ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ENERGIA ELÉTRICA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVA DO PAGAMENTO DO VALOR INDEVIDO. ENTENDIMENTO ADOTADO PELA CORTE DE ORIGEM QUE NÃO DESTOA DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ, SEGUNDO A QUAL HÁ OUTROS MEIOS HÁBEIS À COMPROVAÇÃO DO INDÉBITO, A EXEMPLO DOS LIVROS CONTÁBEIS. AGRAVO REGIMENTAL DA COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ DESPROVIDO.
1. Cuida-se, na origem, de ação em que se busca repetição de indébito cobrado em razão dos aumentos previstos nas Portarias DNAEE 38/1986 e 45/1986. 2. Nas razões do Regimental, alega a recorrente que o fato de a autora não trazer aos autos contas de consumo de energia elétrica, relativamente ao período reclamado, impossibilita o seu direito à restituição do alegado valor pago indevidamente. 3.
Conforme afirmado na decisão agravada, o entendimento adotado pela Corte de origem não destoa da jurisprudência do STJ, segundo a qual há outros meios hábeis à comprovação do indébito, a exemplo dos livros contábeis. Confira-se precedente proferido pela egrégia 2a.
Turma deste Tribunal Superior, em situação análoga ao caso: REsp.
1.294.050/SP, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 2.2.2012.
4. Agravo Regimental da COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ desprovido.
(AgRg no AgRg nos EDcl no AREsp 162.128/SP, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 28/03/2017, DJe 05/04/2017)
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ENERGIA ELÉTRICA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVA DO PAGAMENTO DO VALOR INDEVIDO. ENTENDIMENTO ADOTADO PELA CORTE DE ORIGEM QUE NÃO DESTOA DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ, SEGUNDO A QUAL HÁ OUTROS MEIOS HÁBEIS À COMPROVAÇÃO DO INDÉBITO, A EXEMPLO DOS LIVROS CONTÁBEIS. AGRAVO REGIMENTAL DA COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ DESPROVIDO.
1. Cuida-se, na origem, de ação em que se busca repetição de indébito cobrado...
Data do Julgamento:28/03/2017
Data da Publicação:DJe 05/04/2017
Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a):Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MULTA. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM QUE, DIANTE DA MOLDURA FÁTICO-PROBATÓRIA DOS AUTOS, CONSTATOU A VALIDADE DA CERTIDÃO DA DÍVIDA ATIVA.
IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO JULGADO SEM O REEXAME DE FATOS E PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL DA COMGÁS DESPROVIDO.
1. O Tribunal de origem, após minucioso exame dos elementos fáticos contidos nos autos, dirimiu a controvérsia acerca do preenchimento da Certidão de Dívida Ativa-CDA explicitando que a natureza das dívidas e suas origens estão devidamente identificadas.
2. Tendo a Instância Ordinária afirmado que a CDA possui os requisitos necessários à sua validade, não há como rever tal entendimento sem o reexame da moldura fático-probatória que se decantou no caderno processual - gize-se, impermeável a modificações e insindicável em sede de recorribilidade extraordinária. Nesse sentido: AgInt no AREsp. 846.661/SP, Rel. Min. ASSUSETE MAGALHÃES, DJe 16.8.2016; AgRg no REsp. 1.506.059/RS, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJe 24.3.2015; AgRg no AREsp. 604.338/DF, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 6.4.2015; AgRg no AREsp. 609.330/SC, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 19.12.2014.
3. Quanto à interposição pela alínea c, este Tribunal entende que a incidência do óbice acima exposto impede, inclusive, o exame de dissídio jurisprudencial. Nesse sentido: AgInt no AREsp. 793.457/PR, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJe 30.8.2016.
4. Agravo regimental da COMGÁS desprovido.
(AgRg no AREsp 147.607/SP, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 28/03/2017, DJe 05/04/2017)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MULTA. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM QUE, DIANTE DA MOLDURA FÁTICO-PROBATÓRIA DOS AUTOS, CONSTATOU A VALIDADE DA CERTIDÃO DA DÍVIDA ATIVA.
IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO JULGADO SEM O REEXAME DE FATOS E PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL DA COMGÁS DESPROVIDO.
1. O Tribunal de origem, após minucioso exame dos elementos fáticos contidos nos autos, dirimiu a controvérsia acerca do preenchimento da Certidão de Dívida Ativa-CDA explicitando que...
Data do Julgamento:28/03/2017
Data da Publicação:DJe 05/04/2017
Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a):Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. CONTROVÉRSIA DIRIMIDA À LUZ DE INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO LOCAL (RESOLUÇÃO 42/2010 DO TJMS).
IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF. AGRAVO REGIMENTAL DO PARTICULAR DESPROVIDO.
1. De início, cumpre ressaltar que, nos termos do que decidido pelo Plenário do STJ, aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado Administrativo 2).
2. O Tribunal a quo concluiu pela competência do Juizado Especial da Fazenda Pública, para processar e julgar a ação de obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada para requerer o fornecimento de medicações, tendo por base a interpretação de legislação local (Resolução 42/2010) (fls. 62).
3. Desse modo, a pretensão revela-se insuscetível de ser apreciada em Recurso Especial, conforme a Súmula 280/STF, segundo a qual por ofensa a direito local não cabe Recurso Extraordinário. Nesse sentido: (AgInt no REsp. 1.603.977/SC, Rel. Min. REGINA HELENA COSTA, DJe 10.11.2016. e AgRg no AREsp. 198.719/MS, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 29.10.2015.
4. Agravo Regimental do particular desprovido.
(AgRg no AREsp 150.898/MS, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 28/03/2017, DJe 05/04/2017)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. CONTROVÉRSIA DIRIMIDA À LUZ DE INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO LOCAL (RESOLUÇÃO 42/2010 DO TJMS).
IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF. AGRAVO REGIMENTAL DO PARTICULAR DESPROVIDO.
1. De início, cumpre ressaltar que, nos termos do que decidido pelo Plenário do STJ, aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17...
Data do Julgamento:28/03/2017
Data da Publicação:DJe 05/04/2017
Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a):Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO.
MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS. LEIS 10.637/2002 E 9.718/1998. DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO DA FAZENDA NACIONAL DESPROVIDO. 1. Apesar da argumentação da parte agravante quanto à aplicabilidade da Súmula 7/STJ à espécie, impõe-se observar que o Recurso Especial dedicou-se a tema exclusivamente de direito, ao discorrer sobre a afronta aos arts.
1o. e 18 da Lei 1.533/1951, defendendo a natureza preventiva da impetração que visa a afastar as alterações introduzidas pela Lei 10.637/2002.
2. No mais, a decisão agravada seguiu o entendimento consolidado nesta Corte Superior de que, em casos de Mandado de Segurança preventivo, com o objetivo de se discutir a sistemática de recolhimento de tributos, é inaplicável o prazo decadencial de 120 dias, previsto no art. 18 da Lei 1.553/1951. Vejam-se, por oportuno, alguns julgados desta diretriz judicante: EREsp. 653.393/RJ, Rel.
Min. HERMAN BENJAMIN, DJU 1.10.2007; EREsp. 467.653/MG, Rel. Min.
ELIANA CALMON, DJU 12.5.2004; REsp. 1.216.972/AM, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJU 3.2.2011; REsp. 833.709/PE, Rel. Min. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, DJ 10.8.2006. 3. O raciocínio é perfeitamente aplicável à hipótese dos autos, de forma que, tratando-se de Mandado de Segurança preventivo, com o objetivo de se afastar as alterações introduzidas pela Lei 10.637/2002, a fim de não sofrer penalidade pelo recolhimento da contribuição ao PIS, relativamente aos meses de competência de dezembro/2002 em diante, na forma prevista pela Lei 9.715/1998, é inaplicável o prazo decadencial de 120 dias, previsto no art. 18 da Lei 1.553/1951.
4. Agravo Interno da Fazenda Nacional desprovido.
(AgInt no REsp 1200535/RJ, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 28/03/2017, DJe 06/04/2017)
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO.
MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS. LEIS 10.637/2002 E 9.718/1998. DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO DA FAZENDA NACIONAL DESPROVIDO. 1. Apesar da argumentação da parte agravante quanto à aplicabilidade da Súmula 7/STJ à espécie, impõe-se observar que o Recurso Especial dedicou-se a tema exclusivamente de direito, ao discorrer sobre a afronta aos arts.
1o. e 18 da Lei 1.533/1951, defendendo a natureza preventiva da impetração que visa a afastar...
Data do Julgamento:28/03/2017
Data da Publicação:DJe 06/04/2017
Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a):Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. MILITAR INATIVO. LEGITIMIDADE DE DESCONTOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA.
DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 284/STF. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. AÇÃO PROPOSTA APÓS A VIGÊNCIA DA LC 118/2005.
ENTENDIMENTO CONSAGRADO EM RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (RESP 1.002.932/SP, REL. MIN. LUIZ FUX, DJE 18.12.2009) E PELO STF (RE 566.621/RS, REL. MIN. ELLEN GRACIE, TRIBUNAL PLENO, DJ. 4.8.2011). PRECEITO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE PELO STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO, O QUE FAZ INCIDIR O ÓBICE DA SÚMULA 211/STJ. AGRAVO INTERNO DO CONTRIBUINTE DESPROVIDO.
1. Quanto à preliminar de nulidade do acórdão, por suposta violação ao art. 535, II do CPC, sublinha-se que somente tem guarida quando o julgado se omite ou se contradiz na apreciação de questões de fato e de direito relevantes para a causa - alegadas pelas partes ou apreciáveis de ofício. 2. A análise dos autos, contudo, revela não existir suposta omissão, obscuridade ou contradição, uma vez que a matéria, objeto da controvérsia, foi exaustivamente debatida pelo Tribunal de origem, não havendo que se falar, dessa maneira, em vício de omissão que fulmine de ilegalidade a decisão colegiada.
Rejeita-se, portanto, a preliminar de nulidade do julgado.
3. Em relação aos demais dispositivos do CPC, o Apelo Nobre encontra-se deficientemente fundamentado, haja vista que o ora agravante limitou-se a apontar, genericamente, ofensa a dispositivos legais, sem indicar de que forma teriam sido violados pela Corte de origem. Assim, sendo incompreensível a controvérsia, impositiva a aplicação do óbice previsto na Súmula 284/STF.
4. O Superior Tribunal de Justiça, alinhando-se ao julgado do STF (RE 566.621/RS, de relatoria da eminente Ministra ELLEN GRACIE, ocorrido em 4.8.2011, DJe 11.10.2011, sob o regime do art. 543-B do CPC), reconheceu que, para as ações ajuizadas a partir de 9.6.2005, aplica-se o art. 3o. da LC 118/2005, contando-se o prazo prescricional dos tributos sujeitos a lançamento por homologação em cinco anos a partir do pagamento antecipado de que trata o art. 150, § 1o. do CTN. Precedente: REsp. 1.269.570/MG, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 4.6.2012, julgado sob o rito do art. 543-C do CPC.
5. Logo, considerando a data do ajuizamento da Ação Ordinária, qual seja, 18.3.2009 (fls. 3), posterior à entrada em vigor da LC 118/2005, deve ser aplicado o novo prazo prescricional de 5 (cinco) anos. Sendo assim, o acórdão recorrido seguiu a orientação assente nesta Corte Superior pela incidência do art. 3o. da LC 118/2005 ao caso dos autos, o que faz incidir o veto da Súmula 83/STJ.
6. No que tange à incidência da Contribuição Previdenciária sobre os valores que excederam o limite estabelecido para o valor dos benefícios do regime geral da Previdência Social, registre-se que o Tribunal de origem decidiu a controvérsia à luz de fundamentos eminentemente constitucionais, cuja análise é, por força do art.
102, III da Carta Maior, exclusiva da Suprema Corte, sendo, portanto, vedado a este Superior Tribunal de Justiça conhecer da controvérsia. 7. Por fim, os temas referentes aos juros de mora e correção monetária não foram debatidos pelo Tribunal de origem, e tampouco foram suscitados nos Embargos Declaratórios opostos pela parte sucumbente. Assim, ante a ausência de prequestionamento, incide a Súmula 211 desta Corte.
8. Agravo Interno do contribuinte desprovido.
(AgInt no REsp 1218685/RS, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 28/03/2017, DJe 06/04/2017)
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. MILITAR INATIVO. LEGITIMIDADE DE DESCONTOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA.
DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 284/STF. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. AÇÃO PROPOSTA APÓS A VIGÊNCIA DA LC 118/2005.
ENTENDIMENTO CONSAGRADO EM RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (RESP 1.002.932/SP, REL. MIN. LUIZ FUX, DJE 18.12.2009) E PELO STF (RE 566.621...
Data do Julgamento:28/03/2017
Data da Publicação:DJe 06/04/2017
Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a):Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. REDUÇÃO DA CAPACIDADE. AUSÊNCIA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7 DO STJ. 1. De acordo com o art. 86 da Lei n. 8.213/1991, o auxílio-acidente é concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. 2. Tal benefício não se mostra apto a indenizar a mera existência de acidente ou de um dano à saúde, mas a sua influência sobre a capacidade laborativa do segurado, conforme decidiu a Terceira Seção desta Corte, no julgamento do REsp. n.
1.108.298/SC, pelo rito do art. 543-C do CPC/1973, pacificando a questão. 3. O Tribunal de origem, soberano no exame do conjunto probatório, afirmou inexistir redução da capacidade, não sendo possível modificar tal conclusão em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.
4. Agravo interno desprovido.
(AgInt no AREsp 267.977/ES, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 09/03/2017, DJe 06/04/2017)
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PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. REDUÇÃO DA CAPACIDADE. AUSÊNCIA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7 DO STJ. 1. De acordo com o art. 86 da Lei n. 8.213/1991, o auxílio-acidente é concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. 2. Tal benefício não se mostra apto a indenizar a mera existência de acidente ou de um dano à saúde, mas a sua influência sobre a capacidade laborativa d...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. TESTEMUNHA. SUSPEIÇÃO.
RECONHECIMENTO. EQUIPAMENTO. DEFEITO. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA 7 DO STJ. APLICAÇÃO.
1. O Plenário do STJ decidiu que "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2).
2. Reconhecida na instância originária a suspeição da testemunha arrolada pela agravante, bem como a ausência de prova de defeito no equipamento da agravada (ressonância magnética), acolher a tese de cerceamento de defesa para o primeiro caso e de que o aparelho "estava consumindo hélio líquido em excesso" para o segundo esbarra no óbice contido na Súmula 7 deste Tribunal.
3. Agravo interno desprovido.
(AgInt no AREsp 323.117/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 09/03/2017, DJe 07/04/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. TESTEMUNHA. SUSPEIÇÃO.
RECONHECIMENTO. EQUIPAMENTO. DEFEITO. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA 7 DO STJ. APLICAÇÃO.
1. O Plenário do STJ decidiu que "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2).
2. Reconhecida na instância originária a suspe...
AÇÃO PENAL. CRIMES CONTRA A HONRA. CALÚNIA, DIFAMAÇÃO E INJÚRIA.
EXPRESSÕES OFENSIVAS. PROCURADORA DA REPÚBLICA. ATUAÇÃO EM PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS. NÍTIDO PROPÓSITO DE CUMPRIMENTO DE DEVER LEGAL. IMUNIDADE FUNCIONAL. INEXISTÊNCIA DE INDICAÇÃO DIRETA DE COMETIMENTO DE CRIMES. ANIMUS CALUNIANDI, DIFFAMANDI VEL INJURIANDI NÃO PRESENTES. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. AUSÊNCIA DOS ELEMENTOS DO TIPO. FALTA DE JUSTA CAUSA PENAL. VIOLAÇÃO AO ART. 41 DO CPP. A atuação de Procuradora da República dentro dos limites da função, promovendo o impulso oficial e levando a cabo os procedimentos de investigação contra agentes públicos afasta a indicação do propósito ilícito para configuração dos crimes contra a honra, notadamente quando não visível a existência do animus caluniandi, diffamandi vel injuriandi.
In casu, a querelada está amparada pela imunidade do cargo que ocupa, segundo previsão do art. 142, III, do Código Penal, c/c com o art. 41, inciso V, da Lei n.º 8.625/93 e, também, pela falta do propósito de causar dano à honra do ofendido.
A moldura típica do crime de denunciação caluniosa circunscreve-se a duas ordens de situação, uma envolvendo a conduta de dar "dar causa (motivar, provocar, originar) à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém" (Luiz Régis Prado Júnior - Curso de Direito Penal, Vol. 4, pág. 584); e outra de imputar um fato definido como crime.
Se a queixa aponta que não foi a querelada quem fez a denúncia contra a pessoa do querelante que redundou no procedimento de investigação, por certo que falta justa causa a ação penal em virtude da atipicidade manifesta de conduta que se restringiu ao mero impulso oficial e regular atuação do múnus ministerial.
Queixa-crime rejeitada.
(APn 842/AP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, CORTE ESPECIAL, julgado em 29/03/2017, DJe 05/04/2017)
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AÇÃO PENAL. CRIMES CONTRA A HONRA. CALÚNIA, DIFAMAÇÃO E INJÚRIA.
EXPRESSÕES OFENSIVAS. PROCURADORA DA REPÚBLICA. ATUAÇÃO EM PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS. NÍTIDO PROPÓSITO DE CUMPRIMENTO DE DEVER LEGAL. IMUNIDADE FUNCIONAL. INEXISTÊNCIA DE INDICAÇÃO DIRETA DE COMETIMENTO DE CRIMES. ANIMUS CALUNIANDI, DIFFAMANDI VEL INJURIANDI NÃO PRESENTES. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. AUSÊNCIA DOS ELEMENTOS DO TIPO. FALTA DE JUSTA CAUSA PENAL. VIOLAÇÃO AO ART. 41 DO CPP. A atuação de Procuradora da República dentro dos limites da função, promovendo o impulso ofic...
Data do Julgamento:29/03/2017
Data da Publicação:DJe 05/04/2017
Órgão Julgador:CE - CORTE ESPECIAL
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
SUBMISSÃO À REGRA PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 03/STJ.
EXECUÇÃO FISCAL. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DO BEM PENHORADO. AUSÊNCIA DE ANUÊNCIA DA FAZENDA PÚBLICA (EXEQUENTE).
1. "Nos termos do art. 15, I, da Lei 6.830/80, é autorizada ao executado, em qualquer fase do processo e independentemente da aquiescência da Fazenda Pública, tão somente a substituição dos bens penhorados por depósito em dinheiro ou fiança bancária" (EREsp 996.537/SP, 1ª Seção, Rel. Min. Denise Arruda, DJe de 4.5.2009).
Como se verifica, o preceito legal destacado não autoriza eventual substituição da penhora por bem imóvel, sem haver a concordância da Fazenda Pública.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 985.875/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 28/03/2017, DJe 03/04/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
SUBMISSÃO À REGRA PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 03/STJ.
EXECUÇÃO FISCAL. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DO BEM PENHORADO. AUSÊNCIA DE ANUÊNCIA DA FAZENDA PÚBLICA (EXEQUENTE).
1. "Nos termos do art. 15, I, da Lei 6.830/80, é autorizada ao executado, em qualquer fase do processo e independentemente da aquiescência da Fazenda Pública, tão somente a substituição dos bens penhorados por depósito em dinheiro ou fiança bancária" (EREsp 996.537/SP, 1ª Seção, Rel. Min. Denise Arruda...
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3 DO STJ. PIS/COFINS. ENTIDADES HOSPITALARES E CLÍNICAS MÉDICAS. MEDICAMENTOS EMPREGADOS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS. INAPLICABILIDADE DA ALÍQUOTA ZERO PREVISTA NA LEI 10.147/2000. PRECEDENTES.
1. Nos termos da jurisprudência do STJ, a alíquota zero prevista no art. 2º da Lei n. 10.147/2000 não se aplica a entidades hospitalares ou clínicas médicas, uma vez que os medicamentos utilizados são insumos para a execução de sua atividade principal, qual seja, prestação de serviços de natureza médico-hospitalar, não sendo a venda de medicamentos sua atividade essencial.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 989.088/MG, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 28/03/2017, DJe 03/04/2017)
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3 DO STJ. PIS/COFINS. ENTIDADES HOSPITALARES E CLÍNICAS MÉDICAS. MEDICAMENTOS EMPREGADOS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS. INAPLICABILIDADE DA ALÍQUOTA ZERO PREVISTA NA LEI 10.147/2000. PRECEDENTES.
1. Nos termos da jurisprudência do STJ, a alíquota zero prevista no art. 2º da Lei n. 10.147/2000 não se aplica a entidades hospitalares ou clínicas médicas, uma vez que os medicamentos utilizados são insumos para a execução de sua atividade principal, qual seja, prestação de...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3 DO STJ. SERVIDOR PÚBLICO. MANDADO DE SEGURANÇA.
INCORPORAÇÃO DAS DIFERENÇAS DE URV. ALEGAÇÃO DE FALTA DE DOCUMENTOS CAPAZES DE ATESTAR DIREITO LÍQUIDO E CERTO. EXAME DE PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE. SÚM. N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O provimento do recurso especial, no tocante à inexistência de direito líquido e certo à diferenças salariais, depende de prévio exame do conjunto probatório dos autos com o intuito de aferir se a Administração pagou os proventos da parte recorrente de modo adequado. Essa tarefa não é possível, em recurso especial, nos termos da Súm. n. 7 do STJ.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 995.904/AM, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 28/03/2017, DJe 03/04/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3 DO STJ. SERVIDOR PÚBLICO. MANDADO DE SEGURANÇA.
INCORPORAÇÃO DAS DIFERENÇAS DE URV. ALEGAÇÃO DE FALTA DE DOCUMENTOS CAPAZES DE ATESTAR DIREITO LÍQUIDO E CERTO. EXAME DE PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE. SÚM. N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O provimento do recurso especial, no tocante à inexistência de direito líquido e certo à diferenças salariais, depende de prévio exame do conjunto probatório dos autos com o intuito de aferir se a Administração pagou os prov...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
SUBMISSÃO À REGRA PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ.
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. DISCUSSÃO ACERCA DA OCORRÊNCIA DE CAUSA SUSPENSIVA. QUESTÃO ATRELADA AO REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ.
1. O reexame de matéria de prova é inviável em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ).
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 981.498/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 28/03/2017, DJe 03/04/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
SUBMISSÃO À REGRA PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ.
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. DISCUSSÃO ACERCA DA OCORRÊNCIA DE CAUSA SUSPENSIVA. QUESTÃO ATRELADA AO REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ.
1. O reexame de matéria de prova é inviável em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ).
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 981.498/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 28/03/2017, DJe 03/04/2017)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
SUBMISSÃO À REGRA PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 03/STJ.
EXECUÇÃO FISCAL. EXPROPRIAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO CREDOR HIPOTECÁRIO. VALIDADE DO ATO.
1. A orientação desta Corte firmou-se no sentido de que a falta de intimação do credor hipotecário enseja a ineficácia da arrematação em relação ao titular da garantia (art. 698 do CPC/73). Contudo, não contamina a validade da expropriação judicial, ou seja, permanece válida a alienação do bem hipotecado.
Nesse sentido: AgRg no AREsp 82.940/GO, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 04/05/2015; AgRg no REsp 1461782/PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/10/2014, DJe 08/10/2014; REsp 1269474/SP, Rel.
Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/12/2011, DJe 13/12/2011; REsp 704.006/ES, Rel. Ministro HÉLIO QUAGLIA BARBOSA, QUARTA TURMA, julgado em 13/02/2007, DJ 12/03/2007, p. 238.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 981.802/BA, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 28/03/2017, DJe 03/04/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
SUBMISSÃO À REGRA PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 03/STJ.
EXECUÇÃO FISCAL. EXPROPRIAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO CREDOR HIPOTECÁRIO. VALIDADE DO ATO.
1. A orientação desta Corte firmou-se no sentido de que a falta de intimação do credor hipotecário enseja a ineficácia da arrematação em relação ao titular da garantia (art. 698 do CPC/73). Contudo, não contamina a validade da expropriação judicial, ou seja, permanece válida a alienação do bem hipotecado.
Nesse sent...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO. SUBMISSÃO À REGRA PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 03/STJ. SUPOSTA OFENSA AO ART.
535 DO CPC/73. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO RECORRIDO.
TRIBUTÁRIO. IPVA. VEÍCULO OBJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. IMPOSTO EXIGIDO DO CREDOR FIDUCIÁRIO. ACÓRDÃO RECORRIDO FULCRADO EM DIREITO LOCAL.
1. Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade ou contradição, não fica caracterizada ofensa ao art. 535 do CPC/73.
2. Por ofensa a direito local não cabe recurso especial (Súmula 280/STF, por analogia).
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 984.469/MG, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 28/03/2017, DJe 03/04/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO. SUBMISSÃO À REGRA PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 03/STJ. SUPOSTA OFENSA AO ART.
535 DO CPC/73. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO RECORRIDO.
TRIBUTÁRIO. IPVA. VEÍCULO OBJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. IMPOSTO EXIGIDO DO CREDOR FIDUCIÁRIO. ACÓRDÃO RECORRIDO FULCRADO EM DIREITO LOCAL.
1. Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade ou contradição, não fica caracterizada ofensa ao art. 535 do CPC/73.
2. Por ofensa a direito local não cabe recurso especial...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. RECURSO ESPECIAL EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE DEFERIU LIMINAR. POSTERIOR PROLAÇÃO DE SENTENÇA. PERDA DE OBJETO CONFIGURADA. PRECEDENTES DO STJ. FALTA DE IMPUGNAÇÃO À MOTIVAÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. DESATENÇÃO AO ÔNUS DA DIALETICIDADE.
1. Inicialmente é necessário consignar que o presente recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo n. 3/STJ: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC".
2. A superveniência da sentença proferida no feito principal enseja a perda de objeto de recursos anteriores que versem sobre questões resolvidas por decisão interlocutória combatida via agravo de instrumento. Precedentes.
3. As razões do agravo interno pretendem a análise do mérito da causa principal. Assim, não se conhece do recurso por desatenção ao ônus da dialeticidade.
4. Agravo interno não conhecido.
(AgInt no AREsp 984.793/SC, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 28/03/2017, DJe 03/04/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. RECURSO ESPECIAL EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE DEFERIU LIMINAR. POSTERIOR PROLAÇÃO DE SENTENÇA. PERDA DE OBJETO CONFIGURADA. PRECEDENTES DO STJ. FALTA DE IMPUGNAÇÃO À MOTIVAÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. DESATENÇÃO AO ÔNUS DA DIALETICIDADE.
1. Inicialmente é necessário consignar que o presente recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo n. 3/STJ: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos o...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
SUBMISSÃO À REGRA PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 03/STJ.
FAZENDA PÚBLICA. DISCUSSÃO SOBRE O PAGAMENTO DE CUSTAS. ACÓRDÃO RECORRIDO FULCRADO EM MATÉRIA DE DIREITO LOCAL.
1. Por ofensa a direito local não cabe recurso especial (Súmula 280/STF, por analogia).
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 992.407/SE, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/04/2017, DJe 07/04/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
SUBMISSÃO À REGRA PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 03/STJ.
FAZENDA PÚBLICA. DISCUSSÃO SOBRE O PAGAMENTO DE CUSTAS. ACÓRDÃO RECORRIDO FULCRADO EM MATÉRIA DE DIREITO LOCAL.
1. Por ofensa a direito local não cabe recurso especial (Súmula 280/STF, por analogia).
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 992.407/SE, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/04/2017, DJe 07/04/2017)
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. 1.
BEM DE FAMÍLIA. ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE. PRECLUSÃO.
OCORRÊNCIA. PRECEDENTES. SÚMULA 83/STJ. 2. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Observa-se que o acórdão recorrido decidiu em conformidade com a orientação jurisprudencial desta Corte Superior que se firmou no sentido de que, apesar de a impenhorabilidade do bem de família ser matéria de ordem pública, podendo ser arguida a qualquer tempo, quando houver decisão anterior acerca do tema, opera-se a preclusão.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 641.651/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 28/03/2017, DJe 06/04/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. 1.
BEM DE FAMÍLIA. ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE. PRECLUSÃO.
OCORRÊNCIA. PRECEDENTES. SÚMULA 83/STJ. 2. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Observa-se que o acórdão recorrido decidiu em conformidade com a orientação jurisprudencial desta Corte Superior que se firmou no sentido de que, apesar de a impenhorabilidade do bem de família ser matéria de ordem pública, podendo ser arguida a qualquer tempo, quando houver decisão anterior acerca do tema, opera-se a preclusão.
2. Agravo interno a que...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE RECONHECIDA PELA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVANTE QUE SE LIMITA A TRAZER ARGUMENTOS GENÉRICOS CONCERNENTES À SUPOSTA OCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA, NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E VIOLAÇÃO AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO.
RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO § 4º DO ART. 1.021 DO CPC/2015. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. Cabe ao agravante, nas razões do agravo interno, trazer argumentos suficientes para contestar a decisão agravada. No caso, a agravante não teceu uma linha sequer a fim de impugnar o único fundamento do decisum agravado, qual seja, o reconhecimento da intempestividade do agravo em recurso especial, limitando-se a afirmar, de forma genérica e manifestamente infundada, a ocorrência de cerceamento de defesa, negativa de prestação jurisdicional e violação ao duplo grau de jurisdição, circunstância que impede o conhecimento do agravo interno.
2. Considerando a manifesta inadmissibilidade das razões suscitadas no presente recurso, o que evidencia o nítido intuito protelatório da recorrente, tem incidência, na hipótese, a multa prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC/2015.
3. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa.
(AgInt no AREsp 1006151/MG, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 28/03/2017, DJe 06/04/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE RECONHECIDA PELA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVANTE QUE SE LIMITA A TRAZER ARGUMENTOS GENÉRICOS CONCERNENTES À SUPOSTA OCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA, NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E VIOLAÇÃO AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO.
RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO § 4º DO ART. 1.021 DO CPC/2015. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. Cabe ao agravante, nas razões do agravo interno, trazer argumentos suficientes para contestar a decisão agravada. No caso, a agra...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DECISÃO DO TRIBUNAL A QUO QUE NÃO ADMITE RECURSO ESPECIAL COM FULCRO NO ART. 543-C, § 7º, I, DO CPC/1973. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM PARA APRECIAÇÃO COMO AGRAVO INTERNO.
1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça admitiu que interposto agravo em recurso especial contra decisão que nega seguimento a recurso especial com base no art. 543-C, § 7º, I, do CPC/1973, necessário o retorno dos autos à origem, a fim de que o recurso interposto seja recebido e julgado como agravo interno pelo Tribunal a quo. Precedente: AgRg no AREsp 260.033/PR, Rel. Min. Raul Araújo, Corte Especial, DJe 25/9/2015.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 974.068/DF, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 28/03/2017, DJe 05/04/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DECISÃO DO TRIBUNAL A QUO QUE NÃO ADMITE RECURSO ESPECIAL COM FULCRO NO ART. 543-C, § 7º, I, DO CPC/1973. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM PARA APRECIAÇÃO COMO AGRAVO INTERNO.
1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça admitiu que interposto agravo em recurso especial contra decisão que nega seguimento a recurso especial com base no art. 543-C, § 7º, I, do CPC/1973, necessário o retorno dos autos à origem, a fim de que o...
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO COLETIVA.
LEGITIMIDADE ATIVA NA EXECUÇÃO. ASSOCIAÇÃO. LIMITES DA COISA JULGADA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. TEMA 848 DO STF. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.
O Supremo Tribunal Federal, ao efetuar a análise do Tema 848, reconheceu que a discussão que envolve o limite subjetivo da coisa julgada nas ações coletivas promovidas por associação carece de repercussão geral, porquanto possui natureza infraconstitucional.
Agravo interno improvido.
(AgInt no RE nos EDcl no AgRg no AgRg nos EDcl no REsp 1160663/PE, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, CORTE ESPECIAL, julgado em 29/03/2017, DJe 05/04/2017)
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO COLETIVA.
LEGITIMIDADE ATIVA NA EXECUÇÃO. ASSOCIAÇÃO. LIMITES DA COISA JULGADA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. TEMA 848 DO STF. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.
O Supremo Tribunal Federal, ao efetuar a análise do Tema 848, reconheceu que a discussão que envolve o limite subjetivo da coisa julgada nas ações coletivas promovidas por associação carece de repercussão geral, porquanto possui natureza infraconstitucional.
Agravo interno improvido.
(AgInt no RE nos EDcl no AgRg no AgRg no...