APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. COMENTÁRIOS VEICULADOS EM RÁDIOS DA CIDADE PELO SECRETÁRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO, TURISMO E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO MUNICÍPIO DE TAIÓ. DENÚNCIA FEITA POR UM VEREADOR DAQUELA CASA LEGISLATIVA. ALEGAÇÃO DE QUE AS RESPOSTAS ÀS DECLARAÇÕES OFENDERAM A MORAL DO AUTOR, CAUSANDO DOR E HUMILHAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTENÇÃO DIFAMATÓRIA OU INJURIOSA. DANO MORAL INEXISTENTE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.018373-0, de Taió, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 18-09-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. COMENTÁRIOS VEICULADOS EM RÁDIOS DA CIDADE PELO SECRETÁRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO, TURISMO E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO MUNICÍPIO DE TAIÓ. DENÚNCIA FEITA POR UM VEREADOR DAQUELA CASA LEGISLATIVA. ALEGAÇÃO DE QUE AS RESPOSTAS ÀS DECLARAÇÕES OFENDERAM A MORAL DO AUTOR, CAUSANDO DOR E HUMILHAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTENÇÃO DIFAMATÓRIA OU INJURIOSA. DANO MORAL INEXISTENTE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.018373-0, de Taió, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 18-09-2...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. AGRAVO RETIDO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (REsp. n. 645226/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 07.08.06). AGRAVO RETIDO. INSURGÊNCIA DA EMPRESA DE TELEFONIA QUANTO AO PEDIDO DO AUTOR DE EXIBIÇÃO INCIDENTAL DE DOCUMENTOS. EXEGESE DO ART. 355 DO CPC. VIABILIDADE DO PEDIDO. RECURSO DESPROVIDO. É possível a determinação de exibição incidental de documentos quando a parte Autora indica nos autos elementos que possibilitam à empresa de telefonia buscar em seus registros o contrato ou dados do ajuste celebrado entre as partes. RECURSO DA EMPRESA DE TELEFONIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REPELIDA. BRASIL TELECOM S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. RECURSO DESPROVIDO. A Brasil Telecom S/A, na qualidade de sucessora da Telesc S/A, empresa contratada, detém legitimidade passiva em ação que tem por objeto o adimplemento de contrato de participação financeira. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA BRASIL TELECOM S/A QUANTO À SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES INERENTES À TELEFONIA MÓVEL. CISÃO DA TELESC S.A. CRIAÇÃO DE DUAS OUTRAS COMPANHIAS. POSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DA DEMANDADA EM SUBSCREVER AÇÕES DE COMPANHIA DIVERSA. PARTE LEGÍTIMA PARA RESPONDER PELAS AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR SUBSCRITAS A MENOR. CABIMENTO DE INDENIZAÇÃO DECORRENTE DA "DOBRA ACIONÁRIA". PRELIMINAR AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO. "Nos termos do art. 229, § 5º, da Lei das Sociedades Anônimas - LSA (Lei n. 6.404, de 15-12-1976), "as ações integralizadas com parcelas de patrimônio da companhia cindida serão atribuídas a seus titulares, em substituição às extintas, na proporção das que possuíam". À ocasião da cisão, o acionista da Telesc S/A passou a possuir o mesmo número de títulos (e da mesma espécie) da empresa então criada, ou seja, da Telesc Celular S/A. Na medida em que Brasil Telecom S/A é sucessora da Telesc S/A, é conseqüência lógica e inarredável que deve responder pelos importes oriundos da criação da nova companhia, já que, retroagindo-se ao momento da cisão, o valor patrimonial das ações sofrerá alteração. A indenização justifica-se, com efeito, diante da impossibilidade de a ré subscrever ações de outra empresa" (Apelação Cível n. 2008.047662-9, de Criciúma, rel. Des. Ricardo Fontes). PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRETENSÃO DA EMPRESA DE TELEFONIA EM VER RECONHECIDA A OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO TRIENAL, PREVISTA NO ART. 287, II, "G" DA LEI N.º 6.404/76. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA OBRIGACIONAL. APLICAÇÃO DA REGRA GERAL CONTIDA NO ART. 177 DO CC/1916 OU ART. 205 DO CC/2002, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRECEDENTES DO STJ. PRESCRIÇÃO AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO. "1. Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal. Dessa forma, incidem os prazos prescricionais vintenário e decenal, previstos, respectivamente, no art. 177 do Código Civil/1916 e nos arts. 205 e 2.028 do Código Civil/2002. Nesse sentido: REsp 1.033.241/RS - submetido ao procedimento dos recursos especiais repetitivos (CPC, art. 543-C) -, 2ª Seção, DJe de 5/11/2008. 2. O termo inicial para o cômputo do referido prazo prescricional deve ser a data da subscrição deficitária das ações, ou seja, a data em que as ações foram emitidas a menor pela companhia ao aderente do contrato de participação financeira. (...) 5. Agravo interno a que se nega provimento." (STJ, AgRg no Ag 1413736 / RS, Relator Ministro Raul Araújo). EMISSÃO DE AÇÕES. DIREITO DO AUTOR À DIFERENÇA CONSTATADA ENTRE O NÚMERO DE AÇÕES A QUE FARIA JUS NA DATA DO DESEMBOLSO E AS QUE FORAM EFETIVAMENTE EMITIDAS, OU À INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS NO VALOR EQUIVALENTE, BEM COMO AOS RESPECTIVOS DIVIDENDOS. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 633 DO CPC. PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS (ART. 206, § 3º, III, CC/02) INOCORRENTE. RECURSO DESPROVIDO. O adquirente de linha telefônica, em contrato de participação financeira, faz jus à diferença entre o número de ações a que teria direito na data do pagamento e as que efetivamente foram emitidas posteriormente, ou à indenização por perdas e danos, no valor correspondente. O pagamento dos dividendos constitui decorrência natural da complementação de ações, não havendo que se falar na prescrição trienal do art. 206, § 3º, III, do Código Civil, tendo em vista que a pretensão de havê-los somente nasce quando reconhecido ao contratante o direito ao número diferencial de ações não emitidas pela empresa de telefonia das quais advirá o cálculo desta remuneração, de acordo com o melhor valor de cotação das ações no mercado financeiro. INDENIZAÇÃO. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 633 DO CPC. CÁLCULO DE ACORDO COM O PREÇO DE MERCADO DAS AÇÕES. POSSIBILIDADE. CONSIDERAÇÃO DA MELHOR COTAÇÃO EM BOLSA, CONTADO DA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "Não sendo possível a entrega das ações, seja em relação à telefonia fixa, seja em referência à telefonia móvel, uma forma de se resolver o problema é estabelecer-se que o valor da indenização será o resultado do produto da quantidade de ações multiplicado pela sua cotação na Bolsa de Valores, exatamente do dia do trânsito em julgado da demanda, ou seja, o valor da ação na Bolsa de Valores no dia em que o acionista passou a ter o direito irrecorrível de comercializá-las ou aliená-las. Encontrado esse valor, o mesmo deve ser corrigido monetariamente a partir do pregão da Bolsa de Valores do dia do trânsito em julgado e juros legais desde a citação." (STJ, REsp n. 1.025.298/RS, Ministro Massami Uyeda). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INSURGÊNCIA COM RELAÇÃO À VERBA FIXADA NA SENTENÇA. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. CRITÉRIO QUE SE AMOLDA AOS PARÂMETROS DA CÂMARA. RECURSO DESPROVIDO. Atendidos os novos critérios estabelecidos e levando-se em conta a pouca complexidade da causa e tempo despendido, adequado fixar a verba honorária em 15% sobre o valor da condenação, acompanhando, dessa forma, o entendimento desta Corte sobre a matéria. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.001429-1, da Capital, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 18-09-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. AGRAVO RETIDO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (REsp. n. 645226/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 07.08.06)....
Data do Julgamento:18/09/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA C/C DANOS MORAIS - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - TUTELA ANTECIPADA - PAGAMENTO DO SEGURO POR INVALIDEZ AO AUTOR - DEFERIMENTO EM 1º GRAU - IRRESIGNAÇÃO DA SEGURADORA RÉ - REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 273 DO CPC - AUSÊNCIA - ACOLHIMENTO - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO. Inexistindo simultaneamente todos os requisitos do art. 273 do CPC, o provimento antecipatório postulado deve ser indeferido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.040932-5, de Brusque, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 18-09-2014).
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PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA C/C DANOS MORAIS - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - TUTELA ANTECIPADA - PAGAMENTO DO SEGURO POR INVALIDEZ AO AUTOR - DEFERIMENTO EM 1º GRAU - IRRESIGNAÇÃO DA SEGURADORA RÉ - REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 273 DO CPC - AUSÊNCIA - ACOLHIMENTO - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO. Inexistindo simultaneamente todos os requisitos do art. 273 do CPC, o provimento antecipatório postulado deve ser indeferido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.040932-5, de Brusque, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 18-09-2014).
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. PROCEDENTE NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DO RÉU. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO BANCO RÉU. PRELIMINAR DIRETAMENTE LIGADA AO MÉRITO. ANÁLISE POSTERIOR. MÉRITO. ENDOSSO TRANSLATIVO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE SE TRATA DE ENDOSSO MANDATO. RESPONSABILIDADE DO BANCO APELANTE QUANTO À VERIFICAÇÃO DA HIGIDEZ DO TÍTULO LEVADO A PROTESTO. IMPOSSIBILIDADE DE PROTESTO. DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA COM AVARIAS. DUPLICATA SEM ACEITE. DESNECESSIDADE DE PROTESTO PARA RESGUARDAR O DIREITO DE REGRESSO DO ENDOSSANTE. RESPONSABILIDADE EVIDENCIADA. ÔNUS SUCUMBENCIAL MANTIDO. Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.077099-4, de Brusque, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 18-09-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. PROCEDENTE NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DO RÉU. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO BANCO RÉU. PRELIMINAR DIRETAMENTE LIGADA AO MÉRITO. ANÁLISE POSTERIOR. MÉRITO. ENDOSSO TRANSLATIVO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE SE TRATA DE ENDOSSO MANDATO. RESPONSABILIDADE DO BANCO APELANTE QUANTO À VERIFICAÇÃO DA HIGIDEZ DO TÍTULO LEVADO A PROTESTO. IMPOSSIBILIDADE DE PROTESTO. DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA COM AVARIAS. DUPLICATA SEM ACEITE. DESNECESSIDADE DE PROTESTO PARA RESGUARDAR O DIREITO DE REGRESSO DO ENDOSSANTE. RESPONSABILIDADE EVIDENCIADA. ÔN...
Data do Julgamento:18/09/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. HOMOLOGAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, APROVADO PELA ASSEMBLEIA-GERAL DE CREDORES, DE ACORDO COM O ARTIGO 45 DA LEI N. 11.101, DE 9.2.2005. CONTROLE DA LEGALIDADE SOBRE A DECISÃO DA ASSEMBLEIA DE CREDORES QUE É FEITO A PARTIR DA DEMONSTRAÇÃO DA OCORRÊNCIA DE VÍCIO, A SITUAÇÃO NÃO RETRATADA NOS AUTOS. ATENDIMENTO DOS FINS SOCIAIS A QUE SE DIRIGE A LEI: SUPERAÇÃO DA SITUAÇÃO DE CRISE ECONÔMICO-FINANCEIRA, MANUTENÇÃO DA FONTE PRODUTORA, DO EMPREGO DOS TRABALHADORES E DOS INTERESSES DOS CREDORES, PRESERVANDO-SE A EMPRESA, SUA FUNÇÃO SOCIAL E O ESTÍMULO À ATIVIDADE ECONÔMICA. ARTIGO 47 DA LEI N. 11.101, DE 9.2.2005. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.014016-3, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 18-09-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. HOMOLOGAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, APROVADO PELA ASSEMBLEIA-GERAL DE CREDORES, DE ACORDO COM O ARTIGO 45 DA LEI N. 11.101, DE 9.2.2005. CONTROLE DA LEGALIDADE SOBRE A DECISÃO DA ASSEMBLEIA DE CREDORES QUE É FEITO A PARTIR DA DEMONSTRAÇÃO DA OCORRÊNCIA DE VÍCIO, A SITUAÇÃO NÃO RETRATADA NOS AUTOS. ATENDIMENTO DOS FINS SOCIAIS A QUE SE DIRIGE A LEI: SUPERAÇÃO DA SITUAÇÃO DE CRISE ECONÔMICO-FINANCEIRA, MANUTENÇÃO DA FONTE PRODUTORA, DO EMPREGO DOS TRABALHADORES E DOS INTERESSES DOS CREDORES, PRESERVANDO-SE A EMPRESA, SUA FUNÇÃO SOCIAL E O ESTÍMULO À ATIVIDADE ECO...
Data do Julgamento:18/09/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE RESCISÃO CUMULADA COM REVISÃO CONTRATUAL E INDENIZATÓRIA. MEDIDAS CAUTELARES DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO. JUÍZO A QUO QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DEDUZIDOS NA EXORDIAL. INCONFORMISMO DA REQUERENTE. PRELIMINARES. PEDIDO DE INTIMAÇÃO DA AUTORA PARA QUE COMPROVASSE QUE SE ENCONTRA EM ATIVIDADE NÃO ACOLHIDO. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DO ENCERRAMENTO E DA EXTINÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO DE RESCISÃO QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO. MÉRITO. CONTRATOS DE DISTRIBUIÇÃO DE GLP - GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO - QUE PREVÊ EXCLUSIVIDADE APENAS EM RELAÇÃO À COMPRA DO PRODUTO PELA AUTORA. EXISTÊNCIA DE TESTEMUNHA QUE APONTA A EXCLUSIVIDADE, TAMBÉM, DA VENDA DO PRODUTO DA RÉ À DEMANDANTE. MATÉRIA QUE SE TORNOU CONTROVERSA. PREPONDERÂNCIA DO TEOR QUE FOI FORMALIZADO ENTRE AS PARTES. INVIABILIDADE DE RECONHECER A EXCLUSIVIDADE DA AUTORA NO RECEBIMENTO DOS PRODUTOS DA ADVERSA. ALEGADO DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO PELA NÃO VIABILIZAÇÃO DO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE NA REGIÃO DE POMERODE. AUSÊNCIA DE EXCLUSIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO ACERCA DA CONCESSÃO DE ÁREA DE ATUAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE AVENÇA SOBRE O PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO PELA RÉ EM RAZÃO DA COMERCIALIZAÇÃO DO GLP NO SISTEMA ULTRASYSTEM. PRETENSÃO INDENITÁRIA NÃO ACOLHIDA. TESE DE COBRANÇA DE PREÇOS ABUSIVOS DESPROVIDA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS. DIVERGÊNCIA DE VALORES DECORRENTE DO FORNECIMENTO DO PRODUTO POR FILIAIS DIFERENTES. PREÇO FIXADO DE ACORDO COM O MERCADO LOCAL. INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE. RESCISÃO DOS CONTRATOS. INADIMPLÊNCIA DA AUTORA. FATO INCONTROVERSO. ROMPIMENTO DO PACTO POR CULPA EXCLUSIVA DA DEMANDANTE. ATO LEGÍTIMO DA RÉ, INCLUSIVE PREVISTO NA AVENÇA ORIGINÁRIA. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. PLEITOS DE CONDENAÇÃO DA APELADA AO PAGAMENTO DE MULTAS PELA RESCISÃO DOS CONTRATOS E DE INDENIZAÇÃO PELOS SUPOSTOS PREJUÍZOS DA DEMANDANTE. PEDIDOS PREJUDICADOS. CAUTELARES. AUSÊNCIA DA PRÁTICA DE ATOS ABUSIVOS PELA REQUERIDA. ROMPIMENTO DA AVENÇA POR CULPA EXCLUSIVA DA REQUERENTE. DÉBITOS EXISTENTES E INCONTROVERSOS. LEGITIMIDADE DO ENVIO DOS TÍTULOS PARA PROTESTO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.063047-3, de Guaramirim, rel. Des. Rosane Portella Wolff, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 18-09-2014).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE RESCISÃO CUMULADA COM REVISÃO CONTRATUAL E INDENIZATÓRIA. MEDIDAS CAUTELARES DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO. JUÍZO A QUO QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DEDUZIDOS NA EXORDIAL. INCONFORMISMO DA REQUERENTE. PRELIMINARES. PEDIDO DE INTIMAÇÃO DA AUTORA PARA QUE COMPROVASSE QUE SE ENCONTRA EM ATIVIDADE NÃO ACOLHIDO. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DO ENCERRAMENTO E DA EXTINÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO DE RESCISÃO QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO. MÉRITO. CONTRATOS DE DISTRIBUIÇÃO DE GLP - GÁS LIQUEFEITO...
Data do Julgamento:18/09/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE RESCISÃO CUMULADA COM REVISÃO CONTRATUAL E INDENIZATÓRIA. MEDIDAS CAUTELARES DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO. JUÍZO A QUO QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DEDUZIDOS NA EXORDIAL. INCONFORMISMO DA REQUERENTE. PRELIMINARES. PEDIDO DE INTIMAÇÃO DA AUTORA PARA QUE COMPROVASSE QUE SE ENCONTRA EM ATIVIDADE NÃO ACOLHIDO. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DO ENCERRAMENTO E DA EXTINÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO DE RESCISÃO QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO. MÉRITO. CONTRATOS DE DISTRIBUIÇÃO DE GLP - GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO - QUE PREVÊ EXCLUSIVIDADE APENAS EM RELAÇÃO À COMPRA DO PRODUTO PELA AUTORA. EXISTÊNCIA DE TESTEMUNHA QUE APONTA A EXCLUSIVIDADE, TAMBÉM, DA VENDA DO PRODUTO DA RÉ À DEMANDANTE. MATÉRIA QUE SE TORNOU CONTROVERSA. PREPONDERÂNCIA DO TEOR QUE FOI FORMALIZADO ENTRE AS PARTES. INVIABILIDADE DE RECONHECER A EXCLUSIVIDADE DA AUTORA NO RECEBIMENTO DOS PRODUTOS DA ADVERSA. ALEGADO DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO PELA NÃO VIABILIZAÇÃO DO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE NA REGIÃO DE POMERODE. AUSÊNCIA DE EXCLUSIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO ACERCA DA CONCESSÃO DE ÁREA DE ATUAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE AVENÇA SOBRE O PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO PELA RÉ EM RAZÃO DA COMERCIALIZAÇÃO DO GLP NO SISTEMA ULTRASYSTEM. PRETENSÃO INDENITÁRIA NÃO ACOLHIDA. TESE DE COBRANÇA DE PREÇOS ABUSIVOS DESPROVIDA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS. DIVERGÊNCIA DE VALORES DECORRENTE DO FORNECIMENTO DO PRODUTO POR FILIAIS DIFERENTES. PREÇO FIXADO DE ACORDO COM O MERCADO LOCAL. INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE. RESCISÃO DOS CONTRATOS. INADIMPLÊNCIA DA AUTORA. FATO INCONTROVERSO. ROMPIMENTO DO PACTO POR CULPA EXCLUSIVA DA DEMANDANTE. ATO LEGÍTIMO DA RÉ, INCLUSIVE PREVISTO NA AVENÇA ORIGINÁRIA. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. PLEITOS DE CONDENAÇÃO DA APELADA AO PAGAMENTO DE MULTAS PELA RESCISÃO DOS CONTRATOS E DE INDENIZAÇÃO PELOS SUPOSTOS PREJUÍZOS DA DEMANDANTE. PEDIDOS PREJUDICADOS. CAUTELARES. AUSÊNCIA DA PRÁTICA DE ATOS ABUSIVOS PELA REQUERIDA. ROMPIMENTO DA AVENÇA POR CULPA EXCLUSIVA DA REQUERENTE. DÉBITOS EXISTENTES E INCONTROVERSOS. LEGITIMIDADE DO ENVIO DOS TÍTULOS PARA PROTESTO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.063048-0, de Guaramirim, rel. Des. Rosane Portella Wolff, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 18-09-2014).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE RESCISÃO CUMULADA COM REVISÃO CONTRATUAL E INDENIZATÓRIA. MEDIDAS CAUTELARES DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO. JUÍZO A QUO QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DEDUZIDOS NA EXORDIAL. INCONFORMISMO DA REQUERENTE. PRELIMINARES. PEDIDO DE INTIMAÇÃO DA AUTORA PARA QUE COMPROVASSE QUE SE ENCONTRA EM ATIVIDADE NÃO ACOLHIDO. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DO ENCERRAMENTO E DA EXTINÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO DE RESCISÃO QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO. MÉRITO. CONTRATOS DE DISTRIBUIÇÃO DE GLP - GÁS LIQUEFEITO...
Data do Julgamento:18/09/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA E AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE MÚTUO FENERATÍCIO COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ESTADO-JUIZ QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PLEITOS DA DEMANDA CAUTELAR E PROCEDENTES OS DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. INCONFORMISMOS DA DEVEDORA. AVENTADA NULIDADE DA SENTENÇA POR JULGAMENTO CITRA PETITA. INOCORRÊNCIA. ANÁLISE DA INTEGRALIDADE DAS QUESTÕES VERTIDAS PELOS LITIGANTES. PRELIMINAR AFASTADA. SUSTENTADA DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA, UMA VEZ QUE CONSTATADAS ABUSIVIDADES CONTRATUAIS CONFORME O JULGAMENTO DA DEMANDA REVISIONAL DE CONTA-CORRENTE N. 070.02.001647-6, AO PASSO QUE O CONTRATO ORA DEBATIDO SERIA VINCULADO À REFERIDA CONTA, FATO QUE OBSTARIA O ÊXITO DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO E AUTORIZARIA A DEVEDORA A SE MANTER NA POSSE DOS BENS EM DISCUSSÃO. DEMANDA REVISIONAL QUE, TODAVIA, NÃO SE DEBRUÇOU SOBRE O PACTO OBJETO DAS PRESENTES LIDES. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA INCOMPOSSÍVEL. ALEGAÇÃO VAZIA DE IMPRESCINDIBILIDADE DOS BENS PARA O FUNCIONAMENTO DA EMPRESA QUE SE DESNUDA INSUFICIENTE PARA O ÊXITO DA PRETENSÃO. ADEMAIS, BANCO QUE COMPROVA A INADIMPLÊNCIA DA DEVEDORA MEDIANTE NOTIFICAÇÃO LEVADA A EFEITO POR SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. MORA COMPROVADA. INEXISTÊNCIA DE ÓBICE AO DEFERIMENTO DA BUSCA E APREENSÃO. DESCABIMENTO DE MANUTENÇÃO DA DEVEDORA NA POSSE DOS BENS. IMPERIOSA MANUTENÇÃO DAS SENTENÇAS PROFLIGADAS. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.083192-5, de Taió, rel. Des. Rosane Portella Wolff, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 18-09-2014).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA E AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE MÚTUO FENERATÍCIO COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ESTADO-JUIZ QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PLEITOS DA DEMANDA CAUTELAR E PROCEDENTES OS DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. INCONFORMISMOS DA DEVEDORA. AVENTADA NULIDADE DA SENTENÇA POR JULGAMENTO CITRA PETITA. INOCORRÊNCIA. ANÁLISE DA INTEGRALIDADE DAS QUESTÕES VERTIDAS PELOS LITIGANTES. PRELIMINAR AFASTADA. SUSTENTADA DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA, UMA VEZ QUE CONSTATADAS ABUSIVIDADES CONTRATUAIS CONFORME O JULGAMENTO DA DEMANDA REVISIONAL DE CONTA-CORRENTE N. 07...
Data do Julgamento:18/09/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E DEVOLUÇÃO DE VALORES DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECLAMO DO RÉU. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. DILAÇÃO PROBATÓRIA DESNECESSÁRIA. Não há violação ao devido processo legal, pelo julgamento antecipado da lide e a supressão da etapa instrutória, se a prova trazida aos autos na fase postulatória - contrato e recibo de transferência de valores - é suficiente ao deslinde do feito. POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. VIABILIDADE DA PRETENSÃO EM VER O PACTO REVISADO. A possibilidade jurídica do pedido "se traduz em apurar se a pretensão deduzida pela parte mostra-se compatível com a possibilidade de eventual entrega de tutela jurisdicional, sejam em face da existência de regulação normativa que, em tese, possa amparar o pedido, seja em razão da inexistência de vedação legal ou de incompatibilidade com o ordenamento jurídico" (TJSC, Apelação Cível n. 2011.076907-4, de Lages, rel. Des. Subst. Saul Steil, j. 14-02-2012). Se os pleitos veiculados na exordial encontram amparo no ordenamento jurídico, viável a pretensão revisional. COMPETÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO. ANÁLISE DE MATÉRIA REFERENTE AO EXERCÍCIO DA ADVOCACIA. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DO DIREITO DE AÇÃO. A função regulamentadora e fiscalizadora do órgão de classe (OAB) não arreda a competência do Poder Judiciário de apreciar e assegurar a legalidade dos atos praticados pelos advogados (art. 5º, XXXV, da CF). PRESCRIÇÃO. REVISIONAL DE CONTRATO DE HONORÁRIOS. PRAZO PARA PROPOSITURA DA DEMANDA: TRIENAL. DIES A QUO: DATA DE LEVANTAMENTO DOS VALORES. O prazo prescricional para a revisão de contrato de honorários advocatícios é de 3 (três) anos (art. 206, § 3º, IV e V, do CC), e sua contagem tem início na data em que levantados os valores postulados e reconhecidos judicialmente, quando concluídos os serviços prestados pelo contratado. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE. RELAÇÃO CLIENTE-ADVOGADO REGIDA POR NORMA ESPECIAL. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que "o CDC não se aplica à regulação de contratos de honorários advocatícios" (Recurso Especial n. 1.123.422/PR, rel. Min. João Otávio de Noronha, j. 04-08-2011), pois inexistente "relação de consumo nos serviços prestados por advogados, seja por incidência de norma específica, no caso a Lei nº 8.906/94, seja por não ser atividade fornecida no mercado de consumo" (Recurso Especial n. 532.377/RJ, rel. Min. Cesar Asfor Rocha, j. 21-08-2003). CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. CÁLCULO FIXADO EM FACE DO ÊXITO DA DEMANDA. QUOTA LITIS QUE PREVÊ A RETENÇÃO INTEGRAL DA VERBA AUFERIDA PELO CLIENTE. ESTIPULAÇÃO ABUSIVA E CONTRÁRIA AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ CONTRATUAL E ÉTICA PROFISSIONAL. ADEQUAÇÃO DO PERCENTUAL. OBSERVÂNCIA À RAZOABILIDADE E À PROPORCIONALIDADE. "É anulável a cláusula quota litis firmada em contrato de prestação de honorários advocatícios que prevê a retenção, em favor do advogado, do percentual de [100%] do montante das parcelas atrasadas do benefício previdenciário pertencentes ao cliente, porquanto, além de injusta e abusiva, submete o constituinte a desvantagem desproporcional em relação ao causídico, o que afronta os princípios da função social do contrato e da boa-fé que devem nortear essa espécie de negócio jurídico". (TJSC, Apelação Cível n. 2009.013869-8, de Lages, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, j. 23-05-2013) LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. HIPÓTESES DO ART. 17 DO CPC NÃO EVIDENCIADAS. O simples manejo de ação revisional de contrato de prestação de serviços advocatícios não implica, por si só, reconhecimento do intuito de obtenção de vantagem indevida -, até porque o autor restou vencedor, em parte, na pretensão inicial. E a ausência de comprovação inequívoca da intenção do litigante de enriquecer injustamente impede a aplicação das sanções do art. 18 do Código de Processo Civil. PREQUESTIONAMENTO. IMPERTINÊNCIA. É desnecessária a manifestação expressa desta Corte acerca de dispositivos constitucionais e legais invocados com a finalidade de atender prequestionamento, sobretudo quando o fundamento adotado para decidir encontra-se claramente exposto no decisum. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.038812-1, de Lages, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 05-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E DEVOLUÇÃO DE VALORES DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECLAMO DO RÉU. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. DILAÇÃO PROBATÓRIA DESNECESSÁRIA. Não há violação ao devido processo legal, pelo julgamento antecipado da lide e a supressão da etapa instrutória, se a prova trazida aos autos na fase postulatória - contrato e recibo de transferência de valores - é suficiente ao deslinde do feito. POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. VIABILIDADE DA PRETENSÃO EM VER O PACTO REVISADO. A possibil...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. VEÍCULO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. JULGAMENTO PROCEDENTE. RECURSO DA REQUERIDA. PLEITO DE JUSTIÇA GRATUITA FORMULADO NAS RAZÕES RECURSAIS. ELEMENTOS APTOS A INDICAR A HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO APENAS EM SEDE RECURSAL. ART. 5º, LXXIV, DA CF. MÉRITO. AINDA QUE PRESENTE ENCARGOS ABUSIVOS NO PERÍODO DA NORMALIDADE CONTRATUAL, O INADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DA DÍVIDA INVIABILIZA A DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE CONSOLIDOU A POSSE E PROPRIEDADE DO BEM MÓVEL EM FAVOR DO CREDOR FIDUCIÁRIO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.042844-5, de Criciúma, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 18-09-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. VEÍCULO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. JULGAMENTO PROCEDENTE. RECURSO DA REQUERIDA. PLEITO DE JUSTIÇA GRATUITA FORMULADO NAS RAZÕES RECURSAIS. ELEMENTOS APTOS A INDICAR A HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO APENAS EM SEDE RECURSAL. ART. 5º, LXXIV, DA CF. MÉRITO. AINDA QUE PRESENTE ENCARGOS ABUSIVOS NO PERÍODO DA NORMALIDADE CONTRATUAL, O INADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DA DÍVIDA INVIABILIZA A DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE CONSOLIDOU A POSSE E PROPRIEDADE DO BEM MÓVEL EM FAVOR DO CREDOR FIDUCIÁRIO. RECURSO CONHECI...
Data do Julgamento:18/09/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO QUE DEFERIU A LIMINAR, MAS DETERMINOU A PERMANÊNCIA DO VEÍCULO NA COMARCA DURANTE A TRAMITAÇÃO DO FEITO. INSURGÊNCIA CONTRA A POSSIBILIDADE DE PURGAÇÃO DA MORA PELO DEVEDOR. QUESTÃO A QUE FOI NEGADO SEGUIMENTO POR OCASIÃO DA DECISÃO QUE APRECIOU O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO NESSE PONTO. INEXISTÊNCIA DE AMPARO LEGAL PARA A DETERMINAÇÃO DE MANUTENÇÃO DO VEÍCULO NA COMARCA DURANTE A TRAMITAÇÃO DO PROCESSO. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE E POSSE PLENA E EXCLUSIVA DO BEM COM O CREDOR FIDUCIÁRIO APÓS CINCO DIAS DO CUMPRIMENTO DA LIMINAR (ART. 3º, § 1º, DECRETO-LEI N. 911/69). ACOLHIMENTO DO RECURSO NESSE PONTO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.044439-1, de Santa Cecília, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 18-09-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO QUE DEFERIU A LIMINAR, MAS DETERMINOU A PERMANÊNCIA DO VEÍCULO NA COMARCA DURANTE A TRAMITAÇÃO DO FEITO. INSURGÊNCIA CONTRA A POSSIBILIDADE DE PURGAÇÃO DA MORA PELO DEVEDOR. QUESTÃO A QUE FOI NEGADO SEGUIMENTO POR OCASIÃO DA DECISÃO QUE APRECIOU O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO NESSE PONTO. INEXISTÊNCIA DE AMPARO LEGAL PARA A DETERMINAÇÃO DE MANUTENÇÃO DO VEÍCULO NA COMARCA DURANTE A TRAMITAÇÃO DO PROCESSO. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE E POSSE PLENA E EXCLUSIVA DO BEM COM...
Data do Julgamento:18/09/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO QUE É POSSÍVEL EM FACE DA ONEROSIDADE EXCESSIVA. ARTIGOS 6º, INCISOS IV E V, E 51, INCISO IV, AMBOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. COBRANÇA DA TARIFA DE CADASTRO QUE É AUTORIZADA. CONTRATO FIRMADO EM DATA POSTERIOR A 30.4.2008. ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.251.331/RS, SUBMETIDO AO RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. COBRANÇA DA "TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM" QUE É ADMITIDA, PORQUE PACTUADA. PREVISÃO, NO PERÍODO DA INADIMPLÊNCIA, DA INCIDÊNCIA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS, DOS JUROS DE MORA E DA MULTA CONTRATUAL. LEGALIDADE DO PACTO, APENAS SENDO OBSERVADO QUE A TAXA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS NÃO EXCEDERÁ AQUELA PREVISTA PARA O PERÍODO DA NORMALIDADE. SÚMULA N. 296 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INCIDÊNCIA DO INPC COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DO PACTO E DA COBRANÇA DESTE ENCARGO. DISCUSSÃO SEM QUALQUER EFEITO PRÁTICO. POSSIBILIDADE DA REPETIÇÃO DO INDÉBITO, COM COMPENSAÇÃO, PARA O FIM DE EVITAR O ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. INADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DA OBRIGAÇÃO QUE INVIABILIZA A DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. LEGALIDADE DA INSCRIÇÃO DO NOME DA MUTUÁRIA NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO E INVIABILIDADE DA SUA MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM FINANCIADO. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ARTIGO 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ÔNUS QUE É IMPOSTO, COM EXCLUSIVIDADE, À MUTUÁRIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Os contratos bancários podem ser revisados à luz das regras protetoras do Código de Defesa do Consumidor. 2. A cobrança da Tarifa de Abertura de Crédito (TAC) e da Tarifa de Emissão de Carnê (TEC), quando pactuada em data posterior a 30.4.2008, não está autorizada, permanecendo válida a tarifa de cadastro, que pode ser cobrada, uma só vez, no início da relação travada entre consumidor e instituição financeira, conforme orientação do Superior Tribunal de Justiça. 3. A cobrança de tarifas é procedimento próprio da atividade desenvolvida pelo estabelecimento bancário, sendo afastadas somente aquelas manifestamente abusivas, correndo por conta do mutuário a sua demonstração, a tanto não equivalendo simples impugnação genérica. 4. A cumulação dos juros remuneratórios com os juros de mora e a multa contratual, quando contratada, é admitida no período da inadimplência. 5. "Os juros remuneratórios, não cumuláveis com a comissão de permanência, são devidos no período de inadimplência, à taxa média de mercado estipulada pelo Banco Central do Brasil, limitada ao percentual contratado." (súmula n. 296 do Superior Tribunal de Justiça). 6. Ausente o pacto e a exigência da correção monetária, inócua é a determinação de aplicação do INPC como índice de tal encargo. 7. Admite-se a repetição do indébito na forma simples, com a devida compensação, a fim de coibir o enriquecimento sem causa. 8. O inadimplemento substancial da dívida inviabiliza a descaracterização da mora e, por consequência, a pretensão da mutuária de manutenção na posse do veículo financiado e de exclusão do nome dos cadastros restritivos ao crédito. 9. O litigante que decaiu de parte mínima do pedido fica dispensado do pagamento das custas processuais e da verba honorária. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.059790-8, de Imbituba, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 18-09-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO QUE É POSSÍVEL EM FACE DA ONEROSIDADE EXCESSIVA. ARTIGOS 6º, INCISOS IV E V, E 51, INCISO IV, AMBOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. COBRANÇA DA TARIFA DE CADASTRO QUE É AUTORIZADA. CONTRATO FIRMADO EM DATA POSTERIOR A 30.4.2008. ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.251.331/RS, SUBMETIDO AO RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. COBRANÇA DA "TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM" QUE É ADMITIDA, PORQUE PACTUADA. PREVISÃO, N...
Data do Julgamento:18/09/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. MÉRITO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PEDIDO PARA OBSTAR INSERÇÃO DE NOME EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO DE CRÉDITO OU, SE JÁ INSERTO, PROCEDER SEU LEVANTAMENTO. DEMANDA REVISIONAL. NECESSIDADE DE SATISFAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E DA ORIENTAÇÃO 04 PROMULGADA NO RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA N.º 1.061.530 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE FUMAÇA DO BOM DIREITO BASEADA EM JURISPRUDÊNCIA DO STJ OU STF PARA UMA PARCELA DOS CONTRATOS. PEDIDO DE DISPENSA DA CONSIGNAÇÃO DO VALOR TIDO POR INCONTROVERSO INACEITÁVEL. ANÁLISE SUMÁRIA QUE NÃO SATISFAZ OS PRESSUPOSTOS NECESSÁRIOS PARA DEFERIR A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.086124-0, de Rio do Sul, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 18-09-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. MÉRITO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PEDIDO PARA OBSTAR INSERÇÃO DE NOME EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO DE CRÉDITO OU, SE JÁ INSERTO, PROCEDER SEU LEVANTAMENTO. DEMANDA REVISIONAL. NECESSIDADE DE SATISFAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E DA ORIENTAÇÃO 04 PROMULGADA NO RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA N.º 1.061.530 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE FUMAÇA DO BOM DIREITO BASEADA EM JURISPRUDÊNCIA DO...
Data do Julgamento:18/09/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE LEITE "NEOCATE" À INFANTE, PORTADORA DE ALERGIA À PROTEÍNA DO LEITE. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO MUNICÍPIO RÉU. PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA RATIONAE MATERIAE. DEMANDA ENVOLVENDO INTERESSE INDIVIDUAL, DIFUSO OU HOMOGÊNEO VINCULADO À CRIANÇA E ADOLESCENTE. DIREITO À ASSISTÊNCIA INTEGRAL À SAÚDE, REGRAMENTO INSERTO NO ARTIGO 208, VII, DO ECA (LEI FEDERAL N. 8.069/1990). COMPETÊNCIA ABSOLUTA, DECORRENTE DE LEGISLAÇÃO FEDERAL, DO JUÍZO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE, EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO, ENTENDIMENTO SUFRAGADO PELO ÓRGÃO ESPECIAL DESTA CORTE DE JUSTIÇA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. JUSTIÇA ESPECIALIZADA. PRIORIDADE NO PROCESSAMENTO QUE, INDEPENDENTEMENTE DA PRESENÇA DE ENTE FEDERADO NO POLO PASSIVO E DAS NORMAS DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA, NÃO ATRAI A COMPETÊNCIA À VARA DA FAZENDA PÚBLICA. COMPETÊNCIA PERANTE O JUÍZO AD QUEM, POR CONSECTÁRIO LÓGICO, NÃO AFETA ÀS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTA CORTE. "Para o Superior Tribunal de Justiça - a quem cumpre, precipuamente, interpretar a lei federal (CR, art. 105, III) e que "tem por função constitucional uniformizar o Direito Federal" (AgRgMC n. 7.164, Min. Eliana Calmon) -, quando "a pretensão deduzida na demanda enquadra-se na hipótese contida no art. 148, IV c/c art. 209, do ECA", compete (competência absoluta) ao "Juízo da Vara da Infância e da Juventude a apreciação das controvérsias fundadas em interesses individuais, difusos ou coletivos vinculados à criança e ao adolescente" (T-2, REsp n. 1.217.380, Min. Castro Meira; T-2, AgREsp n. 24.798, Min. Castro Meira; T-1, REsp n. 1.199.587, Min. Arnaldo Esteves Lima). Tendo aquela Corte optado por definir a competência em razão da matéria e não da pessoa, como corolário lógico dessa opção a regra igualmente se aplica à competência recursal. Portanto, não cabe às Câmaras de Direito Público processar e julgar recurso de decisão proferida em processo que tramitou no Juizado da Infância e Juventude versando sobre "prestação individual de saúde" (AgRgSL n. 47, Min. Gilmar Mendes; CR, art. 196), "educação infantil, em creche e pré-escola" (CR, art. 208, inc. IV) ou sobre "proteção e menor em situação de risco" (ECA, art. 98)." (TJSC. AI n. 2013.081794-8, de Joinville. Rel. Des. Newton Trisotto, j. 24.6.2014). Assim, malgrado a presença no polo ativo ou passivo de pessoa jurídica de direito público interno, em se tratando de ação que visa assegurar direito individual e indisponível de infante, seja saúde ou educação (art. 208 e incisos, do ECA), estas demandas não serão processadas e julgadas pelas Varas da Fazenda Pública, mas pelo Juízo especializado da Infância e Juventude - competência absoluta estatuída no art. 209 do ECA -, de sorte que a mesma construção deve ser válida perante o Juízo ad quem, haja vista a prioridade a ser consagrada a lides desta natureza. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.054566-2, de Lages, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 02-09-2014).
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE LEITE "NEOCATE" À INFANTE, PORTADORA DE ALERGIA À PROTEÍNA DO LEITE. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO MUNICÍPIO RÉU. PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA RATIONAE MATERIAE. DEMANDA ENVOLVENDO INTERESSE INDIVIDUAL, DIFUSO OU HOMOGÊNEO VINCULADO À CRIANÇA E ADOLESCENTE. DIREITO À ASSISTÊNCIA INTEGRAL À SAÚDE, REGRAMENTO INSERTO NO ARTIGO 208, VII, DO ECA (LEI FEDERAL N. 8.069/1990). COMPETÊNCIA ABSOLUTA, DECORRENTE DE LEGISLAÇÃO FEDERAL, DO JUÍZO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE, EM PRIMEIRO GRAU DE JURISD...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE DOBRA ACIONÁRIA REFERENTE À TELEFONIA MÓVEL E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DE TELEFONIA FIXA. RECURSO DA AUTORA. PEDIDO DE DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. BENESSE CONCEDIDA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. APELO NÃO CONHECIDO NESTE PONTO. RECURSO DA BRASIL TELECOM. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. INACOLHIMENTO. BRASIL TELECOM S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. LEGITIMIDADE PASSIVA QUE SE CONFIRMA. RECURSO DESPROVIDO. "1. Para fins do art. 543-C do CPC: 1.1. A sucessão, por incorporação, de empresas, determina a extinção da personalidade jurídica da incorporada, com a transmissão de seus direitos e obrigações à incorporadora. 1.2. Legitimidade passiva da Brasil Telecom S/A para responder pelos atos praticados pela Telesc, quanto a credores cujo título não tiver sido constituído até o ato de incorporação, independentemente de se referir a obrigações anteriores, ante a sucessão empresarial.(...)." (STJ, Segunda Seção, REsp 1322624 / SC, Relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino). RECURSO DA EMPRESA DE TELEFONIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA BRASIL TELECOM S/A QUANTO À SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES INERENTES À TELEFONIA MÓVEL. CISÃO DA TELESC S.A. CRIAÇÃO DE DUAS OUTRAS COMPANHIAS. POSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DA DEMANDADA EM SUBSCREVER AÇÕES DE COMPANHIA DIVERSA. PARTE LEGÍTIMA PARA RESPONDER PELAS AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR SUBSCRITAS A MENOR. CABIMENTO DE INDENIZAÇÃO DECORRENTE DA "DOBRA ACIONÁRIA". APELO DESPROVIDO. "Nos termos do art. 229, § 5º, da Lei das Sociedades Anônimas - LSA (Lei n. 6.404, de 15-12-1976), "as ações integralizadas com parcelas de patrimônio da companhia cindida serão atribuídas a seus titulares, em substituição às extintas, na proporção das que possuíam". À ocasião da cisão, o acionista da Telesc S/A passou a possuir o mesmo número de títulos (e da mesma espécie) da empresa então criada, ou seja, da Telesc Celular S/A. Na medida em que Brasil Telecom S/A é sucessora da Telesc S/A, é conseqüência lógica e inarredável que deve responder pelos importes oriundos da criação da nova companhia, já que, retroagindo-se ao momento da cisão, o valor patrimonial das ações sofrerá alteração. A indenização justifica-se, com efeito, diante da impossibilidade de a ré subscrever ações de outra empresa" (Apelação Cível n. 2008.047662-9, de Criciúma, rel. Des. Ricardo Fontes). RECURSO DA EMPRESA DE TELEFONIA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRETENSÃO DA BRASIL TELECOM EM VER RECONHECIDA A OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO TRIENAL, PREVISTA NO ART. 287, II, "G" DA LEI N. 6.404/76, EM RELAÇÃO ÀS AÇÕES DECORRENTES DA CISÃO DA COMPANHIA. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. TERMO INICIAL. DATA DA CISÃO EM 31.01.1998. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA OBRIGACIONAL. APLICAÇÃO DA REGRA GERAL CONTIDA NO ART. 177 DO CC/1916 OU ART. 205 DO CC/2002, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRECEDENTES DESTA CORTE. PRESCRIÇÃO AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO. "Se somente a partir de 1998 os acionistas da Telesc S/A passaram a ter assegurado o direito a receber as ações da Telesc Celular S/A, por conta da cisão ocorrida na empresa primitiva, inarredável concluir que, com o inadimplemento contratual por parte da empresa de telefonia, o prazo para o exercício do direito de haver, por parte dos acionistas, o montante correspondente à dobra acionária tem como termo inicial a data da cisão, 30/01/98 ou, ainda, em momento posterior, acaso convencionado, mas jamais em data pretérita observando-se, além mais, o prazo prescricional vintenário, bem como a norma de transição insculpida no art. 2.028 da Lei Substantiva Civil." (TJSC, Apelação Cível n. 2013.015469-5, de Lages, Relator Des. Rodrigo Cunha). INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (REsp. n. 645226/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 07.08.06). APELO DA EMPRESA DE TELEFONIA. EMISSÃO DE AÇÕES. DIREITO DA AUTORA À DIFERENÇA CONSTATADA ENTRE O NÚMERO DE AÇÕES A QUE FARIA JUS NA DATA DO DESEMBOLSO E AS QUE FORAM EFETIVAMENTE EMITIDAS, OU À INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS NO VALOR EQUIVALENTE, BEM COMO AOS RESPECTIVOS DIVIDENDOS. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 633 DO CPC. DESNECESSIDADE DE APURAÇÃO EM FASE DE CONHECIMENTO. PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS (ART. 206, § 3º, III, CC/02) INOCORRENTE. RECURSO DESPROVIDO. O adquirente de linha telefônica, em contrato de participação financeira, faz jus à diferença entre o número de ações a que teria direito na data do pagamento e as que efetivamente foram emitidas posteriormente, ou à indenização por perdas no valor correspondente. O pagamento dos dividendos constitui decorrência natural da complementação de ações, não havendo que se falar na prescrição trienal do art. 206, § 3º, III, do Código Civil, tendo em vista que a pretensão de havê-los somente nasce quando reconhecido ao contratante o direito ao número diferencial de ações não emitidas pela empresa de telefonia das quais advirá o cálculo desta remuneração, de acordo com o melhor valor de cotação das ações no mercado financeiro. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. INDENIZAÇÃO. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 633 DO CPC. CÁLCULO DE ACORDO COM O PREÇO DE MERCADO DAS AÇÕES. POSSIBILIDADE. CONSIDERAÇÃO DA MELHOR COTAÇÃO EM BOLSA, CONTADO DA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. PRECEDENTES DO STJ. RECURSOS DESPROVIDOS. "Não sendo possível a entrega das ações, seja em relação à telefonia fixa, seja em referência à telefonia móvel, uma forma de se resolver o problema é estabelecer-se que o valor da indenização será o resultado do produto da quantidade de ações multiplicado pela sua cotação na Bolsa de Valores, exatamente do dia do trânsito em julgado da demanda, ou seja, o valor da ação na Bolsa de Valores no dia em que o acionista passou a ter o direito irrecorrível de comercializá-las ou aliená-las. Encontrado esse valor, o mesmo deve ser corrigido monetariamente a partir do pregão da Bolsa de Valores do dia do trânsito em julgado e juros legais desde a citação." (STJ, REsp n. 1.025.298/RS, Ministro Massami Uyeda). RECURSO DO AUTOR. EXIBIÇÃO DA RADIOGRAFIA DO CONTRATO. DESNECESSIDADE DE CÓPIA DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA E DEMAIS DOCUMENTOS DA CONTRATUALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. É dispensável a juntada do contrato de participação financeira sendo suficiente a exibição da radiografia do contrato que indique a data da sua assinatura; o valor total capitalizado; a data da integralização, o número e o tipo do contrato; e a posição acionária. RECURSO DO AUTOR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INSURGÊNCIA COM RELAÇÃO À VERBA FIXADA NA SENTENÇA. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. CRITÉRIO QUE SE AMOLDA AOS PARÂMETROS DA CÂMARA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Atendidos os novos critérios estabelecidos e levando-se em conta a pouca complexidade da causa e tempo despendido, adequado fixar a verba honorária em 15% sobre o valor da condenação, acompanhando, dessa forma, o entendimento desta Corte sobre a matéria. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.056790-5, de Joinville, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 18-09-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE DOBRA ACIONÁRIA REFERENTE À TELEFONIA MÓVEL E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DE TELEFONIA FIXA. RECURSO DA AUTORA. PEDIDO DE DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. BENESSE CONCEDIDA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. APELO NÃO CONHECIDO NESTE PONTO. RECURSO DA BRASIL TELECOM. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. INACOLHIMENTO. BRASIL TELECOM S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. LEGITIMIDADE PASSIVA QUE SE CONFIRMA. RECURSO DESPROVIDO. "1. Para fins do art. 543-C do CPC: 1.1. A sucessão, por incorporação, de em...
Data do Julgamento:18/09/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE DOBRA ACIONÁRIA REFERENTE À TELEFONIA MÓVEL E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DE TELEFONIA FIXA. RECURSO DA AUTORA. PEDIDO DE DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. BENESSE CONCEDIDA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. APELO NÃO CONHECIDO NESTE PONTO. RECURSO DA BRASIL TELECOM. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. INACOLHIMENTO. BRASIL TELECOM S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. LEGITIMIDADE PASSIVA QUE SE CONFIRMA. RECURSO DESPROVIDO. "1. Para fins do art. 543-C do CPC: 1.1. A sucessão, por incorporação, de empresas, determina a extinção da personalidade jurídica da incorporada, com a transmissão de seus direitos e obrigações à incorporadora. 1.2. Legitimidade passiva da Brasil Telecom S/A para responder pelos atos praticados pela Telesc, quanto a credores cujo título não tiver sido constituído até o ato de incorporação, independentemente de se referir a obrigações anteriores, ante a sucessão empresarial.(...)." (STJ, Segunda Seção, REsp 1322624 / SC, Relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino). RECURSO DA EMPRESA DE TELEFONIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA BRASIL TELECOM S/A QUANTO À SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES INERENTES À TELEFONIA MÓVEL. CISÃO DA TELESC S.A. CRIAÇÃO DE DUAS OUTRAS COMPANHIAS. POSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DA DEMANDADA EM SUBSCREVER AÇÕES DE COMPANHIA DIVERSA. PARTE LEGÍTIMA PARA RESPONDER PELAS AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR SUBSCRITAS A MENOR. CABIMENTO DE INDENIZAÇÃO DECORRENTE DA "DOBRA ACIONÁRIA". APELO DESPROVIDO. "Nos termos do art. 229, § 5º, da Lei das Sociedades Anônimas - LSA (Lei n. 6.404, de 15-12-1976), "as ações integralizadas com parcelas de patrimônio da companhia cindida serão atribuídas a seus titulares, em substituição às extintas, na proporção das que possuíam". À ocasião da cisão, o acionista da Telesc S/A passou a possuir o mesmo número de títulos (e da mesma espécie) da empresa então criada, ou seja, da Telesc Celular S/A. Na medida em que Brasil Telecom S/A é sucessora da Telesc S/A, é conseqüência lógica e inarredável que deve responder pelos importes oriundos da criação da nova companhia, já que, retroagindo-se ao momento da cisão, o valor patrimonial das ações sofrerá alteração. A indenização justifica-se, com efeito, diante da impossibilidade de a ré subscrever ações de outra empresa" (Apelação Cível n. 2008.047662-9, de Criciúma, rel. Des. Ricardo Fontes). RECURSO DA EMPRESA DE TELEFONIA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRETENSÃO DA BRASIL TELECOM EM VER RECONHECIDA A OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO TRIENAL, PREVISTA NO ART. 287, II, "G" DA LEI N. 6.404/76, EM RELAÇÃO ÀS AÇÕES DECORRENTES DA CISÃO DA COMPANHIA. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. TERMO INICIAL. DATA DA CISÃO EM 31.01.1998. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA OBRIGACIONAL. APLICAÇÃO DA REGRA GERAL CONTIDA NO ART. 177 DO CC/1916 OU ART. 205 DO CC/2002, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRECEDENTES DESTA CORTE. PRESCRIÇÃO AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO. "Se somente a partir de 1998 os acionistas da Telesc S/A passaram a ter assegurado o direito a receber as ações da Telesc Celular S/A, por conta da cisão ocorrida na empresa primitiva, inarredável concluir que, com o inadimplemento contratual por parte da empresa de telefonia, o prazo para o exercício do direito de haver, por parte dos acionistas, o montante correspondente à dobra acionária tem como termo inicial a data da cisão, 30/01/98 ou, ainda, em momento posterior, acaso convencionado, mas jamais em data pretérita observando-se, além mais, o prazo prescricional vintenário, bem como a norma de transição insculpida no art. 2.028 da Lei Substantiva Civil." (TJSC, Apelação Cível n. 2013.015469-5, de Lages, Relator Des. Rodrigo Cunha). INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (REsp. n. 645226/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 07.08.06). APELO DA EMPRESA DE TELEFONIA. EMISSÃO DE AÇÕES. DIREITO DA AUTORA À DIFERENÇA CONSTATADA ENTRE O NÚMERO DE AÇÕES A QUE FARIA JUS NA DATA DO DESEMBOLSO E AS QUE FORAM EFETIVAMENTE EMITIDAS, OU À INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS NO VALOR EQUIVALENTE, BEM COMO AOS RESPECTIVOS DIVIDENDOS. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 633 DO CPC. DESNECESSIDADE DE APURAÇÃO EM FASE DE CONHECIMENTO. PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS (ART. 206, § 3º, III, CC/02) INOCORRENTE. RECURSO DESPROVIDO. O adquirente de linha telefônica, em contrato de participação financeira, faz jus à diferença entre o número de ações a que teria direito na data do pagamento e as que efetivamente foram emitidas posteriormente, ou à indenização por perdas no valor correspondente. O pagamento dos dividendos constitui decorrência natural da complementação de ações, não havendo que se falar na prescrição trienal do art. 206, § 3º, III, do Código Civil, tendo em vista que a pretensão de havê-los somente nasce quando reconhecido ao contratante o direito ao número diferencial de ações não emitidas pela empresa de telefonia das quais advirá o cálculo desta remuneração, de acordo com o melhor valor de cotação das ações no mercado financeiro. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. INDENIZAÇÃO. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 633 DO CPC. CÁLCULO DE ACORDO COM O PREÇO DE MERCADO DAS AÇÕES. POSSIBILIDADE. CONSIDERAÇÃO DA MELHOR COTAÇÃO EM BOLSA, CONTADO DA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. PRECEDENTES DO STJ. RECURSOS DESPROVIDOS. "Não sendo possível a entrega das ações, seja em relação à telefonia fixa, seja em referência à telefonia móvel, uma forma de se resolver o problema é estabelecer-se que o valor da indenização será o resultado do produto da quantidade de ações multiplicado pela sua cotação na Bolsa de Valores, exatamente do dia do trânsito em julgado da demanda, ou seja, o valor da ação na Bolsa de Valores no dia em que o acionista passou a ter o direito irrecorrível de comercializá-las ou aliená-las. Encontrado esse valor, o mesmo deve ser corrigido monetariamente a partir do pregão da Bolsa de Valores do dia do trânsito em julgado e juros legais desde a citação." (STJ, REsp n. 1.025.298/RS, Ministro Massami Uyeda). RECURSO DO AUTOR. INSURGÊNCIA PELA EXIBIÇÃO DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. CONTRATO JUNTADO AOS AUTOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO NESSE PONTO. Considerando que o Apelante não figurou como sucumbente nesse ponto, resta configurada a sua ausência de interesse na reforma do decisum. RECURSO DO AUTOR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INSURGÊNCIA COM RELAÇÃO À VERBA FIXADA NA SENTENÇA. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. CRITÉRIO QUE SE AMOLDA AOS PARÂMETROS DA CÂMARA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Atendidos os novos critérios estabelecidos e levando-se em conta a pouca complexidade da causa e tempo despendido, adequado fixar a verba honorária em 15% sobre o valor da condenação, acompanhando, dessa forma, o entendimento desta Corte sobre a matéria. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.055476-4, de Joinville, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 18-09-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE DOBRA ACIONÁRIA REFERENTE À TELEFONIA MÓVEL E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DE TELEFONIA FIXA. RECURSO DA AUTORA. PEDIDO DE DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. BENESSE CONCEDIDA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. APELO NÃO CONHECIDO NESTE PONTO. RECURSO DA BRASIL TELECOM. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. INACOLHIMENTO. BRASIL TELECOM S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. LEGITIMIDADE PASSIVA QUE SE CONFIRMA. RECURSO DESPROVIDO. "1. Para fins do art. 543-C do CPC: 1.1. A sucessão, por incorporação, de em...
Data do Julgamento:18/09/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E NULIDADE DE TÍTULO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROTESTO DE LETRA DE CÂMBIO. INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. RECURSO DO SEGUNDO DEMANDADO. INTERPOSIÇÃO DA APELAÇÃO CÍVEL ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA PARTE ADVERSA. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO POSTERIOR. NÃO EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. REQUISITO EXTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE NÃO ATENDIDO. RECURSO PREMATURO. NÃO CONHECIMENTO. RECURSO DO AUTOR. REQUERIMENTO DE MAJORAÇÃO DO QUANTUM DOS DANOS MORAIS FIXADOS NA SENTENÇA. VALOR DA INDENIZAÇÃO QUE ATENDE AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE, ASSIM COMO DAS PECULIARIDADES DA DEMANDA. MANUTENÇÃO. CARÁTER COMPENSATÓRIO E PEDAGÓGICO DA CONDENAÇÃO QUE NÃO PODE SE REVELAR COMO FONTE DE ENRIQUECIMENTO INDEVIDO. ENTENDIMENTO DA CÂMARA NO SENTIDO DE QUE A ALTERAÇÃO DO VALOR ARBITRADO EM PRIMEIRO GRAU É MEDIDA EXCEPCIONAL, QUE DEVE OCORRER TÃO SOMENTE QUANDO VERIFICADA EVIDENTE EXCESSIVIDADE OU IRRISORIEDADE, O QUE NÃO É O CASO DOS AUTOS. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO. ART. 398 DO CC/03 E SÚMULA 54 DO STJ. REFORMA DA SENTENÇA NESTE ASPECTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VERBA FIXADA EM VALOR CERTO, QUE CORRESPONDENTE AO PERCENTUAL MÁXIMO DISCIPLINADO PELO § 3º DO ART. 20 DO CPC. MANUTENÇÃO DO MONTANTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.066974-9, de Joinville, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 15-05-2014).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E NULIDADE DE TÍTULO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROTESTO DE LETRA DE CÂMBIO. INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. RECURSO DO SEGUNDO DEMANDADO. INTERPOSIÇÃO DA APELAÇÃO CÍVEL ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA PARTE ADVERSA. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO POSTERIOR. NÃO EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. REQUISITO EXTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE NÃO ATENDIDO. RECURSO PREMATURO. NÃO CONHECIMENTO. RECURSO DO AUTOR. REQUERIMENTO DE MAJORAÇÃO DO QUANTUM DOS DANOS MORAIS...
Data do Julgamento:15/05/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. TELEFONIA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. DECISÃO AGRAVADA EM QUE O JUÍZO DETERMINOU À AUTORA A APRESENTAÇÃO DE NOVOS DOCUMENTOS COM INFORMAÇÕES DETALHADAS ACERCA DA CONTRATAÇÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO VERIFICADA. AQUISIÇÃO DE SERVIÇO DE TELEFONIA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, ANTE A HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA E ECONÔMICA DO CONSUMIDOR (ART. 6º, VIII, DO CDC). DEVER DA CONCESSIONÁRIA DE TELEFONIA QUE PODE EXIBIR A RADIOGRAFIA DO CONTRATO, POR SE TRATAR DE DOCUMENTO SUFICIENTE À SOLUÇÃO DA LIDE NA FASE DE COGNIÇÃO (ARTS. 355 E 358, III, DO CPC). PROVIMENTO DO RECURSO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.075476-3, de Joinville, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 18-09-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. TELEFONIA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. DECISÃO AGRAVADA EM QUE O JUÍZO DETERMINOU À AUTORA A APRESENTAÇÃO DE NOVOS DOCUMENTOS COM INFORMAÇÕES DETALHADAS ACERCA DA CONTRATAÇÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO VERIFICADA. AQUISIÇÃO DE SERVIÇO DE TELEFONIA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, ANTE A HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA E ECONÔMICA DO CONSUMIDOR (ART. 6º, VIII, DO CDC). DEVER DA CONCESSIONÁRIA DE TELEFONIA QUE PODE EXIBIR A RADIOGRAFIA DO CONTRATO, POR SE TRATAR DE DOCUMENTO SUFICIENTE À SOLUÇÃO DA LIDE NA FASE DE COGNIÇÃO (ARTS. 355 E 358, III, DO CPC)....
Data do Julgamento:18/09/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
REEXAME EM APELAÇÃO CÍVEL (ART. 543-C, §7º, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA SEGURADORA. 1. DIVERGÊNCIA RELACIONADA À NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DE PROPORCIONALIDADE AO GRAU DE INVALIDEZ NA FIXAÇÃO DO QUANTUM DA INDENIZAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. 1.1. ENTENDIMENTO SUFRAGADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (RECURSO ESPECIAL REPETITIVO N. 1.246.432/RS) QUE DIVERGE DO ADOTADO POR ESTA CORTE. 1.2. RETORNO DOS AUTOS A ESTE RELATOR PARA O JUÍZO DE RETRATAÇÃO. REANÁLISE DA MATÉRIA. 2. ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO EM 06/08/2008, NA VIGÊNCIA DA LEI N. 6.194/1974 COM AS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006, POSTERIORMENTE CONVERTIDA NA LEI N. 11.482/2007. GRAU DE INVALIDEZ DEMONSTRADO POR PERÍCIA MÉDICA. DEBILIDADE PERMANENTE DO MEMBRO INFERIOR ESQUERDO. INDENIZAÇÃO DEVIDA NO IMPORTE DE 70% (SETENTA POR CENTO) DO VALOR DEFINIDO EM LEI. COMPLEMENTAÇÃO DEVIDA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 3. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. 4. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.103199-0, da Capital, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 14-08-2014).
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REEXAME EM APELAÇÃO CÍVEL (ART. 543-C, §7º, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA SEGURADORA. 1. DIVERGÊNCIA RELACIONADA À NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DE PROPORCIONALIDADE AO GRAU DE INVALIDEZ NA FIXAÇÃO DO QUANTUM DA INDENIZAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. 1.1. ENTENDIMENTO SUFRAGADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (RECURSO ESPECIAL REPETITIVO N. 1.246.432/RS) QUE DIVERGE DO ADOTADO POR ESTA CORTE. 1.2. RETORNO DOS AUTOS A ESTE RELATOR PARA O JUÍZO DE RETRATAÇÃO. REANÁLISE DA MATÉRIA. 2. ACIDENTE DE TR...
APELAÇÃO CÍVEL. IMPUGNAÇÃO A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO, COM BASE NO ART. 267, VI, DO CPC. RECURSO DO IMPUGNANTE. PLEITO NÃO ANALISADO NO JUÍZO DE ORIGEM. AUSÊNCIA DO INTERESSE DE AGIR. EXTINÇÃO DO INCIDENTE QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. O prévio deferimento do pedido de assistência judiciária é requisito essencial para o ajuizamento da impugnação. (Apelação Cível n. 2013.054396-4, de Papanduva, rel. Des. Fernando Carioni, j. 01-10-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.058714-1, da Capital, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 18-09-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. IMPUGNAÇÃO A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO, COM BASE NO ART. 267, VI, DO CPC. RECURSO DO IMPUGNANTE. PLEITO NÃO ANALISADO NO JUÍZO DE ORIGEM. AUSÊNCIA DO INTERESSE DE AGIR. EXTINÇÃO DO INCIDENTE QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. O prévio deferimento do pedido de assistência judiciária é requisito essencial para o ajuizamento da impugnação. (Apelação Cível n. 2013.054396-4, de Papanduva, rel. Des. Fernando Carioni, j. 01-10-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.058714-1, da Capital, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comerc...
Data do Julgamento:18/09/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial