APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. INDENIZAÇÃO. ERRO MÉDICO. FALECIMENTO DE RECÉM-NASCIDO PREMATURO. INTEMPESTIVIDADE DA CONTESTAÇÃO APRESENTADA PELO ESTADO DE SANTA CATARINA. EFEITOS DA REVELIA NÃO APLICADOS NA SENTENÇA. INSURGÊNCIA. NÃO INCIDÊNCIA DOS EFEITOS DO INSTITUTO À FAZENDA PÚBLICA. DIREITOS INDISPONÍVEIS. Não se aplica à Fazenda Pública o efeito material da revelia - presunção de veracidade dos fatos narrados pelo autor - pois seus bens e direitos são considerados indisponíveis, aplicando-se o artigo 320, II, do CPC (STJ, AgRg nos EDcl no REsp 1288560/MT, Rel. Min. Castro Meira, DJe DE 03.08.2012) (TJSC, AC n. 2015.022102-6, rel. Des. Jaime Ramos, j. 05.07.2015). NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A MORTE DO BEBÊ E AÇÃO E/OU OMISSÃO ESTATAL NÃO AVERIGUADO. RECÉM NASCIDA PORTADORA DE CARDIOPATIA CONGÊNITA E ATRESIA DO ESÔFAGO. EVOLUÇÃO NATURAL DAS PATOLOGIAS QUE CULMINARAM NO ÓBITO. INFECÇÃO HOSPITALAR, DEFICIÊNCIAS NA ESTRUTURA DA UTI NEONATAL NÃO DEMONSTRADOS. ATESTADOS DE ÓBITO FIRMADOS POR MÉDICOS DISTINTOS APONTANDO DIFERENTES CAUSA MORTIS QUE NÃO SÃO APTOS A EVIDENCIAR NEGLIGÊNCIA, IMPRUDÊNCIA OU IMPERÍCIA, SENÃO APENAS OPINIÃO DIVERGENTE ACERCA DA CAUSA DO FALECIMENTO. LAUDO PERICIAL QUE CONCLUIU PELA OBSERVÂNCIA DE NORMAS TÉCNICAS MÉDICAS NO ATENDIMENTO DA RECÉM-NASCIDA. DANOS MORAIS NÃO DEVIDOS. A ciência médica, como é cediço, não é exata. A eficácia do resultado na aplicação de métodos de tratamentos conhecidos depende muito da recepção de cada organismo. O dano, em casos em que se aventa a ocorrência de erro médico, não decorre, necessariamente, de ação ou omissão do profissional da saúde, podendo ter origem diversa na disposição psicoemocional e orgânica daquele que se encontra acometido de determinado mal (TJSC, EI n. 2013.010612-0, rel. Des. Trindade dos Santos, j. 13.04.2015). Não havendo prova de erro médico, falha ou demora no atendimento, ou confusão indevida de diagnóstico, não há como condenar os médicos, o hospital e o Estado a indenizar a paciente por dano moral" (AC 2013.080848-2, Rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 26/06/2014) (TJSC, AC n. 2014.063464-6, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 29.09.2015). HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA DEVIDOS AOS LITISDENUNCIADOS. QUANTIA FIXADA EM VALOR MÓDICO. MAJORAÇÃO DA VERBA QUE SE IMPÕE. EXEGESE DO ART. 20, §4º, DO CPC. PRECEDENTES DESTA CORTE. RECURSO ADESIVO PROVIDO. Vencedora ou vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios devem ser fixados com moderação (CPC, artigo 20, §§ 3º e 4º), sem, contudo, envilecer o trabalho do advogado (AC n. 2003.005778-1, rel. Des. Newton Trisotto, j. 13-04-2004 (TJSC, AC n. 2013.064625-3, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 20-05-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.009976-7, da Capital, rel. Des. Edemar Gruber, Quarta Câmara de Direito Público, j. 10-12-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. INDENIZAÇÃO. ERRO MÉDICO. FALECIMENTO DE RECÉM-NASCIDO PREMATURO. INTEMPESTIVIDADE DA CONTESTAÇÃO APRESENTADA PELO ESTADO DE SANTA CATARINA. EFEITOS DA REVELIA NÃO APLICADOS NA SENTENÇA. INSURGÊNCIA. NÃO INCIDÊNCIA DOS EFEITOS DO INSTITUTO À FAZENDA PÚBLICA. DIREITOS INDISPONÍVEIS. Não se aplica à Fazenda Pública o efeito material da revelia - presunção de veracidade dos fatos narrados pelo autor - pois seus bens e direitos são considerados indisponíveis, aplicando-se o artigo 320, II, do CPC (STJ, AgRg nos EDcl no REsp 1288560/MT, Rel. Min. Castro Meira,...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO DE ALTO CUSTO. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA PARA QUE A SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DE SANTA CATARINA, POR MEIO DE SEU NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA (NAT), RESPONDA AOS QUESITOS FORMULADOS PELO ÓRGÃO JULGADOR. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973, ART. 130. APLICAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA, ART. 116. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.065082-5, de Itapema, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, Quarta Câmara de Direito Público, j. 10-03-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO DE ALTO CUSTO. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA PARA QUE A SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DE SANTA CATARINA, POR MEIO DE SEU NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA (NAT), RESPONDA AOS QUESITOS FORMULADOS PELO ÓRGÃO JULGADOR. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973, ART. 130. APLICAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA, ART. 116. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.065082-5, de Itapema, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, Quarta Câmara de Direito Público, j. 10-03-2016).
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. RECURSO DO AUTOR. ALEGAÇÃO NA PEÇA CONTESTATÓRIA DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA DE EXAME DE TODOS OS PLEITOS. ERROR IN PROCEDENDO. JULGAMENTO CITRA PETITA. AFRONTA AOS ARTS. 128, 459 E 460, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NULIDADE RECONHECIDA DE OFÍCIO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA NOVO JULGAMENTO. RECURSO PREJUDICADO. A sentença citra petita equivale à negativa de jurisdição, ensejando a nulidade do decisum e, por conseguinte, a prolação de novo julgamento no primeiro grau. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.064970-5, de Itapema, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 10-03-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. RECURSO DO AUTOR. ALEGAÇÃO NA PEÇA CONTESTATÓRIA DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA DE EXAME DE TODOS OS PLEITOS. ERROR IN PROCEDENDO. JULGAMENTO CITRA PETITA. AFRONTA AOS ARTS. 128, 459 E 460, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NULIDADE RECONHECIDA DE OFÍCIO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA NOVO JULGAMENTO. RECURSO PREJUDICADO. A sentença citra petita equivale à negativa de jurisdição, ensejando a nulidade do decisum e, por conseguinte, a prolação de novo julgamento no primeiro grau. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.064970-5, de Itapema, rel. Des. Gerson...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO DE ALTO CUSTO. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA PARA QUE A SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DE SANTA CATARINA, POR MEIO DE SEU NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA (NAT), RESPONDA AOS QUESITOS FORMULADOS PELO ÓRGÃO JULGADOR. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973, ART. 130. APLICAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA, ART. 116. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.076500-9, de Brusque, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, Quarta Câmara de Direito Público, j. 10-03-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO DE ALTO CUSTO. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA PARA QUE A SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DE SANTA CATARINA, POR MEIO DE SEU NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA (NAT), RESPONDA AOS QUESITOS FORMULADOS PELO ÓRGÃO JULGADOR. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973, ART. 130. APLICAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA, ART. 116. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.076500-9, de Brusque, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, Quarta Câmara de Direito Público, j. 10-03-2016).
APELAÇÃO CÍVEL. DOENÇA DO TRABALHO. SÍNDROME DO IMPACTO DO OMBRO DIREITO. PLEITO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA POR ACIDENTE DE TRABALHO. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. OLEIRA. INCAPACIDADE PARCIAL E TEMPORÁRIA ATESTADA POR PERÍCIA. SEGURADA COM RESTRIÇÃO PARA ATIVIDADES QUE DEMANDEM ESFORÇO FÍSICO E MOVIMENTOS REPETITIVOS. AUXÍLIO-DOENÇA DEVIDO. MANUTENÇÃO DA BENESSE ATÉ A REABILITAÇÃO DA SEGURADA. EXEGESE DO ART. 62, DA LEI N. 8.213/91. TERMO INICIAL. DATA DA INDEVIDA CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO ANTERIOR. PARCELAS VENCIDAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. ART. 5º DA LEI N. 11.960/09 QUE ALTEROU O ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULA N. 111 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CUSTAS PROCESSUAIS DEVIDAS PELA METADE. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO (TJSC, Apelação Cível n. 2014.073312-6, de Jaguaruna, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Quarta Câmara de Direito Público, j. 10-03-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DOENÇA DO TRABALHO. SÍNDROME DO IMPACTO DO OMBRO DIREITO. PLEITO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA POR ACIDENTE DE TRABALHO. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. OLEIRA. INCAPACIDADE PARCIAL E TEMPORÁRIA ATESTADA POR PERÍCIA. SEGURADA COM RESTRIÇÃO PARA ATIVIDADES QUE DEMANDEM ESFORÇO FÍSICO E MOVIMENTOS REPETITIVOS. AUXÍLIO-DOENÇA DEVIDO. MANUTENÇÃO DA BENESSE ATÉ A REABILITAÇÃO DA SEGURADA. EXEGESE DO ART. 62, DA LEI N. 8.213/91. TERMO INICIAL. DATA DA INDEVIDA CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO ANTERIOR. PARCELAS VENCIDAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE...
APELAÇÃO CÍVEL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. FORNECIMENTO DE ÁGUA E TRATAMENTO DE ESGOTO. HIDRÔMETRO ÚNICO. TARIFA MÍNIMA MULTIPLICADA PELO NÚMERO DE UNIDADES AUTÔNOMAS. ILEGALIDADE. ENTENDIMENTO SEDIMENTADO NESTE SODALÍCIO E NO STJ. PRESCRIÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 205, DO CC. RESP N. 1.113.403/RJ SUBMETIDO AO REGIME DOS RECURSOS REPETITIVOS DO ART. 543-C, DO CPC. DEVOLUÇÃO DOS VALORES NA FORMA SIMPLES. ERRO JUSTIFICÁVEL. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Havendo apenas um hidrômetro, ilegal a cobrança da tarifa mínima de consumo de água multiplicada por unidade econômica autônoma existente num imóvel, eis que a cobrança deverá levar em conta o consumo real aferido. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Resp n. 1.113.403/RJ, de relatoria do Min. Teori Albino Zavascki, submetido ao regime dos recursos repetitivos do art. 543-C, do Código de Processo Civil, assentou o entendimento de que, "ante a ausência de disposições específicas acerca do prazo prescricional aplicável à prática comercial indevida de cobrança excessiva, é de rigor a aplicação das normas gerais relativas à prescrição insculpidas no Código Civil na ação de repetição de indébito de tarifas de água e esgoto. Assim, tem-se prazo vintenário, na forma estabelecida no art. 177 do Código Civil de 1916, ou decenal, de acordo com o previsto no art. 205 do Código Civil de 2002" (Resp n. 1.113.403/RJ, Relator: Min. Teori Zavascki, 1ª Turma, j. 09/09/2009). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.002318-3, da Capital, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Quarta Câmara de Direito Público, j. 10-03-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. FORNECIMENTO DE ÁGUA E TRATAMENTO DE ESGOTO. HIDRÔMETRO ÚNICO. TARIFA MÍNIMA MULTIPLICADA PELO NÚMERO DE UNIDADES AUTÔNOMAS. ILEGALIDADE. ENTENDIMENTO SEDIMENTADO NESTE SODALÍCIO E NO STJ. PRESCRIÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 205, DO CC. RESP N. 1.113.403/RJ SUBMETIDO AO REGIME DOS RECURSOS REPETITIVOS DO ART. 543-C, DO CPC. DEVOLUÇÃO DOS VALORES NA FORMA SIMPLES. ERRO JUSTIFICÁVEL. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Havendo apenas um hidrômetro, ilegal a cobrança da tarifa mínima de consum...
APELAÇÕES CÍVEIS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. FORNECIMENTO DE ÁGUA E TRATAMENTO DE ESGOTO. HIDRÔMETRO ÚNICO. TARIFA MÍNIMA MULTIPLICADA PELO NÚMERO DE UNIDADES AUTÔNOMAS. ILEGALIDADE. ENTENDIMENTO SEDIMENTADO NESTE SODALÍCIO E NO STJ. PRESCRIÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 205, DO CC. RESP N. 1.113.403/RJ SUBMETIDO AO REGIME DOS RECURSOS REPETITIVOS DO ART. 543-C, DO CPC. DEVOLUÇÃO DOS VALORES NA FORMA SIMPLES. ERRO JUSTIFICÁVEL. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSOS CONHECIDOS. DESPROVIDO O DA CONCESSIONÁRIA RÉ E PARCIALMENTE PROVIDO O DO AUTOR. Havendo apenas um hidrômetro, ilegal a cobrança da tarifa mínima de consumo de água multiplicada por unidade econômica autônoma existente num imóvel, eis que a cobrança deverá levar em conta o consumo real aferido. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Resp n. 1.113.403/RJ, de relatoria do Min. Teori Albino Zavascki, submetido ao regime dos recursos repetitivos do art. 543-C, do Código de Processo Civil, assentou o entendimento de que, "ante a ausência de disposições específicas acerca do prazo prescricional aplicável à prática comercial indevida de cobrança excessiva, é de rigor a aplicação das normas gerais relativas à prescrição insculpidas no Código Civil na ação de repetição de indébito de tarifas de água e esgoto. Assim, tem-se prazo vintenário, na forma estabelecida no art. 177 do Código Civil de 1916, ou decenal, de acordo com o previsto no art. 205 do Código Civil de 2002" (Resp n. 1.113.403/RJ, Relator: Min. Teori Zavascki, 1ª Turma, j. 09/09/2009). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.070388-3, da Capital, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Quarta Câmara de Direito Público, j. 10-03-2016).
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. FORNECIMENTO DE ÁGUA E TRATAMENTO DE ESGOTO. HIDRÔMETRO ÚNICO. TARIFA MÍNIMA MULTIPLICADA PELO NÚMERO DE UNIDADES AUTÔNOMAS. ILEGALIDADE. ENTENDIMENTO SEDIMENTADO NESTE SODALÍCIO E NO STJ. PRESCRIÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 205, DO CC. RESP N. 1.113.403/RJ SUBMETIDO AO REGIME DOS RECURSOS REPETITIVOS DO ART. 543-C, DO CPC. DEVOLUÇÃO DOS VALORES NA FORMA SIMPLES. ERRO JUSTIFICÁVEL. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSOS CONHECIDOS. DESPROVIDO O DA CONCESSIONÁRIA RÉ E PARCIALMENTE PROVIDO O DO AUTOR. Havendo apenas um hi...
APELAÇÕES CÍVEIS, RECURSO ADESIVO E REEXAME NECESSÁRIO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO ESTADO E DO IPREV CONFIGURADAS. MAGISTÉRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. PERÍODO TRABALHADO FORA DA SALA DE AULA, NOS CARGOS DE "SECRETÁRIO DE 1° GRAU", "SECRETÁRIO GERAL" E "RESPONSÁVEL POR SECRETARIA DE ESCOLA". UTILIZAÇÃO NO CÔMPUTO DO PERÍODO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. INDENIZAÇÃO PELA CONCESSÃO DA APOSENTADORIA EM DATA POSTERIOR AO CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS LEGAIS. POSSIBILIDADE. JUBILAMENTO REALIZADO EXTEMPORANEAMENTE. INDENIZAÇÃO DEVIDA. PRECEDENTES. "A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça já se manifestou no sentido de que é devida a indenização por dano material em razão de atraso no ato de aposentadoria quando o servidor público permaneceu trabalhando no período em que já devia estar usufruindo do merecido descanso (Resp n.º 952705/MS, rel. Min. Luiz Fuz, j. 06.11.08, DJU 17.12.08; Resp n.º 1117751/MS, rel.ª Min.ª Eliana Calmon, j. 22.09.09, DJU 05.10.09; e Resp n.º 983659/MS, rel. Min. José Delgado, j. 12.02.98, DJU 06.03.08)" (Apelação Cível n. 2007.020884-1, Relator Des. Subst. Rodrigo Collaço, 4ª Câm. Dir. Públ., j. 28/7/2011). CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA E DO IPREV AO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE DE AMBOS PELA DEMORA NA CONCESSÃO DO DIREITO RECONHECIDO EM JUÍZO. RECURSO ADESIVO DA AUTORA PROVIDO NESTE ASPECTO. "Se o processo de aposentadoria do servidor público tem desenvolvimento inicial nos órgãos respectivos do Estado e a finalização no IPREV, é evidente a legitimidade de ambos para responder por eventuais danos que dele possa decorrer ao interessado" (Apelação Cível n. 2012.043732-1, da Capital, Relator Des. Jaime Ramos, 4ª Câm. Dir. Públ., j. 18/10/2012). ABONO E ADICIONAL DE PERMANÊNCIA INDEVIDOS. SERVIDORA QUE NÃO PÔDE EXERCER A FACULDADE DE CONTINUAR TRABALHANDO APÓS A APOSENTAÇÃO, HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA DA ALUDIDA VERBA. ADEMAIS, OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR PELA NÃO CONCESSÃO DA APOSENTADORIA OPORTUNAMENTE RECONHECIDA. PAGAMENTO CONJUNTO DAS BENESSES QUE IMPLICARIA BIS IN IDEM. REEXAME NECESSÁRIO PROVIDO NO PONTO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA RECONHECIDA. RECLAMO DO ESTADO DESPROVIDO. APELO DO IPREV, RECURSO ADESIVO E REMESSA OFICIAL PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.070639-8, da Capital, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Quarta Câmara de Direito Público, j. 10-03-2016).
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS, RECURSO ADESIVO E REEXAME NECESSÁRIO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO ESTADO E DO IPREV CONFIGURADAS. MAGISTÉRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. PERÍODO TRABALHADO FORA DA SALA DE AULA, NOS CARGOS DE "SECRETÁRIO DE 1° GRAU", "SECRETÁRIO GERAL" E "RESPONSÁVEL POR SECRETARIA DE ESCOLA". UTILIZAÇÃO NO CÔMPUTO DO PERÍODO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. INDENIZAÇÃO PELA CONCESSÃO DA APOSENTADORIA EM DATA POSTERIOR AO CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS LEGAIS. POSSIBILIDADE. JUBILAMENTO REALIZADO EXTEMPORANEAMENTE. INDENI...
APELAÇÕES CÍVEIS. REEXAME NECESSÁRIO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. MAGISTÉRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO IPREV CONFIGURADA. INDENIZAÇÃO PELA DEMORA IMOTIVADA NA CONCESSÃO DA APOSENTADORIA. PEDIDO FORMULADO SOB A ÉGIDE DA LEI N. 9.832/95, QUE AUTORIZA O AFASTAMENTO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. PRECEDENTE DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. SENTENÇA REFORMADA NO PONTO. ABALO MORAL NÃO DEMONSTRADO. MERO DISSABOR. DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE. ABONO E ADICIONAL DE PERMANÊNCIA DEVIDOS. SERVIDORA QUE CONTINUOU TRABALHANDO APÓS O PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS PARA A APOSENTAÇÃO. FÉRIAS PROPORCIONAIS ACRESCIDAS DO TERÇO CONSTITUCIONAL. PERÍODO AQUISITIVO. OBSERVÂNCIA DO ANO CIVIL. SENTENÇA MODIFICADA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA RECONHECIDA. REMESSA OFICIAL E RECURSOS DO IPREV E DA AUTORA CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.008445-6, da Capital, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Quarta Câmara de Direito Público, j. 10-03-2016).
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. REEXAME NECESSÁRIO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. MAGISTÉRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO IPREV CONFIGURADA. INDENIZAÇÃO PELA DEMORA IMOTIVADA NA CONCESSÃO DA APOSENTADORIA. PEDIDO FORMULADO SOB A ÉGIDE DA LEI N. 9.832/95, QUE AUTORIZA O AFASTAMENTO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. PRECEDENTE DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. SENTENÇA REFORMADA NO PONTO. ABALO MORAL NÃO DEMONSTRADO. MERO DISSABOR. DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE. ABONO E ADICIONAL DE PERMANÊNCIA DEVIDOS. SERVIDORA QUE CONTINUOU TRABALHANDO APÓS O PREENCHIMENTO DO...
APELAÇÕES CÍVEIS E REEXAME NECESSÁRIO EM AÇÃO REVISIONAL. PENSÃO GRACIOSA DEVIDA A ABSOLUTAMENTE INCAPAZ. INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO DIANTE DA CAUSA IMPEDITIVA PREVISTA NO ARTIGO 198, I, DO CÓDIGO CIVIL. BENEFÍCIO QUE NÃO PODE SER INFERIOR A UM SALÁRIO MÍNIMO MENSAL, CONSOANTE DISPOSTO NO ARTIGO 157, V, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL E NO ARTIGO 203, V, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA DE ACORDO COM A LEI N. 11.960/09. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE. RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E DESPROVIDO. APELAÇÃO DO RÉU E REMESSA OFICIAL CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. Na hipótese de cobrança das prestações vencidas a título de pensão graciosa, no tocante à correção monetária, aplica-se a Lei n. 11.960/2009, que alterou o art. 1º-F da Lei n. 9.494/1997. Logo, "a atualização monetária deve-se fazer desde as datas em que eram devidas as prestações. Anteriormente à Lei n. 11.960/2009, aplica-se o INPC. A partir de 1º-7-2009, quando entrou em vigor a mencionada lei, utiliza-se a Taxa Referencial, que é o índice de atualização dos depósitos em caderneta de poupança" (Apelação Cível n. 2014.071794-0, de Ituporanga, Relator: Des. Jorge Luiz de Borba, 1ª Câm. Dir. Púb., j. 28/01/2015) (TJSC, Apelação Cível n. 2016.007363-1, de Papanduva, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Quarta Câmara de Direito Público, j. 10-03-2016).
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS E REEXAME NECESSÁRIO EM AÇÃO REVISIONAL. PENSÃO GRACIOSA DEVIDA A ABSOLUTAMENTE INCAPAZ. INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO DIANTE DA CAUSA IMPEDITIVA PREVISTA NO ARTIGO 198, I, DO CÓDIGO CIVIL. BENEFÍCIO QUE NÃO PODE SER INFERIOR A UM SALÁRIO MÍNIMO MENSAL, CONSOANTE DISPOSTO NO ARTIGO 157, V, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL E NO ARTIGO 203, V, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA DE ACORDO COM A LEI N. 11.960/09. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE. RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E DESPROVIDO. APELAÇÃO DO RÉU E REMESSA OFICIAL CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. Na...
APELAÇÕES CÍVEIS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. FORNECIMENTO DE ÁGUA E TRATAMENTO DE ESGOTO. HIDRÔMETRO ÚNICO. TARIFA MÍNIMA MULTIPLICADA PELO NÚMERO DE UNIDADES AUTÔNOMAS. ILEGALIDADE. ENTENDIMENTO SEDIMENTADO NESTE SODALÍCIO E NO STJ. PRESCRIÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 205, DO CC. RESP N. 1.113.403/RJ SUBMETIDO AO REGIME DOS RECURSOS REPETITIVOS DO ART. 543-C, DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSOS CONHECIDOS. DESPROVIDO O DA CONCESSIONÁRIA RÉ E PROVIDO O DO AUTOR. Havendo apenas um hidrômetro, ilegal a cobrança da tarifa mínima de consumo de água multiplicada por unidade econômica autônoma existente num imóvel, eis que a cobrança deverá levar em conta o consumo real aferido. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Resp n. 1.113.403/RJ, de relatoria do Min. Teori Albino Zavascki, submetido ao regime dos recursos repetitivos do art. 543-C, do Código de Processo Civil, assentou o entendimento de que, "ante a ausência de disposições específicas acerca do prazo prescricional aplicável à prática comercial indevida de cobrança excessiva, é de rigor a aplicação das normas gerais relativas à prescrição insculpidas no Código Civil na ação de repetição de indébito de tarifas de água e esgoto. Assim, tem-se prazo vintenário, na forma estabelecida no art. 177 do Código Civil de 1916, ou decenal, de acordo com o previsto no art. 205 do Código Civil de 2002" (Resp n. 1.113.403/RJ, Relator: Min. Teori Zavascki, 1ª Turma, j. 09/09/2009). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.086438-0, da Capital, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Quarta Câmara de Direito Público, j. 10-03-2016).
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. FORNECIMENTO DE ÁGUA E TRATAMENTO DE ESGOTO. HIDRÔMETRO ÚNICO. TARIFA MÍNIMA MULTIPLICADA PELO NÚMERO DE UNIDADES AUTÔNOMAS. ILEGALIDADE. ENTENDIMENTO SEDIMENTADO NESTE SODALÍCIO E NO STJ. PRESCRIÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 205, DO CC. RESP N. 1.113.403/RJ SUBMETIDO AO REGIME DOS RECURSOS REPETITIVOS DO ART. 543-C, DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSOS CONHECIDOS. DESPROVIDO O DA CONCESSIONÁRIA RÉ E PROVIDO O DO AUTOR. Havendo apenas um hidrômetro, ilegal a cobrança da tarifa mínima de consumo de água multipli...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRECEITO COMINATÓRIO. RECURSO DA RÉ. JUSTIÇA GRATUITA PLEITEADA NA CONTESTAÇÃO. FALTA DE APRECIAÇÃO EM PRIMEIRO GRAU. DEFERIMENTO IMPLÍCITO PELO JUÍZO DE ORIGEM. RECURSO PROVIDO NO PONTO PARA DETERMINAR A SUSPENSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. "Não havendo indeferimento expresso, não se pode estabelecer uma presunção em sentido contrário ao seu deferimento, mas sim a seu favor." (AgRg no REsp n. 925.411, rel. Min. Sidnei Beneti, j. em 19.02.2009). PRETENDIDA REFORMA DA SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. COMPROVAÇÃO DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA VERBAL E DE SEU ADIMPLEMENTO. OBRIGAÇÃO DA VENDEDORA EM OUTORGAR ESCRITURA DEFINITIVA DO IMÓVEL. RECLAMO DESACOLHIDO NO PONTO. "O comprador poderá valer-se da ação cominatória (remanescente no atual CPC, art. 287), para obrigar (obrigação de fazer) o vendedor a escriturar-lhe o imóvel, sob pena de incorrer no pagamento de multa diária fixada pelo Juiz (Art . 694, CPC)." (AC n. 36.684, rel. Des. Alcides Aguiar, j. em 21.10.1993). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.071751-4, de Braço do Norte, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 10-03-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRECEITO COMINATÓRIO. RECURSO DA RÉ. JUSTIÇA GRATUITA PLEITEADA NA CONTESTAÇÃO. FALTA DE APRECIAÇÃO EM PRIMEIRO GRAU. DEFERIMENTO IMPLÍCITO PELO JUÍZO DE ORIGEM. RECURSO PROVIDO NO PONTO PARA DETERMINAR A SUSPENSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. "Não havendo indeferimento expresso, não se pode estabelecer uma presunção em sentido contrário ao seu deferimento, mas sim a seu favor." (AgRg no REsp n. 925.411, rel. Min. Sidnei Beneti, j. em 19.02.2009). PRETENDIDA REFORMA DA SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. COMPROVAÇÃO DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA VERBAL E DE SEU ADIMPLEMENTO. OBRI...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO DA RÉ. ALEGADA FALTA DE CONDUTA ANTIJURÍDICA PARA GERAR ABALO MORAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA DA AUTORA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO CREDITÍCIA. NEGÓCIO JURÍDICO SUBJACENTE NÃO COMPROVADO. DANO MORAL IN RE IPSA. DEVER DE INDENIZAR. PLEITO DE MINORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR REFERENTE À VIOLAÇÃO DE DIREITO DA PERSONALIDADE QUE, NA ESPÉCIE, REVELA-SE ADEQUADO. MANUTENÇÃO DA QUANTIA ESTIPULADA EM PRIMEIRO GRAU DIANTE DAS PECULIARIDADES DO CASO. RECLAMO DESACOLHIDO NO PONTO. "'O arbitramento do dano moral é apurado pelo juiz, que o fixará consoante seu prudente arbítrio, sopesando as peculiaridades do caso concreto e considerando a situação financeira daquele a quem incumbe o pagamento e a da vítima, de modo que não se torne fonte de enriquecimento, tampouco que seja inexpressiva a ponto de não atender aos fins a que se propõe. (AC Cível 98.015571-1 - Rel. Des. Sérgio Paladino)'" (AC n. 2009.039135-5, rel. Des. Cid Goulart, j. em 25.10.2011). LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ AVENTADA EM CONTRARRAZÕES. INOCORRÊNCIA. HIPÓTESES DOS ARTS. 17 DO CPC, NÃO EVIDENCIADAS. TESE REPELIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.089318-8, de São Bento do Sul, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 10-03-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO DA RÉ. ALEGADA FALTA DE CONDUTA ANTIJURÍDICA PARA GERAR ABALO MORAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA DA AUTORA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO CREDITÍCIA. NEGÓCIO JURÍDICO SUBJACENTE NÃO COMPROVADO. DANO MORAL IN RE IPSA. DEVER DE INDENIZAR. PLEITO DE MINORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR REFERENTE À VIOLAÇÃO DE DIREITO DA PERSONALIDADE QUE, NA ESPÉCIE, REVELA-SE ADEQUADO. MANUTENÇÃO DA QUANTIA ESTIPULADA EM PRIMEIRO GRAU DIANTE DAS PECULIARIDADES DO CASO. RECLAMO DESACOLHIDO NO PONTO. "'O arbitramento do...
RESPONSABILIDADE CIVIL. COBRANÇA DE DÍVIDA COM EXPOSIÇÃO DA MULHER DO DEVEDOR A SITUAÇÃO VEXATÓRIA (CDC, ART. 42). CULPA IN ELIGENDO DA EMPRESA (CC, ART. 932, III). ATO ILÍCITO CARACTERIZADO (CC, ART. 186). PRETENSÃO À COMPENSAÇÃO DE DANO MORAL JULGADA PROCEDENTE (CC, ART. 927). RECURSO DESPROVIDO. Por força do disposto no art. 42 do Código de Defesa do Consumidor, "na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça". A violação a esse preceptivo constitui ato ilícito, que impõe ao violador o dever de reparar o dano moral dele decorrente (CC, arts. 186 e 927). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.039664-6, de Caçador, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 10-03-2016).
Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. COBRANÇA DE DÍVIDA COM EXPOSIÇÃO DA MULHER DO DEVEDOR A SITUAÇÃO VEXATÓRIA (CDC, ART. 42). CULPA IN ELIGENDO DA EMPRESA (CC, ART. 932, III). ATO ILÍCITO CARACTERIZADO (CC, ART. 186). PRETENSÃO À COMPENSAÇÃO DE DANO MORAL JULGADA PROCEDENTE (CC, ART. 927). RECURSO DESPROVIDO. Por força do disposto no art. 42 do Código de Defesa do Consumidor, "na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça". A violação a esse preceptivo constitui ato ilícito, que impõe ao violador o dever...
AÇÃO DE SONEGADOS. BENS SUPOSTAMENTE OMITIDOS PELA INVENTARIANTE. ACORDO FORMULADO NA AÇÃO DE INVENTÁRIO. EXTINÇÃO PARCIAL DO PROCESSO, EM RAZÃO DA SUPERVENIENTE AUSÊNCIA DE INTERESSE (CPC, ART. 267, VI, § 3º). IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO EM RELAÇÃO AO BEM REMANESCENTE. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. 01. Conforme o Código de Processo Civil, "para propor ou contestar ação é necessário ter interesse e legitimidade" (arts. 3º e 267, VI). O interesse processual consiste "não apenas na utilidade, mas especificamente na necessidade do processo como remédio apto à aplicação do direito objetivo no caso concreto" (Humberto Theodoro Júnior). Também é pressuposto de admissibilidade de qualquer incidente ou recurso e deve "projetar-se até o encerramento do processo" (REsp n. 35.247, Min. Vicente Cernicchiaro; ROMS n. 3.020, Min. Sálvio de Figueiredo). A superveniência de fato modificativo do pedido da parte que resultar na perda do objeto da ação ou do recurso deve ser considerada, de ofício, pelo juiz ou tribunal (CPC, art. 462). Havendo acordo nos autos da ação de inventário em relação a uma parcela dos bens tidos como omitidos pela inventariante, quanto a eles ocorre a perda superveniente do interesse na ação de sonegados. 02. Embora sejam considerados fruto do trabalho e da colaboração comum "os bens móveis e imóveis adquiridos por um ou por ambos os conviventes, na constância da união estável e a título oneroso", essa presunção foi devidamente desconstituída pela ré, que demonstrou, pela prova testemunhal, a aquisição patrimonial "com o produto de bens adquiridos anteriormente ao início da união" (Lei n. 9.278/1996, art. 5º, caput e § 1º). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.091274-6, de Trombudo Central, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 10-03-2016).
Ementa
AÇÃO DE SONEGADOS. BENS SUPOSTAMENTE OMITIDOS PELA INVENTARIANTE. ACORDO FORMULADO NA AÇÃO DE INVENTÁRIO. EXTINÇÃO PARCIAL DO PROCESSO, EM RAZÃO DA SUPERVENIENTE AUSÊNCIA DE INTERESSE (CPC, ART. 267, VI, § 3º). IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO EM RELAÇÃO AO BEM REMANESCENTE. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. 01. Conforme o Código de Processo Civil, "para propor ou contestar ação é necessário ter interesse e legitimidade" (arts. 3º e 267, VI). O interesse processual consiste "não apenas na utilidade, mas especificamente na necessidade do processo como remédio apto à aplicação do direito...
Apelação cível. Ação monitória. Contrato bancário. Embargos opostos pela devedora (art. 1.102-C do CPC) acolhidos parcialmente. Insurgência do estabelecimento bancário. Exibição de "ficha proposta de abertura de conta de depósito pessoa jurídica - PJ" e cláusulas gerais de "contrato de abertura de conta corrente e de utilização de produtos, serviços e outras avenças". Documentos que, apesar de indicarem a existência de relação negocial com o credor, nada mencionam acerca do momento, do valor e do fim relacionado à disponibilização do suposto crédito em conta corrente, bem como quanto à pactuação de encargos. Extratos de movimentação bancária e demonstrativo de débito acostados aos autos incompletos. Documentação que não se mostra hábil à aferição da origem e da evolução do débito. Ofensa à Súmula 247 do Superior Tribunal de Justiça. Ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. Extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, IV, do Código de Processo Civil. Análise do reclamo prejudicada. Derrota integral do requerente. Despesas processuais e honorários advocatícios suportados exclusivamente pela casa bancária. Artigo 20, caput e § 4°, do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.081127-0, de Curitibanos, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 10-03-2016).
Ementa
Apelação cível. Ação monitória. Contrato bancário. Embargos opostos pela devedora (art. 1.102-C do CPC) acolhidos parcialmente. Insurgência do estabelecimento bancário. Exibição de "ficha proposta de abertura de conta de depósito pessoa jurídica - PJ" e cláusulas gerais de "contrato de abertura de conta corrente e de utilização de produtos, serviços e outras avenças". Documentos que, apesar de indicarem a existência de relação negocial com o credor, nada mencionam acerca do momento, do valor e do fim relacionado à disponibilização do suposto crédito em conta corrente, bem como quanto à pactuaç...
Data do Julgamento:10/03/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de rito ordinário. Demanda ajuizada em face do Município de Gaspar. Competência das Câmaras de Direito Público. Artigo 3º do Ato Regimental n. 41/2000, alterado pelos Atos Regimentais ns. 50/2002 e 93/2008. Redistribuição. Recurso não conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.090209-2, de Gaspar, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 10-03-2016).
Ementa
Apelação cível. Ação de rito ordinário. Demanda ajuizada em face do Município de Gaspar. Competência das Câmaras de Direito Público. Artigo 3º do Ato Regimental n. 41/2000, alterado pelos Atos Regimentais ns. 50/2002 e 93/2008. Redistribuição. Recurso não conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.090209-2, de Gaspar, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 10-03-2016).
Data do Julgamento:10/03/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Raphael de Oliveira e Silva Borges
Apelação cível. Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais. Alegada inscrição indevida do nome da autora em órgãos de restrição ao crédito. Dívida que, segundo aduz, não foi contraída. Sustentada ausência de relação contratual entre as partes. Matéria restrita ao âmbito civil. Competência recursal das Câmaras de Direito Civil. Aplicação do disposto no artigo 3º, caput, do Ato Regimental 57/2002 e no inciso I, item 5, da Definição Conjunta de 18.12.2000. Redistribuição. Reclamo não conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.074813-7, de Braço do Norte, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 10-03-2016).
Ementa
Apelação cível. Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais. Alegada inscrição indevida do nome da autora em órgãos de restrição ao crédito. Dívida que, segundo aduz, não foi contraída. Sustentada ausência de relação contratual entre as partes. Matéria restrita ao âmbito civil. Competência recursal das Câmaras de Direito Civil. Aplicação do disposto no artigo 3º, caput, do Ato Regimental 57/2002 e no inciso I, item 5, da Definição Conjunta de 18.12.2000. Redistribuição. Reclamo não conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.074813-7, de Braço do Norte, rel. Des....
Data do Julgamento:10/03/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Agravo de Instrumento. Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais. Alegada manutenção indevida de informações negativas a respeito do autor no SCR, após a suposta quitação de dívida oriunda de contrato de financiamento firmado entre as partes. Decisum agravado que, em antecipação dos efeitos da tutela, reconhece o pagamento do débito e determina à financeira ré, ora agravante, que promova a exclusão do nome da suplicante do banco de dados do aludido Sistema, no prazo de 15 dias, sob pena de pagamento de multa única de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Exame dos termos do pacto, que consistiria atribuição de Câmara Comercial, desnecessário. Matéria restrita ao âmbito civil. Competência recursal das Câmaras de Direito Civil. Aplicação do disposto no artigo 3º, caput, do Ato Regimental 57/2002 e no inciso I, item 5, da Definição Conjunta de 18.12.2000. Redistribuição. Reclamo não conhecido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.030797-9, de Blumenau, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 10-03-2016).
Ementa
Agravo de Instrumento. Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais. Alegada manutenção indevida de informações negativas a respeito do autor no SCR, após a suposta quitação de dívida oriunda de contrato de financiamento firmado entre as partes. Decisum agravado que, em antecipação dos efeitos da tutela, reconhece o pagamento do débito e determina à financeira ré, ora agravante, que promova a exclusão do nome da suplicante do banco de dados do aludido Sistema, no prazo de 15 dias, sob pena de pagamento de multa única de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Ex...
Data do Julgamento:10/03/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO OBRIGACIONAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE (UNIMED) C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PLEITO PARCIALMENTE ACOLHIDO. RECURSO DA RÉ: PRETENSÃO PRELIMINAR AO SOBRESTAMENTO DO PROCEDIMENTO RECURSAL PELO RECONHECIMENTO DE REPERCUSSÃO GERAL. INVIABILIDADE. SUSPENSÃO QUE DEVE SE LIMITAR, OBVIAMENTE, AOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS DIRECIONADOS AO STF. EXEGESE DO ART. 543-B, § 1º DO CPC. MÉRITO. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE, DE MODO EXPRESSO, ESTABELECE O REAJUSTE, EM DOBRO, DO VALOR DA MENSALIDADE, COM BASE NA ALTERAÇÃO DA FAIXA ETÁRIA DO BENEFICIADO E CONSEQUENTE AUMENTO DA SINISTRALIDADE. PRÁTICA ABUSIVA E ILEGAL. PREVISÃO CONTRATUAL QUE IMPLICA INACEITÁVEL DESEQUILÍBRIO FINANCEIRO AO USUÁRIO DO SISTEMA DE SAÚDE FRENTE À PRESTADORA DO SERVIÇO. APLICAÇÃO DO CDC E DO ESTATUTO DO IDOSO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO ATO JURÍDICO PERFEITO. RECURSO DOS AUTORES: PRESCRIÇÃO TRIENAL ACOLHIDA PELA SENTENÇA. ERRONIA. PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DAS QUANTIAS PAGAS A MAIOR. APLICAÇÃO, NO CASO, DA REGRA GERAL QUE PREVÊ PRAZO DECENAL (CC ART. 205). JULGAMENTO CITRA PETITA. PRELIMINAR ACOLHIDA. TAXA DE EMISSÃO DE BOLETO BANCÁRIO. ILEGALIDADE DA COBRANÇA. OPÇÃO DE PAGAMENTO VIA REDE BANCÁRIA, ESCOLHIDA PELA OPERADORA DO PLANO, CUJO CUSTO OPERACIONAL NÃO PODE SER REPASSADO AO CONSUMIDOR (CDC ART. 51, XII). APELO DA DEMANDADA DESPROVIDO E DOS AUTORES PROVIDO. 1. O reajuste, em dobro, no valor da mensalidade de plano de saúde, calcado, unicamente, na mudança de faixa etária do assistido, ainda que contratualmente previsto, contraria frontalmente as diretrizes constantes no CDC (arts 4°, inc. III e 51, inc. IV), além de incorrer em inaceitável discriminação e infringência às disposições contidas no Estatuto do Idoso (art. 15, § 3º). 2. Sendo inválida, pois, a previsão contratual que impõe aumento de 100% (cem por cento) na mensalidade do plano de saúde pelo implemento da idade de 60 (sessenta anos), é adequado que, para fins de reajuste da contraprestação pecuniária devida pelos serviços contratados, seja utilizado, em vez do critério que autoriza a cobrança em dobro, o índice de atualização de preços expressamente previsto para a vigência da contratualidade antes do sexagésimo aniversário do contratante - isto é, o IGP-M conjugado a cálculos atuariais discriminados com base no binômio preços do setor x utilização média dos serviços contratados (cláusula 12.1) -, regra contratual que, segundo expressão da própria avença, possui a justa finalidade de recompor o equilíbrio econômico-financeiro do contrato. 3. Assim, para os contratos firmados anteriormente a jan/1999, como no caso focalizado - os quais, como cediço, não se submetem à Resolução CONSU n. 6 da ANS de nov/98, que estabeleceu tabela com 7 (sete) faixas etárias como critério de variação das contraprestações em razão da idade -, cumpre à operadora de plano de saúde, para não incorrer em indesejável abusividade, apresentar ao assistido, discriminadamente, critérios e percentuais razoáveis para o justo incremento do preço diante da utilização mais frequente dos serviços de assistência à saúde, de forma, assim, a não compelir o idoso à repentina desvinculação contratual. 4. Pertinentemente à importância adimplida a maior no período em que subsistiu a cobrança abusiva, é viável a compensação, enquanto viger a contratualidade, dos valores a serem restituídos aos assistidos com as vindouras mensalidades por eles devidas, sendo que, finda a avença, a importância remanescente deverá ser implementada de forma simples. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.062082-9, da Capital - Continente, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 10-03-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO OBRIGACIONAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE (UNIMED) C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PLEITO PARCIALMENTE ACOLHIDO. RECURSO DA RÉ: PRETENSÃO PRELIMINAR AO SOBRESTAMENTO DO PROCEDIMENTO RECURSAL PELO RECONHECIMENTO DE REPERCUSSÃO GERAL. INVIABILIDADE. SUSPENSÃO QUE DEVE SE LIMITAR, OBVIAMENTE, AOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS DIRECIONADOS AO STF. EXEGESE DO ART. 543-B, § 1º DO CPC. MÉRITO. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE, DE MODO EXPRESSO, ESTABELECE O REAJUSTE, EM DOBRO, DO VALOR DA MENSALIDADE, COM BASE NA ALTERAÇÃO DA FAIXA ETÁRIA DO BENEFICIADO E CONSEQUENTE AUMENT...