PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC/73. NÃO OCORRÊNCIA. MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO EM RELAÇÃO A ATO FUTURO E GENÉRICO. SÚMULA 7/STJ.
1. Não ocorre contrariedade ao art. 535, II, do CPC/73 quando o Tribunal de origem decide fundamentadamente todas as questões postas ao seu exame. 2. A verificação da existência ou não de direito líquido e certo amparado por mandado de segurança não tem sido admitida em recurso especial, pois é exigido o reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado em razão da Súmula 7/STJ.
3. "O mandado de segurança preventivo não pode ser utilizado com o intuito de obter provimento genérico aplicável a todos os casos futuros de mesma espécie" (REsp 1.064.434/SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 21/6/2011).
4. O óbice da Súmula 7/STJ aplica-se também aos recursos especiais fundados na alínea "c" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal.
5. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 902.897/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 28/03/2017, DJe 03/04/2017)
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PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC/73. NÃO OCORRÊNCIA. MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO EM RELAÇÃO A ATO FUTURO E GENÉRICO. SÚMULA 7/STJ.
1. Não ocorre contrariedade ao art. 535, II, do CPC/73 quando o Tribunal de origem decide fundamentadamente todas as questões postas ao seu exame. 2. A verificação da existência ou não de direito líquido e certo amparado por mandado de segurança não tem sido admitida em recurso especial, pois é exigido o reexame de matéria fático-...
PROCESSUAL CIVIL. URV. PLANO REAL. CONVERSÃO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/73. REVISÃO PROBATÓRIA.
1. Não ocorre contrariedade ao art. 535, inc. II, do CPC, quando o Tribunal de origem decide fundamentadamente todas as questões postas ao seu exame, assim como não há que se confundir entre decisão contrária aos interesses da parte e inexistência de prestação jurisdicional.
2. Não há como se analisar recurso especial que demande incursão na seara probatória, nos termos preconizados pela Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 941.745/MT, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 28/03/2017, DJe 03/04/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. URV. PLANO REAL. CONVERSÃO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/73. REVISÃO PROBATÓRIA.
1. Não ocorre contrariedade ao art. 535, inc. II, do CPC, quando o Tribunal de origem decide fundamentadamente todas as questões postas ao seu exame, assim como não há que se confundir entre decisão contrária aos interesses da parte e inexistência de prestação jurisdicional.
2. Não há como se analisar recurso especial que demande incursão na seara probatória, nos termos preconizados pela Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgI...
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA PELO SISTEMA BACEN-JUD.
DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS PARA LOCALIZAÇÃO DE BENS. MATÉRIA DECIDIDA EM RECURSO ESPECIAL SUBMETIDO À SISTEMÁTICA DO ART. 543-C DO CPC/73. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015 no julgamento do Agravo Interno.
II - Esta Corte, em precedentes submetidos ao rito do art. 543-C, firmou entendimento segundo o qual é desnecessário o esgotamento das diligências na busca de bens a serem penhorados a fim de autorizar-se a penhora on line (sistemas BACEN-JUD, RENAJUD ou INFOJUD), em execução civil ou execução fiscal, após o advento da Lei n. 11.382/2006, com vigência a partir de 21/01/2007.
III - A Agravante não apresenta, no agravo, argumentos suficientes para desconstituir a decisão recorrida.
IV - Agravo Interno improvido.
(AgInt no REsp 1184039/MG, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 28/03/2017, DJe 04/04/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA PELO SISTEMA BACEN-JUD.
DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS PARA LOCALIZAÇÃO DE BENS. MATÉRIA DECIDIDA EM RECURSO ESPECIAL SUBMETIDO À SISTEMÁTICA DO ART. 543-C DO CPC/73. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO ADVOGADO SUBSTABELECENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 115/STJ. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015.
II - É intempestivo o Agravo em Recurso Especial interposto fora do prazo de dez dias previsto no art. 544, caput, do Código de Processo Civil.
III - É entendimento assente neste Tribunal Superior, consolidado inclusive no enunciado sumular n. 115, que: "na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos".
IV - Afigura-se necessária a apresentação da cadeia completa de todos os instrumentos de mandato, a fim de que seja possível a aferição de que o subscritor do recurso detém poderes para representar a Recorrente.
V - A Agravante não apresenta, no agravo, argumentos suficientes para desconstituir a decisão recorrida.
VI - Agravo Interno improvido.
(AgInt no AREsp 1014638/BA, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 28/03/2017, DJe 05/04/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO ADVOGADO SUBSTABELECENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 115/STJ. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Ci...
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. APLICABILIDADE. CONTRATO ADMINISTRATIVO. OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA N. 7/STJ. INCIDÊNCIA. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 1973.
II - In casu, rever o entendimento do tribunal de origem, que consignou a ocorrência de prescrição, demandaria necessário revolvimento de matéria fática, o que é inviável em sede de recurso especial, à luz do óbice contido na Súmula n. 7/STJ.
III - É incabível o exame do Recurso Especial pela alínea c do permissivo constitucional, quando incidente na hipótese a Súmula n.
7/STJ.
IV - O Agravante não apresenta, no agravo, argumentos suficientes para desconstituir a decisão recorrida.
V - Agravo Interno improvido.
(AgInt no REsp 1337810/SP, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 21/03/2017, DJe 05/04/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. APLICABILIDADE. CONTRATO ADMINISTRATIVO. OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA N. 7/STJ. INCIDÊNCIA. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 1973....
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC/73.
DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 284/STF. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. ENTENDIMENTO DA CORTE DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
1. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de ofensa ao art. 535 do CPC se faz de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão se fez omisso, contraditório ou obscuro. Incide o óbice da Súmula 284/STF. 2. Sobre a suposta contrariedade ao art. 557 do CPC/73, destaco que é pacífico o entendimento desta Corte Superior no sentido de que eventual ofensa ao mencionado dispositivo fica superada pelo pronunciamento do órgão colegiado, como se verificou às fls.
166/172.
3. No caso concreto, o Tribunal a quo, ao examinar o conjunto fático-probatório dos autos, considerou que a parte autora não preenche os requisitos legalmente exigidos à concessão do benefício postulado, e rever estas conclusões, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo de fatos e de provas constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 1034067/SP, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 28/03/2017, DJe 05/04/2017)
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PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC/73.
DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 284/STF. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. ENTENDIMENTO DA CORTE DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
1. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de ofensa ao art. 535 do CPC se faz de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão se fez omisso, contraditório ou obscuro. Incide o óbice da Súmula 284/STF. 2. Sobre a suposta contrariedade ao a...
PROCESSUAL CIVIL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. TERCEIROS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONFIGURAÇÃO DE CARÁTER PROTELATÓRIO. COMINAÇÃO DE MULTA. REITERAÇÃO. MAJORAÇÃO DA SANÇÃO. NECESSIDADE DE DEPÓSITO PRÉVIO PARA NOVA IMPUGNAÇÃO.
1. A atribuição de efeitos infringentes, em sede de embargos de declaração, somente é admitida em casos excepcionais, os quais exigem, necessariamente, a ocorrência de qualquer dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC/2015. Hipótese não configurada.
2. Considerando que o caráter protelatório de anterior impugnação já foi declarado, inclusive com a cominação de multa, impositiva é a aplicação da majorante e condicionante previstas no art. 1.026, § 3º, do CPC/2015.
3. Embargos de declaração rejeitados. Majoração da multa anteriormente aplicada para o montante correspondente a dez por cento sobre o valor da causa.
(EDcl nos EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp 876.082/RJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 28/03/2017, DJe 03/04/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. TERCEIROS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONFIGURAÇÃO DE CARÁTER PROTELATÓRIO. COMINAÇÃO DE MULTA. REITERAÇÃO. MAJORAÇÃO DA SANÇÃO. NECESSIDADE DE DEPÓSITO PRÉVIO PARA NOVA IMPUGNAÇÃO.
1. A atribuição de efeitos infringentes, em sede de embargos de declaração, somente é admitida em casos excepcionais, os quais exigem, necessariamente, a ocorrência de qualquer dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC/2015. Hipótese não configurada.
2. Considerando que o caráter protelatório de anterior impugnação já foi declarado, inclusive com a comi...
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MERO INCONFORMISMO.
PRETENSÃO DE REDISCUTIR MATÉRIA JÁ ENFRENTADA NA DECISÃO AGRAVADA.
1. Na esteira de precedentes desta Corte Superior, se o Tribunal, em recurso exclusivo da defesa, exclui alguma circunstância judicial negativada pelo julgador de primeiro grau, mostra-se necessária a redução da pena-base, sob pena de reformatio in pejus.
2. O agravante não logrou êxito em demonstrar argumento capaz de modificar as razões expostas na decisão ora combatida, numa nítida tentativa de rediscussão da matéria enfrentada e rechaçada monocraticamente.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 1022779/ES, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 30/03/2017, DJe 07/04/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MERO INCONFORMISMO.
PRETENSÃO DE REDISCUTIR MATÉRIA JÁ ENFRENTADA NA DECISÃO AGRAVADA.
1. Na esteira de precedentes desta Corte Superior, se o Tribunal, em recurso exclusivo da defesa, exclui alguma circunstância judicial negativada pelo julgador de primeiro grau, mostra-se necessária a redução da pena-base, sob pena de reformatio in pejus.
2. O agravante não logrou êxito em demonstrar argumento capaz de modificar as razões expostas na decisão ora combatida, numa nítida tentativa de rediscussão da mat...
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA DA DECISÃO AGRAVADA. CORRETA APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ.
PRECEDENTES. TENTATIVA DE COMPLEMENTAÇÃO DAS RAZÕES POR OCASIÃO DO REGIMENTAL. PRECLUSÃO.
1. Em obediência ao princípio da dialeticidade, deve o agravante demonstrar o desacerto da decisão agravada, não sendo suficiente a impugnação genérica ao decisum combatido. Precedentes.
2. Os requisitos legais de admissibilidade do recurso interposto, a exemplo do agravo em recurso especial, devem estar presentes ao tempo do ajuizamento do recurso, sob pena de inevitável preclusão (AgRg no Ag n. 1.395.327/SC, Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 30/8/2011).
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 1023966/RJ, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 30/03/2017, DJe 07/04/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA DA DECISÃO AGRAVADA. CORRETA APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ.
PRECEDENTES. TENTATIVA DE COMPLEMENTAÇÃO DAS RAZÕES POR OCASIÃO DO REGIMENTAL. PRECLUSÃO.
1. Em obediência ao princípio da dialeticidade, deve o agravante demonstrar o desacerto da decisão agravada, não sendo suficiente a impugnação genérica ao decisum combatido. Precedentes.
2. Os requisitos legais de admissibilidade do recurso interposto, a exemplo do agravo em recurso especial, devem estar presentes ao tempo do ajui...
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXTORSÃO. ART. 158 DO CP. ALEGAÇÃO DE QUE A VANTAGEM ECONÔMICA EXIGIDA ERA DECORRENTE DE HERANÇA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO E DE DESCLASSIFICAÇÃO. EFETIVA COMPROVAÇÃO DE QUE O RÉU CONSTRANGEU SEUS FAMILIARES PARA A OBTENÇÃO DE VANTAGEM INDEVIDA. REVISÃO DO JULGADO. DESCABIMENTO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Tendo a Corte de origem, soberana na análise das circunstâncias fáticas da causa, concluído que as provas dos autos demonstram a efetiva coação por parte do réu sobre as vítimas para que estas lhe fornecessem quantia que não lhe era devida, não cabe a esta Corte Superior rever esse entendimento, a teor da Súmula 7/STJ.
2. A pretensão do agravante não é a revaloração das provas, mas, sim, a análise do seu conteúdo, sendo correta a aplicação da Súmula 7/STJ.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 1037681/ES, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 30/03/2017, DJe 07/04/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXTORSÃO. ART. 158 DO CP. ALEGAÇÃO DE QUE A VANTAGEM ECONÔMICA EXIGIDA ERA DECORRENTE DE HERANÇA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO E DE DESCLASSIFICAÇÃO. EFETIVA COMPROVAÇÃO DE QUE O RÉU CONSTRANGEU SEUS FAMILIARES PARA A OBTENÇÃO DE VANTAGEM INDEVIDA. REVISÃO DO JULGADO. DESCABIMENTO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Tendo a Corte de origem, soberana na análise das circunstâncias fáticas da causa, concluído que as provas dos autos demonstram a efetiva coação po...
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. FUGA DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL. ROMPIMENTO DE TORNOZELEIRA ELETRÔNICA DURANTE SAÍDA TEMPORÁRIA. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (PAD). AUSÊNCIA. HIPÓTESE QUE SE AMOLDA AO RECURSO REPETITIVO JULGADO POR ESTA CORTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 533 DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Este Superior Tribunal possui entendimento de que o rompimento da tornozeleira eletrônica configura falta disciplinar de natureza grave, nos termos dos arts. 50, VI, e 146-C, ambos da Lei de Execução Penal.
2. O reconhecimento de falta disciplinar de natureza grave somente é possível com a devida instauração de procedimento administrativo disciplinar, conforme entendimento desta Corte (REsp n.
1.378.557/RS, submetido ao rito previsto no art. 543-C do Código de Processo Civil, DJe 21/3/2014, e Súmula n. 533 do STJ).
3. O acórdão recorrido, ao concluir que a oitiva do preso pelo Juízo das Execuções, em audiência de justificação, torna desnecessária a instauração de procedimento administrativo para a apuração de falta grave cometida durante a fruição de saída temporária, contraria a orientação jurisprudencial desta Corte Superior.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 708.127/RO, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 28/03/2017, DJe 06/04/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. FUGA DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL. ROMPIMENTO DE TORNOZELEIRA ELETRÔNICA DURANTE SAÍDA TEMPORÁRIA. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (PAD). AUSÊNCIA. HIPÓTESE QUE SE AMOLDA AO RECURSO REPETITIVO JULGADO POR ESTA CORTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 533 DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Este Superior Tribunal possui entendimento de que o rompimento da tornozeleira eletrônica configura falta disciplinar de natureza grave, nos termos dos arts. 50, VI, e 146-C, ambos da Lei de Execução Penal.
2....
AGRAVO REGIMENTAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE.
SÚMULA 284 DO STF. FURTO PRIVILEGIADO E CONDIÇÃO ESPECIAL AO REGIME ABERTO. TESES TRAZIDAS APENAS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. É deficiente a fundamentação dos embargos de declaração que não indica o ponto omisso, obscuro ou contraditório do acórdão, o que atrai a incidência da Súmula 284/STF.
2. Configura-se inovação recursal suscitar teses novas apenas nos embargos de declaratórios após o recurso de apelação. Precedentes.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 856.844/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 28/03/2017, DJe 06/04/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE.
SÚMULA 284 DO STF. FURTO PRIVILEGIADO E CONDIÇÃO ESPECIAL AO REGIME ABERTO. TESES TRAZIDAS APENAS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. É deficiente a fundamentação dos embargos de declaração que não indica o ponto omisso, obscuro ou contraditório do acórdão, o que atrai a incidência da Súmula 284/STF.
2. Configura-se inovação recursal suscitar teses novas apenas nos embargos de declaratórios após o recurso de apelação. Precedentes.
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA.
ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A negativa de prestação jurisdicional somente se afigura quando o Tribunal deixa de se manifestar sobre ponto que seria imprescindível ao desfecho da causa e não quando decide em sentido contrário ao seu interesse da parte.
2. O exame de tese absolutória que, como in casu, requer a imersão vertical no acervo fático-probatório produzido nos autos, a fim de averiguar se a ré não teria agido ao menos com culpa no acidente automobilístico fatal, é procedimento vedado em recurso especial, a teor da Súmula n. 7 do STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 789.614/PR, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 30/03/2017, DJe 07/04/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA.
ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A negativa de prestação jurisdicional somente se afigura quando o Tribunal deixa de se manifestar sobre ponto que seria imprescindível ao desfecho da causa e não quando decide em sentido contrário ao seu interesse da parte.
2. O exame de tese absolutória que, como in casu, requer a ime...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AMEAÇA E VIAS DE FATO CONTRA A MULHER NO ÂMBITO DAS RELAÇÕES FAMILIARES. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS.
INVIABILIDADE. ENTENDIMENTO PACÍFICO DO STJ. CONHECIMENTO DO APELO EXTREMO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Conquanto a solução da controvérsia não demande o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, a admissibilidade do recurso especial encontra óbice no verbete sumular n. 83 do STJ, se o acórdão recorrido está em harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior.
2. Consoante entendimento pacificado nesta Corte de Justiça, inviável a substituição de pena privativa de liberdade - ainda que bem inferior a 4 anos - por restritiva de direitos quando o delito for cometido com emprego de violência ou grave ameaça à pessoa, nos termos explicitados no art. 44, I, do CP, mas, sobretudo, quando praticado contra mulher, no âmbito das relações domésticas e familiares.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 915.496/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 30/03/2017, DJe 07/04/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AMEAÇA E VIAS DE FATO CONTRA A MULHER NO ÂMBITO DAS RELAÇÕES FAMILIARES. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS.
INVIABILIDADE. ENTENDIMENTO PACÍFICO DO STJ. CONHECIMENTO DO APELO EXTREMO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Conquanto a solução da controvérsia não demande o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, a admissibilidade do recurso especial encontra óbice no verbete sumular n. 83 do STJ, se o acórdão recorrido está...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. REGIME INICIAL FECHADO. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. ILEGALIDADE. ORDEM CONCEDIDA.
1. Para a escolha do regime prisional, devem ser observadas as diretrizes dos arts. 33 e 59, ambos do Código Penal, além dos dados fáticos da conduta delitiva que, se demonstrarem a gravidade concreta do crime, poderão ser invocados pelo julgador para a imposição de regime mais gravoso do que o permitido pelo quantum da pena.
2. O Tribunal de origem apenas menciona a gravidade abstrata do crime de homicídio, sem citar nenhum dado concreto que evidencie a maior reprovabilidade da conduta. Assim, os elementos apresentados não se revestem da devida idoneidade para sustentar a fixação do regime mais gravoso do que o permitido em razão da sanção aplicada.
3. A ausência de peculiaridades específicas do homicídio nulifica a imposição de regime prisional mais gravoso, por violação dos enunciados das Súmulas n. 440 do STJ e 718 e 719 do STF.
4. Habeas corpus concedido, para fixar o regime inicial semiaberto de cumprimento de pena.
(HC 373.528/RJ, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 28/03/2017, DJe 06/04/2017)
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. REGIME INICIAL FECHADO. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. ILEGALIDADE. ORDEM CONCEDIDA.
1. Para a escolha do regime prisional, devem ser observadas as diretrizes dos arts. 33 e 59, ambos do Código Penal, além dos dados fáticos da conduta delitiva que, se demonstrarem a gravidade concreta do crime, poderão ser invocados pelo julgador para a imposição de regime mais gravoso do que o permitido pelo quantum da pena.
2. O Tribunal de origem apenas menciona a gravidade abstrata do crime de homicídio, sem citar nenhum dado concret...
HABEAS CORPUS. CRIMES PREVISTOS NOS ARTS. 288, PARÁGRAFO ÚNICO, 157, § 2º, I E II, C/C OS ARTS. 69 E 70 DO CÓDIGO PENAL E 16, III, DA LEI N. 10.826/2003. EXCESSO DE PRAZO PARA O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO.
NÃO OCORRÊNCIA. COMPLEXIDADE DO FEITO. NULIDADE. INVERSÃO DA ORDEM DE INQUIRIÇÃO DAS TESTEMUNHAS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA.
1. É entendimento consolidado nos tribunais que os prazos indicados na legislação processual penal para a conclusão dos atos processuais não são peremptórios, de modo que eventual demora no término da instrução criminal deve ser aferida levando-se em conta as peculiaridades do caso concreto.
2. Fica afastada a alegação de excesso de prazo, pois, não obstante o número de réus envolvidos, a instrução segue seu trâmite regular.
3. A matéria relativa à inversão na ordem probatória não foi objeto de análise pelo Tribunal a quo; fica, assim, impedida sua admissão, sob pena de indevida supressão de instância.
4. Ordem denegada.
(HC 364.811/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 30/03/2017, DJe 07/04/2017)
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HABEAS CORPUS. CRIMES PREVISTOS NOS ARTS. 288, PARÁGRAFO ÚNICO, 157, § 2º, I E II, C/C OS ARTS. 69 E 70 DO CÓDIGO PENAL E 16, III, DA LEI N. 10.826/2003. EXCESSO DE PRAZO PARA O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO.
NÃO OCORRÊNCIA. COMPLEXIDADE DO FEITO. NULIDADE. INVERSÃO DA ORDEM DE INQUIRIÇÃO DAS TESTEMUNHAS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA.
1. É entendimento consolidado nos tribunais que os prazos indicados na legislação processual penal para a conclusão dos atos processuais não são peremptórios, de modo qu...
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. REDUÇÃO DA PENA PELA SEMI-IMPUTABILIDADE. PENA INFERIOR A 4 ANOS. REGIME INICIAL FECHADO. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. ILEGALIDADE. ORDEM CONCEDIDA.
1. Para a escolha do regime prisional, devem ser observadas as diretrizes dos arts. 33 e 59, ambos do Código Penal, além dos dados fáticos da conduta delitiva que, se demonstrarem a gravidade concreta do crime, poderão ser invocados pelo julgador para a imposição de regime mais gravoso do que o permitido pelo quantum da pena.
2. O Tribunal de origem apenas menciona a gravidade abstrata do crime de roubo majorado, sem citar nenhum dado concreto que evidencie a maior reprovabilidade da conduta. Assim, os elementos apresentados não se revestem da devida idoneidade para sustentar a fixação do regime mais gravoso do que o permitido em razão da sanção aplicada.
3. A ausência de peculiaridades específicas do homicídio nulifica a imposição de regime prisional mais gravoso, por violação dos enunciados das Súmulas n. 440 do STJ e 718 e 719 do STF.
4. Habeas corpus concedido, para fixar o regime inicial aberto de cumprimento de pena.
(HC 376.122/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 30/03/2017, DJe 07/04/2017)
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HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. REDUÇÃO DA PENA PELA SEMI-IMPUTABILIDADE. PENA INFERIOR A 4 ANOS. REGIME INICIAL FECHADO. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. ILEGALIDADE. ORDEM CONCEDIDA.
1. Para a escolha do regime prisional, devem ser observadas as diretrizes dos arts. 33 e 59, ambos do Código Penal, além dos dados fáticos da conduta delitiva que, se demonstrarem a gravidade concreta do crime, poderão ser invocados pelo julgador para a imposição de regime mais gravoso do que o permitido pelo quantum da pena.
2. O Tribunal de origem...
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. MÉRITO DO CONDENADO. EXAME CRIMINOLÓGICO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DETERMINAÇÃO DO EXAME PERICIAL. FLAGRANTE ILEGALIDADE. OCORRÊNCIA. ORDEM CONCEDIDA.
1. Não é vedado ao juiz determinar a realização dos exames periciais, desde que o faça de maneira fundamentada, atendendo não só à garantia constitucional de motivação das decisões judiciais, expressa no art. 93, inciso, IX, como à própria previsão do art.
112, § 1º, da Lei de Execução Penal. Súmula 439/STJ.
2. Hipótese em que o Tribunal de origem entendeu incabível a progressão de regime sem a realização do exame criminológico no apenado. O Tribunal estadual deixou de apresentar fundamentação concreta a justificar a exigência do exame criminológico, tendo mencionado apenas a gravidade abstrata do crime e o tamanho da pena aplicada, o que não se revela suficiente .
3. Ordem concedida para restabelecer a decisão que promoveu o paciente ao regime semiaberto, ratificada a liminar.
(HC 293.514/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 28/03/2017, DJe 06/04/2017)
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HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. MÉRITO DO CONDENADO. EXAME CRIMINOLÓGICO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DETERMINAÇÃO DO EXAME PERICIAL. FLAGRANTE ILEGALIDADE. OCORRÊNCIA. ORDEM CONCEDIDA.
1. Não é vedado ao juiz determinar a realização dos exames periciais, desde que o faça de maneira fundamentada, atendendo não só à garantia constitucional de motivação das decisões judiciais, expressa no art. 93, inciso, IX, como à própria previsão do art.
112, § 1º, da Lei de Execução Penal. Súmula 439/STJ....
HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO. ALEGAÇÕES GENÉRICAS SOBRE A GRAVIDADE EM ABSTRATA DO DELITO. IMPOSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO.
1. De acordo com reiteradas decisões da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, as prisões cautelares são medidas de índole excepcional, somente podendo ser decretadas ou mantidas caso demonstrada, com base em elementos concretos dos autos, a efetiva imprescindibilidade de restrição ao direito constitucional à liberdade de locomoção.
2. O Juízo de primeiro grau deve demonstrar, com fundamento em dados concretos dos autos, a existência de, pelo menos um, dos fundamentos da prisão preventiva previstos no art. 312 do Código de Processo Penal.
3. No caso, o Magistrado não apontou nenhum elemento concreto suficiente a demonstrar a necessidade de aplicar a medida extrema ao paciente, tecendo apenas comentários genéricos e abstratos do delito, o que não se configura viável conforme a jurisprudência desta Corte Superior. Precedente.
4. Ordem concedida, confirmando a liminar anteriormente concedida, para assegurar à paciente o direito de aguardar em liberdade o julgamento da Ação Penal n. 0013144-72.2016.8.12.0001, salvo se por outro motivo estiver presa, sem prejuízo da aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, fundamentadamente, pelo Magistrado singular.
(HC 362.504/MS, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 28/03/2017, DJe 06/04/2017)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO. ALEGAÇÕES GENÉRICAS SOBRE A GRAVIDADE EM ABSTRATA DO DELITO. IMPOSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO.
1. De acordo com reiteradas decisões da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, as prisões cautelares são medidas de índole excepcional, somente podendo ser decretadas ou mantidas caso demonstrada, com base em elementos concretos dos autos, a efetiva imprescindibilidade de restrição ao direito constitucional à liberdade de locomoção.
2. O Juí...
HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL (POR DUAS VEZES). PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. DECISÃO QUE DECRETA A RESTRIÇÃO CAUTELAR FUNDADA APENAS NA GRAVIDADE EM ABSTRATO DO DELITO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. SUBSTITUIÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR POR MEDIDAS ALTERNATIVAS À PRISÃO (ART. 319, CPP).
1. No caso, a decisão de primeiro grau não apontou elementos concretos, aptos a demonstrar a necessidade da prisão cautelar.
2. Evidenciado que a situação fática dos autos se mantém inalterada, necessário maior acuidade na análise dos fundamentos da decretação da prisão cautelar, em razão do lapso transcorrido entre a data dos fatos, o fato de o paciente manter-se há anos longe do convívio das vítimas e por comparecer a todos os atos processuais praticados até o momento.
3. Com o advento da Lei n. 12.403/2011, a prisão cautelar passou a ser, mais ainda, a mais excepcional das medidas, devendo ser aplicada somente quando comprovada a inequívoca necessidade, devendo-se sempre verificar se existem medidas alternativas à prisão adequadas ao caso concreto. Precedente.
4. Ordem concedida para assegurar ao paciente o direito de aguardar em liberdade o julgamento do mérito da ação penal, mediante o cumprimento das medidas alternativas à prisão previstas no art. 319, I, II, III e IV, do Código de Processo Penal, salvo prisão por outro motivo, fundamentadamente.
(HC 339.694/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 30/03/2017, DJe 07/04/2017)
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HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL (POR DUAS VEZES). PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. DECISÃO QUE DECRETA A RESTRIÇÃO CAUTELAR FUNDADA APENAS NA GRAVIDADE EM ABSTRATO DO DELITO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. SUBSTITUIÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR POR MEDIDAS ALTERNATIVAS À PRISÃO (ART. 319, CPP).
1. No caso, a decisão de primeiro grau não apontou elementos concretos, aptos a demonstrar a necessidade da prisão cautelar.
2. Evidenciado que a situação fática dos autos se mantém inalterada, necessário maior acuidade na análise dos fundamentos da decretaçã...