DIREITO PROCESSUAL CIVIL.APELAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. MATÉRIA NÃO SUBMETIDA AO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. INVIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO EM PARTE. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. CONTRATO IMOBILIÁRIO. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ATUALIZAÇÃO DO SALDO DEVEDOR. CRITÉRIO DE AMORTIZAÇÃO. TAXA REFERENCIAL E TABELA PRICE. LICITUDE. PLANO DE EQUIVALÊNCIA SALARIAL E ANATOCISMO. VIOLAÇÕES CONTRATUAIS NÃO COMPROVADAS. COEFICIENTE DE EQUIVALÊNCIA SALARIAL - CES. ADMISSIBILIDADE. PREVISÃO CONTRATUAL. DIFERENÇA ENTRE TAXA EFETIVA E NOMINAL DE JUROS. ILICITUDE NÃO CARACTERIZADA. I. A legislação processual vigente não licencia a mudança do pedido ou da causa de pedir no plano recursal, dada a vedação contida no artigo 264 do Estatuto Processual Civil. II. O recurso abre as portas da instância revisora em extensão que não vai além do reexame das matérias de fato e de direito postas ao crivo do juízo de primeiro grau de jurisdição. III. A cláusula contratual que prevê o reajuste do saldo devedor do financiamento imobiliário antes da amortização das prestações pagas não vulnera nenhum preceito legal de ordem pública e preserva a equação financeira do contrato. IV. Considera-se válida a convenção do índice de atualização da caderneta de poupança como indexador do financiamento concedido no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação. V. A denominada Tabela Price não constitui fórmula de estipulação da taxa de juros nem de sua incidência de modo capitalizado. Representa mecanismo de amortização dos juros convencionados e adicionados às prestações, longe estando de traduzir critério de formação do valor das parcelas do financiamento. VI. Se a capitalização de juros não é inerente à conceituação técnica e jurídica da Tabele Price, somente por meio de prova pericial pode ser evidenciada a prática desse mecanismo contábil considerado ilícito ao tempo da celebração do ajuste. VII. À falta de elementos de convicção convergentes, não se pode concluir pela capitalização ilícita decorrente da utilização da Tabela Price ou pela inobservância da regra de equivalência salarial. VIII. É lícita a cobrança de Coeficiente de Equivalência Salarial (CES) expressamente contratado. IX. A discrepância entre a taxa anual nominal e efetiva dos juros compensatórios decorre da utilização do sistema de amortização e não importa necessariamente em capitalização de juros. X. Presume-se a licitude da taxa de juros remuneratórios quando inferior ao percentual de 12% ao ano. XI. Recurso parcialmente conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL.APELAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. MATÉRIA NÃO SUBMETIDA AO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. INVIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO EM PARTE. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. CONTRATO IMOBILIÁRIO. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ATUALIZAÇÃO DO SALDO DEVEDOR. CRITÉRIO DE AMORTIZAÇÃO. TAXA REFERENCIAL E TABELA PRICE. LICITUDE. PLANO DE EQUIVALÊNCIA SALARIAL E ANATOCISMO. VIOLAÇÕES CONTRATUAIS NÃO COMPROVADAS. COEFICIENTE DE EQUIVALÊNCIA SALARIAL - CES. ADMISSIBILIDADE. PREVISÃO CONTRATUAL. DIFERENÇA ENTRE TAXA EFETIVA E NOMINAL DE JUROS. ILICITUDE NÃO CARACTERIZADA. I. A...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA GRATUITA. DADOS E INFORMAÇÕES SIGILOSOS. SEGREDO DE JUSTIÇA. POSSIBILIDADE. I. De acordo com a inteligência dos artigos 93, inciso IX, da Constituição Federal, e 155 do Código de Processo Civil, salvo em situações excepcionais, devidamente justificadas, os atos processuais devem ser públicos. II. A publicidade deve ser observada porque, ao lado da motivação, serve ao propósito de imprimir legitimidade e transparência ao exercício do poder jurisdicional. III. As hipóteses de segredo de justiça são descritas numerus apertus no artigo 155 do Código de Processo Civil, de maneira que o juiz pode estabelecer a tramitação sigilosa sempre que for indispensável ao resguardo do interesse público ou da intimidade das partes. IV. Os processos geralmente trazem dados e informações concernentes à vida dos litigantes e nem por isso há uma autorização irrestrita para que sejam colocados sob confidencialidade em função da exposição desses aspectos pessoais. V. Além da intimidade e privacidade imanente à declaração de renda e bens, extratos bancários e outros documentos que dizem respeito à vida pessoal da parte, dados dessa natureza estão compreendidos no sigilo previsto no artigo 5º, inciso XII, da Constituição Federal VI. Pode-se decretar segredo de justiça do incidente de impugnação à assistência judiciária gratuita na hipótese em que são expostos informações e dados sigilosos da parte. VII. Recurso conhecido e provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA GRATUITA. DADOS E INFORMAÇÕES SIGILOSOS. SEGREDO DE JUSTIÇA. POSSIBILIDADE. I. De acordo com a inteligência dos artigos 93, inciso IX, da Constituição Federal, e 155 do Código de Processo Civil, salvo em situações excepcionais, devidamente justificadas, os atos processuais devem ser públicos. II. A publicidade deve ser observada porque, ao lado da motivação, serve ao propósito de imprimir legitimidade e transparência ao exercício do poder jurisdicional. III. As hipóteses de segredo de justiça são descritas numerus apertus no artigo...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS PARA LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS. INTIMAÇÃO PESSOAL DO EXECUTADO PARA INDICAÇÃO DE BENS PASSÍVEIS DE CONSTRIÇÃO. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO PROCESSUAL. I. Os artigos 600, inciso IV, e 652, 3º, do Código de Processo Civil, não estabelecem nenhum tipo de condicionamento para a intimação do executado com vistas à indicação de bens penhoráveis. II. Ainda que se entenda como ônus do credor a indicação de bens à penhora, o esgotamento das iniciativas disponíveis para esse fim empresta legitimidade à medida de cooperação encartada nos artigos 600, inciso IV, e 652, § 3º, do Código de Processo Civil. III. Trata-se de providência que se insere no contexto do princípio da colaboração e que só deve ser recusada quando a realidade processual indicar a leniência do exeqüente quanto aos seus ônus e deveres processuais. IV. Recurso conhecido e provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS PARA LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS. INTIMAÇÃO PESSOAL DO EXECUTADO PARA INDICAÇÃO DE BENS PASSÍVEIS DE CONSTRIÇÃO. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO PROCESSUAL. I. Os artigos 600, inciso IV, e 652, 3º, do Código de Processo Civil, não estabelecem nenhum tipo de condicionamento para a intimação do executado com vistas à indicação de bens penhoráveis. II. Ainda que se entenda como ônus do credor a indicação de bens à penhora, o esgotamento das iniciativas disponíveis para esse fim empresta legitimidade à medida...
RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL PÓS MORTEM. BENS 1. Para a caracterização de união estável, mister se faz a aparência de casamento, a convivência notória, a estabilidade, a intenção de constituir família e o estado civil sem impedimentos, nos termos do artigo 1.723 do Código Civil: 2. O reconhecimento da união estável estende seus efeitos sobre a esfera patrimonial e, na via oblíqua, implica na partilha dos bens adquiridos durante o convívio, excetuados os bens provenientes de sucessão hereditária e doação, aplicando-se, no que couber, o regime de separação parcial de bens, conforme dicção do artigo 1725 do Código Civil. 3. Apelação não provida.
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RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL PÓS MORTEM. BENS 1. Para a caracterização de união estável, mister se faz a aparência de casamento, a convivência notória, a estabilidade, a intenção de constituir família e o estado civil sem impedimentos, nos termos do artigo 1.723 do Código Civil: 2. O reconhecimento da união estável estende seus efeitos sobre a esfera patrimonial e, na via oblíqua, implica na partilha dos bens adquiridos durante o convívio, excetuados os bens provenientes de sucessão hereditária e doação, aplicando-se, no que couber, o regime de separação parcial de bens, confo...
EMBARGOS À EXECUÇÃO. DECISAO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DF. TÍTULO EXECUTIVO. INDEPENDENCIA DAS ESFERAS CIVIL, PENAL E ADMINISTRATIVA. MÉRITO ADMINISTRATIVO. A decisão do Tribunal de Contas do Distrito Federal, que determinou à aplicação de multa, possui eficácia de título executivo extrajudicial. As esferas civil, criminal e administrativa são independentes. Apenas a absolvição criminal por inexistência do fato e de autoria é que tem o condão de interferir nas esferas administrativa e civil. A intervenção do Poder Judiciário na análise de atos administrativos limita-se ao exame da regularidade procedimental e legalidade do ato, sendo inadmissível a sua interferência quanto ao mérito do ato impugnado. Recurso conhecido e não provido.
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EMBARGOS À EXECUÇÃO. DECISAO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DF. TÍTULO EXECUTIVO. INDEPENDENCIA DAS ESFERAS CIVIL, PENAL E ADMINISTRATIVA. MÉRITO ADMINISTRATIVO. A decisão do Tribunal de Contas do Distrito Federal, que determinou à aplicação de multa, possui eficácia de título executivo extrajudicial. As esferas civil, criminal e administrativa são independentes. Apenas a absolvição criminal por inexistência do fato e de autoria é que tem o condão de interferir nas esferas administrativa e civil. A intervenção do Poder Judiciário na análise de atos administrativos limita-se ao exame da regularidad...
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. JULGAMENTO ANTECIPADO. CERCEIO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PACOTE DE VIAGEM. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. NÃO VERIFICAÇÃO. Não há cerceio de defesa perante julgamento antecipado da lide, quando existem nos autos documentos hábeis à sua solução. Havendo nos autos a perfeita harmonia com os princípios informadores do processo, como o que se estampa no art. 131 do diploma processual civil, que dispõe sobre a livre apreciação das provas pelo Juiz, na modalidade de persuasão racional, pode este, desde logo, prolatar a sentença. O pedido de inversão do ônus da prova, ainda que em relação de consumo, não tem o condão de afastar a necessidade de apresentação, pela parte autora, dos documentos indispensáveis à propositura da ação, mormente se evidenciado que a prova encontra-se ao alcance do consumidor. A despeito de se tratar de hipótese de responsabilidade civil objetiva, independente de culpa, não demonstrada a conduta do fornecedor do serviço, no sentido de falha na prestação de seu serviço, não há o dever de indenizar, pois ausente este elemento da responsabilidade. Recurso conhecido e não provido.
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PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. JULGAMENTO ANTECIPADO. CERCEIO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PACOTE DE VIAGEM. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. NÃO VERIFICAÇÃO. Não há cerceio de defesa perante julgamento antecipado da lide, quando existem nos autos documentos hábeis à sua solução. Havendo nos autos a perfeita harmonia com os princípios informadores do processo, como o que se estampa no art. 131 do diploma processual civil, que dispõe sobre a livre apreciação das provas pelo Juiz, na modalidade de persuasão racional, pode este, desde lo...
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. CAESB. SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA. CONSUMO. ALTERAÇÃO DE PADRÃO. QUESTIONAMENTO. ÔNUS PROBATÓRIO. CONSUMO NÃO COMPROVADO. REVISÃO DAS FATURAS. SENTENÇA EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. 1 - A sentença extra petitasomente incidirá em nulidade quando solucionar causa diversa da que foi proposta mediante o pedido, já que defeso ao julgador alterar o pedido, conforme disposto no art. 460 do Código de Processo Civil. 2 - É cediço que asconcessionárias de serviços públicos, pessoas jurídicas de direito privado, regem-se pelas normas do Código Civil e são remuneradas por tarifa ou preço público. No entanto, o Código de Defesa do Consumidor, acerca dos direitos dos usuários dos serviços públicos prestados por aquelas, abre parênteses para proteger também as relações em que o poder público age como fornecedor e o usuário como consumidor. Dessa forma, reconhece-se a relação consumerista nos contratos firmados com concessionária de serviço público, inclusive no que diz respeito à qualificação da natureza da responsabilidade da fornecedora pelas falhas em que incorre no fomento desses serviços (CDC, arts. 1º e 2º; CF, art. 37, § 6º). 3 - A cobrança de quaisquer serviços, públicos ou privados, é condicionada à sua efetiva prestação, e, conquanto os serviços de fornecimento de água tratada sejam remunerados através de tarifa, sua cobrança sujeita-se ao princípio que condiciona a exigibilidade à efetiva prestação, não se afigurando suficiente para lastreá-la, quando questionada a origem do débito, simples formulários confeccionados para controle interno da fornecedora. 4 - Recurso conhecido e não provido.
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PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. CAESB. SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA. CONSUMO. ALTERAÇÃO DE PADRÃO. QUESTIONAMENTO. ÔNUS PROBATÓRIO. CONSUMO NÃO COMPROVADO. REVISÃO DAS FATURAS. SENTENÇA EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. 1 - A sentença extra petitasomente incidirá em nulidade quando solucionar causa diversa da que foi proposta mediante o pedido, já que defeso ao julgador alterar o pedido, conforme disposto no art. 460 do Código de Processo Civil. 2 - É cediço que asconcessionárias de serviços públicos, pessoas jurídicas de direito privado, regem-se pelas normas do Código Civil e são...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ILEGITIMIDADE ATIVA. INOCORRÊNCIA DE VÍCIO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. 1. Os embargos de declaração são cabíveis para integrar o julgado, suprindo eventual obscuridade, contradição ou omissão (artigo 535 do CPC), mas não se prestam a reabrir oportunidade de rediscutir a causa nos mesmos moldes antes propostos, ou seja, não se constituem meio impugnativo idôneo para que a parte demonstre, relutantemente, sua discordância com o julgado. 2. Não contemplados os requisitos de mérito assentados no Art. 535 do Código de Processo Civil, não vinga a pretensão prequestionatória veiculada nos embargos de declaração. 3. Embargos não providos.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ILEGITIMIDADE ATIVA. INOCORRÊNCIA DE VÍCIO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. 1. Os embargos de declaração são cabíveis para integrar o julgado, suprindo eventual obscuridade, contradição ou omissão (artigo 535 do CPC), mas não se prestam a reabrir oportunidade de rediscutir a causa nos mesmos moldes antes propostos, ou seja, não se constituem meio impugnativo idôneo para que a parte demonstre, relutantemente, sua discordância com o julgado. 2. Não contemplados os requisitos de méri...
PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. APRESENTAÇÃO DOS VALORES ALEGADAMENTE DEVIDOS. REQUISITO FORMAL ATENDIDO. ART. 282 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA CASSADA. 1. O exame da admissibilidade da petição inicial deve ficar restrito aos aspectos formais exigidos pelo Art. 282 do Código de Processo Civil, sem aprofundamento em questões afetas ao próprio mérito da demanda, cujo conhecimento pressupõe o exercício do direito de defesa da parte ré, mormente em ação de conhecimento, onde se busca exatamente a definição de valores alegadamente devidos pela entidade de previdência privada. 2. Recurso provido.
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PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. APRESENTAÇÃO DOS VALORES ALEGADAMENTE DEVIDOS. REQUISITO FORMAL ATENDIDO. ART. 282 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA CASSADA. 1. O exame da admissibilidade da petição inicial deve ficar restrito aos aspectos formais exigidos pelo Art. 282 do Código de Processo Civil, sem aprofundamento em questões afetas ao próprio mérito da demanda, cujo conhecimento pressupõe o exercício do direito de defesa da parte ré, mormente em ação de conhecimento, onde se busca exatamente a definição de valores alegadamente devidos pe...
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE NULIDADE DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL. RETIRADA DE SÓCIO DO QUADRO SOCIETÁRIO. DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA DE FALÊNCIAS, RECUPERAÇÕES JUDICIAIS, INSOLVÊNCIA CIVIL E LITÍGIOS EMPRESARIAIS DO DISTRITO FEDERAL. RESOLUÇÃO N.º 23/2010 DO TJDFT. MATÉRIA EMINENTEMENTE CÍVEL. CONFLITO JULGADO PRECEDENTE. 1. As causas submetidas à competência da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal estão taxativamente previstas na Resolução n.º 23/2010 deste TJDFT. 2. Uma vez que a questão controvertida cinge-se em analisar o pedido de nulidade da alteração contratual, que ocasionará ou não a retirada da autora do quadro societário da empresa ré, conclui-se que tal matéria não se encontra no rol taxativo da Resolução n.º 23/2010 do TJDFT, tratando-se de assunto de competência da Vara cível, e não da Vara especializada em matéria empresarial. 3. Conflito julgado procedente. Competência do Juízo Suscitado (10ª Vara Cível de Brasília - DF).
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PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE NULIDADE DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL. RETIRADA DE SÓCIO DO QUADRO SOCIETÁRIO. DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA DE FALÊNCIAS, RECUPERAÇÕES JUDICIAIS, INSOLVÊNCIA CIVIL E LITÍGIOS EMPRESARIAIS DO DISTRITO FEDERAL. RESOLUÇÃO N.º 23/2010 DO TJDFT. MATÉRIA EMINENTEMENTE CÍVEL. CONFLITO JULGADO PRECEDENTE. 1. As causas submetidas à competência da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal estão taxativamente previstas na Resolução n.º 23/2010 deste TJDFT. 2. Uma vez que a q...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. INDEFERIMENTO DA PEÇA INICIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS E CONDIÇÕES DA AÇÃO. PEDIDO DE RESCISÃO DE SENTENÇA. EFEITO SUBSTITUTIVO. ACÓRDÃO. TRÂNSITO EM JULGADO. 1. Se a ação rescisória tem por finalidade desconstituir a decisão de mérito transitada em julgado, fundamentada em uma das hipóteses do Art. 485 do Código de Processo Civil, não é possível a análise do feito que se destina à rescisão de sentença, quando há acórdão que a substituiu no plano jurídico. 2. Embora o feito tenha tramitado regularmente, em razão das inúmeras tentativas de citação da parte ré, sem sucesso, a decisão inicial que admitiu, num primeiro exame, o processamento da ação, pode e deve ser revista, a qualquer tempo, quando verificada a ausência de pressupostos processuais ou condições da ação. 3. Não há falar em ofensa ao princípio da efetividade da jurisdição, tendo em vista que sua aplicação não afasta as regras estabelecidas no direito processual civil. 4. Recurso não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. INDEFERIMENTO DA PEÇA INICIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS E CONDIÇÕES DA AÇÃO. PEDIDO DE RESCISÃO DE SENTENÇA. EFEITO SUBSTITUTIVO. ACÓRDÃO. TRÂNSITO EM JULGADO. 1. Se a ação rescisória tem por finalidade desconstituir a decisão de mérito transitada em julgado, fundamentada em uma das hipóteses do Art. 485 do Código de Processo Civil, não é possível a análise do feito que se destina à rescisão de sentença, quando há acórdão que a substituiu no plano jurídico. 2. Embora o feito tenha tramitado regularmente,...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. DANO DE LESÃO GRAVE OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. AUSÊNCIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. BANCO DO BRASIL S/A. PLANO VERÃO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ILEGITIMIDADE ATIVA AFASTADA. INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL NÃO RECONHECIDA. PROPORCIONALIDADE ENTRE O DANO INVOCADO PELO AUTOR E O DANO QUE PODERÁ SUPORTAR O RÉU. RECURSO DESPROVIDO. 1. A concessão da medida de urgência, entretanto, está condicionada à demonstração da verossimilhança do direito e do risco de lesão grave e de difícil reparação, calcada em relevante fundamento. 2. A eficácia material da sentença coletiva na ação civil pública processada perante a 12ª Vara Cível deste Tribunal de Justiça, aplica-se indistintamente a todos os detentores de caderneta de poupança e independentemente da residência ou domicílio. 3. No caso em testilha, não há falar em sobrestamento, portanto, uma vez que já proferido o julgamento pelo STJ. Há legitimidade da parte agravada, porque presente a relação lógica-abstrata entre quem pede e o objeto do pedido, sendo útil e necessária a pretensão da recorrida. 4. No julgamento do recurso de agravo, não deve o magistrado limitar-se a examinar a fumaça do bom direito e o perigo da demora, mas ainda, uma análise acurada sobre a proporcionalidade entre o dano invocado pelo autor e o dano que poderá suportar o réu, mormente avaliando a probabilidade de irreversibilidade da medida. 5. Recurso desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. DANO DE LESÃO GRAVE OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. AUSÊNCIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. BANCO DO BRASIL S/A. PLANO VERÃO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ILEGITIMIDADE ATIVA AFASTADA. INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL NÃO RECONHECIDA. PROPORCIONALIDADE ENTRE O DANO INVOCADO PELO AUTOR E O DANO QUE PODERÁ SUPORTAR O RÉU. RECURSO DESPROVIDO. 1. A concessão da medida de urgência, entretanto, está condicionada à demonstração da verossimilhança do direito e do risco de lesão grave e de difícil reparação, calcada em relevante fundamento. 2. A eficácia material da sentença coletiva na...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E DO CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL APÓS O PRAZO DE TOLERÂNCIA. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR. INOCORRÊNCIA. RISCO EMPRESARIAL. CONVENÇÃO PENAL DE ÍNDOLE MORATÓRIA. APLICAÇÃO. COBRANÇA INDEVIDA. DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS A MAIOR. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. CONSEQUÊNCIA LÓGICA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA E EQUIVALENTE. SENTENÇA MANTIDA. 1. A relação jurídica estabelecida entre as partes no contrato de promessa de compra e venda de imóvel constitui relação de consumo, pois as partes emolduram-se nos conceitos de consumidor e fornecedor previstos nos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor. 2. Escassez de mão de obra e embargo de obra não caracterizam motivo de força maior ou caso fortuito, pois se encontram inseridas na órbita do risco empresarial, não podendo ser transferida ao consumidor para fins de afastamento da responsabilidade contratual do fornecedor, principalmente em face da previsão de prazo de tolerância de 180 (cento e oitenta) dias para que a construtora pudesse lidar com esse tipo de problema, elaborando o seu cronograma de obras. 3. O descumprimento contratual consistente em atraso na entrega do imóvel, sem justificativa hábil da construtora, gera direito aos compradores de pleitearem, em seu favor, a aplicação de cláusula penal moratória prevista no ajuste, revelando-se hígida a incidência da multa de 0,033% (zero vírgula zero trinta e três por cento) sobre o valor pago no momento em que emergiu exigível, calculado por dia, quantia a ser atualizada monetariamente pelo INCC, desde a data do ajuizamento da demanda, e acrescida de juros de 1% (um por cento) ao mês, desde a citação. 4. Tendo o promitente comprador efetuado pagamento a maior, é cabível a restituição do excesso, em dobro, conforme previsão do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor. 5. Nos termos do caput do artigo 21 do Código de Processo Civil, se cada litigante for em parte vencedor e vencido, serão recíprocos e proporcionalmente distribuídos e compensados entre eles os honorários e as despesas. 6. Apelações conhecidas e não providas.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E DO CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL APÓS O PRAZO DE TOLERÂNCIA. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR. INOCORRÊNCIA. RISCO EMPRESARIAL. CONVENÇÃO PENAL DE ÍNDOLE MORATÓRIA. APLICAÇÃO. COBRANÇA INDEVIDA. DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS A MAIOR. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. CONSEQUÊNCIA LÓGICA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA E EQUIVALENTE. SENTENÇA MANTIDA. 1. A relação jurídica estabelecida entre as partes no contrato de promessa de compra e venda de imóvel constitui relação de consumo, pois as partes emolduram-se nos conceitos de...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ASTREINTES. MAJORAÇÃO DO VALOR DA MULTA FIXADA PARA A OBRIGAÇÃO DE FAZER. POSSIBILIDADE. 1. As astreintes, multa diária imposta ao condenado para o caso de descumprimento da ordem judicial, configuram obrigação cuja função consiste em vencer a obstinação do devedor ao cumprimento da obrigação de fazer ou de não fazer, incidindo a partir da ciência do obrigado e da sua recalcitrância, conforme os artigos 461 e 461-A, §3º, do Código de Processo Civil. 2. Nos termos do artigo 461, § 6º, do Código de Processo Civil, o juiz pode, de ofício, modificar o valor ou a periodicidade das astreintes, quando constatar que o valor se tornou insuficiente ou excessivo. 3. Deu-se provimento ao agravo, para majorar a multa fixada para a obrigação de fazer.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ASTREINTES. MAJORAÇÃO DO VALOR DA MULTA FIXADA PARA A OBRIGAÇÃO DE FAZER. POSSIBILIDADE. 1. As astreintes, multa diária imposta ao condenado para o caso de descumprimento da ordem judicial, configuram obrigação cuja função consiste em vencer a obstinação do devedor ao cumprimento da obrigação de fazer ou de não fazer, incidindo a partir da ciência do obrigado e da sua recalcitrância, conforme os artigos 461 e 461-A, §3º, do Código de Processo Civil. 2. Nos termos do artigo 461, § 6º, do Código de Processo Civil, o juiz pode, de ofício,...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. ARGUIÇÃO DE INCOMPETÊNCIA RELATIVA EM PRELIMINAR DE CONTESTAÇÃO. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. FORO DO DOMICÍLIO DO ALIMENTANDO. INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA DO ART.100, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. COMPETÊNCIA FIXADA PELO ESTATUTO DO IDOSO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem mitigado o rigor técnico da norma processual e passou a admitir a arguição de incompetência relativa em preliminar de contestação, sob o argumento de que o defeito não passa de mera irregularidade, a ser convalidada com base no princípio da instrumentalidade. 2. O foro competente para processar e julgar a ação de exoneração de alimentos é o do local do domicílio ou da residência do alimentando. Interpretação do artigo 100, inciso II, do Código de Processo Civil. 3. Nos termos do estatuto do idoso, o foro do domicílio do beneficiário da lei configura competência absoluta para processar causas que visem a proteção judicial dos interesses difusos, coletivos e individuais indisponíveis ou homogêneos, o que não é o caso de ação de exoneração de alimentos. 4. Negou-se provimento ao recurso.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. ARGUIÇÃO DE INCOMPETÊNCIA RELATIVA EM PRELIMINAR DE CONTESTAÇÃO. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. FORO DO DOMICÍLIO DO ALIMENTANDO. INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA DO ART.100, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. COMPETÊNCIA FIXADA PELO ESTATUTO DO IDOSO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem mitigado o rigor técnico da norma processual e passou a admitir a arguição de incompetência relativa em preliminar de contestação, sob o argumento de que o defeito não passa de mera irregularidade, a ser...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE LOCAÇÃO. JUROS MORATÓRIOS. LEI DE USURA. LIMITAÇÃO. I - Os juros moratórios objetivam desestimular o inadimplemento das obrigações. Não devem ser fixados em percentual extremamente baixo, para que não seja mais vantajoso ao devedor aplicar a quantia devida no mercado financeiro ao invés de quitar logo o seu débito, nem em percentual muito alto, para não inibir o devedor com direito discutível de requerer a revisão da obrigação. II - O Código Civil de 2002 não revogou a Lei de Usura e a taxa de juros moratórios pactuada entre as partes não pode ser superior ao dobro da taxa legal, por força do art. 1º do Decreto n.º 22.626/33 (Lei de Usura). III - Deu-se provimento ao recurso.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE LOCAÇÃO. JUROS MORATÓRIOS. LEI DE USURA. LIMITAÇÃO. I - Os juros moratórios objetivam desestimular o inadimplemento das obrigações. Não devem ser fixados em percentual extremamente baixo, para que não seja mais vantajoso ao devedor aplicar a quantia devida no mercado financeiro ao invés de quitar logo o seu débito, nem em percentual muito alto, para não inibir o devedor com direito discutível de requerer a revisão da obrigação. II - O Código Civil de 2002 não revogou a Lei de Usura e a taxa de juros moratórios pactuada entre as part...
DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONTRATO DE TELEFONIA. CANCELAMENTO DE LINHA TELEFÔNICA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. I - É de natureza objetiva a responsabilidade civil da pessoa jurídica prestadora de serviços de telefonia. Comprovada a falha na prestação do serviço, consubstanciada no cancelamento indevido de linha telefônica, a prestadora deve ser condenada a restabelecer o regular funcionamento do serviço e compensar pecuniariamente o dano moral sofrido. II - O valor da compensação por danos morais deve ser informado por critérios de proporcionalidade e razoabilidade, observando-se as condições econômicas das partes envolvidas, a natureza, a extensão do dano, o caráter punitivo da medida e o não enriquecimento sem causa da parte ofendida. III - Negou-se provimento ao recurso.
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DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONTRATO DE TELEFONIA. CANCELAMENTO DE LINHA TELEFÔNICA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. I - É de natureza objetiva a responsabilidade civil da pessoa jurídica prestadora de serviços de telefonia. Comprovada a falha na prestação do serviço, consubstanciada no cancelamento indevido de linha telefônica, a prestadora deve ser condenada a restabelecer o regular funcionamento do serviço e compensar pecuniariamente o dano moral sofrido. II - O valor da compensação por danos morais deve ser informado por critérios de proporcionalidade e...
DIREITO CIVIL. DIRETO DO CONSUMIDOR. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE PELO FATO DO SERVIÇO. OBJETIVA. COMPANHIA AÉREA. ATRASO DE VÔO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. CRITÉRIOS PARA FIXAÇÃO DO VALOR. I - A relação estabelecida entre as partes qualifica-se como de consumo, impondo-se a aplicação das regras consumeristas, entre elas, a efetiva reparação de danos patrimoniais e morais, prevista no inciso VI do artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor, e a responsabilidade civil objetiva, fixada no art. 14 do mesmo diploma legal. II - A alegação de que o atraso do vôo teria decorrido de necessidade de manutenção da aeronavecaracteriza fortuito interno, porquanto inerente à atividade das companhias aéreas, não possuindo, portanto, o condão de excluir a responsabilidade civil na forma do art. 14, § 3º, II, da Lei n.º 8.078/90. III - Demonstrado o nexo causal entre o defeito na prestação de serviços e o evento danoso, torna-se necessária a reparação pelos danos causados. IV - A compensação por dano moral deve ser arbitrada levando-se em consideração os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. V - Deu-se parcial provimento ao recurso dos autores e negou-se provimento ao recurso da ré.
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DIREITO CIVIL. DIRETO DO CONSUMIDOR. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE PELO FATO DO SERVIÇO. OBJETIVA. COMPANHIA AÉREA. ATRASO DE VÔO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. CRITÉRIOS PARA FIXAÇÃO DO VALOR. I - A relação estabelecida entre as partes qualifica-se como de consumo, impondo-se a aplicação das regras consumeristas, entre elas, a efetiva reparação de danos patrimoniais e morais, prevista no inciso VI do artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor, e a responsabilidade civil objetiva, fixada no art. 14 do mesmo diploma legal. II - A alegação de que o atraso do vôo teria decorrido de necessidad...
CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REIVINDICATÓRIA. CONDIÇÃO DA AÇÃO. CONDOMÍNIO PRO INDIVISO. TERRACAP E PARTICULARES. IMÓVEL SITUADO EM ÁREA PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE POSSE. MERA DETENÇÃO. BENFEITORIAS. RETENÇÃO. 1. Eventual falta de delimitação da área reivindicada não tem o condão de impossibilitar o manejo da presente demanda, quiçá, terá relevância para o acolhimento ou não do pedido. 2. A Constituição Federal, em seu art. 37, caput, distingue bens públicos dos particulares, estabelecendo, no art. 183, § 3º, que os bens públicos não podem ser adquiridos por usucapião, sendo, ademais, insuscetíveis de posse. 3. Se a área em litígio corresponde a condomínio pro indiviso havido entre particulares e a Terracap, sem que tenha ocorrido a necessária e correspondente divisão por cotas entre os respectivos condôminos, resulta inviável o pleito de usucapião formulado por particular, e, tutela o direito de reivindicar a coisa de terceiros, nos termos do art. 1228, caput, e 1314, caput, ambos do Código Civil. 4. A obtenção de um bem da vida não pode ser postulado em sede contestatória, pois tal possibilidade só é permitida em três oportunidades: reconvenção, pedido contraposto e ações dúplices. 5. Recurso desprovido.
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CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REIVINDICATÓRIA. CONDIÇÃO DA AÇÃO. CONDOMÍNIO PRO INDIVISO. TERRACAP E PARTICULARES. IMÓVEL SITUADO EM ÁREA PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE POSSE. MERA DETENÇÃO. BENFEITORIAS. RETENÇÃO. 1. Eventual falta de delimitação da área reivindicada não tem o condão de impossibilitar o manejo da presente demanda, quiçá, terá relevância para o acolhimento ou não do pedido. 2. A Constituição Federal, em seu art. 37, caput, distingue bens públicos dos particulares, estabelecendo, no art. 183, § 3º, que os bens públicos não podem ser adq...
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. DECRETAÇÃO DE PRISÃO CIVIL. LEGALIDADE. CAPACIDADE ECONÔMICA DO ALIMENTANTE. INVIABILIDADE DA VIA ELEITA. PARCELAS VENCIDAS DURANTE O CURSO DA EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. SÚMULA 309 DO STJ. 1.O exame da capacidade financeira do executado não é cabível em sede de habeas corpus, o qual não comporta dilação probatória. 2. É legal a decretação da prisão civil quando configurada a inadimplência da prestação alimentícia do devedor. 3. O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo. (SUM 309, STJ) 4. Ordem que se denega.
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HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. DECRETAÇÃO DE PRISÃO CIVIL. LEGALIDADE. CAPACIDADE ECONÔMICA DO ALIMENTANTE. INVIABILIDADE DA VIA ELEITA. PARCELAS VENCIDAS DURANTE O CURSO DA EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. SÚMULA 309 DO STJ. 1.O exame da capacidade financeira do executado não é cabível em sede de habeas corpus, o qual não comporta dilação probatória. 2. É legal a decretação da prisão civil quando configurada a inadimplência da prestação alimentícia do devedor. 3. O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da exec...