RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. MODUS OPERANDI. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO IMPROVIDO.
1. Para a decretação da prisão preventiva é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Precedentes do STF e STJ.
2. Caso em que a segregação cautelar foi mantida pelo Tribunal impetrado em razão da periculosidade do recorrente, evidenciada pelo modus operandi do crime imputado - a vítima foi morta por quatro agentes com golpes de faca e depois decapitada. Prisão preventiva justificada, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, para a garantia da ordem pública. Precedentes.
3. Recurso ordinário em habeas corpus improvido.
(RHC 80.051/CE, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 21/03/2017, DJe 29/03/2017)
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. MODUS OPERANDI. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO IMPROVIDO.
1. Para a decretação da prisão preventiva é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Precedentes...
Data do Julgamento:21/03/2017
Data da Publicação:DJe 29/03/2017
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES. APREENSÃO DE 551.2 KG DE MACONHA. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. PACIENTE QUE FUGIU JUNTO COM OUTROS ACUSADOS LOGO APÓS O FLAGRANTE, EM 2009. RECAPTURA EM 7/9/2015. CUSTÓDIA CAUTELAR JUSTIFICADA. EXCESSO DE PRAZO. FEITO COMPLEXO. 10 RÉUS.
AÇÃO QUE VEM SE DESENVOLVENDO DE FORMA REGULAR. RECURSO DESPROVIDO.
1. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico, e a medida deve estar embasada em decisão judicial fundamentada (art.
93, IX, da CF), que demonstre a existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a ocorrência de um ou mais pressupostos do artigo 312 do Código de Processo Penal. Exige-se, ainda, na linha perfilhada pela jurisprudência dominante deste Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, que a decisão esteja pautada em motivação concreta, vedadas considerações abstratas sobre a gravidade do crime.
2. Na hipótese, havendo prova da materialidade do delito e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva encontra-se justificada para assegurar a aplicação da lei penal. O recorrente ficou foragido durante 6 anos, aproximadamente, somente sendo preso em flagrante por outro delito de tráfico de drogas. Esse contexto bem demonstra que o acusado não tem qualquer intenção de colaborar com o processo.
3. É pacífico o entendimento desta Corte de que a fuga do acusado, ciente das acusações que lhe são imputadas, mormente após prisão em flagrante, é motivo suficiente para a prisão preventiva, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal.
4. O constrangimento ilegal por excesso de prazo não resulta de um critério aritmético, mas de uma aferição realizada pelo julgador, à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando em conta as peculiaridades do caso concreto. 5. O recorrente não traz qualquer prova de desídia do Juízo processante. O acórdão impugnado afirma que o MM. Juiz vem imprimindo ritmo regular ao feito, ressaltando que se cuida de ação penal complexa, que conta com 10 réus. Assim, não se observa, por ora, constrangimento ilegal por excesso de prazo.
6. Recurso desprovido.
(RHC 79.159/BA, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 21/03/2017, DJe 29/03/2017)
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES. APREENSÃO DE 551.2 KG DE MACONHA. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. PACIENTE QUE FUGIU JUNTO COM OUTROS ACUSADOS LOGO APÓS O FLAGRANTE, EM 2009. RECAPTURA EM 7/9/2015. CUSTÓDIA CAUTELAR JUSTIFICADA. EXCESSO DE PRAZO. FEITO COMPLEXO. 10 RÉUS.
AÇÃO QUE VEM SE DESENVOLVENDO DE FORMA REGULAR. RECURSO DESPROVIDO.
1. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime reveste-se de caráter excepcional...
Data do Julgamento:21/03/2017
Data da Publicação:DJe 29/03/2017
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. ORDEM ORIGINÁRIA NÃO CONHECIDA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
NÃO CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO A RESPEITO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. ART. 413, § 3º DO CPP. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, PROVIDO EM PARTE.
1. Sendo competência do Tribunal estadual julgar habeas corpus decorrente de ato de juiz de primeiro grau a ele vinculado, tão logo verificada deficiência em decisão judicial proferida por tal magistrado, não há supressão de instância, ainda que sem previa oposição de embargos de declaração. 2. Dispõe o art. 413, § 3º do Código de Processo Penal que o juiz, ao proferir a sentença de pronúncia decidirá, motivadamente, no caso de manutenção, revogação ou substituição da prisão ou medida restritiva de liberdade anteriormente decretada e, tratando-se de acusado solto, sobre a necessidade da decretação da prisão ou imposição de quaisquer das medidas previstas no Título IX do Livro I deste Código. 3.
Entretanto, a ausência de manifestação do magistrado, nos termos do art. 314, § 3º do Código de Processo Penal, não culmina em imediata invalidação dos termos do decreto preventivo anteriormente prolatado. Precedentes.
4. No caso dos autos, a segregação encontrava-se devidamente fundamentada pela gravidade concreta da conduta, uma vez que o recorrente, não se conformando com término de namoro, contatou menor de idade que lhe devia R$ 330,00, e combinou a quitação da dívida em troca do homicídio da vítima. Forneceu-lhe, então, arma de fogo, que foi utilizada para realizar um disparo contra a face da vítima, a qual não faleceu por circunstâncias alheias à vontade de ambos.
5. A prisão mostra-se necessária também para garantia da integridade da vítima, visto que, segundo consta dos autos, o recorrente teria continuado a ameaçá-la por meio de mensagens de texto, afirmando que só iria sossegar quando a visse no caixão, bem como pelo descumprimento das medidas cautelares alternativas anteriormente impostas.
6. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido em parte para, mantida a segregação e os demais termos da sentença de pronúncia, determinar ao Juízo singular que observe o conteúdo do art. 413, § 3º, do Código de Processo Penal e se manifeste a respeito da necessidade da manutenção da prisão.
(RHC 78.030/GO, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 21/03/2017, DJe 29/03/2017)
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. ORDEM ORIGINÁRIA NÃO CONHECIDA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
NÃO CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO A RESPEITO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. ART. 413, § 3º DO CPP. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, PROVIDO EM PARTE.
1. Sendo competência do Tribunal estadual julgar habeas corpus decorrente de ato de juiz de primeiro grau a ele vinculado, tão logo verificada deficiência em decisão judicial proferida por ta...
Data do Julgamento:21/03/2017
Data da Publicação:DJe 29/03/2017
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. 1. CRIME DE SONEGAÇÃO DE AUTOS. ART. 356 DO CPP. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PRÉVIA. CARACTERIZAÇÃO DO DOLO. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL.
INTIMAÇÃO DO CAUSÍDICO PELO DIÁRIO DE JUSTIÇA. 2. PROCESSO SONEGADO JÁ FINDO. AUSÊNCIA DE VULNERAÇÃO À ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA. NÃO AFETAÇÃO DO BEM JURÍDICO TUTELADO. 3. RECURSO PROVIDO PARA TRANCAR A AÇÃO PENAL.
1. Para configuração do delito de sonegação de autos (art. 356 do CP), é imprescindível a prévia intimação do advogado para devolver os autos, haja vista a necessidade de ficar demonstrado o dolo na omissão e não mero descuido. Contudo, não se exige que referida intimação seja pessoal, até porque, em regra, os causídicos são intimados por meio do diário de justiça.
2. O tipo penal de sonegação de autos tem como objeto jurídico a administração da justiça, porém, na hipótese, o processo de cumprimento da sentença havia sido extinto em 18/5/2015, tendo o advogado feito carga em 28/8/2015, devolvendo apenas em 9/3/2016 (e-STJ fl. 76). Dessa forma, não se verifica vulneração à administração da justiça. Portanto, o atraso na devolução dos autos de processo já findo deve ser resolvido administrativamente e não na seara do Direito Penal.
3. Recurso em habeas corpus provido, para trancar a Ação Penal n.
0104702-54.2016.8.13.0145.
(RHC 81.470/MG, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 16/03/2017, DJe 27/03/2017)
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PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. 1. CRIME DE SONEGAÇÃO DE AUTOS. ART. 356 DO CPP. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PRÉVIA. CARACTERIZAÇÃO DO DOLO. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL.
INTIMAÇÃO DO CAUSÍDICO PELO DIÁRIO DE JUSTIÇA. 2. PROCESSO SONEGADO JÁ FINDO. AUSÊNCIA DE VULNERAÇÃO À ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA. NÃO AFETAÇÃO DO BEM JURÍDICO TUTELADO. 3. RECURSO PROVIDO PARA TRANCAR A AÇÃO PENAL.
1. Para configuração do delito de sonegação de autos (art. 356 do CP), é imprescindível a prévia intimação do advogado para devolver os autos, haja vi...
Data do Julgamento:16/03/2017
Data da Publicação:DJe 27/03/2017
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. MAGISTÉRIO. REVISÃO DE TRIÊNIOS. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 85/STJ. OMISSÃO DO ACÓRDÃO ESTADUAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE.
SÚMULA 284/STF.
1. É deficiente o recurso especial que se limita a alegar violação genérica ao art. 535, II, do CPC, sem apontar, de forma clara e precisa, em que consistiria a omissão existente no acórdão recorrido. Incidência da Súmula 284/STF (REsp 972.559/RS, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, DJe 9/3/2009).
2. Em se tratando de pretensão ao recálculo de vantagem que vinha sendo paga a menor, não incide a prescrição do próprio fundo de direito, mas apenas das parcelas anteriores ao quinquênio que antecedeu a propositura da ação (Súmula 85/STJ).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 999.903/RS, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 16/03/2017, DJe 27/03/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. MAGISTÉRIO. REVISÃO DE TRIÊNIOS. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 85/STJ. OMISSÃO DO ACÓRDÃO ESTADUAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE.
SÚMULA 284/STF.
1. É deficiente o recurso especial que se limita a alegar violação genérica ao art. 535, II, do CPC, sem apontar, de forma clara e precisa, em que consistiria a omissão existente no acórdão recorrido. Incidência da Súmula 284/STF (REsp 972.559/RS, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, DJe 9/3/2009).
2. Em se tratando de pretens...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. NOVO CPC/2015. APLICABILIDADE.
CONTAGEM DO PRAZO RECURSAL EM DIAS ÚTEIS. NÃO COMPROVAÇÃO DE FERIADO LOCAL QUANDO DA INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO INTERNO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE BIFÁSICO.
1. É manifestamente intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis estabelecido no art. 1.003, § 5º, do novo CPC/2015.
2. No caso, o acórdão recorrido foi considerado publicado em 8/4/16 e, mesmo excluindo da contagem o dia 21/4/16 (feriado nacional de Tiradentes), tem-se que o décimo-quinto dia útil do prazo recursal foi o dia 2/5/16 (segunda-feira). Nada obstante, o recurso especial foi interposto em 3/5/16.
3. Não restou comprovada a ocorrência de feriado local na instância de origem quando da interposição do agravo interno.
4. A decisão proferida pelo Tribunal de origem, acerca da tempestividade do recurso especial, não tem o condão de vincular o juízo de admissibilidade do Superior Tribunal de Justiça.
5. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 1011549/RJ, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 16/03/2017, DJe 27/03/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. NOVO CPC/2015. APLICABILIDADE.
CONTAGEM DO PRAZO RECURSAL EM DIAS ÚTEIS. NÃO COMPROVAÇÃO DE FERIADO LOCAL QUANDO DA INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO INTERNO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE BIFÁSICO.
1. É manifestamente intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis estabelecido no art. 1.003, § 5º, do novo CPC/2015.
2. No caso, o acórdão recorrido foi considerado publicado em 8/4/16 e, mesmo excluindo da contagem o dia 2...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO, NOS TERMOS DO ART. 1.024, § 3º, DO CPC/2015. MILITAR TEMPORÁRIO. LICENCIAMENTO.
PEDIDO DE ANULAÇÃO DO ATO, PARA FINS DE REFORMA POR INCAPACIDADE.
PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE AÇÃO. OCORRÊNCIA. SUPOSTA INCAPACIDADE PARA OS ATOS DA VIDA CIVIL NÃO RECONHECIDA, PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, EM FACE DAS PROVAS DOS AUTOS. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA.
IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
I. Diante do manifesto caráter infringente dos Embargos de Declaração, devem eles ser recebidos como Agravo interno, na forma do art. 1.024, § 3º, do CPC/2015. II. O Tribunal de origem, à luz do conjunto probatório dos autos, firmou a compreensão no sentido de que, ao tempo do licenciamento do autor do serviço ativo da Aeronáutica, ocorrido em 13/02/90, assim como, no mínimo, nos cinco anos seguintes, o ora agravante não se encontrava acometido de doença que o tornasse civilmente incapaz, razão pela qual não haveria falar em imprescritibilidade do direito de ação. A partir dessa premissa, entendeu a Corte a quo pela ocorrência da prescrição do direito de ação, tendo em vista que a presente Ação Ordinária somente fora ajuizada em 16/11/2005. A revisão desse entendimento esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. Precedentes do STJ (AgRg no AREsp 745.584/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 17/09/2015).
III. Embargos de Declaração recebidos como Agravo interno, ao qual se nega provimento.
(EDcl no AREsp 822.942/SP, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 14/03/2017, DJe 27/03/2017)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO, NOS TERMOS DO ART. 1.024, § 3º, DO CPC/2015. MILITAR TEMPORÁRIO. LICENCIAMENTO.
PEDIDO DE ANULAÇÃO DO ATO, PARA FINS DE REFORMA POR INCAPACIDADE.
PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE AÇÃO. OCORRÊNCIA. SUPOSTA INCAPACIDADE PARA OS ATOS DA VIDA CIVIL NÃO RECONHECIDA, PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, EM FACE DAS PROVAS DOS AUTOS. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA.
IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
I....
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CARÁTER INFRINGENTE. EMBARGOS DECLARATÓRIOS RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. INEXISTÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FUNDAMENTO INATACADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. VALOR DA CAUSA. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE CONHECIDO, E, NESSA PARTE, IMPROVIDO.
I. Embargos de Declaração opostos contra decisão publicada em 24/08/2016, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/73.
II. Na forma da jurisprudência, "nos termos do artigo 1.024, § 3º, do NCPC, após intimado o recorrente para complementar as razões recursais, os embargos declaratórios opostos com o intuito de conferir efeitos infringentes à decisão embargada devem ser recebidos como agravo regimental" (STJ, EDcl no AREsp 874.830/DF, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, DJe de 07/10/2016).
Embargos de declaração recebidos como Agravo interno, com a adoção do rito previsto no art. 1.024, § 3º, do CPC/2015.
III. No acórdão objeto do Recurso Especial, o Tribunal de origem negou provimento a Agravo de Instrumento, interposto pelo ora Agravante, contra decisão que, por sua vez, acolhera Impugnação ao Valor da Causa, oferecida pela parte embargada, para o fim de atribuir, como valor da causa, nos Embargos do Devedor, opostos contra execução de sentença proferida nos autos de ação de desapropriação, o quantum correspondente à totalidade do valor executado.
IV. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "nos embargos à execução, o valor da causa deve corresponder à diferença entre o valor que está sendo executado e aquele que se entende devido" (STJ, REsp 426.342/RS, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, DJU de 20/09/2004), de modo que, "buscando o embargante questionar a totalidade do crédito que se pretende executar, o valor da causa nos embargos à execução deve guardar paridade com aquele atribuído à execução" (STJ, AgRg no AG 1.051.745/MG, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUARTA TURMA, DJe de 30/03/2009).
V. No caso, o agravante, ao embargar a execução, foi expresso ao requerer fosse reconhecido (a) que "o título executivo é inexigível face à coisa julgada inconstitucional, devendo a decisão ser amoldada aos termos da Constituição Federal" e (b) "o excesso de execução apontado, com base nos artigos 741, V e parágrafo único, 743, I, todos do CPC, no montante de R$ 11.846.174,68". Assim, correta a fixação do valor da causa, definida pelas instâncias ordinárias.
VI. Embargos de Declaração recebidos como Agravo interno, ao qual se nega provimento.
(EDcl nos EDcl no AREsp 58.836/PE, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/03/2017, DJe 27/03/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CARÁTER INFRINGENTE. EMBARGOS DECLARATÓRIOS RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. INEXISTÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FUNDAMENTO INATACADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. VALOR DA CAUSA. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE CONHECIDO, E, NESSA PARTE, IMPROVIDO.
I. Embargos de Declaração opostos contra decisão publicada em 24/08/2016, que, por sua vez, julgara recurso interpo...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CARÁTER INFRINGENTE. EMBARGOS DECLARATÓRIOS RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. QUEDA EM BURACO EXISTENTE NA VIA. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE, DIANTE DO ACERVO FÁTICO DA CAUSA, AFASTOU A RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
I. Embargos de Declaração opostos contra decisão publicada em 06/04/2016, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/73.
II. Na forma da jurisprudência, "nos termos do artigo 1.024, § 3º, do NCPC, após intimado o recorrente para complementar as razões recursais, os embargos declaratórios opostos com o intuito de conferir efeitos infringentes à decisão embargada devem ser recebidos como agravo regimental" (STJ, EDcl no AREsp 874.830/DF, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, DJe de 07/10/2016).
Embargos de Declaração recebidos como Agravo interno, com a adoção do rito previsto no art. 1.024, § 3º, do CPC/2015.
III. No acórdão objeto do Recurso Especial, o Tribunal de origem manteve sentença que, por sua vez, julgara improcedente o pedido, em ação ajuizada pelo ora agravante, na qual postula a condenação do Município agravado ao pagamento de indenização, pelos danos decorrentes de queda de motocicleta, que teriam sido causados pela existência de buraco na rua. IV. No caso, infirmar os fundamentos do acórdão recorrido - no sentido de que "o apelante não aproveitou a oportunidade que lhe foi dada de fazer prova do alegado, limitando-se a sustentar que por se tratar de matéria de direito, desnecessária a produção de prova testemunhal" - demandaria o reexame de matéria fática, o que é vedado em Recurso Especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
V. Embargos de Declaração recebidos como Agravo interno, ao qual se nega provimento.
(EDcl nos EDcl no AREsp 850.769/SP, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/03/2017, DJe 27/03/2017)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CARÁTER INFRINGENTE. EMBARGOS DECLARATÓRIOS RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. QUEDA EM BURACO EXISTENTE NA VIA. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE, DIANTE DO ACERVO FÁTICO DA CAUSA, AFASTOU A RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
I. Embargos de Declaração opostos contra decisão publicada em 06/04/2016, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. AUSÊNCIA. RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE.
ANÁLISE. NÃO PRECLUSÃO. MANIFESTAÇÃO DAS PARTES. DESNECESSIDADE.
1. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC/2015, rejeitam-se os embargos de declaração.
2. Não caracteriza contradição reconhecer que o requisito do prequestionamento não foi satisfeito ao mesmo tempo em que se afasta a alegação de violação do art. 535 do CPC/73, nas hipóteses em que o acórdão recorrido tenha examinado todos os temas oportunamente levantados pelas partes, decidindo de forma integral a controvérsia.
Precedentes.
3. A análise dos requisitos de admissibilidade do recurso especial - que não se sujeita à preclusão pro iudicato - prescinde da provocação e/ou manifestação das partes. Precedentes.
4. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no AgInt no REsp 1539423/MT, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 21/03/2017, DJe 30/03/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. AUSÊNCIA. RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE.
ANÁLISE. NÃO PRECLUSÃO. MANIFESTAÇÃO DAS PARTES. DESNECESSIDADE.
1. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC/2015, rejeitam-se os embargos de declaração.
2. Não caracteriza contradição reconhecer que o requisito do prequestionamento não foi satisfeito ao mesmo tempo em que se afasta a alegação de violação do art. 535 do CPC/73, nas hipóteses em que o acórdão recorrido tenha examinado...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA.
1- A contradição que autoriza o manejo dos embargos de declaração é aquela existente no corpo da própria decisão - contradição do julgado com ele mesmo -, circunstância que não se verifica no particular e que sequer foi apontada pela embargante.
2- Ausentes os vícios do art. 535 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração.
3- Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no REsp 1635608/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/03/2017, DJe 27/03/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA.
1- A contradição que autoriza o manejo dos embargos de declaração é aquela existente no corpo da própria decisão - contradição do julgado com ele mesmo -, circunstância que não se verifica no particular e que sequer foi apontada pela embargante.
2- Ausentes os vícios do art. 535 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração.
3- Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no REsp 1635608/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/03/2017, DJe 27/03/2017)
REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO.
AUTORIA E MAJORANTE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DO JUÍZO PRÉVIO DE ADMISSIBILIDADE. ARTIGO 932, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. A ausência de impugnação específica de todos os fundamentos adotados para inadmitir o apelo nobre, porquanto o agravante deixou de infirmar a incidência, na espécie, da Súmula 83/STJ, configura óbice formal intransponível ao conhecimento do recurso.
GRAVE AMEAÇA EXERCIDA PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. APREENSÃO DO INSTRUMENTO BÉLICO. DESNECESSIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE INDICA O SEU USO. POSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO. RECURSO IMPROVIDO.
1. A Terceira Seção deste Tribunal Superior firmou o entendimento no sentido de que para o reconhecimento da majorante prevista no artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, mostra-se dispensável a apreensão da arma de fogo e a realização de exame pericial para atestar a sua potencialidade lesiva quando presentes outros elementos que atestem o seu efetivo emprego na prática delitiva (Eresp n. 961.863/RS).
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 966.723/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 07/03/2017, DJe 27/03/2017)
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REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO.
AUTORIA E MAJORANTE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DO JUÍZO PRÉVIO DE ADMISSIBILIDADE. ARTIGO 932, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. A ausência de impugnação específica de todos os fundamentos adotados para inadmitir o apelo nobre, porquanto o agravante deixou de infirmar a incidência, na espécie, da Súmula 83/STJ, configura óbice formal intransponível ao conhecimento do recurso.
GRAVE AMEAÇA EXERCIDA PELO E...
REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONDUTA DESCLASSIFICADA PARA CONTRAVENÇÃO PENAL DE PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. RECONHECIMENTO DO ESTUPRO DE VULNERÁVEL. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ.
RECURSO IMPROVIDO.
1. Desclassificada a conduta do acusado para contravenção penal de perturbação da tranquilidade, o reconhecimento da ocorrência de estupro de vulnerável exigiria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, inviável na via eleita ante o óbice da Súmula 7/STJ.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 967.591/ES, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 21/03/2017, DJe 27/03/2017)
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REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONDUTA DESCLASSIFICADA PARA CONTRAVENÇÃO PENAL DE PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. RECONHECIMENTO DO ESTUPRO DE VULNERÁVEL. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ.
RECURSO IMPROVIDO.
1. Desclassificada a conduta do acusado para contravenção penal de perturbação da tranquilidade, o reconhecimento da ocorrência de estupro de vulnerável exigiria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, inviável na via eleita ante o óbice da Súmula 7/STJ.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg...
REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECLAMO DE FORMA MONOCRÁTICA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE.
NÃO CONFIGURAÇÃO.
Esta Corte Superior de Justiça pacificou o entendimento de que, nos termos do disposto no art. 932, III do Novo Código de Processo Civil, c/c art. 3º do Código de Processo Penal, é possível, de forma monocrática, não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida, inexistindo, assim, ofensa ao princípio da colegialidade.
Precedentes TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DO JUÍZO PRÉVIO DE ADMISSIBILIDADE. ARTIGO 932, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO PROVIDO.
Ausência de impugnação específica de todos os fundamentos adotados para inadmitir o apelo nobre, porquanto o agravante deixou de infirmar a incidência, na espécie, das Súmulas 284/STF e 7/STJ.
REGIME INICIAL FECHADO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 2º, § 1º, DA LEI 8.072/1990, COM A REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI 11.464/2007. FUNDAMENTO INIDÔNEO. REPRIMENDA SUPERIOR A 4 ANOS E INFERIOR A 8 ANOS DE RECLUSÃO. PENA-BASE ESTABELECIDA NO MÍNIMO LEGAL. COAÇÃO ILEGAL EVIDENCIADA. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. FAVORABILIDADE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ART. 59 DO CÓDIGO PENAL. COAÇÃO ILEGAL CARACTERIZADA. CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO.
1. Diante da declaração de inconstitucionalidade pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal do artigo 2º, § 1º, da Lei 8.072/1990, com a redação que lhe foi conferida pela Lei 11.464/2007, que estabelecia o modo inicial fechado para o resgate da reprimenda firmada em relação aos delitos hediondos cometidos após a sua entrada em vigor, o regime prisional para esses tipos de crimes deve agora ser fixado de acordo com o previsto no artigo 33 do Código Penal.
2. No caso dos autos, a Corte de origem manteve o modo inicial fechado baseando-se na previsão contida na hediondez e na suposta gravidade do crime, a despeito de a reprimenda ter sido estabelecida em patamar inferior a 8 (oito) anos de reclusão.
3. Afastado o fundamento relativo à hediondez do delito e tendo em vista que a gravidade do ilícito não justifica a manutenção do modo fechado, considerando ainda a primariedade do acusado, a favorabilidade das circunstâncias judiciais e a fixação da pena-base no mínimo legal, imperiosa a alteração para o regime inicial semiaberto.
4. Agravo regimental a que se nega provimento. Ordem concedida de ofício a fim de alterar o regime inicial para o semiaberto.
(AgRg no AREsp 971.175/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 07/03/2017, DJe 27/03/2017)
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REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECLAMO DE FORMA MONOCRÁTICA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE.
NÃO CONFIGURAÇÃO.
Esta Corte Superior de Justiça pacificou o entendimento de que, nos termos do disposto no art. 932, III do Novo Código de Processo Civil, c/c art. 3º do Código de Processo Penal, é possível, de forma monocrática, não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida, inexistindo, assim, ofensa ao princípio da colegialidade.
Preced...
REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO.
PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. MAUS ANTECEDENTES. UTILIZAÇÃO DE CONDENAÇÕES EM QUE O CUMPRIMENTO OU EXTINÇÃO DA PENA OCORRERAM HÁ MAIS DE CINCO ANOS. POSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N.º 83 DA SÚMULA DO STJ. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM EM CONSONÂNCIA COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DESTA CORTE SUPERIOR. PLEITO PELA ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL PARA O JÁ FIXADO NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. INSURGÊNCIA EM PARTE CONHECIDA E, NA EXTENSÃO, DESPROVIDA.
1. O aresto objurgado alinha-se a entendimento assentado neste Sodalício no sentido de as condenações criminais cujo cumprimento ou extinção da pena ocorreram há mais de 5 anos, a despeito de não implicarem reincidência nos termos do que dispõe o art. 64, I, do CP, são hábeis a caracterizar maus antecedentes para fins de exasperação da pena-base.
2. Incidência do óbice do Enunciado n.º 83 da Súmula do STJ, também aplicável ao recurso especial interposto com fundamento na alínea a do permissivo constitucional.
3. Pleito pela estipulação do regime inicial semiaberto, sendo que, desde a sentença condenatória, o regime intermediário já havia sido fixado, falta interesse ao recorrente.
4. Agravo, em parte conhecido e, na extensão, desprovido.
(AgRg no AREsp 984.150/RJ, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 16/03/2017, DJe 27/03/2017)
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REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO.
PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. MAUS ANTECEDENTES. UTILIZAÇÃO DE CONDENAÇÕES EM QUE O CUMPRIMENTO OU EXTINÇÃO DA PENA OCORRERAM HÁ MAIS DE CINCO ANOS. POSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N.º 83 DA SÚMULA DO STJ. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM EM CONSONÂNCIA COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DESTA CORTE SUPERIOR. PLEITO PELA ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL PARA O JÁ FIXADO NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. INSURGÊNCIA EM PARTE CONHECIDA E, NA EXTENSÃO, DESPROVIDA.
1. O are...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. VIOLAÇÃO AO ART. 212 DO CPP.
NECESSIDADE DE IMPUGNAÇÃO NO MOMENTO OPORTUNO E DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. NÃO OCORRÊNCIA. PRECLUSÃO. NULIDADE NÃO CARACTERIZADA.
ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR.
ÓBICE DO ENUNCIADO SUMULAR N.º 83/STJ. POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DO VERBETE NO APELO NOBRE INTERPOSTO COM FULCRO NAS ALÍNEAS A E C DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. ENTENDIMENTO PACÍFICO. INSURGÊNCIA DESPROVIDA.
1. Esta Corte Superior de Justiça já firmou entendimento no sentido de que eventual inobservância à ordem estabelecida no artigo 212 do Código de Processo Penal caracteriza vício relativo, devendo ser arguido no momento processual oportuno, com a demonstração do prejuízo suportado pela parte, sob pena de preclusão.
2. Incidência do óbice do Enunciado n.º 83 da Súmula do STJ, também aplicável ao recurso especial interposto com fundamento na alínea a do permissivo constitucional. 3. Não tendo o insurgente apontado qualquer julgado recente desta Corte Superior capaz de desconstituir a conclusão da decisão ora objurgada, esta deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
4. Questionamento do agravo regimental que colide com o posicionamento desta Corte Superior de Justiça, que pacificou entendimento no sentido de que o óbice previsto no aludido verbete sumular é aplicável aos recursos especiais interpostos tanto com fundamento na alínea a quanto na alínea c do permissivo constitucional 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 1011592/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 21/03/2017, DJe 29/03/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. VIOLAÇÃO AO ART. 212 DO CPP.
NECESSIDADE DE IMPUGNAÇÃO NO MOMENTO OPORTUNO E DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. NÃO OCORRÊNCIA. PRECLUSÃO. NULIDADE NÃO CARACTERIZADA.
ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR.
ÓBICE DO ENUNCIADO SUMULAR N.º 83/STJ. POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DO VERBETE NO APELO NOBRE INTERPOSTO COM FULCRO NAS ALÍNEAS A E C DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. ENTENDIMENTO PACÍFICO. INSURGÊNCIA DESPROVIDA.
1....
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. APELAÇÃO JULGADA. EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. POSSIBILIDADE DE IMEDIATA EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE EFEITO SUSPENSIVO.
EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO. DESNECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO COM BASE NO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AGRAVO DESPROVIDO.
Esta Corte passou a adotar o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que a execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau de apelação, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência afirmado pelo artigo 5º, inciso LVII da Constituição Federal" (HC 126292, Relator Min. TEORI ZAVASCKI, Tribunal Pleno, DJe de 17/5/2016).
Por outro lado, "a prisão decorrente de decisão confirmatória da condenação pelo Tribunal de apelação não está vinculada ao exame dos pressupostos para a prisão preventiva, previstos no art. 312 do CP.
Está na competência do juízo revisional e independe de recurso da acusação" (HC 381.568/PR, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 21/02/2017, DJe 24/02/2017).
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no HC 359.698/RS, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 16/03/2017, DJe 27/03/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. APELAÇÃO JULGADA. EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. POSSIBILIDADE DE IMEDIATA EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE EFEITO SUSPENSIVO.
EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO. DESNECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO COM BASE NO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AGRAVO DESPROVIDO.
Esta Corte passou a adotar o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que a execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau de apelação, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compro...
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA.
APLICAÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/06. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. REEXAME DE PROVAS. VIA ELEITA INADEQUADA. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA APREENDIDA.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA JUSTIFICAR O REGIME PRISIONAL FECHADO.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O habeas corpus, marcado por cognição sumária e rito célere não é adequado à mudança do entendimento adotado na instância ordinária - quanto às evidências nos autos denotarem que o réu dedica-se à atividade criminosa - uma vez demandar revolvimento do conjunto fático-probatório, providência inviável na via eleita.
2. A gravidade concreta do delito, evidenciada pela quantidade e a natureza dos entorpecentes apreendidos, é fundamentação idônea para justificar a imposição do regime prisional mais gravoso, em consonância com a jurisprudência desta Corte.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no HC 380.019/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 16/03/2017, DJe 27/03/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA.
APLICAÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/06. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. REEXAME DE PROVAS. VIA ELEITA INADEQUADA. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA APREENDIDA.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA JUSTIFICAR O REGIME PRISIONAL FECHADO.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O habeas corpus, marcado por cognição sumária e rito célere não é adequado à mudança do entendimento adotado na instância ordinária - quanto às evidências nos autos denotarem que o ré...
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PRETENSÃO DE MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL INICIAL. SUPERVENIENTE PROGRESSÃO AO REGIME PRETENDIDO. PERDA DE OBJETO. VEDAÇÃO À PROGRESSÃO PER SALTUM.
SÚMULA N. 491 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O pedido de alteração do regime inicial fechado para o semiaberto fica prejudicado pela superveniente progressão do paciente a esse regime. Mesmo que se alterasse o regime inicial, o paciente não poderia progredir diretamente para o aberto, tendo em vista a vedação à progressão per saltum. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no HC 382.137/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 14/03/2017, DJe 27/03/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PRETENSÃO DE MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL INICIAL. SUPERVENIENTE PROGRESSÃO AO REGIME PRETENDIDO. PERDA DE OBJETO. VEDAÇÃO À PROGRESSÃO PER SALTUM.
SÚMULA N. 491 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O pedido de alteração do regime inicial fechado para o semiaberto fica prejudicado pela superveniente progressão do paciente a esse regime. Mesmo que se alterasse o regime inicial, o paciente não poderia progredir diretamente para o aberto, tendo em vista a vedação à progressão per saltum. Agravo regimenta...
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 334, § 3º, DO CP. DESCAMINHO. 1) TRANSPORTE AÉREO.
VOO REGULAR. CABIMENTO. 2) ÓBICE DO REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
SÚMULA 7 DO STJ. INOCORRÊNCIA. REVALORAÇÃO DE PROVAS. 3) PREQUESTIONAMENTO DEMONSTRADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A causa de aumento prevista no art. 334, § 3º, do CP, é aplicável para o transporte aéreo, não se limitando a voos clandestinos.
Precedentes.
2. A discussão de fatos incontroversos constantes das decisões das instâncias ordinárias não configura o revolvimento fático-probatório, vedado pela Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça - STJ.
3. O Tribunal de origem abordou a questão do transporte aéreo, motivo pelo qual não prospera a alegação de falta de prequestionamento.
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg nos EDcl no AREsp 1020652/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 14/03/2017, DJe 27/03/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 334, § 3º, DO CP. DESCAMINHO. 1) TRANSPORTE AÉREO.
VOO REGULAR. CABIMENTO. 2) ÓBICE DO REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
SÚMULA 7 DO STJ. INOCORRÊNCIA. REVALORAÇÃO DE PROVAS. 3) PREQUESTIONAMENTO DEMONSTRADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A causa de aumento prevista no art. 334, § 3º, do CP, é aplicável para o transporte aéreo, não se limitando a voos clandestinos.
Precedentes.
2. A discussão de fatos incontroversos constantes das decisões das ins...