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Jurisprudência

AgInt no REsp 1633502 / RSAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2016/0277944-8
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO. DEVOLUÇÃO DE VALORES ORIUNDOS DE TUTELA ANTECIPADA POSTERIORMENTE REVOGADA. POSSIBILIDADE. 1. A Primeira Seção, no julgamento do Recurso Especial Representativo da Controvérsia 1.401.560/MT, definiu que é legítima a restituição de valores percebidos pelo segurado, em virtude do cumprimento de decisão judicial precária posteriormente revogada, independentemente da natureza alimentar da verba e da boa-fé do beneficiário. 2. Agravo Interno não provido. (AgInt no REsp 1633502/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, S...
Data do Julgamento : 16/03/2017
Data da Publicação : DJe 25/04/2017
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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AgInt no REsp 1630960 / MGAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2015/0272254-1
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DISPENSA DE LICITAÇÃO. INDEVIDO FRACIONAMENTO NÃO CONFIGURADO. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DA CONCLUSÃO ALCANÇADA PELA CORTE DE ORIGEM. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. 1. Hipótese em que o insurgente alega ofensa ao art. 10, VIII, da Lei 8.429/1992, com o argumento de que teria havido o indevido fracionamento do objeto contratual para possibilitar a dispensa de licitação para as contratações individualmente consideradas, com prejuízo ao erário. Acrescenta que "(...) nada impede tamb...
Data do Julgamento : 06/04/2017
Data da Publicação : DJe 27/04/2017
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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AgInt no REsp 1383600 / MGAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2013/0149193-4
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AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA RÉ. 1. Não se configura a violação ao art. 535 do CPC/73, quando o Tribunal local pronuncia-se de forma fundamentada sobre as questões postas para análise, ainda que contrariamente aos interesses da parte recorrente. 2. "A responsabilidade do hotel por roubo à mão armada no interior do estabelecimento somente se caracteriza caso fique comprovado que agiu com culpa, facilitando a ação dos criminosos ou omitindo-se de impedi-la" (REsp 8...
Data do Julgamento : 20/04/2017
Data da Publicação : DJe 27/04/2017
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO BUZZI (1149)
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AgInt no REsp 1578058 / RSAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2016/0006409-0
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AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL - PREVIDÊNCIA PRIVADA - POSSIBILIDADE DE DEVOLUÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS EM DECORRÊNCIA DE TUTELA ANTECIPADA POSTERIORMENTE REVOGADA NO PERCENTUAL DE 10% DO MONTANTE DO BENEFÍCIO SUPLEMENTAR ATÉ A SATISFAÇÃO INTEGRAL DO DÉBITO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO RECLAMO DA ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR 1. A Segunda Seção, no julgamento do Resp 1.548.749/RS, firmou a orientação de que ''a obrigação de indenizar o dano causado pela execução de tutela antecipada posteriormente revogada é...
Data do Julgamento : 18/04/2017
Data da Publicação : DJe 28/04/2017
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO BUZZI (1149)
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REsp 1642720 / MGRECURSO ESPECIAL2016/0308400-4
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PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. REAJUSTAMENTO DOS BENEFÍCIOS. EQUIVALÊNCIA COM OS SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência do STJ está pacificada no sentido de que não cabe a aplicação dos índices de reajuste do salário mínimo e dos salários de contribuição para a preservação do valor real dos benefícios previdenciários. 2. Recurso Especial não conhecido. (REsp 1642720/MG, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/03/2017, DJe 24/04/2017)
Data do Julgamento : 16/03/2017
Data da Publicação : DJe 24/04/2017
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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REsp 1642730 / MGRECURSO ESPECIAL2016/0310869-7
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PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. DÉCIMO TERCEIRO. CÁLCULO DO SALÁRIO DE BENEFÍCIO. BENEFÍCIO POSTERIOR À PUBLICAÇÃO DA MP 446/1994, CONVERTIDA NA LEI 8.870/1994. NÃO INCLUSÃO. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA. 1. "O STJ possui jurisprudência sedimentada em sentido contrário ao da TNU, na hipótese, compreendendo que o cômputo do décimo terceiro salário no período básico de cálculo para apuração de salário de benefício é possível para os benefícios em que reunidos os requisitos para concessão em data anterior à Lei 8.870/1994. (...) A compreensão fixada pelo S...
Data do Julgamento : 16/03/2017
Data da Publicação : DJe 24/04/2017
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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REsp 1559452 / PRRECURSO ESPECIAL2015/0246643-1
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PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. SEGURADO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. COMPROVAÇÃO DO LABOR. APLICAÇÃO DE ENTENDIMENTOS CONSOLIDADOS NO STJ. ART. 543-C DO CPC/1973. 1. Não obstante o entendimento esposado em julgamento de recurso representativo de controvérsia no sentido de que " a extensão de prova material em nome de um integrante do núcleo familiar a outro não é possível quando aquele passa a exercer trabalho incompatível com o labor rurícola, como o de natureza urbana" (REsp 1.304.479/SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, DJe 19.12.2012...
Data do Julgamento : 07/03/2017
Data da Publicação : DJe 27/04/2017
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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AgInt no AREsp 1037118 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0336327-5
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA E ACIDENTES PESSOAIS. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 757 E 760 DO CÓDIGO CIVIL. BENEFICIÁRIOS E COBERTURA DA APÓLICE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A Corte local, com base nos elementos fático-probatórios dos autos e na interpretação do contrato, manteve a sentença que condenou a seguradora ora recorrente ao pagamento da indenização securitária, no remanescente de 50%, em favor dos ora recorridos, de forma que o acolhimento da pretensão recursal demandaria a alteração das premissas f...
Data do Julgamento : 06/04/2017
Data da Publicação : DJe 24/04/2017
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
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AgInt no AREsp 1041109 / SCAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2017/0005699-0
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA ENTRE O NÚMERO DO CÓDIGO DE BARRA DA GUIA DE RECOLHIMENTO E O DO COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO. DESERÇÃO. 1. De início, consigne-se que o acórdão recorrido foi publicado antes da entrada em vigor da Lei 13.105 de 2015, estando o recurso especial sujeito aos requisitos de admissibilidade do Código de Processo Civil de 1973, conforme  Enunciado Administrativo 2/2016 do Plenário do Superior Tribunal de Justiça (AgRg no AREsp 849.405/MG, Quarta Turma, Julgado em 5/4/2016). 2. "A falta de correspondên...
Data do Julgamento : 06/04/2017
Data da Publicação : DJe 24/04/2017
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
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AgInt no AREsp 998908 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0269562-1
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 535, 128, 460 E 458, II, DO CPC/73. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO - PROBATÓRIO DOS AUTOS. SUMULA 7 DO STJ. . AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se viabiliza o recurso especial pela indicada violação do artigo 535 do Código de Processo Civil. Isso porque, embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamen...
Data do Julgamento : 20/04/2017
Data da Publicação : DJe 28/04/2017
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
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REsp 1649961 / SPRECURSO ESPECIAL2017/0010889-6
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PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. CONTRARIEDADE A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. REQUISITOS NÃO COMPROVADOS. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. EXAME PREJUDICADO. 1. A controvérsia gira em torno do preenchimento dos requisitos para a concessão de aposentadoria rural por idade. 2. A suscitada ofensa constitucional não merece conhecimento, porquanto o exame da violação de dispositivos constitucionais é de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal,...
Data do Julgamento : 16/03/2017
Data da Publicação : DJe 24/04/2017
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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REsp 1650000 / MTRECURSO ESPECIAL2017/0016715-8
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PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO. RECURSO ESPECIAL SUBMETIDO À SISTEMÁTICA PREVISTA NO ART. 543-C DO CPC/1973. SÚMULA 421/STJ. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.108.013/RJ, Rel. Min. Eliana Calmon, submetido ao rito do artigo 543-C do CPC, afirmou que não são devidos honorários advocatícios à Defensoria Pública quando esta atua contra a pessoa jurídica de Direito Público da qual é parte integrante. 2. Esse entendimento, aliás, foi cristalizad...
Data do Julgamento : 16/03/2017
Data da Publicação : DJe 24/04/2017
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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REsp 1650811 / RJRECURSO ESPECIAL2016/0329138-7
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PROCESSUAL CIVIL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. SUS. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 2. Extrai-se do acórdão objurgado que o Tribunal de origem promoveu o julgamento da quaestio iuris sob o enfoque constitucional. Dessarte, descabe ao STJ a análise de tal matéria, pela via do Recurso Especial, sob pena de invasão da competência do STF (REsp 1547395. Rel....
Data do Julgamento : 21/02/2017
Data da Publicação : DJe 25/04/2017
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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REsp 1650837 / RSRECURSO ESPECIAL2016/0333977-7
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PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ART. 59 DA LEI 8.213/91. REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO PREENCHIDOS. INVERSÃO DO JULGADO. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal a quo consignou que a recorrente faz jus à aposentadoria por invalidez, tendo em vista que, "o conjunto probatório indica que a parte autora está incapacitada de forma total e permanente, sem condições de integrar qualquer processo de reabilitação profissional. Isso porque, é imprescindível considerar, além do estado de saúde, as condições pessoais da segurada, como a sua idade...
Data do Julgamento : 21/02/2017
Data da Publicação : DJe 25/04/2017
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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REsp 1650294 / SPRECURSO ESPECIAL2017/0002916-0
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL 43/2010. ANÁLISE DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. 1. O Tribunal de origem decidiu a lide com base na Lei Complementar Municipal 43/2010. 2. O exame da pretensão recursal pressupõe necessariamente a apreciação de normas de Direito local. Aplicação, in casu, da Súmula 280 do STF. 3. Recurso Especial não conhecido. (REsp 1650294/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 14/03/2017, DJe 27/04/2017)
Data do Julgamento : 14/03/2017
Data da Publicação : DJe 27/04/2017
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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REsp 1650609 / RJRECURSO ESPECIAL2017/0014162-3
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PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. ART. 475-H DO CPC/1973. DECISÃO PROFERIDA APÓS A ENTRADA EM VIGOR DA LEI 11.232/2005. APELAÇÃO INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. 1. Para decisões proferidas após a entrada em vigor da Lei 11.232/2005, o recurso cabível contra decisão de liquidação de sentença é o Agravo de Instrumento, nos termos do art. 475-H do CPC. Assim, inadmissível a interposição de apelação com base na aplicação do princípio da fungibilidade recursal, por constitu...
Data do Julgamento : 14/03/2017
Data da Publicação : DJe 27/04/2017
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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REsp 1597055 / RJRECURSO ESPECIAL2016/0111645-8
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MILITAR DAS FORÇAS ARMADAS. LIMITAÇÃO DO PERCENTUAL MÁXIMO DE DESCONTO A TÍTULO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO CPC NÃO CONFIGURADA. INCIDÊNCIA DO ART. 14, § 3°, DA MEDIDA PROVISÓRIA 2.215-10/2001. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 2. Cinge-se a controvérsia dos autos ao debate acerca do percentual máximo de desconto a título de empréstimo consignado em folha de pagamento para os militares das Forças Armadas...
Data do Julgamento : 16/03/2017
Data da Publicação : DJe 24/04/2017
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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REsp 1602848 / RSRECURSO ESPECIAL2016/0137104-8
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PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. LEGITIMIDADE ATIVA. AUSÊNCIA DO NOME NO ROL DE SUBSTITUÍDOS DO SINDICATO. COISA JULGADA. ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO ALCANÇADO PELA CORTE DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Hipótese em que a Corte de origem consignou que, "havendo coisa julgada limitando a concessão do benefício pleiteado aos sindicalizados que foram elencados no rol de fls. 31/46 da respectiva ação coletiva, e, considerando que a parte ora apelante não consta no referido rol, deve ser reconhecida a sua ilegitimidade para a execução do título ori...
Data do Julgamento : 04/04/2017
Data da Publicação : DJe 24/04/2017
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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REsp 1644560 / RJRECURSO ESPECIAL2016/0309082-0
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PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. ART. 535, II, DO CPC. SERVIDOR CIVIL. PERCENTUAL DE 70,28%. MODO DE IMPLANTAR. EQUÍVOCO. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. ERRO DA ADMINISTRAÇÃO. RECEBIMENTO DE BOA-FÉ. IMPOSSIBILIDADE. REVISÃO. DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA. OCORRÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO ESPECIAL DA UNIÃO 1. Constato que não se configura a ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, como lhe foi apresentada. 2. O Tribunal de orige...
Data do Julgamento : 16/03/2017
Data da Publicação : DJe 24/04/2017
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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REsp 1641897 / RSRECURSO ESPECIAL2016/0319667-2
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS. REVISÃO DE APOSENTADORIA. CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. NÃO OCORRÊNCIA DA RENÚNCIA TÁCITA. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ vem se consolidando no sentido de que não ocorre renúncia da Administração Pública à prescrição referente a ação de revisão de aposentadoria na hipótese em que reconhece, por meio das Orientações Normativas 3 e 7, de 2007, do MPOG, o direito à contagem de tempo de serviço especial para aposentadoria de servido...
Data do Julgamento : 21/02/2017
Data da Publicação : DJe 27/04/2017
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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