AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA. PRÁTICA DE OUTROS ATOS LIBIDINOSOS. DELITO DO ART. 217-A DO CÓDIGO PENAL CONSUMADO. I - Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional quando a decisão atacada infirma a tese impugnada, ainda que o faça de modo diverso do pretendido pela parte recorrente. Neste caso, o pedido de diminuição de pena sustentou-se na tese de que o delito teria sido praticado na modalidade tentada, o que foi afastado pelo eg.
Tribunal de origem ao julgar o apelo defensivo.
II - Esta Corte possui entendimento firmado no sentido de que "se a intenção do agente é a satisfação de seu desejo sexual, estando presentes os elementos constantes no tipo descrito no art. 217-A do Código Penal, trata-se de hipótese de configuração do delito de estupro de vulnerável, objetivando a reprimenda ali contida a proteção da liberdade, da dignidade e do desenvolvimento sexual" (REsp n. 1.481.546/GO, Quinta Turma, Rel. Min. Gurgel de Faria, DJe de 5/12/2014, grifei).
III - Consta do v. acórdão vergastado que o réu satisfez sua lascívia com a manipulação da vagina e com toques no corpo da vítima. Esses atos estão incluídos no tipo penal descrito no art.
217-A do Código Penal, porquanto o estupro de vulnerável visa o resguardo, em sentido amplo, da integridade moral e sexual dos menores de 14 anos, cuja capacidade de discernimento, no que diz respeito ao exercício de sua sexualidade, é reduzida e as condutas descritas evidenciam um comportamento de natureza grave da parte do agente.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 943.690/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 06/04/2017, DJe 19/04/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA. PRÁTICA DE OUTROS ATOS LIBIDINOSOS. DELITO DO ART. 217-A DO CÓDIGO PENAL CONSUMADO. I - Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional quando a decisão atacada infirma a tese impugnada, ainda que o faça de modo diverso do pretendido pela parte recorrente. Neste caso, o pedido de diminuição de pena sustentou-se na tese de que o delito teria sido praticado na modalidade tentada, o...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/73.
AUSÊNCIA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 757, 758 E 759, TODOS DO CC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211 DO STJ. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. REEXAME DE PROVA E DO CONTRATO DE SEGURO ATRELADO AO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO EM GRUPO DE CONSÓRCIO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS NºS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Aplicabilidade do NCPC a este recurso ante os termos no Enunciado Administrativo nº 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC.
2. Não há que se falar em ofensa ao art. 535 do CPC/73 se as questões relevantes à solução da lide foram decididas, de forma fundamentada, pelo acórdão recorrido, ainda que de forma contrária aos interesses da parte.
3. O Tribunal de origem, soberano na análise do conjunto fático-probatório, concluiu pela necessidade em determinar a inversão do ônus da prova, bem como pela ausência de prova escorreita acerca da inexistência da contratação por parte da recorrente, de forma que a sua revisão, na via restrita do recurso especial, está obstada pelas Súmulas nºs 5 e 7 do STJ.
4. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 942.345/RS, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/04/2017, DJe 19/04/2017)
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/73.
AUSÊNCIA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 757, 758 E 759, TODOS DO CC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211 DO STJ. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. REEXAME DE PROVA E DO CONTRATO DE SEGURO ATRELADO AO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO EM GRUPO DE CONSÓRCIO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS NºS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Aplicabilidade do NCPC a este recurso an...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/73. RECURSO INTEMPESTIVO. SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS NO TRIBUNAL ESTADUAL. COMPROVAÇÃO POR DOCUMENTO IDÔNEO NÃO DEMONSTRADA. COMPROVAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ERA AFERIDA PELA DATA DO PROTOCOLO DA SECRETARIA DO TRIBUNAL, E NÃO PELA DATA DA POSTAGEM NAS AGÊNCIAS DOS CORREIOS.
SÚMULA Nº 216 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. Aplicabilidade do NCPC a este recurso, devendo ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista, nos termos do Enunciado Administrativo nº 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC.
2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, eventual suspensão do prazo recursal, decorrente de ausência de expediente ou de recesso forense, feriados locais, entre outros, nos tribunais de justiça estaduais, deve ser comprovada por documento idôneo.
3. A jurisprudência desta Corte, na vigência do CPC/73, adotava o entendimento de que a comprovação da tempestividade dos recursos seria aferida pela data do protocolo da Secretaria do Tribunal e não pela data da postagem nas agências dos correios, a teor do disposto na Súmula nº 216 do STJ, in verbis: A tempestividade de recurso interposto no Superior Tribunal de Justiça é aferida pelo registro no protocolo da secretaria e não pela data da entrega na agência do correio.
4. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 954.865/PA, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/04/2017, DJe 19/04/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/73. RECURSO INTEMPESTIVO. SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS NO TRIBUNAL ESTADUAL. COMPROVAÇÃO POR DOCUMENTO IDÔNEO NÃO DEMONSTRADA. COMPROVAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ERA AFERIDA PELA DATA DO PROTOCOLO DA SECRETARIA DO TRIBUNAL, E NÃO PELA DATA DA POSTAGEM NAS AGÊNCIAS DOS CORREIOS.
SÚMULA Nº 216 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. Aplicabilidade do NCPC a este recurso, devendo s...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. DOIS AGRAVOS INTERNOS INTERPOSTOS PELO MESMO AGRAVANTE. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO SEGUNDO RECURSO EM FACE DO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE.
PRECLUSÃO CONSUMATIVA. JULGAMENTO APENAS DO PRIMEIRO AGRAVO INTERNO.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO NCPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N° 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1.
Aplicabilidade do NCPC a este recurso ante os termos no Enunciado Administrativo nº 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC.
2. O processo sempre segue uma marcha tendente a um fim. Por isso, nele não cabem dois recursos de mesma natureza contra uma mesma decisão, conforme o princípio da unirrecorribilidade, porque electa una via non datur regressus ad alteram.
3. O agravo interno não impugnou as razões da decisão agravada, pois não refutou, de forma fundamentada, a incidência do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, c/c o art. 1º da Resolução STJ nº 17/13, que levaram ao não conhecimento do agravo anteriormente manejado contra o não seguimento do especial articulado (não cabimento de recurso especial alegando violação a princípios constitucionais, não cabimento de recurso especial por ofensa a enunciado de súmula dos tribunais e Súmula nº 7 do STJ).
Inobservância do art. 1.021, § 1º, do NCPC e incidência da Súmula nº 182 do STJ.
4. Agravo interno não conhecido.
(AgInt no AREsp 982.579/RS, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/04/2017, DJe 19/04/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. DOIS AGRAVOS INTERNOS INTERPOSTOS PELO MESMO AGRAVANTE. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO SEGUNDO RECURSO EM FACE DO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE.
PRECLUSÃO CONSUMATIVA. JULGAMENTO APENAS DO PRIMEIRO AGRAVO INTERNO.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO NCPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N° 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1.
Aplicabilidade...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AÇÃO MONITÓRIA. NOTA FISCAL ACOMPANHADA DO COMPROVANTE DE ENTREGA DA MERCADORIA. COMPROVAÇÃO DA REALIZAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7 DO STJ. ACÓRDÃO ESTADUAL ALINHADO À JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA Nº 83 DO STJ. CONVERSÃO EM TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. DISSÍDIO NÃO CONFIGURADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Aplicabilidade do NCPC a este recurso ante os termos no Enunciado Administrativo nº 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC.
2. Havendo o acórdão estadual firmado, com apoio nas provas documentais colacionadas aos autos, que ficou comprovado o crédito pleiteado na ação monitória, a revisão de suas conclusões, na via especial, está impedida pela Súmula nº 7 do STJ.
3. Não é possível o conhecimento do recurso especial interposto pela divergência jurisprudencial na hipótese em que o dissídio é apoiado em fatos, e não na interpretação da lei, pois a tanto se opõe a Súmula nº 7 do STJ.
4. O Tribunal local decidiu em consonância com a jurisprudência iterativa desta Corte ao consignar que a nota fiscal, com comprovante de entrega da mercadoria ou da prestação do serviço, é apta a instruir a ação monitória prevista no art. 1102 -A do Código de Processo Civil, o que atrai a aplicação da Súmula nº 83 do STJ.
5. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 968.508/GO, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/04/2017, DJe 20/04/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AÇÃO MONITÓRIA. NOTA FISCAL ACOMPANHADA DO COMPROVANTE DE ENTREGA DA MERCADORIA. COMPROVAÇÃO DA REALIZAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7 DO STJ. ACÓRDÃO ESTADUAL ALINHADO À JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA Nº 83 DO STJ. CONVERSÃO EM TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. DISSÍDIO NÃO CONFIGURADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Aplicabilidade do NCPC a este recurso ante os termos no Enunciado Administrativo nº 3...
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUSPEIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. VERIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO. SÚMULA 7/STJ. JULGAMENTO POR UNANIMIDADE. EMBARGOS. ARGUIÇÃO DE SUSPEIÇÃO. VIA INADEQUADA. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO. NÃO IMPUGNAÇÃO. INCIDÊNCIA DO VERBETE 283 DA SÚMULA/STF. LIVRE CONVENCIMENTO. NÃO PROVIMENTO.
1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ).
2. As razões elencadas pelo Tribunal de origem não foram devidamente impugnadas. Incidência do enunciado 283 da Súmula/STF.
3. Cabe ao magistrado a interpretação da produção probatória, necessária à formação do seu convencimento.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 963.349/CE, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 21/03/2017, DJe 10/04/2017)
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AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUSPEIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. VERIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO. SÚMULA 7/STJ. JULGAMENTO POR UNANIMIDADE. EMBARGOS. ARGUIÇÃO DE SUSPEIÇÃO. VIA INADEQUADA. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO. NÃO IMPUGNAÇÃO. INCIDÊNCIA DO VERBETE 283 DA SÚMULA/STF. LIVRE CONVENCIMENTO. NÃO PROVIMENTO.
1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ).
2. As razões elencadas pelo Tribunal de origem não foram devidamente impugnadas. Incidência do enuncia...
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO DE COBRANÇA DE DESPESAS CONDOMINIAIS. SUBSTITUIÇÃO DO POLO PASSIVO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DA CORTE.
1. A jurisprudência das Turmas que compõem a Segunda Seção reconhece a ilegitimidade da parte para responder pelo cumprimento de sentença proferida em ação de cobrança de despesas condominiais da qual não participou.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1522188/PR, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 21/03/2017, DJe 10/04/2017)
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO DE COBRANÇA DE DESPESAS CONDOMINIAIS. SUBSTITUIÇÃO DO POLO PASSIVO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DA CORTE.
1. A jurisprudência das Turmas que compõem a Segunda Seção reconhece a ilegitimidade da parte para responder pelo cumprimento de sentença proferida em ação de cobrança de despesas condominiais da qual não participou.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1522188/PR, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 21/03/2017, DJe 10/04/2017)
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
HONORÁRIOS. FAZENDA PÚBLICA. PERCENTUAL SOBRE A CONDENAÇÃO.
POSSIBILIDADE. DIREITOS AUTORAIS. EVENTO PÚBLICO. COBRANÇA.
CABIMENTO INDEPENDENTEMENTE DE LUCRO. PRECEDENTES.
1. O arbitramento da verba honorária em percentual sobre o valor da condenação não fere o art. 20, § 4º do Código de Processo Civil de 1973, eis que o fato de o juiz não estar adstrito aos percentuais do § 3º do art. 20 do Código de Processo Civil de 1973 não significa que está proibido de arbitrar dentro dos referidos percentuais.
Precedentes.
2. Conforme a sedimentada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a utilização de obras musicais em eventos promovidos por entes públicos ou privados abre ensejo à cobrança de direitos autorais independentemente de lucro direto ou indireto. Precedentes.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1165470/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 06/04/2017, DJe 18/04/2017)
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
HONORÁRIOS. FAZENDA PÚBLICA. PERCENTUAL SOBRE A CONDENAÇÃO.
POSSIBILIDADE. DIREITOS AUTORAIS. EVENTO PÚBLICO. COBRANÇA.
CABIMENTO INDEPENDENTEMENTE DE LUCRO. PRECEDENTES.
1. O arbitramento da verba honorária em percentual sobre o valor da condenação não fere o art. 20, § 4º do Código de Processo Civil de 1973, eis que o fato de o juiz não estar adstrito aos percentuais do § 3º do art. 20 do Código de Processo Civil de 1973 não significa que está proibido de arbitrar...
PROPOSTA DE AFETAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS NA PLANTA. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. CONTROVÉRSIA ACERCA DA POSSIBILIDADE DE INVERSÃO, A FAVOR DO CONSUMIDOR, DA CLÁUSULA PENAL. 1. Delimitação da controvérsia: Definir acerca da possibilidade ou não de inversão, em desfavor da construtora (fornecedor), da cláusula penal estipulada exclusivamente para o adquirente (consumidor), nos casos de inadimplemento em virtude de atraso na entrega de imóvel em construção objeto de contrato ou de promessa de compra e venda.
2. RECURSO ESPECIAL AFETADO AO RITO DO ART. 1.036 CPC/2015.
(ProAfR no REsp 1614721/DF, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 26/04/2017, DJe 03/05/2017)
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PROPOSTA DE AFETAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS NA PLANTA. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. CONTROVÉRSIA ACERCA DA POSSIBILIDADE DE INVERSÃO, A FAVOR DO CONSUMIDOR, DA CLÁUSULA PENAL. 1. Delimitação da controvérsia: Definir acerca da possibilidade ou não de inversão, em desfavor da construtora (fornecedor), da cláusula penal estipulada exclusivamente para o adquirente (consumidor), nos casos de inadimplemento em virtude de atraso na entrega de imóvel em construção objeto de contrato ou de promess...
PROPOSTA DE AFETAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS NA PLANTA. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. CONTROVÉRSIA ACERCA DA POSSIBILIDADE DE INVERSÃO, A FAVOR DO CONSUMIDOR, DA CLÁUSULA PENAL. 1. Delimitação da controvérsia: Definir acerca da possibilidade ou não de inversão, em desfavor da construtora (fornecedor), da cláusula penal estipulada exclusivamente para o adquirente (consumidor), nos casos de inadimplemento em virtude de atraso na entrega de imóvel em construção objeto de contrato ou de promessa de compra e venda.
2. RECURSO ESPECIAL AFETADO AO RITO DO ART. 1.036 CPC/2015.
(ProAfR no REsp 1631485/DF, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 26/04/2017, DJe 03/05/2017)
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PROPOSTA DE AFETAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS NA PLANTA. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. CONTROVÉRSIA ACERCA DA POSSIBILIDADE DE INVERSÃO, A FAVOR DO CONSUMIDOR, DA CLÁUSULA PENAL. 1. Delimitação da controvérsia: Definir acerca da possibilidade ou não de inversão, em desfavor da construtora (fornecedor), da cláusula penal estipulada exclusivamente para o adquirente (consumidor), nos casos de inadimplemento em virtude de atraso na entrega de imóvel em construção objeto de contrato ou de promess...
PROPOSTA DE AFETAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS NA PLANTA. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. CONTROVÉRSIA ACERCA DA POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES COM A CLÁUSULA PENAL. 1.
Delimitação da controvérsia: Definir acerca da possibilidade de cumulação ou não da indenização por lucros cessantes com a cláusula penal, nos casos de inadimplemento do vendedor em virtude do atraso na entrega de imóvel em construção objeto de contrato ou promessa de compra e venda.
2. RECURSO ESPECIAL AFETADO AO RITO DO ART. 1.036 CPC/2015.
(ProAfR no REsp 1635428/SC, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 26/04/2017, DJe 03/05/2017)
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PROPOSTA DE AFETAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS NA PLANTA. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. CONTROVÉRSIA ACERCA DA POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES COM A CLÁUSULA PENAL. 1.
Delimitação da controvérsia: Definir acerca da possibilidade de cumulação ou não da indenização por lucros cessantes com a cláusula penal, nos casos de inadimplemento do vendedor em virtude do atraso na entrega de imóvel em construção objeto de contrato ou promessa de compra e...
ADMINISTRATIVO. PROPOSTA DE AFETAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS.
CONTROVÉRSIA ACERCA DA OBRIGATORIEDADE E FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS NÃO INCORPORADOS AO PROGRAMA DE MEDICAMENTOS EXCEPCIONAIS DO SUS.
1. Delimitação da controvérsia: obrigatoriedade de fornecimento, pelo Estado, de medicamentos não contemplados na Portaria n.
2.982/2009 do Ministério da Saúde (Programa de Medicamentos Excepcionais) .
2. Recurso especial afetado ao rito do art. 1.036 e seguintes do CPC/2015 (art. 256-I do RISTJ, incluído pela Emenda Regimental 24, de 28/09/2016).
(ProAfR no REsp 1657156/RJ, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 26/04/2017, DJe 03/05/2017)
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ADMINISTRATIVO. PROPOSTA DE AFETAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS.
CONTROVÉRSIA ACERCA DA OBRIGATORIEDADE E FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS NÃO INCORPORADOS AO PROGRAMA DE MEDICAMENTOS EXCEPCIONAIS DO SUS.
1. Delimitação da controvérsia: obrigatoriedade de fornecimento, pelo Estado, de medicamentos não contemplados na Portaria n.
2.982/2009 do Ministério da Saúde (Programa de Medicamentos Excepcionais) .
2. Recurso especial afetado ao rito do art. 1.036 e...
HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA. SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O NARCOTRÁFICO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA.
POSTERIOR RELAXAMENTO DA CUSTÓDIA POR EXCESSO DE PRAZO. CONDENAÇÃO.
PROIBIÇÃO DO APELO EM LIBERDADE. RÉ QUE RESPONDEU SOLTA PARTE DO PROCESSO. SEGREGAÇÃO FUNDADA NO ART. 312 DO CPP. RISCO EFETIVO DE REITERAÇÃO CRIMINOSA. PERICULOSIDADE SOCIAL DA AGENTE. NECESSIDADE DE ACAUTELAMENTO DA ORDEM E SAÚDE PÚBLICA. CUSTÓDIA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. COAÇÃO ILEGAL INEXISTENTE. WRIT NÃO CONHECIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal não mais admite o manejo do habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário cabível, por malferimento ao sistema recursal, entendimento que foi aqui adotado, ressalvados os casos de flagrante ilegalidade, quando a ordem poderá ser concedida de ofício.
2. Prescreve o art. 387, § 1º, do CPP, que o Juiz deve decidir, por ocasião da prolação da sentença, de maneira fundamentada, acerca da manutenção ou, se for o caso, da imposição de prisão preventiva ou de outra medida cautelar, sem prejuízo do conhecimento da apelação interposta.
3. Não há o que se falar em constrangimento ilegal quando a negativa do direito de recorrer em liberdade está devidamente justificada na garantia da ordem pública, vulnerada, diante do histórico penal da condenada.
4 Caso em que, além de ostentar condenação definitiva por tráfico de drogas, constatou-se que a recorrente voltou a delinquir menos de trinta dias após ser beneficiada nesses autos com o relaxamento da custódia - por excesso de prazo na tramitação do feito reconhecido pela Corte Estadual -, circunstâncias que, diante da existência de fato novo, revelam sua inclinação ao cometimento de crimes, demonstrando a real possibilidade de que, solta, volte a cometer infrações penais de idêntica natureza, bem como autorizando a sua manutenção no cárcere para apelar.
5. Habeas corpus não conhecido.
(HC 385.885/GO, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 06/04/2017, DJe 17/04/2017)
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HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA. SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O NARCOTRÁFICO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA.
POSTERIOR RELAXAMENTO DA CUSTÓDIA POR EXCESSO DE PRAZO. CONDENAÇÃO.
PROIBIÇÃO DO APELO EM LIBERDADE. RÉ QUE RESPONDEU SOLTA PARTE DO PROCESSO. SEGREGAÇÃO FUNDADA NO ART. 312 DO CPP. RISCO EFETIVO DE REITERAÇÃO CRIMINOSA. PERICULOSIDADE SOCIAL DA AGENTE. NECESSIDADE DE ACAUTELAMENTO DA ORDEM E SAÚDE PÚBLICA. CUSTÓDIA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. COAÇÃO ILEGAL INEX...
HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO CABÍVEL.
UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL. VIOLAÇÃO AO SISTEMA RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO.
1. A via eleita revela-se inadequada para a insurgência contra o ato apontado como coator, pois o ordenamento jurídico prevê recurso específico para tal fim, circunstância que impede o seu formal conhecimento. Precedentes.
2. O alegado constrangimento ilegal será analisado para a verificação da eventual possibilidade de atuação ex officio, nos termos do artigo 654, § 2º, do Código de Processo Penal.
ROUBO CIRCUNSTANCIADO TENTADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. INDEFERIMENTO MOTIVADO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL E DE DEPOIMENTOS PRESTADOS EM PROCESSO DE APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. 1. Ao magistrado é facultado o indeferimento, de forma fundamentada, do requerimento de produção de provas que julgar protelatórias, irrelevantes ou impertinentes, devendo a sua imprescindibilidade ser devidamente justificada pela parte. Doutrina. Precedentes do STJ e do STF. 2. Na hipótese em apreço, as instâncias de origem indeferiram o pedido de inquirição de testemunha, uma vez que arrolada intempestivamente, bem como de juntada de depoimentos prestados em procedimento de apuração de ato infracional porque implicaria, por via transversa, aceitar a oitiva de testemunhas não arroladas pelas partes oportunamente, salientando, outrossim, que a própria defesa, em audiência, desistiu do testigo indicado, não podendo agora suscitar eventual nulidade para a qual contribuiu, consoante o disposto no artigo 595 do Código de Processo Penal, tendo o Juízo indicado que os elementos de convicção produzidos já eram suficientes para o esclarecimento dos fatos apurados, o que demonstraria impertinência das provas postuladas.
3. Verifica-se, assim, que foram declinadas justificativas plausíveis para a negativa das diligências almejadas pela defesa do acusado, sendo certo que, para se concluir que seriam indispensáveis para a comprovação das teses suscitadas em favor do réu, seria necessário o revolvimento de matéria fático-probatória, providência incompatível com a via eleita. Precedentes.
POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA QUANDO A PENA-BASE É FIXADA NO MÍNIMO LEGAL E EXISTEM CAUSAS DE AUMENTO. MATÉRIA NÃO APRECIADA EM SEDE RECURSAL. APELAÇÃO. EFEITO DEVOLUTIVO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO.
1. O efeito devolutivo do recurso de apelação criminal encontra limites nas razões expostas pelo recorrente, em respeito ao princípio da dialeticidade que rege os recursos no âmbito processual penal pátrio, por meio do qual se permite o exercício do contraditório pela parte que defende os interesses adversos, garantindo-se, assim, o respeito à cláusula constitucional do devido processo legal. 2. Da análise dos autos, verifica-se que no julgamento da apelação a alegada possibilidade de aplicação da atenuante da confissão espontânea quando a pena-base é fixada no mínimo legal e existem causas de aumento não foi alvo de deliberação pela autoridade apontada como coatora.
3. Tal questão deveria ter sido arguida no momento oportuno e perante o juízo competente, no seio do indispensável contraditório, circunstância que evidencia a impossibilidade de análise da impetração por este Sodalício, sob pena de se configurar a indevida prestação jurisdicional em supressão de instância.
4. Inviável acoimar de ilegal o édito repressivo no ponto em que, embora reconhecida a menoridade do acusado, não reduziu a sua pena aquém do mínimo legalmente previsto em lei na segunda fase da dosimetria, em estrita observância à Súmula 231 desta Corte Superior de Justiça.
5. Habeas corpus não conhecido.
(HC 385.915/SC, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 06/04/2017, DJe 17/04/2017)
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HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO CABÍVEL.
UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL. VIOLAÇÃO AO SISTEMA RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO.
1. A via eleita revela-se inadequada para a insurgência contra o ato apontado como coator, pois o ordenamento jurídico prevê recurso específico para tal fim, circunstância que impede o seu formal conhecimento. Precedentes.
2. O alegado constrangimento ilegal será analisado para a verificação da eventual possibilidade de atuação ex officio, nos termos do artigo 654, § 2º, do...
HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO CABÍVEL.
UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL. VIOLAÇÃO AO SISTEMA RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO.
1. A via eleita revela-se inadequada para a insurgência contra o ato apontado como coator, pois o ordenamento jurídico prevê recurso específico para tal fim, circunstância que impede o seu formal conhecimento. Precedentes.
2. O alegado constrangimento ilegal será analisado para a verificação da eventual possibilidade de atuação ex officio, nos termos do artigo 654, § 2º, do Código de Processo Penal.
ESTUPRO DE VULNERÁVEL. GRAVAÇÃO DE ENTREVISTA REALIZADA POR PSICÓLOGO COM O RÉU. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL DO DELITO. PROVA LÍCITA. SENTENÇA CONDENATÓRIA BASEADA EM DIVERSOS OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO. EIVA INEXISTENTE.
1. Pacificou-se nos Tribunais Superiores o entendimento de que a gravação ambiental feita por um dos interlocutores é valida como prova no processo penal, independentemente de prévia autorização judicial. Precedentes do STJ e do STF.
2. Na espécie, o acusado compareceu espontaneamente ao Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS, ocasião em que, em entrevista gravada por um psicólogo, admitiu ter molestado sua própria filha, inexistindo, assim, qualquer mácula a contaminar a referida prova, uma vez que obtida em gravação realizada por um dos interlocutores, valendo destacar, outrossim, que, de acordo com as peças processuais acostadas ao presente mandamus, o réu foi advertido de que a conversa estava sendo registrada. 3. A mídia em que gravada a entrevista foi juntada aos autos, razão pela qual eventual transcrição tendenciosa dos trechos do diálogo pelo psicólogo, ou mesmo a reprodução de sua interpretação sobre o que havia sido dito, e não as palavras efetivamente proferidas na ocasião, afiguram-se irrelevantes, já que as partes tiveram acesso à integra do áudio em questão, sendo facultado à defesa o exercício do contraditório quanto ao seu conteúdo.
4. As instâncias de origem formaram seu livre convencimento de acordo com o conjunto probatório produzido tanto na fase inquisitorial quanto na instrução criminal, notadamente nos depoimentos da vítima e demais testemunhas, e não apenas com base na gravação ora impugnada, concluindo pela existência da autoria e materialidade assestadas ao paciente, o que reforça a inexistência de qualquer eiva apta a contaminar a ação penal em apreço.
DOSIMETRIA. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME QUE EXTRAPOLAM AS NORMAIS DO TIPO PENAL INFRINGIDO. PRESENÇA DE UMA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL QUE NÃO JUSTIFICA A ELEVAÇÃO DA PENA-BASE COMINADA ABSTRATAMENTE AO DELITO EM 4 (QUATRO) ANOS. NECESSIDADE DE READEQUAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. 1. As instâncias de origem declinaram fundamentos concretos para elevar a pena-base do paciente, consistentes na prática reiterada de relações sexuais com sua filha de apenas 6 (seis) anos de idade, fatos que lhe causaram traumas e lhe deixaram sequelas psicológicas e morais irreparáveis, abreviando a fase de inocência, antecipando o afloramento da sexualidade e influenciando no seu comportamento social, especialmente perante seus colegas de escola e parentes, uma vez que passou a agir de forma contrária aos bons costumes, consequências que extrapolam as normais do tipo penal infringido e justificam o aumento procedido. Precedentes.
2. Embora as justificativas declinadas para a majoração da reprimenda básica cominada ao réu sejam idôneas, o sua fixação 4 (quatro) anos acima do mínimo legalmente estabelecido pelo legislador mostra-se excessiva e desproporcional, merecedora, por consequência, de reparo.
3. Presente uma única circunstância judicial desfavorável, afigura-se razoável o acréscimo de 1 (um) ano e 6 (seis) meses na primeira etapa da dosimetria, resultando, assim, na sanção de 9 (nove) anos e 6 (seis) de reclusão, que deve ser aumentada de metade em face da majorante prevista no artigo 226, inciso II, do Código Penal, passando, por conseguinte, ao montante de 14 (catorze) anos e 3 (três) meses de reclusão, que, elevada em 1/3 (um terço) devido à continuidade delitiva, resta definitivamente estabelecida em 19 (dezenove) anos de reclusão.
4. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para reduzir a pena imposta ao paciente para 19 (dezenove) anos de reclusão, mantidos os demais termos do acórdão impugnado.
(HC 387.047/ES, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 06/04/2017, DJe 17/04/2017)
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HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO CABÍVEL.
UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL. VIOLAÇÃO AO SISTEMA RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO.
1. A via eleita revela-se inadequada para a insurgência contra o ato apontado como coator, pois o ordenamento jurídico prevê recurso específico para tal fim, circunstância que impede o seu formal conhecimento. Precedentes.
2. O alegado constrangimento ilegal será analisado para a verificação da eventual possibilidade de atuação ex officio, nos termos do artigo 654, § 2º, do...
HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA. SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. SEGREGAÇÃO FUNDADA NO ART. 312 DO CPP. REDUZIDA QUANTIDADE DE MATERIAL TÓXICO APREENDIDO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. PROVIDÊNCIAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. ART. 319 DO CPP. ADEQUAÇÃO E SUFICIÊNCIA. COAÇÃO ILEGAL EM PARTE DEMONSTRADA.
ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. O STF passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário cabível, entendimento que foi aqui adotado, ressalvados os casos de flagrante ilegalidade, quando a ordem poderá ser concedida de ofício.
2. A aplicação de medidas cautelares, aqui incluída a prisão preventiva, requer análise, pelo julgador, de sua necessidade e adequação, a teor do art. 282 do CPP, observando-se, ainda, se a constrição é proporcional ao gravame resultante de eventual condenação.
3. A prisão preventiva somente será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar e quando realmente se mostre necessária e adequada às circunstâncias em que cometido o delito e às condições pessoais do agente. Exegese do art.
282, § 6º, do CPP.
4. No caso, mostra-se devida e suficiente a imposição de medidas cautelares alternativas, dada a apreensão de reduzida quantidade de estupefacientes e as condições favoráveis pessoais do agente.
5. Habeas corpus não conhecido, concedendo-se, contudo, a ordem de ofício, para substituir a cautelar da prisão pelas medidas alternativas previstas no art. 319, I, IV e V, do Código de Processo Penal.
(HC 387.454/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 04/04/2017, DJe 17/04/2017)
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HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA. SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. SEGREGAÇÃO FUNDADA NO ART. 312 DO CPP. REDUZIDA QUANTIDADE DE MATERIAL TÓXICO APREENDIDO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. PROVIDÊNCIAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. ART. 319 DO CPP. ADEQUAÇÃO E SUFICIÊNCIA. COAÇÃO ILEGAL EM PARTE DEMONSTRADA.
ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. O STF passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário cabível, entendimento que foi...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE DOS RECURSOS ESPECIAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS POR PARTE ESTRANHA AO FEITO. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. RESULTADO DO JULGAMENTO. INGRESSO DA UNIÃO NO FEITO. DESLOCAMENTO DA COMPETÊNCIA.
OMISSÃO. AUSÊNCIA. AMBOS OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS POR BNDES PARTICIPAÇÕES S/A - BNDESPAR.
I. "A obscuridade é fenômeno representativo de acórdão ininteligível, confuso, embaraçoso em suas razões e enigmático em sua parte dispositiva" (STJ, EDcl no AgRg no AG 178.699/SP, Rel.
Ministro JOSÉ DELGADO, PRIMEIRA TURMA, DJ de 19/04/1999).
II. No caso, os motivos que levaram a Segunda Turma a concluir pela intempestividade do Recurso Especial, interposto pelo embargante, em decorrência da não interrupção do prazo recursal, pela oposição de Embargos de Declaração por parte estranha ao feito, foram devidamente expostas, no acórdão embargado, não havendo obscuridade a ser sanada.
III. O embargante, ao alegar que o acórdão embargado seria obscuro, por existirem precedentes deste Superior Tribunal em sentido favorável à sua tese, busca, na verdade, rediscutir a lide, o que excede os limites dos Embargos de Declaração. IV. Não há omissão a ser sanada, quanto ao resultado do julgamento, pois o Ministro HERMAN BENJAMIN participou apenas do julgamento iniciado em 13/11/2007, ocasião em que fora acolhida questão de ordem, no sentido de que os autos retornassem à origem, para que fosse proferida decisão a respeito do requerimento de ingresso, no feito, formulado pela União. Após o cumprimento de tal determinação, os autos retornaram ao Superior Tribunal de Justiça, para julgamento dos Recursos Especiais, inclusive os posteriormente interpostos pela União e pelo embargante. Na sessão de julgamento realizada em 17/12/2013, ausente, justificadamente, o Ministro HERMAN BENJAMIN, a Segunda Turma decidiu, por unanimidade, não conhecer dos Recursos Especiais do BNDES e do BNDESPAR, de fls 2907-2932e; e negar provimento aos Recursos Especiais da União e do BNDESPAR de fls.
3408-3422e.
2. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA UNIÃO.
I. A questão envolvendo a necessidade de deslocamento da competência para o julgamento do feito para a Justiça Federal foi devidamente apreciada, no acórdão embargado, tendo a Segunda Turma decidido que "o ingresso da União como assistente, conforme previsto no art. 5º, parágrafo único, da Lei 9.469/1997, não importa em deslocamento automático da competência à Justiça Federal". Inexiste, pois, omissão a respeito da matéria.
II. Nesse contexto, a embargante busca, na verdade, rediscutir questão já decidida, no acórdão embargado, o que excede os limites dos Embargos de Declaração.
3. Ambos os Embargos de Declaração rejeitados, à míngua de vícios.
(EDcl no REsp 919.427/RJ, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/02/2017, DJe 17/04/2017)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE DOS RECURSOS ESPECIAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS POR PARTE ESTRANHA AO FEITO. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. RESULTADO DO JULGAMENTO. INGRESSO DA UNIÃO NO FEITO. DESLOCAMENTO DA COMPETÊNCIA.
OMISSÃO. AUSÊNCIA. AMBOS OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS POR BNDES PARTICIPAÇÕES S/A - BNDESPAR.
I. "A obscuridade é fenômeno representativo de acórdão ininteligível,...
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO (ART. 1.042 DO NCPC) - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO RECLAMO, MANTENDO A INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA DA RÉ. 1. Violação ao artigo 535 do Código de Processo Civil de 1973. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional quando a Corte de origem expressamente se manifesta em relação ao tema submetido à sua apreciação, apenas adotando entendimento diverso daquele defendido pela parte. 2. "A matéria relativa aos juros de mora e à correção monetária é de ordem pública, pelo que a alteração do termo inicial de ofício no julgamento de recurso de apelação pelo tribunal na fase de conhecimento do processo não configura reformatio in pejus." (AgRg no AREsp 455.281/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/06/2014, DJe 25/06/2014) 3. Pretensão de redimensionamento dos honorários advocatícios sucumbenciais arbitrados na origem. A revisão da distribuição dos ônus sucumbenciais, com o intuito de perquirir eventual sucumbência recíproca dos litigantes, envolve ampla análise de questões de fato e de prova, consoante as peculiaridades de cada caso concreto, o que é vedado no âmbito do recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
4. Agravo interno desprovido.
(AgInt no AREsp 1039441/MG, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 04/04/2017, DJe 19/04/2017)
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AGRAVO INTERNO EM AGRAVO (ART. 1.042 DO NCPC) - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO RECLAMO, MANTENDO A INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA DA RÉ. 1. Violação ao artigo 535 do Código de Processo Civil de 1973. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional quando a Corte de origem expressamente se manifesta em relação ao tema submetido à sua apreciação, apenas adotando entendimento diverso daquele defendido pela parte. 2. "A matéria relativa aos juros de mora e à correção monetária é de ordem pública, pelo que a altera...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RENÚNCIA DE MANDATO. CIÊNCIA DA PARTE.
SÚMULA 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO NO PRAZO. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DA PARTE. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência consolidada neste Sodalício é no sentido de que, havendo regular comunicação à parte no que tange à renúncia do mandato pelo seu patrono, é dispensável a determinação judicial para intimação da parte objetivando a regularização da representação processual, sendo seu ônus a constituição de novo patrono. Precedentes.
2. Diante da comprovação da ciência inequívoca da agravante acerca da renúncia de sua patrona, não há que se falar em nulidade pela falta de intimação dos atos subsequentes, ou ofensa aos dispositivos legais invocados como violados. A reforma do julgado, nesse ponto, demanda reexame de matéria fático-probatório, atraindo o óbice da Súmula 7 do STJ.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 1025325/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 06/04/2017, DJe 18/04/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RENÚNCIA DE MANDATO. CIÊNCIA DA PARTE.
SÚMULA 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO NO PRAZO. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DA PARTE. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência consolidada neste Sodalício é no sentido de que, havendo regular comunicação à parte no que tange à renúncia do mandato pelo seu patrono, é dispensável a determinação judicial para intimação da parte objetivando a regularização da representaç...
PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS E CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE A JUSTIFICAR A CAUTELARIDADE DA MEDIDA. FLAGRANTE ILEGALIDADE. PEDIDO DE EXTENSÃO. SIMILITUDE DE SITUAÇÃO PROCESSUAL.
INEXISTÊNCIA DE EMPECILHO INERENTE A CIRCUNSTÂNCIA DE CARÁTER EXCLUSIVAMENTE PESSOAL. APLICAÇÃO DO ARTIGO 580 DO CPP.
POSSIBILIDADE. PEDIDO DEFERIDO.
1. Conforme reiterada jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, o encarceramento preventivo de qualquer pessoa é medida extrema que exige concreta fundamentação, nos termos do disposto no art. 312 do Código de Processo Penal, e deve ser encarado como ultima ratio.
2. In casu, a prisão cautelar diz respeito a fatos ocorridos em 2010 e seu lastro está em interceptações telefônicas realizadas em 2010 e 2011. Apenas quase cinco anos após os fatos sobreveio a denúncia e determinou-se a prisão do recorrente, bem como do ora requerente, sem a indicação de qualquer elemento concreto contemporâneo que possa justificar a cautelaridade (apontou-se tão somente a gravidade in concreto dos fatos que já eram conhecidos desde as referidas interceptações). Não há nos autos - vale destacar - notícia de algum crime que tenha sido por ele praticado no período.
3. "A urgência intrínseca da prisão preventiva impõe a contemporaneidade dos fatos justificadores aos riscos que se pretende com a prisão evitar" (HC 349.159/MT, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 07/04/2016, DJe 19/04/2016).
4. Demonstrada a similitude da situação processual do requerente com a do recorrente, deve-se estender-lhe os efeitos do provimento recursal, eis que não se verifica a existência de qualquer circunstância de caráter exclusivamente pessoal que obstaculize a extensão.
5. Pedido de extensão deferido para que o requerente possa aguardar em liberdade o julgamento da ação penal, se por outro motivo não estiver preso, ressalvada a possibilidade de decretação de nova prisão, ou de medidas cautelares alternativas, caso demonstrada a necessidade.
(PExt no RHC 75.476/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 04/04/2017, DJe 17/04/2017)
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PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS E CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE A JUSTIFICAR A CAUTELARIDADE DA MEDIDA. FLAGRANTE ILEGALIDADE. PEDIDO DE EXTENSÃO. SIMILITUDE DE SITUAÇÃO PROCESSUAL.
INEXISTÊNCIA DE EMPECILHO INERENTE A CIRCUNSTÂNCIA DE CARÁTER EXCLUSIVAMENTE PESSOAL. APLICAÇÃO DO ARTIGO 580 DO CPP.
POSSIBILIDADE. PEDIDO DEFERIDO.
1. Conforme reiterada jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, o encarceramento preventivo de qualquer pessoa é...
Data do Julgamento:04/04/2017
Data da Publicação:DJe 17/04/2017
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)