PROCESSUAL CIVIL. AUTOS CONCLUSOS A ESTE RELATOR, ORIUNDOS DO STJ EM 20.11.2013. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PROFERIDO JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. POSICIONAMENTO DESTA CORTE QUE DIVERGE DA DECISÃO PROFERIDA NO RECURSO ESPECIAL REPETITIVO N. 1.246.432/RS. DETERMINADO O RETORNO DOS AUTOS A ESTE RELATOR PARA O JUÍZO DE RETRATAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 543-C, § 7º, DO CPC E ART. 5º, § 2º, DA RESOLUÇÃO N. 42/2008-TJ. REANÁLISE DA MATÉRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO EM 19.07.1988. APLICABILIDADE DA TABELA DO GRAU DE INVALIDEZ MESMO QUANDO PREVISTA SOMENTE NAS RESOLUÇÕES DO CNSP E DA SUSEP. SÚMULA 474 DO STJ. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL PARA AFERIR O GRAU DA ALEGADA DEBILIDADE PERMANENTE. LAUDO DO INSTITUTO MÉDICO LEGAL QUE NÃO POSSIBILITA ADEQUAÇÃO AOS MOLDES DA TABELA. PERTINÊNCIA E RELEVÂNCIA DA PROVA PARA SE AFERIR O GRAU DA LESÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E DA AMPLA DEFESA. INTELIGÊNCIA DO ART. 5º, INCISOS LIV E LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SENTENÇA ANULADA EX OFFICIO EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RECURSO PREJUDICADO. Se compete à ré comprovar de forma satisfatória a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, protrair essa faculdade inexoravelmente configura afronta às garantias previstas nos incisos LIV e LV do artigo 5º da Constituição Federal. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.088298-7, de Palhoça, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 17-12-2013).
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PROCESSUAL CIVIL. AUTOS CONCLUSOS A ESTE RELATOR, ORIUNDOS DO STJ EM 20.11.2013. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PROFERIDO JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. POSICIONAMENTO DESTA CORTE QUE DIVERGE DA DECISÃO PROFERIDA NO RECURSO ESPECIAL REPETITIVO N. 1.246.432/RS. DETERMINADO O RETORNO DOS AUTOS A ESTE RELATOR PARA O JUÍZO DE RETRATAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 543-C, § 7º, DO CPC E ART. 5º, § 2º, DA RESOLUÇÃO N. 42/2008-TJ. REANÁLISE DA MATÉRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO EM 19.07.1988. APLICABILIDADE DA TABELA DO GRAU DE IN...
PROCESSUAL CIVIL. AUTOS CONCLUSOS A ESTE RELATOR, ORIUNDOS DO STJ EM 28.11.2013. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PROFERIDO JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. POSICIONAMENTO DESTA CORTE QUE DIVERGE DA DECISÃO PROFERIDA NO RECURSO ESPECIAL REPETITIVO N. 1.246.432/RS. DETERMINADO O RETORNO DOS AUTOS A ESTE RELATOR PARA O JUÍZO DE RETRATAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 543-C, § 7º, DO CPC E ART. 5º, § 2º, DA RESOLUÇÃO N. 42/2008-TJ. REANÁLISE DA MATÉRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO EM 15.03.2005. APLICABILIDADE DA TABELA DO GRAU DE INVALIDEZ MESMO QUANDO PREVISTA SOMENTE NAS RESOLUÇÕES DO CNSP E DA SUSEP. SÚMULA 474 DO STJ. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL PARA AFERIR O GRAU DA ALEGADA DEBILIDADE PERMANENTE. LAUDO DO INSTITUTO MÉDICO LEGAL QUE NÃO POSSIBILITA ADEQUAÇÃO AOS MOLDES DA TABELA. PERTINÊNCIA E RELEVÂNCIA DA PROVA PARA SE AFERIR O GRAU DA LESÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E DA AMPLA DEFESA. INTELIGÊNCIA DO ART. 5º, INCISOS LIV E LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SENTENÇA ANULADA EX OFFICIO EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RECURSO PREJUDICADO. Se compete à ré comprovar de forma satisfatória a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, protrair essa faculdade inexoravelmente configura afronta às garantias previstas nos incisos LIV e LV do artigo 5º da Constituição Federal. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.014626-2, da Capital, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 17-12-2013).
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PROCESSUAL CIVIL. AUTOS CONCLUSOS A ESTE RELATOR, ORIUNDOS DO STJ EM 28.11.2013. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PROFERIDO JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. POSICIONAMENTO DESTA CORTE QUE DIVERGE DA DECISÃO PROFERIDA NO RECURSO ESPECIAL REPETITIVO N. 1.246.432/RS. DETERMINADO O RETORNO DOS AUTOS A ESTE RELATOR PARA O JUÍZO DE RETRATAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 543-C, § 7º, DO CPC E ART. 5º, § 2º, DA RESOLUÇÃO N. 42/2008-TJ. REANÁLISE DA MATÉRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO EM 15.03.2005. APLICABILIDADE DA TABELA DO GRAU DE IN...
AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO EM 01.05.2011. VIGÊNCIA DA LEI N.º 11.945/2009 QUE INSTITUIU A TABELA DO GRAU DE INVALIDEZ. INCONSTITUCIONALIDADE DA REFERIDA LEGISLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. NORMA QUE APENAS REGROU O DISPOSITIVO DA LEI N.º 6.197/74. DEBILIDADE PERMANENTE COMPROVADA POR MEIO DE PERÍCIA JUDICIAL. SEQUELAS EM GRAU RESIDUAL NAS ESTRUTURAS INTRA-ABDOMINAIS CORRESPONDENTES A 10% DA TABELA. PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO DE MANEIRA PROPORCIONAL QUE SE IMPÕE. QUITAÇÃO REALIZADA NESTES MOLDES. PRETENDIDA A ATUALIZAÇÃO DO VALOR DEVIDO DESDE A PUBLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N.º 340/06. IMPOSSIBILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA QUE INCIDE SOMENTE APÓS O PAGAMENTO ADMINISTRATIVO. PRECEDENTES DESTA CORTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A Medida Provisória n.º 451/08, de 16.12.2008, posteriormente convertida na Lei n.º 11.945/09, de 04.06.2009, que instituiu a tabela do grau de invalidez, deve ser aplicada para fatos ocorridos após a sua vigência, sob pena de ofensa ao princípio do tempus regit actum e às normas de direito intertemporal. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.070410-8, de Rio Negrinho, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 19-11-2013).
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AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO EM 01.05.2011. VIGÊNCIA DA LEI N.º 11.945/2009 QUE INSTITUIU A TABELA DO GRAU DE INVALIDEZ. INCONSTITUCIONALIDADE DA REFERIDA LEGISLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. NORMA QUE APENAS REGROU O DISPOSITIVO DA LEI N.º 6.197/74. DEBILIDADE PERMANENTE COMPROVADA POR MEIO DE PERÍCIA JUDICIAL. SEQUELAS EM GRAU RESIDUAL NAS ESTRUTURAS INTRA-ABDOMINAIS CORRESPONDENTES A 10% DA TABELA. PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO DE MANEIRA PROPORCIONAL QUE SE IMPÕE. QUITAÇÃO REALIZADA NESTES MOLDES. PRETENDIDA A ATUALIZAÇÃO DO VALOR DEVIDO...
CONSTITUCIONAL. DIREITO DE PROPRIEDADE. AÇÃO DE INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. LAUDO PERICIAL. JUROS COMPENSATÓRIOS. ENCARGOS DA MORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 01. "Nas ações de desapropriação, 'tem especial destaque a prova pericial, mercê do caráter essencialmente técnico da atribuição do valor da indenização. Não há, apto o processo à análise do mérito, como dispensá-la' (Hélio do Valle Pereira). À parte que impugna o laudo pericial cumpre produzir prova capaz de derruir as suas conclusões" (AC n. 2011.017647-5, Des. Newton Trisotto). 02. De ordinário, "a base de cálculo dos juros compensatórios deve ser a diferença entre os 80% (oitenta por cento) da oferta inicial e o valor definido judicialmente para a indenização" (AgRgREsp n. 1.263.138, Min. Humberto Martins). Porém, quando não há levantamento do depósito, incidem eles sobre o montante da indenização (EDclREsp n. 1.124.608, Min. Eliana Calmon; REsp n. 1.046.166, Min. Denise Arruda; AgRgAg n. 1.295.293, Min. Benedito Gonçalves). 03. Assim como na desapropriação indireta, também nas ações de instituição de servidão administrativa os honorários advocatícios submetem-se ao limite previsto no § 1º do art. 27 do Decreto-Lei n. 3.365, de 1941 (STJ, T1, AgRgREsp n. 1.081.512, Min. Luiz Fux; T2, REsp n. 1.210.156, Min. Castro Meira; TJSC, 1ª CDP, AC n. 2011.102691-3, Des. Jorge Luiz de Borba; 4ª CDP, AC n. 2012.086440-1, Des. Jaime Ramos). Todavia, o trabalho do advogado não pode ser envilecido. Por isso, aquela regra deve ser compatibilizada com a do § 4º do art. 20 do Código de Processo Civil: "nas causas de pequeno valor, [...] os honorários serão fixados consoante apreciação equitativa do juiz". (TJSC, Apelação Cível n. 2011.102217-3, de Xanxerê, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 10-09-2013).
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CONSTITUCIONAL. DIREITO DE PROPRIEDADE. AÇÃO DE INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. LAUDO PERICIAL. JUROS COMPENSATÓRIOS. ENCARGOS DA MORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 01. "Nas ações de desapropriação, 'tem especial destaque a prova pericial, mercê do caráter essencialmente técnico da atribuição do valor da indenização. Não há, apto o processo à análise do mérito, como dispensá-la' (Hélio do Valle Pereira). À parte que impugna o laudo pericial cumpre produzir prova capaz de derruir as suas conclusões" (AC n. 2011.017647-5, Des. Newton Tri...
Data do Julgamento:10/09/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO - AUXÍLIO-ACIDENTE - QUADRO DE DIMINUIÇÃO DE AMPLITUDE DO MOVIMENTO DO OMBRO direito - SEGURADo DESEMPENHANDO NOVA FUNÇÃO NA EMPRESA - REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA - NEXO ETIOLÓGICO - BENEFÍCIO DEVIDO - TERMO INICIAL 1 Demonstrado o nexo etiológico entre a doença incapacitante e as atividade desenvolvidas pelo segurado ao longo de sua vida profissional, a qual culminou na diminuição de sua capacidade laborativa e implicou a sua reabilitação mediante a troca de função pela própria empresa, impõe-se o pagamento do auxílio-acidente. 2 Consoante a legislação de regência, o termo inicial do benefício deve ser o dia seguinte à cessação do auxílio-doença que vinha sendo pago. Caso este não tenha sido concedido, o marco deve remeter à data em que a autarquia tomou ciência do estado mórbido do segurado, ao diagnosticar o mal incapacitante em perícia decorrente de requerimento administrativo ou, na ausência deste, da data da citação (STJ, EREsp n. 735.329/RJ, Min. Jorge Mussi, j. em 13.04.2011 e AgRg no AREsp n. 145.255, Min. Napoleão Nunes Maia Filho, j. em 27.11.2012). JUROS E CORREÇÃO - LEI N. 11.960/2009 - APLICAÇÃO IMEDIATA - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL POR ARRASTAMENTO - ADI N. 4.357/DF 1 As alterações trazidas na Lei n. 9.494, de 10 de setembro de 1997, com a redação dada pela Lei n. 11.960, de 29 de junho de 2009 - que uniformizou a atualização monetária e os juros incidentes sobre todas as condenações judiciais impostas à Fazenda Pública - possuem aplicabilidade imediata, inclusive em relação àquelas demandas ajuizadas anteriormente à edição da novel legislação. 2 Por força da declaração de inconstitucionalidade parcial do art. 5º da Lei n. 11.960/09 pelo Supremo Tribunal Federal, a correção monetária das dívidas da Fazenda Pública, no tocante às parcelas inerentes a benefício previdenciário, manter-se-á pela variação do INPC, em face do mandamento específico inscrito no art. 41-A da Lei n. 8.213/91, enquanto os juros moratórios serão equivalentes àqueles aplicados à caderneta de poupança nos termos da nova legislação. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.048066-2, de Forquilhinha, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 17-12-2013).
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PREVIDENCIÁRIO - AUXÍLIO-ACIDENTE - QUADRO DE DIMINUIÇÃO DE AMPLITUDE DO MOVIMENTO DO OMBRO direito - SEGURADo DESEMPENHANDO NOVA FUNÇÃO NA EMPRESA - REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA - NEXO ETIOLÓGICO - BENEFÍCIO DEVIDO - TERMO INICIAL 1 Demonstrado o nexo etiológico entre a doença incapacitante e as atividade desenvolvidas pelo segurado ao longo de sua vida profissional, a qual culminou na diminuição de sua capacidade laborativa e implicou a sua reabilitação mediante a troca de função pela própria empresa, impõe-se o pagamento do auxílio-acidente. 2 Consoante a legislação de regência, o t...
Data do Julgamento:17/12/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL. APELO DO BANCO. PRINCÍPIO PACTA SUNT SERVANDA. RELATIVIZAÇÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. MANUTENÇÃO DA TAXA PACTUADA. ENUNCIADO N.º I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE DOS ENCARGOS PREVISTOS PARA O PERÍODO DE NORMALIDADE E INADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DA DÍVIDA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. VIABILIDADE NA FORMA SIMPLES. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. REDISTRIBUIÇÃO. COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS VEDADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.069681-8, de Criciúma, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL. APELO DO BANCO. PRINCÍPIO PACTA SUNT SERVANDA. RELATIVIZAÇÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. MANUTENÇÃO DA TAXA PACTUADA. ENUNCIADO N.º I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE DOS ENCARGOS PREVISTOS PARA O PERÍODO DE NORMALIDADE E INADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DA DÍVIDA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. VIABILIDADE NA FORMA SIMPLES. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. REDISTRIBUIÇÃO. COMPENSAÇÃO DOS H...
Data do Julgamento:17/12/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA FUNDADA EM CHEQUE PRESCRITO. RECURSO DA EMBARGANTE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. DESNECESSIDADE DE DISCUSSÃO DA CAUSA DEBENDI. APLICABILIDADE DOS PRINCÍPIOS DA LITERALIDADE E DA AUTONOMIA (Resp. n. 1.094.571/SP). DEFICIÊNCIA DE PROVAS PARA DESCONSTITUIR OS TÍTULOS. FATOS EXTINTIVOS, MODIFICATIVOS OU IMPEDITIVOS DO DIREITO DO AUTOR NÃO DEMONSTRADOS. EXEGESE DO ARTIGO 333, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PLEITO DE CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. IMPOSSIBILIDADE. INOCORRÊNCIA. PLEITO DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. CIRCUNSTÂNCIAS QUE, NO CASO CONCRETO, AUTORIZAM A OUTORGA DA BENESSE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.026730-8, de Catanduvas, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 18-06-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA FUNDADA EM CHEQUE PRESCRITO. RECURSO DA EMBARGANTE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. DESNECESSIDADE DE DISCUSSÃO DA CAUSA DEBENDI. APLICABILIDADE DOS PRINCÍPIOS DA LITERALIDADE E DA AUTONOMIA (Resp. n. 1.094.571/SP). DEFICIÊNCIA DE PROVAS PARA DESCONSTITUIR OS TÍTULOS. FATOS EXTINTIVOS, MODIFICATIVOS OU IMPEDITIVOS DO DIREITO DO AUTOR NÃO DEMONSTRADOS. EXEGESE DO ARTIGO 333, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PLEITO DE CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. IMPOSSIBILIDADE. INOCORRÊNCIA. PLEITO DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. CIRCUNSTÂNCIAS QUE, N...
Data do Julgamento:18/06/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DA EMBARGANTE. ANOTAÇÃO DA PENHORA NO REGISTRO DO VEÍCULO AUSENTE NO MOMENTO DA ALIENAÇÃO DO BEM. BOA-FÉ DO ADQUIRENTE NÃO DERRUÍDA. OBSERVÂNCIA DA SÚMULA N. 375 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. FRAUDE À EXECUÇÃO INOCORRENTE. SENTENÇA CASSADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Para que se configure a fraude à execução faz-se necessária a presença concomitante de três requisitos: a) existência de demanda, ao tempo da alienação, para a qual o devedor tenha sido citado validamente; b) prova, pelo registro da penhora ou por outro meio, de que o terceiro adquirente tinha ciência da demanda; c) a alienação dos bens seja capaz de reduzir o devedor à insolvência. Inexistindo anotação da penhora no registro do veículo no momento de sua alienação, presume-se a boa-fé do adquirente, incorrendo, desta feita, fraude à execução. "O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente." (Súmula 375 do STJ) (Apelação Cível n. 2006.036488-5, da Capital, Segunda Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Robson Luz Varella, j. em 08/03/2010) (TJSC, Apelação Cível n. 2013.029976-2, de Brusque, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DA EMBARGANTE. ANOTAÇÃO DA PENHORA NO REGISTRO DO VEÍCULO AUSENTE NO MOMENTO DA ALIENAÇÃO DO BEM. BOA-FÉ DO ADQUIRENTE NÃO DERRUÍDA. OBSERVÂNCIA DA SÚMULA N. 375 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. FRAUDE À EXECUÇÃO INOCORRENTE. SENTENÇA CASSADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Para que se configure a fraude à execução faz-se necessária a presença concomitante de três requisitos: a) existência de demanda, ao tempo da alienação, para a qual o devedor tenha sido citado validamente; b) prova, pelo registro da penhora ou por outro...
Data do Julgamento:17/12/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA JULGADO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, SOB ALEGAÇÃO DA NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. INSURGÊNCIA DO CREDOR. ALEGAÇÃO DA DESNECESSIDADE DE INTERVENÇÃO DE TÉCNICO ESPECIALIZADO. PROVIMENTO. HIPÓTESE QUE RECLAMA LIQUIDAÇÃO POR MEROS CÁLCULOS, NOS TERMOS DO ART. 475-B E SEGUINTES DO CPC. ENTENDIMENTO PACÍFICO DESTA CORTE DE JUSTIÇA. SENTENÇA EXTINTIVA CASSADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REGULAR PROCESSAMENTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "Nos termos do art. 475-B do Código de Processo Civil, o processo prévio de liquidação de sentença é dispensado quando a apuração da condenação depender de simples cálculo aritmético, a partir de elementos e critérios definidos no próprio título, como no caso presente, onde os comandos da ação de adimplemento contratual permitiram ao credor alcançar o quantum devido, sem a necessidade de liquidação do julgado por arbitramento ou por artigos, sendo que cabe a ele trazer ao feito planilha de cálculo com o montante a ser executado. "Após a penhora, se o devedor discordar dos valores exigidos pelos credores poderá lançar mão do incidente de impugnação, apontando o quantum que entende devido, sede processual em que poderá o magistrado, considerando pertinente, determinar a realização de perícia contábil, para definir a questão (art. 475-L, V, do CPC)". (Agravo de Instrumento n. 2010.066215-5, de Tubarão, Rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. em 14.4.11) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.046124-0, de Lauro Müller, Órgão Julgador: Quinta Câmara de Direito Comercial, Relator: Des. Volnei Celso Tomazini, j. em: 16/02/2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.017650-5, de Blumenau, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA JULGADO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, SOB ALEGAÇÃO DA NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. INSURGÊNCIA DO CREDOR. ALEGAÇÃO DA DESNECESSIDADE DE INTERVENÇÃO DE TÉCNICO ESPECIALIZADO. PROVIMENTO. HIPÓTESE QUE RECLAMA LIQUIDAÇÃO POR MEROS CÁLCULOS, NOS TERMOS DO ART. 475-B E SEGUINTES DO CPC. ENTENDIMENTO PACÍFICO DESTA CORTE DE JUSTIÇA. SENTENÇA EXTINTIVA CASSADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REGULAR PROCESSAMENTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "Nos termos do art. 475-B do Código de Processo Civil, o processo prévio de liquidação de sentença...
Data do Julgamento:17/12/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
FAMÍLIA. AÇÃO DE SOBREPARTILHA. VERBAS TRABALHISTAS, PLEITEADAS NA CONSTÂNCIA DE UNIÃO CONJUGAL, SUPOSTAMENTE SONEGADAS EM PARTILHA REALIZADA EM AÇÃO DE DIVÓRCIO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. ALEGAÇÃO DE QUE A AUTORA TINHA CIÊNCIA DA EXISTÊNCIA DA DEMANDA QUANDO DA REALIZAÇÃO DA PARTILHA, BEM COMO TERIA O CRÉDITO SIDO CONTEMPLADO NO ACORDO REALIZADO ENTRE AS PARTES NA AÇÃO DE DIVÓRCIO. INSUBSISTÊNCIA. IRRELEVÂNCIA DA DISCUSSÃO ACERCA DA CIÊNCIA DA AUTORA DA EXISTÊNCIA DO CRÉDITO NO MOMENTO DA PARTILHA. PRECEDENTE DESTA CÂMARA. INEXISTÊNCIA, ADEMAIS, DE QUALQUER MENÇÃO OU RESSALVA NA PARTILHA ACERCA DA MEAÇÃO DO CRÉDITO OU DE SUA RENÚNCIA PELA AUTORA/APELADA. SILÊNCIO QUE NÃO PODE SER CONSIDERADO UMA DECLARAÇÃO VOLITIVA NA HIPÓTESE. VERBAS TRABALHISTAS SONEGADAS QUE DEVEM SER PARTILHADAS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1."Irrelevante, para fins de sobrepartilha, o fato de o cônjuge saber ou não, quando da partilha, sobre a existência de indenização perseguida por meio de ação trabalhista proposta por seu consorte. Decisivo, sim, dependendo do regime de bens, é identificar se o período aquisitivo determinante dessa postulação é ou não coincidente com o matrimônio" (TJSC, Apelação Cível n. 2009.062589-2, de Criciúma, rel. Des. Henry Petry Junior, j. 09-03-2010). 2."As verbas indenizatórias decorrentes da rescisão de contrato de trabalho só devem ser excluídas da comunhão quando o direito trabalhista tenha nascido ou tenha sido pleiteado após a separação do casal"(Resp 646.529/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 21/06/2005, DJ 22/08/2005, p. 266). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.077684-8, da Capital, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 17-12-2013).
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FAMÍLIA. AÇÃO DE SOBREPARTILHA. VERBAS TRABALHISTAS, PLEITEADAS NA CONSTÂNCIA DE UNIÃO CONJUGAL, SUPOSTAMENTE SONEGADAS EM PARTILHA REALIZADA EM AÇÃO DE DIVÓRCIO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. ALEGAÇÃO DE QUE A AUTORA TINHA CIÊNCIA DA EXISTÊNCIA DA DEMANDA QUANDO DA REALIZAÇÃO DA PARTILHA, BEM COMO TERIA O CRÉDITO SIDO CONTEMPLADO NO ACORDO REALIZADO ENTRE AS PARTES NA AÇÃO DE DIVÓRCIO. INSUBSISTÊNCIA. IRRELEVÂNCIA DA DISCUSSÃO ACERCA DA CIÊNCIA DA AUTORA DA EXISTÊNCIA DO CRÉDITO NO MOMENTO DA PARTILHA. PRECEDENTE DESTA CÂMARA. INEXISTÊNCIA, ADEMAIS, DE QUALQUER MENÇÃO OU RESSALVA NA PARTILHA ACERC...
CONSUMIDOR E RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DOS AUTORES. JUNTADA DE DOCUMENTOS A DESTEMPO COM O RECURSO. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO SE ENQUADRA NAS EXCEÇÕES ELENCADAS NO ART. 397 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESCONSIDERAÇÃO DAS PEÇAS. REQUERIDA, PRELIMINARMENTE, A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. REGRA DE INSTRUÇÃO. MOMENTO INADEQUADO. IMPOSSIBILIDADE DE INVERTER O ÔNUS PROBANDI APÓS O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. PROTEÇÃO DO DIREITO AO CONTRADITÓRIO DA RÉ. ADEMAIS, AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A INVERSÃO DO GRAVAME. TESE DOS AUTORES NÃO VEROSSÍMIL E HIPOSSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA NÃO CONFIGURADA. MÉRITO. AUTORES QUE ALEGAM TEREM ADQUIRIDO PASSAGENS AÉREAS PARA A NOVA ZELÂNDIA E REALIZADO A RESERVA DE HOTEL NAQUELE PAÍS JUNTO À EMPRESA RÉ. VOUCHER DA HOSPEDAGEM QUE SE REVELOU FALSO, ENSEJANDO A NEGATIVA DE ENTRADA DOS APELANTES EM TERRITÓRIO NEOZELANDÊS. PLEITO DE INDENIZAÇÃO PELOS DANOS MATERIAIS E MORAIS SOFRIDOS. DESCABIMENTO. PROVA TESTEMUNHAL QUE DEMONSTRA A PARTICIPAÇÃO DOS AUTORES NA CONFECÇÃO DO FALSO DOCUMENTO, EM ACORDO COM PROPOSTA DA EMPRESA RÉ. DOLO RECÍPROCO. IMPOSSIBILIDADE DE OS AUTORES, QUE AGIRAM DE MA-FÉ, LOCUPLETAREM-SE DA PRÓPRIA TORPEZA. ART. 150 DO CÓDIGO CIVIL. DEVER DE INDENIZAR AFASTADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Por expressa disposição legal, o momento apropriado para que as partes produzam prova documental a corroborar sua tese é, a rigor, na fase postulatória, exceto os casos especiais previstos no art. 397 do Código de Processo Civil. 2. "A inversão 'ope judicis' do ônus probatório deve ocorrer preferencialmente na fase de saneamento do processo ou, pelo menos, assegurando-se à parte a quem não incumbia inicialmente o encargo, a reabertura de oportunidade para apresentação de provas" (STJ, Resp n. 802.832/MG, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. 13-04-2011, DJe 21-04-2011). 3. A teor do art. 150 do Código Civil, se ambas as partes procederam com dolo, nenhuma delas poderá alegá-lo para reclamar indenização. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.063960-5, de Balneário Camboriú, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 19-11-2013).
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CONSUMIDOR E RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DOS AUTORES. JUNTADA DE DOCUMENTOS A DESTEMPO COM O RECURSO. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO SE ENQUADRA NAS EXCEÇÕES ELENCADAS NO ART. 397 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESCONSIDERAÇÃO DAS PEÇAS. REQUERIDA, PRELIMINARMENTE, A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. REGRA DE INSTRUÇÃO. MOMENTO INADEQUADO. IMPOSSIBILIDADE DE INVERTER O ÔNUS PROBANDI APÓS O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. PROTEÇÃO DO DIREITO AO CONTRADITÓRIO DA RÉ. ADEMAIS, AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A INVERSÃO DO GRAVAM...
AÇÃO MONITÓRIA. CELESC. FATURAS DE CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA VENCIDAS. DOCUMENTOS HÁBEIS À PROPOSITURA DA DEMANDA. INTELIGÊNCIA DO ART. 1.102-A DO CPC. DÉBITO COMPROVADO. LEGALIDADE DA COBRANÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "As faturas de energia elétrica inadimplidas são hábeis à propositura da ação monitória, porquanto demonstram a existência da obrigação entre as partes e denunciam a probabilidade do direito da parte credora. [...]" (AC n. 2012.085035-4, de São José, rel. Des. Jaime Ramos, j. 4-4-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.050403-1, de Porto União, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 17-12-2013).
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AÇÃO MONITÓRIA. CELESC. FATURAS DE CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA VENCIDAS. DOCUMENTOS HÁBEIS À PROPOSITURA DA DEMANDA. INTELIGÊNCIA DO ART. 1.102-A DO CPC. DÉBITO COMPROVADO. LEGALIDADE DA COBRANÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "As faturas de energia elétrica inadimplidas são hábeis à propositura da ação monitória, porquanto demonstram a existência da obrigação entre as partes e denunciam a probabilidade do direito da parte credora. [...]" (AC n. 2012.085035-4, de São José, rel. Des. Jaime Ramos, j. 4-4-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.050403-1, de Porto União, rel. Des. Jorge Luiz de B...
Data do Julgamento:17/12/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ALEGADO ERRO MÉDICO. HONORÁRIOS PERICIAIS FIXADOS EM R$1.600,00. PEDIDO DE MINORAÇÃO DO VALOR. PERÍCIA COM ELEVADO GRAU DE COMPLEXIDADE. RECURSO DESPROVIDO. "Segundo a dicção do art. 7º da Lei Complementar Estadual n. 156/97, 'nos exames, vistorias e arbitramentos, os honorários do perito são fixados livremente pelo juiz que, para tanto, deverá considerar o valor da causa, as condições financeiras das partes, a complexidade do trabalho a ser realizado, enfim, as dificuldades e o tempo para a sua plena execução'. É possível a fixação de honorários periciais acima do valor de referência constante no Convênio n. 81/2012 (PGE e TJSC) ou da Resolução 558 do Conselho da Justiça Federal, se justificada pelo custo e complexidade inerentes ao trabalho técnico solicitado." (AI n. 2013.022280-2, de Içara, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 27-8-2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.029298-8, de Palhoça, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 17-12-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ALEGADO ERRO MÉDICO. HONORÁRIOS PERICIAIS FIXADOS EM R$1.600,00. PEDIDO DE MINORAÇÃO DO VALOR. PERÍCIA COM ELEVADO GRAU DE COMPLEXIDADE. RECURSO DESPROVIDO. "Segundo a dicção do art. 7º da Lei Complementar Estadual n. 156/97, 'nos exames, vistorias e arbitramentos, os honorários do perito são fixados livremente pelo juiz que, para tanto, deverá considerar o valor da causa, as condições financeiras das partes, a complexidade do trabalho a ser realizado, enfim, as dificuldades e o tempo para a sua plena execução'. É possível a fixação...
Data do Julgamento:17/12/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. DECISÃO QUE DETERMINOU A FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO ATIVO ENTRE OS COPROPRIETÁRIOS DO IMÓVEL. RECURSO PROVIDO. Para o Superior Tribunal de Justiça - a quem compete, precipuamente, interpretar a lei federal (CR, art. 105, III) e que "tem por função constitucional uniformizar o Direito Federal" (AgRgMC n. 7.164, Min. Eliana Calmon) - inexiste litisconsórcio "necessário ativo entre os condôminos de bem divisível, cabendo a cada condômino defender sua quota-parte" (S-1, AR n. 1.589, Min. Eliana Calmon; T-5, Resp n. 956.136, Min. Napoleão Nunes Maia Filho). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.064255-4, de Campo Belo do Sul, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 17-12-2013).
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. DECISÃO QUE DETERMINOU A FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO ATIVO ENTRE OS COPROPRIETÁRIOS DO IMÓVEL. RECURSO PROVIDO. Para o Superior Tribunal de Justiça - a quem compete, precipuamente, interpretar a lei federal (CR, art. 105, III) e que "tem por função constitucional uniformizar o Direito Federal" (AgRgMC n. 7.164, Min. Eliana Calmon) - inexiste litisconsórcio "necessário ativo entre os condôminos de bem divisível, cabendo a cada condômino defender sua quota-parte" (S-1, AR n. 1.589, Min. Eliana Calmon; T-5, Resp n. 956.136, Min....
Data do Julgamento:17/12/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
RESPONSABILIDADE CIVIL. FURTO DE VEÍCULO EM ESTACIONAMENTO DE ESCOLA MUNICIPAL. LOCAL GRATUITO E SEM VIGILÂNCIA. RESSARCIMENTO INDEVIDO. SETENÇA MANTIDA. "O Poder Público deve assumir a guarda e responsabilidade do veículo quando este ingressa em área de estacionamento pertencente a estabelecimento público, apenas, quando dotado de vigilância especializada para esse fim" (STJ, T-1, REsp n. 1.081.532, Min. Luiz Fux; T-2, REsp n. 438.870, Min. Castro Meira; TJSC, 1ª CDP, AC n. 2012.071994-8, Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva; 2ª CDP, AC n. 2012.008968-7, Des. Francisco Oliveira Neto; 3ª CDP, AC n. 2012.072193-6, Des. César Abreu; 4ª CDP, AC n. 2003.010493-3, Des. Jaime Ramos). (AC n. 2012.013360-5, de Jaraguá do Sul, Rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 1º-10-2013). REQUERENTES BENEFICIÁRIAS DA JUSTIÇA GRATUITA. CONDENAÇÃO EM CUSTAS E HONORÁRIOS. POSSIBILIDADE, COM A RESSALVA DO ART. 12 DA LEI 1.060/50. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.044309-7, de Pomerode, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 17-12-2013).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. FURTO DE VEÍCULO EM ESTACIONAMENTO DE ESCOLA MUNICIPAL. LOCAL GRATUITO E SEM VIGILÂNCIA. RESSARCIMENTO INDEVIDO. SETENÇA MANTIDA. "O Poder Público deve assumir a guarda e responsabilidade do veículo quando este ingressa em área de estacionamento pertencente a estabelecimento público, apenas, quando dotado de vigilância especializada para esse fim" (STJ, T-1, REsp n. 1.081.532, Min. Luiz Fux; T-2, REsp n. 438.870, Min. Castro Meira; TJSC, 1ª CDP, AC n. 2012.071994-8, Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva; 2ª CDP, AC n. 2012.008968-7, Des. Francisco Oliveira Neto;...
Data do Julgamento:17/12/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PROPOSTA PELA FILHA, MAIOR DE IDADE CONTRA O GENITOR. ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE ACORDO JUDICIAL HOMOLOGADO EM 2010 NOS AUTOS DE AÇÃO DE ALIMENTOS. APRESENTAÇÃO DE JUSTIFICATIVA PELO EXECUTADO. ALEGAÇÃO DE QUE NO ACORDO SE COMPROMETEU A PAGAR O COLÉGIO E NÃO A FACULDADE. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTA A EXECUÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (ART. 267, IV DO CPC) PELA INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO. INSURGÊNCIA DA EXEQUENTE. ALEGAÇÃO DE DIREITO À EDUCAÇÃO E DO DEVER DO RECORRIDO DE PROSSEGUIR PAGANDO OS ALIMENTOS. SUBSISTÊNCIA. APELANTE QUE EMBORA TENHA ADQUIRIDO A MAIORIDADE CIVIL (ATUALMENTE 19 ANOS DE IDADE) COMPROVOU ESTAR CURSANDO ODONTOLOGIA NA UNIVERSIDADE DO EXTREMO SUL CATARINENTE, COM MENSALIDADE DE R$ 2.140,00 PARA O MÊS DE JULHO DE 2012. SÚMULA 358 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE VEDA O CANCELAMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA DO FILHO QUE ATINGIU A MAIORIDADE CIVIL SEM DECISÃO JUDICIAL E CONTRADITÓRIO. JURISPRUDÊNCIA CATARINENSE PACÍFICA NO SENTIDO DE QUE APÓS A MAIORIDADE CIVIL O ENCARGO ALIMENTAR PERMANECE EXIGÍVEL ATÉ OS 24 ANOS DE IDADE QUANDO COMPROVADA A FREQUÊNCIA EM CURSO SUPERIOR, PODENDO ESSE LIMITE, INCLUSIVE, SER ULTRAPASSADO EM CASOS EXCEPCIONAIS. AUSÊNCIA DE SUSCITAÇÃO PELO APELADO DE IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM A MENSALIDADE DA FACULDADE DA FILHA, ORA APELANTE. INSURGÊNCIA APENAS QUANTO AO AUMENTO DA MENSALIDADE E O DEVER ALIMENTAR DA GENITORA, MATÉRIAS PRÓPRIAS DE AÇÃO REVISIONAL. SENTENÇA QUE DEVE SER CASSADA PARA QUE OS AUTOS RETORNEM À ORIGEM PARA REGULAR TRAMITAÇÃO. PARECER DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA NESSE SENTIDO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.035253-8, de Urussanga, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 06-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PROPOSTA PELA FILHA, MAIOR DE IDADE CONTRA O GENITOR. ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE ACORDO JUDICIAL HOMOLOGADO EM 2010 NOS AUTOS DE AÇÃO DE ALIMENTOS. APRESENTAÇÃO DE JUSTIFICATIVA PELO EXECUTADO. ALEGAÇÃO DE QUE NO ACORDO SE COMPROMETEU A PAGAR O COLÉGIO E NÃO A FACULDADE. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTA A EXECUÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (ART. 267, IV DO CPC) PELA INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO. INSURGÊNCIA DA EXEQUENTE. ALEGAÇÃO DE DIREITO À EDUCAÇÃO E DO DEVER DO RECORRIDO DE PROSSEGUIR PAGANDO OS ALIMENTOS. SUBSISTÊNCIA. APELANTE QUE EMB...
PROCESSUAL CIVIL. AUTOS CONCLUSOS A ESTE RELATOR, ORIUNDOS DO STJ EM 20.11.2013. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PROFERIDO JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. POSICIONAMENTO DESTA CORTE QUE DIVERGE DA DECISÃO PROFERIDA NO RECURSO ESPECIAL REPETITIVO N. 1.246.432/RS. DETERMINADO O RETORNO DOS AUTOS A ESTE RELATOR PARA O JUÍZO DE RETRATAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 543-C, § 7º, DO CPC E ART. 5º, § 2º, DA RESOLUÇÃO N. 42/2008-TJ. REANÁLISE DA MATÉRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO EM 10.06.2006. APLICABILIDADE DA TABELA DO GRAU DE INVALIDEZ MESMO QUANDO PREVISTA SOMENTE NAS RESOLUÇÕES DO CNSP E DA SUSEP. SÚMULA 474 DO STJ. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL PARA AFERIR O GRAU DA ALEGADA DEBILIDADE PERMANENTE. LAUDO DO INSTITUTO MÉDICO LEGAL QUE NÃO INDICA O PERCENTUAL DE EXTENSÃO DO DANO. PERTINÊNCIA E RELEVÂNCIA DA PROVA PARA SE AFERIR O GRAU DA LESÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E DA AMPLA DEFESA. INTELIGÊNCIA DO ART. 5º, INCISOS LIV E LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SENTENÇA ANULADA EX OFFICIO EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RECURSO PREJUDICADO. Se compete à ré comprovar de forma satisfatória a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, protrair essa faculdade inexoravelmente configura afronta às garantias previstas nos incisos LIV e LV do artigo 5º da Constituição Federal. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.087604-9, de Imbituba, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 17-12-2013).
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PROCESSUAL CIVIL. AUTOS CONCLUSOS A ESTE RELATOR, ORIUNDOS DO STJ EM 20.11.2013. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PROFERIDO JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. POSICIONAMENTO DESTA CORTE QUE DIVERGE DA DECISÃO PROFERIDA NO RECURSO ESPECIAL REPETITIVO N. 1.246.432/RS. DETERMINADO O RETORNO DOS AUTOS A ESTE RELATOR PARA O JUÍZO DE RETRATAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 543-C, § 7º, DO CPC E ART. 5º, § 2º, DA RESOLUÇÃO N. 42/2008-TJ. REANÁLISE DA MATÉRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO EM 10.06.2006. APLICABILIDADE DA TABELA DO GRAU DE IN...
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. EMBARGOS DO DEVEDOR JULGADOS IMPROCEDENTES. RECURSO DESPROVIDO. "'Quando o lapso prescricional aplicável à espécie já foi objeto de apreciação definitiva na ação principal, torna-se inviável a rediscussão da matéria na via dos embargos à execução. [...] Os embargos à execução devem restringir-se às matérias legalmente previstas e na qual há controvérsia na origem, sob pena de, inexistindo lide, restar prejudicados os argumentos suscitados. [...] A matéria que não foi suscitada na petição inicial dos embargos à execução, nem mesmo apreciada na sentença de primeiro grau, não pode ser conhecida pelo Tribunal, sob pena de supressão de instância (art. 515, § 1º, CPC). [...] A Lei Complementar n. 12/97 do Município de Fraiburgo estabeleceu a todos os servidores o direito à percepção do anuênio e das diferenças resultantes da progressão funcional pelo Plano de Níveis como vantagens integrantes da remuneração, por isso estão englobados na condenação judicial ao pagamento de verbas salariais' (AC n. 2012.023055-2, Des. Francisco Oliveira Neto)". (AC n. 2012.018155-8, Des. Newton Trisotto). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.020649-6, de Fraiburgo, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 17-12-2013).
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ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. EMBARGOS DO DEVEDOR JULGADOS IMPROCEDENTES. RECURSO DESPROVIDO. "'Quando o lapso prescricional aplicável à espécie já foi objeto de apreciação definitiva na ação principal, torna-se inviável a rediscussão da matéria na via dos embargos à execução. [...] Os embargos à execução devem restringir-se às matérias legalmente previstas e na qual há controvérsia na origem, sob pena de, inexistindo lide, restar prejudicados os argumentos suscitados. [...] A matéria que não foi suscitada na petição inicial dos embargos à e...
Data do Julgamento:17/12/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
RESPONSABILIDADE CIVIL. SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL (SMP). INSCRIÇÃO DO NOME DO USUÁRIO EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO SEM PRÉVIO CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS DA RESOLUÇÃO N. 477, DE 2007, DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES (ANATEL). DANO MORAL CARACTERIZADO. DECISÃO DO RELATOR QUE, PROVENDO A APELAÇÃO, MAJOROU O QUANTUM DA INDENIZAÇÃO. AGRAVO (CPC, ART. 557, § 1º) INTERPOSTO PELA RÉ/APELADA. RECURSO DESPROVIDO. 01. Da decisão unipessoal do relator que nega seguimento, provê ou desprovê recurso cabe agravo (CPC, art. 557, § 1º). Cumpre ao agravante "demonstrar que a jurisprudência invocada pelo relator é imprópria ao caso ou que não se trata de entendimento pretoriano de trânsito pacífico" (AgAC n. 2011.084667-5/0001.00, Des. Newton Janke). 02. A Primeira Câmara de Direito Público tem arbitrado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a compensação pecuniária do dano moral decorrente da indevida inscrição em órgão de proteção ao crédito do nome do usuário de serviços públicos de energia elétrica, de telecomunicações ou de abastecimento de água (AC n. 2013.003681-6, Des. Gaspar Rubick; AC n. 2011.078786-9, Des. Newton Trisotto; AC n. 2012.034840-2, Des. Jorge Luiz de Borba; AC n. 2010.026868-9, Des. Subst. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.071941-5, de Meleiro, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 17-12-2013).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL (SMP). INSCRIÇÃO DO NOME DO USUÁRIO EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO SEM PRÉVIO CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS DA RESOLUÇÃO N. 477, DE 2007, DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES (ANATEL). DANO MORAL CARACTERIZADO. DECISÃO DO RELATOR QUE, PROVENDO A APELAÇÃO, MAJOROU O QUANTUM DA INDENIZAÇÃO. AGRAVO (CPC, ART. 557, § 1º) INTERPOSTO PELA RÉ/APELADA. RECURSO DESPROVIDO. 01. Da decisão unipessoal do relator que nega seguimento, provê ou desprovê recurso cabe agravo (CPC, art. 557, § 1º). Cumpre ao agravante "demonstrar que a jurisprudência invocad...
Data do Julgamento:17/12/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DEMANDA AFORADA CONTRA PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. CULPA DO PREPOSTO DO MUNICÍPIO (TIJUCAS) COMPROVADA. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE. RECURSO DESPROVIDO. 01. Conforme o Código de Trânsito Brasileiro, "o condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito" (art. 28). Deverá, ainda, "guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as condições climáticas" (art. 29, inc. II). De ordinário, presume-se causador do acidente de trânsito o condutor do veículo que colide naquele que trafega à sua frente; presume-se que, tivesse observado as regras legais relativas à circulação de veículos, o acidente não teria ocorrido. Cumpre-lhe derruir essa presunção, pois "quem afirma o que está no curso ordinário dos acontecimentos não tem obrigação de provar; tem por si a voz universal das coisas que se apresenta como prova em juízo; tem por si a voz universal das pessoas, que afirma aquela voz das coisas, como verificada num conjunto de experiências e de observações. O ordinário, conseguintemente, presume-se. Mas quem afirma, ao contrário, o que está fora do curso ordinário dos acontecimentos, tem contra si, como contrária, a voz universal das coisas, afirmada pela experiência universal das pessoas; tem, por isso, a obrigação de sustentar com a prova particular a sua asserção: o extraordinário prova-se. Apresentando-se, pois, duas afirmações opostas, uma ordinária, a outra extraordinária, a primeira presume-se verdadeira, a segunda deve ser provada" (Nicola Framarino Dei Malatesta). "Tratando-se de colisões sucessivas, 'engavetamento', é presumível a culpa daquele que colide com a traseira do veículo que seguia a sua frente, arremessando-o contra os demais" (AC n. 2008.031384-6, Des. Edson Ubaldo). Ademais, "se em processo promovido por uma das vítimas de acidente de trânsito foi afirmada a existência do fato ilícito e fixada a responsabilidade pela reparação dos danos, na demanda proposta por outro lesado contra o mesmo réu não mais será permitida discussão acerca da obrigação indenizatória. Apenas exceções pessoais poderão ser suscitadas. Deve-se sempre atentar que 'o fim do processo não é teórico, mas prático' (Adolf Wach)" (AC n. 1997.012704-9, Des. Newton Trisotto). 02. "'Os orçamentos de oficinas especializadas e idôneas são suficientes para provar o montante dos prejuízos. Não basta, assim, ao réu impugnar os orçamentos apresentados. É preciso produzir provas para elidi-los' (Wladimir Valler)" (AC n. 2004.028201-3, Des. Newton Trisotto). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.057108-7, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 17-12-2013).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DEMANDA AFORADA CONTRA PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. CULPA DO PREPOSTO DO MUNICÍPIO (TIJUCAS) COMPROVADA. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE. RECURSO DESPROVIDO. 01. Conforme o Código de Trânsito Brasileiro, "o condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito" (art. 28). Deverá, ainda, "guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade e as condições...
Data do Julgamento:17/12/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público