PROCESSUAL CIVIL. BENS SUJEITOS À PENHORA. NÃO INDICAÇÃO. SUSPENSÃO DO PROCESSO. PORTARIA CONJUNTA 73/2010. PROVIMENTO 9/2010. ARTIGO 791, III, DO CPC. 1. Quando não cumprida ordem que determina a indicação de bens sujeitos à penhora, diante de elementos demonstrativos de diligências infrutíferas nesse sentido, tal não caracteriza causa de extinção do feito com base na Portaria 73/2010 e Provimento 9/2010. Hipótese que deve ser remetida para a suspensão do processo, nos termos do artigo 791, III, do Código de Processo Civil. 2. Não havendo desídia ou negligência por parte do exequente, é aplicável a suspensão do feito, com base no artigo 791, III, do Código de Processo Civil, devendo o feito retornar à instância de origem para o regular prosseguimento da execução. Precedentes dessa Corte de Justiça. 3. Recurso de apelação conhecido e provido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. BENS SUJEITOS À PENHORA. NÃO INDICAÇÃO. SUSPENSÃO DO PROCESSO. PORTARIA CONJUNTA 73/2010. PROVIMENTO 9/2010. ARTIGO 791, III, DO CPC. 1. Quando não cumprida ordem que determina a indicação de bens sujeitos à penhora, diante de elementos demonstrativos de diligências infrutíferas nesse sentido, tal não caracteriza causa de extinção do feito com base na Portaria 73/2010 e Provimento 9/2010. Hipótese que deve ser remetida para a suspensão do processo, nos termos do artigo 791, III, do Código de Processo Civil. 2. Não havendo desídia ou negligência por parte do exequente, é aplic...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. IMÓVEL PÚBLICO. AUTORIZAÇÃO DE OCUPAÇÃO DE LOTE EMITIDA PELA CODHAB E POSTERIORMENTE CANCELADA. OCUPAÇÃO POR TERCEIRO. LITÍGIO ENTRE PARTICULARES. MELHOR POSSE. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO DA AUTORA PREJUDICADO. 1. A ação de reintegração de posse constitui remédio processual que visa restituir a posse àquele que a tenha perdido em razão de esbulho (art. 1.210 do CC e art. 926 do CPC). 2. Prejudicado o alegado exercício de posse com base em justo título, uma vez que o direito de uso do bem público conferido à autora foi posteriormente cancelado, tratando-se de típica disputa possessória, o impasse deve ser solucionado mediante a verificação da melhor posse sobre o imóvel, conforme preconizado pela pelo art. 1.196 do Código Civil. 4. Demonstrada de forma mais convincente a relação exercida pelo réu com o imóvel, que foi ocupado de boa-fé, de forma pacífica, cuja exteriorização do exercício da posse restou demonstrada pelo conjunto probatório dos autos, deve ser reconhecida a improcedência do pedido de reintegração formulado pelo autora, que, possuindo mera a autorização para ocupação posteriormente cancelada, restringiu-se, tão somente, a visitá-lo 5. Diante do acolhimento da improcedência do pedido inicial, resta prejudicado o apelo da autora. 6. Recurso do réu conhecido e provido. Recurso da autora prejudicado.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. IMÓVEL PÚBLICO. AUTORIZAÇÃO DE OCUPAÇÃO DE LOTE EMITIDA PELA CODHAB E POSTERIORMENTE CANCELADA. OCUPAÇÃO POR TERCEIRO. LITÍGIO ENTRE PARTICULARES. MELHOR POSSE. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO DA AUTORA PREJUDICADO. 1. A ação de reintegração de posse constitui remédio processual que visa restituir a posse àquele que a tenha perdido em razão de esbulho (art. 1.210 do CC e art. 926 do CPC). 2. Prejudicado o alegado exercício de posse com base em justo título, uma vez que o direito de uso do bem público conferido à autora foi posteriormente can...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. CANDIDATO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS. INAPTIDÃO EM EXAME MÉDICO. MOLÉSTIA CONSTANTE DE LISTA DE DOENÇAS INCAPACITANTES PREVISTAS NO EDITAL. ENTREGA DE EXAMES DE FORMA EXTEMPORÂNEA E SEM RESPEITO ÀS REGRAS EDITALÍCIAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Nos termos do artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração. O artigo 39, §3º, da Carta Magna, por sua vez, prevê que a lei pode estabelecer requisitos diferenciados de admissão, quando a natureza do cargo o exigir. Frise-se, contudo, que se mostra vedado o estabelecimento de requisitos objetivos ou subjetivos de caráter discriminatório, com exigências que vulneram os princípios da igualdade, da impessoalidade e da acessibilidade aos cargos e empregos públicos, admitindo-se apenas os requisitos compatíveis com a natureza da função do cargo. 2. Consoante determinam a Lei n.7.853/1989 e o Decreto 3.298/1999, devem ser assegurados aos portadores de necessidades especiais os meios que assegurem a sua integração social, considerando-se os valores básicos da igualdade de tratamento e oportunidade, bem como o direito de se inscrever em concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador. 3. Acerca da viabilidade de reserva de vagas para candidatos com necessidades em concursos públicos destinados ao preenchimento de vagas da carreira policial, deve-se notar que os cargos promovidos pela polícia não podem ser desempenhados por portadores de limitação física ou psicológica que não disponham das condições necessárias ao pleno desempenho das funções para as quais concorrem, mostrando-se viável que candidatos portadores de necessidades especiais que os torne incapacitados para as atividades policias típicas dos cargos serem excluídos do concurso público, desde que as razões para a exclusão sejam pautadas pelos princípios do concurso público, da legalidade, da igualdade e da impessoalidade, visando também assegurar a eficácia da prestação do serviço público e o interesse social, devendo a banca examinadora observar critérios objetivos. RE. 676335/MG. 4. No caso, além da questão acerca do acometimento de doença incapacitante prevista no edital do certame, a fase de avaliação médica indica que o candidato apresentou exames em desacordo com o edital e de forma extemporânea. 5. Ausente a condenação, impõe-se a observância do disposto no §4º, do artigo 20, do Código de Processo Civil. Segundo a norma em comento, os honorários devem ser arbitrados de acordo com apreciação equitativa do magistrado, atendidos os parâmetros das alíneas do §3º do mesmo dispositivo legal. 6. Deu-se parcial provimento ao apelo tão somente para minorar o valor fixado a título de honorários advocatícios.
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. CANDIDATO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS. INAPTIDÃO EM EXAME MÉDICO. MOLÉSTIA CONSTANTE DE LISTA DE DOENÇAS INCAPACITANTES PREVISTAS NO EDITAL. ENTREGA DE EXAMES DE FORMA EXTEMPORÂNEA E SEM RESPEITO ÀS REGRAS EDITALÍCIAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Nos termos do artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do carg...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ARTIGO 267, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DUPLA INTIMAÇÃO CONSTANDO ADVERTÊNCIA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE EXEQUENTE POR CARTA COM AVISO DE RECEBIMENTO. CARTA DEVOLVIDA SEM CUMPRIMENTO EM RAZÃO DE MUDANÇA DE ENDEREÇO. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO POR MEIO DE PUBLICAÇÃO OFICIAL. NÃO CUMPRIMENTO DAS DETERMINAÇÕES. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. 1. Aextinção do processo por abandono de causa exige a intimação para o andamento do feito, no prazo de 48h, sob pena de extinção, mediante carta endereçada aos credores com aviso de recebimento (AR), bem como de seu advogado, via Diário de Justiça eletrônico. 2. Nos termos do artigo 238, parágrafo único, do Código de Processo Civil, presume-se válidas as intimações dirigidas ao endereço declinado na petição inicial, sendo obrigação da parte exequente atualizar seu endereço sempre que houver mudança. 3. A dupla intimação, nos termos do art. 267, § 1º, do CPC, e o não atendimento da determinação, acarretam a extinção do processo de execução, sem a satisfação do crédito. 4.Recurso conhecido, mas não provido. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ARTIGO 267, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DUPLA INTIMAÇÃO CONSTANDO ADVERTÊNCIA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE EXEQUENTE POR CARTA COM AVISO DE RECEBIMENTO. CARTA DEVOLVIDA SEM CUMPRIMENTO EM RAZÃO DE MUDANÇA DE ENDEREÇO. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO POR MEIO DE PUBLICAÇÃO OFICIAL. NÃO CUMPRIMENTO DAS DETERMINAÇÕES. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. 1. Aextinção do processo por abandono de causa exige a intimação para o andamento do feito, no prazo de 48h, sob...
PROCESSO CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL, DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. DEMORA NOS TRÂMITES ADMINISTRATIVOS. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR. INAPLICABILIDADE. REDUÇÃO DA MULTA PENAL MORATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR EFETIVAMENTE PAGO PELOS PROMITENTES COMPRADORES. CUMULAÇÃO COM LUCROS CESSANTES. POSSIBILIDADE. 1. Não elide a culpa da promissária vendedora pelo atraso da obra as ocorrências de demora nos trâmites administrativos para concessão da carta de habite-se, a morosidade da CEB e a escassez de mão de obra e de insumos porquanto configuram riscos inerentes à atividade comercial. 2. Rescindido o contrato por culpa exclusiva da promitente vendedora, as partes retornam ao status quo ante, sendo devida a restituição de todos os valores pagos pelo promitente comprador, sem retenção de qualquer quantia desembolsada, em conformidade com o disposto no art. 51, incisos I, II e IV, do Código de Defesa do Consumidor. 3. A fim de se manter a equivalência e proporcionalidade, ao se aplicar a multa moratória, em razão da rescisão contratual por culpa da promissária vendedora, é admissível a incidência do percentual de 30% (trinta por cento) sobre o montante pago pelos promissários compradores. 4. A previsão de multa contratual em percentual sobre o valor atualizado do imóvel é abusiva, pois provoca o enriquecimento sem causa do promitente vendedor, devendo incidir sobre as parcelas efetivamente adimplidas. 5. Configurada a inadimplência, a Ré não pode se valer da própria torpeza para pleitear a redução da multa contratual fixada em 30% (trinta por cento) para 2% sobre o montante pago, quando defende a incidência por inteiro da aludida cláusula penal em seu favor. 6. Ante a ausência de incidência de clausula penal compensatória, mesmo na ação de rescisão contratual, o retorno ao status quo ante para fins tão somente de reembolso dos valores pagos não elide a responsabilidade da promitente vendedora de indenizar o lesado pelas perdas e danos (lucros cessantes). 7. Consoante disposto no art. 475 do Código Civil, a parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, como também indenização por perdas e danos materiais. 8. Apelação conhecida, mas não provida. Unânime.
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PROCESSO CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL, DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. DEMORA NOS TRÂMITES ADMINISTRATIVOS. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR. INAPLICABILIDADE. REDUÇÃO DA MULTA PENAL MORATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR EFETIVAMENTE PAGO PELOS PROMITENTES COMPRADORES. CUMULAÇÃO COM LUCROS CESSANTES. POSSIBILIDADE. 1. Não elide a culpa da promissária vendedora pelo atraso da obra as ocorrências de demora nos trâmites administrativos para concessão...
PROCESSO CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE. PRAZO PRESCRIONAL QUINQUENAL. 1. O cheque prescrito é documento hábil a embasar ação monitória, de modo que a cobrança da dívida nele indicada se submete ao prazo prescricional previsto no art. 206, § 5º, inciso I, do Código Civil, que tem início no dia seguinte ao da emissão, conforme entendimento consolidado na Súmula 503 do colendo Superior Tribunal de Justiça. 2. Não havendo citação válida dentro do prazo legal, a interrupção do prazo prescricional não procede, conforme o art. 219 do CPC, e a prescrição opera independentemente de ter sido a parte autora diligente na busca do endereço da parte demandada. 3. Apelação conhecida, mas não provida. Unânime.
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PROCESSO CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE. PRAZO PRESCRIONAL QUINQUENAL. 1. O cheque prescrito é documento hábil a embasar ação monitória, de modo que a cobrança da dívida nele indicada se submete ao prazo prescricional previsto no art. 206, § 5º, inciso I, do Código Civil, que tem início no dia seguinte ao da emissão, conforme entendimento consolidado na Súmula 503 do colendo Superior Tribunal de Justiça. 2. Não havendo citação válida dentro do prazo legal, a interrupção do prazo prescricional não procede, conforme o art. 219 do CPC, e a prescrição opera independentement...
DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. ATRASO NA ENTREGA DA UNIDADE IMOBILIÁRIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA SEGUNDA RÉ AFASTADA. RETENÇÃO DE VALORES PAGOS. ARRAS. IMPOSSIBILIDADE. RESCISÃO CONTRATUAL POR CULPA EXCLUSIVA DA CONSTRUTORA. MULTA PENAL MORATÓRIA. LUCROS CESSANTES. CUMULAÇÃO. CABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Alegitimidade passiva deve ser analisada exclusivamente sob o ângulo processual e tendo como substrato os fatos narrados na petição inicial e não os fatos provados. 2. Os valores pagos pelos promitentes compradores não podem ser retidos pela promitente vendedora, especialmente quando demonstrado que a construtora deu causa à rescisão contratual, de modo que os valores quitados devem ser restituídos de forma integral e imediata. 3. É perfeitamente possível a cumulação de indenização por lucros cessantes com multa moratória, pois esta não prejudica a responsabilidade civil da construtora, mas apenas pune aquele que incorrer em mora. 4. A não entrega do imóvel no prazo ajustado no contrato impõe à promitente vendedora o pagamento de multa penal moratória e a obrigação de indenizar o promitente comprador pelos lucros cessantes correspondentes ao valor que seria auferido com o aluguel do bem. 5. Apelação das Rés conhecida, mas não provida. Apelação do Autor conhecida e provida. Unânime.
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DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. ATRASO NA ENTREGA DA UNIDADE IMOBILIÁRIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA SEGUNDA RÉ AFASTADA. RETENÇÃO DE VALORES PAGOS. ARRAS. IMPOSSIBILIDADE. RESCISÃO CONTRATUAL POR CULPA EXCLUSIVA DA CONSTRUTORA. MULTA PENAL MORATÓRIA. LUCROS CESSANTES. CUMULAÇÃO. CABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Alegitimidade passiva deve ser analisada exclusivamente sob o ângulo processual e tendo como substrato os fatos narrados na petição inicial e não os fatos provados. 2. Os...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS. PORTARIA CONJUNTA Nº. 73/2010 DO TJDFT E PROVIMENTO Nº. 9/2010 DA CORREGEDORIA DO TJDFT. INAPLICABILIDADE. EXTINÇÃO DO PROCESSO. SENTENÇA CASSADA. 1. Aausência de bens penhoráveis não enseja a extinção da execução, impondo-se, apenas, a suspensão do curso processual, na forma do art. 791, III, do CPC. 2. Asuspensão com fundamento no art. 791, inciso III, do Código de Processo Civil permite ao credor retomar a execução, a qualquer tempo, desde que encontrados bens do devedor que possam satisfazer o crédito. 3. Não obstante a Portaria Conjunta nº 73, de 6.10.2010, e o Provimento nº 9, de 7.10.2010, autorizarem a extinção dos feitos executivos paralisados, não é permitido que tais normas administrativas se sobreponham às regras do Código de Processo Civil. 4. Apelação conhecida e provida. Sentença cassada. Maioria.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS. PORTARIA CONJUNTA Nº. 73/2010 DO TJDFT E PROVIMENTO Nº. 9/2010 DA CORREGEDORIA DO TJDFT. INAPLICABILIDADE. EXTINÇÃO DO PROCESSO. SENTENÇA CASSADA. 1. Aausência de bens penhoráveis não enseja a extinção da execução, impondo-se, apenas, a suspensão do curso processual, na forma do art. 791, III, do CPC. 2. Asuspensão com fundamento no art. 791, inciso III, do Código de Processo Civil permite ao credor retomar a execução, a qualquer tempo, desde que encontrados bens do devedor que possam satisfa...
EMBARGOS INFRINGENTES CÍVEIS. DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA ALÉM DO PRAZO DE TOLERÂNCIA. RECONHECIMENTO. MORA CONFIGURADA. RESPONSABILIDADE CIVIL. REPARAÇÃO. PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO CUMULANDO DANOS EMERGENTES, LUCROS CESSANTES E MULTA CONTRATUAL MORATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTO NA MESMA CAUSA DE PEDIR, COMPENSAÇÃO DAS PERDAS E DANOS. MESMO FATO GERADOR. BIS IN IDEM QUE SE EVITA PELO MESMO CARÁTER INDENIZATÓRIO. ABUSIVIDADE DA TAXA DE CONTRATO. MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA. COBRANÇA BASEADA EM CONTRATO VÁLIDO. INTERPRETAÇÃO DOS ARTIGOS 113 E 422, DO CCB/02. JUROS APONTADOS EXORBITANTES. MÍNIMA IRRESIGNAÇÃO TRAZIDA NAS TESES EXPOSTAS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DECLINANDO AS RAZÕES PARA JUSTIFICAR A PROLAÇÃO DE OUTRA DECISÃO. MATÉRIA NÃO CONHECIDA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL QUANTO AO TEMA JUROS EXORBITANTES. RECURSO EM PARTE CONHECIDO E, NO MÉRITO, IMPROVIDO. 1. Para efeito de embargos infringentes, que supõe julgamento não unânime (CPC, art. 530), apura-se o desacordo pela conclusão do pronunciamento de cada votante, não pelas razões que invoque para fundamentá-lo; a desigualdade de fundamentações não é bastante para tornar embargável o acórdão. (...) Para a configuração do desacordo, basta que qualquer dos membros do órgão julgador emita voto diferente dos outros; não é necessário que vote em sentido oposto. A divergência pode verificar-se em qualquer dos pontos sobre que se haja de discutir no julgamento (de meritis) da apelação ou da rescisória, quer se trate de capítulo principal, quer de capítulo acessório (BARBOSA MOREIRA, José Carlos. Comentários ao Código de Processo Civil, 11ª ed., Forense, 2003, p. 525/6). 2.Enseja a aplicação do Código de Defesa do Consumidor a relação decorrente de contrato de compromisso particular de promessa de compra e venda entre construtora e usuário final do imóvel (artigos 2º e 3º da Lei nº 8.078/90). 3. A teoria do risco do negócio ou atividade é a base da responsabilidade do fornecedor no código de defesa do consumidor e, no caso dos autos, os fatos narrados não excluem sua responsabilidade (da empresa embargada), pois não se considera caso fortuito ou motivo de força maior o evento que, apesar de inevitável, se liga aos riscos do próprio empreendimento, de modo que seja impossível exercê-lo sem assumi-los. Não há como afastar a mora da ré até a efetiva entrega das chaves. Ademais, as exigências feitas pela Administração Pública para expedir o habite-se, inerentes ao risco da atividade da construtora, não caracterizam caso fortuito ou força maior, não a isentando da responsabilidade de entregar a obra no prazo estipulado no contrato. 4. Os pedidos de dano emergente e lucros cessantes têm como fundamento a mesma causa de pedir, compensar as perdas e danos que o promitente comprador teve ao não receber o imóvel no prazo. Desejam os recorrentes receber, além dos lucros cessantes, danos emergentes em razão dos aluguéis pagos pela prorrogação do aluguel do imóvel locado em razão do atraso verificado, cumulação que não se admite pelo mesmo fato gerador, sob pena de configuração de bis in idem, e por apresentarem a mesma finalidade, qual seja, a de indenizar o promitente comprador pelos prejuízos decorrentes do atraso na entrega do imóvel. 5. O promitente comprador, em caso de atraso na entrega do imóvel adquirido pode pleitear, por isso, além da multa moratória expressamente estabelecida no contrato, também o cumprimento, mesmo que tardio da obrigação e ainda a indenização correspondente aos lucros cessantes pela não fruição do imóvel durante o período da mora da promitente vendedora. (REsp 1355554/RJ, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/12/2012, DJe 04/02/2013)(g.n). 6.À luz do disposto nos artigos 113 e 422, do CCB/02, prestigiando a norma que considera que as partes agem, em princípio, com boa-fé, que a boa-fé se presume enquanto a má-fé exige prova, a cobrança estaria baseada em contrato válido, não configurando má-fé pela cobrança dos valores considerados devidos. Assim, pela abusividade, a devolução da tarifa de contrato deve ser mantida em consideração ao contido no art. 51 IV, do CDC - Lei Nº 8078/90, da forma simples, porém, e não em dobro porquanto não configurada a má-fé, consoante o exposto. 7.Consoante prestigiada doutrina de Humberto Theodoro Júnior: Constitui, ainda, pressuposto do recurso a motivação, pois 'recurso interposto sem motivação constitui pedido inepto'. Daí estar expressa essa exigência no tocante à apelação (art. 514, II), ao agravo de instrumento (art. 524, n I e II), aos embargos de declaração (art. 536), recurso extraordinário e ao especial (art. 541, n III), e implícita no que tange aos embargos infringentes (art. 531). Disse muito bem Seabra Fagundes que, se o recorrente não dá as razões do pedido de novo julgamento, não se conhece do recurso por formulado sem um dos requisitos essenciais'. 8.Ante a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão, conforme o Princípio da Dialeticidade, o presente recurso, quanto ao tema juros exorbitantes, não atendeu ao ônus processual de impugnação específica, não merecendo ser conhecido. Recurso em parte conhecido e, no mérito, improvido. Não conhecido no tocante ao tema juros exorbitantes por ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão.
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EMBARGOS INFRINGENTES CÍVEIS. DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA ALÉM DO PRAZO DE TOLERÂNCIA. RECONHECIMENTO. MORA CONFIGURADA. RESPONSABILIDADE CIVIL. REPARAÇÃO. PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO CUMULANDO DANOS EMERGENTES, LUCROS CESSANTES E MULTA CONTRATUAL MORATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTO NA MESMA CAUSA DE PEDIR, COMPENSAÇÃO DAS PERDAS E DANOS. MESMO FATO GERADOR. BIS IN IDEM QUE SE EVITA PELO MESMO CARÁTER INDENIZATÓRIO. ABUSIVIDADE DA TAXA DE CONTRATO. MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA. COBRANÇA BASEADA E...
PROCESSO CIVIL. CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA. UNIÃO ESTÁVEL. AUSÊNCIA DE OUTORGA UXÓRIA. GARANTIA LIMINAR DA MEAÇÃO DO CONJUGÊ VIRAGO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. PODER GERAL DE CAUTELA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do artigo 1.725 do Código Civil, aplica-se à união estável o regime de comunhão parcial de bens. 2. Não se tratando a preservação da meação do cônjuge, que não consentiu com a garantia, de questão isolada e distinta da lide proposta, pode o magistrado dela tomar conhecimento e sobre ela decidir, em decorrência do poder geral de cautela, não incidindo em julgamento extra petita. 3. A nulidade decorrente de julgamento extra petita é avaliada com base no pedido, e não na causa de pedir, esta definida como os fatos e os fundamentos jurídicos da demanda 4. Agravo de instrumento conhecido e improvido.
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PROCESSO CIVIL. CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA. UNIÃO ESTÁVEL. AUSÊNCIA DE OUTORGA UXÓRIA. GARANTIA LIMINAR DA MEAÇÃO DO CONJUGÊ VIRAGO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. PODER GERAL DE CAUTELA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do artigo 1.725 do Código Civil, aplica-se à união estável o regime de comunhão parcial de bens. 2. Não se tratando a preservação da meação do cônjuge, que não consentiu com a garantia, de questão isolada e distinta da lide proposta, pode o magistrado dela tomar conhecimento e sobre ela decidir, em decorrência do poder geral de cautela, n...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. REMUNERAÇÃO. ART. 649, INCISO IV, CPC. IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA. PENHORA PERCENTUAL DE 30% (TRINTA POR CENTO). INAPLICÁVEL. DECISAO MANTIDA. 1. Aplicação do art. 557, caput, do Código de Processo Civil, que possibilita que o relator, negue seguimento ao recurso se a decisão recorrida estiver em manifesto confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior. 2. O art. 649, IV, do Código de Processo Civil disciplina a impenhorabilidade do salário, em caráter absoluto, sendo inadmissível a sua penhora, mesmo que parcial. 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso repetitivo (art. 543-C) ratificou o entendimento de que a penhora eletrônica dos valores depositados nas contas bancárias não pode descurar-se da norma inserta no artigo 649, IV, do CPC (com a redação dada pela Lei 11.382/2006), segundo a qual são absolutamente impenhoráveis os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, (...). (AgRg no AREsp 549.871/RJ, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 10/09/2014). 4. Agravo regimental conhecido e improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. REMUNERAÇÃO. ART. 649, INCISO IV, CPC. IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA. PENHORA PERCENTUAL DE 30% (TRINTA POR CENTO). INAPLICÁVEL. DECISAO MANTIDA. 1. Aplicação do art. 557, caput, do Código de Processo Civil, que possibilita que o relator, negue seguimento ao recurso se a decisão recorrida estiver em manifesto confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior. 2. O art. 649, IV, do Código de Processo Civil disciplina a impenhorabilidade d...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO A CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. BANCO DO BRASIL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO DE DISPOSITIVO LEGAL. NÍTIDO INTERESSE DE REDISCUTIR QUESTÕES JÁ DECIDIDAS NO ARESTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Consoante a jurisprudência, os embargos de declaração consubstanciam instrumento processual apto a suprir omissão do julgado ou dele excluir qualquer obscuridade, contradição ou erro material. (...) Não se prestam, contudo, para revisar a lide (EDcl no REsp 850.022/PR, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, DJU de 29/10/2007). 2. O fato de o acórdão ter concluído pela legitimidade ativa dos poupadores, independentemente de fazerem parte ou não dos quadros associativos do IDEC, sem ter se manifestado especificamente sobre a aplicação do artigo 5º, XXI, da CF, não conduz à conclusão de que haja omissão, notadamente porque a questão foi apreciada com base em entendimento sedimentado do STJ em sede de recurso repetitivo (art. 543-C, do CPC). 2.1. Além disso, o julgador não está obrigado a se pronunciar individualmente sobre todos os pontos aduzidos pelas partes, quando, para decidir a lide, encontrar outros fundamentos que a resolvam. 3. Da simples leitura dos embargos evidencia-se, com facilidade, que as questões trazidas pelo embargante encontram-se devidamente discutidas no acórdão e que se revela clara a intenção deste em reexaminar a matéria com interpretação que atenda unicamente aos seus interesses, o que não se admite na estreita via dos declaratórios. 4. A simples alusão quanto ao interesse de prequestionamento não é suficiente para o acolhimento dos declaratórios, quando ausente qualquer omissão, contradição ou obscuridade. 5. Embargos de declaração rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO A CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. BANCO DO BRASIL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO DE DISPOSITIVO LEGAL. NÍTIDO INTERESSE DE REDISCUTIR QUESTÕES JÁ DECIDIDAS NO ARESTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Consoante a jurisprudência, os embargos de declaração consubstanciam instrumento processual apto a suprir omissão do julgado ou dele excluir qualquer obscuridade, contradição ou erro material. (...) Não se prestam, contudo, para revisar a lid...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA E CAUTELAR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO. CRITÉRIOS DO ART. 20 DO CPC. 1. A fixação da verba honorária há de ser feita com base em critérios que guardem a mínima correspondência com a responsabilidade assumida pelo advogado, sob pena de violação do princípio da justa remuneração do trabalho profissional de ambos os pólos do processo, devendo a valoração do trabalho empreendido na causa guardar relação de proporcionalidade com o momento, a natureza, a importância, a complexidade e o tempo, para fixação do quantum devido a título de honorários advocatícios, conformidade com a norma contida no artigo 20, §§ 3º e 4º do Código Processual Civil. 2. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA E CAUTELAR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO. CRITÉRIOS DO ART. 20 DO CPC. 1. A fixação da verba honorária há de ser feita com base em critérios que guardem a mínima correspondência com a responsabilidade assumida pelo advogado, sob pena de violação do princípio da justa remuneração do trabalho profissional de ambos os pólos do processo, devendo a valoração do trabalho empreendido na causa guardar relação de proporcionalidade com o momento, a natureza, a importância, a complexidade e o tempo, para fixação do quantum devido a título de honorári...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. CONTRATO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇÕS ARTÍSTICOS. FORMALIZAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ARRAS. NÃO APLICAÇÃO DO ARTIGO 418 DO CÓDIGO CIVIL. CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. JULGAMENTO QUE CONTRARIA TESE DEFENDIDA PELA PARTE. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE.PREQUESTIONAMENTO. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DAS HIPÓTESES DE CABIMENTO PREVISTAS NO ART. 535 DO CPC. 1. Apreciados os temas discutidos no processo e lançados os fundamentos que embasaram a decisão, o acórdão não pode ser apontado como omisso, contraditório nem obscuro, por não acolher as teses apresentadas pela parte. 2. A discordância da parte quanto à interpretação dada pelo Órgão Julgador não caracteriza vício integrativo, sendo incabíveis os embargos declaratórios com o fim de reexame da matéria já apreciada. 3. Excepcionalmente, admite-se a oposição de embargos de declaração para fins de prequestionamento e/ou atribuição de efeito modificativo ao julgado, sendo que tais efeitos apenas têm lugar quando decorrem da correção dos vícios descritos no art. 535 do Código de Processo Civil, e não do mero inconformismo da parte em relação à inteligência do julgado. 4. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. CONTRATO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇÕS ARTÍSTICOS. FORMALIZAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ARRAS. NÃO APLICAÇÃO DO ARTIGO 418 DO CÓDIGO CIVIL. CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. JULGAMENTO QUE CONTRARIA TESE DEFENDIDA PELA PARTE. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE.PREQUESTIONAMENTO. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DAS HIPÓTESES DE CABIMENTO PREVISTAS NO ART. 535 DO CPC. 1. Apreciados os temas discutidos no processo e lançados os fundamentos que embasaram a decisão, o acórdão não pode ser apontado como omisso, contraditório nem obscuro, por não acolher as tese...
BANCÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. JULGAMENTO PELO ART 285-A DO CPC. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. PRELIMINAR REJEITADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. LEGALIDADE. DIVERGÊNCIA DE TAXAS MENSAL E ANUAL. PACTUAÇÃO. MP 1.963-17/2000. MATÉRIA PACIFICADA PELO E. STJ. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. ART. 543-C - CPC. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 5º DA MP 2.170-36/2001 PELO CONSELHO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO DOS ÓRGÃOS FRACIONÁRIOS. TABELA PRICE. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Revela-se plenamente cabível o julgamento liminar do Feito, nos moldes do artigo 285-A do Código de Processo Civil, uma vez preenchidos os requisitos legais para a reprodução de sentença de improcedência, em específico por ser a questão de fundo descrita nos autos eminentemente jurídica, pois, cinge-se à aferição da legalidade da capitalização mensal dos juros remuneratórios em contrato de empréstimo bancário, análise que dispensa a produção de provas. 2 - O egrégio Superior Tribunal de Justiça, em 08/08/2012, concluiu o julgamento do REsp 973.827, submetido ao rito do artigo 543-C, do Código de Processo Civil (Recursos Repetitivos), pacificando o entendimento acerca da legalidade da capitalização de juros em período inferior a um ano, nos termos da Medida Provisória n.º 1.963-17/2000, reeditada sob o n.º 2.170-01/2001. 3 - No mesmo julgamento ficou definido que a divergência entre a taxa mensal e a anual, de forma que a previsão de taxa anual seja superior ao duodécuplo da taxa mensal, é suficiente para legitimar a cobrança na forma contratada. 4 - A compreensão firmada pelo Conselho Especial no sentido da declaração incidenter tantum de inconstitucionalidade do art. 5º da MP nº 2.170-36/2001 não vincula o posicionamento dos órgãos fracionários desta Corte de Justiça. 5 - A utilização da tabela price nos contratos em que é permitida a capitalização mensal dos juros remuneratórios não constitui prática vedada ou abusiva, podendo as instituições financeiras aplicá-la regularmente, sem que necessariamente configure prática ilícita ou inconstitucional. Apelação Cível desprovida.
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BANCÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. JULGAMENTO PELO ART 285-A DO CPC. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. PRELIMINAR REJEITADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. LEGALIDADE. DIVERGÊNCIA DE TAXAS MENSAL E ANUAL. PACTUAÇÃO. MP 1.963-17/2000. MATÉRIA PACIFICADA PELO E. STJ. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. ART. 543-C - CPC. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 5º DA MP 2.170-36/2001 PELO CONSELHO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO DOS ÓRGÃOS FRACIONÁRIOS. TABELA PRICE. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Revela-se plenamente cabível o j...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. DANO DE LESÃO GRAVE OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. AUSÊNCIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. BANCO DO BRASIL S.A. PLANO VERÃO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ILEGITIMIDADE ATIVA AFASTADA. INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL NÃO RECONHECIDA. PROPORCIONALIDADE ENTRE O DANO INVOCADO PELO AUTOR E O DANO QUE PODERÁ SUPORTAR O RÉU. RECURSO DESPROVIDO. 1. A concessão da medida de urgência está condicionada à demonstração da verossimilhança do direito e do risco de lesão grave e de difícil reparação, calcada em relevante fundamento. 2. A eficácia material da sentença coletiva na ação civil pública processada perante a 12ª Vara Cível deste Tribunal de Justiça aplica-se indistintamente a todos os detentores de caderneta de poupança e independentemente da residência ou domicílio. 3. No caso em testilha, não há falar em sobrestamento do feito, uma vez que já proferido o julgamento pelo STJ. 4. Há legitimidade da parte agravada, porquanto presente a relação lógica-abstrata entre quem pede e o objeto do pedido, sendo útil e necessária a pretensão da recorrida. 5. No julgamento do recurso de agravo, não deve o magistrado limitar-se a examinar a fumaça do bom direito e o perigo da demora, mas, ainda, efetuar uma análise acurada sobre a proporcionalidade entre o dano invocado pelo autor e o dano que poderá suportar o réu, mormente avaliando a probabilidade de irreversibilidade da medida. 6. Recurso conhecido e desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. DANO DE LESÃO GRAVE OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. AUSÊNCIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. BANCO DO BRASIL S.A. PLANO VERÃO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ILEGITIMIDADE ATIVA AFASTADA. INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL NÃO RECONHECIDA. PROPORCIONALIDADE ENTRE O DANO INVOCADO PELO AUTOR E O DANO QUE PODERÁ SUPORTAR O RÉU. RECURSO DESPROVIDO. 1. A concessão da medida de urgência está condicionada à demonstração da verossimilhança do direito e do risco de lesão grave e de difícil reparação, calcada em relevante fundamento. 2. A eficácia material da sentença coletiva na ação civil púb...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA. SALÁRIO. IMPENHORABILIDADE. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL. RETENÇÃO DE 30%. IMPOSSIBILIDADE. VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR. ART. 649, IV, DO CPC. RECURSO PROVIDO. 1. Não obstante a legitimidade do Estado em cobrar impostos em atraso de seus contribuintes, mediante ação de execução fiscal, garantida por penhora, tal gravame não pode se perpetrar avançando sobre verba de natureza alimentar, sob pena de malferir a impenhorabilidade prevista no inciso IV do art. 649 do Código de Processo Civil. 2. As verbas provenientes de salário têm natureza alimentar. Por essa razão são impenhoráveis, na totalidade. Inteligência do artigo 649 do regramento processual Civil. 3. A impenhorabilidade obsta a mitigação para permitir a retenção de 30% da verba salarial e somente é excepcionada com a anuência expressa de desconto consignado em folha de pagamento ex vi contrato bancário e cobrança de verbas quanto às pensões alimentícias, não alcançando cobrança de débitos fiscais. 4. Tutela recursal antecipatória deferida. Recurso provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA. SALÁRIO. IMPENHORABILIDADE. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL. RETENÇÃO DE 30%. IMPOSSIBILIDADE. VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR. ART. 649, IV, DO CPC. RECURSO PROVIDO. 1. Não obstante a legitimidade do Estado em cobrar impostos em atraso de seus contribuintes, mediante ação de execução fiscal, garantida por penhora, tal gravame não pode se perpetrar avançando sobre verba de natureza alimentar, sob pena de malferir a impenhorabilidade prevista no inciso IV do art. 649 do Código de Processo Civil. 2. As verbas provenientes de salário têm natureza alime...
Cumprimento de sentença. Expurgos inflacionários. Ação civil pública. Legitimidade. Juros de mora. Multa. Índice correção monetária. 1 - Os poupadores ou seus sucessores têm legitimidade ativa,independentemente de fazerem parte ou não dos quadros associativos do IDEC, para requererem o cumprimento individual da sentença coletiva proferida na ação civil pública n. 1998.01.1.016798-9. 2 - Os juros de mora incidem a partir da citação na ação civil pública. 3 - Na fase de cumprimento de sentença, se líquida a sentença ou apurado o valor em liquidação, e o devedor, intimado na pessoa de seu advogado, realiza o pagamento no prazo, não incide a multa de 10% prevista no art. 475-J do CPC. 4 - A correção monetária para atualização das diferenças devidas a título de rendimento da caderneta de poupança deve ser calculada pelos índices de correção da própria caderneta de poupança. 5 - Apelações não providas.
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Cumprimento de sentença. Expurgos inflacionários. Ação civil pública. Legitimidade. Juros de mora. Multa. Índice correção monetária. 1 - Os poupadores ou seus sucessores têm legitimidade ativa,independentemente de fazerem parte ou não dos quadros associativos do IDEC, para requererem o cumprimento individual da sentença coletiva proferida na ação civil pública n. 1998.01.1.016798-9. 2 - Os juros de mora incidem a partir da citação na ação civil pública. 3 - Na fase de cumprimento de sentença, se líquida a sentença ou apurado o valor em liquidação, e o devedor, intimado na pessoa de seu advogad...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO DO FEITO POR ABANDONO DA CAUSA. ART. 267, INCISO III, CPC. INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DA PARTE. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA CASSADA. 1. A extinção do feito por abandono da causa, amparada no artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil, pressupõe a omissão dos advogados constituídos pela parte autora quanto ao cumprimento da determinação judicial. 2. Para que fique caracterizado o abandono do processo, faz-se necessário que, anteriormente à intimação pessoal da parte, tenha sido realizada a intimação de seus advogados mediante publicação no Diário de Justiça Eletrônico. 3. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO DO FEITO POR ABANDONO DA CAUSA. ART. 267, INCISO III, CPC. INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DA PARTE. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA CASSADA. 1. A extinção do feito por abandono da causa, amparada no artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil, pressupõe a omissão dos advogados constituídos pela parte autora quanto ao cumprimento da determinação judicial. 2. Para que fique caracterizado o abandono do processo, faz-se necessário que, anteriormente à intimação pessoal da parte, tenha sido realizada a intimação de seus advogado...
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PORTARIA CONJUNTA 73. IMPOSSIBILIDADE. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. ART. 791, INC. III, DO CPC. SENTENÇA CASSADA. 1. A Portaria Conjunta TJDFT nº 73, ao permitir a extinção do processo de execução em face da não localização de bens penhoráveis, contraria a norma inserta no art. 791, inciso III, do Código de Processo Civil, que determina a suspensão do feito em tais casos. 2. Não sendo possível a aplicação de norma administrativa do Tribunal em detrimento de regra prevista no Código de Processo Civil, mostra-se incabível a extinção do processo na forma prevista na Portaria Conjunta nº 73 deste Tribunal de Justiça. 3. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.
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PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PORTARIA CONJUNTA 73. IMPOSSIBILIDADE. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. ART. 791, INC. III, DO CPC. SENTENÇA CASSADA. 1. A Portaria Conjunta TJDFT nº 73, ao permitir a extinção do processo de execução em face da não localização de bens penhoráveis, contraria a norma inserta no art. 791, inciso III, do Código de Processo Civil, que determina a suspensão do feito em tais casos. 2. Não sendo possível a aplicação de norma administrativa do Tribunal em detrimento de regra prevista no Código de Pro...