EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PUBLICAÇÃO OFENSIVA EM PÁGINA PESSOAL DO INSTAGRAM. DIVULGAÇÃO DE IMAGENS E TEXTOS COM EXPRESSÕES DESONROSAS À HONRA OBJETIVA DA VÍTIMA. OMISSÃO NO ACÓRDÃO. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS INTEGRATIVOS. MERO INCONFORMISMO. NECESSIDADE DE SE COIBIR EXPEDIENTES QUE TUMULTUAM A PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTIGO 1.026, §2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CABIMENTO DE MULTA. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando o acórdão estiver eivado de omissão, contradição ou obscuridade e quando houver necessidade de se corrigir erro material, casos em que, em caráter excepcional, admite-se a modificação do julgado (art. 1.022 do Código de Processo Civil). 2. A discordância em torno da inteligência do julgado revela mero inconformismo, não caracterizando vício integrativo (omissão, contradição, obscuridade ou erro material), razão pela qual não comporta dedução na via estreita dos embargos de declaração. 3. Diante do caráter protelatório dos embargos de declaração (mera rediscussão de matéria que foi apreciada), impõe-se a aplicação da multa não excedente a 2% (dois por centos) sobre o valor atualizado da causa (percentual que poderá ser majorado, progressivamente, até o teto de 10% previsto no art. 1.026, §3º, do Código de Processo Civil de 2015, acaso o recorrente persista na interposição de infundados embargos de declaração), ficando condicionada a interposição de qualquer outro recurso ao depósito do respectivo valor. 4 .Embargos de declaração conhecidos e não providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PUBLICAÇÃO OFENSIVA EM PÁGINA PESSOAL DO INSTAGRAM. DIVULGAÇÃO DE IMAGENS E TEXTOS COM EXPRESSÕES DESONROSAS À HONRA OBJETIVA DA VÍTIMA. OMISSÃO NO ACÓRDÃO. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS INTEGRATIVOS. MERO INCONFORMISMO. NECESSIDADE DE SE COIBIR EXPEDIENTES QUE TUMULTUAM A PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTIGO 1.026, §2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CABIMENTO DE MULTA. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando o acórdão estiver eivado de omissão, contradição ou obscuridad...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TESTEMUNHA. INDEFERIMENTO DE OITIVA. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO HÁBIL. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR. EXEGESE DO ART. 373, I, DO CPC/2015. 1. Ante a impugnação da parte contrária somada ao fato da inexistência de cópia da intimação das testemunhas juntadas aos autos, na forma do art. 455, §§ 2º e 3º, CPC, o indeferimento da oitiva de testemunha que não apresenta documento de identificação civil é medida que se impõe, por ser dever da mesma o devido porte da documentação, sendo descabido o adiamento ou a remarcação da audiência. Preliminar de cerceamento de defesa afastada. 2. Inexistente qualquer elemento apto a comprovar o contexto fático narrado, não tendo a parte se desincumbido de seu ônus probatório, conforme a regra insculpida no art. 373, CPC, não há que se cogitar a condenação de indenização por danos morais. 3. Apelação conhecida, preliminar rejeitada e, no mérito, não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TESTEMUNHA. INDEFERIMENTO DE OITIVA. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO HÁBIL. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR. EXEGESE DO ART. 373, I, DO CPC/2015. 1. Ante a impugnação da parte contrária somada ao fato da inexistência de cópia da intimação das testemunhas juntadas aos autos, na forma do art. 455, §§ 2º e 3º, CPC, o indeferimento da oitiva de testemunha que não apresenta documento de identi...
APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PARA A FASE EXECUTIVA. NECESSIDADE. AUSÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS E JULGAMENTO DE EXTINÇÃO DO FEITO PELO PAGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O início da fase de cumprimento de sentença ocorreu quando ainda vigente o Código de Processo Civil de 1973 e, segundo entendimento jurisprudencial vigente à época (hoje positivado no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil), a fixação dos honorários referentes ao cumprimento de sentença seguia a mesma lógica da aplicação da multa do art. 475-J do CPC, qual seja, a constatação de ausência de cumprimento voluntário e tempestivo após a necessária intimação do devedor (embora os honorários advocatícios possam ser fixados para a fase de cumprimento de sentença, a sua exigibilidade só é possível se o devedor não efetuar o pagamento ou o depósito da condenação espontaneamente e tempestivamente, ou seja, antes da prática de atos executórios (AgRg no AgRg no REsp 1150342/PR, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 15/02/2011, DJe 21/02/2011). 2. Não tendo sido considerada a verba advocatícia da fase de cumprimento de sentença nos cálculos homologados e no depósito efetuado, o feito não pode ser extinto pelo pagamento. 3. Apelação cível conhecida e provida. Sentença cassada.
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APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PARA A FASE EXECUTIVA. NECESSIDADE. AUSÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS E JULGAMENTO DE EXTINÇÃO DO FEITO PELO PAGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O início da fase de cumprimento de sentença ocorreu quando ainda vigente o Código de Processo Civil de 1973 e, segundo entendimento jurisprudencial vigente à época (hoje positivado no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil), a fixação dos honorários referentes ao cumprimento de sentença seguia a mesma lógica da aplicação da multa do art. 475-J do C...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. PACTUAÇÃO VERBAL. TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO. AUTOR. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. ARTIGO 373, I, DO CPC. NÃO DEMONSTRAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS FORMULADOS. 1. Nos termos do artigo 373, I, do Código de Processo Civil/2015, compete ao autor o ônus da prova dos fatos constitutivos do seu direito. 2. Alegando a autora que celebrou, verbalmente, a venda de seu veículo ao réu, o qual comprometera-se a realizar a transferência do bem junto ao órgão de trânsito, incumbia-lhe o ônus de demonstrar os fatos alegados na inicial. Como não obteve êxito em comprovar a alienação do veículo aos réus, mostra-se correta a sentença de improcedência dos pedidos. 3. Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. PACTUAÇÃO VERBAL. TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO. AUTOR. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. ARTIGO 373, I, DO CPC. NÃO DEMONSTRAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS FORMULADOS. 1. Nos termos do artigo 373, I, do Código de Processo Civil/2015, compete ao autor o ônus da prova dos fatos constitutivos do seu direito. 2. Alegando a autora que celebrou, verbalmente, a venda de seu veículo ao réu, o qual comprometera-se a realizar a transferência do bem junto ao órgão de...
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DESCONTO EM CONTA CORRENTE. POSSIBILIDADE. LIMITAÇÃO A 30%. MUTUÁRIA QUE RECEBE AUXÍLIO-ACIDENTE E PROVENTOS POR OCUPAÇÃO DE CARGO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS RENDIMENTOS DECORRENTES DO EXERCÍCIO DE CARGO PÚBLICO. NÃO COMPROVAÇÃO DE QUE O DESCONTO SUPERA 30% DE SEUS RENDIMENTOS. INOBSERVÂNCIA AO ARTIGO 373, I, DO CPC. 1. Conforme pacífico e contemporâneo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, os descontos para pagamento de empréstimos efetuados tanto folha de pagamento como em conta-corrente devem se limitar a 30% dos rendimentos do mutuário, a fim de preservar a subsistência e dignidade deste e de sua família. 2. A despeito de comungar de tal entendimento, na hipótese dos autos, a autora, muito embora se qualifique como servidora pública, deixou de guarnecer os autos com documentos que comprovem o recebimento dos proventos pelo exercício do cargo público, acostando tão somente os comprovantes relativos ao recebimento de auxílio-acidente. Deixou de comprovar, assim, que os descontos superam o montante de 30% dos seus rendimentos totais, ou seja, deixou de demonstrar fato constitutivo de seu direito, conforme comanda o artigo 373, I, do Código de Processo Civil. 3. Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DESCONTO EM CONTA CORRENTE. POSSIBILIDADE. LIMITAÇÃO A 30%. MUTUÁRIA QUE RECEBE AUXÍLIO-ACIDENTE E PROVENTOS POR OCUPAÇÃO DE CARGO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS RENDIMENTOS DECORRENTES DO EXERCÍCIO DE CARGO PÚBLICO. NÃO COMPROVAÇÃO DE QUE O DESCONTO SUPERA 30% DE SEUS RENDIMENTOS. INOBSERVÂNCIA AO ARTIGO 373, I, DO CPC. 1. Conforme pacífico e contemporâneo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, os descontos para pagamento de empréstimos efetuados tanto folha de pagamen...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE VÍCIO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. MERO INCONFORMISMO. DESCABIMENTO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. ART. 85, §11, CPC/2015. APLICABILIDADE. 1. Inexistentes os vícios de omissão, obscuridade e contradição, previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, impõe-se a negativa de provimento dos embargos de declaração, que apenas se prestam a sanar esses defeitos, revelando incabível a via manejada, destinada exclusivamente à correção de falha do julgado e não meio de substituição de provimentos judiciais, fim para o qual assiste à parte os remédios processuais específicos. 2. Aplica-se a majoração de verba honorária estabelecida no art. 85, §11, do Código de Processo Civil de 2015 em sede de embargos declaratórios não acolhidos 3. Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE VÍCIO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. MERO INCONFORMISMO. DESCABIMENTO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. ART. 85, §11, CPC/2015. APLICABILIDADE. 1. Inexistentes os vícios de omissão, obscuridade e contradição, previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, impõe-se a negativa de provimento dos embargos de declaração, que apenas se prestam a sanar esses defeitos, revelando incabível a via manejada, destinada exclusivamente à correção de falha do julgado e não meio de su...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. INOVAÇÃO RECURSAL. INCONFORMISMO. VIA RECURSAL INADEQUADA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. APLICAÇÃO DE MULTA. I. Os embargos de declaração têm caráter integrativo e seu cabimento pressupõe a existência de algum dos vícios contemplados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, não se coadunando com projeto recursal de cunho modificativo. II. Incabível introduzir, na plataforma cognitiva dos embargos declaratórios, teses jurídicas estranhas às razões da apelação. III. Impõe-se a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil, quando os embargos de declaração, a pretexto do vício arguido, são interpostos com o claro propósito de provocar o reexame de questões explicitamente solucionadas no acórdão recorrido. IV. Recurso conhecido e desprovido. Multa aplicada.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. INOVAÇÃO RECURSAL. INCONFORMISMO. VIA RECURSAL INADEQUADA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. APLICAÇÃO DE MULTA. I. Os embargos de declaração têm caráter integrativo e seu cabimento pressupõe a existência de algum dos vícios contemplados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, não se coadunando com projeto recursal de cunho modificativo. II. Incabível introduzir, na plataforma cognitiva dos embargos declaratórios, teses jurídicas estranhas às razões da apelação. III. Impõe-se a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do...
DIREITO DE FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. AÇÕES DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. OPOSIÇÃO. DESCABIMENTO. UNIÃO ESTÁVEL DEMONSTRADA. RECONHECIMENTO. PARTILHA DE BENS. UNIÃO ESTÁVEL PARALELA. INADMISSIBILIDADE. I. É incabível oposição em face de demanda que tem por objeto o reconhecimento de união estável. II. Atendidos os pressupostos do artigo 1.723 do Código Civil, deve ser reconhecida a união estável entre as partes que perdurou até a morte do companheiro. III. Relação estável e duradoura com homem que vive em união estável configura concubinato, a teor do artigo 1.727 do Código Civil. IV. A ordem jurídica vigente adota o arquétipo monogâmico das instituições familiares e por isso não admite o reconhecimento de uniões estáveis paralelas. V. Antes do reconhecimento da união estável como entidade familiar pela Constituição de 1988, as uniões de fato entre homem e mulher à margem do casamento eram rotuladas como concubinato e tinham as suas repercussões jurídicas confinadas ao campo das obrigações. VI. No campo do concubinato ou da união livre devem ser partilhados os bens adquiridos mediante a contribuição direta ou indireta dos consortes.
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DIREITO DE FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. AÇÕES DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. OPOSIÇÃO. DESCABIMENTO. UNIÃO ESTÁVEL DEMONSTRADA. RECONHECIMENTO. PARTILHA DE BENS. UNIÃO ESTÁVEL PARALELA. INADMISSIBILIDADE. I. É incabível oposição em face de demanda que tem por objeto o reconhecimento de união estável. II. Atendidos os pressupostos do artigo 1.723 do Código Civil, deve ser reconhecida a união estável entre as partes que perdurou até a morte do companheiro. III. Relação estável e duradoura com homem que vive em união estável configura concubinato, a teor do artigo 1.727 do Código...
DIREITO DE FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. AÇÕES DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. OPOSIÇÃO. DESCABIMENTO. UNIÃO ESTÁVEL DEMONSTRADA. RECONHECIMENTO. PARTILHA DE BENS. UNIÃO ESTÁVEL PARALELA. INADMISSIBILIDADE. I. É incabível oposição em face de demanda que tem por objeto o reconhecimento de união estável. II. Atendidos os pressupostos do artigo 1.723 do Código Civil, deve ser reconhecida a união estável entre as partes que perdurou até a morte do companheiro. III. Relação estável e duradoura com homem que vive em união estável configura concubinato, a teor do artigo 1.727 do Código Civil. IV. A ordem jurídica vigente adota o arquétipo monogâmico das instituições familiares e por isso não admite o reconhecimento de uniões estáveis paralelas. V. Antes do reconhecimento da união estável como entidade familiar pela Constituição de 1988, as uniões de fato entre homem e mulher à margem do casamento eram rotuladas como concubinato e tinham as suas repercussões jurídicas confinadas ao campo das obrigações. VI. No campo do concubinato ou da união livre devem ser partilhados os bens adquiridos mediante a contribuição direta ou indireta dos consortes.
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DIREITO DE FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. AÇÕES DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. OPOSIÇÃO. DESCABIMENTO. UNIÃO ESTÁVEL DEMONSTRADA. RECONHECIMENTO. PARTILHA DE BENS. UNIÃO ESTÁVEL PARALELA. INADMISSIBILIDADE. I. É incabível oposição em face de demanda que tem por objeto o reconhecimento de união estável. II. Atendidos os pressupostos do artigo 1.723 do Código Civil, deve ser reconhecida a união estável entre as partes que perdurou até a morte do companheiro. III. Relação estável e duradoura com homem que vive em união estável configura concubinato, a teor do artigo 1.727 do Código...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. INCONFORMISMO. VIA RECURSAL INADEQUADA. PREQUESTIONAMENTO. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. I. Os embargos de declaração têm caráter integrativo e seu cabimento pressupõe a existência de algum dos vícios contemplados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, não se coadunando com projeto recursal de cunho modificativo. II. O cabimento dos embargos declaratórios, mesmo quando interpostos com o propósito de prequestionamento, está irrestritamente adstrito à presença de algum dos vícios previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. III. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. INCONFORMISMO. VIA RECURSAL INADEQUADA. PREQUESTIONAMENTO. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. I. Os embargos de declaração têm caráter integrativo e seu cabimento pressupõe a existência de algum dos vícios contemplados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, não se coadunando com projeto recursal de cunho modificativo. II. O cabimento dos embargos declaratórios, mesmo quando interpostos com o propósito de prequestionamento, está irrestritamente adstrito à presença de algum dos vícios previstos no artigo 1....
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. DEDUÇÃO DE FATOS NOVOS EM INSTÂNCIA RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. MÉRITO. IMÓVEL COMUM PARTILHADO. POSSE EXCLUSIVA PELO EX-CÔNJUGE VIRAGO. PAGAMENTO DE ALUGUEL. CABIMENTO. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. PRETENSÃO FORMULADA EM AÇÃO ANTERIOR. JUIZ INCOMPETÊNCIA. EFEITO DE CONSTITUIR O DEVEDOR EM MORA (ART. 219, CPC/73 E ART. 240, CPC/2015). RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, PROVIDO EM PARTE.1. É vedada a inovação de tese em sede recursal. Se ao ajuizar a ação, o autor formulou pretensão com termo inicial a partir de agosto de 2010, não pode ampliar o pedido em segundo grau, para incluir parcelas pretéritas, sob pena de desrespeito aos princípios do devido processo legal, contraditório e o duplo grau de jurisdição. Ademais, após o saneamento do processo, é vedada a alteração do pedido ou da causa de pedir.2. Neste passo, não se conhece o recurso no ponto em que as razões ventiladas se dissociam dos fundamentos lançados na petição inicial. Recurso do autor conhecido em parte.3. A circunstância de o imóvel comum ter permanecido na posse exclusiva de um dos ex-cônjuges após o divórcio e a partilha, autoriza o arbitramento de aluguéis mensais em favor do outro consorte, cujos frutos serão devidos a partir da citação.4. O ajuizamento de ação anterior, com o pedido de arbitramento de aluguel e condenação do outro condômino, e a citação do réu, ainda que ordenada por juiz incompetente, tem o efeito de constituir o devedor em mora. Logo, o termo inicial para o pagamento dos frutos pela posse e gozo exclusivo do bem comum é dessa citação, quando restou irrefutável a manifestação de vontade do varão em extinguir o comodato o gratuito em favor do cônjuge virago.5. De acordo com o inciso IV e V do §3º do art. 206 do Código Civil, prescreve em 03 (três) anos a pretensão de reparação civil ou ressarcimento por enriquecimento ilícito. 6. APELAÇÃO PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA PARTE, PARCIALMENTE PROVIDA.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. DEDUÇÃO DE FATOS NOVOS EM INSTÂNCIA RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. MÉRITO. IMÓVEL COMUM PARTILHADO. POSSE EXCLUSIVA PELO EX-CÔNJUGE VIRAGO. PAGAMENTO DE ALUGUEL. CABIMENTO. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. PRETENSÃO FORMULADA EM AÇÃO ANTERIOR. JUIZ INCOMPETÊNCIA. EFEITO DE CONSTITUIR O DEVEDOR EM MORA (ART. 219, CPC/73 E ART. 240, CPC/2015). RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, PROVIDO EM PARTE.1. É vedada a inovação de tese em sede recursal. Se ao ajuizar a ação, o autor formulou pretensão com termo inicial a partir de agosto de 2010, não pode ampliar o pedi...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONVERSÃO EM EXECUÇÃO. DETERMINAÇÃO DE EMENDA. DESCUMPRIMENTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A conversão da Ação de Busca e Apreensão em Ação de Execução de Título Extrajudicial é faculdade do credor fiduciário, nos termos do artigo 4º, do Decreto Lei 911/1967, pois cabe ao titular do crédito avaliar o instrumento processual mais adequado à busca pela satisfação da dívida. 2. Requerida pelo próprio credor a conversão da Ação de Busca e Apreensão, desenvolvida sob um rito especial, em Ação de Execução de Título Extrajudicial, necessária se faz a juntada do original do instrumento do contrato, em homenagem ao atributo da Cartularidade, conferido aos títulos de crédito. 3. A petição de conversão tem natureza jurídica de instrumento de nova demanda, motivo pelo qual, determinada a juntada do original do contrato - o título de crédito - e não cumprido o comando, válido o ato processual pelo qual é extinto o processo sem exame do mérito. 4. Nos casos de decisão de emenda à Inicial não se faz necessária a intimação pessoal do autor, pois, inexistente determinação legal específica para tanto, é válida aquela formalizada via Diário da Justiça Eletrônico, em observância aos requisitos do artigo 272, parágrafo segundo, do Código de Processo Civil, constando os nomes das partes e de seus advogados regularmente constituídos. 5. Conforme o artigo 321, parágrafo único, do mesmo Código de Processo Civil, quando o autor não cumpre a contento o determinado na decisão de emenda, o Juiz proferirá Sentença pondo termo à relação processual. 6. A juntada posterior à Sentença de mera cópia autenticada do título de crédito, além de não cumprir a determinação originária de emenda, mostra-se ineficaz na tentativa de reativar no mundo jurídico um processo já validamente extinto. 7. Apelação conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONVERSÃO EM EXECUÇÃO. DETERMINAÇÃO DE EMENDA. DESCUMPRIMENTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A conversão da Ação de Busca e Apreensão em Ação de Execução de Título Extrajudicial é faculdade do credor fiduciário, nos termos do artigo 4º, do Decreto Lei 911/1967, pois cabe ao titular do crédito avaliar o instrumento processual mais adequado à busca pela satisfação da dívida. 2. Requerida pelo próprio credor a conversão da Ação de Busca e Apreensão, desenvolvida sob um rito esp...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CHEQUE PRESCRITO. CAUSA DEBENDI. DESNECESSIDADE DE MENÇÃO. EMBARGOS. FATO EXTINTIVO. COMPROVAÇÃO. APELO IMPROVIDO. 1. Nos termos da Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é dispensável a indicação da causa debendi de cheque prescrito, quando do ajuizamento de Ação Monitória, sendo responsabilidade do réu, nos termos do artigo 373, II, do Código de Processo Civil, apresentar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Hipótese de diferimento do Contraditório. 2. A autonomia da cártula objeto da Ação Monitória não é absoluta, abrindo-se margem ao réu, por meio dos Embargos, para apresentar defesa com o intuito de discutir a respectiva relação jurídica subjacente ao título cambiário. 3. Demonstrada nos autos, pelo réu, a inexistência da obrigação vinculada ao cheque, correto o ato judicial pelo qual não se converteu o mandado inicial em mandado executivo. 4. Apelação conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CHEQUE PRESCRITO. CAUSA DEBENDI. DESNECESSIDADE DE MENÇÃO. EMBARGOS. FATO EXTINTIVO. COMPROVAÇÃO. APELO IMPROVIDO. 1. Nos termos da Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é dispensável a indicação da causa debendi de cheque prescrito, quando do ajuizamento de Ação Monitória, sendo responsabilidade do réu, nos termos do artigo 373, II, do Código de Processo Civil, apresentar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Hipótese de diferimento do Contraditório. 2. A autonomia da cártula objeto da Ação M...
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. CANCELAMENTO DOS DÉBITOS INSCRITOS NAS CDAS. EXTINÇÃO DO PROCESSO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO. 1. Na hipótese em que vencida ou vencedora a Fazenda Pública, o arbitramento dos honorários advocatícios não fica adstrito apenas aos limites percentuais predefinidos no art. 85, §§ 2º a 7º, do Código de Processo Civil, podendo ser adotado, inclusive, um valor fixo segundo o critério de equidade. Isso em observância aos princípios de razoabilidade e proporcionalidade, nos termos do art. 8º do Código de Processo Civil. Precedentes da Turma. 2. No caso, os honorários advocatícios arbitrados na origem remuneram o trabalho profissional, limitado basicamente a uma peça processual (exceção de pré-executividade). 3. Apelação conhecida e não provida.
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PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. CANCELAMENTO DOS DÉBITOS INSCRITOS NAS CDAS. EXTINÇÃO DO PROCESSO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO. 1. Na hipótese em que vencida ou vencedora a Fazenda Pública, o arbitramento dos honorários advocatícios não fica adstrito apenas aos limites percentuais predefinidos no art. 85, §§ 2º a 7º, do Código de Processo Civil, podendo ser adotado, inclusive, um valor fixo segundo o critério de equidade. Isso em observância aos princípios de razoabilidade e proporcionalidade, nos termos do art. 8º do Código de Processo Civil. Precedentes da Turma. 2. No caso, os ho...
APELAÇÃO CÍVEL. CHEQUE. DEVOLUÇÃO. MOTIVO 25. CANCELAMENTO DE TALONÁRIO PELO PARTICIPANTE DESTINATÁRIO. MEDIDA CORRETA. A NÃO COMPENSAÇÃO NESTE CASO VISA EVITAR DANOS AO CLIENTE. RESPONSABILIDADE CIVIL. AUSÊNCIA DOS ELEMENTOS. HONORÁRIOS. AÇÃO AJUIZADA APÓS 18/03/2016. APLICAÇÃO DO CPC/15. ALTERAÇÃO. PERCENTUAL DE 10%. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. A responsabilidade civil é calcada na existência de ato ilícito, dano e nexo de causalidade entre um e outro, não sendo possível imputar condenação ao réu quando não estão presentes nenhum dos elementos para tanto. É correta a conduta do banco que não compensa o cheque extraviado, sobretudo porque utilizou o motivo 25, que não possui o condão de lhe causar prejuízos. Em ações ajuizadas após a entrada em vigor do Código de Processo Civil de 2015, deve ser seguida a regra no novo Código quando ao arbitramento de honorários advocatícios. O valor de compensação por dano moral indicado na petição inicial é meramente sugestivo, razão pela qual, para a fixação de honorários advocatícios no caso de improcedência do pedido autoral, deve considerar o proveito econômico. O artigo 85, §2º, da Lei Processual, determina que a utilização do valor da causa para a fixação dos honorários sucumbenciais é critério último, a ser utilizado somente quando não houver valor expresso de condenação ou não for possível mensurar o proveito econômico.
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APELAÇÃO CÍVEL. CHEQUE. DEVOLUÇÃO. MOTIVO 25. CANCELAMENTO DE TALONÁRIO PELO PARTICIPANTE DESTINATÁRIO. MEDIDA CORRETA. A NÃO COMPENSAÇÃO NESTE CASO VISA EVITAR DANOS AO CLIENTE. RESPONSABILIDADE CIVIL. AUSÊNCIA DOS ELEMENTOS. HONORÁRIOS. AÇÃO AJUIZADA APÓS 18/03/2016. APLICAÇÃO DO CPC/15. ALTERAÇÃO. PERCENTUAL DE 10%. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. A responsabilidade civil é calcada na existência de ato ilícito, dano e nexo de causalidade entre um e outro, não sendo possível imputar condenação ao réu quando não estão presentes nenhum dos elementos para tanto. É correta a conduta do banco que não c...
DIREITO DO CONSUMIDOR. PROCESSO CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E LEI Nº 9.656/98.APLICABILIDADE. RESOLUÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO. AUSÊNCIA DE PROPOSTA DE MIGRAÇÃO PARA OUTRO PLANO. PACIENTE GESTANTE. DEVER DE RESSARCIMENTO. DANOS MORAIS. OCORRÊNCIA. INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO DE SAÚDE. CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DO DESEMBOLSO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO VÁLIDA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1. Arelação jurídica entre a operadora de plano de assistência à saúde e o contratante de tais serviços é regida pela Lei nº 9.656/98 e também pelo Código de Defesa do Consumidor. 2. AResolução nº 19/1999 do Conselho de Saúde Suplementar estabelece que em caso de rescisão do contrato de plano de saúde coletivo, por iniciativa da seguradora, deve-se facultar a migração para planos individuais ou familiares, aproveitando-se a carência do plano anterior. 3. O art. 13, inc. III, da Lei n° 9.656/1998, veda expressamente a suspensão ou rescisão unilateral do contrato de plano de saúde durante a internação do titular. Tratamento semelhante deve ser dado à segurada que se encontra com gravidez em estágio avançado. 4. Aseguradora não se exime da responsabilidade de ressarcir as despesas médicas e hospitalares, por não ter observado as normas que regem a rescisão/cancelamento e suspensão da cobertura do plano de saúde empresarial. 5. Arecusa injustificada da seguradora em permitir a renovação do contrato ou a migração para outro plano gerou abalo psicológico à consumidora que se encontrava no quinto mês de gestação, constituindo o dano in re ipsa. 6. Nos termos do art. 405 do Código Civil e do art. 240 do CPC, em caso de ressarcimento, os juros de mora serão contados desde a citação. 7. Apelação conhecida e parcialmente provida. Unânime.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. PROCESSO CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E LEI Nº 9.656/98.APLICABILIDADE. RESOLUÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO. AUSÊNCIA DE PROPOSTA DE MIGRAÇÃO PARA OUTRO PLANO. PACIENTE GESTANTE. DEVER DE RESSARCIMENTO. DANOS MORAIS. OCORRÊNCIA. INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO DE SAÚDE. CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DO DESEMBOLSO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO VÁLIDA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1. Arelação jurídica entre a operadora de plano de assistência à s...
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DIVÓRCIO C/C ALIMENTOS. EX-CÔNJUGES. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. REQUISITOS DO ART. 1.022 DO CPC NÃO ATENDIDOS. EMBARGOS NÃO PROVIDOS. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos pelo réu em face do v. acórdão proferido, nos quais o embargante alega haver contradições e omissão no acórdão que, à unanimidade, negou provimento aos apelos interpostos nos autos da ação de divórcio c/c alimentos ajuizada em seu desfavor. 2. Os embargos de declaração estão limitados às hipóteses de cabimento previstas no artigo 1.022 do novo Código de Processo Civil (omissão, contradição, obscuridade ou erro material), não servindo para reexame da matéria, ainda que opostos para fins de prequestionamento. 3. O fato da solução adotada no acórdão recorrido não corresponder a desejada pelo embargante não enseja a conclusão de que o acórdão seja contraditório ou omisso a respeito do tema. 4. Se o embargante não concorda com a fundamentação expendida no v. acórdão recorrido, deve a sua inconformidade ser deduzida em via recursal adequada a esse desiderato, não sendo os presentes embargos a via adequada para tanto. 5. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DIVÓRCIO C/C ALIMENTOS. EX-CÔNJUGES. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. REQUISITOS DO ART. 1.022 DO CPC NÃO ATENDIDOS. EMBARGOS NÃO PROVIDOS. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos pelo réu em face do v. acórdão proferido, nos quais o embargante alega haver contradições e omissão no acórdão que, à unanimidade, negou provimento aos apelos interpostos nos autos da ação de divórcio c/c alimentos ajuizada em seu desfavor. 2. Os embargos de declaração estão limit...
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA. CONCURSO PÚBLICO. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. EFEITO INFRINGENTE. CONTRADIÇÕES, OBSCURIDADE E OMISSÕES. INEXISTÊNCIA. REQUISITOS DO ART. 1.022 DO CPC NÃO ATENDIDOS. EMBARGOS NÃO PROVIDOS. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos peloDISTRITO FEDERAL em face do v. acórdão proferido, nos quais o embargante pugna pela atribuição de efeitos infringentes ao acórdão que, à unanimidade, deu parcial provimento ao recurso interposto pela embargada nos autos da ação ordinária ajuizada em seu desfavor. 2. Os embargos de declaração estão limitados às hipóteses de cabimento previstas no artigo 1.022 do novo Código de Processo Civil (omissão, contradição, obscuridade ou erro material), não servindo para reexame da matéria, ainda que opostos para fins de prequestionamento. 3. O fato da solução adotada no acórdão recorrido não corresponder a desejada pelo ora embargante não enseja a conclusão de que o acórdão seja contraditório, omisso ou obscuro a respeito do tema. 4. Não configuradas quaisquer das hipóteses elencadas no art. 1.022 do CPC, evidencia-se tão somente o inconformismo da parte com a decisão que lhe foi desfavorável, não sendo os embargos de declaração a via adequada para questionar tal inconformismo, pois estes são recursos de integração e não de substituição. 5. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA. CONCURSO PÚBLICO. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. EFEITO INFRINGENTE. CONTRADIÇÕES, OBSCURIDADE E OMISSÕES. INEXISTÊNCIA. REQUISITOS DO ART. 1.022 DO CPC NÃO ATENDIDOS. EMBARGOS NÃO PROVIDOS. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos peloDISTRITO FEDERAL em face do v. acórdão proferido, nos quais o embargante pugna pela atribuição de efeitos infringentes ao acórdão que, à unanimidade, deu parcial provimento ao recurso interposto pela embargada nos autos da ação ordinária ajuizada em seu desfavor. 2. Os embargos de...
PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DÉBITO REMANESCENTE. MENSURAÇÃO. CONTA. CONTADORIA JUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO. CREDORES. IRRESIGNAÇÃO. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECOLHIMENTO DO APURADO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PELO PAGAMENTO. SENTENÇA EXTINTIVA. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO DE EFEITO SUSPENSIVO, NÃO AGREGADO DO ATRIBUTO E, AO FINAL, DESPROVIDO. OBRIGAÇÃO. REALIZAÇÃO. DÉBITO. MENSURAÇÃO. PRECLUSÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRESERVAÇÃO. EFICÁCIA PRECLUSIVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. FIXAÇÃO. SENTENÇA E APELO FORMULADOS SOB A ÉGIDE DA NOVA CODIFICAÇÃO PROCESSUAL CIVIL (NCPC, ARTS. 85, §§ 2º E 11). 1. Conquanto manejado pelos credores agravo de instrumento em face do provimento que ratificara a conta elaborada pela Contadoria Judicial e fixara o débito exeqüendo remanescente, não estando o recurso municiado ordinariamente de efeito suspensivo nem lhe tendo sido agregado esse atributo ao ser admitido, a subsistência do inconformismo não tem o condão de paralisar o curso do executivo, não incorrendo em vício de nulidade a sentença que, defronte a inexistência de óbice instrumental e frente ao recolhimento do apurado pela obrigada, extingue a execução com lastro na quitação, remanescendo aos exeqüentes o recurso de apelação para rever o provimento extintivo. 2. Aviado agravo de instrumento em face do provimento que ratificara o apurado pela Contadoria Judicial e mensurara o débito remanescente, desprovido o recurso, consolidando o acerto do apurado, a questão resta acobertada pelo véu da intangibilidade originário da preclusão, tornando inviável que, extinto o executivo em razão do recolhimento do apurado, os exeqüentes reprisem o inconformismo que manifestaram em face do recolhido. 3. Consubstancia verdadeiro truísmo que, expirado o prazo recursal ou resolvida a questão de forma definitriva, opera-se a preclusão, tornando intangível o decidido e inviável a repristinação da matéria resolvida (CPC, art. 505), notadamente porque o instituto da preclusão emergira da necessidade de, observadas as garantias inerentes ao devido processo legal, ser assegurado que o processo marche em direção à resolução do conflito de interesses estabelecido entre os litigantes, obstando que matérias já resolvidas sejam reprisadas. 4. Editada a sentença e aviado o recurso sob a égide da nova codificação processual civil, o desprovimento ou não conhecimento do apelo implica a majoração ou fixação de honorários advocatícios em desfavor do recorrente, porquanto o novo estatuto processual contemplara o instituto dos honorários sucumbenciais recursais, que devem ser mensurados mediante ponderação dos serviços executados na fase recursal pelos patronos da parte vencedora e guardar observância à limitação da verba honorária estabelecida para a fase de conhecimento (CPC/2015, arts. 85, §§ 2º, 11 e 14). 5 - Conquanto o preceptivo inserto no § 11 do artigo 85 do novo estatuto processual somente se reporte à majoração dos honorários originalmente fixados na hipótese de desprovimento do recurso, a interpretação sistemática da regulação em conformidade com os princípios da igualdade e isonomia processuais enseja a constatação de que, desprovido ou não conhecido o apelo, ainda que a parte recorrente não houvesse sido sujeitada a cominação sucumbencial originalmente, deve necessariamente ser sujeitada a honorários de sucumbência recursal, porquanto a gênese e destinação da cominação é a remuneração dos serviços realizados pelos patronos após a prolação da sentença. 6. Apelação conhecida e desprovida. Preliminar de nulidade da sentença rejeitada.Honorários sucumbenciais fixados. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DÉBITO REMANESCENTE. MENSURAÇÃO. CONTA. CONTADORIA JUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO. CREDORES. IRRESIGNAÇÃO. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECOLHIMENTO DO APURADO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PELO PAGAMENTO. SENTENÇA EXTINTIVA. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO DE EFEITO SUSPENSIVO, NÃO AGREGADO DO ATRIBUTO E, AO FINAL, DESPROVIDO. OBRIGAÇÃO. REALIZAÇÃO. DÉBITO. MENSURAÇÃO. PRECLUSÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRESERVAÇÃO. EFICÁCIA PRECLUSIVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. FIXAÇÃO. SENTENÇA E APELO FORMULADOS SOB A ÉGIDE DA NOVA CODIFICAÇÃO P...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. VEÍCULO. PROPRIEDADE. COISA MÓVEL. TRANSMISSÃO POR SIMPLES TRADIÇÃO. POSSUIDOR. PRESUNÇÃO DE PROPRIEDADE. PRESUNÇÃO RELATIVA. PROCURAÇÃO PÚBLICA. OUTORGA DE PODERES PARA DISPOSIÇÃO E GESTÃO DE VEÍCULO. CLÁUSULA IN REM SUAM. COMPREENSÃO. INEXISTÊNCIA. CESSÃO DE DIREITOS. ASSIMILAÇÃO COM ESSA MOLDURA JURÍDICA. USOS E COSTUMES DO LUGAR (CC, ART. 113). NEGÓCIO DE COMPRA E VENDA. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE ÓBICE NO MOMENTO DA REALIZAÇÃO. PENHORA SUBSEQUENTE PROVENIENTE DE EXECUÇÃO PROMOVIDA EM FACE DO ALIENANTE. DESCONSTITUIÇÃO. IMPERATIVO LEGAL. PENHORA DESCONSTITUÍDA. SENTENÇA REFORMADA.CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVERSÃO. IMPUTAÇÃO AO EMBARGADO. RESISTÊNCIA AO ACOLHIMENTO DO PEDIDO DESCONSTITUTIVO. EXISTÊNCIA. PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA. ENUNCIADO SUMULAR 303 DO STJ. INAPLICABILIDADE.DOCUMENTO. JUNTADA POSTERIOR À SENTENÇA. DOCUMENTO NOVO (CPC, ART. 435). ENQUADRAMENTO. NÃO OCORRÊNCIA. CONSIDERAÇÃO. INVIABILIDADE. MAJORAÇÃO DA VERBA FIXADA EM DESFAVOR DO EMBARGADO. SENTENÇA E APELO FORMULADOS SOB A ÉGIDE DA NOVA CODIFICAÇÃO PROCESSUAL CIVIL (NCPC, ART. 85, §§ 2º E 11). 1. Nos termos do que dispõe o art. 435 do CPC, a juntada extemporânea de documentos somente é permitida para demonstrar fatos supervenientes ou quando se tratar de documento novo, sendo ainda admitida nos casos em que a apresentação anterior dos documentos não se fez possível por não serem conhecidos, acessíveis ou disponíveis, devidamente justificado o motivo, resultando que, em não se configurando tais hipóteses, consubstancia imperativo legal a desconsideração de documento apresentado após a prolação da sentença por simples inércia da parte, como forma de ser preservado o devido processo legal com os institutos que o integram, prevenindo-se desconsideração da preclusão que se aperfeiçoara e a ocorrência de supressão de instância. 2. Apreendido que a documentação colacionada com o apelo estivera à disposição da parte no trânsito processual, podendo ser usada no momento apropriado para lastrear o direito que invocara, notadamente na fase instrutória, a desídia no manejo do acervo probatório obsta que, no grau recursal, seja conhecida e assimilada como prova idônea e eficaz, notadamente porque o princípio da eventualidade que pauta o procedimento não compactua com a inércia, que, a seu turno, é apenada pela preclusão, tornando inviável a fruição de faculdade processual não usufruída no momento e forma adequados. 3. Qualificando-se como bem móvel, apropriedade de veículo automotor é transmissível mediante simples tradição, consubstanciando o registro da transmissão dominial no órgão de trânsito simples medida acessória e anexa à transferência do domínio na forma exigida pela legislação de trânsito, inclusive porque, na forma da regulação conferida à matéria pelo legislador codificado, a propriedade da coisa móvel não se transfere pelos negócios jurídicos antes da tradição (CC, art. 1.267). 4. Conquanto a outorga tenha compreendido poderes de disposição e gestão de veículo automotor, não contemplando as cláusulas de irretratabilidade, irrevogabilidade e isenção de prestação de contas não é passível de ser assimilada como procuração in rem suam, mas, encartando amplos poderes de disposição e adminsitração, ponderados os usos e costumes locais, deve ser assimilada como cessão de direitos, pois inviável, na praxe negocial, que, não atuando outorgante e outorgado no comércio de veículos, seja assimilada como simples outorga volvida a aparelhar o outorgado com poderes para atuar em nome do outorgante, devendo ser privilegiada a apreensão que encarta (CC, art. 113). 5. Do tratamento conferido à transferência da propriedade de bem móvel emerge que, em podendo a propriedade do veículo ser transmitida via de simples tradição, configurando o registro da transmissão no órgão de trânsito simples medida anexa e acessória, comprovada a tradição e evidenciada a subsistência do negócio de alienação mediante apresentação de instrumento de mandato confeccionado antes da constrição confiando poderes ao adquirente para dispor do automóvel, a penhora que o atingira, emergindo de execução manejada em face do alienante tempos após a tradição e consumação do negócio, não se reveste de legitimidade e intangibilidade, devendo ser desconstituída. 6. Inexistindo qualquer óbice à consumação da alienação da coisa móvel no momento em que realizada a tradição, pois inexistente qualquer restrição anotada nos cadastros administrativos pertinentes ao automotor, a constrição que o atingira por ato realizado após a realização do negócio somente é passível de preservação se evidenciada a ma-fé do adquirente, ônus que resta afetado ao exequente, pois presumível, nessas circunstâncias, a boa-fé do adquirente, resultando que, não comprovada, deve ser ratificada a legitimidade da alienação, com a consequente desoneração do automotor (CPC, art. 373, I e II). 7. Apresunção de propriedade que emana da posse pacífica de veículo é de natureza relativa, somente podendo ser infirmada, contudo, mediante elementos aptos a elidirem a qualidade que confere ao possuidor, não podendo ser desconsiderada simplesmente em decorrência de continuar o veículo registrado em nome do executado, notadamente quando a inexistência da propriedade que içara como lastro do direito que reclamara restara carente de comprovação, derivando do hiato probatório a perduração da presunção derivada da tradição e posse da coisa. 8. Conquanto o próprio embargante afetado por constrição advinda de ação que lhe é estranha tenha concorrido para a consumação da constrição que incidira sobre automóvel cujos direitos titulariza ante a desídia em que incidira ao adquirir o bem e não realizar a sua transmissão perante o órgão de trânsito, conduzindo à apreensão de que continuava pertencendo ao executado, a nuança de que, aviada pretensão desconstitutiva da constrição, o embargado se opusera ao pedido, defendendo a perduração da constrição, enseja que, conquanto acolhida a pretensão, os ônus da sucumbência a ele sejam imputados na expressão da sucumbência que experimentara. 9. Editada a sentença e aviado o apelo sob a égide da nova codificação civil, o provimento do recurso da parte originalmente sucumbente implica a reversão e, na sequência, a majoração dos honorários advocatícios imputados à parte vencida, porquanto o novo estatuto processual contemplara o instituto dos honorários recursais, devendo a majoração ser levada a efeito mediante ponderação dos serviços executados na fase recursal pelos patronos da parte exitosa e guardar observância à limitação da verba honorária estabelecida para a fase de conhecimento (NCPC, arts. 85, §§ 2º e 11). 10. Apelação conhecida e provida. Honorários recursais fixados. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. VEÍCULO. PROPRIEDADE. COISA MÓVEL. TRANSMISSÃO POR SIMPLES TRADIÇÃO. POSSUIDOR. PRESUNÇÃO DE PROPRIEDADE. PRESUNÇÃO RELATIVA. PROCURAÇÃO PÚBLICA. OUTORGA DE PODERES PARA DISPOSIÇÃO E GESTÃO DE VEÍCULO. CLÁUSULA IN REM SUAM. COMPREENSÃO. INEXISTÊNCIA. CESSÃO DE DIREITOS. ASSIMILAÇÃO COM ESSA MOLDURA JURÍDICA. USOS E COSTUMES DO LUGAR (CC, ART. 113). NEGÓCIO DE COMPRA E VENDA. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE ÓBICE NO MOMENTO DA REALIZAÇÃO. PENHORA SUBSEQUENTE PROVENIENTE DE EXECUÇÃO PROMOVIDA EM FACE DO ALIENANTE. DESCONSTITUIÇÃO. IMPERATIVO LEGAL. PENHORA DESCON...