EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. REEXAME DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os Embargos de Declaração tem fundamentação vinculada, a fim de sanar obscuridade, omissão ou contradição existentes na decisão embargada, além de corrigir eventual erro material. 2. Inexiste no Acórdão recorrido quaisquer dos vícios enumerados no artigo 1.022, do Código de Processo Civil, tratando-se de mera pretensão de reexame do julgado. 3. Não está o Magistrado obrigado a refutar todas as alegações das partes, máxime quando tenha chegado a uma conclusão baseada em motivo suficiente para fundar de forma lógica o seu posicionamento. 4. Consagrou o Novo Código de Processo Civil antigo posicionamento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, segundo o qual é suficiente a mera oposição de Embargos de Declaração para se considerar prequestionada a matéria sobre a qual se pretenda interpor recurso especial ou extraordinário, ainda que ausente a sanação do vício. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. REEXAME DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os Embargos de Declaração tem fundamentação vinculada, a fim de sanar obscuridade, omissão ou contradição existentes na decisão embargada, além de corrigir eventual erro material. 2. Inexiste no Acórdão recorrido quaisquer dos vícios enumerados no artigo 1.022, do Código de Processo Civil, tratando-se de mera pretensão de reexame do julgado. 3. Não está o Magistrado obrigado a refutar todas as alegações das partes, máxime quando tenha chegado a uma conclusão baseada em motivo s...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO DO PERCENTUAL MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. SITUAÇÃO DESPROPORCIONAL. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. RECURSO DESPROVIDO. 1. De acordo com o artigo 827, do Código de Processo Civil, deve o Magistrado, nas execuções por quantia certa, fixar de plano os honorários advocatícios no valor correspondente a 10% (dez por cento) do débito exequendo, os quais poderão ser reduzidos posteriormente à metade, no caso de integral pagamento no prazo de três dias. 2. Não há dúvida quanto à imperiosa necessidade de se remunerar adequadamente os advogados devido ao seu trabalho indispensável à Administração da Justiça, mas o Juiz não pode chancelar a criação de obrigações acessórias desproporcionais ao aspecto econômico do objeto litigioso. 3. Não se trata de declarar a Inconstitucionalidade de tal dispositivo, quando, então, seria necessário invocar a Cláusula de Reserva de Plenário, mas de se abrir a possibilidade de o Magistrado, no caso concreto, aplicar os próprios critérios constantes dos incisos do parágrafo terceiro, do artigo 85, do Código de Processo Civil (grau de zelo do profissional, lugar de prestação do serviço, natureza e a importância da causa e o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço) para reduzir os honorários abaixo do limite mínimo de 10% (dez por cento) e evitar a desproporcionalidade entre os atos postulatórios praticados e a respectiva remuneração. 4. O art. 8º, do Código de Processo Civil, recomenda ao Juiz, na aplicação do Ordenamento Jurídico, a observância da Proporcionalidade e da Razoabilidade. Constitucionalização do Processo. 5. Agravo conhecido, mas desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO DO PERCENTUAL MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. SITUAÇÃO DESPROPORCIONAL. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. RECURSO DESPROVIDO. 1. De acordo com o artigo 827, do Código de Processo Civil, deve o Magistrado, nas execuções por quantia certa, fixar de plano os honorários advocatícios no valor correspondente a 10% (dez por cento) do débito exequendo, os quais poderão ser reduzidos posteriormente à metade, no caso de integral pagamento no prazo de três dias. 2. Não há dúvida quanto à imperiosa necessidade de se remunerar adequ...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE CONCESSÃO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA A PESSOA JURÍDICA. SOCIEDADE EMPRESÁRIA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM AS DESPESAS PROCESSUAIS. INDEFERIMENTO. MANUTENÇÃO. 1. A pessoa jurídica não tem a seu favor a presunção de hipossuficiência, razão pela qual deve comprovar a impossibilidade de arcar com os custos decorrentes do processo sem comprometer sua própria existência. 2. O simples fato de se encontrar com o nome inscrito nos serviços de restrição ao crédito não constitui hipótese hábil a ensejar a concessão pretendida pelo banco réu, porquanto não evidencia, necessariamente, a falta de condições financeiras suficientes para arcar com o pagamento das despesas processuais. 3. Agravo Interno conhecido e não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE CONCESSÃO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA A PESSOA JURÍDICA. SOCIEDADE EMPRESÁRIA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM AS DESPESAS PROCESSUAIS. INDEFERIMENTO. MANUTENÇÃO. 1. A pessoa jurídica não tem a seu favor a presunção de hipossuficiência, razão pela qual deve comprovar a impossibilidade de arcar com os custos decorrentes do processo sem comprometer sua própria existência. 2. O simples fato de se encontrar com o nome inscrito nos serviços de restrição ao crédito não constitui hipótes...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. PENHORA. DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS. EXCEPCIONALIDADE DA MEDIDA. DILIGÊNCIAS FRUSTRADAS. EXCESSO DE PENHORA. NÃO CARACTERIZADA. LIMITAÇÃO PERCENTUAL. AUSENTES REQUISITOS AUTORIZADORES. DECISÃO MANTIDA. 1. O processo de execução deve seguir simultaneamente e de forma equilibrada os Vetores Principiológicos da Menor Gravosidade ao devedor e da Efetividade Processual para o credor, guardando-se sempre a Boa-Fé das relações jurídicas. 2. Inexiste violação ao artigo 1.026 do Código Civil quando realizadas diversas diligências frustradas na busca de bens para satisfazer o crédito exequendo. 3. Incabível a alegação de excesso de penhora quando a medida constritiva sequer foi realizada, não se revelando, assim, o alegado prejuízo ao devedor. 4. A distribuição de lucros entre os sócios da empresa corresponde à remuneração do capital investido na sociedade, sem afetar o capital de giro necessário ao funcionamento dos negócios a serem desenvolvidos, tratando-se, portanto, de bem econômico penhorável. Descabida sua limitação quando não demonstrado o comprometimento integral da subsistência do devedor com o valor penhorado. 5. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido. Agravo Interno julgado prejudicado.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. PENHORA. DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS. EXCEPCIONALIDADE DA MEDIDA. DILIGÊNCIAS FRUSTRADAS. EXCESSO DE PENHORA. NÃO CARACTERIZADA. LIMITAÇÃO PERCENTUAL. AUSENTES REQUISITOS AUTORIZADORES. DECISÃO MANTIDA. 1. O processo de execução deve seguir simultaneamente e de forma equilibrada os Vetores Principiológicos da Menor Gravosidade ao devedor e da Efetividade Processual para o credor, guardando-se sempre a Boa-Fé das relações jurídicas. 2. Inexiste violação ao artigo 1.026 do Código Civil quando realizadas diversas diligências frustradas na busca d...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. MANUTENÇÃO. 1. A Ação de Consignação em Pagamento constitui via judicial posta à disposição do devedor, de modo a liberar-se da obrigação, nos casos especificamente previstos no artigo 335 do Código Civil. 2. A Ação de Consignação em Pagamento não constitui a via adequada para discutir a possibilidade de recálculo de benefício previdenciário complementar decorrente do recolhimento, pelo patrocinador, de contribuições incidentes sobre as horas extras deferidas ao réu em demanda trabalhista. 3. Evidenciada a inadequação da via eleita, mostra-se correto o indeferimento da petição inicial, ante a falta de interesse processual, na forma prevista no artigo 485, inciso I c/c o artigo 330, inciso III, do CPC/2015. 4. Recurso de Apelação conhecido e não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. MANUTENÇÃO. 1. A Ação de Consignação em Pagamento constitui via judicial posta à disposição do devedor, de modo a liberar-se da obrigação, nos casos especificamente previstos no artigo 335 do Código Civil. 2. A Ação de Consignação em Pagamento não constitui a via adequada para discutir a possibilidade de recálculo de benefício previdenciário complementar decorrente do recolhimento, pelo patrocinador, de contribuições incidentes sobre as horas extras deferidas ao réu...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO DO PERCENTUAL MINÍMO. IMPOSSIBILIDADE. SITUAÇÃO DESPROPORCIONAL. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. RECURSO DESPROVIDO. 1. De acordo com o artigo 827, do Código de Processo Civil, deve o magistrado, nas execuções por quantia certa, fixar de plano os honorários advocatícios no valor correspondente a 10% (dez por cento) do débito exequendo, os quais poderão ser reduzidos posteriormente à metade, no caso de integral pagamento no prazo de três dias. 2. Não há dúvida quanto à imperiosa necessidade de se remunerar adequadamente os advogados devido ao seu trabalho indispensável à Administração da Justiça, mas o Juiz não pode chancelar a criação de obrigações acessórias desproporcionais ao aspecto econômico do objeto litigioso. 3. Não se trata de declarar a Inconstitucionalidade de tal dispositivo, quando, então, seria necessário invocar a Cláusula de Reserva de Plenário, mas de se abrir a possibilidade de o Magistrado, no caso concreto, aplicar os próprios critérios constantes dos incisos do parágrafo terceiro, do artigo 85, do Código de Processo Civil (grau de zelo do profissional, lugar de prestação do serviço, natureza e a importância da causa e o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço) para reduzir os honorários abaixo do limite mínimo de 10% (dez por cento) e evitar a desproporcionalidade entre os atos postulatórios praticados e a respectiva remuneração. 4. O art. 8º, do Código de Processo Civil, recomenda ao Juiz, na aplicação do Ordenamento Jurídico, a observância da Proporcionalidade e da Razoabilidade. Constitucionalização do Processo. 5. Agravo conhecido, mas desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO DO PERCENTUAL MINÍMO. IMPOSSIBILIDADE. SITUAÇÃO DESPROPORCIONAL. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. RECURSO DESPROVIDO. 1. De acordo com o artigo 827, do Código de Processo Civil, deve o magistrado, nas execuções por quantia certa, fixar de plano os honorários advocatícios no valor correspondente a 10% (dez por cento) do débito exequendo, os quais poderão ser reduzidos posteriormente à metade, no caso de integral pagamento no prazo de três dias. 2. Não há dúvida quanto à imperiosa necessidade de se remunerar adequ...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. SERVIÇO PÚBLICO. PERMISSIONÁRIO. TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS. ACIDENTE COM VÍTIMA FATAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. FATO DE TERCEIRO. IMPOSSIBILIDADE DE ILIDIR A RESPONSABILIDADE DO TRANSPORTADOR. DIREITO DE REGRESSO RESGUARDADO. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA. AMPARO NA NORMA CONSUMERISTA. PENSÃO POR MORTE. VALORES RAZOÁVEIS E PROPORCIONAIS À OFENSA. DANO MORAL. VALOR ADEQUADAMENTE AQUILATADO NA ORIGEM. O simples fato de o recorrente prestar serviço público, ainda que em regime de concessão, atrai a regra em que se mostra despicienda a apreciação do elemento subjetivo culpa, por força do disposto no arcabouço que rege a matéria, notadamente os artigos que versam sobre serviço público na Constituição Federal de 1988 e o Código de Defesa do Consumidor. Ademais, o fato de ter tomado todas as cautelas e de o citado veículo estar em perfeito estado de conservação, conforme se sugere a perícia, também não são capazes de afastar sua responsabilidade, a qual, como dita, é objetiva, não se enquadrando essas circunstâncias naquelas que teriam o condão de lhe eximir da responsabilidade em razão de ser o prestador do serviço. O mesmo conjunto normativo citado ampara a condenação solidária em desfavor do apelante, notadamente as disposições contidas no CDC. Do mesmo modo, o regramento inserto, notadamente, no Código Civil (principalmente no seu art. 735) é expresso em considerar que fato de terceiro não tem o condão de afastar a responsabilidade do transportador, caso de acidente, facultando-lhe, todavia, o direito de regresso. No tocante ao valor arbitrado a título de pensão por morte, tenho que esse se mostrou razoável e adequado ao que tem decidido a jurisprudência pátria. Até porque, consoante o entendimento do colendo Superior Tribunal de Justiça, a dependência econômica de filho menor em relação aos pais é presumida, dispensando a demonstração por qualquer outro meio de prova (STJ, AgRg no Ag 1.294.094/MG, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, DJe de 06/02/2015). No mesmo passo, consolidou-se o entendimento de fixar a indenização por perda do pai ou progenitor, com pensão ao filho menor até os 24 (vinte e quatro) anos de idade (integralmente considerados), ou seja, até a data de aniversário dos 25 anos (STJ, REsp 592.671/PA, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, DJU de 17/05/2004). A fim de aferir o valor razoável, a título de dano moral, o julgador deve levar em consideração o grau de lesividade da conduta, bem como sua intensidade, a extensão do dano, a capacidade econômica das partes (fornecedor e consumidor), a máxima da vedação do enriquecimento sem causa, a função pedagógica/preventiva, a repercussão da conduta da empresa na esfera pessoal da vítima, a prévia existência de relação contratual, a proteção dada pela lei, etc. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. SERVIÇO PÚBLICO. PERMISSIONÁRIO. TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS. ACIDENTE COM VÍTIMA FATAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. FATO DE TERCEIRO. IMPOSSIBILIDADE DE ILIDIR A RESPONSABILIDADE DO TRANSPORTADOR. DIREITO DE REGRESSO RESGUARDADO. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA. AMPARO NA NORMA CONSUMERISTA. PENSÃO POR MORTE. VALORES RAZOÁVEIS E PROPORCIONAIS À OFENSA. DANO MORAL. VALOR ADEQUADAMENTE AQUILATADO NA ORIGEM. O simples fato de o recorrente prestar serviço público, ainda que em regime de concessão, atrai a regra em que se mostra despicienda...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CIVIL E PROCESSO CIVIL. CDC. RESSARCIMENTO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. REGRA NÃO ABSOLUTA. REQUISITOS. HIPOSSUFICIÊNCIA OU VEROSSIMILHANÇA. NÃO DEMONSTRADAS. INVERSÃO. INVIÁVEL. PROVA DIABÓLICA. NÃO CONFIGURADA. PROVIMENTO JURISDICIONAL. CONTRADIÇÃO. INEXISTENTE. PRETENSÃO DE REEXAME DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS DO ART. 1.022 DO NOVO CPC. NÃO PREENCHIMENTO. Restando ausente qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, não cabe provimento aos embargos de declaração, haja vista tratar-se de recurso cujo exame demanda fundamentação vinculada aos requisitos constantes do art. 1.022 do Novo Código de Processo Civil. A contradição passível da oposição dos Embargos de Declaração é vislumbrada de forma interna a decisão, ou seja, não se considera contradição a distinção entre a análise dos fatos e a interpretação jurídica sob o ponto de vista do advogado e do acórdão, mas sim, quando este último (o acórdão) possui alguma incongruência ou inconsistência no seu inteiro teor, como, por exemplo, quando a fundamentação conduz a uma conclusão diversa da parte dispositiva da decisão ou a fundamentação adotada pelo magistrado é conflitante quando analisada em seu conjunto. A estreita via dos declaratórios não é adequada para a reavaliação das questões apreciadas por ocasião do julgamento do recurso principal ou de outros pronunciamentos judiciais ocorridos na tramitação da ação, quando não evidenciada a presença das lacunas acima elencadas. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CIVIL E PROCESSO CIVIL. CDC. RESSARCIMENTO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. REGRA NÃO ABSOLUTA. REQUISITOS. HIPOSSUFICIÊNCIA OU VEROSSIMILHANÇA. NÃO DEMONSTRADAS. INVERSÃO. INVIÁVEL. PROVA DIABÓLICA. NÃO CONFIGURADA. PROVIMENTO JURISDICIONAL. CONTRADIÇÃO. INEXISTENTE. PRETENSÃO DE REEXAME DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS DO ART. 1.022 DO NOVO CPC. NÃO PREENCHIMENTO. Restando ausente qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, não cabe provimento aos embargos de declaração, haja vista tratar-se de recurso cujo exame demanda fundamen...
APELAÇÃO CIVEL. CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. VERIFICADO. COABITAÇÃO. UNIÃO ESTÁVEL. DESNECESSIDADE. PROVAS E DEPOIMENTOS. ELEMENTOS DA UNIÃO ESTÁVEL. AFASTADOS. BEM IMÓVEL ADQUIRIDO EXCLUSIVAMENTE PELA APELANTE APÓS O FIM DA UNIÃO ESTÁVEL. EXCLUSÃO DA PARTILHA. SENTENÇA REFORMADA. 1. O princípio dialeticidade estabelece que, cabe à parte, ao aviar sua irresignação, impugnar os fundamentos que nortearam a instância a quo, demonstrando quais os argumentos que determinam a reforma da decisão/sentença recorrida, guardando a devida correspondência. 2. Guardando as razões recursais certa fundamentação apta a atacar a sentença recorrida, mesmo que não tenha prequestionado os artigos de lei usados para fundamentar o decisum, não há que se falar em não conhecimento do recurso por ausência de prequestionamento. 3. Na esteira do texto constitucional, o atual Código Civil reconhece a união estável como entidade familiar, definindo-a como convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família (art. 1.723, CC/02). 4. Ainda que a coabitação não figure como elemento necessário e essencial à aferição da existência de união estável, o conjunto probatório dos autos não é capaz de demonstrar os elementos essenciais para a configuração desta, quais sejam, a publicidade, a continuidade, a estabilidade e o objetivo de constituição de família, após o ano de 2004. 5. Exclui-se da partilha bem imóvel adquirido exclusivamente pela apelante após o fim da união. 6. Preliminar de prequestionamento rejeitada. Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CIVEL. CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. VERIFICADO. COABITAÇÃO. UNIÃO ESTÁVEL. DESNECESSIDADE. PROVAS E DEPOIMENTOS. ELEMENTOS DA UNIÃO ESTÁVEL. AFASTADOS. BEM IMÓVEL ADQUIRIDO EXCLUSIVAMENTE PELA APELANTE APÓS O FIM DA UNIÃO ESTÁVEL. EXCLUSÃO DA PARTILHA. SENTENÇA REFORMADA. 1. O princípio dialeticidade estabelece que, cabe à parte, ao aviar sua irresignação, impugnar os fundamentos que nortearam a instância a quo, demonstrando quais os argumentos que determinam a refor...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. PLANO DE SAÚDE. CONTRATO DE AUTOGESTÃO. NÃO INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (CDC). FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. NEGATIVA DE COBERTURA. TRATAMENTO EXPERIMENTAL. NÃO COMPROVADO. RESOLUÇÃO NORMATIVA DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE. ROL EXEMPLIFICATIVO. INAPLICABILIDADE DE CLÁUSULA DE EXCLUSÃO DA COBERTURA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO. PRINCÍPIOS. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. TRABALHO DESEMPENHADO. 1. Conforme entendimento sedimentado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, não se aplica o Código de Defesa do Consumidor ao contrato de plano de saúde administrado por entidade de autogestão, por inexistência de relação de consumo (REsp 1285483/PB, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 22/06/2016, DJe 16/08/2016). 2. Embora trata-se de contrato de saúde regido pelo Código Civil, esta norma geral preconiza o respeito aos princípios da força obrigatória do contrato (pacta sunt servanda) e da boa-fé objetiva, que incide em todas as etapas do contrato. 3. Não havendo comprovação de ocorrência de terapêutica off label, não há se falar em tratamento experimental por tal motivo. 4. O rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) não é taxativo, mas exemplificativo, constituindo-se como referência básica para cobertura assistencial mínima nos planos privados de assistência à saúde, contratados a partir de 1º de janeiro de 1999. 5. Carece de amparo legal, a recusa baseada na ausência de previsão do procedimento no rol exemplificativo de procedimentos da ANS, com fulcro em cláusula contratual que determina a não cobertura de procedimentos não constantes de resoluções da normativas da ANS. 6. Mesmo reconhecendo que os planos de saúde podem estabelecer quais doenças estão excluídas da cobertura securitária, não lhes é dado a escolha do tratamento, cuja definição cabe, exclusivamente, ao médico ou equipe profissional que assiste ao paciente, sob pena de, agindo assim, o plano de saúde restringir os direitos ou obrigações inerentes à natureza do contrato, de tal modo a ameaçar seu objeto ou equilíbrio contratual. 7. Quando o valor da causa for ínfimo, aplica-se o art. 85, §8º do Código de Processo Civil, devendo os honorários serem arbitrados de forma equitativa, levando-se em consideração o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho desempenhado e o tempo exigido para o serviço. 8. Recurso de apelação da parte ré conhecido e não provido. 9. Recurso adesivo da parte autora conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. PLANO DE SAÚDE. CONTRATO DE AUTOGESTÃO. NÃO INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (CDC). FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. NEGATIVA DE COBERTURA. TRATAMENTO EXPERIMENTAL. NÃO COMPROVADO. RESOLUÇÃO NORMATIVA DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE. ROL EXEMPLIFICATIVO. INAPLICABILIDADE DE CLÁUSULA DE EXCLUSÃO DA COBERTURA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO. PRINCÍPIOS. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. TRABALHO DESEMPENHADO. 1. Conforme entendimento sedimentado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, não se aplica o Código de Defesa do Consumidor ao contrato de plano...
DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. APLICABILIDADE DO CDC. ATRASO NA ENTREGA. MORA CARACTERIZADA. CULPA DA CONSTRUTORA. COMPROVAÇÃO. EXPEDIÇÃO DA CARTA DE HABITE-SE. INSUFICIENTE. AUSÊNCIA DA ENTREGA DAS CHAVES. RETENÇÃO DE VALORES. IMPOSSIBILIDADE. RESTITUIÇÃO INTEGRAL E EM PARCELA ÚNICA. RETORNO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE. 1. É firme a jurisprudência desta Corte quanto à aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor às relações decorrentes do contrato de promessa de compra e venda de unidade imobiliária, quando o promitente comprador adquire como destinatário final o imóvel comercializado pela construtora ou incorporadora no mercado de consumo. 2. A mera expedição da carta de habite-se é insuficiente para comprovar a entrega do imóvel, porquanto esta se evidencia pelo recebimento das chaves, com a efetiva imissão do promitente comprador na posse do bem. 3. O atraso na entrega do bem gera ao adquirente o direito de rescindir o contrato, por culpa da construtora, por observância ao artigo 475 do Código Civil, cabendo a esta a consequente devolução, aos promitentes compradores, da integralidade dos valores desembolsados em cumprimento à sua parte na obrigação contratual, sem qualquer retenção. 4. A resolução do contrato enseja o retorno das partes ao status quo ante, de forma que a construtora deve devolver ao promitente comprador os valores desembolsados em parcela única, sem possibilidade de retenção de quantia alguma ou qualquer cobrança de penalidade contratual. Sumula 543 STJ. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. APLICABILIDADE DO CDC. ATRASO NA ENTREGA. MORA CARACTERIZADA. CULPA DA CONSTRUTORA. COMPROVAÇÃO. EXPEDIÇÃO DA CARTA DE HABITE-SE. INSUFICIENTE. AUSÊNCIA DA ENTREGA DAS CHAVES. RETENÇÃO DE VALORES. IMPOSSIBILIDADE. RESTITUIÇÃO INTEGRAL E EM PARCELA ÚNICA. RETORNO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE. 1. É firme a jurisprudência desta Corte quanto à aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor às relações decorrentes do contrato de promessa de compra e venda de unidade imobiliária, quando o promitente comprador adquire...
APELAÇÃO CIVEL. CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE UNIÃO ESTÁVEL. ELEMENTOS DA UNIÃO ESTÁVEL. NÃO VERIFICADO. ESCRITURA PÚBLICA. PROVA CONSTITUIDA. NÃO VERIFICADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Repetindo o art. 1.º da Lei 9.278/1 996, o caput do art. 1.723 do Código Civil enuncia que É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família. 2. Não havendo qualquer indício de existência de união estável entre as partes, já que não se pode evidenciar nos autos quaisquer dos elementos autorizados desta união, a declaração contida na escritura pública de reconhecimento de união estável firmada entre as partes não pode ser reconhecida como verdadeira, uma vez que a escritura pública não é prova pré-constituída e nem mesmo prova absoluta da existência desta união. 3. Não sendo o conjunto probatório dos autos capaz de demonstrar os elementos essenciais para a configuração da existência de união estável entre as partes não há que se falar em reforma da sentença. 4. Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CIVEL. CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE UNIÃO ESTÁVEL. ELEMENTOS DA UNIÃO ESTÁVEL. NÃO VERIFICADO. ESCRITURA PÚBLICA. PROVA CONSTITUIDA. NÃO VERIFICADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Repetindo o art. 1.º da Lei 9.278/1 996, o caput do art. 1.723 do Código Civil enuncia que É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família. 2. Não havendo qualquer indício de existência de união estável entre as partes, já que não se pode evide...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. NECESSIDADE DE DEFEITO NO JULGADO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA APRECIADA. ACÓRDÃO MANTIDO. 1 - Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo. 2 - O Magistrado não está obrigado a enfrentar todo e qualquer argumento da parte, mas somente aqueles capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador, nos termos do art. 489, § 1º, inciso IV, do Novo Código de Processo Civil, o que nãose observa no presente caso. 3 - Os Embargos de Declaração, mesmo que para a finalidade de prequestionamento, devem lastrear-se em alguma das hipóteses de vícios do julgado elencadas no artigo 1022 do Código de Processo Civil, não se prestando ao reexame da causa, porquanto limitados a sanar os referidos defeitos 4 - Examinada a controvérsia recursal em sua plenitude, de forma clara, coerente e logicamente fundamentada, não há falar em vício que autorize a integração do acórdão, nos termos do artigo 1.022 do NCPC. 5 - Inexistentes os vícios apontados contra o aresto embargado, rejeitam-se os Embargos de Declaração intentados com objetivo de modificar o resultado do julgamento. Embargos de Declaração rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. NECESSIDADE DE DEFEITO NO JULGADO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA APRECIADA. ACÓRDÃO MANTIDO. 1 - Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo. 2 - O Magistrado não está obrigado a enfrentar todo e qualquer argumento da parte, mas somente aqueles capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador, nos termos do art. 489, § 1º, inciso IV, do Novo Código de Processo Civil, o que nãose observa no presente caso. 3 - Os Embargos de Declaraçã...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. NECESSIDADE DE DEFEITO NO JULGADO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA APRECIADA. ACÓRDÃO MANTIDO. 1 - Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo. 2 - O Magistrado não está obrigado a enfrentar todo e qualquer argumento da parte, mas somente aqueles capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador, nos termos do art. 489, § 1º, inciso IV, do Novo Código de Processo Civil, o que nãose observa no presente caso. 3 - Os Embargos de Declaração, mesmo que para a finalidade de prequestionamento, devem lastrear-se em alguma das hipóteses de vícios do julgado elencadas no artigo 1022 do Código de Processo Civil, não se prestando ao reexame da causa, porquanto limitados a sanar os referidos defeitos 4 - Examinada a controvérsia recursal em sua plenitude, de forma clara, coerente e logicamente fundamentada, não há falar em vício que autorize a integração do acórdão, nos termos do artigo 1.022 do NCPC. 5 - Inexistentes os vícios apontados contra o aresto embargado, rejeitam-se os Embargos de Declaração intentados com objetivo de modificar o resultado do julgamento. Embargos de Declaração rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. NECESSIDADE DE DEFEITO NO JULGADO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA APRECIADA. ACÓRDÃO MANTIDO. 1 - Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo. 2 - O Magistrado não está obrigado a enfrentar todo e qualquer argumento da parte, mas somente aqueles capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador, nos termos do art. 489, § 1º, inciso IV, do Novo Código de Processo Civil, o que nãose observa no presente caso. 3 - Os Embargos de Declaraçã...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. NÃO CABIMENTO. REGRA DO ART. 85, §§2º E 6º DO CPC/2015. PERCENTUAL SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. QUANTUM. PARÂMETROS. 1. Segundo o disposto no artigo 85, §8º, do Código de Processo Civil de 2015, a fixação dos honorários advocatícios por equidade é cabível ?nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo?. 2. Julgado improcedente o pedido de habilitação de crédito, e não se enquadrando o caso nas situações descritas no §8º do artigo 85 do Código de Processo Civil de 2015, os honorários sucumbenciais devem ser fixados entre dez e vinte por cento do valor atualizado da causa, de acordo com a regra geral dos §§ 2º e 6º do mesmo dispositivo, atentando-se ao trabalho desempenhado pelo causídico, levando-se em consideração não apenas a complexidade da matéria ou o tempo de tramitação do feito, mas, também, o compromisso ético e científico do patrono com a realização do direito em questão. 3. Agravo de Instrumento conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. NÃO CABIMENTO. REGRA DO ART. 85, §§2º E 6º DO CPC/2015. PERCENTUAL SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. QUANTUM. PARÂMETROS. 1. Segundo o disposto no artigo 85, §8º, do Código de Processo Civil de 2015, a fixação dos honorários advocatícios por equidade é cabível ?nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo?. 2. Julgado improcedente o pedido de habilitação d...
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Rômulo de Araújo Mendes Número do processo: 0700822-83.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: RAMIRO LATERCA DE ALMEIDA AGRAVADO: COOPERATIVA HABITACIONAL DOS PROFISSIONAIS DE COMUNICAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL COOHAJ EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. IMPUGNAÇÃO AO LAUDO DE AVALIAÇÃO. IMPROCEDENTE. LAUDO DE AVALIAÇÃO. REQUISITOS LEGAIS. PREENCHIDOS. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. O agravante insurge-se contra decisão que julgou improcedente a impugnação ao laudo de avaliação do bem penhorado. Sustenta que a avaliação judicial dos bens penhorados, constante do Auto de Avaliação, não preenche os requisitos legais exigíveis. 2. Entretanto, verifica-se que a avaliação judicial foi feita de acordo com os artigos 154 e 872 do Código de Processo Civil, não havendo nenhuma ilegalidade no ato praticado. 3. Além disso, em que pese a previsão do art. 873 do mesmo código supracitado admitir, excepcionalmente, a realização de nova avaliação quando qualquer das partes arguir, fundamentadamente, a ocorrência de erro na avaliação ou dolo do avaliador, ou, se verificar, posteriormente à avaliação, que houve majoração ou diminuição no valor do bem, ou ainda quando, o juiz tiver fundada dúvida sobre o valor atribuído ao bem na primeira avaliação?, entendo não ser nenhum desses o caso dos autos. 4. Ademais, é essencial ter em vista que os referidos dispositivos legais não podem obstaculizar o recebimento da quantia exequenda, uma vez que o credor também faz jus à efetiva prestação jurisdicional. Cumpre salientar ainda que o Juízo singular concedeu prazo às partes para apresentar estimativa de valor dos bens pendentes de avaliação. 5. Para fins de PREQUESTIONAMENTO, desnecessário que o julgador indique, expressamente, os dispositivos legais que serviram de baliza para o deslinde da contenda. 6. Agravo de instrumento conhecido e não provido. Decisão mantida. Unânime.
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Rômulo de Araújo Mendes Número do processo: 0700822-83.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: RAMIRO LATERCA DE ALMEIDA AGRAVADO: COOPERATIVA HABITACIONAL DOS PROFISSIONAIS DE COMUNICAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL COOHAJ EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. IMPUGNAÇÃO AO LAUDO DE AVALIAÇÃO. IMPROCEDENTE. LAUDO DE AVALIAÇÃO. REQUISITOS LEGAIS. PREENCHIDOS. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTI...
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Rômulo de Araújo Mendes Número do processo: 0704226-45.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: DOMECIANO DE SOUSA MEDEIROS AGRAVADO: MARIA DA GLORIA AROUCHE MONTEIRO EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO SENTENÇA. APURAÇÃO TOTAL DOS VALORES DAS AÇÕES EM TRÂMITE. VIABILIDADE DA COMPENSAÇÃO. EXECUÇÃO. MEIO MENOS GRAVOSO EXECUTADO. APRESENTAÇÃO DE MEIOS POR MEIO DOS QUAIS A DÍVIDA EXEQÜENDA POSSA SER SATISFEITA. INEXISTENTE. INTERESSE DO CREDOR EM TER CRÉDITO SATISFEITO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA NÃO ARBITRADOS PELO JUÍZO SINGULAR. HONORÁRIOS RECURSAIS. INDEVIDOS. INTELIGÊNCIA DO § 11, ART. 85, CPC. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Inexistente nos autos o valor estimado do bem que a agravada busca a alienação, faz-se necessária apuração total dos valores das ações em trâmite para a conclusão de quanto cada um deve ao outro, sendo possível a compensação, conforme insculpido no artigo 368 do Código Civil. 2.Em que pese o art. 805 do NCPC determinar que a execução deverá ser promovida pelo modo menos gravoso para o executado, para isso é necessário que este apresente outros meios por meio dos quais a dívida exequenda possa ser satisfeita, considerando que a execução ocorre no interesse do credor. 3. Embora a obrigação deva ser feita do modo menos gravoso para o executado, deve ser ponderado o direito do credor em ter seu crédito atendido. 4. Considerando inexistirem honorários de sucumbência na decisão vergastada, incabível a majoração dos honorários decorrentes da sucumbência recursal, consoante inteligência do §11 do art. 85 do CPC/15. 5. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida.
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Rômulo de Araújo Mendes Número do processo: 0704226-45.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: DOMECIANO DE SOUSA MEDEIROS AGRAVADO: MARIA DA GLORIA AROUCHE MONTEIRO EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO SENTENÇA. APURAÇÃO TOTAL DOS VALORES DAS AÇÕES EM TRÂMITE. VIABILIDADE DA COMPENSAÇÃO. EXECUÇÃO. MEIO MENOS GRAVOSO EXECUTADO. APRESENTAÇÃO DE MEIOS POR MEIO DOS QUAIS A DÍVIDA EXEQÜENDA POSSA SER SATISFE...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IDEC. LEGITIMIDADE ATIVA DO POUPADOR NÃO ASSOCIADO À ÉPOCA DA PROPOSITURA DA AÇÃO. SUSPENSÃO DO PROCESSO. RESP Nº 1.438.263/SP. DESNECESSIDADE. QUESTÃO PRECLUSA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS. DESCABIMENTO. 1. Não se justifica o sobrestamento do feito em razão da decisão proferida no REsp 1.438.263/SP, quando a tese acerca da ilegitimidade ativa dos poupadores não associados ao IDEC para ajuizarem cumprimento individual da sentença coletiva proferida na ação civil pública nº 1998 01 1 016798-9 tiver sido definitivamente decidida no processo, ensejando a preclusão. 2. Conforme dispõe o artigo 505 do Código de Processo Civil/2015 (art. 471 do CPC/73), ?nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide?, salvo se se tratar de relação que se protraia no tempo e sobrevier modificação no estado de fato ou de direito e nos casos legalmente previstos. 3. Somente caberá a imposição de honorários recursais nas hipóteses em que houve fixação na instância originária. 4. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IDEC. LEGITIMIDADE ATIVA DO POUPADOR NÃO ASSOCIADO À ÉPOCA DA PROPOSITURA DA AÇÃO. SUSPENSÃO DO PROCESSO. RESP Nº 1.438.263/SP. DESNECESSIDADE. QUESTÃO PRECLUSA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS. DESCABIMENTO. 1. Não se justifica o sobrestamento do feito em razão da decisão proferida no REsp 1.438.263/SP, quando a tese acerca da ilegitimidade ativa dos poupadores não associados ao IDEC para ajuizarem cumprimento individual da sentença coletiva proferida na ação civil pública nº 1998...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA. SUSPENSÃO DO PROCESSO EM DECORRÊNCIA DE PROCESSO CRIMINAL QUE APURA OS MESMOS FATOS. DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO. 1. Defere-se a gratuidade de justiça pleiteada quando comprovado que após todos os gastos para sua subsistência e de sua família, a parte não dispõe de recursos suficientes para arcar com as despesas processuais. 2. A responsabilidade civil é independente da criminal, não havendo que se falar em suspensão do processo civil de reparação de danos nos casos em que não se discute em ação penal nenhuma das matérias que vinculem o juízo civil. 3. Deu-se parcial provimento ao agravo de instrumento.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA. SUSPENSÃO DO PROCESSO EM DECORRÊNCIA DE PROCESSO CRIMINAL QUE APURA OS MESMOS FATOS. DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO. 1. Defere-se a gratuidade de justiça pleiteada quando comprovado que após todos os gastos para sua subsistência e de sua família, a parte não dispõe de recursos suficientes para arcar com as despesas processuais. 2. A responsabilidade civil é independente da criminal, não havendo que se falar em suspensão do processo civil de reparação de danos nos casos em que não se discute em a...
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Sebastião Coelho Número do processo: 0705694-44.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA AGRAVADO: CHAPADÃO AGROPECUÁRIA LTDA EMENTA PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CARTA PRECATÓRIA DE AVALIAÇÃO E PRAÇA. DEMORA NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO JUÍZO DEPRECADO. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO PROCESSUAL. DECISÃO REFORMADA. 1 - O ordenamento processual civil brasileiro vigente adotou, além dos princípios do devido processo legal, da boa-fé processual e do contraditório, o princípio da cooperação. 2 - O art. 67 do Código de Processo Civil dispõe que ?aos órgãos do Poder Judiciário, estadual ou federal, especializado ou comum, em todas as instâncias e graus de jurisdição, inclusive aos tribunais superiores, incumbe o dever de recíproca cooperação, por meio de seus magistrados e servidores?. 3 - Um dos modos de cooperação entre os magistrados é a utilização de cartas precatórias (art. 69, §1º, c/c art. 237, III, ambos do CPC). 4 - Possível a expedição de ofício ao Juízo deprecado para que informe o cumprimento da carta ou a sua recusa, justificadamente. 5 ? Recurso conhecido e provido.
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Sebastião Coelho Número do processo: 0705694-44.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA AGRAVADO: CHAPADÃO AGROPECUÁRIA LTDA EMENTA PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CARTA PRECATÓRIA DE AVALIAÇÃO E PRAÇA. DEMORA NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO JUÍZO DEPRECADO. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO PROCESSUAL. DECISÃO REFORMADA. 1 - O ordenamento processual civil brasileiro vigente adotou, além dos princípios do devid...