DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. CONTAS APRESENTADAS DURANTE O CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. FORMA MERCANTIL. MÍNIMO DE RIGOR TÉCNICO CONTÁBIL. Ao exigir a forma mercantil, o Código de Processo Civil de 1973 pretendia estabelecer um mínimo de rigor técnico contábil, a fim de facilitar o exame das contas. Para atender o comando legal, é necessário que as contas sejam apresentadas na forma adequada, instruídas com os documentos justificativos, especificando-se as receitas, a aplicação das despesas. A consideração ou não quanto a determinada despesa é questão probatória, de mérito, que não deve ser discutida como erro de procedimento. Apelação desprovida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. CONTAS APRESENTADAS DURANTE O CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. FORMA MERCANTIL. MÍNIMO DE RIGOR TÉCNICO CONTÁBIL. Ao exigir a forma mercantil, o Código de Processo Civil de 1973 pretendia estabelecer um mínimo de rigor técnico contábil, a fim de facilitar o exame das contas. Para atender o comando legal, é necessário que as contas sejam apresentadas na forma adequada, instruídas com os documentos justificativos, especificando-se as receitas, a aplicação das despesas. A consideração ou não quanto a determinada despesa é questão probatória, de mé...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 1.022 DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. PRESCINDIBILIDADE DE EXPRESSA INDICAÇÃO NUMÉRICA DOS DISPOSITIVOS LEGAIS. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1. A inexistência de qualquer um dos vícios do art. 1.022 do Código de Processo Civil impõe a rejeição dos embargos. 2. Os embargos de declaração, mesmo para fins de prequestionamento, devem estar pautados na existência de um dos vícios do art. 1.022 do Código de Processo Civil, sob pena de rejeição. 3. O prequestionamento exigido pelos Tribunais Superiores, para conhecimento dos recursos especial e extraordinário, é da questão jurídica discutida nos autos, de modo que a mera indicação numérica dos dispositivos legais referentes à lide não satisfaz o pressuposto de admissibilidade recursal em epígrafe 4. Embargos conhecidos e rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 1.022 DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. PRESCINDIBILIDADE DE EXPRESSA INDICAÇÃO NUMÉRICA DOS DISPOSITIVOS LEGAIS. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1. A inexistência de qualquer um dos vícios do art. 1.022 do Código de Processo Civil impõe a rejeição dos embargos. 2. Os embargos de declaração, mesmo para fins de prequestionamento, devem estar pautados na existência de um dos vícios do art. 1.022 do Código de Processo Civil, sob pena de rejeição. 3. O prequestionamento exigido pelos Tribunais Superiores, para c...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA SOBRE PROVENTOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR. POSSIBILIDADE. PERCENTUAL. ONEROSIDADE EXCESSIVA. NÃO CARACTERIZADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O Código de Processo Civil excepciona a impenhorabilidade dos vencimentos no § 2° do art. 833, desde que o pagamento se relacione à prestação alimentícia ou a penhora recaia sobre importâncias excedentes a cinquenta salários-mínimos mensais. Na hipótese, considerando que a constrição de bens é inerente à fase de cumprimento de sentença e que se trata de verba de natureza alimentar (art. 85, § 14, do CPC), deve ser mantida a penhora sobre os vencimentos do agravante. 2. A penhora de 30% (trinta por cento) sobre os rendimentos do agravante é razoável e não há evidência nos autos de que irá impedir a subsistência de sua família. 3. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA SOBRE PROVENTOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR. POSSIBILIDADE. PERCENTUAL. ONEROSIDADE EXCESSIVA. NÃO CARACTERIZADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O Código de Processo Civil excepciona a impenhorabilidade dos vencimentos no § 2° do art. 833, desde que o pagamento se relacione à prestação alimentícia ou a penhora recaia sobre importâncias excedentes a cinquenta salários-mínimos mensais. Na hipótese, considerando que a constrição de bens é inerente à fase de cumprimento de sentença e que...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO SINGULAR QUE DETERMINA O SOBRESTAMENTO DO RECURSO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. LEGITIMIDADE DE NÃO ASSOCIADO DO IDEC PARA EXECUTAR A SENTENÇA COLETIVA PROLATADA NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA N.º 1998.01.1.016798-9. QUESTÃO NÃO DECIDIDA NO CURSO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE ORIGEM. AFETAÇÃO DA HIPÓTESE À ORDEM SUPERIOR DE SOBRESTAMENTO. ENTENDIMENTO SUFRAGADO PELO ÓRGÃO COLEGIADO. JULGAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.1. Observada a orientação emanada em uníssono por este órgão colegiado, resta inviabilizado o julgamento do mérito do agravo, mostrando-se correta a suspensão da tramitação processual até o julgamento do Recurso Especial número 1.438.263/SP, que representa novo paradigma afetado pela Corte Especial, em atenção ao disposto no artigo 926, do CPC, quando a questão afeta à legitimidade ativa de poupador não associado ao IDEC, autor da ação civil pública n.º 1998.01.1.016798-9, não foi objeto de deliberação definitiva no processo de origem.2. Na espécie, afere-se que ainda não houve pronunciamento jurisdicional definitivo no curso do processo de origem decidindo acerca da preliminar de ilegitimidade ativa aventada pelo banco executado, impondo-se a suspensão do feito até a resolução da tese submetida a julgamento em sede de recursos repetitivos.3. Agravo interno conhecido e desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO SINGULAR QUE DETERMINA O SOBRESTAMENTO DO RECURSO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. LEGITIMIDADE DE NÃO ASSOCIADO DO IDEC PARA EXECUTAR A SENTENÇA COLETIVA PROLATADA NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA N.º 1998.01.1.016798-9. QUESTÃO NÃO DECIDIDA NO CURSO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE ORIGEM. AFETAÇÃO DA HIPÓTESE À ORDEM SUPERIOR DE SOBRESTAMENTO. ENTENDIMENTO SUFRAGADO PELO ÓRGÃO COLEGIADO. JULGAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.1. Observada a orientação emanada em uníssono por este órgão colegiado, resta i...
EMPRESARIAL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO C/C REPARAÇÃO DE DANOS. PRELIMINARES: INTERPOSIÇÃO DE DUAS APELAÇÕES PELA MESMA PARTE. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO SEGUNDO RECURSO. FALSIDADE DOCUMENTAL. PRECLUSÃO. PEDIDO DE INDEFERIMENTO DE PERÍCIA CONTÁBIL. QUESTÃO A SER DIRIMIDA POR OCASIÃO DA LIQUIDAÇÃO DO JULGADO. MÉRITO: AJUSTE VERBAL DE PARCERIA COMERCIAL DE PORTFÓLIO DE LENTES DE CONTATO E SOLUÇÕES DE ASSEPSIA. NATUREZA JURÍDICA DE CONCESSÃO COMERCIAL. CONTRATO ATÍPICO. REGÊNCIA PELAS REGRAS ESTABELECIDAS ENTRE AS PARTES. INCIDÊNCIA DAS NORMAS GERAIS AFETAS AO CONTRATO. EXCLUSIVIDADE NÃO DEMONSTRADA. RUPTURA ABRUPTA DO NEGÓCIO JURÍDICO. AUSÊNCIA DE UM TERMO MÍNIMO PARA AVISO PRÉVIO. ABUSO NO DIREITO DE RESILIÇÃO. MÁCULA À BOA-FÉ OBJETIVA. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 720 DO CC. AVISO PRÉVIO DE 90 DIAS. INDENIZAÇÃO DEVIDA POR ESSE PERÍODO (FATURAMENTO LÍQUIDO). PAGAMENTO DE BONIFICAÇÃO E RESTITUIÇÃO DE LENTES. IMPOSSIBILIDADE. VERBA HONORÁRIA. FIXAÇÃO COM BASE NO VALOR DA CONDENAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS ARBITRADOS. 1. Segundo o Enunciado Administrativo n. 3 do STJ, aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016), como é o caso dos autos, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC. Nessa situação, por inteligência do Enunciado Administrativo n. 7 do STJ, é possível o arbitramento de honorários sucumbenciais recursais, com base no art. 85, § 11, do CPC/15. 2. Na análise da admissibilidade recursal, impõe-se a observância do princípio da singularidade, da unicidade ou da unirrecorribilidade, segundo o qual cada decisão judicial deve ser atacada por apenas um único recurso, aquele previsto na legislação processual como adequado à impugnação. 2.1. No particular, a autora interpôs 2 recursos de apelação contra a mesma decisão, o que impede o conhecimento do 2º recurso (fls. 705-720), haja vista o princípio da unirrecorribilidade das decisões, expressão do princípio da preclusão consumativa. 3. Tem-se por preclusa a alegação de falsidade de documento colacionado com a contestação, a qual deveria ter sido realizada no prazo de 10 dias contados da intimação da sua juntada, conforme art. 390 do CPC/73 (atual art. 430 do CPC/15), vigente à época, e não em sede de apelação. 4. Não tendo as partes manifestado interesse em produzir provas em Audiência, não prospera o pedido de indeferimento de perícia contábil deduzido pela autora. Eventual divergência no valor do faturamento líquido da sociedade autora deverá ser dirimida por ocasião da liquidação do julgado, se o caso. 5. A relação obrigacional é pautada pela vontade e integrada pela boa-fé, resguardando o fiel processamento da relação jurídica entabulada mediante a imposição de deveres de conduta a ambos os contratantes (CC, art. 422). A quebra da boa-fé, pela ruptura das obrigações estabelecidas, vulnera a confiança daquele que foi induzido a legítimas expectativas de que o contrato seria realizado de determinada maneira (FARIAS, Cristiano Chaves de.; ROSENVALD, Nelson., in Curso de direito civil: direito dos contratos, 3. ed., 2013, pp. 174-181). 6. No particular, é incontroversa a existência de um contrato verbal entre os litigantes (CPC/15, art. 374, III; CPC/73, art. 334, III), envolvendo portfólio completo de lentes de contato, bem como soluções de assepsia, cujo conjunto probatório evidencia a normalidade do relacionamento empresarial entre 1993 a maio de 2012, ocasião em que a autora recorrente noticia uma ruptura, com o não envio dos produtos, e concorrência desleal mediante a inserção de outro fornecedor no mercado. 6.1. O principal dissenso diz respeito à existência ou não de exclusividade da autora recorrente quanto à parceria comercial firmada com a ré apelada e eventual direito a indenização, tendo em vista a alegação de irregularidade no desfazimento da avença. 6.2. Compulsando os autos, é de se observar que a atividade da autora apelante consistia em solicitar os produtos da ré, que os faturava em seu nome, dirigindo-se aos adquirentes para revendê-los. Ou seja, sua remuneração advinha justamente da diferença entre os preços de compra e da venda com a ré e da alienação aos clientes hospitais, médicos e clínicas. 6.3. A relação jurídica verbal em comento tem aparência de contrato de concessão comercial e, portanto, atípico, motivo pelo qual sua regência dependerá das regras estabelecidas entre as partes, de comum acordo, além das normas gerais afetas aos contratos, sem falar dos princípios inerentes ao direito empresarial. 6.4. Da análise documental, verifica-se que não há prova de que a autora recorrente teria exclusividade no fornecimento dos produtos da ré (CPC/15, art. 373, I; CPC/73, art. 333, I). Independentemente dessa característica, a irregularidade que se nota diz respeito à ruptura abrupta do negócio jurídico de longa duração, sem que fosse previsto um termo mínimo para aviso prévio em caso de resilição. Isso porque, à luz da probidade e da boa-fé objetiva (CC, art. 422 e 425), sem se olvidar do princípio da liberdade contratual, embora não tenha sido celebrado um prazo mínimo para a comunicação da intenção de desfazimento do negócio jurídico, o tempo e a natureza da relação indicavam a necessidade de que tal comunicação fosse realizada em tempo hábil, a fim de que a contratada reorganizasse sua atividade. 6.5. Segundo informado na contestação e na inicial, a relação jurídica das partes perdurou até abril de 2012, ao passo que as comunicações de desfazimento do contrato datam de maio de 2012. Dessa forma, considerando que o desfazimento do contrato se deu de abril para maio de 2012, tem-se por configurado o abuso do direito de resilição (CC, art. 187), motivo pelo qual, em razão da ausência de previsão legal específica, tampouco de convenção contratual, é de se aplicar, por analogia (LINDB, art. 4º), o regramento dos arts. 715 a 720 do CC, que cuidam dos contratos de agência e distribuição, bem assim a dicção do art. 473 do CC, que prevê a possibilidade de reparação material da parte prejudicada com a denúncia repentina do contrato. 6.6. Com fulcro no art. 720 do CC, aplicado por analogia, que aborda a necessidade de aviso prévio da decisão terminativa do negócio jurídico, faz jus a autora à reparação material advinda do abuso no direito de resilição contratual, pelo prazo de 90 dias. Assim, as perdas e danos no caso concreto englobam o que a autora recorrente deixou de faturar durante os meses de maio, junho e julho de 2012 e que teria recebido na hipótese de concessão desse prazo para reorganizar suas atividades antes do fim do negócio jurídico. 6.7. Conquanto a autora tenha pleiteado o pagamento das bonificações de cupons de venda, tal ganho patrimonial era recorrente, de acordo com as alegações das partes, já constando do seu faturamento ordinário. Não há falar, ainda, em devolução dos produtos por ela indicados na inicial, porquanto não há prova de que estes estariam em seu poder. 7. Se a decisão de 1º Grau foi expressa ao disciplinar que o percentual da verba honorária de sucumbência incide sobre o valor da condenação, não prospera o pedido de esclarecimentos da autora quanto a essa questão. 8. O tribunal, ao julgar o recurso, majorará os honorários fixados anteriormente levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, observando, conforme o caso, o disposto nos §§ 2º a 6º, sendo-lhe vedado, no cômputo geral da fixação de honorários devidos ao advogado do vencedor, ultrapassar os respectivos limites estabelecidos nos §§ 2º (20%) e 3º para a fase de conhecimento (§ 11, do art. 85, do CPC/2015). Nesse prisma, os honorários foram majorados para 12% do valor da condenação, diferença esta a ser adimplida pela parte autora, haja vista que no mérito recursal não obteve o êxito almejado. 9. Apelação de fls. 705-720 não conhecida, em razão do princípio da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa. Recurso de apelação de fls. 686-699 conhecido e desprovido. Sentença mantida. Honorários recursais fixados.
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EMPRESARIAL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO C/C REPARAÇÃO DE DANOS. PRELIMINARES: INTERPOSIÇÃO DE DUAS APELAÇÕES PELA MESMA PARTE. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO SEGUNDO RECURSO. FALSIDADE DOCUMENTAL. PRECLUSÃO. PEDIDO DE INDEFERIMENTO DE PERÍCIA CONTÁBIL. QUESTÃO A SER DIRIMIDA POR OCASIÃO DA LIQUIDAÇÃO DO JULGADO. MÉRITO: AJUSTE VERBAL DE PARCERIA COMERCIAL DE PORTFÓLIO DE LENTES DE CONTATO E SOLUÇÕES DE ASSEPSIA. NATUREZA JURÍDICA DE CONCESSÃO COMERCIAL. CONTRATO ATÍPICO. REGÊNCIA PELAS REGRAS ESTABELECID...
AGRAVO RETIDO. PROVA TESTEMUNHAL. DESNECESSIDADE. DESPROVIMENTO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. CONDUTA POR OMISSÃO. LAUDO PERICIAL CONTRADITÓRIO. VALORAÇÃO DA PROVA. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. DANOS MATERIAIS COMPROVADOS. PENSÃO MENSAL VITÁLICIA. INCABÍVEL. DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A Constituição Federal adotou o caráter objetivo da responsabilidade civil do Estado, sendo dispensável a demonstração de culpa em sentido amplo para estabelecer a obrigação de reparar os danos causados pela atividade administrativa, nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição Federal. Nos casos de conduta omissiva, entretanto, exige-se que se perquira acerca do elemento subjetivo do agente. 2. Em que pese a validade do labor exercido pelo il. perito, as conclusões alcançadas pelo assistente do Juízo encontram-se eivadas de contradições, sem assegurar resultados certos quanto à perícia, de modo a possibilitar a formação da convicção do julgador, de acordo com o contexto fático delineado nos autos, sobretudo quanto aos sintomas narrados pela genitora do paciente, que não se amoldam à hipótese de rinossinusite, segundo a literatura médica apresentada. 3. A escolha do perito pelo próprio réu, embora não tenha sido impugnada oportunamente, fulmina de parcialidade a colheita da prova, reduzindo, portanto, a sua força no momento da valoração probatória e do convencimento do magistrado, pois é certo que, conhecendo o seu quadro funcional, o réu/apelado indicaria perito cujo entendimento se alinhasse à sua defesa. 4. A equipe médica não identificou a grave complicação que culminou no falecimento do paciente - leptomeningite purulenta -, caracterizando a omissão do réu/apelado que, por culpa, na modalidade negligência, por não ter atuado corretamente ao prestar serviço de saúde, pois não atentou aos sintomas narrados pela autora/apelante, a fim de formular diagnóstico preciso e fornecer o tratamento adequado à doença que culminou no óbito do paciente. Presentes a conduta omissiva, o dano e o nexo causal entre ambos, mostra-se cabível a responsabilização civil do réu/apelado, com a condenação ao pagamento dos danos materiais e morais. 5. O falecimento de um filho sem o devido diagnóstico e tratamento, em decorrência do que se afirmou ser uma doença relativamente comum, como a sinusite, causa espanto, sofrimento e angústia à genitora. Promove surpresa e consternação ainda maiores saber que o óbito poderia ter sido evitado pela antibioticoterapia adequada ou, ainda, pelo acompanhamento por período pouco maior, por meio de internação hospitalar, se acaso os sintomas narrados não houvessem sido ignorados. 6. O paciente não havia alcançado idade mínima laboral. Não há, pois, como se imaginar que o adolescente se tornaria arrimo de família e sustentaria sua genitora, sendo indevida a pensão vitalícia relacionada a fato futuro e incerto. 7. Diante da gravidade da conduta perpetrada pelo ente estatal, para que seja observada a função punitiva e pedagógica da indenização, faz-se mister o arbitramento da verba indenizatória em valor capaz de repercutir em sua esfera financeira. Por outro lado, a quantia não pode acarretar enriquecimento sem causa por parte da apelante. Tendo em consideração os parâmetros jurisprudenciais, reputo correto o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) a título de indenização por danos morais. 8. Agravo retido desprovido. Apelação parcialmente provida. Sentença reformada.
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AGRAVO RETIDO. PROVA TESTEMUNHAL. DESNECESSIDADE. DESPROVIMENTO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. CONDUTA POR OMISSÃO. LAUDO PERICIAL CONTRADITÓRIO. VALORAÇÃO DA PROVA. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. DANOS MATERIAIS COMPROVADOS. PENSÃO MENSAL VITÁLICIA. INCABÍVEL. DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A Constituição Federal adotou o caráter objetivo da responsabilidade civil do Estado, sendo dispensável a demonstração de culpa em sentido amplo para estabelecer a obrigação de reparar os danos causados pela atividade administrativa, nos...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA INVERSA. RESPONSABILIZAÇÃO DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA POR DÍVIDAS DOS SÓCIOS. MEDIDAS CONSTRITIVAS IMEDIATAS. IMPOSSIBILIDADE. OPORTUNIDADE DE PAGAMENTO ESPONTÂNEO. NECESSIDADE. DISSIPAÇÃO DE PATRIMÔNIO. NÃO COMPROVADA. DECISÃO MANTIDA. 1. Cuida-se de pretensão voltada à decretação de medidas constritivas do patrimônio da sociedade empresária agravada, em virtude de, no feito de origem, ter sido decretada a desconsideração inversa da personalidade jurídica para o fim de fazê-la responder pela satisfação dos créditos discutidos nos mesmos autos; 2. reconhecida a responsabilidade patrimonial da pessoa jurídica para responder pelas dívidas do sócio, antes de qualquer medida de natureza constritiva, deve ao novel devedor ser garantida a possibilidade de saldar espontaneamente o débito, tal como, inclusive, é franqueado ao próprio devedor principal, como revela o disposto nos art. 523 e 829 do vigente Código de Processo Civil; 3. Consoante disposto no art. 137 do CPC, uma vez acolhido o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, eventual alienação ou oneração de bens, havida em fraude de execução, será ineficaz em relação ao requerente; 4. Na espécie, embora o juízo de origem, corretamente, não tenha, desde logo, adotado meios de execução forçada, não sendo o débito espontaneamente satisfeito, poderá oportunamente fazê-lo, inclusive, se necessário, reconhecendo eventual fraude à execução, tornando ineficaz alienação de bens realizada após a desconsideração da personalidade jurídica; 5. Recurso conhecido e não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA INVERSA. RESPONSABILIZAÇÃO DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA POR DÍVIDAS DOS SÓCIOS. MEDIDAS CONSTRITIVAS IMEDIATAS. IMPOSSIBILIDADE. OPORTUNIDADE DE PAGAMENTO ESPONTÂNEO. NECESSIDADE. DISSIPAÇÃO DE PATRIMÔNIO. NÃO COMPROVADA. DECISÃO MANTIDA. 1. Cuida-se de pretensão voltada à decretação de medidas constritivas do patrimônio da sociedade empresária agravada, em virtude de, no feito de origem, ter sido decretada a desconsideração inversa da personalidade jurídica para o fim de fazê-la responder pela satisfação d...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO VERBAL DE CORRETAGEM. AQUISIÇÃO DE IMÓVEL. ONUS DA PROVA, ARTIGO 373, INCISO I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSENCIA DE PROVA DE CONTRATAÇÃO PARA A PROCURA DE IMÓVEL. SENTENÇA MANTIDA. 1. O contrato de corretagem é bilateral e de resultado, porquanto pressupõe que da efetiva aproximação dos interessados, realizada pelo corretor, decorra o resultado útil visado, no caso vertente, a aquisição de imóvel. 2. Não obstante o contrato de corretagem se aperfeiçoe sem a exigência de forma especial, mister se faz uma prova mínima da existência do contrato, ainda que entabulado verbalmente. 3. A caracterização do contrato de corretagem demanda a existência de três requisitos: a autorização para mediação de negócios, a efetiva aproximação entre as partes e o resultado útil. 4. Não tendo o apelante/autor logrado demonstrar a existência de contrato de corretagem, a manutenção da sentença de improcedência é medida que se impõe. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO VERBAL DE CORRETAGEM. AQUISIÇÃO DE IMÓVEL. ONUS DA PROVA, ARTIGO 373, INCISO I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSENCIA DE PROVA DE CONTRATAÇÃO PARA A PROCURA DE IMÓVEL. SENTENÇA MANTIDA. 1. O contrato de corretagem é bilateral e de resultado, porquanto pressupõe que da efetiva aproximação dos interessados, realizada pelo corretor, decorra o resultado útil visado, no caso vertente, a aquisição de imóvel. 2. Não obstante o contrato de corretagem se aperfeiçoe sem a exigência de forma especial, mister se faz uma prova mínima da existênci...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. REVELIA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA EMPRESTADA. QUEBRA DE SIGILO TELEMÁTICO. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E DA IMPESSOALIDADE NA LICITAÇÃO. ART. 11 DA LEI 8.429/92. COMPROVAÇÃO DO DOLO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. O art. 319 do CPC/73 é expresso ao dispor que a revelia decorre da ausência de apresentação de contestação. 2. Não incidem os efeitos da revelia, porquanto os demais réus contestaram (art. 320, I, do CPC/73). 3. As alegações finais, em processo civil, não são tão relevantes a ponto de causar nulidade da sentença por sua inobservância. Isso porque as partes podem, inclusive, renunciar ao direito de deduzir as razões.[1] 4. Não se faz necessário que o processo de onde se retira a prova tramite entre as mesmas partes. O mais importante é que no processo em que elas forem aproveitadas se garanta o contraditório. 5. As partes devem colaborar com o Judiciário para a resolução da lide da melhor maneira possível. A apreensão de bens é meio legalmente admitido para a busca da verdade. Embora seja garantido o direito à proteção à intimidade e à vida privada, encontra-se em jogo também o interesse público de informação que envolva a prática de atos ilícitos por agentes públicos ou particulares em conjunto com aqueles, gerando danos ao erário. 6. Não há qualquer ilicitude na prova produzida, mesmo porque a ré não fez prova contra si mesmo. O simples acesso a dados oriundos de e-mails sem a senha não implica quebra de sigilo de dados. 7. A ação de improbidade administrativa é de gravidade ímpar, e, em certos aspectos, mais grave do que uma ação penal, por conta de seus efeitos. Assim como nesta última, basta para a admissão da demanda de improbidade administrativa a prova da materialidade e a existência de indícios de autoria. No entanto, há previsão de admissibilidade de defesa prévia, por meio da qual o juiz pode afastar de plano a demanda. Do mesmo modo que a ação penal, o resultado final deve ser com base em provas devidamente comprovadas nos autos e não meramente alegadas. 8. Para a configuração do ato de improbidade administrativa, faz-se necessário a existência dos seguintes elementos: a) sujeito passivo, que é uma das entidades mencionadas no art. 1º da Lei 8.429/92; b) sujeito ativo, ou seja, o agente público ou terceiro que induza ou concorra para a prática de ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta; c) ocorrência de ato danoso descrito na lei, causador de enriquecimento ilícito para o sujeito ativo, prejuízo ao erário ou atentado contra os princípios da Administração Pública; d) elemento subjetivo, isto é, presença de dolo ou culpa.[2] 9. No caso de condenação nos termos do art. 11 da Lei n.º 8.429/92 deve-se ter comprovado o dolo. 10. Não há necessidade de se comprovar a existência de dano ao erário para se aplicar as sanções descritas na Lei n.º 8.429/92. 11. Preliminares rejeitadas. Recursos de Alexandre, MPDFT e Braspac providos. Recursos de Lívia, Compacta, Froylan e Bela Vista parcialmente providos. [1] DIDIER JR., Fredie, BRAGA, Paula S., OLIVEIRA, Rafael A.Curso de Direito Processual Civil. Vol. 2. Salvador: JusPodium, 2016. p. 34. citando Athos Gusmão Carneiro, Audiência de Instrução e Julgamento e Audiências Preliminares, p. 85. [2] DI PIETRO. Direito Administrativo. 24ed. São Paulo: Atlas, 2011.p. 833.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. REVELIA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA EMPRESTADA. QUEBRA DE SIGILO TELEMÁTICO. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E DA IMPESSOALIDADE NA LICITAÇÃO. ART. 11 DA LEI 8.429/92. COMPROVAÇÃO DO DOLO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. O art. 319 do CPC/73 é expresso ao dispor que a revelia decorre da ausência de apresentação de contestação. 2. Não incidem os efeitos da revelia, porquanto os demais réus contestaram (art. 320, I, do CPC/73). 3. As alegações finais, em p...
DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OPOSIÇÃO. FALECIMENTO DA PARTE DEMANDADA. INVENTÁRIO NÃO ABERTO. SUSPENSÃO DO PROCESSO. INCLUSÃO DOS HERDEIROS. DECISÃO MANTIDA. 1. O art. 313, I, do CPC determina que o processo deverá ser suspenso em caso de falecimento de uma das partes. Já o art. 689 do CPC ordena a habilitação dos interessados na sucessão. 2. Com o falecimento da parte ré, o processo deve permanecer suspenso até que o espólio ou os herdeiros sejam devidamente incluídos no polo passivo da relação processual, nos termos dos artigos 313, I, 687 e 689, do CPC. 3. Embora o art. 1.797 do Código Civil relacione aqueles que podem exercer a administração da herança até o compromisso do inventariante, é necessário que o inventário já se encontre instaurado. 4. Agravo de Instrumento conhecido, mas não provido. Unânime.
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DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OPOSIÇÃO. FALECIMENTO DA PARTE DEMANDADA. INVENTÁRIO NÃO ABERTO. SUSPENSÃO DO PROCESSO. INCLUSÃO DOS HERDEIROS. DECISÃO MANTIDA. 1. O art. 313, I, do CPC determina que o processo deverá ser suspenso em caso de falecimento de uma das partes. Já o art. 689 do CPC ordena a habilitação dos interessados na sucessão. 2. Com o falecimento da parte ré, o processo deve permanecer suspenso até que o espólio ou os herdeiros sejam devidamente incluídos no polo passivo da relação processual, nos termos dos artigos 313, I, 687 e 689, do CPC. 3. Embora o...
APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIFERENÇAS DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS NO SALDO DE CADERNETA DE POUPANÇA. BANCO DO BRASIL S.A. PLANO VERÃO. PRESCRIÇÃO. AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO INDIVIDUAL. OCORRÊNCIA. CAUTELAR DE PROTESTO AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. 1. É de 5 (cinco) anos o prazo prescricional para ajuizamento de execução individual de sentença proferida em ação civil pública, contado do trânsito em julgado da sentença coletiva. 2. A Medida Cautelar de Protesto n° 2014.01.1.1148561-3, proposta pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, não é apta a interromper o prazo prescricional para a propositura das execuções individuais da sentença proferida na Ação Civil Pública nº 1998.01.1.06798-8. 3. Apelação conhecida, mas não provida. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIFERENÇAS DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS NO SALDO DE CADERNETA DE POUPANÇA. BANCO DO BRASIL S.A. PLANO VERÃO. PRESCRIÇÃO. AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO INDIVIDUAL. OCORRÊNCIA. CAUTELAR DE PROTESTO AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. 1. É de 5 (cinco) anos o prazo prescricional para ajuizamento de execução individual de sentença proferida em ação civil pública, contado do trânsito em julgado da sentença coletiva. 2. A Medida Cautelar de Protesto n° 2014.01.1.1148561-3, proposta p...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. AUSÊNCIA DE SUCESSÃO DE EMPRESAS. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Dispõe o art. 1.146 do Código Civil que o adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento. 2. A sucessão de empresas ocorre quando há continuidade da exploração do mesmo negócio, o que não é o caso dos autos. 3. Apelação conhecida, mas não provida. Preliminar rejeitada. Unânime.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. AUSÊNCIA DE SUCESSÃO DE EMPRESAS. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Dispõe o art. 1.146 do Código Civil que o adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento. 2. A sucessão de empresas...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OBSCURIDADE. AUSÊNCIA. TESE DA PARTE. ADOÇÃO PELO JULGADOR. DESNECESSIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE TÁCITA DA NORMA. NÃO OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. APONTAMENTO DE ARTIGOS. PRESCINDIBILIDADE. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA PELOS ACLARATÓRIOS. VEDAÇÃO.1. Ausentes omissão e obscuridade, afasta-se a alegação de vícios no julgamento.2. Os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada e de efeito devolutivo restrito, uma vez que seu conteúdo se limita às hipóteses delineadas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, apresentando-se vedada a rediscussão da matéria, cujo julgamento restou exaurido.3. O fato de a fundamentação do julgado não coincidir com os interesses defendidos pelo litigante não implica omissão. O magistrado deve expor suas razões de decidir, nos estritos termos do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, motivos esses que não serão necessariamente alicerçados nos argumentos ventilados pelos demandantes.4. A não aplicação de determinado dispositivo legal ao caso concreto não traduz declaração de inconstitucionalidade tácita e de ofensa à reserva de plenário, prevista na Constituição da República Federativa do Brasil, no Código de Processo Civil e na Súmula Vinculante nº 10.5. Para fins de prequestionamento, desnecessário que o julgador indique, expressamente, os dispositivos legais que serviram de baliza para o deslinde da lide, não se mostrando imperativo ao magistrado que aponte os artigos de lei em que alicerça seu convencimento. A exigência na exposição de motivos reside na efetiva discussão da matéria, de modo que os fundamentos das razões de decidir sejam expostos e debatidos, para o afastamento de eventuais dúvidas acerca do livre convencimento do juiz.6. Embargos declaratórios não providos.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OBSCURIDADE. AUSÊNCIA. TESE DA PARTE. ADOÇÃO PELO JULGADOR. DESNECESSIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE TÁCITA DA NORMA. NÃO OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. APONTAMENTO DE ARTIGOS. PRESCINDIBILIDADE. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA PELOS ACLARATÓRIOS. VEDAÇÃO.1. Ausentes omissão e obscuridade, afasta-se a alegação de vícios no julgamento.2. Os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada e de efeito devolutivo restrito, uma vez que seu conteúdo se limita às hipóteses delineadas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, apresentando-se...
APELAÇÃO. CIVIL. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. CITAÇÃO. COMPARECIMENTO PESSOAL. CONFIGURAÇÃO. PRECLUSÃO. CONTRATO DE LOCAÇÃO. DATA CERTA PARA PAGAMENTO. MORA EX RE. INÉRCIA DOS DEVEDORES QUANTO AO ADIMPLEMENTO. ELISÃO DOS EFEITOS DA MORA. IMPOSSIBILIDADE. Se o apelante apenas discorreu na petição inicial sobre o desconto de pontualidade, mas não pediu o seu afastamento e depositou valores considerando o percentual previsto, não pode, em sede recursal, questionar esta matéria. Não há como afastar o reconhecimento de comparecimento pessoal, se a parte ré, advogada, atuando em causa própria, propõe ação de consignação referente aos valores discutidos na ação de despejo cumulada com cobrança, cujos processos passam a tramitar apensos, e a ré atua ostensivamente, apresentando diversas petições. Se a ré foi incluída nas publicações, mas permanece inerte, mesmo após decisão que reconhece o comparecimento pessoal, proferida sob a égide do Código de Processo Civil de 1973, e não apresenta agravo, opera o efeito da preclusão. Se o locador e fiadores não efetuaram o pagamento dos alugueis na data prevista (mora ex re), não há que falar em elisão dos efeitos da mora sob o pretexto de posterior negativa do recebimento dos valores, pois a mora já estava constituída, bem como pela ausência de comprovação da alegação de negativa ao recebimento. Se o apelado não apresentou contrarrazões, embora seja vencedor em sede recursal, não lhe serão arbitrados honorários recursais, conforme interpretação literal, lógica e teleológica do §11, do artigo 85, do Código de Processo Civil.
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APELAÇÃO. CIVIL. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. CITAÇÃO. COMPARECIMENTO PESSOAL. CONFIGURAÇÃO. PRECLUSÃO. CONTRATO DE LOCAÇÃO. DATA CERTA PARA PAGAMENTO. MORA EX RE. INÉRCIA DOS DEVEDORES QUANTO AO ADIMPLEMENTO. ELISÃO DOS EFEITOS DA MORA. IMPOSSIBILIDADE. Se o apelante apenas discorreu na petição inicial sobre o desconto de pontualidade, mas não pediu o seu afastamento e depositou valores considerando o percentual previsto, não pode, em sede recursal, questionar esta matéria. Não há como afastar o reconhecimento de comparecimento pessoal, se a parte ré, advogada, atuando em causa própri...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AÇÃO RESCISÓRIA. IMPROCEDENTE. INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO DE LEI. ROL TAXATIVO DO ART 485, DO CPC/73. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO JULGADO. INOCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE REEXAME. ART. 1022, CPC. EMBARGOS REJEITADOS.1. Embargos de declaração opostos com objetivo de indicar omissão e contradição em acórdão que julgou improcedente a ação rescisória. 1.1. A embargante alega que o acórdão foi omisso por não ter observado a jurisprudência pacífica no sentido de que o manejo da ação rescisória não exige o exaurimento dos meios recursais no processo de origem. 1.2 Sustenta omissão quanto a aplicação da Súmula 514 do STF. 1.3 Aponta contradição do acórdão com o precedente arrolado no AgRg no REsp 1443492/DF no tocante a prescrição.2. Acórdão que julgou improcedente a ação rescisória fundada em alegada violação a dispositivo de lei (art. 485, V, CPC/73), buscando desconstituir decisão em ação ajuizada pelo Sindicado dos Enfermeiros do Distrito Federal - SEDF, em que se perseguia a declaração de ilegalidade e inconstitucionalidade de decreto que suspendeu o pagamento do Benefício-Alimentação, referente ao período de 1º de janeiro de 1996 a 1º de maio de 2002, quando foi restabelecida pela Lei 2.844/2002. 2.1 A compreensão do que venha a ser violação a literal dispositivo de lei diz respeito à interpretação empregada pelo julgado rescindendo que, de forma extravagante, infrinja o preceito legal em sua literalidade. Portanto, o conflito deve ser direto e não deduzível a partir da interpretação dada pela parte interessada. 2.2 O autor/embargante pretende, no caso, a desconstituição da decisão (transitada em julgado) sob a alegação de que ela não observou dispositivo legal do art. 1º do decreto 20.910/32 c/c art. 189 do Código Civil, bem como jurisprudência do STJ, a qual, diferentemente deste Eg. Tribunal, entende que o caso tratado nos autos não se caracteriza como relação de trato sucessivo, uma vez que o Decreto 16.990/95, que suprimiu o benefício, é ato único de efeito concreto. 2.3 Eventual afronta à jurisprudência do STJ não é supedâneo para ação rescisória, diante da taxatividade do rol do art. 485, do CPC.3. O acórdão embargado enfrenta, com clara fundamentação, a matéria debatida, não havendo qualquer reforma a ser feita na decisão que julgou improcedente a ação rescisória. 3.1 Não há omissão quando demonstrado que o entendimento deste Tribunal é no sentido de que eventual afronta à jurisprudência do STJ não tem supedâneo para ação rescisória, porquanto o rol do art. 485, do CPC é taxativo, não se justificando a presente ação rescisória com fulcro no art. 485, V, do CPC, sendo assim irrelevantes para o julgado as omissões apontadas, relativas ao não exaurimento dos meios recursais no processo de origem, e quanto a aplicação da Súmula 514 do STF. 3.2. Também não há de se falar em contradição quando o acórdão recorrido reconheceu a existência de relação jurídica de trato sucessivo, para fins de incidência de prescrição, nos termos da Súmula 85 do STJ, refutando a tese de que a incidência da prescrição ocorre como ato único e concreto. Assim, não existe contradição do acórdão, com o precedente apontado AgRg no REsp 1443492/DF, apenas um entendimento contrário aos interesses do embargante.4. Depreende-se dos declaratórios a intenção de dar à questão submetida a julgamento a interpretação que melhor atenda aos interesses da parte recorrente, o que, a toda evidência, escapa dos lindes dos embargos de declaração.5. Ausentes os requisitos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, impõe-se a rejeição dos presentes embargos declaratórios, porquanto não encontrados no acórdão embargado vícios de omissão, contradição ou obscuridade.6. Embargos de declaração rejeitados.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AÇÃO RESCISÓRIA. IMPROCEDENTE. INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO DE LEI. ROL TAXATIVO DO ART 485, DO CPC/73. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO JULGADO. INOCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE REEXAME. ART. 1022, CPC. EMBARGOS REJEITADOS.1. Embargos de declaração opostos com objetivo de indicar omissão e contradição em acórdão que julgou improcedente a ação rescisória. 1.1. A embargante alega que o acórdão foi omisso por não ter observado a jurisprudência pacífica no sentido de que o manejo da ação rescisória não exige o exaurimento dos meios recursais no processo...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA SENTENÇA. REJEIÇÃO. DANOS MORAIS. VALOR INDENIZATÓRIO. PENSIONAMENTO. APELO DESPROVIDO.1. Histórico. A questão posta em julgamento cinge-se em analisar a alegada responsabilidade dos requeridos, em razão de acidente de trânsito envolvendo o caminhão de propriedade da primeira ré, que estava sendo conduzido pelo segundo requerido, bem como a extensão dos danos sofridos pelo autor decorrente desse fato. 2. Rejeitada a preliminar de ausência de fundamentação na sentença. 2.1. É válida a sentença que traz a necessária fundamentação, expressando, com clareza, a motivação porque considera adequado o arbitramento do valor indenizatório.3. Os danos morais decorrem do sofrimento suportado pelo autor, em decorrência do acidente. Em que pese não existam critérios legais objetivos que orientem a fixação do valor reparatório, deve-se considerar que esta reparação não tem por finalidade estabelecer o chamado pretium doloris, mas sim proporcionar uma satisfação que, sob o aspecto material, represente uma soma em dinheiro capaz de amenizar a amargura da ofensa, ao tempo em que cumpre um caráter punitivo e pedagógico, no sentido de desestimular a reiteração de práticas análogas. 3.1 No caso dos autos, (...) constato que o autor sofreu diversas escoriações e lesões físicas decorrentes deste fato, tendo sido submetido, inclusive, a procedimento cirúrgico, inclusive com redução da amplitude de movimento da articulação do tornozelo e dos joelho, conforme se infere do laudo de fls. 196/199. A situação em apreço causa inegável sensação de tristeza e dor profunda, especialmente porque o autor encontrava-se impossibilitado de exercer a sua função anterior.Deste modo, atenta à extensão do dano e ao seu direito de personalidade violado, às condições pessoas das partes envolvidas, e atendendo a um critério de razoabilidade e equidade, tenho como adequado à reparação dos danos morais suportados pelo autor, a condenação da ré ao valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). (Juíza Natacha Raphaella Monteiro Naves Cocota).4. Como sinalado, o autor experimentou grandes sofrimentos ao ter reduzida a amplitude de movimento da articulação do tornozelo e dos joelhos; submeteu-se a cirurgia e também viu-se obrigado a se afastar de sua atividade laboral e ver, por conseqüência, diminuída sua qualidade de vida. 4.1. Dentro dessas considerações, reputa-se como suficiente e necessário o valor estabelecido a título de dano moral, sendo ainda certo que somente em situações excepcionais, se deve alterar em segundo grau de jurisdição, o valor fixado.5. Considera-se devido o pensionamento porque o autor demonstrou ter diminuída sua capacidade de trabalho aplicando-se o disposto no art. 950 do Código Civil, segundo o qual se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu. 5.1 No caso dos autos, a debilidade permanente de membro inferior do autor restou suficientemente provada mediante o laudo pericial. 5.2 Tem-se, ainda, que o autor teve diminuída sua capacidade motora e, consequentemente, sua força laborativa, visto que exercia a função de pedreiro, antes do acidente.6. Majorados os honorários advocatícios de sucumbência para 12% (doze por cento) sobre o valor da condenação, com suporte no § 11 do art. 85 do CPC.7. Apelo desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA SENTENÇA. REJEIÇÃO. DANOS MORAIS. VALOR INDENIZATÓRIO. PENSIONAMENTO. APELO DESPROVIDO.1. Histórico. A questão posta em julgamento cinge-se em analisar a alegada responsabilidade dos requeridos, em razão de acidente de trânsito envolvendo o caminhão de propriedade da primeira ré, que estava sendo conduzido pelo segundo requerido, bem como a extensão dos danos sofridos pelo autor decorrente desse fato. 2. Rejeitada a preliminar de ausência de fundamen...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. QUESTÃO SUJEITA A PRECEDENTE VINCULANTE. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA 722. PAGAMENTO. INTEGRALIDADE DA DÍVIDA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. RECURSO DO CREDOR. SALDO REMANESCENTE. AÇÃO PRÓPRIA. IMPROVIMENTO. 1. Nas ações de busca e apreensão, decorrentes de contratos alienação fiduciária firmados sob a vigência da Lei 10.931/2004, cabe ao devedor, em até 5 dias após a execução da liminar, pagar a integralidade da dívida. 1.1. O pagamento para a liberação do bem deve ter como base os valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial.2.. Questão sujeita a precedente vinculante, em julgamento repetitivo, sob o rito do art. 543-C, do CPC de 1973. 2.1. (...) 1. Para fins do art. 543-C do Código de Processo Civil: Nos contratos firmados na vigência da Lei n. 10.931/2004, compete ao devedor, no prazo de 5 (cinco) dias após a execução da liminar na ação de busca e apreensão, pagar a integralidade da dívida - entendida esta como os valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial -, sob pena de consolidação da propriedade do bem móvel objeto de alienação fiduciária. 2. Recurso especial provido. (REsp 1418593/MS, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, DJe 27/05/2014).3. A existência de saldo remanescente, não incluído nos cálculos apresentados com a inicial poderá ser objeto de ação própria. 3.1. Confira-se: (...) 3. Inviável a inclusão de outras despesas de cobrança no montante devido para purga da mora, porquanto apenas podem ser incluídas no leito estreito da ação de busca e apreensão, as verbas expressamente previstas pelo § 1º, do artigo 2º, do Decreto-lei 911/69. (...). (AgRg no REsp 1249149/PR, Rel. Ministro Paulo De Tarso Sanseverino, Terceira Turma, DJe 09/11/2012).4. Comprovado que o réu adimpliu com a integralidade do valor apresentado pelo autor na inicial, correta a sentença de extinção, sem apreciação do mérito. 4.1. Nesse sentido, precedente desta Corte: (...). 1. O pagamento integral da dívida ocasiona a perda superveniente do interesse processual a ensejar a extinção da busca e apreensão sem resolução do mérito. (...). (20130110525025APC, Relator: Fernando Habibe, 4ª Turma Cível, DJE: 19/04/2016).5. Apelo improvido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. QUESTÃO SUJEITA A PRECEDENTE VINCULANTE. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA 722. PAGAMENTO. INTEGRALIDADE DA DÍVIDA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. RECURSO DO CREDOR. SALDO REMANESCENTE. AÇÃO PRÓPRIA. IMPROVIMENTO. 1. Nas ações de busca e apreensão, decorrentes de contratos alienação fiduciária firmados sob a vigência da Lei 10.931/2004, cabe ao devedor, em até 5 dias após a execução da liminar, pagar a integralidade da dívida. 1.1. O pagamento para a liberação do bem deve ter como base os valores apresen...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. RESCISÃO POR ATRASO DO CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PRORROGAÇÃO DE 180 DIAS. POSSIBILIDADE. SEGUNDA PRORROGAÇÃO. PRÁTICA ABUSIVA. ART. 38, XII, CDC. INADIMPLEMENTO ANTECIPADO DO PROMITENTE VENDEDOR. ANTECIPATED BREACH OF CONTRACT. COMPROVAÇÃO. INADIMPLEMENTO DO PROMITENTE COMPRADOR. INOCORRÊNCIA. SÚMULA 543, STJ. APLICAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO.1. Apelação contra sentença proferida em ação de conhecimento com rescisão contratual, em decorrência do atraso na entrega de imóvel adquirido na planta.2. É válida a cláusula estabelecida em instrumento particular de promessa de compra e venda de imóvel em construção, que prevê a prorrogação automática de 180 dias do prazo de entrega da obra. 2.1. Diante do grande vulto e da complexidade do empreendimento, admite-se a possibilidade de dilatação do prazo de entrega em 180 dias (20140111856915APC, Relator: Flavio Rostirola 3ª Turma Cível, DJe 08/02/2017).3. É nula a cláusula contratual que prevê uma segunda prorrogação do prazo de entrega da obra. 3.1. Os riscos do negócio que possam causar imprevistos estão abrangidos pela prorrogação automática de 180 dias do contrato. 3.2. Uma segunda prorrogação implica prática abusiva, nos termos do art. 39, inciso XII, do CDC.4. Admite-se o reconhecimento antecipado do inadimplemento do fornecedor (antecipated breach of contract), quando, mesmo antes do advento do termo ad quem para a entrega do imóvel, for possível vislumbrar a inexorabilidade do atraso na conclusão da obra. 4.1. Precedente: 20130710125876APC, Relator: James Eduardo Oliveira 4ª Turma Cível, DJe 10/11/2016.5. Não há se falar em inadimplemento do consumidor, quando evidente o inadimplemento antecipado do fornecedor.6. Doutrina. 6.1 Flávio Tartuce: O art. 477 do CC/2002 parece ter relação com o que a doutrina contemporânea tem conceituado como quebra antecipada do contrato ou inadimplemento antecipado (antecipated breach of contract). Isso porque, pela citada teoria, se uma parte perceber que há risco real e efetivo, demonstrado pela realidade fática, de que a outra não cumpra com a sua obrigação, poderá antecipar-se, pleiteando a extinção do contrato antes mesmo do prazo para cumprimento. (Manual de direito civil: volume único I Flávio Tartuce. 6. ed. rev., atual. e ampl. - Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2016).7. Comprovado que a resolução do contrato se deu por culpa exclusiva do promitente vendedor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador. 6.1 Inteligência da Súmula 543, do STJ.8. Recurso improvido.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. RESCISÃO POR ATRASO DO CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PRORROGAÇÃO DE 180 DIAS. POSSIBILIDADE. SEGUNDA PRORROGAÇÃO. PRÁTICA ABUSIVA. ART. 38, XII, CDC. INADIMPLEMENTO ANTECIPADO DO PROMITENTE VENDEDOR. ANTECIPATED BREACH OF CONTRACT. COMPROVAÇÃO. INADIMPLEMENTO DO PROMITENTE COMPRADOR. INOCORRÊNCIA. SÚMULA 543, STJ. APLICAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO.1. Apelação contra sentença proferida em ação de conhecimento com rescisão contratual, em decorrência do atraso na entrega de imóvel adquirido na planta.2. É válida...
DIREITO CIVIL. FAMILIA. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. ART. 100 DO CPC. PRECLUSÃO DA MATÉRIA. ART. 507 DO CPC. PENSÃO ALIMENTÍCIA PAGA A EX-CÔNJUGE. ACORDO DE DIVÓRCIO HOMOLOGADO EM 23 DE SETEMBRO DE 2014. AÇÃO DE EXONERAÇÃO AJUIZADA EM 13 DE ABRIL DE 2016, MENOS DE DOIS ANOS DEPOIS DAQUELA HOMOLOGAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA. ART. 1699 DO CÓDIGO CIVIL. MANUTENÇÃO DA VERBA ALIMENTÍCIA ESTABELECIDA EM ACORDO DE DIVÓRCIO. APELO PROVIDO.1. Apelação interposta contra sentença que julgou procedente o pedido de exoneração de pensão alimentícia paga à ex-esposa. 1.1 Acordo de divórcio homologado em 23 de setembro de 2014. 1.2 Ação de exoneração proposta em 13 de abril de 2016.2. Gratuidade de Justiça. 1.1 O art. 100 do CPC estabelece que deferido o pedido, a parte contrária poderá oferecer impugnação na contestação, na réplica, nas contrarrazões de recurso ou, nos casos de pedido superveniente ou formulado por terceiro, por meio de petição simples, a ser apresentada no prazo de 15 dias, nos autos do próprio processo, sem suspensão de seu curso.2.1. Na hipótese dos autos, a gratuidade foi deferida em 07 de outubro de 2016. 2.1.1 Trata-se de questão preclusa, porquanto o autor não se manifestou no momento apropriado. 2.2 Inteligência do art. 507 do CPC.3. Caso concreto. Ação de exoneração de alimentos, sob a alegação de alteração na possibilidade financeira do autor/apelado, por ter se casado novamente e por sua nova esposa ter adquirido a tutela de seu sobrinho. 3.1 Motivos, à evidência, ainda que verdadeiros, insuficientes para o acolhimento da pretensão deduzida em juízo.4. Porquanto. Para o acolhimento do pedido de exoneração de alimentos, faz-se necessário a prova da alteração na condição financeira do alimentante, após a fixação da verba, ou da modificação das necessidades daquele que recebe o benefício, competindo, ao autor da ação, desincumbir-se de seu fardo probatório em comprovar a alteração da situação fática de modo a amparar sua pretensão.4.1. Embora o apelado tenha sustentado que os alimentos objetivaram a reestruturação do alimentanda após o divórcio, não consta, no acordo, qualquer menção a este fato. 4.2 Ademais, tal alegação se mostra ainda mais inverossímil quando se observa que a requerida é uma idosa de sessenta e dois anos de idade, que foi casada por mais de trinta anos com o alimentante e não mais está inserida no mercado de trabalho há pelo menos seis anos.4.2. Além disto, apesar de o autor ter contraído novo matrimônio, a constituição de nova família, mediante escritura de união estável, é anterior ao acordo de divórcio que fixou os alimentos da requerida. 4.3. Embora o ex-cônjuge tenha demonstrado ter acolhido em seu lar um sobrinho de sua nova esposa, esta situação familiar não é suficiente para extinguir a pensão alimentícia estabelecida durante seu divórcio, uma vez que não foi demonstrada a alteração de sua capacidade financeira, além de que a tutela do jovem foi extinta com a sua maioridade. 4.4. Ademais, no momento do divórcio os bens do casal foram divididos de forma igualitária, não configurando modificação da situação econômica das partes que elas aluguem seus imóveis, que ganhem rendimentos provenientes de seus investimentos ou que recebam participações nos lucros de empresa mencionada no acordo. 4.5. Assim, não foram produzidas provas de que houve alteração dos motivos que levaram as partes a acordarem a verba alimentar. Dentro deste contexto, o autor, ora apelado, não se desincumbiu do ônus da prova quanto aos fatos constitutivos de seu direito (art. 373, I, do CPC), não demonstrando a existência de significativa modificação do binômio necessidade e possibilidade apta a amparar exoneração da pensão alimentícia.5. Razões expostas no agravo de instrumento 2016 00 20302134, julgado em 21 de setembro de 2016.6. Apelo provido.
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DIREITO CIVIL. FAMILIA. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. ART. 100 DO CPC. PRECLUSÃO DA MATÉRIA. ART. 507 DO CPC. PENSÃO ALIMENTÍCIA PAGA A EX-CÔNJUGE. ACORDO DE DIVÓRCIO HOMOLOGADO EM 23 DE SETEMBRO DE 2014. AÇÃO DE EXONERAÇÃO AJUIZADA EM 13 DE ABRIL DE 2016, MENOS DE DOIS ANOS DEPOIS DAQUELA HOMOLOGAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA. ART. 1699 DO CÓDIGO CIVIL. MANUTENÇÃO DA VERBA ALIMENTÍCIA ESTABELECIDA EM ACORDO DE DIVÓRCIO. APELO PROVIDO.1. Apelação interposta contra sentença que julgou procedente o pedido de...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA SOBRE RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA. VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR. IMPENHORABILIDADE. ARTIGO 833, IV, DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS. 1..Embargos de declaração, opostosdiante de acórdão proferido no julgamento de agravo de instrumento interposto pelo executado. 1.1. Aresto embargado em que foi provido o recurso, para desconstituir penhora sobre restituição de imposto de renda. 1.2. Alegada omissão quanto à natureza salarial da restituição. 2..Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios se prestam a esclarecer o ato judicial impugnado para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissões ou corrigir erro material. 2.1. A estreita via dos declaratórios não é útil para a reavaliação das questões apreciadas por ocasião do julgamento do recurso principal, quando não evidenciada presença dos vícios mencionados. 3..Omissão afastada, porque a questão relativa à natureza dos recursos restituídos foi enfrentada no aresto. 3.1. No caso, a impenhorabilidade da restituição do imposto de renda foi reconhecida com base no artigo 833, IV, do Código de Processo Civil. 3.2. Prevaleceu que a restituição do imposto de renda teria natureza de natureza salarial e que o crédito exigido nesta demanda não estaria nas exceções que admitem a penhora. 4. Embargos rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA SOBRE RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA. VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR. IMPENHORABILIDADE. ARTIGO 833, IV, DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS. 1..Embargos de declaração, opostosdiante de acórdão proferido no julgamento de agravo de instrumento interposto pelo executado. 1.1. Aresto embargado em que foi provido o recurso, para desconstituir penhora sobre restituição de imposto de renda. 1.2. Alegada omissão quanto à natureza salarial da restituição. 2..Nos termos do art. 1.022 do Código de...