ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUTOS DE INFRAÇÃO E DE APREENSÃO DE PASSERIFORMES.
NULIDADE. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL. NÃO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
SÚMULA 126/STJ. ACÓRDÃO ANCORADO NO SUBSTRATO FÁTICO DOS AUTOS.
REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. O Tribunal de origem decidiu a questão relativa à nulidade do auto de infração e do termo de apreensão de passeriformes amparando-se em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer um deles apto a manter inalterado o acórdão recorrido.
Portanto, a ausência de interposição do recurso extraordinário atrai a incidência da Súmula 126/STJ.
2. No caso concreto, a conclusão do Tribunal a quo está ancorada em premissas fáticas, de modo que a revisão do acórdão recorrido demanda, necessariamente, o reexame de matéria fático-probatória, providência incompatível com a via do recurso especial, conforme a Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno desprovido.
(AgInt no REsp 1254060/PR, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 04/04/2017, DJe 11/04/2017)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUTOS DE INFRAÇÃO E DE APREENSÃO DE PASSERIFORMES.
NULIDADE. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL. NÃO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
SÚMULA 126/STJ. ACÓRDÃO ANCORADO NO SUBSTRATO FÁTICO DOS AUTOS.
REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. O Tribunal de origem decidiu a questão relativa à nulidade do auto de infração e do termo de apreensão de passeriformes amparando-se em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer um deles apto a manter inalt...
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal - STF, ao tempo em que vigorava o entendimento de ser possível a execução provisória da pena, como agora, não a autorizava para as penas restritivas de direitos. No mesmo sentido vem decidindo a eg. Quinta Turma desta Corte Superior como nos AgRg na PET no AREsp 719.193/MG, DJe de 15/2/2017 e EDcl no AgRg no AREsp 688.225/SP, DJe de 28/9/2016, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS; AgRg nos EDcl no AREsp 517.017/SC, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, DJe de 9/11/2016.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg na PetExe no AREsp 1013538/DF, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 04/04/2017, DJe 10/04/2017)
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PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal - STF, ao tempo em que vigorava o entendimento de ser possível a execução provisória da pena, como agora, não a autorizava para as penas restritivas de direitos. No mesmo sentido vem decidindo a eg. Quinta Turma desta Corte Superior como nos AgRg na PET no AREsp 719.193/MG, DJe de 15/2/2017 e EDcl no AgRg no AREsp 688.225/SP, DJe de 28/9/2016, Rel. Ministro RI...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - ACÓRDÃO DESTA EGRÉGIA QUARTA TURMA QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO REGIMENTAL ANTE A INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ.
IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AGRAVANTE.
1. Segundo o art. 1023 do CPC/15, é 5 (cinco) dias o prazo para oposição de embargos de declaração em face de sentença ou acórdão, iniciando-se o mesmo a partir do dia seguinte ao da publicação e computando-se somente os dias úteis na contagem do lapso.
2. Hipótese em que o prazo para oposição dos embargos de declaração iniciou-se em 01/06/2016 e se findou em 07/06/2016, só tendo o referido reclamo, todavia, sido protocolizado no dia 10/06/2016.
Reconhecimento da intempestividade que se impõe. Precedentes.
3. Embargos de declaração não conhecidos.
(EDcl no AgRg no AREsp 808.695/RS, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 06/04/2017, DJe 18/04/2017)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - ACÓRDÃO DESTA EGRÉGIA QUARTA TURMA QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO REGIMENTAL ANTE A INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ.
IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AGRAVANTE.
1. Segundo o art. 1023 do CPC/15, é 5 (cinco) dias o prazo para oposição de embargos de declaração em face de sentença ou acórdão, iniciando-se o mesmo a partir do dia seguinte ao da publicação e computando-se somente os dias úteis na contagem do lapso.
2. Hipótese em que o prazo para oposição dos embargos de de...
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. VÍCIO NÃO CONFIGURADO.
CONFIGURAÇÃO DO DANO MORAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Não há violação do art. 535 do CPC/1973 quando o acórdão recorrido fundamenta claramente seu posicionamento de modo a prestar a jurisdição que lhe foi postulada.
2. Incabível, em sede de recurso especial, o reexame dos elementos fáticos constantes dos autos utilizados para a fixação dos danos morais e/ou materiais. Incidência da Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1450330/DF, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/04/2017, DJe 17/04/2017)
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. VÍCIO NÃO CONFIGURADO.
CONFIGURAÇÃO DO DANO MORAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Não há violação do art. 535 do CPC/1973 quando o acórdão recorrido fundamenta claramente seu posicionamento de modo a prestar a jurisdição que lhe foi postulada.
2. Incabível, em sede de recurso especial, o reexame dos elementos fáticos constantes dos autos utilizados para a fixação dos danos morais e/ou materiais. Incidência da Súmula 7/STJ....
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MULTA DIÁRIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
INADMISSIBILIDADE. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA RECURSAL. FIXAÇÃO. 1. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
2. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido.
(AgInt no AREsp 969.449/DF, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/04/2017, DJe 10/04/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MULTA DIÁRIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
INADMISSIBILIDADE. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA RECURSAL. FIXAÇÃO. 1. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
2. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido.
(AgInt no AREsp 969.449/DF, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/04/2017, DJe 10/04/2017)
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. REGULAR PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. COISA JULGADA. REQUISITOS. REEXAME DE CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
1. Regular prestação jurisidiconal, pois o Eg. Tribunal a quo dirimiu as questões pertinentes ao litígio, afigurando-se dispensável que venha examinar uma a uma as alegações e fundamentos expendidos pelas partes. 2. Inviabilidade de alterar a conclusão do acórdão recorrido no sentido de que configurados todos os requisitos da coisa julgada, para passar adotar as razões da parte agravante de que não haveria identidade de partes apta a tal desenho, pois demanda reexaminar contexto fático-probatório, atividade não realizável nesta via processual. Incidência do óbice da súmula 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 1021256/MG, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 04/04/2017, DJe 11/04/2017)
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AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. REGULAR PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. COISA JULGADA. REQUISITOS. REEXAME DE CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
1. Regular prestação jurisidiconal, pois o Eg. Tribunal a quo dirimiu as questões pertinentes ao litígio, afigurando-se dispensável que venha examinar uma a uma as alegações e fundamentos expendidos pelas partes. 2. Inviabilidade de alterar a conclusão do acórdão recorrido no sentido de que configurados todos os requisitos da coisa julgada, para passar adotar as razões da parte agravante de que não ha...
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO CONTRATUAL.
RESTITUIÇÃO DE VALORES. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. AFASTADA VIOLAÇÃO AO ART. 535, DO CPC/73. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL ENTREGUE.
ABUSIVIDADE CONTRATUAL. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Não se viabiliza o recurso especial pela indicada violação do artigo 535 do CPC/73. Isso porque, embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada.
2. No sistema de persuasão racional adotado pelo Código de Processo Civil DE 1973, nos arts. 130 e 131, em regra, não cabe compelir o magistrado a autorizar a produção desta ou daquela prova, se por outros meios estiver convencido da verdade dos fatos, tendo em vista que o juiz é o destinatário final da prova, a quem cabe a análise da conveniência e necessidade da sua produção (REsp 1175616/MT, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 01/03/2011, DJe 04/03/2011).
3. A Corte local, com base nos elementos fático-probatórios e na interpretação do contrato firmado entre as partes, afastou a Corte local afastou a existência de qualquer irregularidade, concluindo que e o saque da duplicata foge ao âmbito da demanda, na medida em que não há cobrança, mas embate sobre a existência de negócio entre os litigantes de modo que, para rever esse entendimento exposto pelo Tribunal local e acolher a pretensão recursal seria imprescindível o reexame de provas e a interpretação de cláusulas contratuais, o que é defeso nesta instância especial (Súmulas n. 5 e 7/STJ).
4. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 1011750/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 06/04/2017, DJe 18/04/2017)
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AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO CONTRATUAL.
RESTITUIÇÃO DE VALORES. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. AFASTADA VIOLAÇÃO AO ART. 535, DO CPC/73. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL ENTREGUE.
ABUSIVIDADE CONTRATUAL. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Não se viabiliza o recurso especial pela indicada violação do artigo 535 do CPC/73. Isso porque, embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada.
2. No...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DO DEVEDOR.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 535, 165 E 458 DO CPC/73. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO - PROBATÓRIO DOS AUTOS E REINTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. SUMULAS 5 E 7 DO STJ. . AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1.
Não se viabiliza o recurso especial pela indicada violação do artigo 535 do Código de Processo Civil. Isso porque, embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da recorrente. Não se verifica, também, no caso, a alegada vulneração dos artigos 165, 515 e 458, do Código de Processo Civil, porquanto a Corte local apreciou a lide, discutindo e dirimindo as questões fáticas e jurídicas que lhe foram submetidas. O teor do acórdão recorrido resulta de exercício lógico, ficando mantida a pertinência entre os fundamentos e a conclusão.
2. O Tribunal de origem concluiu, após análise de provas e cláusulas contratuais, que não restou comprovada a prestação dos serviços advocatícios contratados. Alterar o entendimento do acórdão recorrido demandaria reexame do conjunto fático-probatório dos autos e reinterpretação de claúsula contratual, o que é vedado em razão da incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 1022299/DF, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 06/04/2017, DJe 18/04/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DO DEVEDOR.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 535, 165 E 458 DO CPC/73. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO - PROBATÓRIO DOS AUTOS E REINTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. SUMULAS 5 E 7 DO STJ. . AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1.
Não se viabiliza o recurso especial pela indicada violação do artigo 535 do Código de Processo Civil. Isso porque, embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO E ALIMENTOS PRETÉRITOS. ART. 535 DO CPC/1973. AUSÊNCIA DE OMISSÕES. PRESCRIÇÃO CONTRA INCAPAZ. NÃO OCORRÊNCIA. INSTITUTO DA SUPRESSIO. SÚMULAS 283 E 284 DO STF. ACORDO VERBAL DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. NÃO COMPROVAÇÃO SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Não se viabiliza o recurso especial pela alegada violação ao art.
1.022, I e II, do Novo CPC (art. 535, I e II, do CPC/73). Isso porque, embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte recorrente. 2. De acordo com a jurisprudência deste Sodalício, não corre a prescrição contra menor absolutamente incapaz em execução de alimentos, tendo em vista do disposto no art.
197, inciso II, do Código Civil. Precedentes. 3. Da ocorrência do instituto da supressio. Verifica-se a falta de impugnação objetiva e direta ao fundamento central do acórdão recorrido, o que denota a deficiência da fundamentação recursal que se apegou a considerações secundárias e que de fato não constituíram objeto de decisão pelo Tribunal de origem, a fazer incidir, no particular, as Súmulas 283 e 284 do STF.
4. O agravante não logrou êxito em demonstrar que efetivamente foi realizado acordo verbal entre as partes para reduzir os alimentos fixados em sentença transitada em julgado. Rever os fundamentos que ensejaram esse entendimento exigiria alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido, com o revolvimento das provas carreadas aos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, ante o óbice da Súmula 7 do STJ.
5. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 1016353/PR, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 06/04/2017, DJe 18/04/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO E ALIMENTOS PRETÉRITOS. ART. 535 DO CPC/1973. AUSÊNCIA DE OMISSÕES. PRESCRIÇÃO CONTRA INCAPAZ. NÃO OCORRÊNCIA. INSTITUTO DA SUPRESSIO. SÚMULAS 283 E 284 DO STF. ACORDO VERBAL DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. NÃO COMPROVAÇÃO SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Não se viabiliza o recurso especial pela alegada violação ao art.
1.022, I e II, do Novo CPC (art. 535, I e II, do CPC/73). Isso porque, embora rejeitados os emba...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
VIOLAÇÃO DOS ARTS. 165, 458 e 535 DO CPC/73. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. PÓS-QUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA PROBATÓRIA.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Não há falar em violação dos arts. 165, 458 e 535 do Código de Processo Civil/73 pois o Tribunal de origem dirimiu as questões pertinentes ao litígio - tal como lhe foram postas e submetidas -, apresentando todos os fundamentos jurídicos pertinentes, à formação do juízo cognitivo proferido na espécie. 2. A pretensão de ver analisados argumentos não veiculados anteriormente, mas trazidos somente com a oposição de embargos de declaração, não configura prequestionamento, e sim pós-questionamento. Por essa razão, a ausência de manifestação do Tribunal sobre a questão não implica violação ao disposto no art. 535 do Código de Processo Civil.
Incidência da Súmula 211/STJ. 3. O Tribunal de origem consigna a possibilidade de identificar os proprietários registrais e individualizar adequadamente o imóvel, a inexistência de cerceamento de defesa in casu e a comprovação dos requisitos para a usucapião extraordinária. A reforma do aresto, nestes aspectos, demanda reexame do acervo fático-probatório soberanamente delineado perante as instâncias ordinárias, providência inviável de ser adotada em sede de recurso especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ.
4. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 1017225/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 06/04/2017, DJe 19/04/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
VIOLAÇÃO DOS ARTS. 165, 458 e 535 DO CPC/73. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. PÓS-QUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA PROBATÓRIA.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Não há falar em violação dos arts. 165, 458 e 535 do Código de Processo Civil/73 pois o Tribunal de origem dirimiu as questões pertinentes ao litígio - tal como lhe foram postas e submetidas -, apresentando todos os fundamentos jurídic...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE ARMA. CRIME PERMANENTE. MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO.
DISPENSABILIDADE. INSURGÊNCIA DESPROVIDA.
1. É dispensável o mandado de busca e apreensão quando se trata de flagrante delito da prática de crime previsto na Lei Antidrogas ou no Estatuto do Desarmamento, como ocorreu na hipótese em apreço, até porque referidos crimes possuem natureza permanente, ficando o agente em estado de flagrância enquanto não cessada a permanência.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1595830/RJ, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 06/04/2017, DJe 11/04/2017)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE ARMA. CRIME PERMANENTE. MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO.
DISPENSABILIDADE. INSURGÊNCIA DESPROVIDA.
1. É dispensável o mandado de busca e apreensão quando se trata de flagrante delito da prática de crime previsto na Lei Antidrogas ou no Estatuto do Desarmamento, como ocorreu na hipótese em apreço, até porque referidos crimes possuem natureza permanente, ficando o agente em estado de flagrância enquanto não cessada a permanência.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REs...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. SAÍDAS TEMPORÁRIAS. CONCESSÃO DE FORMA AUTOMÁTICA. POSSIBILIDADE.
FLEXIBILIZAÇÃO DO TRÂMITE. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO N.
1.544.036/RJ. INSURGÊNCIA DESPROVIDA.
1. Revendo posicionamento anterior, a Terceira Seção desta Corte Superior de Justiça, no julgamento de Recurso Especial Representativo da Controvérsia n. 1.544.036/RJ, firmou entendimento no sentido da possibilidade de o Juízo da Execução, excepcionalmente e após a oitiva do Órgão Ministerial, autorizar e estabelecer, previamente, as datas de todas as saídas temporárias às quais tem direito o apenado, quando a análise individual do pedido ficar prejudicada pela burocratização e deficiências estruturais do órgão judicante.
2. É necessária a flexibilização do trâmite para a concessão do benefício, a fim de se evitar que, em virtude das dificuldades estruturais das varas de execuções penais, o direito pleiteado pelos condenados seja inviabilizado por questões meramente burocráticas.
3. Nessas hipóteses, não há delegação à autoridade administrativa penitenciária da função jurisdicional da concessão do benefício, ficando essa apenas incumbida da execução do cronograma estabelecido judicialmente.
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1634545/SC, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 06/04/2017, DJe 11/04/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. SAÍDAS TEMPORÁRIAS. CONCESSÃO DE FORMA AUTOMÁTICA. POSSIBILIDADE.
FLEXIBILIZAÇÃO DO TRÂMITE. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO N.
1.544.036/RJ. INSURGÊNCIA DESPROVIDA.
1. Revendo posicionamento anterior, a Terceira Seção desta Corte Superior de Justiça, no julgamento de Recurso Especial Representativo da Controvérsia n. 1.544.036/RJ, firmou entendimento no sentido da possibilidade de o Juízo da Execução, excepcionalmente e após a oitiva do Órgão Ministerial, autorizar e...
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. MAUS ANTECEDENTES. CONDENAÇÕES ANTERIORES ATINGIDAS PELO PERÍODO DEPURADOR. FUNDAMENTO IDÔNEO PARA EXASPERAR AS SANÇÕES INICIAIS DE AMBOS OS ILÍCITOS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DECISUM ACERTADO. AUMENTO DESPROPORCIONAL. REDIMENSIONAMENTO. COAÇÃO ILEGAL EVIDENCIADA. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO.
1. Mostra-se cabível o incremento da sanção inicial de ambos os delitos, porquanto é pacífico na jurisprudência desta Corte Superior a possibilidade de que condenações transitadas em julgado, com lapso temporal superior ao previsto no art. 64, inciso I, do CP, embora não caracterizem reincidência, possam ser consideradas como maus antecedentes.
2. Contudo, a despeito da correta análise das circunstâncias judiciais para o incremento da pena-base, o aumento deveria ter se dado de modo proporcional, e não exacerbado, como se procedeu na origem, sendo devida, portanto, a readequação da reprimenda.
3. Agravo regimental a que se nega provimento, concedido, no entanto, habeas corpus de ofício para reduzir as penas aplicadas, fixando-as em 6 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão e 680 dias-multa, quanto ao delito do art. 33 da Lei de Drogas, e 4 anos e 1 mês de reclusão e 952 dias-multa, em relação ao crime do art. 35 da Lei n.º 11.343/06, mantidos os demais termos do acórdão objurgado.
(AgRg no HC 383.302/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 04/04/2017, DJe 17/04/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. MAUS ANTECEDENTES. CONDENAÇÕES ANTERIORES ATINGIDAS PELO PERÍODO DEPURADOR. FUNDAMENTO IDÔNEO PARA EXASPERAR AS SANÇÕES INICIAIS DE AMBOS OS ILÍCITOS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DECISUM ACERTADO. AUMENTO DESPROPORCIONAL. REDIMENSIONAMENTO. COAÇÃO ILEGAL EVIDENCIADA. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO.
1. Mostra-se cabível o incremento da sanção inicial de ambos os delitos, porquanto é pacífico na jurisprudência desta Cort...
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO, FALSIDADE IDEOLÓGICA E FALSO TESTEMUNHO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO.
POTENCIALIDADE LESIVA. EXAURIMENTO. PRETENSÃO DE REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1.
Tendo a instância ordinária entendido pelo exaurimento da potencialidade lesiva dos falsos no crime de estelionato, cabível é a aplicação do princípio da consunção (Súmula n. 17/STJ).
2. A conclusão em sentido diverso demandaria aprofundada análise do conjunto probatório, providência vedada na via eleita. Óbice do Enunciado n.º 7 da Súmula desta Corte Superior.
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. 1. Considerando-se que os acórdãos recorrido e paradigma adotaram razões de decidir díspares, além de versarem sobre dispositivos legais diversos, constata-se a ausência de similitude fática entre os arestos comparados, elemento indispensável para a demonstração da divergência jurisprudencial.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1566224/ES, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 06/04/2017, DJe 17/04/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO, FALSIDADE IDEOLÓGICA E FALSO TESTEMUNHO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO.
POTENCIALIDADE LESIVA. EXAURIMENTO. PRETENSÃO DE REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1.
Tendo a instância ordinária entendido pelo exaurimento da potencialidade lesiva dos falsos no crime de estelionato, cabível é a aplicação do princípio da consunção (Súmula n. 17/STJ).
2. A conclusão em sentido diverso demandaria aprofundada análise do conjunto probatório, providência...
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES DE INCÊNDIO E FURTO QUALIFICADO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A ATRIBUIÇÃO DOS ATOS AOS AGRAVANTES. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA.
IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal de origem, analisando os elementos probatórios constantes dos autos, atestou a existência de provas da ocorrência dos atos infracionais, concluindo pela necessidade de impor aos agravantes medida socioeducativa de internação.
2. A revisão do aludido entendimento demandaria a incursão incursão e revolvimento do conjunto fático-probatório, providência vedada na via do recurso especial. Óbice do Enunciado n.º 7 da Súmula desta Corte Superior.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1630357/PA, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 06/04/2017, DJe 17/04/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES DE INCÊNDIO E FURTO QUALIFICADO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A ATRIBUIÇÃO DOS ATOS AOS AGRAVANTES. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA.
IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal de origem, analisando os elementos probatórios constantes dos autos, atestou a existência de provas da ocorrência dos atos infracionais, concluindo pela necessidade de impor aos agravantes medida socioeducativa de internação.
2....
RECURSO FUNDADO NO CPC. TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE JULGADA IMPROCEDENTE. NÃO CABIMENTO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, são indevidos honorários advocatícios em exceção de pré-executividade julgada improcedente.
2. Não se mostra possível analisar em agravo regimental matéria que não constou das contrarrazões ao recurso especial, por se tratar de inovação recursal.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1223290/ES, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 04/04/2017, DJe 10/04/2017)
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RECURSO FUNDADO NO CPC. TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE JULGADA IMPROCEDENTE. NÃO CABIMENTO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, são indevidos honorários advocatícios em exceção de pré-executividade julgada improcedente.
2. Não se mostra possível analisar em agravo regimental matéria que não constou das contrarrazões ao recurso especial, por se tratar de inovação recursal....
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO LOCAL. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 46/94 E 282/04. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. 1. O Tribunal de origem decidiu a controvérsia com fundamento nas Leis Complementares n.º s 46/94 e 282/04 do Estado do Espírito Santo. Dessa forma, o exame da insurgência exigiria a análise de dispositivo de legislação local, pretensão insuscetível de ser apreciada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 280/STF. Precedentes.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 1029924/ES, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 04/04/2017, DJe 17/04/2017)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO LOCAL. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 46/94 E 282/04. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. 1. O Tribunal de origem decidiu a controvérsia com fundamento nas Leis Complementares n.º s 46/94 e 282/04 do Estado do Espírito Santo. Dessa forma, o exame da insurgência exigiria a análise de dispositivo de legislação local, pretensão insuscetível de ser apreciada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 280/STF. Precedentes.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 1029924/ES,...
RECURSO FUNDADO NO NOVO CPC/2015. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IMPOSTO DE RENDA. DECRETOS-LEIS 2.014/83 E 2.029/83. ORTN CAMBIAL.
1. Há muito, o Superior Tribunal de Justiça, examinando os arts. 1º do DL nº 2.014/83; e 4º do DL 2.029/83, sedimentou posicionamento no sentido de que: "A interpretação destes dispositivos legais só pode conduzir à conclusão de que deve ser afastada a lei tributária bis in idem, ficando assegurada a tributação em cada balanço encerrado sobre a variação cambial do exercício e, no reajuste, observado o regime de retenção na fonte sobre as variações ocorridas no período desde o balanço até o reajuste" (REsp 204.159/RJ, Rel. Ministro Garcia Vieira, Primeira Turma, julgado em 6/5/1999, DJ 21/6/1999, p.
96). Precedentes.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1139535/SP, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 06/04/2017, DJe 19/04/2017)
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RECURSO FUNDADO NO NOVO CPC/2015. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IMPOSTO DE RENDA. DECRETOS-LEIS 2.014/83 E 2.029/83. ORTN CAMBIAL.
1. Há muito, o Superior Tribunal de Justiça, examinando os arts. 1º do DL nº 2.014/83; e 4º do DL 2.029/83, sedimentou posicionamento no sentido de que: "A interpretação destes dispositivos legais só pode conduzir à conclusão de que deve ser afastada a lei tributária bis in idem, ficando assegurada a tributação em cada balanço encerrado sobre a variação cambial do exercício e, no reajuste, observado o regime de reten...
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PECULATO, QUADRILHA E FRUSTRAÇÃO OU FRAUDE DO CARÁTER COMPETITIVO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO.
INÉPCIA DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO DA CONDUTA DOS ACUSADOS.
PEÇA INAUGURAL QUE ATENDE AOS REQUISITOS LEGAIS EXIGIDOS E DESCREVE CRIMES EM TESE. AMPLA DEFESA GARANTIDA. MÁCULA NÃO EVIDENCIADA. 1.
Não pode ser acoimada de inepta a denúncia formulada em obediência aos requisitos traçados no artigo 41 do Código de Processo Penal, descrevendo perfeitamente as condutas típicas, cuja autoria é atribuída ao recorrente devidamente qualificado, circunstâncias que permitem o exercício da ampla defesa no seio da persecução penal, na qual se observará o devido processo legal. 2. Nos chamados crimes de autoria coletiva, embora a vestibular acusatória não possa ser de todo genérica, é válida quando, apesar de não descrever minuciosamente as atuações individuais dos acusados, demonstra um liame entre o seu agir e a suposta prática delituosa, estabelecendo a plausibilidade da imputação e possibilitando o exercício da ampla defesa. Precedentes. 3. No caso dos autos, verifica-se que a participação da recorrente nos ilícitos descritos na exordial foi devidamente explicitada, tendo a acusação consignado que, na qualidade de Auditora Geral da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, associou-se aos demais funcionários da Casa de Leis e aos integrantes da empresa SIGMA, contribuindo para o desvio de mais de R$ 11.000.000,00 (onze milhões de reais) dos cofres públicos em proveito alheio, além de haver fraudado, mediante ajuste, o caráter competitivo de procedimento licitatório cujo objeto é expressamente vedado pelo ordenamento jurídico, contratando empresa cujo administrador é conhecido por praticar fraude contra o Fisco, ao elaborar os documentos do pregão que foi montado, mesmo sem integrar a comissão de licitação, utilizando os computadores logados com as senhas de outros servidores para confeccionar os documentos, narrativa que lhe permite o exercício da ampla defesa e do contraditório.
INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL PARA PROCESSAR E JULGAR A AÇÃO PENAL. IRRELEVÂNCIA DO FATO DE A COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA INDEVIDA HAVER SIDO ANULADA PELA RECEITA FEDERAL. PREJUÍZO AOS INTERESSES E SERVIÇOS DA UNIÃO. COAÇÃO ILEGAL INEXISTENTE. DESPROVIMENTO DO RECLAMO.
1. O artigo 109 da Constituição Federal prevê que compete à Justiça Federal processar e julgar "os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral".
2. Da leitura do mencionado dispositivo constitucional, depreende-se que a competência da Justiça Federal é firmada quando a prática de determinado crime afeta bens, serviços ou interesse da União, de suas autarquias ou empresas públicas.
3. No caso dos autos, embora a fraude tenha sido descoberta, ensejando a anulação da compensação tributária indevida, não há dúvidas de que a União foi diretamente afetada pelas condutas assestadas à recorrente e demais corréus, uma vez que foram apresentadas declarações falsas à Receita Federal, que acarretaram, ainda que de modo não definitivo, redução de tributo ou contribuição social, prejudicando seus interesses e serviços. Precedentes do STJ e do STF.
4. Recurso desprovido.
(RHC 79.176/AP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 04/04/2017, DJe 17/04/2017)
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PECULATO, QUADRILHA E FRUSTRAÇÃO OU FRAUDE DO CARÁTER COMPETITIVO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO.
INÉPCIA DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO DA CONDUTA DOS ACUSADOS.
PEÇA INAUGURAL QUE ATENDE AOS REQUISITOS LEGAIS EXIGIDOS E DESCREVE CRIMES EM TESE. AMPLA DEFESA GARANTIDA. MÁCULA NÃO EVIDENCIADA. 1.
Não pode ser acoimada de inepta a denúncia formulada em obediência aos requisitos traçados no artigo 41 do Código de Processo Penal, descrevendo perfeitamente as condutas típicas, cuja autoria é atribuída ao recorrente...
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. SEGREGAÇÃO FUNDADA NO ART. 312 DO CPP. NATUREZA DELETÉRIA DA DROGA CAPTURADA. FORMA DE ACONDICIONAMENTO.
CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. HISTÓRICO CRIMINAL DO RECORRENTE.
PERICULOSIDADE SOCIAL. RÉU QUE PERMANECEU PRESO DURANTE TODO O PROCESSO. CUSTÓDIA FUNDAMENTADA E NECESSÁRIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. NÃO COMPROVAÇÃO. ALEGADA AUSÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE MATERIALIDADE. MATÉRIA NÃO ANALISADA NO ARESTO COMBATIDO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. COAÇÃO ILEGAL NÃO EVIDENCIADA.
RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE E, NA EXTENSÃO, IMPROVIDO.
1. Ausente constrangimento ilegal quando a custódia cautelar está devidamente justificada na garantia da ordem pública, em razão da periculosidade efetiva do agente, evidenciada pelas circunstâncias em que se deu a sua prisão em flagrante e de sua condição de réu reincidente.
2. A natureza altamente deletéria e a forma de acondicionamento do material tóxico encontrado com o agente - crack - já individualizados e prontos para revenda -, são fatores que, somados ao fato de que o comércio nefasto vinha sendo praticado na residência do réu e na presença de crianças, revelando maior envolvimento com a narcotraficância, autorizando a preventiva.
3. A orientação pacificada nesta Corte Superior é no sentido de que não há lógica em deferir ao condenado o direito de recorrer solto quando permaneceu preso durante a persecução criminal, se persistem os motivos para a segregação preventiva.
4. Condições pessoais favoráveis - sequer comprovadas na espécie - não têm o condão de, isoladamente, revogar a prisão cautelar, se há nos autos elementos suficientes a demonstrar a sua necessidade.
5. Vedada a apreciação, diretamente por esta Corte Superior de Justiça, sob pena de se incidir em indevida supressão de instância, das teses que não foram analisadas pelo Tribunal de origem no aresto combatido.
6. Recurso ordinário parcialmente conhecido e, nesta extensão, improvido.
(RHC 80.517/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 28/03/2017, DJe 17/04/2017)
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. SEGREGAÇÃO FUNDADA NO ART. 312 DO CPP. NATUREZA DELETÉRIA DA DROGA CAPTURADA. FORMA DE ACONDICIONAMENTO.
CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. HISTÓRICO CRIMINAL DO RECORRENTE.
PERICULOSIDADE SOCIAL. RÉU QUE PERMANECEU PRESO DURANTE TODO O PROCESSO. CUSTÓDIA FUNDAMENTADA E NECESSÁRIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. NÃO COMPROVAÇÃO. ALEGADA AUSÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE MATERIALIDADE....