PROCESSUAL CIVIL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 03/STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO DO JULGADO. RESTABELECIMENTO DE DECISÃO MONOCRÁTICA OBJETO DE RETRATAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1. O provimento dos embargos de divergência não implica retorno dos autos para que, após afastar a aplicação da Súmula n. 418/STJ, a Terceira Turma reaprecie, como entender de direito, o agravo em recurso especial da parte embargante, senão o agravo regimental em agravo regimental em agravo em recurso especial da parte embargante.
2. A decisão no agravo em recurso especial da parte embargada foi retratada em sede de agravo regimental, não mais existindo no plano jurídico.
3. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, apenas para sanar erro material.
(EDcl nos EAREsp 297.459/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, CORTE ESPECIAL, julgado em 15/03/2017, DJe 21/03/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 03/STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO DO JULGADO. RESTABELECIMENTO DE DECISÃO MONOCRÁTICA OBJETO DE RETRATAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1. O provimento dos embargos de divergência não implica retorno dos autos para que, após afastar a aplicação da Súmula n. 418/STJ, a Terceira Turma reaprecie, como entender de direito, o agravo em recurso especial da parte embargante, senão o agravo regimental em agravo regimental em agravo em recurso especial da parte embargante.
2. A decisão no agravo em recurso especial da parte embarg...
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. EMPREGADO APOSENTADO.
DEMITIDO SEM JUSTA CAUSA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA DO CONSUMIDOR. CONTRIBUIÇÃO.
NECESSIDADE. COPARTICIPAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Ação de obrigação de fazer ajuizada em 16.04.2014. Recurso especial concluso ao gabinete em 23.09.2016. Julgamento: CPC/73.
2. A centralidade do recurso especial é apreciar o direito da recorrida em permanecer, após o término do seu vínculo de emprego, no plano de saúde coletivo empresarial disponibilizado aos funcionários do Banco Bradesco S/A, por tempo indeterminado e nas mesmas condições do plano que vigorava quando estava na ativa, mediante o pagamento integral da mensalidade.
3. A ausência de decisão acerca dos argumentos invocados pela recorrente e dos dispositivos legais indicados como violados, impede o conhecimento do recurso especial.
4. A Lei 9.656/98, regulamentada pela RN 279/2011, impôs a participação financeira do consumidor para o custeio da contraprestação do plano de saúde coletivo empresarial, para assegurar o direito de manutenção como beneficiários de plano coletivo empresarial para ex-empregados, demitidos sem justa causa ou aposentados, nas mesmas condições de cobertura assistencial quando da vigência do contrato de trabalho.
5. Para a continuidade do ex-empregado, demitido sem justa causa ou aposentado, como beneficiário de plano de saúde empresarial decorrente de seu extinto vínculo empregatício, é necessária a configuração de sua contribuição, sendo desconsiderada como tal sua coparticipação, "única e exclusivamente, em procedimentos, como fator de moderação, na utilização dos serviços de assistência médica ou hospitalar" (art. 30, §6º da Lei 9.656/98).
6. Na hipótese, "a ausência de contribuição direta por parte do empregado" e a coparticipação "quando da utilização efetiva de serviços médico-hospitalares e odontológicos", não atendem aos requisitos legais para a manutenção da recorrida como beneficiária do plano de saúde coletivo disponibilizado aos funcionários do Banco Bradesco S/A. Precedentes.
7. Recurso especial conhecido parcialmente, e nessa parte, provido.
(REsp 1592581/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/03/2017, DJe 21/03/2017)
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DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. EMPREGADO APOSENTADO.
DEMITIDO SEM JUSTA CAUSA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA DO CONSUMIDOR. CONTRIBUIÇÃO.
NECESSIDADE. COPARTICIPAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Ação de obrigação de fazer ajuizada em 16.04.2014. Recurso especial concluso ao gabinete em 23.09.2016. Julgamento: CPC/73.
2. A centralidade do recurso especial é apreciar o direito da recorrida em permanecer, após o término do seu...
PROCESSUAL CIVIL E COMERCIAL. RESCISÃO DE CONTRATO. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. ZONA DE ATUAÇÃO. EXCLUSIVIDADE. OMISSÃO CONTRATUAL.
POSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO. PAGAMENTO DE COMISSÕES. RESOLUÇÃO CONTRATUAL. EFEITO EX TUNC. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. APLICABILIDADE.
1. Ação ajuizada em 10/08/2001. Recurso especial interposto em 05/03/2014 e atribuído a este gabinete em 25/08/2016.
2. É possível presumir a existência de exclusividade em zona de atuação de representante comercial quando: (i) não for expressa em sentido contrário; e (ii) houver demonstração por outros meios da existência da exclusividade.
3. A resolução contratual é cabível nos casos de inexecução do contrato, que pode ocorrer de modo voluntário ou involuntário, gerando efeitos retroativamente (ex tunc).
4. A pretensão do representante comercial autônomo para cobrar comissões nasce mês a mês com o seu não pagamento no prazo legal, pois, nos termos do art. 32, §1º, da Lei 4.886/65. Assim, a cada mês em que houve comissões pagas a menor e a cada venda feita por terceiro em sua área de exclusividade, nasce para o representante comercial o direito de obter a devida reparação.
5. É quinquenal a prescrição para cobrar comissões, verbas rescisórias e indenizações por quebra de exclusividade contratual, conforme dispõe o parágrafo único do art. 44 da Lei 4.886/65.
6. Recurso especial parcialmente provido.
(REsp 1634077/SC, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 09/03/2017, DJe 21/03/2017)
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PROCESSUAL CIVIL E COMERCIAL. RESCISÃO DE CONTRATO. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. ZONA DE ATUAÇÃO. EXCLUSIVIDADE. OMISSÃO CONTRATUAL.
POSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO. PAGAMENTO DE COMISSÕES. RESOLUÇÃO CONTRATUAL. EFEITO EX TUNC. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. APLICABILIDADE.
1. Ação ajuizada em 10/08/2001. Recurso especial interposto em 05/03/2014 e atribuído a este gabinete em 25/08/2016.
2. É possível presumir a existência de exclusividade em zona de atuação de representante comercial quando: (i) não for expressa em sentido contrário; e (ii) houver demon...
RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
INDISPONIBILIDADE DE BENS. INTEGRALIDADE DO PATRIMÔNIO. EXECUÇÃO.
EXPROPRIAÇÃO. ADJUDICAÇÃO DE BEM. COISA DETERMINADA E ESPECÍFICA.
IMPEDIMENTO. AUSÊNCIA.
1. Cinge-se a controvérsia a determinar se: a) a indisponibilidade de bens do executado, deferida em ação civil pública, impede a adjudicação de um determinado bem a credor que executa o devedor comum com substrato em título executivo judicial; e b) é possível ao juiz negar-se assinar a carta de adjudicação sob esse fundamento, mesmo já tendo extinto a execução com substrato no art. 794, II, do CPC/73.
2. A indisponibilidade é medida cautelar atípica, deferida com substrato no poder geral de cautela do juiz, por meio da qual é resguardado o resultado prático de uma ação pela restrição ao direito do devedor de dispor sobre a integralidade do seu patrimônio, sem, contudo, privá-lo definitivamente do domínio e cujo desrespeito acarreta a nulidade da alienação ou oneração.
3. A indisponibilidade cautelar, diferentemente do arresto, da inalienabilidade e da impenhorabilidade, legal ou voluntárias, atinge todo o patrimônio do devedor, e não um bem específico, não vinculando, portanto, qualquer bem particular à satisfação de um determinado crédito.
4. Além disso, apesar de a adjudicação possuir características similares à dação em pagamento, dela distingue-se por nada ter de contratual, consistindo, em verdade, em ato executivo de transferência forçada de bens, razão pela qual não fica impedida pela indisponibilidade cautelar, que se refere à disposição voluntária pelo devedor.
5. Recurso especial conhecido e provido.
(REsp 1493067/RJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 21/03/2017, DJe 24/03/2017)
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RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
INDISPONIBILIDADE DE BENS. INTEGRALIDADE DO PATRIMÔNIO. EXECUÇÃO.
EXPROPRIAÇÃO. ADJUDICAÇÃO DE BEM. COISA DETERMINADA E ESPECÍFICA.
IMPEDIMENTO. AUSÊNCIA.
1. Cinge-se a controvérsia a determinar se: a) a indisponibilidade de bens do executado, deferida em ação civil pública, impede a adjudicação de um determinado bem a credor que executa o devedor comum com substrato em título executivo judicial; e b) é possível ao juiz negar-se assinar a carta de adjudicação sob esse fundamento, mesmo já tendo exti...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. DANOS MORAIS. 1.
EXISTÊNCIA DO CRÉDITO E DA CESSÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 2.
AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DA CESSÃO DE CRÉDITOS NÃO ISENTA O DEVEDOR DO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. SÚMULA 83/STJ. INSCRIÇÃO NO ROL DE INADIMPLENTES QUE NÃO SE MOSTRA INDEVIDA. AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. 3. ANUÊNCIA DO DEVEDOR. DESNECESSIDADE. 4. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Revela-se inviável alterar o entendimento da Corte estadual, que, analisando o conjunto fático-probatório dos autos, concluiu pela existência do crédito e da cessão, tendo em vista o óbice da Súmula 7 do STJ.
2. É pacífica a jurisprudência da Segunda Seção no sentido de que a ausência de notificação do devedor da cessão de créditos não tem o condão de isentar o devedor do cumprimento da obrigação, tampouco de impedir o registro do seu nome, se inadimplente, nos órgãos de proteção ao crédito.
3. Conforme o entendimento jurisprudencial desta Corte, "o cessionário, no processo de execução, não necessita da prévia anuência do devedor para assumir a legitimação superveniente, podendo, inclusive, promover a execução, ou nela prosseguir, quando o direito resultante do título executivo lhe foi transferido por ato entre vivos" (REsp 1.220.914/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 22/2/2011, DJe 16/3/2011).
4. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 1020806/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 07/03/2017, DJe 20/03/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. DANOS MORAIS. 1.
EXISTÊNCIA DO CRÉDITO E DA CESSÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 2.
AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DA CESSÃO DE CRÉDITOS NÃO ISENTA O DEVEDOR DO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. SÚMULA 83/STJ. INSCRIÇÃO NO ROL DE INADIMPLENTES QUE NÃO SE MOSTRA INDEVIDA. AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. 3. ANUÊNCIA DO DEVEDOR. DESNECESSIDADE. 4. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Revela-se inviável alterar o entendimento da Corte estadual, que, analisando o...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE SAÚDE E/OU ACIDENTES PESSOAIS. APÓLICE EM GRUPO. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO. ARGUIÇÃO DE QUE A DOENÇA DO TRABALHO É EQUIPARADA AO ACIDENTE DE TRABALHO PARA EFEITOS DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA.
INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES.
AGRAVO DESPROVIDO.
1. A revisão da conclusão a que chegou o Tribunal de origem, de que a incapacidade laboral parcial se deu por doença ocupacional não coberta pela apólice, esbarra no óbice das Súmulas 5 e 7/STJ .
2. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado.
3. Agravo interno desprovido.
(AgInt no AREsp 1007809/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 09/03/2017, DJe 21/03/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE SAÚDE E/OU ACIDENTES PESSOAIS. APÓLICE EM GRUPO. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO. ARGUIÇÃO DE QUE A DOENÇA DO TRABALHO É EQUIPARADA AO ACIDENTE DE TRABALHO PARA EFEITOS DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA.
INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES.
AGRAVO DESPROVIDO.
1. A revisão da conclusão a que chegou o Tribunal de origem, de que a incapacidade laboral parcial se deu por doença ocupacional não coberta pela apólice, esbarra no óbice das Súmulas 5 e 7/STJ .
2....
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - EXECUÇÃO DE SENTENÇA - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTES DE ACIDENTE FERROVIÁRIO - ILEGITIMIDADE PASSIVA DA CONCESSIONÁRIA DE TRANSPORTES FERROVIÁRIOS SUPERVIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA.
1. O conteúdo normativo dos dispositivos de lei tidos como violados - 471 e 473, do CPC/73 - não foi objeto de exame pelo Tribunal de origem, mesmo após o julgamento dos embargos de declaração opostos pela ora recorrente, razão pela qual incide na espécie a Súmula 211 desta Corte, de seguinte teor: "Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo". 2. Decisão recorrida em conformidade com o entendimento firmado por este Superior Tribunal de Justiça nos autos do REsp n. 1.120.620/RS, julgado sob a sistemática dos recursos especiais repetitivos.
3. Agravo interno desprovido.
(AgInt no AREsp 696.548/RJ, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 16/03/2017, DJe 21/03/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - EXECUÇÃO DE SENTENÇA - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTES DE ACIDENTE FERROVIÁRIO - ILEGITIMIDADE PASSIVA DA CONCESSIONÁRIA DE TRANSPORTES FERROVIÁRIOS SUPERVIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA.
1. O conteúdo normativo dos dispositivos de lei tidos como violados - 471 e 473, do CPC/73 - não foi objeto de exame pelo Tribunal de origem, mesmo após o julgamento dos embargos de declaração opostos pela ora recorrente, razão pela qual incide na espécie a Súmu...
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA DA RÉ.
1. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que a impugnação, no agravo, de capítulos autônomos da decisão recorrida apenas induz a preclusão das matérias não impugnadas. Precedentes.
2. Em razão da preclusão consumativa, configura-se inadmissível inovação recursal a tardia impugnação de fundamentos do acórdão.
Precedentes.
3. Nos termos do artigo 102 da Carta Magna, reserva-se ao Supremo Tribunal Federal a competência para apreciar ofensas a dispositivos constitucionais. Desse modo, sob pena de usurpação, não pode o Superior Tribunal de Justiça analisar alegadas violações a dispositivos constitucionais. Precedentes.
4. A Corte de origem dirimiu a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se expressamente acerca dos temas necessários à integral solução da lide. Dessa forma, à míngua de qualquer omissão, contradição ou obscuridade no aresto recorrido, não se verifica a ofensa ao artigo 535 do Código de Processo Civil de 1973.
5. Agravo interno desprovido.
(AgInt no AREsp 388.566/RJ, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 16/03/2017, DJe 22/03/2017)
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AGRAVO INTERNO EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA DA RÉ.
1. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que a impugnação, no agravo, de capítulos autônomos da decisão recorrida apenas induz a preclusão das matérias não impugnadas. Precedentes.
2. Em razão da preclusão consumativa, configura-se inadmissível inovação recursal a tardia impugnação de fundamentos do acórdão.
Precedentes.
3. Nos termos do artigo 102 da Carta Magna, reserva-se ao Sup...
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO - INSURGÊNCIA RECURSAL DO AUTOR.
1. Reembolso de despesas efetuadas por usuário do plano de saúde com internação em hospital não conveniado. Ressarcimento admitido apenas em casos excepcionais.
1.1. Acórdão estadual que, com base nas circunstâncias fáticas dos autos, considerou configurada tal excepcionalidade, a ensejar o reembolso, limitando-o, contudo, às condições do contrato entabulado entre as partes. A alteração de tais conclusões demandaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos e a interpretação das cláusulas do contrato de plano de saúde, providências estas vedadas em sede de recurso especial, a teor das Súmulas 5 e 7 do STJ.
1.2. A discussão acerca da legalidade da cláusula contratual limitativa do reembolso das despesas médico-hospitalares, em razão de tratamento realizado em hospital não credenciado, reclama interpretação de cláusulas contratuais e o reexame dos fatos e provas dos autos, o que é vedado em razão dos óbices insertos nas Súmulas 5 e 7 de Tribunal Superior.
2. Esta Corte de Justiça tem entendimento no sentido de que a incidência da Súmula 7/STJ impede o exame de dissídio jurisprudencial, na medida em que falta identidade entre os paradigmas apresentados e os fundamentos do acórdão, tendo em vista a situação fática do caso concreto, com base na qual deu solução a causa a Corte de origem. Precedentes.
3. Agravo interno desprovido.
(AgInt no AREsp 441.482/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 16/03/2017, DJe 22/03/2017)
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AGRAVO INTERNO EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO - INSURGÊNCIA RECURSAL DO AUTOR.
1. Reembolso de despesas efetuadas por usuário do plano de saúde com internação em hospital não conveniado. Ressarcimento admitido apenas em casos excepcionais.
1.1. Acórdão estadual que, com base nas circunstâncias fáticas dos autos, considerou configurada tal excepcionalidade, a ensejar o reembolso, limitando-o, contudo, às condições do contrato entabulado entre as partes. A alteração de tais conclusões demandaria...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO RECLAMO.
IRRESIGNAÇÃO DO EXCIPIENTE.
1. "É inviável o agravo do art. 545 do CPC/73 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada" (Súmula 182/STJ). Inteligência, outrossim, do disposto no artigo 1.021, § 1º, do NCPC.
2. Interpostos dois recursos pela parte contra uma mesma decisão, não se conhece do segundo, consoante orienta o princípio da unirrecorribilidade recursal.
3. Agravos internos não conhecidos.
(AgInt no AREsp 537.200/RS, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 14/03/2017, DJe 22/03/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO RECLAMO.
IRRESIGNAÇÃO DO EXCIPIENTE.
1. "É inviável o agravo do art. 545 do CPC/73 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada" (Súmula 182/STJ). Inteligência, outrossim, do disposto no artigo 1.021, § 1º, do NCPC.
2. Interpostos dois recursos pela parte contra uma mesma decisão, não se conhece do segundo, consoante orienta...
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO MONITÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA DOS RÉUS-EMBARGANTES.
1. O Plenário do STJ decidiu que "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo 1).
2. A Corte de origem dirimiu a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se expressamente acerca dos temas necessários à integral solução da lide. Dessa forma, à míngua de qualquer omissão, contradição ou obscuridade no aresto recorrido, não se verifica a ofensa ao artigo 535 do Código de Processo Civil de 1973.
3. Conforme assentado na jurisprudência desta Corte, afastada a prescrição no despacho saneador e não havendo recurso, opera-se a preclusão, não sendo admissível a rediscussão da matéria no âmbito de apelação. Precedentes.
4. A matéria atinente à prescrição não foi conhecida pela corte de origem o que implica falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial e impede o conhecimento do recurso especial por incidência do teor da Súmula 211 do STJ. Ademais, esta Corte tem entendimento assente no sentido de que o prequestionamento das teses jurídicas constitui requisito de admissibilidade recursal, inclusive para matérias de ordem pública. Precedentes.
5. Embora se presumam verdadeiros os fatos a serem provados com os documentos que a parte se recusou a exibir, a presunção de veracidade poderá ser infirmada pelo julgador quando da formação do seu livre convencimento em face das provas constantes dos autos.
Alterar as conclusões a que chegou o tribunal de origem a respeito do conjunto probatório dos autos não é viável em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7/STJ. Precedentes.
6. Agravo interno desprovido
(AgInt no AREsp 362.110/RJ, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 16/03/2017, DJe 23/03/2017)
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AGRAVO INTERNO EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO MONITÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA DOS RÉUS-EMBARGANTES.
1. O Plenário do STJ decidiu que "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo 1).
2. A Corte de origem dirimiu a matéria...
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC/1973) - AÇÃO INDENIZATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO E, DE PLANO, DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECLAMO - INSURGÊNCIA RECURSAL DA DEMANDADA.
1. Consoante entendimento desta Corte, as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público - concessionárias e permissionárias - respondem objetivamente pelos danos causados a terceiros, "ainda que o preposto esteja vinculado à empresa que executava o serviço, pois, no momento do ato ilícito, agia sob o interesse e comando da recorrente." (AgRg no REsp 1215794/SP, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, DJe 04/09/2012). Incidência da Súmula 83 do STJ.
2. Agravo interno desprovido.
(AgInt no AREsp 429.396/RJ, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 21/03/2017, DJe 24/03/2017)
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AGRAVO INTERNO EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC/1973) - AÇÃO INDENIZATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO E, DE PLANO, DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECLAMO - INSURGÊNCIA RECURSAL DA DEMANDADA.
1. Consoante entendimento desta Corte, as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público - concessionárias e permissionárias - respondem objetivamente pelos danos causados a terceiros, "ainda que o preposto esteja vinculado à empresa que executava o serviço, pois, no momento do ato ilícito, agia sob o interesse e comando da recorrente." (AgRg...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EXAME DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF.
1. Analisar a pretensão do agravante demanda a interpretação de legislação local, o que não é cabível na via eleita. Incidência da Súmula 280/STF.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 995.127/PI, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 14/03/2017, DJe 20/03/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EXAME DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF.
1. Analisar a pretensão do agravante demanda a interpretação de legislação local, o que não é cabível na via eleita. Incidência da Súmula 280/STF.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 995.127/PI, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 14/03/2017, DJe 20/03/2017)
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BASE DE CÁLCULO DO ITBI. ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO LOCAL.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. INCIDÊNCIA.
1. O Tribunal de origem, ao analisar a matéria, fundamentou-se nas Leis municipais n. 14.256/06 e n. 11.154/91, assim como no Decreto municipal n. 46.228/05.
2. Incabível, pois, a análise do recurso especial ante a incidência, por analogia, da Súmula 280 do STF, que dispõe: "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário".
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 992.905/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/03/2017, DJe 22/03/2017)
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BASE DE CÁLCULO DO ITBI. ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO LOCAL.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. INCIDÊNCIA.
1. O Tribunal de origem, ao analisar a matéria, fundamentou-se nas Leis municipais n. 14.256/06 e n. 11.154/91, assim como no Decreto municipal n. 46.228/05.
2. Incabível, pois, a análise do recurso especial ante a incidência, por analogia, da Súmula 280 do STF, que dispõe: "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário".
3. Agravo interno a que se nega provi...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EXAME DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF.
1. Analisar a pretensão do agravante requer a interpretação de legislação local, o que não é cabível na via eleita. Incidência da Súmula 280/STF.
2. A tese recursal demanda a revisão da conclusão do aresto recorrido, segundo a qual "o Decreto Estadual n. 40.156/06 exorbitou o poder regulamentar ao estabelecer vedação não contida na Lei Estadual n. 3.239/99 e na Lei Federal n. 9.433/1997. Se a própria lei estadual autoriza a extração de água provida por fontes alternativas, não pode um decreto impor vedação ali não contida".
Impossibilidade de exame do recurso especial ante o óbice da Súmula 280/STF.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 1003701/RJ, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/03/2017, DJe 22/03/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EXAME DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF.
1. Analisar a pretensão do agravante requer a interpretação de legislação local, o que não é cabível na via eleita. Incidência da Súmula 280/STF.
2. A tese recursal demanda a revisão da conclusão do aresto recorrido, segundo a qual "o Decreto Estadual n. 40.156/06 exorbitou o poder regulamentar ao estabelecer vedação não contida na Lei Estadual n. 3.239/99 e na Lei Federal n. 9.433/1997. Se a própria lei estadual autoriza...
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FALÊNCIA. TÍTULOS. PRESCRIÇÃO.
REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. OMISSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. FUNDAMENTO.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA Nº 283/STF. MATÉRIA NÃO PREQUESTIONADA. SÚMULA Nº 211/STJ.
1. Não subsiste a alegada ofensa ao art. 535 do CPC/1973, pois o tribunal de origem enfrentou as questões postas, não havendo no aresto recorrido a apontada omissão.
2. Tendo o tribunal local concluído que os títulos não estão prescritos e que as mercadorias foram entregues, não há como esta Corte rever tal entendimento, sob pena de esbarrar no óbice da Súmula nº 7/STJ.
3. A falta de impugnação de fundamento suficiente do acórdão recorrido atrai a aplicação da Súmula nº 283/STF.
4. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, de dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide o disposto na Súmula nº 211/STJ.
5. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1376237/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 07/03/2017, DJe 21/03/2017)
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FALÊNCIA. TÍTULOS. PRESCRIÇÃO.
REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. OMISSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. FUNDAMENTO.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA Nº 283/STF. MATÉRIA NÃO PREQUESTIONADA. SÚMULA Nº 211/STJ.
1. Não subsiste a alegada ofensa ao art. 535 do CPC/1973, pois o tribunal de origem enfrentou as questões postas, não havendo no aresto recorrido a apontada omissão.
2. Tendo o tribunal local concluído que os títulos não estão prescritos e que as mercadorias foram entregues, não há como esta Corte rever...
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO. AÇÃO DE DESPEJO.
DISPOSITIVOS LEGAIS. SUPOSTA VIOLAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA.
SÚMULA Nº 211/STJ.
1. A ausência de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial impede o conhecimento do apelo nobre (Súmula nº 211/STJ).
2. Persistindo a omissão após o julgamento dos aclaratórios, a parte deve indicar contrariedade ao art. 535 do Código de Processo Civil/1973, o que não ocorreu na hipótese.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1622477/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 07/03/2017, DJe 21/03/2017)
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO. AÇÃO DE DESPEJO.
DISPOSITIVOS LEGAIS. SUPOSTA VIOLAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA.
SÚMULA Nº 211/STJ.
1. A ausência de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial impede o conhecimento do apelo nobre (Súmula nº 211/STJ).
2. Persistindo a omissão após o julgamento dos aclaratórios, a parte deve indicar contrariedade ao art. 535 do Código de Processo Civil/1973, o que não ocorreu na hipótese.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1622477/RJ, Rel. Ministro RICARD...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 535 DO CPC/1973.
VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA E REEXAME DE PROVA. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. INVIABILIDADE. DISPOSITIVO LEGAL.
AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO. SÚMULA Nº 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL.
1. Não viola o art. 535 do Código de Processo Civil/1973 o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta.
2. Rever questão decidida com base na interpretação das normas contratuais e no exame das circunstâncias fáticas da causa esbarra nos óbices das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
3. Não havendo nas razões de recurso especial indicação de qual dispositivo legal teria sido malferido, com a consequente demonstração da eventual ofensa à legislação infraconstitucional, aplica-se, por analogia, o óbice contido na Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal.
4. A divergência jurisprudencial com fundamento na alínea "c" do permissivo constitucional, nos termos do art. 541, parágrafo único, do CPC/1973 e do art. 255, § 1º, do RISTJ, exige comprovação e demonstração, esta, em qualquer caso, com a transcrição dos trechos dos arestos que configurem o dissídio, mencionando-se as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, não sendo bastante a simples transcrição de ementas sem o necessário cotejo analítico a evidenciar a similitude fática entre os casos apontados e a divergência de interpretações.
5. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 1007845/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 09/03/2017, DJe 24/03/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 535 DO CPC/1973.
VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA E REEXAME DE PROVA. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. INVIABILIDADE. DISPOSITIVO LEGAL.
AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO. SÚMULA Nº 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL.
1. Não viola o art. 535 do Código de Processo Civil/1973 o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta.
2. Rever questão decidida com base na interpreta...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE.
INTIMAÇÃO ELETRÔNICA E PUBLICAÇÃO EM DIÁRIO DE JUSTIÇA.
1. Nos termos do artigo 5º, § 1º, da Resolução nº 234-CNJ, a publicação do DJEN substitui qualquer outro meio de publicação oficial, para fins de intimação, à exceção dos casos em que a lei exija vista ou intimação pessoal.
2. Tendo ocorrido a intimação eletrônica e a publicação no Diário de Justiça eletrônico, esta prevalecerá sobre aquela para fins de contagem do prazo recursal.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 1013100/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 09/03/2017, DJe 24/03/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE.
INTIMAÇÃO ELETRÔNICA E PUBLICAÇÃO EM DIÁRIO DE JUSTIÇA.
1. Nos termos do artigo 5º, § 1º, da Resolução nº 234-CNJ, a publicação do DJEN substitui qualquer outro meio de publicação oficial, para fins de intimação, à exceção dos casos em que a lei exija vista ou intimação pessoal.
2. Tendo ocorrido a intimação eletrônica e a publicação no Diário de Justiça eletrônico, esta prevalecerá sobre aquela para fins de contagem do prazo recursal.
3. Agravo interno não provido....
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FALÊNCIA. DUPLICATA. PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. COMPROVAÇÃO. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. O tribunal estadual, com base no contexto fático dos autos, concluiu que houve a entrega dos serviços, acompanhada do recibo respectivo. Rever tal entendimento esbarra no óbice da Súmula nº 7/STJ.
2. A duplicata de prestação de serviços, quando satisfeitos os requisitos para legitimar a ação executiva, é título hábil a instruir o pedido de falência. Precedentes.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1439038/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 09/03/2017, DJe 24/03/2017)
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FALÊNCIA. DUPLICATA. PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. COMPROVAÇÃO. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. O tribunal estadual, com base no contexto fático dos autos, concluiu que houve a entrega dos serviços, acompanhada do recibo respectivo. Rever tal entendimento esbarra no óbice da Súmula nº 7/STJ.
2. A duplicata de prestação de serviços, quando satisfeitos os requisitos para legitimar a ação executiva, é título hábil a instruir o pedido de falência. Precedentes.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1439038/SP, Rel. Minis...