APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - REITERADO COMO PEDIDO PRELIMINAR DO RECURSO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. EXIBIÇÃO DE CONTRATOS DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA DEMANDA - SUFICIÊNCIA DAS INFORMAÇÕES TRAZIDAS - FATURA TELEFÔNICA É DOCUMENTO IRRELEVANTE, POR NÃO INDICAR A QUALIDADE DE ACIONISTA - NOME COMPLETO DA PARTE E NÚMERO DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS - ELEMENTOS BASTANTES PARA A PESQUISA PELA EMPRESA DE TELEFONIA DEMANDADA - PREFACIAL RECHAÇADA. Para a pesquisa acerca da existência de contrato de participação financeira, basta a informação do nome completo da parte e do número de sua inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, elementos suficientes para que a ré proceda à busca em seu sistema interno. Com a reunião de tais dados, não há que se falar em ausência de documentos indispensáveis ao ajuizamento da demanda nem em impossibilidade de busca de tais expedientes pela Brasil Telecom, pois os elementos mínimos para pesquisa, consoante afirmado pela própria empresa de telefonia, foram providenciados pela parte autora, tanto administrativamente, quanto em Juízo. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL INOCORRENTE. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. O prazo prescricional previsto no art. 27 da legislação consumerista é aplicável tão somente às ações de reparação de danos, cujo fundamento encontre respaldo em qualquer das hipóteses listadas nos artigos 12 a 17 do mesmo Codex, obstada sua incidência em circunstâncias alheias a estas. CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS NO CÁLCULO DO MONTANTE DEVIDO EM EVENTUAL CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO - ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DA CÂMARA EM FACE DO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989-RS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.. Em caso de conversão da complementação perseguida em perdas e danos, recentemente o Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o REsp. n. 1.301.989-RS, recurso representativo de controvérsia, firmou posicionamento no sentido de que se deve ter por parâmetro a cotação das ações no fechamento do pregão da bolsa de valores, no dia do trânsito em julgado da ação de complementação acionária. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR POR EVENTUAIS ILEGALIDADES - OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. "Ora, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores." (Apelação Cível n. 2013.037641-1). Isso porque a contratação não se deu com a União, e sim com a concessionária de serviço público - empresa de telefonia -, a qual é responsável por seus próprios atos. Além disso, a lide versa sobre adimplemento de contrato de participação financeira, e não sobre ato praticado com abuso de poder pelo acionista controlador. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em aguda complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.054379-2, de São Joaquim, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 09-09-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - REITERADO COMO PEDIDO PRELIMINAR DO RECURSO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da...
Data do Julgamento:09/09/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE SEPARAÇÃO LITIGIOSO. PLEITO DE MODIFICAÇÃO DE PARTILHA. FALTA DOS FUNDAMENTOS DE FATO E DE DIREITO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. VERBA ALIMENTAR. FIXAÇÃO EM PROL DA EX-ESPOSA. IDADE AVANÇADA. PROBLEMAS DE SAÚDE. DEDICAÇÃO INTEGRAL E EXCLUSIVA AO LAR DURANTE TRÊS DÉCADAS DE MATRIMÔNIO. DIFICULDADE DE INSERÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO. CONCATENADO DE PROVAS. INDEPENDÊNCIA FINANCEIRA NÃO EVIDENCIADA. RESPEITO AO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "'Como é de sabença geral, a teoria dos recursos é informada por uma série de princípios e dentre eles, figurando como um dos mais importantes, temos o princípio da dialeticidade, segundo o qual o recorrente deve confrontar os fundamentos utilizados na decisão impugnada, deixando explícito seu interesse recursal, manifestado pelo combate à tese pronunciada no decisum vergastado. O enfrentamento ao fundamento que serviu de lastro para a decisão impugnada deve ser direto e específico, de tal maneira que reste incontroverso tal desiderato, permitindo, então, que o Tribunal avalie a pretensão recursal, informada pelo brocardo latino tantum devolutum quantum apellatum'. (AgRg no REsp 647.275 - RS, D.J 18/10/2005, Rel. Min. FRANCISCO FALCÃO;" Ap. Cív. n. 2013.043939-7, de Caçador, rel. Des. Guilherme Nunes Born, j. em 12-9-2013). A fixação dos alimentos deve ser feita com o equacionamento da capacidade financeira do alimentante e da necessidade do alimentado, e sempre tendo em mente que a verba alimentar não será concedida ad utilitatem ou ad voluptatem mas apenas e tão somente ad necessitatem. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.012651-0, da Capital, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 08-04-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE SEPARAÇÃO LITIGIOSO. PLEITO DE MODIFICAÇÃO DE PARTILHA. FALTA DOS FUNDAMENTOS DE FATO E DE DIREITO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. VERBA ALIMENTAR. FIXAÇÃO EM PROL DA EX-ESPOSA. IDADE AVANÇADA. PROBLEMAS DE SAÚDE. DEDICAÇÃO INTEGRAL E EXCLUSIVA AO LAR DURANTE TRÊS DÉCADAS DE MATRIMÔNIO. DIFICULDADE DE INSERÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO. CONCATENADO DE PROVAS. INDEPENDÊNCIA FINANCEIRA NÃO EVIDENCIADA. RESPEITO AO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "'Como é de sabença geral, a teoria dos recursos é informada...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO E COBRANÇA DE COMISSÃO DE CORRETAGEM. SENTENÇA EXTRA PETITA. INEXISTÊNCIA. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE CONTRATO VERBAL DE MEDIAÇÃO. INTERMEDIAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS POR FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS JUNTO AO BANCO. AGENCIADOR FINANCEIRO. ATUAÇÃO E PRESENÇA DA PARTE EM FUNÇÃO DE ASSOCIAÇÃO DE SERVIDORES. REPASSE DE VERBAS PARA TAL FINALIDADE PARA ASSOCIAÇÃO E EMPRESA DIVERSA CUJA TITULARIDADE NÃO FORA DEMONSTRADA. RELAÇÃO COM ASSOCIAÇÃO QUE PERMITIU O ACESSO À FARTA DOCUMENTAÇÃO ACOSTADA AOS AUTOS. DEMONSTRAÇÃO DE REPASSE DE VERBA DIRETAMENTE PARA REFERIDA ASSOCIAÇÃO. EVENTUAL ACORDO ENTRE O AUTOR E ASSOCIAÇÃO QUE DEVE SER PERQUIRIDA EM AÇÃO PRÓPRIA SE FOR O CASO. ACORDO VERBAL PARA CAPTAÇÃO DE CLIENTES COM PAGAMENTO DE COMISSÃO NÃO COMPROVADO. PLEITO PARA JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. TEORIA DA VEROSSIMILHANÇA PREPONDERANTE NÃO APLICÁVEL DIANTE DA INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS FATOS ALEGADOS. ÔNUS DA PROVA QUE INCUMBIA AO AUTOR NOS TERMOS DO ARTIGO 333 I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Cumpre à parte interessada em receber verba decorrente de mediação de contratação de linha de crédito a comprovação de que, de fato, tenha aproximado as partes e que a contratação tenha decorrido de referida aproximação. Inexistindo prova cabal de tais fatos, a improcedência do pleito de arbitramento e cobrança de comissão é medida que se impõe. A aplicação da teoria da verossimilhança preponderante, fora "desenvolvida pelo direito comparado e propaga a ideia de que a parte que ostentar posição mais verossímil em relação à outra deve ser beneficiada pelo resultado do julgamento, e é compatível com o ordenamento jurídico-processual brasileiro, desde que invocada para servir de lastro à superação do estado de dúvida do julgador. É imprescindível, todavia, que a decisão esteja amparada em elementos de prova constantes dos autos (ainda que indiciários). Em contrapartida, permanecendo a incerteza do juiz, deve-se decidir com base na regra do ônus da prova". (TJSC, Apelação Cível n. 2011.029631-3, de Joaçaba, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 17-12-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.017736-6, da Capital, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 08-07-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO E COBRANÇA DE COMISSÃO DE CORRETAGEM. SENTENÇA EXTRA PETITA. INEXISTÊNCIA. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE CONTRATO VERBAL DE MEDIAÇÃO. INTERMEDIAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS POR FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS JUNTO AO BANCO. AGENCIADOR FINANCEIRO. ATUAÇÃO E PRESENÇA DA PARTE EM FUNÇÃO DE ASSOCIAÇÃO DE SERVIDORES. REPASSE DE VERBAS PARA TAL FINALIDADE PARA ASSOCIAÇÃO E EMPRESA DIVERSA CUJA TITULARIDADE NÃO FORA DEMONSTRADA. RELAÇÃO COM ASSOCIAÇÃO QUE PERMITIU O ACESSO À FARTA DOCUMENTAÇÃO ACOSTADA AOS AUTOS. DEMONSTRAÇÃO DE REPASSE DE VERBA DIRETAMENTE PARA REFERIDA...
SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. APLICAÇÃO DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO INSTITUÍDO PELA LEI N. 11.738/2008. IMPLEMENTAÇÃO A PARTIR DE 27 DE ABRIL DE 2011 (STF, ADI n. 4.167). AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL A POSSIBILITAR O AUMENTO PROPORCIONAL EM TODOS OS NÍVEIS DA CARREIRA. INCORPORAÇÃO DO PRÊMIO EDUCAR AO VENCIMENTO PELA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 539/2011. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE, APENAS PARA DEFERIR A GRATUIDADE JUDICIÁRIA À AUTORA. "'Na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4.167, o Supremo Tribunal Federal decidiu que não afronta a Constituição da República a Lei n. 11.738, de 2008, que instituiu o 'Piso Nacional Salarial Profissional para os Professores da Educação Básica do Magistério Público Estadual'. Porém, ao julgar os embargos de declaração opostos àquele acórdão, modulou os efeitos da decisão: a Lei teria eficácia tão somente a partir de 27 de abril de 2011.' (TJSC, Apelação Civel n. 2013.025506-9, Rel. Des. Newton Trisotto, j. 25-6-2013)" (AC n. 2013.055758-5, de Criciúma, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 11-2-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.076744-7, de Ituporanga, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 06-05-2014).
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SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. APLICAÇÃO DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO INSTITUÍDO PELA LEI N. 11.738/2008. IMPLEMENTAÇÃO A PARTIR DE 27 DE ABRIL DE 2011 (STF, ADI n. 4.167). AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL A POSSIBILITAR O AUMENTO PROPORCIONAL EM TODOS OS NÍVEIS DA CARREIRA. INCORPORAÇÃO DO PRÊMIO EDUCAR AO VENCIMENTO PELA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 539/2011. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE, APENAS PARA DEFERIR A GRATUIDADE JUDICIÁRIA À AUTORA. "'Na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4.167, o Supremo Tribunal Federal decidiu que não afronta a Constituição da República a Lei n. 11.738, de 2008,...
Data do Julgamento:06/05/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Alessandra Mayra da Silva de Oliveira
HABEAS CORPUS. PRÁTICA, EM TESE, DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT DA LEI N° 11.343/2006). DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. SEGREGAÇÃO CAUTELAR DECRETADA COM FUNDAMENTO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, EM RAZÃO DA GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS QUE JUSTIFIQUEM A MEDIDA EXTREMA EM DESFAVOR DA ACUSADA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. PACIENTE QUE NÃO POSSUI MAUS ANTECEDENTES, E COMPROVA TER ENDEREÇO FIXO E EXERCER ATIVIDADE LÍCITA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. APLICAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO ART. 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL QUE SE MOSTRAM ADEQUADAS AO CASO. ORDEM CONCEDIDA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.059442-1, de Navegantes, rel. Des. Volnei Celso Tomazini, Segunda Câmara Criminal, j. 09-09-2014).
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HABEAS CORPUS. PRÁTICA, EM TESE, DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT DA LEI N° 11.343/2006). DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. SEGREGAÇÃO CAUTELAR DECRETADA COM FUNDAMENTO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, EM RAZÃO DA GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS QUE JUSTIFIQUEM A MEDIDA EXTREMA EM DESFAVOR DA ACUSADA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. PACIENTE QUE NÃO POSSUI MAUS ANTECEDENTES, E COMPROVA TER ENDEREÇO FIXO E EXERCER ATIVIDADE LÍCITA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. APLICAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO...
HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DECISÃO DO MAGISTRADO A QUO QUE APONTA SATISFATORIAMENTE A PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. RÉU MULTIRREINCIDENTE NA PRÁTICA DE DELITOS. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. HOMENAGEM, OUTROSSIM, AO PRINCÍPIO DA CONFIANÇA NO JUÍZ DA CAUSA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.057232-2, de Turvo, rel. Des. Volnei Celso Tomazini, Segunda Câmara Criminal, j. 09-09-2014).
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HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DECISÃO DO MAGISTRADO A QUO QUE APONTA SATISFATORIAMENTE A PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. RÉU MULTIRREINCIDENTE NA PRÁTICA DE DELITOS. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. HOMENAGEM, OUTROSSIM, AO PRINCÍPIO DA CONFIANÇA NO JUÍZ DA CAUSA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.057232-2, de Turvo, rel. Des. Volnei Celso Tomazini, Segunda Câmara Criminal...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006). ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA DA PACIENTE. SEGREGAÇÃO CAUTELAR DECRETADA COM FUNDAMENTO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA EM RAZÃO DO RISCO DE REITERAÇÃO CRIMINOSA. PERICULOSIDADE DA PACIENTE NÃO EVIDENCIADA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO EM ELEMENTOS CONCRETOS QUE JUSTIFIQUEM A MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS (ART. 319 DO CPP) QUE SE MOSTRA ADEQUADA AO CASO. ORDEM CONCEDIDA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.058796-9, de São José, rel. Des. Volnei Celso Tomazini, Segunda Câmara Criminal, j. 09-09-2014).
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006). ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA DA PACIENTE. SEGREGAÇÃO CAUTELAR DECRETADA COM FUNDAMENTO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA EM RAZÃO DO RISCO DE REITERAÇÃO CRIMINOSA. PERICULOSIDADE DA PACIENTE NÃO EVIDENCIADA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO EM ELEMENTOS CONCRETOS QUE JUSTIFIQUEM A MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS (ART. 319 DO CPP) QUE SE MOSTRA ADEQUADA AO CASO. ORDEM CONCEDIDA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.058796-9, de São José, rel. Des. Volnei Celso Tomazi...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/2006) E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO (ART. 16 DA LEI N° 10.826/2003). SUSTENTADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE. INOCORRÊNCIA. RAZÕES DE CONVENCIMENTO DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS PELO MAGISTRADO A QUO DIANTE DA GRANDE QUANTIDADE DE DROGA (11 QUILOS) E VARIEDADE DE ARMAS DE FOGO APREENDIDAS. REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO CAUTELAR (ART. 312 DO CPP) PREENCHIDOS. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 93, IX, DA CF. IMPOSSIBILIDADE DE ACOLHIMENTO DO PEDIDO DE RECONHECIMENTO DO EXCESSO DE PRAZO PARA O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. DEFESA PRÉVIA APRESENTADA APÓS 6 (SEIS) MESES DA CITAÇÃO DO PACIENTE. TESTEMUNHAS ARROLADAS PELA DEFESA NÃO LOCALIZADAS NO ENDEREÇO FORNECIDO AO JUÍZO. DEMORA QUE NÃO PODE SER ATRIBUÍDA AO JUDICIÁRIO. TRÂMITE REGULAR DO PROCESSO. DEMORA JUSTIFICADA. INSTRUÇÃO CRIMINAL, ADEMAIS, EM VIAS DE ENCERRAMENTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.058166-8, de São José, rel. Des. Volnei Celso Tomazini, Segunda Câmara Criminal, j. 09-09-2014).
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/2006) E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO (ART. 16 DA LEI N° 10.826/2003). SUSTENTADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE. INOCORRÊNCIA. RAZÕES DE CONVENCIMENTO DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS PELO MAGISTRADO A QUO DIANTE DA GRANDE QUANTIDADE DE DROGA (11 QUILOS) E VARIEDADE DE ARMAS DE FOGO APREENDIDAS. REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO CAUTELAR (ART. 312 DO CPP) PREENCHIDOS. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 93, IX, DA CF. IMPOSSIBILIDADE DE ACOLHIMENTO DO PEDIDO DE RECONHECIMENTO...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL C/C. DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA JULGADA IMPROCEDENTE. APELO DA MUTUÁRIA AUTORA. PRETENDIDA LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS À TAXA DE 12% AO ANO. ARGUMENTO QUE CONSTITUI INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE ACATO, SOB PENA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. ART. 515, § 1º, DO CPC. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS E UTILIZAÇÃO DA TABELA PRICE. MERA REITERAÇÃO DAS ALEGAÇÕES DEDUZIDAS NA INICIAL. INSURGÊNCIA QUE NÃO SE COADUNA COM OS TERMOS DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE ESPECÍFICA IMPUGNAÇÃO DA MOTIVAÇÃO EXTERNADA PELO JULGADOR DE 1º GRAU. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E CONGRUÊNCIA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 514 DO CPC. "[...] 'Como é de sabença geral, a teoria dos recursos é informada por uma série de princípios e dentre eles, figurando como um dos mais importantes, temos o princípio da dialeticidade, segundo o qual o recorrente deve confrontar os fundamentos utilizados na decisão impugnada, deixando explícito seu interesse recursal, manifestado pelo combate à tese pronunciada no decisum vergastado. O enfrentamento ao fundamento que serviu de lastro para a decisão impugnada deve ser direto e específico, de tal maneira que reste incontroverso tal desiderato, permitindo, então, que o Tribunal avalie a pretensão recursal, informada pelo brocardo latino tantum devolutum quantum apellatum (AgRg no Resp 647.275 - RS, D.J 18/10/2005, Rel. Min. Francisco Falcão)' [...]" (Apelação Cível nº 2011.011017-8, de Indaial. Rel. Des. Subs. Guilherme Nunes Born, julgado em 06/02/2014). RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.041734-6, da Capital, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 09-09-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL C/C. DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA JULGADA IMPROCEDENTE. APELO DA MUTUÁRIA AUTORA. PRETENDIDA LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS À TAXA DE 12% AO ANO. ARGUMENTO QUE CONSTITUI INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE ACATO, SOB PENA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. ART. 515, § 1º, DO CPC. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS E UTILIZAÇÃO DA TABELA PRICE. MERA REITERAÇÃO DAS ALEGAÇÕES DEDUZIDAS NA INICIAL. INSURGÊNCIA QUE NÃO SE COADUNA COM OS TERMOS DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE ESPECÍFICA IMPUGNAÇÃO DA MOTIVAÇÃO E...
Data do Julgamento:09/09/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL. VALOR INDENIZATÓRIO PROPORCIONAL À EXTENSÃO DO DANO. SINISTRO OCORRIDO ANTERIORMENTE À EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 451/2008. REEXAME DA MATÉRIA NOS MOLDES DELINEADOS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUANDO DO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO. PERÍCIA JUDICIAL. INDENIZAÇÃO DEFERIDA EM CONSONÂNCIA COM O GRAU DE INVALIDEZ DO SEGURADO. RECURSO DESPROVIDO. A indenização do seguro obrigatório - DPVAT, em caso de invalidez parcial, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez, ainda que o sinistro tenha ocorrido em data anterior à da edição da Medida Provisória n. 451/2008. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.028578-8, de Içara, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 15-07-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL. VALOR INDENIZATÓRIO PROPORCIONAL À EXTENSÃO DO DANO. SINISTRO OCORRIDO ANTERIORMENTE À EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 451/2008. REEXAME DA MATÉRIA NOS MOLDES DELINEADOS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUANDO DO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO. PERÍCIA JUDICIAL. INDENIZAÇÃO DEFERIDA EM CONSONÂNCIA COM O GRAU DE INVALIDEZ DO SEGURADO. RECURSO DESPROVIDO. A indenização do seguro obrigatório - DPVAT, em caso de invalidez parcial, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez, ainda que...
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE REVISÃO DE PRESTAÇÕES E SALDO DEVEDOR, CLÁUSULAS CONTRATUAIS CUMULADA COM COBRANÇA. PREVIDÊNCIA PRIVADA (PREVI). CONTRATO DE COMPRA E VENDA COM PACTO ADJETO DE HIPOTECA. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SENTENÇA CITRA PETITA. PEDIDO NÃO ANALISADO. CAUSA MADURA. POSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO PELO TRIBUNAL. ANALOGIA AO ARTIGO 515, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESNECESSIDADE DE ANULAÇÃO DE TODO O JULGADO COM O RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. PREFACIAL RECHAÇADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. ILEGALIDADE. SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO. TABELA PRICE. PRÁTICA VEDADA. CORREÇÃO MONETÁRIA DO SALDO DEVEDOR. INDEXADOR ATRELADO AO IGP-M. INCIDÊNCIA NOS PERÍODOS EM QUE FOR INFERIOR AO INPC/IBGE. COEFICIENTE DE EQUALIZAÇÃO DE TAXAS (CET). ILEGALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VERBA ADEQUADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO DOS AUTORES E DESPROVIDO O DA RÉ. Aplicável o Código de Defesa do Consumidor à relação jurídica entre a entidade de previdência privada, tanto fechada quanto aberta, e seus participantes, na dicção da Súmula 321 do STJ. "Reconhecido o julgamento citra petita - mesmo que de ofício, já que se traduz em nulidade absoluta e, portanto, matéria de ordem pública -, possível a análise, pelo Tribunal, de matéria sobre a qual a sentença não se manifestou, principalmente se o processo estiver em condições de imediato julgamento (matéria de direito) e não houver possibilidade de reformatio in pejus, aplicando-se, em interpretação extensiva, o disposto no § 3º do artigo 515 do Código de Processo Civil, ainda que não se esteja diante de extinção do processo sem resolução do mérito" (TJSC, Apelação Cível n. 2014.005980-0, da Capital, rel. Des. Henry Petry Junior, j. 29-5-2014). É vedada a incidência de juros capitalizados mensalmente nos contratos de mútuo, com pacto adjeto de hipoteca. Logo, não se admite a utilização da tabela Price como método de amortização do saldo devedor. Reconhecida a incidência do Código de Defesa do Consumidor à relação é necessária a revisão do índice de correção monetária a fim de restabelecer uma equação econômico-financeira mais justa entre as partes, de modo a impedir, com isso, o enriquecimento sem causa do credor à custa da cobrança composta de fatores que não correspondam ao reflexo inflacionário do período ante o desconhecimento do consumidor sobre a amplitude da contratação com cláusula pelo IGP-M, pelo que se permite sua incidência desde que seu índice seja inferior ao INPC/IBGE. É ilegal a utilização do Coeficiente de Equalização de Taxas - CET em contratos de confissão de dívida com garantia hipotecária quando a avença já prevê a cobrança de uma taxa destinada à constituição de um fundo de liquidez, sob pena de sobreposição de taxas com o mesmo objetivo. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.038320-6, da Capital, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 22-07-2014).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE REVISÃO DE PRESTAÇÕES E SALDO DEVEDOR, CLÁUSULAS CONTRATUAIS CUMULADA COM COBRANÇA. PREVIDÊNCIA PRIVADA (PREVI). CONTRATO DE COMPRA E VENDA COM PACTO ADJETO DE HIPOTECA. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SENTENÇA CITRA PETITA. PEDIDO NÃO ANALISADO. CAUSA MADURA. POSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO PELO TRIBUNAL. ANALOGIA AO ARTIGO 515, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESNECESSIDADE DE ANULAÇÃO DE TODO O JULGADO COM O RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. PREFACIAL RECHAÇADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. ILEGALIDADE. SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO. TABELA PRICE. PRÁTICA VEDADA....
DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. 1) VALORIZAÇÃO DA ÁREA REMANESCENTE. ABATIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. '"No particular da valorização ou depreciação da área remanescente deve-se considerar a situação específica do bem atingindo. É que se a valorização é genérica, atingindo não apenas o bem expropriado mas todos os circunvizinhos, não há que se levar em conta esse proveito econômico para efeito da redução da indenização devida, pois representaria um tratamento desigual a pessoas em situação idêntica, com infringência por linha indireta do princípio da justa indenização. A valorização específica, sim, é que deve ser objeto de fixação para compensação com o valor a indenizar. Cumpre, no particular, observar que na hipótese de a valorização aproveitar a outros proprietários, que não somente aquele sobre quem recai a carga expropriatória, o patrimônio do expropriado é que restaria exclusivamente agravado, com o desfalque da importância concernente a valorização. Estar-se-ia, assim, admitindo o malferimento ao princípio da isonomia e aceitando uma dupla oneração ao expropriado: desfalque patrimonial e redução da verba indenizatória. Aliás, em se tratando de obra pública, o ressarcimento do Poder Público faz-se pela instituição da contribuição de melhoria que apresenta como limite máximo o custo total da obra, distribuída entre os seus beneficiários, e não paga por apenas um deles' (Embargos infringentes n. 2000.016089-0, rel. Des. Cesar Abreu)". (EI n. 2009.059976-2, de Descanso, rel. Des. Vanderlei Romer, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 23-2-2010). 2) CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA DO ART. 15-B DO DECRETO N. 3.365/41. APLICABILIDADE DA LEI N. 11.960/2009. 3) EXPEDIÇÃO, DESDE LOGO, DE MANDADO DE AVERBAÇÃO OU CARTA DE SENTENÇA PARA TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE PAGAMENTO. ART. 29 DO DL 3.365/1941. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.018360-6, de Urubici, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 24-06-2014).
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DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. 1) VALORIZAÇÃO DA ÁREA REMANESCENTE. ABATIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. '"No particular da valorização ou depreciação da área remanescente deve-se considerar a situação específica do bem atingindo. É que se a valorização é genérica, atingindo não apenas o bem expropriado mas todos os circunvizinhos, não há que se levar em conta esse proveito econômico para efeito da redução da indenização devida, pois representaria um tratamento desigual a pessoas em situação idêntica, com infringência por linha indireta do princípio da justa indenização. A valorização específica, sim, é...
Data do Julgamento:24/06/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS - ISSQN fixo. ADVOCACIA. FATOS GERADORES OCORRIDOS TANTO SOB A ÉGIDE DO DECRETO-LEI N. 406/68 COMO DA LEI COMPLEMENTAR N. 116/03. SUJEIÇÃO ATIVA. LOCAL DO SERVIÇO. ESTABELECIMENTO PRESTADOR. ORIENTAÇÃO FIRMADA PELA PRIMEIRA SEÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO JULGAMENTO DO RESP 1.060.210/SC, SUBMETIDO AO REGIME DO ART. 543-C DO CPC. PRECEDENTES. Acerca da sujeição ativa para a cobrança do ISSQN, no que se refere à definição conceitual do "local da prestação dos serviços", estabeleceu-se, a partir do julgamento do REsp 1.060.210/SC, representativo da controvérsia (art. 543-C do CPC), que: a) o art. 12 do Decreto-Lei n. 406/68 estipulou que, à exceção dos casos de construção civil e de exploração de rodovias, o local da prestação do serviço é o do estabelecimento prestador; e b) após a vigência da Lei Complementar n. 116/03, existindo unidade econômica ou profissional do estabelecimento prestador no Município onde o serviço é perfectibilizado, ou seja, onde ocorrido o fato gerador tributário, ali deverá ser recolhido o tributo (rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Seção, DJe 05/03/2013). "Ao contrário do que se possa imaginar, as premissas estabelecidas nesse precedente aplicam-se a todos os casos que envolvam conflito de competência sobre a incidência do ISS em razão de o estabelecimento prestador se localizar em municipalidade diversa daquela em que realizado o serviço objeto de tributação" (REsp 1.211.219/SP, rel. Min. Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 20/05/2014), e não apenas para os serviços envolvendo contratos de leasing (arrendamento mercantil). Hipótese em que os fatos geradores, relativos à prestação do serviço de advocacia, ocorreram tanto sob a égide do Decreto-Lei n. 406/68 como da Lei Complementar n. 116/03. De acordo com a regra geral estabelecida na alínea "a" do art. 12 do Decreto-Lei n. 406/68, a competência para a tributação do ISSQN incidente sobre a atividade é, indubitavelmente, do município onde domiciliado o prestador do serviço. A partir da entrada em vigor da Lei Complementar n. 116/03, não constatada a existência de unidade econômica ou profissional do prestador onde eventualmente ocorrido o fato gerador, e considerando que o serviço de advocacia não se inclui entre as exceções contidas nos incisos do art. 3º do aludido diploma legal, permanece sendo sujeito ativo da relação jurídico-tributária o Município onde esteja domiciliado o prestador, in casu, Florianópolis, e não Criciúma. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.101997-0, de Criciúma, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 09-09-2014).
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TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS - ISSQN fixo. ADVOCACIA. FATOS GERADORES OCORRIDOS TANTO SOB A ÉGIDE DO DECRETO-LEI N. 406/68 COMO DA LEI COMPLEMENTAR N. 116/03. SUJEIÇÃO ATIVA. LOCAL DO SERVIÇO. ESTABELECIMENTO PRESTADOR. ORIENTAÇÃO FIRMADA PELA PRIMEIRA SEÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO JULGAMENTO DO RESP 1.060.210/SC, SUBMETIDO AO REGIME DO ART. 543-C DO CPC. PRECEDENTES. Acerca da sujeição ativa para a cobrança do ISSQN, no que se refere à definição conceitual do "local da prestação dos serviços", estabeleceu-se, a partir do julgament...
Data do Julgamento:09/09/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. REEMBOLSO DAS CUSTAS PROCESSUAIS ADIANTADAS PELA PARTE EXECUTADA. IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA. RESTITUIÇÃO QUE DEVE SER POSTULADA PELA PARTE INTERESSADA NA VIA ADMINISTRATIVA. INTELIGÊNCIA DO ART. 53 DA LEI COMPLEMENTAR N. 157/97, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI COMPLEMENTAR N. 161/97. DEVOLUÇÃO QUE DEVE OCORRER PELO FUNDO DE REAPARELHAMENTO DA JUSTIÇA (FRJ). REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. "O Estado, suas autarquias e Fundações Públicas, mesmo na condição de sucumbentes, estão isentos do pagamento das custas processuais (LC 156/97, com a redação da LC 161/97). Desse modo, não lhes cabe a devolução, via ação de execução de sentença, das custas adiantadas pelo autor. Essa providência, nos termos da lei, deverá ser reclamada administrativamente, diretamente ao Poder Judiciário (LC-156/97, art. 53)" (Apelação Cível n. 2010.036768-8, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. em 07/12/2010). Vencida a Fazenda Pública, a condenação não deve recair sobre esta, que é isenta do encargo por força do art. 35, "h", da Lei Complementar Estadual n. 156/97, com redação dada pela Lei Complementar Estadual n. 524/2010, uma vez que incumbe ao vencedor requerer a este Tribunal, pela via administrativa, a restituição do valor, pelo Fundo de Reaparelhamento da Justiça (FRJ), com fundamento no art. 53 do Regimento de Custas e Emolumentos do Estado de Santa Catarina. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.098556-8, da Capital, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 09-09-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. REEMBOLSO DAS CUSTAS PROCESSUAIS ADIANTADAS PELA PARTE EXECUTADA. IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA. RESTITUIÇÃO QUE DEVE SER POSTULADA PELA PARTE INTERESSADA NA VIA ADMINISTRATIVA. INTELIGÊNCIA DO ART. 53 DA LEI COMPLEMENTAR N. 157/97, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI COMPLEMENTAR N. 161/97. DEVOLUÇÃO QUE DEVE OCORRER PELO FUNDO DE REAPARELHAMENTO DA JUSTIÇA (FRJ). REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. "O Estado, suas autarquias e Fundações Públicas, mesmo na condição de sucumbentes, estão isentos do pagamento das custas pr...
Data do Julgamento:09/09/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PEDIDO DE FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO TOPIRAMATO 100MG. AUTORA PORTADORA DE ESQUIZOFRENIA PARANÓIDE E ANOREXIA NERVOSA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO MUNICÍPIO DE PALHOÇA. DIREITO À SAUDE. EXEGESE DOS ARTS. 6º, 196, E 198, § 1º, DA CF. EFICÁCIA DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS RELATIVAS À SAÚDE, PORQUANTO DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO EXIGÍVEL PELO CIDADÃO EM FACE DO ESTADO. PRESCRIÇÃO MÉDICA QUE EVIDENCIA A IMPRESCINDIBILIDADE DO MEDICAMENTO. PRIVILÉGIO AO PRINCÍPIO FUNDAMENTAL DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. DIREITO NÃO CONDICIONADO À COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. DECISUM A QUO MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. Considerando que a medicação foi prescrita por profissional da saúde vinculado a Secretaria de Saúde do Município, ou seja, ainda que o médico não esteja subordinado ao Estado, é vinculado ao Sistema Único de Saúde, presume-se que indicou a alternativa terapêutica mais indicada a moléstia que acomete o paciente, além de ser o entedimento oficial a respeito do tratamento adequado. Em respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana, há que se considerar, além da gravidade da moléstia, a idade do paciente que, por certo, não deve ser submetido a troca de medicação sem que isso implique em readaptação ao novo fármaco, que pode não ocorrer, prejudicando sobremaneira a sua saúde. Neste pensar, dever ser considerada a jurisprudência iterativa deste Pretório: "o medicamento, ainda que não padronizado, uma vez demonstrada a necessidade do paciente, deve ser fornecido gratuitamente pelo Estado, entendendo-se este em todos os seus níveis - federal, estadual e municipal. (Apelação Cível nº 2005.000306-3, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros)." (AI 2009.021000-0, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. em 19/07/2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.032613-4, de Palhoça, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 09-09-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PEDIDO DE FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO TOPIRAMATO 100MG. AUTORA PORTADORA DE ESQUIZOFRENIA PARANÓIDE E ANOREXIA NERVOSA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO MUNICÍPIO DE PALHOÇA. DIREITO À SAUDE. EXEGESE DOS ARTS. 6º, 196, E 198, § 1º, DA CF. EFICÁCIA DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS RELATIVAS À SAÚDE, PORQUANTO DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO EXIGÍVEL PELO CIDADÃO EM FACE DO ESTADO. PRESCRIÇÃO MÉDICA QUE EVIDENCIA A IMPRESCINDIBILIDADE DO MEDICAMENTO. PRIVILÉGIO AO PRINCÍPIO FUNDAMENTAL DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. DIREIT...
Data do Julgamento:09/09/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. VIGILANTE SANITÁRIO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXISTÊNCIA DE NORMA REGULAMENTADORA DO BENEFÍCIO. LEI MUNICIPAL N. 1.687/06. LAUDO TÉCNICO QUE ATESTA O DESEMPENHO DE ATIVIDADES INSALUBRES EM NÍVEL MÁXIMO (40%). VERBA DEVIDA DESDE A ENTRADA EM VIGOR DA LEI QUE A REGULAMENTOU. "Havendo previsão em legislação municipal quanto ao pagamento do adicional de insalubridade, e estando comprovado o exercício do trabalho em condições insalubres, faz jus o servidor ao recebimento do respectivo adicional" (TJSC, Apelação Cível n. 2010.027277-4, da comarca de Chapecó, rel. Des. Ricardo Roesler, j. 30-09-2010). INSURGÊNCIA QUANTO AO PERÍODO EM QUE O SERVIDOR ESTEVE AFASTADO DE SUA FUNÇÃO. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. GRATIFICAÇÃO DE CARÁTER PROPTER LABOREM. AUSÊNCIA DE EXPOSIÇÃO A AGENTES INSALUBRES. INVIABILIDADE DO PAGAMENTO NESSE HIATO TEMPORAL. CONDENAÇÃO ARREDADA NO PONTO. "O pagamento da gratificação de insalubridade é devida aos servidores que efetivamente trabalham em atividades nocivas à saúde e não àqueles que se encontram afastados de suas funções, haja vista o caráter transitório dessa vantagem". (TJSC, Apelação Cível n. 2007.053722-3, de São Bento do Sul, rel. Des. Jaime Ramos, j. 07-02-2008). OMISSÃO DA SENTENÇA NO TOCANTE À BASE DE CÁLCULO DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS. FIXAÇÃO NECESSÁRIA. CORREÇÃO MONETÁRIA SEGUNDO OS ÍNDICES DO INPC ATÉ A ENTRADA EM VIGOR DA LEI N. 11.960/09, QUANDO ESTA PASSA A INCIDIR. JUROS DE MORA DE ACORDO COM OS ÍNDICES PREVISTOS NA LEI N. 11.960/09 A PARTIR DA CITAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.058255-1, de São Bento do Sul, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 09-09-2014).
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DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. VIGILANTE SANITÁRIO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXISTÊNCIA DE NORMA REGULAMENTADORA DO BENEFÍCIO. LEI MUNICIPAL N. 1.687/06. LAUDO TÉCNICO QUE ATESTA O DESEMPENHO DE ATIVIDADES INSALUBRES EM NÍVEL MÁXIMO (40%). VERBA DEVIDA DESDE A ENTRADA EM VIGOR DA LEI QUE A REGULAMENTOU. "Havendo previsão em legislação municipal quanto ao pagamento do adicional de insalubridade, e estando comprovado o exercício do trabalho em condições insalubres, faz jus o servidor ao recebimento do respectivo adicional" (TJSC, Apelação Cível n. 2010.027277-4, da coma...
Data do Julgamento:09/09/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS C/C. REVISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. INSURGÊNCIA INTERPOSTA PELO BANCO RÉU. ALTERAÇÃO DAS CLÁUSULAS AJUSTADAS. POSSIBILIDADE. RELATIVIZAÇÃO DO PRINCÍPIO DO PACTA SUNT SERVANDA. ART. 6º, INC. V, DO CDC. JUROS REMUNERATÓRIOS NO PERÍODO DE INADIMPLÊNCIA. LIMITAÇÃO DO ENCARGO AO PERCENTUAL CONTRATADO PARA A NORMALIDADE. INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO Nº 296 DA SÚMULA DO STJ. SENTENÇA MANTIDA NO PONTO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. NECESSIDADE DE PREVISÃO LEGAL E EXPRESSA DISPOSIÇÃO CONTRATUAL. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.963-17/00, REEDITADA SOB O Nº 2.170-36/01. CONTRATAÇÃO DO ENCARGO EVIDENCIADA POR EXPRESSÃO NUMÉRICA. PERCENTUAL DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA TAXA MENSAL. ANATOCISMO ADMITIDO. DECISUM REFORMADO NESTE TOCANTE. REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES. "À luz do princípio que veda o enriquecimento sem causa do credor, havendo quitação indevida, admite-se a compensação ou repetição do indébito na forma simples em favor do adimplente, independentemente da comprovação do erro" [...] (Apelação Cível nº 2007.043756-9, de Sombrio, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 14/02/2011). SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. IMPOSITIVA REDISTRIBUIÇÃO DOS ENCARGOS PROCESSUAIS. MANUTENÇÃO DA VERBA FIXADA NO 1º GRAU A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MONTANTE QUE CONSUBSTANCIA ADEQUADA CONTRAPRESTAÇÃO PELA ATIVIDADE PROFISSIONAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.048396-7, de Palhoça, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 09-09-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS C/C. REVISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. INSURGÊNCIA INTERPOSTA PELO BANCO RÉU. ALTERAÇÃO DAS CLÁUSULAS AJUSTADAS. POSSIBILIDADE. RELATIVIZAÇÃO DO PRINCÍPIO DO PACTA SUNT SERVANDA. ART. 6º, INC. V, DO CDC. JUROS REMUNERATÓRIOS NO PERÍODO DE INADIMPLÊNCIA. LIMITAÇÃO DO ENCARGO AO PERCENTUAL CONTRATADO PARA A NORMALIDADE. INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO Nº 296 DA SÚMULA DO STJ. SENTENÇA MANTIDA NO PONTO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. NECESSIDADE DE PREVISÃO LEGAL E EXPRESSA DISPOSIÇÃO CONTRATUAL....
Data do Julgamento:09/09/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE DIANTE DA REVELIA DO BANCO DEMANDADO. INSURGÊNCIA DESTE, QUE ALEGA A AUSÊNCIA DE PROVA MÍNIMA ACERCA DA EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. OMISSÃO QUE INVIABILIZARIA O CUMPRIMENTO DA ORDEM EXIBITÓRIA. PEDIDO EXORDIAL QUE, DE FATO, É POUCO PRECISO QUANTO AOS ESCRITOS PRETENSAMENTE SONEGADOS. NECESSIDADE DE INDIVIDUAÇÃO, TANTO QUANTO POSSÍVEL, DOS DOCUMENTOS CUJA APRESENTAÇÃO SE PRETENDE. ART. 356, INC. I, DO CPC. DILIGÊNCIA, NO ENTANTO, EFETIVAMENTE ENCETADA PELA INDÚSTRIA APELADA, APÓS DETERMINAÇÃO JUDICIAL. INSERTOS ENCARTADOS NOS AUTOS QUE DESCORTINAM A EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL. DEVER DE EXIBIÇÃO DOS ESCRITOS COMUNS, PELA CASA BANCÁRIA. ART. 844, INC. II, DA LEI Nº 5.869/73. ALEGADA INEXISTÊNCIA DE REQUERIMENTO FORMAL, NA ESFERA ADMINISTRATIVA, PARA OBTENÇÃO DOS DOCUMENTOS PLEITEADOS. FATO QUE OBSTACULIZARIA O INGRESSO JUDICIAL. TESE RECHAÇADA. DESNECESSIDADE DO ESGOTAMENTO DA VIA EXTRAJUDICIAL PARA O AJUIZAMENTO DA DEMANDA EXIBITÓRIA. PRECEDENTES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS ARBITRADOS EM R$ 1.000,00. ALMEJADA MINORAÇÃO. VIABILIDADE. ADEQUAÇÃO DA VERBA AO QUE TEM SIDO REITERADAMENTE INSTITUÍDO EM CASOS ANÁLOGOS. FIXAÇÃO EM R$ 500,00. ART. 20, § 4º, DO CPC. PEDIDO PARA CONDENAÇÃO DA CASA DE CRÉDITO RECORRENTE EM PENA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, DEDUZIDO PELA EMPRESA AUTORA EM SEDE DE CONTRARRAZÕES. CONDUTAS ELENCADAS NO ART. 17 DO CPC NÃO TIPIFICADAS. PRETENSÃO REJEITADA. RECLAMO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.055564-9, da Capital, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 09-09-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE DIANTE DA REVELIA DO BANCO DEMANDADO. INSURGÊNCIA DESTE, QUE ALEGA A AUSÊNCIA DE PROVA MÍNIMA ACERCA DA EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. OMISSÃO QUE INVIABILIZARIA O CUMPRIMENTO DA ORDEM EXIBITÓRIA. PEDIDO EXORDIAL QUE, DE FATO, É POUCO PRECISO QUANTO AOS ESCRITOS PRETENSAMENTE SONEGADOS. NECESSIDADE DE INDIVIDUAÇÃO, TANTO QUANTO POSSÍVEL, DOS DOCUMENTOS CUJA APRESENTAÇÃO SE PRETENDE. ART. 356, INC. I, DO CPC. DILIGÊNCIA, NO ENTANTO, EFETIVAMENTE ENCETADA PELA INDÚSTRIA APELADA, APÓS DETERMINAÇÃO JUDICIAL....
Data do Julgamento:09/09/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO INOMINADO (ART. 557, § 1º, DO CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE JULGOU EXTINTO O PROCEDIMENTO RECURSAL. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. AGRAVO SEQUENCIAL CONHECIDO E PROVIDO, APENAS PARA DESCONSTITUIR A PREMISSA EQUIVOCADA QUE FUNDAMENTOU A NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO. INOBSERVÂNCIA, TODAVIA, DO ART. 526 DO CPC. IRREGULARIDADE ARGUIDA E COMPROVADA PELA PARTE AGRAVADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. "'A superveniente prolação de sentença nos autos originários não implica, necessariamente, a perda do objeto do agravo de instrumento, a qual dependerá da matéria devolvida ao Tribunal bem como do conteúdo da sentença' (REsp 547415/AL, Rel. Ministra LAURITA VAZ, DJ 29/06/2007)" (Agravo de Instrumento n. 2013.084611-4, de São José, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. em 10/04/2014). "'[...] A comprovação pelo agravado da ausência de juntada aos autos principais da petição de agravo de instrumento nos três dias subsequentes à interposição, nos termos do parágrafo único do art. 526 do CPC, com a redação conferida pela Lei nº 10.352/2001, é causa de inadmissão do recurso independentemente de prejuízo para a parte agravada [...]' (AgRg no Ag 1322035/MT, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, j. 2-8-2012)" (Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.024738-8, de Itajaí, rel. Des. Luiz Zanelato, j. em 03/07/2014). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.057533-9, de Blumenau, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 09-09-2014).
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AGRAVO INOMINADO (ART. 557, § 1º, DO CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE JULGOU EXTINTO O PROCEDIMENTO RECURSAL. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. AGRAVO SEQUENCIAL CONHECIDO E PROVIDO, APENAS PARA DESCONSTITUIR A PREMISSA EQUIVOCADA QUE FUNDAMENTOU A NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO. INOBSERVÂNCIA, TODAVIA, DO ART. 526 DO CPC. IRREGULARIDADE ARGUIDA E COMPROVADA PELA PARTE AGRAVADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. "'A superveniente prolação de sentença nos autos originários não implica, necessariamente, a perda do objeto do agravo de instrumento, a qual dependerá da m...
Data do Julgamento:09/09/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. DIREITO RECONHECIDO. AUTOR QUE EXERCE A ATIVIDADE DE AGRICULTOR. SEGURADO QUE APRESENTA QUADRO DE DOENÇA DEGENERATIVA LOMBAR, AGRAVADO PELA ATIVIDADE NA LAVOURA. CONCAUSA CONFIGURADA. LAUDO MÉDICO PERICIAL QUE ATESTA A INCAPACIDADE ATUAL DO BENEFICIÁRIO PARA A ATIVIDADE LABORAL HABITUAL. TRABALHADOR BRAÇAL. BAIXA ESCOLARIDADE. CONDIÇÕES PESSOAIS QUE EVIDENCIAM A DIFICULDADE PARA REINSERÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO. REQUISITOS PARA O DEFERIMENTO DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PREENCHIDOS (ART. 42 LEI N. 8.213/91). MARCO INICIAL. DIA SEGUINTE AO DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. Comprovado que, em razão da patologia na coluna lombar, agravada pelas condições de trabalho durante mais de 30 anos na agricultura, o segurado apresenta incapacidade permanente para o trabalho habitual, com impossibilidade de reabilitação para qualquer outra atividade profissional que assegure a subsistência, tendo em vista sua idade e baixa escolaridade, faz ele jus à concessão da aposentadoria por invalidez acidentária, nos termos do art. 42, da Lei n. 8.213/91. CONSECTÁRIOS LEGAIS. APLICABILIDADE DA LEI N. 11.960/2009 AOS JUROS MORATÓRIOS E À CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS NOS TERMOS DA SÚMULA 111 DO STJ EM 10% SOBRE O VALOR DAS PARCELAS CORRIGIDAS E VENCIDAS ATÉ A DATA DA PUBLICAÇÃO DO PRESENTE ARESTO. ADEQUAÇÃO. CUSTAS LEGAIS DEVIDAS PELA METADE. RECURSO DE APELAÇÃO DESPROVIDO. APELO ADESIVO PROVIDO. DEMAIS TERMOS DA SENTENÇA CONFIRMADOS EM REEXAME NECESSÁRIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.007899-3, de Lebon Régis, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 09-09-2014).
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. DIREITO RECONHECIDO. AUTOR QUE EXERCE A ATIVIDADE DE AGRICULTOR. SEGURADO QUE APRESENTA QUADRO DE DOENÇA DEGENERATIVA LOMBAR, AGRAVADO PELA ATIVIDADE NA LAVOURA. CONCAUSA CONFIGURADA. LAUDO MÉDICO PERICIAL QUE ATESTA A INCAPACIDADE ATUAL DO BENEFICIÁRIO PARA A ATIVIDADE LABORAL HABITUAL. TRABALHADOR BRAÇAL. BAIXA ESCOLARIDADE. CONDIÇÕES PESSOAIS QUE EVIDENCIAM A DIFICULDADE PARA REINSERÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO. REQUISITOS PARA O DEFERIMENTO DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PREENCHIDOS (ART. 42 LEI N. 8.213/91). MARCO INIC...
Data do Julgamento:09/09/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público