CONSTITUCIONAL. EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO. FALTA GRAVE. ART. 50, VII, DA LEP.
SEDEX ENVIADO AO APENADO CONTENDO ACESSÓRIOS DE APARELHO CELULAR.
AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS A COMPROVAR A SOLICITAÇÃO PELO PACIENTE. ATO DE TERCEIRO. PRINCÍPIO DA INTRANSCENDÊNCIA PENAL.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado, a justificar a concessão da ordem, de ofício. 2. In casu, à míngua de elementos concretos, conclui-se que o paciente não praticou a conduta descrita no art.
50, VII, da LEP, uma vez que os acessórios do aparelho celular, conforme consignado no acórdão impugnado, foram remetidos via Sedex.
O fato de a irmã constar do rol de visitantes do reeducando e a suspeita de que o apenado é quem teria solicitado o envio dos produtos não são suficientes para afirmar a prática da falta grave.
3. Esta Corte Superior de Justiça firmou entendimento no sentido de que, em razão do princípio da intranscendência penal, a imposição de falta grave ao executado, por transgressão realizada por terceiro, deve ser afastada quando não comprovada a autoria do reeducando, através de elementos concretos.
4. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício, para cassar as decisões das instâncias ordinárias e afastar o cometimento da falta grave e seus consectários legais.
(HC 372.850/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 18/04/2017, DJe 25/04/2017)
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CONSTITUCIONAL. EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO. FALTA GRAVE. ART. 50, VII, DA LEP.
SEDEX ENVIADO AO APENADO CONTENDO ACESSÓRIOS DE APARELHO CELULAR.
AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS A COMPROVAR A SOLICITAÇÃO PELO PACIENTE. ATO DE TERCEIRO. PRINCÍPIO DA INTRANSCENDÊNCIA PENAL.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus subst...
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. VIA INDEVIDAMENTE UTILIZADA EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO ESPECIAL. CONVERSÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITO EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. PACIENTE ADVERTIDO QUATRO VEZES DAS CONSEQUÊNCIAS DO DESCUMPRIMENTO INJUSTIFICADO DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. As hipóteses de conversão das penas restritivas de direitos em privativa de liberdade estão previstas nos arts. 44, §§ 4º e 5º, do Código Penal, e 181 da LEP, sendo certo que o descumprimento injustificado da restrição imposta autoriza a adoção dessa medida.
3. Segundo entendimento desta Corte, antes da conversão, é imprescindível a intimação do reeducando para que esclareça as razões do descumprimento. Isso porque cabe ao apenado, essencialmente, justificar o não cumprimento da reprimenda.
4. No caso, o paciente foi advertido acerca do cumprimento da pena de prestação de serviços à comunidade e, ainda assim, descumpriu a pena injustificadamente, fato que ensejou a conversão em pena privativa de liberdade, nos termos do art. 181, § 1º, alínea "b", da LEP.
5. Habeas corpus não conhecido.
(HC 374.843/RS, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 18/04/2017, DJe 25/04/2017)
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PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. VIA INDEVIDAMENTE UTILIZADA EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO ESPECIAL. CONVERSÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITO EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. PACIENTE ADVERTIDO QUATRO VEZES DAS CONSEQUÊNCIAS DO DESCUMPRIMENTO INJUSTIFICADO DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a...
CONSTITUCIONAL E PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. INADEQUAÇÃO. ROUBO MAJORADO. REINCIDÊNCIA. REGIME FECHADO PROPORCIONAL. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. Os fundamentos utilizados pelo decreto condenatório não podem ser tidos por genéricos e, portanto, constituem motivação suficiente para justificar a imposição de regime prisional mais gravoso que o estabelecido em lei (art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal), não havendo falar em violação da Súmula 440/STJ, bem como dos verbetes sumulares 718 e 719 do Supremo Tribunal Federal. 3. Tratando-se de réu reincidente, ao qual foi aplicada reprimenda superior a quatro anos e inferior a oito anos de reclusão, ainda que a pena-base tenha sido estabelecida no mínimo legal, inexiste desproporcionalidade na fixação inicial do regime fechado.
4. Writ não conhecido.
(HC 381.661/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 18/04/2017, DJe 25/04/2017)
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CONSTITUCIONAL E PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. INADEQUAÇÃO. ROUBO MAJORADO. REINCIDÊNCIA. REGIME FECHADO PROPORCIONAL. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. Os fundamentos utilizados pelo decreto condenatório não podem ser tidos por genéricos e, portanto, constit...
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO.
TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE.
MAUS ANTECEDENTES. CONDENAÇÕES ALCANÇADAS PELO TEMPO DEPURADOR.
FUNDAMENTOS VÁLIDOS. AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA. AUMENTO INFERIOR A 1/6. PROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado a justificar a concessão da ordem, de ofício. 2. A individualização da pena, como atividade discricionária vinculada do julgador, será revista apenas nas hipóteses de manifesta ilegalidade ou arbitrariedade, quando não observados os parâmetros estabelecidos na legislação de regência e o princípio da proporcionalidade. 3. Apresentados fundamentos idôneos para a valoração negativa dos antecedentes do agente, na medida em que destacada o registro anterior de condenações definitivas, não se mostra desarrazoado o aumento da pena-base em 3 meses de reclusão (5 anos e 3 meses), a autorizar a atuação excepcional desta Corte.
Precedentes.
4. O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento firmado de que, embora ausente previsão legal acerca dos percentuais mínimo e máximo de elevação da pena em razão da incidência das agravantes, o julgador deve se guiar pelo mínimo previsto para as majorantes e minorantes de 1/6 (um sexto), de forma que o incremento da pena em fração superior a esse patamar exige fundamentação concreta.
Precedentes.
5. Agravada a pena, pelo reconhecimento da reincidência, em patamar inferior ao mínimo estabelecido por este Tribunal Superior como razoável, não se verifica o alegado constrangimento ilegal sustentado pela defesa.
6. Habeas corpus não conhecido.
(HC 376.816/RS, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 20/04/2017, DJe 27/04/2017)
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PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO.
TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE.
MAUS ANTECEDENTES. CONDENAÇÕES ALCANÇADAS PELO TEMPO DEPURADOR.
FUNDAMENTOS VÁLIDOS. AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA. AUMENTO INFERIOR A 1/6. PROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetra...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ADULTERAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR.
RECEPTAÇÃO. POSSE ILEGAL DE MUNIÇÕES. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. WRIT DENEGADO.
1. Considerando a natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, bem assim a impossibilidade de aplicação de medida cautelar diversa, nos termos do art. 319 do mesmo Código.
2. A prisão preventiva foi decretada pelo Tribunal de Justiça, em sede de recurso em sentido estrito, como garantia da ordem pública, a fim de evitar a reiteração delitiva, porquanto o paciente ostenta condenações transitadas em julgado por fato anterior e responde a cinco ações penais por crimes dolosos contra a vida e tráfico de drogas.
3. O paciente cumpria medidas cautelares diversas da prisão quando do flagrante pelos delitos em questão neste writ, o que também justifica a segregação cautelar.
4. Habeas corpus denegado.
(HC 378.372/RS, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 20/04/2017, DJe 27/04/2017)
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ADULTERAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR.
RECEPTAÇÃO. POSSE ILEGAL DE MUNIÇÕES. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. WRIT DENEGADO.
1. Considerando a natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no art. 312 do Código de Proce...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.
INADEQUAÇÃO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. FUGA DO DISTRITO DE CULPA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal. 3. No caso, a custódia cautelar foi devidamente fundamentada na necessidade de resguardar a garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal, com base na gravidade em concreto do delito imputado, e na periculosidade do agente, demonstrada pela extrema frieza com que o homicídio foi supostamente cometido, mediante disparos de arma de fogo, após invadir a residência da vítima. 4. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a evasão do distrito da culpa, quando comprovadamente demonstrada nos autos, é motivação suficiente a autorizar a segregação cautelar para assegurar a aplicação da lei penal.
5. Habeas corpus não conhecido.
(HC 380.608/BA, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 20/04/2017, DJe 27/04/2017)
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.
INADEQUAÇÃO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. FUGA DO DISTRITO DE CULPA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante...
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. MEMÓRIA DE CÁLCULOS. DADOS EM POSSE DA ADMINISTRAÇÃO. REQUERIMENTO. POSSIBILIDADE. DEVER DE FORNECIMENTO DOS DADOS REQUERIDOS. ART. 475-B, §1º, DO CPC/73.
1. In casu, faz jus a parte recorrente a obter os dados requeridos à administração, porquanto com base em tais documentos é que será possível a elaboração de memória de cálculos sem que haja erros, mormente em se considerando que tal requerimento não seria realizado caso a parte já possuísse as informações para a realização dos cálculos.
2. Tal medida prestigia a própria administração, visto que não haverá dúvida sobre a exatidão dos valores apresentados para a realização dos cálculos.
3. O não fornecimento dos dados requeridos importa em violação ao art. 475-B, §1º, do CPC.
4. Recurso Especial provido.
(REsp 1651584/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/03/2017, DJe 24/04/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. MEMÓRIA DE CÁLCULOS. DADOS EM POSSE DA ADMINISTRAÇÃO. REQUERIMENTO. POSSIBILIDADE. DEVER DE FORNECIMENTO DOS DADOS REQUERIDOS. ART. 475-B, §1º, DO CPC/73.
1. In casu, faz jus a parte recorrente a obter os dados requeridos à administração, porquanto com base em tais documentos é que será possível a elaboração de memória de cálculos sem que haja erros, mormente em se considerando que tal requerimento não seria realizado caso a parte já possuísse as informações para a realização dos cálculos.
2. Tal medida prestigia a própria administração, visto que nã...
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA LEI EM TESE. PORTARIA MUNICIPAL. SÚMULA 266/STF. PRETENSÃO CONTRA FATOS INDETERMINADOS. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO DEMONSTRADA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. DESEQUILÍBRIO ECONÔMICO E FINANCEIRO.
REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS E FATOS.
SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ALÍNEA "C". NÃO DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA.
1. Hipótese em que o Tribunal local manteve a Sentença que denegou a ordem em Mandado de Segurança por entender ausente direito líquido e certo da insurgente, porquanto sua pretensão encontra amparo em fatos ainda indeterminados, uma vez que o Município de São Paulo editou a Portaria 79/SVMA.G/2001, que isentou da inspeção veicular os proprietários de veículos transferidos de outros municípios para a cidade de São Paulo no ano de sua transferência.
2. Não se conhece de Recurso Especial em relação à ofensa ao art.
535 do CPC quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF.
3. Incide sobre a espécie o óbice contido na Súmula 266 do STF: "Não cabe mandado de segurança contra lei em tese". Isso porque Mandado de Segurança contra lei em tese é todo aquele que tenha por objeto ato normativo abstratamente considerado ou, conforme já se manifestou a Suprema Corte, "...quando a impetração nada indica, em concreto, como representativo de ameaça de lesão à esfera jurídica do impetrante" (RE 99.416/SP, Primeira Turma, Min. Rafael Mayer, Dj de 22/04/1983). No mesmo sentido: MS 15.407/DF, Rel. Ministro Castro Meira, Primeira Seção, DJe 31.5.2013; AgRg no RMS 36.971/MS, Rel.
Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 28.8.2012.
4. O Tribunal local foi expresso e categórico ao afirmar que não se comprovou nos autos a alegação de que houve lesão financeira à insurgente, tampouco desequilíbrio econômico-financeiro. Assim, para modificar o entendimento firmado no acórdão recorrido, necessário exceder as razões colacionadas no acórdão vergastado, o que demanda incursão no contexto fático-probatório dos autos, bem como examinar as regras contidas no contrato, impossível no Recurso Especial, ante os óbices contidos nas Súmulas 5 e 7 do STJ.
5. Com relação ao dissídio jurisprudencial, a divergência deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fática e jurídica entre eles.
6. Recurso Especial não provido.
(REsp 1651592/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/03/2017, DJe 24/04/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA LEI EM TESE. PORTARIA MUNICIPAL. SÚMULA 266/STF. PRETENSÃO CONTRA FATOS INDETERMINADOS. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO DEMONSTRADA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. DESEQUILÍBRIO ECONÔMICO E FINANCEIRO.
REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS E FATOS.
SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ALÍNEA "C". NÃO DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA.
1. Hipótese em que o Tribunal local manteve a Sentença q...
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. INCLUSÃO DOS REPRESENTANTES DA PESSOA JURÍDICA CUJOS NOMES CONSTAM DA CDA, NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO FISCAL. POSSIBILIDADE.
1. Quanto à possibilidade de atribuição de efeitos infringentes aos Embargos de Declaração, verifico que tal matéria não foi debatida na instância de origem. Dessa forma, incide a Súmula 211/STJ, ante a ausência de prequestionamento.
2. O acórdão recorrido está em consonância com o entendimento da Primeira Seção do STJ, que, no julgamento do REsp 1.104.900/ES, sob o rito dos recursos repetitivos (art. 543-C do CPC), pacificou que, nos casos em que a Execução Fiscal é ajuizada contra a empresa e o sócio-gerente, constando o nome de ambos na CDA, cabe a este último o ônus de provar que não agiu com dolo ou culpa na dissolução empresarial, uma vez que o citado título executivo goza de presunção de certeza e liquidez.
3. No caso dos autos, o Tribunal de origem consignou que "o nome do sócio figura na CDA (fl. 20), de modo que incumbia ao co-executado o ônus de provar a ausência dos requisitos para sua responsabilização, o que não ocorreu" (fl. 119, e-STJ). É inviável, portanto, analisar a tese defendida no Recurso Especial, pois inarredável a revisão do conjunto probatório dos autos para afastar as premissas fáticas estabelecidas pelo acórdão recorrido. Aplica-se, portanto, o óbice da Súmula 7/STJ.
4. Recurso Especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido.
(REsp 1651598/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/03/2017, DJe 24/04/2017)
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. INCLUSÃO DOS REPRESENTANTES DA PESSOA JURÍDICA CUJOS NOMES CONSTAM DA CDA, NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO FISCAL. POSSIBILIDADE.
1. Quanto à possibilidade de atribuição de efeitos infringentes aos Embargos de Declaração, verifico que tal matéria não foi debatida na instância de origem. Dessa forma, incide a Súmula 211/STJ, ante a ausência de prequestionamento.
2. O acórdão recorrido está em consonância com o entendimento da Primeira Seção do STJ, que, no julgamento do REsp 1.104.900/ES, sob o rito dos recursos r...
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENHORA DE VEÍCULO PELO EQUIVALENTE AO SEU VALOR DE MERCADO, EM DINHEIRO.
GARANTIA PRESTADA EM DUAS DEMANDAS EXECUTIVAS. QUESTÕES RELEVANTES.
AUSÊNCIA DE VALORAÇÃO. OMISSÃO CONFIGURADA.
1. A questão controvertida é relacionada à existência de penhora de um veículo automotor (Toyota Hillux) que estaria garantindo duas ações de Execução Fiscal reunidas nos termos do art. 28 da Lei 6.830/1980. O devedor proprietário do veículo pretendeu substituir a penhora do bem pelo seu valor equivalente em dinheiro, no montante de R$89.756,00 (oitenta e nove mil, setecentos e cinquenta e seis reais), o que foi deferido pelo juízo com base no art. 15, I, da LEF , parcialmente contra a manifestação da Fazenda Pública.
2. A lide contém peculiaridade que justifica o acolhimento da tese de violação do art. 535 do CPC/1973.
3. A tese apresentada pela Fazenda Estadual é de que a substituição da penhora de bem pelo equivalente em dinheiro somente deveria ser deferida em relação a um dos executivos fiscais, mantendo-se a constrição sobre o mesmo bem na outra demanda.
4. O Tribunal de origem negou provimento ao pleito fazendário concluindo que não seria lícito exigir da parte devedora a realização de dois depósitos judiciais do mesmo valor.
5. Nota-se, já aqui, que a Corte local não se manifestou concretamente no que concerne ao pleito do Estado do Espírito Santo, que não era o de duplicar o valor do depósito judicial, mas apenas provocar o juízo a se manifestar sobre a manutenção do ato constritivo em relação a uma das demandas.
6. A penhora de um bem móvel, como o veículo em questão, como se sabe, não acarreta a sua valorização. Dito de outro modo, enquanto a penhora do bem, por si só, não o torna mais valioso, o crédito fiscal permanece aumentando, dada a incidência dos juros e correção monetária.
7. Assim, o que o ente público devolveu à apreciação da Corte local foi a circunstância de que a liberação do veículo, diante da substituição pelo seu equivalente em dinheiro (isto é, pelo seu valor de mercado), acarretaria, na prática, a diminuição da garantia judicial, pois somente uma das ações de Execução Fiscal ficaria acobertada pelo depósito, ficando a outra ação completamente destituída da penhora.
8. A recusa em emitir juízo de valor a respeito do fundamento apresentado pelo recorrente, que o reiterou nos aclaratórios, implica omissão, uma vez que a legislação garante ao credor o direito à complementação da penhora, tão logo verificado que essa se mostra insuficiente para a garantia integral do juízo.
9. De fato, os princípios processuais da celeridade e da efetividade da prestação jurisdicional, cumulados com a norma que autoriza o reforço da penhora, não autorizam que o órgão julgador libere o veículo sem antes se certificar de que as duas demandas se encontrem garantidas.
10. Recurso Especial parcialmente provido. Determinação de devolução dos autos para o Tribunal de origem reapreciar os aclaratórios.
(REsp 1651593/ES, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/03/2017, DJe 27/04/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENHORA DE VEÍCULO PELO EQUIVALENTE AO SEU VALOR DE MERCADO, EM DINHEIRO.
GARANTIA PRESTADA EM DUAS DEMANDAS EXECUTIVAS. QUESTÕES RELEVANTES.
AUSÊNCIA DE VALORAÇÃO. OMISSÃO CONFIGURADA.
1. A questão controvertida é relacionada à existência de penhora de um veículo automotor (Toyota Hillux) que estaria garantindo duas ações de Execução Fiscal reunidas nos termos do art. 28 da Lei 6.830/1980. O devedor proprietário do veículo pretendeu substituir a penhora do bem pelo seu valor equivalente em di...
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. SUCESSÃO DE EMPRESAS. INEXISTÊNCIA. REVISÃO DAS PREMISSAS FÁTICAS. SÚMULA 7/STJ.
GERENCIAMENTO POR MEMBROS DA MESMA FAMÍLIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ.
1. O Tribunal de origem concluiu que a identidade de localização e de atividade empresarial, por si só, não comprova a sucessão tributária.
2. No apelo nobre, o ente fazendário afirma que, além das características acima, há "intersecção familiar no gerenciamento das respectivas pessoas jurídicas" (fl. 215, e-STJ), o que evidencia a sucessão de fato.
3. A assertiva do ente público encontra-se vinculada a uma circunstância fática, cuja análise é vedada em Recurso Especial (Súmula 7/STJ).
4. Qualifica a inadmissibilidade do apelo a circunstância de que o Tribunal de origem não emitiu juízo de valor a respeito do gerenciamento de ambas as empresas por membros do mesmo grupo familiar (Súmula 211/STJ).
5. Recurso Especial não conhecido.
(REsp 1651599/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/03/2017, DJe 27/04/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. SUCESSÃO DE EMPRESAS. INEXISTÊNCIA. REVISÃO DAS PREMISSAS FÁTICAS. SÚMULA 7/STJ.
GERENCIAMENTO POR MEMBROS DA MESMA FAMÍLIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ.
1. O Tribunal de origem concluiu que a identidade de localização e de atividade empresarial, por si só, não comprova a sucessão tributária.
2. No apelo nobre, o ente fazendário afirma que, além das características acima, há "intersecção familiar no gerenciamento das respectivas pessoas jurídicas" (fl. 215, e-S...
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. FURTO PRIVILEGIADO. MATÉRIAS NÃO ANALISADAS PELA CORTE DE ORIGEM. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. PLEITO PELO RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. INCABÍVEL. INCIDÊNCIA NÃO VERIFICADA.
DESNECESSÁRIO EXPLICITAR AS RAZÕES DO CONVENCIMENTO.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1642905/SC, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 18/04/2017, DJe 26/04/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. FURTO PRIVILEGIADO. MATÉRIAS NÃO ANALISADAS PELA CORTE DE ORIGEM. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. PLEITO PELO RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. INCABÍVEL. INCIDÊNCIA NÃO VERIFICADA.
DESNECESSÁRIO EXPLICITAR AS RAZÕES DO CONVENCIMENTO.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1642905/SC, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 18/04/2017, DJe 26/04/2017)
AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. I) AGRAVO DE URAQUITAN E FREDERICO: DOSIMETRIA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA, IDÔNEA E NÃO INERENTE AO TIPO. ART. 59 DO CP. PRECEDENTES. PERSONALIDADE.
FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. CONSEQUÊNCIAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO. PRECEDENTES. II) AGRAVO DE ESTÉFANO, CARLSON E WALTER: INTEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. PRECEDENTE. PLEITO NÃO CONHECIDO.
Agravo regimental de Uraquitan José Brito Wanderley Filho e Frederico Augusto Sobral Pimentel improvido. Agravo regimental de Estéfano Barbosa dos Santos, Carlson Pessoa da Silva e Walter Renato de Souza não conhecido.
(AgRg nos EDcl no AREsp 937.517/PE, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 18/04/2017, DJe 26/04/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. I) AGRAVO DE URAQUITAN E FREDERICO: DOSIMETRIA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA, IDÔNEA E NÃO INERENTE AO TIPO. ART. 59 DO CP. PRECEDENTES. PERSONALIDADE.
FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. CONSEQUÊNCIAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO. PRECEDENTES. II) AGRAVO DE ESTÉFANO, CARLSON E WALTER: INTEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. PRECEDENTE. PLEITO NÃO C...
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DIRETA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. CORRETA APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. POSTULAÇÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO.
DESCABIMENTO.
1. O agravo que não rebate os fundamentos utilizados para inadmitir o especial atrai a incidência da Súmula 182/STJ.
2. É descabido postular a concessão de habeas corpus de ofício, para o caso de não ser ultrapassado o juízo de admissibilidade, uma vez que o deferimento daquele ocorre por iniciativa do próprio órgão jurisdicional, quando constatada a existência de ilegalidade flagrante ao direito de locomoção, não servindo para suprir eventuais falhas na interposição do recurso.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 1044668/PI, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 20/04/2017, DJe 28/04/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DIRETA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. CORRETA APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. POSTULAÇÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO.
DESCABIMENTO.
1. O agravo que não rebate os fundamentos utilizados para inadmitir o especial atrai a incidência da Súmula 182/STJ.
2. É descabido postular a concessão de habeas corpus de ofício, para o caso de não ser ultrapassado o juízo de admissibilidade, uma vez que o deferimento daquele ocorre por iniciativa do próprio órgão jurisdicional, quando cons...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INVIABILIDADE. ALEGAÇÃO DE SER MERO USUÁRIO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DOMINANTE DESTA CORTE SUPERIOR. SÚMULA 568/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, para a configuração da atenuante da confissão espontânea, o acusado deve admitir a prática do fato criminoso que lhe é imputado. O simples fato de admitir a propriedade da droga, alegando ser destinada à consumo próprio, impossibilita o reconhecimento da atenuante prevista no art. 65, inciso III, d, do Código Penal. Precedentes.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 1053378/MS, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 20/04/2017, DJe 28/04/2017)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INVIABILIDADE. ALEGAÇÃO DE SER MERO USUÁRIO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DOMINANTE DESTA CORTE SUPERIOR. SÚMULA 568/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, para a configuração da atenuante da confissão espontânea, o acusado deve admitir a prática do fato criminoso que lhe é imputado. O simples fato de admitir a propriedade da droga, alegando s...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. DELITOS CONTRA AS TELECOMUNICAÇÕES E DESCAMINHO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. CONSULTA AO SISTEMA JUDICIÁRIO PARA MERA VERIFICAÇÃO DE MAUS ANTECEDENTES.
NÃO APLICAÇÃO DA SÚMULA 444/STJ. OCORRÊNCIA DO TRÂNSITO EM JULGADO POR CONDENAÇÃO ANTERIOR. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
1. Em consulta ao portal do Tribunal de Justiça do Paraná na internet, verifica-se que, após proferida a sentença penal condenatória, em relação ao paciente, houve de fato o trânsito em julgado relativo ao Processo n. 2006.70.02.011032-0.
2. Não há ofensa ao princípio da imparcialidade, porquanto o Julgador apenas consultou o sistema informatizado colocado à sua disposição no Juízo de primeiro grau, tendo em vista a existência de um registro nos autos, que poderia ser considerado como maus antecedentes.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no HC 314.375/PR, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 20/04/2017, DJe 28/04/2017)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. DELITOS CONTRA AS TELECOMUNICAÇÕES E DESCAMINHO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. CONSULTA AO SISTEMA JUDICIÁRIO PARA MERA VERIFICAÇÃO DE MAUS ANTECEDENTES.
NÃO APLICAÇÃO DA SÚMULA 444/STJ. OCORRÊNCIA DO TRÂNSITO EM JULGADO POR CONDENAÇÃO ANTERIOR. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
1. Em consulta ao portal do Tribunal de Justiça do Paraná na internet, verifica-se que, após proferida a sentença penal condenatória, em relação ao paciente, houve de fato o trânsito em j...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FURTO. DUAS BICICLETAS DE R$ 200,00 (DUZENTOS REAIS). PRETENSÃO PELA INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. CONTUMÁCIA DELITIVA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
1. Caso se admitida a aplicação do referido princípio, estar-se-ia estimulando a contumácia delituosa, promovendo a institucionalização da prática criminosa, com graves consequências para a ordem social.
2. Não obstante o valor atribuído ao objeto furtado possa ser considerado como reduzido, dependendo da condição econômica do sujeito passivo, não pode ser tido como irrisório, ainda mais considerando o valor do salário mínimo no ano de 2012, que era de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais), ou seja, quase 40% do seu valor.
3. Além disso, o crime foi cometido em período noturno, quando o ora agravante se encontrava em benefício de três liberdades provisórias, tendo ainda efetuado o furto para adquirir substâncias entorpecentes.
4. Agravo regimental improvido.
(AgRg no HC 322.155/MS, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 20/04/2017, DJe 28/04/2017)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FURTO. DUAS BICICLETAS DE R$ 200,00 (DUZENTOS REAIS). PRETENSÃO PELA INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. CONTUMÁCIA DELITIVA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
1. Caso se admitida a aplicação do referido princípio, estar-se-ia estimulando a contumácia delituosa, promovendo a institucionalização da prática criminosa, com graves consequências para a ordem social.
2. Não obstante o valor atribuído ao objeto furtado possa ser considerado como reduzido, dependendo da condição econômica do sujeito passivo, não...
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. DISSOLUÇÃO IRREGULAR. EMPRESA NÃO ENCONTRADA NO ENDEREÇO. REDIRECIONAMENTO.
POSSIBILIDADE. SÚMULA 435/STJ. SÓCIO QUE NÃO INTEGRAVA A GERÊNCIA DA SOCIEDADE À ÉPOCA DO FATO GERADOR. 1. O STJ entende que a certidão emitida pelo Oficial de Justiça que atesta que a empresa devedora não mais funciona no endereço constante dos assentamentos da junta comercial é indício de dissolução irregular, apto a ensejar o redirecionamento da execução para o sócio-gerente, nos termos da Súmula 435/STJ.
2. Após alguma oscilação nos precedentes do STJ, a Segunda Turma passou a decidir que, se o motivo da responsabilidade tributária é a infração à lei consubstanciada pela dissolução irregular da empresa (art. 135, III, do CTN), é irrelevante para efeito de redirecionamento da Execução Fiscal ao sócio-gerente ou ao administrador o fato de ele não integrar a sociedade quando do fato gerador do crédito tributário.
3. No caso dos autos, como é premissa incontestável a dissolução irregular da sociedade, é legítimo o redirecionamento para o exercente da gerência ao tempo do encerramento irregular das atividades empresariais.
4. Recurso Especial provido.
(REsp 1651157/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/03/2017, DJe 24/04/2017)
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. DISSOLUÇÃO IRREGULAR. EMPRESA NÃO ENCONTRADA NO ENDEREÇO. REDIRECIONAMENTO.
POSSIBILIDADE. SÚMULA 435/STJ. SÓCIO QUE NÃO INTEGRAVA A GERÊNCIA DA SOCIEDADE À ÉPOCA DO FATO GERADOR. 1. O STJ entende que a certidão emitida pelo Oficial de Justiça que atesta que a empresa devedora não mais funciona no endereço constante dos assentamentos da junta comercial é indício de dissolução irregular, apto a ensejar o redirecionamento da execução para o sócio-gerente, nos termos da Súmula 435/STJ.
2. Após alguma...
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. PROFESSORES DE EDUCAÇÃO BÁSICA.
JORNADA DE TRABALHO. ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 280/STF. OFENSA A PORTARIAS E RESOLUÇÕES. RECURSO ESPECIAL.
NÃO CABIMENTO.
1. O deslinde da causa, na origem, foi lastreado na interpretação da Resolução SE 08/2012 e da Lei Complementar Estadual 836/1197.
2. Em Recurso Especial, a parte insurgente pretende discutir a adequação da citada Resolução com os ditames da Lei Federal 11.738/2008, providência vedada pela Súmula 280/STF.
3. Ressalte-se que, de acordo com o art. 105, III, alínea "a", da Constituição Federal, não se pode analisar eventual ofensa a regulamentos, portarias ou instruções normativas, por não estarem tais atos normativos compreendidos na expressão "lei federal".
4. Recurso Especial não conhecido.
(REsp 1651567/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/03/2017, DJe 24/04/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. PROFESSORES DE EDUCAÇÃO BÁSICA.
JORNADA DE TRABALHO. ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 280/STF. OFENSA A PORTARIAS E RESOLUÇÕES. RECURSO ESPECIAL.
NÃO CABIMENTO.
1. O deslinde da causa, na origem, foi lastreado na interpretação da Resolução SE 08/2012 e da Lei Complementar Estadual 836/1197.
2. Em Recurso Especial, a parte insurgente pretende discutir a adequação da citada Resolução com os ditames da Lei Federal 11.738/2008, providência vedada pela Súmula 280/STF.
3. Ress...
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. PAGAMENTO INDEVIDO. BOA-FÉ COMPROVADA. ERRO DA ADMINISTRAÇÃO. VERBA DE CARÁTER ALIMENTAR. RESTITUIÇÃO DE VALORES. IMPOSSIBILIDADE. REVISÃO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. No presente caso, o Tribunal de origem consignou que a parte autora recebeu tais valores com a concordância do INSS através de processo administrativo, não agindo, portanto, com fraude ou má-fé no recebimento das parcelas (fl. 116, e-STJ).
2. A jurisprudência pacífica do STJ é no sentido da impossibilidade de devolução, em razão do caráter alimentar aliado à percepção de boa-fé dos valores percebidos por beneficiário da Previdência Social, por erro da Administração, aplicando ao caso o princípio da irrepetibilidade dos alimentos. 3. Ademais, tendo o Tribunal Regional reconhecido a boa-fé em relação ao recebimento do benefício objeto da insurgência, descabe a esta Corte iniciar qualquer juízo valorativo a fim de alterar tal entendimento, ante o óbice da Súmula 7/STJ.
4. Recurso Especial não provido.
(REsp 1651556/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/03/2017, DJe 27/04/2017)
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PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. PAGAMENTO INDEVIDO. BOA-FÉ COMPROVADA. ERRO DA ADMINISTRAÇÃO. VERBA DE CARÁTER ALIMENTAR. RESTITUIÇÃO DE VALORES. IMPOSSIBILIDADE. REVISÃO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. No presente caso, o Tribunal de origem consignou que a parte autora recebeu tais valores com a concordância do INSS através de processo administrativo, não agindo, portanto, com fraude ou má-fé no recebimento das parcelas (fl. 116, e-STJ).
2. A jurisprudência pacífica do STJ é no sentido da impossibilidade de devolução, em ra...