APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. DESÍDIA DA CASA BANCÁRIA NA CONCESSÃO DE CRÉDITO EM NOME DO DEMANDANTE - FRAUDE PRATICADA POR TERCEIRO - AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO A RESPEITO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS - MATÉRIA DE CUNHO EMINENTEMENTE CIVIL - INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL - EXEGESE DO ART. 6º, II, DO ATO REGIMENTAL N. 41/00; ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/02; E ART. 1º, INCISO II C/C § 3º, DO ATO REGIMENTAL N. 110/10, TODOS DESTE TRIBUNAL - RECURSO NÃO CONHECIDO - REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.040117-8, da Capital - Continente, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 22-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. DESÍDIA DA CASA BANCÁRIA NA CONCESSÃO DE CRÉDITO EM NOME DO DEMANDANTE - FRAUDE PRATICADA POR TERCEIRO - AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO A RESPEITO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS - MATÉRIA DE CUNHO EMINENTEMENTE CIVIL - INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL - EXEGESE DO ART. 6º, II, DO ATO REGIMENTAL N. 41/00; ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/02; E ART. 1º, INCISO II C/C...
Data do Julgamento:22/08/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Cláudio Eduardo Régis de F. e Silva
AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO EM 30.12.2010. VIGÊNCIA DA LEI N.º 11.945/2009 QUE INSTITUIU A TABELA DO GRAU DE INVALIDEZ. PRETENDIDA A ATUALIZAÇÃO DO VALOR DEVIDO DESDE A PUBLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N.º 340/06. IMPOSSIBILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA QUE INCIDE SOMENTE APÓS O PAGAMENTO ADMINISTRATIVO. PRECEDENTES DESTA CORTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "O valor base da indenização do Seguro DPVAT, previsto e estabelecido por lei, não pode ser modificado sem que haja uma alteração legislativa. Corrigir o valor da indenização do Seguro DPVAT fixado pelo legislador em R$ 13.500,00 seria avançar nas atribuições específicas do Poder Legislativo e violar o princípio da separação dos Poderes do Estado. Também não é possível atualizar a indenização que cabe ao segurado desde a data da vigência da MP n. 340/2006 quando o fato gerador do direito do segurado aconteceu muito tempo depois. Na hipótese de complementação da indenização do Seguro Obrigatório, a correção monetária incide desde o pagamento administrativo feito em valor inferior ao devido, especialmente se a quantia satisfeita voluntariamente pela seguradora foi atualizada até aquela data" (TJSC, Apelação Cível n. 2012.076228-6, de Lages, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, j. 08-11-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.050419-9, de Ituporanga, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 17-09-2013).
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AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO EM 30.12.2010. VIGÊNCIA DA LEI N.º 11.945/2009 QUE INSTITUIU A TABELA DO GRAU DE INVALIDEZ. PRETENDIDA A ATUALIZAÇÃO DO VALOR DEVIDO DESDE A PUBLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N.º 340/06. IMPOSSIBILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA QUE INCIDE SOMENTE APÓS O PAGAMENTO ADMINISTRATIVO. PRECEDENTES DESTA CORTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "O valor base da indenização do Seguro DPVAT, previsto e estabelecido por lei, não pode ser modificado sem que haja uma alteração legislativa. Corrigir o valor da ind...
RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO RÉU. ACIDENTE DE TRÂNSITO COM VÍTIMA FATAL. DEMANDA AJUIZADA PELA FILHA DO DE CUJUS CONTRA O OUTRO CONDUTOR. COLISÃO FRONTAL. GENITOR DA AUTORA QUE TRAFEGAVA NORMALMENTE EM SUA MÃO DE DIREÇÃO, QUANDO FOI ATINGIDO PELO RÉU, CONDUZINDO O VEÍCULO PELA CONTRAMÃO. AVENTADA A CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. INSUBSISTÊNCIA. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES ESTAMPADAS NO BOLETIM DE OCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE MELHOR PROVA EM SENTIDO CONTRÁRIO A DERRUIR SUA PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE VERACIDADE. EXEGESE DO ART. 333, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RESPONSABILIDADE EVIDENCIADA. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. INTELIGÊNCIA DO ART. 5º, X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DOS ARTS. 186 E 927 DO CÓDIGO CIVIL VIGENTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Incumbe ao réu o ônus de comprovar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito da parte autora, à luz do art. 333, II, do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.070317-5, de Araranguá, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 26-11-2013).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO RÉU. ACIDENTE DE TRÂNSITO COM VÍTIMA FATAL. DEMANDA AJUIZADA PELA FILHA DO DE CUJUS CONTRA O OUTRO CONDUTOR. COLISÃO FRONTAL. GENITOR DA AUTORA QUE TRAFEGAVA NORMALMENTE EM SUA MÃO DE DIREÇÃO, QUANDO FOI ATINGIDO PELO RÉU, CONDUZINDO O VEÍCULO PELA CONTRAMÃO. AVENTADA A CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. INSUBSISTÊNCIA. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES ESTAMPADAS NO BOLETIM DE OCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE MELHOR PROVA EM SENTIDO CONTRÁRIO A DERRUIR SUA PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE VERACID...
Data do Julgamento:26/11/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Celso Henrique de Castro Baptista Vallim
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO EM 14.04.1991. APLICABILIDADE DA TABELA DO GRAU DE INVALIDEZ MESMO QUANDO PREVISTA SOMENTE NAS RESOLUÇÕES DO CNSP E DA SUSEP. SÚMULA 474 DO STJ. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE COM BASE EM LAUDO UNILATERAL COLACIONADO PELO AUTOR. AUSÊNCIA DE LAUDO OFICIAL DO IML. POSTULADA A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA JUDICIAL PARA AFERIR O GRAU DA ALEGADA DEBILIDADE PERMANENTE. PERTINÊNCIA E RELEVÂNCIA DA PROVA RECLAMADA. CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E DA AMPLA DEFESA. INTELIGÊNCIA DO ART. 5º, INCISOS LIV E LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO. Se compete à ré comprovar de forma satisfatória a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, protrair essa faculdade inexoravelmente configura afronta às garantias previstas nos incisos LIV e LV do artigo 5º da Constituição Federal. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.070954-8, de Biguaçu, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 26-11-2013).
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO EM 14.04.1991. APLICABILIDADE DA TABELA DO GRAU DE INVALIDEZ MESMO QUANDO PREVISTA SOMENTE NAS RESOLUÇÕES DO CNSP E DA SUSEP. SÚMULA 474 DO STJ. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE COM BASE EM LAUDO UNILATERAL COLACIONADO PELO AUTOR. AUSÊNCIA DE LAUDO OFICIAL DO IML. POSTULADA A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA JUDICIAL PARA AFERIR O GRAU DA ALEGADA DEBILIDADE PERMANENTE. PERTINÊNCIA E RELEVÂNCIA DA PROVA RECLAMADA. CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E DA AMPLA DEFESA...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. SENTENÇA CUJO TRÂNSITO EM JULGADO NÃO SE OPEROU. PENDÊNCIA DE ANÁLISE DE RECURSO EM INSTÂNCIA SUPERIOR. POSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO. DETERMINAÇÃO PARA INCIDÊNCIA DA MULTA PREVISTA NO ARTIGO 475-J, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IMPROPRIEDADE. EXCLUSÃO DA PENALIDADE DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A provisoriedade da execução de sentença não admite a aplicação da multa prevista no artigo 475-J, do Código de Processo Civil, já que esta, de caráter coercitivo, penaliza o descumprimento da obrigação -- decorridos os 15 (quinze) dias a contar da intimação--, da qual não se possa mais discutir, de modo que na pendência de análise de reclamo por instância superior que pode, ad argumentandum, alterar a sentença excutida, não pode a parte executada ser penalizada por ter exercido direito de recorrer, garantia constitucionalmente prevista, em decorrência do devido processo legal. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.061463-4, de Balneário Camboriú, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 26-11-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. SENTENÇA CUJO TRÂNSITO EM JULGADO NÃO SE OPEROU. PENDÊNCIA DE ANÁLISE DE RECURSO EM INSTÂNCIA SUPERIOR. POSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO. DETERMINAÇÃO PARA INCIDÊNCIA DA MULTA PREVISTA NO ARTIGO 475-J, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IMPROPRIEDADE. EXCLUSÃO DA PENALIDADE DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A provisoriedade da execução de sentença não admite a aplicação da multa prevista no artigo 475-J, do Código de Processo Civil, já que esta, de caráter coercitivo, penaliza o descumprimento da obrigação -- decorridos os 15 (quinze) dias a con...
DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. OBRIGAÇÃO ALIMENTAR ASSUMIDA PELO GENITOR EM FAVOR DO FILHO EM AÇÃO INVESTIGATÓRIA DE PATERNIDADE. PLEITO EXONERATÓRIO JULGADO PROCEDENTE. INSURGÊNCIA DO RÉU. MAIORIDADE CIVIL ALCANÇADA PELO DESCENDENTE. RÉU QUE NÃO FREQUENTA CURSO SUPERIOR OU PROFISSIONALIZANTE E EXERCE ATIVIDADE REMUNERADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. O fato de o alimentando ter atingido a maioridade civil não implica, por si só, a exoneração da verba alimentar. Contudo, se essa circunstância não vier aliada a uma necessidade excepcional, como, v. g., estar o beneficiário cursando ensino superior ou profissionalizante, cabe ao magistrado, sobretudo quando existem outros elementos suficientes para tanto (como a constituição de união estável pelo alimentando), exonerar a obrigação anteriormente assumida. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.059495-4, de Urussanga, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 26-11-2013).
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DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. OBRIGAÇÃO ALIMENTAR ASSUMIDA PELO GENITOR EM FAVOR DO FILHO EM AÇÃO INVESTIGATÓRIA DE PATERNIDADE. PLEITO EXONERATÓRIO JULGADO PROCEDENTE. INSURGÊNCIA DO RÉU. MAIORIDADE CIVIL ALCANÇADA PELO DESCENDENTE. RÉU QUE NÃO FREQUENTA CURSO SUPERIOR OU PROFISSIONALIZANTE E EXERCE ATIVIDADE REMUNERADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. O fato de o alimentando ter atingido a maioridade civil não implica, por si só, a exoneração da verba alimentar. Contudo, se essa circunstância não vier aliada a uma necessidade excepcional, como, v. g., estar o b...
PROCESSUAL CIVIL. AUTOS CONCLUSOS A ESTE RELATOR, ORIUNDOS DO STJ EM 01.11.2013. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PROFERIDO JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. POSICIONAMENTO DESTA CORTE QUE DIVERGE DA DECISÃO PROFERIDA NO RECURSO ESPECIAL REPETITIVO N. 1.246.432/RS. DETERMINADO O RETORNO DOS AUTOS A ESTE RELATOR PARA O JUÍZO DE RETRATAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 543-C, § 7º, DO CPC E ART. 5º, § 2º, DA RESOLUÇÃO N. 42/2008-TJ. REANÁLISE DA MATÉRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO EM 18.04.2007. APLICABILIDADE DA TABELA DO GRAU DE INVALIDEZ MESMO QUANDO PREVISTA SOMENTE NAS RESOLUÇÕES DO CNSP E DA SUSEP. SÚMULA 474 DO STJ. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL PARA AFERIR O GRAU DA ALEGADA DEBILIDADE PERMANENTE. LAUDO DO INSTITUTO MÉDICO LEGAL QUE NÃO POSSIBILITA ADEQUAÇÃO AOS MOLDES DA TABELA. PERTINÊNCIA E RELEVÂNCIA DA PROVA PARA SE AFERIR O GRAU DA LESÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E DA AMPLA DEFESA. INTELIGÊNCIA DO ART. 5º, INCISOS LIV E LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SENTENÇA ANULADA EX OFFICIO EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RECURSO PREJUDICADO. Se compete à ré comprovar de forma satisfatória a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, protrair essa faculdade inexoravelmente configura afronta às garantias previstas nos incisos LIV e LV do artigo 5º da Constituição Federal. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.089539-3, de Jaguaruna, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 26-11-2013).
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PROCESSUAL CIVIL. AUTOS CONCLUSOS A ESTE RELATOR, ORIUNDOS DO STJ EM 01.11.2013. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PROFERIDO JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. POSICIONAMENTO DESTA CORTE QUE DIVERGE DA DECISÃO PROFERIDA NO RECURSO ESPECIAL REPETITIVO N. 1.246.432/RS. DETERMINADO O RETORNO DOS AUTOS A ESTE RELATOR PARA O JUÍZO DE RETRATAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 543-C, § 7º, DO CPC E ART. 5º, § 2º, DA RESOLUÇÃO N. 42/2008-TJ. REANÁLISE DA MATÉRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO EM 18.04.2007. APLICABILIDADE DA TABELA DO GRAU DE IN...
PROCESSUAL CIVIL. AUTOS CONCLUSOS A ESTE RELATOR ORIUNDOS DO STJ EM 01.11.2013. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PROFERIDO JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. POSICIONAMENTO DESTA CORTE QUE DIVERGE DA DECISÃO PROFERIDA NO RECURSO ESPECIAL REPETITIVO N. 1.246.432/RS. DETERMINADO O RETORNO DOS AUTOS A ESTE RELATOR PARA O JUÍZO DE RETRATAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 543-C, § 7º, DO CPC E ART. 5º, § 2º, DA RESOLUÇÃO N. 42/2008-TJ. REANÁLISE DA MATÉRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO EM 20.05.2006. APLICABILIDADE DA TABELA DO GRAU DE INVALIDEZ MESMO QUANDO PREVISTA SOMENTE NAS RESOLUÇÕES DO CNSP E DA SUSEP. SÚMULA 474 DO STJ. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL PARA AFERIR O GRAU DA ALEGADA DEBILIDADE PERMANENTE. INEXISTÊNCIA DE LAUDO DO INSTITUTO MÉDICO LEGAL. PERTINÊNCIA E RELEVÂNCIA DA PROVA PARA SE AFERIR O GRAU DA LESÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E DA AMPLA DEFESA. INTELIGÊNCIA DO ART. 5º, INCISOS LIV E LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SENTENÇA ANULADA EX OFFICIO EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RECURSO PREJUDICADO. Se compete à ré comprovar de forma satisfatória a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, protrair essa faculdade inexoravelmente configura afronta às garantias previstas nos incisos LIV e LV do artigo 5º da Constituição Federal. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.080843-1, de Balneário Piçarras, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 26-11-2013).
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PROCESSUAL CIVIL. AUTOS CONCLUSOS A ESTE RELATOR ORIUNDOS DO STJ EM 01.11.2013. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PROFERIDO JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. POSICIONAMENTO DESTA CORTE QUE DIVERGE DA DECISÃO PROFERIDA NO RECURSO ESPECIAL REPETITIVO N. 1.246.432/RS. DETERMINADO O RETORNO DOS AUTOS A ESTE RELATOR PARA O JUÍZO DE RETRATAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 543-C, § 7º, DO CPC E ART. 5º, § 2º, DA RESOLUÇÃO N. 42/2008-TJ. REANÁLISE DA MATÉRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO EM 20.05.2006. APLICABILIDADE DA TABELA DO GRAU DE INV...
AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS DECORRENTES DE ACIDENTE DE VEÍCULO. AUTOR QUE TRAFEGAVA DE MOTOCICLETA PELA FAIXA DIREITA DA VIA MARGINAL PARALELA À BR 101. RÉU QUE SAIU DA BR 101 E INGRESSOU NA MARGINAL TRANSITANDO PELA FAIXA ESQUERDA. MANOBRA DE TRANSPOSIÇÃO DA PISTA DIREITA SEM AS CAUTELAS DEVIDAS. ALEGAÇÃO DE QUE O AUTOR TRAFEGAVA EM ALTA VELOCIDADE E TENTOU ULTRAPASSAR PELA DIREITA. EXISTÊNCIA DE DUAS PISTAS NO LOCAL. RÉU QUE PRETENDIA CHEGAR A UM POSTO DE COMBUSTÍVEIS EXISTENTE AO LADO DIREITO DA VIA PÚBLICA. ABALROAMENTO DA MOTOCICLETA DO AUTOR QUE TRAFEGAVA REGULARMENTE PELA FAIXA DIREITA. INOBSERVÂNCIA DAS REGRAS DE SEGURANÇA NO TRÂNSITO. CULPA EXCLUSIVA E AUTÔNOMA DO RÉU. IMPRUDÊNCIA E IMPERÍCIA. ALEGAÇÃO DE QUE AS LESÕES OCORRERAM PORQUE O AUTOR NÃO MATINHA O CAPACETE AFIVELADO. EQUIPAMENTO QUE SE SOLTOU EM RAZÃO DO VIOLENTO IMPACTO CONTRA O MEIO-FIO. AUTOR QUE SOFREU LESÕES GRAVÍSSIMAS. PERÍCIA CONCLUSIVA NO SENTIDO DE QUE ESTÁ TOTALMENTE INCAPACITADO PARA O EXERCÍCIO DE QUALQUER ATIVIDADE LABORATIVA. NECESSIDADE DE ACOMPANHAMENTO MÉDICO E PSIQUIÁTRICO CONSTANTES, ALÉM DE ACOMPANHANTE. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. VERBA FIXADA EM R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS). MAJORAÇÃO PARA R$ 80.000,00 (OITENTA MIL REAIS), DIANTE DA GRAVIDADE DO RESULTADO LESIVO. INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA SENTENÇA E JUROS DE MORA DESDE O EVENTO DANOSO (5-8-2009). DANOS MATERIAIS NA MOTOCICLETA. ALEGAÇÃO DE QUE O VEÍCULO NÃO ENCONTRA-SE REGISTRADO NO DETRAN EM NOME DO AUTOR. IRRELEVÂNCIA. BEM MÓVEL QUE SE TRANSFERE POR TRADIÇÃO. APRESENTAÇÃO DE UM ÚNICO ORÇAMENTO. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. DANOS COMPROVADOS. INDENIZAÇÃO DEVIDA. GASTOS COM GUINCHO. OBRIGAÇÃO DE RESSARCIR. DESPESAS COM TRATAMENTO. DOCUMENTOS APTOS A COMPROVAR OS GASTOS, NÃO DERRUÍDOS POR CONTRAPROVA. RESSARCIMENTO DEVIDO. INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC A PARTIR DE CADA DISPÊNDIO E JUROS DE MORA A CONTAR DA CITAÇÃO. DESPESAS FUTURAS. OBRIGAÇÃO DO RÉU POR TODOS OS GASTOS QUE O AUTOR VENHA A DESPENDER COM TRATAMENTO DAS LESÕES RESULTANTES DO SINISTRO. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. VERBA FIXADA COM BASE NA MÉDIA DOS RENDIMENTOS DO AUTOR. DECISÃO ACERTADA. RECEBIMENTO DE PENSÃO POR INVALIDEZ, DO INSS. IRRELEVÂNCIA. VERBAS DE NATUREZA DISTINTA. PARCELAS VENCIDAS QUE DEVERÃO SER PAGAS DE UMA SÓ VEZ, CORRIGIDAS PELO INPC A CONTAR DO VENCIMENTO DE CADA PARCELA E ACRESCIDAS DE JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS A PARTIR DA CITAÇÃO. AS PARCELAS VINCENDAS DEVEM SER REAJUSTADAS PELOS ÍNDICES DE REAJUSTES DO SALÁRIO MÍNIMO E SEREM PAGAS ATÉ O DIA 05 (CINCO) DE CADA MÊS SUBSEQUENTE AO VENCIDO. DEDUÇÃO DO VALOR RECEBIDO PELO AUTOR DO SEGURO DPVAT. POSSIBILIDADE. AUTOR QUE DEMONSTROU O VALOR RECEBIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DISTRIBUÍDOS EM 15% PARA O AUTOR E 85% PARA O RÉU. AUTOR QUE DECAIU EM PARTE MÍNIMA DO PEDIDO. SUCUMBÊNCIA DEVIDA INTEGRALMENTE PELO RÉU. HONORÁRIOS FIXADOS EM 20% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. AUTOR BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. VERBA REDUZIDA PARA 15%, INCIDINDO, EM RELAÇÃO AO PENSIONAMENTO, SOBRE AS PARCELAS VENCIDAS E MAIS DOZE VINCENDAS. DEVERÁ O RÉU CONSTITUIR CAPITAL NO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. Age com culpa exclusiva e autônoma nas modalidades de imprudência e imperícia, o condutor de veículo que efetua manobra de transposição da faixa esquerda para a faixa direita, sem atentar para o fluxo de veículos e vem a colidir com motocicleta que trafegava regularmente, no mesmo sentido, pela faixa direita. Tendo a perícia concluído que o autor, restou totalmente inabilitado para o exercício de qualquer atividade laborativa e, considerando-se que exercia atividade remunerada ao tempo do sinistro, impõe-se a condenação do réu ao pagamento de pensão mensal vitalícia, com base na média de rendimentos da vítima, devidas desde a data do sinistro, sendo irrelevante o recebimento de benefício do INSS. As parcelas vencidas devem ser pagas de uma só vez, corrigidas pelo INPC desde o vencimento de cada parcela e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação. As parcelas vincendas devem ser reajustadas pelos índices de reajuste do salário mínimo e pagas até o dia 05 (cinco) de cada mês subsequente ao vencido, devendo o réu constituir capital garantidor no prazo de 60 (sessenta) dias a contar do trânsito em julgado da sentença. Tendo resultado do sinistro gravíssimas sequelas no autor, os danos morais devem ser majorados de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), incidindo correção monetária pelo INPC a partir da sentença e juros de mora desde o evento danoso, até a efetiva liquidação (Súmula 54 do STJ). Comprovadas as avarias na motocicleta do autor, em orçamento elaborado por empresa cuja idoneidade não foi derruída, e tendo o réu apresentado impugnação genérica sem produzir contraprova, o valor descrito no único orçamento deve servir de parâmetro para a indenização. As despesas com guincho também são devidas, incidindo sobre as verbas correção monetária desde a data do sinistro e juros de mora a contar da citação. Provido parcialmente o recurso e, considerando-se que o autor decaiu de parte mínima do pedido, impõe-se a condenação do réu ao pagamento integral da verba da sucumbência. Contudo, sendo o autor beneficiário da justiça gratuita, os honorários devem ser reduzidos para 15% sobre o valor da condenação, incidindo, em relação ao pensionamento, sobre as parcelas vencidas e mais doze vincendas. A cobrança contudo deve ser suspensa, por ser também o réu beneficiário da benesse. Não há óbice para que seja deduzido do montante da indenização o valor recebido pelo autor a título de Seguro DPVAT, porquanto o mesmo afirmou o recebimento e comprovou o montante recebido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.045204-1, de São José, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 22-10-2013).
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AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS DECORRENTES DE ACIDENTE DE VEÍCULO. AUTOR QUE TRAFEGAVA DE MOTOCICLETA PELA FAIXA DIREITA DA VIA MARGINAL PARALELA À BR 101. RÉU QUE SAIU DA BR 101 E INGRESSOU NA MARGINAL TRANSITANDO PELA FAIXA ESQUERDA. MANOBRA DE TRANSPOSIÇÃO DA PISTA DIREITA SEM AS CAUTELAS DEVIDAS. ALEGAÇÃO DE QUE O AUTOR TRAFEGAVA EM ALTA VELOCIDADE E TENTOU ULTRAPASSAR PELA DIREITA. EXISTÊNCIA DE DUAS PISTAS NO LOCAL. RÉU QUE PRETENDIA CHEGAR A UM POSTO DE COMBUSTÍVEIS EXISTENTE AO LADO DIREITO DA VIA PÚBLICA. ABALROAMENTO DA MOTOCICLETA DO AUTOR QUE TRAFEGAVA REGULARMENTE PELA FAIXA DIREI...
PROCESSUAL CIVIL. AUTOS CONCLUSOS A ESTE RELATOR ORIUNDOS DO STJ EM 01.11.2013. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PROFERIDO JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. POSICIONAMENTO DESTA CORTE QUE DIVERGE DA DECISÃO PROFERIDA NO RECURSO ESPECIAL REPETITIVO N. 1.246.432/RS. DETERMINADO O RETORNO DOS AUTOS A ESTE RELATOR PARA O JUÍZO DE RETRATAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 543-C, § 7º, DO CPC E ART. 5º, § 2º, DA RESOLUÇÃO N. 42/2008-TJ. REANÁLISE DA MATÉRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO EM 15.08.2008. APLICABILIDADE DA TABELA DO GRAU DE INVALIDEZ MESMO QUANDO PREVISTA SOMENTE NAS RESOLUÇÕES DO CNSP E DA SUSEP. SÚMULA 474 DO STJ. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL PARA AFERIR O GRAU DA ALEGADA DEBILIDADE PERMANENTE. LAUDO DO INSTITUTO MÉDICO LEGAL QUE NÃO POSSIBILITA ADEQUAÇÃO AOS MOLDES DA TABELA. PERTINÊNCIA E RELEVÂNCIA DA PROVA PARA SE AFERIR O GRAU DA LESÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E DA AMPLA DEFESA. INTELIGÊNCIA DO ART. 5º, INCISOS LIV E LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SENTENÇA ANULADA EX OFFICIO EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RECURSO PREJUDICADO. Se compete à ré comprovar de forma satisfatória a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, protrair essa faculdade inexoravelmente configura afronta às garantias previstas nos incisos LIV e LV do artigo 5º da Constituição Federal. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.078842-1, de Araranguá, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 26-11-2013).
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PROCESSUAL CIVIL. AUTOS CONCLUSOS A ESTE RELATOR ORIUNDOS DO STJ EM 01.11.2013. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PROFERIDO JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. POSICIONAMENTO DESTA CORTE QUE DIVERGE DA DECISÃO PROFERIDA NO RECURSO ESPECIAL REPETITIVO N. 1.246.432/RS. DETERMINADO O RETORNO DOS AUTOS A ESTE RELATOR PARA O JUÍZO DE RETRATAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 543-C, § 7º, DO CPC E ART. 5º, § 2º, DA RESOLUÇÃO N. 42/2008-TJ. REANÁLISE DA MATÉRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO EM 15.08.2008. APLICABILIDADE DA TABELA DO GRAU DE INV...
DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS C/C TUTELA ANTECIPADA. PRETENDIDA A REDUÇÃO DO ENCARGO ALIMENTAR PROVISORIAMENTE FIXADO AOS FILHOS MENORES EM 40% DOS RENDIMENTOS MENSAIS DO GENITOR. ALEGAÇÃO DE QUE O VALOR SUPLANTA SUAS POSSIBILIDADES, POIS TEM SUA RENDA COMPROMETIDA POR DÍVIDAS E EMPRÉSTIMOS CONTRAÍDOS EM PROL DA FAMÍLIA DURANTE O CASAMENTO. SUBSISTÊNCIA. VALOR ARBITRADO QUE, DIANTE DAS INFORMAÇÕES CARREADAS AOS AUTOS, ONERA EM DEMASIA O AGRAVANTE. ADEQUAÇÃO DO QUANTUM AO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE QUE SE IMPÕE. MINORAÇÃO PARA 30% DA RENDA MENSAL DO GENITOR. EXEGESE DO ART. 1.694, § 1º, DO CÓDIGO CIVIL. INTERLOCUTÓRIO REFORMADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Evidenciada a desproporção entre as necessidades do alimentando e as possibilidades do alimentante, deve o Magistrado interferir para reduzir os alimentos anteriormente fixados, a fim de viabilizar o regular cumprimento da obrigação. É por demais sabido que a decisão tocante aos alimentos não transitam em julgado, podendo a qualquer momento, mediante prova escorreita dos requisitos legais, serem revistos. 2. Em ação de alimentos, cabe ao magistrado fixar os alimentos provisórios amparando-se nas condições financeiras do alimentante e nas necessidades do alimentando, mesmo que sejam presumidas em razão de sua tenra idade. Mas estas exigências não correspondem às da genitora, que, aliás, também tem a obrigação de sustento na proporção de suas possibilidades. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.044808-0, de Mafra, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 26-11-2013).
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DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS C/C TUTELA ANTECIPADA. PRETENDIDA A REDUÇÃO DO ENCARGO ALIMENTAR PROVISORIAMENTE FIXADO AOS FILHOS MENORES EM 40% DOS RENDIMENTOS MENSAIS DO GENITOR. ALEGAÇÃO DE QUE O VALOR SUPLANTA SUAS POSSIBILIDADES, POIS TEM SUA RENDA COMPROMETIDA POR DÍVIDAS E EMPRÉSTIMOS CONTRAÍDOS EM PROL DA FAMÍLIA DURANTE O CASAMENTO. SUBSISTÊNCIA. VALOR ARBITRADO QUE, DIANTE DAS INFORMAÇÕES CARREADAS AOS AUTOS, ONERA EM DEMASIA O AGRAVANTE. ADEQUAÇÃO DO QUANTUM AO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE QUE SE IMPÕE. MINORAÇÃO PARA 30% DA RENDA MENSAL DO GENITOR. EXEGESE DO ART. 1.694...
PROCESSUAL CIVIL. AUTOS CONCLUSOS EM 01.11.2013. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PROFERIDO JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. POSICIONAMENTO DESTA CORTE QUE DIVERGE DA DECISÃO PROFERIDA NO RECURSO ESPECIAL REPETITIVO N. 1.246.432/RS. DETERMINADO O RETORNO DOS AUTOS A ESTE RELATOR PARA O JUÍZO DE RETRATAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 543-C, § 7º, DO CPC E ART. 5º, § 2º, DA RESOLUÇÃO N. 42/2008-TJ. REANÁLISE DA MATÉRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO EM 16.09.2007. APLICABILIDADE DA TABELA DO GRAU DE INVALIDEZ MESMO QUANDO PREVISTA SOMENTE NAS RESOLUÇÕES DO CNSP E DA SUSEP. SÚMULA 474 DO STJ. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL PARA AFERIR O GRAU DA ALEGADA DEBILIDADE PERMANENTE. INEXISTÊNCIA DE LAUDO DO INSTITUTO MÉDICO LEGAL. PERTINÊNCIA E RELEVÂNCIA DA PROVA PARA SE AFERIR O GRAU DA LESÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E DA AMPLA DEFESA. INTELIGÊNCIA DO ART. 5º, INCISOS LIV E LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SENTENÇA ANULADA EX OFFICIO EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RECURSO PREJUDICADO. Se compete à ré comprovar de forma satisfatória a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, protrair essa faculdade inexoravelmente configura afronta às garantias previstas nos incisos LIV e LV do artigo 5º da Constituição Federal. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.023160-9, da Capital, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 26-11-2013).
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PROCESSUAL CIVIL. AUTOS CONCLUSOS EM 01.11.2013. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PROFERIDO JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. POSICIONAMENTO DESTA CORTE QUE DIVERGE DA DECISÃO PROFERIDA NO RECURSO ESPECIAL REPETITIVO N. 1.246.432/RS. DETERMINADO O RETORNO DOS AUTOS A ESTE RELATOR PARA O JUÍZO DE RETRATAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 543-C, § 7º, DO CPC E ART. 5º, § 2º, DA RESOLUÇÃO N. 42/2008-TJ. REANÁLISE DA MATÉRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO EM 16.09.2007. APLICABILIDADE DA TABELA DO GRAU DE INVALIDEZ MESMO QUANDO PREVISTA SO...
PROCESSUAL CIVIL - NULIDADE DA SENTENÇA POR FALTA DE MOTIVAÇÃO - EMBASAMENTO CONCISO - EXPOSIÇÃO CLARA DAS RAZÕES DE DECIDIR - ADEQUADA SOLUÇÃO DO LITÍGIO. Tendo o Juiz de Primeiro Grau exposto claramente as suas razões de decidir e se manifestado, ainda que de forma suscinta, acerca das provas carreadas, não merece guarida o pedido de invalidação da sentença por falta de motivação. APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CHEQUE "PRÉ-DATADO" - PRAZO PRESCRICIONAL - TERMO INICIAL DEFLAGRADO APÓS O CURSO DO PERÍODO DE APRESENTAÇÃO, CUJO DIES A QUO É A DATA ESTABELECIDA PARA PAGAMENTO - EXEGESE DOS ARTS. 33 e 59 da LEI N. 7.357/1985 - PRECEDENTES DESTA CÂMARA - PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. Tratando-se de cheque "pré-datado", o prazo prescricional de 6 (seis) meses começa a fluir quando transcorrido o prazo de apresentação, considerando como dies a quo deste a data estabelecida pelas partes para pagamento. CHEQUE - DISCUSSÃO ACERCA DA CAUSA DEBENDI - ÔNUS DA PROVA QUE INCUMBE AO EMBARGANTE - EXEGESE DO ART. 333, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - CAUSAS IMPEDITIVAS DA COBRANÇA NÃO COMPROVADAS - PRINCÍPIOS DA LITERALIDADE E DA AUTONOMIA - SENTENÇA IMPROCEDENTE MANTIDA. Incumbe ao Embargante o ônus de demonstrar as causas que impedem a cobrança do título executivo pelo Embargado, a teor do art. 333, II, do Código de Processo Civil. Não se desincumbindo o embargante deste dever, a apresentação física das cártulas, em regra, é suficiente para o exercício do direito de receber as quantias nelas representadas, considerando os princípios da literalidade e da autonomia (art. 13 da Lei n. 7.357/1985). EMBARGOS DO DEVEDOR - SENTENÇA IMPROCEDENTE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS EM R$ 1.000,00 - REDUÇÃO - APRECIAÇÃO EQUITATIVA PELO MAGISTRADO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - PATAMAR MANTIDO. Para a fixação dos honorários de sucumbência, deve-se estar atento para o labor empenhado e o zelo na defesa e exposição jurídica do advogado, não se aviltando os honorários advocatícios de forma a menosprezar a atividade do patrocinador da parte. A particularidade do feito em questão revela que a verba honorária fixada pelo Magistrado a quo, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), mostra-se razoável e proporcional ao trabalho desenvolvido pelos procuradores, o zelo profissional e o tempo por eles dispensado e, ainda, o grau de complexidade da causa. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.021109-5, de Curitibanos, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 26-11-2013).
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PROCESSUAL CIVIL - NULIDADE DA SENTENÇA POR FALTA DE MOTIVAÇÃO - EMBASAMENTO CONCISO - EXPOSIÇÃO CLARA DAS RAZÕES DE DECIDIR - ADEQUADA SOLUÇÃO DO LITÍGIO. Tendo o Juiz de Primeiro Grau exposto claramente as suas razões de decidir e se manifestado, ainda que de forma suscinta, acerca das provas carreadas, não merece guarida o pedido de invalidação da sentença por falta de motivação. APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CHEQUE "PRÉ-DATADO" - PRAZO PRESCRICIONAL - TERMO INICIAL DEFLAGRADO APÓS O CURSO DO PERÍODO DE APRESENTAÇÃO, CUJO DIES A QUO É A DATA ESTABELECIDA PARA PAGAMENTO - EXEGES...
Data do Julgamento:26/11/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - DEMANDA EXECUTIVA - SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO ENTABULADO ENTRE OS LITIGANTES - AUTONOMIA DA VONTADE - EXTINÇÃO DO FEITO COM FULCRO NO ART. 794, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - IMPOSSIBILIDADE - PEDIDO EXPRESSO DE SUSPENSÃO DA DEMANDA ATÉ O EFETIVO CUMPRIMENTO DO AJUSTE - INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA - JULGAMENTO EXTRA PETITA - SENTENÇA CASSADA - RECLAMO PROVIDO. Em decorrência do princípio da autonomia da vontade na formalização de negócios jurídicos afetos ao direito privado, não pode o Juiz revisitar a transação firmada entre os litigantes. Deve se ater somente à verificação de eventuais defeitos ou nulidades. Caracteriza julgamento extra petita, sendo nula a sentença que, ao homologar o acordo entabulado entre as partes, extingue o feito nos moldes do art. 794, II, do Código de Processo Civil, quando as partes postulam expressamente a suspensão da demanda até o efetivo cumprimento do acordo. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.048479-1, de Tangará, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 26-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - DEMANDA EXECUTIVA - SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO ENTABULADO ENTRE OS LITIGANTES - AUTONOMIA DA VONTADE - EXTINÇÃO DO FEITO COM FULCRO NO ART. 794, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - IMPOSSIBILIDADE - PEDIDO EXPRESSO DE SUSPENSÃO DA DEMANDA ATÉ O EFETIVO CUMPRIMENTO DO AJUSTE - INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA - JULGAMENTO EXTRA PETITA - SENTENÇA CASSADA - RECLAMO PROVIDO. Em decorrência do princípio da autonomia da vontade na formalização de negócios jurídicos afetos ao direito privado, não pode o Juiz revisitar a transação firmada entre os litigantes. Deve se ater somente à veri...
Data do Julgamento:26/11/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Desapropriação indireta. Parte autora que desiste do feito após a expedição de carta precatória para citação do réu. Apresentação de contestação. Sentença que não homologa o pedido e julga extinto o feito por ausência do interesse de agir. Insurgência restrita ao pagamento dos honorários advocatícios. Relação processual perfectibilizada. Art. 158 do Código de Processo Civil. Pedido não homologado pelo juiz. Verba devida. Manutenção da decisão. Desprovimento do recurso. Em que pese o pedido de desistência da ação, com a citação da ré e a apresentação da contestação, forma-se a relação litigiosa e remanesce o direito da parte adversa à condenação em honorários advocatícios, devendo ser estes fixados em consonância com o art. 20, §§ 3º e 4º, do CPC. (Apelação Cível n. 2003.028862-7, de Brusque, Rel. Des. José Volpato de Souza) (TJSC, Apelação Cível n. 2012.077469-0, de Itapiranga, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 26-11-2013).
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Desapropriação indireta. Parte autora que desiste do feito após a expedição de carta precatória para citação do réu. Apresentação de contestação. Sentença que não homologa o pedido e julga extinto o feito por ausência do interesse de agir. Insurgência restrita ao pagamento dos honorários advocatícios. Relação processual perfectibilizada. Art. 158 do Código de Processo Civil. Pedido não homologado pelo juiz. Verba devida. Manutenção da decisão. Desprovimento do recurso. Em que pese o pedido de desistência da ação, com a citação da ré e a apresentação da contestação, forma-se a relação litigio...
Data do Julgamento:26/11/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Desapropriação indireta. Implantação de rodovia estadual. SC-460. DEINFRA. Indenização devida. Juros compensatórios. Termo inicial. Incidência a partir da ocupação do imóvel. Uniformização de Jurisprudência do Grupo de Câmaras de Direito Público. Recurso parcialmente provido. A contagem de juros compensatórios visa a compensar pelo tempo em que o proprietário, desapossado, não recebe a justa indenização. O pagamento é devido por expressa disposição de lei. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.091268-5, de Xaxim, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 26-11-2013).
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Desapropriação indireta. Implantação de rodovia estadual. SC-460. DEINFRA. Indenização devida. Juros compensatórios. Termo inicial. Incidência a partir da ocupação do imóvel. Uniformização de Jurisprudência do Grupo de Câmaras de Direito Público. Recurso parcialmente provido. A contagem de juros compensatórios visa a compensar pelo tempo em que o proprietário, desapossado, não recebe a justa indenização. O pagamento é devido por expressa disposição de lei. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.091268-5, de Xaxim, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 26-11-2013).
Data do Julgamento:26/11/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Apelação Cível. Infortunística. Auxílio-doença. Fixação do termo ad quem do benefício na sentença. Impossibilidade. Benesse que deve ser mantida até o efetivo restabelecimento da capacidade laboral do segurado. Inteligência do art. 60 da Lei n. 8.213/91. Em havendo a incapacidade laborativa temporária de obreiro, em decorrência de moléstia profissional, emerge o direito à concessão do auxílio-doença acidentário, que deverá ser mantido enquanto o segurado continuar incapaz para o trabalho, cabendo à Autarquia avaliar o quadro clínico, periodicamente, e, mediante tratamento adequado, buscar a recuperação da capacidade laborativa daquele que sofreu o infortúnio. (TJSC, AC n. 2008.035064-8, Rel. Des. José Volpato de Souza, j. 8.10.09). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.031496-8, de Capinzal, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 26-11-2013).
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Apelação Cível. Infortunística. Auxílio-doença. Fixação do termo ad quem do benefício na sentença. Impossibilidade. Benesse que deve ser mantida até o efetivo restabelecimento da capacidade laboral do segurado. Inteligência do art. 60 da Lei n. 8.213/91. Em havendo a incapacidade laborativa temporária de obreiro, em decorrência de moléstia profissional, emerge o direito à concessão do auxílio-doença acidentário, que deverá ser mantido enquanto o segurado continuar incapaz para o trabalho, cabendo à Autarquia avaliar o quadro clínico, periodicamente, e, mediante tratamento adequado, buscar a...
Data do Julgamento:26/11/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. DESTAQUE DA QUANTIA REFERENTE AOS HONORÁRIOS AVENÇADOS NO PRECATÓRIO. CONTRATO DE HONORÁRIOS JUNTADO, DANDO CONTA DA QUANTIA ACORDADA ENTRE CLIENTE E ADVOGADO. REQUISIÇÕES DE PAGAMENTO DOS VALORES RESTANTES AINDA NÃO EXPEDIDAS, EM RAZÃO DO REGIME DE REPASSE ANUAL DA FAZENDA MUNICIPAL. DIREITO DO ADVOGADO À RETENÇÃO DA VERBA, CUJO CARÁTER É ALIMENTAR. APLICAÇÃO DO ART. 99 LEI N. 4.215/63 DO ANTIGO ESTATUTO DA ADVOCACIA, REPRODUZIDO NO ART. 22, § 4º, DA LEI N. 8.906/94. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.026854-7, de Otacílio Costa, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 26-11-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. DESTAQUE DA QUANTIA REFERENTE AOS HONORÁRIOS AVENÇADOS NO PRECATÓRIO. CONTRATO DE HONORÁRIOS JUNTADO, DANDO CONTA DA QUANTIA ACORDADA ENTRE CLIENTE E ADVOGADO. REQUISIÇÕES DE PAGAMENTO DOS VALORES RESTANTES AINDA NÃO EXPEDIDAS, EM RAZÃO DO REGIME DE REPASSE ANUAL DA FAZENDA MUNICIPAL. DIREITO DO ADVOGADO À RETENÇÃO DA VERBA, CUJO CARÁTER É ALIMENTAR. APLICAÇÃO DO ART. 99 LEI N. 4.215/63 DO ANTIGO ESTATUTO DA ADVOCACIA, REPRODUZIDO NO ART. 22, § 4º, DA LEI N. 8.906/94. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Inst...
Data do Julgamento:26/11/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Monica do Rego Barros Grisolia Mendes
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. GRATUIDADE DO ENSINO PÚBLICO EM ESTABELECIMENTO OFICIAL (CR, ART. 206, IV). ENSINO A DISTÂNCIA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. QUANTUM DEBEATUR. PRESCRIÇÃO. DANO MORAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ENCARGOS DA MORA. CUSTAS PROCESSUAIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 01. "O princípio que assegura a 'gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais' (CR, art. 206, IV) compreende os cursos ministrados a distância. Pela restituição das mensalidades indevidamente cobradas respondem, solidariamente, o estabelecimento oficial de ensino e as entidades conveniadas, públicas ou privadas" (GCDP, AC n. 2006.026340-4, Des. Luiz Cézar Medeiros). "Na esteira dos precedentes deste Tribunal, já se decidiu que 'a prescrição quinquenal, em se tratando de ações pessoais ajuizadas contra a Administração Pública direta, suas autarquias, empresas públicas e fundações, é aquela do art. 1º, do Decreto n. 20.910/32' (Apelação Cível n. 2011.085469-6, de Canoinhas, rel. Des. Jaime Ramos, publ. 10/01/2012)" (AC n. 2011.080408-6, Des. Gaspar Rubick; AC n. 2011.073680-0, Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva; AC n. 2011.084479-8, Des. Jorge Luiz de Borba). 02. "Demonstrado e reconhecido o an debeatur e persistindo dúvidas sobre o valor preciso a ser pago, deve-se postergar para a fase de liquidação de sentença a apuração do quantum debeatur. Esta providência atende aos princípios da finalidade útil do processo e da justiça das decisões" (3ª CDP, AgAC n. 2009.035477-3/0001.00, Des. Luiz Cézar Medeiros; 1ª CDP, AC n. 2010.057815-7, Des. Newton Trisotto; 2ª CDP, AC n. 2009.004608-9, Des. Cesar Abreu; 4ª CDP, AC n. 2011.009428-3, Des. Jaime Ramos). 03. "Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito" (CC, arts. 186 e 927). O dano moral "é o prejuízo resultante de ofensa à integridade psíquica ou à personalidade moral, com possível ou efetivo prejuízo do patrimônio moral" (Cunha Gonçalves). Por não ser possível identificá-lo objetivamente, cumpre ao juiz a penosa tarefa de declarar se há ou não dano moral e, se for o caso, de quantificá-lo pecuniariamente. Para tanto, está autorizado a aplicar "as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece" (CPC, art. 335). "O mero dissabor não pode ser alçado ao patamar do dano moral, mas somente aquela agressão que exarceba a naturalidade dos fatos da vida, causando fundadas aflições ou angústias no espírito de quem ela se dirige" (STJ, T3, AgRgAgRgAI n. 775.948, Min. Humberto Gomes de Barros; T4, REsp n. 606.382, Min. Cesar Asfor Rocha; TJSC, 1ª CDP, AC n. 2012.059268-9, Des. Newton Trisotto; 2ª CDP, AC n. 2012.052045-1, Des. Francisco Oliveira Neto; 3ª CDP, AC n. 2011.007513-5, Des. Pedro Manoel Abreu; 4ª CDP, AC n. 2013.013433-2, Des. Jaime Ramos). 04. "Vencedora ou vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios devem ser arbitrados com moderação, sem, contudo, envilecer o trabalho do advogado. Também deve ser considerada a 'importância da causa' - que corresponde ao benefício patrimonial nela visado (CPC, art. 20, §§ 3º e 4º)" (AC n. 2012.028706-3, Des. Newton Trisotto). 05. "Por força de expressa disposição de lei (CPC, art. 18) deve o juiz ou tribunal impor multa ao litigante de má-fé, assim considerado aquele que, entre outras hipóteses: a) 'alterar a verdades dos fatos'; b) 'proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo'; c) 'provocar incidentes manifestamente infundados' (CPC, art. 17, II, V e VI). Todavia, 'para a condenação em litigância de má-fé, faz-se necessário o preenchimento de três requisitos, quais sejam: que a conduta da parte se subsuma a uma das hipóteses taxativamente elencadas no art. 17 do CPC; que à parte tenha sido oferecida oportunidade de defesa (CF, art. 5º, LV); e que da sua conduta resulte prejuízo processual à parte adversa' (Resp n. 271.584, Min. José Delgado)" (AI n. 2012.028349-8, Des. Newton Trisotto). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.015373-1, de Guaramirim, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 24-09-2013).
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. GRATUIDADE DO ENSINO PÚBLICO EM ESTABELECIMENTO OFICIAL (CR, ART. 206, IV). ENSINO A DISTÂNCIA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. QUANTUM DEBEATUR. PRESCRIÇÃO. DANO MORAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ENCARGOS DA MORA. CUSTAS PROCESSUAIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 01. "O princípio que assegura a 'gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais' (CR, art. 206, IV) compreende os cursos ministrados a distância. Pela restituição das mensalidades indevidamente cobradas respondem, solidariamente, o estabelecimento oficial de ensino e as entidades conveniadas, pública...
Data do Julgamento:24/09/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. PRETENDIDA A MINORAÇÃO DA VERBA ALIMENTAR FIXADA EM FAVOR DO FILHO MENOR COM SUSTENTÁCULO EM SUPERVENIENTE DECESSO REMUNERATÓRIO E CONSTITUIÇÃO DE DÍVIDAS. VERBA FIXADA EM ACORDO JUDICIAL NO PATAMAR DE 85% DO SALÁRIO MÍNIMO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA QUE MINOROU O ENCARGO PARA 60% DO SALÁRIO MÍNIMO. PLEITO RECURSAL QUE VISA A MINORAÇÃO DO ENCARGO ALIMENTAR ESTABELECIDO NO DECISUM, SOB ALEGAÇÃO DE DIFICULDADE FINANCEIRA E DEVER DE SUSTENTO DE OUTRO FILHO. ASPECTOS QUE POR SI SÓ NÃO JUSTIFICAM NOVA MINORAÇÃO DO ENCARGO ALIMENTAR. APRECIAÇÃO CORRETA DO BINÔMIO POSSIBILIDADE DO ALIMENTANTE E NECESSIDADE DO ALIMENTADO EM PRIMEIRO GRAU. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE INADEQUAÇÃO PARA JUSTIFICAR O PLEITO. ALÉM DISSO, PARTICULARIDADES ALEGADAS QUE, SEM A CONCRETA DEMONSTRAÇÃO DO ÔNUS EXCESSIVO, NÃO JUSTIFICAM A REVISÃO DO ENCARGO ALIMENTAR. MANUTENÇÃO DO PERCENTUAL ARBITRADO. DECISÃO JUDICIAL QUE RESPEITA O PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE INSCULPIDO NO ART. 1.694, § 1º, DO CÓDIGO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A observância dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade se faz necessária para justificar a redução da verba alimentar devida à prole. Em outras palavras, somente diante de provas convincentes da impossibilidade econômico-financeira de quem deve pagar ou da desnecessidade de quem recebe é que se deve acolher a pretensão de diminuição do 'quantum' antes estabelecido judicialmente a título de alimentos. 2. A constituição de dívidas, por si só, não justificam a exoneração ou minoração do encargo alimentar anteriormente assumido, mesmo porque em regra aquelas se perfazem por ato voluntário do alimentante: "A alteração na fortuna que motiva a revisão não pode ser provocada, produzida espontaneamente pelo alimentante assumindo novos compromissos, porque isso implicaria em conceder ao devedor arbítrio sobre os alimentos" (Des. Amaral e Silva). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.050921-6, de Tangará, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 26-11-2013).
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DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. PRETENDIDA A MINORAÇÃO DA VERBA ALIMENTAR FIXADA EM FAVOR DO FILHO MENOR COM SUSTENTÁCULO EM SUPERVENIENTE DECESSO REMUNERATÓRIO E CONSTITUIÇÃO DE DÍVIDAS. VERBA FIXADA EM ACORDO JUDICIAL NO PATAMAR DE 85% DO SALÁRIO MÍNIMO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA QUE MINOROU O ENCARGO PARA 60% DO SALÁRIO MÍNIMO. PLEITO RECURSAL QUE VISA A MINORAÇÃO DO ENCARGO ALIMENTAR ESTABELECIDO NO DECISUM, SOB ALEGAÇÃO DE DIFICULDADE FINANCEIRA E DEVER DE SUSTENTO DE OUTRO FILHO. ASPECTOS QUE POR SI SÓ NÃO JUSTIFICAM NOVA MINORAÇÃO DO ENCARGO ALIMENTAR. APRECIAÇÃO...