PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO DE FATO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. 1.De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2.Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração. 3.Recurso de Embargos de Declaração conhecido e não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO DE FATO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. 1.De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2.Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração. 3.Recurso de Embargos de Declaração conhecido e não provido.
PROCESSO CIVIL. CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.IMPUGNAÇÃO À AUTENTICIDADE DA ASSINATURA APOSTA NO TÍTULO PROTESTADO. INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR EM CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. ÔNUS DA PROVA DA AUTENTICIDADE ATRIBUÍDA AO CREDOR. ARTIGO 389, II, DO CPC. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. SENTENÇA REFORMADA. 1. Tratando-se de contestação de assinatura, o ônus da prova da autenticidade incumbe à parte que produziu o documento, nos termos do art. 389, II, do CPC. 2. Apresunção de autenticidade da assinatura aposta em documento particular cessa com a impugnação do pretenso devedor. 3. Nos termos do artigo 186 do Código Civil, o direito à indenização por danos morais surge com a violação à honra da parte ofendida, que, embora não necessite de comprovação, deve estar amparado em fatos presumivelmente capazes de gerar o abalo psicológico alegado. O indevido protesto de cheque falsificado e a inscrição do indigitado emitente em cadastros restritivos de crédito ensejam indenização por danos morais. 4. Apelação conhecida e provida. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.IMPUGNAÇÃO À AUTENTICIDADE DA ASSINATURA APOSTA NO TÍTULO PROTESTADO. INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR EM CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. ÔNUS DA PROVA DA AUTENTICIDADE ATRIBUÍDA AO CREDOR. ARTIGO 389, II, DO CPC. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. SENTENÇA REFORMADA. 1. Tratando-se de contestação de assinatura, o ônus da prova da autenticidade incumbe à parte que produziu o documento, nos termos do art. 389, II, do CPC. 2. Apresunção de autenticidade da assinatura aposta em documento parti...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL. DESCUMPRIMENTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. DUPLA INTIMAÇÃO PARA A DEVIDA CORREÇÃO. INTIMAÇÃO PESSOAL DO PROCURADOR DA PARTE AUTORA DESNECESSIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. O desatendimento da parte autora à ordem de emenda acarreta o indeferimento da petição inicial e, consequentemente, a extinção do processo, nos termos do art. 267, inciso I, do CPC. 2. O disposto no §1º do art. 267 do Código de Processo Civil, que impõe a prévia intimação pessoal do autor para que promova o regular andamento do feito, sob pena de extinção, não se aplica à hipótese de indeferimento da petição inicial, descrita no inciso I do art. 267 do mesmo diploma legal. 3. De acordo com os arts. 236 e 238 do Código de Processo Civil, a intimação do advogado é valida quando realizada por publicação no Diário de Justiça eletrônico. 4. Apelação conhecida, mas não provida. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL. DESCUMPRIMENTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. DUPLA INTIMAÇÃO PARA A DEVIDA CORREÇÃO. INTIMAÇÃO PESSOAL DO PROCURADOR DA PARTE AUTORA DESNECESSIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. O desatendimento da parte autora à ordem de emenda acarreta o indeferimento da petição inicial e, consequentemente, a extinção do processo, nos termos do art. 267, inciso I, do CPC. 2. O disposto no §1º do art. 267 do Código de Processo Civil, que impõe a prévia intimação pessoal do autor para que promo...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. ADOÇÃO DO RITO DO ART. 732 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INCLUSÃO DE PARCELAS VINCENDAS. INDEFERIMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. MANUTENÇÃO ATÉ O FIM DO PROCESSO. 1. Ausente impugnação, na forma e no momento processual cabíveis, à decisão interlocutória que indeferiu a inclusão de parcelas vincendas na execução de alimentos pelo rito do artigo 732 do Código de Processo Civil, opera-se a preclusão, não cabendo a devolução da questão para análise da instância recursal. 2. Uma vez que a parte é beneficiária da gratuidade de justiça, seus efeitos permanecem até decisão em contrário ou até o fim do processo, em qualquer instância (art. 9º da Lei nº 1.060/50). 3. Recurso conhecido em parte e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. ADOÇÃO DO RITO DO ART. 732 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INCLUSÃO DE PARCELAS VINCENDAS. INDEFERIMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. MANUTENÇÃO ATÉ O FIM DO PROCESSO. 1. Ausente impugnação, na forma e no momento processual cabíveis, à decisão interlocutória que indeferiu a inclusão de parcelas vincendas na execução de alimentos pelo rito do artigo 732 do Código de Processo Civil, opera-se a preclusão, não cabendo a devolução da questão para análise da instância recursal. 2. Uma vez que a...
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INVALIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO. CESSÃO DE DIREITOS DE IMÓVEL. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA OU DA ADSTRIÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR VÍCIO DE JULGAMENTO CITRA PETITA. ACOLHIMENTO. SENTENÇA CASSADA. 1. É vedado ao magistrado proferir julgamento de mérito fora dos limites estabelecidos pela lide, sendo inadmissível o julgamento citra petita, ultra petita e extra petita, conforme previsto nos artigos 128 e 460, ambos do Código de Processo Civil. 2. Pelo princípio da congruência ou da adstrição, deve haver silogismo entre a sentença e o pedido. Quando o magistrado sentenciante deixa de analisar tudo o que efetivamente lhe foi apresentado na inicial como pedido e causa de pedir, o provimento jurisdicional caracteriza-se como citra petita e deve ser anulado. 3. Apelação conhecida, preliminar de nulidade da sentença acolhida, sentença cassada. Mérito da apelação prejudicado.
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INVALIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO. CESSÃO DE DIREITOS DE IMÓVEL. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA OU DA ADSTRIÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR VÍCIO DE JULGAMENTO CITRA PETITA. ACOLHIMENTO. SENTENÇA CASSADA. 1. É vedado ao magistrado proferir julgamento de mérito fora dos limites estabelecidos pela lide, sendo inadmissível o julgamento citra petita, ultra petita e extra petita, conforme previsto nos artigos 128 e 460, ambos do Código de Processo Civil. 2. Pelo princípio da congruência ou da adstrição, deve haver silogismo entre a s...
APELAÇÕES CÍVEIS. CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C EXONERAÇÃO DE DESPESAS CONDOMINIAIS. AÇÃO DE COBRANÇA DE DESPESAS CONDOMINIAIS. JULGAMENTO SIMULTÂNEO. SENTENÇA ÚNICA. RECURSOS IDÊNTICOS. UNICIDADE RECURSAL. COBRANÇA REALIZADA POR ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. POSSUIDOR NÃO ASSOCIADO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O regime processual pátrio prestigia o sistema da singularidade recursal, segundo o qual somente é admissível a interposição de um único recurso em face da decisão objeto da insurgência, razão pela qual, na hipótese de julgamento simultâneo de duas ou mais ações, apenas um dos recursos manejados poderá ser conhecido em sede de juízo de admissibilidade, se idênticas as razões. 2. A posse de imóvel em área de condomínio, mesmo sendo este irregular, enseja a obrigação para o titular dos direitos possessórios de custear as despesas comuns, decorrentes da administração e gerenciamento do local, independentemente da sua anuência, bastando, apenas, estar associado. 3. As obrigações de ordem civil, sejam de natureza real ou contratual, pressupõem, como fato gerador, a existência de uma lei que as exija ou de um acordo firmado com a manifestação expressa de vontade das partes pactuantes, pois, em nosso ordenamento jurídico, essas são as duas fontes de obrigações: a lei e o contrato. 4. Não estando o possuidor do imóvel associado à associação de moradores, aplica-se o entendimento jurisprudencial pacificado nos tribunais superiores e seguido por esta egrégia Corte, sintetizado no julgamento recentemente realizado pelo Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso especial representativo de controvérsia (REsp 1439163/SP), segundo o qual as taxas de manutenção criadas por associações de moradores não obrigam os não associados ou que a elas não anuíram. 5. Apelação interposta nos autos do processo nº 2014.07.1.007032-7 não conhecida. Apelo contido no processo nº 2013.07.1.040654-4 conhecido e provido.
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APELAÇÕES CÍVEIS. CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C EXONERAÇÃO DE DESPESAS CONDOMINIAIS. AÇÃO DE COBRANÇA DE DESPESAS CONDOMINIAIS. JULGAMENTO SIMULTÂNEO. SENTENÇA ÚNICA. RECURSOS IDÊNTICOS. UNICIDADE RECURSAL. COBRANÇA REALIZADA POR ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. POSSUIDOR NÃO ASSOCIADO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O regime processual pátrio prestigia o sistema da singularidade recursal, segundo o qual somente é admissível a interposição de um único recurso em face da decisão objeto da insurgência, razão pela qual, na hipótese de julgamento simultâneo de duas ou mais...
APELAÇÕES CÍVEIS. CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C EXONERAÇÃO DE DESPESAS CONDOMINIAIS. AÇÃO DE COBRANÇA DE DESPESAS CONDOMINIAIS. JULGAMENTO SIMULTÂNEO. SENTENÇA ÚNICA. RECURSOS IDÊNTICOS. UNICIDADE RECURSAL. COBRANÇA REALIZADA POR ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. POSSUIDOR NÃO ASSOCIADO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O regime processual pátrio prestigia o sistema da singularidade recursal, segundo o qual somente é admissível a interposição de um único recurso em face da decisão objeto da insurgência, razão pela qual, na hipótese de julgamento simultâneo de duas ou mais ações, apenas um dos recursos manejados poderá ser conhecido em sede de juízo de admissibilidade, se idênticas as razões. 2. A posse de imóvel em área de condomínio, mesmo sendo este irregular, enseja a obrigação para o titular dos direitos possessórios de custear as despesas comuns, decorrentes da administração e gerenciamento do local, independentemente da sua anuência, bastando, apenas, estar associado. 3. As obrigações de ordem civil, sejam de natureza real ou contratual, pressupõem, como fato gerador, a existência de uma lei que as exija ou de um acordo firmado com a manifestação expressa de vontade das partes pactuantes, pois, em nosso ordenamento jurídico, essas são as duas fontes de obrigações: a lei e o contrato. 4. Não estando o possuidor do imóvel associado à associação de moradores, aplica-se o entendimento jurisprudencial pacificado nos tribunais superiores e seguido por esta egrégia Corte, sintetizado no julgamento recentemente realizado pelo Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso especial representativo de controvérsia (REsp 1439163/SP), segundo o qual as taxas de manutenção criadas por associações de moradores não obrigam os não associados ou que a elas não anuíram. 5. Apelação interposta nos autos do processo nº 2014.07.1.007032-7 não conhecida. Apelo contido no processo nº 2013.07.1.040654-4 conhecido e provido.
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APELAÇÕES CÍVEIS. CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C EXONERAÇÃO DE DESPESAS CONDOMINIAIS. AÇÃO DE COBRANÇA DE DESPESAS CONDOMINIAIS. JULGAMENTO SIMULTÂNEO. SENTENÇA ÚNICA. RECURSOS IDÊNTICOS. UNICIDADE RECURSAL. COBRANÇA REALIZADA POR ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. POSSUIDOR NÃO ASSOCIADO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O regime processual pátrio prestigia o sistema da singularidade recursal, segundo o qual somente é admissível a interposição de um único recurso em face da decisão objeto da insurgência, razão pela qual, na hipótese de julgamento simultâneo de duas ou mais...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR. FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO PLEITEADO NÃO DEMONSTRADOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. A responsabilidade civil pelos danos decorrentes de acidente de trânsito é subjetiva, devendo ser demonstrada a conduta culposa, o dano e o nexo de causalidade. 2. Não tendo a parte autora trazido aos autos provas aptas a demonstrar que a conduta da parte requerida é que causou o acidente, não há como prosperar o pedido de indenização formulado, vez que não se desincumbiu do ônus que lhe é imposto (CPC, art. 333, Inc. I) de comprovar os fatos constitutivos de seu direito. 3. Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR. FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO PLEITEADO NÃO DEMONSTRADOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. A responsabilidade civil pelos danos decorrentes de acidente de trânsito é subjetiva, devendo ser demonstrada a conduta culposa, o dano e o nexo de causalidade. 2. Não tendo a parte autora trazido aos autos provas aptas a demonstrar que a conduta da parte requerida é que causou o acidente, não há como prosperar o pedido de indenização formulado, vez que...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SITUAÇÃO CARACTERIZADORA DE ABANDONO DA CAUSA. DUPLA INTIMAÇÃO CONSTANDO ADMOESTAÇÃO DE EXTINÇÃO COM MENÇÃO AO PRAZO. § 1º DO ART. 267 DO CPC. NÃO OBSERVÂNCIA.NÃO EFETIVAÇÃO DA CITACÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. SITUAÇÃO PROCESSUAL NÃO CARACTERIZADORA DE AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. ARTIGO 267, IV, DO CPC. REPERCUSSÃO QUANTO À INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. SENTENÇA CASSADA. 1. A inércia da parte autora em dar andamento ao feito configura hipótese de extinção do processo com fundamento nos incisos II (paralisação por 1 ano por negligência das partes) ou III (abandono de causa decorrente da inércia do autor por mais de 30 dias) do artigo 267 do Código de Processo Civil. 2. A extinção do processo por abandono de causa exige a observância de uma dupla intimação quanto à determinação de promoção do andamento do feito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas sob pena de extinção, mediante a intimação pessoal da parte por carta com aviso de recebimento (AR), bem como de seu advogado, via Diário de Justiça. 3. A não observância da dupla intimação importa mácula quanto ao itinerário previsto no art. 267, § 1º, do CPC, acarretando, com isso, a cassação da sentença extintiva. 4. Conjugando-se o art. 202, I, do CC e o art. 219 do CPC, deve-se entender que emerge como marco interruptivo da prescrição o despacho do juiz que determina a citação, desde que a citação se realize, e, acaso sejam observados os prazos assinados pelos parágrafos 2º e 3º do art. 219 do CPC, a interrupção retroagirá à data da propositura da ação. Precedentes deste TJDFT e do e. STJ. Enunciado nº 417 da V Jornada de Direito Civil (2011). 5. A não efetivação da citação não possui o condão de amparar a extinção do processo por ausência de pressuposto processual, importando, ao revés, a consequência de que a interrupção da prescrição apenas ocorrerá quando tiver êxito o ato de comunicação processual, desde que isso ocorra antes de transcorrido o prazo prescricional, pois, consumado este, será impositiva a extinção do processo com resolução de mérito, em razão da pronúncia de ofício da prescrição. 6. Apelo conhecido e provido. Sentença cassada.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SITUAÇÃO CARACTERIZADORA DE ABANDONO DA CAUSA. DUPLA INTIMAÇÃO CONSTANDO ADMOESTAÇÃO DE EXTINÇÃO COM MENÇÃO AO PRAZO. § 1º DO ART. 267 DO CPC. NÃO OBSERVÂNCIA.NÃO EFETIVAÇÃO DA CITACÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. SITUAÇÃO PROCESSUAL NÃO CARACTERIZADORA DE AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. ARTIGO 267, IV, DO CPC. REPERCUSSÃO QUANTO À INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. SENTENÇA CASSADA. 1. A inércia da parte autora em dar andamento ao feito configura hipótese de extinção do processo com fundamento nos incisos II (paralisação por 1 an...
PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ARREMATAÇÃO DE IMÓVEL. PREFERÊNCIA DA HIPOTECA SOBRE A PENHORA. PREFERÊNCIA DO CRÉDITO DE CONDOMÍNIO SOBRE CRÉDITO HIPOTECÁRIO. ARREMATAÇÃO. EXTINÇÃO DA HIPOTECA. DÍVIDA REMANESCENTE. OBRIGAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR. EDITAL DE PRAÇA SEM RESSALVAS. DÍVIDA CONDOMINIAL. ARREMATANTE. NÃO ATRIBUIÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INEXISTÊNCIA. 1. Cediço que, I - Conforme a regra geral (CPC, art. 711), o primeiro no tempo tem preferência no direito - prior in tempore, potior in iure - Ressalva foi feita, todavia, à existência de título legal à preferência, o que vale dizer que o produto da arrematação só deve ser distribuído com observância da anterioridade das penhoras (título de preferência decorrente de direito processual) se inexistir preferência fundada em direito material (como a decorrente de hipoteca ou crédito trabalhista). II - Desse modo, o credor hipotecário, embora não tenha proposto ação de execução, pode exercer sua preferência nos autos de execução ajuizada por terceiro, uma vez que não é possível sobrepor uma preferência de direito processual a uma de direito material. (...) (AgRg nos EDcl no REsp 775.723/SP, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/05/2010, DJe 09/06/2010). 2. No caso vertente, existia, sobre as noticiadas penhoras, a preferência da garantia real, qual seja, a hipoteca. Ademais, a credora hipotecária figurava também como credora da execução, atentando-se, ainda, para um terceiro fator: a preferência do crédito de condomínio, também, credor, sobre o crédito hipotecário, nos moldes da Súmula 478 do Superior Tribunal de Justiça. 3. A arrematação extingue a hipoteca, nos termos do artigo 1499, VI, do Código Civil, pois o valor da venda judicial substitui o bem, objeto da garantia. 4. Se, mesmo com a arrematação do bem, remanescer débito, o devedor obriga-se pessoalmente pela dívida, nos termos do artigo 1430 do Código Civil. Em outras palavras, a responsabilidade do devedor pelo remanescente da dívida subsiste, caso o produto da excussão do bem não baste para solução integral da obrigação. 5. Na linha da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, (...) em não havendo ressalvas no edital de praça, não pode ser atribuída ao arrematante a responsabilidade pelo pagamento das despesas condominiais anteriores à alienação judicial.8. Recurso especial conhecido em parte e, nessa parte, provido.(REsp 865.462/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 28/02/2012, DJe 08/03/2012). 6.Cediço que, para a condenação na multa por litigância de má fé, sua imposição deve ser motivada. Na esteira do que já decidiu o colendo Superior Tribunal de Justiça, o reconhecimento da litigância de má-fé depende de que a outra parte comprove haver sofrido dano processual, o que não foi demonstrado in casu. 7. Agravo não provido.
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PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ARREMATAÇÃO DE IMÓVEL. PREFERÊNCIA DA HIPOTECA SOBRE A PENHORA. PREFERÊNCIA DO CRÉDITO DE CONDOMÍNIO SOBRE CRÉDITO HIPOTECÁRIO. ARREMATAÇÃO. EXTINÇÃO DA HIPOTECA. DÍVIDA REMANESCENTE. OBRIGAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR. EDITAL DE PRAÇA SEM RESSALVAS. DÍVIDA CONDOMINIAL. ARREMATANTE. NÃO ATRIBUIÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INEXISTÊNCIA. 1. Cediço que, I - Conforme a regra geral (CPC, art. 711), o primeiro no tempo tem preferência no direito - prior in tempore, potior in iure - Ressalva foi feita, todavia, à existência de título legal à preferência, o que vale diz...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ENTRE VARA DE FAMÍLIA DE BRASÍLIA E VARA DE FAMÍLIA DE SAMAMBAIA. AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE C/C ANULAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. COMPETÊNCIA TERRITORIAL RELATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE DECLINAÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. 1. O Estatuto da Criança e do Adolescente não se aplica ao processo instaurado por ação negatória de paternidade cumulada com anulação de registro civil, no caso em que o menor é representado pelo seu genitor. A competência, nessa hipótese, rege-se pelo disposto no art. 98, do CPC, que traz regra de competência territorial relativa, não podendo haver declinação de ofício. 2. Se o feito foi distribuído para uma das Varas de Família Brasília, lá deverá ser processado e julgado, salvo se oposta e acolhida exceção de competência. 3. Declarado competente o Juízo Suscitado, da 6ª Vara de Família de Brasília.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ENTRE VARA DE FAMÍLIA DE BRASÍLIA E VARA DE FAMÍLIA DE SAMAMBAIA. AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE C/C ANULAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. COMPETÊNCIA TERRITORIAL RELATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE DECLINAÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. 1. O Estatuto da Criança e do Adolescente não se aplica ao processo instaurado por ação negatória de paternidade cumulada com anulação de registro civil, no caso em que o menor é representado pelo seu genitor. A competência, nessa hipótese, rege-se pelo disposto no art. 98, do CPC, que traz regra de competência ter...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. LIMINAR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INADMISSIBILIDADE MANIFESTA. CONFRONTO. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. STJ. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUALIZADA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. 1. Os artigos 527, I, e 557, do Código de Processo Civil autorizam o relator a negar seguimento liminar ao recurso quando manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em contradição com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo Tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou Tribunal Superior. 2. A matéria discutida nos autos refere-se ao cumprimento de sentença de expurgos inflacionários, questão amplamente debatida e com pronunciamento definitivo do Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso especial sob o rito do recurso repetitivo, pacificando a questão (REsp n.° 1.391.198-RS, 1.392.245/DF, 1.370.899/SP e 1.361.800/SP). 3. Agravo regimental conhecido e desprovido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. LIMINAR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INADMISSIBILIDADE MANIFESTA. CONFRONTO. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. STJ. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUALIZADA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. 1. Os artigos 527, I, e 557, do Código de Processo Civil autorizam o relator a negar seguimento liminar ao recurso quando manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em contradição com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo Tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou Tribunal Superior. 2. A matéria discutida nos autos refere-se ao cumpr...
DIREITO CIVIL. FAMÍLIA. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. PRELIMINAR. APLICAÇÃO DOS EFEITOS DA REVELIA. REJEIÇÃO. MAIORIDADE DA ALIMENTANDA. SÚMULA 358 DO STJ. COMPROVAÇÃO DA DESNECESSIDADE DE RECEBIMENTO DE ALIMENTOS. ÔNUS DO ALIMENTANTE. PERMANÊNCIA DA NECESSIDADE DA ALIMENTADA CONSTATADA. NÃO COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE ECONÔMICA DO ALIMENTANTE. CONTINUAÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS ALIMENTOS. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Não se aplica o efeito da revelia, disposto no art. 319 do CPC, à ré que tenha apresentado a contestação intepestivamente, quando a causa versa sobre direitos indisponíveis, enquadrando-se nesta categoria as verbas alimentares ainda que devida à filha que atingiu a maioridade civil (CPC, arts. 302, I e 320, II). 2 - Com a maioridade civil cessa o poder familiar, mas não se extingue o dever de prestar alimentos, que passam a ser devidos por força da relação de parentesco (CC, art. 1.649). 2 - O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, razão pela qual, antes de extinguir o encargo de alimentar, deve-se possibilitar ao alimentado demonstrar, nos mesmos autos, que continua a necessitar de alimento. Inteligência da Súmula 358 do STJ. 3 - Constatadas as inúmeras condições psiquiátricas que afligem a alimentanda, que comprovadamente não tem condições de arcar com o próprio sustento, bem como a ausência de comprovação da incapacidade econômica do alimentante, não há como acolher a pretensão de desoneração da obrigação em continuar prestando os alimentos nem da redução da verba alimentar já fixada. 4 - O fato de a alimentanda receber seguro pelo INSS em razão de ser pessoa portadora de deficiência não prejudica o seu direito de continuar recebendo os alimentos prestados pelo genitor. Ademais, eventual ajuizamento de ação de interdição da alimentanda passa ao largo da discussão ora travada e da pretensão vindicada pelo apelante no curso da ação de exoneração de alimentos, tendo em vista o quadro fático quanto ao binômio necessidade-possibilidade efetivamente delineado nos autos, apto a chancelar a continuidade da prestação alimentícia. 5 - Recurso conhecido, preliminar afastada e, no mérito, improvido.
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DIREITO CIVIL. FAMÍLIA. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. PRELIMINAR. APLICAÇÃO DOS EFEITOS DA REVELIA. REJEIÇÃO. MAIORIDADE DA ALIMENTANDA. SÚMULA 358 DO STJ. COMPROVAÇÃO DA DESNECESSIDADE DE RECEBIMENTO DE ALIMENTOS. ÔNUS DO ALIMENTANTE. PERMANÊNCIA DA NECESSIDADE DA ALIMENTADA CONSTATADA. NÃO COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE ECONÔMICA DO ALIMENTANTE. CONTINUAÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS ALIMENTOS. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Não se aplica o efeito da revelia, disposto no art. 319 do CPC, à ré que tenha apresentado a contestação intepestivamente, quando a causa versa sobre direitos indisponíveis, enquadrando...
APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. EMENDA À INICIAL. DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. JUNTADA DE DOCUMENTOS ALHEIOS À ORDEM. CÓPIA AUTENTICADA DO CONTRATO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ARTIGOS 295, VI, e 267, I, CPC. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM EXECUTIVA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Uma vez ultrapassada a oportunidade da parte se insurgir contra teor da decisão interlocutória, se o próprio magistrado não a reconsiderar, a decisão deve ser cumprida em toda sua integralidade. Firmado o entendimento de apresentação do original do titulo executivo, necessária a efetivação da conversão da busca e apreensão em ação executiva, a juntada da cópia do contrato de financiamento autenticada não supre. O não atendimento no tempo e modo aos termos da decisão interlocutória que reclamou a sua juntada, acarreta a extinção prematura do feito, sem análise do mérito. Inteligência do artigo 295, VI, do Código de Processo Civil. 2. Restou firmado nos autos que a cédula autenticada de crédito bancário não supriria a necessidade de apresentação do titulo executivo original. Não sobrevindo qualquer alternativa legal ao autor/apelante senão o integral cumprimento do teor da decisão que ordenou a apresentação do titulo original. 3. Caberia exclusivamente ao autor/apelante, vez que, devidamente intimado, dar integral cumprimento ao despacho e sanar a falha processual apontada no teor do despacho, sob pena de ocasionar a extinção do feito. O magistrado, ao indeferir a inicial, utilizou-se dos mecanismos legais disponíveis. 4. Não cumprida a ordem que determina a emenda à inicial, no tempo e forma determinados, correta é a sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu o feito, nos termos dos artigos 295 c/c 267 ambos do Código de Processo Civil. 5. Recurso de apelação desprovido.
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APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. EMENDA À INICIAL. DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. JUNTADA DE DOCUMENTOS ALHEIOS À ORDEM. CÓPIA AUTENTICADA DO CONTRATO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ARTIGOS 295, VI, e 267, I, CPC. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM EXECUTIVA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Uma vez ultrapassada a oportunidade da parte se insurgir contra teor da decisão interlocutória, se o próprio magistrado não a reconsiderar, a decisão deve ser cumprida em toda sua integralidade. Firmado o entendimento de apresentação do original do titulo executivo, necessária a efetivaç...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. SOBRESTAMENTO DA EXECUÇÃO ATÉ O JULGAMENTO DEFINITIVO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESNECESSÁRIO. ARTIGO 497 DO CPC. AUSÊNCIA DE EFEITO SUSPENSIVO. POSSIBILIDADE. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Aconcessão de antecipação da tutela recursal ou de efeito suspensivo ao agravo de instrumento resta condicionada à existência de risco de lesão grave proveniente da decisão interlocutória agravada e à relevância da fundamentação deduzida, ex vi do disposto no artigo 527, II, do Código de Processo Civil. 2. O Código de Processo Civil prevê no artigo 497 que o recurso extraordinário e o recurso especial não impedem a execução da sentença; a interposição do agravo de instrumento não obsta o andamento do processo, ressalvado o disposto no art. 558 desta Lei. 3. Recurso conhecido e provido. Decisão reformada.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. SOBRESTAMENTO DA EXECUÇÃO ATÉ O JULGAMENTO DEFINITIVO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESNECESSÁRIO. ARTIGO 497 DO CPC. AUSÊNCIA DE EFEITO SUSPENSIVO. POSSIBILIDADE. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Aconcessão de antecipação da tutela recursal ou de efeito suspensivo ao agravo de instrumento resta condicionada à existência de risco de lesão grave proveniente da decisão interlocutória agravada e à relevância da fundamentação deduzida, ex vi do disposto no artigo 527, II, do Código de Processo Civil. 2....
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE ALUGUEL. ACORDO EXTRAJUDICIAL DE SEPARAÇÃO DE PATRIMÔNIO COMUM. FUNDAMENTO CALCADO EM ALEGADOS OBSTÁCULOS POSTOS PELO EX-CÔNJUGE PARA O REGULAR DIREITO DE MEAÇÃO. DESCABIMENTO. PRETENSÃO DE ALCANÇAR, POR VIA OBLÍQUA, DIREITO JÁ ASSEGURADO NA CONVENÇÃO FIRMADA EXTRAJUDICIALMENTE, A QUAL, SE EVENTUALMENTE DESCUMPRIDA, PODE DAR ENSEJO À UTILIZAÇÃO DE MEIOS PROCESSUAIS ADEQUADOS. FALTA DE INTERESSE-NECESSIDADE DO PROVIMENTO JUDICIAL VINDICADO. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Com suporte em descumprimento no acordo extrajudicial de separação de bens comuns, por parte do ex-conjuge/réu, pretende a Autora/Recorrente, com a exordial, a modificação da partilha. 2. Se a pretensão vindicada pelo Autor/Apelante é justamente fazer valer o seu direito de meação, fundamentado justamente no descumprimento do que fora acordado quanto à divisão do patrimônio comum, não há interesse de agir no manejo da presente demanda. 3. Focando a análise da demanda na real intenção do Apelante, que é fazer valer o que fora acordado no acordo extrajudicial, no qual se estabeleceu minuciosa divisão dos bens, falece interesse processual à Recorrente no ajuizamento da presente demanda, pois já dispõe de instrumento que consagra tal direito e, acaso efetivamente esteja ele sendo descumprido pelo réu, há meios processuais adequados para implementar o que fora ajustado, sem a necessidade de propositura de ação que, por meio transverso, intenta fazer cumprir a partilha dos bens. 4. O intento da Autora/Apelante é unicamente tornar eficaz o direito à meação, direito que lhe é assegurado pela lei, nos termos do art. 1658 e ss do Código Civil ( No regime de comunhão parcial, comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento, com as exceções dos artigos seguintes.) e que está devidamente regulamentado no acordo extrajudicial que encetou como seu ex-cônjuge, daí não se verificar o interesse-necessidade no provimento judicial que por meio desta demanda se busca atingir. 5. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida integralmente.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE ALUGUEL. ACORDO EXTRAJUDICIAL DE SEPARAÇÃO DE PATRIMÔNIO COMUM. FUNDAMENTO CALCADO EM ALEGADOS OBSTÁCULOS POSTOS PELO EX-CÔNJUGE PARA O REGULAR DIREITO DE MEAÇÃO. DESCABIMENTO. PRETENSÃO DE ALCANÇAR, POR VIA OBLÍQUA, DIREITO JÁ ASSEGURADO NA CONVENÇÃO FIRMADA EXTRAJUDICIALMENTE, A QUAL, SE EVENTUALMENTE DESCUMPRIDA, PODE DAR ENSEJO À UTILIZAÇÃO DE MEIOS PROCESSUAIS ADEQUADOS. FALTA DE INTERESSE-NECESSIDADE DO PROVIMENTO JUDICIAL VINDICADO. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Com suporte em descu...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPIMENTO DE SENTENÇA. SOBRESTAMENTO. LEGITIMIDADE ATIVA. PRAZO PRESCRICIONAL. JUROS DE MORA. EXPURGOS POSTERIORES. EXPURGOS POSTERIORES. MULTA 475 J CPC. RECURSO CONHECIDO EM PARTE. INDEFERIDO NA PARTE CONHECIDA. DECISÃO MANTIDA. 1. Sobre o ponto em que o agravante pleiteia o sobrestamento do feito em virtude da matéria de mérito sendo julgada nos autos do REsp nº1.392.245/DF, tal processo já fora julgado pelo STJ, motivo pelo qual eu conheço em parte do presente agravo. 2. Em relação à ilegitimidade ativa aduzida pelo recorrente, entende-se pelo REsp nº1.391.198/RS, que a sentença proferida na Ação coletiva nº 1998.01.1.016798-9 aplica-se indistintivamente, por força da coisa julgada, a todos os detentores de caderneta de poupança do Banco do Brasil, independente de sua residência ou domicilio no Distrito Federal. Além disso, por força do mesmo julgado, o beneficiário tem o direito de ajuizar o cumprimento individual da sentença coletiva no Juízo de seu domicilio ou no Distrito Federal, e por fim, restou definido que os poupadores e os seus sucessores detêm legitimidade ativa para o cumprimento de sentença, independentemente de fazerem parte ou não dos quadros associativos do IDEC. 3. Arespeito da prescrição, entendo que, segundo o entendimento do STJ, em razão da correção monetária incidente na caderneta de poupança agregar-se ao proprio capital, a pretensão relatica a cobrança desta prescreve em 20 (vinte) anos. Portanto in casu, não se confere prescrita a pretensão. 4. Os juros de mora são devidos desde a citação na ação civil pública. Precedentes desta Corte e do STJ. 5. O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar recentemente (8 de abril de 2015) o REsp 1.370.899/DF, sob a égide dos recursos repetitivos, firmou entendimento no sentido de que deve incidir o reflexo dos planos posteriores. 6. Apresentação de impugnação não caracteriza pagamento voluntário, não afastando, pois, a multa prevista no 475J do CPC. 7. Recurso conhecido em parte e na parte conhecida, não provido. Decisão mantida.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPIMENTO DE SENTENÇA. SOBRESTAMENTO. LEGITIMIDADE ATIVA. PRAZO PRESCRICIONAL. JUROS DE MORA. EXPURGOS POSTERIORES. EXPURGOS POSTERIORES. MULTA 475 J CPC. RECURSO CONHECIDO EM PARTE. INDEFERIDO NA PARTE CONHECIDA. DECISÃO MANTIDA. 1. Sobre o ponto em que o agravante pleiteia o sobrestamento do feito em virtude da matéria de mérito sendo julgada nos autos do REsp nº1.392.245/DF, tal processo já fora julgado pelo STJ, motivo pelo qual eu conheço em parte do presente agravo. 2. Em relação à ilegitimidade ativa aduzida pelo recorrent...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ART 50 DO CC. FRAUDE DE EXECUÇÃO. CONFUSÃO PATRIMONIAL. INSOLVÊNCIA. DISSOLUÇÃO IRREGULAR. REQUISITOS NÃO PREECHIDOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. O art. 50 do Código Civil prevê que emcaso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica, dando ensejo a desconsideração da personalidade jurídica. 2. Contudo, correta a decisão que indeferiu o pedido, tendo em vista que alegações sobre fraude e confusão patrimonial não são suficientes para comprovar o abuso da personalidade jurídica, que justificaria a desconsideração da personalidade societária. 3. Ademonstração da insolvência da pessoa jurídica ou dissolução irregular da sociedade, sem que seja realizada a devida baixa na Junta Comercial, por si só, não ensejam a desconsideração da personalidade jurídica, conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 4.Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ART 50 DO CC. FRAUDE DE EXECUÇÃO. CONFUSÃO PATRIMONIAL. INSOLVÊNCIA. DISSOLUÇÃO IRREGULAR. REQUISITOS NÃO PREECHIDOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. O art. 50 do Código Civil prevê que emcaso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou s...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. SUSPENSÃO DE ATOS. ART 45. ADVOGADO RENUNCIA MANDATO. NOTIFICAÇÃO. DEVIDO PROCESSO LEGAL. VIOLAÇÃO. AFASTADA. AVALIAÇÃO DO IMÓVEL. INÉRCIA. SUSPENSÃO DO PROCESSO. DESNECESSÁRIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. O art. 45 do Código Civil prevê que oadvogado poderá, a qualquer tempo, renunciar ao mandato, provando que cientificou o mandante a fim de que este nomeie substituto. Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para Ihe evitar prejuízo. 2. Além de infundada a alegação de que não recebera a intimação pessoal, não parece crível que somente três anos após a renúncia do seu patrono, o agravante compareça aos autos alegando violação ao devido processo legal. Fato é que o agravante tinha conhecimento que o processo corria contra si. Além disso, tinha conhecimento da renúncia do patrono. 3. Considerando a antiguidade da avaliação do imóvel, o juízo determinou nova avaliação, razão pela qual não se verifica sequer prejuízo da parte que permaneceu inerte. 3.Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. SUSPENSÃO DE ATOS. ART 45. ADVOGADO RENUNCIA MANDATO. NOTIFICAÇÃO. DEVIDO PROCESSO LEGAL. VIOLAÇÃO. AFASTADA. AVALIAÇÃO DO IMÓVEL. INÉRCIA. SUSPENSÃO DO PROCESSO. DESNECESSÁRIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. O art. 45 do Código Civil prevê que oadvogado poderá, a qualquer tempo, renunciar ao mandato, provando que cientificou o mandante a fim de que este nomeie substituto. Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para Ihe evitar...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. PROCURAÇÃO. CERTIFICAÇÃO DIGITAL. ART 38 DO CPC. CÓPIAS ORIGINAIS. CERTIFICAÇÃO DIGITAL. DESNECESSÁRIA. EXCESSO DE RIGOR. INAUTENTICIDADE. ARGUIÇÃO. ART 389 INCISO I DO CPC. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. 1. O Código de Processo Civil estabelece que a procuração assinada digitalmente é valida para representação em processos judiciais, conforme art. 38. 2. Considerando-se a validade dos documentos com certificação digital, exigência de apresentação do documento original caracteriza-se rigor excessivo; violando o princípio da instrumentalidade das formas. 3. Eventual inautenticidade de documento público deve ser arguida pela parte contrária, a tempo e modo oportunos, nos termos do artigo 389, I do CPC, uma vez que documentos públicos de presunção relativa de veracidade e legitimidade. 4.Recurso conhecido e provido. Decisão reformada.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. PROCURAÇÃO. CERTIFICAÇÃO DIGITAL. ART 38 DO CPC. CÓPIAS ORIGINAIS. CERTIFICAÇÃO DIGITAL. DESNECESSÁRIA. EXCESSO DE RIGOR. INAUTENTICIDADE. ARGUIÇÃO. ART 389 INCISO I DO CPC. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. 1. O Código de Processo Civil estabelece que a procuração assinada digitalmente é valida para representação em processos judiciais, conforme art. 38. 2. Considerando-se a validade dos documentos com certificação digital, exigência de apresentação do documento original ca...