RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO EM CONCURSO FORMAL. BENS PERTENCENTES AOS CORREIOS E DE TERCEIRO.
CONDENAÇÃO EM REGIME SEMIABERTO. NEGATIVA DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. AUSÊNCIA DE INCOMPATIBILIDADE. PRECEDENTES. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS DA PRISÃO CAUTELAR. REITERAÇÃO DELITIVA. DIVERSOS PROCESSOS POR CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. TRANSFERÊNCIA AO REGIME SEMIABERTO DETERMINADA PELO JUÍZO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO DESPROVIDO.
1. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico, e a medida deve estar embasada em decisão judicial fundamentada (art.
93, IX, da CF) que demonstre a existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a ocorrência de um ou mais pressupostos do artigo 312 do Código de Processo Penal. 2. Na hipótese, havendo prova da materialidade do delito e indícios suficientes de autoria, reforçadas pelo édito condenatório, a prisão preventiva foi decretada e mantida em razão da necessidade de garantia da ordem pública, dado o risco concreto de reiteração delitiva, uma vez que os recorrentes respondem a outras ações penais por crimes contra o patrimônio (roubos, furto qualificado e receptação).
3. Não há incompatibilidade na fixação do modo semiaberto de cumprimento da pena e o instituto da prisão preventiva, bastando a adequação da constrição ao modo de execução estabelecido, providência determinada pelo sentenciante. Precedentes.
4. Recurso desprovido.
(RHC 78.485/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 16/03/2017, DJe 27/03/2017)
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO EM CONCURSO FORMAL. BENS PERTENCENTES AOS CORREIOS E DE TERCEIRO.
CONDENAÇÃO EM REGIME SEMIABERTO. NEGATIVA DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. AUSÊNCIA DE INCOMPATIBILIDADE. PRECEDENTES. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS DA PRISÃO CAUTELAR. REITERAÇÃO DELITIVA. DIVERSOS PROCESSOS POR CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. TRANSFERÊNCIA AO REGIME SEMIABERTO DETERMINADA PELO JUÍZO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO DESPROVIDO.
1. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime reve...
Data do Julgamento:16/03/2017
Data da Publicação:DJe 27/03/2017
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO TORPE E MEDIANTE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DO OFENDIDO. PRISÃO PREVENTIVA. SEGREGAÇÃO FUNDADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO, MOTIVADO POR DISPUTA DE PONTO DE TRÁFICO DE DROGAS. PERICULOSIDADE SOCIAL DO ACUSADO.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. EXCESSO DE PRAZO. PLURALIDADE DE RÉUS E TESTEMUNHAS. INOCORRÊNCIA. COAÇÃO ILEGAL NÃO DEMONSTRADA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
1. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico, e a medida deve estar embasada em decisão judicial fundamentada (art.93, IX, da CF), que demonstre a existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a ocorrência de um ou mais pressupostos do artigo 312 do Código de Processo Penal. Exige-se, ainda, na linha perfilhada pela jurisprudência dominante deste Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, que a decisão esteja pautada em motivação concreta, vedadas considerações abstratas sobre a gravidade do crime.
2. No presente caso, a prisão preventiva está devidamente justificada na necessidade de proteção à ordem pública, em razão da periculosidade social do agente, evidenciada não só pelo modus operandi da conduta, consistente em efetuar diversos disparos de arma de fogo em via pública, em local residencial, gerando perigo concreto a toda comunidade local, mas também pelo motivo do delito, relacionado à disputa de ponto de tráfico de drogas.
3. Eventual constrangimento ilegal por excesso de prazo não resulta de um critério aritmético, mas de uma aferição realizada pelo julgador, à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando em conta as peculiaridades do caso concreto, de modo a evitar retardo abusivo e injustificado na prestação jurisdicional.
Na hipótese, considerando a quantidade de réus (3) e testemunhas, a ação penal vem se desenvolvendo de forma regular, não tendo sido demonstrado qualquer desídia ou atraso que possa ser creditado ao juízo processante.
4. As condições subjetivas favoráveis do recorrente, tais como primariedade e residência fixa, por si sós, não obstam a segregação cautelar, quando presentes os requisitos legais para a decretação da prisão preventiva.
5. Recurso ordinário em habeas corpus improvido.
(RHC 78.198/RS, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 16/03/2017, DJe 27/03/2017)
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO TORPE E MEDIANTE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DO OFENDIDO. PRISÃO PREVENTIVA. SEGREGAÇÃO FUNDADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO, MOTIVADO POR DISPUTA DE PONTO DE TRÁFICO DE DROGAS. PERICULOSIDADE SOCIAL DO ACUSADO.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. EXCESSO DE PRAZO. PLURALIDADE DE RÉUS E TESTEMUNHAS. INOCORRÊNCIA. COAÇÃO ILEGAL NÃO DEMONSTRADA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
1. A privação antecipada da liberdade do ci...
Data do Julgamento:16/03/2017
Data da Publicação:DJe 27/03/2017
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CONCUSSÃO. FALTA DE JUSTA CAUSA PARA A PERSECUÇÃO CRIMINAL. INEXISTÊNCIA DE PROVAS EM DESFAVOR DO RECORRENTE. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO PROBATÓRIO. VIA INADEQUADA. COAÇÃO ILEGAL NÃO CONFIGURADA.
1. Em sede de habeas corpus e de recurso ordinário em habeas corpus somente deve ser obstada a ação penal se restar demonstrada, de forma indubitável, a ocorrência de circunstância extintiva da punibilidade, a manifesta ausência de indícios de autoria ou de prova da materialidade do delito, e ainda, a atipicidade da conduta.
2. Estando a decisão impugnada em total consonância com o entendimento jurisprudencial firmado por este Sodalício, não há que se falar em trancamento da ação penal, pois, de uma superficial análise dos elementos probatórios contidos no reclamo, não se vislumbra estarem presentes quaisquer das hipóteses que autorizam a interrupção prematura da persecução criminal por esta via, já que seria necessário o profundo estudo das provas, as quais deverão ser oportunamente valoradas pelo juízo competente.
PRISÃO PREVENTIVA. SEGREGAÇÃO FUNDADA NO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME DE CORRUPÇÃO PASSIVA. RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA. ACAUTELAMENTO DA ORDEM PÚBLICA. CUSTÓDIA FUNDAMENTADA E NECESSÁRIA. COAÇÃO ILEGAL NÃO DEMONSTRADA. DESPROVIMENTO DO RECLAMO.
1. A prisão do recorrente encontra-se justificada em razão do seu histórico criminal, uma vez que possui contra si condenação pela prática do crime de corrupção passiva, o que revela a propensão à prática delitiva, demonstrando a sua periculosidade social e a real possibilidade de que, solto, volte a cometer infrações penais.
2. Recurso desprovido.
(RHC 80.633/MG, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 21/03/2017, DJe 29/03/2017)
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CONCUSSÃO. FALTA DE JUSTA CAUSA PARA A PERSECUÇÃO CRIMINAL. INEXISTÊNCIA DE PROVAS EM DESFAVOR DO RECORRENTE. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO PROBATÓRIO. VIA INADEQUADA. COAÇÃO ILEGAL NÃO CONFIGURADA.
1. Em sede de habeas corpus e de recurso ordinário em habeas corpus somente deve ser obstada a ação penal se restar demonstrada, de forma indubitável, a ocorrência de circunstância extintiva da punibilidade, a manifesta ausência de indícios de autoria ou de prova da materialidade do delito, e ainda, a atipicidade da condut...
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. FALSIDADE IDEOLÓGICA E USO DE DOCUMENTO IDEOLOGICAMENTE FALSO. INÉPCIA DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO DA CONDUTA DOS ACUSADOS. PEÇA INAUGURAL QUE ATENDE AOS REQUISITOS LEGAIS EXIGIDOS E DESCREVE CRIMES EM TESE. AMPLA DEFESA GARANTIDA. MÁCULA NÃO EVIDENCIADA. 1. Não pode ser acoimada de inepta a denúncia formulada em obediência aos requisitos traçados no artigo 41 do Código de Processo Penal, descrevendo perfeitamente as condutas típicas, cuja autoria é atribuída ao recorrente devidamente qualificado, circunstâncias que permitem o exercício da ampla defesa no seio da persecução penal, na qual se observará o devido processo legal. 2. Nos chamados crimes de autoria coletiva, embora a vestibular acusatória não possa ser de todo genérica, é válida quando, apesar de não descrever minuciosamente as atuações individuais dos acusados, demonstra um liame entre o seu agir e a suposta prática delituosa, estabelecendo a plausibilidade da imputação e possibilitando o exercício da ampla defesa. Precedentes.
3. No caso dos autos, verifica-se que a participação dos recorrentes nos ilícitos descritos na exordial foi devidamente explicitada, tendo a acusação consignado que ANTONIO, como condutor do veículo da empresa TRANSPORTES PESADOS MINAS LTDA, e SANDRO e ALFONSO, na qualidade de sócios administradores da citada pessoa jurídica, fizeram uso de AET preenchida com dados ideologicamente falsos perante a Polícia Rodoviária Federal, inseridos por GILMAR, narrativa que lhes permite o exercício da ampla defesa e do contraditório.
FALTA DE JUSTA CAUSA PARA A PERSECUÇÃO CRIMINAL. INEXISTÊNCIA DE PROVAS DE QUE SE ESTARIA DIANTE DE AUTORIZAÇÃO DE TRANSPORTE FALSA.
NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO PROBATÓRIO. VIA INADEQUADA.
COAÇÃO ILEGAL NÃO CONFIGURADA.
1. Em sede de habeas corpus e de recurso ordinário em habeas corpus somente deve ser obstada a ação penal se restar demonstrada, de forma indubitável, a ocorrência de circunstância extintiva da punibilidade, a manifesta ausência de indícios de autoria ou de prova da materialidade do delito, e ainda, a atipicidade da conduta.
2. Estando a decisão impugnada em total consonância com o entendimento jurisprudencial firmado por este Sodalício, não há que se falar em trancamento da ação penal, pois, de uma superficial análise dos elementos probatórios contidos no reclamo, não se vislumbra estarem presentes quaisquer das hipóteses que autorizam a interrupção prematura da persecução criminal por esta via, já que seria necessário o profundo estudo das provas, as quais deverão ser oportunamente valoradas pelo juízo competente.
3. Recurso desprovido.
(RHC 80.968/MG, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 21/03/2017, DJe 29/03/2017)
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. FALSIDADE IDEOLÓGICA E USO DE DOCUMENTO IDEOLOGICAMENTE FALSO. INÉPCIA DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO DA CONDUTA DOS ACUSADOS. PEÇA INAUGURAL QUE ATENDE AOS REQUISITOS LEGAIS EXIGIDOS E DESCREVE CRIMES EM TESE. AMPLA DEFESA GARANTIDA. MÁCULA NÃO EVIDENCIADA. 1. Não pode ser acoimada de inepta a denúncia formulada em obediência aos requisitos traçados no artigo 41 do Código de Processo Penal, descrevendo perfeitamente as condutas típicas, cuja autoria é atribuída ao recorrente devidamente qualificado, circunstâncias que permitem o exerc...
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA.
SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. SEGREGAÇÃO FUNDADA NO ART.
312 DO CPP. RÉU QUE OSTENTA REGISTROS ANTERIORES PELA PRÁTICA DE DELITOS GRAVES. REITERAÇÃO DELITIVA. RISCO EFETIVO. PERICULOSIDADE SOCIAL. NECESSIDADE DA PRISÃO PARA GARANTIR A ORDEM PÚBLICA. RÉU QUE PERMANECEU PRESO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL. CUSTÓDIA FUNDAMENTADA E NECESSÁRIA. SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR.
IMPRESCINDIBILIDADE DO AGENTE AOS CUIDADOS DE FAMILIARES. FALTA DE COMPROVAÇÃO. REQUISITOS DO ART. 318, INCISO III, DO CPP. NÃO PREENCHIMENTO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INVIABILIDADE NA VIA SUMÁRIA ELEITA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA.
MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA E INADEQUAÇÃO. REGIME INICIAL SEMIABERTO. AUSÊNCIA DE INCOMPATIBILIDADE COM A PRISÃO PROCESSUAL. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DA CUSTÓDIA COM O MODO DE EXECUÇÃO FIXADO. COAÇÃO ILEGAL EM PARTE EVIDENCIADA. RECLAMO CONHECIDO E IMPROVIDO. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO.
1. Não há que se falar em constrangimento ilegal quando a constrição antecipada está devidamente justificada na garantia da ordem pública, em razão da periculosidade do acusado, revelada pelo seu histórico criminal.
2. O fato de o agente responder a três ações penais por crimes patrimonais e uma por estupro, além de suportar registro anterior por ato infracional, bem como ser investigado pela suposta prática de diversos delitos enquanto líder de associação criminosa, são circunstâncias que revelam sua periculosidade social e a inclinação à prática de crimes, demonstrando a real possibilidade de que, solto, volte a delinquir, autorizando a preventiva do insurgente. 3.
Não comprovada a indispensabilidade do agente para cuidar de familiares, inviável a sua colocação em prisão domiciliar, nos termos do que dispõe o art. 318, inciso III, do CPP. Precendentes.
4. A reforma do entendimento firmado pelas instâncias de origem, quanto à ausência de demonstração dos requisitos indispensáveis para a concessão da prisão domiciliar na espécie, demandaria o exame de matéria fático-probatória, providência vedada na estreita via do habeas corpus. Precedentes.
5. A orientação pacificada nesta Corte Superior é no sentido de que não há lógica em deferir ao condenado o direito de recorrer solto quando permaneceu segregado durante a persecução criminal, se persistentes os motivos para a preventiva.
6. Condições pessoais favoráveis não têm, em princípio, o condão de, isoladamente, revogar a prisão cautelar, se há nos autos elementos suficientes a demonstrar a sua necessidade.
7. Concluindo-se pela imprescindibilidade da preventiva, fica clara a insuficiência das medidas cautelares diversas da prisão, cuja aplicação não se mostraria adequada para o restabelecimento da ordem pública.
8. Tendo em vista a imposição do regime semiaberto na condenação, faz-se necessário compatibilizar a manutenção da custódia cautelar com o aludido modo de execução, tudo a fim de não prejudicar o condenado. Precedentes.
9. Recurso conhecido e improvido, concedendo-se, contudo, a ordem de habeas corpus de ofício para determinar que o recorrente aguarde o julgamento da apelação no modo semiaberto de execução.
(RHC 81.100/MG, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 14/03/2017, DJe 27/03/2017)
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA.
SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. SEGREGAÇÃO FUNDADA NO ART.
312 DO CPP. RÉU QUE OSTENTA REGISTROS ANTERIORES PELA PRÁTICA DE DELITOS GRAVES. REITERAÇÃO DELITIVA. RISCO EFETIVO. PERICULOSIDADE SOCIAL. NECESSIDADE DA PRISÃO PARA GARANTIR A ORDEM PÚBLICA. RÉU QUE PERMANECEU PRESO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL. CUSTÓDIA FUNDAMENTADA E NECESSÁRIA. SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR.
IMPRESCINDIBILIDADE DO...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. JUROS DE MORA CONCERNENTE AO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A ELABORAÇÃO DOS CÁLCULOS E A DATA DA EXPEDIÇÃO DO OFÍCIO REQUISITÓRIO. NÃO INCIDÊNCIA. PRECEDENTES DA CORTE ESPECIAL E DA PRIMEIRA SEÇÃO. ENTENDIMENTO FIXADO NO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. IMPOSIÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015.
1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial Repetitivo 1.143.677/RS, da Relatoria do Ministro Luiz Fux, ratificou o entendimento já consolidado neste Tribunal de que não incidem juros de mora no período compreendido entre a data da elaboração dos cálculos e o efetivo pagamento do Precatório/Requisição de Pequeno Valor (RPV), ressalvada a observância dos critérios de atualização porventura fixados na sentença exequenda, em respeito ao princípio da vedação de ofensa a coisa julgada.
2. A interposição de recurso manifestamente inadmissível ou infundado autoriza a imposição de multa, com fundamento no art.
1.021, § 4º, do CPC/2015.
3. Agravo interno não provido, com a condenação da agravante ao pagamento de multa no percentual de 1% (um por cento) sobre o valor corrigido da causa, ficando condicionada a interposição de qualquer outro recurso ao depósito do respectivo valor (art. 1.021, § 5º, do CPC/2015).
(AgInt nos EDcl no REsp 1597782/PR, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 21/03/2017, DJe 28/03/2017)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. JUROS DE MORA CONCERNENTE AO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A ELABORAÇÃO DOS CÁLCULOS E A DATA DA EXPEDIÇÃO DO OFÍCIO REQUISITÓRIO. NÃO INCIDÊNCIA. PRECEDENTES DA CORTE ESPECIAL E DA PRIMEIRA SEÇÃO. ENTENDIMENTO FIXADO NO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. IMPOSIÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015.
1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial Repetitivo 1.143.677/RS, da Relatoria do...
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. EXCEPCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. NÃO OCORRÊNCIA.
ALEGAÇÃO DE MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL E DE AUSÊNCIA DE DOLO DE LUDIBRIAR. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. MATÉRIAS INCABÍVEIS NA VIA ESTREITA DO WRIT. A EXISTÊNCIA DE CONTRATO INADIMPLIDO NA ESFERA CÍVEL NÃO OBSTA A CONFIGURAÇÃO DE ILÍCITO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO.
1. Em razão da excepcionalidade do trancamento da ação penal, tal medida somente se verifica possível quando ficar demonstrado - de plano e sem necessidade de dilação probatória - a total ausência de indícios de autoria e prova da materialidade delitiva, a atipicidade da conduta ou a existência de alguma causa de extinção da punibilidade. É certa, ainda, a possibilidade do referido trancamento nos casos em que a denúncia for inepta, não atendendo o que dispõe o art. 41 do Código de Processo Penal - CPP, o que não impede a propositura de nova ação desde que suprida a irregularidade. 2. Na espécie os recorrentes alegam ausência de justa causa porque entendem que as provas do inquérito indicam não ter havido estelionato, mas mero inadimplemento contratual, o que não caracteriza crime. Entretanto, trechos de depoimentos testemunhais não constituem prova pré-constituída de atipicidade da conduta dos recorrentes, porquanto necessitam ser analisados na íntegra e conjuntamente com os demais elementos colhidos no inquérito policial, o que é impossível na via eleita. Precedente.
3. A análise da ausência de dolo demanda exame aprofundado do acervo probatório colhido durante a instrução processual, e deverá ser efetuada pelo Magistrado de piso, pois não é possível na via estreita do writ, cuja cognição sumária inviabiliza tal incursão.
4. A ausência de indícios de autoria apta a ensejar o trancamento da ação penal, deve ser aferível ao primeiro contato, sem esforço interpretativo, sob pena de se realizar um julgamento antecipado do mérito, sem instrução probatória.
5. O fato de existir um contrato de empréstimo inadimplido não implica, por si só, inexistência de crime de estelionato com mera configuração de ilícito civil. Isto porque as cláusulas contratuais descumpridas podem constituir, justamente, o meio utilizado para induzir a vítima em erro e se obter a vantagem indevida. Precedente.
6. Recurso ordinário em habeas corpus desprovido.
(RHC 79.449/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 21/03/2017, DJe 29/03/2017)
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. EXCEPCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. NÃO OCORRÊNCIA.
ALEGAÇÃO DE MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL E DE AUSÊNCIA DE DOLO DE LUDIBRIAR. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. MATÉRIAS INCABÍVEIS NA VIA ESTREITA DO WRIT. A EXISTÊNCIA DE CONTRATO INADIMPLIDO NA ESFERA CÍVEL NÃO OBSTA A CONFIGURAÇÃO DE ILÍCITO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO.
1. Em razão da excepcionalidade do trancamento da ação penal, tal medida somente se verifica possível quando ficar demonstrado...
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO CIRCUNSTANCIADO E ESTUPRO DE VULNERÁVEL. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE. VIA ESTREITA DO WRIT. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MODUS OPERANDI DA CONDUTA DELITIVA.
PERICULOSIDADE CONCRETA DO RECORRENTE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
RECURSO IMPROVIDO.
1. Com relação à tese da negativa de autoria levantada pela defesa, tal análise demanda o exame aprofundado de todo conjunto probatório como forma de desconstituir as conclusões das instâncias ordinárias, soberanas na análise dos fatos, acerca dos indícios de autoria, providência inviável de ser realizada dentro dos estreitos limites do recurso em habeas corpus, que não admite dilação probatória.
2. Em vista da natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal - CPP. Deve, ainda, ser mantida a prisão antecipada apenas quando não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, nos termos do previsto no art. 319 do CPP. Na hipótese dos autos, presentes elementos concretos a justificar a imposição da segregação antecipada. As instâncias ordinárias, soberanas na análise dos fatos, entenderam que restou demonstrada a maior periculosidade do recorrente, evidenciada pelas circunstâncias do delito, na medida em que foi praticado reiteradas vezes, contra duas de suas filhas menores de 14 anos com quem convivia.
Noutro ponto, o Superior Tribunal de Justiça possui entendimento firme no sentido de que a presença de condições pessoais favoráveis, como primariedade, domicílio certo e emprego lícito, não impede a decretação da prisão preventiva, notadamente se há nos autos elementos suficientes para justificar a cautela. Nesse contexto, forçoso concluir que a prisão processual está devidamente fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública, não havendo falar, portanto, em existência de evidente flagrante ilegalidade capaz de justificar a sua revogação e tampouco em aplicação de medida cautelar alternativa.
Recurso improvido.
(RHC 79.391/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 21/03/2017, DJe 29/03/2017)
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO CIRCUNSTANCIADO E ESTUPRO DE VULNERÁVEL. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE. VIA ESTREITA DO WRIT. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MODUS OPERANDI DA CONDUTA DELITIVA.
PERICULOSIDADE CONCRETA DO RECORRENTE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
RECURSO IMPROVIDO.
1. Com relação à tese da negativa de autoria levantada pela defesa, tal análise demanda o exame aprofundado de todo conjunto probatório como forma de desconstituir as conclusões das instâncias ordinária...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. MATÉRIA NÃO DECIDIDA NO ACÓRDÃO RECORRIDO. NÃO CONHECIMENTO SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. VIAS DE FATO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA. DECISÃO JUDICIAL DE NULIDADE DO FLAGRANTE.
PROSSEGUIMENTO DO INQUÉRITO. PRECLUSÃO PRO JUDICATO NO TOCANTE A MANIFESTAÇÃO SOBRE TIPICIDADE DO DELITO. INEXISTÊNCIA.
1 - Não decidida pelo acórdão recorrido a questão da inépcia da denúncia em face da pretendida ausência de conexão entre crimes, o tema não pode ser conhecido por esta Corte, na via do recurso ordinário, sob pena de supressão de instância.
2 - A ação é pública incondicionada para a contravenção penal de vias de fato cometida no âmbito das relações domésticas (Maria da Penha). Precedentes da Sexta Turma.
3 - A manifestação judicial sobre a atipicidade, em tese, do delito de posse ilegal de arma de fogo, para ter por nulo o flagrante e determinar o prosseguimento do inquérito, não impede o magistrado de receber a denúncia, algum tempo depois, pelo mesmo crime. Ausência de preclusão pro judicato.
4 - Recurso ordinário conhecido em parte e nesta extensão não provido.
(RHC 77.785/MS, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 07/03/2017, DJe 30/03/2017)
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. MATÉRIA NÃO DECIDIDA NO ACÓRDÃO RECORRIDO. NÃO CONHECIMENTO SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. VIAS DE FATO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA. DECISÃO JUDICIAL DE NULIDADE DO FLAGRANTE.
PROSSEGUIMENTO DO INQUÉRITO. PRECLUSÃO PRO JUDICATO NO TOCANTE A MANIFESTAÇÃO SOBRE TIPICIDADE DO DELITO. INEXISTÊNCIA.
1 - Não decidida pelo acórdão recorrido a questão da inépcia da denúncia em face da pretendida ausência de conexão entre crimes, o tema não pode ser conhecido por esta Co...
Data do Julgamento:07/03/2017
Data da Publicação:DJe 30/03/2017
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
RECURSO EM HABEAS CORPUS. EXTORSÃO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA.
PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PERICULOSIDADE. GRAVIDADE CONCRETA. REAL POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO CRIMINOSA. MODUS OPERANDI DO DELITO. INSUFICIÊNCIA DE MEDIDA CAUTELAR ALTERNATIVA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A prisão preventiva deve ser decretada com base em elementos concretos capazes de demonstrar a necessidade da cautela (periculum libertatis), nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal. 2. As circunstâncias dos delitos demonstram a elevada periculosidade do recorrente e seus comparsas, bem como a gravidade concreta das condutas, de modo a justificar a decretação da custódia preventiva para garantia da ordem pública.
3. O recorrente teria ameaçado de morte a vítima Bruno para exigir-lhe o valor de R$ 1.000.000,00. Durante as investigações, descobriu-se a possível reiteração dessa conduta com relação a outra vítima, bem como a prática de outros delitos com a participação dos outros corréus. 4. Inaplicável medida cautelar alternativa quando as circunstâncias evidenciam que as providências menos gravosas seriam insuficientes para a manutenção da ordem pública.
Recurso desprovido.
(RHC 79.034/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 21/03/2017, DJe 29/03/2017)
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RECURSO EM HABEAS CORPUS. EXTORSÃO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA.
PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PERICULOSIDADE. GRAVIDADE CONCRETA. REAL POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO CRIMINOSA. MODUS OPERANDI DO DELITO. INSUFICIÊNCIA DE MEDIDA CAUTELAR ALTERNATIVA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A prisão preventiva deve ser decretada com base em elementos concretos capazes de demonstrar a necessidade da cautela (periculum libertatis), nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal. 2. As circunstâncias dos delitos demonstram a elevada periculosidade do recorrente e seus com...
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TENTADO. RISCO DE FUGA. REVOGAÇÃO DA PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. NECESSIDADE DE ASSEGURAR A APLICAÇÃO PENAL. ACUSADO COM OUTRO PROCESSO CRIMINAL EM ANDAMENTO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. APRESENTAÇÃO ESPONTÂNEA. IRRELEVÂNCIA. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS DESPROVIDO. 1. A prisão preventiva foi adequadamente motivada pelas instâncias ordinárias, que demonstraram, com base em elementos concretos dos autos, a necessidade da prisão para assegurar a aplicação da lei penal, uma vez que o recorrente após suposto cometimento do delito, evadiu-se do distrito da culpa, sendo-lhe decretada prisão preventiva desde 27/5/2015, pendente de cumprimento até o dia 2/5/2016, data em que o acusado espontaneamente se apresentou à autoridade policial, além de existir outro processo criminal transcorrendo em desfavor do mesmo.
A presença de condições pessoais favoráveis do agente, como primariedade, domicílio certo e emprego lícito, não representa óbice, por si só, à decretação da prisão preventiva, quando identificados os requisitos legais da cautela.
"Na linha dos precedentes desta Corte, a apresentação espontânea do réu, por si só, não é motivo suficiente para a revogação de sua segregação cautelar se presentes os requisitos para a custódia preventiva (precedentes)." (RHC 55.852/RJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 08/09/2015, DJe 01/10/2015) - Recurso ordinário em habeas corpus desprovido.
(RHC 77.239/MA, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 21/03/2017, DJe 29/03/2017)
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TENTADO. RISCO DE FUGA. REVOGAÇÃO DA PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. NECESSIDADE DE ASSEGURAR A APLICAÇÃO PENAL. ACUSADO COM OUTRO PROCESSO CRIMINAL EM ANDAMENTO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. APRESENTAÇÃO ESPONTÂNEA. IRRELEVÂNCIA. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS DESPROVIDO. 1. A prisão preventiva foi adequadamente motivada pelas instâncias ordinárias, que demonstraram, com base em elementos concretos dos autos, a necessidade da prisão para assegurar a aplicação da lei penal, uma vez q...
RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA E NULIDADE PROCESSUAL. TEMAS NÃO ANALISADOS PELA CORTE ESTADUAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EXCESSO DE PRAZO. DELITO COMPLEXO. PLURALIDADE DE RÉUS.
EXPEDIÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS. AUSÊNCIA DE DESÍDIA DO MAGISTRADO.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A questão atinente à nulidade processual, bem como da ausência de fundamentação para decretação da custódia cautelar, não foram submetidas ou apreciadas pelo Tribunal de origem, o que obsta a análise por esta Corte Superior, sob risco de se incorrer em indesejável supressão de instância.
2. Constitui entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça - STJ que somente configura constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa, apto a ensejar o relaxamento da prisão cautelar, a mora que decorra de ofensa ao princípio da razoabilidade, consubstanciada em desídia do Poder Judiciário ou da acusação, jamais sendo aferível apenas a partir da mera soma aritmética dos prazos processuais.
In casu, não se verifica excesso de prazo na formação da culpa quando o processo segue regular tramitação, sendo que o maior prazo para o julgamento decorre da complexidade do feito, em que se apura a imputação a uma pluralidade de réus da prática de roubo qualificado - quatro acusados -, bem como pela expedição de cartas precatórias. Destaco, ainda, que já houve audiência de instrução e julgamento, e, segundo as informações prestadas, faltava apenas o interrogatório de um dos acusados, que já tinha sido deprecado para a Comarca de Uberaba/MG, para encerrar a instrução. Não há, pois, que se falar em desídia do Magistrado condutor, o qual tem diligenciado no sentido de dar andamento ao processo, não podendo ser imputado ao Judiciário a responsabilidade pela demora.
Recurso em habeas corpus desprovido.
(RHC 76.794/MG, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 21/03/2017, DJe 29/03/2017)
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RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA E NULIDADE PROCESSUAL. TEMAS NÃO ANALISADOS PELA CORTE ESTADUAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EXCESSO DE PRAZO. DELITO COMPLEXO. PLURALIDADE DE RÉUS.
EXPEDIÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS. AUSÊNCIA DE DESÍDIA DO MAGISTRADO.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A questão atinente à nulidade processual, bem como da ausência de fundamentação para decretação da custódia cautelar, não foram submetidas ou apreciadas pelo...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA A CORRÉU. PEDIDO DE EXTENSÃO DE BENEFÍCIO. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE DE SITUAÇÕES FÁTICAS E PROCESSUAIS. RÉU FORAGIDO.
IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. SUSPENSÃO DA AÇÃO PENAL E DO PRAZO PRESCRICIONAL.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A extensão de benefício concedido a corréu exige identidade de situações fático-processuais, segundo art. 580 do Código de Processo Penal, o que não se evidencia no caso, dada a condição de foragido do recorrente.
2. Não há falar em excesso de prazo na formação da culpa diante da suspensão do curso da ação penal e do prazo prescricional. 3.
Recurso ordinário em habeas corpus desprovido.
(RHC 50.887/BA, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 21/03/2017, DJe 27/03/2017)
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA A CORRÉU. PEDIDO DE EXTENSÃO DE BENEFÍCIO. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE DE SITUAÇÕES FÁTICAS E PROCESSUAIS. RÉU FORAGIDO.
IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. SUSPENSÃO DA AÇÃO PENAL E DO PRAZO PRESCRICIONAL.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A extensão de benefício concedido a corréu exige identidade de situações fático-processuais, se...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO POR CONCURSO DE PESSOAS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
REITERAÇÃO CRIMINOSA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO PROCESSUAL ENCERRADA.
SÚMULA 52/STJ. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal.
2. No caso dos autos, a prisão cautelar foi devidamente fundamentada na necessidade de resguardar a ordem pública, em face da periculosidade do agente que já responde a outros processos por crime da mesma espécie, de modo a se evitar a reiteração delitiva.
3. A instrução criminal foi encerrada e o processo encontra-se na fase de alegações finais, o que atrai a incidência da Súmula 52 do STJ, que dispõe: "Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo".
4. Recurso ordinário em habeas corpus conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido.
(RHC 51.246/RS, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 21/03/2017, DJe 27/03/2017)
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO POR CONCURSO DE PESSOAS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
REITERAÇÃO CRIMINOSA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO PROCESSUAL ENCERRADA.
SÚMULA 52/STJ. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econ...
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. COMUTAÇÃO DE PENAS. DECRETO PRESIDENCIAL N. 7.873/2012. REQUISITO OBJETIVO. VERIFICAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. TERMO INICIAL PARA O CÁLCULO DA BENESSE. PERÍODO DE PENA JÁ CUMPRIDO ATÉ 25 DE DEZEMBRO DE 2012. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. No caso de comutação de pena e indulto, somente poderá ser exigido o preenchimento dos requisitos - subjetivo e objetivo - previstos no Decreto concessivo da benesse, cuja elaboração é da competência discricionária e exclusiva do Presidente da República, a teor do art. 84, XII, da Constituição Federal, sob pena de afronta ao princípio da legalidade (art. 5º, XXXIX, da Constituição Federal).
2. Segundo o art. 2º do Decreto n. 7.873/2012, "As pessoas condenadas à pena privativa de liberdade, não beneficiadas com a suspensão condicional da pena, ainda que substituída por pena restritiva de direitos, na forma do art. 44 do Código Penal, que, até 25 de dezembro de 2012, tenham cumprido um quarto da pena, se não reincidentes, ou um terço, se reincidentes, e não preencham os requisitos deste Decreto para receber indulto, terão comutada a pena remanescente de um quarto, se não reincidentes, e de um quinto, se reincidentes, aferida em 25 de dezembro de 2012".
3. Demais disso, "o cálculo será feito sobre o período de pena já cumprido até 25 de dezembro de 2012, se o período de pena já cumprido, descontadas as comutações anteriores, for superior ao remanescente" (art. 2º, § 1º, do Decreto n. 7.873/12). Assim, para o referido benefício presidencial, considera-se o total da pena a que foi o réu condenado até dezembro de 2012.
4. Dessa forma, o art. 7º, parágrafo único, do Decreto n.
7.873/2012, veda expressamente a concessão de indulto ou comutação da pena correspondente ao crime não impeditivo, enquanto a pessoa não cumprir, no mínimo, dois terços da pena, correspondente ao crime impeditivo dos benefícios.
5. No caso sob exame, pela folha de antecedente acostada aos autos, verifica-se que o recorrente foi condenado à pena total de 34 (trinta e quatro) anos e 2 (dois) meses de reclusão, dez dos quais por tráfico de entorpecentes, constando que cumpre pena desde 25 de janeiro de 1998, registrando, ainda, pelo menos, duas fugas.
6. Com efeito, considerando que o condenado iniciou o cumprimento da pena em 25 de janeiro de 1998, mas permaneceu foragido, não se sabendo com exatidão por quanto tempo, é impossível, através deste recurso, aferir eventual preenchimento do pressuposto objetivo para a obtenção da pretendida comutação, conforme estabelece o art. 2º do Decreto-Presidencial n. 7.873/2012.
7. Recurso parcialmente provido para determinar ao Juízo das execuções que reaprecie o pleito formulado pelo paciente, de modo a verificar o implemento ou não dos requisitos exigidos para a concessão da comutação, considerando a data de 25/01/1998 como termo inicial para cálculo da benesse.
(RHC 58.848/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 16/03/2017, DJe 27/03/2017)
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. COMUTAÇÃO DE PENAS. DECRETO PRESIDENCIAL N. 7.873/2012. REQUISITO OBJETIVO. VERIFICAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. TERMO INICIAL PARA O CÁLCULO DA BENESSE. PERÍODO DE PENA JÁ CUMPRIDO ATÉ 25 DE DEZEMBRO DE 2012. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. No caso de comutação de pena e indulto, somente poderá ser exigido o preenchimento dos requisitos - subjetivo e objetivo - previstos no Decreto concessivo da benesse, cuja elaboração é da competência discricionária e exclusiva do Presidente da República, a teor do art. 84, XII,...
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. INÉPCIA DA DENÚNCIA NÃO VERIFICADA.
JUSTA CAUSA PARA PERSECUÇÃO PENAL. ÓBICE AO REVOLVIMENTO FÁTICO-COMPROBATÓRIO NA VIA ELEITA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Para o oferecimento da denúncia, exige-se apenas a descrição da conduta delitiva e a existência de elementos probatórios mínimos que corroborem a acusação. Provas conclusivas acerca da materialidade e da autoria do crime são necessárias apenas para a formação de um eventual juízo condenatório. Embora não se admita a instauração de processos temerários e levianos ou despidos de qualquer sustentáculo probatório, nessa fase processual, deve ser privilegiado o princípio do in dubio pro societate. 2. Na hipótese, não há falar em inépcia da denúncia, porque a peça acusatória expôs os fatos delituosos em sua essência, de maneira a individualizar o quanto possível os delitos imputados aos acusados, tendo procedido à devida tipificação das condutas, com vistas a viabilizar a persecução penal e o exercício da ampla defesa e do contraditório pelos réus.
3. Nos termos do entendimento consolidado desta Corte, o trancamento da ação penal por meio do habeas corpus é medida excepcional, que somente deve ser adotada quando houver inequívoca comprovação da atipicidade da conduta, da incidência de causa de extinção da punibilidade ou da ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito, o que não se infere na hipótese dos autos.
4. Se as instâncias ordinárias, com base nas provas colacionadas aos autos, concluíram pela tipicidade da conduta imputada ao réu, sem que tenha sido demonstrada a alegada ausência de justa causa para persecução penal, maiores incursões acerca do tema demandariam revolvimento fático-comprobatório, o que não se admite na via do writ.
5. Conforme reiterada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e na esteira do posicionamento adotado pelo Supremo Tribunal Federal, consagrou-se o entendimento da inexigibilidade de fundamentação complexa no recebimento da denúncia, em virtude de sua natureza interlocutória, não se equiparando à decisão judicial a que se refere o art. 93, IX, da Constituição Federal.
6. Recurso desprovido.
(RHC 65.200/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 21/03/2017, DJe 27/03/2017)
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PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. INÉPCIA DA DENÚNCIA NÃO VERIFICADA.
JUSTA CAUSA PARA PERSECUÇÃO PENAL. ÓBICE AO REVOLVIMENTO FÁTICO-COMPROBATÓRIO NA VIA ELEITA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Para o oferecimento da denúncia, exige-se apenas a descrição da conduta delitiva e a existência de elementos probatórios mínimos que corroborem a acusação. Provas conclusivas acerca da materialidade e da autoria do crime são necessárias apenas para a formação de um eventual juízo condenatório. E...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA PERICULOSIDADE DO AGENTE. MODUS OPERANDI. EXCESSO DE PRAZO. DECISÃO DE PRONÚNCIA.
SÚMULA 21/STJ. RECURSO ORDINÁRIO NÃO PROVIDO. 1. Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal.
2. Na hipótese, a prisão preventiva foi adequadamente motivada com base em elementos concretos extraídos dos autos, restando demonstrada a elevada periculosidade do agente e a extrema gravidade dos fatos, evidenciadas a partir do modus operandi e da violência do crime.
3. Esta Corte já firmou o entendimento de que o modus operandi, os motivos, a repercussão social, entre outras circunstâncias, em crime grave (na espécie, inclusive, hediondo), são indicativos, como garantia da ordem pública, da necessidade de segregação cautelar, dada a afronta a regras elementares de bom convívio social.
4. Nos termos da Súmula n. 21/STJ, pronunciado o réu, fica superada a alegação do constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo na instrução 5. Recurso ordinário em habeas corpus não provido.
(RHC 66.961/RS, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 21/03/2017, DJe 27/03/2017)
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA PERICULOSIDADE DO AGENTE. MODUS OPERANDI. EXCESSO DE PRAZO. DECISÃO DE PRONÚNCIA.
SÚMULA 21/STJ. RECURSO ORDINÁRIO NÃO PROVIDO. 1. Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instruçã...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. RÉ CONDENADA À PENA DE 5 ANOS E 5 MESES DE RECLUSÃO.
NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. RECURSO DESPROVIDO.
1. Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal.
2. Os indícios de autoria e a prova da materialidade foram cabalmente valorados na sentença condenatória, não havendo falar em ilegalidade no ponto.
3. Ademais, a recorrente registra antecedentes criminais, respondendo a diversos processos criminais e já possuindo uma condenação por tráfico, ainda sem trânsito em julgado, o que justifica sua segregação cautelar para garantia da ordem pública, como forma de evitar a reiteração delitiva.
4. O fato de a recorrente ter permanecido em liberdade durante a instrução processual, não impede que seja decretada a prisão preventiva quando da prolação de sentença condenatória, desde que presentes os requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal.
5. Recurso ordinário em habeas corpus desprovido.
(RHC 67.436/PI, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 16/03/2017, DJe 27/03/2017)
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. RÉ CONDENADA À PENA DE 5 ANOS E 5 MESES DE RECLUSÃO.
NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. RECURSO DESPROVIDO.
1. Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conve...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. FALSIDADE IDEOLÓGICA E CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. ALEGADA NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. NULIDADE SANADA. RÉU FORAGIDO POR MAIS DE 12 ANOS.
NECESSIDADE DE GARANTIR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. RECURSO DESPROVIDO.
1. A República Federativa do Brasil, fundada, entre outros, na dignidade da pessoa humana e na cidadania, consagra como garantia "aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral, (...) o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes" (art. 5º, LV, da Constituição Federal). 2. Refletindo em seu conteúdo os ditames constitucionais, o art. 261 do Código de Processo Penal estabelece que "nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor".
3. Nesse aspecto, "o devido processo legal, amparado pelos princípios da ampla defesa e do contraditório, é corolário do Estado Democrático de Direito e da dignidade da pessoa humana, pois permite o legítimo exercício da persecução penal e eventualmente a imposição de uma justa pena em face do decreto condenatório proferido", assim, "compete aos operadores do direito, no exercício das atribuições e/ou competência conferida, o dever de consagrar em cada ato processual os princípios basilares que permitem a conclusão justa e legítima de um processo, ainda que para condenar o réu" (HC 91.474/RJ, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, DJe 2/8/2010). 4. Pertinente o art. 570 do Código de Processo Penal, que impõe que "a falta ou a nulidade da citação, da intimação ou notificação estará sanada, desde que o interessado compareça, antes de o ato consumar-se, embora declare que o faz para o único fim de argui-la. O juiz ordenará, todavia, a suspensão ou o adiamento do ato, quando reconhecer que a irregularidade poderá prejudicar direito da parte".
5. No ponto, destaca-se que, segundo entendimento pacífico desta Corte Superior, a vigência no campo das nulidades do princípio pas de nullité sans grief impõe a manutenção do ato impugnado que, embora praticado em desacordo com a formalidade legal, atinge a sua finalidade, restando à parte demonstrar a ocorrência de efetivo prejuízo. 6. In casu, eventual nulidade ocorrida com a citação editalícia restou sanada com a apresentação espontânea do acusado.
Precedentes.
7. Hipótese em que o acusado ficou por mais de 12 anos foragido, o que autoriza a manutenção da custódia cautelar, com fundamento na garantia da aplicação da lei penal.
8. Recurso ordinário desprovido.
(RHC 71.298/PR, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 21/03/2017, DJe 27/03/2017)
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. FALSIDADE IDEOLÓGICA E CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. ALEGADA NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. NULIDADE SANADA. RÉU FORAGIDO POR MAIS DE 12 ANOS.
NECESSIDADE DE GARANTIR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. RECURSO DESPROVIDO.
1. A República Federativa do Brasil, fundada, entre outros, na dignidade da pessoa humana e na cidadania, consagra como garantia "aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral,...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PREJUDICIALIDADE QUANTO A UM DOS PACIENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. DESNECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO DA AUTORIDADE POLICIAL OU DA ACUSAÇÃO. ART. 310, II, DO CPP. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. QUANTIDADE E DIVERSIDADE DOS ENTORPECENTES APREENDIDOS. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, DESPROVIDO.
1. Tendo sido expedido alvará de soltura em favor da paciente Vera Lúcia da Silva Araújo, resta prejudicado este recurso no ponto.
2. O magistrado singular, mesmo sem provocação da autoridade policial ou da acusação, ao receber o auto de prisão em flagrante, deverá, quando presentes os requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, converter a prisão em flagrante em preventiva, em cumprimento ao disposto no art. 310, II, do mesmo Código.
3. Havendo prova da existência do crime e de indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal.
4. No caso dos autos, com o recorrente Mateus foram apreendidos 55,6 gramas de cocaína, 230,4 gramas de maconha e 8,3 gramas de crack, quantidade e diversidade que, aliadas às circunstâncias em que se deu o flagrante e aos demais itens apreendidos, justificam seu encarceramento cautelar, para garantia da ordem pública, consoante pacífico entendimento desta Corte no sentido de que a quantidade, a natureza ou a diversidade dos entorpecentes apreendidos podem servir de fundamento ao decreto de prisão preventiva.
5. Recurso ordinário em habeas corpus parcialmente conhecido, e nesta parte, desprovido.
(RHC 72.980/MG, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 16/03/2017, DJe 27/03/2017)
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PREJUDICIALIDADE QUANTO A UM DOS PACIENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. DESNECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO DA AUTORIDADE POLICIAL OU DA ACUSAÇÃO. ART. 310, II, DO CPP. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. QUANTIDADE E DIVERSIDADE DOS ENTORPECENTES APREENDIDOS. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, DESPROVIDO.
1. Tendo sido expedido alvará de soltura em favor da paciente...