DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. COMPROVAÇÃO DOS RENDIMENTOS. NECESSIDADE. PENHORA VIA BACENJUD. ALEGAÇÃO DE BLOQUEIO DE NUMERÁRIO EM CONTA-SALÁRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ARTIGO 333, INCISO I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1 - A Lei Federal 1.060/50 prescreve em seu artigo 2º que gozarão dos benefícios desta Lei os nacionais ou estrangeiros residentes no país, que necessitarem recorrer à Justiça penal, civil, militar ou do trabalho. Esclarece também em seu parágrafo primeiro que será considerada necessitada, para os fins legais, a pessoa cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários de advogado sem prejuízo do seu próprio sustento ou da sua família. Outrossim, o art. 4º do referido diploma legal assegura a concessão dos benefícios da assistência judiciária mediante a simples afirmação da condição de hipossuficiência econômica. Por sua vez, a Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, inciso LXXIV, dispõe que o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Dessa feita, necessária a prova da situação de penúria econômica, sendo que tal interpretação emana da própria Constituição Federal, a qual autoriza o magistrado a indeferir o pedido de plano caso existam fundadas razões para negar o benefício, mitigando, assim, a desnecessidade de outros elementos de prova. 2 - O art. 649, IV do CPC preceitua serem absolutamente impenhoráveis os vencimentos dos magistrados, dos professores e dos funcionários públicos, o soldo e os salários, salvo para pagamento de prestação alimentícia. Todavia, quando os documentos colacionados não permitem concluir que a penhora efetuada em conta deve ser afastada por se tratar de conta em que se recebe o salário, tem-se que a parte não se desincumbe do ônus probatório que lhe compete segundo o art. 333, I do CPC. 3 - Agravo de instrumento conhecido e não provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. COMPROVAÇÃO DOS RENDIMENTOS. NECESSIDADE. PENHORA VIA BACENJUD. ALEGAÇÃO DE BLOQUEIO DE NUMERÁRIO EM CONTA-SALÁRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ARTIGO 333, INCISO I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1 - A Lei Federal 1.060/50 prescreve em seu artigo 2º que gozarão dos benefícios desta Lei os nacionais ou estrangeiros residentes no país, que necessitarem recorrer à Justiça penal, civil, militar ou do trabalho. Esclarece também em seu parágrafo primeiro que será considerada necessitada, para os fins legais, a pessoa...
CONFLITONEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INVENTÁRIO E PARTILHA. ÚLTIMO DOMICÍLIO DO AUTOR DA HERANÇA (ART. 96, CPC). COMPETÊNCIA TERRITORIAL. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. NÃO CABIMENTO (VERBETE SUMULAR Nº 33/STJ). PRORROGAÇÃO EM CASO DE NÃO OPOSIÇÃO DA EXCEÇÃO PELO INTERESSADO. CASO, ADEMAIS, EM QUE VÁRIOS DOCUMENTOS DOS AUTOS INDICAM QUE O EXTINTO RESIDIA POR ÚLTIMO NO FORO DO JUÍZO SUSCITADO. CONFLITO PROVIDO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO. 1. A norma inserta no art. 96 do Código de Processo Civil trata de competência de natureza territorial, sendo, portanto, relativa. 2. A competência relativa só pode ser modificada por meio de exceção, nos termos do art. 112 do Código de Processo Civil e em conformidade com o enunciado da súmula 33 do Col. Superior Tribunal de Justiça, havendo prorrogação em caso de não oposição da exceptio pelo interessado legitimado, nos termos do art. 114 do CPC, segunda parte. 3. Nessa linha, não caberia ao juízo suscitado declinar da sua competência, ainda que o foro em que proposta a abertura do inventário não coincida com o último domicílio do de cujus, haja vista que não se está diante de competência absoluta, mas sim, relativa. 4. Ademais, segundo o Autor da Ação de Inventário o último endereço do extinto era efetivamente em Taguatinga, foro do Juízo Suscitado, informação que foi corroborada pelo Juízo Suscitante, fazendo menção a vários documentos dos autos do Inventário. 5. Conflito conhecido e provido para declarar competente o Juízo Suscitado.
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CONFLITONEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INVENTÁRIO E PARTILHA. ÚLTIMO DOMICÍLIO DO AUTOR DA HERANÇA (ART. 96, CPC). COMPETÊNCIA TERRITORIAL. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. NÃO CABIMENTO (VERBETE SUMULAR Nº 33/STJ). PRORROGAÇÃO EM CASO DE NÃO OPOSIÇÃO DA EXCEÇÃO PELO INTERESSADO. CASO, ADEMAIS, EM QUE VÁRIOS DOCUMENTOS DOS AUTOS INDICAM QUE O EXTINTO RESIDIA POR ÚLTIMO NO FORO DO JUÍZO SUSCITADO. CONFLITO PROVIDO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO. 1. A norma inserta no art. 96 do Código de Processo Civil trata de competência de natureza territorial, sendo, portanto, r...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PEDIDO DE LIQUIDAÇÃO. REVISÃO DE CONTRATO. IMPUGNAÇÃO. ART 512 E 505 DO CPC. PEDIDO CONSIGNATÓRIO. AUSÊNCIA DE RECURSO. SENTENÇA VIGENTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. 1. No caso em análise, ajuizada duas ações: uma de revisão contratual e outra de consignação em pagamento, ambas julgadas parcialmente procedentes em primeiro grau. As partes interpuseram recurso apenas em relação a ação revisional. 2. O art. 512 do Código de Processo Civil determina que a acórdão proferido por tribunal substituirá a sentença no tocante ao objeto do recurso. Segundo a doutrina, o campo da substituição é restringido pela vontade da parte, de impugnar a decisão em todo ou em parte, nos termos do art. 505 da Lei Processual. 3. No caso dos autos não houve recurso no que se refere ao pedido consignatório, estando plenamente vigente a sentença que garantiu o direito do réu agravante de cobrar o valor remanescente de cada decisão. 4. Recurso conhecido e provido. Decisão reformada.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PEDIDO DE LIQUIDAÇÃO. REVISÃO DE CONTRATO. IMPUGNAÇÃO. ART 512 E 505 DO CPC. PEDIDO CONSIGNATÓRIO. AUSÊNCIA DE RECURSO. SENTENÇA VIGENTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. 1. No caso em análise, ajuizada duas ações: uma de revisão contratual e outra de consignação em pagamento, ambas julgadas parcialmente procedentes em primeiro grau. As partes interpuseram recurso apenas em relação a ação revisional. 2. O art. 512 do Código de Processo Civil determina que a acórdão proferido por tribunal su...
AGRAVO REGIMENTAL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. LEGITIMIDADE ATIVA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Segundo disposto no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, o relator negará seguimento a recurso em confronto com súmula ou jurisprudência dominante do respectivo tribunal. 2. O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o REsp 1.391.198-RS entendeu que a sentença proferida na Ação Civil Coletiva nº 1998.01.1.016798-9 é aplicável, por força da coisa julgada, indistintamente a todos os detentores de caderneta de poupança do Banco do Brasil, independentemente de sua residência ou domicílio no Distrito Federal. Reconheceu, ainda, o direito do beneficiário de ajuizar o cumprimento individual da sentença coletiva no Juízo de seu domicílio ou no Distrito Federal. Além disso, restou definido que os poupadores ou seus sucessores detêm legitimidade ativa para o cumprimento de sentença independente de fazerem parte ou não dos quadros associativos do IDEC. 3. Recurso conhecido e não provido.
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AGRAVO REGIMENTAL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. LEGITIMIDADE ATIVA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Segundo disposto no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, o relator negará seguimento a recurso em confronto com súmula ou jurisprudência dominante do respectivo tribunal. 2. O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o REsp 1.391.198-RS entendeu que a sentença proferida na Ação Civil Coletiva nº 1998.01.1.016798-9 é aplicável, por força da coisa julgada, indistintamente a to...
AGRAVO REGIMENTAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGA SEGUIMENTO. MATÉRIA PACÍFICA. TRIBUNAIS SUPERIORES. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. INOVAÇÃO RECURSAL. ILEGITIMIDADE ATIVA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Matérias não apreciadas na instância de origem não podem ser apreciadas por esse juízo sob pena de violação ao princípio da dialeticidade. Recurso parcialmente conhecido. 2. O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o REsp 1.391.198-RS entendeu que a sentença proferida na Ação Civil Coletiva nº 1998.01.1.016798-9 é aplicável, por força da coisa julgada, indistintamente a todos os detentores de caderneta de poupança do Banco do Brasil, independentemente de sua residência ou domicílio no Distrito Federal. Reconheceu, ainda, o direito do beneficiário de ajuizar o cumprimento individual da sentença coletiva no Juízo de seu domicílio ou no Distrito Federal. Além disso, restou definido que os poupadores ou seus sucessores detêm legitimidade ativa para o cumprimento de sentença independente de fazerem parte ou não dos quadros associativos do IDEC. 3. Os juros de mora são devidos desde a citação na ação civil pública. Precedentes desta Corte e do STJ. 4. Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, não provido.
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AGRAVO REGIMENTAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGA SEGUIMENTO. MATÉRIA PACÍFICA. TRIBUNAIS SUPERIORES. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. INOVAÇÃO RECURSAL. ILEGITIMIDADE ATIVA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Matérias não apreciadas na instância de origem não podem ser apreciadas por esse juízo sob pena de violação ao princípio da dialeticidade. Recurso parcialmente conhecido. 2. O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o REsp 1.391.198-RS entendeu que a sentença proferida na Ação Civil Coletiva nº 1998.01.1.016798-9...
AGRAVO REGIMENTAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGA SEGUIMENTO. MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. ILEGITIMIDADE. PLANOS ECONÔMICOS POSTERIORES. INCIDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO. NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o REsp 1.391.198-RS entendeu que a sentença proferida na Ação Civil Coletiva nº 1998.01.1.016798-9 é aplicável, por força da coisa julgada, indistintamente a todos os detentores de caderneta de poupança do Banco do Brasil, independentemente de sua residência ou domicílio no Distrito Federal. Reconheceu, ainda, o direito do beneficiário de ajuizar o cumprimento individual da sentença coletiva no Juízo de seu domicílio ou no Distrito Federal. Além disso, restou definido que os poupadores ou seus sucessores detêm legitimidade ativa para o cumprimento de sentença independente de fazerem parte ou não dos quadros associativos do IDEC. Afastadas a preliminar de ilegitimidade ativa dos agravados. 2. O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar recentemente (8 de abril de 2015) o REsp 1.370.899/DF, sob a égide dos recursos repetitivos, firmou entendimento no sentido de que deve incidir o reflexo dos planos posteriores. 3. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida.
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AGRAVO REGIMENTAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGA SEGUIMENTO. MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. ILEGITIMIDADE. PLANOS ECONÔMICOS POSTERIORES. INCIDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO. NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o REsp 1.391.198-RS entendeu que a sentença proferida na Ação Civil Coletiva nº 1998.01.1.016798-9 é aplicável, por força da coisa julgada, indistintamente a todos os detentores de caderneta de poupança do Banco do Brasil, independentemente de sua residência ou domicílio...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA REALIZADA. IMPUGNAÇÃO. ART. 475-L DO CPC. INCABÍVEL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA 1. Por se tratar de execução de título extrajudicial, verifica-se que o prazo para embargo venceu em 05/09/2013. Entretanto, verifica-se que os agravantes indicaram bens que não foi localizado e após penhora realizada apresentaram impugnação nos termos do artigo 475L do Código de Processo Civil. 2. Clara a mescla que os agravantes realizaram ao interpor impugnação de execução em processo de execução de título extrajudicial, o que afasta o direito de discutir as matérias apresentadas em razão da preclusão. Não obstante, importante verificar que a impugnação tratada pelo agravante foi concebida para a fase de cumprimento de sentença, entretanto, no caso dos autos, trata-se execução de título extrajudicial. 3. Transcorridos dois anos desde a citação na execução de título extrajudicial, os agravantes apresentarem impugnação à execução como se fosse fase do cumprimento de sentença, estando correta a decisão que não recebeu a impugnação. 4. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA REALIZADA. IMPUGNAÇÃO. ART. 475-L DO CPC. INCABÍVEL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA 1. Por se tratar de execução de título extrajudicial, verifica-se que o prazo para embargo venceu em 05/09/2013. Entretanto, verifica-se que os agravantes indicaram bens que não foi localizado e após penhora realizada apresentaram impugnação nos termos do artigo 475L do Código de Processo Civil. 2. Clara a mescla que os agravantes realizaram ao interpor impugnação de execução em processo d...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. PENHORA DE SALÁRIO. ART 649 INCISO IV DO CPC. NÃO COMPROVAÇÃO. MANUTENÇÃO DE PENHORA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. A teor do art. 649, inciso IV, do Código de Processo Civil, não se mostra possível penhorar, ainda que parcialmente, a remuneração do devedor, porquanto essa verba tem caráter alimentar. 2. Não tendo o agravado apresentado nenhum documento que comprove que os valores bloqueados decorrem de verba salarial, necessário manter a penhora. Precedentes. 3. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. PENHORA DE SALÁRIO. ART 649 INCISO IV DO CPC. NÃO COMPROVAÇÃO. MANUTENÇÃO DE PENHORA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. A teor do art. 649, inciso IV, do Código de Processo Civil, não se mostra possível penhorar, ainda que parcialmente, a remuneração do devedor, porquanto essa verba tem caráter alimentar. 2. Não tendo o agravado apresentado nenhum documento que comprove que os valores bloqueados decorrem de verba salarial, necessário manter a penhora. Precedentes. 3. Recurso conhecido e não provi...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. REMARCAÇÃO DE ÁREA. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. DESCUMPRIMENTO DE ACORDO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO. NÃO COMPROVAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA 1. Aantecipação da tutela exige a prova inequívoca, o fumus boni iuris, o periculum in mora, reversibilidade da medida ou abuso de direito de defesa e ou manifesto propósito protelatório do réu, nos termos do art. 273 do Código de Processo Civil. 2. No caso específico dos autos o fumus boni iuris não está presente, pois a agravante não comprovou que a agência agravada excedeu-se, tentando retomar a área além dos 30m (trinta metros), estabelecidos no acordo homologado por sentença, firmado entre o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e o Distrito Federal. 2. Ausentes os requisitos do art. 273 do CPC, correta a decisão que indeferiu o pedido de tutela antecipada. 3.Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. REMARCAÇÃO DE ÁREA. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. DESCUMPRIMENTO DE ACORDO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO. NÃO COMPROVAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA 1. Aantecipação da tutela exige a prova inequívoca, o fumus boni iuris, o periculum in mora, reversibilidade da medida ou abuso de direito de defesa e ou manifesto propósito protelatório do réu, nos termos do art. 273 do Código de Processo Civil. 2. No caso específico dos autos o fumus boni iuris não está presente, pois a agravante não comprovou que a agência...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. APELAÇÃO. RECEBIMENTO. ART 520, VII DO CPC. SENTENÇA. CONFIRMAÇÃO ANTECIPAÇÃO TUTELA. EFEITO DEVOLUTIVO. APLICAÇÃO.. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. O Código de Processo Civil, no art. 520, VII do CPC estabelece que a apelação será recebida somente no efeito devolutivo quando for interposta contra sentença que confirmar a antecipação dos efeitos da tutela. 2. Destaco que a agravante intenta reforma da decisão agravada argumentando sobre a impossibilidade de cumprimento da sentença. Entretanto, a regra processual é clara ao determinar o recebimento apenas no efeito devolutivo; afinal, não é possível suspender a antecipação de tutela confirmada em sentença. 3. Ademais, a própria agravante informa como tem cumprido a decisão, a saber, mantendo o plano coletivo. Logo, não se mostram verossímeis os argumentos, tão pouco resta demonstrado o perito de difícil reparação. 4. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. APELAÇÃO. RECEBIMENTO. ART 520, VII DO CPC. SENTENÇA. CONFIRMAÇÃO ANTECIPAÇÃO TUTELA. EFEITO DEVOLUTIVO. APLICAÇÃO.. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. O Código de Processo Civil, no art. 520, VII do CPC estabelece que a apelação será recebida somente no efeito devolutivo quando for interposta contra sentença que confirmar a antecipação dos efeitos da tutela. 2. Destaco que a agravante intenta reforma da decisão agravada argumentando sobre a impossibilidade de cumprimento da sentença....
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONCORDATA PREVENTIVA. OMISSÃO DA LEI. ART 4 LINDB. ART 126 DE CPC. ANALOGIA. LEI 11101/05. LEI 2313/54. FALÊNCIA E RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DL 7661/45. DEVOLUÇÃO DE VALORES NÃO RESGATADOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA 1. O art. 4º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, cumulativamente com o art. 126 do Código de Processo Civil, prevê que, havendo omissão na lei, necessário é fazer a análise do caso em concreto, com base na analogia, nos costumes e nos princípios gerais de direito. 2. ANova Lei de Falência e Recuperação Judicial (Lei 11.101/05), em detrimento da Lei 2.313/54, que trata de depósitos em geral, regula os casos de falência e recuperação judicial (que substituiu a concordata), contendo os mesmo princípios gerais que o DL 7.661/45 e regulando as mesmas situações fáticas. 3. Pela simples análise do objetivo das leis, resta claro que o juízo prolator da decisão agravada agiu acertadamente ao utilizar o disposto na Lei 11.101/05. Destaco, ainda, que o Superior Tribunal de Justiça já analisou esta questão, entendendo pela aplicação analógica da Lei 11.101/05, bem como pela devolução dos valores não resgatados ao concordatário. 4. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONCORDATA PREVENTIVA. OMISSÃO DA LEI. ART 4 LINDB. ART 126 DE CPC. ANALOGIA. LEI 11101/05. LEI 2313/54. FALÊNCIA E RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DL 7661/45. DEVOLUÇÃO DE VALORES NÃO RESGATADOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA 1. O art. 4º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, cumulativamente com o art. 126 do Código de Processo Civil, prevê que, havendo omissão na lei, necessário é fazer a análise do caso em concreto, com base na analogia, nos costumes e nos princípios gerais de direito. 2. ANova...
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSO CIVIL. RITO SUMÁRIO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO PARTE TRASEIRA. PRESUNÇÃO DE CULPA ELIDIDA. DEMONSTRAÇÃO DE CULPA DO CONDUTOR QUE TRAFEGAVA À FRENTE. MANOBRA IRREGULAR. AUSÊNCIA DE CUIDADOS INDISPENSÁVEIS À SEGURANÇA DO TRÂNSITO. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR. NÃO CUMPRIMENTO DO ART. 333, I, CPC. REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. DEVIDOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Da colisão traseira do automóvel que lhe segue à frente, presume-se ser o abalroamento decorrente da inobservância da regra acima colacionada. Todavia, esta presunção de culpa é juris tantum, podendo ser afastada caso haja prova em sentido contrário. Presunção de culpa elidida. 2. Aausência de cautela da condutora do veículo ao mudar de faixa lateral/efetivar manobra, convergindo de forma repentina e sem desenvolver a velocidade adequada na via, ocasionou, certamente, o acidente. 3. O condutor tem o dever legal de dirigir com aatenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito. Caso queira executar uma manobra deverá certificar- se de que pode executá-la sem perigo para os demais usuários. E mais: antes de iniciar qualquer manobra que implique um deslocamento lateral, deverá indicar seu propósito de forma clara e com a devida antecedência. Inteligência dos arts. 28, 34 e 35 do Código Brasileiro de Trânsito. 4. Provadas as circunstâncias fáticas desfavoráveis à condutora que teve o seu veículo albaroado na parte traseira, forçoso afastar a responsabilidade civil do réu. 5. É ônus do autor a prova do fato constitutivo do seu direito. Se não há prova nos autos de que houve responsabilidade do requerido pelo evento danoso, correta a sentença que julgou improcedente o pedido. (CPC, 331, I) 6. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSO CIVIL. RITO SUMÁRIO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO PARTE TRASEIRA. PRESUNÇÃO DE CULPA ELIDIDA. DEMONSTRAÇÃO DE CULPA DO CONDUTOR QUE TRAFEGAVA À FRENTE. MANOBRA IRREGULAR. AUSÊNCIA DE CUIDADOS INDISPENSÁVEIS À SEGURANÇA DO TRÂNSITO. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR. NÃO CUMPRIMENTO DO ART. 333, I, CPC. REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. DEVIDOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Da colisão traseira do automóvel que lhe segue à frente, presume-se ser o abalroamento decorrente da inobservância da regra acima colacionada. Todavia, esta presunção de culpa é juris tantu...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. PRELIMINAR. INTEMPESTIVIDADE. AFASTADA. CITAÇÃO FICTA. CURADORIA ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NOVA INTIMAÇÃO EXECUTADO. NECESSIDADE. ART. 475-J DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. 1. Não há que se falar em intempestividade se o agravo foi interposto em face de decisão que analisou pedido feito pelo agravante, sem qualquer característica de reconsideração. Preliminar afastada. 2. O curador especial não tem qualquer contato com a parte substituída, razão pela qual sequer poderia comunicar o réu acerca de sua condenação e da deflagração da fase de cumprimento de sentença. 3. Assim, necessária a realização de novas tentativas de intimação pessoal ou ficta do executado para atender os requisitos do art. 475-J do Código de Processo Civil. 4. Recurso conhecido e provido. Decisão reformada.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. PRELIMINAR. INTEMPESTIVIDADE. AFASTADA. CITAÇÃO FICTA. CURADORIA ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NOVA INTIMAÇÃO EXECUTADO. NECESSIDADE. ART. 475-J DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. 1. Não há que se falar em intempestividade se o agravo foi interposto em face de decisão que analisou pedido feito pelo agravante, sem qualquer característica de reconsideração. Preliminar afastada. 2. O curador especial não tem qualquer contato com a parte substituída, razão pela qual sequer poderia comunicar o...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONVERSÃO EM EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. INEXISTÊNCIA. CÓPIA NOTA PROMISSÓRIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O contrato que embasa a ação não está assinado por duas testemunhas, não caracterizando título executivo extrajudicial, nos termos do art. 585, II do Código de Processo Civil. 2. Além disto, a cópia da nota promissória não tem força executiva. 3. Inexistindo título executivo apto a embasar a Execução, correta a sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito. 4. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONVERSÃO EM EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. INEXISTÊNCIA. CÓPIA NOTA PROMISSÓRIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O contrato que embasa a ação não está assinado por duas testemunhas, não caracterizando título executivo extrajudicial, nos termos do art. 585, II do Código de Processo Civil. 2. Além disto, a cópia da nota promissória não tem força executiva. 3. Inexistindo título executivo apto a embasar a Execução, correta a sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérit...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. IMPENHORABILDIADE DE SALÁRIOS. LIMITE DE 30%. AFASTADO. EXCEÇÃO NÃO CONFIGURADA. SUSPENSÃO DE CONSTRIÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. O entendimento que vinha sendo adotado em virtude da mitigação da regra da impenhorabilidade de salários e que permitia a penhora de valores na conta bancária do devedor até o limite de 30% para que a sua subsistência não fosse prejudicada, foi afastado pelos recentes julgados, inclusive do C. Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos. Dessa forma, o STJ firmou entendimento no sentido de que a verba salarial é absolutamente impenhorável, a teor do artigo 624, inciso IV do Código de Processo Civil. 2. Somente encontram-se excepcionados os casos em que o crédito é de natureza alimentar, pois se considera que, para suprir as necessidades biológicas imediatas do alimentado, a impenhorabilidade dos vencimentos deve ser afastada, tendo em vista a colisão de direitos fundamentais, quais sejam: a vida e a dignidade do alimentante em contraste com a do alimentado, em face da obrigação legal de prestar alimentos, devendo, portanto, haver ponderação com proporcionalidade e razoabilidade. 3. A hipótese vertente nos autos não se configura como crédito de natureza alimentar, razão pela qual a impenhorabilidade absoluta não deve ser aplicada, pois originalmente o crédito advém de empréstimo bancário. 4. Deferida a penhora antes do reconhecimento em sede de recursos repetitivos pelo STJ, correta a decisão que suspende a constrição. Isso porque, de fato, os valores penhorados desde 2008 não foram suficientes sequer para reduzir do total da dívida. Além disto, o reconhecimento da impenhorabilidade é matéria de ordem pública, não padecendo com a preclusão, nem se configura extra petita, tal análise. 5.Recurso conhecido e não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. IMPENHORABILDIADE DE SALÁRIOS. LIMITE DE 30%. AFASTADO. EXCEÇÃO NÃO CONFIGURADA. SUSPENSÃO DE CONSTRIÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. O entendimento que vinha sendo adotado em virtude da mitigação da regra da impenhorabilidade de salários e que permitia a penhora de valores na conta bancária do devedor até o limite de 30% para que a sua subsistência não fosse prejudicada, foi afastado pelos recentes julgados, inclusive do C. Superior Tribunal de Justiça em julgamento de...
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. REVISÃO DE CONTRATO. CERCEAMENTO DE DEFESA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. 1. Em atenção à regra estabelecida no caput do artigo 557 do Código de Processo Civil, impõe ao Relator negar seguimento ao recurso quando este for manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência deste Tribunal, do STJ ou do STF. 2. Inexiste cerceamento de defesa no julgamento antecipado da lide quando verificada a desnecessidade de produção de provas, tratando-se de controvérsia puramente de direito. 2. É entendimento remansoso desta Corte e do colendo STJ que, desde que livremente pactuado, é lícita a cobrança de juros de forma capitalizada, o que foi feito no caso em tela, eis que basta a multiplicação por 12 da taxa de juros mensal para constatar ser inferior à taxa anual prevista no contrato. 3. Inexiste interesse recursal em reforma de cláusula contratual que não está sendo aplicada no caso. 4. Agravo regimental conhecido e não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. REVISÃO DE CONTRATO. CERCEAMENTO DE DEFESA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. 1. Em atenção à regra estabelecida no caput do artigo 557 do Código de Processo Civil, impõe ao Relator negar seguimento ao recurso quando este for manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência deste Tribunal, do STJ ou do STF. 2. Inexiste cerceamento de defesa no julgamento antecipado da lide quando verificada a desnecessidade de produção de provas, tratando-se de contro...
PROCESSO CIVIL. CIVIL. ASSOCIAÇÃO. SUSPENSÃO. PROCEDIMENTO. ESTATUTO. NÃO OBSERVÂNCIA. RESSARCIMENTO. DANO MORAL. DEVIDO. QUANTUM. DESPROPORCIONAL AO DANO SOFRIDO. PAGAMENTO DE VERBA COM VALOR FIXO E PERIODICAMENTE. VERBA SALARIAL DISFARÇADA. Nos termos do art. 58 do Código Civil, nenhum associado poderá ser impedido de exercer direito ou função que lhe tenha sido legitimamente conferido, a não ser nos casos e pela forma previstos na lei ou no estatuto. As regras descritas no estatuto não foram observadas para a suspensão do associado, motivo pelo qual surge a responsabilidade de indenizar por parte da Associação. O quantum indenizatório fixado tem que ser proporcional ao dano sofrido. O recebimento de verba, sempre no mesmo valor e semanalmente, a míngua de qualquer comprovação de despesas/ressarcimentos, configura verba salarial disfarçada, motivo pela qual é devido seu pagamento. Apelação do autor provida parcialmente Apelo do primeiro requerido provido parcialmente; Apelo do segundo requerido provido.
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PROCESSO CIVIL. CIVIL. ASSOCIAÇÃO. SUSPENSÃO. PROCEDIMENTO. ESTATUTO. NÃO OBSERVÂNCIA. RESSARCIMENTO. DANO MORAL. DEVIDO. QUANTUM. DESPROPORCIONAL AO DANO SOFRIDO. PAGAMENTO DE VERBA COM VALOR FIXO E PERIODICAMENTE. VERBA SALARIAL DISFARÇADA. Nos termos do art. 58 do Código Civil, nenhum associado poderá ser impedido de exercer direito ou função que lhe tenha sido legitimamente conferido, a não ser nos casos e pela forma previstos na lei ou no estatuto. As regras descritas no estatuto não foram observadas para a suspensão do associado, motivo pelo qual surge a responsabilidade de indenizar por...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROFERIDA NO PROCESSO COLETIVO N.º 1998.01.1.016798-9 (IDEC X BANCO DO BRASIL S.A.). POUPADOR NÃO ASSOCIADO AO IDEC NA ÉPOCA DOS EXPUGOS INFLACIONÁRIO. LEGITIMIDADE PARA REQUERER O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. LIQUIDAÇÃO PRÉVIA. VALOR APURÁVEL POR MEROS CÁLCULOS ARITMÉTICOS. PRESCINDIBILIDADE. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS DE PERÍODO POSTERIOR AO RECONHECIDO NO TÍTULO EXEQUENDO. INCLUSÃO. VIABILIDADE. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. DATA DA CITAÇÃO NO PROCESSO DE CONHECIMENTO. 1. No julgamento do REsp 1.391.198, sujeito à disciplina do art. 543-C, do CPC, a 2ª Seção do STJ, assentou que a sentença proferida pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF, na ação civil coletiva n. 1998.01.1.016798-9, (...) é aplicável, por força da coisa julgada, indistintamente a todos os detentores de caderneta de poupança do Banco do Brasil, independentemente de sua residência ou domicílio no Distrito Federal, reconhecendo-se ao beneficiário o direito de ajuizar o cumprimento individual da sentença coletiva no Juízo de seu domicílio ou no Distrito Federal, bem como que os poupadores ou seus sucessores detêm legitimidade ativa - também por força da coisa julgada -, independentemente de fazerem parte ou não dos quadros associativos do Idec, de ajuizarem o cumprimento individual da sentença coletiva proferida na Ação Civil Pública n. 1998.01.1.016798-9, pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF. 2. Limitar a legitimidade para o cumprimento da sentença proferida no processo coletivo n.º 1998.01.1.016798-9 apenas aos poupadores que eram associados do IDEC e que autorizaram esse instituto a ajuizar a ação civil pública em seus nomes implicaria ofensa à coisa julgada, consoante assentado no acórdão proferido no Resp 1.391.198, submetido à disciplina do art. 543-C, do CPC. 3. Se o montante devido pode ser apurado mediante cálculos aritméticos, é desnecessária a liquidação prévia. 4. No Resp 1.370.899/SP, sob o rito dos recursos repetitivos, o STJ estabeleceu que o termo inicial para a incidência dos juros de mora é a data da citação promovida na fase de conhecimento. 5. O colendo STJ, no julgamento do REsp 1.392.245/DF, submetido ao rito do art. 543-C, do CPC, fixou a tese de que incidem os expurgos inflacionários posteriores a título de correção monetária plena do débito judicial, que terá como base de cálculo o saldo existente ao tempo do referido plano econômico, e não os valores de eventuais depósitos da época de cada plano subsequente. 6. Agravo não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROFERIDA NO PROCESSO COLETIVO N.º 1998.01.1.016798-9 (IDEC X BANCO DO BRASIL S.A.). POUPADOR NÃO ASSOCIADO AO IDEC NA ÉPOCA DOS EXPUGOS INFLACIONÁRIO. LEGITIMIDADE PARA REQUERER O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. LIQUIDAÇÃO PRÉVIA. VALOR APURÁVEL POR MEROS CÁLCULOS ARITMÉTICOS. PRESCINDIBILIDADE. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS DE PERÍODO POSTERIOR AO RECONHECIDO NO TÍTULO EXEQUENDO. INCLUSÃO. VIABILIDADE. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. DATA DA CITAÇÃO NO PROCESSO DE CONHECIMENTO. 1. No julgamento do REsp 1.391.198, sujeito à disciplina do art. 543-...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROFERIDA NO PROCESSO COLETIVO N.º 1998.01.1.016798-9 (IDEC X BANCO DO BRASIL S.A.). POUPADOR NÃO ASSOCIADO AO IDEC NA ÉPOCA DOS EXPUGOS INFLACIONÁRIO. LEGITIMIDADE PARA REQUERER O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. LIQUIDAÇÃO PRÉVIA. VALOR APURÁVEL POR MEROS CÁLCULOS ARITMÉTICOS. PRESCINDIBILIDADE. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS DE PERÍODO POSTERIOR AO RECONHECIDO NO TÍTULO EXEQUENDO. INCLUSÃO. VIABILIDADE. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. DATA DA CITAÇÃO NO PROCESSO DE CONHECIMENTO. 1. No julgamento do REsp 1.391.198, sujeito à disciplina do art. 543-C, do CPC, a 2ª Seção do STJ, assentou que a sentença proferida pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF, na ação civil coletiva n. 1998.01.1.016798-9, (...) é aplicável, por força da coisa julgada, indistintamente a todos os detentores de caderneta de poupança do Banco do Brasil, independentemente de sua residência ou domicílio no Distrito Federal, reconhecendo-se ao beneficiário o direito de ajuizar o cumprimento individual da sentença coletiva no Juízo de seu domicílio ou no Distrito Federal, bem como que os poupadores ou seus sucessores detêm legitimidade ativa - também por força da coisa julgada -, independentemente de fazerem parte ou não dos quadros associativos do Idec, de ajuizarem o cumprimento individual da sentença coletiva proferida na Ação Civil Pública n. 1998.01.1.016798-9, pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF. 2. Limitar a legitimidade para o cumprimento da sentença proferida no processo coletivo n.º 1998.01.1.016798-9 apenas aos poupadores que eram associados do IDEC e que autorizaram esse instituto a ajuizar a ação civil pública em seus nomes implicaria ofensa à coisa julgada, consoante assentado no acórdão proferido no Resp 1.391.198, submetido à disciplina do art. 543-C, do CPC. 3. Se o montante devido pode ser apurado mediante cálculos aritméticos, é desnecessária a liquidação prévia. 4. No Resp 1.370.899/SP, sob o rito dos recursos repetitivos, o STJ estabeleceu que o termo inicial para a incidência dos juros de mora é a data da citação promovida na fase de conhecimento. 5. O colendo STJ, no julgamento do REsp 1.392.245/DF, submetido ao rito do art. 543-C, do CPC, fixou a tese de que incidem os expurgos inflacionários posteriores a título de correção monetária plena do débito judicial, que terá como base de cálculo o saldo existente ao tempo do referido plano econômico, e não os valores de eventuais depósitos da época de cada plano subsequente. 6. Nada a prover quanto à alegação de que não são cabíveis honorários advocatícios para fase de cumprimento de sentença, se a decisão agravada nada dispôs a esse respeito. 7. Agravo não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROFERIDA NO PROCESSO COLETIVO N.º 1998.01.1.016798-9 (IDEC X BANCO DO BRASIL S.A.). POUPADOR NÃO ASSOCIADO AO IDEC NA ÉPOCA DOS EXPUGOS INFLACIONÁRIO. LEGITIMIDADE PARA REQUERER O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. LIQUIDAÇÃO PRÉVIA. VALOR APURÁVEL POR MEROS CÁLCULOS ARITMÉTICOS. PRESCINDIBILIDADE. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS DE PERÍODO POSTERIOR AO RECONHECIDO NO TÍTULO EXEQUENDO. INCLUSÃO. VIABILIDADE. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. DATA DA CITAÇÃO NO PROCESSO DE CONHECIMENTO. 1. No julgamento do REsp 1.391.198, sujeito à disciplina do art. 543-...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. IDEC. PONTOS CONTROVERTIDOS. CÔMPUTO DE EXPURGOS. EXCESSO DE EXECUÇÃO. SEM DECISÃO NO JUÍZO QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO. SOBRESTAMENTO EM RAZÃO DO RE. 626.307/SP. SOMENTE PARA PROCESSO EM GRAU DE RECURSO. LEGITIMIDADE DE TODOS OS POUPADORES INDEPENDENTEMENTE DE SEREM ASSOCIADOS AO IDEC. PRESCRIÇÃO. PRAZO DE VINTE ANOS. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. CITAÇÃO NA FASE DE CONHECIMENTO. 1. Quando se verifica que o magistrado não se pronunciou sobre pontos controvertidos e sobre cômputo dos expurgos inflacionários, ou mesmo sobre alegação de excesso de execução, os pedidos acerca de tais questões não podem ser conhecidos no agravo de instrumento, por configurar supressão de instância. 2. Adecisão proferida pelo Exmo Ministro Dias Toffli no RE 626.307 determinou o sobrestamento dos processos que se encontrem em grau de recurso, excluindo, portanto, os que estejam em primeira instância, na fase de liquidação e de execução. 3. No Resp. 1.391.198/RS, sob o rito dos repetitivos, o colendo STJ decidiu que: a) a sentença proferida pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF, na ação civil coletiva n. 1998.01.1.016798-9, que condenou o Banco do Brasil ao pagamento de diferenças decorrentes de expurgos inflacionários sobre cadernetas de poupança ocorridos em janeiro de 1989 (Plano Verão), é aplicável, por força da coisa julgada, indistintamente a todos os detentores de caderneta de poupança do Banco do Brasil, independentemente de sua residência ou domicílio no Distrito Federal, reconhecendo-se ao beneficiário o direito de ajuizar o cumprimento individual da sentença coletiva no Juízo de seu domicílio ou no Distrito Federal; b) os poupadores ou seus sucessores detêm legitimidade ativa - também por força da coisa julgada -, independentemente de fazerem parte ou não dos quadros associativos do IDEC, de ajuizarem o cumprimento individual da sentença coletiva proferida na Ação Civil Pública n. 1998.01.1.016798-9, pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF. 4. Ocolendo STJ, no REsp 1.273.643/PR, em sede de recurso repetitivo, consolidou o entendimento de que, para o cumprimento individual de sentença coletiva proferida em ação civil pública, no âmbito do direito privado, o prazo é de cinco anos. Se os agravantes protocolaram o pedido de cumprimento de sentença dentro do prazo prescricional, não há que se reconhecer que ocorreu a prescrição da pretensão executória. 5. No Resp 1.370.899/SP, sob o rito dos repetitivos, ficou estabelecido que o termo inicial para a incidência dos juros de mora é a data da citação promovida na fase de conhecimento. 6. Agravo não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. IDEC. PONTOS CONTROVERTIDOS. CÔMPUTO DE EXPURGOS. EXCESSO DE EXECUÇÃO. SEM DECISÃO NO JUÍZO QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO. SOBRESTAMENTO EM RAZÃO DO RE. 626.307/SP. SOMENTE PARA PROCESSO EM GRAU DE RECURSO. LEGITIMIDADE DE TODOS OS POUPADORES INDEPENDENTEMENTE DE SEREM ASSOCIADOS AO IDEC. PRESCRIÇÃO. PRAZO DE VINTE ANOS. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. CITAÇÃO NA FASE DE CONHECIMENTO. 1. Quando se verifica que o magistrado não se pronunciou sobre pontos controvertidos e sobre cômputo dos expurgos inflacionários, ou mesmo...