REEXAME EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. ARESTO PROLATADO POR ESTE COLEGIADO QUE MANTÉM A REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO INTENTADA PELA EMPRESA DE TELEFONIA, INCLUSIVE QUANTO AO CABIMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSOS ESPECIAIS MOVIDOS PELA AGRAVANTE COM A FINALIDADE DE QUE SE RECONHEÇA A INVIABILIDADE DE SUA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE VERBA HONORÁRIA. SUSPENSÃO DO PROCESSAMENTO DO INCONFORMISMO DIRIGIDO À CORTE DA CIDADANIA. ADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.134.186/rs, DE QUE TRATA A MULTIPLICIDADE DE RECURSOS COM FUNDAMENTO IDÊNTICO À QUESTÃO DE DIREITO, COMO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. JULGAMENTO, SOB A RELATORIA DO MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO, EM QUE SE ESTIPULOU O NÃO CABIMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NO CASO DE REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPERATIVA ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO PARA AFASTAR A CONDENAÇÃO DA EMPRESA DE TELEFONIA AO PAGAMENTO DE VERBA HONORÁRIA DIANTE DA REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ARESTO GUERREADO MODIFICADO PARCIALMENTE EM CARÁTER DE REEXAME. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.081487-4, de Brusque, rel. Des. Saul Steil, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 26-11-2013).
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REEXAME EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. ARESTO PROLATADO POR ESTE COLEGIADO QUE MANTÉM A REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO INTENTADA PELA EMPRESA DE TELEFONIA, INCLUSIVE QUANTO AO CABIMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSOS ESPECIAIS MOVIDOS PELA AGRAVANTE COM A FINALIDADE DE QUE SE RECONHEÇA A INVIABILIDADE DE SUA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE VERBA HONORÁRIA. SUSPENSÃO DO PROCESSAMENTO DO INCONFORMISMO DIRIGIDO À CORTE DA CIDADANIA. ADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.134.186/rs, DE QUE TRATA A MULTIPLICIDADE DE RECURSOS COM FUNDAMENTO IDÊNTICO...
Data do Julgamento:26/11/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
REEXAME NECESSÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA. IMÓVEL ADJUDICADO ANTERIORMENTE EM OUTRA AÇÃO JUDICIAL. OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA PROPTER REM. "Havendo a adjudicação do imóvel, cabe ao adquirente (credor) o pagamento dos tributos incidentes sobre o bem adjudicado, eis que, ao contrário da arrematação em hasta pública, não possui o efeito de expurgar os ônus obrigacionais que recaem sobre o bem. Na adjudicação, a mutação do sujeito passivo não afasta a responsabilidade pelo pagamento dos tributos do imóvel adjudicado, uma vez que a obrigação tributária propter rem (no caso dos autos, IPTU e taxas de serviço) acompanha o bem, mesmo que os fatos imponíveis sejam anteriores à alteração da titularidade do imóvel (arts. 130 e 131, I, do CTN). À luz do decidido no REsp 1.073.846/SP, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Seção, DJe 18.12.2009, "os impostos incidentes sobre o patrimônio (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR e Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU) decorrem de relação jurídica tributária instaurada com a ocorrência de fato imponível encartado, exclusivamente, na titularidade de direito real, razão pela qual consubstanciam obrigações propter rem, impondo-se sua assunção a todos aqueles que sucederem ao titular do imóvel." (REsp 1179056/MG, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma). SENTENÇA EM REEXAME REFORMADA. (TJSC, Reexame Necessário n. 2012.072775-6, de São Bento do Sul, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 26-11-2013).
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REEXAME NECESSÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA. IMÓVEL ADJUDICADO ANTERIORMENTE EM OUTRA AÇÃO JUDICIAL. OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA PROPTER REM. "Havendo a adjudicação do imóvel, cabe ao adquirente (credor) o pagamento dos tributos incidentes sobre o bem adjudicado, eis que, ao contrário da arrematação em hasta pública, não possui o efeito de expurgar os ônus obrigacionais que recaem sobre o bem. Na adjudicação, a mutação do sujeito passivo não afasta a responsabilidade pelo pagamento dos tributos do imóvel adjudicado, uma vez que a obrigação tributária propter rem (no c...
Data do Julgamento:26/11/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Terceira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA - INSURGÊNCIA DO AUTOR - DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA AMPARADA POR COMPROVANTE DE RENDIMENTO MENSAL QUE DEMONSTRA A IMPOSSIBILIDADE DE O REQUERENTE ARCAR COM AS DESPESAS PROCESSUAIS SEM PREJUÍZO DO SUSTENTO PRÓPRIO E FAMILIAR - OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS EMANADOS PELA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - DEFERIMENTO DA BENESSE - RECURSO PROVIDO. Para a aferição da situação de hipossuficiência idônea a garantir a concessão do benefício da gratuidade da justiça, esta Câmara de Direito Comercial tem adotado os mesmos critérios utilizados pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, dentre os quais o percebimento de renda mensal líquida inferior a três salários mínimos, considerado o desconto de valores provenientes de aluguel e de meio salário mínimo por dependente. Constatado no caso destes autos, a observância dos critérios emanados pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, especialmente a percepção de benefício previdenciário no valor líquido de R$ 1.710,93 (um mil setecentos e dez reais e noventa e três centavos), entende-se comprovada pelo requerente sua incapacidade econômico-financeira de arcar com as custas processuais, sob pena de prejuízo ao próprio sustento e ao de sua família, é de se impor o deferimento da justiça gratuita, que poderá ser revista a qualquer tempo. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.053722-2, de Joinville, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 26-11-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA - INSURGÊNCIA DO AUTOR - DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA AMPARADA POR COMPROVANTE DE RENDIMENTO MENSAL QUE DEMONSTRA A IMPOSSIBILIDADE DE O REQUERENTE ARCAR COM AS DESPESAS PROCESSUAIS SEM PREJUÍZO DO SUSTENTO PRÓPRIO E FAMILIAR - OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS EMANADOS PELA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - DEFERIMENTO DA BENESSE - RECURSO PROVIDO. Para a aferição da situação de hipossuficiência idônea a garantir a concessão do benefício da gratuidade da justiça, esta Câmara d...
Data do Julgamento:26/11/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. TELEFONIA. BRASIL TELECOM S/A. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. 1. TESES DE INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E IMPOSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA EM AFRONTA AO ART. 514, II, DO CPC. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DO CONTIDO NA SENTENÇA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO APELO NESTES PONTOS. "[...] O recurso de apelação pressupõe a apresentação de fundamentos de fato e de direito que sejam capazes de atacar a sentença de forma direta, expondo em que pontos ela se mostra injusta e, portanto, suscetível de modificação pelo Tribunal ad quem [...]" (Apelação Cível n. 2008.035268-0, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, j. 9-8-2010). 2. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA AÇÃO. TESE NÃO LEVANTADA NA CONTESTAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. 3. FALTA DE INTERESSE DE AGIR, PELA AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. INOVAÇÃO RECURSAL. POSSIBILIDADE DE ANÁLISE, NOS TERMOS DO ART. 267, § 3º, DO CPC. COMPROVAÇÃO DO PEDIDO DE EXIBIÇÃO DOS DOCUMENTOS NA VIA ADMINISTRATIVA. INEXIGIBILIDADE DO PAGAMENTO PELO CUSTO DO SERVIÇO. INTERESSE DE AGIR PRESENTE. 4. DEVER DE EXIBIR OS DOCUMENTOS SOLICITADOS PELA REQUERENTE EM SUA INICIAL, EM RAZÃO DA COMPROVAÇÃO DE VÍNCULO CONTRATUAL. APELANTE QUE SE CONSTITUI EM SUCESSORA DA TELEBRÁS. APRESENTAÇÃO DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO ENVIADO À CONCESSIONÁRIA DE TELEFONIA. 5. ÔNUS SUCUMBENCIAL DEVIDO. PRETENSÃO RESISTIDA CONFIGURADA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. "Se a requerida permanece inerte ao pedido extrajudicial de exibição de documentos, não se exime do ônus da sucumbência em demanda cautelar exibitória, mesmo que os tenha apresentado no prazo de resposta, pois, ao fim e ao cabo, foi ela quem deu causa à instauração da demanda. É a prevalência do postulado da causalidade" (Apelação Cível n. 2008.023313-9, rel. Des. Jaime Luiz Vicari, j. 22-5-2009). 6. VERBA HONORÁRIA ARBITRADA EM R$ 622,00 (SEISCENTOS E VINTE E DOIS REAIS). QUANTUM ADEQUADO AOS PARÂMETROS DESTA CORTE. PEDIDO DE MINORAÇÃO RECHAÇADO. 7. CONSTATAÇÃO DE ERROR IN PROCEDENDO. AUSÊNCIA DE COMINAÇÃO DE SANÇÃO PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO DA ORDEM EXIBITÓRIA. IMPOSIÇÃO, DE OFÍCIO, DE PENALIDADE DE BUSCA E APREENSÃO, PARA GARANTIR A EFETIVIDADE DA SENTENÇA. "É pacífico o entendimento deste Tribunal no sentido do não cabimento das sanções do art. 359 do Código de Processo Civil às medidas cautelares de exibição. Logo, a única penalidade cabível é a determinação da busca e apreensão, matéria que pode ser apreciada inclusive de ofício". (Apelação Cível n. 2012.069852-7, da Capital, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 9-4-2013). 8. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE. RECURSO CONHECIDO EM PARTE, E NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.022124-0, da Capital, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 26-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. TELEFONIA. BRASIL TELECOM S/A. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. 1. TESES DE INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E IMPOSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA EM AFRONTA AO ART. 514, II, DO CPC. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DO CONTIDO NA SENTENÇA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO APELO NESTES PONTOS. "[...] O recurso de apelação pressupõe a apresentação de fundamentos de fato e de direito que sejam capazes de atacar a sentença de forma direta, expondo em que pontos ela se mos...
Data do Julgamento:26/11/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DO NÚMERO DE AÇÕES SUBSCRITAS. PRELIMINARES AFASTADAS. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DO INSTITUTO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. VERBA HONORÁRIA MANTIDA NO PERCENTUAL DE 15%. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.077738-3, de Gaspar, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 26-11-2013).
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CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DO NÚMERO DE AÇÕES SUBSCRITAS. PRELIMINARES AFASTADAS. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DO INSTITUTO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. VERBA HONORÁRIA MANTIDA NO PERCENTUAL DE 15%. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.077738-3, de Gaspar, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 26-11-2013).
Data do Julgamento:26/11/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AÇÃO DE COBRANÇA DE URH'S CONTRA O ESTADO DE SANTA CATARINA. ADVOGADA DEFENSORA DATIVA. PRELIMINARES DE CARÊNCIA DE AÇÃO AFASTADAS. LEGITIMIDADE DO ESTADO PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA AÇÃO RECONHECIDA. SENTENÇA QUE CONDENOU O ESTADO AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS INADIMPLIDOS. DEVER DE INDENIZAR MANTIDO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E ACRÉSCIMO DE JUROS MORATÓRIOS QUE TODAVIA TÊM POR BASE OS ÍNDICES OFICIAIS DE REMUNERAÇÃO BÁSICA E JUROS APLICADOS À CADERNETA DE POUPANÇA, NOS TERMOS DO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/1997, COM A REDAÇÃO ALTERADA PELA LEI N. 11.960/2009. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O valor das URH fixadas em favor da autora deverá ser pago de acordo com o valor da unidade vigente à época da confecção de cada certidão, devendo incidir a correção monetária a partir da data da emissão de cada documento, observando-se a variação da TR. A partir da citação, devem incidir os índices da caderneta de poupança, nos termos da Lei n. 11.960 que alterou o art. 1º-F da Lei no 9.494/97, que compreendem tanto os juros como a correção. (Apelação Cível n. 2013.045580-3, de Bom Retiro, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 03.09.2013) (TJSC, Apelação Cível n. 2013.077221-1, de Balneário Camboriú, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, Segunda Câmara de Direito Público, j. 26-11-2013).
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AÇÃO DE COBRANÇA DE URH'S CONTRA O ESTADO DE SANTA CATARINA. ADVOGADA DEFENSORA DATIVA. PRELIMINARES DE CARÊNCIA DE AÇÃO AFASTADAS. LEGITIMIDADE DO ESTADO PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA AÇÃO RECONHECIDA. SENTENÇA QUE CONDENOU O ESTADO AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS INADIMPLIDOS. DEVER DE INDENIZAR MANTIDO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E ACRÉSCIMO DE JUROS MORATÓRIOS QUE TODAVIA TÊM POR BASE OS ÍNDICES OFICIAIS DE REMUNERAÇÃO BÁSICA E JUROS APLICADOS À CADERNETA DE POUPANÇA, NOS TERMOS DO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/1997, COM A REDAÇÃO ALTERADA PELA LEI N. 11.960/2009. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O v...
AÇÃO DE COBRANÇA. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDO AO APELANTE. HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA. POLICIAL MILITAR QUE PLEITEIA A ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO DE REGIME ESPECIAL DE TRABALHO E DO ADICIONAL NOTURNO PARA QUE OS BENEFÍCIOS INCIDAM SOBRE TODA A REMUNERAÇÃO. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA NO TOCANTE AO PEDIDO DE CONDENAÇÃO DO ESTADO AO PAGAMENTO DOS REFLEXOS PECUNIÁRIOS SOBRE O TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS E GRATIFICAÇÃO NATALINA. ANÁLISE DO CAPÍTULO DO PEDIDO PREJUDICADA EM VIRTUDE DA IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO PRINCIPAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Improcedente o pedido principal de condenação do Estado ao pagamento de diferenças de horas extras e adicionais noturnos tendo por base de cálculo a totalidade da remuneração, torna-se prejudicado o pedido acessório concernente aos reflexos pecuniários dessa condenação sobre gratificação natalina e outras vantagens. [...] O que pleiteou o demandante é que, acolhido o pedido principal de incidência das horas extras e do adicional noturno sobre a totalidade da remuneração, seja o Estado de Santa Catarina, sucessiva e acessoriamente, condenado ao pagamento das diferenças, incluindo os reflexos pecuniários sobre décimo terceiro salário e adicional noturno. Ora, rejeitado o pedido principal, uma vez que o douto Magistrado não acolheu a incidência de horas extras e adicional noturno sobre a totalidade da remuneração do Militar, tornou-se prejudicado o pedido secundário acessório atrelado àquele em verdadeira cumulação sucessiva, mas não alternativa, devendo ser interpretado restritivamente (arts. 286 a 294 do CPC). (Apelação Cível n. 2012.069986-6, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, DJe 07.02.2013) (TJSC, Apelação Cível n. 2013.069771-7, de Canoinhas, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, Segunda Câmara de Direito Público, j. 26-11-2013).
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AÇÃO DE COBRANÇA. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDO AO APELANTE. HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA. POLICIAL MILITAR QUE PLEITEIA A ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO DE REGIME ESPECIAL DE TRABALHO E DO ADICIONAL NOTURNO PARA QUE OS BENEFÍCIOS INCIDAM SOBRE TODA A REMUNERAÇÃO. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA NO TOCANTE AO PEDIDO DE CONDENAÇÃO DO ESTADO AO PAGAMENTO DOS REFLEXOS PECUNIÁRIOS SOBRE O TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS E GRATIFICAÇÃO NATALINA. ANÁLISE DO CAPÍTULO DO PEDIDO PREJUDICADA EM VIRTUDE DA IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO PRINCIPAL. RECURSO PA...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE REMÉDIOS E EXAME MÉDICO. ENFERMIDADE E HIPOSSUFICIÊNCIA RECONHECIDAS. OBRIGAÇÃO DO DO MUNICÍPIO. DIREITO À SAÚDE CONSAGRADO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (ART. 196). RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.045990-4, de Timbó, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 26-11-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE REMÉDIOS E EXAME MÉDICO. ENFERMIDADE E HIPOSSUFICIÊNCIA RECONHECIDAS. OBRIGAÇÃO DO DO MUNICÍPIO. DIREITO À SAÚDE CONSAGRADO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (ART. 196). RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.045990-4, de Timbó, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 26-11-2013).
Data do Julgamento:26/11/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO. RECURSO REPETITIVO. PROCEDIMENTO DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EMBARGOS A EXECUÇÃO FISCAL. INCIDÊNCIA DO ISS SOBRE OPERAÇÕES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. QUESTIONAMENTO SOBRE A LEGITIMIDADE DO MUNICÍPIO TRIBUTANTE. SEDE DO ESTABELECIMENTO PRESTADOR DO BANCO EXECUTADO QUE NÃO SE SITUA NO TERRITÓRIO DA MUNICIPALIDADE EXEQUENTE. APLICABILIDADE DA DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (RESP N. 1.060.210/ SC). ILEGITIMIDADE PATENTEADA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO POSITIVO (§ 7º, INC. II). EXTINÇÃO DA EXECUCIONAL. CONSEQUENTE INVERSÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. Da documentação constante dos autos tem-se que o procedimento fiscal, alusivo à imposição de ISS sobre operações de arrendamento mercantil, refere-se aos anos de 1999 e 2000, sob a égide, portanto, do Decreto-lei n. 406/68. Assim, a teor da decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (REsp n. 1.060.210/SC, rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, j. 28.11.2012), no contexto de recurso repetitivo com fundamento em idêntica questão de direito (Tema 385 - art. 543-C, do CPC) tem-se a legitimidade tributária apenas do "Município da sede do estabelecimento prestador", o que, a toda evidência, importa na ilegitimidade do Município exequente/embargado. Como consectário, impõe-se a retratação do decidido (§ 7º, inc. II, do art. 543-C, do CPC) para dar provimento ao apelo, extinguindo a execução fiscal. (TJSC, Apelação Cível n. 2006.041012-0, de Brusque, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 10-09-2013).
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APELAÇÃO. RECURSO REPETITIVO. PROCEDIMENTO DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EMBARGOS A EXECUÇÃO FISCAL. INCIDÊNCIA DO ISS SOBRE OPERAÇÕES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. QUESTIONAMENTO SOBRE A LEGITIMIDADE DO MUNICÍPIO TRIBUTANTE. SEDE DO ESTABELECIMENTO PRESTADOR DO BANCO EXECUTADO QUE NÃO SE SITUA NO TERRITÓRIO DA MUNICIPALIDADE EXEQUENTE. APLICABILIDADE DA DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (RESP N. 1.060.210/ SC). ILEGITIMIDADE PATENTEADA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO POSITIVO (§ 7º, INC. II). EXTINÇÃO DA EXECUCIONAL. CONSEQUENTE INVERSÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. Da documentação...
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA DO SEGURADO. RECURSO DESPROVIDO. Não havendo prova segura ou razoáveis indícios da redução da capacidade laborativa do segurado, não tem ele direito aos benefícios previstos nos arts. 42, 59 e 86 da Lei n. 8.213, de 1991. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.068990-9, de Turvo, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 26-11-2013).
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PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA DO SEGURADO. RECURSO DESPROVIDO. Não havendo prova segura ou razoáveis indícios da redução da capacidade laborativa do segurado, não tem ele direito aos benefícios previstos nos arts. 42, 59 e 86 da Lei n. 8.213, de 1991. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.068990-9, de Turvo, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 26-11-2013).
Data do Julgamento:26/11/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DO TRABALHO. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA DO SEGURADO. AUXÍLIO-ACIDENTE. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE. RECURSO DESPROVIDO. Comprovado que do acidente do trabalho resultou redução da sua capacidade produtiva, tem o segurado direito ao auxílio-acidente (Lei n. 8.213/1991, art. 86). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.063290-0, de Joinville, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 26-11-2013).
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PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DO TRABALHO. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA DO SEGURADO. AUXÍLIO-ACIDENTE. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE. RECURSO DESPROVIDO. Comprovado que do acidente do trabalho resultou redução da sua capacidade produtiva, tem o segurado direito ao auxílio-acidente (Lei n. 8.213/1991, art. 86). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.063290-0, de Joinville, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 26-11-2013).
Data do Julgamento:26/11/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. IPTU. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL EVIDENCIADA. EXEGESE DO ART. 174, INC. I, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL (REDAÇÃO ANTERIOR À LEI COMPLEMENTAR N. 118/05). RECURSO DESPROVIDO. "Na cobrança das taxas municipais decorrentes da propriedade imobiliária, malgrado a anterioridade da notificação do lançamento - o que normalmente se dá com a remessa do carnê do IPTU ao contribuinte -, na impossibilidade de determinar este marco, o termo inicial da prescrição conta-se da inscrição do crédito em dívida ativa, momento em que já era considerada vencida pelo fisco municipal, pois por força do princípio 'actio nata', inicia-se a prescrição a partir da data em que o credor pode demandar judicialmente a satisfação do direito violado" (STJ - REsp n. 666.420-SP, rel. Min. Teori Albino Zavascki). E se "decorridos mais de cinco anos entre a constituição definitiva do crédito tributário e a citação pessoal do exequente, ocorre a prescrição". (STJ - REsp n. 708227, relª. Minª. Eliana Calmon) (TJSC, Apelação Cível n. 2013.069068-9, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 26-11-2013).
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APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. IPTU. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL EVIDENCIADA. EXEGESE DO ART. 174, INC. I, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL (REDAÇÃO ANTERIOR À LEI COMPLEMENTAR N. 118/05). RECURSO DESPROVIDO. "Na cobrança das taxas municipais decorrentes da propriedade imobiliária, malgrado a anterioridade da notificação do lançamento - o que normalmente se dá com a remessa do carnê do IPTU ao contribuinte -, na impossibilidade de determinar este marco, o termo inicial da prescrição conta-se da inscrição do crédito em dívida ativa, momento em que já era considerada vencida...
APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. IPTU. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL EVIDENCIADA. EXEGESE DO ART. 174, INC. I, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL (REDAÇÃO ANTERIOR À LEI COMPLEMENTAR N. 118/05). RECURSO DESPROVIDO. "Na cobrança das taxas municipais decorrentes da propriedade imobiliária, malgrado a anterioridade da notificação do lançamento - o que normalmente se dá com a remessa do carnê do IPTU ao contribuinte -, na impossibilidade de determinar este marco, o termo inicial da prescrição conta-se da inscrição do crédito em dívida ativa, momento em que já era considerada vencida pelo fisco municipal, pois por força do princípio 'actio nata', inicia-se a prescrição a partir da data em que o credor pode demandar judicialmente a satisfação do direito violado" (STJ - REsp n. 666.420-SP, rel. Min. Teori Albino Zavascki). E se "decorridos mais de cinco anos entre a constituição definitiva do crédito tributário e a citação pessoal do exequente, ocorre a prescrição". (STJ - Resp n. 708227, relª. Minª. Eliana Calmon) (TJSC, Apelação Cível n. 2013.069067-2, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 26-11-2013).
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APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. IPTU. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL EVIDENCIADA. EXEGESE DO ART. 174, INC. I, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL (REDAÇÃO ANTERIOR À LEI COMPLEMENTAR N. 118/05). RECURSO DESPROVIDO. "Na cobrança das taxas municipais decorrentes da propriedade imobiliária, malgrado a anterioridade da notificação do lançamento - o que normalmente se dá com a remessa do carnê do IPTU ao contribuinte -, na impossibilidade de determinar este marco, o termo inicial da prescrição conta-se da inscrição do crédito em dívida ativa, momento em que já era considerada vencida...
ADMINISTRATIVO - CONTRATO TEMPORÁRIO - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E ADICIONAL NOTURNO - PREVISÃO NA LEI LOCAL - PAGAMENTO DEVIDO 1 Havendo previsão legal do adicional de insalubridade com a especificação do percentual a ser aplicado e da respectiva base de cálculo, impõe-se a concessão do benefício ao servidor que exerce atividade danosa à saúde. 2 Tratando-se de agente contratado temporariamente, somente são devidas as verbas previstas no Estatuto dos Servidores Públicos e, portanto, é impositivo o pagamento do adicional noturno àquele que cumpre os requisitos legais. MOTORISTA DO SAMU - REGIME DE REVEZAMENTO (12X36) - COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO - HORAS EXTRAS - DEMONSTRAÇÃO - RECONHECIMENTO DO DIREITO A inequívoca demonstração do labor extraordinário, apesar do regime de compensação, autoriza a procedência do pedido inicial de pagamento das horas trabalhadas sem o respectivo descanso. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.004666-6, de Navegantes, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 26-11-2013).
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ADMINISTRATIVO - CONTRATO TEMPORÁRIO - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E ADICIONAL NOTURNO - PREVISÃO NA LEI LOCAL - PAGAMENTO DEVIDO 1 Havendo previsão legal do adicional de insalubridade com a especificação do percentual a ser aplicado e da respectiva base de cálculo, impõe-se a concessão do benefício ao servidor que exerce atividade danosa à saúde. 2 Tratando-se de agente contratado temporariamente, somente são devidas as verbas previstas no Estatuto dos Servidores Públicos e, portanto, é impositivo o pagamento do adicional noturno àquele que cumpre os requisitos legais. MOTORISTA DO SAM...
Data do Julgamento:26/11/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR. AUDITOR FISCAL. PENSÃO POR MORTE. ÓBITO OCORRIDO APÓS A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 41/2003. APURAÇÃO COM BASE NO LIMITE MÁXIMO ESTABELECIDO, ACRESCIDO DE 70% DOS PROVENTOS QUE EXCEDEREM ESTE MONTANTE. INTEGRALIDADE DOS PROVENTOS DO SERVIDOR FALECIDO, EXCLUÍDAS TÃO-SOMENTE AS VERBAS INDENIZATÓRIAS. "Nos termos do art. 40, § 7º da Constituição Federal, o cálculo da pensão por morte deve se dar sobre a totalidade dos proventos do servidor falecido, excluídas, somente, as verbas de caráter indenizatório. O teto constitucional servirá de limitador caso a pensão devida o ultrapasse, não devendo ser utilizado como base de cálculo do benefício" (AC n. 2011.092880-5, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 23-4-2013). LIMITAÇÃO AO SUBSÍDIO DO GOVERNADOR, HAJA VISTA A INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL E MATERIAL JÁ DECLARADA PELO ÓRGÃO ESPECIAL DA ECE N. 47/08. PENSÃO POR MORTE. APLICAÇÃO À HIPÓTESE DO LIMITE LEGAL DE REMUNERAÇÃO IMPOSTO AOS SERVIDORES ESTADUAIS. INTELIGÊNCIA DO ART. 37, XI, DA CF. "De acordo com o disposto no art. 40, § 7º, da Constituição Federal (com redação da EC n. 41/2003), o benefício da pensão por morte, instituído após a vigência da citada Emenda, corresponde ao valor do limite máximo previsto para os benefícios do regime geral de previdência social, acrescido de 70% do que exceder a esse limite, levando-se em conta, para esse cálculo, a totalidade da remuneração ou proventos do servidor falecido, considerado sem a limitação ao valor do subsídio mensal do Chefe do Poder Executivo Estadual, que há de ser aplicada depois, para bloqueio do excesso, sobre o valor da pensão já calculada, e não sobre a base de cálculo dela. O limite do valor da pensão é o subsídio do Governador do Estado e não o de Desembargador, tendo em vista a inconstitucionalidade formal e material da Emenda Constitucional Estadual n. 47/2008" (TJSC, Argüição de Inconstitucionalidade em Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2012.018518-5, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, j. 07-11-2012). RESTRIÇÃO NA PARTE DISPOSITIVA ACERCA DO TETO, INCLUINDO A LEI ESTADUAL N. 15.050/09, QUE FIXA O SUBSÍDIO DO GOVERNADOR PARA O ANO DE 2009. SUBSTITUIÇÃO PARA "LEI ESTADUAL QUE FIXAR O SUBSÍDIO DO GOVERNADOR", A FIM DE FACILITAR O REAJUSTE AUTOMÁTICO, SEM QUE OBRIGUE A AUTORA AO AJUIZAMENTO DE NOVA DEMANDA SEMPRE QUE TAL REAJUSTE ACONTECER. Assiste razão a autora no que toca à alegação de que a restrição imposta pela parte dispositiva da sentença que determinou que "observando-se, no entanto, o limite remuneratório previsto no art. 37, XI, da Constituição Federal de 1988 e Lei n. 15.050/09" dificultará o reajuste automático. Isso porque a referida lei "fixa os subsídios do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado, para o exercício de 2010, em conformidade com o disposto nos arts. 28, § 2º, da Constituição Federal e 39, inciso XV, da Constituição do Estado"; ou seja, sempre que houver reajuste aos referidos subsídios será editada nova lei. Em sendo assim, se permanecer tal restrição, por consequência, a pensão da autora somente será reajustada se ajuizada nova demanda, razão pela qual necessária se faz a exclusão. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO DO RÉU DESPROVIDO. RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. REMESSA DESPROVIDA. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2012.072631-4, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 08-10-2013).
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR. AUDITOR FISCAL. PENSÃO POR MORTE. ÓBITO OCORRIDO APÓS A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 41/2003. APURAÇÃO COM BASE NO LIMITE MÁXIMO ESTABELECIDO, ACRESCIDO DE 70% DOS PROVENTOS QUE EXCEDEREM ESTE MONTANTE. INTEGRALIDADE DOS PROVENTOS DO SERVIDOR FALECIDO, EXCLUÍDAS TÃO-SOMENTE AS VERBAS INDENIZATÓRIAS. "Nos termos do art. 40, § 7º da Constituição Federal, o cálculo da pensão por morte deve se dar sobre a totalidade dos proventos do servidor falecido, excluídas, somente, as verbas de caráter indenizatório. O teto constitucional servirá de limitador caso a pens...
APELAÇÕES, RECURSO ADESIVO E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA. MAGISTÉRIO PÚBLICO. ESTADO DE SANTA CATARINA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM RECONHECIDA. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. EXTINÇÃO DA ACTIO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (ART. 267, INC. VI, DO CPC). IPREV. INCORPORAÇÃO DE ABONO AOS VENCIMENTOS QUE SE TRADUZ, DE FATO, EM REVISÃO GERAL. INCIDÊNCIA SOBRE A VNI - VANTAGEM NOMINALMENTE IDENTIFICÁVEL. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS CORRETAMENTE. REMESSA PROVIDA. APELO E RECURSO ADESIVO DESPROVIDOS. I. "Responde o Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - Iprev pelo pagamento da remuneração dos servidores inativos do Estado de Santa Catarina. Por isso, qualquer pretensão relativa a seus proventos, ainda que conquistada a vantagem após a aposentadoria, apenas contra ele deverá ser deduzida. A legitimidade passiva do Estado de Santa Catarina é restrita à remuneração correspondente ao período anterior à aposentação. [...]" (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2011.078388-5/0001. 00, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto) II. O incremento salarial concedido aos membros do Magistério Público Estadual, dimanado da incorporação de abono aos vencimentos, por força das Leis n. 455/09 e 13.791/ 06, tem natureza de reajuste geral e, portanto, deve incidir, no mesmo percentual, sobre a VNI - Vantagem Nominalmente Identificável, na conformidade do art. 1º, § 4º, da Lei Complementar 83/93, com a redação dada pela Lei Complementar n. 323/06. III. Está consolidada, nesta Corte, a intelecção de que, vencida a Fazenda Pública (e o Iprev insere-se em tal conceito), e inexistindo situação de excepcionalidade, os honorários advocatícios de sucumbência devem ser arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da condenação. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.060713-1, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 27-08-2013).
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APELAÇÕES, RECURSO ADESIVO E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA. MAGISTÉRIO PÚBLICO. ESTADO DE SANTA CATARINA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM RECONHECIDA. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. EXTINÇÃO DA ACTIO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (ART. 267, INC. VI, DO CPC). IPREV. INCORPORAÇÃO DE ABONO AOS VENCIMENTOS QUE SE TRADUZ, DE FATO, EM REVISÃO GERAL. INCIDÊNCIA SOBRE A VNI - VANTAGEM NOMINALMENTE IDENTIFICÁVEL. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS CORRETAMENTE. REMESSA PROVIDA. APELO E RECURSO ADESIVO DESPROVIDOS. I. "Respo...
REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCESSÃO DOS SERVIÇOS MUNICIPAIS DE EXPLORAÇÃO, REFORMA, OBRAS E ADMINISTRAÇÃO DE CEMITÉRIOS. REAJUSTE DO PREÇO A SER FIXADO POR DECRETO MUNICIPAL TODO MÊS DE DEZEMBRO, PELA VARIAÇÃO DO CUSTO UNITÁRIO BASE DE SANTA CATARINA (CUB/SC). ATO OMISSIVO DO ALCAIDE. OFENSA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO DA CONCESSIONÁRIA IMPETRANTE. SENTENÇA CONCESSIVA DA SEGURANÇA CONFIRMADA. REMESSA DESPROVIDA. (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2013.056045-8, de Criciúma, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 26-11-2013).
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REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCESSÃO DOS SERVIÇOS MUNICIPAIS DE EXPLORAÇÃO, REFORMA, OBRAS E ADMINISTRAÇÃO DE CEMITÉRIOS. REAJUSTE DO PREÇO A SER FIXADO POR DECRETO MUNICIPAL TODO MÊS DE DEZEMBRO, PELA VARIAÇÃO DO CUSTO UNITÁRIO BASE DE SANTA CATARINA (CUB/SC). ATO OMISSIVO DO ALCAIDE. OFENSA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO DA CONCESSIONÁRIA IMPETRANTE. SENTENÇA CONCESSIVA DA SEGURANÇA CONFIRMADA. REMESSA DESPROVIDA. (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2013.056045-8, de Criciúma, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 26-11-2013).
Data do Julgamento:26/11/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AÇÃO OBJETIVANDO REVISÃO DE PENSÃO GRACIOSA. BENEFICIÁRIO ABSOLUTAMENTE INCAPAZ - PRESCRIÇÃO INOCORRENTE - FLUÊNCIA DO PRAZO PRESCRICIONAL OBSTADA - EXEGESE DOS ARTS. 3º E 198, I, DO CC - PREJUDICIAL DE MÉRITO AFASTADA. "O comando previsto no Código Civil beneficia a todos os incapazes e não se restringe apenas à relações reguladas pelo próprio Código. A Fazenda Pública também está sujeita a essa regra" (TJSC, Apelação Cível n. 2012.031872-2, de Araranguá, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. 11-12-2012). BENEFÍCIO FIXADO EM 50% DO SALÁRIO MÍNIMO PELA LEI ESTADUAL N. 6.185/82 - MAJORAÇÃO DO VALOR PARA UM SALÁRIO - PADRÃO REMUNERATÓRIO NECESSÁRIO À SUBSISTÊNCIA - EXEGESE DOS ARTS. 203, V, DA CF, E 157, V, DA CE - AUMENTO DEVIDO. TERMO INICIAL DA MAJORAÇÃO - CONSTITUIÇÃO FEDERAL QUE PREVÊ DEVER CONJUNTO DA UNIÃO, DOS ESTADOS, MUNICÍPIOS E DISTRITO FEDERAL DE PRESTAR ASSISTÊNCIA AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA - OBSERVÂNCIA DO PATAMAR DE UM SALÁRIO MÍNIMO DA PENSÃO GRACIOSA QUE SOMENTE SE EFETIVOU COM PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL - PRECEDENTE DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. "(...) em que pese o pagamento do benefício em questão ter sido fixado por normas editadas antes da Constituição do Estado de Santa Catarina, somente com a promulgação desta, 5-10-1989, é que restou sedimentado, no inciso V do art. 157, o pagamento não inferior a um salário mínimo" (TJSC, Ação Rescisória n. 2011.071116-9, rel. Des José Volpato de Souza, j. 16.3.2011). ERRO MATERIAL CONSTANTE DA PARTE DISPOSITIVA - TERMO FINAL DA MAJORAÇÃO CORRIGIDO EX OFFICIO. RECURSO E REEXAME NECESSÁRIO NÃO PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.060588-6, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 26-11-2013).
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AÇÃO OBJETIVANDO REVISÃO DE PENSÃO GRACIOSA. BENEFICIÁRIO ABSOLUTAMENTE INCAPAZ - PRESCRIÇÃO INOCORRENTE - FLUÊNCIA DO PRAZO PRESCRICIONAL OBSTADA - EXEGESE DOS ARTS. 3º E 198, I, DO CC - PREJUDICIAL DE MÉRITO AFASTADA. "O comando previsto no Código Civil beneficia a todos os incapazes e não se restringe apenas à relações reguladas pelo próprio Código. A Fazenda Pública também está sujeita a essa regra" (TJSC, Apelação Cível n. 2012.031872-2, de Araranguá, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. 11-12-2012). BENEFÍCIO FIXADO EM 50% DO SALÁRIO MÍNIMO PELA LEI ESTADUAL N. 6.18...
Data do Julgamento:26/11/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA. INTERPOSIÇÃO DE DEFESA PRÉVIA CONTRA AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL APLICADO PELA FATMA. INÉRCIA DO ÓRGÃO AMBIENTAL NA ANÁLISE DO RECURSO ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO DO ART. 76 DA LEI ESTADUAL N. 14.675/2009 E DO ART. 5º, INCISO LXXVII, DA CARTA MAIOR (QUE TRATA DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO). DIREITO LÍQUIDO E CERTO A RESPALDAR A PRETENSÃO. ORDEM CONCEDIDA. REMESSA DESPROVIDA. (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2012.023031-8, da Capital, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 26-11-2013).
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MANDADO DE SEGURANÇA. INTERPOSIÇÃO DE DEFESA PRÉVIA CONTRA AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL APLICADO PELA FATMA. INÉRCIA DO ÓRGÃO AMBIENTAL NA ANÁLISE DO RECURSO ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO DO ART. 76 DA LEI ESTADUAL N. 14.675/2009 E DO ART. 5º, INCISO LXXVII, DA CARTA MAIOR (QUE TRATA DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO). DIREITO LÍQUIDO E CERTO A RESPALDAR A PRETENSÃO. ORDEM CONCEDIDA. REMESSA DESPROVIDA. (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2012.023031-8, da Capital, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 26-11-2013).
Data do Julgamento:26/11/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DO TRABALHO. PERDA TOTAL E TEMPORARIAMENTE DA CAPACIDADE LABORATIVA. AUXÍLIO-DOENÇA DEVIDO. INCONFORMISMO QUANTO AO TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO DESPROVIDO. O auxílio-doença é devido "ao segurado empregado a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade" (Lei n. 8.213/1991, art. 60). Porém, "é ilegal a cumulação do auxílio-doença com o salário percebido pelo empregado, sob pena de haver enriquecimento sem causa. Se ele trabalhou quando deveria estar afastado por incapacidade, não tem direito ao auxílio-doença durante o período" (AgAC n. 2010.012639-8, Des. Vanderlei Romer). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.064601-9, de Catanduvas, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 26-11-2013).
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PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DO TRABALHO. PERDA TOTAL E TEMPORARIAMENTE DA CAPACIDADE LABORATIVA. AUXÍLIO-DOENÇA DEVIDO. INCONFORMISMO QUANTO AO TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO DESPROVIDO. O auxílio-doença é devido "ao segurado empregado a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade" (Lei n. 8.213/1991, art. 60). Porém, "é ilegal a cumulação do auxílio-doença com o salário percebido pelo empregado, sob pena de haver enriquecimento sem causa. Se ele trabalhou quando deveria estar afastado por incapacidade, não tem direito ao auxílio-doença durante o período...
Data do Julgamento:26/11/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público