DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC NÃO ATENDIDOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E/OU CONTRADIÇÃO. 1. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição ou omissão no acórdão. Todavia, não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato judicial embargado. 2. Os embargos de declaração estão limitados às hipóteses previstas no artigo 535 do Código de Processo Civil, não se prestando ao reexame da causa. 3. Embargos de Declaração conhecidos, mas não providos. Unânime.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC NÃO ATENDIDOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E/OU CONTRADIÇÃO. 1. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição ou omissão no acórdão. Todavia, não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato judicial embargado. 2. Os embargos de declaração estão limitados às hipóteses previstas no artigo 535 do Código de Processo Civil, não se prestando ao reexame da causa. 3....
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. RECURSO ADESIVO NÃO CONHECIDO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA NÃO VERIFICADA. CONTRATO VERBAL DE INTERMEDIAÇÃO DE VENDA DE IMÓVEL. COMISSÃO DE CORRETAGEM. PERCENTUAL APLICADO. ATUAÇÃO DE MAIS DE UM CORRETOR. REMUNERAÇÃO RATEADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não merece conhecimento a apelação adesiva interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos deduzidos na petição inicial, pois a sucumbência recíproca constitui requisito indispensável à admissibilidade recursal. 2. Em caso de contrato verbal, a comissão de corretagem deverá ser aferida considerando a natureza do negócio e os usos locais, nos termos do artigo 724 do Código Civil. 3. Quando houver a participação de mais de um corretor na intermediação da venda de imóvel, a comissão deverá ser rateada entre os corretores, na proporção 50% para cada um. 4. Na hipótese, ficou demonstrado que a empresa imobiliária recebeu a remuneração devida pelos serviços de corretagem prestados. 5. Apelação da Autora conhecida, mas não provida. Apelação Adesiva não conhecida. Unânime.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. RECURSO ADESIVO NÃO CONHECIDO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA NÃO VERIFICADA. CONTRATO VERBAL DE INTERMEDIAÇÃO DE VENDA DE IMÓVEL. COMISSÃO DE CORRETAGEM. PERCENTUAL APLICADO. ATUAÇÃO DE MAIS DE UM CORRETOR. REMUNERAÇÃO RATEADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não merece conhecimento a apelação adesiva interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos deduzidos na petição inicial, pois a sucumbência recíproca constitui requisito indispensável à admissibilidade recursal. 2. Em caso de contrato verbal, a comissão de corretagem deverá...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS. PORTARIA CONJUNTA Nº. 73/2010 DO TJDFT E PROVIMENTO Nº. 9/2010 DA CORREGEDORIA DO TJDFT. EXTINÇÃO DO PROCESSO. SENTENÇA CASSADA. 1. Aausência de bens penhoráveis não enseja a extinção do feito, pois permite apenas a suspensão do curso processual, na forma do art. 791, III, do CPC. 2. Asuspensão do processo com fundamento no art. 791, inciso III, do Código de Processo Civil permite ao credor retomar a execução, a qualquer tempo, desde que encontrados bens do devedor que viabilizem a satisfação do crédito. 3. Não obstante a Portaria Conjunta nº 73, de 6.10.2010, e o Provimento nº 9, de 7.10.2010, autorizarem a extinção dos feitos executivos paralisados, não é permitido que tais normas administrativas se sobreponham às regras do Código de Processo Civil. 4. Apelação conhecida e provida. Sentença cassada. Maioria.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS. PORTARIA CONJUNTA Nº. 73/2010 DO TJDFT E PROVIMENTO Nº. 9/2010 DA CORREGEDORIA DO TJDFT. EXTINÇÃO DO PROCESSO. SENTENÇA CASSADA. 1. Aausência de bens penhoráveis não enseja a extinção do feito, pois permite apenas a suspensão do curso processual, na forma do art. 791, III, do CPC. 2. Asuspensão do processo com fundamento no art. 791, inciso III, do Código de Processo Civil permite ao credor retomar a execução, a qualquer tempo, desde que encontrados bens do devedor que viabilizem a satisfação...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. IMPUGNAÇÃO À PENHORA. FATO SUPERVENIENTE EXTINTIVO DA OBRIGAÇÃO. PEDIDO SUBSIDIÁRIO PARARECEBER, COMO SUB-ROGADO, A IMPORTÂNCIA LEVANTADA PELO EXEQUENTE. INOVAÇÃO RECURSAL. RESTITUIÇÃO DOS VALORES LEVANTADOS PELO EXEQUENTE INDEVIDA. PAGAMENTO INDEVIDO E ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA NÃO CONFIGURADOS. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Constitui inovação recursal a formulação de pedido não deduzido perante o juízo a quo. 2. Não merece prosperar o pedido de restituição dos valores levantados pelo exequente enquanto exigível a obrigação de pagar reconhecida por sentença transitada em julgado, uma vez que não restou caracterizado o pagamento indevido, nos termos do artigo 876 e seguintes do Código Civil, nem o enriquecimento sem causa do credor. 3. Apelação parcialmente conhecida e, na parte conhecida, não provida. Unânime.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. IMPUGNAÇÃO À PENHORA. FATO SUPERVENIENTE EXTINTIVO DA OBRIGAÇÃO. PEDIDO SUBSIDIÁRIO PARARECEBER, COMO SUB-ROGADO, A IMPORTÂNCIA LEVANTADA PELO EXEQUENTE. INOVAÇÃO RECURSAL. RESTITUIÇÃO DOS VALORES LEVANTADOS PELO EXEQUENTE INDEVIDA. PAGAMENTO INDEVIDO E ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA NÃO CONFIGURADOS. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Constitui inovação recursal a formulação de pedido não deduzido perante o juízo a quo. 2. Não merece prosperar o pedido de restituição dos valores levantados pelo exequente enquanto exigível a obrigaç...
DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. PRELIMINAR DE INOVAÇÃO RECURSAL AFASTADA. DESISTÊNCIA DA PROMITENTE COMPRADORA. CLÁUSULA PENAL INCIDENTE SOBRE O PREÇO ATUALIZADO DO IMÓVEL. ABUSIVIDADE. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. RETENÇÃO DAS ARRAS CUMULADA COM MULTA PENAL. IMPOSSIBILIDADE. JUROS DE MORA A CONTAR DA CITAÇÃO. SENTENÇA DE NATUREZA CONDENATÓRIA. APLICABILIDADE DO ART. 20, § 3º, DO CPC. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS APRECIADOS DE FORMA EQUITATIVA. 1. Os argumentos lançados na contestação quanto ao percentual de retenção dos valores pagos pela promitente compradora, não acolhidos na sentença e renovados nas razões recursais, não constitui inovação recursal, pois nãoamplia os limites objetivos da demanda, de modo que não requer o manejo de reconvenção. 2. Aprevisão de multa contratual em percentual sobre o preço atualizado do imóvel é abusiva, pois provoca o enriquecimento sem causa daquele que a recebe, de modo que deve incidir apenas sobre as parcelas efetivamente adimplidas pelo promitente comprador. 3. Épermitida a redução de cláusula penal abusiva para 15% (quinze por cento) dos valores pagos pelo promitente comprador, porquanto tal montante é suficiente para ressarcir a vendedora pelos prejuízos decorrentes da inexecução do contrato. 4. Aretenção das arras cumulada com a cláusula penal configura bis in idem e, por consequência, enriquecimento ilícito da promitente vendedora, pois ambas ostentam natureza indenizatória. 5. Tratando-se de responsabilidade contratual, os juros de mora são devidos a contar da citação, consoante o disposto no art. 405 do Código Civil e no art. 219 do Código de Processo Civil. 6. Na ação de rescisão contratual cumulada com restituição de parte dos valores pagos a título de sinal e prestações, em razão da preponderância da natureza condenatória da sentença, os honorários advocatícios devem ser arbitrados na forma do art. 20, § 3º, do CPC. 7. Na causa de pouca complexidade que tramitou durante curto período, observados os critérios estabelecidos nas alíneas a, b' e c do § 3º do art. 20 do CPC, não se mostram ínfimos os honorários advocatícios arbitrados em 10% do valor da condenação. 8. Apelação da Ré conhecida, mas não provida. Preliminar de invocação recursal rejeitada. Apelação da Autora conhecida, mas não provida. Unânime.
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DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. PRELIMINAR DE INOVAÇÃO RECURSAL AFASTADA. DESISTÊNCIA DA PROMITENTE COMPRADORA. CLÁUSULA PENAL INCIDENTE SOBRE O PREÇO ATUALIZADO DO IMÓVEL. ABUSIVIDADE. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. RETENÇÃO DAS ARRAS CUMULADA COM MULTA PENAL. IMPOSSIBILIDADE. JUROS DE MORA A CONTAR DA CITAÇÃO. SENTENÇA DE NATUREZA CONDENATÓRIA. APLICABILIDADE DO ART. 20, § 3º, DO CPC. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS APRECIADOS DE FORMA EQUITATIVA. 1. Os argumentos lançados na contestação qua...
DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR PERDAS E DANOS. APELAÇÃO INTERPOSTA ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE OBSERVADO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. VÍCIO APARENTE E DE FÁCIL CONSTATAÇÃO. PRAZO DECADÊNCIA PARA RECLAMAR ESGOTADO. 1. Aratificação do recurso interposto antes do julgamento dos embargos de declaração somente se justifica quando a sentença for modificada. 2.Inexiste afronta ao princípio da dialeticidade quando o apelante enfrenta especificadamente todos os fundamentos da sentença recorrida e demonstra a razão pela qual o julgamento deve ser reformado. 3.O prazo decadencial para o consumidor exercer o seu direito de reclamar o ressarcimento da diferença entre o valor de mercado de um imóvel com as características divulgadas no panfleto publicitário e o preço do bem que lhes foi entregue é de um ano, nos termos do art. 445 do Código Civil, e se já estava na posse, o prazo conta-se da alienação, reduzido à metade. 4.Aausência de pé-direito duplo no imóvel constitui vício de fácil constatação no momento da vistoria para o recebimento do imóvel. 5.Prejudicial de decadência acatada. Apelação dos Autores prejudicada. Unânime.
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DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR PERDAS E DANOS. APELAÇÃO INTERPOSTA ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE OBSERVADO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. VÍCIO APARENTE E DE FÁCIL CONSTATAÇÃO. PRAZO DECADÊNCIA PARA RECLAMAR ESGOTADO. 1. Aratificação do recurso interposto antes do julgamento dos embargos de declaração somente se justifica quando a sentença for modificada. 2.Inexiste afronta ao princípio da dialeticidade quando o apelante enfrenta especificadamente todos os fundamentos da sentença recorrida e demonstra a razão pel...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. DESCONTOS EM CONTA CORRENTE. COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE EMPRÉSTIMO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO DESCABIDA. AUSÊNCIA DE DANO MORAL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ART. 17 E 18 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CARACTERIZAÇÃO. 1. Comprovada a existência de contrato de empréstimo entabulado entre as partes para ensejar a realização de desconto em conta corrente, na forma em que pactuado, mostra-se descabida a pretensão de repetição de indébito, haja vista a legalidade do desconto, bem como resta indiscutível a ausência de dano moral. 2. Configura-se a litigância de má fé pela alteração da verdade dos fatos quando a conduta processual exorbita a esfera do direito de ação, em que a parte, conhecedora da realidade, traz aos autos situação diversa, com dolo de prejudicar a parte contrária e obter vantagem indevida. 3. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. DESCONTOS EM CONTA CORRENTE. COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE EMPRÉSTIMO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO DESCABIDA. AUSÊNCIA DE DANO MORAL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ART. 17 E 18 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CARACTERIZAÇÃO. 1. Comprovada a existência de contrato de empréstimo entabulado entre as partes para ensejar a realização de desconto em conta corrente, na forma em que pactuado, mostra-se descabida a pretensão de repetição de indébito, haja vista a legalidade do desconto, bem como resta indiscutível a ausência de dano moral. 2. Configura-se...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E DO CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR. INOCORRÊNCIA. LUCROS CESSANTES. PREJUÍZO PRESUMIDO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não há dúvidas de que a relação jurídica mantida entre as partes está sujeita ao regramento protetivo do CDC (Lei n° 8.078/90), uma vez que a promissária compradora e a construtora/incorporadora se encaixam, respectivamente, nos conceitos de consumidor e fornecedor disposto nos arts. 2° e 3° do referido normativo. 2. A mera alegação da ocorrência de situação de força maior e/ou caso fortuito, fundamentada em entraves governamentais e em escassez de mão de obra, não justifica o atraso na entrega da unidade imobiliária prometida à venda, uma vez que tal justificativa consiste em risco do próprio empreendimento imobiliário, além do que é totalmente previsível. 3. Embora seja necessária a comprovação do prejuízo para acolhimento do pedido de lucros cessantes, tem-se reconhecido a existência de dano ao comprador nas hipóteses em que a entrega de imóvel adquirido na planta não ocorre dentro do prazo contratualmente estipulado, uma vez que, seja pela necessidade de pagamento para moradia em outro local, seja pela impossibilidade de usufruir do bem para fins de locação, o comprador encontra-se em prejuízo presumido. 4. Para a incidência das sanções por litigância de má-fé, é necessária a prova inconteste de que a parte praticou quaisquer das condutas descritas no artigo 17 do Código de Processo Civil, bem como elementos atinentes à existência de ato doloso e de prejuízo. Presente a percepção de que a hipótese reflete apenas o exercício dialético do direito de ação mediante o confronto de teses e argumentos relativos à condenação pelo magistrado de primeiro grau, evidencia-se a não ocorrência dos referidos pressupostos, o que conduz ao não cabimento da pleiteada condenação por litigância de má-fé. 5. Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E DO CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR. INOCORRÊNCIA. LUCROS CESSANTES. PREJUÍZO PRESUMIDO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não há dúvidas de que a relação jurídica mantida entre as partes está sujeita ao regramento protetivo do CDC (Lei n° 8.078/90), uma vez que a promissária compradora e a construtora/incorporadora se encaixam, respectivamente, nos conceitos de consumidor e fornecedor disposto nos arts. 2° e 3° do refe...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. RESPONSABILIDADE CIVIL. RISCOS EM PINTURA DE VEÍCULO. ATO DE VANDALISMO. CONDUTA ILÍCITA E DOLOSA CONFIGURADA. DEVER DE REPARAÇÃO. QUANTIFICAÇÃO DOS DANOS MATERIAIS. MANUTENÇÃO DO QUANTUM ARBITRADO. 1. Comprovada a responsabilidade da parte requerida pelas avarias (riscos e arranhões) causadas ao veículo da parte autora, inclusive por meio de imagens de câmera de filmagem instalada no local, impõe-se a manutenção da sentença de procedência do pedido, imputando-se ao requerido o dever de indenizar (CC, art. 186). 2. Para a fixação do valor da reparação civil dos danos materiais é cabível o uso de orçamento de reparos, apresentado unilateralmente pela parte autora, em especial quando a parte requerida não apresenta qualquer fato que possa infirmar seu valor probante (CPC, arts. 332 e 333, II). 3. Recurso de apelação conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. RESPONSABILIDADE CIVIL. RISCOS EM PINTURA DE VEÍCULO. ATO DE VANDALISMO. CONDUTA ILÍCITA E DOLOSA CONFIGURADA. DEVER DE REPARAÇÃO. QUANTIFICAÇÃO DOS DANOS MATERIAIS. MANUTENÇÃO DO QUANTUM ARBITRADO. 1. Comprovada a responsabilidade da parte requerida pelas avarias (riscos e arranhões) causadas ao veículo da parte autora, inclusive por meio de imagens de câmera de filmagem instalada no local, impõe-se a manutenção da sentença de procedência do pedido, imputando-se ao requerido o dever de indenizar (CC, art. 186). 2. Para a fixação do va...
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. MONITÓRIA. INDEFERIMENTO DE INICIAL. DETERMINAÇÃO DE EMENDA PARA DEDUÇÃO DE CAUSA DEBENDI E RETIFICAÇÃO DOS CÁLCULOS. CHEQUES PRESCRITOS. DEMONSTRAÇÃO. PRESCINDIBILIDADE. DISPENSA DA MENÇÃO À ORIGEM DA DÍVIDA. PROVA ESCRITA. SENTENÇA CASSADA. 1. O art. 1.102-A do Código de Processo Civil faculta o pedido monitório mediante simples apresentação de prova escrita sem eficácia de título executivo, não se exigindo, para tanto, a demonstração da causa debendi. 2.Para fins do art. 543- C do CPC: Em ação monitória fundada em cheque prescrito, ajuizada em face do emitente, é dispensável menção ao negócio jurídico subjacente à emissão da cártula. (REsp sob o Rito dos Recursos Repetitivos 1094571/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Segunda Seção, DJE 14/02/2013) 3.Não se revela adequado o indeferimento da petição inicial, cuja admissibilidade está adstrita a parâmetros estritamente processuais, em decorrência de ter o autor incluído, na planilha de cálculos, termo a quo para a incidência dos juros de mora com o qual discorda o juiz da causa 4.A ausência de declinação da causa debendi em sede de ação monitória fundada em cheque prescrito, bem como a não retificação do cálculo nos moldes que entende ser adequado o d. juízo a quo, não dá ensejo à determinação de emenda da inicial, de modo que se impõe a cassação de sentença pela qual a inicial foi indeferida. 5.Apelação conhecida e provida. Sentença cassada.
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. MONITÓRIA. INDEFERIMENTO DE INICIAL. DETERMINAÇÃO DE EMENDA PARA DEDUÇÃO DE CAUSA DEBENDI E RETIFICAÇÃO DOS CÁLCULOS. CHEQUES PRESCRITOS. DEMONSTRAÇÃO. PRESCINDIBILIDADE. DISPENSA DA MENÇÃO À ORIGEM DA DÍVIDA. PROVA ESCRITA. SENTENÇA CASSADA. 1. O art. 1.102-A do Código de Processo Civil faculta o pedido monitório mediante simples apresentação de prova escrita sem eficácia de título executivo, não se exigindo, para tanto, a demonstração da causa debendi. 2.Para fins do art. 543- C do CPC: Em ação monitória fundada em cheque prescrito, ajuizada em fac...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSENCIA DE OMISSÃO E OBSCURIDADE. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INADMISSIBILIDADE. AUSENCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRETENSÃO DE INFRIGÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO DESPROVIDO. 1. As hipóteses contidas no artigo 535 do Código de Processo Civil possuem acepções específicas, não incidindo na espécie esta regra em razão de ausência de vício ou erro material. 2. O Órgão Julgador não está obrigado a analisar todos os pontos arguidos pelas partes, quando esclarece, suficientemente, as suas razões de decidir. 3. Pretensão de efeitos infringentes em sede de embargos declaratórios que se mostra descabida, porquanto visa à rediscussão do julgado. 4. Para fins de acesso às instâncias superiores é suficiente a demonstração de que a matéria objeto da controvérsia tenha sido enfrentada no juízo que proferiu o julgamento recorrido. 4.1. Mesmo para efeito de prequestionamento é necessário que a parte demonstre a existência de algum dos vícios previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, o que não se verifica na presente hipótese. 5. Embargos de declaração não acolhidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSENCIA DE OMISSÃO E OBSCURIDADE. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INADMISSIBILIDADE. AUSENCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRETENSÃO DE INFRIGÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO DESPROVIDO. 1. As hipóteses contidas no artigo 535 do Código de Processo Civil possuem acepções específicas, não incidindo na espécie esta regra em razão de ausência de vício ou erro material. 2. O Órgão Julgador não está obrigado a analisar todos os pontos arguidos pelas partes, quando esclarece, suficientemente, as suas razões de decidir. 3. Pretensão de efeitos infringente...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. APOSENTADORIA. SERVIDORA PÚBLICA. VPNI. REAJUSTE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INVIABILIDADE. 1. O descontentamento com a conclusão adotada pelo Colegiado não viabiliza a oposição de embargos declaratórios, os quais, na dicção do art. 535 do Código de Processo Civil, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existentes no julgado, e não, ao reexame do mérito. 2. Ainda que para fins de prequestionamento, faz-se necessária, para a viabilidade dos embargos de declaração, a existência de um dos vícios indicados na lei processual civil. Ante a ausência destes, o desprovimento do recurso é medida que se impõe. 3. Recurso desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. APOSENTADORIA. SERVIDORA PÚBLICA. VPNI. REAJUSTE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INVIABILIDADE. 1. O descontentamento com a conclusão adotada pelo Colegiado não viabiliza a oposição de embargos declaratórios, os quais, na dicção do art. 535 do Código de Processo Civil, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existentes no julgado, e não, ao reexame do mérito. 2. Ainda que para fins de prequestionamento, faz-se necessária, para a viabil...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO AUSENTE. INSATISFAÇÃO COM O RESULTADO. EFEITOS INFRINGENTES. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração, conforme reiterada jurisprudência desta Corte e do colendo Superior Tribunal de Justiça, não se prestam à rediscussão do mérito da causa, uma vez que, na dicção do art. 535 do Código de Processo Civil, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado. Ausentes tais vícios, não merecem acolhida os embargos. 2. A via eleita não se mostra adequada ao desiderato do embargante, pois não existem no julgado os vícios apontados, revelando-se incabível, portanto, a atribuição dos efeitos infringentes. 3. O Tribunal não está compelido a discorrer sobre todos os dispositivos invocados pela parte, nem sobre todas as teses apontadas, quando apenas parte delas for suficiente para fundamentar a decisão. 4. A alegação de necessidade de prequestionamento não dispensa a comprovação de um dos vícios apontados no art. 535 do Código de Processo Civil. 5. Recurso não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO AUSENTE. INSATISFAÇÃO COM O RESULTADO. EFEITOS INFRINGENTES. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração, conforme reiterada jurisprudência desta Corte e do colendo Superior Tribunal de Justiça, não se prestam à rediscussão do mérito da causa, uma vez que, na dicção do art. 535 do Código de Processo Civil, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado. Ausentes tais vícios, não merecem acolhida os embargos. 2. A via eleita não se mostra adequada ao desiderato do embar...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. CONSTRIÇÃO. PERMISSÃO DE USO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. 1. Se a apreensão judicial recaiu sobre bem de exclusividade da primeira embargante, mostra-se escorreita a decisão que desconstituiu a penhora, nos termos do art. 1.046 do Código de Processo Civil. 2. Nos casos em que não há condenação, os honorários do advogado devem ser fixados segundo critérios de justiça do magistrado, levando-se em consideração as diretrizes previstas nas alíneas a, b e c do § 3º do artigo 20 do CPC. 3. A Súmula nº 303 é clara ao dispor: Em embargos de terceiro, quem deu causa à constrição indevida deve arcar com os honorários advocatícios. 4. Recurso do embargado parcialmente provido. Apelo dos embargantes acolhido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. CONSTRIÇÃO. PERMISSÃO DE USO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. 1. Se a apreensão judicial recaiu sobre bem de exclusividade da primeira embargante, mostra-se escorreita a decisão que desconstituiu a penhora, nos termos do art. 1.046 do Código de Processo Civil. 2. Nos casos em que não há condenação, os honorários do advogado devem ser fixados segundo critérios de justiça do magistrado, levando-se em consideração as diretrizes previstas nas alíneas a, b e c do § 3º do artigo 20 do CPC. 3. A Súmula nº 303 é clara ao d...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. INSATISFAÇÃO COM O RESULTADO. EFEITO INFRINGENTE. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. VIA INADEQUADA. PREQUESTIONAMENTO. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração, conforme reiterada jurisprudência desta Corte e do colendo Superior Tribunal de Justiça, não se prestam à rediscussão do mérito da causa, uma vez que, na dicção do art. 535 do Código de Processo Civil, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado. Ausentes tais vícios, não merecem provimento os embargos. 2. A simples alegação de necessidade de prequestionamento não dispensa a comprovação da existência de um dos vícios do artigo 535 do Código de Processo Civil. 3. Recurso desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. INSATISFAÇÃO COM O RESULTADO. EFEITO INFRINGENTE. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. VIA INADEQUADA. PREQUESTIONAMENTO. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração, conforme reiterada jurisprudência desta Corte e do colendo Superior Tribunal de Justiça, não se prestam à rediscussão do mérito da causa, uma vez que, na dicção do art. 535 do Código de Processo Civil, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado. Ausentes tais vícios, não merecem provimento os embargos. 2. A simples alegação d...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA. ACORDO PARA PAGAMENTO. HIPÓTESE DE SUSPENSÃO DA MARCHA PROCEDIMENTAL. RITO ESPECIAL DO ART. 733 DO CPC. 1. O acordo firmado entre credor e devedor no seio da ação de execução de alimentos, a fim de viabilizar o pagamento parcelado de débito alimentar, é hipótese de suspensão da marcha procedimental, nos termos do art. 792 do Código de Processo Civil. 2. A suspensão do feito não desnatura o procedimento da execução, devendo ser adotado o rito da prisão civil em caso de descumprimento, e não o da penhora. 3. Recurso provido.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA. ACORDO PARA PAGAMENTO. HIPÓTESE DE SUSPENSÃO DA MARCHA PROCEDIMENTAL. RITO ESPECIAL DO ART. 733 DO CPC. 1. O acordo firmado entre credor e devedor no seio da ação de execução de alimentos, a fim de viabilizar o pagamento parcelado de débito alimentar, é hipótese de suspensão da marcha procedimental, nos termos do art. 792 do Código de Processo Civil. 2. A suspensão do feito não desnatura o procedimento da execução, devendo ser adotado o rito da prisão civil em caso de descumprimento, e não o da penhora. 3....
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO DE CONTRATO. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. CAPITALIZAÇÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. MULTA CONTRATUAL. JUROS DE MORA. 1 - É juridicamente possível o pedido para revisar cláusulas pactuadas, mesmo se extinta a avença, quando, no cumprimento do ajuste, um dos contratantes alega lesão decorrente de incidência de encargos ilegais. 2. Não está albergada pela norma protetiva do consumidor a relação contratual estabelecida por produtor rural que adquiriu os produtos e serviços da instituição financeira, não como consumidor final, mas com o escopo de incrementar sua atividade produtiva (art. 2º do CDC). 3.O prazo de prescrição referente à cédula de crédito rural emitida na vigência do Código Civil anterior é o geral - antes, de 20 anos e, atualmente, de 10 anos (art. 177, do CC/1916 e art. 205, CC/02). Precedentes deste Tribunal e do STJ. 4.No contrato de cédula de crédito rural, disciplinado por lei especial, é autorizada a cobrança de juros capitalizados, se expressamente pactuada (art. o art. 5º do DL 167/67), o que não se verifica quando prevista a adoção do método hamburguês para o cálculo dos encargos financeiros. 5.Quanto ao período de mora, a legislação atinente à espécie admite a cobrança apenas de juros remuneratórios, segundo a taxa prevista no contrato, limitada a 12% ao ano, juros de mora de 1% ao ano, multa contratual de 10% (art. 5º, § único, e art. 71 DL 167/67), além da correção monetária. 6.Em recente decisão, o Superior Tribunal de Justiça reconheceu o direito dos agricultores de redução do percentual de correção monetária de 84,32%, aplicado no mês de março de 1990, para 41,28%, nos contratos de financiamento rural corrigidos pelos índices de poupança. 7. Apelação do réu desprovida. Recurso dos autores parcialmente provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO DE CONTRATO. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. CAPITALIZAÇÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. MULTA CONTRATUAL. JUROS DE MORA. 1 - É juridicamente possível o pedido para revisar cláusulas pactuadas, mesmo se extinta a avença, quando, no cumprimento do ajuste, um dos contratantes alega lesão decorrente de incidência de encargos ilegais. 2. Não está albergada pela norma protetiva do consumidor a relação contra...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DETERMINAÇAO DE EMENDA À INICIAL. INÉRCIA DA PARTE AUTORA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. MANUTENÇÃO. 1. Tendo sido indeferida a petição inicial dos Embargos à Execução, mostra-se incabível o exame de questões relacionadas à nulidade do título executivo ou ao excesso de execução, eis que se trata de matérias relativas ao próprio mérito da causa. 4.Evidenciado que a parte autora, embora tenha sido regularmente intimada para promover a emenda à inicial, não atendeu adequadamente a ordem judicial, mostra-se correta a extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, inciso I, cumulado com o artigo 284, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 5.O indeferimento da petição inicial, na forma prevista no parágrafo único do artigo 284 do Código de Processo Civil não configura hipótese caracterizadora de violação do devido processo legal, nem tampouco de violação ao princípio da inafastabilidade da jurisdição. 6. Recurso de Apelação conhecido e não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DETERMINAÇAO DE EMENDA À INICIAL. INÉRCIA DA PARTE AUTORA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. MANUTENÇÃO. 1. Tendo sido indeferida a petição inicial dos Embargos à Execução, mostra-se incabível o exame de questões relacionadas à nulidade do título executivo ou ao excesso de execução, eis que se trata de matérias relativas ao próprio mérito da causa. 4.Evidenciado que a parte autora, embora tenha sido regularmente intimada para promover a emenda à inicial, não atendeu adequadamente a ordem judicial, mostra-se correta a extinção do processo, sem resolução do mérito,...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS CONTRA A MESMA SENTENÇA. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO SEGUNDO RECURSO DE APELAÇÃO. MÉRITO. DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL. REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DOS ESPÓLIOS AUTORES. INÉRCIA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. MANUTENÇÃO. 1. O sistema processual brasileiro adota o princípio da unirrecorribilidade, segundo o qual somente é admissível a interposição de um único recurso em face da mesma decisão. 2. Nos termos do caput artigo 284 do Código de Processo Civil, verificando o magistrado que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos artigos 282 e 283, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor a emende, ou a complete, no prazo de 10 (dez) dias. 3. Mostra-se correta a extinção do feito, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 267, inciso I, do Código de Processo Civil, na hipótese em que, oportunizada a emenda à inicial, mediante despacho publicado no Diário Eletrônico de Justiça, a parte autora deixa transcorrer in albis o prazo assinado. 4. Recursode Apelação interposto às fls. 150/155 não conhecido. Recurso de Apelação interposto às fls. 142/147conhecido e não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS CONTRA A MESMA SENTENÇA. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO SEGUNDO RECURSO DE APELAÇÃO. MÉRITO. DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL. REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DOS ESPÓLIOS AUTORES. INÉRCIA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. MANUTENÇÃO. 1. O sistema processual brasileiro adota o princípio da unirrecorribilidade, segundo o qual somente é admissível a interposição de um único recurso em face da mesma decisão. 2. Nos termos do caput artigo 284 do Código de Proces...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1.De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2.Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração. 3. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1.De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2.Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração. 3. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.