DIREITO CIVIL, CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RESCISÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. INCIDÊNCIA DO CDC. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. ALEGAÇÃO DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. NÃO OCORRÊNCIA. MORA DA PROMITENTE-VENDEDORA CONFIGURADA. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS. RETORNO AO STATUS QUO ANTE. COMISSÃO DE CORRETAGEM. RECURSO IMPROVIDO. 1.Aplica-se o Código Consumerista quando as partes amoldam-se aos conceitos de consumidor e fornecedor dos artigos 2º e 3º do CDC, o que é a presente hipótese em que a autora é destinatária final do imóvel comercializado pela ré. Precedentes. 2.A escassez de mão de obra e de insumos, bem como a morosidade da CEB na instalação de uma subestação de energia, e da Caesb na aprovação de projetos hidro sanitários não são motivos que caracterizam caso fortuito ou força maior. Antes, representam eventos previsíveis e que deveriam ter sido considerados, no momento da estipulação do prazo para a entrega da obra. Os riscos da atividade lucrativa desenvolvida pelas empresas de construção civil não podem ser assumidos pelo consumidor. 3.Nos casos de rescisão contratual por culpa exclusiva da construtora, o consumidor tem direito de receber todos os valores desembolsados, sem qualquer retenção (Súmula 543 do STJ), o que inclui a comissão de corretagem. 3.1. Jurisprudência da Turma: Quando a rescisão contratual se der por culpa exclusiva da construtora, as partes devem voltar a status quo ante, devendo a inadimplente arcar com o ônus derivado de sua desídia, devolvendo ao promitente comprador todos os valores pagos pelo negócio jurídico, inclusive comissão de corretagem. (20150111340419APC, Relator: Sandoval Oliveira 2ª Turma Cível, DJE 26/04/2017). 4.Recurso improvido.
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DIREITO CIVIL, CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RESCISÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. INCIDÊNCIA DO CDC. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. ALEGAÇÃO DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. NÃO OCORRÊNCIA. MORA DA PROMITENTE-VENDEDORA CONFIGURADA. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS. RETORNO AO STATUS QUO ANTE. COMISSÃO DE CORRETAGEM. RECURSO IMPROVIDO. 1.Aplica-se o Código Consumerista quando as partes amoldam-se aos conceitos de consumidor e fornecedor dos artigos 2º e 3º do CDC, o que é a presente hipótese em que a autora é destinatária final do imóvel comercializado pel...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. NÃO LOCALIZAÇÃO. BENS PENHORÁVEIS. PORTARIA CONJUNTA Nº 73/2010 DO TJDFT. INAPLICABILIDADE. HIPÓTESE DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. ART. 921, III, § 1º, CPC. SOBREPOSIÇÃO DE NORMAS. RECURSO PROVIDO. 1. Este é mais um recurso de apelação interposto diante de sentença que determinou o arquivamento do processo de execução, ao fundamento de não terem sido localizados bens penhoráveis. 1.1. Recurso aviado para cassar a sentença e dar prosseguimento ao processo de execução. 1.2 Com razão o recorrente. 2. A ausência de bens da parte executada não constitui falta de pressuposto de constituição válida e regular do processo a ensejar a extinção com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil. 2.1. Dentre as hipóteses de extinção do processo de execução, previstas no art. 924 do CPC, não está a ausência de bens, de modo que melhor se aplica ao presente caso o disposto no art. 921, III, § 1º, do mesmo Diploma legal, que prevê a possibilidade de suspender o curso do processo quando o devedor não possuir bens penhoráveis. 2.2. Ademais, não obstante a Portaria Conjunta do TJDFT nº 73, de 6.10.2010, equivocadamente, autorizar a extinção dos feitos executivos paralisados há mais de seis meses, não é permitido que tal norma administrativa se sobreponha às regras do Código de Processo Civil. 3. Revelado o interesse da parte exeqüente, ora apelante, em prosseguir na demanda, a extinção do feito sem resolução de mérito na hipótese dos autos ofende os princípios da economia e da celeridade processuais, bem como do princípio da efetiva prestação jurisdicional, razão pela qual a sentença deve ser cassada e o processo suspenso pelo prazo de um ano. 4. Apelação provida. Sentença cassada.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. NÃO LOCALIZAÇÃO. BENS PENHORÁVEIS. PORTARIA CONJUNTA Nº 73/2010 DO TJDFT. INAPLICABILIDADE. HIPÓTESE DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. ART. 921, III, § 1º, CPC. SOBREPOSIÇÃO DE NORMAS. RECURSO PROVIDO. 1. Este é mais um recurso de apelação interposto diante de sentença que determinou o arquivamento do processo de execução, ao fundamento de não terem sido localizados bens penhoráveis. 1.1. Recurso aviado para cassar a sentença e dar prosseguimento ao processo de execução. 1.2 Com razão o recorrente. 2. A aus...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.MAJORAÇÃO. CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão, proferido em apelação, que deu parcial provimento ao apelo do embargado e majorou o valor da verba honorária a ser paga pelo embargante de R$ 300,00 (trezentos reais) para R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais). 2. Nos termos do art. 1.022, do CPC, os embargos declaratórios têm por finalidade a eliminação de obscuridade, contradição e omissão existentes no julgado e, ainda, a correção de erro material. 3. A contradição ocorre quando existe divergência entre os fundamentos do acórdão ou entre estes e a decisão. Somente a contradição interna, ocorrente na própria decisão, legitima os embargos de declaração (in Processo Civil: Fundamentos do Procedimento Ordinário, Mario Machado Vieira Netto, Ed. Guerra, Brasília/2011). 4. No caso não há contradiçãono acórdão proferido, uma vez que ele apenas reconheceu que os honorários advocatícios deveriam ser apreciados e fixados segundo o art. 20, §4º, do CPC/73, a partir de uma apreciação equitativa do juiz. 4.1. Nesse sentido, verificou-se que o advogado do embargado praticou atos processuais inerentes à causa, elaborando petições e interpondo recursos, além de outros atos processuais. 4.2. Diante do grau de zelo praticado, do tempo dedicado e todo o trabalho desenvolvido pelo patrono do embargado, a verba honorária foi majorada para R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), a fim de lhe remunerar dignamente pelo trabalho desenvolvido nos autos. 5. A motivação contrária ao interesse da parte, ou mesmo a omissão em pontos considerados irrelevantes pelo decisum, não autoriza o acolhimento dos embargos de declaração. 5.1. Dessa forma, a despeito das ilações da embargante, não há o aludido vício no acórdão, posto que todas as impugnações feitas em sede de apelação foram objeto de apreciação extremamente coerente e didática, sendo desnecessários maiores esclarecimentos. 6. Embargos de declaração rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.MAJORAÇÃO. CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão, proferido em apelação, que deu parcial provimento ao apelo do embargado e majorou o valor da verba honorária a ser paga pelo embargante de R$ 300,00 (trezentos reais) para R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais). 2. Nos termos do art. 1.022, do CPC, os embargos declaratórios têm por finalidade a eliminação de obscuridade, contradição e omissão existentes no jul...
APELAÇÃO. CIVIL. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. CITAÇÃO. COMPARECIMENTO PESSOAL. CONFIGURAÇÃO. PRECLUSÃO. CONTRATO DE LOCAÇÃO. DATA CERTA PARA PAGAMENTO. MORA EX RE. INÉRCIA DOS DEVEDORES QUANTO AO ADIMPLEMENTO. ELISÃO DOS EFEITOS DA MORA. IMPOSSIBILIDADE. Se o apelante apenas discorreu na petição inicial sobre o desconto de pontualidade, mas não pediu seu afastamento e depositou valores considerando o percentual previsto, não pode, em sede recursal, questionar esta matéria. Não há como afastar o reconhecimento de comparecimento pessoal, se a parte ré, advogada, atuando em causa própria, propõe ação de consignação referente aos valores discutidos na ação de despejo cumulada com cobrança, cujos processos passam a tramitar apensos, e a ré atua ostensivamente, apresentando diversas petições. Se a ré foi incluída nas publicações, mas permanece inerte, mesmo após decisão que reconhece o comparecimento pessoal, proferida sob a égide do Código de Processo Civil de 1973, e não apresenta agravo, opera o efeito da preclusão. Se o locador e fiadores não efetuaram o pagamento dos alugueis na data prevista (mora ex re), não há que falar em elisão dos efeitos da mora sob o pretexto de posterior negativa do recebimento dos valores, pois a mora já estava constituída, bem como pela ausência de comprovação da alegação de negativa ao recebimento. Se o apelado não apresentou contrarrazões, embora seja vencedor em sede recursal, não lhe serão arbitrados honorários recursais, conforme interpretação literal, lógica e teleológica do §11, do artigo 85, do Código de Processo Civil.
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APELAÇÃO. CIVIL. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. CITAÇÃO. COMPARECIMENTO PESSOAL. CONFIGURAÇÃO. PRECLUSÃO. CONTRATO DE LOCAÇÃO. DATA CERTA PARA PAGAMENTO. MORA EX RE. INÉRCIA DOS DEVEDORES QUANTO AO ADIMPLEMENTO. ELISÃO DOS EFEITOS DA MORA. IMPOSSIBILIDADE. Se o apelante apenas discorreu na petição inicial sobre o desconto de pontualidade, mas não pediu seu afastamento e depositou valores considerando o percentual previsto, não pode, em sede recursal, questionar esta matéria. Não há como afastar o reconhecimento de comparecimento pessoal, se a parte ré, advogada, atuando em causa própria,...
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. DÉBITOS CONDOMINIAIS. RATEIO PROPORCIONAL À FRAÇÃO IDEAL. PREVISÃO NA CONVENÇÃO DO CONDOMÍNIO. REGRA DE ACORDO COM O CÓDIGO CIVIL. HONORÁRIOS. CAUSA ROTINEIRA. BAIXA COMPLEXIDADE. MAJORAÇÃO. INCABÍVEL. MANUTENÇÃO DO PERCENTUAL DE 10%. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. Deve ser repelida a pretensão de a parte ré pagar valores iguais aos desembolsados pelos condôminos proprietários de imóveis menores para a manutenção do condomínio, pois foi previsto na convenção o rateio proporcional à fração ideal, em conformidade com a regra geral, positivada no artigo 1.336, I, do Código Civil. Considerando ser de baixa complexidade a causa, cuja natureza é rotineira, devem ser mantidos os honorários fixados em 10%. Conforme Enunciado Administrativo nº 7 do Superior Tribunal de Justiça, somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de março de 2016, será possível o arbitramento de honorários sucumbenciais recursais. Se o apelado não apresentou contrarrazões, embora seja vencedor em sede recursal, não lhe serão arbitrados honorários recursais, conforme interpretação literal, lógica e teleológica do §11, do artigo 85, do Código de Processo Civil.
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APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. DÉBITOS CONDOMINIAIS. RATEIO PROPORCIONAL À FRAÇÃO IDEAL. PREVISÃO NA CONVENÇÃO DO CONDOMÍNIO. REGRA DE ACORDO COM O CÓDIGO CIVIL. HONORÁRIOS. CAUSA ROTINEIRA. BAIXA COMPLEXIDADE. MAJORAÇÃO. INCABÍVEL. MANUTENÇÃO DO PERCENTUAL DE 10%. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. Deve ser repelida a pretensão de a parte ré pagar valores iguais aos desembolsados pelos condôminos proprietários de imóveis menores para a manutenção do condomínio, pois foi previsto na convenção o rateio proporcional à fração ideal, em conformidade com a regra geral, positivada no artigo 1.336, I, do Código Ci...
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. RITO SUMÁRIO. CONTESTAÇÃO APRESENTADA. ABSOLVIÇÃO NO JUÍZO CRIMINAL POR AUSÊNCIA DE PROVAS. NÃO VINCULAÇÃO DO JUÍZO CÍVEL. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR DEMONSTRADO. ÔNUS DA PROVA. O procedimento sumário, previsto no artigo 275, inciso II, alínea d, do Código de Processo Civil de 1973, vigente à época do ajuizamento da ação, bem como da audiência preliminar, não ensejava, por si só, cerceamento ao direito de defesa das partes, sendo-lhes permitida a apresentação de resposta, bem como de produzir as provas necessárias ao deslinde do feito. Diante da independência entre as esferas cível e criminal, não se mostra obrigatória a suspensão do curso da ação civil até julgamento definitivo do processo criminal, constituindo, tal ato, mera faculdade do juiz competente pelo processo e julgamento daquela (artigo 64, parágrafo único, do Código de Processo Penal). Existindo diversas versões sobre a dinâmica do acidente automobilístico noticiado na petição inicial, deve prevalecer aquela que se mostra consonante com as avarias sofridas pelo veículo, atestadas por peritos oficiais. Desincumbindo o autor do ônus de demonstrar os fatos constitutivos de seu direito, deve a ação ser julgada procedente.
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. RITO SUMÁRIO. CONTESTAÇÃO APRESENTADA. ABSOLVIÇÃO NO JUÍZO CRIMINAL POR AUSÊNCIA DE PROVAS. NÃO VINCULAÇÃO DO JUÍZO CÍVEL. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR DEMONSTRADO. ÔNUS DA PROVA. O procedimento sumário, previsto no artigo 275, inciso II, alínea d, do Código de Processo Civil de 1973, vigente à época do ajuizamento da ação, bem como da audiência preliminar, não ensejava, por si só, cerceamento ao direito de defesa das partes, sendo-lhes permitida a apresentação de resposta, bem como de p...
PROCESSO CIVIL E CIVIL. LEGITIMIDADE PASSIVA. TEORIA DA ASSERÇÃO. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO ENTRE PARTICULARES. AUSÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA DO BEM. AUTOMÓVEL APREENDIDO PELO DETRAN. PROVA DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA. 1. Com base na teoria da asserção, o magistrado verificará se estão presentes as condições da ação em face do que consta na petição inicial, em abstrato. A existência de prova ou não sobre o tema deve ser analisada no mérito. 2. Ausente comprovação do alegado na petição inicial, conclui-se pela improcedência do pleito, nos termos do art. 373, I, do Código de Processo Civil. 3. Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada. Recurso conhecido e provido.
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PROCESSO CIVIL E CIVIL. LEGITIMIDADE PASSIVA. TEORIA DA ASSERÇÃO. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO ENTRE PARTICULARES. AUSÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA DO BEM. AUTOMÓVEL APREENDIDO PELO DETRAN. PROVA DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA. 1. Com base na teoria da asserção, o magistrado verificará se estão presentes as condições da ação em face do que consta na petição inicial, em abstrato. A existência de prova ou não sobre o tema deve ser analisada no mérito. 2. Ausente comprovação do alegado na petição inicial, conclui-se pela improcedência do pleito, nos termos do art...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUES. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. CITAÇÃO EDITALÍCIA. AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA.1. Nos termos do art. 206, § 5º, I, do Código Civil, é de cinco anos o prazo para o autor promover a citação e evitar a prescrição da pretensão para cobrança da dívida líquida constante de instrumento particular.2. Consoante o disposto no enunciado 503 da Súmula do STJ, o prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula.3. Conforme dispõe o art. 240, § 1º, do CPC, a citação válida interrompe a prescrição, desde que ultimada no prazo de dez dias previsto no §2º do mesmo dispositivo legal.4. Em não havendo culpa do judiciário na morosidade do ato citatório, o prazo prescricional não será interrompido, autorizando, portanto, a extinção do processo, nos termos dos artigos 332,§1º, e 487, II, do CPC.5. Apelação conhecida e desprovida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUES. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. CITAÇÃO EDITALÍCIA. AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA.1. Nos termos do art. 206, § 5º, I, do Código Civil, é de cinco anos o prazo para o autor promover a citação e evitar a prescrição da pretensão para cobrança da dívida líquida constante de instrumento particular.2. Consoante o disposto no enunciado 503 da Súmula do STJ, o prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte à data de em...
DIREITO ADMINISTRATIVO. CIVIL E PROCESSO CIVIL. IMISSÃO NA POSSE. OCUPAÇÃO ILEGAL. TERRAS PÚBLICAS. IMÓVEL PERTENCENTE À TERRACAP. MERA DETENÇÃO. INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS E LUCROS CESSANTES. DESCABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Comprovada a propriedade sobre o bem ocupado por quem não foi beneficiado por concessão ou permissão de uso ou qualquer outro título que lhe assegure o direito de posse, cabível a imissão da TERRACAP na posse do bem.2. A ocupação exercida sobre terra pública, se qualquer título que a legitime, ainda que tolerada por anos pelo Poder Público, caracteriza mera detenção, não gozando de proteção possessória.3. Indevido o ressarcimento por lucros cessantes, já que se trata de imóvel em situação de indivisão, sendo a autora co-proprietária. Não se demonstrou a divisão exata, tampouco em qual área especificamente situa-se sua cota parte, não restando comprovado, assim, que a ocupação tenha sido um impedimento para fruição do bem. Ademais, o imóvel está ocupado por invasores há décadas e apenas recentemente a autora resolveu pleitear a sua reivindicação.4. Em relação ao direito de indenização quanto às benfeitorias úteis e necessárias, o direito civil assegura que somente ao possuidor de boa-fé são asseguradas. Não pode o ocupante de imóvel público ser reputado possuidor de boa-fé, quando desprovido de autorização para ocupá-lo, de modo que não lhe é assegurado pleitear indenização por benfeitorias em decorrência da imissão na posse do imóvel pela proprietária.5. Apelações desprovidas.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. CIVIL E PROCESSO CIVIL. IMISSÃO NA POSSE. OCUPAÇÃO ILEGAL. TERRAS PÚBLICAS. IMÓVEL PERTENCENTE À TERRACAP. MERA DETENÇÃO. INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS E LUCROS CESSANTES. DESCABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Comprovada a propriedade sobre o bem ocupado por quem não foi beneficiado por concessão ou permissão de uso ou qualquer outro título que lhe assegure o direito de posse, cabível a imissão da TERRACAP na posse do bem.2. A ocupação exercida sobre terra pública, se qualquer título que a legitime, ainda que tolerada por anos pelo Poder Público, caracteriza mera detenção,...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESCISÃO CONTRATUAL COM PEDIDO DE PERDAS E DANOS. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. INVOCAÇÃO RECURSAL. PRELIMINAR PARCIALMENTE REJEITADA. SENTENÇA EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. PERDAS E DANOS. COMPENSAÇÃO DE VALORES. POSSIBILIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Não se cuida de inovação recursal a pretensão descrita na emenda à petição inicial, discutida e rebatida nos autos, inclusive na contestação.2. Não se conhece de alegação formulada apenas no apelo, constituindo inovação recursal.3. É faculdade do magistrado, ao apreciar tutela de evidência no julgamento, aplicar multa diária, de ofício, conforme dispõe o artigo 537 do CPC.4. Conforme dispõe o artigo 389 do Código Civil, o devedor deve arcar com as perdas e danos provenientes do descumprimento contratual.5. A compensação de valores é perfeitamente cabível, uma vez que não é dado a ninguém o enriquecimento sem causa em detrimento do outro (art. 884 do CC).6. Preliminar de inovação recursal parcialmente acolhida. Recurso do Autor parcialmente conhecido e parcialmente provido. Recurso dos Réus conhecido e desprovido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESCISÃO CONTRATUAL COM PEDIDO DE PERDAS E DANOS. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. INVOCAÇÃO RECURSAL. PRELIMINAR PARCIALMENTE REJEITADA. SENTENÇA EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. PERDAS E DANOS. COMPENSAÇÃO DE VALORES. POSSIBILIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Não se cuida de inovação recursal a pretensão descrita na emenda à petição inicial, discutida e rebatida nos autos, inclusive na contestação.2. Não se conhece de alegação formulada apenas no apelo, constituindo inovação recursal.3. É faculdade do magistrado, ao apreciar tutela de evidência no julgamento, aplicar...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. FAMÍLIA. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. MAIORIDADE. MANUTENÇÃO DA NECESSIDADE ALIMENTAR. OBRIGAÇÃO. SUBSISTÊNCIA. RECURSO PROVIDO. 1. A maioridade civil não exonera a obrigação alimentar de forma automática, porquanto seu suporte jurídico passa a ser o dever de auxílio decorrente da relação de parentesco entre pais e filhos (artigo 1.695, do Código Civil). 2. Demonstrada nos autos a necessidade de auxílio ao filho por parte do pai, mesmo com a maioridade de 18 (dezoito) anos, a Sentença deve ser reformada para manter o pagamento da prestação alimentícia. 3. Apelação conhecida e provida. Sentença reformada.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. FAMÍLIA. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. MAIORIDADE. MANUTENÇÃO DA NECESSIDADE ALIMENTAR. OBRIGAÇÃO. SUBSISTÊNCIA. RECURSO PROVIDO. 1. A maioridade civil não exonera a obrigação alimentar de forma automática, porquanto seu suporte jurídico passa a ser o dever de auxílio decorrente da relação de parentesco entre pais e filhos (artigo 1.695, do Código Civil). 2. Demonstrada nos autos a necessidade de auxílio ao filho por parte do pai, mesmo com a maioridade de 18 (dezoito) anos, a Sentença deve ser reformada para manter o pagamento da prestação alimentícia. 3. Apelação co...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE MANUNTEÇÃO DE POSSE. LIMINAR. CONCESSÃO. REQUISITOS. ELEMENTOS DE CONVICÇÃO. AUSÊNCIA. IMÓVEL. PARCELAMENTO LEGAL. CONDOMÍNIO. FORMAÇÃO. BOA-FÉ DO POSSUIDOR E ADQUIRENTE DE FRAÇÃO DO IMÓVEL. INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. MEDIDAS CONSTRITIVAS INCIDENTES SOBRE O IMÓVEL NEGOCIADO. INDISPONIBILIDADE DECRETADA NO AMBIENTE DE AÇÃO DE INSOLVÊNCIA CIVIL. DESCONHECIMENTO. ALEGAÇÃO. INVEROSSIMILHANÇA. INDISPONIBILIDADE. ANOTAÇÃO NA MATRÍCULA DO IMÓVEL. REGISTRO ANTECEDENTE AO NEGÓCIO. BOA-FÉ DO ADQUIRENTE. INEXISTÊNCIA. CONSTRIÇÃO JUDICIAL E PRACEAMENTO. LEGITIMIDADE. PROTEÇÃO POSSESSÓRIA FORMULADA EM SUCEDÂNEO DOS EMBARGOS DE TERCEIRO. TUTELA PROVISÓRIA. NEGATIVA. IMPERATIVO LEGAL. 1. Conquanto aviada a pretensão possessória como sucedâneo dos embargos de terceiro, pois reputado como ato turbativo os atos constritivos que incidem sobre o imóvel e endereçam ao seu praceamento, não se afigura viável a concessão de proteção possessória em caráter provisório se, a par da inadequação do instrumento, pois inviável se reputar atos judiciais como turbativos, sobreleva a inexistência de boa-fé da parte autora denunciada pelo fato de que, no momento da consumação do negócio que entabulara, já subsistia indisponibilidade decretada em âmbito judicial anotada na matrícula do imóvel do qual destacada a fração que lhe fora alienada. 2. De conformidade com o emoldurado pelos artigos 561 e 562 do estatuto processual, a antecipação da tutela possessória tem como pressupostos a coexistência de prova inequívoca da posse exercitada pela parte autora (i), da turbação ou esbulho praticado pelo réu (ii), da data da turbação e do esbulho (iii) e da preservação ou perda da posse (iv), resultando dessas premissas que, não emergindo dos elementos coligidos aos autos prova acerca da satisfação dos requisitos estabelecidos, a proteção possessória almejada não pode ser concedida em sede liminar por emergirem a proteção demandada de título desguarnecido de lastro subjacente e os atos reputados turbadores de decisões judiciais que alcançaram o imóvel tornado litigioso. 3. De acordo com o impregnado na praxe dos negócios que envolvem a aquisição de bens imóveis, o adquirente, antes de consumar a compra, deve perquirir se o bem está registrado em nome do alienante e se sobre a coisa não pende nenhum óbice apto a conspurcar ou obstar a transação ou impedir a transmissão do domínio em seu favor, sendo razoável se cogitar a subsistência de empecilho à consumação da transação de compra e venda a anotação, na matrícula do imóvel negociado, da arrecadação do imóvel em ação de insolvência, notadamente porque eventuais efeitos dela oriundos são passíveis de alcançar o direito de propriedade ostentado pelo alienante e a livre disposição da coisa que irradia. 4. Subsistindo óbice à alienação do imóvel, notadamente constrição judicial ou restrição de natureza real passível de obstar sua transferência para o nome do comprador nos assentamentos pertinentes ao seu registro dominial, a compra e venda que o tivera como objeto não reveste-se da presunção de boa-fé inerente a todos os negócios jurídicos, ensejando que, incidindo sobre o imóvel adquirido gravame devidamente averbado perante a matrícula do bem, não sobeja possível o reconhecimento da boa-fé do adquirente, não afigurando-se possível a concessão de proteção possessória almejada nesses circunstâncias em sede liminar. 5. Agravos conhecido. Desprovido o agravo interno e provido o agravo de instrumento. Unânime.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE MANUNTEÇÃO DE POSSE. LIMINAR. CONCESSÃO. REQUISITOS. ELEMENTOS DE CONVICÇÃO. AUSÊNCIA. IMÓVEL. PARCELAMENTO LEGAL. CONDOMÍNIO. FORMAÇÃO. BOA-FÉ DO POSSUIDOR E ADQUIRENTE DE FRAÇÃO DO IMÓVEL. INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. MEDIDAS CONSTRITIVAS INCIDENTES SOBRE O IMÓVEL NEGOCIADO. INDISPONIBILIDADE DECRETADA NO AMBIENTE DE AÇÃO DE INSOLVÊNCIA CIVIL. DESCONHECIMENTO. ALEGAÇÃO. INVEROSSIMILHANÇA. INDISPONIBILIDADE. ANOTAÇÃO NA MATRÍCULA DO IMÓVEL. REGISTRO ANTECEDENTE AO NEGÓCIO. BOA-FÉ DO ADQUIRENTE....
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE BRASÍLIA. CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE ÁGUAS CLARAS. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL CUMULADA COM ALIMENTOS PROVISIONAIS. COMPETÊNCIA RELATIVA. PERPETUATIO JURISDICTIONIS. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. DECLARADO COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO. 1. Ao alimentando é dada a opção de propor a Ação de Alimentos perante o Juízo do seu domicílio ou residência, nos termos do artigo 53, inciso II, do Código de Processo Civil. 2. Por se tratar de regra de competência relativa, não há impedimento legal à propositura da Ação de Alimentos em foro diverso do domicílio de quem pleiteia a prestação alimentícia. 3. Há renúncia do alimentando à prerrogativa legal quando propõe a Ação de Alimentos em Juízo diverso de seu domicílio, ocorrendo, neste caso, o fenômeno jurídico da prorrogação da competência do órgão judiciário da primeira Distribuição. Princípio Processual da Perpetuatio Jurisdictionis. 4. A prorrogação da competência evita a existência de processos itinerantes, com mudanças aleatórias de Juízos, sob pena de violação concreta aos Princípios Constitucionais da Segurança Jurídica e do Juiz Natural. 5. Mesmo a pedido do autor da Ação de Alimentos, ou do Ministério Público, não pode o Juiz declinar da competência quando houve a sua estabilização, exceto quando comprovada claramente violação ao Princípio da Máxima Proteção do Menor. Inexistente a comprovação na situação deste Conflito. 6. A instalação de nova Circunscrição Judiciária não constitui motivo apto a ensejar a redistribuição da presente Ação de Alimentos, pois há vedação expressa nesse sentido, consoante o artigo 70, da Lei 11.697/2008 (Lei de Organização Judiciária) e artigos 3º, inciso III e 4º, da Resolução 1/2016 do Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Critério de Natureza Funcional. 7. Conflito Negativo de Competência conhecido. Declarada a competência do Juízo Suscitado.
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA. DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE BRASÍLIA. CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE ÁGUAS CLARAS. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL CUMULADA COM ALIMENTOS PROVISIONAIS. COMPETÊNCIA RELATIVA. PERPETUATIO JURISDICTIONIS. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. DECLARADO COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO. 1. Ao alimentando é dada a opção de propor a Ação de Alimentos perante o Juízo do seu domicílio ou residência, nos termos do artigo 53, inciso II, do Código de Processo Civil. 2. Por se tratar de regra...
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALIMENTOS. CREDOR MAIOR DE IDADE. FACULDADE LEGAL. JUÍZO NO QUAL FOI PROFERIDA A SENTENÇA EXEQUENDA. COMPETÊNCIA. DECLARADA A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. 1. Ao credor de alimentos, notadamente o maior de idade, é dada a opção de propor o Cumprimento de Sentença perante o Juízo no qual foi prolatado o respectivo ato sentencial condenatório, em Juízo estabelecido territorialmente no domicílio do devedor ou onde se encontrarem os seus bens passíveis de constrição, e, por fim, em órgão judicial com competência territorial a abranger o próprio domicílio do exequente. Inteligência extraída do artigo 528, parágrafo nono, do Código de Processo Civil. 2. Deve prevalecer, assim, a opção do exequente, representada pelo Juízo onde foi proferida a Sentença objeto do Cumprimento de Sentença. Competência de natureza funcional válida. 3. Inexistente incompetência de natureza absoluta a ser declarada, atrai-se a tese jurídica definida no verbete de número 33, da Súmula de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 4. Conflito negativo de competência conhecido. Declarado competente o Juízo Suscitado.
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA. DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALIMENTOS. CREDOR MAIOR DE IDADE. FACULDADE LEGAL. JUÍZO NO QUAL FOI PROFERIDA A SENTENÇA EXEQUENDA. COMPETÊNCIA. DECLARADA A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. 1. Ao credor de alimentos, notadamente o maior de idade, é dada a opção de propor o Cumprimento de Sentença perante o Juízo no qual foi prolatado o respectivo ato sentencial condenatório, em Juízo estabelecido territorialmente no domicílio do devedor ou onde se encontrarem os seus bens passíveis de constrição, e, por fim, em órgão judicial com competência t...
PROCESSUAL CIVIL, DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO ?PLANO VERÃO?. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. LEGITIMIDADE DOS POUPADORES. ASSOCIAÇÃO À ENTIDADE QUE PATROCINARA A AÇÃO COLETIVA DA QUAL EMERGIRA O TÍTULO EXECUTIVO. DESNECESSIDADE. QUESTÕES JÁ DECIDIDAS. PRECLUSÃO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. PRESERVAÇÃO. EFICÁCIA PRECLUSIVA. AFETAÇÃO PARA REEXAME EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. CONDIÇÃO: QUESTÃO AINDA NÃO RESOLVIDA COM DEFINITIVIDADE. ARGUMENTOS DISSOCIADOS DA DECISÃO AGRAVADA. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. INOBSERVÂNCIA. FATOS E FUNDAMENTOS APTOS A APARELHAREM O INCONFORMISMO E ENSEJAREM A REFORMA DO DECIDIDO. INEXISTÊNCIA. INÉPCIA DA PEÇA RECURSAL. AFIRMAÇÃO. CONHECIMENTO. INVIABILIDADE. DIFERENÇAS. POSTULAÇÃO INDIVIDUAL. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. TERMO INICIAL. FORMAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. AVIAMENTO DA EXECUÇÃO ANTES DO IMPLEMENTO DO PRAZO PRESCRICIONAL. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. DESPROVIMENTO. CARÁTER PROTELATÓRIO. ABUSO DO DIREITO AO RECURSO. CARACTERIZAÇÃO. MULTA. IMPOSIÇÃO (CPC, ART. 1.021, § 4º). 1. É de 5 (cinco) anos o prazo prescricional para ajuizamento de execução individual aparelhada por sentença advinda de ação civil pública, contado o interstício da data da formação do título executivo, ou seja, do trânsito em julgado da sentença coletiva exequenda, conforme tese firmada pela Corte Superior sob o formato do artigo 543-C do CPC (REsp nº 1.273.643/PR, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Segunda Seção, julgado em 27/02/2013, DJe 04/04/2013), afastando-se, por conseguinte, a subsistência da prescrição se o aviamento da pretensão executiva ocorrera antes do implemento do prazo quinquenal. 2. Como cediço, o conhecimento do recurso é pautado pela matéria originalmente resolvida e devolvida a reexame pelo recorrente, não subsistindo lastro para a parte, ao se inconformar via de agravo interno em face de provimento que resolve singularmente agravo de instrumento, negando-lhe conhecimento, dilatar o objeto e alcance do recurso, formulando questões que lhe são estranhas e restaram abarcadas pela preclusão, pois inviável o alargamento do seu alcance de forma a alcançar questões que deveriam, se o caso, ter sido objeto de recurso próprio. 3. A peça recursal guarda nítida similitude com a petição inicial, com a única ressalva de que, enquanto esta está destinada a alinhar os fatos e fundamentos aptos a aparelharem o pedido e moldá-lo de conformidade com o aduzido, aquela está volvida a infirmar o que restara originariamente decidido e a reclamar sua reforma na exata medida do veiculado e da intenção manifestada pela parte inconformada, estando debitado à parte recorrente o ônus de alinhar os argumentos aptos a desqualificar a decisão recorrida, sob pena de incorrer em inépcia, obstando o conhecimento do recurso (CPC/73, arts. 514, II e III, e 524, I e II; NCPC, 1.010, II e III, e 1.016, II e III). 4. Ao exigir que o recurso derive de fatos e fundamentos aptos a infirmarem o originariamente decidido e ensejar sua reforma, o legislador processual debitara à parte recorrente o ônus de, ao exercitar o direito subjetivo que lhe é ressalvado de recorrer como expressão do princípio do duplo grau de jurisdição que permeia o sistema processual, alinhavar lastro passível de efetivamente infirmar o decisório recorrido como forma de resguardar o objetivo teleológico do recurso, incorrendo em inépcia o agravo que alinhava argumentos inteiramente dissociados do aduzido na decisão agravada e efetivamente resolvido, obstando seu conhecimento. (NCPC, arts. 932, III, e 1.016, II e III). 5. Aprendido que a questão reprisada atinente à ilegitimidade dos exequentes por não serem associados da entidade que manejara a ação da qual emergira o título exequendo fora resolvida no curso processual e submetida, inclusive, à apreciação do órgão recursal, a resolução empreendida, acastelada pela preclusão, torna-se impassível de ser revisada ou reprisada, tornando inviável, ademais, que seja reprisada e inserida no âmbito da abrangência de suspensão determinada em sede de recurso repetitivo que a afetara para julgamento, pois condicionada a suspensão, em subserviência à eficácia da coisa julgada, à inexistência de resolução definitiva da matéria. 6. O instituto da preclusão derivara da necessidade de se assegurar efetividade ao processo e o alcance do seu desiderato, resultando no impedimento do revolvimento de questões já resolvidas através de decisão irrecorrida ou irrecorrível, daí porque o princípio do duplo grau de jurisdição determina que a parte, se não conformada com determinada decisão, contra ela se irresigne através do instrumento apropriado para sujeitá-la ao reexame pela instância recursal, derivando que, resolvida através de decisão intangível, a matéria resolvida não poderá ser repristinada (CPC, art. 507). 5. O manejo de agravo interno em descompasso com o firmado pela decisão agravada e mediante inovação do objeto do agravo de instrumento originariamente interposto, e, outrossim, manifestamente improcedente por encartar questões já acobertadas pela preclusão, tornando-se impassíveis de serem reprisadas, traduz abuso no exercício do direito de defesa e ao livre acesso ao judiciário resguardados à parte, legitimando a sujeição do agravante à sanção processual preceituada pelo artigo 1.021, § 4º, do CPC como forma de ser prestigiado o objetivo teleológico do processo, que não se compraz com a perpetuação da causa via do uso abuso do direito ao recurso. 6. Conquanto viável se cogitar da viabilidade de majoração ou inversão dos honorários advocatícios no ambiente do agravo de instrumento mediante aplicação da figura dos honorários sucumbenciais recursais (CPC, art. 85, § 11), o instituto tem pertinência somente nas situações em que houvera a fixação de honorários pela decisão recorrida ou se, provido o agravo, o fato enseja a incidência da verba, derivando dessa apreensão que, se a decisão agravada não cogitara da fixação de novos honorários advocatícios, pois já fixados anteriormente, e o agravo fora desprovido, inviável se cogitar da viabilidade de majoração ou fixação de honorários recursais. 7. Agravo interno conhecido e desprovido. Multa imposta. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL, DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO ?PLANO VERÃO?. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. LEGITIMIDADE DOS POUPADORES. ASSOCIAÇÃO À ENTIDADE QUE PATROCINARA A AÇÃO COLETIVA DA QUAL EMERGIRA O TÍTULO EXECUTIVO. DESNECESSIDADE. QUESTÕES JÁ DECIDIDAS. PRECLUSÃO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. PRESERVAÇÃO. EFICÁCIA PRECLUSIVA. AFETAÇÃO PARA REEXAME EM SE...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PARTILHA. HOMOLOGAÇÃO SOB O RITO DE ARROLAMENTO SUMÁRIO. ARTIGO 659, §2º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXIGÊNCIA DE QUITAÇÃO DO IMPOSTO DE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS OU DOAÇÃO - ITCD. DESNECESSIDADE. ART. 192 DO CTN. NÃO APLICAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1., Na hipótese de partilha amigável, processar-se-á o arrolamento sumário previsto nos artigos 669 a 663 do CPC/2015, não havendo a intervenção da Fazenda Pública para discutir questões tributárias antes de transitada em julgado a sentença de homologação do formal de partilha. 2. Prevendo a legislação processual o arrolamento sumário na hipótese de partilha amigável, procedimento este mais simples e célere, afasta-se a observância do arrolamento comum disposto no artigo 664 do CPC/2015. 3. No caso de arrolamento sumário previsto no artigo 659 do CPC/2015, não prospera o argumento de negativa de vigência ao artigo 192 do CTN, na medida em que este dispositivo aborda assunto processual, e não tributário, e, nesta hipótese, foi derrogado pela Lei Ordinária mais recente (Código de Processo Civil de 2015). 4. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PARTILHA. HOMOLOGAÇÃO SOB O RITO DE ARROLAMENTO SUMÁRIO. ARTIGO 659, §2º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXIGÊNCIA DE QUITAÇÃO DO IMPOSTO DE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS OU DOAÇÃO - ITCD. DESNECESSIDADE. ART. 192 DO CTN. NÃO APLICAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1., Na hipótese de partilha amigável, processar-se-á o arrolamento sumário previsto nos artigos 669 a 663 do CPC/2015, não havendo a intervenção da Fazenda Pública para discutir questões tributárias antes de transitada em julgado a sentença de homologação do formal de partilha. 2. Preve...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGI. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PERÍCIA REQUERIDA ANTES DA VIGÊNCIA DO CPC/2015. ART. 1.047 DO CPC/2015. PROBABILIDADE DO DIREITO E RISCO DE DANO. DECISÃO MANTIDA. Tendo em vista que o pedido de produção da prova pericial foi deferido ainda na vigência do Código de Processo Civil de 1973, a princípio, sua produção deve observar as normas previstas no mencionado Código, pois o direito intertemporal há de ser o vigente na época da prática do referido ato judicial, mormente levando-se em conta o disposto no art. 1.047 do Código de Processo Civil de 2015, segundo o qual ?as disposições de direito probatório adotadas neste Código aplicam-se apenas às provas requeridas ou determinadas de ofício a partir da data de início de sua vigência?. Recurso desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGI. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PERÍCIA REQUERIDA ANTES DA VIGÊNCIA DO CPC/2015. ART. 1.047 DO CPC/2015. PROBABILIDADE DO DIREITO E RISCO DE DANO. DECISÃO MANTIDA. Tendo em vista que o pedido de produção da prova pericial foi deferido ainda na vigência do Código de Processo Civil de 1973, a princípio, sua produção deve observar as normas previstas no mencionado Código, pois o direito intertemporal há de ser o vigente na época da prática do referido ato judicial, mormente levando-se em conta o disposto no art. 1....
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO JURÍDICO C/C INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. CONDOMÍNIO IRREGULAR. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVAS FORMULADO PELA AUTORA. AUSÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO PARA JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE E DE INDEFERIMENTO DE PROVAS. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. PROVA PERICIAL NECESSÁRIA. SENTENÇA CASSADA.1. O juiz, por ser destinatário da prova, reputando ter condições de prolatar a sentença, pode dispensá-la ou utilizar aquelas disponíveis nos autos, desde que apresente os fundamentos de sua decisão, a teor do artigo 371 do Código de Processo Civil de 2015 e do artigo 93, inciso IX, da Constituição da República.2. Tem-se por violados os princípios do contraditório e da ampla defesa quando inexistente na sentença justificativa para a opção pelo julgamento antecipado da lide ou indeferimento dos pedidos de prova formulados, restando caracterizado o cerceamento de defesa, sendo necessária a cassação da sentença, com o retorno dos autos à instância de origem para a reabertura da fase de dilação probatória a fim de ser produzida a prova pericial requestada, a qual se revela necessária ao deslinde da causa.3. Apelação conhecida. Preliminar de cerceamento de defesa acolhida. Sentença cassada. Prejudicado o apelo quanto ao mérito.
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO JURÍDICO C/C INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. CONDOMÍNIO IRREGULAR. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVAS FORMULADO PELA AUTORA. AUSÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO PARA JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE E DE INDEFERIMENTO DE PROVAS. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. PROVA PERICIAL NECESSÁRIA. SENTENÇA CASSADA.1. O juiz, por ser destinatário da prova, reputando ter condições de prolatar a sentença, pode dispensá-la ou utilizar aquelas disponíveis nos autos, desde que apresente os fundam...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. DISTRATO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEIÇÃO. COMISSÃO DE CORRETAGEM. PRESCRIÇÃO TRIENAL. TEORIA DA ACTIO NATA. TERMO INICIAL: PRIMEIRO DIA SEGUINTE AO DO PAGAMENTO. 1. A relação jurídica estabelecida entre as partes em contrato de promessa de compra e venda de imóvel constitui relação de consumo, pois as partes emolduram-se nos conceitos de consumidor e fornecedor previstos nos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor.2. Consoante preconizado pela teoria da asserção, as condições da ação devem ser aferidas in status assertionis, ou seja, mediante um juízo valorativo apertado, firmado nas alegações e nos elementos iniciais constantes dos autos. Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada.3. O prazo prescricional para que a parte pleiteie a devolução de comissão de corretagem é o previsto no § 3º, inciso IV, do artigo 206 do Código Civil, qual seja, 03 anos, contados da data de desembolso dos valores. (Resp repetitivo nº 1.551.956/SP)4. O termo inicial para o cômputo do prazo prescricional deve ser considerado o dia da celebração do contrato de comissão de corretagem, e não a eventual data da resolução do contrato de promessa de compra e venda. Isso porque o contrato de corretagem é autônomo, não podendo o seu prazo prescricional ser atrelado ao término do contrato de promessa de compra e venda, que com ele em nada se confunde, sob pena de restar descaracterizada a natureza jurídica do negócio de corretagem.5. Apelação conhecida, preliminar rejeitada, prejudicial de prescrição, suscitada de ofício acolhida, processo extinto com resolução de mérito.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. DISTRATO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEIÇÃO. COMISSÃO DE CORRETAGEM. PRESCRIÇÃO TRIENAL. TEORIA DA ACTIO NATA. TERMO INICIAL: PRIMEIRO DIA SEGUINTE AO DO PAGAMENTO. 1. A relação jurídica estabelecida entre as partes em contrato de promessa de compra e venda de imóvel constitui relação de consumo, pois as partes emolduram-se nos conceitos de consumidor e fornecedor previstos nos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor.2. Consoa...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA. ILEGITIMIDADE. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. REJEIÇÃO. USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA ALEGADA COMO MATÉRIA DE DEFESA. TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO. DOAÇÃO DO TERRENO PELO GDF AO PARTICULAR. REQUISITO TEMPORAL NÃO VERIFICADO. DIREITO DE RETENÇÃO. INDENIZAÇÃO PELAS BENFEITORIAS. INVIABILIDADE. BENFEITORIAS NÃO DEMONSTRADAS. 1. O juiz é o destinatário final da prova, de modo que, tendo o magistrado recolhido elementos bastantes para elucidar a questão posta em juízo e considerando que a produção de prova oral apenas procrastinaria a solução para o litígio, não há que se falar em cerceamento de defesa, em decorrência do seu indeferimento. 2. Consoante preconizado pela teoria da asserção, as condições da ação devem ser aferidas in status assertionis, ou seja, mediante um juízo valorativo apertado firmado nas alegações e nos elementos iniciais constantes dos autos. Preliminar de ilegitimidade ativa rejeitada. 3. A doação feita pela Administração Pública a particular mediante encargo não suspende a aquisição da propriedade. Assim, tendo o particular recebido o lote mediante doação e, posteriormente, o alienado a terceiro, passa o adquirente a ter prerrogativa de intentar ação reivindicatória, mormente se ainda não vencido o prazo para cumprimento do mencionado encargo. Preliminar de ausência de interesse de agir por inadequação da via eleita rejeitada. 4. O reconhecimento, pela via da usucapião, da aquisição originária da propriedade de bem imóvel imprescinde da existência de posse mansa e pacífica, que esta perdure por determinado período ininterruptamente e que o possuidor se comporte como verdadeiro dono (posse com animus domini). 5. O termo inicial de contagem do prazo para configuração da usucapião especial urbana prevista no artigo 1.240 do Código Civil somente se inicia a partir do momento que o imóvel sai da esfera do Poder Público e passa a ser propriedade particular, tendo em vista que, enquanto bem público, não era passível de usucapião. 6. Não comprovadas nos autos as supostas benfeitorias alegadas pela requerida, não há que se falar em indenização a esse título. 7. Apelação conhecida, preliminares rejeitadas e, no mérito, não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA. ILEGITIMIDADE. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. REJEIÇÃO. USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA ALEGADA COMO MATÉRIA DE DEFESA. TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO. DOAÇÃO DO TERRENO PELO GDF AO PARTICULAR. REQUISITO TEMPORAL NÃO VERIFICADO. DIREITO DE RETENÇÃO. INDENIZAÇÃO PELAS BENFEITORIAS. INVIABILIDADE. BENFEITORIAS NÃO DEMONSTRADAS. 1. O juiz é o destinatário final da prova, de modo que, tendo o magistrado recolhido elementos bastantes para elucidar a questão posta em juízo e considerando que a...