APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PRESCRIÇÃO. INCIDÊNCIA DO PRAZO TRIENAL. EXEGESE DA SÚMULA 405 DO STJ. AFASTAMENTO DO LAPSO QUINQUENAL PREVISTO NA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. TERMO INICIAL. PAGAMENTO PARCIAL EFETUADO PELA SEGURADORA. AÇÃO AFORADA APÓS O DECURSO DE TRÊS ANOS. SENTENÇA ESCORREITA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "(...) O prazo de prescrição para o recebimento da complementação do Seguro DPVAT é trienal (art. 206, § 3º, inciso IX, Código Civil) - porque trienal também é o prazo para o recebimento da totalidade do seguro - e se inicia com o pagamento administrativo a menor, marco interruptivo da prescrição anteriormente iniciada para o recebimento da totalidade da indenização securitária (art. 202, inciso VI, Código Civil).(...)". (REsp 1220068/MG, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, j. 06/12/2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.025282-2, de Itajaí, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 07-08-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PRESCRIÇÃO. INCIDÊNCIA DO PRAZO TRIENAL. EXEGESE DA SÚMULA 405 DO STJ. AFASTAMENTO DO LAPSO QUINQUENAL PREVISTO NA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. TERMO INICIAL. PAGAMENTO PARCIAL EFETUADO PELA SEGURADORA. AÇÃO AFORADA APÓS O DECURSO DE TRÊS ANOS. SENTENÇA ESCORREITA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "(...) O prazo de prescrição para o recebimento da complementação do Seguro DPVAT é trienal (art. 206, § 3º, inciso IX, Código Civil) - porque trienal também é o prazo para o recebimento da totalidade d...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PRESCRIÇÃO. INCIDÊNCIA DO PRAZO TRIENAL. EXEGESE DA SÚMULA 405 DO STJ. AFASTAMENTO DO LAPSO QUINQUENAL PREVISTO NA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. TERMO INICIAL. PAGAMENTO PARCIAL EFETUADO PELA SEGURADORA. AÇÃO AFORADA APÓS O DECURSO DE TRÊS ANOS. SENTENÇA ESCORREITA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "(...) O prazo de prescrição para o recebimento da complementação do Seguro DPVAT é trienal (art. 206, § 3º, inciso IX, Código Civil) - porque trienal também é o prazo para o recebimento da totalidade do seguro - e se inicia com o pagamento administrativo a menor, marco interruptivo da prescrição anteriormente iniciada para o recebimento da totalidade da indenização securitária (art. 202, inciso VI, Código Civil).(...)". (REsp 1220068/MG, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, j. 06/12/2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.025471-6, de Itajaí, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 07-08-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PRESCRIÇÃO. INCIDÊNCIA DO PRAZO TRIENAL. EXEGESE DA SÚMULA 405 DO STJ. AFASTAMENTO DO LAPSO QUINQUENAL PREVISTO NA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. TERMO INICIAL. PAGAMENTO PARCIAL EFETUADO PELA SEGURADORA. AÇÃO AFORADA APÓS O DECURSO DE TRÊS ANOS. SENTENÇA ESCORREITA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "(...) O prazo de prescrição para o recebimento da complementação do Seguro DPVAT é trienal (art. 206, § 3º, inciso IX, Código Civil) - porque trienal também é o prazo para o recebimento da totalidade d...
APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. REPRESENTAÇÃO PELA PRÁTICA DE ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO E DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IMPOSIÇÃO DA MEDIDA DE INTERNAÇÃO AOS REPRESENTADOS. RECURSO DA DEFESA DE UM DOS ADOLESCENTES. SUSCITADA LEGÍTIMA DEFESA. TESE RECHAÇADA. PROVA DOS AUTOS A EVIDENCIAR QUE AS AGRESSÕES PARTIRAM DOS REPRESENTADOS. EXCLUDENTE INOCORRENTE. PLEITO DE FIXAÇÃO DE SEMILIBERDADE. DESCABIMENTO. EXTREMA GRAVIDADE E VIOLÊNCIA NA CONDUTA DOS AGENTES. FUTILIDADE NA MOTIVAÇÃO. CRUELDADE NO MODO DE EXECUÇÃO. RAZOABILIDADE DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação / Estatuto da Criança e do Adolescente n. 2014.036333-8, de São Bento do Sul, rel. Des. Rodrigo Collaço, Quarta Câmara Criminal, j. 04-09-2014).
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APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. REPRESENTAÇÃO PELA PRÁTICA DE ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO E DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IMPOSIÇÃO DA MEDIDA DE INTERNAÇÃO AOS REPRESENTADOS. RECURSO DA DEFESA DE UM DOS ADOLESCENTES. SUSCITADA LEGÍTIMA DEFESA. TESE RECHAÇADA. PROVA DOS AUTOS A EVIDENCIAR QUE AS AGRESSÕES PARTIRAM DOS REPRESENTADOS. EXCLUDENTE INOCORRENTE. PLEITO DE FIXAÇÃO DE SEMILIBERDADE. DESCABIMENTO. EXTREMA GRAVIDADE E VIOLÊNCIA NA CONDUTA DOS AGENTES. FUTILIDADE NA MOTIVAÇÃO. CRUELDADE NO MODO DE EXECUÇÃO. RAZOAB...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO DE VIZINHANÇA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. INFILTRAÇÃO NO MURO QUE DIVIDE AS PROPRIEDADES DAS LITIGANTES. ALEGAÇÃO DE QUE OS DANOS VERIFICADOS NO PRÉDIO DA AUTORA SÃO PROVENIENTES DE GOTEIRA EXISTENTE EM SEU PRÓPRIO TELHADO. ARGUMENTO NÃO COMPROVADO POR PROVA PLAUSÍVEL. PERÍCIA TÉCNICA QUE APONTA FALHAS NO ISOLAMENTO DO MURO DE ARRIMO NO IMÓVEL DA DEMANDADA. PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL SITUADO EM POSIÇÃO MAIS ELEVADA QUE DEVE REALIZAR O QUE ESTIVER AO SEU ALCANCE PARA PREVINIR EVENTUAIS DANOS AO IMÓVEL ALHEIO. SENTENÇA QUE REGISTRA A NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO COM BASE NO LAUDO PERICIAL. DECISÃO ACERTADA. MANUTENÇÃO. PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE QUAISQUER DAS HIPÓTESES ENUMERADAS NO ART. 17 DO CPC. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.030187-8, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 04-09-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO DE VIZINHANÇA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. INFILTRAÇÃO NO MURO QUE DIVIDE AS PROPRIEDADES DAS LITIGANTES. ALEGAÇÃO DE QUE OS DANOS VERIFICADOS NO PRÉDIO DA AUTORA SÃO PROVENIENTES DE GOTEIRA EXISTENTE EM SEU PRÓPRIO TELHADO. ARGUMENTO NÃO COMPROVADO POR PROVA PLAUSÍVEL. PERÍCIA TÉCNICA QUE APONTA FALHAS NO ISOLAMENTO DO MURO DE ARRIMO NO IMÓVEL DA DEMANDADA. PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL SITUADO EM POSIÇÃO MAIS ELEVADA QUE DEVE REALIZAR O QUE ESTIVER AO SEU ALCANCE PARA PREVINIR EVENTUAIS DANOS AO IMÓVEL ALHEIO. SENT...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA RÉ. RAZÕES RECURSAIS QUE COMPROVAM A EXISTÊNCIA DE UM PROCESSO ADMINISTRATIVO ANTERIOR, ENVOLVENDO O MESMO SINISTRO, NO QUAL HOUVE PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO PELA MORTE DO MARIDO DA DEMANDANTE A PROCURADOR CONSTITUÍDO POR ELA. RELATIVIZAÇÃO DA REGRA DO ART. 397 DO CPC. PROVA QUE DEVE SER ADMITIDA NESTA SEDE EM BUSCA DA VERDADE REAL. CONTRADITÓRIO RESPEITADO. PARTE AUTORA QUE, SOMADAS AS VERBAS, RECEBEU MAIS DO QUE FARIA JUS. COMPLEMENTAÇÃO ARREDADA. DECISÃO REFORMADA. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PEDIDO DE CONDENAÇÃO NAS PENAS POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INACOLHIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.009465-4, de Joinville, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 04-09-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA RÉ. RAZÕES RECURSAIS QUE COMPROVAM A EXISTÊNCIA DE UM PROCESSO ADMINISTRATIVO ANTERIOR, ENVOLVENDO O MESMO SINISTRO, NO QUAL HOUVE PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO PELA MORTE DO MARIDO DA DEMANDANTE A PROCURADOR CONSTITUÍDO POR ELA. RELATIVIZAÇÃO DA REGRA DO ART. 397 DO CPC. PROVA QUE DEVE SER ADMITIDA NESTA SEDE EM BUSCA DA VERDADE REAL. CONTRADITÓRIO RESPEITADO. PARTE AUTORA QUE, SOMADAS AS VERBAS, RECEBEU MAIS DO QUE FARIA JUS. COMPLEMENTAÇÃO ARREDADA. DECISÃO REFORMADA. INVERSÃO DOS ÔNUS SUC...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO HABITACIONAL. ALEGADO INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E CONSEQUENTE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO COMPROMETIMENTO FINANCEIRO DO FUNDO ADMINISTRADO PELO ENTE PÚBLICO, DENTRE OUTROS REQUISITOS ESTABELECIDOS PELO STJ. AUSÊNCIA DE PROVA NESTE SENTIDO. INTERESSE JURÍDICO INEXISTENTE. LIMITAÇÃO DO POLO PASSIVO (ART. 46 DO CPC) DESNECESSÁRIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL RECONHECIDA. CERCEAMENTO DE DEFESA INOCORRENTE. INTERESSE DE AGIR DOS AUTORES INCONTESTE. DESNECESSIDADE DE COMUNICAÇÃO DO SINISTRO. NEGATIVA DE SEGURO CONFIGURADA NA CONTESTAÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA E INÉPCIA DA INICIAL REJEITADAS. PARTICIPAÇÃO DOS CÔNJUGES DO AUTORES NA DEMANDA DISPENSÁVEL, POIS ESTA NÃO VERSA SOBRE DIREITOS REAIS IMOBILIÁRIOS. PRESCRIÇÃO ÂNUA AFASTADA. PROVA PERICIAL REQUERIDA POR AMBAS AS PARTES. AUTORES BENEFICIÁRIOS DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. ADIANTAMENTO DE METADE DA DESPESA PELA DEMANDADA. HERMENÊUTICA CONJUNTA DOS ARTIGOS 3º, V, DA LEI N. 1.060/50, 5º, XXXV, DA CF E 19 E 33 DO CPC. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DO ACESSO À JUSTIÇA E DA PROPORCIONALIDADE. DECISÃO REFORMADA APENAS NESTE TOCANTE. PLEITO DE REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. INACOLHIMENTO. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.083567-8, de Lages, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 24-07-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO HABITACIONAL. ALEGADO INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E CONSEQUENTE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO COMPROMETIMENTO FINANCEIRO DO FUNDO ADMINISTRADO PELO ENTE PÚBLICO, DENTRE OUTROS REQUISITOS ESTABELECIDOS PELO STJ. AUSÊNCIA DE PROVA NESTE SENTIDO. INTERESSE JURÍDICO INEXISTENTE. LIMITAÇÃO DO POLO PASSIVO (ART. 46 DO CPC) DESNECESSÁRIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL RECONHECIDA. CERCEAMENTO DE DEFESA INOCORRENTE. INTERESSE DE AGIR DOS AUTORES INCONTESTE. DESNECESSIDADE DE COMUNICAÇÃO DO SINISTRO. NEGATIVA DE SEGURO CONFIGURADA...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. DESNECESSIDADE DE ABORDAGEM ESPECÍFICA DE TODAS AS MATÉRIAS INVOCADAS PELAS PARTES. ALEGAÇÃO DE PERDA DO OBJETO RECURSAL PELO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS. INSUBSISTÊNCIA. JUSTIÇA GRATUITA QUE ISENTA A PARTE BENEFICIADA DE TODAS AS DESPESAS DO PROCESSO, NÃO APENAS AS INICIAIS. EXEGESE DO ART. 3º DA LEI 1.060/50. EMBARGOS REJEITADOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento n. 2013.081926-5, de Criciúma, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 04-09-2014).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. DESNECESSIDADE DE ABORDAGEM ESPECÍFICA DE TODAS AS MATÉRIAS INVOCADAS PELAS PARTES. ALEGAÇÃO DE PERDA DO OBJETO RECURSAL PELO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS. INSUBSISTÊNCIA. JUSTIÇA GRATUITA QUE ISENTA A PARTE BENEFICIADA DE TODAS AS DESPESAS DO PROCESSO, NÃO APENAS AS INICIAIS. EXEGESE DO ART. 3º DA LEI 1.060/50. EMBARGOS REJEITADOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento n. 2013.081926-5, de Criciúma, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j....
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. AGRAVO RETIDO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (REsp. n. 645226/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 07.08.06). AGRAVO RETIDO. INSURGÊNCIA DA EMPRESA DE TELEFONIA QUANTO AO PEDIDO DO AUTOR DE EXIBIÇÃO INCIDENTAL DE DOCUMENTOS. EXEGESE DO ART. 355 DO CPC. VIABILIDADE DO PEDIDO. RECURSO DESPROVIDO. É possível a determinação de exibição incidental de documentos quando a parte Autora indica nos autos elementos que possibilitam à empresa de telefonia buscar em seus registros o contrato ou dados do ajuste celebrado entre as partes. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REPELIDA. BRASIL TELECOM S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. A Brasil Telecom S/A, na qualidade de sucessora da Telesc S/A, empresa contratada, detém legitimidade passiva em ação que tem por objeto o adimplemento de contrato de participação financeira. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRETENSÃO DA BRASIL TELECOM EM VER RECONHECIDA A OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO TRIENAL, PREVISTA NO ART. 287, II, "G" DA LEI N.º 6.404/76. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA OBRIGACIONAL. APLICAÇÃO DA REGRA GERAL CONTIDA NO ART. 177 DO CC/1916 OU ART. 205 DO CC/2002, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRECEDENTES DO STJ. PRESCRIÇÃO AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO. "1. Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal. Dessa forma, incidem os prazos prescricionais vintenário e decenal, previstos, respectivamente, no art. 177 do Código Civil/1916 e nos arts. 205 e 2.028 do Código Civil/2002. Nesse sentido: REsp 1.033.241/RS - submetido ao procedimento dos recursos especiais repetitivos (CPC, art. 543-C) -, 2ª Seção, DJe de 5/11/2008. 2. O termo inicial para o cômputo do referido prazo prescricional deve ser a data da subscrição deficitária das ações, ou seja, a data em que as ações foram emitidas a menor pela companhia ao aderente do contrato de participação financeira. (...) 5. Agravo interno a que se nega provimento." (STJ, AgRg no Ag 1413736 / RS, Relator Ministro Raul Araújo). EMISSÃO DE AÇÕES. DIREITO DO AUTOR À DIFERENÇA CONSTATADA ENTRE O NÚMERO DE AÇÕES A QUE FARIA JUS NA DATA DO DESEMBOLSO E AS QUE FORAM EFETIVAMENTE EMITIDAS, OU À INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS NO VALOR EQUIVALENTE, BEM COMO AOS RESPECTIVOS DIVIDENDOS. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 633 DO CPC. DESNECESSIDADE DE APURAÇÃO EM FASE DE CONHECIMENTO. PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS (ART. 206, § 3º, III, CC/02) INOCORRENTE. RECURSO DESPROVIDO. O adquirente de linha telefônica, em contrato de participação financeira, faz jus à diferença entre o número de ações a que teria direito na data do pagamento e as que efetivamente foram emitidas posteriormente, ou à indenização por perdas no valor correspondente. O pagamento dos dividendos constitui decorrência natural da complementação de ações, não havendo que se falar na prescrição trienal do art. 206, § 3º, III, do Código Civil, tendo em vista que a pretensão de havê-los somente nasce quando reconhecido ao contratante o direito ao número diferencial de ações não emitidas pela empresa de telefonia das quais advirá o cálculo desta remuneração, de acordo com o melhor valor de cotação das ações no mercado financeiro. INDENIZAÇÃO. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 633 DO CPC. CÁLCULO DE ACORDO COM O PREÇO DE MERCADO DAS AÇÕES. POSSIBILIDADE. CONSIDERAÇÃO DA MELHOR COTAÇÃO EM BOLSA, CONTADO DA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "Não sendo possível a entrega das ações, seja em relação à telefonia fixa, seja em referência à telefonia móvel, uma forma de se resolver o problema é estabelecer-se que o valor da indenização será o resultado do produto da quantidade de ações multiplicado pela sua cotação na Bolsa de Valores, exatamente do dia do trânsito em julgado da demanda, ou seja, o valor da ação na Bolsa de Valores no dia em que o acionista passou a ter o direito irrecorrível de comercializá-las ou aliená-las. Encontrado esse valor, o mesmo deve ser corrigido monetariamente a partir do pregão da Bolsa de Valores do dia do trânsito em julgado e juros legais desde a citação." (STJ, REsp n. 1.025.298/RS, Ministro Massami Uyeda). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INSURGÊNCIA COM RELAÇÃO À VERBA FIXADA NA SENTENÇA. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. CRITÉRIO QUE SE AMOLDA AOS PARÂMETROS DA CÂMARA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Atendidos os novos critérios estabelecidos e levando-se em conta a pouca complexidade da causa e tempo despendido, adequado fixar a verba honorária em 15% sobre o valor da condenação, acompanhando, dessa forma, o entendimento desta Corte sobre a matéria. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.056352-9, de São Joaquim, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 04-09-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. AGRAVO RETIDO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (REsp. n. 645226/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 07.08.06)....
Data do Julgamento:04/09/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E TUTELA ANTECIPADA. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO POR FALSÁRIO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA DEMANDADA. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR AO CASO. EXEGESE DO ART. 17 DO CDC. POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA (ART. 6º, VIII, CDC). PRESTADORA DE SERVIÇO QUE ALEGA TER SIDO VÍTIMA DA FRAUDE DE TERCEIRO. INEXISTÊNCIA DE DILIGÊNCIA NA CONCESSÃO DO SERVIÇO QUE CULMINOU NA INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DA APELADA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. RESPONSABILIDADE DO PRESTADOR DO SERVIÇO, QUE DEVERIA INVESTIGAR MELHOR A VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES RECEBIDAS. DANO MORAL PRESUMIDO. DEVER DE INDENIZAR INCONSTESTE. MINORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO NECESSÁRIA EM RAZÃO DO RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO EM OUTRAS DEMANDAS. ATENDIMENTO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.014804-2, de Joaçaba, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 04-09-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E TUTELA ANTECIPADA. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO POR FALSÁRIO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA DEMANDADA. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR AO CASO. EXEGESE DO ART. 17 DO CDC. POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA (ART. 6º, VIII, CDC). PRESTADORA DE SERVIÇO QUE ALEGA TER SIDO VÍTIMA DA FRAUDE DE TERCEIRO. INEXISTÊNCIA DE DILIGÊNCIA NA CONCESSÃO DO SERVIÇO QUE CULMINOU NA INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DA APELADA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. RESPONSABILIDADE DO PRESTADOR D...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA RÉ. PRELIMINAR. SENTENÇA EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. ADSTRIÇÃO AOS LIMITES DA LIDE. MÉRITO. INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. ANOTAÇÃO LEGÍTIMA, DADA A INADIMPLÊNCIA. MANUTENÇÃO, TODAVIA, ILÍCITA. SUPERVENIÊNCIA DE PAGAMENTO DO DÉBITO. RESTRIÇÃO MANTIDA POR QUASE 17 (DEZESSETE) MESES APÓS O PAGAMENTO DA DÍVIDA. DANO MORAL PRESUMIDO. COMPROVAÇÃO IN RE IPSA. RESTRIÇÕES SUPERVENIENTES QUE NADA INFLUIRAM NO OCORRIDO. RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIGURADA. INSURGÊNCIA QUANTO AO VALOR INDENIZATÓRIO ARBITRADO. REDUÇÃO DA VERBA FIXADA EM ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE O ARBITRAMENTO (SÚMULA 352 DO STJ). JUROS DE MORA. RELAÇÃO CONTRATUAL. INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO (ART. 405 DO CC). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.042837-3, de Joinville, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 04-09-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA RÉ. PRELIMINAR. SENTENÇA EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. ADSTRIÇÃO AOS LIMITES DA LIDE. MÉRITO. INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. ANOTAÇÃO LEGÍTIMA, DADA A INADIMPLÊNCIA. MANUTENÇÃO, TODAVIA, ILÍCITA. SUPERVENIÊNCIA DE PAGAMENTO DO DÉBITO. RESTRIÇÃO MANTIDA POR QUASE 17 (DEZESSETE) MESES APÓS O PAGAMENTO DA DÍVIDA. DANO MORAL PRESUMIDO. COMPROVAÇÃO IN RE IPSA. RESTRIÇÕES SUPERVENIENTES QUE NADA INFLUIRAM NO OCORRIDO. RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIGURADA. INSURGÊNCIA QUANTO AO VALOR IND...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. SUPOSTA PRÁTICA DE HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO (CP, ARTS. 121, § 2º, I, III E IV), DANO QUALIFICADO (ART. 163, PARÁGRAFO ÚNICO, INC. II, DO CÓDIGO PENAL) E OCULTAÇÃO DE CADÁVER (ART. 211 DO CÓDIGO PENAL). RECURSO DA DEFESA RELATIVAMENTE À PRONÚNCIA PELO CRIME DE DANO QUALIFICADO. PROVA SUFICIENTE DA MATERIALIDADE E INDICÍOS BASTANTES DE AUTORIA. DESNECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE ALGUM ELEMENTO SUBJETIVO ESPECÍFICO DO DOLO PARA A TIPIFICAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. DANO QUALIFICADO. DENÚNCIA. NARRATIVA NA QUAL CONSTA A UTILIZAÇÃO DE ISQUEIRO PARA DESTRUIÇÃO DE VEÍCULO. OBJETO QUE NÃO CONFIGURA SUBSTÂNCIA INFLAMÁVEL. AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO DE ALGUM MEIO DE COMBUSTÃO EXÓGENO À COISA. DESCLASSIFICAÇÃO DE OFÍCIO PARA O DELITO DE DANO SIMPLES (ART. 163, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL) AÇÃO PENAL DE INICIATIVA PRIVADA. DECURSO DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE QUEIXA-CRIME PELOS SUCESSORES DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO DA DECADÊNCIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE QUANTO AO CRIME DE DANO. (TJSC, Recurso Criminal n. 2014.032371-2, de Xanxerê, rel. Des. Rodrigo Collaço, Quarta Câmara Criminal, j. 04-09-2014).
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. SUPOSTA PRÁTICA DE HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO (CP, ARTS. 121, § 2º, I, III E IV), DANO QUALIFICADO (ART. 163, PARÁGRAFO ÚNICO, INC. II, DO CÓDIGO PENAL) E OCULTAÇÃO DE CADÁVER (ART. 211 DO CÓDIGO PENAL). RECURSO DA DEFESA RELATIVAMENTE À PRONÚNCIA PELO CRIME DE DANO QUALIFICADO. PROVA SUFICIENTE DA MATERIALIDADE E INDICÍOS BASTANTES DE AUTORIA. DESNECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE ALGUM ELEMENTO SUBJETIVO ESPECÍFICO DO DOLO PARA A TIPIFICAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. DANO QUALIFICADO. DENÚNCIA. NARRATIVA NA QUAL CONSTA A UTILIZAÇÃO DE ISQUEIRO PARA DEST...
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. COMISSÃO DE FUNDO DE AVAL. COBRANÇA EM VIRTUDE DA CONTRATAÇÃO DA GARANTIA COMPLEMENTAR PRESTADA PELO FUNDO DE AVAL PARA GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA (FUNPROGER). VALOR INCORPORADO AO FINANCIAMENTO. INCIDÊNCIA DOS ENCARGOS CONTRATUAIS. COBRANÇA ADMITIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Contratada a concessão de garantia complementar pelo Fundo de Aval para Geração de Emprego e Renda - FUNPROGER, e expressamente autorizada sua incorporação ao principal da dívida, cabível a incidência dos encargos contratuais sobre respectiva comissão. (...)." (TJSC, Apelação Cível n. 2010.030093-2, de Canoinhas, Relator o Signatário). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.047138-8, de Timbó, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 04-09-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. COMISSÃO DE FUNDO DE AVAL. COBRANÇA EM VIRTUDE DA CONTRATAÇÃO DA GARANTIA COMPLEMENTAR PRESTADA PELO FUNDO DE AVAL PARA GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA (FUNPROGER). VALOR INCORPORADO AO FINANCIAMENTO. INCIDÊNCIA DOS ENCARGOS CONTRATUAIS. COBRANÇA ADMITIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Contratada a concessão de garantia complementar pelo Fundo de Aval para Geração de Emprego e Renda - FUNPROGER, e expressamente autorizada sua incorporação ao principal da dívida, cabível a incidência dos encargos contratuais sobre respectiva comissão. (...)." (TJSC, A...
Data do Julgamento:04/09/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE DOBRA ACIONÁRIA REFERENTE À TELEFONIA MÓVEL E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. AGRAVO RETIDO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (REsp. n. 645226/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 07.08.06). AGRAVO RETIDO. INSURGÊNCIA DA REQUERIDA QUANTO AO INDEFERIMENTO DA INICIAL ANTE AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS. PEDIDO DA PARTE AUTORA DE EXIBIÇÃO INCIDENTAL. EXEGESE DO ART. 355 DO CPC. INDEFERIMENTO DA INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Havendo pedido expresso para exibição incidental do contrato de participação financeira objeto da demanda, nos termos dos art. 355 do CPC, é descabido o indeferimento da petição inicial em face da ausência de documento essencial à lide. RECURSO DA BRASIL TELECOM. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REPELIDA. BRASIL TELECOM S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. A Brasil Telecom S/A, na qualidade de sucessora da Telesc S/A, empresa contratada, detém legitimidade passiva em ação que tem por objeto o adimplemento de contrato de participação financeira. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA BRASIL TELECOM S/A QUANTO À SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES INERENTES À TELEFONIA MÓVEL. CISÃO DA TELESC S.A. CRIAÇÃO DE DUAS OUTRAS COMPANHIAS. POSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DA DEMANDADA EM SUBSCREVER AÇÕES DE COMPANHIA DIVERSA. PARTE LEGÍTIMA PARA RESPONDER PELAS AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR SUBSCRITAS A MENOR. CABIMENTO DE INDENIZAÇÃO DECORRENTE DA "DOBRA ACIONÁRIA". PRELIMINAR AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO. "Nos termos do art. 229, § 5º, da Lei das Sociedades Anônimas - LSA (Lei n. 6.404, de 15-12-1976), "as ações integralizadas com parcelas de patrimônio da companhia cindida serão atribuídas a seus titulares, em substituição às extintas, na proporção das que possuíam". À ocasião da cisão, o acionista da Telesc S/A passou a possuir o mesmo número de títulos (e da mesma espécie) da empresa então criada, ou seja, da Telesc Celular S/A. Na medida em que Brasil Telecom S/A é sucessora da Telesc S/A, é conseqüência lógica e inarredável que deve responder pelos importes oriundos da criação da nova companhia, já que, retroagindo-se ao momento da cisão, o valor patrimonial das ações sofrerá alteração. A indenização justifica-se, com efeito, diante da impossibilidade de a ré subscrever ações de outra empresa" (Apelação Cível n. 2008.047662-9, de Criciúma, rel. Des. Ricardo Fontes). PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRETENSÃO DA BRASIL TELECOM EM VER RECONHECIDA A OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO TRIENAL, PREVISTA NO ART. 287, II, "G" DA LEI N. 6.404/76, EM RELAÇÃO ÀS AÇÕES DECORRENTES DA CISÃO DA COMPANHIA. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. TERMO INICIAL. DATA DA CISÃO EM 31.01.1998. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA OBRIGACIONAL. APLICAÇÃO DA REGRA GERAL CONTIDA NO ART. 177 DO CC/1916 OU ART. 205 DO CC/2002, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRECEDENTES DESTA CORTE. PRESCRIÇÃO AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO. "A pretensão de cobrança de indenização decorrente de dividendos relativos à subscrição complementar das ações da CRT/Celular CRT prescreve em três anos, nos termos do art. 206, § 3º, inciso III, do Código Civil de 2002, somente começando a correr tal prazo após o reconhecimento do direito à complementação acionária (REsp nº 1.112.474/RS, relator Min. Luis Felipe Salomão, DJ 11/5/2010). Se somente a partir de 1998 os acionistas da Telesc S/A passaram a ter assegurado o direito a receber as ações da Telesc Celular S/A, por conta da cisão ocorrida na empresa primitiva, inarredável concluir que, com o inadimplemento contratual por parte da empresa de telefonia, o prazo para o exercício do direito de haver, por parte dos acionistas, o montante correspondente à dobra acionária tem como termo inicial a data da cisão, 30/01/98 ou, ainda, em momento posterior, acaso convencionado, mas jamais em data pretérita observando-se, além mais, o prazo prescricional vintenário, bem como a norma de transição insculpida no art. 2.028 da Lei Substantiva Civil." (TJSC, Apelação Cível n. 2013.015469-5, de Lages, Relator Des. Rodrigo Cunha). EMISSÃO DE AÇÕES. DIREITO DO AUTOR À DIFERENÇA CONSTATADA ENTRE O NÚMERO DE AÇÕES A QUE FARIA JUS NA DATA DO DESEMBOLSO E AS QUE FORAM EFETIVAMENTE EMITIDAS, OU À INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS NO VALOR EQUIVALENTE, BEM COMO AOS RESPECTIVOS DIVIDENDOS. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 633 DO CPC. DESNECESSIDADE DE APURAÇÃO EM FASE DE CONHECIMENTO. PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS (ART. 206, § 3º, III, CC/02) INOCORRENTE. RECURSO DA BRASIL TELECOM DESPROVIDO. O adquirente de linha telefônica, em contrato de participação financeira, faz jus à diferença entre o número de ações a que teria direito na data do pagamento e as que efetivamente foram emitidas posteriormente, ou à indenização por perdas no valor correspondente. O pagamento dos dividendos constitui decorrência natural da complementação de ações, não havendo que se falar na prescrição trienal do art. 206, § 3º, III, do Código Civil, tendo em vista que a pretensão de havê-los somente nasce quando reconhecido ao contratante o direito ao número diferencial de ações não emitidas pela empresa de telefonia das quais advirá o cálculo desta remuneração, de acordo com o melhor valor de cotação das ações no mercado financeiro. INDENIZAÇÃO. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 633 DO CPC. CÁLCULO DE ACORDO COM O PREÇO DE MERCADO DAS AÇÕES. POSSIBILIDADE. CONSIDERAÇÃO DA MELHOR COTAÇÃO EM BOLSA, CONTADO DA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. "Não sendo possível a entrega das ações, seja em relação à telefonia fixa, seja em referência à telefonia móvel, uma forma de se resolver o problema é estabelecer-se que o valor da indenização será o resultado do produto da quantidade de ações multiplicado pela sua cotação na Bolsa de Valores, exatamente do dia do trânsito em julgado da demanda, ou seja, o valor da ação na Bolsa de Valores no dia em que o acionista passou a ter o direito irrecorrível de comercializá-las ou aliená-las. Encontrado esse valor, o mesmo deve ser corrigido monetariamente a partir do pregão da Bolsa de Valores do dia do trânsito em julgado e juros legais desde a citação." (STJ, REsp n. 1.025.298/RS, Ministro Massami Uyeda). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INSURGÊNCIA COM RELAÇÃO À VERBA FIXADA NA SENTENÇA. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. CRITÉRIO QUE SE AMOLDA AOS PARÂMETROS DA CÂMARA. RECURSO DESPROVIDO. Atendidos os novos critérios estabelecidos e levando-se em conta a pouca complexidade da causa e tempo despendido, adequado fixar a verba honorária em 15% sobre o valor da condenação, acompanhando, dessa forma, o entendimento desta Corte sobre a matéria. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.039592-6, de Blumenau, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 04-09-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE DOBRA ACIONÁRIA REFERENTE À TELEFONIA MÓVEL E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. AGRAVO RETIDO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (REsp. n. 645226/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 07.08.06). AGRAVO RETIDO. INSURGÊN...
Data do Julgamento:04/09/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE DOBRA ACIONÁRIA REFERENTE À TELEFONIA MÓVEL. RECURSO DA EMPRESA DE TELEFONIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REPELIDA. BRASIL TELECOM S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. A Brasil Telecom S/A, na qualidade de sucessora da Telesc S/A, empresa contratada, detém legitimidade passiva em ação que tem por objeto o adimplemento de contrato de participação financeira. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA BRASIL TELECOM S/A QUANTO À SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES INERENTES À TELEFONIA MÓVEL. CISÃO DA TELESC S.A. CRIAÇÃO DE DUAS OUTRAS COMPANHIAS. POSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DA DEMANDADA EM SUBSCREVER AÇÕES DE COMPANHIA DIVERSA. PARTE LEGÍTIMA PARA RESPONDER PELAS AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR SUBSCRITAS A MENOR. CABIMENTO DE INDENIZAÇÃO DECORRENTE DA "DOBRA ACIONÁRIA". APELO DA EMPRESA DE TELEFONIA DESPROVIDO. "Nos termos do art. 229, § 5º, da Lei das Sociedades Anônimas - LSA (Lei n. 6.404, de 15-12-1976), "as ações integralizadas com parcelas de patrimônio da companhia cindida serão atribuídas a seus titulares, em substituição às extintas, na proporção das que possuíam". À ocasião da cisão, o acionista da Telesc S/A passou a possuir o mesmo número de títulos (e da mesma espécie) da empresa então criada, ou seja, da Telesc Celular S/A. Na medida em que Brasil Telecom S/A é sucessora da Telesc S/A, é conseqüência lógica e inarredável que deve responder pelos importes oriundos da criação da nova companhia, já que, retroagindo-se ao momento da cisão, o valor patrimonial das ações sofrerá alteração. A indenização justifica-se, com efeito, diante da impossibilidade de a ré subscrever ações de outra empresa" (Apelação Cível n. 2008.047662-9, de Criciúma, rel. Des. Ricardo Fontes). PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRETENSÃO DA BRASIL TELECOM EM VER RECONHECIDA A OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO TRIENAL, PREVISTA NO ART. 287, II, "G" DA LEI N. 6.404/76, EM RELAÇÃO ÀS AÇÕES DECORRENTES DA CISÃO DA COMPANHIA. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. TERMO INICIAL. DATA DA CISÃO EM 31.01.1998. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA OBRIGACIONAL. APLICAÇÃO DA REGRA GERAL CONTIDA NO ART. 177 DO CC/1916 OU ART. 205 DO CC/2002, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRECEDENTES DESTA CORTE. PRESCRIÇÃO AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO. "A pretensão de cobrança de indenização decorrente de dividendos relativos à subscrição complementar das ações da CRT/Celular CRT prescreve em três anos, nos termos do art. 206, § 3º, inciso III, do Código Civil de 2002, somente começando a correr tal prazo após o reconhecimento do direito à complementação acionária (REsp nº 1.112.474/RS, relator Min. Luis Felipe Salomão, DJ 11/5/2010). Se somente a partir de 1998 os acionistas da Telesc S/A passaram a ter assegurado o direito a receber as ações da Telesc Celular S/A, por conta da cisão ocorrida na empresa primitiva, inarredável concluir que, com o inadimplemento contratual por parte da empresa de telefonia, o prazo para o exercício do direito de haver, por parte dos acionistas, o montante correspondente à dobra acionária tem como termo inicial a data da cisão, 30/01/98 ou, ainda, em momento posterior, acaso convencionado, mas jamais em data pretérita observando-se, além mais, o prazo prescricional vintenário, bem como a norma de transição insculpida no art. 2.028 da Lei Substantiva Civil." (TJSC, Apelação Cível n. 2013.015469-5, de Lages, Relator Des. Rodrigo Cunha). EMISSÃO DE AÇÕES. DIREITO DA AUTORA À DIFERENÇA CONSTATADA ENTRE O NÚMERO DE AÇÕES A QUE FARIA JUS NA DATA DO DESEMBOLSO E AS QUE FORAM EFETIVAMENTE EMITIDAS, OU À INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS NO VALOR EQUIVALENTE, BEM COMO AOS RESPECTIVOS DIVIDENDOS. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 633 DO CPC. DESNECESSIDADE DE APURAÇÃO EM FASE DE CONHECIMENTO. PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS (ART. 206, § 3º, III, CC/02) INOCORRENTE. RECURSO DESPROVIDO. O adquirente de linha telefônica, em contrato de participação financeira, faz jus à diferença entre o número de ações a que teria direito na data do pagamento e as que efetivamente foram emitidas posteriormente, ou à indenização por perdas no valor correspondente. O pagamento dos dividendos constitui decorrência natural da complementação de ações, não havendo que se falar na prescrição trienal do art. 206, § 3º, III, do Código Civil, tendo em vista que a pretensão de havê-los somente nasce quando reconhecido ao contratante o direito ao número diferencial de ações não emitidas pela empresa de telefonia das quais advirá o cálculo desta remuneração. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (REsp. n. 645226/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 07.08.06). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.054723-3, de Lages, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 04-09-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE DOBRA ACIONÁRIA REFERENTE À TELEFONIA MÓVEL. RECURSO DA EMPRESA DE TELEFONIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REPELIDA. BRASIL TELECOM S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. A Brasil Telecom S/A, na qualidade de sucessora da Telesc S/A, empresa contratada, detém legitimidade passiva em ação que tem por objeto o adimplemento de contrato de participação financeira. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA BRASIL TELECOM S/A QUANTO À SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES INERENTES À TELEFONIA MÓVEL. CISÃO DA TELESC S.A. CRIAÇÃO DE DU...
Data do Julgamento:04/09/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. AGRAVO RETIDO. PEDIDO DE CONHECIMENTO E JULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE RECURSO JUNTADO AOS AUTOS. Torna-se impossível o pedido de análise do recurso que nem mesmo foi interposto nos autos. RECURSO DA BRASIL TELECOM. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. INACOLHIMENTO. BRASIL TELECOM S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. LEGITIMIDADE PASSIVA QUE SE CONFIRMA. RECURSO DESPROVIDO. "1. Para fins do art. 543-C do CPC: 1.1. A sucessão, por incorporação, de empresas, determina a extinção da personalidade jurídica da incorporada, com a transmissão de seus direitos e obrigações à incorporadora. 1.2. Legitimidade passiva da Brasil Telecom S/A para responder pelos atos praticados pela Telesc, quanto a credores cujo título não tiver sido constituído até o ato de incorporação, independentemente de se referir a obrigações anteriores, ante a sucessão empresarial.(...)." (STJ, Segunda Seção, REsp 1322624 / SC, Relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino). PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA BRASIL TELECOM S/A QUANTO À SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES INERENTES À TELEFONIA MÓVEL. INEXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO RELATIVA À DOBRA ACIONÁRIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO NESSE PONTO. Considerando que a Apelante não figurou como sucumbente nesse ponto, resta configurada a sua ausência de interesse na reforma do decisum. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRETENSÃO DA BRASIL TELECOM EM VER RECONHECIDA A OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO TRIENAL, PREVISTA NO ART. 287, II, "G" DA LEI N.º 6.404/76. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA OBRIGACIONAL. APLICAÇÃO DA REGRA GERAL CONTIDA NO ART. 177 DO CC/1916 OU ART. 205 DO CC/2002, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRECEDENTES DO STJ. PRESCRIÇÃO AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO. "1. Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal. Dessa forma, incidem os prazos prescricionais vintenário e decenal, previstos, respectivamente, no art. 177 do Código Civil/1916 e nos arts. 205 e 2.028 do Código Civil/2002. Nesse sentido: REsp 1.033.241/RS - submetido ao procedimento dos recursos especiais repetitivos (CPC, art. 543-C) -, 2ª Seção, DJe de 5/11/2008. 2. O termo inicial para o cômputo do referido prazo prescricional deve ser a data da subscrição deficitária das ações, ou seja, a data em que as ações foram emitidas a menor pela companhia ao aderente do contrato de participação financeira. (...) 5. Agravo interno a que se nega provimento." (STJ, AgRg no Ag 1413736 / RS, Relator Ministro Raul Araújo). INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (REsp. n. 645226/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 07.08.06). EMISSÃO DE AÇÕES. DIREITO DO AUTOR À DIFERENÇA CONSTATADA ENTRE O NÚMERO DE AÇÕES A QUE FARIA JUS NA DATA DO DESEMBOLSO E AS QUE FORAM EFETIVAMENTE EMITIDAS, OU À INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS NO VALOR EQUIVALENTE, BEM COMO AOS RESPECTIVOS DIVIDENDOS. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 633 DO CPC. DESNECESSIDADE DE APURAÇÃO EM FASE DE CONHECIMENTO. PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS (ART. 206, § 3º, III, CC/02) INOCORRENTE. RECURSO DA BRASIL TELECOM DESPROVIDO. O adquirente de linha telefônica, em contrato de participação financeira, faz jus à diferença entre o número de ações a que teria direito na data do pagamento e as que efetivamente foram emitidas posteriormente, ou à indenização por perdas no valor correspondente. O pagamento dos dividendos constitui decorrência natural da complementação de ações, não havendo que se falar na prescrição trienal do art. 206, § 3º, III, do Código Civil, tendo em vista que a pretensão de havê-los somente nasce quando reconhecido ao contratante o direito ao número diferencial de ações não emitidas pela empresa de telefonia das quais advirá o cálculo desta remuneração, de acordo com o melhor valor de cotação das ações no mercado financeiro. INDENIZAÇÃO. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 633 DO CPC. CÁLCULO DE ACORDO COM O PREÇO DE MERCADO DAS AÇÕES. POSSIBILIDADE. CONSIDERAÇÃO DA MELHOR COTAÇÃO EM BOLSA, CONTADO DA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "Não sendo possível a entrega das ações, seja em relação à telefonia fixa, seja em referência à telefonia móvel, uma forma de se resolver o problema é estabelecer-se que o valor da indenização será o resultado do produto da quantidade de ações multiplicado pela sua cotação na Bolsa de Valores, exatamente do dia do trânsito em julgado da demanda, ou seja, o valor da ação na Bolsa de Valores no dia em que o acionista passou a ter o direito irrecorrível de comercializá-las ou aliená-las. Encontrado esse valor, o mesmo deve ser corrigido monetariamente a partir do pregão da Bolsa de Valores do dia do trânsito em julgado e juros legais desde a citação." (STJ, REsp n. 1.025.298/RS, Ministro Massami Uyeda). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INSURGÊNCIA COM RELAÇÃO À VERBA FIXADA NA SENTENÇA. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. CRITÉRIO QUE SE AMOLDA AOS PARÂMETROS DA CÂMARA. RECURSO DESPROVIDO. Atendidos os novos critérios estabelecidos e levando-se em conta a pouca complexidade da causa e tempo despendido, adequado fixar a verba honorária em 15% sobre o valor da condenação, acompanhando, dessa forma, o entendimento desta Corte sobre a matéria. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.054213-0, da Capital, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 04-09-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. AGRAVO RETIDO. PEDIDO DE CONHECIMENTO E JULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE RECURSO JUNTADO AOS AUTOS. Torna-se impossível o pedido de análise do recurso que nem mesmo foi interposto nos autos. RECURSO DA BRASIL TELECOM. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. INACOLHIMENTO. BRASIL TELECOM S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. LEGITIMIDADE PASSIVA QUE SE CONFIRMA. RECURSO DESPROVIDO. "1. Para fins do art. 543-C do CPC...
Data do Julgamento:04/09/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Maria Teresa Visalli da Costa Silva
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. LIMINAR DENEGADA. NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS ELENCADOS NO ART. 927 DO CPC. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE À DEMONSTRAÇÃO DA POSSE ANTERIOR EXERCIDA PELA AUTORA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Se a prova apresentada ao limiar da ação possessória não revela, com um mínimo de certeza, a posse exercida pela parte autora, não há como ser concedida a liminar reintegratória. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.025688-2, da Capital, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 04-09-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. LIMINAR DENEGADA. NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS ELENCADOS NO ART. 927 DO CPC. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE À DEMONSTRAÇÃO DA POSSE ANTERIOR EXERCIDA PELA AUTORA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Se a prova apresentada ao limiar da ação possessória não revela, com um mínimo de certeza, a posse exercida pela parte autora, não há como ser concedida a liminar reintegratória. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.025688-2, da Capital, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 04-09-2014).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE APLICOU O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR AO CASO, REVOGOU A MEDIDA LIMINAR E DETERMINOU A DEVOLUÇÃO DO BEM. INSURGÊNCIA DO BANCO. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. PRETENSÃO DE DISCUTIR CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO PACTUADA. MATÉRIA NÃO ABORDADA NA DECISÃO COMBATIDA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO. MÉRITO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM BASE EM CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. OBJETO DO PACTO (ESCAVADEIRA) UTILIZADO PARA ATIVIDADE EMPRESARIAL DA PARTE (TERRAPLANAGEM). QUALIDADE DE DESTINATÁRIA FINAL DO PRODUTO DESNATURADA. APLICAÇÃO DA TEORIA FINALISTA APROFUNDADA. VULNERABILIDADE TÉCNICA E DE INFORMAÇÃO VERIFICADA. CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO. EXEGESE DO ARTIGO 29 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA CABÍVEL. PRECEDENTES DESTA CÂMARA. "[...] 3. A jurisprudência do STJ, tomando por base o conceito de consumidor por equiparação previsto no art. 29 do CDC, tem evoluído para uma aplicação temperada da teoria finalista frente às pessoas jurídicas, num processo que a doutrina vem denominando finalismo aprofundado, consistente em se admitir que, em determinadas hipóteses, a pessoa jurídica adquirente de um produto ou serviço pode ser equiparada à condição de consumidora, por apresentar frente ao fornecedor alguma vulnerabilidade, que constitui o princípio-motor da política nacional das relações de consumo, premissa expressamente fixada no art. 4º, I, do CDC, que legitima toda a proteção conferida ao consumidor. 4. A doutrina tradicionalmente aponta a existência de três modalidades de vulnerabilidade: técnica (ausência de conhecimento específico acerca do produto ou serviço objeto de consumo), jurídica (falta de conhecimento jurídico, contábil ou econômico e de seus reflexos na relação de consumo) e fática (situações em que a insuficiência econômica, física ou até mesmo psicológica do consumidor o coloca em pé de desigualdade frente ao fornecedor). Mais recentemente, tem se incluído também a vulnerabilidade informacional (dados insuficientes sobre o produto ou serviço capazes de influenciar no processo decisório de compra). 5. A despeito da identificação in abstracto dessas espécies de vulnerabilidade, a casuística poderá apresentar novas formas de vulnerabilidade aptas a atrair a incidência do CDC à relação de consumo. Numa relação interempresarial, para além das hipóteses de vulnerabilidade já consagradas pela doutrina e pela jurisprudência, a relação de dependência de uma das partes frente à outra pode, conforme o caso, caracterizar uma vulnerabilidade legitimadora da aplicação da Lei nº 8.078/90, mitigando os rigores da teoria finalista e autorizando a equiparação da pessoa jurídica compradora à condição de consumidora. [...]" (Resp 1195642/RJ, Rel. Ministra Nancy Andrighi, j. 13-11-2012). ESSENCIALIDADE DO BEM. ALEGAÇÃO DE QUE TRATOR É INDISPENSÁVEL A ATIVIDADE DE TERRAPLANAGEM. MERA ALEGAÇÃO QUE NÃO GERA PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. AUSÊNCIA DE QUALQUER PROVA ACERCA DO PATRIMONIO E//OU BENS QUE COMPÕE A EMPRESA. NECESSIDADE DE PROVAR ESTA CONDIÇÃO NÃO SATISFEITA. PRECEDENTE DESTE RELATOR. DECISÃO MODIFICADA NESTE PARTICULAR. A pretensão de qualificar o bem como essencial às atividades da empresa e, com isso, inviabilizar sua reintegração de posse, demanda prova cabal, não sendo possível presumi-la pelo simples fato do objeto ser utilizado para as atividades empresarias. LIMINAR DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DA DÍVIDA. 26 DE 36 PARCELAS PAGAS (CERCA DE 72% DO TOTAL CONTRATADO). MONTANTE ADIMPLIDO ANTECIPADAMENTE REFERENTE AO VALOR RESIDUAL GARANTIDO QUE É SUPERIOR AO DOBRO DO TOTAL DAS CONTRAPRESTAÇÕES. RELEVÂNCIA SOCIAL DO CONTRATO E DA BOA-FÉ PRESERVADAS. MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO DA MEDIDA LIMINAR QUE SE IMPÕE. A teoria do adimplemento substancial do contrato, de origem Inglesa, a qual é lastreada nos princípios da boa-fé, da função social dos contratos, da vedação ao abuso de direito e da vedação ao enriquecimento sem causa, consiste em relativizar a insuficiência do cumprimento da obrigação pactuada, no propósito de resguardar a relevância social do contrato e da boa-fé. Deste modo, em contrato de arrendamento mercantil, cuja obrigação é composta por parcela de contraprestação e parcela de valor residual garantido, tem-se a satisfação substancial desta quando mais de 70% do pacto fora cumprido, além do montante adiantado como valor residual garantido ser superior ao dobro da contraprestação, posto que possibilita o ressarcimento de eventuais perdas e danos. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.033076-9, de Santo Amaro da Imperatriz, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 04-09-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE APLICOU O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR AO CASO, REVOGOU A MEDIDA LIMINAR E DETERMINOU A DEVOLUÇÃO DO BEM. INSURGÊNCIA DO BANCO. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. PRETENSÃO DE DISCUTIR CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO PACTUADA. MATÉRIA NÃO ABORDADA NA DECISÃO COMBATIDA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO. MÉRITO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM BASE EM CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. OBJETO DO PACTO (ESCAVADEIRA) UTILIZADO PARA ATIVIDADE EMPRESARIAL DA PARTE (TERRAPLANAGEM). QUALIDADE DE DESTINATÁRIA FINAL DO PRODUTO DESNATURADA. APL...
Data do Julgamento:04/09/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. DECISÃO QUE POSTERGOU A ANÁLISE DO PEDIDO DE LIMINAR PARA DEPOIS DA RESPOSTA. PAGAMENTO DA QUASE TOTALIDADE DAS PARCELAS CONTRATADAS PELO DEVEDOR. SITUAÇÃO QUE, EXCEPCIONALMENTE, JUSTIFICA A POSTERGAÇÃO DA APRECIAÇÃO DA LIMINAR PARA APÓS A CITAÇÃO. MAGISTRADO QUE AGIU COM PRUDÊNCIA E RAZOABILIDADE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.031669-0, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 04-09-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. DECISÃO QUE POSTERGOU A ANÁLISE DO PEDIDO DE LIMINAR PARA DEPOIS DA RESPOSTA. PAGAMENTO DA QUASE TOTALIDADE DAS PARCELAS CONTRATADAS PELO DEVEDOR. SITUAÇÃO QUE, EXCEPCIONALMENTE, JUSTIFICA A POSTERGAÇÃO DA APRECIAÇÃO DA LIMINAR PARA APÓS A CITAÇÃO. MAGISTRADO QUE AGIU COM PRUDÊNCIA E RAZOABILIDADE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.031669-0, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 04-09-2014).
Data do Julgamento:04/09/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DEFERIU O PROCESSAMENTO DO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INSURGÊNCIA DA REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. PERDA DO OBJETO. DEFEITO NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL, SUBSCRIÇÃO DA RELAÇÃO DE CREDORES, AUTORIZAÇÃO DOS SÓCIOS PARA PLEITO TRAZIDO A JUÍZO E MARCO INICIAL DA PRESTAÇÃO DE CONTAS. MATÉRIAS REFLUÍDAS PELO MAGISTRADO A QUO, QUANDO DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO RECURSAL CONSTATADA. INEFICÁCIA DO EDITAL DE PUBLICAÇÃO. CONFUSÃO DO PARQUET ENTRE PUBLICIDADE DO ATO JUDICIAL, NA FORMA DO ARTIGO 5º, INCISO LX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DETERMINAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DE EDITAL PREVISTO NO § 1º, DO ARTIGO 7º, DA LEI 11.101/05. EDITAL DE PROCESSAMENTO DO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL NÃO PUBLICADO, CUJA AUTORIZAÇÃO INTEGRA A DECISÃO ATACADA. ATO IMPUGNADO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL CONSTATADO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO. MÉRITO. DOCUMENTOS ESSENCIAIS À PROPOSITURA DA AÇÃO. REQUISITOS DO ARTIGO 48 DA LEI 11.101/05. SATISFAÇÃO PELA PARTE DEVEDORA, ORA AGRAVADA, INCONTROVERSA. PRETENSÃO DO PARQUET EM OBRIGAR OS SÓCIOS DA EMPRESA A TAMBÉM COMPROVAR AQUELES PRESSUPOSTOS. AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL. OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DEVEDORA EM SITUAÇÃO DE RISCO DE FALÊNCIA. ROL DE DOCUMENTOS QUE DEVE INSTRUIR A PETIÇÃO INICIAL. PREVISÃO CONTIDA NO ARTIGO 51 DA LEI EM QUESTÃO. ANÁLISE FORMAL DO MAGISTRADO ACERCA DA SATISFAÇÃO DESTES PRESSUPOSTOS. DESCONFIANÇA DA CONFIABILIDADE DAS PROVAS QUE NÃO COMPETE, NESTE FASE PROCESSUAL, AO JUÍZO DISCUTIR. ACERVO PROBATÓRIO QUE SERÁ OBSERVADO NA ASSEMBLÉIA DE CREDORES. VÍCIOS NA PETIÇÃO INICIAL NÃO CONSTATADOS. REMUNERAÇÃO DO ADMINISTRADOR JUDICIAL. MINORAÇÃO. NÃO CABIMENTO. MONTANTE FIXADO COM OBSERVÂNCIA AOS PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 24 DA LEI 11.101/05. IRRESIGNAÇÃO EDIFICADA SOMENTE NO PEQUENO NÚMERO DE CREDORES. CRITÉRIO NÃO ABRANGIDO POR AQUELE DISPOSITIVO LEGAL. VALOR PROPORCIONAL E RAZOÁVEL AO COMPLEXIDADE DO TRABALHO E QUE NÃO EXTRAPOLA, SEQUER SE APROXIMA, DOS LIMITES DA LEI. Os critérios para a fixação da remuneração do administrador judicial são: a) a capacidade de pagamento do devedor; b) o grau de complexidade dos trabalhos; c) os valores praticados no mercado; d) o limite de 5% do valor devido aos credores submetidos a recuperação judicial. Deste modo, compete a parte que busca minorá-la demonstrar a ausência destes pressupostos. Se não traz qualquer prova, escudando-se somente no pequeno número de credores, sua pretensão é rechaçada. SUSPENSÃO DAS AÇÕES MOVIDAS POR CREDORES PARTICULARES EM FACE DOS SÓCIOS DA EMPRESA. CAPUT DO ARTIGO 6º DA LEI 11.101/05. SITUAÇÃO RESTRITA AOS TIPOS SOCIETÁRIOS EM QUE OS SÓCIOS RESPONDEM SOLIDÁRIA E ILIMITADAMENTE PELAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESAS. DEMANDA EDIFICADA EM SOCIEDADE ANÔNIMA. SITUAÇÃO DIVERSA. SÓCIO COOBRIGADO. OBRIGAÇÃO RESGUARDADA POR LEI NO CASO DE DEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXEGESE DO ARTIGO 49, § 1º DAQUELE DIPLOMA LEGAL. DECISÃO MODIFICADA NESTE PONTO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. "O caput do art. 6º da Lei n. 11.101/05, no que concerne à suspensão das ações por ocasião do deferimento da recuperação, alcança apenas os sócios solidários, presentes naqueles tipos societários em que a responsabilidade pessoal dos consorciados não é limitada às suas respectivas quotas/ações. 2. Não se suspendem, porém, as execuções individuais direcionadas aos avalistas de título cujo devedor principal é sociedade em recuperação judicial, pois diferente é a situação do devedor solidário, na forma do § 1º do art. 49 da referida Lei. De fato, '[a] suspensão das ações e execuções previstas no art. 6º da Lei n. 11.101/2005 não se estende aos coobrigados do devedor' (Enunciado n. 43 da I Jornada de Direito Comercial CJF/STJ)". (AgRg no Resp 1342833/SP, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão. Julgado em 15/05/2014). RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.011558-3, de Blumenau, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 04-09-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DEFERIU O PROCESSAMENTO DO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INSURGÊNCIA DA REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. PERDA DO OBJETO. DEFEITO NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL, SUBSCRIÇÃO DA RELAÇÃO DE CREDORES, AUTORIZAÇÃO DOS SÓCIOS PARA PLEITO TRAZIDO A JUÍZO E MARCO INICIAL DA PRESTAÇÃO DE CONTAS. MATÉRIAS REFLUÍDAS PELO MAGISTRADO A QUO, QUANDO DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO RECURSAL CONSTATADA. INEFICÁCIA DO EDITAL DE PUBLICAÇÃO. CONFUSÃO DO PARQUET ENTRE PUBLICIDADE...
Data do Julgamento:04/09/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE AGENTES (ART. 157, § 2º, I E II, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APLICAÇÃO DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS DE LIBERDADE ASSISTIDA E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. ALMEJADA APLICAÇÃO DA MEDIDA DE SEMILIBERDADE (ART. 112, V, DA LEI N. 8.069/90). VIABILIDADE. ATO PRATICADO MEDIANTE GRAVE AMEAÇA E EM CONCURSO DE PESSOAS. MEDIDA QUE SE MOSTRA MAIS ADEQUADO DIANTE DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. PROVIDÊNCIA RECOMENDADA AO CASO. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação / Estatuto da Criança e do Adolescente n. 2014.011324-5, da Capital, rel. Des. Rodrigo Collaço, Quarta Câmara Criminal, j. 04-09-2014).
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APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE AGENTES (ART. 157, § 2º, I E II, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APLICAÇÃO DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS DE LIBERDADE ASSISTIDA E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. ALMEJADA APLICAÇÃO DA MEDIDA DE SEMILIBERDADE (ART. 112, V, DA LEI N. 8.069/90). VIABILIDADE. ATO PRATICADO MEDIANTE GRAVE AMEAÇA E EM CONCURSO DE PESSOAS. MEDIDA QUE SE MOSTRA MAIS ADEQUADO DIANTE DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. PROVIDÊNCIA R...