PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO CAUTELAR DE ARRESTO. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. RECEBIMENTO DE IMPORTÂNCIA RELATIVA AO OBJETO DA LIDE, EM 01 DE AGOSTO DE 2008. FALTA DE REPASSE DO DINHEIRO AO CLIENTE. CAUSA ENVOLVENDO PREVIDÊNCIA SOCIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO EFETIVA DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. RAZÕES DISSOCIADAS. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. MAJORAÇÃO. HONORÁRIOS RECURSAIS. 1. Apelação interposta, nos autos da ação cautelar de arresto, contra sentença que manteve o bloqueio realizado pelo juízo, nas contas da sociedade advocatícia contratada, até a solução final da ação principal, diante do não repasse, pelos advogados, da importância recebida, objeto da lide, ao cliente. 2. Nosso ordenamento jurídico, no que tange aos recursos, é orientado por diversos princípios, dentre eles, o da dialeticidade ou discursividade recursal. 2.1. No de apelação, as razões recursais devem guardar relação direta com os fundamentos da sentença, devolvendo, ao Tribunal, o conhecimento da matéria impugnada, sob pena de não conhecimento do apelo, à luz do princípio da dialeticidade supramencionado. 3. Um dos requisitos de admissibilidade do recurso é a impugnação específica da decisão recorrida, com a exposição dos fundamentos de fato e de direito, conforme o disposto no art. 1.010, II do Código de Processo Civil. 3.1. No caso, há uma evidente ausência de identidade entre a sentença e o recurso de apelação, pois os apelantes não atacaram o principal fundamento da decisão, qual seja a existência do fumus boni juris e do periculum in mora verificados para a concessão da cautelar requerida. 3.2. Em vez disso, os apelantes discutiram pedido de produção de provas testemunhais, culpa exclusiva do apelado, verdade real dos fatos, termos do contrato de prestação de serviços advocatícios, cálculos relativos à verba honorária a ser repassada, assuntos que devem ser discutidos apenas no processo principal em apenso, vez que no processo cautelar não se busca uma investigação completa e aprofundada do mérito da causa, pois cuida-se da segurança. 3.3 Assim, nota-se o vício do recurso, apontado pelo apelado em suas contrarrazões. 4. Entre as inovações do novo Código de Processo Civil, tem-se o cabimento de novos honorários na instância recursal. 4.1. Com efeito, o § 11 do art. 85 possibilita a fixação de nova verba honorária advocatícia em sede recursal, cumulativa com aquela fixada em primeira instância.4.2. Na hipótese em estudo, em homenagem ao princípio da causalidade e com base no art. 85, §11, do CPC, urge proceder-se à majoração da verba honorária fixada pela eminente magistrada. 5. Apelação não conhecida.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO CAUTELAR DE ARRESTO. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. RECEBIMENTO DE IMPORTÂNCIA RELATIVA AO OBJETO DA LIDE, EM 01 DE AGOSTO DE 2008. FALTA DE REPASSE DO DINHEIRO AO CLIENTE. CAUSA ENVOLVENDO PREVIDÊNCIA SOCIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO EFETIVA DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. RAZÕES DISSOCIADAS. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. MAJORAÇÃO. HONORÁRIOS RECURSAIS. 1. Apelação interposta, nos autos da ação cautelar de arresto, contra sentença que manteve o bloqueio realizado pelo juízo, nas contas da sociedade advocatícia contratada, até a s...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE EMPREITADA GLOBAL. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. INÉRCIA DA PARTE AUTORA. REJEIÇÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO. SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS. AUSÊNCIA DE ANUÊNCIA. COBRANÇA INDEVIDA. APELO DESPROVIDO. 1.Ação de cobrança formulada por empreiteira contra condomínio, sob a alegação de realização de serviços e fornecimento de produtos que extrapolaram o contrato de empreitada global entabulado.1.1. Apelo contra sentença que julgou improcedente o pedido. 2.Rejeitada a preliminar de cerceamento de defesa. 2.1. A parte autora manteve-se inerte quando instada a se manifestar sobre a produção de provas, considerando-se, portanto, preclusa a oportunidade de arrolar testemunhas, com base no art. 223 do CPC. 3.O caso configura uma relação de consumo, porquanto de um lado tem-se o condomínio contratante, destinatário final dos serviços e produtos fornecidos e, de outro, a fornecedora, ou seja, a empresa do ramo de construção. 4.Aplica-se o disposto no art. 39, inc. VI, do CDC, segundo o qual é vedado ao fornecedor executar serviços sem a prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do consumidor, ressalvadas as decorrentes de práticas anteriores entre as partes. 5. Uma vez não realizado ajuste aditivo ao contrato de empreitada por preço global, e não demonstrada a inequívoca anuência do condomínio contratante quanto aos serviços extraordinários realizados, revela-se indevida a cobrança buscada, na forma do art. 619 do Código Civil. 6.Mantida a sentença e majorados os honorários advocatícios de sucumbência para o patamar de 12% (doze por cento) sobre o valor da causa. 7.Apelo desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE EMPREITADA GLOBAL. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. INÉRCIA DA PARTE AUTORA. REJEIÇÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO. SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS. AUSÊNCIA DE ANUÊNCIA. COBRANÇA INDEVIDA. APELO DESPROVIDO. 1.Ação de cobrança formulada por empreiteira contra condomínio, sob a alegação de realização de serviços e fornecimento de produtos que extrapolaram o contrato de empreitada global entabulado.1.1. Apelo contra sentença que julgou improcedente o pedido. 2.Rejeitada a preliminar de cerceamento de defesa. 2.1. A parte autora manteve-se inerte...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. NEGOCIAÇÃO DA DÍVIDA. REGULARIDADE. USO E GOZO DE IMÓVEIS SEM CONTRAPRESTAÇÃO. INDÍCIOS. PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO. CAUSA DE PEDIR. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO CONDENATÓRIO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os Embargos de Declaração, a teor do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, têm caráter integrativo e são utilizados tão somente com o propósito de esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento ou, ainda, corrigir erro material. 2. Analisado todo o contexto fático probatório delineado nos autos, bem como as questões suscitadas pelas partes, não há que se falar em omissão no v. acórdão. 3. A improcedência do pedido condenatório constante na ação civil pública por ato de improbidade administrativa decorre da inexistência de prova acerca da correlação entre a causa de pedir e o pedido condenatório, não sendo admitido, no ordenamento jurídico, a condenação independente da observância ao devido processo legal. 4. Embargos de Declaração rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. NEGOCIAÇÃO DA DÍVIDA. REGULARIDADE. USO E GOZO DE IMÓVEIS SEM CONTRAPRESTAÇÃO. INDÍCIOS. PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO. CAUSA DE PEDIR. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO CONDENATÓRIO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os Embargos de Declaração, a teor do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, têm caráter integrativo e são utilizados tão somente com o propósito de esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou...
APELAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. TEORIA DA ASSERÇÃO. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DAS TAXAS CONDOMINIAIS. DA CONSTRUTORA. HONORÁRIOS. MAJORAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA PROFERIDA ANTES DA VIGÊNCIA DO CPC/2015. TEORIA DO ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS. RECURSO DA RÉ CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. De acordo com a teoria da asserção, averigua-se a legitimidade ad causam a partir das afirmações de quem alega, de maneira abstrata, quando da apreciação da petição inicial, ressaltando-se que eventual apreciação, pelo Magistrado, de tais alegações de modo aprofundado pode configurar manifestação sobre o mérito da causa. 2. A taxa condominial é uma contraprestação pecuniária pelos serviços prestados ou postos à disposição do condômino. A Lei 4.591/1964, que trata dos condomínios em edificações e as incorporações imobiliárias, estabelece em seu art. 9º a obrigatoriedade elaboração por escrito da Convenção Condominial, bem como a necessidade de aprovação do Regimento Interno. 3. O entendimento jurisprudencial firmou-se no sentido de que a obrigação pelo pagamento da taxa condominial é propter rem, e nos casos de imóvel novo só nasce após a entrega das chaves. (Precedentes). 4.In casu, como bem asseverado pelo magistrado singular, não há nenhuma comprovação de que as chaves da unidade 605 foram efetivamente disponibilizadas aos promitentes compradores, constando apenas a notificação a eles dirigida para receberem as áreas comuns do edifício. 5. Assim, ante a ausência de demonstração, pela parte ré, de algum fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, deve aquela ser responsabilizada pelas taxas condominiais, visto que detém a qualidade de titular do domínio e de possuidora antes da entrega das chaves aos promitentes compradores. 6. Insta salientar que não há que se falar em majoração de honorários, prevista no artigo 85 do CPC/2015, pois a r. sentença foi proferida antes da vigência deste Novo Código de Processo Civil, sendo certo afirmar que os atos processuais e situações jurídicas consolidadas sob a vigência da legislação processual anterior continuam por ela reguladas, em observância à teoria do isolamento dos atos processuais. 7. Recurso da ré conhecido e não provido. Preliminar rejeitada. Sentença mantida.
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APELAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. TEORIA DA ASSERÇÃO. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DAS TAXAS CONDOMINIAIS. DA CONSTRUTORA. HONORÁRIOS. MAJORAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA PROFERIDA ANTES DA VIGÊNCIA DO CPC/2015. TEORIA DO ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS. RECURSO DA RÉ CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. De acordo com a teoria da asserção, averigua-se a legitimidade ad causam a partir das afirmações de quem alega, de maneira abstrata, quando da apreciação da petição inicial, ressaltando-se que eventua...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CÁLCULOS APRESENTADOS PELA CONTADORIA JUDICIAL. DA DATA DA CONVERSÃO DO SALÁRIO MÍNIMO. DA ATUALIZAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. OMISSÃO. INEXISTENTE. REEXAME DA LIDE. INADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. UNÂNIME. 1. Omissão inocorrente, pois o acórdão embargado analisou corretamente a questão e os argumentos de maneira dirimida e fundamentada nos preceitos legais. 2. Em verdade, o embargante, de forma inequívoca, intenta rediscussão do mérito discutido no acórdão, o que lhe é vedado pela via dos embargos de declaração. 3. Quanto ao pedido de prequestionamento para fins de oferecimento de recursos extraordinário e especial, o que se exige é ter sido a matéria que permitiria a apresentação dos recursos lembrada, ventilada pelas partes, não sendo exigência a manifestação explícita do órgão julgador sobre o tema.Inteligência do art. 1.025 do Código de Processo Civil. 4. Ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do CPC necessária a rejeição dos Embargos de Declaração, ainda que com finalidade única de prequestionamento da matéria. 5. Recurso conhecido e não provido. Unânime.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CÁLCULOS APRESENTADOS PELA CONTADORIA JUDICIAL. DA DATA DA CONVERSÃO DO SALÁRIO MÍNIMO. DA ATUALIZAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. OMISSÃO. INEXISTENTE. REEXAME DA LIDE. INADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. UNÂNIME. 1. Omissão inocorrente, pois o acórdão embargado analisou corretamente a questão e os argumentos de maneira dirimida e fundamentada nos preceitos legais. 2. Em verdade, o embargante, de forma inequívoca, intenta rediscussão do mérito discutido no acórdão,...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PROCURAÇÃO JUNTADA A POSTERIORI. VÍCIO SANÁVEL. RATIFICAÇÃO DE ATOS ANTERIORES. ATO INEQUÍVOCO. OMISSÃO. INEXISTENTE. REEXAME DA LIDE. INADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. UNÂNIME. 1. Omissão inocorrente, pois o acórdão embargado analisou corretamente a questão e os argumentos de maneira dirimida e fundamentada nos preceitos legais. 2. Os atos praticados por quem não tenha mandato, ou o tenha sem poderes suficientes, são ineficazes em relação àquele em cujo nome foram praticados, salvo se este os ratificar.A ratificação há de ser expressa, ou resultar de ato inequívoco, e retroagirá à data do ato.( art. 662, CC). 3. Incasu, a postura adotada pelo mandante nos autos evidencia a ciência dos atos perpetrados pelo mandatário, o que configura, pois, um ato inequívoco de ratificação. Ademais, a apelada, ao outorgar procuração ao mandatário à fl. 970, ratificou, de forma expressa, todos os atos externados por este ( ... ratifica-se todos os atos anteriores, inclusive, a contestação apresentada...), o que contraria o alegado pelo ora embargante. 4. Quanto ao pedido de prequestionamento para fins de oferecimento de recursos extraordinário e especial, o que se exige é ter sido a matéria que permitiria a apresentação dos recursos lembrada, ventilada pelas partes, não sendo exigência a manifestação explícita do órgão julgador sobre o tema.Inteligência do art. 1.025 do Código de Processo Civil. 5. Ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do CPC necessária a rejeição dos Embargos de Declaração, ainda que com finalidade única de prequestionamento da matéria. 6. Recurso conhecido e não provido. Unânime.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PROCURAÇÃO JUNTADA A POSTERIORI. VÍCIO SANÁVEL. RATIFICAÇÃO DE ATOS ANTERIORES. ATO INEQUÍVOCO. OMISSÃO. INEXISTENTE. REEXAME DA LIDE. INADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. UNÂNIME. 1. Omissão inocorrente, pois o acórdão embargado analisou corretamente a questão e os argumentos de maneira dirimida e fundamentada nos preceitos legais. 2. Os atos praticados por quem não tenha mandato, ou o tenha sem poderes suficientes, são ineficazes em relação àquele em cujo nome foram praticados,...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. TEORIA DA ASSERÇÃO. LOCATÁRIO. POSSE. NÃO COMPROVADA. AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. De acordo com a teoria da asserção, averigua-se a legitimidade ad causam a partir das afirmações de quem alega, de maneira abstrata, quando da apreciação da petição inicial, ressaltando-se que eventual apreciação, pelo Magistrado, de tais alegações de modo aprofundado pode configurar manifestação sobre o mérito da causa. 2. O pólo passivo da demanda não precisa ser composto exclusivamente pelo alienante do imóvel, tendo legitimidade passiva qualquer pessoa que tenha a posse do bem e resista a transferi-la ao proprietário e autor da ação. 3. Segundo preceitua o art. 926 do Código de Processo Civil de 1973, o possuidor tem direito a ser reintegrado na posse em caso de esbulho. Contudo, o autor deve provar a sua posse, o esbulho praticado pelo réu, a data do esbulho, bem como a perda da posse, na ação de reintegração de posse, conforme determina o art. 927 do mesmo código. 4. Ameu sentir, nenhum dos envolvidos foi capaz de comprovar a efetiva posse dos imóveis, seja a agravada que alega ter feito contrato verbal, seja o agravado que colaciona contratos com inconsistências semelhantes ao do agravante. Tanto na audiência de justificação quanto nos depoimentos perante autoridade policial, as testemunhas em alegações superficiais, tangem algumas das teses apresentadas. 5. Adecisão agravada analisou minuciosamente todos os documentos e testemunhos, concluindo, corretamente pelo indeferimento da antecipação, uma vez que ausentes os requisitos para tanto. Destaca-se, ainda, que considerando a realidade fundiária do Distrito Federal, não merece reparos a decisão. 6. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. TEORIA DA ASSERÇÃO. LOCATÁRIO. POSSE. NÃO COMPROVADA. AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. De acordo com a teoria da asserção, averigua-se a legitimidade ad causam a partir das afirmações de quem alega, de maneira abstrata, quando da apreciação da petição inicial, ressaltando-se que eventual apreciação, pelo Magistrado, de tais alegações de modo aprofundado pode configurar manifestação sobre o mérito da causa. 2. O pólo passivo da demanda não precisa...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA PREJUDICADO. RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL. PRECLUSÃO LÓGICA. COMPORTAMENTO INCOMPATÍVEL COM O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS EM PROL DA COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP. LEGITIMIDADE DA ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP- ADTER PARA COBRAR A VERBA HONORÁRIA. LEGALIDADE. PREDECENTES. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. 1. Conquanto a parte recorrente tenha requerido em seu favor a concessão dos benefícios da justiça gratuita, a agravante recolheu o preparo recursal no momento da interposição do agravo de instrumento, o que implica em verdadeiro comportamento incompatível com o próprio pedido de assistência judiciária gratuita. 1.1. Com o recolhimento do preparo comprovado nos autos, opera-se concomitantemente a preclusão lógica do pedido relacionado à gratuidade de justiça, prejudicando substancialmente o exame do referido pedido. 2. A jurisprudência moderna e iterativa desta egrégia Casa de Justiça tem reconhecido a legitimidade da Associação dos Advogados da Terracap - ADTER para pedir o cumprimento da sentença que arbitrou honorários advocatícios em prol da Companhia Imobiliária de Brasília - Terracap, tendo em vista que aquela entidade associativa que tem por finalidade gerir as verbas honorárias da aludida empresa pública distrital. Precedentes. 3. Calha frisar que a decisão agravada encontra conforto nos precedentes jurisprudenciais mais recentes acerca da matéria, nos quais é reconhecida a legitimidade da associação agravada para executar os honorários advocatícios de sucumbência fixado em favor da Terracap, em razão das previsões contidas no artigo 7º da Lei Distrital nº 5.369/14, que dispõe que os honorários advocatícios fixado em favor de advogados das pessoas jurídicas que integram a Administração Pública indireta possuem natureza privada. 4. In casu, também não merece agasalho a alegação da recorrente de que o pedido de cumprimento de sentença formulado pela associação agravada não observa as formalidades exigidas pelo artigo 524 do Código de Processo Civil vigente.Isso porque, a rigor, a questão não comportaria sequer conhecimento, já que o tema não foi objeto de deliberação na decisão agravada, que se limitou a apreciar a arguição de ilegitimidade ativa da associação recorrida. 5. Ademais disso, a recorrente afirma que a agravada ?não informou, tampouco juntou qualquer planilha de valores, sendo totalmente omissa quanto ao que determinada o caput do artigo 524, bem como seus incisos II, III, IV e V, razão pela qual deve ter seu total indeferimento?. Conquanto o alegado, afere-se que a parte recorrida juntou aos autos planilha de atualização do débito exequendo, conforme atestam os documentos colacionados nos autos digitais, e a recorrente nada mencionou ou se insurgiu acerca tais documentos. 6. Assim, não se mostrando verossímil - ao menos nesta via de cognição estreita e rarefeita -, o direito asseverado no presente agravo de instrumento, o desprovimento do recurso é medida forçosa e impositiva. 7. Recurso conhecido e desprovido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA PREJUDICADO. RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL. PRECLUSÃO LÓGICA. COMPORTAMENTO INCOMPATÍVEL COM O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS EM PROL DA COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP. LEGITIMIDADE DA ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP- ADTER PARA COBRAR A VERBA HONORÁRIA. LEGALIDADE. PREDECENTES. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. 1. Conquanto a parte recorrente tenha requerido em seu favor a concessão dos benefícios da just...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. DESCABIMENTO. APLICAÇÃO DO ART. 827 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PERCENTUAL DE 10%. DECISÃO REFORMADA. 1. Com a vigência do Código de Processo Civil de 2015, o artigo 652-A do CPC/73, que previa a fixação equitativa de honorários advocatícios a serem pagos pelo executado, foi substituído pelo art. 827, que fixa a verba honorária no percentual de 10% (dez por cento). 2. A ordem advinda com o novo CPC trata-se de norma taxativa quanto ao percentual a ser aplicado, restando, portanto, descabida a fixação do valor dos honorários na execução por apreciação equitativa ou em percentual inferior pelo juiz, somente sendo possível sua redução pela metade em caso de pagamento no prazo de 3 (três) dias, conforme disposto no § 1º do art. 827 do CPC/15. 3. Agravo de instrumento conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. DESCABIMENTO. APLICAÇÃO DO ART. 827 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PERCENTUAL DE 10%. DECISÃO REFORMADA. 1. Com a vigência do Código de Processo Civil de 2015, o artigo 652-A do CPC/73, que previa a fixação equitativa de honorários advocatícios a serem pagos pelo executado, foi substituído pelo art. 827, que fixa a verba honorária no percentual de 10% (dez por cento). 2. A ordem advinda com o novo CPC trata-se de norma taxativa quanto ao percentual a ser apli...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PESQUISA DE BENS SUFICIENTES AO PAGAMENTO DA CONDENAÇÃO. APURAÇÃO DE AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS MEDIANTE CONTRATO DE COMPRA E VENDA SEM REGISTRO NAS MATRÍCULAS DOS IMÓVEIS. PENHORA DOS DIREITOS AQUISITIVOS DAS SALAS. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO À VENDA PELOS ANTIGOS PROPRIETÁRIOS, APÓS INTIMADOS. HASTAS PÚBLICAS INFRUTÍFERAS. PEDIDO DE REAVALIAÇÃO DO BEM PARA EVENTUAL ADJUDICAÇÃO INDEFERIDO PELO JUÍZO DE ORIGEM. EXPRESSIVA ALTERAÇÃO DO VALOR DA AVALIAÇÃO DE R$150.000,00 PARA R$90.000,00. POSSIBILIDADE DE ALIENAÇÃO POR INICIATIVA PARTICULAR DIANTE DAS TENTATIVAS FRUSTRADAS EM HASTA PÚBLICA. ÚNICOS BENS EM NOME DO AGRAVADO. ALIENAÇÃO DO BEM PENHORADO POR INICIATIVA PRÓPRIA. NOVA AVALIAÇÃO DE ACORDO COM A SITUAÇÃO ATUAL DO MERCADO IMOBILIÁRIO. REGRA DOS ARTIGOS 873, 878, 879 E 880, DO NCPC/15. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. 1. O art. 873, II, do NCPC/15 autoriza nova avaliação de bem penhorado quando se verificar, posteriormente à avaliação, que houve majoração ou diminuição no valor do bem. 2. A flutuação do mercado imobiliário ao longo de vários meses justifica a realização de nova avaliação do imóvel, sobretudo no caso em que frustradas duas hastas públicas, possivelmente porque houve diminuição no valor do bem. 3. Frustradas as tentativas de alienação do bem, será reaberta oportunidade para requerimento de adjudicação, caso em que também se poderá pleitear a realização de nova avaliação (art. 878, NCPC/15). 4. Precedente da 2ª Turma: É cabível a reavaliação do bem imóvel penhorado quando se verificar, posteriormente à avaliação, que houve majoração ou diminuição do valor do bem, erro na avaliação ou fundada dúvida sobre o valor atribuído ao bem. O decurso de prazo entre a data do laudo de avaliação do bem imóvel penhorado e das hastas públicas designadas, aliado à diferença exorbitante de valores entre os laudos, com o preço atual de mercado e em valor inferior ao anterior, é justificativa para se impor nova reavaliação do bem (20150020253110AGI, Relatora: Gislene Pinheiro, 2ª Turma Cível, DJE 23/02/2016). 5. Não há que se falar em preclusão ao direito de reavaliar o bem constrito, ante a ausência de impugnação específica, pois o Col. STJ entende que a preclusão somente se opera quando o bem já tiver sido adjudicado ou alienado. Caso contrário, estando presentes os requisitos previstos no art. 683 do CPC/73, atual 873, NCPC/15, é perfeitamente possível uma nova avaliação do bem penhorado. Precedentes: [...] Nos termos da orientação jurisprudencial desta Corte Superior, em qualquer das hipóteses previstas nos incisos do artigo 683 do Diploma Adjetivo Civil, o pedido de reavaliação do bem penhorado deverá se dar antes da sua adjudicação ou alienação. Tendo, in casu, o pleito sido requerido quando já ultimado o ato expropriatório (após a arrematação) não há como afastar a sua preclusão (REsp 1.014.705/MS, Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/8/2010, DJe de 14/9/2010). Recurso conhecido e provido. Decisão reformada.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PESQUISA DE BENS SUFICIENTES AO PAGAMENTO DA CONDENAÇÃO. APURAÇÃO DE AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS MEDIANTE CONTRATO DE COMPRA E VENDA SEM REGISTRO NAS MATRÍCULAS DOS IMÓVEIS. PENHORA DOS DIREITOS AQUISITIVOS DAS SALAS. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO À VENDA PELOS ANTIGOS PROPRIETÁRIOS, APÓS INTIMADOS. HASTAS PÚBLICAS INFRUTÍFERAS. PEDIDO DE REAVALIAÇÃO DO BEM PARA EVENTUAL ADJUDICAÇÃO INDEFERIDO PELO JUÍZO DE ORIGEM. EXPRESSIVA ALTERAÇÃO DO VALOR DA AVALIAÇÃO DE R$150.000,00 PARA R$90.000,00. POSSIBILIDADE DE ALIENAÇÃO POR INICIATIVA PARTICU...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COMINATÓRIA. RESTABELECIMENTO DE PLANO DE SAÚDE. UNIMED PLANO COLETIVO POR ADESÃO. CANCELAMENTO COMPULSÓRIO DURENTE TRATAMENTO DE ANEURISMA CEREBRAL. COMUNICAÇÃO DE RESCISÃO COM VÍCIO, QUE IMPEDE MIGRAÇÃO PARA PLANO INDIVIDUAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO QUANTO A ESSA APREENSÃO. VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 1º DA RESOLUÇÃO Nº. 19/99, QUE REGULAMENTA A LEI 9.656/98 TUTELA ANTECIPADA. CONCESSÃO. MANUTENÇÃO DO PLANO ATÉ A DISPONIBILIZAÇÃO DE MIGRAÇÃO. REQUISITOS DO ART. 300, DO CPC. CONSTATAÇÃO. ELEMENTOS QUE EVIDENCIEM A PROBABILIDADE DO DIREITO, E O PERIGO DE DANO OU O RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO. MULTA DIÁRIA (ASTREINTES). LEGITIMIDADE. VALOR DA MULTA DIÁRIA E LIMITE MÁXIMO DE INCIDÊNCIA. RAZOABILIDADE. VALOR EQUIVALENTE AO DA EXPRESSÃO ECONÔMICA DA OBRIGAÇÃO INADIMPLIDA. OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. MANUTENÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. 1. Tratando-se de recurso interposto contra decisão concessiva de tutela antecipada, para a manutenção da medida, faz-se necessário constatar a presença dos requisitos exigidos pelo art. 300, do CPC, quais sejam: elementos que evidenciem a probabilidade do direito, e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 2. Não há dúvida quanto à subsistência de perigo de dano e risco ao resultado útil do processo que justifica a concessão da medida antecipatória pela decisão agravada, já que a recorrente está em tratamento de aneurisma cerebral e desprovida do atendimento pelo plano de saúde contratado, e nem teve a possibilidade de migrar para plano equivalente que lhe proporcionasse a continuidade do atendimento de que necessita. 3. Constata-se, também, a relevância da pretensão inicial tendente a manter ativo plano coletivo de saúde até a disponibilização de plano individual para migração, a pretensão da agravada é verossímil, pois encontra conforto na normatização de regência e na jurisprudência dominante acerca da matéria. 4. O art. 1º da Resolução nº19 do CONSU, regulamentando as disposições da Lei 9.656/98, dispõe, de forma literal, que o cancelamento de plano coletivo na modalidade de adesão exige a disponibilização de plano individual para os beneficiários, não se tratando, assim, de direito inerente apenas aos planos coletivos empresariais, conforme sustentado pela recorrente. 5. Ademais, a pretensão da agravada se funda em suposto abuso cometido pela agravante, que teria expedido declaração para fins de migração de plano de saúde com dados equivocados quanto a indicação do produto ao qual a recorrida estava vinculada, de modo a impedir que ingresse em outro plano de saúde sem observar novo prazo de carência, e sem que o mal que a aflige seja excluído da cobertura, por ser considerada doença pré-existente. E essa alegação, demonstrada por prova documental, sequer foi combatida na peça de interposição do recurso. 6. A multa diária imposta para o cumprimento da ordem judicial deve atender aos critérios de proporcionalidade e razoabilidade, não podendo servir como modo de enriquecimento sem causa, razão pela qual o Juiz pode a teor do § 6º do art. 461 do Código de Processo Civil, de ofício, modificar o valor ou a periodicidade da multa, caso verifique que e tornou insuficiente ou excessiva. 6.1. Para a regular incidência das astreintes, importa que sua fixação atenda a finalidade específica de compelir o devedor a cumprir sua obrigação, a fim de proporcionar ao processo um resultado útil, prático. Atende, assim, ao princípio da efetividade das decisões judiciais, o que recomenda que seja limitada, em seu patamar máximo, de forma proporcional à importância da obrigação que visa assegurar. 6.2. No caso dos autos, sendo os valores unitários e máximos fixados para a incidência das astreintes são adequados ao objeto da obrigação, considerando os parâmetros adotados por esta Corte, e não há que se falar em desnaturação de sua finalidade ou que gere locupletamento ilícito. 7. Recurso conhecido e desprovido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COMINATÓRIA. RESTABELECIMENTO DE PLANO DE SAÚDE. UNIMED PLANO COLETIVO POR ADESÃO. CANCELAMENTO COMPULSÓRIO DURENTE TRATAMENTO DE ANEURISMA CEREBRAL. COMUNICAÇÃO DE RESCISÃO COM VÍCIO, QUE IMPEDE MIGRAÇÃO PARA PLANO INDIVIDUAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO QUANTO A ESSA APREENSÃO. VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 1º DA RESOLUÇÃO Nº. 19/99, QUE REGULAMENTA A LEI 9.656/98 TUTELA ANTECIPADA. CONCESSÃO. MANUTENÇÃO DO PLANO ATÉ A DISPONIBILIZAÇÃO DE MIGRAÇÃO. REQUISITOS DO ART. 300, DO CPC. CONSTATAÇÃO. ELEMENTOS QUE EVIDENCIEM A PROBABILIDADE DO DIREIT...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. INTERESSE DE REEXAME. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. INALTERADO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. De acordo com o disposto no artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por finalidade esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material. 2. A divergência, por si só, entre a fundamentação firmada no acórdão embargado e as razões trazidas pela parte, não implica a ocorrência de omissão sanável pelos embargos de declaração. 3. Devem ser rejeitados os embargos de declaração quando não se verificar a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no art. 1022 do Código de Processo Civil, não podendo a parte se servir desse instrumento processual para o reexame de suas alegações. 4. A teor do art. 86, parágrafo único, do CPC, se um litigante sucumbir em parte mínima do pedido, o outro responderá, por inteiro, pelas despesas e pelos honorários. 5. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. INTERESSE DE REEXAME. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. INALTERADO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. De acordo com o disposto no artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por finalidade esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material. 2. A divergência, por si só, entre a fundamentação firmada no acórdão embargado e as razões trazidas pela parte, não implica a ocorrência de omissão sanável pelos embargos de declaração. 3. Devem ser rejeitados os embargos de declaração...
APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL EMBARGOS À EXECUÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO DEVEDOR. NÃO OCORRÊNCIA. ATRIBUTOS DO TÍTULO. REDUÇÃO DA MULTA COMPENSATÓRIA. EXCESSO NO PERCENTUAL DOS JUROS NÃO VERIFICADA. SENTENÇA REFORMADA. 1. A alegação de ilegitimidade passiva não deve ser acolhida sob a singela alegação de utilização de cheques subscritos por pessoa diversa se o título que embasa a execução é o negócio jurídico consubstanciado no termo de confissão de dívida. 2. O instrumento de confissão de dívida trata de crédito decorrente de encargos de locação não adimplidos quando de seu vencimento. Há também no referido instrumento de confissão de dívida os valores e respectivas datas para o pagamento do montante devido. Assim, não pode ser acolhida a alegação a respeito da ausência de liquidez, certeza e exigibilidade. 4.Inexiste ilegalidade na aplicação de multa compensatória quando tiver sido livremente convencionada entre as partes celebrantes do referido negócio jurídico. 5. A não convenção a respeito do percentual para a aplicação dos juros de mora impõe a aplicação do art. 406 do Código Civil, em combinação com o art. 161 do Código Tributário Nacional, fixando-se os juros de mora em 1% ao mês. Inexiste o alegado excesso de execução, no caso em que o percentual utilizado na execução é relativo ao período de 60 (sessenta) dias. 6. Recurso da embargante conhecido e desprovido. 7. Recurso do embargado conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL EMBARGOS À EXECUÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO DEVEDOR. NÃO OCORRÊNCIA. ATRIBUTOS DO TÍTULO. REDUÇÃO DA MULTA COMPENSATÓRIA. EXCESSO NO PERCENTUAL DOS JUROS NÃO VERIFICADA. SENTENÇA REFORMADA. 1. A alegação de ilegitimidade passiva não deve ser acolhida sob a singela alegação de utilização de cheques subscritos por pessoa diversa se o título que embasa a execução é o negócio jurídico consubstanciado no termo de confissão de dívida. 2. O instrumento de confissão de dívida trata de crédito decorrente de encargos de locação não adimplidos quando d...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. INTERESSE DE REEXAME. EMBARGOS REJEITADOS. 1. De acordo com o disposto no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por finalidade esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material. 2. A divergência, por si só, entre a fundamentação firmada na decisão embargada e nas razões trazidas pela parte não implica em omissão sanável pelos embargos de declaração. 3. Devem ser rejeitados os embargos de declaração quando não se verificar quaiquer das hipóteses previstas no art. 1022 do Código de Processo Civil, não podendo a parte servir-se desse instrumento processual para o reexame de suas alegações. 4. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. INTERESSE DE REEXAME. EMBARGOS REJEITADOS. 1. De acordo com o disposto no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por finalidade esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material. 2. A divergência, por si só, entre a fundamentação firmada na decisão embargada e nas razões trazidas pela parte não implica em omissão sanável pelos embargos de declaração. 3. Devem ser rejeitados os embargos de declaração quando não se verificar quaiquer das hipóteses prev...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. INTERESSE DE REEXAME. EMBARGOS REJEITADOS. 1. De acordo com o disposto no artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por objetivo o esclarecimento de obscuridade, a eliminação de contradição, a supressão de omissão e a correção de erro material. 2. Adivergência, por si só, entre a fundamentação firmada no acórdão embargado e nas razões trazidas pela parte não implica contradição sanável pelos embargos de declaração. 3. Aausência de menção expressa a todas as disposições legais alegadas pelas partes também não implica em omissão no acórdão. Para a devida fundamentação, é suficiente que a matéria debatida nos autos seja devidamente considerada e analisada. 4. Devem ser rejeitados os embargos de declaração quando não se verificar quaisquer das hipóteses previstas no artigo 1022 do Código de Processo Civil, não podendo a parte se servir deste instrumento processual para o reexame de suas alegações. 5. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. INTERESSE DE REEXAME. EMBARGOS REJEITADOS. 1. De acordo com o disposto no artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por objetivo o esclarecimento de obscuridade, a eliminação de contradição, a supressão de omissão e a correção de erro material. 2. Adivergência, por si só, entre a fundamentação firmada no acórdão embargado e nas razões trazidas pela parte não implica contradição sanável pelos embargos de declaração. 3. Aausência de menção expressa a todas as disposições legais...
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO LIMINAR. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. IMUNIDADE. ISS. ASSOCIAÇÃO CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS. REQUISITOS ELENCADOS NO ART. 14 DO CTN. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. 1 ? O reconhecimento da imunidade tributária, prevista no artigo 150, inciso VI, ?c?, da Constituição Federal, está condicionado ao exercício de atividades de cunho educacional, além de subordinado à observância dos requisitos previstos no art. 14 do Código Tributário Nacional. 2 ? O fato de o Agravante ser pessoa jurídica de direito privado na forma de associação civil, sem fins lucrativos e ter sido qualificado como Organização Social e Instituição de Educação, não enseja, por si só, o reconhecimento de sua imunidade tributária. 3 ? Ausentes os elementos necessários à concessão da liminar intentada pelo Impetrante/Agravante visando à abstenção de cobrança de ISS referente a contrato firmado, impõe-se a manutenção da decisão agravada. Agravo de Instrumento desprovido.
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TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO LIMINAR. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. IMUNIDADE. ISS. ASSOCIAÇÃO CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS. REQUISITOS ELENCADOS NO ART. 14 DO CTN. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. 1 ? O reconhecimento da imunidade tributária, prevista no artigo 150, inciso VI, ?c?, da Constituição Federal, está condicionado ao exercício de atividades de cunho educacional, além de subordinado à observância dos requisitos previstos no art. 14 do Código Tributário Nacional. 2 ? O fato de o Agravante ser pessoa ju...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AIN EM AI. INADMISSIBILIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRINCÍPIOS DA INSTRUMENTALIDADE E DA FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE. HIPÓTESE NÃO CONTEMPLADA NO ROL TAXATIVO DO ART. 1.015 DO CPC. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. 1 ? À exceção das hipóteses taxativamente previstas no art. 1015 do CPC, as decisões interlocutórias não serão recorríveis de imediato, mas apenas como um capítulo preliminar do recurso de Apelação interposto contra a sentença ou nas contrarrazões recursais. 2 ? Cuidando-se de decisão referente a arbitramento de honorários de perito na fase de conhecimento, é descabida a interposição de Agravo de Instrumento, haja vista que tal matéria não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no rol taxativo do art. 1.015 do Código de Processo Civil. 3 ? Ante o desprovimento do presente recurso, à unanimidade, o Agravante fica condenado a pagar à Agravada multa fixada em 2% (dois por cento) do valor atualizado da causa originária, nos termos do § 4º do art. 1.021 do Código de Processo Civil. Agravo Interno desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AIN EM AI. INADMISSIBILIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRINCÍPIOS DA INSTRUMENTALIDADE E DA FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE. HIPÓTESE NÃO CONTEMPLADA NO ROL TAXATIVO DO ART. 1.015 DO CPC. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. 1 ? À exceção das hipóteses taxativamente previstas no art. 1015 do CPC, as decisões interlocutórias não serão recorríveis de imediato, mas apenas como um capítulo preliminar do recurso de Apelação interposto contra a sentença ou nas contrarrazões recursais. 2 ? Cuidando-se de decisão referente a arbitramento de hon...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AIN EM AGI. DECISÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGI CONTRÁRIO A RECURSO REPETITIVO. PENHORA SOBRE PERCENTUAL DE SALÁRIO. VERBA ALIMENTAR. IMPENHORABILIDADE. INCISO IV DO ART. 833 DO CPC. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CPC. DECISÃO UNIPESSOAL MANTIDA. 1 ? O Código de Processo Civil permite ao Relator negar provimento a recurso contrário a acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça em sede de Recurso Repetitivo (art. 932, inciso IV, alínea ?b?). 2 ? Tratando-se de Agravo de Instrumento interposto contra decisão em que se indeferiu o pedido de penhora de percentual de salário, negou-se provimento ao recurso, por decisão monocrática, com amparo no julgamento do Recurso Especial nº 1.184.765/PA, julgado sob o rito do art. 543-C do CPC/1973. No aludido julgamento foi consignado que ?a penhora eletrônica dos valores depositados nas contas bancárias não pode descurar-se da norma inserta no artigo 649, IV, do CPC (com a redação dada pela Lei 11.382?2006), segundo a qual são absolutamente impenhoráveis ?os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal??. 3 ? Ante o desprovimento do presente recurso, à unanimidade, o Agravante fica condenado a pagar à Agravada multa fixada em 2% (dois por cento) do valor atualizado da causa originária, nos termos do § 4º do art. 1.021 do Código de Processo Civil. Agravo Interno desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AIN EM AGI. DECISÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGI CONTRÁRIO A RECURSO REPETITIVO. PENHORA SOBRE PERCENTUAL DE SALÁRIO. VERBA ALIMENTAR. IMPENHORABILIDADE. INCISO IV DO ART. 833 DO CPC. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CPC. DECISÃO UNIPESSOAL MANTIDA. 1 ? O Código de Processo Civil permite ao Relator negar provimento a recurso contrário a acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça em sede de Recurso Repetitivo (art. 932, inciso IV, alínea ?b?). 2 ? Tratando-se de Agravo de Instrumento interposto contra decisão em que se indeferiu o pedido de pen...
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. COMISSÃO DE CORRETAGEM. CONTRADIÇÕES. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. REQUISITOS DO ART. 1.022 DO CPC NÃO ATENDIDOS. EMBARGOS NÃO PROVIDOS. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos por MB ENGENHARIA SPE 072 S.A. (BROOKFIELD CENTRO-OESTE SPE 072 S.A.) em face do v. acórdão proferido, nos quais a embargante alega haver contradições no acórdão que, à unanimidade, negou provimento aos recursos interpostos pelas rés nos autos da ação de repetição de indébito ajuizada em seu desfavor. 2. Os embargos de declaração estão limitados às hipóteses de cabimento previstas no artigo 1.022 do novo Código de Processo Civil (omissão, contradição, obscuridade ou erro material), não servindo para reexame da matéria, ainda que opostos para fins de prequestionamento. 3. Nos termos do artigo 1.025, do CPC/2015, as alegações deduzidas nos Embargos de Declaração para fins de prequestionamento consideram-se incluídas no acórdão, ainda que sejam inadmitidos ou rejeitados, se no tribunal superior for constatado erro, omissão ou obscuridade. 4. É consagrado o entendimento segundo o qual a falta de menção expressa a determinados dispositivos de leis (prequestionamento numérico) não enseja qualquer vício, porquanto importa que as questões debatidas tenham sido objeto de decisão. 5. O fato da solução adotada no acórdão recorrido não corresponder a desejada pela ora embargante não enseja a conclusão de que o acórdão seja contraditório a respeito do tema. A discordância com o julgado deve ser manifestada pela via recursal adequada. 6. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. COMISSÃO DE CORRETAGEM. CONTRADIÇÕES. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. REQUISITOS DO ART. 1.022 DO CPC NÃO ATENDIDOS. EMBARGOS NÃO PROVIDOS. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos por MB ENGENHARIA SPE 072 S.A. (BROOKFIELD CENTRO-OESTE SPE 072 S.A.) em face do v. acórdão proferido, nos quais a embargante alega haver contradições no acórdão que, à unanimidade, negou provimento aos recursos interpostos pelas rés nos autos da ação de repetição de indébito ajuizada em seu desfavor. 2. Os embar...
URBANÍSTICO E AMBIENTAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRELIMINAR. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. REJEIÇÃO. RESIDENCIAL PENÍNSULA LAZER E TURISMO. TAXA DE PERMEABILIDADE E COEFICIENTE DE APROVEITAMENTO DO SOLO. OBSERVÂNCIA DAS REGRAS PREVISTAS NO PLANO DIRETOR. ADEQUAÇÃO DO EMPREEDIMENTO À INFRAESTRUTURA URBANA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO, ÁGUA E ENERGIA ELÉTRICA. COMPROVAÇÃO. CONDENAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS E DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Evidenciada a necessidade e utilidade do provimento jurisdicional perseguido pela parte, não há de se falar em ausência de interesse recursal. Preliminar rejeitada. 2 - De acordo com a prova pericial produzida no bojo de Ação Cautelar de Produção Antecipada de provas, constata-se a regularidade das obras do empreendimento, relativamente à taxa de permeabilidade e ao coeficiente de aproveitamento máximo do solo, à luz das disposições contidas no Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal e do Plano Diretor de Taguatinga, em especial. Dessa maneira, havendo o laudo pericial concluído pela estreita observância das normas urbanísticas e ambientais, não há motivo para reforma da sentença que, amparada nessa prova, julgou improcedente o pedido que se fundava na alegação de que as obras teriam desrespeitado o Plano Diretor e as normas urbanísticas e ambientais a ele correlacionadas. 3 - Mediante a revisão dos fatos e provas analisados pelo Juiz de primeiro grau, verifica-se que as concessionárias prestadoras de serviço público (CAESB e CEB) asseguram a viabilidade técnica e urbanística de inserção do empreendimento na rede de infraestrutura urbana existente, ressaltando, contudo, a responsabilidade do empreendedor pela garantia das condições para a execução da implantação dos serviços de água, energia elétrica e esgotamento sanitário. Observa-se, ademais, das provas coligidas ao Feito, que as entidades que prestam serviços públicos mantêm fiscalização acerca do cumprimento das exigências por ela propostas para o fornecimento dos serviços públicos exigidos pelo empreendimento, sem apresentar óbice à sua consecução partilhada com o empreendimento, bem como à sua adequação às normas urbanísticas, ambientais e técnicas. 4 - Importante mencionar que a improcedência de alguns pedidos formulados na Ação Civil Pública não tem o condão de afastar o papel, seja do Ministério Público, seja da Administração Pública Direta ou Indireta, o que inclui as entidades de direito privado que prestam serviços públicos (CEB e CAESB), em velar pela conformação do empreendimento às diretrizes gerais da política urbana distrital, considerado o interesse público social na adequação dos espaços urbanos ao bem-estar dos cidadãos e ao equilíbrio ambiental. 5 - Ausente a comprovação de má-fé processual, não há que se falar em condenação do Ministério Público ao pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios de sucumbência, nos termos do artigo 18 da Lei nº 7.347/1985. Preliminar rejeitada. Apelações Cíveis desprovidas.
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URBANÍSTICO E AMBIENTAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRELIMINAR. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. REJEIÇÃO. RESIDENCIAL PENÍNSULA LAZER E TURISMO. TAXA DE PERMEABILIDADE E COEFICIENTE DE APROVEITAMENTO DO SOLO. OBSERVÂNCIA DAS REGRAS PREVISTAS NO PLANO DIRETOR. ADEQUAÇÃO DO EMPREEDIMENTO À INFRAESTRUTURA URBANA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO, ÁGUA E ENERGIA ELÉTRICA. COMPROVAÇÃO. CONDENAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS E DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Evidenciada a necessidade e utilidade do provimento...