FINANCIAMENTO DE REDE DE ELETRIFICAÇÃO RURAL. PRESCRIÇÃO. 20 ANOS NO CC/1916. PRAZO NÃO SUPERADO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO POSITIVO (ART. 543-C, § 7º, II, CPC). MÉRITO. LEGALIDADE DA PARTICIPAÇÃO DO AUTOR NO CUSTEIO DE OBRA DE INSTALAÇÃO DE REDE ELÉTRICA. APELAÇÃO PROVIDA PARA JULGAR O PEDIDO IMPROCEDENTE. "3. À míngua de comprovação de que os valores cuja restituição se pleiteia eram de responsabilidade da concessionária, não sendo o caso de inversão do ônus da prova e não existindo previsão contratual para o reembolso, o pedido de devolução deve ser julgado improcedente. 4. No caso concreto, os autores não demonstraram que os valores da obra cuja restituição se pleiteia deviam ter sido suportados pela concessionária do serviço. Os recorrentes pagaram 50% da obra de extensão de rede elétrica, sem que lhes tenha sido reconhecido direito à restituição dos valores, tudo com base no contrato, pactuação essa que, ipso factum, não é ilegal, tendo em vista a previsão normativa de obra para cujo custeio deviam se comprometer, conjuntamente, consumidor e concessionária (arts. 138 e 140 do Decreto n. 41.019/57)." (REsp n. 1243646/PR, rel. Min. Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, j. 10-4-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2008.072080-7, de Mondaí, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 09-09-2014).
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FINANCIAMENTO DE REDE DE ELETRIFICAÇÃO RURAL. PRESCRIÇÃO. 20 ANOS NO CC/1916. PRAZO NÃO SUPERADO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO POSITIVO (ART. 543-C, § 7º, II, CPC). MÉRITO. LEGALIDADE DA PARTICIPAÇÃO DO AUTOR NO CUSTEIO DE OBRA DE INSTALAÇÃO DE REDE ELÉTRICA. APELAÇÃO PROVIDA PARA JULGAR O PEDIDO IMPROCEDENTE. "3. À míngua de comprovação de que os valores cuja restituição se pleiteia eram de responsabilidade da concessionária, não sendo o caso de inversão do ônus da prova e não existindo previsão contratual para o reembolso, o pedido de devolução deve ser julgado improcedente. 4. No caso concret...
Data do Julgamento:09/09/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO DELITO DE POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 12 DA LEI N. 10.826/2003). RECURSO DA DEFESA. PLEITO DE EXTINÇÃO DO FEITO, AO ARGUMENTO DE QUE O REPRESENTADO JÁ ATINGIU A MAIORIDADE PENAL, E, QUANDO ADOLESCENTE, CUMPRIU OUTRAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS. IRRELEVÂNCIA. APLICAÇÃO EXCEPCIONAL DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE AOS INFRATORES COM IDADE ENTRE 18 E 21 ANOS, DESDE QUE O ATO INFRACIONAL TENHA SIDO PRATICADO QUANDO MENOR DE 18 ANOS. EXEGESE DO ART. 2º, PARAGRÁFO ÚNICO, E ART. 104, PARAGRAFO ÚNICO, TODOS DO ECA. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação / Estatuto da Criança e do Adolescente n. 2014.046025-4, de São Domingos, rel. Des. Rui Fortes, Terceira Câmara Criminal, j. 09-09-2014).
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ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO DELITO DE POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 12 DA LEI N. 10.826/2003). RECURSO DA DEFESA. PLEITO DE EXTINÇÃO DO FEITO, AO ARGUMENTO DE QUE O REPRESENTADO JÁ ATINGIU A MAIORIDADE PENAL, E, QUANDO ADOLESCENTE, CUMPRIU OUTRAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS. IRRELEVÂNCIA. APLICAÇÃO EXCEPCIONAL DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE AOS INFRATORES COM IDADE ENTRE 18 E 21 ANOS, DESDE QUE O ATO INFRACIONAL TENHA SIDO PRATICADO QUANDO MENOR DE 18 ANOS. EXEGESE DO ART. 2º, PARAGRÁFO ÚNICO, E ART. 104, PARAGRAFO ÚNICO,...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. LOTEAMENTO IRREGULAR. AUTORES QUE AJUIZARAM A AÇÃO CONTRA O PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL E CONTRA O PRESTADOR DE SERVIÇOS RESPONSÁVEL PELA REGULARIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DO LOTE FIRMADO COM O PRESTADOR DE SERVIÇOS. SENTENÇA QUE RECONHECEU A ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO PROPRIETÁRIO E JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO EM RELAÇÃO AO OUTRO RÉU. RECURSO DOS AUTORES. LEGITIMIDADE PASSIVA DO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL. IMPERTINÊNCIA. NOTÍCIA DE SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PROLATADA EM OUTRA DEMANDA EM QUE O PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL PEDIU A RESCISÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM RAZÃO DA VENDA IRREGULAR DE LOTES SEM O SEU CONHECIMENTO E EM RAZÃO DA NÃO REGULARIZAÇÃO DO LOTEAMENTO. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO RÉU QUE EFETUOU A VENDA AOS AUTORES. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "A 'legitimidade para a causa' nada mais é do que a 'capacidade jurídica' transportada para juízo, traduzida para o plano do processo. A regra é que somente aquele que pode ser titular de direitos e deveres no âmbito do plano material tem legitimidade para ser parte, é dizer, para tutelar, em juízo, ativa ou passivamente, tais direitos e deveres. Assim, a noção de legitimidade para a causa deve ser extraída do plano material, transformando a titularidade da relação jurídica material em parte, entendida, pela doutrina dominante, como aquela que pede ou em face de quem se pede algo em juízo" (doutrina) (Apelação Cível n. 2013.059488-2, da Capital, rel. Des. Fernando Carioni, j. em 1-10-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.036300-8, de Tangará, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 09-09-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. LOTEAMENTO IRREGULAR. AUTORES QUE AJUIZARAM A AÇÃO CONTRA O PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL E CONTRA O PRESTADOR DE SERVIÇOS RESPONSÁVEL PELA REGULARIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DO LOTE FIRMADO COM O PRESTADOR DE SERVIÇOS. SENTENÇA QUE RECONHECEU A ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO PROPRIETÁRIO E JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO EM RELAÇÃO AO OUTRO RÉU. RECURSO DOS AUTORES. LEGITIMIDADE PASSIVA DO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL. IMPERTINÊNCIA. NOTÍCIA...
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REPORTAGEM JORNALÍSTICA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. TESE DE SENTENÇA CITRA PETITA. ENFRENTAMENTO DO PEDIDO DE RETRATAÇÃO NO PERIÓDICO SUPERADO IMPLICITAMENTE, ANTE REJEIÇÃO DO ABUSO NA PUBLICAÇÃO. ERRO MATERIAL NA SENTENÇA. IMPROPRIEDADE INCAPAZ DE MACULAR O DECISUM. MÉRITO. TRANSMISSÃO DE FATOS DE ENORME IMPORTÂNCIA SOCIAL. AUSÊNCIA DE VALORAÇÃO NEGATIVA. ANIMUS NARRANDI. VIOLAÇÃO AO ARCABOUÇO MORAL DO AUTOR NÃO CARACTERIZADA. RESSARCIMENTO INDEVIDO. RECURSO DESPROVIDO. Sendo possível apreciar o cerne da lide apenas com lastro nos argumentos expendidos pelas partes e documentos presentes, avulta correto o julgamento antecipado da lide, a teor do art. 330, I do CPC, o que descarta o propalado cerceio de defesa. Não há julgamento citra petita, se a análise do pedido de retratação pressupunha o acolhimento da tese principal de abuso na publicação pelo órgão de imprensa, o que não ocorreu. Erro material na narrativa da história, perceptível primo ictu oculi, e incapaz de comprometer a compreensão da matéria como um todo, é inapto a gerar nulidade na sentença. Esse o caso, pois constou apenas em um ponto da decisão, erroneamente, que o demandante foi preso em flagrante, sem que isso contamine a análise do conteúdo da notícia em si, feita de maneira fundamentada, esmiuçando ponto a ponto os aspectos da matéria, para afinal concluir que não houve abalo moral. Para que se configure a obrigação indenizatória por dano moral em face de reportagem veiculada em jornal impresso, mister a presença de intuito de caluniar, injuriar ou difamar (feições ausentes na espécie), com evidente desbordamento do propósito de narrar (Apelação Cível n. 2007.018998-1, da Capital, Rel. Des. Henry Petry Junior,j.17.2.2011). A transmissão de notícia pela imprensa, sem manifestação de opinião, com narração de informações relevantes à sociedade, não gera obrigação de indenizar por danos morais. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.033503-0, de Caçador, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 09-09-2014).
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REPORTAGEM JORNALÍSTICA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. TESE DE SENTENÇA CITRA PETITA. ENFRENTAMENTO DO PEDIDO DE RETRATAÇÃO NO PERIÓDICO SUPERADO IMPLICITAMENTE, ANTE REJEIÇÃO DO ABUSO NA PUBLICAÇÃO. ERRO MATERIAL NA SENTENÇA. IMPROPRIEDADE INCAPAZ DE MACULAR O DECISUM. MÉRITO. TRANSMISSÃO DE FATOS DE ENORME IMPORTÂNCIA SOCIAL. AUSÊNCIA DE VALORAÇÃO NEGATIVA. ANIMUS NARRANDI. VIOLAÇÃO AO ARCABOUÇO MORAL DO AUTOR NÃO CARACTERIZADA. RESSARCIMENTO INDEVIDO. RECURSO DESPROVIDO. Sendo possível apreciar o cerne da lide a...
UDESC. CURSO DE PEDAGOGIA MINISTRADO À DISTÂNCIA. REPETIÇÃO DAS MENSALIDADES. COBRANÇA INDEVIDA. GRATUIDADE DO ENSINO PRESTADO EM ESTABELECIMENTOS OFICIAIS. CF, ART. 206, IV. CE, ART. 162, V. LEI N. 9.394/96, ART. 3º, VI. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO MUNICÍPIO. RECURSO DESPROVIDO. Nos termos do enunciado 20 da Súmula desta Corte, "nas ações de repetição de indébito referente aos valores cobrados mensalmente pelos cursos de pedagogia à distância ministrados pela UDESC, esta e os Municípios conveniados têm legitimidade para figurar no pólo passivo da demanda na condição de responsáveis solidários, afastada a imposição da devolução em dobro". (TJSC, Apelação Cível n. 2013.078838-6, de Chapecó, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 09-09-2014).
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UDESC. CURSO DE PEDAGOGIA MINISTRADO À DISTÂNCIA. REPETIÇÃO DAS MENSALIDADES. COBRANÇA INDEVIDA. GRATUIDADE DO ENSINO PRESTADO EM ESTABELECIMENTOS OFICIAIS. CF, ART. 206, IV. CE, ART. 162, V. LEI N. 9.394/96, ART. 3º, VI. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO MUNICÍPIO. RECURSO DESPROVIDO. Nos termos do enunciado 20 da Súmula desta Corte, "nas ações de repetição de indébito referente aos valores cobrados mensalmente pelos cursos de pedagogia à distância ministrados pela UDESC, esta e os Municípios conveniados têm legitimidade para figurar no pólo passivo da demanda na condição de responsáveis so...
Data do Julgamento:09/09/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
TRIBUTÁRIO. ISS. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ALEGAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DAS RUBRICAS CONTÁBEIS. AUTOLANÇAMENTO. DECLARAÇÃO DAS ATIVIDADES PELO PRÓPRIO CONTRIBUINTE. DESNECESSIDADE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO "2. No caso de tributos sujeitos à lançamento por homologação a declaração do contribuinte elide a necessidade da constituição formal do crédito, podendo ser realizada a inscrição em dívida ativa independentemente de procedimento administrativo. Precedentes. [...]" (REsp n. 1.294.214/SP, rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 4-6-2013) (TJSC, Apelação Cível n. 2012.078773-8, de Brusque, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 09-09-2014).
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TRIBUTÁRIO. ISS. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ALEGAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DAS RUBRICAS CONTÁBEIS. AUTOLANÇAMENTO. DECLARAÇÃO DAS ATIVIDADES PELO PRÓPRIO CONTRIBUINTE. DESNECESSIDADE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO "2. No caso de tributos sujeitos à lançamento por homologação a declaração do contribuinte elide a necessidade da constituição formal do crédito, podendo ser realizada a inscrição em dívida ativa independentemente de procedimento administrativo. Precedentes. [...]" (REsp n. 1.294.214/SP, rel. Min. Eliana Calmo...
Data do Julgamento:09/09/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - REITERADO COMO PEDIDO PRELIMINAR DO RECURSO - VIABILIDADE DA EXIBIÇÃO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. Assumindo a Brasil Telecom S/A os direitos e obrigações da Telecomunicações de Santa Catarina S/A e da Telebrás, por meio da sucessão empresarial havida, incontestes seu dever e sua legitimidade para a exibição dos documentos determinados na sentença. EXIBIÇÃO DE CONTRATOS DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA DEMANDA - SUFICIÊNCIA DAS INFORMAÇÕES TRAZIDAS - FATURA TELEFÔNICA É DOCUMENTO IRRELEVANTE, POR NÃO INDICAR A QUALIDADE DE ACIONISTA - NOME COMPLETO DA PARTE E NÚMERO DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS - ELEMENTOS BASTANTES PARA A PESQUISA PELA EMPRESA DE TELEFONIA DEMANDADA - PREFACIAL RECHAÇADA. Para a pesquisa acerca da existência de contrato de participação financeira, basta a informação do nome completo da parte e do número de sua inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, elementos suficientes para que a ré proceda à busca em seu sistema interno. Com a reunião de tais dados, não há que se falar em ausência de documentos indispensáveis ao ajuizamento da demanda nem em impossibilidade de busca de tais expedientes pela Brasil Telecom, pois os elementos mínimos para pesquisa, consoante afirmado pela própria empresa de telefonia, foram providenciados pela parte autora, tanto administrativamente, quanto em Juízo. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS E TELESC CELULAR S/A - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PEDIDO DE EXIBIÇÃO DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À APURAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO, SOBRETUDO O CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES - POSSIBILIDADE DE JUNTADA DA RADIOGRAFIA DO CONTRATO PELA EMPRESA DE TELEFONIA DESDE QUE O DOCUMENTO APRESENTE AS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA INSTRUIR O FEITO. A radiografia do contrato de participação financeira firmado com a empresa de telefonia é considerada documento suficiente à instrução de ação de adimplemento contratual quando contém todas as informações necessárias, suprindo, assim, a falta do contrato propriamente dito. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DO ARTS. 205 E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL VIGENTE - TERMO INICIAL - DATA DA CISÃO DA TELESC S.A. - PRAZO DECENÁRIO CONTADO DA ENTRADA EM VIGOR DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 - PREJUDICIAL INOCORRENTE. Resta pacificado o entendimento de que as demandas ordinárias para complementação de ações subscritas em contratos de participação financeira firmados junto a sociedades anônimas (in casu, Brasil Telecom S/A) visam, tão somente, ao cumprimento coercitivo de uma obrigação contratual, possuindo, portanto, natureza de direito pessoal. Quando o objeto da lide refere-se "ao recebimento da chamada 'dobra acionária', relativamente às ações de telefonia móvel, a contagem do prazo prescricional tem início na data da cisão da Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia realizada no dia 30.01.1998" (AC n. 2013.037857-0). Da data da cisão à época da entrada em vigor do Código Civil de 2002 ainda não havia transcorrido lapso temporal superior à metade do prazo previsto no revogado Codex, devendo ser aplicado, portanto, o novo marco prescricional de 10 (dez) anos para a dedução das pretensões, este fluindo a partir de 11.01.2003. CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS NO CÁLCULO DO MONTANTE DEVIDO EM EVENTUAL CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO - ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DA CÂMARA EM FACE DO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989-RS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - APELO DA AUTORA DESPROVIDO. Em caso de conversão da complementação perseguida em perdas e danos, recentemente o Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o REsp. n. 1.301.989-RS, recurso representativo de controvérsia, firmou posicionamento no sentido de que se deve ter por parâmetro a cotação das ações no fechamento do pregão da bolsa de valores, no dia do trânsito em julgado da ação de complementação acionária. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR POR EVENTUAIS ILEGALIDADES - OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. "Ora, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores." (Apelação Cível n. 2013.037641-1). Isso porque a contratação não se deu com a União, e sim com a concessionária de serviço público - empresa de telefonia -, a qual é responsável por seus próprios atos. Além disso, a lide versa sobre adimplemento de contrato de participação financeira, e não sobre ato praticado com abuso de poder pelo acionista controlador. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. DOBRA ACIONÁRIA - TELEFONIA MÓVEL - DIREITO DECORRENTE DA CISÃO DA TELESC S/A. Tendo em vista que a dobra acionária também ocorreu a menor, como nos contratos de participação financeira em serviço de telefonia fixa, deve ser acolhida a pretensão também em relação às ações de telefonia móvel. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - PEDIDO IMPLÍCITO - DESNECESSIDADE DE MENÇÃO EXPRESSA NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE POSIÇÃO, EM CONSONÂNCIA COM O ACÓRDÃO PROFERIDO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. Nas demandas por complementação de ações de empresas de telefonia, admite-se a condenação ao pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio independentemente de pedido expresso. (REsp 1373438/RS, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 11/06/2014, DJe 17/06/2014) HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - DESPROVIMENTO DE AMBOS OS APELOS. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em aguda complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.031944-5, de Blumenau, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 09-09-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - REITERADO COMO PEDIDO PRELIMINAR DO RECURSO - VIABILIDADE DA EXIBIÇÃO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disp...
Data do Julgamento:09/09/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. RECURSO DA PARTE AUTORA. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS, BONIFICAÇÕES E JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - INCLUÍDOS EXPRESSAMENTE NA CONDENAÇÃO PELA SENTENÇA - RECURSO NÃO CONHECIDO POR FALTA DE INTERESSE RECURSAL. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. Tendo a sentença incluído expressamente na condenação os referidos valores, inviável o conhecimento da manifestação recursal da postulante, considerando-a carecedora de interesse em recorrer. APELO DA EMPRESA DE TELEFONIA. REVELIA CONFIGURADA ANTE A FALTA DE RESPOSTA - IMPOSSIBILIDADE DE ALEGAÇÃO, EM SEDE DE APELO, DAS MATÉRIAS QUE DEVERIAM CONSTAR NECESSARIAMENTE DA PEÇA DEFENSIVA - PRINCÍPIO DA EVENTUALIDADE E CONCENTRAÇÃO DA CONTESTAÇÃO - RAZÕES RECURSAIS QUE DEVEM SE CINGIR À MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA OU DE DIREITO SUPERVENIENTE - ALEGAÇÕES DE DIFERENÇA ENTRE AS MODALIDADES DE CONTRATAÇÕES, DE NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA, DE RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR E CORREÇÃO MONETÁRIA DO INVESTIMENTO - PRECLUSÃO TEMPORAL EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE ARGUIÇÃO DESSAS MATÉRIAS NO PRAZO DA RESPOSTA. A revelia não conduz à automática procedência dos pedidos exordiais, mas sim à preclusão do direito de resposta, não sendo possível ao revel a alegação posterior de matérias que, necessariamente, deveriam constar da peça defensiva. Logo, o réu só pode deduzir novas alegações em se tratando de direito superveniente, matéria de ordem pública ou outra que, por expressa autorização legal, possa ser formulada em qualquer tempo e juízo. AGRAVO RETIDO - REITERADO COMO PEDIDO PRELIMINAR DO RECURSO - VIABILIDADE DA EXIBIÇÃO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. Assumindo a Brasil Telecom S/A os direitos e obrigações da Telecomunicações de Santa Catarina S/A e da Telebrás, por meio da sucessão empresarial havida, incontestes seu dever e sua legitimidade para a exibição dos documentos determinados na sentença. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS E TELESC CELULAR S/A - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DO ARTS. 205 E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL VIGENTE - TERMO INICIAL - DATA DA CISÃO DA TELESC S.A. - PRAZO DECENÁRIO CONTADO DA ENTRADA EM VIGOR DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 - PREJUDICIAL INOCORRENTE. Resta pacificado o entendimento de que as demandas ordinárias para complementação de ações subscritas em contratos de participação financeira firmados junto a sociedades anônimas (in casu, Brasil Telecom S/A) visam, tão somente, ao cumprimento coercitivo de uma obrigação contratual, possuindo, portanto, natureza de direito pessoal. Quando o objeto da lide refere-se "ao recebimento da chamada 'dobra acionária', relativamente às ações de telefonia móvel, a contagem do prazo prescricional tem início na data da cisão da Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia realizada no dia 30.01.1998" (AC n. 2013.037857-0). Da data da cisão à época da entrada em vigor do Código Civil de 2002 ainda não havia transcorrido lapso temporal superior à metade do prazo previsto no revogado Codex, devendo ser aplicado, portanto, o novo marco prescricional de 10 (dez) anos para a dedução das pretensões, este fluindo a partir de 11.01.2003. DOBRA ACIONÁRIA - TELEFONIA MÓVEL - DIREITO DECORRENTE DA CISÃO DA TELESC S/A. Tendo em vista que a dobra acionária também ocorreu a menor, como nos contratos de participação financeira em serviço de telefonia fixa, deve ser acolhida a pretensão também em relação às ações de telefonia móvel. CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS NO CÁLCULO DA LIQUIDAÇÃO EM EVENTUAL CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - COTAÇÃO DAS AÇÕES EM BOLSA DE VALORES - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NESTE PONTO, POR FALTA DE INTERESSE RECURSAL. Não tendo sido a maior cotação das ações em bolsa de valores fixada na sentença como critério de conversão em perdas e danos - mas sim a cotação da data do trânsito em julgado, como requerido no apelo -, a pretensão recursal referente a este ponto não há de ser conhecida por manifesta falta de interesse recursal. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em aguda complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.038710-1, de Blumenau, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 09-09-2014).
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APELAÇÕES CÍVEIS - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. RECURSO DA PARTE AUTORA. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS, BONIFICAÇÕES E JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - INCLUÍDOS EXPRESSAMENTE NA CONDENAÇÃO PELA SENTENÇA - RECURSO NÃO CONHECIDO POR FALTA DE INTERESSE RECURSAL. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. Tendo a sentença incluído...
Data do Julgamento:09/09/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
RESPONSABILIDADE CIVIL. TELEFONIA. FATURA COM VALOR MUITO SUPERIOR AO USO NORMAL. LINHA TELEFÔNICA QUE, SEGUNDO A AUTORA, NÃO ERA UTILIZADA. FALTA DE PROVA CONSISTENTE DE QUE AS LIGAÇÕES FORAM EFETIVAMENTE REALIZADAS. COBRANÇA INDEVIDA. PEDIDO DE MINORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. SENTENÇA QUE APENAS RECONHECEU A INEXISTÊNCIA DO DÉBITO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO, E, NESTA PARTE, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.077529-0, de Blumenau, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 09-09-2014).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. TELEFONIA. FATURA COM VALOR MUITO SUPERIOR AO USO NORMAL. LINHA TELEFÔNICA QUE, SEGUNDO A AUTORA, NÃO ERA UTILIZADA. FALTA DE PROVA CONSISTENTE DE QUE AS LIGAÇÕES FORAM EFETIVAMENTE REALIZADAS. COBRANÇA INDEVIDA. PEDIDO DE MINORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. SENTENÇA QUE APENAS RECONHECEU A INEXISTÊNCIA DO DÉBITO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO, E, NESTA PARTE, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.077529-0, de Blumenau, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 09-09-2014).
Data do Julgamento:09/09/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
RESPONSABILIDADE CIVIL. TELEFONIA. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E DANO MORAL. COBRANÇA DE FORMA DIVERSA DO PACTUADO. RECONHECIMENTO DE INÉPCIA DA INICIAL. INOCORRÊNCIA. CAUSA DE PEDIR PRÓXIMA E REMOTA SUFICIENTEMENTE ARTICULADAS. RECURSO PROVIDO PARA CASSAR A SENTENÇA E DETERMINAR O PROSSEGUIMENTO DO FEITO NA ORIGEM. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.071135-1, de Lages, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 09-09-2014).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. TELEFONIA. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E DANO MORAL. COBRANÇA DE FORMA DIVERSA DO PACTUADO. RECONHECIMENTO DE INÉPCIA DA INICIAL. INOCORRÊNCIA. CAUSA DE PEDIR PRÓXIMA E REMOTA SUFICIENTEMENTE ARTICULADAS. RECURSO PROVIDO PARA CASSAR A SENTENÇA E DETERMINAR O PROSSEGUIMENTO DO FEITO NA ORIGEM. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.071135-1, de Lages, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 09-09-2014).
Data do Julgamento:09/09/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CATARINA (UNISUL). FUNDAÇÃO INSTITUÍDA PELO PODER PÚBLICO MUNICIPAL. COMPETÊNCIA AFETA ÀS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. ART. 3º DO ATO REGIMENTAL 41/00-TJ, COM REDAÇÃO ALTERADA PELO ATO REGIMENTAL 93/08-TJ. REDISTRIBUIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. "As Câmaras de Direito Civil são incompetentes para processar e julgar recurso de decisão proferida em processo no qual fundação instituída pelo Poder Público Municipal figure como parte (Atos Regimentais 41/00 e 93/08)" (TJSC, Apelação Cível n. 2013.054150-6, da Capital-Continente, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, j. em 17-9-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.007250-9, da Capital, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 11-03-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CATARINA (UNISUL). FUNDAÇÃO INSTITUÍDA PELO PODER PÚBLICO MUNICIPAL. COMPETÊNCIA AFETA ÀS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. ART. 3º DO ATO REGIMENTAL 41/00-TJ, COM REDAÇÃO ALTERADA PELO ATO REGIMENTAL 93/08-TJ. REDISTRIBUIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. "As Câmaras de Direito Civil são incompetentes para processar e julgar recurso de decisão proferida em processo no qual fundação instituída pelo Poder Público Municipal figure como parte (Atos Regimentais 41/00 e 93/08)" (TJSC, Apelação Cível n. 2013.054150-6, da Capital-Continente, rel. Des. Marcus Tulio Sartora...
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DA GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE INSTITUÍDA PELA LEI MUNICIPAL N. 3.331/89. AUTORA QUE EXERCE AS FUNÇÕES DO CARGO DE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO E PRETENDE A EQUIPARAÇÃO SALARIAL COM O CARGO DE FISCAL. AUSÊNCIA DE ENQUADRAMENTO NOS REQUISITOS LEGAIS. IMPOSSIBILIDADE DE PERCEPÇÃO DA VANTAGEM REMUNERATÓRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Os servidores públicos municipais submetem-se a regime jurídico próprio, a cujos ditames a Administração está jungida, em razão do princípio da legalidade. Logo, inexistindo autorização legal para pagamento de Gratificação de Produtividade aos servidores não ocupantes do cargo de fiscal, que não tenham desempenhado a função por período superior a 180 dias dentro do exercício de 1989, contados até novembro/89, é inadmissível a concessão da verba" (Apelação Cível n. 2011.024489-5, da Capital, rela. Desa Sônia Maria Schmitz, j. em 03/05/2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.079460-6, da Capital, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 09-09-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DA GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE INSTITUÍDA PELA LEI MUNICIPAL N. 3.331/89. AUTORA QUE EXERCE AS FUNÇÕES DO CARGO DE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO E PRETENDE A EQUIPARAÇÃO SALARIAL COM O CARGO DE FISCAL. AUSÊNCIA DE ENQUADRAMENTO NOS REQUISITOS LEGAIS. IMPOSSIBILIDADE DE PERCEPÇÃO DA VANTAGEM REMUNERATÓRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Os servidores públicos municipais submetem-se a regime jurídico próprio, a cujos ditames a Administração está jungida, em...
Data do Julgamento:09/09/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. CONTRATO DE TELEFONIA. INFORMAÇÕES ACERCA DA UTILIZAÇÃO DO RAMAL PERTENCENTE AO AUTOR. NEGATIVA NA VIA ADMINISTRATIVA. RELATÓRIO DOS SERVIÇOS PRESTADOS QUE NÃO IMPLICA QUEBRA DO SIGILO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.055155-5, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 09-09-2014).
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AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. CONTRATO DE TELEFONIA. INFORMAÇÕES ACERCA DA UTILIZAÇÃO DO RAMAL PERTENCENTE AO AUTOR. NEGATIVA NA VIA ADMINISTRATIVA. RELATÓRIO DOS SERVIÇOS PRESTADOS QUE NÃO IMPLICA QUEBRA DO SIGILO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.055155-5, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 09-09-2014).
Data do Julgamento:09/09/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
ENERGIA ELÉTRICA. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. PERDA DE FUMO EM ESTUFA. PREJUÍZO DEMONSTRADO. DEVER DE INDENIZAR. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.082732-7, de Trombudo Central, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 08-07-2014).
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ENERGIA ELÉTRICA. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. PERDA DE FUMO EM ESTUFA. PREJUÍZO DEMONSTRADO. DEVER DE INDENIZAR. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.082732-7, de Trombudo Central, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 08-07-2014).
Data do Julgamento:08/07/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRESCRIÇÃO. PRETENSÃO RESSARCITÓRIA. ARTIGO 206, § 3º, IV, DO CÓDIGO CIVIL. ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REAJUSTE DA CONTRIBUIÇÃO MENSAL EM DECORRÊNCIA DO IMPLEMENTO DA IDADE. PRESTAÇÕES EXCESSIVAS. NULIDADE DA CLÁUSULA CONTRATUAL. ARTIGO 51, IV, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E ARTIGO 15, § 3º, DO ESTATUTO DO IDOSO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Não se cogita em aplicação do prazo prescricional de 10 anos, verificável do ajuizamento da demanda, em que se discute a abusividade de cláusula contratual, com a restrição temporal do reembolso dos valores cobrados indevidamente, em que incide o prazo de 3 anos, nos termos do § 3º, inciso IV, do artigo 206 do Código Civil" (TJSC, Ap. Cív. n. 2012.072009-9, de Criciúma, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, j. em 1º-11-2012). É pacífico o entendimento jurisprudencial de ser aplicável o Código de Defesa do Consumidor nas relações que envolvem as operadoras de plano de saúde e seus usuários. Apresenta-se abusiva a cláusula contratual que determina o reajuste das prestações do plano de saúde com base na elevação da faixa etária do usuário, por caracterizar violação aos princípios da dignidade da pessoa humana e da boa-fé objetiva, inseridos no artigo 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor e ao disposto no artigo 15, § 3º, do Estatuto do Idoso. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.030431-0, da Capital, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 27-05-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRESCRIÇÃO. PRETENSÃO RESSARCITÓRIA. ARTIGO 206, § 3º, IV, DO CÓDIGO CIVIL. ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REAJUSTE DA CONTRIBUIÇÃO MENSAL EM DECORRÊNCIA DO IMPLEMENTO DA IDADE. PRESTAÇÕES EXCESSIVAS. NULIDADE DA CLÁUSULA CONTRATUAL. ARTIGO 51, IV, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E ARTIGO 15, § 3º, DO ESTATUTO DO IDOSO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Não se cogita em aplicação do prazo prescricional de 10 anos, verificável do ajuizam...
AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. JULGAMENTO ANTECIPADO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA. ELEMENTOS DE PROVAS QUE PERMITEM UM JULGAMENTO JUSTO E SEGURO DO PROCESSO. DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. PRELIMINAR REJEITADA. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO EM RAZÃO DE INVALIDEZ PERMANENTE POR ACIDENTE. ALEGAÇÃO DA SEGURADORA DE QUE A INVALIDEZ É APENAS PARCIAL E NÃO TOTAL. PERÍCIA REALIZADA POR MÉDICO DA SEGURADORA QUE CONCLUIU PELA INVALIDEZ PERMANENTE DO AUTOR. PAGAMENTO PARCIAL DA INDENIZAÇÃO COM BASE NA TABELA DA SUSEP. INVIABILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA TABELA SUSEP PARA DEFINIR O PERCENTUAL DA INDENIZAÇÃO. DESNECESSIDADE DE NOVA PERÍCIA. PREVISÃO EXPRESSA NA PROPOSTA DE ADESÃO DE QUE A INDENIZAÇÃO DE INVALIDEZ PERMANENTE POR ACIDENTE POSSUI COBERTURA NO VALOR DE 30 (TRINTA) VEZES O SALÁRIO DO SEGURADO LIMITADA AO MÁXIMO DE R$ 132.210,30 (CENTO E TRINTA E DOIS MIL DUZENTOS E DEZ REAIS E TRINTA CENTAVOS). INEXISTÊNCIA DE DIFERENCIAÇÃO ENTRE INVALIDEZ PARCIAL OU TOTAL. INDENIZAÇÃO DEVIDA NO VALOR DE 30 (TRINTA) VEZES O SALÁRIO DO AUTOR NA DATA DO PAGAMENTO PARCIAL RESPEITADO O LIMITE DA APÓLICE. INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC DESDE A DATA DO PAGAMENTO PARCIAL. JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS A CONTAR DA CITAÇÃO. ATUALIZAÇÃO DA APÓLICE PELO INPC DESDE A DATA DA CONTRATAÇÃO E JUROS DE MORA A CONTAR DA CITAÇÃO DA SEGURADORA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. O Juiz, na condição de destinatário da prova, deve indeferir a produção de provas desnecessárias, inúteis ou protelatória, que se constituam em atraso na prestação jurisdicional, se os elementos constantes dos autos forem suficientes ao seguro julgamento do processo. Nos expressos termos da apólice, o autor faz jus à indenização no valor correspondente a 30 (trinta) vezes o salário que recebia ao tempo do pagamento parcial da indenização, devidamente atualizado pelo INPC desde a data do pagamento parcial e acrescido de juros de mora a contar da citação, respeitado o limite máximo segurado. O valor da apólice também deve ser atualizado pelo INPC desde a data da contratação/renovação que antecedeu o sinistro, acrescida de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação da seguradora. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.021694-3, de Joinville, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 15-07-2014).
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AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. JULGAMENTO ANTECIPADO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA. ELEMENTOS DE PROVAS QUE PERMITEM UM JULGAMENTO JUSTO E SEGURO DO PROCESSO. DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. PRELIMINAR REJEITADA. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO EM RAZÃO DE INVALIDEZ PERMANENTE POR ACIDENTE. ALEGAÇÃO DA SEGURADORA DE QUE A INVALIDEZ É APENAS PARCIAL E NÃO TOTAL. PERÍCIA REALIZADA POR MÉDICO DA SEGURADORA QUE CONCLUIU PELA INVALIDEZ PERMANENTE DO AUTOR. PAGAMENTO PARCIAL DA INDENIZAÇÃO COM BASE...
APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR. DOBRA ACIONÁRIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ALTERCAÇÃO NO SENTIDO DE QUE A AVENÇA FOI FIRMADA COM A TELEBRÁS. INSUBSISTÊNCIA. SUCESSÃO DAS RESPECTIVAS OBRIGAÇÕES PELA OI S/A. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO STJ, NO SENTIDO DE QUE A PRETENSÃO É DE NATUREZA PESSOAL, INCIDINDO, POIS, O PRAZO ESTABELECIDO NO ART. 177 DO CC/16 OU ART. 205 DO CC/02. CÔMPUTO A PARTIR DA DATA DA CISÃO EMPRESARIAL. "Se somente a partir de 1998 os acionistas da Telesc S/A passaram a ter assegurado o direito a receber as ações da Telesc Celular S/A, por conta da cisão ocorrida na empresa primitiva, inarredável concluir que, com o inadimplemento contratual por parte da empresa de telefonia, o prazo para o exercício do direito de haver, por parte dos acionistas, o montante correspondente à dobra acionária tem como termo inicial a data da cisão, 30/01/98 ou, ainda, em momento posterior, acaso convencionado, mas jamais em data pretérita observando-se, além mais, o prazo prescricional vintenário, bem como a norma de transição insculpida no art. 2.028 da Lei Substantiva Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.015469-5, de Lages, Relator Des. Rodrigo Cunha) [...]" (Apelação Cível nº 2014.023192-1, de Criciúma. Relator Desembargador Paulo Roberto Camargo Costa, julgado em 03/07/2014). PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS. INOCORRÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE NATUREZA ACESSÓRIA, QUE EMANA DO RECONHECIMENTO DO DIREITO ÀS AÇÕES COMPLEMENTARES. INCIDÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES COGENTES DO CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. FERRAMENTA ADEQUADA AO EQUILÍBRIO DA RELAÇÃO PROCESSUAL, EMPREGADA COM O ESCOPO DE REDUZIR A DESIGUALDADE QUE VISIVELMENTE IMPERA ENTRE AS PARTES. APONTADA DISTINÇÃO ENTRE OS CONTRATOS DE PCT E PEX. FATO QUE NÃO INFLUENCIA NO CÁLCULO DO VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES DEVIDAS. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR (UNIÃO FEDERAL) POR EVENTUAIS ILEGALIDADES. TESE AFASTADA. OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA. CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS, SEGUNDO O VALOR DE COTAÇÃO NA BOLSA DE VALORES, NO FECHAMENTO DO PREGÃO DO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. REFORMA DA SENTENÇA NO PARTICULAR. PRETENDIDA REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, FIXADOS EM 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. INVIABILIDADE. IMPORTÂNCIA QUE REVELA-SE ADEQUADA À REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELO PROFISSIONAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.037916-3, de Blumenau, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 09-09-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR. DOBRA ACIONÁRIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ALTERCAÇÃO NO SENTIDO DE QUE A AVENÇA FOI FIRMADA COM A TELEBRÁS. INSUBSISTÊNCIA. SUCESSÃO DAS RESPECTIVAS OBRIGAÇÕES PELA OI S/A. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO STJ, NO SENTIDO DE QUE A PRETENSÃO É DE NATUREZA PESSOAL, INCIDINDO, POIS, O PRAZO ESTABELECIDO NO ART. 177 DO CC/16 OU ART. 205 DO CC/02. CÔMPUTO A PARTIR DA DATA DA CISÃO EMPRESARIAL. "Se somente a partir de 1998 os acionistas da Telesc S/A passaram a ter assegurado o dire...
Data do Julgamento:09/09/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. DETERMINAÇÃO PARA EMENDA DA INICIAL, COM A CORREÇÃO DO VALOR DA CAUSA. ART. 259, INC. V, DO CPC. INADEQUAÇÃO. DEMANDA QUE OBJETIVA APENAS A PARCIAL REVISÃO DO CONTRATO. VALOR INDICADO PELA AUTORA APELANTE QUE SE REVELA MERAMENTE ESTIMATIVO, PODENDO SER CORRIGIDO NA SENTENÇA, CASO RESULTE EM SUPERIOR PROVEITO ECONÔMICO. SENTENÇA CASSADA. "[...] Não se enquadrando a ação revisional de cláusulas contratuais no rol de situações previstas nos incisos do art. 259 do Código de Ritos, aplica-se, para fins de atribuição do valor da causa, o art. 258 do mesmo ordenamento, que enuncia que 'a toda causa será atribuído um valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico' (Apelação Cível nº 2010.075403-2, de Jaraguá do Sul, Segunda Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Robson Luz Varella, j. em 13/06/2011)" (Apelação Cível nº 2013.077376-3, de Criciúma, rel. Des. Rejane Andersen, j. 04/02/2014). RESOLUÇÃO DO MÉRITO PELO TRIBUNAL. ART. 515, § 3º, DA LEI Nº 5.869/73. IMPOSSIBILIDADE NA ESPÉCIE, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO BANCO APELADO. NÃO FORMAÇÃO DA TRÍADE PROCESSUAL. RETORNO DO FEITO À ORIGEM, PARA A RETOMADA DO ITER INSTRUTÓRIO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.056481-7, de Lages, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 09-09-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. DETERMINAÇÃO PARA EMENDA DA INICIAL, COM A CORREÇÃO DO VALOR DA CAUSA. ART. 259, INC. V, DO CPC. INADEQUAÇÃO. DEMANDA QUE OBJETIVA APENAS A PARCIAL REVISÃO DO CONTRATO. VALOR INDICADO PELA AUTORA APELANTE QUE SE REVELA MERAMENTE ESTIMATIVO, PODENDO SER CORRIGIDO NA SENTENÇA, CASO RESULTE EM SUPERIOR PROVEITO ECONÔMICO. SENTENÇA CASSADA. "[...] Não se enquadrando a ação revisional de cláusulas contratuais no rol de situações previstas nos incisos do art. 259 do Código de Ritos, aplica-se, para fins de atribuição do...
Data do Julgamento:09/09/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. IPREV. PENSÃO POR MORTE. VIÚVAS DE POLICIAIS MILITARES. ÓBITO OCORRIDO ANTES DO ADVENTO DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 41/2003. ABONO INSTITUÍDO PELA LEI ESTADUAL N. 13.187/2004. CONCESSÃO AOS ATIVOS E INATIVOS. EXTENSÃO DAS VANTAGENS ÀS PENSIONISTAS. "O abono instituído pela Lei Estadual n. 13.187/2004 e depois majorado pela Lei Estadual n. 13.617/2005, por ostentar caráter remuneratório e submeter-se ao desconto previdenciário, deve ser incorporada aos proventos de aposentadoria e pensão por morte dos policiais militares." (TJSC, Apelação Cível n. 2010.079262-3, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 02-08-2011). ADICIONAL DE 20% PREVISTO NA LCE N. 254/2003 E IMPLEMENTADO PELO DECRETO N. 3.738/2005. DIREITO DAS PENSIONISTAS RECONHECIDO. PAGAMENTO DEVIDO DESDE A PUBLICAÇÃO DO DECRETO AUTORIZATIVO (NOVEMBRO DE 2005). "'A Lei Complementar estadual n. 254/03 - regulamentada pelo Decreto n. 3.738/05 -, ao estabelecer o implemento de adicional estipendiário de 20% (vinte por cento), a título de vantagem de caráter geral, não fez distinção entre servidores públicos estaduais ativos, inativos e pensionistas do sistema de segurança pública, razão por que o intérprete de tais éditos também não pode fazê-la, seguindo-se, assim, o direito da pensionista autora de recebê-lo' (AC n. n. 2011.080512-9, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 6-12-2011)." (TJSC, Apelação Cível n. 2011.078981-8, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, j. 05-02-2013). SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.093993-2, da Capital, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 09-09-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. IPREV. PENSÃO POR MORTE. VIÚVAS DE POLICIAIS MILITARES. ÓBITO OCORRIDO ANTES DO ADVENTO DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 41/2003. ABONO INSTITUÍDO PELA LEI ESTADUAL N. 13.187/2004. CONCESSÃO AOS ATIVOS E INATIVOS. EXTENSÃO DAS VANTAGENS ÀS PENSIONISTAS. "O abono instituído pela Lei Estadual n. 13.187/2004 e depois majorado pela Lei Estadual n. 13.617/2005, por ostentar caráter remuneratório e submeter-se ao desconto previdenciário, deve ser incorporada aos proventos de aposentadoria e pensão por morte dos policiais militares." (TJSC, Apelação Cível...
Data do Julgamento:09/09/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
RESPONSABILIDADE CIVIL. FURTO DE VEÍCULO EM ÁREA UTILIZADA COMO ESTACIONAMENTO POR ALUNOS E FUNCIONÁRIOS DE ESCOLA PÚBLICA. LOCAL GRATUITO E SEM VIGILÂNCIA. RESSARCIMENTO INDEVIDO. RECURSO DESPROVIDO. "'Para efeitos de responsabilidade civil, o estacionamento gratuito, sem vigilância ou controle da entrada e saída de veículos é um contrato unilateral, em que a exemplo do que se dá no contrato de transporte gratuito, o contratante a quem o ajuste não aproveita, só responde por dolo ou culpa grave. 'Em tais casos, não é correto equiparar estabelecimento comercial a uma instituição de ensino; esta somente poderá ser responsabilizada desde que haja serviço especializado para velar pela segurança e proteção dos veículos que utilizem sua área de estacionamento' (Apelação Cível n. 2008.023842-1, de Criciúma, rel. Des. Newton Janke, Segunda Câmara de Direito Público, j. 20-1-2009)" (Ap. Cív. n. 2010.029450-5, de Blumenau, rel. Des. Subst. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. em 7-6-2011). (AC n. 2011.048607-7, de Blumenau, rel. Des. Vanderlei Romer, Primeira Câmara de Direito Público, j. 23-8-2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.016743-4, de Blumenau, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 09-09-2014).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. FURTO DE VEÍCULO EM ÁREA UTILIZADA COMO ESTACIONAMENTO POR ALUNOS E FUNCIONÁRIOS DE ESCOLA PÚBLICA. LOCAL GRATUITO E SEM VIGILÂNCIA. RESSARCIMENTO INDEVIDO. RECURSO DESPROVIDO. "'Para efeitos de responsabilidade civil, o estacionamento gratuito, sem vigilância ou controle da entrada e saída de veículos é um contrato unilateral, em que a exemplo do que se dá no contrato de transporte gratuito, o contratante a quem o ajuste não aproveita, só responde por dolo ou culpa grave. 'Em tais casos, não é correto equiparar estabelecimento comercial a uma instituição de ensino...
Data do Julgamento:09/09/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público