissão, contradição, obscuridade ou erro material), não se prestando para reexame da matéria, mesmo que para fins de prequestionamento. 3. No caso, o v. acórdão enfrentou todas as questões necessárias, não havendo vício integrativo a ser sanado, sendo forçoso concluir que a pretensão de novo julgamento da matéria, na via estreita dos embargos declaratórios, apresenta-se inadequada. 4. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS NÃO PROVIDOS. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos pela apelante, alegando haver omissão e contradição no v. acórdão que, à unanimidade, à unanimidade, conheceu de seu apelo e deu-lhe parcial provimento e conheceu parcialmente do recurso adesivo da autora e negou-lhe provimento, afirmando não ter havido o enfrentamento das teses aventadas. 2. Os embargos de declaração limitam-se às hipóteses de cab...
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. LEI DISTRITAL N. 3.557/2005. INDIVIDUALIZAÇÃO DE HIDRÔMETRO.OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REQUISITOS DO ART. 1.022 DO CPC NÃO ATENDIDOS. EMBARGOS NÃO PROVIDOS. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos pelo réu em face do v. acórdão proferido, nos quais o embargante alega haver obscuridade no acórdão que, à unanimidade, negou provimento ao apelo por ele interposto nos autos da ação de indenização ajuizada em seu desfavor. 2. Os embargos de declaração estão limitados às hipóteses de cabimento previstas no artigo 1.022 do novo Código de Processo Civil (omissão, contradição, obscuridade ou erro material), não servindo para reexame da matéria, ainda que opostos para fins de prequestionamento. 3. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. LEI DISTRITAL N. 3.557/2005. INDIVIDUALIZAÇÃO DE HIDRÔMETRO.OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REQUISITOS DO ART. 1.022 DO CPC NÃO ATENDIDOS. EMBARGOS NÃO PROVIDOS. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos pelo réu em face do v. acórdão proferido, nos quais o embargante alega haver obscuridade no acórdão que, à unanimidade, negou provimento ao apelo por ele interposto nos autos da ação de indenização ajuizada em seu desfavor. 2. Os embargos de declaração estão limitados às hipóteses de cabimento previstas no...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. BLOQUEIO ELETRÔNICO. CONTA CORRENTE. VERBA REMUNERATÓRIA. IMPENHORABILIDADE. DECISÃO REFORMADA. I. De acordo com o artigo 854, caput e § 3º, inciso I, do Código de Processo Civil, uma vez cumprida a ordem judicial de indisponibilidade, cabe ao executado demonstrar que o dinheiro bloqueado corresponde a alguma das hipóteses de impenhorabilidade contempladas no mesmo diploma legal. II. Deve ser excluída da constrição judicial a verba de natureza comprovadamente remuneratória, a teor do que preceitua o artigo 833, inciso IV, da Lei Processual Civil. III. Recurso conhecido e provido. Decisão reformada.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. BLOQUEIO ELETRÔNICO. CONTA CORRENTE. VERBA REMUNERATÓRIA. IMPENHORABILIDADE. DECISÃO REFORMADA. I. De acordo com o artigo 854, caput e § 3º, inciso I, do Código de Processo Civil, uma vez cumprida a ordem judicial de indisponibilidade, cabe ao executado demonstrar que o dinheiro bloqueado corresponde a alguma das hipóteses de impenhorabilidade contempladas no mesmo diploma legal. II. Deve ser excluída da constrição judicial a verba de natureza comprovadamente remuneratória, a teor do que preceitua o artigo 833, inciso IV, da Lei Processual Civil. III. Recurs...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO NÃO CONHECIDA. MATÉRIA PRECLUSA. DECISÃO MANTIDA. I. Excesso de execução constitui matéria própria de impugnação ao cumprimento de sentença, nos moldes do artigo 525, § 1º, inciso V, do Código de Processo Civil. II. Uma vez preclusa a decisão que não conheceu da impugnação ao cumprimento de sentença, o posterior bloqueio de dinheiro depositado em instituições financeiras não reabre a oportunidade de suscitar excesso de execução, a teor do que prescrevem os artigos 223, 507 e 854 do Código de Processo Civil. III. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO NÃO CONHECIDA. MATÉRIA PRECLUSA. DECISÃO MANTIDA. I. Excesso de execução constitui matéria própria de impugnação ao cumprimento de sentença, nos moldes do artigo 525, § 1º, inciso V, do Código de Processo Civil. II. Uma vez preclusa a decisão que não conheceu da impugnação ao cumprimento de sentença, o posterior bloqueio de dinheiro depositado em instituições financeiras não reabre a oportunidade de suscitar excesso de execução, a teor do que prescrevem os artigos 223, 507 e 854 do Código de Processo...
DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS E MATERIAIS. HOSPITAL PARTICULAR. ERRO MÉDICO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA CULPA DO MÉDICO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA RESPONSABILIDADE DO HOSPITAL. A relação jurídica travada entre fornecedora de serviços hospitalares e o destinatário final da prestação configura típica relação de consumo (Lei n. 8.078/1990). A responsabilidade civil do médico é embasada no sistema subjetivo de culpa, cabendo ao paciente comprovar que os danos sofridos advieram de um serviço culposamente mal prestado (art. 14, § 4º, do Código de Defesa do Consumidor). A responsabilidade do hospital pelo erro médico do profissional é objetiva, fundada na teoria do risco da atividade (art. 14 do Código de Defesa do Consumidor e arts. 186 e 927 do Código Civil). Não há como imputar qualquer conduta danosa ao médico quando não houve qualquer irregularidade no procedimento médico adotado, sendo indevida qualquer indenização por danos morais em erro médico. Ainda que a responsabilidade do hospital seja objetiva, não restando demonstrada a falha na prestação do serviço rompe-se o nexo de causalidade entre esta e o resultado lesivo alegado. Diante da falta de demonstração de erro médico, em razão da ausência de culpa do profissional liberal que atendeu o paciente, bem como da ausência de nexo de causalidade, requisito essencial para imputação da responsabilidade ao hospital, não há se falar em dever de indenizar. Apelação desprovida.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS E MATERIAIS. HOSPITAL PARTICULAR. ERRO MÉDICO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA CULPA DO MÉDICO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA RESPONSABILIDADE DO HOSPITAL. A relação jurídica travada entre fornecedora de serviços hospitalares e o destinatário final da prestação configura típica relação de consumo (Lei n. 8.078/1990). A responsabilidade civil do médico é embasada no sistema subjetivo de culpa, cabendo ao paciente comprovar que os danos sofridos advieram de um serviço culposamente mal prestado (art. 14, § 4º, do Código de Defesa do Consumidor...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CUMPRIMENTO INIDIVIDUAL E DEFINITIVO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. INDEFERIMENTODA PETIÇÃO INICIAL. DETERMINAÇÃO DE EMENDA. DOCUMENTO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA AÇÃO. A petição inicial deve ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação, nos termos do art. 320 do Código de Processo Civil. O art. 321 do Código de Processo Civil estabelece que deve ser dada à parte a oportunidade de emendar a petição inicial, caso esteja em desacordo com as exigências legais. Não cumprida a diligência no prazo de 15 (quinze) dias, o juiz deve indeferir a petição inicial. Apelo desprovido.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CUMPRIMENTO INIDIVIDUAL E DEFINITIVO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. INDEFERIMENTODA PETIÇÃO INICIAL. DETERMINAÇÃO DE EMENDA. DOCUMENTO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA AÇÃO. A petição inicial deve ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação, nos termos do art. 320 do Código de Processo Civil. O art. 321 do Código de Processo Civil estabelece que deve ser dada à parte a oportunidade de emendar a petição inicial, caso esteja em desacordo com as exigências legais. Não cumprida a diligência no prazo de 15 (quinze) dias, o juiz...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. SERVIÇOS DE TELEFONIA. DEFEITO. LUCROS CESSANTES. AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA REFORMADA. 1. A reparação dos lucros cessantes é disciplina jurídica a ser aplicada com a devida cautela na análise do conjunto probatório, porquanto a legislação civil protege o lucro razoável que deveria ter sido apurado pela demandante na situação concreta e não o lucro especulativo ou imaginário, capaz de esvaziar o valor objetivo da norma. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 2. Embora o conjunto probatório tenha sido suficiente para comprovar a má prestação do serviço, a sociedade empresária não trouxe a comprovação idônea da redução da receita operacional comparativa entre os anos anteriores e o período da falha na telefonia. 3. Recurso conhecido e provido. Sentença reformada.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. SERVIÇOS DE TELEFONIA. DEFEITO. LUCROS CESSANTES. AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA REFORMADA. 1. A reparação dos lucros cessantes é disciplina jurídica a ser aplicada com a devida cautela na análise do conjunto probatório, porquanto a legislação civil protege o lucro razoável que deveria ter sido apurado pela demandante na situação concreta e não o lucro especulativo ou imaginário, capaz de esvaziar o valor objetivo da norma. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 2. Embora o conjunto probatório tenha sido suficiente para compro...
APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO BANCÁRIO. EXTRATO BANCÁRIO. RELAÇÃO JURÍDICA. EXISTÊNCIA. NEGATIVA GERAL. FATOS CONTROVERSOS. JUROS. PRESCRIÇÃO. DESCABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Consoante dispõe o artigo 373, do Código de Processo Civil, compete ao autor a comprovação quanto aos fatos constitutivos do seu direito e ao réu a prova em relação aos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor. 2. Mesmo ausente o contrato firmado entre as partes, as provas coligidas aos autos, entre elas o extrato bancário da conta corrente, são suficientes para comprovar a existência da relação jurídica. 3. Os juros moratórios são aqueles decorrentes do inadimplemento da obrigação, ou seja, da mora da parte devedora, os quais, em regra geral, incidem a partir da citação. Os juros remuneratórios visam o lucro, o ganho recebido pelo empréstimo de valores por parte da instituição bancária e incidem a partir da concessão do crédito. 4. Os juros de mora, quando acrescidos ao valor da dívida, constituem meros acessórios da obrigação principal, não sendo aplicável a regra prescricional do artigo 206, parágrafo 3º, III, do Código Civil. 5. Apelação conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO BANCÁRIO. EXTRATO BANCÁRIO. RELAÇÃO JURÍDICA. EXISTÊNCIA. NEGATIVA GERAL. FATOS CONTROVERSOS. JUROS. PRESCRIÇÃO. DESCABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Consoante dispõe o artigo 373, do Código de Processo Civil, compete ao autor a comprovação quanto aos fatos constitutivos do seu direito e ao réu a prova em relação aos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor. 2. Mesmo ausente o contrato firmado entre as partes, as provas coligidas aos autos, entre elas o extrato bancário da conta corrente, são suficientes para comprov...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. RESCISÃO CONTRATUAL. MORA DA CONSTRUTORA. RETENÇÃO DE VALORES. INVIABILIDADE. RESTITUIÇÃO INTEGRAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL DO DESEMBOLSO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL DA CITAÇÃO. LUCROS CESSANTES. CABÍVEIS. RETENÇÃO DE ARRAS/SINAL. DESCABIMENTO. RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1. Às relações jurídicas surgidas de Contrato de Promessa de Compra e Venda, firmado entre promitente comprador na qualidade de destinatário final do imóvel e construtora, aplicam-se as disposições do Código de Defesa do Consumidor. 2. Embora a legislação consumerista tenha preponderância na avaliação dessas relações, o Ordenamento Jurídico deve ser aplicado de modo unitário, não se descartando a incidência de normas extraídas do Código Civil. Incidência da Teoria do Diálogo das Fontes do jurista Erik Jayme. 3. O atraso na entrega do imóvel, por culpa exclusiva dos fornecedores, caracteriza mora, autorizando o pedido de resolução contratual e a devolução integral dos valores pagos pelo consumidor, nos termos do verbete de n. 543 da Súmula de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 4. O retorno das partes ao status quo ante, enseja a reposição integral das quantias pagas e a correção monetária a partir do desembolso de cada prestação. Entendimento confluente com a inteligência jurisprudencial das Cortes Superiores, alinhavado em momento anterior à Lei nº. 6.899/91 e não restrito por esta. 5. Juros moratórios no percentual de 1% (um por cento), aos quais incidem a partir da data da citação, conforme norma do Código Civil e na hipótese de rescisão por culpa da construtora. 6. A mora da empresa na entrega do bem imóvel no prazo pactuado, inclusive considerando-se a cláusula de extensão da obra para resolução de problemas aos quais impedem seu término, inibem a fruição do bem por parte do comprador, por culpa exclusiva da promitente vendedora. Sendo o prejuízo presumido, necessária a indenização na faceta de lucros cessantes. Precedente desta Egrégia Corte e entendimento jurisprudencial consolidade do Colendo Superior Tribunal de Justiça. 7. Descabida a retenção de valores a título de arras/sinal, tendo em vista a determinação de devolução integral dos valores despendidos. 8. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. RESCISÃO CONTRATUAL. MORA DA CONSTRUTORA. RETENÇÃO DE VALORES. INVIABILIDADE. RESTITUIÇÃO INTEGRAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL DO DESEMBOLSO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL DA CITAÇÃO. LUCROS CESSANTES. CABÍVEIS. RETENÇÃO DE ARRAS/SINAL. DESCABIMENTO. RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1. Às relações jurídicas surgidas de Contrato de Promessa de Compra e Venda, firmado entre promitente comprador na qualidade de destinatário final do imóvel e construtora, aplicam-se as disposições do Código de Defesa do Co...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA DE BENS. BEM PARTICULAR. AUSÊNCIA DE PROVA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Reconhecida a união estável, o artigo 1.725 do Código Civil estabelece se aplicar aos companheiros, no que couber, o regime de comunhão parcial de bens, salvo contrato escrito específico. 2. A ausência de prova no sentido de ter o companheiro utilizado dinheiro recebido com a venda do imóvel particular, adquirido antes do início da união estável, para a aquisição do bem no qual vivia o casal até a dissolução da união estável, afasta a aplicação da norma consagrada no artigo 1.659, II, do Código Civil. 3. Inexiste nos autos comprovação da efetivação da incomunicabilidade prevista no artigo 1.658 do Código Civil, motivo pelo qual se impõe a partilha do bem. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA DE BENS. BEM PARTICULAR. AUSÊNCIA DE PROVA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Reconhecida a união estável, o artigo 1.725 do Código Civil estabelece se aplicar aos companheiros, no que couber, o regime de comunhão parcial de bens, salvo contrato escrito específico. 2. A ausência de prova no sentido de ter o companheiro utilizado dinheiro recebido com a venda do imóvel particular, adquirido antes do início da união estável, para a aquisição do bem no qual vivia o casal até a dissolução da união estável, afasta...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL COM REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. PRESCRIÇÃO. NULIDADE ABSOLUTA. EFEITOS PATRIMONIAIS. SEGURANÇA JURÍDICA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O artigo 169 do Código Civil prevê a impossibilidade de convalidação de atos nulos, os quais teriam sua declaração protegida pela imprescritibilidade. 2. Contudo, os efeitos patrimoniais dos atos nulos não podem perpetuar no tempo sem limites prescricionais sob pena de lesão ao princípio da segurança jurídica 3. O Enunciado nº 536 da VI Jornada de Direito Civil, confirma tal interpretação ao dizer que resultando do negócio jurídico nulo consequências patrimoniais capazes de ensejar pretensões, é possível, quanto a estas, a incidência da prescrição. 4. Assim, cabível o reconhecimento da prescrição, no caso, dado o transcurso de mais de dez anos de prazo prescricional contado a partir da aquisição da capacidade relativa da parte àquele tempo menor herdeiro do imóvel objeto do contrato. 5. Apelação conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL COM REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. PRESCRIÇÃO. NULIDADE ABSOLUTA. EFEITOS PATRIMONIAIS. SEGURANÇA JURÍDICA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O artigo 169 do Código Civil prevê a impossibilidade de convalidação de atos nulos, os quais teriam sua declaração protegida pela imprescritibilidade. 2. Contudo, os efeitos patrimoniais dos atos nulos não podem perpetuar no tempo sem limites prescricionais sob pena de lesão ao princípio da segurança jurídica 3. O Enunciado nº 536 da VI Jornada de Direito Civil, confirma tal interpretação ao dize...
PROCESSO CIVIL E DIREITO ECONÔMICO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. CONDENAÇÃO. ÍNDICES DE CORREÇÃO PROVENIENTES DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. EXECUÇÃO DEFINITIVA. AVIAMENTO DE AGRAVO PELO EXECUTADO NO CURSO PROCESSUAL. DESPROVIMENTO. AUSÊNCIA DE EFEITO SUSPENSIVO. SOBRESTAMENTO DO TRÂNSITO DA EXECUÇÃO NA ORIGEM. TRÂNSITO EM JULGADO. CONDIÇÃO PARA A RETOMADA DO TRÂNSITO. ILEGITIMIDADE. RESOLUÇÕES EMPREENDIDAS EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO ATACADA EM RECURSO ESPECIAL. SUSPENSÃO DO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE. HIERARQUIA DAS DECISÕES JUDICIAIS. DEVIDO PROCESSO LEGAL. MOVIMENTAÇÃO DE NUMERÁRIO PELO CREDOR. POSSIBILIDADE. DECISÃO REFORMADA. 1. A execução aparelhada por sentença transitada em julgado é sempre de natureza definitiva, legitimando a movimentação do importe penhorado sem a prestação de caução por parte da parte exequente, à medida em que a sentença acastelada pelo manto da coisa julgada torna-se intangível, não afetando esse atributo o aviamento de recurso em face da decisão que, confirmada no grau recursal ordinário, rejeita a impugnação formulada pelo executado. 2. Agregado ao fato de que a interposição de impugnação ao cumprimento de sentença não tem o condão de transmudar a execução definitiva em provisória, a inexistência de efeito suspensivo agregado ao recurso especial manejado pela parte executada em face do acórdão que ratificara a decisão que rejeitara a impugnação que formulara determina que a execução transite sob a natureza que ostenta, legitimando a movimentação do penhorado pelos credores. 3. O ato de interposição, perante as instâncias superiores, de recurso legalmente desprovido de efeitos suspensivo, não autoriza, quando isolado de qualquer provimento, a suspensão do processo na origem, sob pena de subversão da sistemática recursal prestigiada no Código de Processo Civil (art. 542, § 2º), ressalvada a hipótese de o próprio tribunal ad quem, com amparo na hierarquia das decisões judiciais, deliberar cautelarmente em sentido contrário, tornando inviável à instância inferior suspender o trânsito processual mediante a subversão da ordem procedimental e agregar efeito suspensivo ao apelo especial. 4. Apreendido que a execução é de natureza definitiva e o recurso especial que manejara o executado em face do acórdão que preservara incólume a decisão que rejeitara a impugnação que deduzira não fora provido de efeito suspensivo, pois somente assim, excepcional e casuisticamente, seria possível condicionar o prosseguimento da execução à resolução definitiva do agravo de instrumento manejado, não sobeja lastro para se suspender o trânsito da ação executiva, não se afigurando legítimo e viável, portanto, que o juiz da execução, substituindo as instâncias superiores, agregue, por via transversa, o atributo da suspensão a recurso desguarnecido originalmente desse predicado mediante suspensão do trânsito processual da execução até que seja resolvido. 5. Agravo conhecido e provido. Unânime.
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PROCESSO CIVIL E DIREITO ECONÔMICO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. CONDENAÇÃO. ÍNDICES DE CORREÇÃO PROVENIENTES DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. EXECUÇÃO DEFINITIVA. AVIAMENTO DE AGRAVO PELO EXECUTADO NO CURSO PROCESSUAL. DESPROVIMENTO. AUSÊNCIA DE EFEITO SUSPENSIVO. SOBRESTAMENTO DO TRÂNSITO DA EXECUÇÃO NA ORIGEM. TRÂNSITO EM JULGADO. CONDIÇÃO PARA A RETOMADA DO TRÂNSITO. ILEGITIMIDADE. RESOLUÇÕES EMPREENDIDAS EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO ATACADA EM RECURSO ESPECIAL. SUSPENSÃO DO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE. HIERARQUIA DAS DECISÕ...
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. SELEÇÃO PÚBLICA. PROJETOS CULTURAIS. INSCRIÇÃO ILEGAL. MANUTENÇÃO. ATO ILÍCITO. CHAMADA DO PRÓXIMO PROPONENTE CLASSIFICADO. INOCORRÊNCIA. LUCROS CESSANTES. APLICABILIDADE. PERDA DE CHANCE. NÃO CONFIGURADA. DANOS MORAIS. REPARAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DEVIDA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. FUNÇÕES PREVENTIVA-PEDAGÓGICA-REPARADORA-PUNITIVA. APLICABILIDADE. CONDENAÇÕES À FAZENDA PÚBLICA. CORREÇÃO MONETÁRIA PELOS ÍNDICES DA CADERNETA DE POUPANÇA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. MAJORAÇÃO DA SUCUMBÊNCIA. 1. Comprovado o ato ilícito praticado pelo Governo, ao manter um concorrente ilegalmente inscrito em um processo de seleção de projetos culturais, em detrimento do próximo classificado, bem como, estabelecida a previsibilidade de ganho que deixara de auferir em sua decorrência, o valor não auferido pela execução do projeto preterido fica caracterizado como lucros cessantes devidos. 2. A oportunidade perdida pela restrição da participação em concurso, que para consagrar-se vencedor requer-se-ia o atendimento a inúmeros quesitos e suplantar diversos concorrentes, constitui-se mera possibilidade de ganho, inexistindo a probabilidade real e bem fundada a que se possa firmar e aquilatar uma indenização por perda de chance. 3. As consequências derivadas do afastamento ilícito do certame não inscrevem-se como simples transtornos e aborrecimentos, podendo, por decorrência, serem transmudadas em ofensa à honra, dignidade, bom nome ou decoro do apelante, impondo-lhe dor, sofrimento, tristeza, vexame e humilhação, passíveis de indenização por danos morais. 4. O valor do dano moral deve ser adequadamente estipulado, vislumbrando o caráter pedagógico-inibitório-punitivo e utilizando o prudente arbítrio, o bom senso, a equidade e a proporcionalidade ou razoabilidade, bem como, ponderando o grau de culpa da parte ofensora e o seu potencial econômico, a repercussão social do ato lesivo, as condições pessoais da parte vitimada e a natureza do direito violado. 5. Nos termos do julgamento das ADIs 4.357 e 4.425, em que o STF conferiu eficácia prospectiva à declaração de inconstitucionalidade, firmou-se o entendimento no sentido de manter a aplicação do índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (TR), como preconiza a Emenda Constitucional nº 62/2009, até 25.03.2015. 6. Havendo sucumbência recíproca, ambas as partes deverão arcar com as verbas honorárias e as custas processuais, prevista no caput do art. 86 do CPC, segundo o qual se cada litigante for, em parte, vencedor e vencido, serão proporcionalmente distribuídas entre eles as despesas. 7. É cabível a majoração dos honorários advocatícios fixados pelo juízo a quo, em virtude do trabalho adicional realizado em grau de recurso, de conformidade com o art. 85, §§ 2º, 8º e 11 do CPC/2015. 8. Recursos, necessário e adesivo, conhecidos e parcialmente providos. Em vista do trabalho adicional realizado em grau de reexame, foi majorada a verba honorária de sucumbência. Exigibilidade da parte autora suspensa pela gratuidade de Justiça. Unânime.
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DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. SELEÇÃO PÚBLICA. PROJETOS CULTURAIS. INSCRIÇÃO ILEGAL. MANUTENÇÃO. ATO ILÍCITO. CHAMADA DO PRÓXIMO PROPONENTE CLASSIFICADO. INOCORRÊNCIA. LUCROS CESSANTES. APLICABILIDADE. PERDA DE CHANCE. NÃO CONFIGURADA. DANOS MORAIS. REPARAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DEVIDA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. FUNÇÕES PREVENTIVA-PEDAGÓGICA-REPARADORA-PUNITIVA. APLICABILIDADE. CONDENAÇÕES À FAZENDA PÚBLICA. CORREÇÃO MONETÁRIA PELOS ÍNDICES DA CADERNETA DE POUPANÇA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. MAJORAÇÃO DA SUCUMBÊNCIA....
CIVIL. FAMÍLIA. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. MAIORIDADE. CURSO SUPERIOR. PROVA DA NECESSIDADE. AUSENTE. APTIDÃO PARA O TRABALHO. EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1 ? O poder familiar impõe aos pais o dever de criação e educação dos filhos menores, que se extingue tão logo estes atinjam a maioridade civil. 2 ? O dever alimentar, imposto judicialmente, não se extingue, automaticamente, diante da maioridade civil dos filhos, determinando o Superior Tribunal de Justiça, nos termos da Súmula nº 358, que se instaure o contraditório, facultando-se ao alimentando demonstrar que continua a necessitar dos alimentos. 3 ? In casu, as alimentandas contam com 26 anos de idade, uma exerce atividade remunerada e a outra já o exerceu, e ambas frequentam curso de nível superior, a evidenciar que ostentam pleno gozo da saúde para buscarem os meios para proverem suas próprias necessidades. 4 ? Negou-se provimento ao recurso.
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CIVIL. FAMÍLIA. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. MAIORIDADE. CURSO SUPERIOR. PROVA DA NECESSIDADE. AUSENTE. APTIDÃO PARA O TRABALHO. EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1 ? O poder familiar impõe aos pais o dever de criação e educação dos filhos menores, que se extingue tão logo estes atinjam a maioridade civil. 2 ? O dever alimentar, imposto judicialmente, não se extingue, automaticamente, diante da maioridade civil dos filhos, determinando o Superior Tribunal de Justiça, nos termos da Súmula nº 358, que se instaure o contraditório, facultando-se ao alimentando demonstra...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. SUCESSÕES. IMÓVEL RECEBIDO EM DOAÇÃO ONEROSA PELO DE CUJUS. MEAÇÃO DA COMPANHEIRA. PARTICIPAÇÃO DA COMPANHEIRA COMO SUCESSORA. VERBAS TRABALHISTAS. NATUREZA. MONTE PARTILHÁVEL. DECISÃO REFORMADA. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Nos termos do art. 1.659 , II, do Código Civil, considera que os bens recebidos em doação, independente de ser gratuita ou onerosa, mesmo que na constância do casamento, são se comunicam entre os cônjuge ou entre os companheiros de união estável, sendo irrelevante se o imóvel foi doado antes ou durante o período da união, porquanto, se tratando de doação, não se comunica ao companheiro. 2. Não obstante a incomunicabilidade, não há óbice que a companheira suceda o autor da herança na condição de herdeira, mormente considerando os termos de recente decisão do excelso Supremo Tribunal Federal (RE 878694 ? Rel. Roberto Barroso) a qual reconhece ao companheiro participar da herança em conformidade com o regime jurídico do art. 1.829, I, do Código Civil/2002. 3. A inclusão das verbas trabalhistas no montante partilhável do inventário dependerá da natureza da verba, se decorrente de saldo do FGTS ou de fundos do PIS/PASEP, serão pagos aos dependentes habilitados; por outro lado, se originada de rescisão trabalhista (férias, 13º salário, horas extras, etc), bem como eventuais diferenças salariais, integrarão o montante partilhável. 4. Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. SUCESSÕES. IMÓVEL RECEBIDO EM DOAÇÃO ONEROSA PELO DE CUJUS. MEAÇÃO DA COMPANHEIRA. PARTICIPAÇÃO DA COMPANHEIRA COMO SUCESSORA. VERBAS TRABALHISTAS. NATUREZA. MONTE PARTILHÁVEL. DECISÃO REFORMADA. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Nos termos do art. 1.659 , II, do Código Civil, considera que os bens recebidos em doação, independente de ser gratuita ou onerosa, mesmo que na constância do casamento, são se comunicam entre os cônjuge ou entre os companheiros de união estável, sendo irrelevante se o imóvel foi doado antes ou durante o período da união, porquant...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. INTERESSE DE REEXAME. EMBARGOS REJEITADOS. 1. De acordo com o disposto no artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por objetivo o esclarecimento de obscuridade, a eliminação de contradição, a supressão de omissão e a correção de erro material. 2. A divergência, por si só, entre a fundamentação firmada no acórdão embargado e nas razões trazidas pela parte não implica obscuridade ou omissão sanável pelos embargos de declaração. 3. A ausência de menção expressa a todas as disposições legais alegadas pelas partes também não implica em omissão no acórdão. Para a devida fundamentação, é suficiente que a matéria debatida nos autos seja devidamente considerada e analisada. 4. Devem ser rejeitados os embargos de declaração quando não se verificar quaisquer das hipóteses previstas no artigo 1022 do Código de Processo Civil, não podendo a parte se servir deste instrumento processual para o reexame de suas alegações. 5. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. INTERESSE DE REEXAME. EMBARGOS REJEITADOS. 1. De acordo com o disposto no artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por objetivo o esclarecimento de obscuridade, a eliminação de contradição, a supressão de omissão e a correção de erro material. 2. A divergência, por si só, entre a fundamentação firmada no acórdão embargado e nas razões trazidas pela parte não implica obscuridade ou omissão sanável pelos embargos de declaração. 3. A ausência de menção expressa a todas as...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. LESÕES SOFRIDAS POR ATAQUE DE ANIMAIS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO PROPRIETÁRIO AFASTADA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A regra estampada no artigo 939 do Código Civil vai no sentido de atribuir ao dono de animais a responsabilidade objetiva pelos danos porventura por estes causados a terceiros. 2. Tal responsabilidade não é absoluta, porquanto comporta exceção quando comprovada a culpa exclusiva da vítima ou força maior. 3. No caso dos autos, a responsável legal da vítima exclusivamente deu ensejo ao evento lesivo, ao não tomar as cautelas necessárias antes de adentrar a residência do recorrido, proprietário de cães da raça pitbull, não obstante o conhecimento da existência de tais animais no recinto. 4. Responsabilidade civil objetiva afastada em razão de a responsável pela vítima ter sido a única ensejadora da situação de risco. 5. Recurso conhecido e, no mérito, desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. LESÕES SOFRIDAS POR ATAQUE DE ANIMAIS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO PROPRIETÁRIO AFASTADA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A regra estampada no artigo 939 do Código Civil vai no sentido de atribuir ao dono de animais a responsabilidade objetiva pelos danos porventura por estes causados a terceiros. 2. Tal responsabilidade não é absoluta, porquanto comporta exceção quando comprovada a culpa exclusiva da vítima ou força maior. 3. No caso dos autos, a responsável legal da vítima exclusivamente deu ensejo ao evento lesivo, a...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO AGRÍCOLA COM ADESÃO AO PROAGRO. QUITAÇÃO PLENA. LIBERAÇÃO POSTERIOR DE VALORES RELATIVOS AO PROAGRO. RETENÇÃO INDEVIDA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. SENTENÇA MANTIDA. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. 1.Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver erro material, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão. Todavia, não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato judicial embargado. 2.Na presente hipótese, não há vício de omissão no tocante à concordância do embargado de que a cobertura do PROAGO seria destinada ao banco, sobre seu enriquecimento ilícito e violação do artigo 884 do Código Civil, pois os temas foram amplamente analisados no v. Acórdão. 3.Está claro no v. Acórdão que a discussão nos autos é a apropriação indevida de valores do PROAGRO pelo banco, quando a dívida foi quitada com recursos do mutuário, provenientes da desapropriação do seu imóvel. 4. Há intenção de inovar em sede de embargos de declaração, suscitando argumentos novos para afastar os fundamentos do Acórdão. 5.O descontentamento com o resultado do recurso, em decorrência de adoção de entendimento contrário à pretensão recursal, não enseja embargos de declaração. 6.Embargos de Declaração conhecidos, mas não providos. Decisão unânime.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO AGRÍCOLA COM ADESÃO AO PROAGRO. QUITAÇÃO PLENA. LIBERAÇÃO POSTERIOR DE VALORES RELATIVOS AO PROAGRO. RETENÇÃO INDEVIDA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. SENTENÇA MANTIDA. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. 1.Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver erro material, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão. Todavia, não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato judicial embargado...