EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. OFERTA PÚBLICA.
VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535, II, DO CPC/73. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 130 DO CPC/73. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA VIOLAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE LEIS FEDERAIS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 284/STF.
COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO. REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração tem como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC/2015, art. 1.022), sendo inadmissível a sua oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide.
2. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no AgInt no AREsp 810.643/RS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 21/03/2017, DJe 07/04/2017)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. OFERTA PÚBLICA.
VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535, II, DO CPC/73. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 130 DO CPC/73. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA VIOLAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE LEIS FEDERAIS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 284/STF.
COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO. REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração tem como o...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. UNIÃO ESTÁVEL. VIOLAÇÃO AO ART. 458, II, E 535, II, DO CPC. INEXISTÊNCIA. RECONHECIMENTO. REQUISITOS.
AUSÊNCIA. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição ou omissão (CPC/73, art.
535), sendo inadmissível a sua oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide.
2. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 466.655/RJ, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 21/03/2017, DJe 07/04/2017)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. UNIÃO ESTÁVEL. VIOLAÇÃO AO ART. 458, II, E 535, II, DO CPC. INEXISTÊNCIA. RECONHECIMENTO. REQUISITOS.
AUSÊNCIA. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição ou omissão (CPC/73, art.
535), sendo inadmissível a sua oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, já q...
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO.
RECEPTAÇAO. CORRUPÇÃO DE MENORES. RESISTÊNCIA. CONCURSO DE CRIMES.
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA A APLICAÇÃO DO CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO ENTRE OS DELITOS DOS ARTS. 180 DO CÓDIGO PENAL E 244-B DA LEI N. 8.069/90. DESÍGNIOS AUTÔNOMOS NÃO DEMONSTRADOS.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício.
II - Caracteriza-se o concurso formal perfeito quando o agente comete duas ou mais infrações penais mediante uma só ação ou omissão. Por sua vez, incide o concurso formal imperfeito quando, através de uma única conduta dolosa, os delitos concorrentes resultam de desígnios autônomos.
III - In casu, não havendo fundamentação apta a demonstrar a ocorrência de desígnios autônomos entre os crimes de receptação e corrupção de menores, cabível a incidência do concurso formal perfeito, caso em que se aplica a pena mais grave aumentada de 1/6 (um sexto) até 1/2 (metade), por expressa disposição legal (art. 70, primeira parte, do Código Penal).
Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de oficio para, cassando o v. acórdão atacado, restabelecer a r. sentença de primeiro grau, reconhecendo a existência de concurso formal próprio entre os delitos de receptação e corrupção de menores.
(HC 375.108/RJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 28/03/2017, DJe 03/04/2017)
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HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO.
RECEPTAÇAO. CORRUPÇÃO DE MENORES. RESISTÊNCIA. CONCURSO DE CRIMES.
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA A APLICAÇÃO DO CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO ENTRE OS DELITOS DOS ARTS. 180 DO CÓDIGO PENAL E 244-B DA LEI N. 8.069/90. DESÍGNIOS AUTÔNOMOS NÃO DEMONSTRADOS.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, fir...
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CABIMENTO. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO DELITO DE TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. MEDIDA DE INTERNAÇÃO. ART. 122 DO ECA. GRAVIDADE ABSTRATA. SÚMULA 492/STJ. FALTA DE AMPARO FAMILIAR. MOTIVAÇÃO INIDÔNEA. SUPOSTA REITERAÇÃO EM ATOS INFRACIONAIS. REMISSÕES ANTERIORES. ART. 127 DO ECA. NÃO PREVALÊNCIA PARA EFEITOS DE ANTECEDENTES. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício.
II - "O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente" (Súmula n. 492/STJ).
III - In casu, a internação do adolescente foi fundamentada na gravidade abstrata do ato infracional e na falta de amparo familiar, motivação inidônea para a imposição da medida.
IV - A reiteração no cometimento de infrações é capaz de ensejar a incidência da medida socioeducativa de internação, a teor do art.
122, inciso II, do ECA, quando praticadas outras infrações graves, de acordo com as circunstâncias do caso concreto, não se exigindo número mínimo de infrações (precedentes do STJ e do STF).
V - Por outro lado, quanto à suposta reiteração em atos infracionais, foram considerados dois processos nos quais o paciente foi beneficiado com a remissão, os quais não podem ser considerados para fins de antecedentes, nos termos do art. 127 do ECA. Por tal razão, os atos em relação aos quais houve remissão não implicam "reiteração no cometimento de outras infrações graves" (precedentes).
Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para desconstituir o r. decisum a quo no tocante à medida socioeducativa aplicada.
(HC 380.266/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 21/03/2017, DJe 03/04/2017)
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ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CABIMENTO. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO DELITO DE TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. MEDIDA DE INTERNAÇÃO. ART. 122 DO ECA. GRAVIDADE ABSTRATA. SÚMULA 492/STJ. FALTA DE AMPARO FAMILIAR. MOTIVAÇÃO INIDÔNEA. SUPOSTA REITERAÇÃO EM ATOS INFRACIONAIS. REMISSÕES ANTERIORES. ART. 127 DO ECA. NÃO PREVALÊNCIA PARA EFEITOS DE ANTECEDENTES. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do...
EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. FALTA GRAVE. INOBSERVÂNCIA DE DEVERES PELA APENADA.
PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA FALTA MÉDIA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
CONSTATADA ILEGALIDADE FLAGRANTE NA FRAÇÃO APLICADA DE PERDA DOS DIAS REMIDOS. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO IDÔNEA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA, DE OFÍCIO.
I - Não mais se admite, perfilhando o entendimento do col. Pretório Excelso e da eg. Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, a utilização de habeas corpus substitutivo quando cabível o recurso próprio, situação que implica o não conhecimento da impetração.
Contudo, no caso de se verificar configurada flagrante ilegalidade, recomenda a jurisprudência a concessão da ordem de ofício.
II - "A análise da tese de não-configuração da falta grave, ou de desclassificação para falta de natureza média, não se coaduna com a via estreita do habeas corpus, dada a necessidade, no caso, de incursão na seara fático-probatória, incabível nesta sede [...]" (HC n. 259.028/SP, Quinta Turma, Relª. Minª. Laurita Vaz, DJe de 7/3/2014).
III - O Superior Tribunal de Justiça entende que "[...] a perda dos dias remidos deve respeitar o limite de 1/3, cabendo ao Juízo da Execução fundamentar a fração a ser aplicada em cada caso, com base na natureza, nos motivos, nas circunstâncias e nas consequências do fato, bem como na pessoa do faltoso e em seu tempo de prisão (art.
57 da LEP) [...]" (HC n. 354.145/SP, Quinta Turma, Rel. Min. Joel Ilan Pacionik, DJe de 26/8/2016).
IV - Ao justificar o quantum de perda dos dias remidos aplicado, o eg. Tribunal a quo apenas fez menção às elementares do próprio tipo de infração disciplinar grave pelo qual a paciente restou sancionada, apontando genericamente as consequências nefastas do fato. O ponto específico não atende ao requisito de motivação suficiente dos pronunciamentos judiciais (art. 93, inciso IX, da CF), fundamentando de modo inadequado a incidência da sanção de perda da remição na fração máxima admitida em lei.
Habeas corpus não conhecido.
Ordem concedida, de ofício, apenas para determinar que a instância a quo decrete a perda de dias remidos - até o limite de 1/3 (um terço) -, de modo fundamentado, com esteio na atual redação do art. 127 da LEP, conferida pela Lei 12.433/2011.
(HC 380.500/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 28/03/2017, DJe 04/04/2017)
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EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. FALTA GRAVE. INOBSERVÂNCIA DE DEVERES PELA APENADA.
PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA FALTA MÉDIA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
CONSTATADA ILEGALIDADE FLAGRANTE NA FRAÇÃO APLICADA DE PERDA DOS DIAS REMIDOS. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO IDÔNEA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA, DE OFÍCIO.
I - Não mais se admite, perfilhando o entendimento do col. Pretório Excelso e da eg. Terceira Seção deste Superior Tribun...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.
NÃO CABIMENTO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SEGREGAÇÃO CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL.
CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não-conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício.
II - A segregação cautelar deve ser considerada exceção, já que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do artigo 312 do Código de Processo Penal.
III - Na hipótese, o decreto prisional encontra-se devidamente fundamentado em dados concretos extraídos dos autos, que evidenciam a gravidade concreta da conduta em tese praticada, visto que o paciente teria cometido o delito o roubo com emprego de arma de fogo e grave ameaça à vítima, fato que demonstra a imperiosidade da imposição da medida extrema em desfavor do paciente.
IV - A prisão preventiva também encontra fundamento na conveniência da instrução processual e para garantir a aplicação da lei penal, visto que o paciente estava foragido até data recente, tendo sido preso por força do cumprimento de mandado de prisão temporária expedido pelo Juízo de piso, sendo certo que sequer reside no distrito da culpa.
Habeas corpus não conhecido.
(HC 382.689/RJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 28/03/2017, DJe 04/04/2017)
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.
NÃO CABIMENTO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SEGREGAÇÃO CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL.
CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, si...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.
NÃO CABIMENTO. HOMICÍDIO QUALIFICADO NA FORMA TENTADA. ART. 282, § 5º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. OFENSA NÃO CONFIGURADA. FATO NOVO.
ALEGADA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. DECRETO FUNDAMENTADO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E NA CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. MODUS OPERANDI. REITERAÇÃO. CONSTRANGIMENTO DAS TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja recomendável a concessão da ordem de ofício.
II - A segregação cautelar deve ser considerada exceção, já que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do artigo 312 do Código de Processo Penal.
III - In casu, a nova segregação cautelar do paciente foi decretada nos termos do art. 311 do Código de Processo Penal, uma vez que, afastadas as razões da revogação - excesso de prazo para instrução criminal e ausência de oferecimento da denúncia -, subsistiram os fundamentos da primeira segregação, aos quais soma-se novo fato - oferecimento de R$ 7.000,00 para o interrogando e comparsa matar a tia de ex-namorada -, o que afasta a alegada ofensa ao art. 282, § 5º, do Código de Processo Penal.
IV - O decreto prisional encontra-se devidamente fundamentado em dados concretos extraídos dos autos, aptos a justificar a segregação para a garantia da ordem pública, em virtude do modus operandi da conduta em tese praticada (contratação de pistoleiros de uma facção criminosa para atentarem contra a vida dos familiares de sua ex-namorada para causar-lhe sofrimento psíquico) e do fundado receio de reiteração delitiva (paciente já condenado criminalmente duas vezes na Comarca), e para a conveniência da instrução criminal, em razão do receio das testemunhas em depor contra o ora paciente (precedentes).
Habeas corpus não conhecido.
(HC 375.518/BA, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 04/04/2017, DJe 07/04/2017)
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.
NÃO CABIMENTO. HOMICÍDIO QUALIFICADO NA FORMA TENTADA. ART. 282, § 5º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. OFENSA NÃO CONFIGURADA. FATO NOVO.
ALEGADA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. DECRETO FUNDAMENTADO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E NA CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. MODUS OPERANDI. REITERAÇÃO. CONSTRANGIMENTO DAS TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Ex...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. PLEITO DE APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06.
REINCIDÊNCIA DO AGENTE. IMPOSSIBILIDADE. 1. O entendimento consignado pelas instâncias originárias está em conformidade com a orientação firmada neste Tribunal Superior, segundo a qual "A reincidência impede a aplicação da minorante prevista no § 4º do art. 33 da Lei 11.343/2006, porquanto um dos requisitos legais para a sua incidência é a primariedade do acusado" (HC 360.200/SC, Rel.
Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 1/9/2016, DJe 6/9/2016).
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 960.413/ES, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 28/03/2017, DJe 06/04/2017)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. PLEITO DE APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06.
REINCIDÊNCIA DO AGENTE. IMPOSSIBILIDADE. 1. O entendimento consignado pelas instâncias originárias está em conformidade com a orientação firmada neste Tribunal Superior, segundo a qual "A reincidência impede a aplicação da minorante prevista no § 4º do art. 33 da Lei 11.343/2006, porquanto um dos requisitos legais para a sua incidência é a primariedade do acu...
Data do Julgamento:28/03/2017
Data da Publicação:DJe 06/04/2017
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (1182)
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A desclassificação da conduta do recorrente para o tipo penal previsto no art. 334 do Código Penal demanda o revolvimento do conjunto fático-probatório, procedimento vedado na via especial, conforme o teor da Súmula 7/STJ.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 709.768/PR, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 30/03/2017, DJe 07/04/2017)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A desclassificação da conduta do recorrente para o tipo penal previsto no art. 334 do Código Penal demanda o revolvimento do conjunto fático-probatório, procedimento vedado na via especial, conforme o teor da Súmula 7/STJ.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 709.768/PR, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 30/03/2017, DJe 07/04/2017)
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LATROCÍNIO. (ART. 157, § 3º, DO CP). INTERPOSIÇÃO DE DOIS AGRAVOS REGIMENTAIS. NÃO CONHECIMENTO DO SEGUNDO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. UNIRRECORRIBILIDADE. ANÁLISE DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. NÃO CABIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS.
REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. Interpostos dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão, não se conhece daquele apresentado em segundo lugar, por força dos princípios da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa.
2. Reconsiderada a decisão que não conheceu do agravo com fundamento na Súmula 115/STJ. 3. Inviável, na via eleita, o exame de violação de dispositivo constitucional, cuja competência é reservada ao STF, nos termos do art. 102, III, da CF. 4. Rever o entendimento externado pela instância ordinária, no sentido de que a autoria e a materialidade do crime de latrocínio foram devidamente comprovadas, implicaria necessário reexame de provas, o que não se admite na via do recurso especial, tendo em vista o óbice da Súmula 7 desta Corte.
5. Agravo regimental de fls. 636/640 não conhecido e de fls. 629/635 provido para conhecer do agravo e negar-lhe provimento.
(AgRg no AREsp 915.670/BA, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 30/03/2017, DJe 07/04/2017)
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LATROCÍNIO. (ART. 157, § 3º, DO CP). INTERPOSIÇÃO DE DOIS AGRAVOS REGIMENTAIS. NÃO CONHECIMENTO DO SEGUNDO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. UNIRRECORRIBILIDADE. ANÁLISE DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. NÃO CABIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS.
REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. Interpostos dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão, não se conhece daquele apresentado em segundo lugar, por força dos princípios da unirrecorribilidade e da p...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO. TRIBUNAL DO JÚRI. JULGAMENTO CONTRÁRIO ÀS PROVAS DOS AUTOS. ANULAÇÃO DO DECRETO ABSOLUTÓRIO PELO TRIBUNAL A QUO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. SOBERANIA DOS VEREDICTOS.
VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Rever o entendimento externado pelo Tribunal a quo, de que a sentença seria manifestamente contrária às provas dos autos, implicaria o necessário reexame do contexto fático probatório, o que não se admite na via do recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
2. Não tendo sido arguida tese outra afora a negativa de colaboração para o crime, a absolvição de policial que auxilia no crime de particular representa decisão que pode ser valorada como contrária à prova dos autos. Precedentes.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 920.656/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 30/03/2017, DJe 07/04/2017)
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO. TRIBUNAL DO JÚRI. JULGAMENTO CONTRÁRIO ÀS PROVAS DOS AUTOS. ANULAÇÃO DO DECRETO ABSOLUTÓRIO PELO TRIBUNAL A QUO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. SOBERANIA DOS VEREDICTOS.
VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Rever o entendimento externado pelo Tribunal a quo, de que a sentença seria manifestamente contrária às provas dos autos, implicaria o necessário reexame do contexto fático probatório, o que não se admite na via do recurso especial...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PREJUÍZO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. SÚMULA 83/STJ. INDÍCIOS DE AUTORIA. REEXAME DE PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. PROVAS PRODUZIDAS NA FASE INVESTIGATIVA.
POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O princípio da identidade física do juiz não é absoluto, podendo ser relativizado nas hipóteses previstas no art. 132 do CPP, devendo, ademais, a parte fazer prova do prejuízo porventura suportado, o que, conforme esclarece o aresto, não ocorreu na espécie. Incidência da Súmula 83/STJ.
2. De acordo com o acórdão, a pronúncia foi lastreada em elementos colhidos tanto na fase investigativa quanto judicialmente. O afastamento dessa conclusão, acolhendo-se a tese de violação ao art.
155 do CPP, exigiria revolvimento aprofundado da prova, vedado em recurso especial, a teor da Súmula n. 7 do STJ. 3. A jurisprudência desta Corte admite que os indícios de autoria imprescindíveis à pronúncia, que configura mero juízo de admissibilidade da acusação, decorram dos elementos probatórios colhidos durante a fase inquisitorial.
4. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 940.967/DF, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 30/03/2017, DJe 07/04/2017)
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PREJUÍZO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. SÚMULA 83/STJ. INDÍCIOS DE AUTORIA. REEXAME DE PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. PROVAS PRODUZIDAS NA FASE INVESTIGATIVA.
POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O princípio da identidade física do juiz não é absoluto, podendo ser relativizado nas hipóteses previstas no...
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA.
HABEAS CORPUS DENEGADO.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, consubstanciada na expressiva quantidade da droga apreendida, bem como na participação de adolescente na prática do delito, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus.
2. Habeas corpus denegado.
(HC 380.272/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 28/03/2017, DJe 04/04/2017)
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PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA.
HABEAS CORPUS DENEGADO.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, consubstanciada na expressiva quantidade da droga apreendida, bem como na participação de adolescente na prática do delito, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus.
2. Habeas corpus denegado.
(HC 380.272/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 28/03/2...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. SÚMULA 691/STF. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL RECONHECIDO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO.
1. O decreto prisional não apresentou qualquer motivação do caso concreto, fazendo referência a dispositivos legais e fundamentação acerca da gravidade em abstrato do delito, ou de genérica regulação da prisão preventiva, o que demonstra a ausência de fundamentos para o decreto prisional.
2. Habeas corpus concedido, para a soltura do paciente, PAPE DEMBA SECK, sem prejuízo da determinação de nova e fundamentada medida cautelar penal, inclusive menos gravosa que a prisão preventiva.
(HC 378.674/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 30/03/2017, DJe 07/04/2017)
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. SÚMULA 691/STF. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL RECONHECIDO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO.
1. O decreto prisional não apresentou qualquer motivação do caso concreto, fazendo referência a dispositivos legais e fundamentação acerca da gravidade em abstrato do delito, ou de genérica regulação da prisão preventiva, o que demonstra a ausência de fundamentos para o decreto prisional.
2. Habeas corpus concedido, para a soltura do paciente, PAPE DEMBA SECK, sem prejuízo da determinação de nova e fundamentada medida cautelar penal, inclusive m...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO ANTÍDOTO. ART. 2º, CAPUT, DA LEI N. 12.850/2013. PRISÃO PREVENTIVA. NEGATIVA DE AUTORIA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. PROPORCIONALIDADE. TEMA NÃO ENFRENTADO NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ACUSADO INTEGRANTE DE GRUPO CRIMINOSO. ILEGALIDADE.
AUSÊNCIA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS ALTERNATIVAS À PRISÃO. INSUFICIÊNCIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.
1. A estreita via do recurso em habeas corpus não comporta aprofundada dilação probatório o que inviabiliza a análise de tese concernente à negativa de autoria que será analisada no cerne da ação penal. 2. Matéria não enfrentada na Corte de origem não pode ser analisada diretamente neste Tribunal Superior, sob pena de supressão de instância. 3. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada em que o acusado integra organização criminosa de repercussão regional, tendo como principal prática delitiva a subtração de insumos agrícolas, que não raras vezes, para executar a empreitada, utiliza arma de fogo, emprega violência física e psíquica e restringe a liberdade das vítimas, não há que se falar em ilegalidade do decreto de prisão preventiva.
4. Havendo a indicação de fundamentos concretos para justificar a custódia cautelar, não se revela cabível a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, visto que insuficientes para resguardar a ordem pública.
5. Habeas corpus denegado.
(HC 381.411/MG, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 30/03/2017, DJe 07/04/2017)
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO ANTÍDOTO. ART. 2º, CAPUT, DA LEI N. 12.850/2013. PRISÃO PREVENTIVA. NEGATIVA DE AUTORIA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. PROPORCIONALIDADE. TEMA NÃO ENFRENTADO NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ACUSADO INTEGRANTE DE GRUPO CRIMINOSO. ILEGALIDADE.
AUSÊNCIA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS ALTERNATIVAS À PRISÃO. INSUFICIÊNCIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.
1. A estreita via do recurso em habeas corpus não comporta aprofundada dilação probatório o que inviabiliza a aná...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. MITIGAÇÃO DA SÚMULA 691.
GRAVIDADE DO DELITO EM ABSTRATO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL RECONHECIDO. PEDIDO DE EXTENSÃO. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE FÁTICO PROCESSUAL. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. 1. A prisão preventiva não apresenta fundamento válido, quando se dá apenas com base na gravidade abstrata do delito e em fundamentação de genérica previsão legal, sem trazer qualquer elemento do caso concreto que demonstre anormal gravidade na execução do delito, ou da vida pregressa do acusado, à demonstrar riscos à ordem pública, à garantia da instrução criminal e à aplicação da lei penal.
2. Constata-se não estar configurada a hipótese disciplinada pelo art. 580 do Código de Processo Penal quanto aos corréus HIAGO VINICIUS APARECIDA e LUCAS GABRIEL APARECIDA, tendo em vista que a decisão de preventiva, ora analisada, decretou a custódia cautelar tão-somente do paciente GUSTAVO e do corréu JONATAS.
3. Habeas corpus concedido, para soltura do paciente GUSTAVO DE LIMA CRUZ, e, de ofício, aplicar o artigo 580 do CPP, para estender os efeitos ao corréu JONATAS DE OLIVEIRA GETÚLIO (fls. 98/102), o que não impede nova e fundamentada decisão cautelar penal, inclusive menos gravosa do que a prisão processual, e indeferir os pedidos de extensão dos corréus LUCAS GABRIEL APARECIDA (fls. 98/102) e HIAGO VINICIUS APARECIDA (fls. 115/122 e 127/131), porque estes não constam no decreto prisional objeto do writ.
(HC 382.964/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 30/03/2017, DJe 07/04/2017)
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. MITIGAÇÃO DA SÚMULA 691.
GRAVIDADE DO DELITO EM ABSTRATO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL RECONHECIDO. PEDIDO DE EXTENSÃO. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE FÁTICO PROCESSUAL. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. 1. A prisão preventiva não apresenta fundamento válido, quando se dá apenas com base na gravidade abstrata do delito e em fundamentação de genérica previsão legal, sem trazer qualquer elemento do caso concreto que demonstre anormal gravidade na execução do delito, ou da vida pregressa do acusado, à demo...
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO.
REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO QUANTO AOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA PENAL.
REDESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO POR TRÊS OPORTUNIDADES E LONGOS PERÍODOS DE TEMPO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. HABEAS CORPUS CONHECIDO EM PARTE, E NESTA EXTENSÃO, CONCEDIDO. 1. Habeas corpus não conhecido no que se refere aos requisitos da segregação cautelar, haja vista não ter sido juntada cópia do decreto prisional, sendo caso de instrução deficiente.
2. Configura-se mora estatal para a formação da culpa penal, quando percebe-se a redesignação de audiências de instrução por três oportunidades, com longos períodos de tempo entre o cancelamento e a data marcada para a realização de possível nova audiência, e o paciente encontra-se preso há mais de um anos e oito meses.
3. Habeas corpus conhecido em parte, e, nesta extensão, concedido, para a soltura do paciente, ALEX FELIX CARTIMARE, sem prejuízo de nova e fundamentada decisão de necessária medida cautelar penal, inclusive menos grave que a prisão processual, esta última fundamentada exclusivamente por fatos novos.
(HC 383.182/AM, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 30/03/2017, DJe 07/04/2017)
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PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO.
REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO QUANTO AOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA PENAL.
REDESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO POR TRÊS OPORTUNIDADES E LONGOS PERÍODOS DE TEMPO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. HABEAS CORPUS CONHECIDO EM PARTE, E NESTA EXTENSÃO, CONCEDIDO. 1. Habeas corpus não conhecido no que se refere aos requisitos da segregação caute...
PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO TEMPORÁRIA. HOMICÍDIO. LAPSO TEMPORAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL RECONHECIDO. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE DA CAUTELAR PENAL. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. 1. O transcurso de considerável lapso temporal sem que o mandado de prisão temporária tenha sido cumprido indica, por si só, que não estão mais presentes os requisitos da medida constritiva previstos na Lei nº 7.960/89.
2. Habeas corpus concedido, para a revogação da prisão temporária, e expedição de contra-ordem de prisão, em favor da paciente SIMONE VIANA SOARES, sem prejuízo de nova e fundamentada decisão de necessária medida cautelar penal, inclusive menos grave que a prisão, esta última com fundamento exclusivo em fatos novos.
(HC 383.855/PB, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 30/03/2017, DJe 07/04/2017)
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PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO TEMPORÁRIA. HOMICÍDIO. LAPSO TEMPORAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL RECONHECIDO. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE DA CAUTELAR PENAL. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. 1. O transcurso de considerável lapso temporal sem que o mandado de prisão temporária tenha sido cumprido indica, por si só, que não estão mais presentes os requisitos da medida constritiva previstos na Lei nº 7.960/89.
2. Habeas corpus concedido, para a revogação da prisão temporária, e expedição de contra-ordem de prisão, em favor da paciente SIMON...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AÇÃO DE COBRANÇA.
ASSOCIAÇÃO. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO PELA DESERÇÃO. COMPROVANTE DE AGENDAMENTO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Aplicabilidade do NCPC a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC.
2. A jurisprudência desta Corte já consolidou o entendimento de que o preparo deve ser comprovado no ato da interposição do recurso e que a juntada do comprovante de agendamento caracteriza a sua deserção, não sendo admitida a juntada posterior do comprovante de pagamento em virtude da preclusão consumativa.
3. No caso dos autos, o recurso especial foi interposto aos 17/3/2015 (e-STJ, fls. 335/346), apenas com o comprovante de agendamento de pagamento das custas judiciais (e-STJ, fls. 348/349) e o comprovante de pagamento foi juntado somente aos 27/11/2015 (e-STJ, fl. 476). Portanto, é deserto o apelo nobre interposto sem a comprovação do pagamento das custas judiciais.
4. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ser ele integralmente mantido em seus próprios termos.
5. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 952.281/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 21/03/2017, DJe 03/04/2017)
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AÇÃO DE COBRANÇA.
ASSOCIAÇÃO. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO PELA DESERÇÃO. COMPROVANTE DE AGENDAMENTO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Aplicabilidade do NCPC a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissib...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PRESCRIÇÃO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. ACÓRDÃO QUE AFIRMA NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. QUESTÃO FÁTICA E NÃO JURÍDICA.
1. Inviável o recurso especial quando se constata a ausência de prequestionamento do disposto no art. 174 do CTN, a atrair os óbices das Súmulas 282 e 356 do STF.
2. Se a Corte de origem entende que a pretensão da parte extravasaria o âmbito de cognição possível em sede de exceção de pré-executividade, a revisão desse posicionamento esbarra no óbice da Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 883.274/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 28/03/2017, DJe 03/04/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PRESCRIÇÃO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. ACÓRDÃO QUE AFIRMA NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. QUESTÃO FÁTICA E NÃO JURÍDICA.
1. Inviável o recurso especial quando se constata a ausência de prequestionamento do disposto no art. 174 do CTN, a atrair os óbices das Súmulas 282 e 356 do STF.
2. Se a Corte de origem entende que a pretensão da parte extravasaria o âmbito de cognição possível em sede de exceção de pré-executividade,...