PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA.
SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. OBITER DICTUM.
1. O labor como rurícola não foi objeto de manifestação pelo Tribunal de origem, carecendo, pois, de prequestionamento.
2. Quanto à incidência da Súmula 7/STJ, a decisão a ela se referiu em obiter dictum, para demonstrar que o pleito envolveria análise de matéria fático-probatória, o que seria obstado pela citada súmula.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1334808/MA, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/04/2017, DJe 17/04/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA.
SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. OBITER DICTUM.
1. O labor como rurícola não foi objeto de manifestação pelo Tribunal de origem, carecendo, pois, de prequestionamento.
2. Quanto à incidência da Súmula 7/STJ, a decisão a ela se referiu em obiter dictum, para demonstrar que o pleito envolveria análise de matéria fático-probatória, o que seria obstado pela citada súmula.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1334808/MA, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/04/2...
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUXÍLIO QUEBRA DE CAIXA. NATUREZA NÃO INDENIZATÓRIA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
INCIDÊNCIA.
1. A Segunda Turma do STJ firmou entendimento no sentido de que o auxílio quebra de caixa integra a remuneração e sujeita-se à incidência da contribuição previdenciária.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1443255/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/04/2017, DJe 17/04/2017)
Ementa
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUXÍLIO QUEBRA DE CAIXA. NATUREZA NÃO INDENIZATÓRIA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
INCIDÊNCIA.
1. A Segunda Turma do STJ firmou entendimento no sentido de que o auxílio quebra de caixa integra a remuneração e sujeita-se à incidência da contribuição previdenciária.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1443255/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/04/2017, DJe 17/04/2017)
TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. SUSPENSÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ATOS EXPROPRIATÓRIOS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO UNIVERSAL.
APRESENTAÇÃO DE CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a execução fiscal não se suspende com o deferimento da recuperação judicial, cabendo ao juízo universal a competência para os atos expropriatórios ou de alienação. Precedentes.
2. A tese relativa à não apresentação de Certidão Negativa de Débitos ou Positiva com Efeitos de Negativa, para a aprovação do plano de recuperação judicial, não foi objeto de apreciação pelo Tribunal de origem. Incidência das Súmulas 282 e 356 do STF.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 1034228/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/04/2017, DJe 19/04/2017)
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. SUSPENSÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ATOS EXPROPRIATÓRIOS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO UNIVERSAL.
APRESENTAÇÃO DE CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a execução fiscal não se suspende com o deferimento da recuperação judicial, cabendo ao juízo universal a competência para os atos expropr...
HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA. SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EMPREGO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. PRISÃO PREVENTIVA.
SEGREGAÇÃO FUNDADA NO ART. 312 DO CPP. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME.
GRAVIDADE EXCESSIVA. PERICULOSIDADE DOS ENVOLVIDOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CUSTÓDIA FUNDAMENTADA E NECESSÁRIA. 1. O STF passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário cabível, entendimento que foi aqui adotado, ressalvados os casos de flagrante ilegalidade, quando a ordem poderá ser concedida de ofício.
2. Não há o que se falar em constrangimento ilegal quando a constrição está devidamente justificada na garantia da ordem pública, em razão da gravidade efetiva do delito em tese praticado e da periculosidade social dos envolvidos, bem demonstradas pelas circunstâncias em que ocorreu o fato criminoso.
3. Caso em que a paciente está sendo acusada de haver concorrido de forma eficaz para a consumação do homicídio perpetrado pelos corréus, tendo colaborado informando aos executores a localização exata do ofendido, com quem mantinha relacionamento amoroso, bem como prestando-lhes auxilio material para garantir o sucesso da empreitada, circunstâncias que demonstram a reprovabilidade diferenciada da conduta perpetrada, autorizando a preventiva.
SUBSTITUIÇÃO DA PREVENTIVA POR PRISÃO DOMICILIAR. FILHO COM IDADE INFERIOR A 12 ANOS. ART. 318, V, DO CPP. NECESSIDADE DE ASSEGURAR AO INFANTE SEUS DIREITOS FUNDAMENTAIS. ARTS. 6º E 227 DA CF E LEI 8.069/90. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. CONDICÕES PESSOAS FAVORÁVEIS DA RÉ. EXCEPCIONALIDADE DA SITUAÇÃO EVIDENCIADA. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Com o advento da Lei 13.257/2016, permitiu-se ao juiz a substituição da prisão cautelar pela domiciliar quando a agente for mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos. Exegese do art. 318, V, do CPP.
2. A previsão insculpida na lei reformadora do art. 318 do Código de Processo Penal, não é de caráter puramente objetivo e automático, cabendo ao magistrado avaliar em cada caso concreto a situação da criança e, ainda, a adequação da benesse às condições pessoais da presa. 3. O fato de a paciente ser mãe de uma criança que conta com pouco mais de 4 (quatro) anos de idade que, apesar de estar sob os cuidados de sua avó materna, apresenta transtornos emocionais relacionados à ausência de sua genitora, como se depreende do laudo técnico acostado aos autos, revela situação excepcional apta a autorizar a substituição do cárcere pela prisão domiciliar, nos termos do Estatuto da Primeira Infância, conjugado com os vetores constitucionais que impõem ao Estado a proteção da família e a colocação de crianças a salvo de toda forma de opressão.
4. Importante observar que a violação das regras da prisão domiciliar enseja o restabelecimento da constrição preventiva, bem como que a medida extrema pode ser novamente ordenada se sobrevier fato novo ou situação que exija a sua imposição.
5. Habeas corpus não conhecido, concedendo-se, contudo, a ordem de ofício, para substituir a preventiva por prisão domiciliar, mediante o cumprimento de condições estabelecidas, até o exaurimento do julgamento da lide pelas instâncias ordinárias.
(HC 383.313/RJ, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 28/03/2017, DJe 17/04/2017)
Ementa
HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA. SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EMPREGO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. PRISÃO PREVENTIVA.
SEGREGAÇÃO FUNDADA NO ART. 312 DO CPP. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME.
GRAVIDADE EXCESSIVA. PERICULOSIDADE DOS ENVOLVIDOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CUSTÓDIA FUNDAMENTADA E NECESSÁRIA. 1. O STF passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário cabível, entendimento que foi aqui adotado, ressalvados os casos...
HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA. SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO CABÍVEL. IMPOSSIBILIDADE. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. REDUZIDA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS DO RÉU.
DESPROPORCIONALIDADE DA CUSTÓDIA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS.
ADEQUAÇÃO E SUFICIÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EM PARTE DEMONSTRADO. WRIT NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. O STF passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário cabível, entendimento que foi aqui adotado, ressalvados os casos de flagrante ilegalidade, quando a ordem poderá ser concedida de ofício.
2. A aplicação de medidas cautelares, aqui incluída a prisão preventiva, requer análise, pelo julgador, de sua necessidade e adequação, a teor do art. 282 do CPP, observando-se, ainda, se a constrição é proporcional ao gravame resultante de eventual condenação.
3. A prisão preventiva somente será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar e quando realmente se mostre necessária e adequada às circunstâncias em que cometido o delito e às condições pessoais do agente. Exegese do art.
282, § 6º, do CPP.
4. No caso, mostra-se devida e suficiente a imposição de medidas cautelares alternativas, dada a apreensão de reduzida quantidade de material tóxico apreendido e a primariedade do agente.
5. Habeas corpus não conhecido, concedendo-se, contudo, a ordem de ofício, para substituir a cautelar da prisão pelas medidas alternativas previstas no art. 319, incisos I, IV e V, do Código de Processo Penal.
(HC 384.245/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 28/03/2017, DJe 17/04/2017)
Ementa
HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA. SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO CABÍVEL. IMPOSSIBILIDADE. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. REDUZIDA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS DO RÉU.
DESPROPORCIONALIDADE DA CUSTÓDIA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS.
ADEQUAÇÃO E SUFICIÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EM PARTE DEMONSTRADO. WRIT NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. O STF passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus originário em substituição...
HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA. SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. RECEPTAÇÃO. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. RESISTÊNCIA. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. SEGREGAÇÃO FUNDADA NO ART. 312 DO CPP. GRAVIDADE CONCRETA DOS DELITOS. REGISTROS CRIMINAIS ANTERIORES. REITERAÇÃO CRIMINOSA. PERICULOSIDADE SOCIAL DO AGENTE.
NECESSIDADE DA PRISÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA E NECESSÁRIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS.
IRRELEVÂNCIA. PROVIDÊNCIAS CAUTELARES MAIS BRANDAS. INSUFICIÊNCIA E INADEQUAÇÃO. DESPROPORCIONALIDADE DA MEDIDA EXTREMA. MATÉRIA NÃO ANALISADA NO ARESTO COMBATIDO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. COAÇÃO ILEGAL INEXISTENTE. WRIT NÃO CONHECIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário cabível, entendimento que foi aqui adotado, ressalvados os casos de flagrante ilegalidade, quando a ordem poderá ser concedida de ofício.
2. Não há constrangimento quando a manutenção da custódia preventiva está fundada na necessidade de se acautelar a ordem pública, diante das circunstâncias adjacentes à prisão em flagrante dos envolvidos e o histórico criminal do acusado.
3. No caso, o paciente, que ostenta registros criminais, foi denunciado, porque, em comparsaria com dois corréus, foi surpreendido por policiais militares, conduzindo um veículo, produto de roubo, na posse de 1 (uma) pistola 9mm (nove milímetros), contendo 8 (oito) munições, sendo certo que os acusados se opuseram à execução de ato legal, consistente na prisão em flagrante, tendo, inclusive, adentrado em um imóvel, contra a vontade dos proprietários, em período noturno e com emprego de arma de fogo, além do que o proprietário do veículo reconheceu um dos envolvidos como autor do delito anterior, praticado com violência, particularidades que demonstram que a prisão é mesmo devida para o fim de se acautelar o meio social, evitando-se a reprodução de fatos criminosos de igual natureza e gravidade.
4. Condições pessoais favoráveis, não têm, em princípio, o condão de revogar a prisão cautelar, se há nos autos elementos suficientes a demonstrar a sua necessidade.
5. Incabível a aplicação de cautelares diversas quando a segregação encontra-se justificada para acautelar o meio social, diante da gravidade efetiva do delito.
6. Vedada a apreciação, diretamente por esta Corte Superior de Justiça, sob pena de se incidir em indevida supressão de instância, da tese de desproporcionalidade da medida extrema, quando a questão não foi analisada no aresto combatido.
7. Habeas corpus não conhecido.
(HC 386.251/RJ, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 04/04/2017, DJe 17/04/2017)
Ementa
HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA. SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. RECEPTAÇÃO. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. RESISTÊNCIA. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. SEGREGAÇÃO FUNDADA NO ART. 312 DO CPP. GRAVIDADE CONCRETA DOS DELITOS. REGISTROS CRIMINAIS ANTERIORES. REITERAÇÃO CRIMINOSA. PERICULOSIDADE SOCIAL DO AGENTE.
NECESSIDADE DA PRISÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA E NECESSÁRIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS.
IRRELEVÂNCIA. PROVIDÊNCIAS CAUT...
HABEAS CORPUS. DELITO CONTRA A LEI DE LICITAÇÕES. DETERMINAÇÃO DE INTIMAÇÃO DO PACIENTE PARA INICIAR A EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA REPRIMENDA QUE LHE FOI IMPOSTA. PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA O ACÓRDÃO PROFERIDO NO JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. COAÇÃO ILEGAL CARACTERIZADA. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do HC 126.292/SP, por maioria de votos, firmou o entendimento de que é possível a execução provisória de acórdão penal condenatório, ainda que sujeito a recursos de natureza extraordinária, não havendo que se falar em ofensa ao princípio da presunção de inocência, compreensão que foi recentemente confirmada pelo aludido Colegiado ao apreciar as ADCs 43 e 44.
2. Na espécie, de acordo com extrato de movimentação processual obtido na página eletrônica do Tribunal de origem, ainda estão pendentes de julgamento embargos de declaração opostos contra o acórdão proferido no julgamento do recurso de apelação, o que impede a execução provisória da sanção imposta ao paciente, à luz do que decidido pela Corte Suprema. Precedente do STJ.
3. Ordem concedida para suspender a execução provisória da pena imposta ao paciente até o esgotamento da jurisdição ordinária.
(HC 386.778/PR, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 04/04/2017, DJe 17/04/2017)
Ementa
HABEAS CORPUS. DELITO CONTRA A LEI DE LICITAÇÕES. DETERMINAÇÃO DE INTIMAÇÃO DO PACIENTE PARA INICIAR A EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA REPRIMENDA QUE LHE FOI IMPOSTA. PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA O ACÓRDÃO PROFERIDO NO JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. COAÇÃO ILEGAL CARACTERIZADA. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do HC 126.292/SP, por maioria de votos, firmou o entendimento de que é possível a execução provisória de acórdão penal condenatório, ainda que sujeito a recursos de natureza extraordinária, não hav...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO DE COBRANÇA DE QUOTAS CONDOMINIAIS - ACÓRDÃO DA LAVRA DESTA EGRÉGIA QUARTA TURMA QUE REJEITOU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ANTERIORMENTE OPOSTOS, MANTENDO HÍGIDO O RECONHECIMENTO DA INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL.
Hipótese em que, a despeito de sustentar a ocorrência de contradição, a embargante avia novamente mero inconformismo com o resultado que lhe foi desfavorável, objetivando conferir efeito infringente ao julgado.
1. Nos termos do artigo 1.022 do CPC/2015, os embargos de declaração são cabíveis apenas quando o provimento jurisdicional padece de omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
2. Embora o diploma processual não disponha sobre as hipóteses em que uma decisão judicial será considerada contraditória, é assente na jurisprudência desta Corte Superior ser essa a incompatibilidade lógica existente entre os fundamentos da decisão ou entre os fundamentos da decisão e a conclusão do julgado. É, portanto, a contradição interna ao julgado embargado, no qual as fundamentações/conclusões firmadas (fundamentação x fundamentação ou fundamentação x dispositivo) são logicamente inconciliáveis.
2.1. No caso concreto, o acórdão embargado analisou adequada e fundamentadamente a alegação de erro escusável a amparar a interposição do recurso especial na forma física, não havendo qualquer contradição interna no julgado. Como fora constatada a ciência anterior da recorrente quanto à necessidade de peticionamento eletrônico, se mostrou adequada logicamente a conclusão no sentido da impossibilidade de acolhimento do alegado erro escusável. Não há, portanto, contradição entre a premissa e a conclusão do acórdão.
3. "A interposição do recurso de embargos de declaração não pode se dar exclusivamente por dever funcional, é necessário que o embargante verifique com seriedade se efetivamente estão presentes os requisitos que permitem o manuseio do recurso, quais sejam: omissão, obscuridade, contradição ou erro material. A ausência dessa verificação evidencia o caráter protelatório do recurso, a exigir a aplicação da multa prevista no art. 538, parágrafo único, do CPC." (EDcl no AgRg na AR 4471/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, DJe 03/09/2015).
4. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, em razão do manifesto caráter protelatório do recurso.
(EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 480.125/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 04/04/2017, DJe 18/04/2017)
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO DE COBRANÇA DE QUOTAS CONDOMINIAIS - ACÓRDÃO DA LAVRA DESTA EGRÉGIA QUARTA TURMA QUE REJEITOU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ANTERIORMENTE OPOSTOS, MANTENDO HÍGIDO O RECONHECIMENTO DA INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL.
Hipótese em que, a despeito de sustentar a ocorrência de contradição, a embargante avia novamente mero inconformismo com o resultado que lhe foi desfavorável, objetivando conferir efeito infringente ao julgado.
1. Nos termos do artigo 1.022 do CPC/2015, os e...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REQUISITOS. INOCORRÊNCIA.
NOVOS EMBARGOS. PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
1. Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado.
2. Hipótese em que não há no acórdão, que aplicou a Súmula 182 desta Corte, nenhuma situação que dê amparo ao recurso interposto.
3. "No sistema recursal brasileiro, vigora o cânone da unicidade ou unirrecorribilidade recursal segundo o qual manejados dois recursos pela mesma parte contra uma única decisão, a preclusão consumativa impede o exame do que tenha sido protocolizado por último" (AgInt nos EAg n. 1.213.737/RJ, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe 26/08/2016).
4. Embargos rejeitados. Segundos embargos não conhecidos.
(EDcl no AgInt no REsp 1484014/RN, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 09/03/2017, DJe 17/04/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REQUISITOS. INOCORRÊNCIA.
NOVOS EMBARGOS. PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
1. Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado.
2. Hipótese em que não há no acórdão, que aplicou a Súmula 182 desta Corte, nenhuma situação que dê amparo ao recurso interposto.
3. "No sistema recursal brasileiro, vigora o cânone da unicidade ou unirrecorribilidade recursal segundo o qual manejados dois recursos pela mesma parte contra uma única decisão,...
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO LEGAL E CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
SÚMULA 126/STJ. 1. O Tribunal de origem, para compor a lide, examinou a legislação federal e de natureza constitucional.
2. Em relação a esta última, a Corte a quo invocou os princípios da confiança e o da proporcionalidade e afirmou que a restrição na emissão da certidão de regularidade fiscal afronta o pacto federativo, o que inclusive já foi reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Cível Originária n. 1501/PB (Relator Min. Luiz Fux, julgado em 11/3/2015, publicado em DJe-050 16/3/2015), no qual foi esclarecido que uma restrição referente a um órgão sobre o qual o Poder Executivo não tinha ingerência direta, não pode acarretar prejuízos ao ponto de inviabilizar a implementação de políticas públicas.
3. A ausência de interposição do Recurso Extraordinário atrai a incidência da Súmula 126/STJ.
4. Recurso Especial não conhecido.
(REsp 1644152/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 28/03/2017, DJe 18/04/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO LEGAL E CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
SÚMULA 126/STJ. 1. O Tribunal de origem, para compor a lide, examinou a legislação federal e de natureza constitucional.
2. Em relação a esta última, a Corte a quo invocou os princípios da confiança e o da proporcionalidade e afirmou que a restrição na emissão da certidão de regularidade fiscal afronta o pacto federativo, o que inclusive já foi reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Cível Ori...
PROCESSUAL E ADMINISTRATIVO. RECURSOS ESPECIAIS. OFENSA AO ART. 535 DO CPC/1973 (ART. 1.022 DO CPC/2015). ACOLHIMENTO DA PRELIMINAR DO INSS. DESACOLHIMENTO DA PRELIMINAR DA UNIÃO. PRESCRIÇÃO. APLICAÇÃO DO DECRETO 20.910/1932. COISA JULGADA TRABALHISTA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE TUTELA COLETIVA TRABALHISTA. TESE DO INSS NÃO APRECIADA. MATÉRIAS FÁTICAS NÃO ABORDADAS. DEVOLUÇÃO À ORIGEM.
1. Tanto o Recurso Especial quanto o acórdão dos Embargos de Declaração são regidos pelo Código de Processo Civil de 2015.
Preliminares de violação do art. 1.022 do CPC/2015 2. Na preliminar de violação do art. 1.022 do CPC/2015 do INSS, são aventadas as seguintes omissões: "O v. julgado é omisso e obscuro. Utilizou-se de voto proferido em outro processo. Não analisou a questão da falta de citação do INSS na ação trabalhista nº 8.157/97 o que por si só inviabilizaria que o Ente Público fosse incluído no polo passivo da demanda ordinária. Não analisou a prescrição em relação ao INSS que não participou e jamais foi citado na ação trabalhista nº 8.157/97.
Não analisou o fato de que a despeito da ação trabalhista ter sido ajuizada em 1997, a parte autora se encontrava redistribuída ao INSS desde 1991. Desta forma, como poderia ter sido interrompida a prescrição em relação ao INSS? Não analisou as peculiaridades do caso que implicariam na improcedência da ação." 3. O acórdão que apreciou os Embargos de Declaração, por sua vez, examinou a questão sob a ótica de legitimidade passiva: "quanto à falta de sua citação na ação trabalhista, sendo ilegítima para figurar no pólo passivo, verifico que o fato do INSS não ter feito parte da relação não lhe retira qualquer responsabilização, na medida em que são direitos incorporados ao patrimônio do servidor.
Assim, acolho os declaratórios do INSS para acrescer a fundamentação acima ao acórdão embargado." 4. Não obstante a previsão do art. 1.025 do CPC/2015 de que "consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou", tal dispositivo legal merece interpretação conforme a Constituição Federal (art. 105, III) para que o chamado prequestionamento ficto se limite às questões de direito, e não às questões de fato.
5. Não há, portanto, como presumir, com base no art. 1.025 do CPC/2015, os fatos trazidos em Embargos de Declaração como ocorridos, sob pena de extrapolação da competência constitucional do STJ de intérprete da legislação federal infraconstitucional, fundamento este que dá suporte ao previsto na Súmula 7/STJ ("a pretensão de simples reexame de prova não enseja Recurso Especial") e afasta a possibilidade de o STJ infirmar as premissas fáticas estabelecidas na origem.
6. Na presente hipótese, não há como abstrair, do acórdão embargado, os fatos alegados pela parte recorrente e que servem de premissa à tese de direito invocada.
7. Assim, merece provimento o Recurso do INSS para anular o acórdão dos Embargos de Declaração e devolver os autos à origem para que haja pronunciamento sobre as matérias fáticas e suas repercussões jurídicas assinaladas nos Embargos de Declaração.
8. Com relação ao Recurso Especial da União não se constata a mesma nulidade no acórdão dos Embargos de Declaração. 9. Fica prejudicada a análise dos Recursos Especiais da União e do INSS quanto ao mérito, em razão do acolhimento da preliminar de nulidade apontada pelo INSS.
10. Recurso Especial do INSS provido e Recurso Especial da União desprovido quanto às preliminares de violação do art. 1.022 do CPC/2015. Prejudicada a análise das questões mérito.
(REsp 1644163/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 28/03/2017, DJe 19/04/2017)
Ementa
PROCESSUAL E ADMINISTRATIVO. RECURSOS ESPECIAIS. OFENSA AO ART. 535 DO CPC/1973 (ART. 1.022 DO CPC/2015). ACOLHIMENTO DA PRELIMINAR DO INSS. DESACOLHIMENTO DA PRELIMINAR DA UNIÃO. PRESCRIÇÃO. APLICAÇÃO DO DECRETO 20.910/1932. COISA JULGADA TRABALHISTA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE TUTELA COLETIVA TRABALHISTA. TESE DO INSS NÃO APRECIADA. MATÉRIAS FÁTICAS NÃO ABORDADAS. DEVOLUÇÃO À ORIGEM.
1. Tanto o Recurso Especial quanto o acórdão dos Embargos de Declaração são regidos pelo Código de Processo Civil de 2015.
Preliminares de violação do art. 1.022 do CP...
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL.VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/1973. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO.
SÚMULA 284/STF. SÓCIO. INCLUSÃO NO POLO PASSIVO. IMPOSSIBILIDADE.
TRANSCURSO DE PRAZO SUPERIOR A CINCO ANOS ENTRE O CONHECIMENTO DA DISSOLUÇÃO IRREGULAR E O PLEITO DE REDIRECIONAMENTO. SÚMULA 284/STF.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA 283/STF. 1. Não se conhece de Recurso Especial em relação a ofensa ao art. 535, II, do Código de Processo Civil/1973 quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF.
2. O acórdão recorrido consignou que "a despeito da alegação de responsabilidade solidária, a teor dos artigos 124, inciso II, do CTN, 8º do Decreto-Lei n.º 1.736/79 e 28 do Decreto n.º 4.544/2002, deve haver a comprovação de uma das hipóteses do artigo 135, inciso III, do CTN. Nos autos em exame, a violação à lei bastante para o redirecionamento foi a dissolução irregular da executada (Súmula 435 do STJ). No entanto, a própria agravante admite ser inviável a inclusão dos co-executados Paulo Francisco Sauer, Luiz Germano Haberstock, Germano Haberstock, Márcia Gelain de Melo, Odilon do Carmo Chaves, Miguel Godoy Ladeiros, James Schmickler e Olympia Leal Chaves, em virtude do transcurso de prazo superior a cinco anos entre o conhecimento da dissolução ilícita e o pleito de redirecionamento. Dessa forma, é irrelevante a alegação de responsabilidade solidária, a teor dos artigos 124, inciso II, do CTN, 8º do Decreto-Lei n.º 1.736/79 e 28 do Decreto n.º 4.544/2002, uma vez que, por si só, não é capaz de gerar a consequência jurídica pretendia" (fl. 205, e-STJ).
3. A Fazenda Nacional alega apenas a questão da responsabilidade solidária, prevista nos artigos 124, inciso II, do CTN e 8º do Decreto-Lei 1.736/1979. E o Tribunal de origem julgou ser irrelevante essa tese por não ser possível a inclusão dos coexecutados em virtude do transcurso de prazo superior a cinco anos entre o conhecimento da dissolução irregular e o pleito de redirecionamento. A ausência de impugnação a esse fundamento atrai a incidência da Súmula 283/STF.
4. Recurso Especial não provido.
(REsp 1645323/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/03/2017, DJe 19/04/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL.VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/1973. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO.
SÚMULA 284/STF. SÓCIO. INCLUSÃO NO POLO PASSIVO. IMPOSSIBILIDADE.
TRANSCURSO DE PRAZO SUPERIOR A CINCO ANOS ENTRE O CONHECIMENTO DA DISSOLUÇÃO IRREGULAR E O PLEITO DE REDIRECIONAMENTO. SÚMULA 284/STF.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA 283/STF. 1. Não se conhece de Recurso Especial em relação a ofensa ao art. 535, II, do Código de Processo Civil/1973 quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acó...
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. RETENÇÃO DE VALOR A SER RESTITUÍDO OU RESSARCIDO PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL. LEGALIDADE DO ART. 6º E PARÁGRAFOS DO DECRETO 2.138/97. ILEGALIDADE DO PROCEDIMENTO APENAS QUANDO O CRÉDITO TRIBUTÁRIO A SER LIQUIDADO SE ENCONTRAR COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA (ART. 151, DO CTN). RECURSO REPETITIVO DE CONTROVÉRSIA (REsp. 1.213.082/PR).
1. Na hipótese dos autos, o entendimento do Tribunal de origem não está com consonância com a orientação do STJ de que a retenção de valores a serem restituídos ou ressarcidos pela Secretaria da Receita Federal ao contribuinte somente é ilegal quando houver débitos deste com exigibilidade suspensa. (REsp. 1.213.082/PR, Rel.
Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 10/8/2011, DJe 18/8/2011).
2. Embora tenha ocorrido penhora de automóvel em autos de execução fiscal movida contra o recorrido, tal penhora não caracteriza suspensão de exigibilidade de crédito tributário, mas somente da execução fiscal. Dessa forma, é legal a retenção de créditos a serem restituídos pela Secretaria da Receita Federal até que se ultime a execução fiscal, para eventual futura compensação com débitos do recorrido. (AgRg no REsp 1.217.666/SC, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 8/5/2014, DJe 16/5/2014).
3. Recurso Especial provido.
(REsp 1645325/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/03/2017, DJe 19/04/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. RETENÇÃO DE VALOR A SER RESTITUÍDO OU RESSARCIDO PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL. LEGALIDADE DO ART. 6º E PARÁGRAFOS DO DECRETO 2.138/97. ILEGALIDADE DO PROCEDIMENTO APENAS QUANDO O CRÉDITO TRIBUTÁRIO A SER LIQUIDADO SE ENCONTRAR COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA (ART. 151, DO CTN). RECURSO REPETITIVO DE CONTROVÉRSIA (REsp. 1.213.082/PR).
1. Na hipótese dos autos, o entendimento do Tribunal de origem não está com consonância com a orientação do STJ de que a retenção de valores a serem restituídos ou ressarcidos pela Secretaria da Recei...
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL.
PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. ART. 174 DO CTN, NA REDAÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LC 118/2005. PRESCRIÇÃO CARACTERIZADA. SÚMULA 106/STJ.
INÉRCIA DO JUDICIÁRIO. SÚMULA 7/STJ. ART. 219, § 1º, DO CPC/1973.
ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO LEGAL E CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 126/STJ. 1. Nos termos do art. 174 do CTN, prescreve em cinco anos a ação de cobrança do crédito tributário, contados da sua constituição definitiva, somente sendo interrompida a prescrição nos seguintes casos: a) pela citação pessoal feita ao devedor; b) pelo protesto judicial; c) por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor; d) por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.
2. Com a entrada em vigor da Lei Complementar n. 118/2005, o art.
174, parágrafo único, I, do CTN foi modificado para determinar como uma das causas de interrupção da prescrição o despacho que determina a citação. 3. A LC 118/2005 é aplicada imediatamente aos processos em curso, o que tem como consectário lógico que a data da propositura da ação pode ser anterior à sua vigência. Todavia, a data do despacho que ordenar a citação deve ser posterior à entrada em vigor, sob pena de retroação da nova legislação. 4. Para as causas cujo despacho que ordena a citação seja anterior à entrada em vigor da Lei Complementar n. 118/2005, aplica-se o art. 174, parágrafo único, I, do CTN, em sua redação anterior como no presente caso. 5. In casu somente a citação válida tem o condão de interromper o prazo prescricional.
6. No caso dos autos, a Corte local expressamente consignou que a citação tardia não decorreu dos mecanismos inerentes ao Poder Judiciário, isto é, afastou a incidência da Súmula 106/STJ. A verificação de responsabilidade pela demora na prática dos atos processuais implica reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado ao STJ, na estreita via do Recurso Especial, ante o disposto na Súmula 7/STJ.
7. O Tribunal de origem, para compor a lide em relação ao art. 219, § 1º, do CPC1973, examinou a legislação federal e de natureza constitucional. A ausência de interposição do Recurso Extraordinário atrai a incidência da Súmula 126/STJ.
8. Recurso Especial não provido.
(REsp 1645482/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/03/2017, DJe 19/04/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL.
PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. ART. 174 DO CTN, NA REDAÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LC 118/2005. PRESCRIÇÃO CARACTERIZADA. SÚMULA 106/STJ.
INÉRCIA DO JUDICIÁRIO. SÚMULA 7/STJ. ART. 219, § 1º, DO CPC/1973.
ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO LEGAL E CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 126/STJ. 1. Nos termos do art. 174 do CTN, prescreve em cinco anos a ação de cobrança do crédito tributário, contados da sua constituição definitiva, somente se...
PROCESSUAL CIVIL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. NULIDADE PROCESSUAL.
AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC/1973 NÃO CONFIGURADA. MULTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
HISTÓRICO DA DEMANDA 1. Cuida-se, na origem, de Ação de Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público estadual contra o ora recorrente, objetivando a sua condenação pela prática de ato ímprobo. 2. O Juiz de 1º Grau rejeitou os Embargos de Declaração interposto pelo ora recorrente, para que fossem fixados os pontos controvertidos antes da especificação de provas, e aplicou uma multa por considerar os Embargos protelatórios.
3. Desta decisão, foi interposto Agravo de Instrumento.
4. O Tribunal a quo negou provimento ao Agravo de Instrumento, e, de ofício, reduziu a multa aplicada nos Embargos de Declaração para R$ 50,00 (cinquenta reais).
NULIDADE PROCESSUAL E AUSÊNCIA DE PREJUÍZO 5. Com relação à alegação de violação do artigo 331 do CPC/1973, de que deveriam ser fixados os pontos controvertidos antes da decisão que determinou a especificação de provas, esclareço que a ausência de fixação dos pontos controvertidos "só produz nulidade quando demonstrado evidente prejuízo para uma das partes" (EDcl no AgRg no REsp 724.059/MG, Rel. Ministro José Delgado, Primeira Turma, DJ 3.4.2006, p. 252). 6. Enfim, o STJ já firmou o entendimento de que somente a nulidade que sacrifica os fins da justiça é que deve ser declarada, baseada no princípio pas des nullités sans grief, assim, eventual nulidade quanto à falta de fixação dos pontos controvertidos, nos termos do artigo 331 do CPC/1973, somente seria declarada se efetivamente demonstrado o prejuízo. Nesse sentido: AgRg na MC 25.519/DF, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 8/3/2016, AgRg no REsp 1.435.627/BA, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 14/11/2014, e AgRg no REsp 1.336.055/GO, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 14/8/2014.
OFENSA AO ARTIGO 535 DO CPC/1973 7. No mais, constata-se que não se configura a ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil/1973, uma vez que o Juiz julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução. Nesse sentido: REsp 927.216/RS, Segunda Turma, Relatora Ministra Eliana Calmon, DJ de 13/8/2007; e REsp 855.073/SC, Primeira Turma, Relator Ministro Teori Albino Zavascki, DJ de 28/6/2007.
MULTA NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 8. Por fim, quanto à ofensa ao artigo 538, parágrafo único, do CPC/1973, com relação à multa aplicada, por entender o Juiz de 1º Grau que os Embargos de Declaração eram protelatórios, esclareço que modificar a conclusão a que chegou a Corte de origem, de modo a acolher a tese do recorrente demanda reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que é inviável em Recurso Especial, sob pena de violação da Súmula 7 do STJ.
9. Recurso Especial não provido.
(REsp 1645628/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/03/2017, DJe 19/04/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. NULIDADE PROCESSUAL.
AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC/1973 NÃO CONFIGURADA. MULTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
HISTÓRICO DA DEMANDA 1. Cuida-se, na origem, de Ação de Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público estadual contra o ora recorrente, objetivando a sua condenação pela prática de ato ímprobo. 2. O Juiz de 1º Grau rejeitou os Embargos de Declaração interposto pelo ora recorrente, para que fossem fixados os po...
PROCESSUAL CIVIL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. MULTA CIVIL. OFENSA AOS PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA E DOS JUROS DE MORA. SANÇÃO. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO.
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. DIES A QUO DA DATA DO EVENTO DANOSO. CÓDIGO CIVIL. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. In casu, trata-se de multa civil fixada na sentença da Ação de Improbidade Administrativa por ofensa aos princípios administrativos.
2. As sanções e o ressarcimento do dano, previstos na Lei da Improbidade Administrativa, inserem-se no contexto da responsabilidade civil extracontratual por ato ilícito.
3. Assim, a correção monetária e os juros da multa civil têm, como dies a quo de incidência, a data do evento danoso (o ato ímprobo), nos termos das Súmulas 43 ("Incide correção monetária sobre dívida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo") e 54 ("Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual") do STJ e do art. 398 do Código Civil.
4. Recurso Especial provido.
(REsp 1645642/MS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/03/2017, DJe 19/04/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. MULTA CIVIL. OFENSA AOS PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA E DOS JUROS DE MORA. SANÇÃO. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO.
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. DIES A QUO DA DATA DO EVENTO DANOSO. CÓDIGO CIVIL. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. In casu, trata-se de multa civil fixada na sentença da Ação de Improbidade Administrativa por ofensa aos princípios administrativos.
2. As sanções e o ressarcimento do dano, previstos na Lei da Improbidade Administrativ...
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. VÍCIO FORMAL NÃO GRAVE JÁ CORRIGIDO.
DESCONSIDERAÇÃO PELO STF E STJ. POSSIBILIDADE. CPC DE 2015. OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA. RECOLHIMENTO DO ISS. SOCIEDADE SIMPLES PLURIPROFISSIONAL DE ADVOGADOS. INEXISTÊNCIA DE CARÁTER EMPRESARIAL.
SERVIÇO PRESTADO DE FORMA PESSOAL. RECOLHIMENTO DO ISS SOBRE ALÍQUOTA FIXA. POSSIBILIDADE.
1. Na hipótese dos autos, no que diz respeito à irregularidade quanto ao recolhimento das custas, insta salientar que o Tribunal de origem confirmou que estas foram recolhidas dentro do prazo, conquanto a parte só tenha comparecido nos autos para suprir a irregularidade alguns dias depois. Trata-se de vício formal que não pode ser reputado como grave, aplicando-se ao caso o disposto no art. 1.029, § 3º, do CPC/2015.
2. Não se constata violação ao art. 535 do CPC/73 pois o Tribunal de origem foi bastante claro ao estabelecer que, no caso concreto, remanesceu válida a tributação pela alíquota fixa, à luz do art. 9º do Decreto-lei 406/68, pelo que afastada a pretensão de declaração de inexistência de relação jurídico-tributária (fl. 390/e-STJ).
3. O entendimento do Sodalício a quo está em consonância com a orientação do Superior Tribunal de Justiça de que, tratando-se de sociedade em que o objeto social é a prestação de serviços técnicos de consultoria e de assessoria, prestados diretamente pelos sócios, em que o profissional responde pessoalmente pelos serviços prestados, essa sociedade faz jus ao recolhimento do ISS na forma do art. 9º, §§ 1º e 3º do DL 406/1968.
4. Recurso Especial conhecido e não provido.
(REsp 1645754/MG, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/03/2017, DJe 19/04/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. VÍCIO FORMAL NÃO GRAVE JÁ CORRIGIDO.
DESCONSIDERAÇÃO PELO STF E STJ. POSSIBILIDADE. CPC DE 2015. OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA. RECOLHIMENTO DO ISS. SOCIEDADE SIMPLES PLURIPROFISSIONAL DE ADVOGADOS. INEXISTÊNCIA DE CARÁTER EMPRESARIAL.
SERVIÇO PRESTADO DE FORMA PESSOAL. RECOLHIMENTO DO ISS SOBRE ALÍQUOTA FIXA. POSSIBILIDADE.
1. Na hipótese dos autos, no que diz respeito à irregularidade quanto ao recolhimento das custas, insta salientar que o Tribunal de origem confirmou que estas foram recolhidas dentr...
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. DOSIMETRIA. SANÇÃO. SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
HISTÓRICO DA DEMANDA 1. Cuida-se, na origem, de Ação de Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público Federal contra o ora recorrente e outro, objetivando a condenação dos réus pela prática de ato ímprobo, consubstanciado em desvios de verbas públicas.
2. Sustenta o Parquet federal que os réus, na qualidade de administradores da METASA - Metais do Seridó S/A, não teriam aplicado os recursos oriundos do Fundo de Investimentos do Nordeste - FINOR e teriam apresentado documentos falsificados à fiscalização, com a finalidade de encobrir o desvio perpetrado.
3. O Juiz de 1º grau julgou procedente o pedido.
4. O Tribunal a quo negou provimento às Apelações.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO 5. Não se conhece da irresignação contra a ofensa aos artigos 1º, parágrafo único, e 12 da Lei 8.429/92, pois os referidos dispositivos legais não foram analisados pela instância de origem. 6. Esclareça-se que nem sequer foram interpostos Embargos de Declaração pelo recorrente, para prequestionar a questão federal controvertida.
7. Ausente, portanto, o indispensável requisito do prequestionamento, o que atrai, por analogia, o óbice da Súmula 282/STF. Nesse sentido: AgRg no AREsp 402.604/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 05/12/2013.
8. Ademais, modificar a conclusão a que chegou a Corte de origem, de modo a acolher a tese do recorrente, demanda reexame do acervo fático-probatório dos autos, inviável em Recurso Especial, sob pena de violação da Súmula 7 do STJ. DOSIMETRIA DAS SANÇÕES 9. Por fim, esclareça-se que o entendimento firmado na jurisprudência do STJ é de que, como regra geral, modificar o quantitativo da sanção aplicada pela instância de origem enseja reapreciação dos fatos e da prova, obstada nesta instância especial.
Nesse sentido: AgRg no AREsp 435.657/SP, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 22.5.2014; REsp 1.252.917/PB, Rel.
Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 27.2.2012; AgRg no AREsp 403.839/MG, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 11.3.2014; REsp 1.203.149/RS, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma DJe 7.2.2014; e REsp 1.326.762/SE, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 17.9.2013.
10. Recurso Especial não conhecido.
(REsp 1645773/RN, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/03/2017, DJe 19/04/2017)
Ementa
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. DOSIMETRIA. SANÇÃO. SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
HISTÓRICO DA DEMANDA 1. Cuida-se, na origem, de Ação de Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público Federal contra o ora recorrente e outro, objetivando a condenação dos réus pela prática de ato ímprobo, consubstanciado em desvios de verbas públicas.
2. Sustenta o Parquet federal que os réus, na qualidade de administradores da METASA - Metais do Seridó S/A, não teriam...
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRODUÇÃO DE PROVAS. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. PRESCRIÇÃO.
SUSPENSÃO. EXISTÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO.
1. Quanto à alegação de que houve cerceamento ao direito de defesa em face do indeferimento da produção das provas, esclareço que modificar a conclusão a que chegou a Corte de origem, de modo a acolher a tese da recorrente, demanda reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que é inviável em Recurso Especial, sob pena de violação da Súmula 7 do STJ.
2. Segundo a jurisprudência do STJ, enquanto pendente de exame o pedido administrativo, o prazo prescricional permanece suspenso, só voltando a correr após a decisão administrativa.
3. Recurso Especial não provido.
(REsp 1645775/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/03/2017, DJe 19/04/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRODUÇÃO DE PROVAS. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. PRESCRIÇÃO.
SUSPENSÃO. EXISTÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO.
1. Quanto à alegação de que houve cerceamento ao direito de defesa em face do indeferimento da produção das provas, esclareço que modificar a conclusão a que chegou a Corte de origem, de modo a acolher a tese da recorrente, demanda reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que é inviável em Recurso Especial, sob pena de violação da Súmula 7 do STJ....
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC.
DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. DECADÊNCIA PARA O SEGURADO REVISAR BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PARCELAS REMUNERATÓRIAS RECONHECIDAS PERANTE A JUSTIÇA DO TRABALHO. TERMO INICIAL. PRAZO DECADENCIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA TRABALHISTA. SÚMULA 83/STJ.
1. Não se conhece do Recurso Especial em relação à ofensa ao art.
535 do CPC quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF.
2. O STJ entende que, a despeito de decorridos mais de dez anos entre a data em que entrou em vigor a Medida Provisória 1.523-9 e o ajuizamento da ação, a recorrida teve suas verbas salariais majoradas em decorrência de ação trabalhista, o que ensejou acréscimos no seu salário de contribuição, momento no qual se iniciou novo prazo decadencial para pleitear a revisão da renda mensal do seu benefício. 3. Incide, in casu, o princípio estabelecido na Súmula 83/STJ: "Não se conhece do Recurso Especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida". Ressalta-se que o referido verbete sumular aplica-se aos Recursos Especiais interpostos tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional.
Nesse sentido: REsp 1.186.889/DF, Segunda Turma, Relator Ministro Castro Meira, DJe de 2.6.2010.
4. Recurso Especial não conhecido.
(REsp 1643513/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/03/2017, DJe 20/04/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC.
DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. DECADÊNCIA PARA O SEGURADO REVISAR BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PARCELAS REMUNERATÓRIAS RECONHECIDAS PERANTE A JUSTIÇA DO TRABALHO. TERMO INICIAL. PRAZO DECADENCIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA TRABALHISTA. SÚMULA 83/STJ.
1. Não se conhece do Recurso Especial em relação à ofensa ao art.
535 do CPC quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF....