AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INADMITIDO. RECURSO CABÍVEL: AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO INTERNO/REGIMENTAL MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. 1. O recurso extraordinário interposto foi inadmitido por decisão monocrática em razão da incidência da Súmula 281/STF, por ausência de exaurimento de instância, bem como em razão da ausência da preliminar formal a demonstrar a existência de repercussão geral 2. Proferido o juízo de admissibilidade, encerrou-se a prestação jurisdicional do Superior Tribunal de Justiça, revelando-se descabido o agravo regimental/interno, visto que contra decisão que não admite o recurso extraordinário é cabível agravo em recurso extraordinário para a Suprema Corte, nos termos do art. 1.030, § 1º, do CPC.
3. Da mesma forma, é incabível o segundo agravo regimental interposto, porquanto a decisão que inadmitiu o recurso extraordinário transitou em julgado e, como o recurso manifestamente incabível não interrompe a fluência do prazo recursal, resta esgotada a jurisdição desta Corte.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AgRg no RE nos EDcl no AREsp 896.320/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, CORTE ESPECIAL, julgado em 29/03/2017, DJe 05/04/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INADMITIDO. RECURSO CABÍVEL: AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO INTERNO/REGIMENTAL MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. 1. O recurso extraordinário interposto foi inadmitido por decisão monocrática em razão da incidência da Súmula 281/STF, por ausência de exaurimento de instância, bem como em razão da ausência da preliminar formal a demonstrar a existência de repercussão geral 2. Proferido o juízo de admissibilidade, encerrou-se a prestação jurisdicional do Superior Tribunal de Justiça, revelando-se descabido o agravo regim...
RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. AFASTAMENTO. PATROCINADOR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM.
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE. APOSENTADORIA COMPLEMENTAR PROPORCIONAL. TEMPO DE SERVIÇO ADICIONAL.
RECONHECIMENTO POSTERIOR. RENDA MENSAL INICIAL. REVISÃO. BENEFÍCIO INTEGRAL. AUSÊNCIA DE FONTE DE CUSTEIO. REGIME DE CAPITALIZAÇÃO.
RESPONSABILIDADE DO PARTICIPANTE. 1. Ação ordinária na qual se discute se a aposentadoria complementar proporcional pode ser revisada para o assistido receber o benefício integral, independentemente de fonte de custeio, já que foi reconhecido, tardiamente, tempo de serviço adicional. 2. É possível o julgamento antecipado da lide quando as instâncias ordinárias entenderem substancialmente instruído o feito, declarando a existência de provas suficientes para o seu convencimento (art. 130 do CPC/1973), sendo desnecessária a produção de perícia atuarial. 3. O patrocinador não possui legitimidade para figurar no polo passivo de demandas que envolvam participante e entidade de previdência privada, ainda mais se a controvérsia se referir ao plano de benefícios, como a concessão e a revisão de aposentadoria suplementar. Isso porque o patrocinador e o fundo de pensão são dotados de personalidades jurídicas próprias e patrimônios distintos, sendo o interesse daquele meramente econômico e não jurídico.
4. O Código de Defesa do Consumidor não é aplicável à relação jurídica mantida entre a entidade fechada de previdência privada e seus participantes, porquanto o patrimônio da entidade e os respectivos rendimentos revertem-se integralmente na concessão e manutenção do pagamento de benefícios, prevalecendo o associativismo e o mutualismo, o que afasta o intuito lucrativo. Desse modo, o fundo de pensão não se enquadra no conceito legal de fornecedor.
Inteligência da Súmula nº 563/STJ.
5. A Previdência Complementar não visa a concessão de ganhos reais ao participante, sobretudo se isso comprometer o equilíbrio atuarial do fundo mútuo. Logo, na falta de fonte de custeio correspondente, não se revela possível haver a extensão de fórmulas típicas da previdência oficial na previdência privada.
6. Nos termos dos arts. 37 e 38 do Regulamento do Plano de Benefícios nº 4 da ELOS, para a concessão da complementação de aposentadoria por tempo de serviço, há a necessidade, entre outros requisitos, de observância do período de vinculação com a Previdência Social, podendo a suplementação se dar de forma integral ou parcial. 7. Com o posterior reconhecimento e a averbação de tempo de serviço adicional pelo INSS, pode o assistido da ELOS que recebe a suplementação de aposentadoria proporcional pedir a inclusão de tal período na previdência privada, pois admitido pelas normas do próprio plano de benefícios. Todavia, para receber a integralidade do benefício complementar, deve também cumprir o requisito da constituição da reserva garantidora, conforme previsão do art. 28, § 5º, do regulamento da entidade.
8. Não pode a entidade fechada de previdência privada promover a majoração do valor da aposentadoria complementar, originada da divergência nas informações quanto ao tempo de serviço prestado pelo assistido, sem antes ele verter a "diferença de Reservas Matemáticas", sobretudo se o período a ser retificado se referir à atividade exercida como autônomo, isto é, antes de haver o ingresso na empresa patrocinadora ou mesmo no fundo de pensão. Lógica do regime de capitalização e do plano de custeio. Preservação da saúde financeira do fundo de pensão, cujo prejuízo é suportado por todos os participantes, assistidos e patrocinador.
9. Recurso especial provido.
(REsp 1520435/SC, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 28/03/2017, DJe 04/04/2017)
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RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. AFASTAMENTO. PATROCINADOR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM.
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE. APOSENTADORIA COMPLEMENTAR PROPORCIONAL. TEMPO DE SERVIÇO ADICIONAL.
RECONHECIMENTO POSTERIOR. RENDA MENSAL INICIAL. REVISÃO. BENEFÍCIO INTEGRAL. AUSÊNCIA DE FONTE DE CUSTEIO. REGIME DE CAPITALIZAÇÃO.
RESPONSABILIDADE DO PARTICIPANTE. 1. Ação ordinária na qual se discute se a aposentadoria complementar proporcional pode ser revisada para o as...
RECURSO ESPECIAL. DIREITO COMERCIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE QUOTAS SOCIAIS. EMISSÃO DE NOTAS PROMISSÓRIAS EM GARANTIA.
NULIDADE DO CONTRATO. RECONHECIMENTO JUDICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO.
PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. OFENSA À COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE CIRCULAÇÃO DOS TÍTULOS. PERDA DE EXIGIBILIDADE. VINCULAÇÃO AO NEGÓCIO ORIGINAL.
1. Embargos à execução fundada em contrato de compromisso de compra e venda de quotas sociais e de 96 (noventa e seis) das 143 (cento e quarenta e três) notas promissórias a ele vinculadas. Superveniência do trânsito em julgado de sentença na qual restou reconhecida a nulidade do negócio jurídico original.
2. Acórdão recorrido que, a despeito do advento do trânsito em julgado de sentença que declarou a nulidade do contrato a que vinculadas as notas promissórias executadas, determinou o prosseguimento do feito executório com o abatimento de apenas parte do crédito, valendo-se para tanto do fundamento de que no contrato tido como nulo existiria negócio não alcançado pelos efeitos da nulidade decretada.
3. Transitada em julgado a sentença de mérito, opera-se o fenômeno da eficácia preclusiva da coisa julgada, segundo o qual, inclusive por expressa disposição legal, "reputar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e defesas que a parte poderia opor assim ao acolhimento como à rejeição do pedido" (art. 474 do CPC/1973).
4. Com o trânsito em julgado da sentença meritória, reputam-se repelidas não só as alegações efetivamente deduzidas pelas partes na inicial ou na contestação, mas também todas aquelas que poderiam ter sido e não foram suscitadas a tempo e modo oportunos pelos interessados.
5. O reconhecimento da nulidade integral de contrato, por decisão judicial transitada em julgado, obsta que seja posteriormente reconhecida, em ações distintas, a validade parcial dessa mesma avença, sob pena de se incorrer em grave ofensa à autoridade da coisa julgada.
6. O reconhecimento da nulidade do contrato original torna inexigíveis as notas promissórias pro solvendo emitidas em garantia do negócio ali avançado, especialmente quando, por não terem circulado, apresentam-se desprovidas da abstração.
7. Recurso especial provido.
(REsp 1608424/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 28/03/2017, DJe 04/04/2017)
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RECURSO ESPECIAL. DIREITO COMERCIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE QUOTAS SOCIAIS. EMISSÃO DE NOTAS PROMISSÓRIAS EM GARANTIA.
NULIDADE DO CONTRATO. RECONHECIMENTO JUDICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO.
PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. OFENSA À COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE CIRCULAÇÃO DOS TÍTULOS. PERDA DE EXIGIBILIDADE. VINCULAÇÃO AO NEGÓCIO ORIGINAL.
1. Embargos à execução fundada em contrato de compromisso de compra e venda de quotas sociais e de 96 (noventa e seis) das 143 (cento...
PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. FURTO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE PROVAS. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. RECURSO EM HABEAS CORPUS IMPROVIDO.
1. A estreita via do recurso em habeas corpus não comporta aprofundada dilação probatório o que inviabiliza a análise de tese concernente à negativa de autoria que será analisada no cerne da ação penal.
2. Apresentada fundamentação idônea para a decretação da prisão preventiva, consistente na vivência delitiva do acusado, pois há muito já vinha praticando atos de violência doméstica contra sua companheira e tem o crime como algo habitual e corriqueiro em sua vida, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus.
3. A aferição da razoabilidade da duração do processo não se efetiva de forma meramente aritmética. Nesta perspectiva, não se verifica ilegalidade quando o andamento processual encontra-se compatível com as particularidades da causa, não se tributando, pois, aos órgãos estatais indevida letargia.
4. Recurso em habeas corpus improvido, com recomendação de celeridade no julgamento da ação penal.
(RHC 79.160/PI, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 30/03/2017, DJe 07/04/2017)
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PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. FURTO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE PROVAS. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. RECURSO EM HABEAS CORPUS IMPROVIDO.
1. A estreita via do recurso em habeas corpus não comporta aprofundada dilação probatório o que inviabiliza a análise de tese concernente à negativa de autoria que será analisada no cerne da ação penal.
2. Apresentada fundamentação idônea para a decretaç...
RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA.
EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. TRANSCURSO CONFORME O PRIMADO DA RAZOABILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
1. A aferição da razoabilidade da duração do processo não se efetiva de forma meramente aritmética.
2. Constatado que a prisão do paciente, ocorrida em 14/1/2016, teve seu prolongamento também justificado pela inércia da defesa na apresentação da defesa prévia e já tendo sido designada audiência de instrução e julgamento para data próxima, não se constata a clara mora estatal.
3. A sucessão de atos processuais infirma a idéia de paralisação indevida da ação penal ou de culpa do estado persecutor, não se vendo demonstrada ilegalidade no prazo da persecução criminal desenvolvida.
4. Recurso em habeas corpus improvido.
(RHC 78.496/BA, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 30/03/2017, DJe 07/04/2017)
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RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA.
EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. TRANSCURSO CONFORME O PRIMADO DA RAZOABILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
1. A aferição da razoabilidade da duração do processo não se efetiva de forma meramente aritmética.
2. Constatado que a prisão do paciente, ocorrida em 14/1/2016, teve seu prolongamento também justificado pela inércia da defesa na apresentação da defesa prévia e já tendo sido designada audiência de instrução e julgamento para data próxima, não se constata a clara mora estatal.
3. A sucessão de at...
PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA.
ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA.
INOCORRÊNCIA. PLURALIDADE DE RÉUS E DEFENSORES. COMPLEXIDADE DO FEITO. APLICAÇÃO DE MEDIDAS ALTERNATIVAS À PRISÃO. INSUFICIÊNCIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RECURSO EM HABEAS CORPUS IMPROVIDO.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada no fato de o acusado integrar organização criminosa voltada para o tráfico de drogas e armas, bem como na reiteração delitiva, não há que se falar em ilegalidade do decreto de prisão preventiva.
2. A aferição da razoabilidade da duração do processo não se efetiva de forma meramente aritmética. Na espécie, o andamento processual encontra-se compatível com as particularidades da causa, não se tributando, pois, aos órgãos estatais indevida letargia.
3. Havendo a indicação de fundamentos concretos para justificar a custódia cautelar, não se revela cabível a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, visto que insuficientes para resguardar a ordem pública.
4. Recurso em habeas corpus improvido.
(RHC 77.789/RJ, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 30/03/2017, DJe 07/04/2017)
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PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA.
ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA.
INOCORRÊNCIA. PLURALIDADE DE RÉUS E DEFENSORES. COMPLEXIDADE DO FEITO. APLICAÇÃO DE MEDIDAS ALTERNATIVAS À PRISÃO. INSUFICIÊNCIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RECURSO EM HABEAS CORPUS IMPROVIDO.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada no...
PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA.
ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA PENAL. PLURALIDADE DE RÉUS. ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO. SÚMULA 52 DO STJ. RECURSO EM HABEAS CORPUS IMPROVIDO.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, explicitada na conduta delitiva do paciente, "pois os agentes foram presos na ocasião em que pegavam o valor do resgate.
Ressalte-se, por oportuno, que o crime em tela é permanente, e pelas informações ínsitas nos autos até hoje a vítima não foi encontrada.
Portanto, homologo o auto de prisão em flagrante dos indigitados nacionais, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus.
2. "Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo" (Súmula 52/STJ).
3. Recurso em habeas corpus improvido.
(RHC 79.309/AM, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 28/03/2017, DJe 04/04/2017)
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PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA.
ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA PENAL. PLURALIDADE DE RÉUS. ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO. SÚMULA 52 DO STJ. RECURSO EM HABEAS CORPUS IMPROVIDO.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, explicitada na conduta delitiva do paciente, "pois os agentes foram presos na ocasião em que pegavam o valor do resgate.
Ressalte-se, por oportuno, que o crime em tela é per...
PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO SERENDIPE. PRISÃO PREVENTIVA. CORRUPÇÃO PASSIVA. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONTEMPORANEIDADE. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA.
PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE DAS MEDIDAS CAUTELARES. ANÁLISE.
IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DE MEDIDAS ALTERNATIVAS À PRISÃO.
INSUFICIÊNCIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RECURSO EM HABEAS CORPUS IMPROVIDO.
1. A estreita via do recurso em habeas corpus não comporta aprofundada dilação probatório o que inviabiliza a análise de tese concernente à negativa de autoria que será analisada no cerne da ação penal.
2. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, consubstanciado no modus operandi da conduta delituosa, tendo em vista o grau de sofisticação e organização da conduta e de periculosidade dos acusados, que se valiam da condição de integrantes das forças policiais para, conjuntamente com advogado, fomentar atividades criminosas em vez de combatê-las, fazendo uso de ameaças à envolvidos em outros delitos para receber vantagem indevida para si e para outros policiais civis do Estado de Minas Gerais, constando dos autos que o próprio advogado Rodrigo a ameaçou, dizendo que se Osmar não pagasse sua conta à Policia, seria morto dentro do presídio, não há que se falar em ilegalidade do decreto de prisão preventiva. 3. Se não houve prisão em flagrante e somente após as investigações realizadas pela Operação Serendipe foram colhidos elementos indiciários suficientes para embasar o pedido de prisão preventiva pelo Parquet local, não há se falar em ausência de contemporaneidade entre o fato delituoso (17/9/2015) e a prisão preventiva (29/6/2016).
4. A alegação de desproporcionalidade da medida somente poderá ser aferível após a prolação de sentença, não cabendo, na via eleita, a antecipação da análise quanto a possibilidade de cumprimento de pena em regime menos gravoso, caso seja prolatado édito condenatório, sob pena de exercício de adivinhação e futurologia, sem qualquer previsão legal.
5. Havendo a indicação de fundamentos concretos para justificar a custódia cautelar, não se revela cabível a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, visto que insuficientes para resguardar a ordem pública.
6. Recurso em habeas corpus improvido.
(RHC 79.041/MG, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 28/03/2017, DJe 04/04/2017)
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PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO SERENDIPE. PRISÃO PREVENTIVA. CORRUPÇÃO PASSIVA. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONTEMPORANEIDADE. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA.
PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE DAS MEDIDAS CAUTELARES. ANÁLISE.
IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DE MEDIDAS ALTERNATIVAS À PRISÃO.
INSUFICIÊNCIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RECURSO EM HABEAS CORPUS IMPROVIDO.
1. A estreita via do recurso em habeas corpus não compor...
PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA.
ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO.
1. Apresentada fundamentação idônea para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na gravidade concreta do delito praticado pelo recorrente, que ceifou a vida da vítima com vários disparos de arma de fogo em plena via pública, circunstância que justifica a custódia cautelar em face da forma grave como a conduta foi praticada para a consumação do delito, por extrema agressividade, frieza e ousadia do recorrente.
2. A aferição da razoabilidade da duração do processo não se efetiva de forma meramente aritmética. Nesta perspectiva, não se verifica ilegalidade quando o andamento processual encontra-se compatível com as particularidades da causa, não se tributando, pois, aos órgãos estatais indevida letargia.
3. Recurso em habeas corpus improvido, com recomendação de celeridade no julgamento da ação penal.
(RHC 78.966/AL, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 28/03/2017, DJe 04/04/2017)
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PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA.
ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO.
1. Apresentada fundamentação idônea para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na gravidade concreta do delito praticado pelo recorrente, que ceifou a vida da vítima com vários disparos de arma de fogo em plena via pública, circunstância que justifica a custódia cautelar em face da forma grave como a conduta foi praticada para a c...
RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA DE OFÍCIO. MATÉRIA NÃO APRECIADA NA ORIGEM.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE.
AUSÊNCIA. DESPROPORCIONALIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR CONSIDERANDO POSSÍVEL REPRIMENDA A SER APLICADA. INOCORRÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE ANTEVER FUTURA CONDENAÇÃO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE, E NESTA EXTENSÃO, IMPROVIDO.
1. Não se conhece de matéria que não foi apreciada no Tribunal de origem, sob pena de indevida supressão de instância. 2. Apresentada fundamentação concreta, evidenciada nas circunstâncias do delito, uma vez que a vítima foi jogada no chão e arrastada até o acusado arrebatar-lhe a bolsa objeto do crime e no fato de o recorrente ter contra si medida protetiva decretada em outro procedimento, tudo a demonstrar sua conduta violenta, não há que se falar em ilegalidade do decreto de prisão preventiva.
3. A possibilidade de cumprimento da pena em regime diverso do fechado não impede a segregação preventiva, uma vez que não é possível antever se, em caso de eventual condenação, a situação será menos gravosa, ainda mais tratando-se de imputação pelo delito de roubo, onde a pena cominada permite o cumprimento inicial da reprimenda em regime fechado, não havendo razão em alegar-se violação ao princípio da proporcionalidade das medidas cautelares.
4. Recurso em habeas corpus conhecido em parte, e nesta extensão, improvido.
(RHC 78.857/MG, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 28/03/2017, DJe 04/04/2017)
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RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA DE OFÍCIO. MATÉRIA NÃO APRECIADA NA ORIGEM.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE.
AUSÊNCIA. DESPROPORCIONALIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR CONSIDERANDO POSSÍVEL REPRIMENDA A SER APLICADA. INOCORRÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE ANTEVER FUTURA CONDENAÇÃO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE, E NESTA EXTENSÃO, IMPROVIDO.
1. Não se conhece de matéria que não foi apreciada no Tribunal de origem, sob pena de indevida supressão de instância. 2. Apresentada fun...
PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DE PRISÃO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA DAS MEDIDAS CAUTELARES. ILEGALIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL RECONHECIDO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA.
REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Para a aplicação das medidas cautelares diversas da prisão, exige-se, assim como na prisão preventiva, fundamentação específica que demonstre a necessidade da medida em relação ao caso concreto.
Nesse sentido: RHC n. 69.406-PR - 6ª T. - unânime - Rel. Min. Nefi Cordeiro - DJe 5/4/2016; HC n. 357881-RJ - 6ª T. - unânime - Rel.
Min. Nefi Cordeiro - DJe 27/5/2016 .
2. Conforme consignado pelo Tribunal a quo, a denúncia está lastreada em indícios mínimos de autoria e materialidade, corroborados pelo laudo cadavérico e principalmente pelas declarações de testemunha, as quais evidenciam indícios necessários à demonstração da possível autoria.
3. Infirmar a constatação das instâncias ordinárias para concluir pela ausência de indícios de autoria ou pela desqualificação do depoimento da referida testemunha demanda reexame fático-provatório vedado na via estreita do writ.
4. Recurso em habeas corpus parcialmente provido, para cassar as medidas cautelares impostas ao recorrente JOAO FREIRES JUNIOR, o que não impede a fixação de novas medidas cautelares, pelo juízo de piso, por decisão fundamentada, inclusive menos graves que a prisão processual, esta última fundamentada exclusivamente por fatos novos.
(RHC 78.294/ES, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 28/03/2017, DJe 04/04/2017)
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PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DE PRISÃO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA DAS MEDIDAS CAUTELARES. ILEGALIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL RECONHECIDO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA.
REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Para a aplicação das medidas cautelares diversas da prisão, exige-se, assim como na prisão preventiva, fundamentação específica que demonstre a necessidade da medida em relação ao caso concreto.
Nesse sentido:...
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO HABEAS CORPUS. RECURSO INTERPOSTO VIA FAC-SIMILE. ORIGINAIS PROTOCOLADOS FORA DO PRAZO LEGAL. LEI N. 9.800/1999. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.
1. O art. 2º da Lei n. 9.800/1999 dispõe que a utilização de sistema de transmissão de dados e imagens não prejudica o cumprimento dos prazos, devendo os originais ser entregues em juízo, necessariamente, até cinco dias da data de seu término.
2. A ausência da apresentação extemporânea dos originais impede o conhecimento do recurso interposto. Precedentes.
3. Embargos de declaração não conhecidos.
(EDcl no AgInt no HC 377.262/RJ, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 04/04/2017, DJe 07/04/2017)
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PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO HABEAS CORPUS. RECURSO INTERPOSTO VIA FAC-SIMILE. ORIGINAIS PROTOCOLADOS FORA DO PRAZO LEGAL. LEI N. 9.800/1999. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.
1. O art. 2º da Lei n. 9.800/1999 dispõe que a utilização de sistema de transmissão de dados e imagens não prejudica o cumprimento dos prazos, devendo os originais ser entregues em juízo, necessariamente, até cinco dias da data de seu término.
2. A ausência da apresentação extemporânea dos originais impede o conhecimento do recurso interposto. Precedentes.
3. Embargos de decl...
PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS ACLARATÓRIOS NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. 1. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.
INFLUÊNCIA DO HC 139.231/MS NO CC 57.838/MS. ALEGADA OMISSÃO. NÃO VERIFICAÇÃO. 2. DECISÃO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIA DOS AUTOS. 3. CONTRADIÇÃO QUANTO À AFIRMAÇÃO DA TRANSNACIONALIDADE DO CRIME. NÃO OBSERVÂNCIA. 4. CONTRADIÇÃO QUANTO À APLICAÇÃO DO VERBETE N. 706/STF. NÃO CABIMENTO DE EMBARGOS. CONTRADIÇÃO QUE DEVE SER INTERNA AO VOTO. 5. AUSÊNCIA DE AMBIGUIDADE, OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO EMBARGADO. MERA IRRESIGNAÇÃO. NÃO CABIMENTO DE ACLARATÓRIOS. EXISTÊNCIA DE MEIO PROCESSUAL ADEQUADO. 6. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Alegada ausência de manifestação "se o julgamento proferido no HC 139.231/MS afastaria a competência do Juízo da 3ª Vara Federal de Campo Grande-MS para processar e julgar os processos reunidos no julgamento do CC 57.838/MS". Expresso no voto que o trancamento relativo ao aditamento, que foi proferido no Habeas Corpus n.
139.231/MS, não teve o condão de retirar a conexão existente entre todos os processos que foram reunidos, uma vez que a referência feita para se reconhecer a conexão diz respeito também à droga apreendida na Fazenda São Rafael, relativa à Ação Penal n.
2005.60.05.000098-3, conforme consta do Conflito de Competência n.
57.838/MS.
2. A celeuma dos autos se limita à afirmação de que "o julgamento proferido no HC 139.231/MS afastaria a competência do Juízo da 3ª Vara Federal de Campo Grande-MS para processar e julgar os processos reunidos no julgamento do CC 57.838/MS". Dessa forma, concluir que o Tribunal Regional Federal da 3ª Região e o Superior Tribunal de Justiça não podem anular o julgamento proferido por esta Corte no Conflito de Competência 57.838/MS está completamente relacionado com tema trazido nos autos, motivo pelo qual não há se falar em julgamento extra petita.
3. Cuidando-se de processo que contesta a competência da Justiça Federal, não há contradição nenhuma em se afirmar que a competência foi reconhecida não apenas em virtude da "conexão existente entre os delitos, mas igualmente em razão da transnacionalidade do tráfico de drogas, o que também evidencia a competência da Justiça Federal para o processamento e julgamento do feito, prevalecendo a competência da Vara Especializada, razão pela qual não há se falar em incompetência na hipótese dos presentes autos".
4. No que concerne à alegada contradição relativa à incidência do enunciado n. 706 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, registro que a contradição que autoriza a utilização dos aclaratórios é aquela interna ao próprio voto, "existente entre as proposições da própria decisão, do julgado com ele mesmo, ou seja, é aquela existente entre a fundamentação e o dispositivo, entre o relatório e a fundamentação, entre o dispositivo e a ementa e ainda entre os tópicos internos da decisão, que prejudica a racionalidade do julgado, afetando-lhe a coerência, e não aquela existente entre o julgado e a lei, o entendimento da parte, os fatos e provas dos autos ou com o entendimento exarado em outros julgados. Precedentes.
(EDcl no MS 15.828/DF, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 14/12/2016, DJe 19/12/2016).
5. Não há se falar em ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, nem mesmo erro material, o que denota a impossibilidade de acolhimento dos presentes aclaratórios, haja vista não se ter verificado nenhuma das hipóteses do art. 619 do Código de Processo Penal. A mera irresignação do embargante com o entendimento apresentado no presente recurso em habeas corpus não viabiliza a oposição dos aclaratórios. De fato, acaso a parte não se conforme com as razões declinadas ou considere a existência de algum equívoco ou erro de julgamento, não são os embargos a via própria para impugnar o julgado ou rediscutir a causa. Com efeito, o inconformismo da parte deve ser manifestado no bojo do meio processual adequado.
6. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl nos EDcl no RHC 75.500/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 28/03/2017, DJe 05/04/2017)
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS ACLARATÓRIOS NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. 1. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.
INFLUÊNCIA DO HC 139.231/MS NO CC 57.838/MS. ALEGADA OMISSÃO. NÃO VERIFICAÇÃO. 2. DECISÃO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIA DOS AUTOS. 3. CONTRADIÇÃO QUANTO À AFIRMAÇÃO DA TRANSNACIONALIDADE DO CRIME. NÃO OBSERVÂNCIA. 4. CONTRADIÇÃO QUANTO À APLICAÇÃO DO VERBETE N. 706/STF. NÃO CABIMENTO DE EMBARGOS. CONTRADIÇÃO QUE DEVE SER INTERNA AO VOTO. 5. AUSÊNCIA DE AMBIGUIDADE, OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO EMBARGADO. MERA IRRESIGNAÇÃO. NÃO CABIMEN...
Data do Julgamento:28/03/2017
Data da Publicação:DJe 05/04/2017
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. 1. OPERAÇÃO "MARÉ ALTA". TRÁFICO INTERNACIONAL DE ENTORPECENTES. ALEGADA INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. CORRÉUS CONDENADOS PELA JUSTIÇA ESTADUAL. IRRELEVÂNCIA. COMPETÊNCIA FIXADA PELOS ARTS. 109, V, DA CF E 70 DA LEI 11.343/2006. 2. ALEGADA PREVENÇÃO DA JUSTIÇA ESTADUAL. PERPETUATIO JURISDICIONIS. HIPÓTESES QUE SE APLICAM À COMPETÊNCIA RELATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE PRETERIÇÃO DE COMPETÊNCIA ABSOLUTA. 3. ILEGALIDADE DO DECRETO PRISIONAL: INOCORRÊNCIA. SEGREGAÇÃO DEVIDAMENTE MOTIVADA. RÉU FORAGIDO. 4.
AUSÊNCIA DE AMBIGUIDADE, OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO EMBARGADO. MERA IRRESIGNAÇÃO. NÃO CABIMENTO DE ACLARATÓRIOS.
EXISTÊNCIA DE MEIO PROCESSUAL ADEQUADO. 5. EMBARGOS REJEITADOS.
1. O acórdão encontra-se devidamente motivado, tendo se esclarecido de forma ampla e plena que o elemento apresentado pelo recorrente para firmar a competência - condenação prévia de corréus na Justiça estadual - não tem o condão de desconstituir a competência da Justiça Federal, a qual é disciplinada constitucionalmente. De fato, o art. 109, inciso V, da CF disciplina que é competência da Justiça Federal processar e julgar "os crimes previstos em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente". O art. 70 da Lei n. 11.343/2006, por seu turno, dispõe que "o processo e o julgamento dos crimes previstos nos arts.
33 a 37 desta Lei, se caracterizado ilícito transnacional, são da competência da Justiça Federal". Portanto, inviável pretender retirar a competência da Justiça Federal com base em fundamento que não possui respaldo jurídico.
2. Não há se falar em perpetuatio jurisdionis para que os autos permaneçam na Justiça estadual, uma vez que a competência da Justiça Federal é absoluta, fixada constitucionalmente, não sendo possível prorrogar a competência estadual em detrimento da federal. Como é cediço, a perpetuatio só tem lugar na hipótese de competência relativa, que não é o caso dos autos. Assim, diversamente do alegado pelo embargante, a natureza absoluta da competência federal é justificativa para refutar as alegações do recorrente.
3. Verificada a competência do Magistrado de origem, não se constata ilegalidade no decreto de prisão cautelar, porquanto "fundamentado na existência de provas da materialidade delitiva, indícios suficientes de autoria dos crimes de tráfico transnacional/interestadual de drogas e associação para o tráfico de drogas - praticados, em tese, de forma organizada e estável -, bem como na necessidade de se garantir a ordem pública, a aplicação da lei penal e a instrução criminal, não estando revestida de ilegalidade ou abuso de poder manifestos", uma vez que o paciente estava foragido. Assim, reitero que não pode a instância especial desacreditar a realidade fática noticiada pelas instâncias ordinárias, ainda mais na esfera restrita do habeas corpus.
4. Não há se falar em ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, nem mesmo erro material, o que denota a impossibilidade de acolhimento dos presentes aclaratórios, haja vista não se ter verificado nenhuma das hipóteses do art. 619 do Código de Processo Penal. A mera irresignação do embargante com o entendimento apresentado no presente recurso em habeas corpus não viabiliza a oposição dos aclaratórios. De fato, acaso a parte não se conforme com as razões declinadas ou considere a existência de algum equívoco ou erro de julgamento, não são os embargos a via própria para impugnar o julgado ou rediscutir a causa. Com efeito, o inconformismo da parte deve ser manifestado no bojo do meio processual adequado.
5. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no RHC 50.655/MS, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 28/03/2017, DJe 05/04/2017)
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PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. 1. OPERAÇÃO "MARÉ ALTA". TRÁFICO INTERNACIONAL DE ENTORPECENTES. ALEGADA INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. CORRÉUS CONDENADOS PELA JUSTIÇA ESTADUAL. IRRELEVÂNCIA. COMPETÊNCIA FIXADA PELOS ARTS. 109, V, DA CF E 70 DA LEI 11.343/2006. 2. ALEGADA PREVENÇÃO DA JUSTIÇA ESTADUAL. PERPETUATIO JURISDICIONIS. HIPÓTESES QUE SE APLICAM À COMPETÊNCIA RELATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE PRETERIÇÃO DE COMPETÊNCIA ABSOLUTA. 3. ILEGALIDADE DO DECRETO PRISIONAL: INOCORRÊNCIA. SEGREGAÇÃO DEVIDAMENTE MOTIVADA. RÉU FORAGIDO. 4.
AUSÊNCIA...
Data do Julgamento:28/03/2017
Data da Publicação:DJe 05/04/2017
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - INTEMPESTIVIDADE - ACÓRDÃO DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
IRRESIGNAÇÃO DO EMBARGANTE.
1. Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, consoante dispõe o artigo 1.022 do NCPC (art. 535 do CPC/73), o que não se configura na hipótese em tela, porquanto o aresto deste órgão fracionário encontra-se devida e suficientemente fundamentado. Inexistindo quaisquer das máculas previstas nos aludidos dispositivos, não há razão para modificar a decisão impugnada. Precedentes.
2. Hipótese em que a negativa de provimento ao agravo regimental amparou-se na compreensão de que aplicável ao caso dos autos o enunciado da Súmula 83/STJ, porquanto os embargos de declaração foram acolhidos na origem com a consequente modificação da decisão agravada, motivo pelo qual era imprescindível a ratificação do recurso de agravo de instrumento interposto. Precedentes: AgRg no AREsp 160.361/PA, Rel. Min. LUIS FELIPE SALOMÃO, DJe 16/10/2012;
REsp 1344256/SC, Rel. Min. SIDNEI BENETI, DJe 10/06/2013.
Desse modo, os argumentos relativos ao mérito da pretensão recursal, além de dissociados das razões do acórdão embargado, traduzem manifesto intuito infringente, pretensão inviável em sede de aclaratórios.
3. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no AgRg no REsp 1535085/GO, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 28/03/2017, DJe 03/04/2017)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - INTEMPESTIVIDADE - ACÓRDÃO DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
IRRESIGNAÇÃO DO EMBARGANTE.
1. Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, consoante dispõe o artigo 1.022 do NCPC (art. 535 do CPC/73), o que não se configura na hipótese em tela, porquanto o aresto deste órgão fracionário encontra-se devida e suficientemente fundamentado. Inexistindo quaisquer das má...
PROCESSUAL PENAL. DENÚNCIA. SONEGAÇÃO FISCAL. CRIME SOCIETÁRIO.
AUTORIA COLETIVA. DESCRIÇÃO FÁTICA. SUFICIÊNCIA. DEMONSTRAÇÃO DE INDÍCIOS DE AUTORIA. INÉPCIA. NÃO OCORRÊNCIA. AÇÃO PENAL.
TRANCAMENTO. FALTA DE JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA DE DOLO. NÃO DEMONSTRAÇÃO.
1. Nos crimes de autoria coletiva admite-se a descrição genérica dos fatos, se não for possível, como na espécie, esmiuçar e especificar a conduta de cada um dos denunciados.
2. Indícios de autoria demonstrados, havendo liame entre a atuação dos recorrentes e os fatos narrados. Plausibilidade da acusação.
3. Direito de defesa assegurado, em face do cumprimento dos requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal.
4. O habeas corpus não se apresenta como via adequada ao trancamento da ação penal, quando o pleito se baseia em falta justa causa (ausência de dolo), não relevada, primo oculi. Intento, em tal caso, que demanda revolvimento fático-probatório, não condizente com a via restrita do writ.
5. Recurso ordinário não provido.
(RHC 81.695/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 30/03/2017, DJe 07/04/2017)
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PROCESSUAL PENAL. DENÚNCIA. SONEGAÇÃO FISCAL. CRIME SOCIETÁRIO.
AUTORIA COLETIVA. DESCRIÇÃO FÁTICA. SUFICIÊNCIA. DEMONSTRAÇÃO DE INDÍCIOS DE AUTORIA. INÉPCIA. NÃO OCORRÊNCIA. AÇÃO PENAL.
TRANCAMENTO. FALTA DE JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA DE DOLO. NÃO DEMONSTRAÇÃO.
1. Nos crimes de autoria coletiva admite-se a descrição genérica dos fatos, se não for possível, como na espécie, esmiuçar e especificar a conduta de cada um dos denunciados.
2. Indícios de autoria demonstrados, havendo liame entre a atuação dos recorrentes e os fatos narrad...
Data do Julgamento:30/03/2017
Data da Publicação:DJe 07/04/2017
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES QUANTO A UM DOS ACUSADOS.
PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. FALTA DE INDICAÇÃO DE ELEMENTOS CONCRETOS SUFICIENTES A JUSTIFICAR A MEDIDA. MOTIVAÇÃO INIDÔNEA.
INSERÇÃO PELO TRIBUNAL DE FUNDAMENTOS NÃO PRESENTES NO DECISUM.
IMPOSSIBILIDADE. FLAGRANTE ILEGALIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. A prisão provisória é medida odiosa, reservada para os casos de absoluta imprescindibilidade, demonstrados os pressupostos e requisitos de cautelaridade. 2. Hipótese em que a custódia cautelar não se justifica ante a fundamentação inidônea, pautada em simplória menção à gravidade abstrata do delito.
3. Mesmo diante da demonstrada existência de indícios de autoria e materialidade delitiva, verifica-se que a prisão foi imposta aos recorrentes com base em elementos do próprio tipo penal, desassociados de circunstâncias do caso concreto que denotassem maior gravame ao bem jurídico tutelado.
4. Não é dado ao Tribunal estadual agregar fundamentos não presentes na decisão do Juízo singular, sob pena de incidir em indevida inovação.
5. Recurso ordinário provido a fim de que os recorrentes possam aguardar em liberdade o julgamento da ação penal, se por outro motivo não estiverem presos, sem prejuízo de que o Juízo a quo, de maneira fundamentada, examine se é caso de aplicar uma ou mais dentre as medidas cautelares implementadas pela Lei n.º 12.403/11, ressalvada, inclusive, a possibilidade de decretação de nova prisão, caso demonstrada sua necessidade.
(RHC 81.453/MG, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 30/03/2017, DJe 07/04/2017)
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES QUANTO A UM DOS ACUSADOS.
PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. FALTA DE INDICAÇÃO DE ELEMENTOS CONCRETOS SUFICIENTES A JUSTIFICAR A MEDIDA. MOTIVAÇÃO INIDÔNEA.
INSERÇÃO PELO TRIBUNAL DE FUNDAMENTOS NÃO PRESENTES NO DECISUM.
IMPOSSIBILIDADE. FLAGRANTE ILEGALIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. A prisão provisória é medida odiosa, reservada para os casos de absoluta imprescindibilidade, demonstrados os pressupostos e requisitos de cautelaridade. 2. Hipó...
Data do Julgamento:30/03/2017
Data da Publicação:DJe 07/04/2017
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. FURTOS SIMPLES E QUALIFICADO. CRIME CONTINUADO. DEFESA PRELIMINAR, PEDIDOS DE LIBERDADE E COMPARECIMENTO EM AUDIÊNCIA. ATUAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA. ALEGAÇÕES FINAIS PELA MESMA INSTITUIÇÃO. TESE DE AUSÊNCIA DA DEFESA TÉCNICA. PEÇA APRESENTADA SEM QUALQUER TEOR DEFENSIVO.
NULIDADE. RECONHECIMENTO. RECURSO PROVIDO.
1. Embora atuante no transcurso do processo criminal, apresentando a defesa preliminar, pedidos de liberdade e comparecendo à audiência de instrução, a Defensoria Pública manejou alegações finais sem qualquer cunho defensivo.
2. Na peça processual, a instituição pública asseriu não dispor de subsídios para a defesa técnica, visto que, não obstante regularmente citado, após a revogação de sua prisão preventiva, o acusado não compareceu aos atos processuais, nem mesmo a audiência de oitiva das testemunhas.
3. A falta das alegações finais defensivas torna nula a sentença proferida ante ausência de defesa, conforme preceituam os princípios da ampla defesa e do contraditório. Precedentes.
4. Recurso provido a fim de declarar a nulidade do processo criminal desde a sentença proferida, devendo ser reaberto o prazo para a efetiva apresentação de alegações finais pela Defensoria Pública; se assim não o fizer a instituição, o Juízo a quo deverá intimar o réu para facultar-lhe a declinação de causídico ou, caso quede-se inerte, nomear-lhe defensor dativo.
(RHC 81.123/PE, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 30/03/2017, DJe 07/04/2017)
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. FURTOS SIMPLES E QUALIFICADO. CRIME CONTINUADO. DEFESA PRELIMINAR, PEDIDOS DE LIBERDADE E COMPARECIMENTO EM AUDIÊNCIA. ATUAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA. ALEGAÇÕES FINAIS PELA MESMA INSTITUIÇÃO. TESE DE AUSÊNCIA DA DEFESA TÉCNICA. PEÇA APRESENTADA SEM QUALQUER TEOR DEFENSIVO.
NULIDADE. RECONHECIMENTO. RECURSO PROVIDO.
1. Embora atuante no transcurso do processo criminal, apresentando a defesa preliminar, pedidos de liberdade e comparecendo à audiência de instrução, a Defensoria Pública manejou alegações...
Data do Julgamento:30/03/2017
Data da Publicação:DJe 07/04/2017
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
PROCESSUAL PENAL RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO CALICUTE. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. LAVAGEM DE ATIVOS. PRISÃO PREVENTIVA. MODUS OPERANDI DELITIVO. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME.
ELEMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICAR A CONSTRIÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
OCORRÊNCIA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DO ERGÁSTULO. NÃO APLICAÇÃO NA HIPÓTESE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO INCIDÊNCIA. PRISÃO DOMICILIAR. REQUISITOS. AUSÊNCIA. ENTENDIMENTO DIVERSO DO COLEGIADO FEDERAL. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. RECURSO DESPROVIDO.
1. A necessidade da custódia cautelar restou demonstrada com espeque em dados concretos dos autos, conforme recomenda a jurisprudência desta Corte, estando o decisum proferido na origem fundamentado na participação em audaz e intrépido esquema criminoso, desencadeado no âmago do Governo do Rio de Janeiro, com movimentação de vultosa quantia de dinheiro supostamente obtida do erário e em escusas transações com empreiteiras - alcançando o patamar de R$ 176.760.253,00 (cento e setenta e seis milhões, setecentos e sessenta mil e duzentos e cinquenta e três reais), apenas entre os anos de 2008 a 2013 -, dispondo de uma deletéria renitência criminosa, a evidenciar, portanto, risco para a ordem pública.
2. A conjecturada participação do recorrente em complexa organização delitiva, enquanto "operador financeiro" do esquema, recebendo - por vezes em dinheiro, outras por faturas de supostos serviços de consultoria de suas empresas - as vantagens indevidas das práticas de corrupção, dispondo do mandato eletivo de corréu para a consecução do intento, do qual era "homem de confiança", responsabilizando-se pela contabilidade da pecúnia arrecadada, pela sua distribuição entre os membros da organização e por atribuir aspecto de "legalidade" para os recursos obtidos, agrega substrato concreto para a medida excepcional de coarctação da liberdade, evidenciando-se, cautelarmente, receio para a segurança social.
3. Ao se entender pela necessidade da prisão, ultima ratio, vez que evidenciada a imprescindibilidade da constrição na hipótese, por consectário lógico apura-se a inadequação das demais medidas, prévias ao encarceramento, em vista da ineficiência para o devido resguardo da ordem pública.
4. A possibilidade de substituição da prisão preventiva pela domiciliar não constitui injunção legal inafastável, porquanto cabe ao julgador, com vistas a resguardar a efetividade da prestação jurisdicional, aquilatar a suficiência e adequação da medida.
5. In casu, embora seja genitor de filho único portador de deficiência, o insurgente não preenche os requisitos legais necessários para o encarceramento domiciliar (art. 318, inciso III, do Código de Processo Penal), pois, conforme consignou a instância precedente, a custódia preventiva seria a mais adequada ao caso, em razão da gravidade concreta dos delitos supostamente praticados, sendo que a mãe poderia arcar integralmente com os cuidados do próprio filho - inclusive salientou-se nas razões recursais que o réu não seria o único responsável pelo rebento -, motivação que, para ser afastada, exigir-se-ia revolvimento fático-probatório, não condizente com a angusta via escolhida.
6. Recurso ordinário desprovido.
(RHC 80.442/RJ, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 30/03/2017, REPDJe 05/05/2017, DJe 07/04/2017)
Ementa
PROCESSUAL PENAL RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO CALICUTE. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. LAVAGEM DE ATIVOS. PRISÃO PREVENTIVA. MODUS OPERANDI DELITIVO. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME.
ELEMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICAR A CONSTRIÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
OCORRÊNCIA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DO ERGÁSTULO. NÃO APLICAÇÃO NA HIPÓTESE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO INCIDÊNCIA. PRISÃO DOMICILIAR. REQUISITOS. AUSÊNCIA. ENTENDIMENTO DIVERSO DO COLEGIADO FEDERAL. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. RECURSO DESPROVIDO.
1. A necessidade da custódia cau...
Data do Julgamento:30/03/2017
Data da Publicação:REPDJe 05/05/2017DJe 07/04/2017
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO. PRISÃO CAUTELAR.
FUNDAMENTAÇÃO. GRAVIDADE CONCRETA. PERICULOSIDADE. MOTIVAÇÃO IDÔNEA.
OCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Não é ilegal o encarceramento provisório decretado para o resguardo da ordem pública, em razão gravidade concreta do roubo praticado pelo agente, que abordou a vítima, mulher, apontando-lhe um estilete para o pescoço.
2. Nesse contexto, indevida a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, porque insuficientes para resguardar a ordem pública.
3. "Impossível asseverar ofensa ao 'princípio da homogeneidade das medidas cautelares' em relação à possível condenação que o paciente experimentará, findo o processo que a prisão visa resguardar. Em habeas corpus não há como concluir a quantidade de pena que eventualmente poderá ser imposta, menos ainda se iniciará o cumprimento da reprimenda em regime diverso do fechado" (RHC 74.203/MG, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 15/09/2016, DJe 27/09/2016).
4. Recurso desprovido.
(RHC 81.608/MG, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 28/03/2017, DJe 04/04/2017)
Ementa
PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO. PRISÃO CAUTELAR.
FUNDAMENTAÇÃO. GRAVIDADE CONCRETA. PERICULOSIDADE. MOTIVAÇÃO IDÔNEA.
OCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Não é ilegal o encarceramento provisório decretado para o resguardo da ordem pública, em razão gravidade concreta do roubo praticado pelo agente, que abordou a vítima, mulher, apontando-lhe um estilete para o pescoço.
2. Nesse contexto, indevida a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, porque insuficientes para resguardar a ordem pública.
3. "Imp...
Data do Julgamento:28/03/2017
Data da Publicação:DJe 04/04/2017
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)