PROCESSO CIVIL. CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. SINISTRO DE BEM PÚBLICO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. PARÂMETRO. TABELA FIPE. FATO MODIFICATIVO, EXTINTIVO OU IMPEDITIVO DO DIREITO DA PARTE AUTORA NÃO COMPROVADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Autilização da tabela FIPE se mostra razoável como parâmetro de fixação de indenização de veículo envolvido em acidente, porquanto se trata na jurisprudência de instituto de pesquisa de uso amplamente reconhecido para a apuração do valor de mercado de automóveis. 2. Diante da não comprovação pela parte Apelante, nos termos do art. 333, inciso II, do Código de Processo Civil, de que veículos em condições semelhantes ao do objeto da lide tenham valor de mercado inferior ao montante, deve ser mantido o valor fixado na sentença. 3. Apelação conhecida, mas não provida. Unânime.
Ementa
PROCESSO CIVIL. CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. SINISTRO DE BEM PÚBLICO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. PARÂMETRO. TABELA FIPE. FATO MODIFICATIVO, EXTINTIVO OU IMPEDITIVO DO DIREITO DA PARTE AUTORA NÃO COMPROVADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Autilização da tabela FIPE se mostra razoável como parâmetro de fixação de indenização de veículo envolvido em acidente, porquanto se trata na jurisprudência de instituto de pesquisa de uso amplamente reconhecido para a apuração do valor de mercado de automóveis. 2. Diante da não comprovação pela parte Apelante, nos termos do art. 333, inciso I...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA. ARTIGO 267, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NECESSIDADE DE DUPLA INTIMAÇÃO CONSTANDO A ADVERTÊNCIA DE QUE PODERÁ OCORRER A EXTINÇÃO DO PROCESSO CASO NÃO PROMOVA O AUTOR O ANDAMENTO DO FEITO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO AUTOR POR MEIO DE CARTA COM AVISO DE RECEBIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA ANULADA. 1. Aextinção do processo por abandono de causa, com base no art. 267, inciso III, do CPC, exige a intimação pessoal da parte autora para o andamento do feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção, por carta registrada com aviso de recebimento (AR), bem como de seu advogado, via Diário de Justiça eletrônico. 2. Constatado que não ocorreu a intimação pessoal do Autor por carta registrada, inviável a extinção do processo com fundamento no art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil. 3. Apelação conhecida e provida. Unânime.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA. ARTIGO 267, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NECESSIDADE DE DUPLA INTIMAÇÃO CONSTANDO A ADVERTÊNCIA DE QUE PODERÁ OCORRER A EXTINÇÃO DO PROCESSO CASO NÃO PROMOVA O AUTOR O ANDAMENTO DO FEITO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO AUTOR POR MEIO DE CARTA COM AVISO DE RECEBIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA ANULADA. 1. Aextinção do processo por abandono de causa, com base no art. 267, inciso III, do CPC, exige a intimação pessoal da parte autora para o andamento do feito, no prazo de 48 horas,...
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXAS CONDOMINIAIS. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. HERDEIROS. BEM NÃO PARTILHADO. ACOLHIMENTO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. SENTENÇA REFORMADA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. INVERSÃO. 1. A legitimidade ad causam é a condição da ação que se refere à pertinência subjetiva do titular da relação jurídica de direito material em relação ao plano processual formal, devendo estar presente para efeito de ser viabilizada uma resposta jurisdicional de mérito. 2. A análise da existência de condição da ação, nos termos da teoria da asserção, é realizada com base nas alegações realizadas pela parte em sua petição inicial e na documentação que a instrui. Precedentes. 3. Ainda que, pelo princípio da Saisine, haja transmissão imediata da herança aos herdeiros legítimos e testamentários (art. 1.784 do Código Civil), não há que se falar em legitimidade do herdeiro antes de ultimada a partilha, pois a transmissão ocorre do patrimônio como um todo, em situação de indivisibilidade, fazendo-se necessário proceder à sua apuração, pagando-se as dívidas e partilhando-se os bens que restarem entre os herdeiros. 4. O espólio detém capacidade processual e, por conseguinte, legitimidade para ser demandado em juízo quanto às dívidas do autor da herança até a efetivação da partilha. Após, cada herdeiro responde na proporção da parte que lhe coube. Inteligência do artigo 597 do CPC. Precedentes. 5. A reforma da sentença para julgar extinto o processo, sem resolução de mérito, em razão do reconhecimento da ilegitimidade passiva (CPC, art. 267, VI), enseja a inversão dos ônus sucumbenciais. 6. Apelação conhecida e provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXAS CONDOMINIAIS. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. HERDEIROS. BEM NÃO PARTILHADO. ACOLHIMENTO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. SENTENÇA REFORMADA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. INVERSÃO. 1. A legitimidade ad causam é a condição da ação que se refere à pertinência subjetiva do titular da relação jurídica de direito material em relação ao plano processual formal, devendo estar presente para efeito de ser viabilizada uma resposta jurisdicional de mérito. 2. A análise da existência de condição da ação, nos termos da teoria da asserção, é real...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CITAÇÃO POR EDITAL. PRAZO PARA DEFESA. TERMO A QUO. FIM DO PRAZO DE DILAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. REJEIÇÃO LIMINAR. ARTIGO 739, I, DO CPC. 1. A norma que trata dos embargos como meio de defesa em ação de execução é clara no sentido de que a sua apresentação deve dar-se em quinze dias após a juntada aos autos do mandado de citação (artigo 738, caput, do Código de Processo Civil). 2. Havendo na execução citação por edital, a contagem do prazo para o oferecimento de embargos inicia-se no primeiro dia útil seguinte ao fim do prazo de dilação previsto no edital, nos termos do artigo 241, V, do CPC. 3. O prazo de dilação, que consta como marco para a contagem do prazo para defesa na citação por edital, tem sua contagem iniciada com a publicação do primeiro edital, prevista no artigo 232, III, da Lei Processual Civil. 4. A intempestividade dos embargos implica a sua rejeição liminar, nos termos do artigo 739, inciso I, do CPC. 5. Apelação conhecida e provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CITAÇÃO POR EDITAL. PRAZO PARA DEFESA. TERMO A QUO. FIM DO PRAZO DE DILAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. REJEIÇÃO LIMINAR. ARTIGO 739, I, DO CPC. 1. A norma que trata dos embargos como meio de defesa em ação de execução é clara no sentido de que a sua apresentação deve dar-se em quinze dias após a juntada aos autos do mandado de citação (artigo 738, caput, do Código de Processo Civil). 2. Havendo na execução citação por edital, a contagem do prazo para o oferecimento de embargos inicia-se no primeiro dia útil seguinte ao fim do prazo de dilação prev...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS CONSIGNADOS. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. POSSIBILIDADE. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. LIMITAÇÃO A 30% DOS RENDIMENTOS. TAXA DE JUROS. LEI DE USURA. NÃO INCIDÊNCIA (SÚMULA 596 DO STF). CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E TABELA PRICE. LEGALIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS. TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC). CONTRATO FIRMADO NA VIGÊNCIA DA CMN 2.303/1996. LEGALIDADE. IOF. COBRANÇA DEVIDA. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1.Verificado que a matéria discutida é eminentemente de direito, não havendo necessidade de produção de prova pericial, pois apenas procrastinaria a solução para o litígio, adéqua-se com o julgamento antecipado da lide (art. 330, I, do CPC) com exame liminar de improcedência (art. 285-A do CPC), sem que haja vilipêndio aos princípios do contraditório e da ampla defesa. 2. As disposições do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) são aplicáveis aos contratos bancários. Precedente do STF: ADI 2591/DF. Rel. orig. Min. CARLOS VELLOSO. Rel. p/ o acórdão Min. EROS GRAU. 07-6-2006. Precedente do STJ: Súmula 297. 3. Em atenção ao princípio da dignidade humana, os descontos decorrentes de mútuos realizados pelo consumidor, mediante desconto em folha, devem observar o limite de 30% dos rendimentos brutos do mutuário, subtraídos os descontos compulsórios. 4. Inaplicável ao sistema financeiro nacional a limitação de juros prevista na Lei de Usura (Súmulas 596/STF e 382/STJ). 5. Admite-se a incidência da capitalização mensal de juros em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da MP nº 1.963-17/2000 (em vigor como MP nº 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada. 6. A MP nº 2.170-36/2001 não foi revogada por nenhuma outra medida provisória, tampouco houve deliberação no Congresso Nacional a seu respeito, consoante prevê o artigo 2º da Emenda Constitucional nº 32/2001, razão por que se encontra em pleno vigor. 7. Segundo entendimento consolidado nesta Corte, a capitalização dos juros é admissível quando pactuada e desde que haja legislação específica que a autorize. Assim, permite-se sua cobrança na periodicidade mensal nas cédulas de crédito rural, comercial e industrial (Decreto-lei n. 167/67 e Decreto-lei n. 413/69), bem como nas demais operações realizadas pelas instituições financeiras integrantes do Sistema Financeiro Nacional, desde que celebradas a partir da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17 (31.3.00). (STJ, AgRg no AREsp 488.632/MS, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/04/2014, DJe 19/05/2014). 8. É possível a incidência de comissão de permanência, desde que não cumulada com juros remuneratórios, correção monetária, juros de mora e multa, devendo a sua cobrança incidir isoladamente no período de inadimplemento contratual e em valor não superior à soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato para o mesmo período, nos termos das súmulas 30, 294, 296 e 472 do STJ. 9. Nos contratos ajustados até 30.04.2008, a cobrança da TAC e da TEC, quando estipuladas, é legítima, porque amparada na Resolução CMN 2.303/1996, que não apresentava obstáculo legal à cobrança de qualquer tipo de serviços prestados pelas instituições financeiras, salvo demonstração de abuso, em relação às práticas de mercado em negócios jurídicos contemporâneos análogos. 10. Porquanto fundamentada no Código Tributário Nacional (artigo 63), mostra-se legítima a cobrança do IOF, bem como o financiamento do acessório ao mútuo principal, sujeitando-o aos mesmos encargos contratuais. 11. Nos termos do artigo 21, parágrafo único, do Código de Processo Civil, quando uma das partes decair de parte mínima dos pedidos, recairá sobre a outra, por inteiro, o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. 12.Apelação cível conhecida, preliminar rejeitada e, no mérito, parcialmente provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS CONSIGNADOS. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. POSSIBILIDADE. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. LIMITAÇÃO A 30% DOS RENDIMENTOS. TAXA DE JUROS. LEI DE USURA. NÃO INCIDÊNCIA (SÚMULA 596 DO STF). CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E TABELA PRICE. LEGALIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS. TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC). CONTR...
PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. FRAUDE. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR INDENIZATÓRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. A inscrição indevida do nome em órgãos de proteção ao crédito ocasiona indiscutível dano moral e desafia adequada reparação, pois a pessoa é lesionada nas esferas da honra objetiva e subjetiva. 2. Necessária a minoração do valor da indenização, a fim de que a quantia arbitrada guarde correspondência com o gravame sofrido e seja pautada pelos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. 3. Em havendo condenação, os honorários advocatícios são fixados seguindo as diretrizes do art. 20, § 3º, letras a, b e c, do Código de Processo Civil. 4. Recurso parcialmente provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. FRAUDE. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR INDENIZATÓRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. A inscrição indevida do nome em órgãos de proteção ao crédito ocasiona indiscutível dano moral e desafia adequada reparação, pois a pessoa é lesionada nas esferas da honra objetiva e subjetiva. 2. Necessária a minoração do valor da indenização, a fim de que a quantia arbitrada guarde correspondência com o gravame sofrido e seja pautada pelos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. 3. Em havendo condenação,...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, CPC. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA. PRECLUSÃO. OCORRÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Deve-se negar seguimento a agravo de instrumento quando constatada que a pretensão é inadmissível ou manifestamente improcedente, a teor das disposições insertas no art. 557, caput, do Código de Processo Civil. 2. É defeso à parte discutir, no curso do processo, as questões já decididas, a cujo respeito se operou a preclusão. Art. 473 do Código de Processo Civil. 3. Uma vez apreciada a questão em anterior agravo de instrumento interposto pela parte, esta não pode levantar nova discussão acerca da matéria já decidida 4. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, CPC. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA. PRECLUSÃO. OCORRÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Deve-se negar seguimento a agravo de instrumento quando constatada que a pretensão é inadmissível ou manifestamente improcedente, a teor das disposições insertas no art. 557, caput, do Código de Processo Civil. 2. É defeso à parte discutir, no curso do processo, as questões já decididas, a cujo respeito se operou a preclusão. Art. 473 do Código de Processo Civil. 3. Uma vez apreci...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REVISÃO DO CONTRATO. APELAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT E PARÁGRAFO 1º-A, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Correta se afigura a decisão que dá parcial provimento à apelação,nos termos do art. 557, parágrafo 1º-A,do Código de Processo Civil, em razão de as demais pretensões do recorrente estarem em manifesto confronto com entendimento do colendo Superior Tribunal de Justiça. 2. O julgado que entende pela validade do título em execução, quanto a legalidade da capitalização de juros, desde que expressamente pactuada, acerca da impossibilidade de limitação dos juros remuneratórios e sobre à distribuição dos ônus de sucumbência, está em harmonia com a jurisprudência deste egrégio Tribunal e do colendo STJ. 3. Agravo interno desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REVISÃO DO CONTRATO. APELAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT E PARÁGRAFO 1º-A, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Correta se afigura a decisão que dá parcial provimento à apelação,nos termos do art. 557, parágrafo 1º-A,do Código de Processo Civil, em razão de as demais pretensões do recorrente estarem em manifesto confronto com entendimento do colendo Superior Tribunal de Justiça. 2. O julgado que entende pela validade do título em execução, quanto a legalidade da capitalização de juros, desde que expressamente pactuada, acerca da impos...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO DO FEITO. APELAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 557, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Correta se afigura a decisão que nega seguimento à apelação, nos termos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil, em razão de a pretensão do recorrente ser contrária ao entendimento deste Tribunal de Justiça. 2. O julgado que considera regular o decreto de extinção do processo, tendo em vista o descumprimento pelo autor da determinação para emendar a petição inicial, está em harmonia com a jurisprudência desta egrégia Corte. 3. Agravo interno desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO DO FEITO. APELAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 557, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Correta se afigura a decisão que nega seguimento à apelação, nos termos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil, em razão de a pretensão do recorrente ser contrária ao entendimento deste Tribunal de Justiça. 2. O julgado que considera regular o decreto de extinção do processo, tendo em vista o descumprimento pelo autor da determinação para emendar a petição inicial, está em harmonia com a jurisprudência desta egrégia Corte. 3....
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Correta se afigura a decisão que nega seguimento à apelação, nos termos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil, em razão de a pretensão do recorrente ser contrária ao entendimento desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça. 2. O julgado que extingue o feito sem resolução do mérito devido à ausência de citação diante da inércia da parte em promover as publicações necessárias, aliado ao fato de a ação ter sido ajuizada há vários anos, está em harmonia com a jurisprudência deste egrégio Tribunal e do colendo STJ. 3. Agravo regimental desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Correta se afigura a decisão que nega seguimento à apelação, nos termos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil, em razão de a pretensão do recorrente ser contrária ao entendimento desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça. 2. O julgado que extingue o feito sem resolução do mérito devido à ausência de citação diante da inércia da parte em promover as publicações necessárias, aliado ao fato de a ação ter sido ajuizada há vários anos, está em harmonia com a ju...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO DO FEITO. APELAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 557, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Correta se afigura a decisão que nega seguimento à apelação, nos termos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil, em razão de a pretensão do recorrente ser contrária ao entendimento deste Tribunal de Justiça. 2. O julgado que considera regular o decreto de extinção do processo, tendo em vista o descumprimento pelo autor da determinação para emendar a petição inicial, está em harmonia com a jurisprudência desta egrégia Corte. 3. Agravo interno desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO DO FEITO. APELAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 557, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Correta se afigura a decisão que nega seguimento à apelação, nos termos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil, em razão de a pretensão do recorrente ser contrária ao entendimento deste Tribunal de Justiça. 2. O julgado que considera regular o decreto de extinção do processo, tendo em vista o descumprimento pelo autor da determinação para emendar a petição inicial, está em harmonia com a jurisprudência desta egrégia Corte. 3....
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Correta se afigura a decisão que nega seguimento à apelação, nos termos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil, em razão de a pretensão do recorrente ser contrária ao entendimento desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça. 2. O julgado que indefere o pedido de impugnação à assistência judiciária diante da ausência de comprovação da parte contrária em ilidir a declaração de hipossuficiência, está em harmonia com a jurisprudência deste egrégio Tribunal e do colendo STJ. 3. Agravo regimental desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Correta se afigura a decisão que nega seguimento à apelação, nos termos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil, em razão de a pretensão do recorrente ser contrária ao entendimento desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça. 2. O julgado que indefere o pedido de impugnação à assistência judiciária diante da ausência de comprovação da parte contrária em ilidir a declaração de hipossuficiência, está em harmonia com a jurisprudência deste egrégio Tribunal e do c...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. APELAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO. PRETENSÃO RECURSAL EM CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DO STJ. APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Correta a decisão que nega seguimento à apelação, nos termos do art. 557, caput,do Código de Processo Civil, em razão de a pretensão do recorrente ser contrária ao entendimento do colendo Superior Tribunal de Justiça. 2. À parte autora cabe informar o endereço do réu a fim de propiciar o ato citatório, sendo que o descumprimento de tal indicação implica na extinção da ação sem resolução do mérito, em razão da ausência de pressuposto válido e regular para o prosseguimento do feito. 3. Recurso desprovido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. APELAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO. PRETENSÃO RECURSAL EM CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DO STJ. APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Correta a decisão que nega seguimento à apelação, nos termos do art. 557, caput,do Código de Processo Civil, em razão de a pretensão do recorrente ser contrária ao entendimento do colendo Superior Tribunal de Justiça. 2. À parte autora cabe informar o endereço do réu a fim de propiciar o ato citatório, sendo que o descumprimento de tal indicação implica na extinção...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Correta se afigura a decisão que nega seguimento à apelação, nos termos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil, em razão de a pretensão do recorrente ser contrária ao entendimento desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça. 2. O julgado que extingue o feito sem resolução do mérito devido ao indeferimento da petição inicial está em harmonia com a jurisprudência deste egrégio Tribunal e do colendo STJ. 3. Agravo regimental desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Correta se afigura a decisão que nega seguimento à apelação, nos termos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil, em razão de a pretensão do recorrente ser contrária ao entendimento desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça. 2. O julgado que extingue o feito sem resolução do mérito devido ao indeferimento da petição inicial está em harmonia com a jurisprudência deste egrégio Tribunal e do colendo STJ. 3. Agravo regimental desprovido.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. BUSCA E APREENSÃO. ARRENDAMENTO MERCANTIL. EXTINÇÃO DO FEITO. APELAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 557, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Correta se afigura a decisão que nega seguimento à apelação, nos termos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil, em razão de a pretensão do recorrente ser contrária ao entendimento deste Tribunal de Justiça. 2. O julgado que considera regular o decreto de extinção do processo, tendo em vista o descumprimento pelo autor da determinação para emendar a petição inicial, está em harmonia com a jurisprudência desta egrégia Corte. 3. Agravo interno desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. BUSCA E APREENSÃO. ARRENDAMENTO MERCANTIL. EXTINÇÃO DO FEITO. APELAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 557, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Correta se afigura a decisão que nega seguimento à apelação, nos termos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil, em razão de a pretensão do recorrente ser contrária ao entendimento deste Tribunal de Justiça. 2. O julgado que considera regular o decreto de extinção do processo, tendo em vista o descumprimento pelo autor da determinação para emendar a petição inicial, está em harmonia com a jurisprudência desta egrégia Corte....
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO DO FEITO. APELAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 557, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Correta se afigura a decisão que nega seguimento à apelação, nos termos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil, em razão de a pretensão do recorrente ser contrária ao entendimento deste Tribunal de Justiça. 2. O julgado que considera regular o decreto de extinção do processo, tendo em vista o descumprimento pelo autor da determinação para emendar a petição inicial, está em harmonia com a jurisprudência desta egrégia Corte. 3. Agravo interno desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO DO FEITO. APELAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 557, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Correta se afigura a decisão que nega seguimento à apelação, nos termos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil, em razão de a pretensão do recorrente ser contrária ao entendimento deste Tribunal de Justiça. 2. O julgado que considera regular o decreto de extinção do processo, tendo em vista o descumprimento pelo autor da determinação para emendar a petição inicial, está em harmonia com a jurisprudência desta egrégia Corte. 3....
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. CONTA DE DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR CONDENATÓRIO. 1. A Conta de Desenvolvimento Energético custeia uma série de subsídios para fomentar a energia elétrica, sendo utilizada para compensar descontos tarifários concedidos aos usuários, ex vi do art. 1º do Decreto 7.891/2013. 2.Daí porque é devido um valor às distribuidoras de energia elétrica como forma de contrabalancear os descontos aos consumidores. 3. Se a movimentação financeira da CDE é feita pela Eletrobras, esta tem a incumbência de efetuar o repasse de quotas para compensar os custeios realizados pelas concessionárias, notadamente porque confessados, nos termos do art. 334, II, do Código de Processo Civil. 4. Nos casos em que há condenação, os honorários do advogado devem ser fixados com base no art. 20, § 3º, do Codex. 5. Recurso da ré desprovido. Apelo das autoras parcialmente provido.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. CONTA DE DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR CONDENATÓRIO. 1. A Conta de Desenvolvimento Energético custeia uma série de subsídios para fomentar a energia elétrica, sendo utilizada para compensar descontos tarifários concedidos aos usuários, ex vi do art. 1º do Decreto 7.891/2013. 2.Daí porque é devido um valor às distribuidoras de energia elétrica como forma de contrabalancear os descontos aos consumidores. 3. Se a movimentação financeira da CDE é feita pela Eletrobras, esta tem a incumbência de efetuar o...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. LIMINAR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPROCEDÊNCIA MANIFESTA. CONFRONTO. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. STJ. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUALIZADA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. 1. Os artigos 527, I, e 557, do Código de Processo Civil autorizam o relator a negar seguimento liminar ao recurso quando manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em contradição com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo Tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou Tribunal Superior. 2. Amatéria discutida nos autos refere-se ao cumprimento de sentença de expurgos inflacionários, tema já amplamente debatido e com pronunciamento do Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso especial, sob o rito do recurso repetitivo, pacificando a questão (REsp n.° 1.391.198-RS, 1.392.245/DF, 1.370.899/SP e 1.361.800/SP). 3. Agravo regimental conhecido e desprovido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. LIMINAR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPROCEDÊNCIA MANIFESTA. CONFRONTO. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. STJ. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUALIZADA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. 1. Os artigos 527, I, e 557, do Código de Processo Civil autorizam o relator a negar seguimento liminar ao recurso quando manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em contradição com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo Tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou Tribunal Superior. 2. Amatéria discutida nos autos refere-se ao cumprimento de...
PROCESSO CIVIL. PENHORA. CONTA POUPANÇA. IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA. 1. O Código de Processo Civil elenca, em seu artigo 649 e seus incisos, as hipóteses em que determinados bens e valores não podem ser alcançados pela constrição judicial, ou seja, gravados com cláusula de absoluta impenhorabilidade a proteger o patrimônio mínimo do executado e estabelecer limites à satisfação da execução. 2. É vedada a penhora de valores depositados em conta poupança que sejam inferiores a 40 salários-mínimos. Inteligência do art. 649, inc. X, do Código de Processo Civil. 3. Recurso conhecido e provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. PENHORA. CONTA POUPANÇA. IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA. 1. O Código de Processo Civil elenca, em seu artigo 649 e seus incisos, as hipóteses em que determinados bens e valores não podem ser alcançados pela constrição judicial, ou seja, gravados com cláusula de absoluta impenhorabilidade a proteger o patrimônio mínimo do executado e estabelecer limites à satisfação da execução. 2. É vedada a penhora de valores depositados em conta poupança que sejam inferiores a 40 salários-mínimos. Inteligência do art. 649, inc. X, do Código de Processo Civil. 3. Recurso conhecido e provido.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. EXECUÇÃO DE JULGADO. EMBARGOS DE TERCEIROS. ILEGITIMIDADE ATIVA. INDEFERIMENTO DE LIMINAR. REIVINDICAÇÃO DE POSSE. EXTENSÃO DA SENTENÇA. INCIDÊNCIA DO ART. 42, § 3º, DO CPC. EXTENSÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO A TERCEIROS. ARTIGOS 221 E 370 DO CODIGO CIVIL. 1. A simples alegação de que adquirira bem imóvel litigioso, municiado de boa fé, não tendo registrado o contrato e somente reconhecido a firma da assinatura no instrumento quase quatro anos mais tarde, não conduz o embargante à condição de terceiro, posto que, nos termos do artigo 42, § 3º, do CPC, a sentença proferida em ação reivindicatória, transitada em julgado, estende seus efeitos ao cessionário ou adquirente. 2. Considera-se datado o documento não registrado - Instrumento Particular - em relação a sua validade, no que diz respeito a oposição contra terceiros, a data de sua apresentação em Ofício Público para fins de reconhecimento das firmas das assinaturas ali constantes ou a apresentação em Juízo da ação judicial originária (artigo 370 CC), não obstante a obrigatoriedade de registro prevista no artigo 221 do CC. 3. No caso dos autos, o apelante não se desincumbiu do ônus de demonstrar que teria adquirido o terreno antes da coisa litigiosa. Assim, a pessoa que sucedeu a parte litigante, mesmo que tenha se utilizado de boa fé nas tratativas e desconhecido o vício litigioso, sob o crivo da lei processual, é considerada parte, dada a extensão do braço da sentença reivindicatória originária transitada em julgado, e não terceiro, na definição do artigo 1.046 do CPC, atingido por esbulho ou turbação na posse de seus bens por ato de apreensão judicial. 4. Quem adquire coisa litigiosa não é considerado terceiro apto a opor embargos de terceiro, diante da sua manifesta ilegitimidade ativa. Inteligência do artigo 42, § 3º, do CPC. 5. Apelação conhecida e desprovida. Unânime.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. EXECUÇÃO DE JULGADO. EMBARGOS DE TERCEIROS. ILEGITIMIDADE ATIVA. INDEFERIMENTO DE LIMINAR. REIVINDICAÇÃO DE POSSE. EXTENSÃO DA SENTENÇA. INCIDÊNCIA DO ART. 42, § 3º, DO CPC. EXTENSÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO A TERCEIROS. ARTIGOS 221 E 370 DO CODIGO CIVIL. 1. A simples alegação de que adquirira bem imóvel litigioso, municiado de boa fé, não tendo registrado o contrato e somente reconhecido a firma da assinatura no instrumento quase quatro anos mais tarde, não conduz o embargante à condição de terceiro, posto que, nos termos do artigo...