AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BLOQUEIO DE VALORES. BACENJUD. DEPÓSITO EM JUÍZO. GARANTIA IMPUGNAÇÃO. PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE. LIBERAÇÃO DOS VALORES BLOQUEADOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. 1. A execução não é instrumento de exercício de vingança privada, nada justificando que o executado sofra mais do que o estritamente necessário na busca da satisfação do direito do exequente. É nesse sentido o principio da menor onerosidade do executado, consagrado pelo art. 620 do CPC. (NEVES, Daniel Assumpção. FREIRE, Rodrigo da Cunha Lima.Código de Processo Civil para concursos. 3ª ed. Salvador: JusPodivm, 2012. Pág. 709) 2. A transferência do valor bloqueado pelo juízo geraria um ônus excessivo ao agravante, visto que o valor executado já foi depositado, garantindo, assim, a execução. 3. Assim, havendo além do valor depositado ainda um valor bloqueado, necessária sua liberação objetivando manter a garantia da execução e atender o princípio da menor onerosidade do executado. 4. Recurso conhecido e provido. Decisão reformada.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BLOQUEIO DE VALORES. BACENJUD. DEPÓSITO EM JUÍZO. GARANTIA IMPUGNAÇÃO. PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE. LIBERAÇÃO DOS VALORES BLOQUEADOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. 1. A execução não é instrumento de exercício de vingança privada, nada justificando que o executado sofra mais do que o estritamente necessário na busca da satisfação do direito do exequente. É nesse sentido o principio da menor onerosidade do executado, consagrado pelo art. 620 do CPC. (NEVES, Daniel Assumpção. FREIRE, Rod...
DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO VERÃO. LEGITIMIDADE ATIVA. LIQUIDAÇÃO PRÉVIA. DESNECESSIDADE. INCLUSÃO NO CÁLCULO DE EXPURGOS POSTERIORES. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITES OBJETIVOS DA COISA JULGADA. Conforme o E. Superior Tribunal de Justiça, desnecessário aguardar o trânsito em julgado dos recursos especiais submetidos à sistemática dos recursos repetitivos para a adoção do entendimento neles consolidado. O E. Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento em recurso submetido à sistemática dos recursos repetitivos (REsp. n. 1.391.198) de que, independentemente de fazerem parte ou não dos quadros associativos do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC, os poupadores ou seus sucessores detêm legitimidade ativa para ajuizarem o cumprimento individual da sentença coletiva proferida na ação civil pública n. 1998.01.1.016798-9, pelo d. Juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília - DF. O E. Superior Tribunal de Justiça, no mesmo julgado, assentou que o direito do beneficiário de ajuizar a ação individual de cumprimento da sentença coletiva independe de seu domicílio no Distrito Federal. Dependendo a determinação do valor da condenação apenas de cálculos aritméticos, o credor poderá requerer diretamente o pedido de cumprimento de sentença, nos termos do art. 475-B, do Código de Processo Civil. O E. Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do recurso especial repetitivo n. 1.314.478 pacificou o entendimento de que é cabível a incidência de outros expurgos, referentes a planos econômicos posteriores, que não foram objeto da ação civil pública n. 1998.01.1.016798-9, tendo por finalidade a correção monetária plena. O E. Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do recurso especial n. 1.392.245, submetido à sistemática dos recursos repetitivos, assentou que, tendo sido a sentença coletiva omissa a respeito dos juros remuneratórios, descabe a incidência destes na fase de cumprimento de sentença. Agravo de instrumento parcialmente provido.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO VERÃO. LEGITIMIDADE ATIVA. LIQUIDAÇÃO PRÉVIA. DESNECESSIDADE. INCLUSÃO NO CÁLCULO DE EXPURGOS POSTERIORES. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITES OBJETIVOS DA COISA JULGADA. Conforme o E. Superior Tribunal de Justiça, desnecessário aguardar o trânsito em julgado dos recursos especiais submetidos à sistemática dos recursos repetitivos para a adoção do entendimento neles consolidado. O E. Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento em recurso submetido à sistemática dos recursos repetitiv...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. NECESSIDADE DE INSTRUIR O FEITO COM A VIA ORIGINAL DA GUIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. ORDEM PARA REGULARIZAR A REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL NÃO ATENDIDA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos termos do artigo 284, parágrafo único, do Código de Processo Civil, a petição inicial será indeferida se não forem cumpridas as diligências ordenadas pelo juiz condutor da causa. 2. O não cumprimento de determinação de emenda enseja o indeferimento da petição inicial e a extinção do processo com base no art. 267, inciso I, do CPC. 3. O disposto no § 1º do artigo 267 do Código de Processo Civil refere-se aos casos de abandono da causa, não se amoldando, assim, às hipóteses de indeferimento da petição inicial em virtude do descumprimento da ordem para emendá-la, nos termos do parágrafo único do artigo 284 do mesmo Diploma.(Acórdão n.745540, 20130310262380APC, Relator: SIMONE LUCINDO, 1ª Turma Cível, Data de Julgamento: 18/12/2013, Publicado no DJE: 08/01/2014. Pág.: 127) 4. Apelação conhecida, mas não provida. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. NECESSIDADE DE INSTRUIR O FEITO COM A VIA ORIGINAL DA GUIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. ORDEM PARA REGULARIZAR A REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL NÃO ATENDIDA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos termos do artigo 284, parágrafo único, do Código de Processo Civil, a petição inicial será indeferida se não forem cumpridas as diligências ordenadas pelo juiz condutor da causa. 2. O não cumprimento de determinação de emenda enseja o indeferimento da petição inicial e a extinção do processo com base no ar...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. TÍTULO EXECUTIVO ORIGINAL. DOCUMENTO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA DEMANDA. DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL. DESCUMPRIMENTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. DUPLA INTIMAÇÃO DO PROCURADOR E DA PARTE EXEQUENTE. DESNECESSIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Apetição inicial da ação de execução deve ser instruída com o título executivo extrajudicial original, conforme determina o art. 614, inciso I, do Código de Processo Civil. 2. O desatendimento da parte exequente à ordem de emenda acarreta o indeferimento da petição inicial e, consequentemente, a extinção do processo, nos termos do art. 267, inciso I, do CPC. 3. Aprevisão do §1º do art. 267 do Código de Processo Civil, que impõe a prévia intimação pessoal do autor para que promova o regular andamento do feito, sob pena de extinção, não se aplica à hipótese de indeferimento da inicial, descrita no inciso I do art. 267 daquele diploma legal. 4. Apelação conhecida, mas não provida. Unânime.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. TÍTULO EXECUTIVO ORIGINAL. DOCUMENTO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA DEMANDA. DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL. DESCUMPRIMENTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. DUPLA INTIMAÇÃO DO PROCURADOR E DA PARTE EXEQUENTE. DESNECESSIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Apetição inicial da ação de execução deve ser instruída com o título executivo extrajudicial original, conforme determina o art. 614, inciso I, do Código de Processo Civil. 2. O desatendimento da parte exequente à ordem de emenda acarreta o indeferimento da petição inicial e, con...
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE DESISTÊNCIA HOMOLOGADO POR SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. MAJORAÇÃO. 1.Em atenção ao disposto no § 4º do artigo 20 do Código de Processo Civil, o arbitramento dos honorários advocatícios deve refletir a complexidade da matéria, considerando, ainda, os valores discutidos na ação e o tempo de tramitação do feito, mas, sobretudo, o compromisso ético e científico do patrono com a realização do direito em questão. 2.Quando o trabalho dos patronos perdura por tempo razoável e se efetiva pela apresentação de defesa e acompanhamento processual, mesmo tendo havido homologação de pedido de desistência, o empenho e a eficiência devem ser considerados na fixação dos honorários advocatícios. 3.Apelação conhecida e provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE DESISTÊNCIA HOMOLOGADO POR SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. MAJORAÇÃO. 1.Em atenção ao disposto no § 4º do artigo 20 do Código de Processo Civil, o arbitramento dos honorários advocatícios deve refletir a complexidade da matéria, considerando, ainda, os valores discutidos na ação e o tempo de tramitação do feito, mas, sobretudo, o compromisso ético e científico do patrono com a realização do direito em questão. 2.Quando o trabalho dos patronos perdura por tempo razoável e se efetiva pela apresentação de defesa e acomp...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM AÇÃO DE EXECUÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. IMPUGNAÇÃO DISSOCIADA DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A impugnação apresentada em razões recursais deve guardar sintonia com o que foi decidido pelo magistrado a quo. 2. Em razão do princípio da dialeticidade, a ausência de impugnação específica ou a impugnação dissociada do que foi decidido na sentença recorrida é causa de não conhecimento do recurso, pois o apelo deve observar os termos do artigo 514 do Código de Processo Civil. 3. Apelação não conhecida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM AÇÃO DE EXECUÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. IMPUGNAÇÃO DISSOCIADA DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A impugnação apresentada em razões recursais deve guardar sintonia com o que foi decidido pelo magistrado a quo. 2. Em razão do princípio da dialeticidade, a ausência de impugnação específica ou a impugnação dissociada do que foi decidido na sentença recorrida é causa de não conhecimento do recurso, pois o apelo deve observar os termos do artigo 514 do Código de Processo Civil. 3. Ape...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO VERBAL. NÃO COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR QUANTO AOS FATOS CONSTITUTIVOS DE SEU DIREITO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. FATOS NÃO IMPUGNADOS QUE ESTEJAM EM CONTRADIÇÃO COM A DEFESA CONSIDERADA COMO UM TODO. 1. O ônus da prova incumbe ao autor quanto ao fato constitutivo do seu direito e ao réu quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora, conforme a regra expressa do artigo do art. 333 do Código de Processo Civil. 2. Não caracterizada nos autos qualquer evidência que permita ao juiz vislumbrar o direito alegado na peça inaugural, correta se mostra a decisão pela improcedência do pedido. 3. Segundo o Código de Processo Civil Presumem-se verdadeiros os fatos não impugnados, salvo: III - se estiverem em contradição com a defesa, considerada em seu conjunto. Assim, ainda que o réu não refute os fatos expressamente, se na defesa, considerada como um todo, for possível inferir que ele nega o alegado na exordial, fica afastada a presunção de veracidade. 4. Apelação conhecida e não provida. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO VERBAL. NÃO COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR QUANTO AOS FATOS CONSTITUTIVOS DE SEU DIREITO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. FATOS NÃO IMPUGNADOS QUE ESTEJAM EM CONTRADIÇÃO COM A DEFESA CONSIDERADA COMO UM TODO. 1. O ônus da prova incumbe ao autor quanto ao fato constitutivo do seu direito e ao réu quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora, conforme a regra expressa do artigo do art. 333 do Código de Processo Civil. 2. Não caracterizada nos autos qualquer evidência que permita ao ju...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. MONITÓRIA. PORTARIA CONJUNTA 71/2013. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DO CEP. NÃO ATENDIMENTO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS DO ART. 282 DO CPC ATENDIDOS. 1. Não implica inépcia da inicial a ausência de qualificação completa da parte ré, quando as informações constantes da inicial são suficientes a sua identificação e a suprir os requisitos do art. 282 do Código de Processo Civil. 2. A Portaria Conjunta 71/2013/TJDFT é ato infralegal e não pode exigir requisitos mais gravosos para o ajuizamento da ação do que aqueles previstos no artigo 282 do Código de Processo Civil, sob pena de dificultar o acesso à justiça, direito garantido constitucionalmente. 3. Apelação conhecida e provida. Sentença Cassada.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. MONITÓRIA. PORTARIA CONJUNTA 71/2013. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DO CEP. NÃO ATENDIMENTO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS DO ART. 282 DO CPC ATENDIDOS. 1. Não implica inépcia da inicial a ausência de qualificação completa da parte ré, quando as informações constantes da inicial são suficientes a sua identificação e a suprir os requisitos do art. 282 do Código de Processo Civil. 2. A Portaria Conjunta 71/2013/TJDFT é ato infralegal e não pode exigir requisitos mais gravosos para o ajuiz...
APELAÇÕES CÍVEIS. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA. VINCULAÇÃO À MINUTA DA CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO. IRREGULARIDADES CONSTATADAS. OMISSÃO DO QUÓRUM E DESRESPEITO À ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DA CONVOCAÇÃO. EDITAL ANULADO. PEDIDO RECONVENCIONAL. DANOS DECORRENTES DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. IMPROCEDÊNCIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA. 1. A obrigação de se registrar a minuta da convenção de condomínio não se trata de mera formalidade inócua, sendo assente que referida minuta tem a finalidade de regulamentar o funcionamento do condomínio durante o período compreendido entre o registro do imóvel que habilita a negociação das unidades e a aprovação da Convenção definitiva, ou seja, as disposições inseridas nessa minuta devem valer como uma espécie de convenção provisória, devendo ser respeitada. 2. Omisso o edital de convocação quanto ao quórum exigido para as deliberações da assembleia, bem como não respeitado o prazo mínimo de 05 (cinco) dias de antecedência entre a convocação e a realização da assembleia, deve ser anulado o edital. 3. Ante a procedência do pedido de anulação do edital de convocação da assembleia, revela-se integralmente improcedente o pleito reconvencional e, consequentemente, prejudicado o apelo das rés, voltado à condenação da autora por supostos danos materiais suportados em decorrência da suspensão da assembleia por meio da antecipação de tutela deferida. 4. Para a incidência das sanções por litigância de má-fé, é necessária a prova inconteste de que a parte praticou quaisquer das condutas descritas no artigo 17 do Código de Processo Civil, bem como elementos atinentes à existência de ato doloso e de prejuízo. Presente a percepção de que a hipótese reflete apenas o exercício dialético do direito de ação mediante o confronto de teses e argumentos, evidencia-se a não ocorrência dos referidos pressupostos, o que conduz ao não cabimento da pleiteada condenação por litigância de má-fé. 5. Apelação da autora conhecida e parcialmente provida. Apelo das rés prejudicado.
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APELAÇÕES CÍVEIS. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA. VINCULAÇÃO À MINUTA DA CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO. IRREGULARIDADES CONSTATADAS. OMISSÃO DO QUÓRUM E DESRESPEITO À ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DA CONVOCAÇÃO. EDITAL ANULADO. PEDIDO RECONVENCIONAL. DANOS DECORRENTES DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. IMPROCEDÊNCIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA. 1. A obrigação de se registrar a minuta da convenção de condomínio não se trata de mera formalidade inócua, sendo assente que referida minuta tem a finalidade de regulamentar o funcionamento do condomín...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO APELO. CONHECIMENTO PARCIAL. INSURGÊNCIA EM CONTRARRAZÕES. NECESSIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA A DECISÃO DO JUIZ QUE RECEBE O APELO. PRECLUSÃO. SUCUMBÊNCIA.HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SITUAÇÃO FINANCEIRA DA PARTE SUCUMBENTE. IRRELEVÂNCIA. PARÂMETROS PREVISTOS NAS ALÍNEAS DO §3º DO ART. 20 DO CPC. QUANTUM. REDUÇÃO. 1. Em respeito ao art. 522, parte final, do Código de Processo Civil, não se deve conhecer do recurso de apelação na parte que discute os efeitos em que foi recebida no juízo a quo, nem mesmo apreciar insurgência neste mesmo sentido constante das contrarrazões recursais. A matéria deve ser atacada via Agravo de Instrumento, no devido prazo legal. 2. Asituação financeira pessoal da parte sucumbente não configura parâmetro para o arbitramento dos honorários sucumbenciais, pois inexistente previsão legal nesse sentido. 3.Em atenção ao disposto no § 3º do artigo 20 do Código de Processo Civil, o arbitramento dos honorários advocatícios deve refletir a complexidade da matéria, o tempo de tramitação do feito e o compromisso ético e científico do patrono com a realização do direito em questão. Honorários advocatícios reduzidos. 4.Recurso de apelação conhecido parcialmente e, na extensão, provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO APELO. CONHECIMENTO PARCIAL. INSURGÊNCIA EM CONTRARRAZÕES. NECESSIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA A DECISÃO DO JUIZ QUE RECEBE O APELO. PRECLUSÃO. SUCUMBÊNCIA.HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SITUAÇÃO FINANCEIRA DA PARTE SUCUMBENTE. IRRELEVÂNCIA. PARÂMETROS PREVISTOS NAS ALÍNEAS DO §3º DO ART. 20 DO CPC. QUANTUM. REDUÇÃO. 1. Em respeito ao art. 522, parte final, do Código de Processo Civil, não se deve conhecer do recurso de apelação na parte que discute os efeitos em que foi recebida no ju...
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO RETIDO. PROVA TESTEMUNHAL. INDEFERIMENTO. MATÉRIA CONTROVERTIDA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO. AGRAVOS RETIDOS IMPROVIDOS. PRELIMINAR. NULIDADE DE SENTENÇA. REJEITADA. ESCRITURA PÚBLICA. OUTORGA. IMÓVEL. CESSÃO DE DIREITOS. ANUÊNCIA DA VENDEDORA. INTEGRALIDADE DO DISPENDIDO. RECUSA DA VENDEDORA. ABUSO DE DIREITO E ILÍCITO CONTRATUAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. NÃO CONFIGURADA. MENSURAÇÃO. MITIGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Preliminar de cerceamento de defesa conhecida e não provida. 2. Os documentos acostados aos autos são suficientes para esclarecer as questões alegadas e debatidas no feito, sendo prescindível a produção de prova testemunhal e depoimento pessoal, podendo a ação ser julgada antecipadamente, pois a matéria controvertida nos autos é exclusivamente de direito. 3. A produção da prova pretendida em nada influenciará no convencimento do magistrado, pois a elucidação da matéria controversa demanda apenas hermenêutica ao tratamento que legalmente lhe é dispensada. Seu indeferimento é medida que se impõe, sem que, com isso, acarrete cerceamento de defesa ou violação ao contraditório e à ampla defesa. 4. O valor desembolsado pela cessionária/promitente vendedora ao cedente/promitente comprador deve ser considerado como parte do preço do negócio e deve ser integralmente estampado na respectiva escritura pública de compra e venda do imóvel. 5. Aperfeiçoada a cessão de direitos referente ao imóvel prometido à venda, com a participação e anuência da construtora e vendedora, e quitado integralmente o preço avençado, ao adquirente assiste o direito de merecer a outorga do instrumento público de compra e venda, consubstanciando abuso de direito e ilícito contratual a recusa da vendedora em outorgar o instrumento pelo valor total do negócio realizado. 6. Da análise dos pedidos da ação de outorga de escritura pública tem-se que a autora/apelada sucumbiu da parte mínima do seu pedido. Portanto, não se pode falar em sucumbência recíproca a justificar a distribuição e compensação dos honorários advocatícios e as despesas processuais, conforme orienta o parágrafo único do artigo 21 do Código de Processo Civil. 7. A verba honorária deve ser fixada consoante apreciação equitativa do juiz, atendidos o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho desenvolvido pelo advogado dos autores, bem como o tempo exigido para seu serviço. Inteligência do § 3º, do art. 20 da Lei Processual. 8. Preliminar rejeitada. 9. Agravos retidos conhecidos e desprovidos. 10. Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO RETIDO. PROVA TESTEMUNHAL. INDEFERIMENTO. MATÉRIA CONTROVERTIDA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO. AGRAVOS RETIDOS IMPROVIDOS. PRELIMINAR. NULIDADE DE SENTENÇA. REJEITADA. ESCRITURA PÚBLICA. OUTORGA. IMÓVEL. CESSÃO DE DIREITOS. ANUÊNCIA DA VENDEDORA. INTEGRALIDADE DO DISPENDIDO. RECUSA DA VENDEDORA. ABUSO DE DIREITO E ILÍCITO CONTRATUAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. NÃO CONFIGURADA. MENSURAÇÃO. MITIGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Preliminar de cerceamento de defesa conhecida e não provida. 2. Os documentos acostados aos autos são suficientes para esclare...
PROCESSO CIVIL. ALIMENTOS. PRISÃO DO DEVEDOR. INADIMPLEMENTO. DIFICULDADES FINANCEIRAS. PAGAMENTO PARCIAL. DÉBITO REMANESCENTE. NÃO COMPROVAÇÃO DAS TRÊS ULTIMAS PRESTAÇÕES. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. 1. A decisão que determinou a prisão do devedor não possui qualquer ilegalidade a ser sanada, uma vez que presentes os requisitos estabelecidos no art. 733 do Código de Processo Civil e Súmula 309 do STJ, segundo a qual o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo. 2. Na via estreita do habeas corpus não é possível acolher as teses de incapacidade laboral e insuficiência de recursos financeiros para adimplir a obrigação estabelecida no processo originário, por não comportar dilação probatória e competir ao juízo natural da causa a apreciação da questão, a fim de garantir o contraditório e a ampla defesa. 3. Habeas corpus conhecido. Ordem denegada.
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PROCESSO CIVIL. ALIMENTOS. PRISÃO DO DEVEDOR. INADIMPLEMENTO. DIFICULDADES FINANCEIRAS. PAGAMENTO PARCIAL. DÉBITO REMANESCENTE. NÃO COMPROVAÇÃO DAS TRÊS ULTIMAS PRESTAÇÕES. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. 1. A decisão que determinou a prisão do devedor não possui qualquer ilegalidade a ser sanada, uma vez que presentes os requisitos estabelecidos no art. 733 do Código de Processo Civil e Súmula 309 do STJ, segundo a qual o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo. 2...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. PETIÇÃO INICIAL. INDEFERIMENTO. INÉPCIA. PARCELAMENTO DO DÉBITO SUB JUDICE (CPC, ART. 745-A). REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DOBRO (CDC, ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO). 1. A ação de consignação em pagamento não é o meio hábil a forçar o parcelamento de dívida, nos termos do art. 745-A do Código de Processo Civil, mormente quando não declina a autora, na inicial, as razões de fato e de direito, pelas quais reputa abusivos os valores vindicados pela ré. 2. É inepta a petição inicial quando lhe falta a causa de pedir no tocante à repetição em dobro de indébito, ex vi art. 42, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Além disso, tem a ação de consignação em pagamento o escopo de verificar se o depósito do valor devido é integral e, portanto, apto a extinguir a obrigação pactuada pelo pagamento. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. PETIÇÃO INICIAL. INDEFERIMENTO. INÉPCIA. PARCELAMENTO DO DÉBITO SUB JUDICE (CPC, ART. 745-A). REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DOBRO (CDC, ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO). 1. A ação de consignação em pagamento não é o meio hábil a forçar o parcelamento de dívida, nos termos do art. 745-A do Código de Processo Civil, mormente quando não declina a autora, na inicial, as razões de fato e de direito, pelas quais reputa abusivos os valores vindicados pela ré. 2. É inepta a petição inicial quando lhe falta a causa de pedir no tocante à repetição em dobr...
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO ANTE A FALTA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. PORTARIA CONJUNTA TJDFT Nº 73/2010. INAPLICABILIDADE. ART. 791, III DO CPC. INCIDÊNCIA. SENTENÇA CASSADA. 1. A Portaria Conjunta TJDFT nº 73/2010 deste egrégio Tribunal de Justiça, ao permitir a extinção do processo de execução em face da não localização de bens penhoráveis do executado, contraria a norma inserta no artigo 791, inciso III, do Código de Processo Civil, que determina a suspensão do feito nesses casos. 2. Não sendo possível a aplicação de norma administrativa do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios em detrimento de regra prevista no Código de Processo Civil, mostra-se incabível a extinção do processo na forma prevista na Portaria Conjunta TJDFT nº 73/2010. 3. Recurso de Apelação conhecido e provido. Sentença cassada.
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PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO ANTE A FALTA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. PORTARIA CONJUNTA TJDFT Nº 73/2010. INAPLICABILIDADE. ART. 791, III DO CPC. INCIDÊNCIA. SENTENÇA CASSADA. 1. A Portaria Conjunta TJDFT nº 73/2010 deste egrégio Tribunal de Justiça, ao permitir a extinção do processo de execução em face da não localização de bens penhoráveis do executado, contraria a norma inserta no artigo 791, inciso III, do Código de Processo Civ...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL. CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO APELO. REJEIÇÃO.DUPLICATA. EXCESSO.PROTESTO IRREGULAR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REGRA DO ART. 20, §4º, DO CPC. PARÂMETROS PREVISTOS NAS ALÍNEAS DO §3º DO ART. 20 DO CPC. QUANTUM. REDUÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Contendo o recurso de apelação expressa insurgência aos termos e fundamentos da sentença, em conformidade com o que estabelece o artigo 514 do Código de Processo Civil, rejeita-se a preliminar de não conhecimento arguida em contrarrazões. 2. Declarado inexigível parte do valor constante da duplicata, fica impedido o protesto por seu valor integral, não obstante permaneça o direito de o credor efetivar novo apontamento para protesto em caso de inadimplência. 3. Em atenção ao disposto no § 4º e alíneas do § 3º do artigo 20 do Código de Processo Civil, o arbitramento dos honorários advocatícios deve refletir a complexidade da matéria, o tempo de tramitação do feito e o compromisso ético e científico do patrono com a realização do direito em questão. Honorários advocatícios reduzidos. 4. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL. CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO APELO. REJEIÇÃO.DUPLICATA. EXCESSO.PROTESTO IRREGULAR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REGRA DO ART. 20, §4º, DO CPC. PARÂMETROS PREVISTOS NAS ALÍNEAS DO §3º DO ART. 20 DO CPC. QUANTUM. REDUÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Contendo o recurso de apelação expressa insurgência aos termos e fundamentos da sentença, em conformidade com o que estabelece o artigo 514 do Código de Processo Civil, rejeita-se a preliminar de não conhecimento arguida em contrarrazões. 2. Declarado in...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO IMOBILIÁRIO. RESILIÇÃO. DESINTERESSE DO PROMISSÁRIO COMPRADOR. POSSIBILIDADE. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS. CLÁUSULA PENAL. RETENÇÃO DE PARTE DOS VALORES PAGOS PELO IMÓVEL. REDUÇÃO DO PERCENTUAL ESTIPULADO PARA 10% SOBRE AS PARCELAS ADIMPLIDAS. POSSIBILIDADE. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. 1. A relação jurídica estabelecida entre as partes no contrato de promessa de compra e venda de imóvel constitui relação de consumo, pois as partes emolduram-se nos conceitos de consumidor e fornecedor previstos nos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor. 2. Ocorrendo a resilição do contrato de promessa de compra e venda em razão do desinteresse do promissário comprador em manter o pactuado, tem o promitente vendedor direito de reter parte do valor pago, desde que haja previsão contratual, a título de cláusula penal. 3. Mostra-se abusiva a cláusula do contrato de promessa de compra e venda de imóvel que autoriza, em caso de rescisão contratual, retenção excessivamente onerosa para o consumidor devendo ser modulada em atenção aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 4. Havendo adimplemento parcial do contrato (artigo 413 do Código Civil), é possível a retenção de 10% (dez por cento) sobre o total das parcelas vertidas pelo promissário comprador, a se considerar a suficiência desse valor para fazer frente às intercorrências advindas do distrato. Precedentes. 5. Em se tratando de resilição contratual por iniciativa do promissário comprador, o termo inicial dos juros de mora, incidentes sobre o montante a ser restituído ao promissário comprador como consequência da resilição unilateral de promessa de compra e venda, deve ser a data do trânsito em julgado da sentença que condenou à restituição de valores. 6. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO IMOBILIÁRIO. RESILIÇÃO. DESINTERESSE DO PROMISSÁRIO COMPRADOR. POSSIBILIDADE. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS. CLÁUSULA PENAL. RETENÇÃO DE PARTE DOS VALORES PAGOS PELO IMÓVEL. REDUÇÃO DO PERCENTUAL ESTIPULADO PARA 10% SOBRE AS PARCELAS ADIMPLIDAS. POSSIBILIDADE. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. 1. A relação jurídica estabelecida entre as partes no contrato de promessa de compra e venda de imóvel constitui relação de consumo, pois as partes emolduram-se nos conceitos de consumidor e for...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇAO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. NÃO ACOLHIDA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇAO NA FASE DE CONHECIMENTO. EXPURGOS SUBSEQUENTES. CABIMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SETENÇA. DESNECESSÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MULTA DO ARTIGO 475-J DO CPC. CABIMENTO. 1. A legitimidade ativa independe da associação aos quadros da IDEC bem como de domicílio no Distrito Federal, cabendo ao autor a escolha quanto ao local do ajuizamento do cumprimento, se no Distrito Federal ou em seu domicílio. 2. Na oportunidade do julgamento do REsp 1.370.899/SP, a Corte Superior declarou consolidada a seguinte tese: Os juros de mora incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública, quando esta se fundar em responsabilidade contratual, se que haja configuração da mora em momento anterior. 3. Na execução individual de sentença proferida em ação civil pública que reconhece o direito de poupadores aos expurgos inflacionários decorrentes do Plano Verão (janeiro de 1989): (I) descabe a inclusão de juros remuneratórios nos cálculos de liquidação se inexistir condenação expressa, sem prejuízo de, quando cabível, o interessado ajuizar ação individual de conhecimento;(II) incidem os expurgos inflacionários posteriores a título de correção monetária plena do débito judicial,que terá como base de cálculo o saldo existente ao tempo do referido plano econômico, e não os valores de eventuais depósitos da época de cada plano subsequentes. (REsp n. 1.392.245/DF) 4. Mostra-se devida a inclusão dos expurgos inflacionários na atualização do débito a fim de contemplar a recomposição monetária do numerário.A inclusão dos índices dos expurgos inflacionários na correção monetária do cálculo de liquidação de sentença não implica julgamento extra petita nem viola a coisa julgada (STJ - Agravo em Recurso Especial nº 72.606). 5. Não há necessidade de se proceder a liquidação de sentença, uma vez que a apuração do valor da condenação pode ser alcançado por simples cálculos aritméticos. 6. Nos termos da Súmula 517 do STJ São devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário, que se inicia após a intimação do advogado da parte executada. 7. No caso de acolhimento da impugnação, ainda que parcial, serão arbitrados honorários em benefício do executado, com base no art. 20, § 4º, do CPC. 8. A disposição do artigo 475-J do CPC é clara ao se referir ao efetivo pagamento da dívida como condição de não incidência da multa. 9. Preliminares rejeitadas. Agravo de instrumento não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇAO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. NÃO ACOLHIDA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇAO NA FASE DE CONHECIMENTO. EXPURGOS SUBSEQUENTES. CABIMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SETENÇA. DESNECESSÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MULTA DO ARTIGO 475-J DO CPC. CABIMENTO. 1. A legitimidade ativa independe da associação aos quadros da IDEC bem como de domicílio no Distrito Federal, cabendo ao autor a escolha quanto ao local do ajuizamento do cumprimento, se no Distrito Federal ou em seu domicílio. 2. Na oportunidade do julgamento do REsp 1.37...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇAO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. NÃO ACOLHIDA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇAO NA FASE DE CONHECIMENTO. EXPURGOS SUBSEQUENTES. CABIMENTO. 1. A legitimidade ativa independe da associação aos quadros da IDEC bem como de domicílio no Distrito Federal, cabendo ao autor a escolha quanto ao local do ajuizamento do cumprimento, se no Distrito Federal ou em seu domicílio. 2. Na oportunidade do julgamento do REsp 1.370.899/SP, a Corte Superior declarou consolidada a seguinte tese: Os juros de mora incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública, quando esta se fundar em responsabilidade contratual, se que haja configuração da mora em momento anterior. 3. Na execução individual de sentença proferida em ação civil pública que reconhece o direito de poupadores aos expurgos inflacionários decorrentes do Plano Verão (janeiro de 1989): (I) descabe a inclusão de juros remuneratórios nos cálculos de liquidação se inexistir condenação expressa, sem prejuízo de, quando cabível, o interessado ajuizar ação individual de conhecimento;(II) incidem os expurgos inflacionários posteriores a título de correção monetária plena do débito judicial,que terá como base de cálculo o saldo existente ao tempo do referido plano econômico, e não os valores de eventuais depósitos da época de cada plano subsequentes. (REsp n. 1.392.245/DF) 4. Mostra-se devida a inclusão dos expurgos inflacionários na atualização do débito a fim de contemplar a recomposição monetária do numerário.A inclusão dos índices dos expurgos inflacionários na correção monetária do cálculo de liquidação de sentença não implica julgamento extra petita nem viola a coisa julgada (STJ - Agravo em Recurso Especial nº 72.606). 5. Preliminar rejeitada. Agravo de instrumento não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇAO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. NÃO ACOLHIDA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇAO NA FASE DE CONHECIMENTO. EXPURGOS SUBSEQUENTES. CABIMENTO. 1. A legitimidade ativa independe da associação aos quadros da IDEC bem como de domicílio no Distrito Federal, cabendo ao autor a escolha quanto ao local do ajuizamento do cumprimento, se no Distrito Federal ou em seu domicílio. 2. Na oportunidade do julgamento do REsp 1.370.899/SP, a Corte Superior declarou consolidada a seguinte tese: Os juros de mora incidem a partir da...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇAO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. NÃO ACOLHIDA. PRESCRIÇÃO. REJEITADA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇAO NA FASE DE CONHECIMENTO. EXPURGOS SUBSEQUENTES. CABIMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SETENÇA. DESNECESSÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MULTA DO ARTIGO 475-J DO CPC. CABIMENTO. 1. A legitimidade ativa independe da associação aos quadros da IDEC bem como de domicílio no Distrito Federal, cabendo ao autor a escolha quanto ao local do ajuizamento do cumprimento, se no Distrito Federal ou em seu domicílio. 2. A Portaria Conjunta nº 72, editada pelo e. TJDFT em 25/09/2014, prorrogou os prazos que se iniciassem ou se findassem no dia 27/10/2014 para o primeiro dia útil seguinte, qual seja: 28/10/2014, em razão do feriado do dia do servidor público. A referida Portaria não fez distinção entre prazos processuais e materiais. Considerando que não houve expediente na Secretaria e nos Ofícios Judiciais do Distrito Federal no dia 27/10/2014, há de se ter por prorrogado o prazo prescricional. 3. Na oportunidade do julgamento do REsp 1.370.899/SP, a Corte Superior declarou consolidada a seguinte tese: Os juros de mora incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública, quando esta se fundar em responsabilidade contratual, se que haja configuração da mora em momento anterior. 4. Na execução individual de sentença proferida em ação civil pública que reconhece o direito de poupadores aos expurgos inflacionários decorrentes do Plano Verão (janeiro de 1989): (I) descabe a inclusão de juros remuneratórios nos cálculos de liquidação se inexistir condenação expressa, sem prejuízo de, quando cabível, o interessado ajuizar ação individual de conhecimento;(II) incidem os expurgos inflacionários posteriores a título de correção monetária plena do débito judicial,que terá como base de cálculo o saldo existente ao tempo do referido plano econômico, e não os valores de eventuais depósitos da época de cada plano subsequentes. (REsp n. 1.392.245/DF) 5. Mostra-se devida a inclusão dos expurgos inflacionários na atualização do débito a fim de contemplar a recomposição monetária do numerário.A inclusão dos índices dos expurgos inflacionários na correção monetária do cálculo de liquidação de sentença não implica julgamento extra petita nem viola a coisa julgada (STJ - Agravo em Recurso Especial nº 72.606). 6. Não há necessidade de se proceder a liquidação de sentença, uma vez que a apuração do valor da condenação pode ser alcançado por simples cálculos aritméticos. 7. Nos termos da Súmula 517 do STJ São devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário, que se inicia após a intimação do advogado da parte executada. 8. No caso de acolhimento da impugnação, ainda que parcial, serão arbitrados honorários em benefício do executado, com base no art. 20, § 4º, do CPC. 9. A disposição do artigo 475-J do CPC é clara ao se referir ao efetivo pagamento da dívida como condição de não incidência da multa. 10. Preliminares rejeitadas. Agravo de instrumento não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇAO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. NÃO ACOLHIDA. PRESCRIÇÃO. REJEITADA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇAO NA FASE DE CONHECIMENTO. EXPURGOS SUBSEQUENTES. CABIMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SETENÇA. DESNECESSÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MULTA DO ARTIGO 475-J DO CPC. CABIMENTO. 1. A legitimidade ativa independe da associação aos quadros da IDEC bem como de domicílio no Distrito Federal, cabendo ao autor a escolha quanto ao local do ajuizamento do cumprimento, se no Distrito Federal ou em seu domicílio. 2. A Portaria Conjunta...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. NÃO ACOLHIDA. LIQUIDAÇÃO DE SETENÇA. DESNECESSIDADE. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO NA FASE DE CONHECIMENTO. EXPURGOS SUBSEQUENTES. CABIMENTO. 1. A legitimidade ativa independe da associação aos quadros da IDEC bem como de domicílio no Distrito Federal, cabendo ao autor a escolha quanto ao local do ajuizamento do cumprimento, se no Distrito Federal ou em seu domicílio. 2. Não há necessidade de se proceder a liquidação de sentença, uma vez que a apuração do valor da condenação pode ser alcançado por simples cálculos aritméticos. 3. Na oportunidade do julgamento do REsp 1.370.899/SP, a Corte Superior declarou consolidada a seguinte tese: Os juros de mora incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública, quando esta se fundar em responsabilidade contratual, se que haja configuração da mora em momento anterior. 4. Na execução individual de sentença proferida em ação civil pública que reconhece o direito de poupadores aos expurgos inflacionários decorrentes do Plano Verão (janeiro de 1989): (I) descabe a inclusão de juros remuneratórios nos cálculos de liquidação se inexistir condenação expressa, sem prejuízo de, quando cabível, o interessado ajuizar ação individual de conhecimento;(II) incidem os expurgos inflacionários posteriores a título de correção monetária plena do débito judicial,que terá como base de cálculo o saldo existente ao tempo do referido plano econômico, e não os valores de eventuais depósitos da época de cada plano subsequentes. (REsp n. 1.392.245/DF) 5. Preliminares rejeitadas. Agravo de instrumento não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. NÃO ACOLHIDA. LIQUIDAÇÃO DE SETENÇA. DESNECESSIDADE. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO NA FASE DE CONHECIMENTO. EXPURGOS SUBSEQUENTES. CABIMENTO. 1. A legitimidade ativa independe da associação aos quadros da IDEC bem como de domicílio no Distrito Federal, cabendo ao autor a escolha quanto ao local do ajuizamento do cumprimento, se no Distrito Federal ou em seu domicílio. 2. Não há necessidade de se proceder a liquidação de sentença, uma vez que a apuração do valor da condenaç...