PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. LAUDO PERICIAL.
PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO JUIZ. OFENSA AO ART.
479 DO CPC/2015 AFASTADA. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Inicialmente, quanto à prova pericial, destaque-se que, embora tenha o acórdão trazido como um dos fundamentos o art. 131 do CPC/1973, foram plenamente observados os termos do art. 479 do CPC/2015 pela Corte de origem, o que afasta a apontada ofensa a este dispositivo legal.
2. Neste caso, o julgador não se valeu tão somente de conhecimentos pessoais para dispensar a perícia, consoante fazem supor os argumentos do recorrente. Os motivos que o levaram a desconsiderar as conclusões do laudo pericial são claros e constam do acórdão recorrido.
3. Além disso, conclui-se que a Corte de origem, com base no contexto fático-probatório, entendeu devida a concessão do auxílio pretendido. Desse modo, rever a conclusão a que chegou o acórdão impugnado é inviável no Superior Tribunal de Justiça, ante o óbice da Súmula 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja Recurso Especial." 4. Recurso Especial a que se nega provimento.
(REsp 1645954/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/03/2017, DJe 20/04/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. LAUDO PERICIAL.
PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO JUIZ. OFENSA AO ART.
479 DO CPC/2015 AFASTADA. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Inicialmente, quanto à prova pericial, destaque-se que, embora tenha o acórdão trazido como um dos fundamentos o art. 131 do CPC/1973, foram plenamente observados os termos do art. 479 do CPC/2015 pela Corte de origem, o que afasta a apontada ofensa a este dispositivo legal.
2. Neste caso, o julgador...
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. ADEQUAÇÃO AOS TETOS CONSTITUCIONAIS. EMENDAS CONSTITUCIONAIS 20/1998 E 41/2003. TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL. DATA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO INDIVIDUAL E NÃO DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INTELIGÊNCIA DO RECURSO ESPECIAL REPETITIVO 1.388.000/PR. REVISÃO DE RENDA MENSAL INICIAL. EMENDAS CONSTITUCIONAIS 20/1998 E 41/2003. DECADÊNCIA AFASTADA. ART. 26 DA LEI 8.870/1994. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. Recurso Especial de Luzia Sonia Zorzanelli 1. Inicialmente, destaco inexistir a alegada ofensa ao art. 1022 do CPC/2015, haja vista que a matéria em questão foi analisada, de forma completa e fundamentada, pelo Tribunal de origem.
2. A controvérsia consiste em definir o marco interruptivo do prazo prescricional para adequação do benefício previdenciário aos tetos constitucionais, se da citação na Ação Civil Pública ou se da Ação Individual. Quanto ao tema, o STJ firmou a tese repetitiva no sentido de que o prazo prescricional para a execução individual é contado do trânsito em julgado da sentença coletiva.
3. O Tribunal a quo decidiu em harmonia com o representativo da controvérsia (REsp 1.388.000/PR, Corte Especial, Relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Relator para o acórdão Ministro Og Fernandes, DJe 12/4/2016), pois a pretensão individual surge com o trânsito em julgado da sentença proferida em Ação Civil Pública, cabendo a cada prejudicado provar seu enquadramento na previsão albergada pela sentença.
Recurso Especial do INSS 4. O prazo decadencial previsto no art. 103 da Lei 8.213/1991 aplica-se somente aos casos em que o segurado busca a revisão do ato de concessão do benefício previdenciário. 5.
A pretendida extensão do disposto no mencionado dispositivo legal ao caso dos autos - revisão da renda mensal no intuito de que sejam observados os novos valores do teto definido nas Emendas Constitucionais 20/1998 e 41/2003, ou seja, reajustamento da renda mensal inicial - é inadequada, porquanto o autor requer aplicação de normas supervenientes à data da concessão do benefício.
8. O Tribunal de origem não emitiu juízo de valor sobre o art. 26 da Lei 8.870/94 pois limitou-se a reconhecer o direito de readequação dos valores à luz de entendimento firmado pelo STF . Incidência da Súmula 211 do STJ.
6. Recursos Especiais não providos.
(REsp 1645983/ES, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/03/2017, DJe 20/04/2017)
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PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. ADEQUAÇÃO AOS TETOS CONSTITUCIONAIS. EMENDAS CONSTITUCIONAIS 20/1998 E 41/2003. TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL. DATA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO INDIVIDUAL E NÃO DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INTELIGÊNCIA DO RECURSO ESPECIAL REPETITIVO 1.388.000/PR. REVISÃO DE RENDA MENSAL INICIAL. EMENDAS CONSTITUCIONAIS 20/1998 E 41/2003. DECADÊNCIA AFASTADA. ART. 26 DA LEI 8.870/1994. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. Recurso Especial de Luzia Sonia Zorzanelli 1. In...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA (ART. 1º, I, DA LEI N. 8.137/1990). PERÍCIA CONTÁBIL. INDEFERIMENTO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. MATERIALIDADE DELITIVA VERIFICADA POR OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS DOS AUTOS.
CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. REVOLVIMENTO DE PROVA.
EXECUÇÃO IMEDIATA DA PENA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Não implica cerceamento de defesa o indeferimento de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Hipótese em que foi indeferido o pedido de realização de perícia contábil, ao fundamento de que havia nos autos outros elementos de prova suficientes para o exame da materialidade delitiva.
2. A verificação da imprescindibilidade da perícia contábil demanda a necessidade de revolvimento fático-probatório dos autos, procedimento vedado pelo disposto na Súmula n. 7 do STJ.
3. Para os crimes previstos no art. 1º, I a IV, da Lei n.
8.137/1990, o prazo prescricional inicia-se com a constituição definitiva do crédito tributário, a teor do entendimento do Supremo Tribunal Federal (Súmula Vinculante n. 24).
4. O STF, no julgamento do HC n. 126.292/SP, das ADCs n. 43 e 44, e, posteriormente, do ARE n. 964.246, sob a sistemática da repercussão geral, firmou o entendimento de que é possível a execução da pena depois da prolação de acórdão em segundo grau de jurisdição e antes do trânsito em julgado da condenação, para garantir a efetividade do direito penal e dos bens jurídicos constitucionais por ele tutelados.
5. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 318.790/SE, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 04/04/2017, DJe 17/04/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA (ART. 1º, I, DA LEI N. 8.137/1990). PERÍCIA CONTÁBIL. INDEFERIMENTO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. MATERIALIDADE DELITIVA VERIFICADA POR OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS DOS AUTOS.
CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. REVOLVIMENTO DE PROVA.
EXECUÇÃO IMEDIATA DA PENA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Não implica cerceamento de defesa o indeferimento de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Hipótese em que foi indeferido o pedido de realização de perícia contábil, ao f...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE. CRIME PRETERDOLOSO. AGRAVANTE GENÉRICA.
INCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. No crime preterdoloso, espécie de delito qualificado pelo resultado, é possível a incidência de agravante genérica prevista no art. 61 do Código Penal. Precedente.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 499.488/SC, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 04/04/2017, DJe 17/04/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE. CRIME PRETERDOLOSO. AGRAVANTE GENÉRICA.
INCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. No crime preterdoloso, espécie de delito qualificado pelo resultado, é possível a incidência de agravante genérica prevista no art. 61 do Código Penal. Precedente.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 499.488/SC, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 04/04/2017, DJe 17/04/2017)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA. MEDIDA DE SEGURANÇA. INTERNAÇÃO.
PRETENDIDA LIBERAÇÃO OU SUBSTITUIÇÃO POR TRATAMENTO AMBULATORIAL PARTICULAR. REAPRECIAÇÃO DOS CRITÉRIOS ADOTADOS E DAS CONDIÇÕES PESSOAIS DO AGENTE. INVIABILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A irresignação da parte quanto à medida de segurança que lhe foi imposta em observância ao art. 97 do Código Penal e com esteio em histórico e laudos médico-psiquiátricos não enseja o conhecimento do recurso especial, uma vez que a reversão do entendimento demanda imprescindível revolvimento do conjunto fático-probatório carreado aos autos, providência inviável a esta Corte Superior. Inteligência da Súmula n. 7 do STJ.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 711.009/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 04/04/2017, DJe 17/04/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA. MEDIDA DE SEGURANÇA. INTERNAÇÃO.
PRETENDIDA LIBERAÇÃO OU SUBSTITUIÇÃO POR TRATAMENTO AMBULATORIAL PARTICULAR. REAPRECIAÇÃO DOS CRITÉRIOS ADOTADOS E DAS CONDIÇÕES PESSOAIS DO AGENTE. INVIABILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A irresignação da parte quanto à medida de segurança que lhe foi imposta em observância ao art. 97 do Código Penal e com esteio em histórico e laudos médico-psiquiátricos não enseja o conhecimento do recurso...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. ABSOLVIÇÃO. REAPRECIAÇÃO DAS PROVAS E DAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS. INVIABILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A teor da Súmula n. 284 do STF, inadmissível o recurso especial em que o recorrente, apontando buscar a mera revaloração da prova, requer a sua absolvição com espeque na inexistência de elementos para sua condenação, mas, ao negar a autoria do crime - afirmando que não teria a ele dado causa -, admite que para ele teria concorrido.
2. A irresignação da parte quanto à sua condenação, que foi arrimada na palavra da vítima, em laudos periciais e na palavra de testemunha ouvida também em Juízo, não enseja o conhecimento do recurso especial, uma vez que, além do entendimento das instâncias de origem encontrar coro na firme jurisprudência desta Corte Superior, a sua reversão demanda imprescindível revolvimento do conjunto fático-probatório carreado aos autos, providência inviável para o STJ em recurso especial. Inteligência da Súmula n. 7 do STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(AgInt no AREsp 784.431/MS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 06/04/2017, DJe 20/04/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. ABSOLVIÇÃO. REAPRECIAÇÃO DAS PROVAS E DAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS. INVIABILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A teor da Súmula n. 284 do STF, inadmissível o recurso especial em que o recorrente, apontando buscar a mera revaloração da prova, requer a sua absolvição com espeque na inexistência de elementos para sua condenação, mas, ao negar a autoria do crime - afirmando que não teria a ele dado causa -, admite que para ele teria concorrido....
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA.
INEXISTÊNCIA DE SUPORTE PROBATÓRIO. INCERTEZA. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
SÚMULA N. 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO NÃO REALIZADO. CONHECIMENTO DO APELO EXTREMO. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Inviável o conhecimento de recurso especial quando o acórdão recorrido está em harmonia com a jurisprudência deste Tribunal Superior e o deslinde da controvérsia ventilada pelo recorrente - sobretudo para, como in casu, culminar em sua absolvição sumária da imputação de haver praticado o delito previsto no art. 121, § 2º, I e IV, do Código Penal - requer imersão vertical sobre o conteúdo fático-probatório carreado aos autos.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 838.295/MA, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 30/03/2017, DJe 20/04/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA.
INEXISTÊNCIA DE SUPORTE PROBATÓRIO. INCERTEZA. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
SÚMULA N. 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO NÃO REALIZADO. CONHECIMENTO DO APELO EXTREMO. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Inviável o conhecimento de recurso especial quando o acórdão recorrido está em harmonia com a jurisprudência deste Tribunal...
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE. PRESCRIÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ.
1. O Tribunal a quo, soberano na análise do material cognitivo produzido nos autos, concluiu pelo afastamento da prescrição das parcelas do benefício previdenciário de pensão por morte. Nesse contexto, a inversão do julgado exigiria, inequivocamente, incursão na seara fático-probatória dos autos, inviável, na via eleita, consoante o enunciado sumular 7/STJ.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 473.795/AL, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/04/2017, DJe 17/04/2017)
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PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE. PRESCRIÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ.
1. O Tribunal a quo, soberano na análise do material cognitivo produzido nos autos, concluiu pelo afastamento da prescrição das parcelas do benefício previdenciário de pensão por morte. Nesse contexto, a inversão do julgado exigiria, inequivocamente, incursão na seara fático-probatória dos autos, inviável, na via eleita, consoante o enunciado sumular 7/STJ.
2. Agravo interno a que s...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ERRO MÉDICO.
INDENIZAÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ.
1. O Tribunal a quo, soberano na análise do material cognitivo produzido nos autos, concluiu pela presença de todos os requisitos configuradores da responsabilidade civil do Estado decorrente de erro médico. Nesse contexto, a inversão do julgado exigiria, inequivocamente, incursão na seara fático-probatória dos autos, inviável, na via eleita, consoante o enunciado sumular 7/STJ.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 526.503/PE, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/04/2017, DJe 17/04/2017)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ERRO MÉDICO.
INDENIZAÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ.
1. O Tribunal a quo, soberano na análise do material cognitivo produzido nos autos, concluiu pela presença de todos os requisitos configuradores da responsabilidade civil do Estado decorrente de erro médico. Nesse contexto, a inversão do julgado exigiria, inequivocamente, incursão na seara fático-probatória dos autos, inviável, na via eleita, co...
ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973.
INEXISTÊNCIA. APLICAÇÃO DA LEI N. 8.429/1992 AOS AGENTES POLÍTICOS.
JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. AUSÊNCIA DE DOLO. SÚMULA 7/STJ.
PROPORCIONALIDADE DAS SANÇÕES APLICADAS. SÚMULA 7/STJ.
1. Não merece prosperar a tese de contrariedade do art. 535 do CPC/1973, porquanto o acórdão recorrido fundamentou, claramente, o posicionamento por ele assumido, de modo a prestar a jurisdição que lhe foi postulada.
2. Sendo assim, não há que se falar em omissão do aresto. O fato de o Tribunal a quo haver decidido a lide de forma contrária à defendida pelo recorrente, elegendo fundamentos diversos daqueles por ele propostos, não configura omissão ou qualquer outra causa passível de exame mediante a oposição de embargos de declaração.
3. Esta Corte Superior possui entendimento de que os agentes políticos municipais se submetem aos ditames da Lei n. 8.429/1992, sem prejuízo da responsabilização política e criminal estabelecida no Decreto-Lei n. 201/1967.
4. Rever o entendimento do Tribunal de origem, quanto à existência de atuação dolosa por parte do agravante, bem como a proporcionalidade das sanções aplicadas, implica o imprescindível reexame das provas constantes dos autos, o que é defeso em sede de recurso especial ante o que preceitua a Súmula 7/STJ.
5. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 747.465/MG, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/04/2017, DJe 17/04/2017)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973.
INEXISTÊNCIA. APLICAÇÃO DA LEI N. 8.429/1992 AOS AGENTES POLÍTICOS.
JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. AUSÊNCIA DE DOLO. SÚMULA 7/STJ.
PROPORCIONALIDADE DAS SANÇÕES APLICADAS. SÚMULA 7/STJ.
1. Não merece prosperar a tese de contrariedade do art. 535 do CPC/1973, porquanto o acórdão recorrido fundamentou, claramente, o posicionamento por ele assumido, de modo a prestar a jurisdição que lhe foi postulada.
2....
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. OBSERVÂNCIA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO CONTRA O ESTADO. PAGAMENTO PELO TRABALHO REALIZADO PELO DETENTO EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL.
ACÓRDÃO RECORRIDO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. Cumpre ao relator fazer um estudo prévio sobre a viabilidade do recurso especial, além de analisar se a tese encontra plausibilidade jurídica, de modo que o enunciado da Súmula 568/STJ, além de se compatibilizar com o Código de Processo Civil e decorrer de expressa autorização regimental (arts. 34, XVIII, "c", e 255, § 4º, III, do RISTJ), atende às exigências de uniformidade, estabilidade, integridade e coerência da jurisprudência, bem como ao princípio constitucional da razoável duração do processo. Logo, inexiste ofensa ao princípio da colegialidade na espécie.
2. Ademais, com a submissão da decisão monocrática ao crivo do órgão turmário, fica superada a suscitada nulidade do decisum que apreciou o recurso com base na jurisprudência dominante do STJ.
3. De acordo com o entendimento desta Corte Superior, é do juízo da execução criminal a competência para o exame de ação indenizatória movida contra o ente público buscando o pagamento de valores decorrentes do trabalho prestado pelo apenado no estabelecimento prisional. Precedentes: AgRg no REsp 1.475.800/RS, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 17/11/2016, DJe 30/11/2016. AgRg no AREsp 719.563/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 15/9/2015, DJe 10/11/2015. CC 92.856/MS, de minha relatoria, julgado em 8/10/2008, DJe 17/10/2008.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 767.303/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/04/2017, DJe 17/04/2017)
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. OBSERVÂNCIA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO CONTRA O ESTADO. PAGAMENTO PELO TRABALHO REALIZADO PELO DETENTO EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL.
ACÓRDÃO RECORRIDO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. Cumpre ao relator fazer um estudo prévio sobre a viabilidade do recurso especial, além de analisar se a tese encontra plausibilidade jurídica, de modo que o enunciado da Súmula 568/STJ, além de se compatibilizar com o Código de Pro...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
1. Não se conhece do agravo interno interposto após o encerramento do prazo estabelecido pelo art. 1.070 do Código de Processo Civil/2015.
2. Agravo interno não conhecido.
(AgInt no AREsp 877.362/RO, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/04/2017, DJe 17/04/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
1. Não se conhece do agravo interno interposto após o encerramento do prazo estabelecido pelo art. 1.070 do Código de Processo Civil/2015.
2. Agravo interno não conhecido.
(AgInt no AREsp 877.362/RO, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/04/2017, DJe 17/04/2017)
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA. POSTERIOR ADESÃO A PARCELAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. IMEDIATA LIBERAÇÃO DA CONSTRIÇÃO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE.
1. De acordo com a jurisprudência do STJ, a adesão ao parcelamento acarreta a suspensão da exigibilidade do crédito tributário mas não possui eficácia retroativa, isto é, não afeta a validade e subsistência do prévio ajuizamento da Execução Fiscal e das medidas positivas de constrição anteriormente realizadas.
2. Recurso Especial provido.
(REsp 1643527/SE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 17/04/2017)
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA. POSTERIOR ADESÃO A PARCELAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. IMEDIATA LIBERAÇÃO DA CONSTRIÇÃO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE.
1. De acordo com a jurisprudência do STJ, a adesão ao parcelamento acarreta a suspensão da exigibilidade do crédito tributário mas não possui eficácia retroativa, isto é, não afeta a validade e subsistência do prévio ajuizamento da Execução Fiscal e das medidas positivas de constrição anteriormente realizadas.
2. Recurso Especial provido.
(REsp 1643527/SE, Rel. Ministro HERMAN BENJAM...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS.
EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA. PRESCRIÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL. DECRETO 20.910/32. TERMO INICIAL. ATO OU FATO LESIVO. DATA EM QUE DEVERIA SER EXPEDIDO O DIPLOMA. 1. No que tange à prescrição, verifica-se que a Corte a quo acompanhou o entendimento jurisprudencial pacífico do STJ no sentido de que se aplicaa prescrição quinquenal prevista no art. 1º do Decreto 20.910/1932 nas ações indenizatórias propostas contra a Fazenda Pública, em razão da natureza especial do referido Decreto, que regula a prescrição, seja qual for a sua natureza, das pretensões formuladas contra a Fazenda Pública.
2. Ademais, quanto ao termo inicial da contagem do referido prazo prescricional, deve-se lembrar que a prescrição tem início na data do nascimento da pretensão e da ação, que ocorre com a lesão ao direito. É a consagração do princípio da actio nata, consagrado também pelo art. 189 do CC/2002: a prescrição tem início na data do nascimento da pretensão e da ação, que ocorre com a lesão ao direito. 3. No presente caso, portanto, somente quando lesionado o direito de ver expedido o diploma do curso concluído e não da data da conclusão, visto que se acreditava que a expedição ocorreria normalmente. Precedente do STJ.
4. Recurso Especial não provido.
(REsp 1644048/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/02/2017, DJe 18/04/2017)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS.
EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA. PRESCRIÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL. DECRETO 20.910/32. TERMO INICIAL. ATO OU FATO LESIVO. DATA EM QUE DEVERIA SER EXPEDIDO O DIPLOMA. 1. No que tange à prescrição, verifica-se que a Corte a quo acompanhou o entendimento jurisprudencial pacífico do STJ no sentido de que se aplicaa prescrição quinquenal prevista no art. 1º do Decreto 20.910/1932 nas ações indenizatórias propostas contra a Fazenda Pública, em razão da n...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. INADEQUAÇÃO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ANÁLISE DOS REQUISITOS. NECESSIDADE DE REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ.
1. O STJ entende que, em regra, a análise dos requisitos necessários ao deferimento da inversão do ônus da prova demanda o reexame de matéria fática, o que é vedado em Recurso Especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
2. Recurso Especial não conhecido.
(REsp 1644384/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 18/04/2017)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. INADEQUAÇÃO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ANÁLISE DOS REQUISITOS. NECESSIDADE DE REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ.
1. O STJ entende que, em regra, a análise dos requisitos necessários ao deferimento da inversão do ônus da prova demanda o reexame de matéria fática, o que é vedado em Recurso Especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
2. Recurso Especial não conhecido.
(REsp 1644384/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. QUESTÕES FUNDAMENTAIS PARA A RESOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO.
1. O Tribunal a quo reformou sentença de procedência dos Embargos à Execução Fiscal para afastar o reconhecimento de nulidade do processo administrativo-fiscal.
2. Nos Embargos de Declaração opostos, a parte suscitou omissão quanto aos seguintes pontos: a) o Fisco considerou como marco para o prazo prescricional a intimação por edital, o que sinaliza possível invalidade da intimação postal considerada; b) a Administração não levou em conta a existência de outro endereço cadastrado como domicílio fiscal, especialmente aquele onde teriam ocorrido os fatos geradores. 3. Como é possível verificar, essas questões, fundamentais para o deslinde da controvérsia, haviam sido suscitadas e debatidas em primeiro grau de jurisdição e deviam ter sido objeto de apreciação no voto condutor do acórdão quando do julgamento da Apelação (art. 515, § 1°, do CPC/1973), de modo que, ao rejeitar os aclaratórios, o Tribunal a quo incorreu em omissão. 4. Ademais, verifica-se que o órgão julgador fora omisso em relação ao regime jurídico aplicável ao processo administrativo-fiscal estadual, limitando-se a citar genericamente precedentes relacionados à esfera federal, que possui diploma legal específico (Decreto 70.235/1972).
5. Recurso Especial provido para anular o acórdão recorrido.
(REsp 1644942/MS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 18/04/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. QUESTÕES FUNDAMENTAIS PARA A RESOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO.
1. O Tribunal a quo reformou sentença de procedência dos Embargos à Execução Fiscal para afastar o reconhecimento de nulidade do processo administrativo-fiscal.
2. Nos Embargos de Declaração opostos, a parte suscitou omissão quanto aos seguintes pontos: a) o Fisco considerou como marco para o prazo prescricional a intimação por edital, o que sinaliza possível invalidade da intimação postal considerada; b) a Adminis...
RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. QUEDA EM ESCADA DE ACESSO À ESTAÇÃO DE TREM. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. VALOR ARBITRADO.
RAZOABILIDADE. PRECEDENTES DO STJ.
1. Inviável, em Recurso Especial, modificar o acórdão recorrido que entendeu caracterizado o dano moral e a responsabilidade da concessionária de serviço público por falha na prestação de serviço, tendo em vista que a análise do tema demanda reexame do conjunto fático-probatório, procedimento vedado, nos termos da Súmula 7/STJ.
2. O valor fixado a título de indenização por danos morais baseia-se nas peculiaridades da causa. Assim, afasta-se a incidência da Súmula 7/STJ, somente quando irrisória ou exorbitante, o que não ocorreu na hipótese dos autos, em que arbitrada indenização no valor de R$ 10.000,00 para danos morais e R$ 4.000,00 para danos estéticos.
3. Recurso parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido.
(REsp 1645201/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/02/2017, DJe 18/04/2017)
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RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. QUEDA EM ESCADA DE ACESSO À ESTAÇÃO DE TREM. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. VALOR ARBITRADO.
RAZOABILIDADE. PRECEDENTES DO STJ.
1. Inviável, em Recurso Especial, modificar o acórdão recorrido que entendeu caracterizado o dano moral e a responsabilidade da concessionária de serviço público por falha na prestação de serviço, tendo em vista que a análise do tema demanda reexame do conjunto fático-probatório, procedimento vedado, nos termos da Súmula 7/STJ...
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973 NÃO CARACTERIZADA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ANISTIA. RECOLHIMENTO A MENOR.
MPS 66 E 75/2002. COBRANÇA DEVIDA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ.
1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC/1973. 2. Hipótese em que o Tribunal de origem, com base no conjunto fático-probatório dos autos, assentou que: "Essa situação se extrai, inclusive, da análise do laudo pericial, que confirma o pagamento da totalidade do imposto, no valor de R$ 35.749,64 e ressalta que a multa foi calculada em 50% do valor do lançamento, conforme faculdade conferida pela MPV nº 66 e 75/02 e a Lei nº 8.218/91. Ressalta, entretanto, que os juros foram calculados à taxa de 1% ao mês, de fevereiro de 1999 até novembro de 2002, sendo que, de acordo com o disposto na Lei nº 9.779/99, deveria incidir a Taxa Selic" e "Conclui-se, em verdade, que o embargante não pleiteia à extensão dos benefícios da anistia ao valor não recolhido, mas extinção da cobrança sob a alegação de pagamento, o que não se coaduna com a situação dos autos".
3. A Corte local julgou, com base em elementos contidos nos autos, que houve o recolhimento a menor do que era devido, tendo sido analisados Darfs e o próprio laudo pericial, e que, in casu, não se pleiteia a extensão dos benefícios da anistia ao valor não recolhido, mas sim a extinção da cobrança sob a alegação de pagamento. A modificação desse entendimento esbarra no óbice disposto na Súmula 7/STJ.
4. Recurso Especial parcialmente conhecido e nessa parte não provido.
(REsp 1645207/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/02/2017, DJe 18/04/2017)
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973 NÃO CARACTERIZADA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ANISTIA. RECOLHIMENTO A MENOR.
MPS 66 E 75/2002. COBRANÇA DEVIDA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ.
1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC/1973. 2. Hipótese em que o Tribunal de origem, com base no conjunto fático-probatório dos autos, assentou que: "Essa situação se extrai, inclusive, da análise do laudo pericial, que confirma o pagamento da totalidade do...
CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO EM PERDAS E DANOS. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DECISÃO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA.
1. Conforme esclareceu a nobre julgadora na decisão que julgou parcialmente procedente a ação concedendo ao recorrente indenização moral, ficou devidamente evidenciado no pedido do autor que na sua pretensão encontra-se incluída a condenação da ré em perdas e danos.
2. Comentando acerca do sentido de perdas e danos ensina Rizzatto Nunes que a expressão há de ser entendida como danos materiais (emergentes e lucros cessantes) e morais (Curso de Direito do Consumidor. São Paulo: Saraiva, 2008, fls. 259).
3. Com efeito, cumpre ressaltar que a obrigatória adstrição do julgador ao pedido expressamente formulado pelo autor pode ser mitigada em observância dos brocardos da mihi factum dabo tibi ius (dá-me os fatos que te darei o direito) e iura novit curia (o juiz é quem conhece o direito).
4. Ademais, o entendimento do STJ é firme no sentido de que os pedidos formulados pelas partes devem ser analisados por uma interpretação lógico-sistemática, não podendo o magistrado se esquivar da análise ampla e detida da relação jurídica posta em exame.
5. Recurso Especial provido.
(REsp 1645223/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/02/2017, DJe 18/04/2017)
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CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO EM PERDAS E DANOS. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DECISÃO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA.
1. Conforme esclareceu a nobre julgadora na decisão que julgou parcialmente procedente a ação concedendo ao recorrente indenização moral, ficou devidamente evidenciado no pedido do autor que na sua pretensão encontra-se incluída a condenação da ré em perdas e danos.
2. Comentando acerca do sentido de perdas e danos ensina Rizzatto Nunes que a expressão há de ser entendida como danos materiais (emergentes e lucros cessante...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. FEPASA. EXTENSÃO DOS REAJUSTES SALARIAIS AO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA E PENSÃO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE AÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PRESTAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULA 85/STJ. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 14 DA LEI 8.030/1990 E 2ª DO DECRETO-LEI 4.657/1942.
SÚMULA 211/STJ. NORMA LOCAL. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF.
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA.
1. A solução integral da divergência, com motivação suficiente, não caracteriza violação ao art. 535 do CPC. 2. A indicada afronta aos arts. 14 da Lei 8.030/1990 e 2º do Decreto-Lei 4.657/1942 não pode ser analisada, pois o Tribunal de origem não emitiu juízo de valor sobre esses dispositivos legais. O Superior Tribunal de Justiça entende ser inviável o conhecimento do Recurso Especial quando os artigos tidos por violados não foram apreciados pelo Tribunal a quo, a despeito da oposição de Embargos de Declaração, haja vista a ausência do requisito do prequestionamento. Incide, na espécie, a Súmula 211/STJ. 3. Consoante a jurisprudência firmada no STJ, na situação em que se busca a extensão de reajuste salarial sobre o benefício de complementação de aposentadoria/pensão (variação do IPC nos meses de março/1990 e abril/1990), e não tendo sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge tão somente as prestações vencidas há mais de 5 (cinco) anos da propositura da ação, uma vez que se cuida de relação jurídica de trato sucessivo, nos termos da Súmula 85/STJ.
4. Ademais, o exame da controvérsia acerca do direito dos inativos e pensionistas ao percebimento de reposição e aplicação de percentuais concedidos aos ferroviários em atividade foi realizado com amparo na legislação local (Leis Estaduais 9.343/96 e 9.496/97 e Decreto Estadual 35.530/59), sendo sua análise vedada na via Especial, consoante Súmula 280/STF, aplicável por analogia.
5. Prejudicada a análise da divergência jurisprudencial quando a tese sustentada esbarra em óbice sumular por ocasião do exame do Recurso Especial pela alínea "a" do permissivo constitucional.
6. Recurso Especial parcialmente conhecido e não provido.
(REsp 1645232/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/02/2017, DJe 18/04/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. FEPASA. EXTENSÃO DOS REAJUSTES SALARIAIS AO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA E PENSÃO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE AÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PRESTAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULA 85/STJ. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 14 DA LEI 8.030/1990 E 2ª DO DECRETO-LEI 4.657/1942.
SÚMULA 211/STJ. NORMA LOCAL. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF.
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA.
1. A solução integral da divergência, com motivação suficiente, não caracteriza violação ao art. 535 do CPC. 2....