CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DO NÚMERO DE AÇÕES SUBSCRITAS. PRELIMINARES AFASTADAS. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DO INSTITUTO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. OBSERVÂNCIA DAS DISPOSIÇÕES ATINENTES AOS CONTRATOS PCT E PEX: LEGALIDADE DAS PORTARIAS MINISTERIAIS. VERBA HONORÁRIA MANTIDA NO PERCENTUAL DE 15%. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.083220-1, de Blumenau, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 17-12-2013).
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CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DO NÚMERO DE AÇÕES SUBSCRITAS. PRELIMINARES AFASTADAS. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DO INSTITUTO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. OBSERVÂNCIA DAS DISPOSIÇÕES ATINENTES AOS CONTRATOS PCT E PEX: LEGALIDADE DAS PORTARIAS MINISTERIAIS. VERBA HONORÁRIA MANTIDA NO PERCENTUAL DE 15%. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.083220-1, de Blumenau, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 17-12-2013).
Data do Julgamento:17/12/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
PREVIDENCIÁRIO - DOENÇA PROFISSIONAL - INCA-PACIDADE TEMPORÁRIA - LESÃO TENDÍNEA DE MANGUITO DO OMBRO DIREITO E DOENÇA DEGENERATIVA NA COLUNA LOMBAR - AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO - TERMO INICIAL - DIA SEGUINTE À CESSAÇÃO DO ÚLTIMO BENEFÍCIO 1 Demonstrada a incapacidade temporária e total decorrente de doença profissional e a não consolidação das lesões, o benefício cabível é o auxílio-doença acidentário. 2 Nos moldes da legislação previdenciária correlata e da orientação jurisprudencial consolidada, o termo inicial do auxílio-doença deve ser o dia seguinte à cessação do outro auxílio-doença, que vinha sendo pago ao segurado. Caso este não tenha sido concedido, o marco deve remeter à data em que a autarquia tomou ciência do estado mórbido do obreiro, ao diagnosticar o mal incapacitante em perícia decorrente de requerimento administrativo ou, na ausência deste, da data da citação (STJ, EREsp n. 735.329/RJ, Min. Jorge Mussi, j. em 13.4.2011 e AgRg no AREsp n. 145.255, Min. Napoleão Nunes Maia Filho, j. em 27.11.2012). JUROS E CORREÇÃO - LEI N. 11.960/2009 - APLICAÇÃO IMEDIATA - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL POR ARRASTAMENTO - ADI N. 4.357/DF 1 As alterações trazidas na Lei n. 9.494, de 10 de setembro de 1997, com a redação dada pela Lei n. 11.960, de 29 de junho de 2009 - que uniformizou a atualização monetária e os juros incidentes sobre todas as condenações judiciais impostas à Fazenda Pública - possuem aplicabilidade imediata, inclusive em relação àquelas demandas ajuizadas anteriormente à edição da novel legislação. 2 Por força da declaração de inconstitucionalidade parcial do art. 5º da Lei n. 11.960/09 pelo Supremo Tribunal Federal, a correção monetária das dívidas da Fazenda Pública, no tocante às parcelas inerentes a benefício previdenciário, manter-se-á pela variação do INPC, em face do mandamento específico inscrito no art. 41-A da Lei n. 8.213/91, enquanto os juros moratórios serão equivalentes àqueles aplicados à caderneta de poupança nos termos da nova legislação. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.069647-8, de Chapecó, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 17-12-2013).
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PREVIDENCIÁRIO - DOENÇA PROFISSIONAL - INCA-PACIDADE TEMPORÁRIA - LESÃO TENDÍNEA DE MANGUITO DO OMBRO DIREITO E DOENÇA DEGENERATIVA NA COLUNA LOMBAR - AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO - TERMO INICIAL - DIA SEGUINTE À CESSAÇÃO DO ÚLTIMO BENEFÍCIO 1 Demonstrada a incapacidade temporária e total decorrente de doença profissional e a não consolidação das lesões, o benefício cabível é o auxílio-doença acidentário. 2 Nos moldes da legislação previdenciária correlata e da orientação jurisprudencial consolidada, o termo inicial do auxílio-doença deve ser o dia seguinte à cessação do outro auxílio-doença...
Data do Julgamento:17/12/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO COM FULCRO NO ARTIGO 267, INCISO VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ. ALEGADA INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO CONSENTIMENTO DO APELADO E INOCORRÊNCIA DE LESÃO CONTRATUAL - RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA RECORRIDA (CPC, ART. 514, II) - TÓPICO NÃO CONHECIDO. Afronta o princípio da dialeticidade a pretensão recursal que não indica os fundamentos de fato e de direito que demonstrem o inconformismo com a decisão objurgada, deixando de atacar, especificamente a fundamentação da sentença. NECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DO LITÍGIO - PRETENSÃO DE EXIBIÇÃO ATENDIDA SOMENTE NA ESFERA JUDICIAL JUNTO COM A OPOSIÇÃO DA PEÇA CONTESTATÓRIA - DESFECHO QUE LEVA AO RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO EXIBITÓRIO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA EXTINTIVA, CONTUDO POR FUNDAMENTO DIVERSO (CPC, ART. 269, INC. II) - ÔNUS SUCUMBENCIAIS - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - CONDENAÇÃO DO RÉU AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - RECLAMO DESPROVIDO. A apresentação dos documentos almejados pela parte adversa dentro do prazo da resposta revela típica atitude de reconhecimento da procedência do pedido exibitório formulado na exordial (CPC, art. 269, II), mas não a ausência de interesse, para levar à extinção do feito sem resolução do mérito (CPC, art. 267, VI). Consoante o princípio da causalidade, cabe ao réu vencido arcar com as verbas decorrentes da sucumbência, sobretudo porque na hipótese houve necessidade do ajuizamento da ação para ver atendida a pretensão exibitória. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.072504-7, de Tubarão, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO COM FULCRO NO ARTIGO 267, INCISO VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ. ALEGADA INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO CONSENTIMENTO DO APELADO E INOCORRÊNCIA DE LESÃO CONTRATUAL - RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA RECORRIDA (CPC, ART. 514, II) - TÓPICO NÃO CONHECIDO. Afronta o princípio da dialeticidade a pretensão recursal que não indica os fundamentos de fato e de direito que demonstrem o inconformismo com a decisão objurgada, deixando de atacar, especi...
Data do Julgamento:17/12/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
ADMINISTRATIVO - SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE NAVEGANTES - TRIBUNAL DE CONTAS - DETERMINAÇÃO DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES SUPOSTAMENTE RECEBIDOS DE FORMA INDEVIDA - INOBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA - ILEGALIDADE "O entendimento desta Corte está consolidado no sentido de que qualquer ato da Administração Pública que repercuta no campo dos interesses individuais do cidadão deverá ser precedido de prévio procedimento administrativo no qual se assegure ao interessado o efetivo exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa" (STF, RE n. 435196, Min. Dias Toffoli). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FIXAÇÃO EM VALOR EXCESSIVO - REDUÇÃO PARA MONTANTE COMPATÍVEL COM O PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO "O arbitramento dos honorários advocatícios deve ser realizado de forma equânime, compatível com o proveito econômico obtido com a lide e apta a remunerar o profissional atendendo-se à natureza da causa, ao trabalho e ao tempo exigido para a prestação do serviço, na forma preconizada no 20, § 4º, do CPC, observados os parâmetros do art. 20, § 3º, alíneas 'a', 'b' e 'c', do mesmo Codex" (AC n. 2013.012919-7, Des. Francisco de Oliveira Neto). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.029837-5, de Navegantes, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 17-12-2013).
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ADMINISTRATIVO - SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE NAVEGANTES - TRIBUNAL DE CONTAS - DETERMINAÇÃO DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES SUPOSTAMENTE RECEBIDOS DE FORMA INDEVIDA - INOBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA - ILEGALIDADE "O entendimento desta Corte está consolidado no sentido de que qualquer ato da Administração Pública que repercuta no campo dos interesses individuais do cidadão deverá ser precedido de prévio procedimento administrativo no qual se assegure ao interessado o efetivo exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa" (STF, RE n. 435196, M...
Data do Julgamento:17/12/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA. PERMISSÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS EM TÁXI. PERMISSIONÁRIO OCUPANTE DE CARGO, FUNÇÃO OU EMPREGO PÚBLICO SEM VÍNCULO COM O ENTE PÚBLICO LICITANTE. POSSIBILIDADE. SERVIÇO CUJA PRESTAÇÃO PODE SE DAR POR INTERMÉDIO DE CONDUTOR AUXILIAR. AUSÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 37, XVI E XVII, DA LEX MATER HAJA VISTA AS PECULIARIDADES DA ESPÉCIE. PRECEDENTE DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. "O serviço público municipal de transporte individual de passageiros, por meio de taxímetro (táxi), prestado por particular sob permissão do Poder Público, pessoalmente ou por intermédio de condutor auxiliar indicado pelo permissionário, não se confunde com cargo, função ou emprego público, razão pela qual a acumulação daquela atividade com cargo, função ou emprego público exercido em administração diversa da do permitente, não se insere na vedação prevista no art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição da República, até porque o serviço público municipal de táxi não é remunerado pela Administração Pública e sim por tarifa paga pelo usuário" (ACMS n. 2012.023177-4, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, j. 12-9-2012). RECURSO E REMESSA DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2012.056277-2, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 17-12-2013).
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MANDADO DE SEGURANÇA. PERMISSÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS EM TÁXI. PERMISSIONÁRIO OCUPANTE DE CARGO, FUNÇÃO OU EMPREGO PÚBLICO SEM VÍNCULO COM O ENTE PÚBLICO LICITANTE. POSSIBILIDADE. SERVIÇO CUJA PRESTAÇÃO PODE SE DAR POR INTERMÉDIO DE CONDUTOR AUXILIAR. AUSÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 37, XVI E XVII, DA LEX MATER HAJA VISTA AS PECULIARIDADES DA ESPÉCIE. PRECEDENTE DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. "O serviço público municipal de transporte individual de passageiros, por meio de taxímetro (táxi), prestado por particular sob permissão do Poder Público, pessoalmente ou por in...
Data do Julgamento:17/12/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDORES PÚBLICOS MILITARES. CONVERSÃO DE VENCIMENTOS EM URV. PERDAS SALARIAIS. PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIREITO AFASTADA. ALTERAÇÃO POSTERIOR DO PLANO DE VENCIMENTOS MEDIANTE A LC N. 254/2003. LIMITAÇÃO DO OBJETO DA LIDE ÀS PRETENSÕES NÃO PRESCRITAS REFERENTES AO PERÍODO DE 6-11-2003 A 31-12-2003. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL SUCESSIVA DE CADA PARCELA DEVIDA. POSSIBILIDADE RECONHECIDA PELOS AUTORES E NÃO MENCIONADA NA SENTENÇA. AÇÃO MOVIDA MAIS DE CINCO ANOS DEPOIS DO ÚLTIMO PAGAMENTO ALEGADAMENTE FEITO A MENOR. PREJUDICIAL QUE SE DECLARA DE OFÍCIO "'A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que as diferenças remuneratórias decorrentes da conversão dos proventos dos servidores em URV, embora não possam ser compensadas com reajustes posteriores, ficam limitadas no tempo quando houver ocorrido a reestruturação da carreira, com a instituição de um novo regime jurídico remuneratório. Nesse sentido: AgRg no AREsp 40.081/RS, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, Segunda Turma, DJe 16/11/11' (AgRgREsp n. 1.253.715, Min. Arnaldo Esteves Lima)". "Em relação aos 'profissionais do Sistema de Segurança Pública da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão', que compreende os Oficiais da Polícia Militar, a Lei Complementar n. 254, de 15.12.2003, estabeleceu nova 'TABELA DE VENCIMENTO E SOLDO'. Também essa lei constitui termo inicial da prescrição da pretensão de haver eventuais perdas salariais decorrentes da conversão dos valores dos vencimentos dos servidores públicos do Estado de Santa Catarina de cruzeiros reais para Unidade Real de Valor (URV) (Lei n. 8.880/1994; LC n. 118/1994)" (EDAC n. 2011.097820-2, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, j. 13-11-2012). PEDIDOS JULGADOS IMPROCEDENTES. SENTENÇA MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.011565-2, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 17-12-2013).
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AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDORES PÚBLICOS MILITARES. CONVERSÃO DE VENCIMENTOS EM URV. PERDAS SALARIAIS. PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIREITO AFASTADA. ALTERAÇÃO POSTERIOR DO PLANO DE VENCIMENTOS MEDIANTE A LC N. 254/2003. LIMITAÇÃO DO OBJETO DA LIDE ÀS PRETENSÕES NÃO PRESCRITAS REFERENTES AO PERÍODO DE 6-11-2003 A 31-12-2003. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL SUCESSIVA DE CADA PARCELA DEVIDA. POSSIBILIDADE RECONHECIDA PELOS AUTORES E NÃO MENCIONADA NA SENTENÇA. AÇÃO MOVIDA MAIS DE CINCO ANOS DEPOIS DO ÚLTIMO PAGAMENTO ALEGADAMENTE FEITO A MENOR. PREJUDICIAL QUE SE DECLARA DE OFÍCIO "'A jurisprudência do Superior...
Data do Julgamento:17/12/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. SUPRESSÃO DO PRÊMIO-EDUCAR, DO ABONO DA LEI ESTADUAL N. 13.135/2004 E DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO EM RAZÃO DE AFASTAMENTOS LEGAIS. MEDIDA INADMISSÍVEL. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. "O professor da rede estadual de ensino não pode sofrer decesso remuneratório durante o período de licença para tratamento de saúde; ou quando estiver em readaptação funcional decorrente de recomendação médica; ou usufruindo período de férias, licença-prêmio ou licença especial; ou nos casos de licença maternidade (ou gestação) ou licença paternidade, daí porque faz jus ao percebimento do "Abono Professor" de que trata o art. 1º da Lei Estadual n. 13.135/2004; bem como do Prêmio Educar instituído pela Medida Provisória n. 145/2008, convertida na Lei Promulgada n. 14.406/2008. [...]. "Consoante a Lei n. 11.647/2000, o auxílio-alimentação é devido ao servidor público estadual mesmo durante os períodos de licença para tratamento de saúde e licença-gestação não podendo ser limitado por decreto esse direito. [...]" (AC n. 2013.055645-9, de Santa Rosa do Sul, rel. Des. Jaime Ramos, j. 26-9-2013). CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA DA TAXA REFERENCIAL APÓS A ENTRADA EM VIGOR DA LEI N. 11.960/2009. APLICABILIDADE IMEDIATA DESTE DIPLOMA NORMATIVO. SENTENÇA REFORMADA DE OFÍCIO. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.052728-3, de Santa Rosa do Sul, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 29-10-2013).
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ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. SUPRESSÃO DO PRÊMIO-EDUCAR, DO ABONO DA LEI ESTADUAL N. 13.135/2004 E DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO EM RAZÃO DE AFASTAMENTOS LEGAIS. MEDIDA INADMISSÍVEL. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. "O professor da rede estadual de ensino não pode sofrer decesso remuneratório durante o período de licença para tratamento de saúde; ou quando estiver em readaptação funcional decorrente de recomendação médica; ou usufruindo período de férias, licença-prêmio ou licença especial; ou nos casos de licença maternidade (ou gestação) ou licença paternidade, daí porque faz j...
Data do Julgamento:29/10/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO. PLEITO FORMULADO EM VALOR CERTO E DETERMINADO (CPC, ART. 286). PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SENTENÇA, TODAVIA, QUE REMETE A APURAÇÃO DO QUANTUM DEBEATUR À FASE DE LIQUIDAÇÃO. DECISÃO ESCORREITA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO DEVIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 01. "Por força do disposto no art. 2º da EC n. 47/2005, em relação aos servidores que ingressaram no serviço público anteriormente à EC 41/2003 o valor da pensão, observada a regra do inciso I do § 7º do art. 40 da Constituição da República, corresponderá ao valor dos proventos do segurado e estes à remuneração a que teria direito se em atividade" (RNMS n. 2010.039287-0, Des. Newton Trisotto). 02. "Demonstrado e reconhecido o an debeatur e persistindo dúvidas sobre o valor preciso a ser pago, deve-se postergar para a fase de liquidação de sentença a apuração do quantum debeatur. Esta providência atende aos princípios da finalidade útil do processo e da justiça das decisões" (3ª CDP, AgAC n. 2009.035477-3/0001.00, Des. Luiz Cézar Medeiros; 1ª CDP, AC n. 2010.057815-7, Des. Newton Trisotto; 2ª CDP, AC n. 2009.004608-9, Des. Cesar Abreu; 4ª CDP, AC n. 2011.009428-3, Des. Jaime Ramos). 03. "Vencedora ou vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios devem ser arbitrados com moderação, sem, contudo, envilecer o trabalho do advogado. Também deve ser considerada a 'importância da causa' - que corresponde ao benefício patrimonial nela visado (CPC, art. 20, §§ 3º e 4º)" (AC n. 2013.034232-4, Des. Newton Trisotto). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.025527-2, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 17-12-2013).
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PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO. PLEITO FORMULADO EM VALOR CERTO E DETERMINADO (CPC, ART. 286). PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SENTENÇA, TODAVIA, QUE REMETE A APURAÇÃO DO QUANTUM DEBEATUR À FASE DE LIQUIDAÇÃO. DECISÃO ESCORREITA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO DEVIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 01. "Por força do disposto no art. 2º da EC n. 47/2005, em relação aos servidores que ingressaram no serviço público anteriormente à EC 41/2003 o valor da pensão, observada a regra do inciso I do § 7º do art. 40 da Constituição da República, corresponderá ao valor...
Data do Julgamento:17/12/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS RESULTANTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO AFORADA CONTRA PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO (MUNICÍPIO DE XAXIM). COLISÃO COM A TRASEIRA DE PÁ CARREGADEIRA QUE TRAFEGAVA OCUPANDO PARCIALMENTE O LEITO DA RODOVIA. PRETENSÃO JULGADA IMPROCEDENTE. RECURSO DESPROVIDO. Conforme o Código de Trânsito Brasileiro, "o condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito" (art. 28). Deverá, ainda, "guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as condições climáticas" (art. 29, inc. II). De ordinário, presume-se causador do acidente de trânsito o condutor do veículo que colide naquele que trafega à sua frente; presume-se que, tivesse observado as regras legais relativas à circulação de veículos, o acidente não teria ocorrido. Cumpre-lhe derruir essa presunção pois "quem afirma o que está no curso ordinário dos acontecimentos não tem obrigação de provar; tem por si a voz universal das coisas que se apresenta como prova em juízo; tem por si a voz universal das pessoas, que afirma aquela voz das coisas, como verificada num conjunto de experiências e de observações. O ordinário, conseguintemente, presume-se. Mas quem afirma, ao contrário, o que está fora do curso ordinário dos acontecimentos, tem contra si, como contrária, a voz universal das coisas, afirmada pela experiência universal das pessoas; tem, por isso, a obrigação de sustentar com a prova particular a sua asserção: o extraordinário prova-se. Apresentando-se, pois, duas afirmações opostas, uma ordinária, a outra extraordinária, a primeira presume-se verdadeira, a segunda deve ser provada" (Nicola Framarino Dei Malatesta). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.056390-1, de Xaxim, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 17-12-2013).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS RESULTANTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO AFORADA CONTRA PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO (MUNICÍPIO DE XAXIM). COLISÃO COM A TRASEIRA DE PÁ CARREGADEIRA QUE TRAFEGAVA OCUPANDO PARCIALMENTE O LEITO DA RODOVIA. PRETENSÃO JULGADA IMPROCEDENTE. RECURSO DESPROVIDO. Conforme o Código de Trânsito Brasileiro, "o condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito" (art. 28). Deverá, ainda, "guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos...
Data do Julgamento:17/12/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO EMBASADA EM FOTOCÓPIA DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. OBSERVÂNCIA DO ART. 284 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL PARA JUNTADA DA VIA ORIGINAL DO TÍTULO DIANTE DA POSSIBILIDADE DE CIRCULAÇÃO MEDIANTE ENDOSSO. DESCUMPRIMENTO. EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 267, I E IV DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APELO DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. ALEGAÇÃO DE DESNECESSIDADE DA JUNTADA DO TÍTULO ORIGINAL. DOCUMENTO EM DEBATE QUE, POR IMPERATIVO DE LEI, TRATA-SE DE UM TÍTULO DE CRÉDITO. APLICABILIDADE DAS MESMAS CARACTERÍSTICAS E PRINCÍPIOS INERENTES A ESTA CATEGORIA. CIRCULARIDADE E CARTULARIDADE. SENTENÇA EXTINTIVA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Dada a possibilidade de circulação, mediante endosso, da cédula de crédito bancário, a propositura de ação executiva requer a juntada da via original do título; se, uma vez intimada, a parte quedar inerte deixando de sanar a irregularidade, correta é a extinção do feito por inépcia da inicial, nos termos do art. 284 do Código de Processo Civil". (Apelação Cível n. 2010.070093-6, de Catanduvas, Segunda Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Robson Luz Varella, j. em 16/05/2011) (TJSC, Apelação Cível n. 2012.072332-5, de Criciúma, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 12-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO EMBASADA EM FOTOCÓPIA DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. OBSERVÂNCIA DO ART. 284 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL PARA JUNTADA DA VIA ORIGINAL DO TÍTULO DIANTE DA POSSIBILIDADE DE CIRCULAÇÃO MEDIANTE ENDOSSO. DESCUMPRIMENTO. EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 267, I E IV DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APELO DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. ALEGAÇÃO DE DESNECESSIDADE DA JUNTADA DO TÍTULO ORIGINAL. DOCUMENTO EM DEBATE QUE, POR IMPERATIVO DE LEI, TRATA-SE DE UM TÍTULO DE CRÉDITO. APLICABILIDADE DAS MESMAS CARACTERÍSTICAS...
Data do Julgamento:12/11/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO. ENUNCIADO N.º I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. VEDAÇÃO DA INCIDÊNCIA DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. DESPROVIMENTO. AVENÇA QUE TRAZ EM SEU BOJO A TAXA MENSAL E A ANUAL DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. PACTUAÇÃO ARITMÉTICA VERIFICADA. IOF. COBRANÇA ADMITIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDISTRIBUIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.064208-0, de Lages, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO. ENUNCIADO N.º I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. VEDAÇÃO DA INCIDÊNCIA DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. DESPROVIMENTO. AVENÇA QUE TRAZ EM SEU BOJO A TAXA MENSAL E A ANUAL DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. PACTUAÇÃO ARITMÉTICA VERIFICADA. IOF. COBRANÇA ADMITIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDISTRIBUIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.064208-0, de Lages, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara...
Data do Julgamento:17/12/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL - MANDADO DE SEGURANÇA - PEDIDO DE INFORMAÇÕES FORMULADO PELA CÂMARA DE VEREADORES - OMISSÃO DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO - FISCALIZAÇÃO DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL A CARGO DO PODER LEGISLATIVO - CF, ART. 31 - PRESENÇA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO "Nos termos do art. 31, da Carta Magna, 'a fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal', daí porque, para bem exercer esse mister, a Câmara de Vereadores pode requisitar informações e cópias de documentos ao Prefeito, que não poderá se recusar a fornecê-las" (RNMS n. 2013.045792-4, Des. Jaime Ramos). (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2013.031000-4, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 17-12-2013).
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL - MANDADO DE SEGURANÇA - PEDIDO DE INFORMAÇÕES FORMULADO PELA CÂMARA DE VEREADORES - OMISSÃO DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO - FISCALIZAÇÃO DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL A CARGO DO PODER LEGISLATIVO - CF, ART. 31 - PRESENÇA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO "Nos termos do art. 31, da Carta Magna, 'a fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal', daí porque, para bem exercer esse mister, a Câmara de Vereadores pode requisitar informações e cópia...
Data do Julgamento:17/12/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AÇÃO MONITÓRIA. PRETENSÃO FUNDADA EM NOTA FISCAL. PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO E DA DENUNCIAÇÃO DA LIDE. CONDENAÇÃO DIRETA DA LITISDENUNCIADA (CIDASC). RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. ANULAÇÃO DO PROCESSO. APLICAÇÃO DO ART. 515, § 3º, DO CPC. 01. "O juiz deverá, na mesma sentença, julgar as duas lides (ação principal e ação de denunciação). Na primeira parte resolverá a lide entre autor e réu; na segunda, a lide entre denunciante e denunciado" (Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery). Em ação monitória, de ordinário é nula a sentença que constitui o título executivo diretamente contra o litisdenunciado. Porém, se presentes os pressupostos do § 3º do art. 515 do Código de Processo Civil, deve o tribunal "julgar desde logo a lide". 02. "A nota fiscal acompanhada do respectivo comprovante de entrega das mercadorias, porque evidencia a existência de uma relação negocial pretérita, constitui documento suficiente para suportar a ação monitória" (AC n. 2011.085152-8, Des. Jânio Machado; AC n. 2011.025697-9, Des. Paulo Roberto Camargo Costa; AC n. 2010.072129-1, Des. Altamiro de Oliveira). 03. Comprovada a entrega dos "livretos" de publicidade, cumpre à agência contratada (litisdenunciante) pagar o preço a eles correspondente, assegurado o direito de regresso contra a destinatária do produto (litisdenunciada). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.030576-0, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 20-08-2013).
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AÇÃO MONITÓRIA. PRETENSÃO FUNDADA EM NOTA FISCAL. PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO E DA DENUNCIAÇÃO DA LIDE. CONDENAÇÃO DIRETA DA LITISDENUNCIADA (CIDASC). RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. ANULAÇÃO DO PROCESSO. APLICAÇÃO DO ART. 515, § 3º, DO CPC. 01. "O juiz deverá, na mesma sentença, julgar as duas lides (ação principal e ação de denunciação). Na primeira parte resolverá a lide entre autor e réu; na segunda, a lide entre denunciante e denunciado" (Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery). Em ação monitória, de ordinário é nula a sentença que constitui o título executivo diretamente contra...
Data do Julgamento:20/08/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. DIREITO À SAÚDE (CR, ART. 196; LEI N. 8.080/1990). FORNECIMENTO DE FÁRMACOS. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE. RECURSO DESPROVIDO. "Da decisão unipessoal do relator que nega seguimento, provê ou desprovê recurso cabe agravo (CPC, art. 557, § 1º). Cumpre ao agravante 'demonstrar que a jurisprudência invocada pelo relator é imprópria ao caso ou que não se trata de entendimento pretoriano de trânsito pacífico' (AgAC n. 2011.084667-5/0001.00, Des. Newton Janke)" (AgAC n. 2013.059552-3, Des. Newton Trisotto). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.051715-8, de Taió, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 17-12-2013).
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. DIREITO À SAÚDE (CR, ART. 196; LEI N. 8.080/1990). FORNECIMENTO DE FÁRMACOS. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE. RECURSO DESPROVIDO. "Da decisão unipessoal do relator que nega seguimento, provê ou desprovê recurso cabe agravo (CPC, art. 557, § 1º). Cumpre ao agravante 'demonstrar que a jurisprudência invocada pelo relator é imprópria ao caso ou que não se trata de entendimento pretoriano de trânsito pacífico' (AgAC n. 2011.084667-5/0001.00, Des. Newton Janke)" (AgAC n. 2013.059552-3, Des. Newton Trisotto). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 20...
Data do Julgamento:17/12/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO DE MATRÍCULA ESCOLAR NO PRIMEIRO ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL EM ESCOLA MANTIDA PELO ESTADO. NEGATIVA DA AUTORIDADE COATORA EM DECORRÊNCIA DE A CRIANÇA NÃO TER COMPLETADO SEIS ANOS ATÉ 31-3-2013. INVIABILIDADE. ÚLTIMO ANO DA EDUCAÇÃO INFANTIL JÁ CURSADO COM BOM APROVEITAMENTO PELA PARTE IMPETRANTE EM CRECHE MUNICIPAL. ORDEM CONCEDIDA. PRECEDENTES. SENTENÇA MANTIDA. Forçar a criança que já cursou o último ano da educação pré-escolar a repeti-lo implica não apenas estagnar seu desenvolvimento, mas ainda fazê-lo retroceder, num primeiro momento, ao estágio em que se encontrava um ano antes, o que é incompatível com o direito ao acesso a níveis de ensino "segundo a capacidade de cada um" (CF, art. 208, V, e ECA, art. 54, V). (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2013.061734-8, de Itajaí, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 17-12-2013).
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MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO DE MATRÍCULA ESCOLAR NO PRIMEIRO ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL EM ESCOLA MANTIDA PELO ESTADO. NEGATIVA DA AUTORIDADE COATORA EM DECORRÊNCIA DE A CRIANÇA NÃO TER COMPLETADO SEIS ANOS ATÉ 31-3-2013. INVIABILIDADE. ÚLTIMO ANO DA EDUCAÇÃO INFANTIL JÁ CURSADO COM BOM APROVEITAMENTO PELA PARTE IMPETRANTE EM CRECHE MUNICIPAL. ORDEM CONCEDIDA. PRECEDENTES. SENTENÇA MANTIDA. Forçar a criança que já cursou o último ano da educação pré-escolar a repeti-lo implica não apenas estagnar seu desenvolvimento, mas ainda fazê-lo retroceder, num primeiro momento, ao estágio em que se en...
Data do Julgamento:17/12/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDORES PÚBLICOS MILITARES. CONVERSÃO DE VENCIMENTOS EM URV. PERDAS SALARIAIS. PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIREITO AFASTADA NA PRIMEIRA INSTÂNCIA. DECISÃO ATACADA POR AGRAVO RETIDO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL REFERENTE ÀS PARCELAS SUCESSIVAS. PREJUDICIAL RECONHECIDA PELOS AUTORES E NÃO MENCIONADA NA SENTENÇA. ALTERAÇÃO POSTERIOR DO PLANO DE VENCIMENTOS MEDIANTE A LC N. 254/2003. LIMITAÇÃO DO OBJETO DA LIDE ÀS PRETENSÕES NÃO PRESCRITAS REFERENTES AO PERÍODO DE 4-11-2003 A 31-12-2003. "'A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que as diferenças remuneratórias decorrentes da conversão dos proventos dos servidores em URV, embora não possam ser compensadas com reajustes posteriores, ficam limitadas no tempo quando houver ocorrido a reestruturação da carreira, com a instituição de um novo regime jurídico remuneratório. Nesse sentido: AgRg no AREsp 40.081/RS, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, Segunda Turma, DJe 16/11/11' (AgRgREsp n. 1.253.715, Min. Arnaldo Esteves Lima)". "Em relação aos 'profissionais do Sistema de Segurança Pública da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão', que compreende os Oficiais da Polícia Militar, a Lei Complementar n. 254, de 15.12.2003, estabeleceu nova 'TABELA DE VENCIMENTO E SOLDO'. Também essa lei constitui termo inicial da prescrição da pretensão de haver eventuais perdas salariais decorrentes da conversão dos valores dos vencimentos dos servidores públicos do Estado de Santa Catarina de cruzeiros reais para Unidade Real de Valor (URV) (Lei n. 8.880/1994; LC n. 118/1994)" (EDAC n. 2011.097820-2, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, j. 13-11-2012). PERÍCIA. PROVA EMPRESTADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. PREJUÍZO NÃO OCORRENTE NA CONVERSÃO SALARIAL. PEDIDOS JULGADOS IMPROCEDENTES. SENTENÇA MANTIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.023013-6, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 17-12-2013).
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AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDORES PÚBLICOS MILITARES. CONVERSÃO DE VENCIMENTOS EM URV. PERDAS SALARIAIS. PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIREITO AFASTADA NA PRIMEIRA INSTÂNCIA. DECISÃO ATACADA POR AGRAVO RETIDO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL REFERENTE ÀS PARCELAS SUCESSIVAS. PREJUDICIAL RECONHECIDA PELOS AUTORES E NÃO MENCIONADA NA SENTENÇA. ALTERAÇÃO POSTERIOR DO PLANO DE VENCIMENTOS MEDIANTE A LC N. 254/2003. LIMITAÇÃO DO OBJETO DA LIDE ÀS PRETENSÕES NÃO PRESCRITAS REFERENTES AO PERÍODO DE 4-11-2003 A 31-12-2003. "'A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no se...
Data do Julgamento:17/12/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROPOSTA PELA UNIÃO NACIONAL EM DEFESA DE CONSUMIDORES CONSORCIADOS E USUÁRIOS DO SISTEMA FINANCEIRO - UNICONS. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO POR ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM, COM FULCRO NO ART. 267, VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ALEGAÇÃO DE SUPOSTA COBRANÇA ILEGAL DE COMISSÃO, DENOMINADA "TAXA DE RETORNO", EMBUTIDA NO VALOR DO FINANCIAMENTO DE VEÍCULO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA E REPASSADO À CONCESSIONÁRIA DE VEÍCULOS. PRETENSÃO EMBASADA EM FATO OCORRIDO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, POR CONCESSIONÁRIA ESTRANHA À LIDE. MERA SUPOSIÇÃO DA COBRANÇA ABUSIVA PARA BENEFÍCIO DA RÉ. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. SENTENÇA EXTINTIVA MANTIDA, PORÉM, POR FUNDAMENTO DIVERSO. "A proteção dos direitos dos consumidores, ainda que em ação civil coletiva, não dispensa a demonstração da plausabilidade do direito invocado ou a prova mínima da ligação entre a ré e a conduta ilícita supostamente praticada." (Apelação cível n. 2012.082197-5, da Capital, rel. Desa. Subst. Janice Goulart Garcia Ubialli, j. 27-5-2013). SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO, DE OFÍCIO, COM FULCRO NO ART. 267, I E IV, C/C ART. 295, PARÁGRAFO ÚNICO, II, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. IMPOSSIBILIDADE. INOCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ART. 17 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.004696-5, da Capital, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 10-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROPOSTA PELA UNIÃO NACIONAL EM DEFESA DE CONSUMIDORES CONSORCIADOS E USUÁRIOS DO SISTEMA FINANCEIRO - UNICONS. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO POR ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM, COM FULCRO NO ART. 267, VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ALEGAÇÃO DE SUPOSTA COBRANÇA ILEGAL DE COMISSÃO, DENOMINADA "TAXA DE RETORNO", EMBUTIDA NO VALOR DO FINANCIAMENTO DE VEÍCULO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA E REPASSADO À CONCESSIONÁRIA DE VEÍCULOS. PRETENSÃO EMBASADA EM FATO OCORRIDO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, POR CONCESSIONÁRIA ESTRANHA À LIDE. MERA SUPOSIÇÃO DA COBRANÇA...
Data do Julgamento:10/09/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA EMBASADA EM CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA DE IMÓVEL. DEMANDA QUE OBJETIVA, UNICAMENTE, DESCONSTITUIR A GARANTIA FIDUCIÁRIA E PROIBIR A CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE DO BEM EM NOME DO CREDOR. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA QUE VISAVA SUSPENDER A REALIZAÇÃO DO LEILÃO DO BEM E MANTER OS ORA AGRAVANTES NA POSSE DO IMÓVEL ATÉ DECISÃO FINAL. RECURSO DOS DEVEDORES. PRETENSÃO DOS AGRAVANTES DE CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA. REQUISITOS DO ARTIGO 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO PREENCHIDOS. INEXISTÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA A CONVENCER SOBRE A VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO ALEGADO. AUSÊNCIA DE DEPÓSITO INCIDENTAL DOS VALORES INCONTROVERSOS OU OFERECIMENTO DE CAUÇÃO IDÔNEA NA INICIAL. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.052317-2, de Palhoça, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 08-10-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA EMBASADA EM CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA DE IMÓVEL. DEMANDA QUE OBJETIVA, UNICAMENTE, DESCONSTITUIR A GARANTIA FIDUCIÁRIA E PROIBIR A CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE DO BEM EM NOME DO CREDOR. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA QUE VISAVA SUSPENDER A REALIZAÇÃO DO LEILÃO DO BEM E MANTER OS ORA AGRAVANTES NA POSSE DO IMÓVEL ATÉ DECISÃO FINAL. RECURSO DOS DEVEDORES. PRETENSÃO DOS AGRAVANTES DE CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA. REQUISITOS DO ARTIGO 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO PREENC...
Data do Julgamento:08/10/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
RESPONSABILIDADE CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. MORTE DE MENOR INFRATOR DENTRO DE INSTITUIÇÃO CORRECIONAL. CENTRO DE INTERNAMENTO PROVISÓRIO - CIP SÃO LUCAS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. CONFIGURAÇÃO DA OMISSÃO ESPECÍFICA. EXEGESE DO ART. 125 DA LEI N. 8.069/90 (ECA). DESCUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL DE ASSEGURAR A INTEGRIDADE DE PESSOAS QUE ESTÃO SOB SUA CUSTÓDIA, GUARDA OU PROTEÇÃO DIRETA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. DEVER DE INDENIZAR OS PAIS DA VÍTIMA CONFIGURADO. Demonstrada a omissão estatal no tocante ao fornecimento de meios indispensáveis para garantir a incolumidade física da vítima, que faleceu nas dependências do Centro de Internamento Provisório - CIP São Lucas, assim como o nexo de causalidade entre a perda do ente querido, subjaz, por conseguinte, o dever de indenizar os danos extrapatrimoniais presumivelmente suportados por seus pais. "'O Estado, no exercício do poder que a lei lhe confere de fazer juízo de valor sobre o comportamento das pessoas e lhes impor pena privativa de liberdade como punição, segregação, prevenção e objetivo de ressocialização, tem o dever de guarda e incolumidade sobre os seus condenados e encarcerados. No caso concreto, demonstrada a omissão estatal em não salvaguardar a integridade física de detento sob sua custódia, configurada está a responsabilidade civil objetiva e o dever de indenizar' (AC n. 2010.046329-6, Des. Cid Goulart)" (Embargos Infringentes n. 2012.014221-9, de São Bento do Sul, rel. Des. Newton Trisotto, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. em 11/04/2012). INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO EM OBSERVÂNCIA AOS PARÂMETROS DESTA CORTE. CONSIDERAÇÃO, ADEMAIS, DOS POSTULADOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE APLICÁVEIS À ESPÉCIE. A compensação pelo dano moral deve ser arbitrada no sentido de reconstituir a dor, o sofrimento suportado pelos ofendidos pela perda do ente querido, bem como ser capaz de evitar a reiteração da prática lesiva, sem causar àqueles enriquecimento indevido, mostrando-se indispensável a análise dos fatos concretos apresentados, notadamente quanto à extensão do dano e à capacidade econômica das partes. FAMÍLIA DE BAIXA RENDA. PENSÃO MENSAL DEVIDA AOS PAIS DO MENOR. SALÁRIO MÍNIMO COMO PARÂMETRO PARA A INDENIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. 2/3 DO SALÁRIO MÍNIMO ENTRE A DATA EM QUE A VÍTIMA COMPLETARIA 16 ANOS ATÉ O DIA EM QUE FARIA 25 ANOS DE IDADE, REDUZINDO-SE PARA 1/3 DO SALÁRIO MÍNIMO ATÉ QUE COMPLETASSE 65 ANOS OU SOBREVENHA CAUSA EXTINTIVA DA OBRIGAÇÃO. "Quando inexistentes elementos nos autos a comprovar o potencial financeiro da vítima, é de se aplicar o salário mínimo como parâmetro para a indenização" (Apelação Cível n. 2011.035056-9, de São João Batista, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, j. em 31/05/2012). "Nos termos do entendimento consolidado desta Corte, a dependência econômica dos pais em relação ao filho menor falecido é presumida, mormente em se tratando de família de baixa renda" (AgRg no Ag 1247155/SP, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. em 16/02/2012, DJe de 29/02/2012). CONSECTÁRIOS LEGAIS. DANOS MORAIS. JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS A PARTIR DO EVENTO DANOSO (SÚMULA N. 54 DO STJ) ATÉ A DATA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI N. 11.960/09 (01/07/2009), QUE DEU NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/1997, QUANDO PASSA A INCIDIR O ÍNDICE APLICÁVEL À CADERNETA DE POUPANÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IPCA A PARTIR DO ARBITRAMENTO. SÚMULA 362 DO STJ. O Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o REsp n. 1.270.439/PR, representativo da controvérsia, nos termos do art. 543-C, § 1º, do Código de Processo Civil, declarou a inconstitucionalidade parcial do art. 5º da Lei n. 11.960/09, no tocante ao critério de correção monetária nele previsto, mantendo, no entanto, a eficácia do dispositivo quanto ao cálculo dos juros moratórios. Quanto ao índice de correção monetária, no caso de dívidas da Fazenda Pública, deverá ser observado aquele que melhor reflita a inflação acumulada do período, qual seja, o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, a partir do arbitramento, nos termos do enunciado n. 362 da Súmula do STJ ("A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento"). PENSÃO MENSAL. PARCELAS VENCIDAS QUE DEVERÃO SER CORRIGIDAS PELA TAXA SELIC, QUE ENGLOBA TANTO JUROS DE MORA COMO CORREÇÃO MONETÁRIA, ATÉ A DATA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI N. 11.960/09 (01/07/2009), QUANDO PASSA A INCIDIR O ÍNDICE APLICÁVEL À CADERNETA DE POUPANÇA NO QUE TANGE AOS JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IPCA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.024571-8, de Brusque, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 17-12-2013).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. MORTE DE MENOR INFRATOR DENTRO DE INSTITUIÇÃO CORRECIONAL. CENTRO DE INTERNAMENTO PROVISÓRIO - CIP SÃO LUCAS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. CONFIGURAÇÃO DA OMISSÃO ESPECÍFICA. EXEGESE DO ART. 125 DA LEI N. 8.069/90 (ECA). DESCUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL DE ASSEGURAR A INTEGRIDADE DE PESSOAS QUE ESTÃO SOB SUA CUSTÓDIA, GUARDA OU PROTEÇÃO DIRETA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. DEVER DE INDENIZAR OS PAIS DA VÍTIMA CONFIGURADO. Demonstrada a omissão estatal no tocante ao fornecimento de meios indispensávei...
Data do Julgamento:17/12/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
DIREITO ADMINISTRATIVO - SERVIDOR CONTRATADO PELO REGIME DO EMPREGO PÚBLICO - VALE ALIMENTAÇÃO PREVISTO NO ESTATUTO DOS SERVIDORES - PREVISÃO DE PAGAMENTO DO BENEFÍCIO AOS CONTRATADOS - NEGATIVA EM RAZÃO DA CARGA HORÁRIA SEMANAL - ILEGALIDADE - CÁLCULO PROPORCIONAL À CARGA HORÁRIA - POSSIBILIDADE Cumpridos os pressupostos para a concessão do vale alimentação, é ilegal a negativa administrativa, por pura praxe, baseada na carga horária do servidor, quando a própria lei instituidora do benefício não faz essa restrição. Entretanto, deve o cálculo ser proporcional à carga horária principalmente quando existente previsão na lei respectiva. Afinal, não é justo que servidores em situações diferentes e com cargas de trabalho distintas recebam o mesmo tratamento. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.065062-3, de Balneário Camboriú, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 17-12-2013).
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DIREITO ADMINISTRATIVO - SERVIDOR CONTRATADO PELO REGIME DO EMPREGO PÚBLICO - VALE ALIMENTAÇÃO PREVISTO NO ESTATUTO DOS SERVIDORES - PREVISÃO DE PAGAMENTO DO BENEFÍCIO AOS CONTRATADOS - NEGATIVA EM RAZÃO DA CARGA HORÁRIA SEMANAL - ILEGALIDADE - CÁLCULO PROPORCIONAL À CARGA HORÁRIA - POSSIBILIDADE Cumpridos os pressupostos para a concessão do vale alimentação, é ilegal a negativa administrativa, por pura praxe, baseada na carga horária do servidor, quando a própria lei instituidora do benefício não faz essa restrição. Entretanto, deve o cálculo ser proporcional à carga horária principalmente...
Data do Julgamento:17/12/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público