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Jurisprudência

TJSC 2014.079671-9 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE CONTRATO DE SEGURO-SAÚDE EMPRESARIAL C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REJEIÇÃO. CONTRATO COLETIVO. HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA OU FINANCEIRA NÃO COMPROVADA. LEGISLAÇÃO ESPECIALIZADA NÃO INCIDENTE. "A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que não se aplica o Código de Defesa do Consumidor nos contratos coletivos de plano/saúde." (STJ, AgRg no REsp n. 1.477.859, rel. Min. Raul Araújo). CONTRATO DE SEGURO-SAÚDE. REAJUSTE DA MENSALIDADE. AUMENTO DA SINISTRALIDADE. CLÁUSULA CONTRATUAL...
Data do Julgamento : 10/03/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Cláudia Margarida Ribas Marinho
Relator(a) : João Batista Góes Ulysséa
Comarca : Brusque
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TJSC 2015.023714-6 (Acórdão)
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EMBARGOS INFRINGENTES. RESPONSABILIDADE CIVIL. OFENSA À HONRA. ADESIVO EM AUTOMÓVEL DEMONSTRANDO A INSATISFAÇÃO COM A EMPRESA RECORRENTE. AUSÊNCIA DE EXCESSO. ILÍCITO NÃO CARACTERIZADO. MERO DISSABOR. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. ACÓRDÃO MANTIDO. "Não há dano moral se o fato narrado não desborda da esfera do simples aborrecimento, pois o mero desgaste ou incômodo, típico do convívio social, não deve ser compensado pecuniariamente, sob pena de banalização do instituto contemplativo do dano moral". (Ap. Cív. n. 2014.041882-2, de Itapiranga, rel. Des. Edemar Gruber, j. 26.1.2015). (TJSC, Embargo...
Data do Julgamento : 09/03/2016
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Civil
Órgão Julgador : Bettina Maria Maresch de Moura
Relator(a) : Sebastião César Evangelista
Comarca : Chapecó
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TJSC 2014.054488-0 (Acórdão)
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE DE SEGURANÇA SOCIOEDUCATIVO. EDITAL N. 001/2013/SJC/SC. APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, CONTUDO, EM NÚMERO MUITO SUPERIOR AO ESTABELECIDO NO CERTAME. SUPOSTA CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL INCOMPATÍVEL COM OS TERMOS DO CONCURSO E COM O INTERESSE PÚBLICO. PRÁTICA RECORRENTE. EVIDENCIADA A NECESSIDADE DE SERVIDORES. PRECEDENTES DESTA CORTE. ORDEM CONCEDIDA. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2014.054488-0, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Des. Ricardo Roesler, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 09-03-2016).
Data do Julgamento : 09/03/2016
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : Ricardo Roesler
Comarca : Tribunal de Justiça de Santa Catarina
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TJSC 2015.042572-7 (Acórdão)
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MANDADO DE SEGURANÇA. SINDICONTAS/SC. AVENTADA VIOLAÇÃO A DIREITO SUBJETIVO DA CATEGORIA, EM FUNÇÃO DA REALIZAÇÃO DE SESSÃO ADMINISTRATIVA, EM CARÁTER RESERVADO, PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA PROCESSUAL CIVIL. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO SINDICATO. ORGANIZAÇÃO SINDICAL ATUANDO NA DEFESA DOS DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS DA CATEGORIA. HIPÓTESE DE SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL, E NÃO DE MERA REPRESENTAÇÃO. PRESCINDIBILIDADE, ADEMAIS, DE EXPRESSA AUTORIZAÇÃO DOS ASSOCIADOS EM ATA DE ASSEMBLEIA. "Em relação aos sindicatos ou associações legitimadas, o ajuizamento do ma...
Data do Julgamento : 09/03/2016
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : Carlos Adilson Silva
Comarca : Tribunal de Justiça de Santa Catarina
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TJSC 2015.094622-1 (Acórdão)
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MANDADO DE SEGURANÇA. ACESSO A DOCUMENTOS PÚBLICOS. CONVÊNIOS DE TRÂNSITO. PEDIDO DE OBTENÇÃO DE CÓPIA. NEGATIVA DA ADMINISTRAÇÃO. ATO ÍRRITO. ORDEM CONCEDIDA. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2015.094622-1, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 09-03-2016).
Data do Julgamento : 09/03/2016
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : João Henrique Blasi
Comarca : Capital
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TJSC 2015.077717-6 (Acórdão)
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MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. ESTIPÊNDIO RECEBIDO INDEVIDAMENTE. BOA-FÉ DO IMPETRANTE. PRETENDIDA RESTITUIÇÃO AO ERÁRIO. DESCABIMENTO. ORDEM CONCEDIDA. "O recebimento de boa-fé por parte do servidor induz à sua desobrigação de restituir o indevido à Administração e, assim, enseja a concessão da segurança para ver satisfeito o seu direito de não devolução dos valores já recebidos". (STJ - AgRg no AREsp 166543/ES, rel. Min. Humberto Martins, j. em 21.6.2012). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2015.077717-6, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Des. João Henrique Blasi, Grupo d...
Data do Julgamento : 09/03/2016
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : João Henrique Blasi
Comarca : Tribunal de Justiça de Santa Catarina
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TJSC 2015.095207-3 (Acórdão)
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AGRAVO (ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N. 12.016/2009) EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRANTE QUE FOI CLASSIFICADO NA PROVA OBJETIVA E NO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA DO CONCURSO PÚBLICO REGIDO PELO EDITAL N. 01/2013 PARA O PREENCHIMENTO DE VAGAS DE AGENTE PENITENCIÁRIO. PLEITO PARA SER CONVOCADO PARA O TESTE DE APTIDÃO PSICOLÓGICA. LIMINAR INDEFERIDA. CANDITADO CLASSIFICADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PARA A REGIÃO QUE SE INSCREVEU. PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DEFLAGRADO NO CURSO DA VIGÊNCIA DO CERTAME QUE NÃO CONFIGURA, POR SI SÓ, PRETERIÇÃO, MORMENTE QUANDO A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA SE DIRIGE...
Data do Julgamento : 09/03/2016
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : Edemar Gruber
Comarca : Tribunal de Justiça de Santa Catarina
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TJSC 2014.073972-6 (Acórdão)
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SERVIDOR PÚBLICO. PERCEPÇÃO DE GRATIFICAÇÕES QUE NÃO SE PODEM ACUMULAR. EQUÍVOCO DA ADMINISTRAÇÃO NO PAGAMENTO. BOA-FÉ DO IMPETRANTE NÃO CONTESTADA. DEVOLUÇÃO INDEVIDA DOS VALORES. PRECEDENTES. SEGURANÇA CONCEDIDA. "[...] Conforme numerosos precedentes do Superior Tribunal de Justiça, 'nos casos em que o pagamento indevido foi efetivado em favor de servidor público, em decorrência de interpretação equivocada ou de má aplicação da lei por parte da Administração e havendo o beneficiado recebido os valores de boa-fé, mostra-se indevido o desconto de tais valores' (REsp 673.598/PB, Rel. Ministro...
Data do Julgamento : 11/11/2015
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : Cesar Abreu
Comarca : Capital
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TJSC 2015.058197-7 (Acórdão)
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MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL EM ESTÁGIO PROBATÓRIO. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE REMOÇÃO. ÓBICE LEGAL. INAPLICABILIDADE DA HIPÓTESE DE REMOÇÃO PARA ACOMPANHAMENTO DE CÔNJUGE. ATO ADMINISTRATIVO DOTADO DE LEGALIDADE. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2015.058197-7, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 09-03-2016).
Data do Julgamento : 09/03/2016
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : João Henrique Blasi
Comarca : Capital
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TJSC 2013.090301-2 (Acórdão)
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AÇÃO RESCISÓRIA. GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE, DECORRENTE DA LEI ESTADUAL N. 13.761/06, EM PROL DE SERVIDORA ENTÃO LOTADA NO ÓRGÃO CENTRAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO. RELOTAÇÃO EM SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE DECRÉSCIMO ESTIPENDIÁRIO (ART. 134, § 3º, DA LCE N. 243/03). NOVA LOTAÇÃO EM ESCOLA PÚBLICA. NÃO-INCIDÊNCIA DA GRATIFICAÇÃO NESTE ÚLTIMO PERÍODO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO RESCISÓRIO. (TJSC, Ação Rescisória n. 2013.090301-2, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 11-11-2015).
Data do Julgamento : 11/11/2015
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : João Henrique Blasi
Comarca : Capital
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TJSC 2016.010719-0 (Acórdão)
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EMBARGOS INFRINGENTES. TERÇO DE FÉRIAS. PROFESSORES DA REDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ. PRETENSÃO À PREVALÊNCIA DO VOTO VENCIDO QUE LHES GARANTIA DIREITO A PERCEPÇÃO DA BENESSE SOBRE OS 45 DIAS DE AFASTAMENTO DAS ATRIBUIÇÕES FUNCIONAIS, PREVISTO NA LEI DE REGÊNCIA. REJEIÇÃO DOS INFRINGENTES. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO PROFERIDO NA APELAÇÃO CÍVEL. PRECEDENTES. (TJSC, Embargos Infringentes n. 2016.010719-0, de São José, rel. Des. Cesar Abreu, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 09-03-2016).
Data do Julgamento : 09/03/2016
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Iasodara Fin Nishi
Relator(a) : Cesar Abreu
Comarca : São José
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TJSC 2014.054105-9 (Acórdão)
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Ação Rescisória. Previdenciário. Desconstituição de decisão que negou benefício acidentário. Fundamentos do pedido rescisório que estão em desarmonia com aqueles adotados no decisum rescidendo. Pleito negado. Tendo a autora, em seu pedido rescisório, enfrentado tema diverso daquele adotado no julgamento da decisão rescidenda, solução outra não há senão a improcedência do pleito. (TJSC, Ação Rescisória n. 2014.054105-9, de Braço do Norte, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 09-03-2016).
Data do Julgamento : 09/03/2016
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Braço do Norte
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TJSC 2014.056970-3 (Acórdão)
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MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL INATIVA. FÉRIAS NÃO USUFRUÍDAS ANTES DA APOSENTADORIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA ARGUIDA PELO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA AFASTADA. Ainda que a verba em comento se trate de gratificação referente à atividade da servidora impetrante, o desconto foi efetuado quando a folha de pagamento já estava sob os cuidados do IPREV, razão pela qual não merece acolhida a preliminar arguida. ILEGITIMIDADE DE PARTE LEVANTADA PELO SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA. ALEGAÇÃO DE QUE A AÇÃO...
Data do Julgamento : 09/03/2016
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : Edemar Gruber
Comarca : Capital
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TJSC 2013.015739-2 (Acórdão)
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MANDADO DE SEGURANÇA. AGENTE PENITENCIÁRIO LOTADO NO PRESÍDIO REGIONAL DE CAÇADOR. INVESTIGAÇÃO POLICIAL ENVOLVENDO O IMPETRANTE. SUSPEITA DE FACILITAÇÃO DE FUGA DOS PRESOS. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS A SUSTENTAR UMA DENÚNCIA. CONTROLE DE EXPEDIENTE INSTAURADO PELA ADMINISTRAÇÃO PARA AVERIGUAR A CONDUTA PROFISSIONAL DO AGENTE QUE CULMINOU NA SUA REMOÇÃO EX OFFICIO. ALEGAÇÃO DE PROTEÇÃO À INTEGRIDADE FÍSICA DO SERVIDOR PÚBLICO E DA PRESERVAÇÃO DO BOM ANDAMENTO DA UNIDADE PRISIONAL. MOTIVAÇÃO GENÉRICA. ARBITRARIEDADE CONSTATADA. MANUTENÇÃO DO IMPETRANTE NA COMARCA. ORDEM CONCEDIDA. A ma...
Data do Julgamento : 09/03/2016
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : Edemar Gruber
Comarca : Capital
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TJSC 2015.009503-6 (Acórdão)
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO, EDITAL N. 21/2012/SED, PARA O PREENCHIMENTO DO CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA NA LOCALIDADE DE ITAJAÍ. IMPETRANTE APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS INICIALMENTE OFERECIDO. EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A SEGUNDA CHAMADA PUBLICADO NO SITE DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO. PRELIMINAR DE DECADÊNCIA AFASTADA. IMPETRAÇÃO REALIZADA NO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. DISCUSSÃO, ADEMAIS, QUE ENVOLVE A PUBLICIDADE DO ATO CONVOCATÓRIO. Descabe a assertiva relativa a ocorrência de decadência do prazo para a impetração do writ quando a insurgência do impetran...
Data do Julgamento : 09/03/2016
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : Edemar Gruber
Comarca : Capital
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TJSC 2015.042880-2 (Acórdão)
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MANDADO DE SEGURANÇA. NEPOTISMO. CARGO COMISSIONADO EM GABINETE DE DESEMBARGADOR (OFICIAL DE GABINETE). CONTRATAÇÃO DE PESSOA COM GRAU DE PARENTESCO COM SERVIDORES DO QUADRO DO PODER JUDICIÁRIO. CARGOS SEM VINCULAÇÃO HIERÁRQUICA OU GRAU DE SUBORDINAÇÃO. EXCEÇÃO À SÚMULA VINCULANTE N. 13. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PARA A SUA APLICAÇÃO AO CASO CONCRETO. SEGURANÇA CONCEDIDA. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2015.042880-2, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Des. Ricardo Roesler, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 09-03-2016).
Data do Julgamento : 09/03/2016
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : Ricardo Roesler
Comarca : Tribunal de Justiça de Santa Catarina
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TJSC 2015.047086-3 (Acórdão)
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MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. INCIDÊNCIA SOBRE TARIFA DE USO DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DAS UNIDADES CONSUMIDORAS - TUSD E TARIFA PELO USO DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - TUST. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA. PRECEDENTES. EXTINÇÃO DO WRIT, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 267, VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Consoante entendimento consolidado no Enunciado n. 01 deste Grupo de Câmaras de Direito Público, cuja redação foi homologada na sessão ordinária realizada em 14/05/2014, "Governador, Secretário de Estado ou...
Data do Julgamento : 09/03/2016
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : Carlos Adilson Silva
Comarca : Capital
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TJSC 2015.080166-6 (Acórdão)
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MANDADO DE SEGURANÇA E AGRAVO REGIMENTAL. REMÉDIO HEROICO IMPETRADO CONTRA DECISÃO DO RELATOR QUE INDEFERIU A CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO ATIVO À DECISÃO IMPUGNADA POR AGRAVO DE INSTRUMENTO. HIPÓTESE EM QUE SERIA ADMISSÍVEL O MANDAMUS APENAS DIANTE DE MANIFESTO ABUSO, ILEGALIDADE E/OU TERATOLOGIA. PRECEDENTES. EXCEPCIONALIDADES, NO CASO, NÃO CONFIGURADAS. EXTINÇÃO DO WRIT, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 267, IV E VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL PREJUDICADO. "'Não cabe mandado de segurança de decisão de relator denegatória de efeito suspensivo a agravo de in...
Data do Julgamento : 09/03/2016
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca : Capital
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TJSC 2015.004414-9 (Acórdão)
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AÇÃO RESCISÓRIA. AVENTADA VIOLAÇÃO LITERAL DE DISPOSITIVO DE LEI, COM ESTEIO NO ART. 485, V, DO CPC. DEMANDA ORIGINÁRIA AFORADA POR OFICIAL DE JUSTIÇA COM O FITO DE EXCLUIR DO CÁLCULO DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE OS VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE GRATIFICAÇÃO DE DILIGÊNCIA. ACÓRDÃO VERGASTADO DESPROVENDO AMBOS OS RECURSOS PARA MANTER A SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A RECONVENÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, RECONHECENDO QUE O SERVIDOR NÃO FAZ JUS À REFERIDA GRATIFICAÇÃO NO PERÍODO EM QUE ESTIVER AFASTADO DAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS (FÉRIAS, LICENÇA PRÊMIO, LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SA...
Data do Julgamento : 09/03/2016
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Eliza Maria Strapazzon
Relator(a) : Carlos Adilson Silva
Comarca : Criciúma
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TJSC 2015.062773-0 (Acórdão)
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Mandado de Segurança. Administrativo. Servidor Público. Agente penitenciário. Demissão. Nulidade em Portaria de instauração de sindicância. Inocorrência. Comissão processante formada por servidora da mesma unidade prisional. Possibilidade. §2º do artigo 3º da Lei Complementar n. 491. Faculdade da Administração Pública de compor comissão processante apenas por servidor de órgão ou entidade diverso do servidor processado. Suposta alteração da capitulação legal no relatório conclusivo. Servidor defende-se dos fatos imputados. Precedente do STJ. Imposição pela autoridade administrativa de sanção d...
Data do Julgamento : 09/03/2016
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Tribunal de Justiça de Santa Catarina
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