PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS.
PARECER MINISTERIAL. NÃO VINCULAÇÃO. IMPETRAÇÃO APRECIADA SOB TODOS OS FUNDAMENTOS. FIXAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO.
AUSÊNCIA DE AMBIGUIDADE, OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NA DECISÃO EMBARGADA. MERA IRRESIGNAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Sendo concedida a ordem de habeas corpus pela ilegalidade de fundamentação do decreto de prisão, em nada é ambíguo ou incompleto o dispositivo que faculta ao juiz de primeiro grau eventual exame para incidência de medidas cautelares do art. 319 do CPP.
2. A análise das cautelares é sempre provisória e casuística, de modo que a ilegalidade de fundamento de uma cautelar não impede a fixação de outra pelo magistrado - igual, mais ou menos gravosa.
3. Não há se falar em ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, nem mesmo erro material, o que denota a impossibilidade de acolhimento dos presentes aclaratórios, haja vista não se ter verificado nenhuma das hipóteses do art. 619 do Código de Processo Penal.
4. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no HC 386.909/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 18/04/2017, DJe 26/04/2017)
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PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS.
PARECER MINISTERIAL. NÃO VINCULAÇÃO. IMPETRAÇÃO APRECIADA SOB TODOS OS FUNDAMENTOS. FIXAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO.
AUSÊNCIA DE AMBIGUIDADE, OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NA DECISÃO EMBARGADA. MERA IRRESIGNAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Sendo concedida a ordem de habeas corpus pela ilegalidade de fundamentação do decreto de prisão, em nada é ambíguo ou incompleto o dispositivo que faculta ao juiz de primeiro grau eventual exame para incidência de medidas cautelares do a...
PROCESSO PENAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. ART. 303, CAPUT, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO E ART. 341 DO CÓDIGO PENAL.
PAGAMENTO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA IMPOSTA AOS RECORRENTES. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PERDA DO OBJETO DO RHC. AUSÊNCIA DE AFETAÇÃO DO BEM JURÍDICO LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Mantidos os fundamentos da decisão agravada, porquanto não infirmados por razões eficientes, é de ser negada a simples pretensão de reforma.
2. Não é possível a esta Corte debruçar-se sobre questões não enfrentadas pelo Tribunal local, sob pena de indevida supressão de instância.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no RHC 73.285/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 20/04/2017, DJe 28/04/2017)
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PROCESSO PENAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. ART. 303, CAPUT, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO E ART. 341 DO CÓDIGO PENAL.
PAGAMENTO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA IMPOSTA AOS RECORRENTES. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PERDA DO OBJETO DO RHC. AUSÊNCIA DE AFETAÇÃO DO BEM JURÍDICO LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Mantidos os fundamentos da decisão agravada, porquanto não infirmados por razões eficientes, é de ser negada a simples pretensão de reforma.
2. Nã...
Data do Julgamento:20/04/2017
Data da Publicação:DJe 28/04/2017
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO, OCULTAÇÃO DE CADÁVER E CORRUPÇÃO DE MENOR. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. PROLAÇÃO DE PRONÚNCIA.
PREJUDICIALIDADE. SÚMULA N.º 21/STJ. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. "Pronunciado o réu, fica superada a alegação do constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo na instrução" (Súmula n.º 21 do STJ).
2. Mantidos os fundamentos da decisão agravada, porquanto não infirmados por razões eficientes, é de ser negada simples pretensão de reforma.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no RHC 80.431/MT, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 18/04/2017, DJe 26/04/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO, OCULTAÇÃO DE CADÁVER E CORRUPÇÃO DE MENOR. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. PROLAÇÃO DE PRONÚNCIA.
PREJUDICIALIDADE. SÚMULA N.º 21/STJ. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. "Pronunciado o réu, fica superada a alegação do constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo na instrução" (Súmula n.º 21 do STJ).
2. Mantidos os fundamentos da decisão agravada, porquanto não infirmados por razões efici...
Data do Julgamento:18/04/2017
Data da Publicação:DJe 26/04/2017
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REGIME PRISIONAL. PROGRESSÃO. INDEFERIMENTO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Mantidos os fundamentos da decisão agravada, porquanto não infirmados por razões eficientes, é de ser negada a simples pretensão de reforma. 2. No caso, o acusado demonstrou, com a evasão, na primeira oportunidade em que foi beneficiado com a saída temporária após ser guindado ao regime intermediário e a prática de novos e graves crimes, um deles equiparado a hediondo, total inaptidão e imaturidade para passar a descontar a pena, por ora, em regime menos rigoroso.
3. A desconstituição das conclusões do acórdão impugnado não é possível sem uma incursão aprofundada no conjunto fático-probatório dos autos, inviável em sede de habeas corpus.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no HC 383.677/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 18/04/2017, DJe 26/04/2017)
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EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REGIME PRISIONAL. PROGRESSÃO. INDEFERIMENTO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Mantidos os fundamentos da decisão agravada, porquanto não infirmados por razões eficientes, é de ser negada a simples pretensão de reforma. 2. No caso, o acusado demonstrou, com a evasão, na primeira oportunidade em que foi beneficiado com a saída temporária após ser guindado ao regime intermediário e a prática de novos e graves crimes, um deles equiparado a hediondo, total inaptidão...
Data do Julgamento:18/04/2017
Data da Publicação:DJe 26/04/2017
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO INTERPOSTO VIA FAX. LEI 9.800/99. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE ENTRE A PEÇA APRESENTADA VIA FAX E OS ORIGINAIS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A Lei 9.800/99 faculta a interposição de recurso via fax, desde que dentro do prazo legal, e desde que os originais sejam enviados em 5 dias, contados após o fim do prazo recursal.
2. O artigo 4º da Lei retromencionada exige, ademais, a identidade entre a peça enviada via fax e o original, sob pena de não conhecimento do recurso.
3. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no REsp 1655168/RO, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 20/04/2017, DJe 28/04/2017)
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PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO INTERPOSTO VIA FAX. LEI 9.800/99. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE ENTRE A PEÇA APRESENTADA VIA FAX E OS ORIGINAIS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A Lei 9.800/99 faculta a interposição de recurso via fax, desde que dentro do prazo legal, e desde que os originais sejam enviados em 5 dias, contados após o fim do prazo recursal.
2. O artigo 4º da Lei retromencionada exige, ademais, a identidade entre a peça enviada via fax e o original, sob pena de não conhecimento do recurso.
3....
Data do Julgamento:20/04/2017
Data da Publicação:DJe 28/04/2017
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO.
DOSIMETRIA. PENA-BASE. SUBSTITUIÇÃO DA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. APLICAÇÃO ISOLADA DE MULTA.
IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.
1 - A fixação da pena insere-se dentro de um juízo de discricionariedade, atrelada às particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas do agente, somente passível de revisão por esta Corte no caso de inobservância dos parâmetros legais ou de flagrante desproporcionalidade. 2 - No caso, a pena-base foi fixada acima do mínimo legal por se tratar de receptação de bens que eram produto de roubo de carga, com sequestro e restrição da liberdade dos motoristas encarregados do seu transporte.
3. O acusado, mesmo com circunstância judicial negativa, foi beneficiado com a pena substitutiva - duas restritivas de direito - , nos termos do que determina o art. 44, §, 2º, do Código Penal, pois condenado a pena superior a 1 (um) ano, não encontrando amparo legal a pretensão em ter a substituição da privativa de liberdade por apenas o pagamento de multa.
4. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 1011320/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 18/04/2017, DJe 26/04/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO.
DOSIMETRIA. PENA-BASE. SUBSTITUIÇÃO DA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. APLICAÇÃO ISOLADA DE MULTA.
IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.
1 - A fixação da pena insere-se dentro de um juízo de discricionariedade, atrelada às particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas do agente, somente passível de revisão por esta Corte no caso de inobservância dos parâmetros legais ou de flagrante desproporcionalidade. 2 - No caso, a pena-base...
Data do Julgamento:18/04/2017
Data da Publicação:DJe 26/04/2017
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TESE DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. OCORRÊNCIA. RECURSO PROVIDO. 1. O art. 110, § 1º, do Código Penal disciplina que a prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação (como in casu), regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa. 2. Tendo sido a agravante condenada à pena de 1 (um) ano e 2 (dois) meses de reclusão pela prática do crime do art. 155, § 4º, IV, c/c 14, II, ambos do Código Penal, o prazo prescricional é de 4 anos (art. 109, V, do CP).
3. Transcorridos mais de 4 anos entre a data do recebimento da denúncia (14/1/2010) e a publicação da sentença condenatória (29/9/2014), o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal é medida que se impõe.
4. Recurso provido para declarar a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva.
(AgRg no AREsp 1021279/MG, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 18/04/2017, DJe 26/04/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TESE DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. OCORRÊNCIA. RECURSO PROVIDO. 1. O art. 110, § 1º, do Código Penal disciplina que a prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação (como in casu), regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa. 2. Tendo sido a agravante condenada à pena de 1 (um) ano e 2 (dois) meses de reclusão pela prática do crime do art. 155, § 4º, IV, c/c 14, II, ambos do Código Penal, o p...
Data do Julgamento:18/04/2017
Data da Publicação:DJe 26/04/2017
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CÓPIA DA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO. DESNECESSIDADE DE AUTENTICAÇÃO. PRECEDENTES. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência consolidada desta eg. Corte de Justiça entende pela presunção de veracidade dos documentos apresentados por cópia declarados autênticos e que não tiveram sua autenticidade contestada pela parte adversa.
2. No caso dos autos, a Tribunal a quo negou seguimento ao agravo de instrumento porque foi juntada apenas cópia da certidão de intimação, em contrariedade à jurisprudência desta Corte, razão pela qual impõe-se o provimento do recurso especial para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para prosseguir no julgamento do agravo de instrumento como entender de direito.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1357705/MA, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 06/04/2017, DJe 27/04/2017)
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CÓPIA DA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO. DESNECESSIDADE DE AUTENTICAÇÃO. PRECEDENTES. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência consolidada desta eg. Corte de Justiça entende pela presunção de veracidade dos documentos apresentados por cópia declarados autênticos e que não tiveram sua autenticidade contestada pela parte adversa.
2. No caso dos autos, a Tribunal a quo negou seguimento ao agravo de instrumento porque foi juntada apenas cópia da certidão de intimação, em contrariedade à juri...
AGRAVO INTERNO. PREVIDÊNCIA. PRIVADA. RESERVA DE POUPANÇA. RENDA MENSAL INICIAL. CÁLCULO. ALTERAÇÃO DO PLANO DE BENEFÍCIOS.
REGULAMENTO ANTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. TEMA JURÍDICO SUBMETIDO AO RITO DOS REPETITIVOS. SOBRESTAMENTO NÃO APLICAÇÃO.
1. A suspensão de recursos prevista no art. 543-C do CPC destina-se aos Tribunais Regionais Federais e aos Tribunais de Justiça dos Estados, não se aplicando aos processos já encaminhados ao STJ, por ausência de previsão legal. Precedentes.
2. Havendo alteração nas regras do plano de benefícios, apenas os participantes que preencheram os requisitos necessários para a aposentadoria, antes da mudança do regime jurídico, têm direito de ter os benefícios de complementação calculados com observância das regras anteriores. Precedentes.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 773.241/RJ, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 18/04/2017, DJe 25/04/2017)
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AGRAVO INTERNO. PREVIDÊNCIA. PRIVADA. RESERVA DE POUPANÇA. RENDA MENSAL INICIAL. CÁLCULO. ALTERAÇÃO DO PLANO DE BENEFÍCIOS.
REGULAMENTO ANTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. TEMA JURÍDICO SUBMETIDO AO RITO DOS REPETITIVOS. SOBRESTAMENTO NÃO APLICAÇÃO.
1. A suspensão de recursos prevista no art. 543-C do CPC destina-se aos Tribunais Regionais Federais e aos Tribunais de Justiça dos Estados, não se aplicando aos processos já encaminhados ao STJ, por ausência de previsão legal. Precedentes.
2. Havendo alteração nas regras do plano de benefícios, apenas os p...
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
CONEXÃO. JULGAMENTO DE UM DOS PROCESSOS. SÚMULA N. 235/STJ.
INCIDÊNCIA. TRÂNSITO EM JULGADO. DESNECESSIDADE.
1. O STJ já consolidou o entendimento de que para a incidência do enunciado n. 235 - segundo o qual "a conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado", não se exige a ocorrência do trânsito em julgado. Precedentes.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 638.447/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 06/04/2017, DJe 24/04/2017)
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AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
CONEXÃO. JULGAMENTO DE UM DOS PROCESSOS. SÚMULA N. 235/STJ.
INCIDÊNCIA. TRÂNSITO EM JULGADO. DESNECESSIDADE.
1. O STJ já consolidou o entendimento de que para a incidência do enunciado n. 235 - segundo o qual "a conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado", não se exige a ocorrência do trânsito em julgado. Precedentes.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 638.447/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TU...
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO PROMOVIDA PELO CONDOMÍNIO. PEDIDO DE RESERVA DO PRODUTO DA ARREMATAÇÃO PELA FAZENDA PÚBLICA. PREFERÊNCIA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO EM FACE DO CRÉDITO CONDOMINIAL. PRECEDENTES.
1. A jurisprudência desta Corte orienta que, no concurso de credores, o crédito tributário prefere a qualquer outro, ressalvados aqueles decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 633.043/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 06/04/2017, DJe 24/04/2017)
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AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO PROMOVIDA PELO CONDOMÍNIO. PEDIDO DE RESERVA DO PRODUTO DA ARREMATAÇÃO PELA FAZENDA PÚBLICA. PREFERÊNCIA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO EM FACE DO CRÉDITO CONDOMINIAL. PRECEDENTES.
1. A jurisprudência desta Corte orienta que, no concurso de credores, o crédito tributário prefere a qualquer outro, ressalvados aqueles decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 633.043/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI...
AGRAVO INTERNO. PREVIDÊNCIA. PRIVADA. RESERVA DE POUPANÇA. RENDA MENSAL INICIAL. CÁLCULO. ALTERAÇÃO DO PLANO DE BENEFÍCIOS.
REGULAMENTO ANTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. TEMA JURÍDICO SUBMETIDO AO RITO DOS REPETITIVOS. SOBRESTAMENTO NÃO APLICAÇÃO.
1. A suspensão de recursos prevista no art. 543-C do CPC destina-se aos Tribunais Regionais Federais e aos Tribunais de Justiça dos Estados, não se aplicando aos processos já encaminhados ao STJ, por ausência de previsão legal. Precedentes.
2. Havendo alteração nas regras do plano de benefícios, apenas os participantes que preencheram os requisitos necessários para a aposentadoria, antes da mudança do regime jurídico, têm direito de ter os benefícios de complementação calculados com observância das regras anteriores. Precedentes.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 489.727/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 06/04/2017, DJe 24/04/2017)
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AGRAVO INTERNO. PREVIDÊNCIA. PRIVADA. RESERVA DE POUPANÇA. RENDA MENSAL INICIAL. CÁLCULO. ALTERAÇÃO DO PLANO DE BENEFÍCIOS.
REGULAMENTO ANTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. TEMA JURÍDICO SUBMETIDO AO RITO DOS REPETITIVOS. SOBRESTAMENTO NÃO APLICAÇÃO.
1. A suspensão de recursos prevista no art. 543-C do CPC destina-se aos Tribunais Regionais Federais e aos Tribunais de Justiça dos Estados, não se aplicando aos processos já encaminhados ao STJ, por ausência de previsão legal. Precedentes.
2. Havendo alteração nas regras do plano de benefícios, apenas os p...
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA SOBRE BEM IMÓVEL. DESVIO DE FINALIDADE. AUSÊNCIA.
1. É legítima a celebração de contrato de alienação fiduciária de imóvel como garantia de toda e qualquer obrigação pecuniária, podendo inclusive ser prestada por terceiros, não havendo que se cogitar de desvio de finalidade. Precedentes.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AgRg no AREsp 772.722/PR, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 18/04/2017, DJe 25/04/2017)
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AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA SOBRE BEM IMÓVEL. DESVIO DE FINALIDADE. AUSÊNCIA.
1. É legítima a celebração de contrato de alienação fiduciária de imóvel como garantia de toda e qualquer obrigação pecuniária, podendo inclusive ser prestada por terceiros, não havendo que se cogitar de desvio de finalidade. Precedentes.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AgRg no AREsp 772.722/PR, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 18/04/2017, DJe 25/04/2017)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO AO APELO NOBRE NA ORIGEM. INADEQUAÇÃO RECURSAL.
1. Consoante o disposto no art. 1.030, § 2º, do CPC/2015, é cabível agravo interno contra a decisão do presidente ou vice-presidente do tribunal recorrido que nega seguimento a recurso especial.
2. Impropriedade do manejo do agravo em recurso especial.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 1010389/RN, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/04/2017, DJe 25/04/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO AO APELO NOBRE NA ORIGEM. INADEQUAÇÃO RECURSAL.
1. Consoante o disposto no art. 1.030, § 2º, do CPC/2015, é cabível agravo interno contra a decisão do presidente ou vice-presidente do tribunal recorrido que nega seguimento a recurso especial.
2. Impropriedade do manejo do agravo em recurso especial.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 1010389/RN, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/04/2017, DJe 25/04/2017)
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO DE ICMS. LEGITIMIDADE ATIVA APENAS DO CONTRIBUINTE DE DIREITO (QUEM MANTÉM RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA COM O ENTE PÚBLICO), E NÃO DO CONTRIBUINTE DE FATO (AQUELE QUE SUPORTA, EM DEFINITIVO, O ENCARGO FINANCEIRO DO TRIBUTO). TEMA JULGADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSOS REPETITIVOS. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA.
1. No julgamento dos aclaratórios, a Corte local consignou que "Reanalisando o inteiro teor da decisão recorrida, entendo que a matéria jurídica, objeto do reconhecimento de ofício da ilegitimidade ativa ad causam, foi devidamente analisada, de modo a aplicar o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, firmado em sede da sistemática de recurso repetitivo, nos termos do artigo 543-C, do Código de Processo Civil.Insta consignar, que a inicial pretende repetir indébito tributário originário de base de cálculo a maior, estabelecida em sede de substituição tributária, cujo contribuinte de direito é a indústria fabricante de bebidas (fls.
02/03). A autora, neste sentido, é considerada contribuinte de fato." 2. Ademais, verifica-se que o acórdão impugnado está bem fundamentado, inexistindo omissão ou contradição. Cabe destacar que o simples descontentamento da parte com o julgado não tem o condão de tornar cabíveis os Embargos de Declaração, que servem ao aprimoramento da decisão, mas não à sua modificação, que só muito excepcionalmente é admitida.
3. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC.
4. É pacífico no STJ que a divergência jurisprudencial deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fática e jurídica entre eles. Indispensável a transcrição de trechos do relatório e do voto dos acórdãos recorrido e paradigma, realizando-se o cotejo analítico entre ambos, com o intuito de bem caracterizar a interpretação legal divergente. O desrespeito a esses requisitos legais e regimentais (art. 541, parágrafo único, do CPC e art. 255 do RI/STJ), como o que se afigura no presente caso, impede o conhecimento do Recurso Especial com base na alínea "c", III, do art. 105 da Constituição Federal.
5. Além disso, é impossível o confronto dos acórdãos trazidos como paradigmas, sem que se especifique a lei contrariada pelo julgado recorrido.
6. Agravo Interno não provido.
(AgInt no AREsp 658.652/ES, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/12/2016, DJe 27/04/2017)
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO DE ICMS. LEGITIMIDADE ATIVA APENAS DO CONTRIBUINTE DE DIREITO (QUEM MANTÉM RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA COM O ENTE PÚBLICO), E NÃO DO CONTRIBUINTE DE FATO (AQUELE QUE SUPORTA, EM DEFINITIVO, O ENCARGO FINANCEIRO DO TRIBUTO). TEMA JULGADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSOS REPETITIVOS. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA.
1. No julgamento dos aclaratórios, a Corte local consignou que "Reanalisando o inteiro teor da decisão recorrid...
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. SENTENÇA.
DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. QUANTUM DE AUMENTO. DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. QUANTUM DE AUMENTO. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO.
FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. AUMENTO PROPORCIONAL E RAZOÁVEL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. As instâncias ordinárias adotaram fundamentos concretos para justificar a exasperação da pena-base acima do mínimo legal, não parecendo arbitrário o quantum imposto, tendo em vista a existência de condenações anteriores com trânsito em julgado.
2. É permitido ao julgador mensurar com discricionariedade o quantum de aumento da pena a ser aplicado, desde que seja observado o princípio do livre convencimento motivado. Com efeito, "o legislador não previu percentuais mínimo e máximo de redução ou aumento da pena, em virtude da aplicação de circunstância legal (atenuantes e agravantes), cabendo ao juiz sentenciante sopesar o quantum a ser reduzido ou aumentado, segundo percuciente análise do caso concreto" (HC 220.526/CE, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 17/12/2013, DJe 03/02/2014). Na espécie, o quantum de aumento no importe de 1 ano em razão da circunstância agravante da reincidência, revela-se proporcional e razoável, razão pela qual não há que se falar em sua alteração.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no HC 391.232/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 20/04/2017, DJe 28/04/2017)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. SENTENÇA.
DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. QUANTUM DE AUMENTO. DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. QUANTUM DE AUMENTO. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO.
FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. AUMENTO PROPORCIONAL E RAZOÁVEL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. As instâncias ordinárias adotaram fundamentos concretos para justificar a exasperação da pena-base acima do mínimo legal, não parecendo arbitrário o quantum imposto, tendo em vista a existência...
Data do Julgamento:20/04/2017
Data da Publicação:DJe 28/04/2017
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL E PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO PELO ACÓRDÃO RECORRIDO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
1. O acolhimento da pretensão recursal de condenação do recorrido pela prática do delito de tráfico ilícito de drogas, a fim de reformar o acórdão que o absolveu ante a ausência de provas que indicassem a traficância, demandaria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas na instância ordinária, o que é vedado no julgamento do recurso especial, nos termos do enunciado da Súmula 7/STJ.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1643295/RS, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 18/04/2017, DJe 26/04/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL E PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO PELO ACÓRDÃO RECORRIDO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
1. O acolhimento da pretensão recursal de condenação do recorrido pela prática do delito de tráfico ilícito de drogas, a fim de reformar o acórdão que o absolveu ante a ausência de provas que indicassem a traficância, demandaria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas na instância ordinária, o que é vedado no julgamento do recurso especial, nos termos do enunciado da Súmula 7/STJ....
Data do Julgamento:18/04/2017
Data da Publicação:DJe 26/04/2017
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO DA PENA. FALTA GRAVE. INTERRUPÇÃO DO LAPSO TEMPORAL PARA PROGRESSÃO DE REGIME. INAPLICABILIDADE À SAÍDA TEMPORÁRIA E TRABALHO EXTERNO. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A prática de falta grave no curso da execução não interrompe o prazo para a concessão da saída temporária e trabalho externo, cujos requisitos estão expressamente previstos nos artigos 36, 37 e 123 da Lei de Execuções Penais, que não faz qualquer referência à necessidade de nova contagem de prazo para a concessão do benefício.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1660437/RS, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 20/04/2017, DJe 28/04/2017)
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PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO DA PENA. FALTA GRAVE. INTERRUPÇÃO DO LAPSO TEMPORAL PARA PROGRESSÃO DE REGIME. INAPLICABILIDADE À SAÍDA TEMPORÁRIA E TRABALHO EXTERNO. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A prática de falta grave no curso da execução não interrompe o prazo para a concessão da saída temporária e trabalho externo, cujos requisitos estão expressamente previstos nos artigos 36, 37 e 123 da Lei de Execuções Penais, que não faz qualquer referência à necessidade de nova contagem de prazo para a con...
Data do Julgamento:20/04/2017
Data da Publicação:DJe 28/04/2017
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO. ART. 1º, I, DO DECRETO-LEI Nº 201/1967. DESVIO DA VERBA PÚBLICA EM FAVOR DE TERCEIROS. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO 7 DA SÚMULA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. É assente que cabe ao aplicador da lei, em instância ordinária, fazer um cotejo fático e probatório a fim de analisar a existência de provas suficientes a absolver, condenar, ou desclassificar a imputação feita ao acusado.
2. Da análise dos autos, verifica-se que o acórdão recorrido foi categórico ao afirmar que o acusado desviou verba pública em favor de terceiros. Rever tal entendimento demanda o reexame do arcabouço carreado aos autos, o que não é possível em recurso especial, em virtude da incidência do enunciado 7 da Súmula desta Corte Superior de Justiça.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 1047063/CE, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 18/04/2017, DJe 26/04/2017)
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PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO. ART. 1º, I, DO DECRETO-LEI Nº 201/1967. DESVIO DA VERBA PÚBLICA EM FAVOR DE TERCEIROS. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO 7 DA SÚMULA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. É assente que cabe ao aplicador da lei, em instância ordinária, fazer um cotejo fático e probatório a fim de analisar a existência de provas suficientes a absolver, condenar, ou desclassificar a imputação feita ao acusado.
2. Da análise dos aut...
Data do Julgamento:18/04/2017
Data da Publicação:DJe 26/04/2017
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PORTE ILEGAL DE ARMA COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. CONDENAÇÃO CONFIRMADA EM SEDE DE APELAÇÃO. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. VIOLAÇÃO DO ART. 386, VII, DO CPP.
NECESSIDADE DE EXAME APROFUNDADO DE PROVA. SUM N. 7/STJ. PENA SUBSTITUTIVA APLICADA NOS TERMOS LEGAIS.
1. Emanando a condenação do agravante do exame das provas carreadas aos autos, não pode esta Corte Superior proceder à alteração da conclusão firmada nas instâncias ordinárias sem revolver o acervo fático-probatório, providência incabível na via do recurso especial, a teor do óbice contido no verbete sumular 7 deste Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial.
2. Inexiste ilegalidade na substituição da privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, nos termos do que determina o art.
44 do Código Penal, pois, na hipótese, o agente, além de possuir antecedentes, foi condenado à pena superior a 1 (um) ano, 3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 1003962/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 18/04/2017, DJe 26/04/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PORTE ILEGAL DE ARMA COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. CONDENAÇÃO CONFIRMADA EM SEDE DE APELAÇÃO. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. VIOLAÇÃO DO ART. 386, VII, DO CPP.
NECESSIDADE DE EXAME APROFUNDADO DE PROVA. SUM N. 7/STJ. PENA SUBSTITUTIVA APLICADA NOS TERMOS LEGAIS.
1. Emanando a condenação do agravante do exame das provas carreadas aos autos, não pode esta Corte Superior proceder à alteração da conclusão firmada nas instâncias ordinárias sem revolver o acervo fático-probatório, providência incabível na via do recurso e...
Data do Julgamento:18/04/2017
Data da Publicação:DJe 26/04/2017
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)